-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
MDULO PORTUGUS E REDAO Disciplina: Portugus Prof. Agnaldo
Martino Redao Oficial
MATERIAL DE APOIO PROFESSOR
Redao Oficial
CORRESPONDNCIA Correspondncia qualquer forma de comunicao
escrita entre duas pessoas ou entidades. Isso inclui um simples
bilhete informal, despreocupado e ntimo, at o ofcio com suas
formalidades e seu tom grave. So inmeros os tipos de
correspondncia, mas podemos citar trs como os mais importantes:
oficial, comercial e particular. Nos concursos pblicos, temos
questes referentes correspondncia oficial. Por isso trataremos dela
nesta apostila.
CORRESPONDNCIA OFICIAL Muito frequente entre rgos pblicos e
entre pessoas ou empresas e rgos pblicos, a correspondncia oficial
tem um aspecto para o qual poucos atentam: ela inclui textos que tm
carter documental e jurdico mesmo que tramitem apenas entre
pessoas. o caso da declarao, da ata, do atestado, do parecer etc.
Existem as mais variadas divises sobre os tipos de correspondncia
oficial, que podem ser vistas em vrios livros que tratam do
assunto. A diviso mais didtica e completa foi dada pelo Prof. Cauby
de Souza em Normas sobre Correspondncia, Comunicao e Atos Oficiais
(MEC-1972):
abaixo-assinado acrdo alvar ato auto boletim certificado citao
comunicao: apostila, ata, aviso, certido, circular, contrato,
convnio, curriculum-vitae,
declarao, decreto, edital, ementa, exposio de motivos, informao,
instruo, lei, memorando, mensagem, ofcio, ordem de servio ou
instruo, parecer, petio, portaria, regulamento, relatrio,
requerimento, resoluo, telegrama, telex, voto.
consulta conveno deciso diploma ementa estatuto frmula guia
indicao manifesto memorial moo norma notificao procurao
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
proposio protocolo proviso recomendao registro requisio
termo
O QUE O MANUAL DE REDAO DE PRESIDNCIA DA REPBLICA Em 1991,
criou-se uma comisso para simplificar, uniformizar, e atualizar as
normas da redao dos atos e comunicaes oficiais, pois eram
utilizados os mesmos critrios desde de 1937. A obra, denominada
Manual de Redao da Presidncia da Repblica, dividiu-se em duas
partes: a primeira trata das comunicaes oficiais, a segunda cuida
dos atos normativos no mbito Executivo. Os responsveis pelas duas
partes foram, respectivamente, o diplomata Nestor Forster Jr. e o,
ento, Ministro Gilmar Mendes. Em 2002, uma reviso adequou o manual
aos avanos da informtica. Esta apostila uma sntese dos fatos mais
importantes desse manual. nessa obra revista que se baseiam os
comentrios aqui feitos. Caso o leitor se interesse pelo texto na
ntegra, deve acessar o site www.presidenciadarepublica.gov.br.
REDAO OFICIAL Impessoalidade, uso de padro culto da linguagem,
clareza, conciso, formalidade e uniformidade, essas so as
caractersticas de toda redao oficial. Elas esto no Artigo 37 da
Constituio A administrao pblica direta, indireta, ou fundacional,
de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficincia (...). inconcebvel que uma
comunicao oficial no possa ser entendida por qualquer cidado, assim
sendo a publicidade citada na Constituio implica necessariamente
clareza e conciso. Outro aspecto importante a interpretao do texto
oficial. Ela deve ser sempre impessoal e uniforme, para que possa
ser nica; isso pressupe o uso de certo nvel de linguagem: o padro
culto. A uniformidade da redao oficial imprescindvel, pois h sempre
um nico emissor (o Servio Pblico) e dois possveis receptores (o
prprio Servio Pblico ou os cidados). Isso no quer dizer que a redao
oficial deva ser rida e infensa evoluo da lngua. A sua finalidade
bsica comunicar com impessoalidade e mxima clareza impe certos
parmetros ao uso que se faz da lngua, de maneira diversa daquele da
literatura, do texto jornalstico, da correspondncia particular etc.
CARACTERSTICAS DA REDAO OFICIAL IMPESSOALIDADE A comunicao se
efetiva pela presena de trs pessoas: a) algum que comunique
emissor, b) algo a ser comunicado mensagem, c) algum que receba
essa comunicao receptor. Na redao oficial, o emissor sempre o
Servio Pblico (este ou aquele Ministrio, Secretaria, Departamento,
Diviso, Servio, Seo). A mensagem sempre algum assunto relativo s
atribuies do rgo que comunica. O receptor dessa comunicao ou o
pblico, o conjunto dos cidados, ou outro rgo pblico, do Executivo,
do Legislativo ou do Judicirio. A impessoalidade que deve ser
caracterstica da redao oficial decorre: a) da ausncia de impresses
individuais de quem comunica: obtm-se, assim, uma desejvel
padronizao, que permite que comunicaes elaboradas em diferentes
setores da Administrao guardem entre si certa uniformidade;
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicao: ela pode ser
dirigida a um cidado, sempre concebido como pblico, ou a outro rgo
pblico em um e outro casos temos um destinatrio concebido de forma
homognea e impessoal; c) do carter impessoal do prprio assunto
tratado: o tema das comunicaes oficiais se restringe a questes que
dizem respeito ao interesse pblico. Na redao oficial no h lugar
para impresses pessoais, ela deve ser isenta da interferncia da
individualidade de quem a elabora. LINGUAGEM DAS COMUNICAES
OFICIAIS Deve empregar linguagem padro nos expedientes oficiais,
cuja finalidade primeira a de informar com clareza e objetividade.
Os atos oficiais ou estabelecem regras para a conduta dos cidados,
ou regulam o funcionamento dos rgos pblicos, o que s alcanado se em
sua elaborao for empregada a linguagem adequada. As grias, os
regionalismos vocabulares, os jarges tcnicos, ou qualquer outro
tipo de linguagem de um grupo especfico so proibidos, pois as
comunicaes que partem dos rgos pblicos devem ser compreendidas por
todo e qualquer cidado brasileiro. No h dvida de que qualquer texto
que apresente tais linguagens ter sua compreenso dificultada. A
lngua escrita compreende diferentes nveis, de acordo com o uso que
dela se faa. No podemos nos esquecer de que o texto oficial deve
ser claro e objetivo e por seu carter impessoal, por sua finalidade
de informar com o mximo de clareza e conciso, ele requer o uso do
padro culto da lngua. O padro culto aquele em que: a) se observam
as regras da gramtica formal, b) se emprega um vocabulrio comum ao
conjunto dos usurios do idioma. Ressalte-se ainda que o jargo
burocrtico, como todo jargo, deve ser evitado, pois ter sempre sua
compreenso limitada. FORMALIDADE E PADRONIZAO As comunicaes
oficiais devem ser sempre formais: so necessrias certas
formalidades de tratamento. Isso diz respeito: a) ao correto
emprego do pronome de tratamento para uma autoridade de certo nvel,
b) polidez, c) civilidade no prprio enfoque dado ao assunto do qual
cuida a comunicao. A formalidade de tratamento vincula-se ideia de
a administrao federal ser una, portanto as comunicaes devem seguir
um determinado padro. A clareza datilogrfica, o uso de papis
uniformes para o texto definitivo e a correta diagramao do texto so
indispensveis para a padronizao. CONCISO E CLAREZA Uma das
qualidades de um texto a conciso. Conciso o texto que consegue
transmitir um mximo de informaes com um mnimo de palavras. Existe
um princpio de economia lingustica, e a conciso atende a esse
princpio. No se deve de forma alguma entend-la como economia de
pensamento. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inteis,
redundncias, passagens que nada acrescentem ao que j foi dito. A
clareza deve ser a qualidade bsica de todo texto oficial. Pode-se
definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreenso
pelo leitor. Ela depende estritamente das demais caractersticas da
redao oficial. Para que haja clareza necessrio: a) a
impessoalidade; b) o uso do padro culto de linguagem; c) a
formalidade e a padronizao; d) a conciso. AS COMUNICAES OFICIAIS
Alm de seguir os preceitos de impessoalidade, formalidade,
padronizao, clareza, conciso e uso do padro culto de linguagem a
Redao Oficial tem caractersticas especficas para cada tipo de
expediente. Outros aspectos comuns a quase todas as modalidades de
comunicao oficial so o emprego dos pronomes de tratamento, a forma
dos fechos e a identificao do signatrio.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
PRONOMES DE TRATAMENTO O uso de pronomes de tratamento a forma
respeitosa de nos dirigirmos s autoridades civis, militares e
eclesisticas. Concordncia com os Pronomes de Tratamento Os pronomes
de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto concordncia
verbal, nominal e pronominal: a) referem-se segunda pessoa
gramatical ( pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a
comunicao), b) concordam com a terceira pessoa (aquele de quem se
fala). Assim sendo os pronomes possessivos referidos a pronomes de
tratamento so sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria levar
seu secretrio" (e no "vosso"). Os adjetivos que se referem a esses
pronomes concordam com o sexo da pessoa a quem se dirigem, e no com
o substantivo que compe a locuo. Assim, se nosso interlocutor for
homem, o correto "Vossa Excelncia est preocupado", "Vossa Senhoria
ser eleito"; se for mulher, "Vossa Excelncia est preocupada",
"Vossa Senhoria ser eleita". Emprego dos Pronomes de Tratamento
Vossa Excelncia, em comunicaes dirigidas s seguintes
autoridades:
a) do Poder Executivo: Presidente da Repblica; Vice-Presidente
da Repblica; Ministros de Estado; Governadores (e Vice) de Estado e
do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Foras Armadas;
Embaixadores; Secretrios-Executivos de Ministrios e demais
ocupantes de cargos de natureza especial; Secretrios de Estado dos
Governos Estaduais; Prefeitos Municipais. b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da
Unio; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais
de Contas Estaduais; Presidentes das Cmaras Legislativas
Municipais. c) do Poder Judicirio: Ministros dos Tribunais
Superiores; Membros de Tribunais; Juzes; Auditores da Justia
Militar.
O vocativo a ser empregado em comunicaes dirigidas aos Chefes de
Poder Excelentssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica, Excelentssimo
Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentssimo Senhor
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
As demais autoridades sero tratadas com o vocativo Senhor,
seguido do cargo respectivo: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor
Ministro, Senhor Governador,
No envelope, o endereamento das comunicaes dirigidas s
autoridades tratadas por Vossa Excelncia, obedecer seguinte forma:
A Sua Excelncia o Senhor Fulano de Tal Ministro de Estado da Justia
70.064-900 Braslia. DF A Sua Excelncia o Senhor Senador Fulano de
Tal Senado Federal 70.165-900 Braslia. DF A Sua Excelncia o Senhor
Fulano de Tal Juiz de Direito da 10a Vara Cvel Rua ABC, no 123
01.010-000 So Paulo. SP Fica abolido o uso do tratamento dignssimo
(DD), s autoridades arroladas acima. A dignidade pressuposto para
que se ocupe qualquer cargo pblico, sendo desnecessria sua repetida
evocao. Vossa Senhoria empregado para as demais autoridades e para
particulares. O vocativo adequado Senhor seguido do cargo do
destinatrio: Senhor Chefe da Diviso de Servios Gerais, No envelope,
deve constar do endereamento:
Ao Senhor Childerico Namor Rua Embaixador Cavalcante Lacerda, no
386 05591-010 So Paulo SP
Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do
superlativo ilustrssimo para as autoridades que recebem o
tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. suficiente o uso
do pronome de tratamento Senhor. Acrescente-se que doutor no forma
de tratamento, e sim ttulo acadmico. Evite us-lo
indiscriminadamente. Seu emprego deve ser restrito apenas a
comunicaes dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem
concludo curso universitrio de doutorado. Nos demais casos, o
tratamento Senhor confere a desejada formalidade s comunicaes.
Mencionemos ainda a forma Vossa Magnificncia, empregada, por fora
da tradio, em comunicaes dirigidas a reitores de universidade.
Corresponde-lhe o vocativo:
Magnfico Reitor,
Para a hierarquia eclesistica, os pronomes de tratamento so:
Vossa Santidade, em comunicaes dirigidas ao Papa. O vocativo
correspondente :
Santssimo Padre,
Vossa Eminncia ou Vossa Eminncia Reverendssima, em comunicaes
aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo: Eminentssimo Senhor
Cardeal, ou
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Eminentssimo e Reverendssimo Senhor Cardeal,
Vossa Excelncia Reverendssima usado em comunicaes dirigidas a
Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendssima ou Vossa Senhoria
Reverendssima para Monsenhores, Cnegos e superiores religiosos.
Vossa Reverncia empregado para sacerdotes, clrigos e demais
religiosos. FECHOS PARA COMUNICAES O fecho das comunicaes oficiais
possui, alm da finalidade bvia de arrematar o texto, a de saudar o
destinatrio. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados
foram regulados pela Portaria no 1 do Ministrio da Justia, de 1937,
que estabelecia quinze padres. Com o fito de simplific-los e
uniformiz-los, a Instruo Normativa n 4, de 6 de maro de 1992,
estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas
as modalidades de comunicao oficial: a) para autoridades
superiores, inclusive o Presidente da Repblica: Respeitosamente, b)
para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente, IDENTIFICAO DO SIGNATRIO Excludas as comunicaes
assinadas pelo Presidente da Repblica, todas as demais comunicaes
oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede,
abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificao deve ser
a seguinte:
(espao para assinatura) AUSTRAGSILO DE OLIVEIRA
Ministro da Fazenda
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
INSTRUO NORMATIVA 4/92 O Dirio Oficial da Unio publicou em 9 de
maro de 1992 Decreto n 486 de 6 de maro de 1992, em que o
Presidente estabeleceu regras para a redao de atos normativos do
Poder Executivo. No mesmo dia, a Secretaria de Administrao Federal
baixou a Instruo Normativa n 4, tornando Obrigatria, nos rgos da
administrao federal, a observao das modalidades de comunicao
oficial, constantes no Manual de Redao da Presidncia da Repblica.
Eis a instruo Normativa. Instruo Normativa n 4, de 6 de maro de
1992. O SECRETRIO DA ADMINSITRAO FEDERAL no uso da atribuio (que
lhe confere o art. 10 da Lei n 8.057, de 29 de junho de 1990, e
considerando que com a edio do Manual de Redao da Presidncia da
Repblica busca-se racionalizar e padronizar a redao das comunicaes
oficiais, pela atualizao da linguagem nelas empregada e uniformizao
das diversas modalidades de expedientes; e tendo em vista que meta
do Governo Federal modernizar a Administrao, permitindo acelerar o
andamento de comunicaes e processos e reduzir despesas. RESOLVE:
baixar esta Instruo Normativa com a finalidade de consolidar as
regras constantes no Manual de Redao da Presidncia da Repblica,
tornando obrigatria sua observao para todas aquelas modalidades de
comunicao oficial comuns que compem a Administrao Federal. PADRO
OFCIO H trs tipos de expedientes que se diferenciam antes pela
finalidade do que pela forma: o ofcio, o aviso e o memorando. Com o
fito de uniformiz-los, pode-se adotar uma diagramao nica, que siga
o que chamamos de padro ofcio. As peculiaridades de cada um sero
tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanas. Partes do
documento no Padro Ofcio O aviso, o ofcio e o memorando devem
conter as seguintes partes: a) tipo e nmero do expediente, seguido
da sigla do rgo que o expede: Exemplos: Mem. 123/MF Aviso 123/SG
Of. 123/DP b) local e data em que foi assinado, por extenso, com
alinhamento direita: Exemplo:
Braslia, 15 de maro de 1991. c) destinatrio: o nome e o cargo da
pessoa a quem dirigida a comunicao. No caso do ofcio deve ser
includo tambm o endereo. d) assunto: resumo do teor do documento
Exemplos: Assunto: Produtividade do rgo em 2002. Assunto:
Necessidade de aquisio de novos computadores. e) texto: nos casos
em que no for de mero encaminhamento de documentos, o expediente
deve conter a seguinte estrutura: introduo, que se confunde com o
pargrafo de abertura, na qual apresentado o assunto que motiva a
comunicao. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o
prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
desenvolvimento, no qual o assunto detalhado; se o texto contiver
mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em
pargrafos distintos, o que confere maior clareza exposio; concluso,
em que reafirmada ou simplesmente reapresentada a posio recomendada
sobre o assunto.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Os pargrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em
que estes estejam organizados em itens ou ttulos e subttulos. J
quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura a
seguinte: introduo: deve iniciar com referncia ao expediente que
solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento no tiver sido
solicitada, deve iniciar com a informao do motivo da comunicao, que
encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento
encaminhado (tipo, data, origem ou signatrio, e assunto de que
trata), e a razo pela qual est sendo encaminhado, segundo a
seguinte frmula:
"Em resposta ao Aviso n 12, de 1 de fevereiro de 1991,
encaminho, anexa, cpia do Ofcio n 34, de 3 de abril de 1990, do
Departamento Geral de Administrao, que trata da requisio do
servidor Fulano de Tal."
ou "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cpia do
telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da
Confederao Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de
modernizao de tcnicas agrcolas na regio Nordeste."
desenvolvimento: se o autor da comunicao desejar fazer algum
comentrio a respeito do documento que encaminha, poder acrescentar
pargrafos de desenvolvimento; em caso contrrio, no h pargrafos de
desenvolvimento em aviso ou ofcio de mero encaminhamento. f) fecho;
g) assinatura do autor da comunicao; e h) identificao do
signatrio.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
AVISO E OFCIO Aviso e ofcio so modalidades de comunicao oficial
praticamente idnticas. A nica diferena entre eles que o aviso
expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretrio-Geral da
Presidncia da Repblica, Consultor-Geral da Repblica, Chefe do
Estado-Maior das Foras Armadas, Chefe do Gabinete Militar da
Presidncia da Repblica e pelos Secretrios da Presidncia da
Repblica, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofcio expedido para e pelas demais autoridades. Ambos tm como
finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos rgos da
Administrao Pblica entre si e, no caso do ofcio, tambm com
particulares. Quanto sua forma, aviso e ofcio seguem o modelo do
padro ofcio, com acrscimo do vocativo, que invoca o destinatrio,
seguido de vrgula. Exemplos:
Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica Senhora Ministra
Senhor Chefe de Gabinete
Devem constar do cabealho ou do rodap do ofcio as seguintes
informaes do remetente: nome do rgo ou setor; endereo postal;
telefone e endereo de correio eletrnico.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Aviso
Aviso no 35/SSP-PR Braslia, 17 de fevereiro de 2000. A Sua
Excelncia o Senhor [Nome e cargo] Assunto: Seminrio sobre uso de
energia no setor pblico. Senhor Ministro, Convido Vossa Excelncia a
participar da sesso de abertura do Primeiro Seminrio Regional sobre
o Uso Eficiente de Energia no Setor Pblico, a ser realizado em 5 de
maro prximo, s 9 horas, no auditrio da Escola Nacional de
Administrao Pblica ENAP, localizada no Setor de reas Isoladas Sul,
nesta capital.
O Seminrio mencionado inclui-se nas atividades do Programa
Nacional das Comisses Internas de Conservao de Energia em rgo
Pblicos, institudo pelo Decreto no 99.656, de 26 de outubro de
1990. Atenciosamente,
[nome do signatrio] [cargo do signatrio]
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Ofcio
[remetente: nome do rgo ou setor, endereo postal, telefone e
endereo de correio eletrnico]
Ofcio no 435/2000 - SG-PR Braslia, 30 de abril de 2000. A Sua
Excelncia o Senhor Deputado [Nome] Cmara dos Deputados 70.160-900
Braslia DF Assunto: Demarcao de terras indgenas
Senhor Deputado,
1. Em complemento s observaes transmitidas pelo telegrama no
154, de 24 de abril ltimo, informo Vossa Excelncia de que as
medidas mencionadas em sua carta no 6708, dirigida ao Senhor
Presidente da Repblica, esto amparadas pelo procedimento
administrativo de demarcao de terras indgenas institudo pelo
Decreto no 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cpia anexa).
2. Em sua comunicao, Vossa Excelncia ressalva a necessidade de
que na definio e demarcao das terras indgenas fossem levadas em
considerao as caractersticas scio-econmicas regionais.
3. Nos termos do Decreto no 22, a demarcao de terras indgenas
dever ser precedida de estudos e levantamentos tcnicos que atendam
ao disposto no art. 231, 1o, da Constituio Federal. Os estudos
devero incluir os aspectos etno-histricos, sociolgicos,
cartogrficos e fundirios. O exame deste ltimo aspecto dever ser
feito conjuntamente com o rgo federal ou estadual competente.
4. Os rgos pblicos federais, estaduais e municipais devero
encaminhar as informaes que julgarem pertinentes sobre a rea em
estudo. igualmente assegurada a manifestao de entidades
representativas da sociedade civil.
5. Como Vossa Excelncia pode verificar, o procedimento
estabelecido assegura que a deciso a ser baixada pelo Ministro de
Estado da Justia sobre os limites e a demarcao de terras indgenas
seja informada de todos os elementos necessrios, inclusive daqueles
assinalados em sua carta, com a necessria transparncia e
agilidade.
Atenciosamente,
[Nome] [cargo]
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
MEMORANDO O memorando a modalidade de comunicao entre unidades
administrativas de um mesmo rgo, que podem estar hierarquicamente
em mesmo nvel ou em nvel diferente. Trata-se, portanto, de uma
forma de comunicao eminentemente interna. Pode ter carter meramente
administrativo, ou ser empregado para a exposio de projetos,
ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do
servio pblico. Sua caracterstica principal a agilidade. A tramitao
do memorando em qualquer rgo deve pautar-se pela rapidez e pela
simplicidade de procedimentos burocrticos. Para evitar desnecessrio
aumento do nmero de comunicaes, os despachos ao memorando devem ser
dados no prprio documento e, no caso de falta de espao, em folha de
continuao. Esse procedimento permite formar uma espcie de processo
simplificado, assegurando maior transparncia tomada de decises, e
permitindo que se historie o andamento da matria tratada no
memorando. Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padro
ofcio, com a diferena de que o seu destinatrio deve ser mencionado
pelo cargo que ocupa. Exemplos: Ao Sr. Subchefe para Assuntos
Jurdicos
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Memorando
Mem. 119/DJ Em 21 de maio de 2000.
Ao Sr. Chefe do Departamento de Administrao
Assunto: Administrao. Instalao de microcomputadores
1. Nos termos do Plano Geral de informatizao, solicito a Vossa
Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados trs
microcomputadores neste Departamento.
2 Sem descer a maiores detalhes tcnicos, acrescento, apenas, que
o ideal seria que o equipamento fosse dotado de disco rgido e de
monitor padro EGA. Quanto a programas, haveria necessidade de dois
tipos: um processador de textos, e outro gerenciador de banco de
dados.
3. O treinamento de pessoal para operao dos micros poderia ficar
a cargo da Seo de Treinamento do Departamento de Modernizao, cuja
chefia j manifestou seu acordo a respeito.
4. Devo mencionar, por fim, que a informatizao dos trabalhos
deste Departamento ensejar racional distribuio de tarefas entre os
servidores e, sobretudo, uma melhoria na qualidade dos servios
prestados. Atenciosamente,
[nome do signatrio] [cargo do signatrio]
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
EXPOSIO DE MOTIVOS Exposio de motivos o expediente dirigido ao
Presidente da Repblica ou ao Vice-Presidente para: a) inform-lo de
determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua
considerao projeto de ato normativo. Em regra, a exposio de motivos
dirigida ao Presidente da Repblica por um Ministro de Estado ou
Secretrio da Presidncia da Repblica. Nos casos em que o assunto
tratado envolva mais de um Ministrio, a exposio de motivos dever
ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa
razo, chamada de interministerial ou conjunta. Formalmente, a
exposio de motivos tem a apresentao do padro ofcio. O anexo que
acompanha a exposio de motivos que proponha alguma medida ou
apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito
adiante. A exposio de motivos, de acordo com sua finalidade,
apresenta duas formas bsicas de estrutura: uma para aquela que
tenha carter exclusivamente informativo e outra para a que proponha
alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. No primeiro
caso, o da exposio de motivos que simplesmente leva algum assunto
ao conhecimento do Presidente da Repblica, sua estrutura segue o
modelo antes referido para o padro ofcio. J a exposio de motivos
que submeta considerao do Presidente da Repblica a sugesto de
alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato
normativo embora sigam tambm a estrutura do padro ofcio , alm de
outros comentrios julgados pertinentes por seu autor, devem,
obrigatoriamente, apontar: a) na introduo: o problema que est a
reclamar a adoo da medida ou do ato normativo proposto; b) no
desenvolvimento: o porqu de ser aquela medida ou aquele ato
normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais
alternativas existentes para equacion-lo; c) na concluso,
novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve
ser editado para solucionar o problema. Deve, ainda, trazer apenso
o formulrio de anexo exposio de motivos, devidamente preenchido, de
acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no
4.176, de 28 de maro de 2002. Anexo Exposio de Motivos do (indicar
nome do Ministrio ou rgo equivalente) no , de de de 200. 1. Sntese
do problema ou da situao que reclama providncias 2. Solues e
providncias contidas no ato normativo ou na medida proposta 3.
Alternativas existentes s medidas propostas Mencionar:
se h outro projeto do Executivo sobre a matria; se h projetos
sobre a matria no Legislativo; outras possibilidades de resoluo do
problema.
4. Custos Mencionar:
se a despesa decorrente da medida est prevista na lei oramentria
anual; se no, quais as alternativas para custe-la;
se o caso de solicitar-se abertura de crdito extraordinrio,
especial ou suplementar; valor a ser despendido em moeda
corrente;
5. Razes que justificam a urgncia (a ser preenchido somente se o
ato proposto for medida provisria ou projeto de lei que deva
tramitar em regime de urgncia) Mencionar:
se o problema configura calamidade pblica; por que indispensvel
a vigncia imediata; se se trata de problema cuja causa ou
agravamento no tenham sido previstos; se se trata de
desenvolvimento extraordinrio de situao j prevista.
6. Impacto sobre o meio ambiente (sempre que o ato ou medida
proposta possa vir a t-lo) 7. Alteraes propostas Texto atual /
Texto proposto 8. Sntese do parecer do rgo jurdico
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
A falta ou insuficincia das informaes prestadas pode acarretar,
a critrio da Subchefia para Assuntos Jurdicos da Casa Civil, a
devoluo do projeto de ato normativo para que se complete o exame ou
se reformule a proposta. O preenchimento obrigatrio do anexo para
as exposies de motivos que proponham a adoo de alguma medida ou a
edio de ato normativo tem como finalidade: a) permitir a adequada
reflexo sobre o problema que se busca resolver; b) ensejar mais
profunda avaliao das diversas causas do problema e dos efeitos que
pode ter a adoo da medida ou a edio do ato, em consonncia com as
questes que devem ser analisadas na elaborao de proposies
normativas no mbito do Poder Executivo. c) conferir perfeita
transparncia aos atos propostos. Dessa forma, ao atender s questes
que devem ser analisadas na elaborao de atos normativos no mbito do
Poder Executivo, o texto da exposio de motivos e seu anexo
complementam-se e formam um todo coeso: no anexo, encontramos uma
avaliao profunda e direta de toda a situao que est a reclamar a
adoo de certa providncia ou a edio de um ato normativo; o problema
a ser enfrentado e suas causas; a soluo que se prope, seus efeitos
e seus custos; e as alternativas existentes. O texto da exposio de
motivos fica, assim, reservado demonstrao da necessidade da
providncia proposta: por que deve ser adotada e como resolver o
problema. Nos casos em que o ato proposto for questo de pessoal
(nomeao, promoo, ascenso, transferncia, readaptao, reverso,
aproveitamento, reintegrao, reconduo, remoo, exonerao, demisso,
dispensa, disponibilidade, aposentadoria), no necessrio o
encaminhamento do formulrio de anexo exposio de motivos.
Ressalte-se que: o anexo exposio de motivos deve ter todas as
pginas rubricadas pelo(s) Ministro(s) da(s) Pasta(s) proponente(s);
a sntese do parecer do rgo de assessoramento jurdico no dispensa o
encaminhamento do parecer completo; o tamanho dos campos do anexo
exposio de motivos pode ser alterado de acordo com a maior ou menor
extenso dos comentrios a serem ali includos. Ao elaborar uma
exposio de motivos, tenha presente que a ateno aos requisitos
bsicos da redao oficial (clareza, conciso, impessoalidade,
formalidade, padronizao e uso do padro culto de linguagem) deve ser
redobrada. A exposio de motivos a principal modalidade de comunicao
dirigida ao Presidente da Repblica pelos Ministros. Alm disso,
pode, em certos casos, ser encaminhada cpia ao Congresso Nacional
ou ao Poder Judicirio ou, ainda, ser publicada no Dirio Oficial da
Unio, no todo ou em parte.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Exposio de Motivos de carter informativo
EM no 23495/2000-MIP Braslia, 30 de maio de 2000. Excelentssimo
Senhor Presidente da Repblica. O Presidente George Bush anunciou,
no ltimo dia 13, significativa mudana da posio norte-americana nas
negociaes que se realizam na Conferncia do Desarmamento, em Genebra
de uma conveno multilateral de proscrio total das armas qumicas. Ao
renunciar manuteno de cerca de dois por cento de seu arsenal qumico
at a adeso conveno de todos os pases em condies de produzir armas
qumicas, os Estados Unidos reaproximaram sua postura da maioria dos
quarenta pases participantes do processo negociador, inclusive o
Brasil, abrindo possibilidades concretas de que o tratado venha a
ser concludo e assinado em prazo de cerca de um ano. (...)
Respeitosamente,
[Nome] [cargo]
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
MENSAGEM o instrumento de comunicao oficial entre os Chefes dos
Poderes Pblicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do
Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da
Administrao Pblica; expor o plano de governo por ocasio da abertura
de sesso legislativa; submeter ao Congresso Nacional matrias que
dependem de deliberao de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer
e agradecer comunicaes de tudo quanto seja de interesse dos poderes
pblicos e da Nao. Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos
Ministrios Presidncia da Repblica, a cujas assessorias caber a
redao final. As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao
Congresso Nacional tm as seguintes finalidades: a) encaminhamento
de projeto de lei ordinria, complementar ou financeira. Os projetos
de lei ordinria ou complementar so enviados em regime normal
(Constituio, art. 61) ou de urgncia (Constituio, art. 64, 1o a 4o).
Cabe lembrar que o projeto pode ser encaminhado sob o regime normal
e mais tarde ser objeto de nova mensagem, com solicitao de urgncia.
Em ambos os casos, a mensagem se dirige aos Membros do Congresso
Nacional, mas encaminhada com aviso do Chefe da Casa Civil da
Presidncia da Repblica ao Primeiro Secretrio da Cmara dos
Deputados, para que tenha incio sua tramitao (Constituio, art. 64,
caput). Quanto aos projetos de lei financeira (que compreendem
plano plurianual, diretrizes oramentrias, oramentos anuais e
crditos adicionais), as mensagens de encaminhamento dirigem-se aos
Membros do Congresso Nacional, e os respectivos avisos so
endereados ao Primeiro Secretrio do Senado Federal. A razo que o
art. 166 da Constituio impe a deliberao congressual sobre as leis
financeiras em sesso conjunta, mais precisamente, "na forma do
regimento comum". E frente da Mesa do Congresso Nacional est o
Presidente do Senado Federal (Constituio, art. 57, 5o), que comanda
as sesses conjuntas. As mensagens aqui tratadas coroam o processo
desenvolvido no mbito do Poder Executivo, que abrange minucioso
exame tcnico, jurdico e econmico-financeiro das matrias objeto das
proposies por elas encaminhadas. Tais exames materializam-se em
pareceres dos diversos rgos interessados no assunto das proposies,
entre eles o da Advocacia-Geral da Unio. Mas, na origem das
propostas, as anlises necessrias constam da exposio de motivos do
rgo onde se geraram exposio que acompanhar, por cpia, a mensagem de
encaminhamento ao Congresso. b) encaminhamento de medida provisria.
Para dar cumprimento ao disposto no art. 62 da Constituio, o
Presidente da Repblica encaminha mensagem ao Congresso, dirigida a
seus membros, com aviso para o Primeiro Secretrio do Senado
Federal, juntando cpia da medida provisria, autenticada pela
Coordenao de Documentao da Presidncia da Repblica. c) indicao de
autoridades. As mensagens que submetem ao Senado Federal a indicao
de pessoas para ocuparem determinados cargos (magistrados dos
Tribunais Superiores, Ministros do TCU, Presidentes e Diretores do
Banco Central, Procurador-Geral da Repblica, Chefes de Misso
Diplomtica, etc.) tm em vista que a Constituio, no seu art. 52,
incisos III e IV, atribui quela Casa do Congresso Nacional
competncia privativa para aprovar a indicao. O curriculum vitae do
indicado, devidamente assinado, acompanha a mensagem. d) pedido de
autorizao para o Presidente ou o Vice-Presidente da Repblica se
ausentarem do Pas por mais de 15 dias. Trata-se de exigncia
constitucional (Constituio, art. 49, III, e 83), e a autorizao da
competncia privativa do Congresso Nacional. O Presidente da
Repblica, tradicionalmente, por cortesia, quando a ausncia por
prazo inferior a 15 dias, faz uma comunicao a cada Casa do
Congresso, enviando-lhes mensagens idnticas. e) encaminhamento de
atos de concesso e renovao de concesso de emissoras de rdio e TV. A
obrigao de submeter tais atos apreciao do Congresso Nacional consta
no inciso XII do artigo 49 da Constituio. Somente produziro efeitos
legais a outorga ou renovao da concesso aps deliberao do Congresso
Nacional (Constituio, art. 223, 3o). Descabe pedir na mensagem a
urgncia prevista no art. 64 da Constituio, porquanto o 1o do art.
223 j define o prazo da tramitao. Alm do ato de outorga ou renovao,
acompanha a mensagem o correspondente processo administrativo. f)
encaminhamento das contas referentes ao exerccio anterior.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
O Presidente da Repblica tem o prazo de sessenta dias aps a
abertura da sesso legislativa para enviar ao Congresso Nacional as
contas referentes ao exerccio anterior (Constituio, art. 84, XXIV),
para exame e parecer da Comisso Mista permanente (Constituio, art.
166, 1o), sob pena de a Cmara dos Deputados realizar a tomada de
contas (Constituio, art. 51, II), em procedimento disciplinado no
art. 215 do seu Regimento Interno. g) mensagem de abertura da sesso
legislativa. Ela deve conter o plano de governo, exposio sobre a
situao do Pas e solicitao de providncias que julgar necessrias
(Constituio, art. 84, XI). O portador da mensagem o Chefe da Casa
Civil da Presidncia da Repblica. Esta mensagem difere das demais
porque vai encadernada e distribuda a todos os Congressistas em
forma de livro. h) comunicao de sano (com restituio de autgrafos).
Esta mensagem dirigida aos Membros do Congresso Nacional,
encaminhada por Aviso ao Primeiro Secretrio da Casa onde se
originaram os autgrafos. Nela se informa o nmero que tomou a lei e
se restituem dois exemplares dos trs autgrafos recebidos, nos quais
o Presidente da Repblica ter aposto o despacho de sano. i)
comunicao de veto. Dirigida ao Presidente do Senado Federal
(Constituio, art. 66, 1o), a mensagem informa sobre a deciso de
vetar, se o veto parcial, quais as disposies vetadas, e as razes do
veto. Seu texto vai publicado na ntegra no Dirio Oficial da Unio,
ao contrrio das demais mensagens, cuja publicao se restringe notcia
do seu envio ao Poder Legislativo. j) outras mensagens. Tambm so
remetidas ao Legislativo com regular frequncia mensagens com:
encaminhamento de atos internacionais que acarretam encargos ou
compromissos gravosos (Constituio, art. 49, I); pedido de
estabelecimento de alquotas aplicveis s operaes e prestaes
interestaduais e de exportao (Constituio, art. 155, 2o, IV);
proposta de fixao de limites globais para o montante da dvida
consolidada (Constituio, art. 52, VI); pedido de autorizao para
operaes financeiras externas (Constituio, art. 52, V); e outros.
Entre as mensagens menos comuns esto as de: convocao extraordinria
do Congresso Nacional (Constituio, art. 57, 6o); pedido de
autorizao para exonerar o Procurador-Geral da Repblica (art. 52,
XI, e 128, 2o); pedido de autorizao para declarar guerra e decretar
mobilizao nacional (Constituio, art. 84, XIX); pedido de autorizao
ou referendo para celebrar a paz (Constituio, art. 84, XX);
justificativa para decretao do estado de defesa ou de sua prorrogao
(Constituio, art. 136, 4o); pedido de autorizao para decretar o
estado de stio (Constituio, art. 137); relato das medidas
praticadas na vigncia do estado de stio ou de defesa (Constituio,
art. 141, pargrafo nico); proposta de modificao de projetos de leis
financeiras (Constituio, art. 166, 5o); pedido de autorizao para
utilizar recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em
decorrncia de veto, emenda ou rejeio do projeto de lei oramentria
anual (Constituio, art. 166, 8o); pedido de autorizao para alienar
ou conceder terras pblicas com rea superior a 2.500 ha (Constituio,
art. 188, 1o); etc. As mensagens contm: a) a indicao do tipo de
expediente e de seu nmero, horizontalmente, no incio da margem
esquerda: Mensagem no b) vocativo, de acordo com o pronome de
tratamento e o cargo do destinatrio, horizontalmente, no incio da
margem esquerda; Excelentssimo Senhor Presidente do Senado Federal,
c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e
horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita. A
mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da
Repblica, no traz identificao de seu signatrio.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Mensagem
Mensagem no 298 Excelentssimo Senhor Presidente do Senado
Federal, Comunico a Vossa Excelncia o recebimento das Mensagens SM
no 106 a 110, de 1991, nas quais informo a promulgao dos Decretos
Legislativos nos 93 a 97, de 1991, relativos explorao de servios de
radiodifuso.
Braslia, 1o de abril de 2000.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
FAX O fax (forma abreviada j consagrada de fac-simile) uma forma
de comunicao que est sendo menos usada devido ao desenvolvimento da
Internet. utilizado para a transmisso de mensagens urgentes e para
o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento h premncia,
quando no h condies de envio do documento por meio eletrnico.
Quando necessrio o original, ele segue posteriormente pela via e na
forma de praxe. Se necessrio o arquivamento, deve-se faz-lo com
cpia xerox do fax e no com o prprio fax, cujo papel, em certos
modelos, se deteriora rapidamente. Os documentos enviados por fax
mantm a forma e a estrutura que lhes so inerentes. conveniente o
envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto,
isto , de pequeno formulrio com os dados de identificao da mensagem
a ser enviada, conforme exemplo a seguir:
[rgo Expedidor] [setor do rgo expedidor]
[endereo do rgo expedidor]
_________________________________________________________
_______
Destinatrio:_____________________________________________
________ No do fax de
destino:______________________Data:_______/_______/____
Remetente:
____________________________________________________ Tel. p/
contato:_________________ Fax/correio
eletrnico:_______________ No de pginas: esta
+___________________No do
documento:____________
Observaes:_____________________________________________
______
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
TELEGRAMA Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar
os procedimentos burocrticos, passa a receber o ttulo de telegrama
toda comunicao oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc.
Por tratar-se de forma de comunicao dispendiosa aos cofres pblicos
e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama
apenas quelas situaes que no seja possvel o uso de correio
eletrnico ou fax e que a urgncia justifique sua utilizao e, tambm
em razo de seu custo elevado, esta forma de comunicao deve
pautar-se pela conciso. No h padro rgido, devendo-se seguir a forma
e a estrutura dos formulrios disponveis nas agncias dos Correios e
em seu stio na Internet.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
CORREIO ELETRNICO O correio eletrnico ("e-mail"), por seu baixo
custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicao
para transmisso de documentos. Um dos atrativos de comunicao por
correio eletrnico sua flexibilidade. Assim, no interessa definir
forma rgida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de
linguagem incompatvel com uma comunicao oficial. O campo assunto do
formulrio de correio eletrnico mensagem deve ser preenchido de modo
a facilitar a organizao documental tanto do destinatrio quanto do
remetente. Para os arquivos anexados mensagem deve ser utilizado,
preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha
algum arquivo deve trazer informaes mnimas sobre seu contedo..
Sempre que disponvel, deve-se utilizar recurso de confirmao de
leitura. Caso no seja disponvel, deve constar da mensagem pedido de
confirmao de recebimento.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
ATA Documento de valor jurdico, em que se registram ocorrncias,
resolues e decises de um assembleia, sesso ou reunio. Sua estrutura
se compe de: a) ttulo. b) data (por extenso) e local da reunio. c)
finalidade da reunio. d) dirigentes: presidente e secretrio. e)
texto: narrao cronolgica dos assuntos tratados e suas decises. A
escrita seguida, sem rasuras,
emendas ou entrelinhas. As abreviaturas devem ser evitadas e os
nmeros so escritos por extenso. f) encerramento e assinaturas.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Ata
Paredex Indstria Txtil S.A. CGC-MF n 51.000.009/0001-51
Companhia Aberta
Ata da Reunio Extraordinria do Conselho de Administrao. Aos
cinco de junho de dois mil e trs, s nove horas, na sede social da
empresa na Rua das Flores n 328, Jardim das Rosas, em So Paulo
Capital, com a presena da totalidade dos membros do Conselho
Administrativo da Sociedade, regularmente convocados na forma do
pargrafo 1o do Art. 19 do Estatuto Social, presidida por Sr.
Fernando Jorge Bento Pires, secretrio: Carlos Alberto Libertti, de
acordo com a ordem do dia, apreciou-se o pedido de renncia de
membro do conselho, solicitado pelo Sr. Antnio Neves e designou-se
seu substituto, nos termos do pargrafo 4o do Estatuto Social, o Sr.
Paulo Peres. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sesso com
a lavratura da presente ATA que, aps lida e achada de acordo, segue
assinada pelos presentes. Fernando Jorge Bento Pires Carlos Alberto
Libertti Antnio Neves Paulo Peres Fernando Lima Sobrinho Derci
Sousa
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
ATESTADO Documento assinado por uma ou mais pessoas a favor de
outra, declarando a veracidade de um fato do qual tenha
conhecimento ou quando requerido. Este fato pode afirmar a
existncia ou inexistncia de uma situao de direito. Sua estrutura se
compe de: a) ttulo: Atestado (ou Atestado de ...). b) texto:
identificao do emissor essa identificao pode ser dispensada no
texto se for feita na
assinatura , finalidade, o fato que se atesta e a respeito de
quem, e algumas vezes o perodo de validade.
c) local e data. d) assinatura (e identificao do signatrio).
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Atestado
ATESTADO
Atesto, para fins de prova junto ao Frum da cidade de
Cabreva-PR, que o Sr. Armando Montes, ocupante do cargo de diretor
de comunicao do Sindicato dos Professores de Cabreva-PR, para o
qual foi nomeado por Decreto n 10 de 1o de abril de 2004, no
reponde a processo administrativo.
Crabreva, 30 de maio de 2004.
---------------------------------------------- Antnio Guedes
Presidente do Sindicato dos Professores Cabreva-PR
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
DECLARAO Muito semelhante ao atestado, a declarao difere dele
apenas quanto ao objeto: enquanto aquele expedido em relao a algum,
esta sempre feita em relao a algum quanto a um fato ou direito;
pode ser um depoimento, explicao em que se manifeste opinio,
conceito, resoluo ou observao. Sua estrutura se compe de: a) ttulo:
DECLARAO. b) texto: nome do declarante identificao pessoal ou
profissional (ou ambas), residncia, domiclio,
finalidade e exposio do assunto. c) local e data. d) assinatura
(e identificao do signatrio).
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Declarao
DECLARAO
Eu, Agamenom Soares, CPF n 098.765.432-10, brasileiro, solteiro,
professor, residente e domiciliado na Rua das Flores n 386, Jardim
das Rosas So Paulo, declaro, sob as penas da lei, ter entregado
Secretaria da Receita Federal em 20 de maio de 2004 os documentos
comprabatrios de rendimentos tributveis na fonte, conforme
solicitao 328-2004 expedida pelo Ministrio da Fazenda em 1o de
abril de 2004.
So Paulo, 30 de maio de 2004.
------------------------------------------- Agamenom Soares
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
REQUERIMENTO Petio escrita, feita por pessoa fsica ou jurdica,
na qual se solicita a uma autoridade um direito de concesso de algo
sob o amparo da lei. Sua estrutura se compe de: a) vocativo: cargo
da autoridade a que se dirige (omite-se o seu nome). b) texto:
prembulo (identificao do requerente), teor (solicitao em si e
disposio legal em que se
baseia o pedido). c) fecho: Nestes termos, pede deferimento. ou
Termos em que pede deferimento. d) local e data. e) assinatura. O
texto do requerimento sempre escrito em 3a pessoa.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Requerimento
Magnfico Reitor da Universidade de So Paulo
Dolores Matos, brasileira, solteira, estudante de engenharia,
matrcula n 098.765-4, residente na Rua das Flores n 386, Jardim das
Rosas, So Paulo, solicita a Vossa Magnificncia atestado de que
frequenta o 3o ano do Curso de Engenharia Civil, para fim de pedido
de Bolsa-Universidade, como previsto pela Portaria 1002, de 13 de
julho de 1966, do Ministrio da Educao.
Nestes termos, Pede deferimento
So Paulo, 30 de maio de 2004.
-----------------------------------------------
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
RELATRIO a modalidade de comunicao pela qual se faz a narrao ou
descrio, ordenada e mais ou menos minuciosa, daquilo que se viu,
ouviu ou observou. Sua estrutura se compe de: a) local e data. b)
vocativo. c) introduo apresentao do observador e do fato observado.
d) texto exposio cronolgica do fato observado. e) fecho. f)
assinatura (e identificao do signatrio).
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Relatrio
So Paulo, 13 de abril de 2004. Senhor Professor, Na qualidade de
aluno do curso preparatrio para o concurso de Auditor-Fiscal do
INSS, fui designado para a escritura do relatrio da 1a aula de
Redao Oficial, ministrada em 1o de abril de 2004, perodo noturno,
na Rede LFG unidade Bela Cintra SP, sala D. Regida pelo Professor
Digenes de Atade, a aula comeou s 19h00. O professor apresentou-se
ao grupo e em seguida fez uma explanao a respeito do que ser a
prova de Redao Oficial. Distribuiu material impresso aos alunos.
Falou do estilo de questo e esclareceu que no se escrever um texto,
os candidatos apenas havero de reconhecer modalidades de comunicao
oficial em lngua portuguesa. Na sequncia, o mestre apresentou aos
alunos as qualidades das comunicaes oficiais (impessoalidade,
correo gramatical, clareza e conciso), mostrou vrios exemplos,
solicitando a participao de todos em afirmarem se as frases na
lousa estavam certas ou erradas, corrigiu-as e chamou-nos ateno
para o fato de que isso aparece sempre nas provas. Houve um
intervalo para caf. Aps o intervalo de 15 minutos, a aula
prosseguiu com a apresentao dos pronomes de tratamento, e seus usos
na correspondncia oficial. Os alunos participaram com perguntas.
Como ltimo assunto do dia, o professor apresentou cinco comunicaes
oficiais: ofcio, aviso, memorando, mensagem e exposio de motivos.
Falou-se das particularidades de cada uma e qual a sua finalidade.
Encerrou-se a aula s 21h57, com recomendaes para estudos em
casa.
Respeitosamente,
-----------------------------------------------
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
PARECER a forma de comunicao pela qual um especialista emite uma
opinio fundamentada sobre determinado assunto. Sua estrutura se
compe de: a) vocativo. b) identificao do especialista. c) introduo
apresentao do assunto. d) texto exposio de opinio e seu fundamento.
e) local e data. f) assinatura (e identificao do signatrio).
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
Modelo de Parecer
Senhor diretor do CESPE UnB Austregsilo de Hollanda, professor
de Lngua Portuguesa, registrado no MEC sob n 13.209 O Sr. Aldo
Baccarat, candidato vaga de Auditor-Fiscal da Previdncia Social,
inscrito no concurso realizado em 1o de abril de 2004 sob n
098.765, afirma que a questo doze da prova azul apresenta problema
no gabarito (opo A, oficialmente). Na opo D, h a seguinte frase: Os
atletas americanos tem se sado melhor que brasileiros, nos Jogos
Olmpicos. (sic), que est errada. Vejam-se a seguir os problemas do
perodo em questo. tm esse verbo se refere ao sujeito os atletas
americanos, assim sendo deveria estar no plural com acento
circunflexo, como recomendam as regras de acentuao grfica para os
diferenciais dos verbo TER e VIR (ele tem eles tm, ele vem eles
vm). melhor essa palavra, na frase acima, representa um advrbio,
pois liga-se ao termo sado (particpio do verbo sair); e, como
recomenda a norma culta, advrbio invarivel. que os brasileiros na
frase percebe-se a ausncia do pronome demonstrativo OS, que
representa na segunda orao do perodo o termo ATLETAS, sem o qual a
frase torna-se ambgua.
Visto que a frase est realmente com problemas, solicita-se a
reviso da nota do
candidato. So Paulo, 26 de abril e 2004.
-----------------------------------------------
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
EXERCCIOS 1. Leia o texto abaixo para responder questo:
A sub-chefia de assuntos jurdicos desse ministrio submeteu ao
magnfico procurador-geral da repblica, Dr. Aristteles Scrates
Plato, consulta sobre sua opinio pessoal a respeito de matria
controversa que versa sobre os limites entre os direitos dos
cidades e a esfera do poder pblico, no sentido de tornar clara,
explcita e incontroversa a questo levantada pela prestigiosa
comisso que investiga o recebimento de um excelente automvel zero
quilmetro da marca Mercedez Benz pelo senhor chefe dos servios
gerais do nosso ministrio para que seje investigado a fundo se o
episdio pode ser considerado inflao do cdigo de tica recentemente
promulgado pelo poder executivo.
De acordo com o Manual de Redao da Presidncia da Repblica, a
redao oficial deve
caracterizar-se por impessoalidade, uso de padro culto da
linguagem, clareza, conciso, formalidade e uniformidade. Em face
dessa caracterizao e do fragmento de texto oficial acima, julgue os
itens que se seguem.
1. Exceto pelo emprego de perodos sintticos longos, o fragmento
respeita as normas de conciso e
objetividade recomendadas pelo Manual de Redao da Presidncia da
Repblica. 2. No fragmento, para que a caracterstica de clareza seja
observada, deve no apenas ser
reformulado o nvel sinttico como tambm deve haver mais preciso
na organizao das ideias. 3. Embora os nveis grfico e lexical
estejam corretos, o texto desrespeita as regras do padro culto
da
linguagem no nvel sinttico. 4. O texto no obedece s
caractersticas de formalidade e de impessoalidade que devem nortear
toda
correspondncia oficial para que esta adquira uniformidade. 5. As
formas de tratamento empregadas no texto revelam um carter de
respeitosa formalidade e
esto de acordo com as recomendaes para textos oficiais.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
2. Os itens abaixo identificam possveis incios ou fechos de
textos de carter oficial. Em cada um deles, julgue se h
correspondncia correta entre a identificao do tipo de texto e o
respectivo trecho dentro do quadro.
1. Incio de requerimento:
Braslia, 8 de outubro de 2000.
Senhor Diretor, Venho, por meio desta, requerer minha inscrio
no
concurso de redaes sobre os 500 anos do Descobrimento do
Brasil.
2. Incio de memorando:
Braslia, 8 de outubro de 2000.
Ao Sr. Chefe do Almoxarifado Geral Assunto: Compra de papel para
mquinas copiadoras
3. Trecho de ata:
Aos oito dias do ms de outubro do ano de dois mil, com incio s
vinte horas, em primeira convocao, realizou-se, na sede da
companhia, situada na rua Gonalves Dias n 298, terceiro andar, So
Paulo, capital, a terceira Assembleia Geral Ordinria da Companhia
XYZ, com a presena do presidente Sr. Jos Sousa e do secretrio Sr.
Joo Silva.
4. Fecho de ofcio:
Atenciosamente,
Antnio Fulano da Silva Antnio Fulano da Silva
Diretor de Servios Gerais
5. Fecho de parecer:
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2000.
Jos Fulano de Sousa Jos Fulano de Sousa Procurador do Estado
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
3. Nos itens seguintes, julgue se so obedecidas as exigncias da
norma culta da escrita, e se so pertinentes as associaes entre o
tipo de documento oficial, grafado em negrito, e o fragmento de
texto que o segue.
1. Relatrio Os consultores constataram que algumas das condutas
expressas no novo Cdigo de
tica proposto para o funcionalismo pblico j so previstas na Lei
de Improbidade. 2. Ata Ao final da reunio ficou decidido que os
quatrocentos ocupantes de cargos importantes no
Governo Federal, nomeados pelo Presidente da Repblica, ficaro
sujeitos punies administrativas, podendo mesmo perder o cargo, caso
desobedea ao Cdigo de tica.
3. Ofcio Vimos informar a Vossas Senhorias que est em tramitao
no Congresso Nacional projeto
de lei de Cdigo de tica com novas regras que obrigam o ocupante
de cargo de confiana a apresentar sua declarao de bens tambm
Comisso de tica Pblica.
4. Ata Durante o debate, evidenciou-se o concenso de que a
autoridade pblica no poder receber
qualquer remunerao de fonte privada, nem mesmo ter hospedagem
paga por empresa que presta servio ao Governo.
5. Atestado Ao analisar a proposta, observaram que necessrio
explicar que fica proibido ao
servidor pblico receber brindes de valor superior a R$ 100,00 e
que diretor de autarquia que se utilizar de jatinho de empreiteira
expe a processo judicial.
A frases abaixo apresentam problema de acordo com a
impessoalidade, formalidade, padronizao, clareza, conciso e uso do
padro culto de linguagem da Redao Oficial. Localize os problemas e
corrija as frases.
4. No discurso de posse, mostrou determinao, no ser inseguro,
inteligncia e ter ateno. 5. O Presidente visitou Paris, Bonn, Roma
e o Papa. 6. O projeto tem mais de sem pginas e muita complexidade.
7. Ou Vossa Senhoria apresenta um projeto, ou uma alternativa. 8. O
programa recebeu a aprovao do Congresso Nacional. Depois de ser
longamente debatido. 9. O salrio de um professor mais baixo do que
um mdico. 10. O Deputado saudou o Presidente da Repblica, em seu
discurso e solicitou sua interveno no seu
Estado, mas isso no o surpreendeu. 11. Embora houvessem cem
pessoas na sala, apenas setenta eram esperadas. 12. A taxa caiu
0,25 pontos percentuais. 13. Se esse for o vosso desejo, saiba
V.Exa. que ns o apoiaremos. 14. Assinale a modificao que torna os
trechos transcritos completamente de acordo com a modalidade
formal da lngua portuguesa.
"No tem vagas. No tem remdio. O equipamento est quebrado. Est
faltando funcionrios. Consulta s daqui 3 meses."
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
a) No temos vagas nem remdios. Nosso equipamento est quebrado.
Est faltando funcionrios. No temos senhas para consultas
imediatas.
b) No tem vagas, nem remdios, nem funcionrios. O equipamento se
quebrou. Consulta s daqui 3 meses.
c) No h vagas. No h remdio. O equipamento est quebrado. Faltam
funcionrios. Consultas, s daqui a 3 meses.
d) No h vagas, nem remdios. O equipamento est fora de uso. H
falta de funcionrios. Consultas, s daqui h 3 meses.
e) Vagas, no h. Remdio? Tambm no h. Est faltando funcionrios.
Equipamento? Quebrado! Consulta s para 3 meses.
-
MDULO PORTUGUS E REDAO Portugus - Prof. Agnaldo Martino - Redao
Oficial
GABARITO
Questo 1
1.E 2.C 3.E 4.C 5.E
Questo2 1.E 2.E 3.C 4.C 5.C
Questo 3
1.C 2.E 3.C 4.E 5.E Apresenta-se abaixo apenas uma possibilidade
de correo para cada frase, embora existam outras.
4. No discurso de posse, mostrou determinao, segurana,
inteligncia e ateno. 5. O Presidente visitou Paris, Bonn e Roma.
Nesta ltima capital encontrou-se com o Papa.
6. O projeto tem mais de cem pginas e muito complexo. 7. Vossa
Senhoria ou apresenta um projeto, ou uma alternativa. 8. O
programa, depois de ser longamente debatido, recebeu a aprovao do
Congresso Nacional. 9. O salrio de um professor mais baixo do que o
de um mdico. 10. Em seu discurso, o Deputado saudou o Presidente da
Repblica. No pronunciamento, solicitou a
interveno federal em seu Estado, o que no surpreendeu o
Presidente de Repblica 11. Embora houvesse cem pessoas na sala,
apenas setenta eram esperadas. 12. A taxa caiu 0,25 ponto
percentual. 13. Se esse for o seu desejo, saiba V.Exa. que ns o
apoiaremos.
14. C