política de COTAS Trabalho para matéria de Políticas Públicas e Sociedade, minstrada por Geraldo Di Giovanni
Jun 25, 2015
política de COTAS
Trabalho para matéria de Políticas Públicas e Sociedade, minstrada por Geraldo Di Giovanni
HiSTóriCODescobrimento do Brasil > expansão marítima européia e a colonização do novo mundo > modelo sórdido de exploração
Habitantes indígenas locais > escravos, dizimados ou exterminados
Milhares de negros > tirados de sua terra para servirem aos interesses mercantis dos colonizadores > escravizados
Durante séculos, negros e indígenas foram subjugados e proibidos de manifestar suas culturas
HiSTóriCOAssinatura da Lei Áurea > fim da escravidão, mas não garantiu direitos fundamentais aos recém libertos > terra, moradia, tra-balho e capital
“Tanto no meio rural como no urbano, a liberdade restituída com a Lei Áurea representou mais um passaporte da exclusão do que um convite à participação igual e efetiva no mundo do trabalho livre que então se inaugurava” - Edson Borges, Carlos Alberto Medeiros e Jacques d’Adesky; livro Racismo, preconceito e intol-
erância
Em resumo: não ajudou a incluir de forma efetiva o negro na sociedade
PAnOrAmAOs estereótipos contra o ex-escravo mantiveram o negro nos trabalhos menos nobres e sem a condição de crescer socialmente, mantendo um círculo vicioso que ainda perdura
46% de negros e pardos no Brasil, segundo o IBGE
SEGUNDO IPEA, DESDE 1929 TODAS AS POLÍTICAS UNIVERSAIS IMPLAN-TADAS NO BRASIL NÃO MUDARAM EM UM DÍGITO O DESNÍVELENTRE BRANCOS E NEGROS
LEi DE COTAS O PL 73/1999, também conhecido como Lei de Cotas, “institui o Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior”.
LEi DE COTAS É mELHOr TEr BrAnCOS rESSEnTiDOS
DO QUE nÃO TEr nEGrOS nA UniVErSiDADE
Ministra Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial matilde ribeiro
LEi DE COTAS Mesmo sem ter sido aprovada, a discussão sobre a Lei de Cotas
“estimulou instituições de ensino superior de todo o País a aprovar em seus colegiados a adoção de cotas para negros e in-dígenas, atualmente praticadas por cerca de 40 universidades
públicas”
(Idem)
TeoriaUma história de exclusão:• Tráfico• Escravidão• Abolição com exploração do trabalho
ConjunTo de práTiCas1. Reserva de 50% das vagas de instituições públicas federais de educação superior para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.2. Acompanhamento e avaliação das atividades pelo MEC e pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.3. Revisão no prazo de dez anos, pelo Poder Executivo, do sistema especial para o acesso de estudantes negros, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, nas instituições de educação superior.
MeTasAinda não definidas
objeTivosInclusão de grupos étnicos historicamente excluídos no processo de desenvolvimento social
população-alvoEstudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas
Estrutura formal
• Desqualificação da mão-de-obra• Analfabetismo• Exclusão social
Estrutura substantiva
AToRESorganizações não-governamentais que trabalham com a temática da inclusão - Educafro; diferentes instâncias do governo, especial-mente deputados, senadores e a ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro; estudantes; universidades federais, reitores; militantes políticos.
InTERESSES• Econômico: mercadológico, pois o aumento no número de vagas vai resultar em um aumento no número de pessoas com acesso ao mercado. • Político: lógica = acumulação de poder.• Reprodução social: melhorar qualidade de vida destes grupos excluídos; oportunidades iguais de acesso ao mercado.
RegrasAs vagas serão preenchidas por uma proporção mínima de autodeclarados negros e indígenas igual à proporção de pretos, pardos e indí-genas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE*.* Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
VESTiBULAr
Entre os exemplos de vestibular de cotas nas universidades federais, podemos citar os da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
A UnB reserva 20% das suas vagas para alunos negros que alcançarem as notas mínimas no vestibular.
No caso de indígenas, a vaga poderá ser solicitada (são previstas 20 vagas anuais que poderão ser solicitadas do total de 3900 alunos ingressantes todo ano).
No caso da UFBA o vestibular é dividido entre duas grandes categorias que não concorrem entre si, sendo 45% das vagas disputadas entre alunos oriundos da escola públicas, negros e índios.
Em ambas as categorias existe o sistema eliminatório em primeira fase, nota de corte e classificação por nota máxima, porém calculadas diferentemente. No caso dos cotistas a nota de corte se dá pela média das notas gerais dos vestibulandos cotistas e posteriormente pela classificação por nota máxima.
Entretanto no sistema da UFBA existe uma sutil diferença em relação a outros vestibulares: alunos cotistas que obtêm a nota de corte necessária para o vestibular não-cotista são automaticamente avaliados nessa categoria, aumentando as vagas de alunos cotistas.
VESTiBULAr
VESTiBULAr
USP, Unicamp e Unesp encamparam a idéia de “ação afirmativa” defendida por Leandro Tessler, da Comissão para Vestibulares da Unicamp (Convest), como “a criação de mecanismos de seleção nas quais as chances de sucesso de todos sejam tão semelhantes quanto possível.”
Para Leandro, a confusão entre ação afirmativa e cotização do vestibular não deve ocorrer, pois ambos são formas de ações afirmativas positivas, porém o que ocorre no Brasil é a ênfase da discussão na cotização do vestibular.
PróS
ConstitucionalidadeHistoricamente, o Brasil sempre tratou os negros de forma desigual, negando-lhes oportunidades de acesso à edu-
cação e mercado de trabalho, entre outros, o que só agra-vou a situação de injustiça racial presente na sociedade brasileira. O sistema de cotas ajudaria a reverter essa
condição de desigualdade.
JustiçaEm termos de ascensão social, pobres e negros têm menos condições de melhorar de vida e participar das benesses do sistema econômico e social. O sistema de cotas pode-ria ajudar a reduzir essa desigualdade e até mesmo a
exclusão social, já que apenas 2,5% dos negros chegam à universidade, enquanto 7% dos brancos têm acesso aos
cursos superiores.
Qualidade do ensinoComparativamente, as notas obtidas por estudantes cotis-
tas e não-cotistas em universidades públicas não mos-traram, até o momento, diferença de desempenho, com tendência de melhores resultados aos alunos cotistas, em
casos mais recentes.
COnTrAS
inconstitucionalidadeAs cotas feririam o princípio constitucional de que todos
são iguais perante a lei e que devem ter igualdade de con-dições para o acesso em estabelecimentos oficiais.
injustiça Como não existe meio científico para comprovar a origem racial de uma pessoa, as cotas para alunos negros e in-dígenas poderiam causar situações de injustiça, pois a
autodeclaração racial poderia ser usada de modo apenas a beneficiar alunos interessados em concorrer por vagas dentro do sistema de cotas, em detrimento dos demais
concorrentes.
Qualidade do ensinoO sistema de cotas permitiria a entrada nas universidades públicas de alunos despreparados, que não passariam no vestibular normal, o que faria cair o nível do ensino nas
universidades públicas.
Entre os que defendem e os que atacam a política de cotas nas universidades, destacamos alguns de seus principais pontos
PróS E COnTrAS
discentes(em ordem alfabética)
Camila Salles
Cassius Guimarães
Cristina Caldas
Diego Freire
Enio Rodrigo Barbosa Silva
Murilo Alves Pereira
Luiz Paulo Juttel
Roberta Tojal
Samuel Antenor