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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO Publicado: LEI 2. 024 DE 21 DE MAIO DE 2014. J-líJjUR IMH i&a L Em QNJJMJL - M- - “AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA . Jornal \Hg. VALDECI APARECIDO LOURENÇO, Prefeito do Município de Conchal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber , que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei, Art. Io - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convénio com a ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO, cadastrada CNPJ. 61.986.402/0014-16, sediada no Hospital e Maternidade Madre Vanirii, sito na Rua das Angélicas, 730, nesta cidade, nos termos do Convénio anexo, que fica fazendo parte integrante e inseparável da presente Lei. no Art. 2o - Fica o Executivo autorizado a subvencionar a Associação Filhas de São Camilo, com a importância de até R$ 3.004.220,00 (três milhões, quatro mil e duzentos e vinte reais), que serão divididos em doze parcelas e serão repassadas mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, com os seguintes valores: Parcela Mês Valor RS 244.900,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais) R$253.200,00 (duzentos e cinquenta e três mil e duzentos reais) _ RS 244.900,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais) RS 254,160,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cento e sessenta reais) Ia Abril 2a Maio Junho 3a 4a Julho R$253.200,00 (duzentos e cinquenta e três mil e duzentos reais) 5a Agosto Setembro R$ 247.780,00 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos e oitenta reais) RS 254.160,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cento e sessenta reais) RS 245.860,00(duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e sessenta reais) RS 260.880,00 (duzentos e sessenta mil e oitocentos e oitenta reais) _ RS 258.880,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e oitenta reais) RS 232.140,00 (duzentos e trinta e dois mil e cento e quarenta reais) RS 254. 160,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cento e sessenta reais) 6a 7a Outubro 8a Novembro Dezembro 9a 10a Janeiro/2015 11a Fevereiro/2015 12a Março/2015 l Rua Francisco Ferreira Alves, 364 - Telefone (19) 3866.8600 Fax (19) 3866.8614- CEP 13835-000 Conchal (SP) C.N.PJ. 45.331. 188/0001-99 e-mail: [email protected] home page: http://www.conchal.sp.gov.br. A
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MUNICÍPIO CONCHAL Publicado: DE IMH QNJJMJL M-conchal.sp.gov.br/source/conchal/PDF_3setor/2024_14sub_hospital.pdf · Art, 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Dec 10, 2018

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHALESTADO DE SÃO PAULO

Publicado: LEI N°2.024 DE 21DE MAIO DE 2014.

J-líJjUR IMHi&aLEm

QNJJMJL-M--

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COMENTIDADE QUE ESPECIFICA . ”

Jornal

\Hg.

VALDECI APARECIDO LOURENÇO, Prefeito do Município de Conchal, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinteLei,

Art. Io - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrarconvénio com a ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO, cadastradaCNPJ. n° 61.986.402/0014-16, sediada no Hospital e Maternidade Madre Vanirii,sito na Rua das Angélicas, n° 730, nesta cidade, nos termos do Convénio anexo, quefica fazendo parte integrante e inseparável da presente Lei.

no

Art. 2o - Fica o Executivo autorizado a subvencionar aAssociação Filhas de São Camilo, com a importância de até R$ 3.004.220,00 (trêsmilhões, quatro mil e duzentos e vinte reais), que serão divididos em doze parcelas eserão repassadas mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, com os seguintesvalores:

Parcela Mês ValorRS 244.900,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais)

R$253.200,00 (duzentos e cinquenta e três mil e duzentos reais)_RS 244.900,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais)

RS 254,160,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cento e sessenta reais)

Ia Abril2a Maio

Junho3a4a Julho

R$253.200,00 (duzentos e cinquenta e três mil e duzentos reais)5a Agosto

Setembro R$ 247.780,00 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos e oitenta reais)

RS 254.160,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cento e sessenta reais)

RS 245.860,00(duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e sessenta reais)

RS 260.880,00 (duzentos e sessenta mil e oitocentos e oitenta reais)_RS 258.880,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e oitenta reais)

RS 232.140,00 (duzentos e trinta e dois mil e cento e quarenta reais)

RS 254.160,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cento e sessenta reais)

6a7a Outubro8a Novembro

Dezembro9a10a Janeiro/201511a Fevereiro/201512a Março/2015

l

Rua Francisco Ferreira Alves, 364 -Telefone (19) 3866.8600 •Fax (19) 3866.8614- CEP 13835-000 •Conchal (SP)

C.N.PJ. 45.331.188/0001-99 • e-mail: [email protected] • home page: http://www.conchal.sp.gov.br.A

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHALESTADO DE SÃO PAULO

Parágrafo único - 0 presente convénio terá a duração de 12(doze) meses, com início em Io de abril de 2014 e término em 31 de março de 2015.

Art. 3o- A Entidade beneficiada deverá prestar contas dasverbas recebidas nos termos do disposto no Convénio.

Art. 4o - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pordotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art, 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a Io de abril de 2014, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Conchal, em 21 de maio de 2014.

VALDECIAPÁREODO LOURENÇO

Prefeito Municipal

ANA ADÉJJAALONSO ZANCHETTADiretor do Dept°. deSaúde

IPULZDiretor dc\pept°. de Firtanças

ft

PA ULOAFONSO DE LA URENTISDiretor do Depto. Jurídico

Registrada epublicada por afixação em igual data e em quadro próprio.

i

ANDRÉTALEFFI

Chefe da Divisão de Registro e Controle Interno

Rua Francisco Ferreira Alves, 364 «Telefone (19) 3866.8600 •Fax (19) 3866.8614 •CEP 13835-000 •Conchal (SP)

C.N.PJ. 45.331.188/0001-99 • e-mail: [email protected] • home page: http://www.conchal.sp.gov.br

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHALESTADO DE SÃO PAULO

TERMO DL CONVÉNIO PARA SUBVENÇÃO DEAUXILIO OL E CELEBRAM O MUNICÍPIO DECONCHAL f I ASSOCIAÇÃO liLHAS DF. SÀOCAMILO VISANDO ASSISTÊNCIA i SAÍ DE PARAPOPULAÇÃO CARENTE.

Pelo presente convénio, de um lado o Município de Conchal, Estado de São Paulo,

entidade de direito público interno, cadastrada no MF. ÇNPJ. N.° 45.331.188/0001-99,

sediada a Rua Francisco Ferreira Alves. 364, Centro, Conchal, neste ato representadapelo Prefeito Municipal, Voided Aparecido Lourenço, brasileiro, casado, portador doRG 14.644.0451 CPF- 054.150.708-77, residente e domiciliado a Rua Benedito Novo,420, Jardim Novo Horizonte, Conchal-SP, de ora em diante chamada simplesmente deCONVEXENTE, e nos terrrws das atribuições que o Artigo 82, inciso XXX. confere ao

Chefe do Executivo. Art. 9a. inciso XXXI. todos da Lei Orgânica autorizado peta LEIX 2,024. de 21 de maio de 2014. e de outro lado u ASSOCIAÇÃO FILHAS DESÀOCAMILO, entidade filantrópica sem fins lucrativos, cadastrada no MF CNPJ. N,m

61.986,402/0014-16, com sede a Rua das Angélicas, 730 - Centro, nesre ato

representada pela Sr* María Auxiliadora de Resende, brasileira, religiosa„ portadorado RG. 6421584-2- SSP/SP, CPF. 386.086.269-34, residente e domiciliada a Rua dasAngélicas. 730 - Centro, doravante denominada CONVENlADA, CELEBRAM opresente Convénio que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Obieto

Opresente convénio tem par objetiva estabelecer, em regime de cooperação mútuaentre os participes, um Programa de parceria para Assistência a Saúde dapopulação carente no âmbito do Município de Conchal, viabilizando ofuncionamento dos Plantões de Clinica (PS) e Disponibilidade Médica nas

seguintes especialidades: Clinica Médica, Anestesia, Pediatria, Cirurgia Geral,

Ginecologia/Obstetricia e Oftalmologia.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENlADA

Para a boa e cabal execução do presente Convénio, obriga-se à Conveniado a:

1 - Prestar atendimento à população carente do município de Conchal, através dos

Plantões de Clinica (PS) e das disponibilidades nas especialidades médicasdescritas na cláusula anterior;

V

Rua Francisco Ferreira Alves, 364 < Telefone [191 3Stifi-S6QQ * Fax [19> 386&-B614 - Cep 13035-OOO- Conchal/5PCN.PJ .45.331.160/0001-99 - E-mail. [email protected],gov.br - Home Page- www.conchal.sp.gW-tH

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHALESTADO DE SÃO PAULO

2 - Garantir a acompanhamento do profissional médico quando houser a

necessidade de transferir pacientes para outras entidades hospitalares;

3- Efetuar todas as cirurgias eletivas e as emergências através do corpo clinico daComentada;

4 - Providenciar todos os exames de corpo delito e fornecer todos os atestados deóbitos;

5- Observar quefica expressamenteproibida transferir ou subrogar no todo ou cmparte a execução das obrigações assumidas no presente Convénio, exceto e com a

expressa concordância do Município,

6- Manter recursos humanos especializados, materiais e equipamentos adequadose compatíveis com o atendimento dos serviços assistendais que se obriga a prestar,

com vista ao alcance dos objetivos deste Convénio;

6.1-Havendo a interrupção do serviço prestada por um ou mats especialistas, ficaautorizado o repasse da remuneração total prevista à Conveniada, se contempladooseguinte critério;

6.1,1 - Houver outro profissional médico da mesma especialidade realizando oplantão em sua integralidade, o qual fará jus à remuneração integral daespecialidade assumida,

1-Contratar novos especialistas, se necessário, para atender ospacientes do SUS,

não havendo por parte do Município acréscimo financeiro para cobrir tais

despesas, devendo o valor repassado pela Lei na 2,024 de 21/05/2014, serredistribuído entre os especialistas do quadro médica;

3 - Desde que não acarrete interferências na realização das atividades fins daConveniada, não impor quaisquer embaraços ou barreiras àfiscalização por parte

do Município, tendente a averiguar as condições de segurança, higiene e .salubridade do local onde serão prestados os serviços objeto do presente convénio;

i i .

\lRu* Franciíío Ferruiira Alues, 3M * TçteftHie [19} 3366-íEOO * Fan [19) 1E66-B614 Cep 1ÍS35-OO0" Conchal/*

C.N.P.J. 45.331,1tíS/OOOl-99 - E-mail- MochaliJconchal.sp.eou.br * Home Paje: www.ccmchal-Sp.gOU hf

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHALESTADO DE SAO PAULO

9 - Informar ao MUNICÍPIO através do Departamento de Saúde, imediatamenteapós a constatação de qualquer irregularidade decorrente da execução do presenteinstrumento;

10 - Consultar preliminarmente o MUNICÍPIO através do Departamento de Saúdede forma expressa, sobre qualquer alteração quanto ao atendimento prestado paraque o órgão competente manifeste a JWO anuência ou não em prazo não superior a

15 (quinze) dias;

l f - Respeitar e atender rigorosamente no que couber todas as Leis Federal.Estaduais e Municipais aplicáveis a sua atividade bem como as novas exigênciasque venham a ser criadas;

CLAUSELA TFRCFIÍL4 - Do Prazo

Este Convénio, com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, será para wnperíodo de 12 (doze} meses, com início em 1*de abril de 2014 e término em 31 demarço de 2013.

CLÁUSULA QUARTA - Da Denuncia

Se um dos participes não se interessar pela Continuação do Convénio, poderádenunciá-lo, a qualquer tempo, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)

dias.

CLÁUSULA OL ISTA - Da Subvenção

Fica o Executivo autorizado a subvencionar a Associação Filhas de Sâo Camilo,

com a importância de RS 3.004,220.00 (três milhões, quatro mil e duzentos e vinte

reais), que serão divididos em doze parcelas e serão repassadas mensalmente até o

dia 15 (quinze) de cada mês, com os seguintes valores:

Pareda CalorMisRS 2*4 900.00 (duzentos c quarenta i quafru mil c nuvreemos reais)

__RS 2j.1.200.t>0 (duzentos c cinquenta e ír« mit e duzenlas reais)

__Etf 244.9QQ.QD{duzentos c quarenta e quatro mii c novecentos reais)

RS 254-t6Q,D& (dumtios c cinquenta e quatro mil e cctlto c reuniu reaiai

RS 253.300,00 (duzentos c cinquenta c trfs mit c duzcniu* rení*>

RS 247.780,00 (dimcnlos v. quarenta e acta ntil C setecentas g oitnm reais) AJé""RÍ234 lfi(U)0 (duzentos c cinquenta e quatro mii e tentu c neucnta reais)

Abri]l*Maio2*;

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Ruí Francisco Irerretra Alv«f 364 * Telefone (19) 3566-6600 - Fax (19) 3*66-36H Cep 13&35-000< ContariJr..N.P,J. 45.33MS3/0U01-99 E-mail: conchal ip.gav be * Home Page: 'www.coflchal.sp.govíxt,,

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHALESTADO DE SÂO PAULO

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Novembro? I RJ 245,WK),(K)(dmartos c quajffla c c uico mi!* intocciUos c smetiia reais)

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RS 260.830.00 (dtetentos e jcsscdUl mile piureenlflii t octcnla rents) __JsppírqÿOl5 l RS 258.880,00 (duzentos e cbifluenla e oifú mil c oiTccentos e otontn reab)

Fevfl-gtro&fl15'

RS 232. [40,00 (duzentos t IrirUa e dois mi I c cento e quflle-flta TCHíS)

Mareado15_RS_2S4ÿ160.00 (dtifleotps c cinquenta tf quatro mil t certo c scsícfUli maisj

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10*11*I?

Parágrafo Único: Da composição dos valores:

a) Plantão tie Clinica (PS): O clinico responsável por prestar atendimento no

Plantão de Clinica será remunerado do seguinteformo:

Final de Semana eFeriado Noturno

Final deSemana eFeriado Diurno

RS Í '400,00 por 12 RS I ASO,00 por 1 2horas de serviço horas de serviçoprestado no PS aos prestado no PS aossábados, domingos sábados, domingosç feriados diurnos e feriados noturnos

X (vezes) a qualid/e x (vezes) a quatid/ede dias trabalhados de dias trabalhados

SemanaDiurno

SemanaNoturno

RS 1.400,00 por 12horas de serviçoprestado no PS desegunda á sexta-

feira x (vezes) aquatid/e de diasexistentes no mêstrabalhado, _

RS 1,220,00 por 12horas de serviçoprestado no PS desegunda à sexta-feira x (vezes) aquatid/e de diasexistentes no mêstrabalhado. no mês.no mês.

b) Plantão de Especialidades: O profissional médico responsável por prestar

atendimento no Plantão de Especialidades será remunerado a ordem de RS

700,00/dia (24h) nas seguintes especialidades: Anestesia, Clinica Médica.Pediatria, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetricia. com exceção das especialidades

de Oftalmologia, que terá remuneraçãofixa mensal de RS 7,000,00 (sete mil reais)

e Neonatologia, cuja remuneraçãofixa mensal será de RS 3.000,00.

c) Cirurgias eletivas e as emergenriais; RS 22.260,00 (vinte e dois mil, duzentos e

sessenta reais)/mês

d) Realização de exames de corpo delito e expedição de laudos de atestados de JLóbitos: R$ 3,000,00/mês Vy

n

\

Rua franclHD Fenelre Afvcc. 3G4 Telefone (19) *£66-8*00 , Fa* <19j 3S6G-36U Cep ] 3S3W0O- Conchalj

Ç.U.P.i. 4SJ31.13S/QO01-9B E-mail: r.onchaKBKJnchal.sp,gov.tK Home Pafjt? www.concliaf.5fi.

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CLÁUSULA SEXTA -Dos Recursos Financeiros

Os recursosfinanceiros para repasse â Cortveniadct serão suportados pela dotaçãoprópria do orçamenta vigente, podendo ser suplementada se necessário*

CLÁUSULA SÉTIMA -Da Liberação dos Recursos

Como condição essencial para liberação das recursos financeiros, a Conveniadadeverá prestar contas, mensalmentc. aa Fundo Municipal de Saúde, até o /0a{décimo) dia util da mês seguinie, com relatório das despesus efetuadas, nos termosdo Art. 3* da pela Lei tta 2.024, de 21 de maia de 2014. que autordou o Convénio

ÇLÃÇSld A DITA VA - Do Aroiamento

0 Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura fará, no decorrer do ano,

acompanhamento das atividades e promoverá esforços necessários de apoiomcnto a

Conveniada.

CU L SI 'LA NONA - Da Partkiimdo de Rcunities

Caberá o Conveniada participar de todos as reuniões que serão programados peloFundo Municipal de Saúde, bem comofornecer todas as informações necessárias àdiscussão de seus projetos de trabalho.

CLA LSI'LA DÊCÍM.4 - Do Dispositivo Aplicável a este Convénio

Aplica-SE a este Convénio, nó que couber, as disposições do Art. II6, da Lei S-óóó,

de2! dejutthode 1993, com as alterações posteriores.

Assim, por estarem justos e conveniados e, para que surta os jurídicos e legais

efeitos, firmam o presente cm 04 {quatro) vias de igual teor e forma, com astestemunhaspresenciais nofinal assinadas.

-V:J

* /

Rua franuBco Ferre-ira Alves, - Telefone 3B6&-S600 Fe* (19) 3066-3615 Cep 13S35-tBD< ConchjJ,C.N.?J.4B.331.10S/fMOt-M * E-meil: MIKhalg)MflehaÈ.5p.eoY.t]r ' Home Pege: www.cDTithal .ip.gtríír

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHALESTADO DE SÃO PAULO

/ii//

Conchal, 21 de maio de 2014.

Í(J .A .

VALDEClAP4ft£CfDO LOURENÇOmicipal

MARIA AUXILIADORA DERESENDERepresentante Legai

ConveniadaPrefàáo1

CwM nlel

\ Testemunhas

\/

Chotedo

Rua frendsco Ferreis Alves, 36d •Telefom? {19] 3866-8600 - Fa* 119) 38G&-B614 - Cep 13fi3S.QOP- ConrhWiP

C.N.P.J. 45.331 138/0001-99 E-mall: concha lÿcanuhal HomePâfií: ifcww.cDnctwl-sp.ltov.hr