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COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
DIRETORIA DE DISTRIBUIO
SUPERINTENDNCIA DE ENGENHARIA
PASTA: REDE SUBTERRNEA
TTULO: REDE SUBTERRNEA DE DISTRIBUIO
MDULO: PROGRAMA E PERMISSO DE ENTRADA EM AMBIENTES CONFINADOS
NAS REDES DE DISTRIBUIO SUBTERRNEAS DE ENERGIA ELTRICA
rgo emissor: HSED/HDNOT Nmero: 163806
MANUAL DEINSTRUES
TCNICAS
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MANUAL DE INSTRUES TCNICAS - MITTTULO: REDE SUBTERRNEA DE
DISTRIBUIO
MDULO: PROGRAMA E PERMISSO DE ENTRADA EM AMBIENTES CONFINADOS
NAS REDES DE DISTRIBUIO SUBTERRNEAS DE ENERGIA ELTRICA
Tt. Md. Fl. 38 03 002.0
Verso Data 01 06/08/2009
EMISSOR: HSED/HDNOT
VISTO: JOSEMOLINARI PINTO
APROVADO: VLADEMIR SANTO DALEFFE
1. OBJETIVO
.................................................................................................................................................................................3
2. CAMPO DE
APLICAO.........................................................................................................................................................3
3. TERMINOLOGIA
......................................................................................................................................................................3
4. NORMAS E DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES.............................................................................................................7
5. REQUISITOS
.............................................................................................................................................................................9
6.
RESPONSABILIDADES.........................................................................................................................................................10
7. ABANDONO DO LOCAL
........................................................................................................................................................12
8. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAOS CONFINADOS
..............................................................................................12
9. PERMISSO DE
ENTRADA..................................................................................................................................................12
10. EQUIPAMENTOS
(EPCS)...................................................................................................................................................13
EQUIPAMENTO DETECTOR DE GASES:
........................................................................................................................................13
EQUIPAMENTO DE VENTILAO
MECNICA:...............................................................................................................................13
EQUIPAMENTO DE
COMUNICAO:.............................................................................................................................................13
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAO:
..............................................................................................................................................13
11. EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL
............................................................................................................13
11.1 RISCOS ATMOSFRICOS:
.....................................................................................................................................................14
11.2 RISCOS ELTRICOS:
............................................................................................................................................................14
11.3 RISCOS FSICOS:
.................................................................................................................................................................14
11.4 RISCOS BIOLGICOS E QUMICOS:
......................................................................................................................................14
12. CADASTRAMENTO E IDENTIFICAO DOS ESPAOS CONFINADOS
...................................................................15
13. EQUIPE DE RESGATE
........................................................................................................................................................17
14. SISTEMAS DE RESGATE E PROTEO CONTRA QUEDAS
........................................................................................17
15. VENTILAO EM ESPAOS CONFINADOS
...................................................................................................................17
16.
TREINAMENTOS..................................................................................................................................................................18
ANEXO 1 PERMISSO DE ENTRADA MODELO DE ADOO OBRIGATRIA PARA AS
EQUIPES DE REDE
SUBTERRNEA..........................................................................................................................................................................20
ANEXO 2 TERMO DE RECEBIMENTO DE EPI DISPONVEL NA INTRANET
.........................................................22
ANEXO 3 INSTRUES DE PREENCHIMENTO
...............................................................................................................23
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MANUAL DE INSTRUES TCNICAS - MITTTULO: REDE SUBTERRNEA DE
DISTRIBUIO
MDULO: PROGRAMA E PERMISSO DE ENTRADA EM AMBIENTES CONFINADOS
NAS REDES DE DISTRIBUIO SUBTERRNEAS DE ENERGIA ELTRICA
Tt. Md. Fl. 38 03 003.0
Verso Data 01 06/08/2009
EMISSOR: HSED/HDNOT
VISTO: JOSEMOLINARI PINTO
APROVADO: VLADEMIR SANTO DALEFFE
1. OBJETIVO
O presente manual de instrues tem como objetivo definir os
procedimentos e critrios bsicos adotados pela Companhia Paranaense
de Energia - COPEL, em sua rea de concesso, para entrada, deteco,
anlise e avaliao das condies de trabalho nas caixas e cmaras de
distribuio subterrneas .
Este manual consoante com as normas brasileiras representadas
pelas normas da ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas, as
normas regulamentadoras NRs do Ministrio do Trabalho e Emprego MTE,
as normas tcnicas da COPEL NTCs.
2. CAMPO DE APLICAO
O presente manual se aplica s caixas de passagem, caixas de
chaves, cmaras de transformao e cabines de energia eltrica de alta
e baixa tenso subterrneas, localizadas dentro da rea de concesso da
Copel, onde fique caracterizada a condio de espao confinado.
Este manual no se aplica especificamente s tarefas relacionadas
com o manuseio de eletricidade.
Este manual no se aplica s demais instalaes da COPEL, sejam elas
subestaes, sala de baterias e demais espaos confinados.
3. TERMINOLOGIA
APR: Anlise Preliminar de riscos
Aprisionamento: Condio de reteno do trabalhador no interior do
espao confinado, que impea a sua sada do local pelos meios de
escape ou que possa proporcionar leses ou a morte do
trabalhador.
rea Classificada: rea na qual uma atmosfera explosiva de gs est
presente ou na qual provvel sua ocorrncia a ponto de exigir
precaues especiais para construo, instalao e utilizao de
equipamento eltrico.
Atmosfera pobre em oxignio: Atmosfera contendo menos de 19,5% de
oxignio em volume.
Atmosfera rica em oxignio: Atmosfera contendo mais de 23% de
oxignio em volume.
Atmosfera de risco: Condio em que a atmosfera, em um espao
confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores
ao perigo de morte, incapacitao, restrio de habilidade para
auto-resgate, leso ou doena aguda causada por uma ou mais das
seguintes causas:
a) Gs /vapor ou nvoa inflamvel em concentraes superiores a 10%
do seu limite de
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DISTRIBUIO
MDULO: PROGRAMA E PERMISSO DE ENTRADA EM AMBIENTES CONFINADOS
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Tt. Md. Fl. 38 03 004.0
Verso Data 01 06/08/2009
EMISSOR: HSED/HDNOT
VISTO: JOSEMOLINARI PINTO
APROVADO: VLADEMIR SANTO DALEFFE
explosividade (LIE) ou (LEL Lower Explosive Limit); b) Poeira
combustvel vivel em uma concentrao que se encontre ou exceda o
limite
inferior de explosividade (LIE) ou (LEL Lower Explosive Limit);
c) Concentrao de oxignio atmosfrico abaixo de 19,5% ou acima de 23%
em volume; d) Concentrao atmosfrica de qualquer substncia cujo
limite de tolerncia seja
publicado na NR 15 do MTE ou em recomendao mais restritiva, e
que possa resultar na exposio do trabalhador acima do limite de
tolerncia;
e) Qualquer outra condio atmosfrica imediatamente perigosa vida
ou sade (IPVS).
Auto-resgate: Capacidade desenvolvida pelo trabalhador atravs de
treinamento, que possibilita seu escape com segurana de ambiente
confinado que entrou em IPVS.
Avaliao de local: Processo de anlise de riscos inerentes
atividade a ser desenvolvida no espao confinado. A avaliao inclui
ensaios com auxlio de equipamentos e critrios a serem definidos
neste Manual de instrues.
Condio de entrada: Condies ambientais que devem permitir a
entrada em um espao confinado onde haja critrios tcnicos de proteo
para riscos atmosfricos, fsicos, qumicos, biolgicos e/ou mecnicos
que garantam a segurana dos trabalhadores.
Condio Imediatamente Perigosa Vida ou Sade (IPVS): Qualquer
condio que cause uma ameaa imediata vida ou que possa causar
efeitos adversos irreversveis sade ou que interfira com a
habilidade dos indivduos para escapar de um espao confinado se
ajuda.
Condio proibitiva de entrada: Qualquer condio de risco que no
permita a entrada em um espao confinado.
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
CST: Coordenao de Segurana do Trabalho.
DTRH: Departamento de Treinamento de Recursos Humanos.
EPC: Equipamento de Proteo Coletiva.
EPI: Equipamento de Proteo Individual.
Equipamentos de resgate: Equipamentos e materiais necessrios
para a equipe de resgate utilizar nas operaes de salvamento em
espaos confinados.
Equipe de resgate: Pessoal capacitado e regularmente treinado
para retirar os trabalhadores dos espaos confinados em situao de
emergncia e prestar-lhes os primeiros socorros.
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Tt. Md. Fl. 38 03 005.0
Verso Data 01 06/08/2009
EMISSOR: HSED/HDNOT
VISTO: JOSEMOLINARI PINTO
APROVADO: VLADEMIR SANTO DALEFFE
Espao confinado: Qualquer rea no projetada para ocupao contnua,
a qual tem meios limitados de entrada e sada e na qual a ventilao
insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficincia
/enriquecimento de oxignio que possam existir e se desenvolver.
GPS: Global Positioning System;
Grupo GSST (Gesto de Segurana e Sade no Trabalho): Grupo
oficialmente formado, com vistas padronizao de procedimentos de
trabalho referentes segurana, avaliao de novos materiais,
ferramentas e sistematizao das informaes;
Limite inferior de explosividade (LIE): Mnima concentrao na qual
a mistura se torna inflamvel.
Limite superior de explosividade (LSE): Concentrao em que a
mistura possui alta porcentagem de gases e vapores (mistura rica),
de modo que a quantidade de oxignio to baixa que uma eventual ignio
no consegue se propagar pelo meio.
Permisso para Entrada: Autorizao escrita a ser fornecida aos
trabalhadores para permitir e controlar a entrada em espaos
confinados.
Pessoa Advertida: Pessoa informada e com conhecimento suficiente
para evitar os riscos do espao confinado e da eletricidade.
PET: Permisso de Entrada.
Responsvel pela tarefa: Pessoa com habilitao e responsabilidade
pela coordenao das atividades das equipes de trabalho.
SED: Superintendncia de Engenharia de Distribuio.
SRH: Superintendncia de Recursos Humanos.
SDs: Superintendncias Regionais de Distribuio.
Supervisor de entrada: Pessoa com capacitao e responsabilidade
pela determinao se as condies de entrada so aceitveis e esto
presentes numa permisso de entrada.
Trabalhador qualificado: considerado trabalhador qualificado
aquele que comprovar concluso de curso especfico na rea eltrica ou
de segurana do trabalho reconhecido pelo sistema oficial de
ensino.
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Tt. Md. Fl. 38 03 006.0
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APROVADO: VLADEMIR SANTO DALEFFE
Trabalhador habilitado: considerado profissional legalmente
habilitado, o trabalhador previamente qualificado e com registro no
competente registro de classe.
Trabalhador capacitado: considerado trabalhador capacitado
aquele que atenda as seguintes condies simultaneamente:
a) Receba capacitao sob orientao e responsabilidade de
profissional habilitado; b) Trabalhe sob responsabilidade de
profissional habilitado;
Trabalhador autorizado: Profissional com capacitao que recebe
autorizao para entrar em espao confinado permitido.
Vigia: Trabalhador que se posiciona fora do espao confinado
(caixas e cmaras) e monitora os trabalhadores autorizados,
realizando todos os deveres definidos neste Manual de Instrues.
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Tt. Md. Fl. 38 03 007.0
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4. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Este manual adota como base as normas abaixo relacionadas, bem
como as normas nelas citadas:
ABNT-NBR-14787 - Espao confinado Preveno de acidentes,
procedimentos e medidas de proteo
ABNT-NBR-14606 - Postos de servio Entrada em espaos
confinados;
IEC 7910 reas Classificadas;
NR 6 - Equipamento de Proteo Individual NR 7 - Programa de
controle mdico de sade ocupacional NR 10 - Segurana em Instalaes e
Servios em Eletricidade NR 15 - Atividades e operaes insalubres NR
16 - Atividades e Operaes Perigosas NR 17 - Ergonomia NR 18 -
Condies e Meio ambiente de trabalho na indstria da construo
civil NR 33 - Segurana e Sade nos Trabalhos em Espaos
Confinados
NTC 817250 - Luva Isolante de Borracha
NPC 0402 - Polticas de Segurana e Sade no trabalho
NAC 040414 - Princpios Bsicos da Engenharia de Segurana e
Medicina no trabalho IAP 040414-1 - Princpios Bsicos da Engenharia
de Segurana e Medicina no trabalho
ETS 1001, 1002, 1003, 1005, 1006 e 1007 - Uniformes ETS 1012 a
1014 - Luvas de proteo ETS 1015 - Capacete ETS 1020 - Meia Bota
Isolante ETS 1024 - Bota Isolante de Borracha ETS 1037 - culos de
Proteo ETS 1050 - Bota Cano Longo ETS 1055 - Vestimenta Anti-chama
ETS 1072 - Trip para trabalho em espao confinado ETS 1071 -
Conjunto de Segurana para trabalho em rede subterrnea ETS 1043 -
Ventilador Corrente alternada 127V ETS 1045 - Ventilador Corrente
contnua 12Vcc ETS 1044 - Detector de Gases ETS 1080 -
Insulflador/exaustor intrinsecamente seguro;
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ETS 1083 - Macaco descartvel para trabalhos em espao
confinado
As siglas acima se referem a:
ABNT- Associao Brasileira de Normas Tcnicas. IEC- Internacional
Eletric Code; NBR - Norma Brasileira Registrada. NR - Norma
Regulamentadora do Ministrio do Trabalho e Emprego. NAC Norma
Administrativa COPEL IAP Instruo Administrativa de procedimento NTC
- Norma Tcnica Copel ETS - Especificao Tcnica de Segurana Em caso
de dvida ou omisso prevalecem, nesta ordem:
1 - Este manual de Instrues; 2 - As normas citadas neste
item.
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Tt. Md. Fl. 38 03 009.0
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VISTO: JOSEMOLINARI PINTO
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5. REQUISITOS
Todos os espaos confinados devem ser adequadamente sinalizados,
identificados e isolados, para evitar que pessoas no autorizadas
adentrem neste local. Os procedimentos operacionais para tal esto
descritos na padronizao de tarefas de rede subterrnea no GSST.
Endereo: Intranet Corporativo Gesto do
ConhecimentoSORRISOProcessosDIS GSST
O supervisor de entrada deve coletar dados de monitorao e inspeo
que daro suporte na identificao de riscos em espaos confinados.
Antes de um trabalhador entrar em um espao confinado, a
atmosfera interna dever ser testada por trabalhador autorizado e
capacitado, com um instrumento de leitura direta, adequado para
trabalhos em reas potencialmente explosivas, intrinsecamente
seguro, protegido contra emisses eletromagnticas ou interferncias
de radiofreqncias, calibrado e testado antes da utilizao, para no
mnimo, as seguintes condies:
a) Concentrao de oxignio; b) Gases e vapores inflamveis; c)
Contaminantes do ar potencialmente txicos; d) Gs SF6 quando na
entrada de caixas de chaves isoladas a hexafluoreto de enxofre;
Qualquer medio de atmosfera que apresentar distrbios fora do
normal deve representar uma condio proibitiva de entrada ainda que
no represente uma condio IPVS.
Todas as medies e ensaios devem ser registrados e o registro dos
dados poder ser solicitado e dever ser devidamente documentado e
enviado para tabulao, em meio eletrnico.
Uma vez detectada uma condio proibitiva de entrada, recomenda-se
seguir os seguintes procedimentos:
a) Os responsveis devero tomar todas as medidas efetivas para
evitar a entrada de qualquer pessoa ao espao confinado;
b) Deve-se investigar a causa e os fatores que geraram a condio
proibitiva; c) Uma vez investigadas e eliminadas as causas
geradoras da condio proibitiva, e
depois de refeitos os ensaios adequados, uma nova condio de
entrada se estabelece e os trabalhos podero ser realizados.
EXEMPLO:
Aps medies com o detector de gs, foi verificada a presena de gs
sulfdrico (H2S). Aps investigao, foi detectado um vazamento de
esgoto em uma regio prxima que possivelmente originou a presena do
gs.
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VISTO: JOSEMOLINARI PINTO
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Neste caso recomendvel que o vazamento seja sanado .Corrigido o
vazamento, ento uma nova de condio de entrada se estabelece,
devendo-se ento refazer os testes e demais procedimentos para incio
dos trabalhos em espao confinado.
6. RESPONSABILIDADES
As responsabilidades quanto ao cumprimento deste Manual so
solidrias a todos envolvidos.
Sero designados como responsveis tcnicos:
Na SED (Superintendncia de Engenharia de Distribuio): Pela
elaborao de normas tcnicas de preveno, medidas pessoais,
administrativas, de emergncia e resgate, identificao e
cadastramento dos espaos confinados; Pelo acompanhamento e
monitoramento da implementao das medidas adotadas;
Na CST (Coordenao de Segurana do Trabalho): Pela coordenao geral
da implantao da NR 33 e pela Especificao tcnica de materiais e
equipamentos de segurana adequados aos trabalhos em espaos
confinados em redes de distribuio subterrneas
Na rea de treinamentos (DTRH): Viabilizao dos treinamentos e
elaborao de plana de treinamento;
Nas regionais (SDs): Responsabilidade pela implementao e execuo
das medidas, pela ficalizao em campo; Responsvel pelas empresas
terceirizadas que adentram os ECs.
Os Responsveis Tcnicos (RTs) nas regionais sero os gerentes de
departamento aos quais os trabalhadores de redes subterrneas esto
subordinados.
Os responsveis tcnicos devem formalizar a responsabilidade
atravs de preenchimento e recolhimento documento oficial junto ao
rgo de representao (ART no caso do CREA);
Cabe aos supervisores, tcnicos, engenheiros de segurana e da rea
de engenharia de distribuio manter os trabalhadores informados
sobre os riscos a que esto expostos, instruindo-os quanto aos
procedimentos e medidas de controle.
Cabe aos trabalhadores autorizados:
a) Zelar pela sua segurana e sade e de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho;
b) Responsabilizar-se junto a Copel pelo cumprimento das
disposies legais e regulamentares, inclusive quanto aos
procedimentos internos de segurana e sade;
c) Conhecer os riscos e as medidas de preveno que possam
encontrar no espao confinado;
d) Usar adequadamente os equipamentos de trabalho e proteo; e)
Comunicar, de imediato, antes do incio dos trabalhos, ao supervisor
de entrada as
situaes que considerar de risco para sua segurana e sade e a de
outras pessoas;
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f) Comunicar, de imediato ao vigia, durante a execuo dos
trabalhos, situaes que considerar de risco para sua segurana e sade
e a de outras pessoas.
Cabe aos vigias:
a) Zelar pela sua segurana e sade e de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho;
b) Responsabilizar-se junto a Copel pelo cumprimento das
disposies legais e regulamentares, inclusive quanto aos
procedimentos internos de segurana e sade;
c) Conhecer os riscos e as medidas de preveno a que esto
expostos os trabalhadores autorizados;
d) Manter continuamente uma contagem precisa do nmero de
trabalhadores autorizados no espao confinado;
e) Permanecer fora do espao confinado, junto entrada, durante as
operaes at que seja substitudo por outro vigia;
f) Acionar a equipe de resgate quando necessrio; g) Manter
comunicao com os trabalhadores para monitorar o estado deles e
alert-
los quanto necessidade de abandono do espao confinado.
Cabe aos supervisores:
a) Zelar pela sua segurana e sade e de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho;
b) Responsabilizar-se junto a Copel pelo cumprimento das
disposies legais e regulamentares, inclusive quanto aos
procedimentos internos de segurana e sade;
c) Conhecer os riscos e as medidas de preveno a que esto
expostos os trabalhadores autorizados;
d) Conferir que tenham sido feitos os procedimentos de entrada,
que a permisso de entrada foi corretamente preenchida e que todos
os testes especificados na permisso tenham sido corretamente
executados e que todos os procedimentos e equipamentos estejam no
local antes do endosso da permisso;
e) Cancelar os procedimentos de entrada quando necessrio; f)
Verificar se os servios de emergncia e resgate esto disponveis e se
os meios
para acion-los esto operantes.
Cabe ao responsvel pela tarefa:
a) Zelar pela sua segurana e sade e de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho;
b) Responsabilizar-se junto a Copel pelo cumprimento das
disposies legais e regulamentares, inclusive quanto aos
procedimentos internos de segurana e sade;
c) Conhecer os riscos e as medidas de preveno a que esto
expostos os
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APROVADO: VLADEMIR SANTO DALEFFE
trabalhadores autorizados; d) Conhecer as tarefas designadas por
ele, bem como o local de realizao das
mesmas, dando cincia aos supervisores sobre os possveis riscos
do local. O responsvel pela tarefa deve possuir todas as informaes
necessrias dos espaos confinados vide cadastramento e identificao
dos espaos confinados.
A definio e designao dos papis da tarefa devero ser realizadas
durante o planejamento da mesma, antes do incio dos trabalhos.
7. ABANDONO DO LOCAL
O espao confinado deve ser imediatamente abandonado nos
seguintes casos
a) O vigia e/ou o supervisor de entrada assim ordenarem; b)
Qualquer trabalhador autorizado reconhecer algum sinal de perigo,
risco ou sintoma de
exposio a uma situao perigosa; c) Um alarme de abandono for
ativado; d) Se o vigia detectar uma condio de perigo interna ou
externamente ao espao
confinado; e) Se o vigia no puder desempenhar efetivamente e de
forma segura todos os seus
deveres;
8. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAOS CONFINADOS
O programa de entrada em espaos confinados envolve diversas
medidas que devem ser adotadas e so indispensveis na preveno e
controle de riscos atmosfricos em ambientes de espao confinado,
todos inclusos neste Manual de Instrues Tcnicas, em procedimentos
de trabalho (GSST) e demais documentos oficiais da COPEL.
Tais medidas vo desde o controle de permisso de entrada,
passando por equipamentos de proteo individual e coletiva,
treinamentos especficos para trabalhadores e supervisores, formao
de equipes de resgate, ensaios para deteco de riscos atmosfricos,
levantamentos cadastrais de riscos que possam atingir as redes
subterrneas da Copel.
9. PERMISSO DE ENTRADA
A permisso de entrada deve documentar a conformidade das condies
locais e autoriza a entrada em cada espao confinado.
Deve-se utilizar o modelo de permisso de entrada que se encontra
no ANEXO 1. Para cada entrada em caixas de energia de alta e baixa
tenso, energizadas ou no que seja
caracterizado espao confinado deve-se ter uma permisso de
entrada. A permisso de entrada deve ser assinada pelo supervisor,
pelos trabalhadores do local e pelo responsvel que designou o
servio.
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A permisso de entrada vlida para somente uma entrada. A permisso
de entrada deve ser devidamente arquivada, em meios eletrnicos e/ou
papel, por
no mnimo 5 anos aps sua emisso.
Obs.: Todas as informaes de PET, APR, dados dos softwares dos
detectores de gs, devem estar disponveis para consulta a qualquer
momento por trabalhadores, supervisores, gerentes e da Engenharia
(SED) e pela Coordenao de Segurana do Trabalho (CST);
10. EQUIPAMENTOS DE PROTEO COLETIVA (EPCs)
Devero estar disponveis os seguintes equipamentos funcionando
corretamente e assegurando a utilizao correta:
Equipamento Detector de Gases: Equipamento de sondagem inicial e
monitorao contnua da atmosfera, calibrado e testado
antes do uso, adequado para trabalho em reas potencialmente
explosivas. Os detectores que forem utilizados no interior dos
espaos confinados com risco de exploso devero ser intrinsecamente
seguros (Ex-i) e protegidos contra interferncias eletromagnticas e
radiofreqncia, assim como os equipamentos posicionados na parte
externa dos espaos confinados que possam estar em reas
classificadas.
Equipamento de ventilao mecnica: Utilizado para obter condies de
entrada aceitveis, atravs de insulflamento e/ou exausto de
ar. Os ventiladores que forem utilizados no interior dos espaos
confinados com risco de exploso devero ser intrinsecamente seguros
(Ex-i), assim como os ventiladores posicionados na parte externa
dos espaos confinados que possam estar em reas classificadas.
Equipamento de comunicao: Quando a comunicao verbal com os
trabalhadores no for possvel ou mesmo se estiver
prejudicada devido a fatores externos, obrigatoriamente dever
ser utilizado equipamento de comunicao adequado.
Os equipamentos de comunicao, de preferncia devero ser
intrinsecamente seguros.
Equipamentos de iluminao: Quando a iluminao local estiver
prejudicada para a execuo das tarefas, obrigatoriamente
dever ser utilizado equipamento de iluminao adequado. Os
equipamento de iluminao, de preferncia devero ser a prova de
exploso.
11. EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL (EPIS)
Todo trabalhador deve assinar termo de recebimento de EPI para
trabalho em espaos
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confinados, conforme ANEXO 2. O trabalhador tem o direito e o
dever de recusar o EPI se o mesmo no apresentar
caractersticas adequadas e/ou apresentar defeitos ou falhas. Ao
assinar o termo, o trabalhador atesta que o EPI se adapta
perfeitamente s suas caractersticas fsicas.
Alm dos EPIs aqui descritos, podem ser utilizados EPIs sempre
que detectada necessidade e/ou apontada na anlise preliminar de
riscos (APR).
11.1 Riscos Atmosfricos:
Mscaras e respiradores: A seleo destes EPIs determinada de
acordo com a anlise de riscos onde o espao confinado se
localiza.
11.2 Riscos Eltricos:
Luva de proteo para baixa tenso: Conforme a NTC 817250.
Luva de proteo para mdia tenso: Conforme a NTC 817250.
Meia bota isolante: Conforme a ETS 1020.
Bota isolante impermevel : Conforme a ETS 1024.
Vestimenta anti-chama: ETS 1055.
11.3 Riscos Fsicos:
Luvas de proteo: ETS 1012 a 1014
Capacete: Conforme a ETS 1015.
culos de proteo: Conforme a ETS 1037.
Uniformes: Sero permitidas vestimentas de brim, conjuntos
impermeveis e demais, desde que a Anlise Preliminar de Risco assim
permita.
11.4 Riscos Biolgicos e Qumicos:
Uniformes: Conforme as ETS 1024 e 1083. Destinado a proteo
biolgica e qumica, nvel D, em atividades de rede subterrnea.
Outros uniformes, equipamentos e materiais apontados pelos RTs
Responsveis Tcnicos.
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12. CADASTRAMENTO E IDENTIFICAO DOS ESPAOS CONFINADOS
Todo espao confinado deve ter identificao em local visvel, na
entrada do espao confinado, conforme abaixo:
A identificao dos ECs devero seguir as seguintes opes:
a) Lajota de identificao, a ser instalada ao lado do espao
confinado; b) Placa de identificao metlica, a ser instalada ao lado
do espao confinado; c) Pintura no asfalto, ao lado do espao
confinado; d) Inscrio na prpria tampa de ferro fundido da COPEL; e)
Sub-Tampa com identificao e desenhos caracterstico de Espao
Confinado, com abertura
prpria para teste da atmosfera sem a necessidade de abertura da
sub-tampa;
Para outras opes de identificao de Espao Confinado dever ser
consultada a rea de Engenharia de Engenharia da Distribuio.
O cadastro dos espaos confinados deve conter no mnimo os itens
abaixo:
Local Endereo, localidade e coordenadas GPS; Dimenso e volume do
espao confinado, determinando previamente o grau de
ventilao que pode ser utilizado; Quantidade mxima de pessoas
(trabalhadores) que podem adentr-lo ao mesmo
tempo;
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Descrio dos riscos inerentes ao local; Proximidade ou no de
locais potencialmente perigosos postos de gasolina, rede de
gs natural, rede de esgoto, indstrias qumicas perigosas,
etc.
Os softwares disponveis para cadastramento destas informaes so:
- GD-SUB; -ARC-GIS (SUB) (em fase de implantao); - GD-MASE - GD-MAN
- GOMOS (em fase de elaborao)
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13. EQUIPE DE RESGATE
O resgate em espao confinado ser alvo da norma MIT 163807 -
Procedimentos de Resgate em Ambientes Confinados nas Redes
Subterrneas de Distribuio, entretanto as instrues bsicas so:
- Deve ser providenciado para a regio onde se encontra o espao
confinado uma equipe de emergncia e resgate, pblica ou privada
(conforme item 6 Responsabilidades), formada por membros da COPEL
ou no, sempre pronta e alerta sempre que um trabalho no espao
confinado esteja sendo realizado.
- Cada membro da equipe de resgate deve possuir EPIs e EPCs
necessrios ao resgate e estejam treinados para o uso.
- Cada membro da equipe de resgate deve possuir o mesmo
treinamento requerido para os trabalhadores autorizados.
- Cada membro deve ser capacitado, fazendo resgates em espaos
confinados ao menos uma vez a cada 12 meses, atravs de treinamentos
simulados nos quais eles removam manequins ou pessoas dos espaos
confinados.
- Cada membro da equipe de resgate deve possuir treinamento em
primeiros-socorros bsico e em reanimao cardiopulmonar (RCP).
14. SISTEMAS DE RESGATE E PROTEO CONTRA QUEDAS
Desde que no prejudiquem a vtima, sistemas de resgate devero ser
instalados para facilitar e agilizar a retirada da vtima e
adicionalmente proteger os trabalhadores sempre que o risco de
queda seja superior a 2 metros.
obrigatrio o uso do Cinto de Segurana para trabalhos em Espao
confinado cdigos 017801-2 e 017802-0 para qualquer trabalho;
Sempre que houver risco de queda em altura, dever ser previsto
sistema para proteo contra-quedas. O equipamento padronizado para
tal o Trip de Resgate, cdigo 017803-9.
Para outras opes de sistemas de resgate e proteo contra quedas,
dever ser consultada a rea de Engenharia de Engenharia da
Distribuio.
15. VENTILAO EM ESPAOS CONFINADOS
Dever ser utilizado o recurso de ventilao de espaos confinados,
sempre que: A temperatura interna do EC esteja acima de 30C ou
mesmo a sensao trmica; Para eliminao de uma atmosfera perigosa,
observando sempre o disposto no item 5;
Est proibido a ventilao com oxignio puro;
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Sempre que o espao confinado seja considerado uma rea
classificada, a ventilao dever ser realizada por equipamento
intrinsecamente seguro: ETS 1080.
A melhor tcnica de ventilao (exausto e/ou insulflamento) ser
avaliada e optada pelo supervisor do trabalho e dever constar na
PET; Os clculos de volumes do espao, bem como o tempo necessrio
para a limpeza da atmosfera;
16. TREINAMENTOS
Todos os trabalhadores autorizados devem possuir treinamento de
no mnimo 16 horas, periodicamente a cada 12 meses, abordando os
seguintes aspectos. Os treinamentos dos trabalhadores podem ser
ministrados de forma no contnua, em reunies setoriais de segurana,
desde que a pauta das reunies seja sobre espaos confinados medidas
de segurana e preveno de acidentes, sempre ministrado por pessoa
capacitada e habilitada.
Definio de espao confinado; Riscos de espao confinado;
Identificao de espao confinado; Avaliao e controle de riscos;
Calibrao e testes de resposta de instrumentos utilizados; Simulao e
resgate; Primeiros socorros.
Todos os trabalhadores supervisores devem possuir treinamento de
no mnimo 40 horas abordando os seguintes aspectos:
Definio de espao confinado; Riscos de espao confinado;
Identificao de espao confinado; Avaliao e controle de riscos;
Critrios de indicao e uso de equipamentos em espaos confinados;
Programa de proteo respiratria; rea classificada; Ficha de permisso
de entrada; Legislao de segurana e sade no trabalho; Calibrao e
testes de resposta de instrumentos utilizados; Simulao e resgate;
Primeiros socorros.
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Para os treinamentos acima deve ser emitidos certificados com
descrio detalhada sobre o contedo do curso, com data e local de
realizao do treinamento e com as assinaturas dos instrutores e do
responsvel tcnico.
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ANEXO 1 PERMISSO DE ENTRADA MODELO DE ADOO OBRIGATRIA PARA AS
EQUIPES DE REDE SUBTERRNEA.
O arquivo original est disponvel na intranet e sempre que
solicitado dever ser fornecido a empreiteiras e terceirizadas.
Caminho na Intranet: DistribuioEngenhariaNormas Tcnicas de
DistribuioSubterrneaSegurana em redes Subterrneas;
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MDULO: PROGRAMA E PERMISSO DE ENTRADA EM AMBIENTES CONFINADOS
NAS REDES DE DISTRIBUIO SUBTERRNEAS DE ENERGIA ELTRICA
Tt. Md. Fl. 38 03 0022.0
Verso Data 01 06/08/2009
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ANEXO 2 TERMO DE RECEBIMENTO DE EPI DISPONVEL NA INTRANET
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ANEXO 3 INSTRUES DE PREENCHIMENTO
Todos os campos devem ser preenchidos com caneta na cor preta ou
azul.
Instrues para preenchimento da PET / APR:
Campo OSE / OES
Preencher com o nmero da ordem de servio.
Campo EQUIPE Descrever qual equipe executar a tarefa.
Campo ATIVIDADE DESCRIO E RISCOS INERENTES Descrever
resumidamente a atividade que ser realizada, bem como os riscos
inerentes.
Campo DATA
Preencher com a data da realizao do trabalho.
Campo SUPERVISOR DE ENTRADA
Escrever o nome e o registro do supervisor de entrada.
Campo - VIGIA
Escrever o nome e o registro do vigia.
Campo ASSINATURA
Assinatura dos trabalhadores autorizados, vigias e
supervisores
Campo RESPONSVEL (MEDIO DE GASES) Escrever o nome do responsvel
pela medio do ambiente, bem como a assinatura.
Campo IDENTIFICAO DA CAIXA (LOCAL) Descrever a cidade, a caixa e
o endereo onde se localiza o espao confinado. Pode ser utilizado
somente o nmero da caixa relacionada ao cadastro da COPEL.
Ex.: Curitiba, XA 100, Marechal Floriano.
Campo HORA INCIO Preencher com o horrio de incio do
trabalho.
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Campo HORA TRMINO Preencher com o horrio de trmino do
trabalho.
Campo IDENTIFICAO Escrever o nome e o registro dos trabalhadores
autorizados da COPEL. Se o servio for realizado por empreiteira e /
ou terceiros, preencher com o nome e empresa que trabalha.
Campo TESTE ATMOSFERA - HORA
Preencher com o horrio da realizao dos testes iniciais da
atmosfera.
Campo EQUIPAMENTO (Detector de Gases) Preencher com o tipo /
modelo do equipamento utilizado nos testes.
Campo PAT (Detector de Gases) Nmero do patrimnio do equipamento
utilizado nos testes.
Campo VALORES (LIMITE OBEDECIDO) Registrar os campos com os
valores obtidos nos testes iniciais da atmosfera do ambiente.
Assinalar com X os campos S (sim) ou N (no) se os valores
registrados nos testes iniciais esto dentro dos valores
propostos.
Campo EQUIPAMENTO VENTILAO (INSULFLAMENTO E / OU EXAUSTO)
Preencher com o tipo / modelo do equipamento utilizado nos
procedimentos de ventilao, bem como se foi realizado um
insulflamento e / ou exausto.
Campo - PAT (Ventilador) Preencher com o nmero do patrimnio do
equipamento utilizado nos procedimentos de ventilao.
Campo TESTE ATMOSFERA APS VENTILAO - HORA Preencher com o horrio
da realizao dos novos testes da atmosfera.
Campo - EQUIPAMENTO (Detector de Gases) Preencher com o tipo /
modelo do equipamento utilizado nos novos testes.
Campo PAT (Detector de Gases) Preencher com o nmero do patrimnio
do equipamento utilizado nos novos testes.
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Campo VALORES (LIMITE OBEDECIDO) Registrar os campos com os
valores obtidos nos testes iniciais da atmosfera do ambiente.
Assinalar com X os campos S (sim) ou N (no) se os valores
registrados nos testes iniciais esto dentro dos valores
propostos.
Campo APR
Registrar os riscos identificados para a tarefa, conforme
instrues do GSST e listar os bloqueios respectivos.
Nesta etapa a equipe deve identificar riscos inerentes a tarefa
e no somente a atmosferas perigosas.
Campo CHECK LIST EPIs E EPCs
Referem-se aos procedimentos que devem ser contemplados antes da
entrada.
Assinalar com X os campos S (sim), N (no) ou N/A (nenhuma
alternativa) correspondentes Campo EQUIPE DE RESGATE Escrever o
nome e o contato da equipe de resgate.
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NAS REDES DE DISTRIBUIO SUBTERRNEAS DE ENERGIA ELTRICA
Tt. Md. Fl. 38 03 0026.0
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