EAC Editor ISBN 978-85-919549-9-5 EAC Editor “O presente trabalho trata de questões relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência em Rio Branco, principalmente o portador da Síndrome de Down. Procuramos dar ênfase na história da APAE e no importante papel que ela exerce na inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho de Rio Branco. O livro está dividido em três capítulos, a saber: 1) APAE no Brasil; 2) APAE no Acre; 3) A APAE e a inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho rio-branquense”. AS AUTORAS E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO MERCADO DE TRABALHO EM RIO BRANCO (ACRE) ADRIANA ALVES DE LIMA É professora efetiva de Língua Portuguesa e respectivas literaturas na rede pública de ensino da educação básica do estado do Acre, na Escola Edilson Façanha em Rio Branco, atua nos 6º e 7º anos do ensino fundamental II, professora de Língua Espanhola no Colégio Vitória - Rede Pitágoras. Mestranda em Letras pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR (2015); Especialista em Educação Especial Inclusiva pela Faculdade Acriana Euclides da Cunha - UNEP (2014). Graduada em Letras Português e respectivas literaturas, pela Universidade Federal do Acre (2012). Bolsista Top Espanha (2012). Atualmente desenvolve a pesquisa intitulada “Artigo de opinião: o gênero, a sequência didática e a produção textual em Feijó" que tem por objetivo analisar as sequências didáticas, realizadas com base em gêneros textuais artigo de opinião na Escola de Ensino Médio José Gurgel Rabello, no município de Feijó, no estado do Acre, no ano de 2014. Orientadora Prof. Dra.Rosa Maria Aparecida Nechi Verceze. Tem experiência na área de Letras com ênfase em Teoria Literária, atuando principalmente nos seguintes temas: cidade, modernidade, belle époque, cidade, chá, salão, sociedade, modernidade, representação feminina, flâneur; representação feminina, rua e poesia romântica. Adriana Alves de Lima Maria Zenaide da Silva Lima MARIA ZENAIDE DA SILVA LIMA É professora temporária de Filosofia na rede pública de ensino da educação básica do estado do Acre, na Escola Alcimar Nunes Leitão em Rio Branco, atua nos 1º, 2º e 3º anos do ensino médio. Graduada em Bacharelado em História pela Universidade Federal do Acre (2010). Graduada em Filosofia pela Universidade Federal do Acre (2015). (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS)
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EAC Editor
ISBN
978-85-919549-9-5
EAC Editor
“O presente trabalho trata de questões relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência em Rio Branco, principalmente o portador da Síndrome de Down. Procuramos dar ênfase na história da APAE e no importante papel que ela exerce na inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho de Rio Branco. O livro está dividido em três capítulos, a saber: 1) APAE no Brasil; 2) APAE no Acre; 3) A APAE e a inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho rio-branquense”.
AS AUTORAS
E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO
MERCADO DE TRABALHO EM RIO BRANCO (ACRE)
ADRIANA ALVES DE LIMA
É professora efetiva de Língua Portuguesa
e respectivas literaturas na rede pública de
ensino da educação básica do estado do
Acre, na Escola Edilson Façanha em Rio
Branco, atua nos 6º e 7º anos do ensino
fundamental II, professora de Língua
Espanhola no Colégio Vitória - Rede
Pitágoras. Mestranda em Letras pela
Universidade Federal de Rondônia -
UNIR (2015); Especialista em Educação
Especial Inclusiva pela Faculdade Acriana
Euclides da Cunha - UNEP (2014).
Graduada em Letras Português e
respectivas literaturas, pela Universidade
Federal do Acre (2012). Bolsista Top
Espanha (2012). Atualmente desenvolve a
pesquisa intitulada “Artigo de opinião: o
gênero, a sequência didática e a produção
textual em Feijó" que tem por objetivo
analisar as sequências didáticas, realizadas
com base em gêneros textuais artigo de
opinião na Escola de Ensino Médio José
Gurgel Rabello, no município de Feijó, no
estado do Acre, no ano de 2014.
Orientadora Prof. Dra.Rosa Maria
Aparecida Nechi Verceze. Tem
experiência na área de Letras com ênfase
em Teoria Literária, atuando
principalmente nos seguintes temas:
cidade, modernidade, belle époque, cidade,
chá, salão, sociedade, modernidade,
representação feminina, flâneur;
representação feminina, rua e poesia
romântica.
Adriana Alves de Lima
Maria Zenaide da Silva Lima
MARIA ZENAIDE DA SILVA LIMA
É professora
temporária de Filosofia
na rede pública de
ensino da educação
básica do estado do
Acre, na Escola
Alcimar Nunes Leitão
em Rio Branco, atua
nos 1º, 2º e 3º anos do
ensino médio.
Graduada em
Bacharelado em
História pela
Universidade Federal
do Acre (2010).
Graduada em Filosofia
pela Universidade
Federal do Acre (2015).
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS)
Adriana Alves de Lima Zenaide da Silva Lima
APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS)
E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO
MERCADO DE TRABALHO EM RIO BRANCO (ACRE)
EAC Editor
L732a
Todos os direitos desta edição pertencem a Adriana Alves de Lima e a Zenaide da Silva Lima. Nenhuma parte deste livro poderá ser reproduzida
por qualquer meio ou forma sem a autorização prévia do autor pelo e-mail [email protected].
Editor Geral
Eduardo de Araújo Carneiro
Capa, Diagramação, Preparação do Texto, Ilustração, Projeto Gráfico e Arte Final
Eduardo de Araújo Carneiro
ISBN
978-85-919549-9-5
1ª Edição
30 exemplares Março de 2016
Lima, Adriana Alves, 1988 -
APAE (Associação de Pais e Amigos dos excepcionais) e a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho em Rio Branco (Acre)/Adriana Alves de Lima; Maria Zenaide da Silva Lima. Rio Branco: EAC Editor, 2016, 77p. : il.
I. Educação; II. APAE; III Rio Branco (Acre);
Título. CDD 371.9
Dedicatória:
A Deus, nosso socorro presente...
Força que guia nossas vidas;
Aos nossos pais, irmãos, sobrinhos, filhos e amigos, pela contribuição de amor em cada momento.
APRESENTAÇÃO
Essa obra inaugura o viés ideológico do contexto histórico
local; produzindo a descrição dos progressos e desafios dos direitos
da pessoa com deficiência através da ótica e atuação institucional da
APAE Rio Branco desde a década de 1980 aos dias vigentes.
Dentre as discussões que acompanham esse processo de
reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, refletem
as questões que ultrapassam os limites do contexto reducionista da
filantropia social, produzindo observações dessa problemática na
realidade de tantas outras localidades do panorama nacional.
O cenário do referido livro se inclui em um processo de
reflexão sobre a educação das pessoas com deficiência que a partir
do acesso à educação tem como fim o encaminhamento ao mercado
de trabalho e demais recursos que lhes são necessários ao pleno
desenvolvimento e convívio em sociedade como ser humano.
A práxis das pessoas incorporadas na categoria de
deficientes estabelece modificações nas relações entre os indivíduos
que são contrários ao que é estabelecido como garantia de
acessibilidade e legitimidade do individuo e sua atuação social,
alterando e modificando as relações entre os sujeitos e grupos
majoritariamente dominantes no âmbito do trabalho, tornando-se,
injusto e excludente às práticas de transformações sociais da pessoa
que tem sua imagem associada à deficiência.
As autoras se propõem apresentar linearmente como a
APAE Rio Branco trilhou esse caminho das práticas de ações
educativas a inserção no mercado de trabalho; com base na política
de inclusão social de pessoas com Síndrome de Down ou com
qualquer outro tipo de deficiência, ressaltando que a instituição
citada de acordo com as autoras não é uma instituição especializada
em uma única modalidade de educação especial, pois, desde que foi
criada presta atendimento a uma clientela mista.
A capacidade laborativa desse público é prevista pelas
políticas públicas do governo federal, e foi narrada pelas autoras
segundo o Manual de Orientações; definições e aspectos legais.
Educação Especial (SENAI 2006), com vistas a esclarecer de forma
mais didática os seus leitores.
O registro narrativo explora as capacidades educativas
básicas e profissionalizantes que visam à qualidade de vida na
inclusão das pessoas com deficiência em uma realidade local. Dessa
forma, as autoras historiam essa passagem do enfoque de formação
educacional para o enfoque de formação cidadã, que abrange a
inserção no mercado de trabalho na cidade de Rio Branco das
pessoas com Síndrome de Down que é o público-alvo de
investigação das autoras, com base no resultado do trabalho de
conclusão do curso de graduação das mesmas, realizado no ano de
2009.
Portanto, essa publicação além de trazer uma contribuição
reflexiva e singular sobre o tema, apresenta também um
enriquecimento bibliográfico que fornece espelho investigativo no
que se refere aos apontamentos históricos da área para futuras
pesquisas de inserção no campo da educação especial do nosso
Estado.
Rio Branco, 14 de Fevereiro de 2016.
Profª Me. Nina Rosa Silva de Araújo
Universidade Federal do Acre - UFAC
Centro de Educação, Letras e Artes - CELA
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 07
CAPÍTULO 1 – APAE NO BRASIL 09
1.1 A exclusão a inclusão de pessoas com deficiência. 09
1.2 A inclusão social no Brasil. 19
1.3 APAE e a defesa das pessoas com deficiência. 26
CAPÍTULO 2 - APAE NO ACRE 32
2.1 APAE: entre a filantropia e assistência social 32
2.2 APAE: a contribuição social da educação inclusiva 39
2.3 Pessoas com síndrome de Down e o mercado de
trabalho 47
CAPÍTULO 3 - A APAE E A INCLUSÃO DE PESSOAS
COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
NO MERCADO DE TRABALHO RIO-BRANQUENCE
55
3.1 O projeto político pedagógico da APAE 55
3.2 A inserção de pessoas com necessidades especiais no
mercado de trabalho rio-branquense (1981-2009) 58
CONSIDERAÇÕES FINAIS 71
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 73
~ 7 ~
INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca tratar a questão dos
direitos da pessoa com deficiência pela ótica da história e
atuação na defesa dos direitos dessas pessoas com o auxílio
da APAE, e as contribuições que essa entidade trouxe a
população rio-branquense desde a década de 1980 aos dias
atuais, não como reprodutores de modelos arcaicos e
insatisfatórios frente às atuais e graves demandas sociais do
país, mas como possibilidade de transformação do que se
mostra injusto e excludente.
Com tal desiderato, reconhece-se a
imprescindibilidade do tratamento interdisciplinar da matéria
tanto quanto permitem as limitações advindas de um tema
que é acentuadamente poroso a outras ciências, indicando
parte da doutrina que o estudo das deficiências é, na
verdade, um estudo de toda a humanidade.
Estabelecemos como campo de investigação a APAE/
Rio Branco, situada na Rua Major Ladislau Ferreira, 67 –
Conjunto Esperança I, Bairro Floresta, CEP: 69.905-250, no
estado do Acre. Optou-se por esta instituição primeiramente
por está localizada na cidade em que residimos; segundo
porque é pioneira em receber alunos com deficiências e por
último, por contar em sua clientela com alunos com Síndrome
de Down, Deficiência Intelectual, recorte da nossa pesquisa.
Temos por objetivo verificar como a inclusão desses
alunos está acontecendo no mercado de trabalho de Rio
Branco, para tanto priorizamos a entrevista com Heloisa
Pantoja, coordenadora do Sistema Nacional de Emprego –
SINE/Acre e com a coordenadora Cecília Maria na condição
de coordenadora técnica da APAE para saber quais as
~ 8 ~
políticas públicas de inclusão estão sendo utilizadas por
ambas as instituições para inserção no mercado de trabalho.
O estudo foi realizado no ano de 2009, a priori para a
conclusão de curso de graduação, e que agora
transformamos neste livro. Baseamo-nos em pressupostos
teóricos e metodológicos da pesquisa qualitativa e
quantitativa, com a utilização de técnicas como:
questionários, observação, entrevistas e pesquisa
bibliográfica.
Nesse passo, a estrutura do trabalho antes referida se
divide em três capítulos: No primeiro capítulo, fazemos uma
contextualização sobre o processo histórico das pessoas
com deficiências, desde a Idade média aos dias atuais, para
então rumar à evolução e o surgimento da APAE no Brasil.
No segundo capítulo abordamos o surgimento da
APAE/ Rio Branco e a filantropia e o assistencialismo
prestado pela instituição. Por fim, o terceiro capítulo trata da
questão da inserção das pessoas com Síndrome de Down e
deteve-se nos limites e possibilidades dessas pessoas no
Direito brasileiro englobarem essa temática. O tema é, aliás,
como indicado por parte da doutrina, um fenômeno do século
XX, muito embora as deficiências acompanhem desde
sempre a humanidade. Fatores e circunstâncias variados
confluíram para que no século referido houvesse o despertar
para o assunto, consoante abordagem no trabalho.
É com tais ideias que se buscou fundamentalmente
pensar como a APAE pode viabilizar os caminhos do respeito
às diversidades, da igualdade efetiva e da cidadania como
algo vivo e presente no cotidiano de todos nós.
~ 9 ~
CAPÍTULO 1
APAE NO BRASIL
1.1 A EXCLUSÃO A INCLUSÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
“Eu pensava que era pobre. Ai, disseram que eu
não era pobre, eu era necessitado. Aí, disseram
que era autodefesa eu me considerar
necessitado, eu era deficiente. Aí, disseram que
deficiente era uma péssima imagem, eu era
carente. Aí, disseram que carente era um termo
inadequado. Eu era desprivilegiado. Até hoje eu
não tenho um tostão, mas já tenho um grande
vocabulário”.
Feiffer (2005)1
Ao abordar o tema da inclusão social de pessoas com
necessidade especiais, particularmente, a inclusão no
mercado de trabalho dos portadores da Síndrome de Down
na cidade de Rio Branco, década de 1990 a década de 2000,
importa conceber o processo socioeducativo que envolve
esta temática.
Desta forma, podemos contextualizar nosso tema sob
duas perspectivas históricas da década de 1960 e 1990,
distintas entre si, mas possuidora de um núcleo comum, as
1 Fragmento extraído de depoimento do autor, retirado da coletânea Ensaios
Pedagógicos: construindo escolas inclusivas, 2005, sem nº de página.
~ 10 ~
Leis estabelecidas no país, quanto ao trato do chamado
“Pessoas com Necessidade Especiais” - PNE2.
Vale ressaltar que o histórico a seguir servirá para situar
historicamente a temática. Contudo, pensamos que o
aprofundamento deste tema ainda deverá ser alvo de estudo
de fôlego, possivelmente será realizado noutro momento.
É importante reconhecer nesse processo histórico a
concepção do/no trato dos PNE(s) ficaram conhecidas por
“etapas”. Assinalando, no começo a chamada “Etapa do
Extermínio”, da antiguidade grega espartana a pessoa com
deficiência não tinha direito a vida (Etapa Mágica), na fase
seguinte, o período conhecido “Etapa Filantrópica” a criança
deficiente era concebida como eterna inválida, incapaz, aqui
as ações tinham caráter assistencialistas e paternalistas.
Assim, a historicidade do tema Inclusão Social aos PNE
mostra que até o século XVIII, os registros dão conta da
segregação em organizações religiosas. Ao final do séc.
XVIII, com o processo de industrialização, educação também
se estendeu para os filhos das classes trabalhadoras.
O século XIX, com o advento das luzes e das ciências
tem-se o começo do atendimento especial e, particularmente,
da área de reabilitação, bem como, a primeira legislação
específica sobre a questão do deficiente, contudo, focada no
conceito de deficiência orgânica projetando a ideia da pessoa
inválida, modelo clínico avaliativo outorgado até as décadas
2 Vale ressaltar que recentemente houve uma atualização desse termo, hoje se
utiliza “Pessoas com deficiência”.
~ 11 ~
de 1970 e 1980 do século XX, quando a medicina e a
legislação passam a apontar novas tendências.
A década 1990 fora um período de conquistas nesta
área em 1994 a CONFERÊNCIA MUNDIAL DE
SALAMANCA - SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM
SALAMANCA lança as bases políticas em direção a uma
educação inclusiva. Esta vista como um plano progressivo de
inclusão social escola/ comunidade contexto educativo,
público e privado.
A Declaração de Salamanca (1994) trata dos Princípios,
Política e Prática em Educação Especial. Trata-se de uma
resolução das Nações Unidas adotada em Assembleia Geral,
a qual apresenta os Procedimentos-Padrões das Nações
Unidas para a Equalização de Oportunidades para pessoas
com deficiências. A Declaração de Salamanca é considerada
mundialmente um dos mais importantes documentos que
visam à inclusão social, juntamente com a Convenção sobre
os Direitos da Criança (1988) e da Declaração Mundial sobre
Educação para Todos (1990). Faz parte da tendência
mundial que vem consolidando a educação inclusiva. Sua
origem é normalmente atribuída aos movimentos em favor
dos direitos humanos e contra instituições segregacionistas,
movimentos iniciados a partir das décadas de 60 e 70 do
século XX.
Nesse sentido buscou-se um consenso internacional
sobre o direito de todas as crianças de serem educadas nos
sistemas regulares de educação e, exigia um processo
progressivo e contínuo de inclusão social da escola nas
Américo de Souza · 2º Diretor Tesoureiro - Cislene Balica
Monteiro · Diretor de Patrimônio - Maria Gomes Pimentel ·
Diretor Social - Paulo Sérgio Soriano de Abreu · Procurador
Geral - Marcos Rangel da Silva.
O Conselho Administrativo por sua vez é composto de
um Conselho Fiscal e Conselheiros efetivos este conselho
tem como gestores Alcides Silva de Souza, Cláudio Camelo
Barbosa, Francisco Ferreira Lima. Atualmente atuam como
Conselheiros Suplentes Cecília Luiz Teixeira, Francisco Ney
Bezerra e José Feliciano Gomes da Silva.
~ 39 ~
2.2 APAE: A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
Na atualidade, a APAE de Rio Branco conta com o
apoio de algumas entidades municipais, estaduais e federais,
sendo o governo do Estado, através da Secretaria de
Educação, o responsável pela dotação dos recursos
humanos, tais como: professores, técnicos e pessoal de
apoio. Recebe também ajuda do governo federal, por meio
de convênio de benefício de prestação continuada.
Tem parcerias também com a ELETROACRE firmada
pelo convênio APAE - Energia, através do qual recebe um
percentual das doações dos assinantes da Companhia de
Eletricidade e com a Secretaria Municipal, no caso da
merenda escolar.
Acrescenta-se ainda que o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) apadrinha os alunos nas comemorações de fim de
ano, a Receita Federal doa produtos apreendidos, que sejam
de utilidade, o IBAMA faz doações de madeira apreendida, a
SENSUR corta a grama e faz a limpeza do quintal, o SENAC
e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre auxiliam quando
se faz necessário disponibilizando grande quantidade de
xerox, a UFAC disponibiliza cartuchos recicláveis, o
Ministério do Desenvolvimento Social (MDE), a Cooperativa
dos Artesões, o DETRAN, o Ministério Público Estadual e o
Juizado de Pequenas Causas fazem doações de sacolões,
~ 40 ~
além de possibilitar que pessoas cumpram penas alternativas
prestando serviços a Instituição.
Fica evidente que a APAE é viabilizada por
estabelecer parcerias com vários órgãos, os quais oferecem
pequenas doações, porém imprescindíveis a um atendimento
de qualidade. No que se refere ao quadro de pessoal, Cecília
Maria na condição de Coordenadora técnica afirma que por
meio de ações consorciadas é possível contar com uma
equipe qualificada de profissionais composta atualmente de:
TABELA 3 - QUADRO DE PESSOAL DA APAE – RIO
BRANCO
QUANTIDADE PROFISSIONAIS
44 PEDAGOGOS
01 PSICOLÓGO
01 FONOAUDIÓLOGO
01 DENTISTA
01 ASSISTENTE SOCIAL
01 FISIOTERAPEUTA
01 TERAPEUTA OCUPACIONAL *Até agora não foi disponibilizado
Fonte: Projeto Político Pedagógico da APAE.
No entanto, estes profissionais ainda são insuficientes
para atender a demanda da clientela, porque a APAE atende
aproximadamente a 250 alunos sendo que o número de
alunos é bem maior que o número de profissionais.
~ 41 ~
No que se refere à proposta pedagógica de
educação, esta é centrada nas possibilidades de educação
dos alunos com necessidades educacionais especiais, tendo
como horizonte a conquista da cidadania e o alcance da
autonomia intelectual, moral e social.
Portanto, as ações pedagógicas do Centro
Educacional Dr. Arthur Chalub Leite – APAE – Rio Branco
estão fundamentadas nas leis constitucionais vigentes para a
educação. A Constituição de 1988, em seu Artigo 6°,
preceitua que a educação é um direito de todo brasileiro e no
Artigo 203, capítulo IV – enumera que: “a assistência social
será prestada a quem dela necessitar, independente de
contribuição à seguridade social”.
Destacam-se, neste texto, os objetivos da assistência
social as pessoas com deficiência. Por sua vez, o Artigo 208.
Inciso III – relaciona os deveres do Estado com a educação,
prescrevendo, “atendimento educacional especializado as
pessoas com deficiências „preferencialmente‟ na rede regular
de ensino”. Culminando com o Artigo 213, ao estabelecer
que “os recursos públicos serão destinados às escolas
públicas, podendo ser dirigidas a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas”. Por sua vez, a Lei de
Diretrizes e Bases (LDB), datada de 20 de dezembro 1996
em seu capítulo V, Artigo 58, expressa que:
Entende-se por educação especial, para os
efeitos desta lei, a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos portadores
~ 42 ~
de necessidades especiais. [No Parágrafo 1°,
assinala que]: “Haverá, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola
regular, para atender as peculiaridades da
clientela de educação especial” [e no Parágrafo
2°, complementa preceituando que:] O
atendimento educacional será feito em classes,
escolas ou serviços especializados, sempre
que, em função das condições especificas dos
alunos, não for possível sua integração nas
classes comum de ensino regular.
Neste contexto de instauração de uma sociedade de
direitos no Brasil, mormente no que se refere aos grupos
sociais excluídos, o Artigo 6º, da LDB estabelece que:
Os órgãos normativos dos sistemas de ensino
estabelecerão critérios de caracterização das
instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em
educação especial, para fins de apoio técnico
pelo poder público.
Porquanto, a estrutura organizacional da escola da
APAE, contempla a educação formal e a profissional,
coerente com os preceitos legais, anteriormente
mencionados, tendo como perspectiva a inserção do egresso
na vida produtiva, com capacidade de enfrentar os desafios
do mundo do trabalho.
~ 43 ~
O projeto político pedagógico da APAE – Rio Branco
baseia sua atuação na ideia de processo educativo como
trajetória, jornada progressiva, por entender que “a formação
básica objetiva disponibilizar meios diversos de acesso a
aprendizagem e aquisição de instrumentos para o
aprimoramento da qualificação do educando para o trabalho”.
Concepção esta consubstanciada no que expressa o
capítulo II da LDB, ao afirmar que: “cada etapa de ensino,
cada avanço na aprendizagem, potencializa, agrega
capacidades adicionais para que o educando adquira novas
competências para progredir no trabalho”. (CARNEIRO,
2000, p.83).
Com base nesses dispositivos legais, o Centro
Educacional Dr. Arthur Chalub Leite, APAE- Rio Branco:
Tem como objetivo oficial: Ofertar uma
educação básica nos níveis de educação infantil
e nas fases iniciais do ensino fundamental, de
forma interativa com as modalidades de
educação profissional e educação de jovens e
adultos. Estabelecendo como propósito a
educação infantil na primeira etapa,
considerando o desenvolvimento integral da
criança, de zero a seis anos. (PROJETO
POLÍTICO PEDAGÓGICO DA APAE - RIO
BRANCO, 2006, p.4.).
Atualmente, há propostas para extinguir as APAE, pois
o Ministério da Educação fundamentado nas leis vigentes
~ 44 ~
quanto a “educando na e para a diversidade” defende a
posição de que a pessoa com deficiência deve ser atendida
na rede regular de ensino.
No entanto, esta proposta, embora coerente com a
política de inclusão de todos frustra sonhos e direitos
adquiridos, na medida em que, até o presente, as escolas
regulares, em sua maioria, não estão estruturados para
alunos com necessidades educacionais especiais, tanto no
que se refere aos recursos humanos, base física, material
didático e equipe psicossocial de apoio didático, além do
despreparo das crianças “normais”, quanto às relações que
estabeleceriam com estes.
A escola e consequentemente a sala de aula reproduz
os preconceitos existentes na sociedade. E, a sociedade
brasileira, em virtude do processo histórico europeizante é
discriminadora em relação ao “diferente”, olhado como
“inferior”, embora seja multiétnica, multicultural e
multifacetada. Do ponto de vista da superação dos
estereótipos é humana e saudável a convivência de
“contrários” (“normais” e “anormais”), todavia é preciso
preparar à escola para receber esta clientela, caso contrário
os objetivos educacionais podem ser comprometidos.
Portanto, vale destacar que as escolas especiais são
escolas de direito e de fato inclusivas, considerando-se sua
competência para o acolhimento à diversidade, o que não
ocorre ainda nas classes do ensino regular, pois na
atualidade, sistematicamente, são “devolvidos” à escola
especial da APAE, alunos que apresentam necessidades
especiais.
~ 45 ~
Ao rejeitar uma criança com deficiência, fica evidente
que o sistema educacional oficial demonstra não está
preparado para acolher à diversidade. As escolas comuns,
propriamente ditas, não só necessitam ser fortalecidas nos
aspectos mencionados acima, como deve ser ampliado o
número de vagas, por meio da construção de novas escolas
de educação especial.
A proposta de “acesso de alunos com deficiência às
escolas e classes comuns da rede regular” prevê uma
inclusão radical, imediata, desqualificando o trabalho
realizado pelas escolas especiais.
Com base no exposto, a APAE de Rio Branco, nesta
fase de transição, teve que encaminhar os educandos de 7 a
14 anos para as escolas regulares. Neste sentido, o MEC
não está respeitando o direito de escolha das famílias, que
passam a ser obrigadas, por lei, correndo o risco de serem
penalizados pelo não comprimento, a “jogar” seus filhos em
salas de aulas não preparadas para recebê-los.
A proposta do MEC é válida e Constitucional, porém
exige o estabelecimento de um período de preparação,
adequação, das escolas públicas e privadas, à realidade da
clientela de crianças e adolescentes com deficiências. Aliás,
esta é a preocupação das APAES de todo país. A inclusão
deve ser vista como uma opção, não pode se configurar uma
imposição legal, perdendo dessa forma a dimensão
educativa e humana. Eis o cerne da questão.
Até o momento, as escolas especializadas se
constituem uma alternativa necessária diante da
~ 46 ~
precariedade do ensino brasileiro. Diante da ameaça de
extinção, em todo o território nacional, está sendo realizados
protestos e movimentos contrários a “inclusão ditatorial”.
Esta preocupação da APAE, sobre a nova política de
inclusão é válida, mas outro aspecto também pode ser
discutido, pois, como já foi citado anteriormente, esta é uma
entidade filantrópica e que “não visa lucro”, mas sem
arrecadações esta não pode se manter. Então se conclui que
se os alunos forem inseridos em uma escola regular será
necessário que este centro que antes atendiam a essas
pessoas que necessitavam “ser incluídas”, na atual política
de governo não será mais necessário.
Portanto, não tendo quem atender esta não terá
arrecadações, ou seja, há os dois “lados da moeda”, o
primeiro seria realmente a preocupação com as pessoas com
deficiências na sala de aula regular, e a segunda seria
simplesmente a preocupação com o fechamento do centro,
pois é frustrante saber que as pessoas que trabalham com a
inclusão acabem não acreditando que de fato esta possa
acontecer.
Nesta pesquisa, tivemos a oportunidade de ver que os
profissionais que trabalham nesta instituição não acreditam
no próprio esforço dessa luta de muitos anos, pois de acordo
com relatos de alguns professores, as pessoas com
deficiências não irão se adequar a sala de aula regular. Esta
é visão um pouco complexa, pois mesmo sabendo que há
muito que ser feito na educação de ensino regular, para
receber estes alunos que estão migrando dos Centros de
atendimento especializados, sabemos que é uma proposta
~ 47 ~
audaciosa e que é preciso ter a credibilidade de todos os que
estão envolvidos nessa luta pela inclusão para que realmente
essa proposta venha dar certo.
2.3 OS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN E O
MERCADO DE TRABALHO
A década de 1990 se apresenta como um divisor de
águas no campo da ação educativa para o mercado de
trabalho. Nesse contexto a APAE/ Acre integra ações
voltadas a estimular a política de inclusão social de pessoas
com Síndrome de Down. Claudia Werneck15 afirma que:
A história das relações entre a síndrome de
Down e as sociedades começou em um
passado remotíssimo. Existem crânios
saxônicos do século VII que os antropólogos
dizem ser de pessoas nascidas com essa
síndrome. E também desenhos e esculturas de
crianças e adultos com traços reproduzindo o
mesmo fenótipo já na civilização olmeca, que
antecedeu aos aztecas, no México, há quase
três mil anos”. (1999, pág.05).
A referida autora nos indaga se a existência da
Síndrome de Down é tão antiga quanto à humanidade,
15
WERNECK, Apud. Síndrome de Down. Federação Brasileira das Associações
de Síndrome de Down, Brasília, 1999.
~ 48 ~
parece que sim, então porque nos dias atuais há muitas
pessoas que ainda veem este assunto como um problema?
Ou uma maldição familiar?
É este os desafios que APAE se propôs a enfrentar ao
longo destes anos, que trava uma batalha para democratizar
a saúde, reabilitação, educação, lazer, esporte, trabalho etc.
Uma das barreiras que a APAE no Acre tem
enfrentado é a discriminação e a luta por uma comunidade
menos preconceituosa. Outro aspecto é que muitas vezes a
própria família que não aceita uma criança com deficiência
mental, insistindo para que esta permaneça na escola
regular, não procurando auxílio de uma instituição adequada.
Esta é uma das metas proposta pela APAE, que é ser
uma escola adequada, um local onde, crianças e
adolescentes se entendam e se reconheçam como parte de
um todo e de uma sociedade indivisível, desenvolvendo as
atividades estabelecidas pelo Projeto Político Pedagógico,
onde mesmo com todas as limitações cada estudante possa
ter um enfrentamento dos desafios diante da vida fora e
dentro da sala de aula.
É nesse contexto, que podemos observar o que cada
cidadão pode contribuir para inserção incondicional de
pessoas com Síndrome de Down ou com qualquer outro tipo
de deficiência, ser incluídos nessa sociedade
preconceituosa, não só na educação, com o acesso, mas no
mercado de trabalho, reorganizando e dignificando as
diferenças individuais, buscando novas metodologias úteis
~ 49 ~
para trazer o verdadeiro conhecimento e um novo conceito
de mundo para o sujeito em análise.
Como pode ser observado em visitas feitas a APAE de
Rio Branco existem programas específicos de estimulação
precoce para portadores de SD, em diversas instituições
especializadas na educação de crianças excepcionais.
Importante ressaltar que as pessoas com síndrome de
Down se constituem a clientela escolhida para um estudo
mais aprofundado, no âmbito desta pesquisa, quanto às
práticas educativas ministradas e as possibilidades de
ingresso no mercado de trabalho. Com base nas pesquisas
realizadas foi possível constatar um menor percentual de
pessoas com essa modalidade atendida pela APAE de Rio
Branco.
A APAE de Rio Branco não é especializada em uma
única modalidade de educação especial, pois desde que foi
criada presta atendimento a uma clientela mista. Neste
contexto, podemos perceber um menor número de casos de
pessoas com Síndrome de Down. Portanto, a inclusão destas
no mercado de trabalho e em escolas regulares é mínima.
No caso das pessoas com síndrome de Down é
relevante destacar que há um benefício previsto em lei,
através do qual a família do assistido recebe mensalmente a
quantia de um salário mínimo. Este fato explica porque, em
geral, as famílias destes resistem para que estes sejam
inseridos no mercado formal de trabalho, por implicar na
perda deste auxílio financeiro que, na maioria dos casos, é
fundamental ao atendimento das suas necessidades básicas,
~ 50 ~
diante dos parcos recursos materiais de suas famílias ou
responsáveis. Por outro lado, ao ser incluso no mercado de
trabalho, a pessoa com síndrome de Down, devido à
inexistência de uma legislação especial, pode ser dispensado
repentinamente, o que acarretaria transtornos de toda ordem
para esta e seus familiares.
As pessoas com deficiência, que recebem algum
benefício do Estado, não podem ser admitidas regularmente,
há apenas uma exceção: a dos portadores da Síndrome da
Talidomida. De acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de
dezembro de 1982, estas pessoas podem receber pensão
especial, mensal, vitalícia e intransferível. Mas a Lei é de
natureza indenizatória, não prejudicando eventuais
benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser
reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade
laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho
ocorrido após a sua concessão. Outros portadores de
deficiência que foram aposentados por invalidez não podem
ser admitidos regularmente, sob pena de perderem a
aposentadoria.
Com a perspectiva de tornar a leitura mais
compreensível ao leitor e para esclarecer muitas dúvidas que
nos rodeiam constantemente diante dessas novas políticas
públicas do governo federal, com base no Manual de
Orientação (Definições e aspectos legais) 200116, vamos
utilizar algumas questões, por sinal muito comum em nosso
dia-dia, com o objetivo de respondê-las de forma mais clara e
16
SENAI. DN. Manual de Orientações; definições e aspectos legais.
Educação Especial. Brasília, 2001. 96 p.
~ 51 ~
coerente possível, como parte dessa modalidade de nossa
pesquisa, para que muitos preconceitos e paradigmas sejam
quebrados, pois a pessoa com deficiência é amparada em
lei, e tem direito a ingressar no mercado de trabalho.
A empresa pública deve contratar pessoas com
deficiência de acordo com a alínea VIII do art. 37 da
constituição Federal, a lei reservará percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas com deficiência e
definirá os critérios de sua admissão.
Conforme o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990,
(Que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civil da União, das
autarquias e das fundações públicas federais),
às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo
cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas no concurso.
A empresa privada deve contratar pessoas com
deficiência de acordo com o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência social), a
empresa com 100 (cem), ou mais empregados está obrigada
a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento)
dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas
~ 52 ~
portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte
proporção17:
TABELA 4: QUADRO DE FUNCIONÁRIO POR EMPRESAS
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 3%
III – de 501 a 1.000. 4%
IV – de 1.001 em diante 5%
Encontra-se também na Portaria nº 4.677, de 29 de
julho de 1998, do Ministério da Previdência e Assistência
Social.
O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além
de reeditar este mesmo artigo, ainda incube o Ministério do
Trabalho e Emprego fiscalizarem o seu comprimento.
A empresa privada pode demitir funcionários que
sejam deficientes, empresários do setor privado e
funcionários deficientes, estão sujeitos às mesmas
determinações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
pelas quais devem se reger todos aqueles que estão no
mercado de trabalho.
De acordo com o § 1º da Lei n 8.213, de 24 de julho
de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), a
17
SENAI. DN. Manual de Orientações; definições e aspectos legais. Educação
Especial. Brasília, 2001. 96 p.
~ 53 ~
dispensa ao final de contrato por prazo determinado de mais
de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de
substituto de condição semelhante.
Portanto, constitui crime não empregar uma pessoa
porque ela é deficiente, o art. 8º da Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, informa que:
Constitui crime punível com reclusão de 01 (um)
a 4 (quatro) anos de multa: a)obstar, sem justa
causa, o acesso de alguém a qualquer cargo
público, por motivos derivados de sua
deficiência; b) negar, sem justa causa, a
alguém, por motivos derivados de sua
deficiência, emprego ou trabalho.18
O art. 1º da Instrução Normativa nº 05, de 30 de
agosto de 1991, que dispõe sobre a fiscalização do trabalho
das pessoas com deficiência, afirma que o trabalho da
pessoa deficiente não caracterizará relação de emprego
quando atender aos seguintes requisitos: a) realizar-se sob
assistência e orientação de entidades sem fins lucrativos, de
natureza filantrópica, que tenha como objetivo assistir o
deficiente; b) destinar-se a fins terapêuticos de
desenvolvimento da capacidade laborativa do deficiente19.
18
SENAI. DN. Manual de Orientações; definições e aspectos legais. Educação
Especial. Brasília, 2001. 96 p 19
Ibdem.
~ 54 ~
Diante do exposto, percebe-se que existe uma
infinidade de Leis que amparam as pessoas com deficiência,
o que pode ser observado também é que essas leis são
generalizadas, ou seja, abrange a todos os tipos de
deficiência, em nenhum momento vimos uma lei específica
para cada deficiência. Que no caso nosso foco de pesquisa é
a Síndrome de Down, e a inserção dessas pessoas no
mercado de trabalho da cidade de Rio Branco.
~ 55 ~
CAPÍTULO 3
A APAE E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO
MERCADO DE TRABALHO RIO-BRANQUENCE
3.1 O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA APAE
O objetivo do Projeto Político Pedagógico: “Educar
para Vida...” do Centro Educacional “Dr. Arthur Chalub Leite”
– é a inserção oficial desta Escola da APAE na estrutura da
educação nacional, ofertando educação básica nos níveis de
educação infantil e fases iniciais do ensino fundamental, de
forma interativa com as modalidades de educação
profissional e educação de jovens e adultos. Essa
interatividade entre modalidades de ensino é indispensável
para atender às demandas dos educandos com deficiência
na realidade do nosso país, visivelmente marcada pela
exclusão social e escolar.
A educação especial permeia os mencionados níveis
de ensino como modalidade educativa, focalizando os
aspectos organizativos e curriculares que favorecem e
mediam o desenvolvimento, a aprendizagem e a socialização
dessa população específica, bem como as peculiaridades de
sua educação. A Escola da APAE, adotando o estatuto da
nova LDB (1996) destaca,
~ 56 ~
A posição relevante que ocupa a educação
básica como alicerce na trajetória educacional
do aluno. Por isso, estabelece como propósito
de sua primeira etapa, a educação infantil,
considerando o desenvolvimento integral da
criança de zero a seis anos, nas dimensões
físicas, psicológica, intelectual e social. 20
Neste sentido, o Projeto Político Pedagógico da
Escola da APAE – Dr. Arthur Chalub Leite estende sua
escolarização de nível básico até as fases iniciais do ensino
fundamental, adotando escolarização e profissionalização.
A LDB (1996) faculta aos sistemas de ensino a
organização do ensino fundamental em ciclos, estabelecendo
para esse nível a duração mínima de oito anos. Cabe aos
sistemas a deliberação de expandir o tempo, tendo em vista
o benefício do aluno e de sua formação básica.
No contexto da educação especial, essa ampliação é
muitas vezes necessária, para a escolarização de educandos
com deficiência. Quando isso ocorre, os sistemas de ensino
possam a valer dos programas da modalidade de educação
de jovens e adultos para os que não tiveram acesso à
educação ou não deram continuidade aos estudos na idade
própria e ainda, para educandos que levaram mais tempo no
período escolar em decorrência de suas necessidades
educacionais especiais/deficiências (s).
20
Projeto Político Pedagógico, APAE, Rio Branco, 2006. P. 7
~ 57 ~
O projeto também visa incluir na estrutura
organizacional da escola da APAE, a educação profissional,
condizente com os preceitos legais. Essa modalidade está
vinculada à vida produtiva no espaço desafiador do mundo
do trabalho. Desse modo, o currículo deve privilegiar as
competências e habilidades compatíveis com o exercício
profissional, enfatizando a formação do sujeito trabalhador,
considerando que a prática pedagógica deve ser entendida
como instrumento libertador do educando e de sua
emancipação como cidadão.
De acordo com o Projeto Político Pedagógico: “Educar
Para Vida” a Educação Profissional abrange três níveis:
básico, técnico e tecnológico, segundo a legislação vigente.
O Centro Educacional Dr. Arthur Chalub Leite, tendo em vista
as características dos seus educandos, define a atuação no
nível básico, focalizando a qualificação, requalificação e
reprofissionalização dos trabalhadores, independentemente
de níveis de escolarização ou de escolaridade prévia. Essa
possibilidade preconizada na legislação compatibiliza-se com
a diversidade de situações peculiares à modalidade de
educação Especial, e dos alunos que dela necessitam.
O PPP da Escola da APAE destaca que as metas para
a Educação de Jovens e Adultos/Ensino Profissionalizante
são:
Favorecer a inclusão da pessoa portadora de
deficiência no mercado de trabalho;
~ 58 ~
Organizar programas de qualificação profissional na
instituição e/ou em parcerias com outras
organizações;
Buscar alternativas de criação, produção e geração de
renda para pessoas portadoras de deficiência
acentuada;
Implantar trabalho protegido, associado à cultura e ao
lazer;
Proporcionar trabalho educativo de forma sistemática
e permanente;
Divulgar potencialidade da pessoa portadora de
deficiência e sua eficiência no trabalho.
Diante do exposto, como base o PPP da Escola da
APAE, percebe-se que o mesmo não é destinado a uma
única clientela, ou seja, em nenhum momento, este
especifica, ou delimita alguma deficiência, este abrange de
forma genérica.
3.2 A INSERÇÃO DO EGRESSO DOS CURSOS DA APAE
NO MERCADO DE TRABALHO RIO-BRANQUENSE (1981-
2009)
Lamentavelmente ainda existem pessoas que se
constituem empregador que fecha os olhos para a evidência
do nosso direito. Em uma época em que só se fala de
~ 59 ~
tecnologias, de avanço e de inclusão ainda existem pessoas
com uma mentalidade leiga sobre o direito do trabalho e as
vagas destinadas a pessoas com deficiência. Não se trata
aqui de falar de menores jornadas de trabalho ou de
melhores salários, nossa proposta é mostrar como está o
raciocínio em relação ao mercado de trabalho rio-branquense
para esse grupo de pessoas.
Em pesquisa realizada com o SINE/ Departamento de
Mobilização pelo trabalho, o objetivo foi de levantar quais as
políticas públicas desenvolvidas para o mercado trabalho de
Rio Branco, para que pudéssemos estruturar bases
confiáveis e atualizadas para identificar quais as demandas e
perspectivas dos agentes envolvidos na questão: os
Governos (Federal/Estadual e Municipal); profissionais e as
instituições que estão vinculadas e absorvem essa mão-de-
obra.
De acordo com Heloísa Pantoja na função de Gerente
de Mobilização pelo Trabalho, a proposta de políticas
públicas do SINE para o mercado de trabalho rio-branquense
é que com a implantação da Política Pública Social de
Emprego, Trabalho e Renda no estado do Acre desde 1997,
o emprego tem acompanhado as crescentes taxas de
desenvolvimento sócio-econômico do Estado. O SINE, conta
atualmente com 02 (dois) postos de atendimento aos
trabalhadores, empresários e parceiros, em Rio Branco –
capital do Estado do Acre, e 19 (dezenove) Núcleos de
Atendimento ao Trabalhador – NAT no interior do Estado.
Frente à evolução dessa política, o Governo do Estado
investiu na ampliação da estrutura física e capacidade
~ 60 ~
operacional dos serviços do Sistema Nacional de Emprego -
SINE/AC, com o intuito de garantir um novo espaço de
qualidade para um atendimento rápido e eficaz em suas
ações diante da demanda dos profissionais e empresários.
Os resultados da intermediação mostram que em 2009
foram ofertadas 4.861 vagas aos trabalhadores, sendo que o
número de inscritos foi de 12.818 trabalhadores. Foram
encaminhados ao mercado de trabalho 10.806 trabalhadores,
sendo que 3.122 trabalhadores foram efetivamente
colocados no mercado de trabalho. Segundo dados do
CAGED em 2009, O número de admissões foi de 23.790, o
que representa 13,1% dos trabalhadores admitidos no
Estado do Acre por meio do SINE.
GRÁFICO 01: PANORAMA GERAL – RIO BRANCO/AC
5633
9
193
124
20 21
72
39 4172 67
2 3 8 4 10 142517
45
319
117
20
5949
86
21
0
100
200
300
400
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Inscritos Vagas Encaminhados Colocados
FONTE: SINE/AC, 2007.
~ 61 ~
Esses números são os retratos do crescimento da
economia local a partir do fortalecimento da indústria da
transformação de maneira geral e da construção civil em
particular, assim como de toda cadeia produtiva, associada à
implantação de novas e importantes empresas do setor
industrial, comercial e serviços. Os resultados desse
crescimento estão diretamente associados às medidas e
iniciativas implantadas pelo Governo do Estado no estímulo
ao setor privado e na implantação de diversas obras públicas
de infra-estrutura, promovendo a elevação da
empregabilidade com carteiras assinadas.
GRÁFICO 02: TRABALHADORES DEFICIENTES
ENCAMINHADOS PELO SINE/AC
39 41
7267
59
49
86
0
20
40
60
80
100
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Encaminhados
FONTE: SINE/AC, 2007
~ 62 ~
Nessa perspectiva é necessário acrescentar que em
meio a esse crescimento no mercado de trabalho de Rio
Branco, nossa indagação se estabelece em identificar as
diretrizes e estratégias tendentes a satisfazer a demanda que
possui necessidades especiais e qual o objetivo do SINE
para possibilitar o ingresso no mercado de trabalho.
Heloísa Pantoja destaca que em se tratando da
questão jurídica, a Lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que
trata do processo de admissão às pessoas com deficiência
no mercado de trabalho, em geral é pouco conhecida,
validada e tão pouco respeitada, sobretudo quanto à garantia
de um percentual de vagas nas empresas públicas e
privadas para tal segmento.
Este fato é justificado pelo desrespeito às adaptações
físicas das empresas e visão de subutilização das pessoas
com deficiências em períodos de crise econômica e no
escasso número de empresas que adotam a contratação de
pessoas com deficiência, umas por desconhecerem as
habilidades destas pessoas, outras por ainda terem uma
visão de que estas podem implicar em prejuízos sociais e
produtivos para a empresa, outras por acreditarem que
precisarão investir em treinamentos específicos para a
classe, situação não recomendável, segundo estudos
técnicos de profissionalização de pessoas com deficiências.
~ 63 ~
GRÁFICO 03: TRABALHADORES DEFICIENTES
INSCRITOS NO SINE/AC
5633
2517
45
319
117
0
100
200
300
400
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Inscritos
FONTE: SINE/AC, 2007
GRÁFICO 04: VAGAS DE EMPREGO PARA DEFICIENTES
9
193
124
20 21
72
20
0
50
100
150
200
250
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Vagas
FONTE: SINE/AC, 2007
~ 64 ~
Por sua vez, a lei 7.853/89 estabelece a política
nacional para as pessoas portadoras de deficiência, com a
ampliação de oportunidades, reconhecendo que as
desigualdades têm origem em todos os setores sociais, mas
que devem ser anuladas do meio social, especialmente por
instituições e programas sociais que potencializem a inclusão
de trabalhadores no mundo do trabalho como bem
desenvolve a missão de intermediador de profissionais sem
preconceito, visando atingir a igualdade de oportunidades,
oferecendo meios institucionais diferenciados para o acesso
das pessoas portadoras de deficiência e, portanto, viabilizar
o pleno exercício de direitos fundamentais, sobretudo no que
concerne ao direito ao trabalho.
O SINE se constitui o maior órgão governamental que
trabalha com a contratação de profissionais, este por sua vez
está vinculado a outras empresas tanto estatal como
privadas. Em suas parceiras atende o perfil que a empresa
disponibiliza para a vaga disponível, independente de ser um
profissional com deficiência ou não. Respeitando
simplesmente o perfil que a empresa exige.
No tocante as vagas destinadas a pessoas com
Síndrome de Down, a Lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991
que estabelece à política nacional de inclusão de pessoas
com deficiência no mundo do trabalho, e orientações do
Ministério do Trabalho e Emprego as empresas parceiras do
SINE, em geral disponibilizam vagas de emprego para
trabalhadores que apresentam deficiência física, auditiva,
mental e visual.
~ 65 ~
Desta forma entendemos que também não restringimos os portadores da Síndrome de Down. Esta forma de
ação está em perfeita consonância com os objetivos fundamentais do Estado de erradicar a pobreza, a marginalização, e de reduzir as desigualdades sócio-regionais, sem preconceitos de limitações, físicas, mentais, auditivas, sensoriais dentre outras.
21
O SINE por meio de sua gerente de Mobilização do
Trabalho desconhece a inclusão de portadores da Síndrome
de Down, por intermédio desta instituição. Como pode ser
observado no Gráfico a seguir, vemos que a partir de 2003,
8% se inscreveram, assim como em 2006 apenas 1% das
inscrições foram realizadas, ou seja, mesmo que pequena,
ainda há uma procura, o que acontece como pode ser
analisado, na entrevista a Heloísa Pantoja é que o mercado
não absorve essa mão- de - obra.
GRÁFICO 05: INSCRITOS NO SINE/AC – TIPOS DE
DEFICIÊNCIA
0 01
6
12
3
5
8
0 0 0
2
0 0 0 0 0 00
2 21 1
21
000 1
4
2
8
01
0
0
5
10
15
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Auditivo Físico Mental Multíplo Visual
FONTE: SINE/AC, 2007
21
Heloísa Pantoja, Gerente de Mobilização pelo Trabalho/SINE. Entrevista
~ 66 ~
GRÁFICO 06: TRABALHADORES DEFICIENTES
COLOCADOS PELO SINE/AC
23
8
4
10
14
21
0
5
10
15
20
25
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Colocados
FONTE: SINE/AC, 2007
GRÁFICO 07: VAGAS X COLOCAÇÕES
9
193
124
20 21
72
2 3 8 4 10 1420 21
0
50
100
150
200
250
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Vagas Colocados
FONTE: SINE/AC, 2007
~ 67 ~
Apesar de se constituir lei a inclusão de pessoas com
deficiência no mercado de trabalho, não existe nenhum
órgão responsável por essa fiscalização.
Como a APAE é o único órgão filantrópico no Estado
que trabalha com essa proposta de inclusão para o mercado
de trabalho, foi-se necessário indagar se existe alguma
parceria/convênio com o SINE. Como foi possível observar
em entrevista a Heloísa Pantoja, a parceria existente entre
este Departamento e a APAE ocorre por meio de contratação
da mesma como entidade executora para a realização de
cursos profissionalizantes a serem oferecidos aos alunos
e/ou familiares. Esta relação ocorre em função das
orientações do Plano Nacional de Qualificação - PNQ por
meio do Plano Territorial de Qualificação – Planteq o qual
poderá disponibilizar cursos para o público em questão.
Nessa perspectiva conclui-se que existe um grupo,
ainda pequeno que procuram emprego, recorrendo ao SINE,
o que acontece é que não existe nem uma política pública e
nem uma lei específica para pessoas com Síndrome de
Down. No decorrer do trabalho, pode ser observado que
todas as leis são muito abrangentes, atende a todos aqueles
que possuem alguma deficiência. Quanto à APAE, seu papel
apenas está vinculado somente ao acesso em fornecer
cursos profissionalizantes, a qual disponibiliza cursos de
oficina com jornal, bordado, crochê, fuxico/vagonite,