1 MONOGRAFIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOÉTICA, PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA (PUC-RJ), EM CURSO PROMOVIDO PELA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB) E PONTIFÍCIA ACADEMIA PARA A VIDA – 28 de janeiro de 2011 Da esq. Para a dir.: Dr. Cláudio Fonteles (propositor da ADIN 3510), Jaime Ferreira Lopes (Vice-Presidente do Movimento Nacional pela Cidadania Brasil Sem Aborto, Deputado Federal Miguel Martini (PHS-MG) e Prof. Hermes Rodrigues Nery, Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté, em 27 de maio de 2008, durante audiência pública na Câmara dos Deputados (Brasília), sobre a ADIN 3510
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Monografia - Um Silencio de Morte sobre o Inicio da Vida - Hermes Rodrigues Nery
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MONOGRAFIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOÉTICA, PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA (PUC-RJ), EM CURSO PROMOVIDO PELA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB) E PONTIFÍCIA ACADEMIA PARA A VIDA – 28 de janeiro de 2011
Da esq. Para a dir.: Dr. Cláudio Fonteles (propositor da ADIN 3510),
Jaime Ferreira Lopes (Vice-Presidente do Movimento Nacional pela
Cidadania Brasil Sem Aborto, Deputado Federal Miguel Martini (PHS-MG)
e Prof. Hermes Rodrigues Nery, Coordenador da Comissão Diocesana em
Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté, em
27 de maio de 2008, durante audiência pública na Câmara dos Deputados
(Brasília), sobre a ADIN 3510
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“UM SILÊNCIO DE MORTE SOBRE O INÍCIO DA VIDA”
Hermes Rodrigues Nery
Uma breve reflexão sobre o voto do ministro Carlos Ayres Brito, do
Supremo Tribunal Federal, autorizando o uso de células-tronco
embrionárias para fins de pesquisa científica e terapia no Brasil
Desde 1827, com a publicação da obra epistolar De Ovi Mammalium
et Hominis Genesis (Sobre o óvulo dos mamíferos e a origem do Homem),
de Karl Ernst Von Baer (1792-1876), que a ciência tem comprovado o
início da vida humana desde a fecundação. É uma constatação, portanto,
científica, validada por outros experimentos do século 20, corroborada
pelos avanços biotecnológicos obtidos por aqueles que investem na
clonagem reprodutiva. Em caso de eficácia da clonagem humana, será
preciso viabilizar as condições culturais para a aceitação daquilo que
hoje é visto como horror, daí o trabalho a longo prazo promovido por
“fortes correntes culturais, econômicas e políticas” 1, na desconstrução
do conceito antropológico de natureza e pessoa humana; e na
disseminação de uma mentalidade cada vez mais secularizada e
eficientista (especialmente adversa à Cristandade), para se chegar a um
grau menor de resistência à manipulação da vida. Por isso, tais forças
convergem investimentos e ações sistematizadas no esforço de desmonte
das estruturas civilizacionais do direito natural, e na arquitetura de uma
engenharia social, tecnicamente planejada e controlada para um
completo domínio da vida. Nesse sentido, assombra o perigo de um
fundamentalismo cientificista, com a aplicação do conhecimento sem
nenhum critério ético ou moral, mas apenas com fins hedonistas e
utilitários, atendendo os interesses ideológicos de sistemas políticos
totalitários (inclusive com roupagem democrática). Não se teme mais o
furor da hybris, nada mais parece conter a libido sciendi. É Fausto que
deseja a plenitude das satisfações terrenas. Im Anfang war die Tat! (“No
começo era a Ação!” – Goethe, Faust, I) 2. Mas que ação, que quer ser, ela
mesma, causa de si própria?
3
E então, ficam algumas interrogações: “A pesquisa científica, que
conta com um apoio político e tecnológico imenso, representa o pecado
final da civilização ocidental? Ou ela é o Graal que buscamos como única
forma remanescente de salvação? Essas duas afirmações constituem
interpretações legítimas do atual estado da ciência e da tecnologia?” 3 O
fato é que “qualquer problema que hoje possa surgir acerca do aspecto
social das descobertas científicas e das aplicações tecnológicas pede a
contribuição de diversas ciências”4. Daí a relevância da bioética, na
reflexão e nas tomadas de decisão, especialmente sobre a aplicação do
conhecimento científico, pois “o valor da ciência está em seus frutos, em
seus efeitos sobre nossas vidas, mais para o bem do que para o mal” 5. E
nesse sentido, a experiência histórica nos adverte: muitas vezes, as
melhores promissões podem nos causar as piores apreensões. Depois de
Hiroshima, Einstein se tornou um Hamlet: “deveríamos ter fabricado e
utilizado a bomba atômica?” 6
Preferir o conhecimento, mesmo sombrio e terrível, sem padecer
de dores morais ou incômodos de consciência
Em 1952, o físico Edward Teller não teve escrúpulos em desenvolver
e apoiar a detonação da bomba de hidrogênio (mil vezes mais
devastadora que a de Hiroshima) no atol de Eniwetok. Muitos anos
depois, em 1994, afirmara numa entrevista que “em nenhuma
circunstância deve se preferir a ignorância ao conhecimento –
especialmente quando o conhecimento é terrível”. 7 Este foi o mesmo
raciocínio e lógica do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres
Brito, ao permitir o uso de células-tronco embrionárias para fins de
pesquisa científica e terapia no Brasil, tendo sido enfático neste
posicionamento que “não padece de dores morais ou incômodos de
consciência”8. Ao julgar improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade (ADIN 3510), proposta pelo então Procurador
Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Carlos Ayres Brito
considerou a ADIN 3510 “a causa mais importante da história deste
Supremo Tribunal Federal”.9 E acrescentou: “é a primeira vez que um
Tribunal Constitucional enfrenta a questão do uso científico-terapêutico
de células-tronco embrionárias. Causa cujo desfecho é de interesse de
toda a humanidade. Causa ou processo que torna, mais que todos os
outros, esta nossa Corte Constitucional uma casa de fazer destino.” 10
4
Durante a leitura de seu longo relatório, proferido em 5 de março
de 2008, no plenário do STF, em Brasília, ele não reconheceu o embrião
humano fecundado como pessoa, justificativa ancorada no positivismo
jurídico de Hans Kelsen, que via as questões do direito como problemas de
técnica social, e não moral. Nesse sentido, a ciência passa a ser
instrumentalizada por “uma ideologia que, no fundo, reduz tudo o que
existe a um comportamento de poder. E essa ideologia destrói a
humanidade”.11 Quando não se reconhece que a vida vale por inteiro,
negando a dimensão integral da dignidade da pessoa humana, então
estamos diante do perigo de um desvio de propósitos: a ciência que quer
tornar a pessoa redutível, se volta contra o ser humano. E então, o que
fazer?
Esta monografia tem como objetivo fazer uma breve reflexão sobre
o voto de Carlos Ayres Brito, o conceito de pessoa humana contido em sua
exposição, e as motivações ideológicas que fizeram o ministro não
considerar as evidências científicas e antropológicas sobre o início da vida
humana desde a concepção. Em seu relatório, ele recorreu ao subterfúgio
do argumento jurídico, alegando que a Constituição brasileira faz um
silêncio de morte sobre o início da vida; e diante daquela omissão, só
consideraria a proteção constitucional dos direitos da pessoa, depois do
nascimento, conforme a tese da chamada teoria natalista. Desse modo,
não assegurou o direito a vida ao nascituro.
Foi um pronunciamento impactante: “Vida humana já revestida do
atributo da personalidade civil é o fenômeno que transcorre entre o
nascimento com vida e a morte.” A vida agora vale em parte: “esse
insubstituível início de vida é uma realidade distinta daquela constitutiva
da pessoa física ou natural”.12 O guardião da Constituição Federal, no
conforto de sua poltrona no plenário climatizado do STF, foi categórico:
Há duas distinções, dois instantes: o insubstituível início de vida e o
momento constitutivo da pessoa. Neste interregno – da fecundação ao
nascimento – não há como dar garantia constitucional de proteção da
vida, pois “a nossa Magna Carta não diz quando começa a vida humana”.
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A tensão de duas teorias que se entrechocam: a natalista e a
concepcionista – um impasse agudo bioético da atualidade
5
Em seu relatório, o Ministro Carlos Ayres Brito explicitou a tensão
de dois posicionamentos divergentes acerca do conceito de pessoa
humana: “a configuração de duas nítidas correntes de opinião” 14, duas
teorias que se entrechocam: a natalista e a concepcionista. Na primeira, o
nascituro é apenas parte das entranhas da mãe, e somente quando nasce
com vida é que é reconhecido como pessoa. A segunda, não parcializa a
dignidade, pois desde a concepção “inicia o ciclo vital de um ‘novo sujeito
humano’” 15 Tal conflito de posições emblematiza o agudo impasse
bioético da atualidade, de dimensão salomônica, e em âmbito mais
profundo, também adâmica. Um nó górdio que requer solução, mas não
com atos intempestivos.
Historicamente, nos encontramos na encruzilhada da gravíssima
crise dos conceitos, “sobre os quais se fundamenta a pós-modernidade,
como o relativismo em relação aos valores morais” 16, em meio a “uma
secularização que sai dos trilhos”. 17 Destruída “a idéia tradicional da
filiação divina” 18 (com a valorização da autonomia, a partir de Kant),
parece ter restado apenas uma “engenharia genética carregada de
sentimentos ambivalentes”. 19 Mas a corrente do pensamento da bioética
personalista sai em defesa da pessoa agrilhoada, pois crê que o homem
não se esgota na cultura, existindo nele “algo que transcende as culturas.
Este ‘algo’ é precisamente a natureza do homem: esta natureza é
exatamente a medida da cultura, e constitui a condição para que o
homem não seja prisioneiro de nenhuma das suas culturas, mas afirme a
sua dignidade pessoal pelo viver conforme à verdade profunda do seu
ser”. 20
Nesta situação de impasse, o embrião humano protagoniza talvez o
debate e a reflexão bioética mais relevante do século 21. Está em jogo
toda a concepção de homem e de civilização que se espera consolidar,
daqui para a frente. É “um conflito ligado às questões fundamentais da
humanidade e da existência humana” 21, que parece atualizar o drama
vivido por Jó e Fausto, nas escolhas que fizeram diante de Deus e
Mefistófeles. O primeiro, subordinado ao mistério, o segundo, confiante
demais na epiderme.
O afã de uma libertação das condições biológicas e culturais do ser
humano, em que persiste o “psiu” da serpente no Jardim do Éden
6
“Sendo de todo importante pontuar
que o termo “ciência”, já agora por
qualquer de suas modalidades e enquanto
atividade individual, também faz parte do
catálogo dos direitos fundamentais da
pessoa humana.”
Carlos Ayres Brito, relatório da ADIN 3510
Em meio às euforias e apreensões, Ronald Munson, médico e
pesquisador de ética da Universidade do Missouri, afirmou
entusiasticamente: “Pela primeira vez a humanidade está sendo colocada
na posição de gerente principal da evolução animal e humana: podemos
dizer, sem exagero, que seremos em breve senhores únicos do nosso
destino biológico” 22
Tais “correntes culturais, econômicas e políticas”23 evidenciam
perspectivas sombrias de manipulação genética para libertar o homem
das “condições biológicas e culturais de sua formação original” 24, num
processo crescente de revolta metafísica e antropológica que indica um
tempo de pós-humanidade. É “uma revolta do Homem contra os limites
que o seu ser biológico envolve. Trata-se, por fim, de uma revolta contra a
própria condição de criatura. O Homem deve ser o criador de si mesmo –
uma nova edição, moderna, da velha tentativa de ser Deus, de ser como
Deus” 25. Persiste, portanto, o “psiu” da serpente no Jardim do Éden: “não
morrereis, mas sereis como deuses!” 26
Para Carlos Brito, imbuído de agnosticismo e laicismo, é preciso
excluir o dado metafísico na discussão dos embriões humanos:
“Considerar o marco da fecundação como suficiente para o
reconhecimento do embrião como detentor de todas as proteções
jurídicas e éticas disponíveis a alguém, após o nascimento, implica assumir
que: primeiro, a fecundação expressaria não apenas um marco simbólico
na reprodução humana, mas resumiria euristicamente; uma tese de cunho
essencialmente metafísico.” 27 Em seu pronunciamento, prevaleceu a
lógica do cientificismo, pois – segundo suas palavras – vivemos o “apogeu
da investigação biológica e da terapia humana, descortinando um futuro
de intenso brilho para os justos anseios de qualidade e duração da vida
humana.” 28 Por isso, para o ministro, não há dilema moral quando se
7
trata de estimular as pesquisas com células-tronco embrionárias, que
“constituem tipologia celular que acena com melhores possibilidades de
recuperação da saúde de pessoas físicas ou naturais, em situações de
anomalias ou graves incômodos genéticos, adquiridos, ou em
conseqüência de acidentes”. 29 Nada mais falaciosa do que esta afirmação,
pois é notória a comprovação da ineficácia terapêutica das células-tronco
embrionárias; ao contrário das células-tronco adultas, que já
apresentaram resultados bem sucedidos na cura de mais de setenta
enfermidades. A decisão de Brito, porém, após tais constatações, reforçou
o pensamento de E. Teller, a de escolher o conhecimento terrível, sem
saber para onde nos levará tudo isso?
O Supremo Tribunal Federal não autorizou o uso de células-tronco
embrionárias por unanimidade. O resultado da votação foi 6 x 5, o que
demonstrou o nível de dificuldade da decisão. Mas o ministro Carlos Ayres
Brito concluiu o seu relatório proferindo, de modo “definitivo: vida
humana já rematadamente adornada com o atributo da personalidade
civil é o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte
cerebral” 30, portanto – o intérprete maior do texto constitucional
destacou: “não há pessoa humana sem o aparato neural”. 31 Com isso, a
sua opção legal foi por um corte arbitrário e reducionista. Por um voto,
milhares de embriões humanos fecundados estão agora condenados ao
congelamento, à indiferença e ao descarte, como objetos de manipulação
genética. Vidas humanas ceifadas no nascedouro, como um crime de
lógica justificado pela retórica jurídica.
O embrião humano ficou vulnerável à exploração biotecnológica
Diante de um impasse da História, o filósofo grego Sócrates preferiu
a cicuta, pois o que estava em jogo na decisão era a sua própria vida e a
dignidade da vida humana como valor a justificar o sacrifício e a renúncia.
Foi isso que fez Salomão decidir por aquela que realmente se importou
pela vida, pois as decisões fundamentais, nesse sentido, irrompem do
coração humano e da razão, para afirmar o amor incondicional pelo bem
de quem se ama, para além das sutilezas da lógica. Para o ministro Carlos
Brito, o nascituro está “a caminho do nascimento” 32, e a Constituição não
pode lhe proteger nesta fase que é seguramente a mais fragilíssima de
todas, por conta do próprio mutismo constitucional.
8
O fato é que a transgressão moral tem efeito cascata. Hoje o
nascituro não é reconhecido como pessoa humana, amanhã é o idoso, o
inválido e o deficiente, ou ainda os que têm convicção, criatividade e
pensamento crítico sobre determinadas ideologias do sistema social.
Autorizada as pesquisas com embriões humanos, pela última
instância do cidadão, emergem as possibilidades de práticas perversas de
manipulação da vida.
Sabemos que para dar certo o empreendimento da reprodução
humana através das técnicas artificiais (inclusive da clonagem
reprodutiva), é necessário efetuar inúmeras experiências com embriões já
fecundados. O fracasso da iniciativa significa o descarte destes embriões.
“É necessário ter a coragem de olhar no microscópio eletrônico e de
reconhecer que ali não há uma célula qualquer, não se trata de um
material genético amorfo, mas de um ser humano que inicia seu caminho
vital” 33, interrompido pela impiedade dos que agem movidos apenas pelo
pragmatismo. “Raros ou raríssimos biólogos consideram ‘vida’ um óvulo
humano clonado ou a bolota de células indiferenciadas que dele resulta”.
34 Mesmo diante de tantas recusas em aceitar o dado sobrenatural da
Criação, não se pode esquecer que, na modernidade, “a ciência tem
origens cristãs (...) está impregnada do pensamento cristão”.35 E foi o
cristianismo que incorporou o conceito de dignidade da pessoa humana
no Direito, incluso como princípio fundamental em nossa Constituição. E
apesar de tantas hostilidades, “a fé cristã tem muito mais futuro do que as
ideologias que a convidam a abolir a si mesmas”.36
Das duas correntes de opinião destacadas por Ayres Brito, a
posição do Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana é pela teoria
concepcionista, explicitada em inúmeros documentos oficiais:
“O ser humano – como evocou a instrução Donnun Vitae e como
reconfirmou a encíclica Evangelium Vitae – ‘deve ser respeitado e tratado
como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo
momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa e primeiro de
todos, o direito inviolável de cada ser inocente à vida’ (...) Esta afirmação
encontra plena correspondência nos direitos essenciais, próprios do
indivíduo, reconhecidos e salvaguardados na Declaração Universal dos
Direitos do Homem (...) Portanto, a existência do direito à vida, como
elemento constitutivo intrinsecamente presente no estatuto biológico do
indivíduo humano desde a fecundação, constitui o ponto de referência da
9
natureza, também para a definição do estatuto ético e jurídico do
nascituro. A norma jurídica, em particular, é chamada a definir o estatuto
jurídico do embrião como sujeito de direitos, reconhecendo um dado de
fato biologicamente inconfutável e, por si só, evocador de valores que não
podem ser negados nem pela ordem moral, nem pela ordem jurídica. Pelo
mesmo motivo, considero dever fazer-me novamente intérprete destes
direitos inalienáveis do ser humano desde a sua concepção, para todos os
embriões que, não raro, são expostos a técnicas de congelamento
(crioconservação), tornando-se em muitos casos objeto de pura
experimentação ou, pior ainda, destinados a uma programada destruição
com o consentimento legislativo. (...) Portanto, faço apelo à consciência
dos responsáveis do mundo científico e, de maneira particular, aos
médicos, para que seja posto termo à produção de embriões humanos,
tendo em conta o fato de que não se entrevê uma saída moralmente lícita
para o destino humano dos milhares e milhares de embriões ‘congelados’
que, contudo, são e permanecem sempre titulares dos direitos essenciais e,
por conseguinte, devem ser tutelados sob o ponto de vista jurídico como
pessoas humanas”. 37
Desde o momento em que a tecnologia possibilitou a procriação
artificial, o ato procriativo e o amor conjugal e pessoal ficaram
dissociados. Com isso, o embrião humano ficou vulnerável à exploração
biotecnológica. O pragmatismo não leva em conta se os meios utilizados
para isso são eticamente condenáveis.
“As várias técnicas de reprodução artificial, que pareceriam estar a
serviço da vida e que, não raro, são praticadas com essa intenção, na
realidade abrem a porta a novos atentados contra a vida. Para além do
fato de serem moralmente inaceitáveis, porquanto separam a procriação
do contexto integralmente humano do ato conjugal. Essas técnicas
registram altas percentagens de insucesso: esse diz respeito não tanto à
fecundação como sobretudo ao desenvolvimento sucessivo do embrião,
sujeito ao risco de morte em tempos geralmente muito breves. Além disso,
são produzidos às vezes embriões em número superior ao necessário para
a implantação no útero da mulher e esses, chamados ‘embriões
supranumerários’ são depois suprimidos ou utilizados para pesquisas que,
a pretexto de progresso científico ou médico, na realidade reduzem a vida
1
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humana a simples ‘material biológico’, de que se pode livremente dispor”.
38
A manipulação é a pior de todas as violências
“... como estamos todos na realidade presos
pelas potências que de um modo anônimo nos
manipulam!” 39
As extraordinárias possibilidades técnicas têm levado muitos
investidores e pesquisadores às piores tentações: controlar inteiramente
todos os processos naturais, intervindo de forma artificial para manipular
a reprodução humana. De todas as formas de violência, a manipulação
genética é certamente a mais terrível. Alcançarão o paraíso artificial para
impor aos fragilizados a pior das escravidões?
A perspectiva inumana da utopia eugênica é só possível num
contexto de cultura global descristianizada, sem dimensão soteriológica,
pois não se crê mais na salvação, nem na transcendência da pessoa
humana, por isso justifica o silêncio constitucional sobre o início da vida,
para assegurar somente ao nascido o direito à vida, “porque assim é que
preceitua o ordenamento jurídico brasileiro”. 40 Começa, desse modo, a
proteção legal para o admirável mundo novo preconizado pelas “melhores
possibilidades” com as pesquisas com células-tronco embrionárias, sem
comprovação de eficácia terapêutica, “um mundo vindouro em que a
sexualidade está totalmente separada da procriação. As crianças são
planejadas segundo regras e fabricadas em laboratório” 41 Nesse contexto,
o amor ficou reduzido a paixão fortuita, sem comprometimento, nem
lastro capaz de sustentar uma história de vida edificante. O embrião
humano descartado é a imagem da sociedade sem força unitiva. O que o
laboratório pode fazer, pode também desfazer. Não há mais liberdade,
nem gratuidade, mas somente controle com critério eficientista. O
embrião humano fecundado pode servir como coisa rentável apenas, se
houver conveniência no jogo de interesses. Sem liberdade nem
gratuidade, o indivíduo coisificado (e não pessoa) está também
condenado à pior das solidões, como o embrião humano fecundado no
tubo de ensaio à espera de alguém que lhe permita viver como pessoa
1
1
humana. Não é á toa que uma das obras ficcionais de Aldous Huxley sobre
este tipo de sociedade perfeita chama-se “A Ilha”. 42
Esta nova violência, “ou seja, a manipulação física, assume uma
importância de todo particular. Ela parece ultrapassar os limites da
eficácia da violência tradicional”.43 Através da manipulação dos genes, os
cientistas podem (e já vem fazendo isso) alterar a forma, a estrutura e a
função dos seres vivos, programando novas espécies vegetais e animais,
fundindo características que pelo processo natural jamais poderiam
ocorrer. Agora é possível tecnicamente não só prever as especificidades
orgânicas, como também os comportamentos individuais (e até
coletivos). O gene não é criador da vida, mas por meio dele é que a vida
se organiza e se manifesta na realidade tal qual conhecemos.
Os pesquisadores desejam projetar e manipular informações para
engendrar novas formas de vida. A engenharia genética é hoje o ramo
mais promissor da ciência aplicada, cujos investimentos crescem num
ritmo assustador. Empresários do mundo inteiro, especialmente os da
indústria farmacêutica, estão eufóricos. Para eles, falta pouco para o
homem (por si só) chegar à fórmula da vida, podendo não só eliminar as
doenças, como também garantir a longevidade e até (quem sabe!) a
imortalidade da vida humana – via laboratório. Este esforço (sisífico?) está
evidentíssimo no discurso de Ayres Brito.
A obsessão pela fórmula da vida é, talvez, o mais antigo desejo
humano. O tema é tão importante na história da humanidade que é o
objeto central do primeiro livro da narrativa bíblica. A reflexão sobre a
origem da vida (e o seu início na fase embrionária), nos remete ao
Gênesis, quando o homem foi tentado a transgredir o limite imposto pela
lei natural e a “conhecer” o que não devia. Ao desobedecer, perdeu a
imortalidade. Expulso do Éden, tornou-se mortal, suscetível à doença, à
dor e ao sofrimento. De lá para cá, todo empenho humano tem sido no
sentido de recuperar a graça original. E assim continua instigante o
clássico sussurro, desta vez nos laboratórios: “Sereis como deuses”.44
Triunfa portanto, nos dias de hoje, um antropocentrismo que quer negar
agora a raiz antropológica e ôntica da pessoa humana, no afã de se chegar
ao “futuro de intenso brilho para os justos anseios de qualidade e duração
da vida humana”.45
“A grandeza humana inclui a fraqueza humana” 46, intuiu Goethe,
em sua obra principal, que “continua sendo um enigma literário e
cultural”. 47 Também como Brito, Fausto ambicionou “um futuro de
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intenso brilho para os justos anseios de qualidade e duração da vida
humana” 48, sem incômodos de consciência. O fato é que Fausto quis o
conhecimento para exaurir as satisfações humanas, porque perdera
qualquer aspiração à transcendência. “Os objetivos que Fausto contempla
são objetivos mundanos, que nada têm de transcendentes” 49. Por isso – a
exemplo da opção de Carlos Brito – não há dilema moral em utilizar
embriões humanos em vista da clonagem reprodutiva. Reconhecer o
início da vida humana com a fecundação é se tornar submisso ao
mistério. Qual pois o exato momento, e como se chegar a esta precisão?
Mais seguro é bater o martelo e sentenciar: somente depois do
nascimento. Não se dá importância alguma ao crime de lógica cometido
contra a vida inocente e indefesa do embrião humano, pois na linha de
raciocínio do niilismo, “o melhor e mais elevado a que os homens podem
aspirar, eles têm de consegui-lo por meio de um crime”.50 Por isso que
Fausto “jamais se afligiu com a desobediência”. 51 Carpe diem!
O niilismo ativo da inteira desumanização
Positivismo jurídico, laicismo, anarcoindividualismo e feminismo são
algumas expressões das motivações ideológicas e das correntes culturais
que emergem, no discurso sofisticado de Carlos Ayres Brito. “O niilismo é
a condição que acompanha a implantação da forma mais radical de
racionalização técnico-científica da existência” 52, portanto, de inteira
desumanização. Com o positivismo jurídico, “o valor da lei não se mede
por sua adequação à pessoa humana concebida integralmente, mas, na
realidade, a lei é formulada e aceita enquanto expressão da maioria.
Chega-se assim a um conceito da ‘verdade política’, de uma democracia,
que já não saberá subtrair-se ao conceito da lei como imposta pelo mais
forte”.53 Porque nesta lógica há de prevalecer a opressão do mais frágil
pelo mais forte, “uma guerra dos poderosos contra os débeis”. 54
Daí que o voto do ministro Ayres Brito se insere no contexto do
niilismo ativo, pois “segundo Nietzsche, no vazio deixado por estruturas
metafísicas e valores, afirma-se como único princípio real a vontade de
poder. É preciso abandonar as posições de niilismo passivo e reativo (que
considera a morte de Deus como uma perda irreparável), optando em seu
lugar, pelo niilismo ativo, o do homem que assume como sua a
responsabilidade de definir valores e leis” 55, como fez Ayres Brito. Este
também é o pano de fundo para se compreender atualmente o ateísmo
1
3
militante e agressivo de Richard Dawkins, tão de acordo com as premissas
do niilismo ativo.
Antes de Nietzsche, o anarcoindividualista Max Stirner se declarou
niilista, propondo a desconstrução do ser e dos valores, especialmente o
conceito cristão de pessoa humana e a estrutura natural da família, que o
feminismo radical buscará levar ao extremo ao longo do século 20, com
força ainda maior em nossos dias. Jacques Derrida, nessa linha de
pensamento, propôs derruir mais ainda as estruturas institucionais
fundantes e de suporte da pessoa humana: a desconstrução do discurso
da civilização ocidental (para que significante e significado não coincidam
com o referente). É então que com eufemismos, ambigüidades
interpretativas e até a alteração do significado das palavras, a “mutação
semântica” 56 vai corroendo, por dentro e aos poucos, a moralidade cristã,
atingindo inclusive, na fonte, a instituição lingüística, visando “a
verdadeira destruição da linguagem, que o surrealismo com tamanha
obstinação desejou”57. Com, isso, as “fortes correntes culturais,
econômicas e políticas”58 tem buscado relativizar, desfigurar e até
pulverizar o sentido e a concepção universal de natureza e pessoa
humana, para a emergência de novos valores e novos direitos contrários à
dignidade da pessoa humana, numa revolução cultural em curso,
profundamente subversiva.
Caso flagrante de manipulação verbal para ofuscar a moral e
legitimar os crimes lógicos (como os do aborto e da eutanásia), mais do
que a mutação semântica utilizada em outras situações, foi a própria
inversão dos fatos, apresentando inverdades cientificas para justificar os
experimentos com células-tronco embrionárias. Carlos Ayres Brito refuta,
por exemplo, a comprovação científica, invertendo o protagonismo do
embrião fecundado no processo de desenvolvimento do ser humano na
fase pré-natal, para destacar “o papel de liderança do útero materno” 59,
que “transparece como que uma aura de exaltação da mulher!”60 Para o
ministro é o útero materno que exerce esse papel de liderança, e não o
embrião humano fecundado, que “é já arquiteto de si mesmo e fabrica
para si não só o próprio corpo, mas, também, a placenta que o envolve”61.
Nesse complexo processo, “o personalismo ontológico poderia ser
chamado também ‘personalismo biológico’, porque é indissociável o
biológico humano e o pessoal. A autoprogramação do embrião leva-o em
direção aos mais perfeitos estados corpóreos e psíquicos de humanidade,
através da regência de uma forma imanente, que chamamos ‘alma’,
1
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presente desde o instante do seu concebimento e que preside todo o
processo que o leva à plenitude do ser pessoa”. 62 É o embrião humano,
portanto, quem preside todo o processo, oferecendo-lhe o útero as
condições propícias, o ambiente acolhedor e os nutrientes necessários
para ele – o embrião – de forma coordenada, contínua e gradual – chegue
a ser aquilo que é63: pessoa humana.
Outra manipulação verbal, de inverdade científica, carregada de
forte sentimentalismo no relatório da ADIN 3510, foi a defesa do ministro
Carlos Ayres Brito do uso das células-tronco embrionárias para fins de
terapia, mencionando casos de situações de desespero de pacientes com
agudos sofrimentos decorrentes de patologias crônicas, como se
realmente estivesse comprovado o efeito terapêutico das células-tronco
embrionárias. Justificou que os embriões utilizados em tais experimentos
são aqueles confinados ao congelamento e, portanto, inviáveis,
condenados assim ao descarte.
Esta parte do relatório é certamente bastante grave, porque traz
problemas do ponto de vista moral, especialmente por não dizer a
verdade, talvez supondo que a maioria das pessoas não tenham a menor
noção do assunto abordado em seu voto, daí que a retórica emocionalista
foi utilizada como recurso de oratória para convencer (até mesmo os
pares do STF) a aprovar a permissão do uso de embriões humanos para
pesquisa e terapia.
E por fim prevaleceu no relatório do ministro o tom de apologia do
cientificismo, colocando o direito à saúde e o direito de livre expressão
científica, acima do direito a vida, quando se sabe que não há como
garantir nenhum direito social (a saúde, moradia, liberdade, educação,
etc.) sem que primeiramente esteja assegurado o direito a vida, o
primeiro e principal de todos os direitos humanos.
Embriões congelados viáveis que vieram à vida
Há uma “perigosa ilusão de crer que
a ciência e a técnica podem bastar para
resolver todos os problemas do homem” 64
O ministro afirma também que “a viabilidade de embriões
congelados há mais de três anos é muito baixa. Praticamente nula” 65; o
que não é verdade. Em audiência pública realizada na Câmara dos
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Deputados, em 27 de maio de 2008, juntamente com o Dr. Cláudio
Fonteles, o deputado Miguel Martini e Jaime Ferreira Lopes, Vice-
Presidente do Movimento Nacional pela Cidadania Brasil Sem Aborto,
expusemos o documento “Uma questão decisiva para a ADIN 3510: os
embriões congelados são inviáveis? Naquele trabalho, apresentamos uma
amostra da mídia no Brasil, da imprensa especializada no estrangeiro, da
literatura científica, de protocolos de clínicas de reprodução assistida e
crioconservação dos Reinos Unidos, Canadá e Estados Unidos, da
documentação de agências norte americanas de adoção de embriões
congelados , e de testemunhos de jovens que foram embriões congelados,
que é fato amplamente conhecido e de domínio público, embora
desconhecido ou talvez ocultado pelos especialistas no Brasil.
O protocolo dos Hospitais Universitários de Coventry and
Warwickshire, da Escola de Medicina de Warwick, que servem a uma
população acima de um milhão de pessoas no Reino Unido
(HTTP://www.uhcw.nhs.uk) afirma que “cerca de 70% dos embriões
sobrevivem ao processo de criopreservação, e não existem evidências que
o processo de congelamento seja prejudicial à habilidade para que o
embrião se desenvolva em um bebê normal. A implantação de embriões
depois do descongelamento tem sido realizada desde 1986. Não se sabe
quantos bebês foram criados desta maneira em todo o mundo, mas
provavelmente muitos milhares de bebês nasceram através desta técnica.
Tanto quanto sabemos não há nenhum aumento de malformações como
resultado deste tratamento. Não existe nenhuma deterioração conhecida
da saúde do embrião com o decorrer do tempo".66
No Brasil, o caso que mais chamou a atenção da imprensa foi do
pequeno Vinícius, de São José do Rio Preto (SP), que foi gerado de um
embrião congelado por oito anos, e nasceu aos seis meses de gestação,
com apenas 1,2 quilos. “Meu filho venceu oito anos de congelamento e a
prematuridade. Imagine se eu tivesse desistido dele e doado o embrião
para a pesquisa” 67, afirmou sua mãe, Maria Roseli.
Planejamento familiar no contexto da ideologia de gênero: estratégia do
feminismo individualista que recorre à contracepção, esterilização e
aborto
Há menção no relatório do ministro Carlos Ayres Brito do
planejamento familiar e paternidade responsável, que “o Magno Texto
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Federal passou a dispor”68, “para contemplar os porvindouros
componentes da unidade familiar, se por eles optarem o casal, com
planejadas condições de bem-estar e assistência físico-afetiva”69.
Destacando ainda que: “Dá-se que essa figura jurídicoconstitucional do
planejamento familiar para o exercício de uma paternidade responsável é
ainda servida pela parte final do dispositivo sob comento (inciso 7º do
artigo 226), que impõe ao Estado o dever de ‘propiciar recursos
educacionais e científicos para o exercício desse direito’”.70 Tais recursos
educacionais e científicos têm sido intensamente investidos na promoção
de um planejamento familiar e paternidade responsável destituídos de
seu sentido original, pois que instrumentalizados pela ideologia
contraceptiva, um dos pressupostos para legitimar o aborto como direito
humano.
Quando o ministro Ayres Brito menciona o planejamento familiar e
a paternidade responsável, num contexto de exaltação da mulher, reforça
o aspecto ideológico do feminismo individualista que recorre à
contracepção, à esterilização e ao aborto justamente para garantir a
inteira autonomia da mulher. O fato é que “a imposição de teses, em
matéria de sexualidade e de vida humana, que esvaziam de sentido o bem
da família é uma estratégia política dos grupos de ideologia liberal-radical”
71
Jorge Scala explica bem esta questão:
“O planejamento familiar é o conjunto de medidas tomadas para o
espaçamento dos filhos, tendo em conta para isto razões de todo tipo –
quase nunca de acordo com a ordem moral objetiva – e para o qual se
utilizam métodos contraceptivos químicos ou mecânicos, cujo mecanismo
de ação é, em alguns casos, impedir a fecundação, e na maioria das vezes
provocar a morte do ser humano concebido mas ainda não nascido; para
tais fins utilizam a esterilização e o aborto. Promovem o planejamento
familiar os fabricantes de anticoncepcionais, ginecologistas, os
autodenominados educadores sexuais ou sexólogos, psicólogos e
psicanalistas, na prática o planejamento familiar é um instrumento a mais
dos agentes do controle de natalidade”. 72
Michel Schooyans aprofunda esta problemática:
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“Os programas de controle dos nascimentos são apresentados
freqüentemente como ‘libertadores’ para a mulher. Inserir-se-iam sob a
forma de ‘novos direitos do homem’. Nesse contexto, a expressão ‘saúde
reprodutiva’ esconde freqüentemente o ‘direito das mulheres ao aborto’.
Deter-nos-emos neste exemplo, para nos perguntarmos se constitui para a
mulher uma ampliação da liberdade de escolha.
A experiência dos países que legalizaram o aborto deveria realmente
levar á reflexão todos os ambientes sensíveis aos direitos dos mais
vulneráveis. Constata-se, de fato, que o caráter legal do aborto faz deste
último uma arma incomparável nas mãos do homem que recusa a criança:
marido, companheiro, empregador, dono, funcionário etc. Uma arma
incomparável não só contra a criança que deverá nascer, mas também
contra o corpo e o coração da mulher que carrega a criança: ‘Aborte ou vá
embora!...’, ‘Aborte ou eu me divorcio!...’, ‘Aborte ou você perde o
emprego!...’, ‘Onde está o problema? O aborto é legal; e até mesmo
reembolsado!’ Mas onde está a liberdade da mulher à qual são ditas essas
palavras? Ora, é também em nome da liberdade da mulher que em certos
países o aborto foi legalizado.
Deve-se ademais observar que é em nome de uma concepção
redutiva da liberdade da mulher que o aborto é legalizado: em nome da
liberdade de produzir e consumir. Pois bem, se a liberdade é o objetivo do
desenvolvimento, o mínimo que se pode fazer é que todas as instâncias
interessadas operem para o incremento do nível de liberdade que as
mulheres podem alcançar. E que estas mesmas instâncias também se
prodigalizem a oferecer às mulheres chances reais para que possam
realizar suas escolhas. Quais escolhas? Aquela, por exemplo, de ter um
emprego, certo, mas também aquela de dedicar-se à maternidade, ou
ainda aquela de conciliar ambas estas opções. Eis o que nos leva a
interessar-nos pela questão da família” 73, pois “a família é o local por
excelência onde o homem nasce para a liberdade” 74
Ideologia do gênero e desconstrução da estrutura natural da família
Com a ideologia de gênero, o planejamento familiar visou “não só a
reduzir a fertilidade nos papéis de gêneros existentes, mas antes a mudar
os papéis dos gêneros com a finalidade de reduzir a fertilidade”.75 Nesse
sentido, o maior obstáculo à disseminação da ideologia de gênero tem
sido as religiões cristãs, especialmente a Igreja Católica. Por isso mesmo
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uma das principais expoentes do feminismo no Brasil destacou em um de
seus estudos acadêmicos uma análise de Woodhead, que salientou: “Uma
das razões pelas quais o largo ressurgimento das religiões no final do
século XX pegou tantos sociólogos e comentaristas de surpresa, e abalou
tantas teorias da secularização foi sua falha em prestar suficiente atenção
ao ‘fator gênero’”. 76
Os novos valores e novos direitos (especialmente “sexuais e
reprodutivos”) difundidos pela terceira onda do feminismo, estão
explícitos no discurso do ministro Carlos Ayres Brito, ao defender a
pesquisa com embriões humanos. Esses “novos direitos” de “exaltação da
mulher” se situam “numa antropologia que vê dissociada sexualidade e
procriação”75, que despreza “a liberdade religiosa em matéria de
sexualidade, família e vida”76, buscando garantir e legitimar “o direito ao
planejamento familiar e o direito aos benefícios derivados do progresso
científico que implicarão o acesso a técnicas contra a infertilidade, o
acesso à contracepção , ao aborto e às técnicas de reprodução assistida” 77
Os extremos dos fundamentalismos
Cabe ainda aqui uma séria reflexão sobre outro grande perigo de
desvio dos propósitos quando a fé e a ciência (também instrumentalizadas
pela política, por aquelas razões que a própria razão desconhece)
enveredam pelos extremos dos fundamentalismos.
Em meio aos tempos convulsivos da pós-modernidade (altamente
desumana) em que se diluem tantos imediatismos, o fundamentalismo
religioso é a mais perigosa expressão de um equívoco que deturpa o
autêntico sentido da religiosidade. A fé só é fé verdadeira quando faz da
esperança a força para a caridade. E caridade é ação do bem, sempre no
bem, para todo o bem, em toda circunstância. Quando aquilo que
chamamos fé for combustível para a violência, então, não se trata de fé,
mas de desespero, de desequilíbrio, de anomalia, enfim, de desencontro
com Deus. Não há apenas o fundamentalismo religioso, mas o científico e
o político, e de todo movimento social que deseja impor formas irracionais
e patológicas de poder.
O fundamentalismo religioso é a reação de segmentos das grandes
tradições religiosas que não aceitam a modernidade, não sabem lidar com
ela, não sabem o que propor como alternativa, e se angustiam por descrer
que a ação de Deus também pode passar pela modernidade. Para os
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fundamentalistas, a modernidade como um todo deve ser rejeitada,
descartada, desprezada, por se tratar de uma ofensa contra Deus, e,
portanto, julgam estar agindo com coerência, na medida em que resistem
contra ela. E acreditam estar agindo mais corretamente, quando são
capazes de provocar o sistema, chacoalhá-lo, com o impacto da violência.
A mensagem central da doutrina social da Igreja não propõe
derrubadas de governos, revoltas sangrentas, justiça com a própria mão,
respostas na mesma moeda; mas a construção de uma sociedade baseada
em princípios e valores humanos, de responsabilidade, boa iniciativa e
solidariedade, que não aceitam – sob hipótese alguma – a violência como
premissa. “Uma forma de fundamentalismo religioso que se quisesse
impor como solução automática e radical dos problemas da sociedade
cometeria um erro epistemológico, porque negaria a necessidade de um
encontro entre os saberes, cada um dos quais (sobretudo as ciências, o
direito, a filosofia) tem um objeto próprio, um próprio método e uma
relativa autonomia para compor-se com outros saberes, segundo o
horizonte próprio de cada um deles, com o propósito de resolver os
problemas da sociedade. Qualquer problema que hoje possa surgir acerca
do aspecto social das descobertas científicas e das aplicações tecnológicas
pede a contribuição de diversas ciências”.78
Com o fundamentalismo (religioso, científico ou político), “o
assassínio pode elevar-se à categoria de princípio” 79, daí que o caso Paul
Hill mencionado pelo ateu militante Richard Dawkins, em seu livro Deus,
um Delírio, emblematiza ainda mais a problemática que aqui estamos
tratando: a de garantir o direito a vida ao mais fragilizado, reconhecendo
o embrião humano fecundado como pessoa. Paul Hill quis morrer como
um mártir na luta contra o aborto, e na defesa do embrião humano, mas
optou pela via do fundamentalismo, contrário, portanto, ao ensinamento
do Magistério da Igreja e da sua doutrina social. Em 29 de julho de 1994,
Paul Jennings Hill atirou com uma espingarda calibre 12, no médico John
Britton Bayard (1925-1994), numa clínica de abortos em Pensacola
(Flórida), matando também seu assistente James Barret (de 74 anos), e
ferindo sua esposa, a enfermeira aposentada de 68 anos. Em 6 de
setembro, Hill foi condenado à pena de morte, por injeção letal, sendo
executado em 3 de setembro de 2003.
Dawkins toma o equívoco do protestante Paul Hill para desmerecer
e desqualificar o pensamento da Igreja Católica na defesa da dimensão
integral da pessoa humana, desde a fecundação até a morte natural. É
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evidente o quanto Hill agiu contrário aos princípios e valores do
cristianismo, não justificando a violência pela causa dos nascituros. O
exemplo de Hill não pode ser generalizado, mas explicita o quanto
realmente é perigoso, em todos os aspectos, a instrumentalização de
causas legítimas, por ações fundamentalistas, sejam religiosas,
científicas ou políticas. Da mesma forma que não se justifica o argumento
falacioso de salvar vidas com as células-tronco embrionárias, matando o
ser humano em sua fase nascente.
Estratégia que visa atacar especialmente a moral católica
“...a crença cientificista no progresso de um
naturalismo cru, que sepulta a moral...”80
Enfim, o voto de Ayres Brito foi o passo inicial, no âmbito judiciário
brasileiro, para a promoção não apenas das pesquisas com embriões
humanos, mas como também a porta aberta para uma jurisprudência que
permita futuras decisões do STF na mesma linha de pensamento, que
podem implicar em outros erros hermenêuticos e equívocos de
conseqüências imprevisíveis para toda a sociedade. Nesse contexto, há
ainda, por conseqüência, o risco de se viabilizar também a gradual
aceitação da legalização do aborto e a introdução de uma mentalidade
mais favorável à clonagem reprodutiva, na medida em que as pesquisas
forem avançando.
Quem se interessa com a despenalização do aborto, financia não
apenas a sua descriminalização, mas – o que é mais importante - busca
atingir a moralidade do aborto, pois assim estariam propícias as condições
para minimizar a resistência à aceitação da clonagem reprodutiva, em
curso. Estratégia esta que visa atacar especialmente a moral católica, pois
a Igreja rejeita “as manipulações da corporeidade que alteram o seu
significado humano” 81 Esta é, sem a dúvida, uma questão bioética
relevantíssima. “Se a imoralidade da clonagem reprodutiva já está
determinada pelas circunstâncias técnicas atuais, os obstáculos éticos que
se apresentam a uma clonagem humana reprodutiva , tornam-se, em si
mesmos, insuperáveis e manifestam um contraste com o sentido moral
comum da humanidade” 82
Por isso o STF deu permissão para usar embriões humanos para fins
de pesquisa e terapia, como também pode – a exemplo do que aconteceu
2
1
nos Estados Unidos, legalizar o aborto (por etapas, primeiramente com a
aprovação da ADPF 54, que visa autorizar o aborto em casos de
anencefalia) pela via judiciária.
“Depois da Revolução Francesa, a transcendência dos princípios
formais, razão ou justiça, serve para justificar uma dominação que se não
pode considerar nem justa nem razoável. Essa transcendência é pois uma
máscara que urge arrancar. Deus está morto, mas tal como Stirner havia
predito, é preciso matar a moral dos princípios ainda imbuídos do
pensamento de Deus.” 83 Por isso, as forças e correntes culturais que hoje
atuam para promover a ideologia de gênero, a libertação dos
condicionantes biológicos e culturais do Homem, têm agido tanto contra a
Cristandade, pois só assim esperam chegar ao admirável mundo novo,
onde “não há realmente nenhuma relação com Deus, o qual, em última
análise, é supérfluo – basta a própria ação” 84, pois desse modo, “o
homem justifica-se a si mesmo”.85
Bibliografia:
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discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 50; Edições CNBB, 2007
5. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 175; Companhia das Letras, 1998 6. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 174; Companhia das Letras, 1998 7. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 177; Companhia das Letras, 1998 8. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN
11. Joseph Ratzinger, O Sal da Terra – O Cristianismo e a Igreja Católica no Limiar do Terceiro Milênio – Um Diálogo com Peter Seewald , Ed. Imago, 1997, Pág. 133
12. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510
15. Angelo Serra, Dignidade do Embrião Humano, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 192; Edições CNBB, 2007
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18. Jürgen Habermas, Fé e Conhecimento (trad. de Marcelo Ronsinelli), in Folha de São Paulo, Caderno Mais, 06.01.2002
19. Jürgen Habermas, Fé e Conhecimento (trad. de Marcelo Ronsinelli), in Folha de São Paulo, Caderno Mais, 06.01.2002
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33. L’Osservatore Romano, 27.02.1999, Pág. 9 34. Editorial, O Estado de São Paulo, 02 de dezembro de 2001 35. Vincenzo Arcidiacono, Científico, Dicionário de Espiritualidade (dirigido por Stefano de Fiores e
Tullo Goffi), p. 148; Paulus, 2ª edição, 1993
2
3
36. Joseph Ratzinger, O Sal da Terra – O Cristianismo e a Igreja Católica no Limiar do Terceiro Milênio – Um Diálogo com Peter Seewald , Ed. Imago, 1997, Pág. 205
37. L’Ossservatore Romano, 27 de fevereiro de 1999, Pág. 9 38. Papa João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 14 39. Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré , p. 35; Editora Planeta, 2007 40. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN
41. Joseph Ratzinger, O Sal da Terra – O Cristianismo e a Igreja Católica no Limiar do Terceiro Milênio – Um Diálogo com Peter Seewald , Ed. Imago, 1997, Pág. 161
42. Sobre o romance de Aldous Huxley, Isaias Pessoti escreveu interessante artigo na Folha de São Paulo, Caderno Mais, p. 14, em 12 de agosto de 2001, intitulado “A Pílula da Felicidade”: “Em ‘A Ilha’, Aldous Huxley recria a utopia plena ao retratar uma sociedade de homens livres da angústia e em harmonia perfeita (...) onde a inseminação artificial, refinados diagnósticos pré-natais e controle genético garantem uma população sadia e produtiva. A liderança quase paternal de alguns guias iluminados, somada à técnica de ioga e hipnose, assegura a tranqüilidade e a harmonia dos habitantes. São homens serenos, livres da angústia. Seja a das paixões, a da vida, graças a um conhecimento superior, sem erros (...) Uma comunidade de homens serenos, operosos e em plena harmonia...”
43. Mário Stoppino, Dicionário de Política (org. por Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino), Manipulação, p. 733; Editora Universidade de Brasília, Vol. 2, 4ª edição
44. Gn 3, 5 45. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN
46. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 98; Companhia das Letras, 1998 47. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 98; Companhia das Letras, 1998 48. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN
49. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 98; Companhia das Letras, 1998 50. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, pp. 108-109; Companhia das Letras, 1998,
mencionando Nietzsche, O Nascimento da tragédia, capítulo 9 51. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 99; Companhia das Letras, 1998 52. Gianni Vattimo, Dicionário de Política (org. por Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco
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64. Vincenzo Arcidiacono, Científico, Dicionário de Espiritualidade (dirigido por Stefano de Fiores e Tullo Goffi), p. 144; Paulus, 2ª edição, 1993
65. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510
71. José Alfredo Peris Cancio, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 255; Edições CNBB, 2007
72. Jorge Scala, IPPF (Federação Internacional de Planejamento Familiar) – A Multinacional da Morte, p. 11; (trad. de Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, de acordo com a 2ª edição argentina (1997); Anápolis, Múltipla Gráfica e Editora; 2004
73. Michel Schooyans, Controle dos Nascimentos e Implosão Demográfica, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 158; Edições CNBB, 2007
74. Michel Schooyans, Controle dos Nascimentos e Implosão Demográfica, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 159; Edições CNBB, 2007
75. Jutta Burggraf, Gênero (“Gender”) Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 454; Edições CNBB, 2007. A frase completa é: “Alguns defensores do feminismo de gênero propõem: ‘In order to be effective in the long run, family planning programmes should not only focus on attempting to reduce fertility’. (‘Para serem eficazes por um longo tempo, os planos de planejamento familiar devem visar não só a reduzir a fertilidade nos papéis de gêneros existentes, mas antes a mudar os papéis dos gêneros com a finalidade de reduzir a fertilidade.’). A citação é tirada de DIVISION FOR THE ADVENCEMENT OF WOMEN FOR THE EXPERT GROUP MEETING ON FAMILY PLANNING, HEALTH AND FAMILY WELL-BEING, Gender Perspective in Family Planning Programs, Bangalore (Índia), 26-30 de outubro de 1992, organizado em colaboração com a United Nations Populations Fund Associaton (UNFPA).
76. Maria José Rosado, O impacto do feminismo sobre o estudo das religiões
(HTTP://www.scielo.br/pdf/cpa/n16/n16a05.pdf)
77. José Alfredo Peris Cancio, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 249; Edições CNBB, 2007
2
5
78. Elio Sgreccia, Biotecnologia: Estado e Fundamentalismos, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, pp. 49-50; Edições CNBB, 2007
79. Albert Camus, O Homem Revoltado, p. 225, Edição Livros do Brasil – Lisboa, ), 1951 80. Jürgen Habermas, Fé e Conhecimento (trad. de Marcelo Ronsinelli), in Folha de São Paulo,
Caderno Mais, 06.01.2002 81. Papa João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 49 82. Alfonso Cardeal López Trujillo, Família e Clonagem, Léxicon – termos ambíguos e discutidos
sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 330; Edições CNBB, 2007
83. Albert Camus, O Homem Revoltado, p. 225, Edição Livros do Brasil – Lisboa, ), 1951 84. Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré , p. 69; Editora Planeta, 2007 85. Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré , p. 69; Editora Planeta, 2007