Portaria 3.214/78 – NR 9.2.1.1 Estabelecimento da: (Junho de 2009) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Documento Base / Avaliação Ambiental
Portaria 3.214/78 – NR 9.2.1.1
Estabelecimento da:
(Junho de 2009)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Documento Base / Avaliação AmbientalAnálise Global Anual
Rua Nelson Paulo da Silva, 350 – Mogi das Cruzes – SP. Tels.: (11) 2861-8192 / 8504-0945
e-mail: [email protected]
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O PPRA foi instituído pela Portaria n° 25 de 29 de dezembro de 1994, à qual altera a redação da Norma Regulamentadora n° 9. As Normas Regulamentadoras foram aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, Lei n° 6.514, de 22 dezembro de 1977.
O PPRA está sob responsabilidade da Empresa, a qual deverá estabelecer, implementar e assegurar o complemento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais como atividade permanente.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle (NR-9.1.2).
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR (NR-9.3.1.1).
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Programa de Prevenção a Riscos Ambientais - PPRAO PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas
da empresa no campo da prevenção, preservação e da proteção dos trabalhadores e traz alguns conceitos novos e pontos importantes, dos quais destacamos:
a) Conceitualmente é um programa de higiene ocupacionalb) É uma atividade permanentec) Deve estar integrado ao Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional PCMSO em todas as etapasO documento base deve estar disponível às autoridades e deve ser apresentado e discutido na Empresa.
Higiene Ocupacional“Higiene do Trabalho é a ciência que trata da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem estar dos
trabalhadores, tendo em vista também o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral” (Organização Mundial de Saúde – OMS e Organização Internacional do Trabalho - OIT).
Riscos AmbientaisSão agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade, e tempos de exposição, possam causar danos à saúde do trabalhador.
Agentes FísicosSão as diversas formas de energia a que possam estar expostos
os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade, entre outros.
Agentes QuímicosSão substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, na
condição de matéria-prima, produto intermediário, produto final ou como material auxiliar, os quais em função das condições da utilização, poderão penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos névoas, neblinas, gases ou vapores, substâncias, compostos ou produtos químicos em geral, ou que, pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, chegando aos diferentes órgãos e tecidos do organismo.
Agentes BiológicosConsideram-se agentes biológicos os vírus, fungos, bacilos,
bactérias, parasitas e protozoários, a que possam estar expostos os trabalhadores.
Limite de TolerânciaEntende-se por Limite de Tolerância, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Nível de AçãoDefine-se por “Nível de Ação” o valor acima do qual devem ser
iniciadas as ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Dentro desse enfoque deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA têm por objetivo prevenir os possíveis danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores. Por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos agentes de riscos oriundos dos locais de trabalho, proporcionar subsídios técnicos para o efetivo controle dos riscos avaliados.
ESTRUTURA DO PPRA
Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades Estratégia e metodologia de ação Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA Cronograma
PLANEJAMENTO
O planejamento das ações ocorreu após a análise criteriosa da situação, sendo as metas, prioridades e cronograma, estabelecidas em acordo com os responsáveis da empresa, conforme disposto abaixo.
PLANEJAMENTO ANUAL DO PPRA
PRIORIDADE METAS CRONOGRAMA
JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JUN
1 Reunião com os responsáveis x
2 Levantamento de informações administrativas x
3 Identificação e Reconhecimento dos riscos x
4 Avaliação quantitativa dos riscos x
5 Implementação de medidas de controle dos riscos x
6 Monitoramento da exposição aos riscos x
7 Divulgação dados do PPRA x8 Análise global do PPRA x
ESTRATÉGIA / METODOLOGIA DE AÇÃO / EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
As informações colhidas foram fornecidas pelos responsáveis de cada setor de trabalho. Os funcionários foram questionados sobre as
atividades que foram consideradas neste programa. Foram argüidos ainda sobre queixas ou sintomas que pudessem colocar em risco a integridade física no exercício do trabalho.
As avaliações qualitativas foram efetuadas baseando-se na observação das atividades desenvolvidas no local de trabalho analisando as características do ambiente, as condições de exposição, as peculiaridades operacionais e a agressividade potencial dos agentes considerados.
Foram levados em consideração ainda, os dados estatísticos relativos a queixas e afastamentos relacionados com o trabalho.
Avaliação dos Riscos Físicos
Ruído Quantificar o nível de ruído de todos os setores da empresa Se o nível encontrado for menor que 85 dB(A) registrar e arquivar
os dados Se o nível for maior ou igual a 85 dB(A), determinar a Dose de
ruído para todas as funções do setor Se a Dose de ruído for igual ou maior que 100%, implantar
controle conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2 Se a Dose for menor que 50% registrar e arquivar os dados.
Calor Quantificar a temperatura de todos os setores da empresa,
conforme NR-15 ANEXO 3, podendo-se utilizar aparelhos eletrônicos desde que validados pela FUNDACENTRO
Se a intensidade do calor encontrado estiver abaixo dos limites de tolerância, registrar e arquivar os dados
Se estiver acima dos limites de tolerância implantar medidas de controle conforme NR-9 item 9.3.5.2
Radiação Não Ionizante Realizar inspeção no local de trabalho Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes
informações: tipo de atividade, intensidade do contato, tempo de exposição e medidas de controle existentes
Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2
Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar e arquivar os dados.
Vibrações Realizar inspeção no local de trabalho, conforme NR-15 ANEXO 8
e normas ISO 2631 e ISO /DIS 5349
Se a intensidade da vibração encontrada estiver abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pela respectiva norma ISO, registrar e arquivar os dados
Se estiver acima dos limites de tolerância implantar medidas de controle conforme NR-9 item 9.3.5.2
Frio Realizar inspeção no local de trabalho Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes
informações: tipo de atividade, intensidade do contato, tempo de exposição e medidas de controle existentes
Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2
Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar e arquivar os dados.
Umidade Realizar inspeção no local de trabalho Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes
informações: tipo de atividade, intensidade do contato, tempo de exposição e medidas de controle existentes
Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2
Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar e arquivar os dados.
Avaliação dos Riscos Químicos
Aerodispersóides Realizar levantamento de todas as substâncias químicas
utilizadas no processo, verificar as informações da substância em FISPQ própria, e registrar os dados em ficha de avaliação
Quantificar a concentração da substância no local de trabalho Se a concentração estiver abaixo de 50% do limite de tolerância
especificado na NR-15 ou na ACGIH, registrar os dados e arquivar Se a concentração estiver entre 50% e 100%, incluir os
colaboradores expostos no PCMSO Se a concentração estiver acima de 100%, tomar as medidas de
controle obedecendo à hierarquia NR-9 item 9.3.5.2
Substâncias Químicas em Geral Realizar inspeção no local de trabalho
Observar e registrar em ficha de avaliação as seguintes informações: tipo de atividade intensidade do contato, tempo de exposição e medidas de controle existentes
Fazer levantamento da suscetibilidade pessoal, se for constatado, através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação do trabalho a que eles ficam expostos, registrar e implantar medidas de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 item 9.3.5.2
Se a exposição não for considerada nociva ao trabalhador, registrar e arquivar os dados
Avaliação dos Riscos Biológicos
Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos Identificar áreas com tendência a existir vírus, bactérias,
protozoários, fungos, parasitas e bacilos Se não for detectado microorganismo no ambiente, registrar e
arquivar os dados Se for detectado microorganismo registrar e implantar medidas
de controle, conforme hierarquia das medidas NR-9 9.3.5.2
A metodologia de ação aplicada e os equipamentos de medição utilizados na avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos estão descritos abaixo, conforme os riscos identificados nos diversos locais de trabalho do estabelecimento. Iluminamento
Para a avaliação do nível de iluminamento interno, utilizou-se um Luxímetro, modelo LD-510, marca ICEL, nº. série LD510.2882, com fotocélula e incidência angular de luzes corrigidas de acordo com espectro visível do olho humano. Os níveis de iluminamento foram obtidos no campo de trabalho ou quando indefinido a 0,75 m do piso.Nota: Pela lei 6514/1977, artigo 175, a iluminação deve ser adequada e homogênea nos locais de trabalho, cabendo ao Ministério do Trabalho definir os limites correspondentes, que por sua vez os estabeleceu através da NR 9 que faz referência a NBR 5413. Na verdade a NR 9 não definiu novos limites, apenas oficializou valores já conhecidos da NBR – 5413 e estabeleceu um modo próprio de medição.
RuídoPara a avaliação do ruído por leitura de ponto, utilizou-se um
Decibelímetro digital modelo DL-4020, marca ICEL, nº. série 07100709, devidamente calibrado para atender os requerimentos da OSHA e as regulamentações sobre exposição a ruído.
Para a avaliação do ruído por dosimetria, utilizou-se de Dosímetro digital modelo DOS 500, marca INSTRUTHERM, nº. série 081207070, devidamente calibrado para atender a NR 15, anexo I da Portaria 3214/1978 e norma OSHA.
As avaliações foram realizadas considerando-se os níveis de ruído a partir de 70 dB(A). Os equipamentos foram operados no circuito de resposta lenta "SLOW” circuito de compensação "A", na altura da zona auditiva do trabalhador, onde os métodos de leitura e outros procedimentos foram realizados de acordo com o anexo 1 da NR 15.
CalorPara a avaliação de exposição ao calor utilizou-se um Medidor de
Stress Térmico IBUTG modelo TGD-300, marca INSTRUTHERM, devidamente calibrado para atender a NR 15, anexo 3 da Portaria 3214/1978. Os termômetros foram posicionados a altura da parte do corpo mais atingida do trabalhador e os tipos de atividade classificadas como leve, moderada ou pesada, conforme definido no anexo 3 de NR-15.
Radiação Não IonizantePara a avaliação qualitativa de exposição ao agente radiação não
ionizante, considerou-se a intensidade do agente, tempo de exposição e medidas de controle existentes, baseando-se no anexo 7 da NR 15 - Portaria 3214/1978.
VibraçãoPara a avaliação de exposição à vibração utilizou-se um Medidor
de Vibração Ocupacional modelo VIB-008, marca 01dB, devidamente calibrado para atender a NR 15, anexo 8 da Portaria 3214/1978, normas ISO 2631 e ISO /DIS 5349 e OSHA.
FrioForam realizadas avaliações qualitativas do agente, conforme
parâmetro estabelecido pelo anexo 9 da NR15 - Portaria 3214/1978, para tal levou-se em consideração a intensidade do contato, tempo de exposição ao agente, as atividades desenvolvidas e medidas de controle existentes.
Umidade
Foram realizadas avaliações qualitativas do agente, qual seja, o contato permanente com um volume significativo de água, conforme parâmetro estabelecido pelo anexo 10 da NR15 - Portaria 3214/1978, para tal levou-se em consideração a intensidade do contato, tempo de exposição ao agente, as atividades desenvolvidas e medidas de controle existentes.
AerodispersóidesPara a avaliação dos aerodispersóides utilizou-se Bomba de
Amostragem modelo 44-XR, marca SAMPLER, e acessórios, calibrada de acordo com o tipo do agente amostrado. As amostras foram analisadas por laboratório especializado em avaliação para fins de higiene ocupacional. Os resultados foram comparados com os limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e anexo 11 e 12 da NR-15 - Portaria 3214/1978. Substâncias Químicas em Geral
Para as atividades que expõem trabalhadores a substâncias químicas utilizados de maneira geral, analisou-se qualitativamente em
decorrência de inspeção no local de trabalho, considerando tempo de exposição, intensidade de contato, forma de manipulação e as medidas de controle existentes, baseando-se nas Portarias 3.311 e 491, ambas do MTE, e nos anexos 11 e 13 da NR 15 - Portaria 3.214/1978.
BiológicoPara as atividades que expõem trabalhadores a bactérias, vírus,
fungos ou protozoários, analisou-se qualitativamente em decorrência de inspeção no local de trabalho, considerando tempo de exposição, intensidade de contato, forma de manipulação e as medidas de controle existentes, baseando-se no anexo 14 da NR15 – Portaria 3214/1978.
FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
O PPRA é composto por documento-base e laudo técnico ambiental. O conjunto deverá ser verificado para atendimento às recomendações técnicas apresentadas, e preservado por um período mínimo de 20 anos, a partir da data de emissão, conforme previsto no item 9.2.8.2. da NR 9.
Com relação à divulgação das informações, todo e qualquer trabalhador ou seu representante, bem como autoridade competente, deverão ter acesso ao registro de dados.
PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
Deverá ser efetuada, sempre que necessária e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA, visando verificar sua eficácia e o estabelecimento de novas metas e prioridades.
Esta avaliação critica basear-se-á no relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e outros indicadores, entre os quais agravos à saúde detectados através do PCMSO e resultados dos controles ambientais obtidos através das ações de monitoramento.
CRONOGRAMA
Esta última etapa estabelece ações de ordem preventiva e corretiva, descritas com base no levantamento realizado durante o desenvolvimento do programa. O atendimento ao cronograma é de responsabilidade da empresa. Esta deverá cumprir as metas
estabelecidas, respeitando os prazos acordados. Ver “CRONOGRAMA DE AÇÃO” ao final do documento.
DESENVOLVIMENTO DO PPRA
Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientas - PPRA foi desenvolvido pela CS – Consultoria e Treinamentos.
A implementação das medidas propostas e o monitoramento são de responsabilidade da própria empresa.
DADOS DA EMPRESA
O PPRA foi desenvolvido nas dependências do CENTRO DE ESTUDOS BRITÂNICOS DE MOGI DAS CRUZES LTDA.
Endereço: Rua Duarte de Freitas, 313 – Mogi das Cruzes – SP.CNPJ: 07.743.523/0001-77Ramo de Atividade: Ensino de IdiomasCNAE: 85.93-7-00Grau de Risco: 1Total de funcionários: 10 (dez)Homens: 04Mulheres: 06Horários de Trabalho: De segunda a quinta-feira, das 08:30h às 21:00h; Sexta-feira, das 08:30h às 19:00h e sábado das 08:00h às 13:00h. Com uma hora para refeição e descanso.Características do local de trabalho:Área: aproximadamente 400m2
Paredes: alvenariaPé direito: 3 mCobertura: lajePiso: cerâmicaIluminação: artificial por lâmpadas fluorescentesVentilação: natural
FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO
SETORES AVALIADOS
Administrativo Acadêmico
CARGOS/FUNÇÃO
Supervisão de Atendimento Auxiliar Administrativo Técnico de Idioma
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Supervisão de Atendimento- Realizar atendimento telefônico;- Fazer compras, vendas e recebimento;- Emitir boletos, conferir e receber notas fiscais e organizar no arquivo documentos diversos;
Auxiliar Administrativo- Realizar atendimento telefônico;- Organizar no arquivo documentos diversos;- Auxiliar em serviços gerais e de logística da empresa.
Técnico de Idioma- Lecionar.
ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos
já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação (NR-9.3.2).
ANTECIPAÇÃO
No momento da elaboração do presente PPRA, não havia na empresa, planejamento ou execução de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, motivo pelo qual não foi desenvolvida a etapa ou fase da antecipação dos riscos ambientais.
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Identificação e reconhecimento dos riscos ambientais, das possíveis fontes geradoras e meios de sua propagação, funções e número de trabalhadores expostos, tipos de exposição, possíveis danos à saúde e medidas existentes para controle (NR-9.3.3).
SETOR AVALIADO: Administrativo
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Físico
AGENTE DE RISCO Ruído
FONTE GERADORA Telefone; Microcomputador; Aparelho de áudio e vídeo
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar em todas as direções
FUNÇÕES EXPOSTAS Supervisor de Atendimento / Auxiliar Administrativo
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 03
TIPO DE ATIVIDADE Intermitente
DADOS DE DANOS À SAÚDE Não há
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Estresse; insônia; dor de cabeça; cansaço; irritabilidade
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Químico
AGENTE DE RISCO Substâncias Químicas em Geral
FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele
FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00
TIPO DE ATIVIDADE NA
DADOS DE DANOS À SAÚDE NA
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Biológico
AGENTE DE RISCO Bactérias, fungos, vírus, protozoários
FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele
FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00
TIPO DE ATIVIDADE NA
DADOS DE DANOS À SAÚDE NA
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA
SETOR AVALIADO: Acadêmico
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Físico
AGENTE DE RISCO Ruído
FONTE GERADORA Microcomputador; Aparelho de áudio e vídeo
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar em todas as direções
FUNÇÕES EXPOSTAS Técnico de Idioma
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 07
TIPO DE ATIVIDADE Intermitente
DADOS DE DANOS À SAÚDE Não há
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Estresse; insônia; dor de cabeça; cansaço; irritabilidade
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Químico
AGENTE DE RISCO Substâncias Químicas em Geral
FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele
FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00
TIPO DE ATIVIDADE NA
DADOS DE DANOS À SAÚDE NA
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Biológico
AGENTE DE RISCO Bactérias, fungos, vírus, protozoários
FONTE GERADORA Limpeza e higienização dos ambientes
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Pelo ar; por contato com a pele
FUNÇÕES EXPOSTAS Prestador de serviços
Nº DE TRAB. EXPOSTOS 00
TIPO DE ATIVIDADE NA
DADOS DE DANOS À SAÚDE NA
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE NA
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle (NR-9.3.4).
SETOR AVALIADO: Administrativo / Acadêmico
ILUMINAMENTO INTERNO (NBR 5413)
Prédio 1 Intensidade NBR 5413
Local LUX RECOMENDAÇÃO
Administração 607 500Cyber 525 300Recepção 1 221 150Recepção 2 242 150Sala 01 520 300Sala 02 483 300Sala 03 455 300Sala 04 620 300Depósito 339 300
ILUMINAMENTO INTERNO (NBR 5413)
Prédio 2 Intensidade NBR 5413
Local LUX RECOMENDAÇÃO
Sala 05 436 300Sala 06 745 300Sala de Estudos 631 300Sala dos Professores 447 300
ILUMINAMENTO INTERNO (NBR 5413)
Prédio 3 Intensidade NBR 5413
Local LUX RECOMENDAÇÃO
Sala 08 471 300
Sala 09 706 300Sala 09 - fundos 520 300Auditório 287 200Biblioteca 494 300Cozinha 535 300
CONCLUSÃO
ILUMINAMENTOBaseado no exposto, concluímos que, o ambiente de trabalho atende ao recomendado na NBR 5413 quanto aos níveis de iluminamento interno.
SETOR AVALIADO: Administrativo / Acadêmico
RUÍDO (NR 15, Anexos 1 e 2)
Cargo/Função Intensidade
NR 15
NPS dB(A) L.T dB(A)Supervisor de Atendimento 64 85Auxiliar Administrativo 68 85Técnico de Idioma 74 85
DOSIMETRIA DE RUÍDO (NR 15, Anexos 1 e 2)
SETOR: Nº FUNC. EXP.:
FUNÇÃO:AMBIENTE DE TRABALHO:
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
DADOS DA AVALIAÇÃOTRABALHADOR:
INSTRUMENTO:
EVENTO Nº: TEMPO AVALIAÇÃO: DOSE%: DOSE PROJETADA%:
RISCO/AGENTE
INTENSIDADE/CONCENTRAÇÃ
O
TIPO DE AVALIAÇÃ
O
TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
TIPO DE EXPOSIÇÃ
OL.T
Físico/Ruído 84 dB(A) Dosimetria 8h Contínua 85dB(A
)MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
Não háMEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Vale enfatizar que a própria NR 9 e outros dispositivos legais considera o uso de protetores auriculares uma forma paliativa de prevenção, priorizando as de ordem coletiva como barreiras e modificações nas fontes sonoras. O NIOSH – National Institure for Occupatinal Safety and Health recomenda a utilização de dois protetores auriculares (plug e concha) para níveis entre 100 e 105 dB(A).Recomendamos que seja feita periodicamente manutenção dos maquinários e também a implantação de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) nos setores onde o ruído foi acima do limite de tolerância, tais como: Manutenção, fundição, Produção e Expedição. Recomendamos revestimento acústico para absorção do ruído e isolamento do ruído na trajetória. Seria importante o acompanhamento de empresa especializada para verificar a eficácia do EPC quanto à atenuação do nível de ruído.A distribuição de protetores auriculares deve ser feita com critério técnico, com marcas respeitadas e em quantidade suficiente (cada trabalhador deve ter unidades extras), visando, sobretudo à utilização do EPI em toda jornada de trabalho, forma confortável, para evitar qualquer interrupção. A participação do serviço médico deve ser efetiva no PCA, se possível contratando médicos com dedicação exclusiva em medicina do trabalho, além de pessoal especializado em fonoaudióloga. O diagnóstico precoce é uma ferramenta indispensável no controle dos casos de perda auditiva.
Para que as medidas preventivas, de um modo geral sejam eficazes, é indispensável um programa educativo a todos os trabalhadores da área de produção, visando à conscientização dos riscos, participação nas medidas de controle e zelo pelo seu EPI.
CONCLUSÃOBaseado no exposto, concluo que, o ambiente de trabalho é insalubre, fazendo sendo devido o adicional de 20% sobre o salário mínimo vigente.Incluir no cronograma de atividade do seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o desenvolvimento do PCA (Projeto de Conservação Auditiva), garantindo dessa forma a redução dos níveis de ruído nos locais de trabalho, cuja dose tenha excedido a 50%. A redução dos níveis de ruído na fonte (EPC - Equipamento Proteção Coletiva) é sem dúvida a melhor alternativa. A BURTI tem distribuído a todos os trabalhadores os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual adequados a cada função, com o respectivo C. A (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho, o que não garante totalmente a eliminação do risco de surdez ocupacional. Quanto aos Protetores Auriculares, estes vêm a atenuar o ruído, o que pode ser verificado no C.A. do equipamento, denominado como NRR (Nível de Redução de Ruído), deverá implantar “Projeto de Conservação Auditiva”, nos setores mencionados no quadro IV, a fim de evitar problemas de responsabilidade civil e criminal.
CALOR (NR 15, Anexo 3)
Cargo/Função MKcal/h
Intensidade NR 15
IBUTG ºC L.T ºC
QUÍMICO (NR 15, Anexo 11 e 12)
Cargo/Função Agente Químico
Código do Amostrad
orConcentraçãoppm / mmg/m3
L.T (ppm / mmg/m3)NR 15 ACGIH
CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS
Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR-9.3.5.2).
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC UTILIZADODESCRIÇÃO TIPO DE CONTROLE AGENTE
Sistema de exaustão localizada Prevenção da disseminação de agentes Gases e vapores
Sistema de exaustão geral Redução da concentração de agentes Gases e vapores
Sistema de ventilação Redução do nível ou concentração de agentes Calor
Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI (NR-9.3.5.4).
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS - APLICADASIntegração de segurança no trabalho para novos colaboradores
Diálogo Diário de Segurança – DDS em todos os setores
Programa permanente de treinamentos de segurança no trabalho
Programa de fiscalização de segurança permanente realizada pelo SESMT e CIPA da empresa
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – APLICADODESCRIÇÃO C.A FUNÇÃO
Protetor auricular tipo inserção 11512 Operador de máquinas
Protetor auricular tipo inserção 11512 Auxiliar de Produção
RELATÓRIO DA DOSIMETRIA
REFERÊNCIAS
Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, Normas RegulamentadorasPortaria n.º 25, de 29/12/94NHTs – Normas de Higiene do Trabalho - FUNDACENTRO (Normas de Procedimento para Avaliações Ocupacionais)NBR 5413 – Iluminância de InterioresA Strategy for Ocupational Exposure Assesment – American Industrial Hygiene Association – AIHA/1991.WORLDWILDE – ACGIH American Conference of Governamental Industrial Hygienists (Threshold Limit Values – TLVs) guide 1997/1998.
NIOSH – National Institute Occupational Safety and Health – Métodos para avaliações ocupacionais (utilizados somente quando não houver método nacional para avaliação dos agentes identificados).
CRONOGRAMA DE AÇÃO
Esta última etapa estabelece ações de ordem corretiva em decorrência das avaliações efetuadas. A empresa deverá cumprir as metas estabelecidas de acordo com o cronograma devendo observar os prazos do mesmo.
CRONOGRAMA 2009AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
Manutenção das luminárias de todo o prédio 90 dias
ANEXOS
TABELA DE RISCOS AMBIENTAIS
Serão consideradas atividades e operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza ou intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 – CLT).
NR 15Anexo Riscos Agentes Nocivos Avaliação
Insalubre
Grau Percentual
01 Físico Ruído contínuo ou intermitente Quantitativa Médio 20%
02 Físico Ruído de impacto Quantitativa Médio 20%
03 Físico Calor Quantitativa Médio 20%
04 Ergonômico Iluminação* Quantitativa Médio 20%
05 Físico Radiações Ionizantes Quantitativa Máximo 40%
06 Físico Trabalho sob condições hiperbáricas Quantitativa Máximo 40%
07 Físico Radiações não Ionizantes Qualitativa Médio 20%
08 Físico Vibração Quantitativa Médio 20%
09 Físico Frio Qualitativa Médio 20%
10 Físico Umidade Qualitativa Médio 20%
11 Químico Agentes Químicos QuantitativaMínimoMédio
Máximo
10%20%40%
12 Químico Poeiras minerais Quantitativa Máximo 40%
13 Químico Agentes químicos (hidrocarbonetos, etc.) Qualitativa
MínimoMédio
Máximo
10%20%40%
14 Biológico Agentes biológicos Qualitativa MédioMáximo
20%40%
* Iluminação: Agente nocivo insalubre revogado pela Portaria TEM nº 3.751/90 que passou a considera-lo como agente ergonômico.
Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade, e tempo de exposição, possam causar danos à saúde do trabalhador (NR-9.1.5).
CENTRO DE ESTUDOS BRITÂNICOS DE MOGI DAS CRUZES LTDA.CONTROLE DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
Nome do Empregado Matricula
SETOR FUNÇÃO
Declaro ter recebido gratuitamente da empresa Cultura Inglesa, os Equipamentos de Proteção Individual descritos nesta ficha; bem como treinamento e orientação para o uso adequado dos mesmos.
Estou ciente que conforme o disposto no Art. 158, da CLT, “constitui ato faltoso do empregado, a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador e ao uso dos E.P.I.`s – Equipamentos de Proteção Individual, fornecidos pela empresa”.
Declaro ainda que, desde já, comprometo-me a respeitar as normas de segurança estabelecidas. Conforme a Portaria 3.214 / 78 - NR – 6.
Data: Assinatura:
DATA ENTREGA
DESCRIÇÃO C.A QTDE. Assinatura do Empregado
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DE APARELHOS UTILIZADOS
ENCERRAMENTO
O presente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é composto de 21 (vinte e uma) folhas, preenchidas de um só lado, sendo esta folha datada e assinada pelos responsáveis.
Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2009.
SERGIO ROBERTO DA SILVA SERGIO ROBERTO DA SILVA
CREA 00000000000 Reg. MTE SP/00000.0Engº de Segurança do Trabalho Téc. Seg. do Trabalho
Representante Legal da Empresa