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MODALIDADES DE PAGAMENTO NO COMÉRCIO EXTERIOR
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Modalidades de pagamento

Jun 14, 2015

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Page 1: Modalidades de pagamento

MODALIDADES DE PAGAMENTO NO COMÉRCIO EXTERIOR

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O Regime Cambial Brasileiro

A compra e venda de moedas estrangeiras no Brasil é monopolizada pelo Banco Central do Brasil

Os Bancos Privados são autorizados para operarem no Câmbio.

Todas as Operações de compra e venda, com exceção do segmento CÂMBIO TURISMO, estão sujeitos a um contrato de câmbio

A formalização de compra e venda de moeda estrangeiras é feita através de um contrato de câmbio, que chamamos tecnicamente de FECHAMENTO DE CÂMBIO

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Câmbio no brasil: o que é? Como funciona?

É troca de moedas. Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem

No Brasil, em decorrência da atual legislação, sempre uma das moedas envolvidas será a nacional

O exportador vende as moedas estrangeiras resultantes de suas exportações, recebendo, em pagamento, moeda nacional

O importador, com o fim de pagar seus fornecedores estrangeiros, compra moedas estrangeiras, pagando-as com a moeda nacional

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Modalidades de Pagamento

Pagamento antecipado

Remessa sem Saque

Cobrança documentária

Carta de Crédito (L/C)

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Carta de Crédito (Letter of Credit) Aconselhável nas operações de alto risco de não pagamento

(comercial e/ou político) O Crédito Documentário constitui-se em modalidade

através da qual um banco (banco emitente – issuing bank) agindo a pedido e por conta do importador (proponente / tomador – applicant / beneficiary).

Permite, dessa maneira, que um banco assuma o papel de pagador da operação.

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Compromisso firme do banco emitente, posto que deva ser irrevogável (irrevocable), pode envolver compromisso adicional de outro banco (banco confirmador – confirming bank), dando maior segurança à operação.

O Crédito Documentário é assim chamado por estabelecer, em regra, que o seu pagamento será feito contra ou após a apresentação – pelo beneficiário – de documentos ao banco designado – (nominated bank),

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Partes intervenientes na Carta de Crédito Proponente/tomador (applicant/taker): comprador,

importador, aquele que solicita ao banco emitente a abertura/emissão da Carta de Crédito

Banco Emitente (issuing bank): banco que, a pedido e por conta do tomador, emite a Carta de CRÉDITO

Banco Avisador (advising bank): banco através do qual o banco emitente emite a Carta de Crédito e que é responsável de avisar o beneficiário (entregar a Carta de Crédito ao beneficiário)

Page 12: Modalidades de pagamento

Partes intervenientes na Carta de Crédito Banco Confirmador (confirming bank): banco que, a

pedido ou sob autorização do banco emitente, confirma a Carta de Crédito

Beneficiário (beneficiary): vendedor, exportador, aquele em favor do qual a Carta de Crédito é emitida

Banco Designado ou Nomeado (nominated bank): banco a quem os documentos deverão ser apresentados

Banco Negociador (negotiating bank): banco que está autorizado a negociar

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Emenda e DiscrepânciaEMENDA: Quando o exportador recebe a L/C e observa que há erros ou necessidade de correção de algum campo específico para cumprimento das obrigações negociadas, pode solicitar ao importador que providencie junto ao seu banco a emissão de EMENDA(s) à Carta de Crédito, antes do embarque.DISCREPÂNCIA: Quando o Banco no exterior recebe os documentos para conferência e encontra algum itens desconforme à L/C, irá apontar e cobrar DISCREPÂNCIA(s) à Carta de Crédito. O importador pode aceitar ou não a(s) Discrepância(s). Caso não aceite o Banco pode não efetivar o pagamento ao Exportador.