NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM CURSO ESPECIAL DE REVISÃO DAS PRINCIPAIS PEÇAS TRABALHISTAS OAB 2009.3 – 2ª FASE Professora Aryanna Linhares Manfredini 1
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
CURSO ESPECIAL DE REVISÃO DAS PRINCIPAIS PEÇAS TRABALHISTAS
OAB 2009.3 – 2ª FASE
Professora Aryanna Linhares Manfredini
CURITIBA
2010
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
Empresa "A", sediada na Capital de São Paulo, decidiu rescindir, por justa
causa, o contrato da empregada "B", logo após o seu envolvimento numa
ocorrência policial de trânsito. No prazo do artigo 477 da CLT, cumpriu-se
apenas o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas + 1/3 CF. A referida
empregada foi admitida em 26 de fevereiro de 2004 e dispensada no dia 10 de
junho de 2009. Recebia salário base de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais 5%
(cinco por cento) de comissões sobre as vendas realizadas. As comissões não
integravam a folha de salários e, além disso, nunca repercutiram no pagamento
das verbas legais e contratuais havidas no decorrer do pacto laboral.
QUESTÃO: Como advogado(a) da empregada, acionar a medida judicial
cabível, postulando o quanto for devido.
GABARITO
Reclamação Trabalhista (artigo 840 da CLT) dirigida a uma da Varas do
Trabalho da Capital de São Paulo (artigo 651 da CLT), pretendendo,
primeiro, a anulação da justa causa por falta de capitulação legal (a
hipótese não encaixa na alínea "d" do artigo 482 da CLT) e,
conseqüentemente, o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso
prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3 CF, 13º salário
proporcional, liberação do FGTS + 40% e entrega das guias do seguro-
desemprego sob pena de indenização no valor equivalente). Deverá
pleitear, ainda, a integração ao salário contratual das comissões paga
"por fora" e, como decorrência, a sua inclusão para o pagamento dos
descansos semanais remunerados (E. 27 do TST), do FGTS (8%
mensal), das férias + 1/3 CF e dos 13º salários devidos no curso do
contrato, e nas verbas rescisórias relacionadas no parágrafo interior.
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RESOLUÇÃO DA PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO
DE SÃO PAULO – SP.
“B”, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de
Identidade RG nº, inscrita no CPF sob nº e no PIS sob o nº, portadora da CTPS
nº, residente e domiciliada no endereço completo, vem respeitosamente perante
Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado
(PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo,
com fulcro no artigo 840 da CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Empresa “A”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº, estabelecida no endereço completo, pelas razões de fato e de direito a
seguir expostas.
I – MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida no dia 26 de fevereiro de 2004 para exercer a
função de vendedora, percebendo salário básico de R$ 500,00, sendo
dispensada por justa causa pela Reclamada no dia 10 de junho de 2009.
2. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
A Reclamante foi dispensada por justa causa logo após o seu
envolvimento numa ocorrência policial de trânsito. (Fatos)
A Reclamante não cometeu falta grave, tendo em vista que o fato ocorrido
não pode ser enquadrado na hipótese do artigo 482, “d” da CLT. O envolvimento
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
em uma ocorrência policial de trânsito não configura condenação criminal do
empregado. Portanto, resta comprovada a ausência de capitulação legal para a
demissão por justa causa da Reclamante. (Fundamento)
Diante do exposto, requer a reversão da demissão por justa causa em
demissão sem justa causa, bem como a condenação da Reclamada ao
pagamento de todas as verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio, décimo
terceiro salário proporcional, férias proporcionais de 5/12 acrescidas do terço
constitucional e multa de 40% do FGTS. Ademais, requer a guia para
levantamento do FGTS e a guia para percepção do seguro desemprego.
(Pedido)
3. DAS COMISSÕES
A Reclamante recebia salário base de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais
5% (cinco por cento) de comissões sobre as vendas realizadas. No entanto, as
comissões não integravam a folha de salários e, além disso, nunca repercutiram
no pagamento das verbas legais e contratuais havidas no decorrer do pacto
laboral. (Fatos)
O artigo 457, § 1º da CLT assevera que o salário não é só a importância
fixa estipulada, como também as comissões pagas pelo empregador, isto é, as
comissões integram o salário do empregado. (Fundamentos)
Diante do exposto, requer a integração ao salário das comissões pagas
no decorrer do contrato de trabalho, bem como os devidos reflexos em descanso
semanal remunerado, nos moldes da súmula 27 do TST, e com este em aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS
(depósitos e multa de 40%). (Pedido)
4. MULTA DO ART. 467, CLT
Nos termos deste artigo, a Reclamante requer que o pagamento das
verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena da
incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente.
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
5. MULTA DO ART. 477, CLT
O Reclamado não respeitou o prazo para pagamento das parcelas
rescisórias previsto no artigo 477, §6º da CLT. Esclareça-se que o cancelamento
da OJ 351 da SDI – 1 do TST permite concluir que a multa é devida, mesmo que
houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação, cujo
inadimplemento gerou a multa. Diante deste fato, a Reclamante requer a
condenação do Reclamado ao pagamento de multa no valor equivalente ao seu
salário, nos termos do §8º do artigo 477 da CLT.
6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
A Reclamante requer a incidência de juros e correção monetária na forma
da Lei.
7. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
A Reclamante requer que as retenções fiscais, bem como as
contribuições previdenciárias sejam calculadas na forma da Lei.
III – PEDIDOS
Ante todo o exposto requer:
a) a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa,
bem como o pagamento das verbas rescisórias e a liberação da guia do
levantamento do FGTS e do seguro desemprego;
b) a integração das comissões ao salário base, bem como os seus reflexos
em DSR e com este em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%);
c) a incidência da multa do artigo 467 da CLT;
d) a incidência da multa do artigo 477 da CLT;
e) a incidência de juros e correção monetária;
f) retenções ficais e contribuições previdenciárias.
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
VI - REQUERIMENTOS FINAIS
A Reclamante requer a notificação da Reclamada para apresentar
resposta à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia.
A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena
de confissão, oitiva de testemunhas, prova pericial e juntada de novos
documentos.
Por fim, requer a procedência da ação e a condenação da Reclamada em
todos os pedidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Atribui-se à causa valor superior a 40 salários mínimos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Nome do Advogado
OAB nº
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
"A" foi contratada pela empresa "B", em 10.03.2005, exercendo ultimamente as
funções de telefonista, trabalhando sempre na jornada de 8 horas diárias,
inclusive aos sábados. Percebia como último salário a quantia de R$ 300,00
(trezentos reais) por mês. Nunca recebeu qualquer hora extraordinária. Em
10.10.2009, a empresa "B" foi vendida para a empresa "C", e esta dispensou a
empregada "A" sem justa causa, junto com outros 60 empregados. Até a
presente data nada foi pago à empregada.
QUESTÃO: Como advogado de "A", acione o meio judicial cabível.
GABARITO
Reclamação trabalhista, pleiteando verbas rescisórias, bem como horas
extraordinárias, em face de a jornada de telefonista ser de 6 horas.
COMENTÁRIOS
Além de pleitear as horas extras e as verbas rescisórias, é prudente que o
candidato tivesse mencionado os seguintes itens:
a) RT proposta em face da empresa C (empresa sucessora – arts. 10 e 448,
CLT);
b) Horas extraordinárias – jornada de telefonista é de 6 horas (artigo 227,
CLT)
c) Multa do art. 477, CLT, devido à menção da proposta que “Até a presente
data nada foi pago à empregada”
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RESOLUÇÃO DA PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO
DE ________.
“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG
nº, inscrita no CPF sob nº e no PIS sob o nº, portadora da CTPS nº, residente e
domiciliada no endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa
Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO
EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no
artigo 840 da CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face da empresa “C”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº, estabelecida no endereço completo, pelas razões de fato e de direito a
seguir expostas.
I – PRELIMINAR DE MÉRITO
01. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
A empresa “B” foi vendida para “C”, que dispensou a Reclamante.
Observa-se na empresa reclamada uma sucessão de empregadores e,
conforme o artigo 10 da CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da
empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. No mesmo
sentido dispõe o artigo 448 da CLT, ao afirmar que a mudança na propriedade
ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos
respectivos empregados. Assim, a empresa sucessora é parte legítima desta
relação processual.
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
II – MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida no dia 10 de março de 2005, exercendo
ultimamente a função de telefonista, percebendo o salário de R$ 300,00, quando
foi dispensada sem justa causa pela Reclamada.
2. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A Reclamante exerceu ultimamente as funções de telefonista,
trabalhando sempre na jornada de 8 horas diárias, inclusive aos sábados.
Contudo, nunca recebeu qualquer valor referente à hora extra. (Fatos)
O artigo 227 da CLT estabelece que as empresas que exploram o serviço
de telefonia devem observar a duração máxima de seis horas contínuas de
trabalho por dia ou 36 horas semanais para os operadores. Claramente houve
violação do dispositivo, tendo em vista que a jornada da Reclamante era de 8
horas diárias e 48 horas semanais. (Fundamento)
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento das
horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 6ª
diária e 36ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI
da Constituição Federal. Ademais, requer os devidos reflexos em descanso
semanal remunerado e com este em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%). (Pedido)
3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A Reclamante foi dispensada sem justa causa pela Reclamada e até a
presente data nada lhe foi pago. (Fatos)
Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de
todas as verbas rescisórias provenientes desta dissolução do contrato de
trabalho, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multa de
40% do FGTS. Ademais, requer a guia para levantamento do FGTS e a guia
para percepção do seguro desemprego. (Pedido)
4. MULTA DO ART. 467, CLT
Nos termos deste artigo, a Reclamante requer que o pagamento das
verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena da
incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente.
5. MULTA DO ART. 477, CLT
O Reclamado não respeitou o prazo para pagamento das parcelas
rescisórias previsto no artigo 477, §6º da CLT. Esclareça-se que o cancelamento
da OJ 351 da SDI – 1 do TST permite concluir que a multa é devida, mesmo que
houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação, cujo
inadimplemento gerou a multa. Diante deste fato, a Reclamante requer a
condenação da Reclamada ao pagamento de multa no valor equivalente ao seu
salário, nos termos do §8º do artigo 477 da CLT.
6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
A Reclamante requer a incidência de juros e correção monetária na forma
da Lei.
7. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
A Reclamante requer que as retenções fiscais, bem como as
contribuições previdenciárias sejam calculadas na forma da Lei.
III – PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer:
a) a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias,
bem como os seus reflexos;
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
b) a condenação da reclamada ao pagamento de todas as verbas
rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e multa de 40% do FGTS. Ademais, requer a guia para
levantamento do FGTS e a guia para percepção do seguro desemprego.
c) a incidência da multa do artigo 467 da CLT;
d) a incidência da multa do artigo 477 da CLT;
e) a incidência de juros e correções monetárias;
f) retenções ficais e contribuições previdenciárias.
VI - REQUERIMENTOS FINAIS
A Reclamante requer a notificação da Reclamada para apresentar
resposta à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia.
A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena
de confissão, oitiva de testemunhas, prova pericial e juntada de novos
documentos.
Por fim, requer a procedência da ação e a condenação da Reclamada em
todos os pedidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Atribui-se à causa valor superior a 40 salários mínimos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Nome do Advogado
OAB nº
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
CONTESTAÇÃO
"A", vendedor externo, trabalhou na empresa "B" de 16.02.01 até 05.10.09,
quando foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Recebeu
as verbas rescisórias no dia 14.10.09, enquanto a homologação ocorreu
somente no dia 13.12.09. No dia 17 de dezembro de 2009, distribuiu sua
Reclamação Trabalhista perante uma das Varas do Trabalho da Capital de São
Paulo, pleiteando o seguinte: reintegração ao emprego com base no artigo 118
da Lei nº 8.213/91, pois esteve afastado por 10 (dez) dias no mês de setembro
de 2009, em decorrência de acidente do trabalho; horas extras e reflexos, já que
trabalhava das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem qualquer
intervalo intrajornada; multa do artigo 477 § 8º da CLT.
QUESTÃO: Como advogado da empresa, apresentar a medida cabível.
GABARITO
Contestação, observada a prescrição (artigos 847 e 11 da CLT).
Reintegração: O pedido não merece acolhida na medida em que o
empregado não gozou do auxílio-doença acidentário concedido a partir
do 16º dia de afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91 e jurisprudência).
Horas extras e reflexos: artigo 62 inciso I da CLT.
Multa do artigo 477 da CLT: A incidência da multa está vinculada a
intempestividade do pagamento e não da homologação (artigo 477 §§
6º e 8º da CLT e jurisprudência).
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RESOLUÇÃO DA PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP.
Reclamante: “A”
Reclamado: Empresa “B”
Autos nº
“B”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida
no endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por
intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO),
com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 847 da
CLT, oferecer:
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move “A”, já qualificado nos autos em
epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PREJUDICIAL DE MÉRITO
O Reclamante laborou para a Reclamada desde o dia 16 de fevereiro de
2001 até 05 de outubro de 2009. No dia 17 de dezembro de 2009 ajuizou
Reclamatória Trabalhista postulando verbas oriundas do referido contrato de
trabalho. (Fato)
As supostas verbas pleiteadas, anteriores ao dia 17 de dezembro de
2004, estão fulminadas pela prescrição quinquenal. A súmula 308, I do TST
consagra que respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a
prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores
a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação. Neste sentido,
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
artigo 7º, inciso XXIX da CF e o artigo 11, I da CLT, estabelecem que o direito de
ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco
anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do
contrato. (Fundamento)
Diante o exposto, requer a extinção do contrato de trabalho com
resolução de mérito quanto às verbas anteriores a 17 de dezembro de 2004, nos
termos do artigo 269, IV, CPC. Sucessivamente, caso não seja acolhida a
prejudicial de mérito, requer a análise dos demais itens a seguir expostos.
(Pedido)
II – MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 16 de fevereiro de
2001, para exercer a função de vendedor externo. No dia até 05 de outubro de
2009 foi demitido sem justa causa, ocasião em que sua remuneração somava
R$_____.
2. DA REINTEGRAÇÃO
O Reclamante postulou a reintegração ao emprego afirmando que goza
da estabilidade provisória em face de acidente do trabalho prevista pelo artigo
118 da Lei 8.213/91. (Fatos)
Não assiste razão ao Reclamante, pois a Súmula 378, II do TST
estabelece que são pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença
acidentário. Também não foi observado o artigo 118 da Lei 8213/91, segundo o
qual para ter direito à estabilidade o empregado precisa receber o auxílio doença
acidentário, benefício que só é concedido após o afastamento de, no mínimo 15
dias, conforme o artigo 59 da mesma Lei. Destaca-se, portanto, que não foram
cumpridos os requisitos exigidos pela súmula do TST e pelos artigos da Lei
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
8213/91, tendo em vista que o afastamento do Reclamante perdurou apenas por
10 dias. (Fundamento)
Diante do exposto, requer a improcedência do pedido do Reclamante.
(Pedido)
3. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O Reclamante postulou o pagamento de horas extras, acrescidas do
adicional de 50%, bem como os seus reflexos, já que trabalhava das 8:00 às
19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem qualquer intervalo intrajornada.
(Fato)
Não assiste razão ao Reclamante, pois o artigo 62, I da CLT determina
que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação
de horário de trabalho não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo da
duração do trabalho. Observa-se que este é o caso do Reclamante, que exercia
na empresa a função de vendedor externo. Portanto, o regime de horas
extraordinárias não é aplicável ao Reclamante. (Fundamento)
Diante do exposto, requer a improcedência do pedido de horas
extraordinárias, bem como de seus reflexos. (Pedido)
4. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
O Reclamante postulou a condenação da Reclamada ao pagamento da
multa do artigo 477, §8º da CLT. (Fatos)
O Reclamante
Não assiste razão ao Reclamante, pois foi dispensado sem justa causa
no dia 05 de outubro de 2009, com aviso prévio indenizado e as suas verbas
rescisórias foram quitadas já no dia 14 de outubro de 2009, sendo que apenas a
homologação ocorreu somente no dia 13 de dezembro de 2009. O §6º do artigo
477 da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas até o décimo dia,
contado da data da notificação da demissão, prazo respeitado pela Reclamada.
A norma legal vincula a incidência da multa prevista pelo artigo 477, §8º da CLT
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
à tempestividade do pagamento e não à data da homologação da rescisão do
contrato de trabalho. (Fundamento)
Diante do exposto, requer a improcedência do pedido do Reclamante.
(Pedido)
5. DA COMPENSAÇÃO
Por cautela, nos termos do artigo 767, CLT e das súmulas 18 e 48, TST,
requer a compensação dos valores pagos pelos mesmos títulos no decorrer do
contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Diante de eventual condenação, requer que os juros e a correção
monetária sejam aplicados de acordo com a previsão do artigo 459, CLT e da
súmula 381, TST.
7. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
Por conseguinte, requer que as retenções fiscais, bem como os
descontos previdenciários ocorram em conformidade com a súmula 368, TST.
III – IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
A Reclamada impugna todos os pedidos e documentos apresentados
pelo Reclamante na inicial, uma vez que não correspondem a realidade do
contrato de trabalho.
IV – REQUERIMENTOS FINAIS
Ante o exposto, requer provar as alegações por todos os meios de prova
em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena
de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos
documentos em contraprova, de acordo com o art. 397 do CPC.
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
Por fim, requer o julgamento improcedente de todos os pedidos do
Reclamante, condenando-o ao pagamento de custas processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Nome do Advogado
OAB nº
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
CONTESTAÇÃO
Empregado "A" distribuiu, em 11 de agosto de 2009, Reclamação Trabalhista
em face da Empresa "B", alegando, em síntese, que trabalhou desde novembro
de 2001 até o dia 4 de fevereiro de 2009, ocasião em que sofreu dispensa sem
justa causa e recebeu as verbas rescisórias tempestivamente. Teve como última
remuneração a quantia de R$ 2.500,00. Ainda que ausente a causa de pedir,
elaborou pedido relacionado à equiparação salarial com paradigma inominado.
Requer o pagamento do vale-transporte de todo o período contratual, embora
sempre se tenha deslocado em veículo próprio.
QUESTÃO: Como advogado(a) da reclamada, apresentar a medida apropriada
ao caso.
GABARITO
Contestação (artigo 847 da CLT) com a abordagem obrigatória dos
seguintes temas: Preliminarmente – Inépcia parcial da inicial por lhe
faltar fatos e fundamentos relacionados ao pedido de equiparação
salarial, mormente da indicação do nome do paradigma (Artigo 295
parágrafo único inciso I do CPC).
Prejudicial do mérito: Prescrição a partir de 11 de agosto de 2004
(artigo 7º, inciso XXIX da CF c/c. artigo 11 da CLT).
Do Mérito: O vale-transporte é devido apenas para os empregados que
se utilizam do sistema de transporte coletivo público, urbano ou
intermunicipal e/ou interestadual (artigo 1º da Lei nº 7.418/85).
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RESOLUÇÃO DA PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ____________.
Reclamante: “A”
Reclamado: Empresa “B”
Autos nº
“B”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida
no endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por
intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO),
com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 847 da
CLT, oferecer:
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move “A”, já qualificado nos autos em
epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PRELIMINAR DE MÉRITO
O Reclamante, ainda que ausente a causa de pedir, elaborou pedido
relacionado à equiparação salarial com paradigma inominado. (Fato)
Nos termos do artigo 295, § único, I do CPC deve ser considerada inepta
a petição inicial quando for ausente o pedido ou causa de pedir. Portanto, a
Reclamatória Trabalhista é parcialmente inepta, uma vez que faltam os
fundamentos do pedido de equiparação salarial. Ademais, o paradigma é
inominado. Neste caso, a análise prévia deste fato se dá por força de lei, tendo
em vista que o artigo 301, III do CPC, afirma que a inépcia da petição inicial
deve ser analisada antes do mérito. (Fundamento)
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
Diante do exposto, requer a extinção do processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC, quanto ao pedido de equiparação
salarial. Sucessivamente, caso não seja este o entendimento deste Juízo, requer
a análise dos demais itens a seguir expostos. (Pedido)
II – PREJUDICIAL DE MÉRITO
O Reclamante laborou para a Reclamada desde novembro de 2001 até 04
de fevereiro de 2009. No dia 11 de agosto de 2009, ajuizou Reclamatória
Trabalhista postulando verbas oriundas do referido contrato de trabalho. (Fato)
As supostas verbas pleiteadas, anteriores ao dia 11 de agosto de 2004,
estão fulminadas pela prescrição quinquenal. A súmula 308, I do TST consagra
que respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da
ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos,
contados da data do ajuizamento da reclamação. Neste sentido, artigo 7º, inciso
XXIX da CF e o artigo 11, I da CLT, estabelecem que o direito de ação quanto a
créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos para o
trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
(Fundamento)
Diante o exposto, requer a extinção do processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, das verbas postuladas
anteriores a 11 de agosto de 2004. Sucessivamente, caso não seja acolhida a
prejudicial de mérito, requer a análise do mérito. (Pedido)
III – MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em novembro de 2001, para
exercer a função de ________. No dia até 04 de fevereiro de 2009 foi demitido
sem justa causa, ocasião em que sua remuneração somava R$ 2.500,00.
2. DO VALE TRANSPORTE
20
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
O Reclamante postulou o pagamento do vale-transporte de todo o período
contratual, embora sempre se deslocou em veículo próprio. (Fatos)
Não assiste razão ao Reclamante, pois o vale transporte é devido apenas
para os empregados que se utilizam do sistema de transporte coletivo público,
urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, conforme a determinação do artigo
1º da Lei nº 7.418/85. (Fundamento)
Diante do exposto, requer a improcedência do pedido do Reclamante.
(Pedido)
3. DA COMPENSAÇÃO
Por cautela, nos termos do artigo 767, CLT e das súmulas 18 e 48, TST,
requer a compensação dos valores pagos pelos mesmos títulos no decorrer do
contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Diante de eventual condenação, requer que os juros e a correção
monetária sejam aplicados de acordo com a previsão do artigo 459, CLT e da
súmula 381, TST.
5. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
Por conseguinte, requer que as retenções fiscais, bem como os
descontos previdenciários ocorram em conformidade com a súmula 368, TST.
IV – IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
A Reclamada impugna todos os pedidos e documentos apresentados
pelo Reclamante na inicial, uma vez que não correspondem a realidade do
contrato de trabalho.
V – REQUERIMENTOS FINAIS
21
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
Ante o exposto, requer provar as alegações por todos os meios de prova
em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena
de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos
documentos em contraprova, de acordo com o art. 397 do CPC.
Por fim, requer o julgamento improcedente de todos os pedidos do
Reclamante, condenando-o ao pagamento de custas processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Nome do Advogado
OAB nº
22
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RECURSO ORDINÁRIO
Observação: esta peça profissional é a prova de 2ª fase do EO 2009.3, que foi anulada. Portanto, a versão abaixo foi construída conforme as informações prestadas pelos candidatos. Destaca-se que esta não é a versão oficial.
O reclamante ajuíza reclamação trabalhista, durante a vigência do contrato de
trabalho, narrando que sofreu acidente de trabalho (hérnia de disco, de acordo
com laudo médico) causado por um movimento brusco enquanto levantava uma
carga pesada, não há testemunhas do acidente mencionado. O obreiro alega
que, apesar de ter informado o seu supervisor na semana após o acidente, a
empresa não emitiu a CAT por entender que não havia ocorrido qualquer
acidente. Na reclamatória trabalhista, o reclamante requer que a empresa seja
compelida a emitir a CAT e postula a condenação da empresa ao pagamento de
uma indenização referente ao período em que o empregado ficou sem trabalhar,
desde o acidente até a efetiva emissão da CAT. Em defesa, a empresa alegou
que possui o maquinário adequado para o levantamento de cargas pesadas e,
portanto, os empregados não levantam tais pesos. Além disso, afirmou que não
foi comunicada do acidente; informando, outrossim, que o sindicato já emitiu a
CAT. Argumentou, ainda, que a hérnia de disco deve ter outra causa, uma vez
que o empregado pratica atividades físicas fora do trabalho. Na audiência de
instrução, a única testemunha revelou que o empregado não reclamou de dores
nas costas e que ela só ficou sabendo do suposto acidente muito tempo depois.
Também informou que a empresa possui maquinário para levantar as cargas
pesadas, os quais estão localizados no depósito da empresa. O reclamante
reconheceu, no seu depoimento, que recentemente serviu ao exército e que
pratica capoeira. O juiz, então, deferiu o pedido de perícia determinando que o
perito observasse no laudo as provas produzidas na audiência. No laudo, o
perito não abordou a questão da multicausalidade da lesão e conclui que foi
acidente de trabalho. A empresa requer complementação da prova pericial, uma
23
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
vez que o perito não observou a determinação do juiz. O juiz negou o
requerimento. A empresa protestou e reiterou o inconformismo nas razões finais.
O juiz sentenciou julgando a ação procedente.
QUESTÃO: Como advogado da empresa, proponha a medida cabível.
Observação: o gabarito oficial não foi divulgado.
RESOLUÇÃO DA PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _________ VARA DO
TRABALHO DE ______________.
Recorrente:
Recorrido:
Autos nº:
NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos em epígrafe, em que
contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado
adiante assinado, com fulcro no artigo 893, I e 895, I da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do
recurso, dentre os quais se destacam:
24
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
a) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitaram o prazo legal de
8 dias, contados a partir da data de publicação da sentença, ocorrida em
_____.
b) Depósito Recursal: foi recolhido, dentro do prazo do recurso, por meio da
guia GFIP anexa, no valor de R$ _____, conforme exige a Súmula 245 do
TST.
c) Custas Processuais: foram recolhidas no importe de R$ _____,
correspondentes a 2% do valor da condenação, nos termos do artigo 789,
I da CLT, dentro do prazo do recurso, conforme a guia DARF anexa.
d) Regularidade de Representação: o advogado abaixo assinado está
devidamente constituído nos autos.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como
a intimação do recorrido para que ofereça contrarrazões, no prazo de 8 dias, nos
termos do artigo 900, CLT. E a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da ___ Região.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e Data.
Nome do Advogado
OAB nº
_______________________________________________
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO.
25
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
Recorrente:
Recorrido:
Autos nº:
Origem:
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A respeitável sentença proferida na Reclamatória Trabalhista nº ___ não
merece ser mantida, razão pela qual requer a sua reforma.
I – PRELIMINAR DE MÉRITO
01. DO CERCEAMENTO DE DEFESA
O laudo pericial apresentado não abordou a questão da multicausalidade
da lesão, em razão disso a Recorrente requereu a complementação da prova
pericial, pedido que foi negado pelo juiz. Sob protestos da mesma, o Juízo a quo
encerrou a instrução do processo e julgou procedente a ação. (Fatos)
A sentença não merece ser mantida, pois viola o Princípio do
Contraditório e da Ampla Defesa, assegurado pelo art. 5º, LV, da CF/88,
segundo o qual aos litigantes, em processo judicial, é assegurado o contraditório
e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (Fundamento)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 794 da CLT, requer seja
decretada a nulidade da sentença, bem como sejam remetidos os autos para o
Juízo a quo, a fim de reabrir a instrução processual. Sucessivamente, caso não
seja acolhida a Preliminar, requer a análise do mérito. (Pedido)
26
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
II – MÉRITO
1. DA MULTICAUSALIDADE DA LESÃO
A sentença julgou procedente o pedido do Recorrido ao condenar a
empresa ao pagamento de uma indenização referente ao período em que o
empregado ficou sem trabalhar, desde o acidente até a efetiva emissão da CAT.
(Fatos)
A sentença não merece ser mantida, pois o reclamante reconheceu, no
seu depoimento, que recentemente serviu ao exército e que pratica capoeira.
Ademais, cumpre salientar que a empresa possui o maquinário adequado para o
levantamento de cargas pesadas e, portanto, os empregados não levantam tais
pesos. Tal argumentação foi corroborada pelo depoimento da única testemunha,
que mencionou, inclusive, a localização do referido maquinário. (Fundamentos)
Diante do exposto, requer a reforma da sentença, a fim de excluir da
condenação o pagamento da indenização referente ao período em que o
empregado ficou sem trabalhar, desde o acidente até a efetiva emissão da CAT.
(Pedido)
2. DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO
A sentença julgou procedente a ação, compelindo a Recorrente, inclusive,
a emitir a CAT. (Fatos)
A sentença não merece ser mantida, pois a Recorrente não foi informada
do suposto acidente de trabalho ocorrido. Assevera-se que a única testemunha
revelou que empregado não reclamou de dores nas costas e que só ficara
sabendo do suposto acidente muito tempo depois. Outrossim, a CAT já foi
emitida pelo Sindicato. (Fundamentos)
Diante do exposto, requer a reforma da sentença, a fim de afastar a
determinação de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho pela
Recorrente. (Pedido)
27
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
IV - REQUERIMENTOS FINAIS
Com todo o exposto, requer conhecimento do recurso, bem como o
acolhimento da Preliminar de Mérito. Caso seja superada a Preliminar,
sucessivamente, requer, no mérito, o seu provimento, para fins de reforma da
sentença.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Local e Data
Nome do Advogado
OAB nº
28
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
O empregador, ao comparecer pessoalmente, sem advogado, à audiência de
uma ação em que é cobrado o pagamento de horas extras e do adicional de
periculosidade calculado sobre a remuneração paga ao empregado, aduz
simplesmente nada dever ao empregado. Encerrada a instrução, sem produção
de outras provas, sob a alegação de falta de contestação específica dos fatos, é
proferida sentença de acolhimento do pedido, com condenação do empregador
apenas no pagamento do adicional de periculosidade, calculado sobre a
remuneração do empregado. O empregador, intimado da sentença e embora
com ela não concorde, não a impugna. O empregado, por sua vez, oferece
recurso ordinário, postulando o pagamento das horas extraordinárias.
QUESTÃO: Como advogado contratado pelo empregador, no momento em que
recebida a intimação para oferecer sua resposta, tomar a providência processual
cabível com vistas a afastar a sucumbência do reclamado.
GABARITO
A peça processual a ser apresentada corresponde ao recurso
ordinário, interposto sob forma adesiva, com alegação de nulidade da
sentença, em decorrência de não realização de perícia para apuração
de periculosidade, obrigatória, diante do disposto no art. 195, § 2º, da
CLT.
COMENTÁRIO
Além de arguir a preliminar de mérito, é fundamental mencionar, no
mérito do recurso, a violação à súmula 191 do TST.
29
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RESOLUÇÃO DA PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO
DE ______________.
Recorrente:
Recorrido:
Autos nº:
NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos em epígrafe, em que
contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado
adiante assinado, com fulcro no artigo 893, I e 895, I da CLT, na Súmula 283
do TST e no artigo 500 e ss do CPC, interpor
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do
recurso, dentre os quais se destacam:
30
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
a) Existência de recurso principal e sucumbência recíproca: o presente
recurso ordinário interposto na forma adesiva respeitou os pressupostos
de admissibilidade, pois o ora Recorrido também interpôs recurso
ordinário em face da sentença proferida, tendo em vista que houve
sucumbência recíproca no caso em tela.
b) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitaram o prazo legal de
8 dias, prazo disposto para a parte responder o recurso principal,
consoante a súmula 283 do TST e o artigo 500, I do CPC.
c) Depósito Recursal: foi recolhido, dentro do prazo do recurso, por meio da
guia GFIP anexa, no valor de R$ _____, conforme exige a Súmula 245 do
TST.
d) Custas Processuais: foram recolhidas no importe de R$ _____,
correspondentes a 2% do valor da condenação, nos termos do artigo 789,
I da CLT, dentro do prazo do recurso, conforme a guia DARF anexa.
e) Regularidade de Representação: nos termos do artigo 37 do CPC, o
advogado abaixo assinado está devidamente constituído nos autos,
conforme a procuração anexa.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como
a intimação do recorrido para que ofereça contrarrazões, no prazo de 8 dias, nos
termos do artigo 900, CLT. E a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da ___ Região.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e Data.
Nome do Advogado
31
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
OAB nº
_______________________________________________
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO.
Recorrente:
Recorrido:
Autos nº:
Origem:
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual requer a
sua reforma.
I – PRELIMINAR DE MÉRITO
01. DO CERCEAMENTO DE DEFESA
O Juízo a quo julgou procedente o pedido de adicional de periculosidade
do Recorrido, sem, no entanto, produzir a prova pericial. A decisão
fundamentou-se somente na falta de contestação específica dos fatos. (Fatos)
32
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
A sentença não merece ser mantida, pois o artigo 195, § 2º da CLT
sustenta que, se argüida em juízo o adicional de periculosidade, o juiz designará
perito habilitado, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do
Ministério do Trabalho. Ressalta-se que o dispositivo demonstra a
obrigatoriedade da perícia defronte ação que esteja pleiteando o pagamento do
referido adicional. Logo, o processo que não foi instruído com a perícia
obrigatória está violando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa,
assegurado pelo art. 5º, LV, da CF/88. (Fundamento)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 794 da CLT, requer seja
decretada a nulidade da sentença, bem como sejam remetidos os autos para o
Juízo a quo, a fim de reabrir a instrução processual. Sucessivamente, caso não
seja acolhida a Preliminar, requer a análise do mérito. (Pedido)
II – MÉRITO
1. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A sentença julgou procedente o pedido do ora Recorrido ao condenar a
empresa ao pagamento do adicional de periculosidade calculado sobre a
remuneração do empregado. (Fatos)
A sentença não merece ser mantida, pois a súmula 191 do TST dispõe,
expressamente, que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Portanto, a decisão de
1º grau não está em consonância com o entendimento pacificado do Tribunal
Superior do Trabalho. (Fundamentos)
Diante do exposto, requer a reforma da sentença, a fim de excluir da
condenação o pagamento do adicional calculado sobre a remuneração do
empregado. (Pedido)
33
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
IV - REQUERIMENTOS FINAIS
Com todo o exposto, requer conhecimento do recurso, bem como o
acolhimento da Preliminar de Mérito. Caso seja superada a Preliminar,
sucessivamente, requer, no mérito, o seu provimento, para fins de reforma da
sentença.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Local e Data
Nome do Advogado
OAB nº
34
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RECURSO DE REVISTA
"A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando
equiparação salarial com o paradigma "C". A empresa "B", contestou o feito,
alegando a existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos.
Alegou ter sido o paradigma admitido em 25 de julho de 2000, como ajudante de
mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 2006, e o
Reclamante em 19 de outubro de 2003, como ajudante de mecânico, tendo sido
promovido a mecânico em 10 de agosto de 2006. A JCJ julgou procedente a
Reclamação . Pela Reclamação foi interposto recurso ordinário, sob o mesmo
fundamento da defesa, e o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, deu-lhe provimento, julgando improcedente a reclamatória.
QUESTÃO: Como advogado de "A", aja na forma adequada à defesa dos
direitos do constituinte.
GABARITO
Recurso de Revista, alegando que a diferença de tempo de serviço
para não ser concedida a equiparação, tem que ser na função e não no
emprego. (Súmula 6, II do TST).
35
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RESOLUÇÃO DA PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Recorrente
Recorrido
Autos nº
Origem
“A”, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com a Empresa “B”,
também qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por
intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro no artigo 896, “a” da
CLT, interpor:
RECURSO DE REVISTA
para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade deste
recurso, dentre os quais se destacam:
36
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
a) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitaram o prazo legal de
8 dias, contados a partir da data de publicação do acórdão, ocorrida em
_____.
b) Depósito Recursal: o recurso é interposto pelo empregado, parte
hipossuficiente desta relação. Portanto, descabe o depósito recursal,
tendo em vista a sua natureza de garantia do juízo.
c) Custas Processuais: já foram recolhidas na interposição do recurso
ordinário, no importe de R$ _____, correspondentes a 2% do valor da
condenação, por meio da guia DARF anexa, conforme o artigo 789, I da
CLT. Frisa-se que não houve acréscimo no valor das custas e, portanto,
não há valor algum a ser recolhido.
d) Regularidade de Representação: o advogado abaixo assinado está
devidamente constituído nos autos.
e) Prequestionamento: o objeto deste recurso foi devidamente
prequestionado no Tribunal Regional do Trabalho, tendo sido atendida,
portanto, a Súmula nº 297 do Colendo TST.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como
a intimação do recorrido para que ofereça contrarrazões, no prazo de 8 dias, nos
termos do artigo 900, CLT. E a posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho.
Nesses Termos,
Pede deferimento.
Local e Data.
Nome do Advogado
37
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
OAB nº.
______________________________________________________
AO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Recorrente
Recorrido
Autos nº
Origem
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Colenda Turma
Eminentes Ministros.
O respeitável acórdão não merece ser mantido, razão pela qual requer a
sua reforma.
I – MÉRITO
01. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
O acórdão recorrido alterou a decisão de 1º grau, julgando improcedente
o pedido do recorrente com relação à equiparação salarial com o paradigma “C”.
O entendimento do TRT da 2ª Região admitiu a tese do recorrido, que alegou a
existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos.
Tal entendimento caracteriza divergência jurisprudencial. Observe-se:
A súmula 6, II do TST dispõe que os “para efeito de equiparação de
salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não
no emprego.”
38
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
Apesar da súmula 6, II do TST estabelecer que a equiparação salarial
está vinculada ao tempo na função, o respeitável acórdão adotou
posicionamento contrário afirmando que a equiparação salarial não pode ser
estabelecida diante da diferença no tempo de serviço.
Diante do exposto, requer a reforma o acórdão para condenar o Recorrido
ao pagamento das diferenças salariais apontada entre o Recorrente e o
paradigma.
III – REQUERIMENTOS FINAIS
Em face de todo o exposto, requer seja conhecido e provido o presente
recurso de revista, reformando-se o acórdão nos pontos atacados.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e Data.
Nome do Advogado
OAB nº
39
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RECURSO DE REVISTA
Mário foi admitido, na empresa Comunicação e Eletricidade Ltda., para trabalhar
na área de sistema elétrico de potência. Após o fim do contrato de trabalho, ele
ajuizou reclamação junto à 15.ª Vara do Trabalho de São Paulo, pleiteando o
reconhecimento do direito ao pagamento integral do adicional de periculosidade,
cujo percentual corresponderia a 30% calculados sobre o valor da remuneração.
A reclamada contestou, argumentando que nada era devido ao reclamante, visto
que, ao tempo do contrato de trabalho, já lhe pagara o referido adicional. Alegou,
ainda, que o empregado somente teria direito à quantia correspondente ao
tempo de exposição ao risco, a qual deveria ser calculada no percentual de 12%
sobre o valor do salário, conforme previsto e autorizado em acordo coletivo. O
juiz julgou procedentes os pedidos constantes na ação e reconheceu devido o
adicional de periculosidade, conforme demonstração do laudo pericial e em
razão da atividade desenvolvida pelo reclamante, que não havia recebido
integralmente tal parcela no curso da relação laboral. Quanto ao percentual,
entendeu-o como aquele descrito na petição inicial, o qual deveria incidir
integralmente sobre o valor da remuneração, independentemente do tempo em
que o empregado ficara exposto à situação de risco. Houve recurso ordinário ao
TRT, o qual foi improvido, tendo sido mantida a decisão de 1.o grau em seus
exatos termos. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a)
contratado(a) pela empresa Comunicação e Eletricidade Ltda., redija a peça
processual cabível, expondo os argumentos legais pertinentes para a defesa de
sua cliente.
GABARITO
Deve ser elaborado recurso de revista dirigido ao presidente do TRT da
2.ª Região. O TST entende que "A fixação do adicional de
40
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo
de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em
acordos ou convenções coletivos" (Súmula 364, item II, do TST), de
modo que a ação deve ser julgada parcialmente procedente somente
para acatar o pleito de pagamento do adicional de periculosidade no
percentual de 12% (doze) por cento sobre o valor do salário e
proporcional ao tempo de exposição do empregado à situação de risco,
conforme autoriza o acordo coletivo, instrumento cujo reconhecimento a
própria Constituição Federal assegura (TST, SDI-1, E-ED-RR-
738752/2001.8, rel. Min. Maria Cristina Peduzzi). É que, celebrada a
negociação, esta tem força de lei entre as partes, e ao empregado,
individualmente considerado, não é dado
rebelar-se contra o que foi acordado através da autocomposição de
interesses. Aliás, a Constituição da República restigia a negociação
coletiva, incentivando a superioridade das normas que emanam desta
autocomposição de interesses que se faz através das respectivas
representações das categorias profissionais e econômicas, exercidas
pelos Sindicatos, em pé de igualdade. É o que se extrai dos termos dos
arts. 7.º, inc. XXVI e 8.º, inc. III, da Carta Magna. Daí porque não se
pode olvidar que os instrumentos coletivos sobrepõem-se sobre as leis
ordinárias diante da autoridade e eficácia que lhes são
constitucionalmente conferidas.
41
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
RESOLUÇÃO DA PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
Recorrente: Empresa Comunicação e Eletricidade Ltda.
Recorrido: Mário
Autos nº
Origem: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo
Empresa Comunicação e Eletricidade Ltda., já qualificada nos autos em
epígrafe, em que contende com Mário, também qualificado, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado
abaixo assinado, com fulcro no artigo 896, “a” e “c” da CLT, interpor:
RECURSO DE REVISTA
para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade deste
recurso, dentre os quais se destacam:
42
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
a) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitaram o prazo legal de
8 dias, contados a partir da data de publicação do acórdão, ocorrida em
_____.
b) Depósito Recursal: foi recolhido, dentro do prazo do recurso, por meio da
guia GFIP anexa, no valor de R$ _____, conforme exige a Súmula 245 do
TST.
c) Custas Processuais: já foram recolhidas na interposição do recurso
ordinário, no importe de R$ _____, correspondentes a 2% do valor da
condenação, por meio da guia DARF anexa, conforme o artigo 789, I da
CLT. Frisa-se que não houve acréscimo no valor das custas e, portanto,
não há valor algum a ser recolhido.
d) Regularidade de Representação: o advogado abaixo assinado está
devidamente constituído nos autos.
e) Prequestionamento: o objeto deste recurso foi devidamente
prequestionado no Tribunal Regional do Trabalho, tendo sido atendida,
portanto, a Súmula nº 297 do Colendo TST.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como
a intimação do recorrido para que ofereça contrarrazões, no prazo de 8 dias, nos
termos do artigo 900, CLT. E a posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e Data.
Nome do Advogado
43
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
OAB nº.
______________________________________________________
AO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Recorrente: Empresa Comunicação e Eletricidade Ltda.
Recorrido: Mário
Autos nº
Origem: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Colenda Turma
Eminentes Ministros.
O respeitável acórdão não merece ser mantido, razão pela qual requer a
sua reforma.
I – MÉRITO
01. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O acórdão do TRT da 2ª Região manteve a decisão de 1º grau, que julgou
procedente o pedido do ora recorrido com relação ao adicional de
periculosidade, cujo cálculo incidiria na razão de 30% sobre o valor da
remuneração. O entendimento do TRT da 2ª Região não admitiu a previsão
44
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
estabelecida pelo acordo coletivo, no qual as partes acordaram que o adicional
seria calculado na razão de 12% sobre o valor do salário e que seria
proporcional ao tempo em que o empregado ficara exposto à situação de risco.
Tal entendimento caracteriza divergência jurisprudencial e ofensa literal e
direta a CF. Observe-se:
A súmula 364, II do TST dispõe que os “a fixação do adicional de
periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de
exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou
convenções coletivos”.
Ademais, os artigos 7º, XXVI e 8º, III da CF, conferem superioridade às
normas que emanam desta autocomposição de interesses que se faz através
das respectivas representações das categorias profissionais e econômicas,
exercidas pelos Sindicatos. Portanto, os instrumentos coletivos sobrepõem-se
sobre as leis ordinárias diante da autoridade e eficácia que lhes são
constitucionalmente conferidas. Cumpre frisar que o acordo coletivo provém de
uma autocomposição de interesses, logo tem força de lei entre as partes, e ao
empregado, individualmente considerado, não é dado rebelar-se contra o que foi
acordado.
Apesar da súmula 364, II do TST admitir a possibilidade de ajuste, por
meio de acordo ou convenção coletiva, de percentual inferior ao legal e
proporcional à exposição de risco, e, ainda, tal ajuste ser protegido por norma
constitucional, o respeitável acórdão adotou posicionamento contrário
condenando o recorrente ao pagamento de adicional na razão de 30% calculado
sobre o valor da remuneração, independentemente do tempo em que o
empregado ficara exposto à situação de risco.
Diante do exposto, requer a reforma o acórdão para excluir da
condenação o percentual de 30%, e que a sua base de cálculo seja o valor do
salário e proporcional ao tempo de exposição à situação de risco.
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM
III – REQUERIMENTOS FINAIS
Em face de todo o exposto, requer seja conhecido e provido o presente
recurso de revista, reformando-se o acórdão nos pontos atacados.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e Data.
Nome do Advogado
OAB nº
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