Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações 1 Fls. Nº__________________ Nº Processo 4825/2017 Rubrica__________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2018 PROCESSO n° 4825/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR E VENTILAÇÃO MECÂNICA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E FLUIDO REFRIGERANTE, PARA DIVERSAS UNIDADES E SALAS DE APOIO EM FÓRUNS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÍNDICE PREÂMBULO 1. DAS NORMAS DE REGÊNCIA DA LICITAÇÃO 2. DO OBJETO 3. DO VALOR REFERENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO 5. DA PARTICIPAÇÃO 6. DAS PROPOSTAS 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. EXIGÊNCIAS LEGAIS 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS 8. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 11. DA GARANTIA CONTRATUAL 12. DA CONTRATAÇÃO 13. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS 17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Nº Processo 4825/2017
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2018
PROCESSO n° 4825/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR E VENTILAÇÃO MECÂNICA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E FLUIDO REFRIGERANTE, PARA DIVERSAS UNIDADES E SALAS DE APOIO EM FÓRUNS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ÍNDICE
PREÂMBULO
1. DAS NORMAS DE REGÊNCIA DA LICITAÇÃO
2. DO OBJETO
3. DO VALOR REFERENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO
5. DA PARTICIPAÇÃO
6. DAS PROPOSTAS
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. EXIGÊNCIAS LEGAIS
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
8. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
12. DA CONTRATAÇÃO
13. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2018
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OFERTA DE COMPRA: 420030000012018OC00025
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 24/05/2018
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/06/2018 - ÀS 10 HORAS.
PREÂMBULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Coordenadoria Geral de Administração, nos termos da competência prevista no artigo 60, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, e no artigo 7º, inciso I, do Ato Normativo DPG nº 100, de 23 de outubro de 2014, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Licitações, Jorge Henrique Menneh, torna público que se acha aberta nesta unidade licitação na modalidade PREGÃO, cujo processamento ocorrerá por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (“Sistema BEC/SP”), com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE - Processo nº 4825/2017, cujo objeto será a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos condicionadores de ar e ventilação mecânica, com fornecimento total de mão de obra, equipamentos, materiais e fluido refrigerante, para diversas Unidades e Salas de apoio em Fóruns da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme especificações do Projeto Básico (Anexo I do Edital).
As propostas deverão obedecer às especificações do instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (“CAUFESP”).
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no cabeçalho do Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no Sistema BEC/SP pela autoridade competente.
1. DAS NORMAS DE REGÊNCIA DA LICITAÇÃO
1.1. O certame será regido pelas disposições normativas abaixo indicadas, inclusive com relação às sanções nelas previstas, sem prejuízo das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie:
a) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (doravante simplesmente designada como “Lei do Pregão”);
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b) Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações posteriores, inclusive da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014 (doravante simplesmente designada como “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”);
c) Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, que regulamenta a utilização do pregão eletrônico;
d) Ato Normativo DPG nº 90, de 05 de agosto de 2014, que disciplina os procedimentos voltados ao processo administrativo sancionatório previsto na Lei Geral de Licitações e na Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
e) Ato Normativo DPG nº 100, de 23 de outubro de 2014, que disciplina os procedimentos voltados à aquisição de bens e à contratação de obras ou serviços, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
1.2. Aplicar-se-á subsidiariamente, no que couberem, as seguintes disposições:
a) Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, que regulamenta a modalidade pregão;
b) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as posteriores alterações (doravante simplesmente designada como “Lei de Licitações”);
c) Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com as posteriores alterações (doravante simplesmente designada como “Lei Paulista de Contratos Administrativos”).
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos condicionadores de ar e ventilação mecânica, com fornecimento total de mão de obra, equipamentos, materiais e fluido refrigerante, para diversas Unidades e Salas de apoio em Fóruns da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I).
3. DO VALOR REFERENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. O valor máximo de referência para a utilização como critério de aceitabilidade dos preços, para o período de 24 (vinte e quatro) meses de contratação, é de R$ 2.741.691,84 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), discriminados da seguinte forma:
3.1.1. Lote I: R$ 247.870,08 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e oito centavos);
3.1.2. Lote II: R$ 105.771,84 (cento e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
3.1.3. Lote III: R$ 128.238,24 (cento e vinte e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos);
3.1.4. Lote IV: R$ 82.085,04 (oitenta e dois mil, oitenta e cinco reais e quatro centavos);
3.1.5. Lote V: R$ 267.402,48 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e oito centavos);
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3.1.6. Lote VI: R$ 210.683,28 (duzentos e dez mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos);
3.1.7. Lote VII: R$ 84.354,96 (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos);
3.1.8. Lote VIII: R$ 119.850,00 (cento e dezenove mil, oitocentos e cinquenta reais);
3.1.9. Lote IX: R$ 114.877,44 (cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);
3.1.10. Lote X: R$ 157.407,12 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e doze centavos);
3.1.11. Lote XI: R$ 95.350,08 (noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e oito centavos);
3.1.12. Lote XII: R$ 192.418,56 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos);
3.1.13. Lote XIII: R$ 171.000,24 (cento e setenta e um mil reais e vinte e quatro centavos);
3.1.14. Lote XIV: R$ 210.313,92 (duzentos e dez mil, trezentos e treze reais e noventa e dois centavos);
3.1.15. Lote XV: R$ 196.074,72 (cento e noventa e seis mil, setenta e quatro reais e setenta e dois centavos);
3.1.16. Lote XVI: R$ 198.285,84 (cento e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
3.1.17. Lote XVII: R$ 66.932,40 (sessenta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);
3.1.18. Lote XVIII: R$ 36.978,72 (trinta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos);
3.1.19. Lote XIX: R$ 55.796,88 (cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).
3.2. A despesa total, orçada no valor indicado no item supra, onerará os recursos orçamentários e financeiros no Programa de Trabalho 03.092.4200.5798.0000, Elemento 33.90.39-80 e Fonte de Recursos 002.001.055 da Unidade Gestora 420030.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos serão formulados em campo próprio do Sistema BEC/SP, encontrados na opção EDITAL, e serão respondidos pelo Pregoeiro que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
4.3. As impugnações também serão formuladas em campo próprio do Sistema BEC/SP, encontrados na opção EDITAL, e serão decididas pelo Coordenador Geral de Administração, após manifestação do Pregoeiro, e respondidas pelo subscritor do Edital no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
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4.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital de modo a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
4.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do Pregão.
4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como às impugnações eventualmente feitas, constarão no campo próprio no Sistema BEC/SP.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Estadual, observados os seguintes requisitos:
a) estar registrado no CAUFESP, em atividade econômica compatível ao seu objeto;
b) ter ramo de atividade pertinente ao objeto do certame;
c) ser detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos;
d) ter credenciado o seu representante, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
e) com relação aos XVII, XVIII e XIX, somente poderão participar Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 48, inciso I, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizarão a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
5.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, na opção “Cadastro Novo Fornecedor”.
5.1.3. As interessadas que forem ME ou EPP e não se cadastrarem corretamente no CAUFESP, não aparecendo tal condição no sistema, não gozarão dos benefícios previstos no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, podendo apenas concorrer com as demais empresas, em igualdade de condições.
5.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à dispensa de licitação, convite e pregão eletrônico.
5.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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5.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.7, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 8.10, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
5.7. Não poderão participar desta licitação:
5.7.1. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.7.2. empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.7.3. empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou declaradas inidôneas, nos termos do inciso III e IV, do artigo 87, da Lei Geral de Licitações;
5.7.4. empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7º, da Lei do Pregão ou do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
5.7.5. empresas que tiveram sua falência decretada;
5.7.6. cooperativas de trabalho, conforme Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a alteração do Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
6. DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGÃO-ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação na íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
6.2. A proposta deverá ser ofertada em formulário eletrônico próprio e deverá conter:
a) preços mensal e total estimados para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos que causem impacto no custo operacional, como por exemplo: embalagens, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente licitação, de forma a constituir na única e total contraprestação a ser paga pela DPESP;
c) prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias a contar da apresentação;
6.3. Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista no Edital.
6.3.1. Deverão ser cotados todos os itens que componham o lote para o qual a proponente deseje concorrer, sob pena de desclassificação da proposta, nos termos do subitem 8.2.1, alínea “f”, do Edital.
6.4. A data de apresentação da proposta atualizada da licitante vencedora será considerada a data de referência de preços, para aplicação de eventuais reajustes.
6.5. A proponente poderá realizar “Visita Técnica” para verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo às interessadas colher informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que a própria
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interessada julgar conveniente, não cabendo à Adminstração nenhuma responsabilidade em função de insufiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
a) Será fornecido o “Atestado de Visita Técnica” pelo Servidor Responsável pelo acompanhamento da vistoria, conforme modelo constante no Anexo IX.
b) Poderão ser feitas tantas visitas técnicas, quantas cada interessada considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada, nos termos do item 1.3 do Projeto Básico (Anexo I do Edital), poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à Sessão Pública.
c) Competirá a cada interessada, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
d) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que será executado o objeto da contratação deverão ser previamente informadas e outorizadas pela Administração.
e) A visita não é obrigatória, mas a proponente NÃO PODEREÁ PLEITEAR, em hipótese alguma, modificações nos espaços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insulficiência de dados ou informações sobre o local em que será executado o objeto da contratação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 8.10, do Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial perante a Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, no caso de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização no caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) ata de nomeação ou do instrumento de procuração que outorgue poderes à pessoa que representará a empresa na contratação;
g) documento oficial de identificação do representante da licitante, válido em todo território nacional, que contenha foto.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) provas de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal relativas ao domicílio ou à sede da licitante, mediante a apresentação de:
c.1) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (também servirá de prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, nos termos da Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014);
c.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de domicílio ou sede da licitante;
c.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais relativo à sede ou domicílio da licitante.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de sociedade simples, deverá ser apresentada certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
a.1) Se a licitante estiver em recuperação judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação homologado judicialmente ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Geral de Licitações e que teve o Plano de Recuperação devidamente homologado judicialmente.
a.1.1) Caso entenda necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação do Plano de Recuperação homologado judicialmente.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objetivo desta licitação, por meio da
apresentação de atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
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b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica descrito(s) acima deverá(ão) ser apresentado(s)
em papel timbrado da(s) entidade(s) que o(s) emitir(em), bem como ter dados que
identifiquem seu(s) endereço(s), telefone(s) e responsável(eis) pela emissão.
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) necessariamente em nome da licitante e
deverá(ão) indicar:
c.1) o prazo de execução dos serviços prestados ao órgão/entidade/empresa que o
emitiu, com as datas de início término;
c.2) local da prestação;
c.3) natureza da prestação dos serviços ou serviços similares;
c.4) quantidades executadas;
c.5) caracterização do bom desempenho;
d) comprovação da experiência do profissional, através de Atestado de Capacidade Técnica
registrado no acervo técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ao qual
estiver vinculado.
7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.5.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual n° 42.911, de 06 de março de 1998, e de que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (Anexo V do Edital);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (Anexo VI do Edital);
c) está ciente das implicações da existência de registro no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo (“CADIN ESTADUAL”) (Anexo VII do Edital);
d) se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se o caso (Anexo VIII do Edital).
7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
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8. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
8.1. No dia e horário previstos no Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo Sistema BEC/SP, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
8.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação;
d) que apresentem proposta alternativa;
e) que não atendam ao especificado no item 6.2 do Edital;
f) que não haja cotado todos os itens do lote sob julgamento.
8.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.2.4. Serão consideradas não escritas as ressalvas particulares que prevejam formas de pagamento diversas daquelas previstas no Edital e seus anexos.
8.2.5. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo Sistema BEC/SP, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
8.3. O critério de julgamento será o de menor preço global por lote.
8.3.1. O menor preço global por lote será apurado a partir da soma dos valores totais de cada item.
8.4. Nova grade ordenatória será divulgada pelo Sistema BEC/SP, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
8.5. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
8.5.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do Sistema BEC/SP.
8.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. Os valores de redução mínima serão:
a) Lote I – R$ 1.240,00 (mil, duzentos e quarenta reais);
b) Lote II – R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais);
c) Lote III – R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais);
d) Lote IV – R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais);
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e) Lote V – R$ 1.340,00 (mil, trezentos e quarenta reais);
f) Lote VI – R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais);
g) Lote VII – R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
h) Lote VIII – R$ 600,00 (seiscentos reais);
i) Lote IX – R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais);
j) Lote X – R$ 790,00 (setecentos e noventa reais);
k) Lote XI – R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais);
l) Lote XII – R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);
m) Lote XIII – R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais);
n) Lote XIV – R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais);
o) Lote XV – R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais);
p) Lote XVI – R$ 990,00 (novecentos e noventa reais);
q) Lote XVII – R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais);
r) Lote XVIII – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais);
s) Lote XIX – R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
8.5.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do lote, conforme critério de julgamento previsto no item 8.3, do Edital.
8.5.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
8.5.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 8.5.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
8.5.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 8.5.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no Sistema BEC/SP, do último lance que ensejar prorrogação.
8.5.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo Sistema BEC/SP:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no Sistema BEC/SP e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
8.5.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 8.5.2.
8.6. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
8.6.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
8.6.2. Será considerada a melhor oferta o menor preço global por lote, considerando-se o prazo da contratação.
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8.7. Com base na classificação a que alude o subitem 8.6, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na contratação, observadas as seguintes regras:
8.7.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.7.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver empate na condição prevista no subitem 8.7.1.
8.7.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.7.1.
8.7.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.6 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.7.1 e 8.7.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.6, mediante troca de mensagens abertas no Sistema BEC/SP, com vistas à redução do preço.
8.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.9.1. A aceitabilidade dos preços deverá ser aferida a partir dos preços praticados no mercado, vigentes na data da apresentação das propostas e apurados pela Administração por ocasião da formação de seu valor referencial.
8.9.2. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do procedimento licitatório, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, ou a planilha de composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.9.2.1. Caso haja solicitação da planilha de composição de custos ou preços, o Pregoeiro concederá o prazo de 30 (trinta) minutos para que a licitante a envie para o e-mail institucional [email protected]. Referido prazo será contado a partir do aviso lançado pelo Pregoeiro no chat da sessão pública.
8.9.2.2. O Pregoeiro acusará publicamente o recebimento do e-mail enviado pela licitante, certificará o horário de recebimento e disponibilizará o seu conteúdo para livre consulta de todos em campo próprio do Sistema BEC/SP.
8.9.3. Caso a solicitação de que trata o item 8.9.2 seja formulada como condição necessária à declaração da proposta vencedora e a licitante interessada não envie tempestivamente a planilha de composição de custos ou preços, a sua proposta será rejeitada e o Pregoeiro fará a negociação com a próxima licitante da grade ordenatória com a classificação final de que trata o item 8.6.
8.9.3.1. Caso a licitante esteja offline no momento da solicitação da planilha, o Pregoeiro certificará o fato no chat da sessão pública e fará a negociação com a próxima licitante da grade ordenatória com a classificação final de que trata o item 8.6.
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8.9.4. Recebida a planilha e disponibilizada no Sistema BEC/SP, o Pregoeiro e os membros da equipe de apoio a analisarão com base nos elementos objetivos contidos no Edital.
8.9.4.1. Considerada correta a planilha de composição de custos, o Pregoeiro fará a análise acerca de sua aceitabilidade.
8.9.4.2. Considerada incorreta a planilha de composição de custos, o Pregoeiro a declarará como inaceitável e justificará em campo próprio as razões objetivas para a não aceitação, podendo abrir novo prazo para esclarecimento, até a definição de uma vencedora ou o fracasso do lote em disputa.
8.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, existentes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 7, do Edital.
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 7, do Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3105-0919, ramal 504 (aos cuidados do Pregoeiro), ou por correio eletrônico para o endereço [email protected], ou no campo próprio do Sistema BEC/SP.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, serão apresentadas, obrigatoriamente, as declarações aludidas no subitem 7.1.5 do Edital, utilizando a opção disponibilizada no próprio Sistema BEC/SP, bem como por meio de fac-símile ou por correio eletrônico.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 8.10. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Departamento de Licitações, localizado na Rua Líbero Badaró, 616, 5º andar, Centro, São Paulo/SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis (as cópias também poderão ser autenticadas por Servidor da Defensoria Pública no ato da apresentação, desde que acompanhadas dos documentos originais).
f) Para habilitação de microempresas ou de empresas de pequeno não será exigida
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comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.1.2, do Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no Sistema BEC/SP, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio Sistema BEC/SP para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
8.11. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 8.10, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.12. A comprovação de que trata o subitem 8.11, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.13. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 8.10, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observado o prazo previsto no subitem 8.12, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 8.11 e 8.12.
8.14. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 8.11 e 8.12, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 8.12.
8.15. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 8.11 a 8.14, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.16. Finalizada a sessão, a licitante vencedora ou a licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 8.10, deverá encaminhar sua proposta atualizada, com base nos valores finais ofertados durante a etapa de lances ou negociado com o pregoeiro, nos moldes do Modelo de Proposta Comercial (Anexo II do Edital), juntamente com a documentação de habilitação, por intermédio do endereço eletrônico [email protected].
8.16.1. A licitante deverá apresentar as cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos relacionados no item 7.1.1 (as cópias também poderão ser autenticadas por Servidor da Defensoria Pública no ato da apresentação, desde que acompanhadas dos documentos originais).
8.16.2. As propostas atualizadas e demais documentos também deverão ser apresentados pela licitante vencedora no Setor de Protocolo da Coordenadoria Geral de Administração da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, localizado na Rua Líbero Badaró, 616, 7º andar, Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Licitações, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis.
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8.16.3. No caso de licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 8.10, o prazo de apresentação será o mesmo indicado no item 8.12.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 8.11 a 8.14, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no Sistema BEC/SP, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no Sistema BEC/SP.
9.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 9.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no Sistema BEC/SP, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, prazo este que começará a contar do término do prazo para apresentações de memoriais, assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação constante no subitem 9.2.1.
9.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos, por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo da Coordenadoria Geral de Administração, localizado na Rua Líbero Badaró, 616, 7º andar, Centro, São Paulo/SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 9.1.
9.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 9.1, importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação.
9.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade de cada lote do objeto.
10. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no Sistema BEC/SP, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do Sistema BEC/SP com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
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10.3. A desconexão do Sistema BEC/SP com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o artigo 56, §2°, da Lei Geral de Licitações.
11.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o parágrafo 4º, do artigo 56, da Lei Geral de Licitações.
11.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto no Ato normativo DPG nº 90, de 05 de agosto de 2014.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente da licitação será formalizada mediante instrumento de contrato, cuja minuta integra o Edital como Anexo III.
12.1.1. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, indicadas no subitem 7.1.2, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2. Se não for possível a atualização por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “CADIN ESTADUAL”, na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (“TCE/SP”) e no cadastro de sanções administrativas (www.esancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
12.3. Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação específica, para comparecer no Departamento de Licitações, situado na Rua Líbero Badaró, 616, 5º andar, Centro, São Paulo/SP, para assinar o respectivo Contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4. Quando a adjudicatária convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de comprovar a regularidade dos documentos indicados no item 7 do Edital, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 8.10, ou quando não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 12.1.1 e 12.2, ou não prestar a garantia prevista no item 11, ou, ainda, se recusar a assinar o contrato, serão
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convocadas as demais licitantes classificadas e será reaberta a sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.4.1. A reabertura da sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.4.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site institucional www.imprensaoficial.com.br, na Seção “Negócios Públicos”, e no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
12.4.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.6, será observada a validade da proposta, e caso tenha expirado, deverá ser ratificada pela interessada, em seguida poderá ser negociada, devendo o Pregoeiro, decidir sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor, sendo observadas as disposições dos itens 8.6 a 10, do Edital, no que couberem.
12.5. No prazo de 05 (cinco) dias da formalização da contratação, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE um e-mail válido para servir de canal de comunicação entre as partes para o envio de todas as notificações relacionadas ao CONTRATO, inclusive aquelas relacionadas às demandas da gestão designada pela CONTRATANTE no tocante à regularização da prestação dos serviços.
12.5.1. As comunicações e intimações efetuadas pelo meio eletrônico no endereço de e-mail informado pela CONTRATADA serão plenamente válidas, desde que guardem relação com o objeto contratual.
12.5.2. É de responsabilidade da CONTRATADA informar à CONTRATANTE as ocasiões em que houver mudança no endereço de e-mail, seja ela temporária ou definitiva.
12.5.3. As comunicações e intimações efetuadas pela CONTRATANTE ao endereço de e-mail informado pela CONTRATADA serão válidas enquanto não houver a comunicação formal de alteração no endereço de e-mail.
12.6. Caso a modalidade para prestação da garantia escolhida pela empresa exija a assinatura do contrato para ser emitida, o contrato poderá ser assinado sem a prestação da garantia, porém só passará a ter validade a partir da apresentação da garantia à CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato. A não apresentação da garantia, no prazo estipulado, equivalerá à não assinatura do contrato, aplicando-se a consequência prevista no item 12.4.
13. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data indicada na Ordem de Serviços para início da execução dos serviços.
13.1.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
13.1.2. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
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13.1.3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Geral de Licitações.
13.1.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
13.2. Não obstante o prazo estipulado no subitem 13.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
13.2.1. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 13.2, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
13.3. O objeto desta licitação deverá ser executado nas Regionais e Unidades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme relação apresentada no Projeto Básico, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o Anexo I do Edital.
14. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
14.1. Os serviços executados serão objetos de medição mensal.
14.2. A medição será realizada com observância das condições estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I do Edital).
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês (PMOC), acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico (Anexo I do Edital).
15.1.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser devidamente justificados pela Contratada e serão protocolados, antes do vencimento do prazo de execução, para serem submetidos à apreciação superior.
15.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.2.1. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos do item 14 do Projeto Básico (Anexo I do Edital).
15.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 15.2.1, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante Atestado de Execução dos Serviços, ou recibo, firmado pelo Servidor responsável.
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15.4. A aceitação dos serviços não exonerará a contratada, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil ou técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro.
16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. Para efeito do pagamento, a Contratada encaminhará ao Setor de Protocolo da Coordenadoria Geral de Administração, localizado na Rua Líbero Badaró, 616, 7º andar, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do respectivo Atestado de Execução dos Serviços ou Recibo.
16.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem anterior e a vista do Atestado de Execução dos Serviços ou Recibo.
16.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 16.2 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções, a vista do Atestado de Execução dos Serviços ou Recibo.
16.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
16.5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Paulista de Contratos Administrativos, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", em relação ao atraso verificado.
16.6. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica
[(
)]
Em que:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
16.7. A periodicidade anual, de que trata o subitem 16.6 deste item, será contada a partir da apresentação da proposta atualizada, que é o mês de referência dos preços.
16.8. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização dos pagamentos.
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17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a ocorrência de qualquer das hipóteses constantes no artigo 78 ensejará a rescisão, na forma definida no artigo 79, acarretando as consequências enumeradas no artigo 80, todos da Lei Geral de Licitações, sem prejuízo das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88, do mesmo diploma legal.
17.1.1. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87, III da Lei Geral de Licitações acarreta ao punido a impossibilidade de participar de licitações e celebrar contratos não só com o órgão sancionador, mas também com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes da Federação (Súmula nº 02 da AJ, publicada no DOE de 03 de setembro de 2014).
17.2. A CONTRATADA sujeita-se à sanção prevista no artigo 7º, da Lei do Pregão, e subsidiariamente, às previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88, da Lei Geral de Licitações, e alterações posteriores.
17.3. As sanções de que tratam os itens 17.1 e 17.2 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no Ato Normativo DPG nº 90, de 05 de agosto de 2014, (Anexo IV do Edital) garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no endereço eletrônico www.esancoes.sp.gov.br, migrando automaticamente para o CAUFESP.
17.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
17.5. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
18.3. O Sistema BEC/SP manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
18.4. O resultado do Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “Pregão Eletrônico”.
18.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao Sistema BEC/SP, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
18.6. Nos casos de rescisão do contrato por inadimplemento contratual, em caso de existência de remanescente, poderão ser aplicadas as disposições do artigo 24, inciso XI, da Lei Geral de Licitações, após análise de conveniência e oportunidade da autoridade competente.
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Anexo II – Modelo de proposta comercial;
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato;
Anexo IV – Ato Normativo DPG nº 90, de 05 de agosto de 2014;
Anexo V – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego e de que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
Anexo VI – Modelo de declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Ciência – CADIN Estadual;
Anexo VIII - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
Anexo IX - Modelo de Atestado de Visita Técnica.
18.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 23 de maio de 2018.
Jorge Henrique Menneh
Diretor do Departamento de Licitações
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ANEXO I
Processo nº 4825/2017 Interessado: Departamento de Engenharia e Arquitetura Assunto: Instauração de novo procedimento licitatório para contratação de empresa para manutenção de equipamentos condicionadores de ar.
PROJETO BÁSICO 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos condicionadores de ar e ventilação mecânica, com fornecimento total de mão de obra, equipamentos, materiais e fluido refrigerante, para diversas Unidades e Salas de apoio em Fóruns da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
1.2. A Proponente poderá realizar “Visita Técnica” para verificar as condições
locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo às interessadas colher informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que a própria interessada julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
1.3. Abaixo, seguem os respectivos endereços das Unidades e Salas de Apoio
em Fóruns, bem como os respectivos servidores indicados para o agendamento das vistorias:
Lote 01: Regional de Santos Responsável: Edinéia Gonsalves Catelan Telefone: (13) 32213591E-mail: [email protected] Endereço: Av. São Francisco, 261 – Santos/SP Sala de Fórum de Santos Responsável: Edinéia Gonsalves Catelan Telefone: (13) 32213591E-mail: [email protected] Endereço: Av. São Francisco, 242 – Santos/SP - Sala 11
Unidade do Guarujá Responsável: Karla Rocha de Azevedo Telefone: (13) 33559155E-mail: [email protected]
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Endereço: Av. Ademar de Barros, nº 1327 – Guarujá/SP Unidade de São Vicente Responsável: Cláudia Regina Recke Telefone: (13) 34672013E-mail: [email protected] Endereço: Rua Jacob Emerich, 944 – Centro - São Vicente/SP Salas de Fórum de São Vicente Responsável: Cláudia Regina Recke Telefone: (13) 34672013E-mail: [email protected] Endereço: Rua Jacob Emerich, 1367 – Pq. Bitaru - São Vicente/SP – Salas 05 e 33. Unidade de Praia Grande Responsável: Mônica Costa Silva Andrade Machado Telefone: (13) 34948125E-mail: [email protected] Endereço: Rua Ubirajara Keutenedjian, 51 – Praia Grande/SP Sala de Fórum de Praia Grande Responsável: Mônica Costa Silva Andrade Machado Telefone: (13) 34948125E-mail: [email protected] Endereço: Rua Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9.101 – Praia Grande/SP - Sala 29 Lote 02: Unidade de Caraguatatuba Responsável: Bruno Bugarin Guerra Telefone: (12) 3883-2875 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Alagoas, 630 – Indaiá – Caraguatatuba/SP Lote 03: Regional de São José dos Campos Responsável: Cláudia Silva Fernandes Ribeiro Telefone: (12) 39422540 – Ramal 228/229E-mail: [email protected] Endereço: Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 532 – São José dos Campos/SP Unidade de Jacareí Responsável: Karina Aparecida Braga Souza Telefone: (12) 39613383E-mail: [email protected] Endereço: Rua Treze de Maio, 35 – Jacareí/SP Regional de Mogi das Cruzes Responsável: Maria Carolina Domingues Franco Telefone: (11) 47995089 – Ramal 510E-mail: [email protected] Endereço: Rua Francisco Martins, 30 – Mogi das Cruzes Lote 04: Unidade de Registro
Araraquara Unidade: Térreo 01 sistema de ventilação com rede de duto – ventilador 1200 m³/h e 1/5 hp. Marca Venti-Delta 30 cm. 01 equipamento tipo split hi-wall 9.000 BTU/h - Midea 03 equipamentos tipo split piso-teto 58.000 BTU/h – Springer 1º Pavimento 01 sistema de ventilação com rede de dutos – ventilador 1200 m³/h e 1/5 hp. Marca Venti-Delta 30 cm. 04 equipamentos tipo split hi-wall 9.000 BTU/h – Midea 01 equipamento tipo split hi-wall 12.000 BTU/h - Springer 03 equipamentos tipo split hi-wall 12.000 BTU/h - Midea 01 equipamentos tipo split cassete 18.000 BTU/h – Carrier 01 equipamentos tipo split cassete 24.000 BTU/h – Carrier Araraquara Sala de Fórum: 01 equipamento tipo split hi-wall 7.300 BTU/h - LG Rio Claro Unidade: Térreo: 10 equipamentos tipo split piso-teto 58.000 BTU/h – Elgin
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LOTE 13
Ribeirão Preto Regional: Sistemas VRF - Marca Toshiba, com 3 condensadoras MMY-MAP1204HT5 e 1 condensadora MMY-MAP1604HT5 Térreo: 01 split tipo hi-wall 2,8 kW Toshiba 02 splits tipo hi-wall 4,5 kW Toshiba 03 splits tipo hi-wall 5,6 kW Toshiba 04 splits tipo hi-wall 7,1 kW Toshiba 02 splits tipo cassete 7,1 kW Toshiba 1º Pavimento: 01 split tipo hi-wall 2,8 kW Toshiba 01 split tipo hi-wall 5,6 kW Toshiba 09 splits tipo piso-teto 11,2 kW Toshiba 2º Pavimento: 10 splits tipo hi-wall 24.000 BTU/h Samsung Ribeirão Preto Sala de Fórum: 01 split tipo hi-wall Inverter 18.000 BTU/h - Fujitsu
LOTE 14 Marília Regional: Térreo: 02 Sistemas de ventilação mecânica com caixa de ventilação, e rede de dutos; 02 Sistemas VRF Marca Hitachi, com 02 condensadoras RAS14FSN5B 05 evaporadoras (tipo hi-wall) Hitachi 07 evaporadoras (tipo piso-teto) Hitachi 01 evaporadora (tipo piso-teto) Hitachi 04 evaporadoras (tipo piso-teto) Hitachi 02 splits tipo hi-wall 30.000 BTU/h Elgin Térreo: 02 equipamentos tipo split hi-wall 9.000 BTU/h – Elgin 01 equipamento tipo split hi-wall 12.000 BTU/h – Elgin 01 equipamento tipo split hi-wall 24.000 BTU/h – Elgin
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1º Pavimento: 01 equipamento tipo split hi-wall 9.000 BTU/h – Elgin 03 equipamentos tipo split hi-wall 12.000 BTU/h – Elgin Marília Unidade Criminal: Térreo: 08 splits tipo hi-wall 12.000 BTU/h Aicy Marília Sala de Fórum: Sala de Fórum nº 23: 01 split tipo hi-wall Inverter 22.000 BTU/h – LG Sala de Fórum nº 39: 01 split tipo hi-wall Inverter 22.220 BTU/h - LG Tupã Unidade: 12 splits tipo piso-teto 48.000 BTU/h – Komeco
LOTE 15
Araçatuba Regional: 01 Sistema de ventilação mecânica com caixa de ventilação, e rede de dutos; 02 Sistemas VRF. Marca Hitachi, com 01 condensadora RAS32FSN5B1 e 01 condensadora RAS18FSN5B. Térreo: 07 evaporadoras (tipo hi-wall) Hitachi 16 evaporadoras (tipo piso-teto) Hitachi 01 split tipo hi-wall 24.000 BTU/h Elgin Araçatuba Unidade Criminal: 03 splits tipo hi-wall 9.000 BTU/h – Komeco 01split tipo hi-wall 24.000 BTU/h – Midea 07 splits tipo piso-teto 48.000 BTU/h – Springer Midea Araçatuba
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Sala de Fórum: 01 tipo janela Springer Silentia 30.000
LOTE 16 Presidente Prudente Regional: Prédio1: 01 Sistema de ventilação mecânica com caixa de ventilação, e rede de dutos 02 Sistemas VRF. Marca Hitachi, com 02 condensadoras RAS10FSN5B Térreo: 10 evaporadoras (tipo hi-wall) Hitachi 01 tipo janela Elgin 12.000 1º Pavimento: 09 evaporadoras (tipo hi-wall) Hitachi 01 tipo janela Springer 01 tipo janela Maximus 7500 01 tipo janela Springer Carrier Innovare
Prédio2: 01 Sistema de ventilação mecânica com caixa de ventilação, e rede de dutos 02 Sistemas VRF. Marca Hitachi, com 02 condensadoras RAS10FSN5B Térreo: 10 evaporadoras (tipo hi-wall) Hitachi 1º Pavimento: 09 evaporadoras (tipo hi-wall) Hitachi 01 tipo janela Elgin 12.000 Presidente Prudente Sala de Fórum: 01 tipo janela Consul
LOTE 17 Administração II/SP – Rua Líbero Badaró, 616 Unidade: Térreo: 01 equipamento split tipo hi-wall Inverter 18.000 BTU/h LG
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4º Pavimento: Ala “esquerda” – Frente para a Rua Líbero Badaró. 02 equipamentos splits tipo hi-wallInverter18.000 BTU/h LG 01 equipamento split tipo hi-wall Inverter 22.000 BTU/h LG Ala “direita” – Frente para a Rua São Bento. 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier 5º Pavimento: Ala “esquerda” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier Ala “direita” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier 6º Pavimento: Ala “esquerda” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier Ala “direita” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier 7º Pavimento: Ala “esquerda” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier Ala “direita” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier 8º Pavimento: Ala “esquerda” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier Ala “direita” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier 9º Pavimento: Ala “esquerda” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier Ala “direita” 01 equipamento split tipo piso-teto 58.000 BTU/h Carrier 10º Pavimento: Ala “esquerda” 02 equipamentos splits tipo hi-wallInverter18.000 BTU/h LG 01 equipamento split tipo hi-wall Inverter 22.000 BTU/h LG
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Ala “direita” 01 equipamento split tipo piso-teto 48.000 BTU/h Carrier
LOTE 18 Barretos Sala de Fórum: 01 split tipo hi-wall Inverter 24.000 BTU/h - Samsung
LOTE 19 Bauru Sala de Fórum: 01 split tipo hi-wall Inverter 9.000 BTU/h - Samsung 01 split tipo hi-wall Inverter 18.000 BTU/h - Samsung
3. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SISTEMAS DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLITÃO DUTADO, SPLIT (HI WALL, PISO-TETO E CASSETE), VRF, JANELA, CLIMATIZADOR EVAPORATIVO E EM SISTEMAS DE VENTILAÇÃO MECÂNICA.
3.1. Todo serviço de manutenção preventiva, realizado por meio das atividades abaixo descritas, itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7, deverá seguir as orientações do P.M.O.C (Plano de Manutenção, Operação e Controle), a ser elaborado pela CONTRATADA, devendo conter no mínimo: identificação do andar/Ambiente da CONTRATANTE, identificação da CONTRATADA e do responsável técnico pela manutenção. Deverá conter, também, a discriminação de todas as atividades a serem realizadas em cada visita técnica.
3.2. A Contratada deverá efetuar uma visita técnica mensal para a realização
da manutenção preventiva. O P.M.O.C deverá ser preenchido ao final de cada visita, e será o relatório para a entrega dos serviços. O P.M.O.C deverá ser assinado pelo operador técnico, pelo engenheiro responsável e pelo fiscal, devendo ser entregue juntamente com a Nota Fiscal/Fatura.
3.3. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE
AR TIPO SPLITÃO DUTADO.
3.3.1. Plano Mensal - Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja.
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- Limpar as serpentinas e bandejas. - Verificar a operação de drenagem de água da bandeja; - Verificar e eliminar possíveis pontos de vazamento de fluido refrigerante
(tubulação, conexões e válvulas), e realizar a correta recarga quando necessária;
- Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificar os filtros de ar:
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Medir o diferencial de pressão; - Verificar e eliminar as frestas dos filtros; - Limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o
elemento filtrante. Casa de Máquinas do Condicionador de Ar
- Verificar e eliminar sujeira e água; - Verificar e eliminar corpos estranhos; - Verificar e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar
externo; Tomada de ar externo
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar a fixação; - Medir o diferencial de pressão; - Medir a vazão; - Verificar e eliminar as frestas dos filtros; - Verificar o acionamento mecânico do registro de ar ("damper")
limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante;
Registro de ar ("damper") de retorno
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar o seu acionamento mecânico; - Medir a vazão;
Bocas de ar para insuflamento e retorno do ar (grelhas e difusores) - Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar a fixação; - Medir a vazão;
Dispositivos de bloqueio e balanceamento
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar o funcionamento;
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando
todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
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3.3.2. Plano Semestral - Verificar a operação dos controles de vazão; - Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico; - Lavar (desincrustar) as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; Ventiladores
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Limpar as pás dos ventiladores - Verificar a fixação; - Verificar o ruído dos mancais; - Lubrificar os mancais; - Verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento; - Verificar vazamentos nas ligações flexíveis; - Limpas interna e externamente os ventiladores (carcaça e rotor-
pás) - Verificar a operação dos amortecedores de vibração; - Verificar a instalação dos protetores de polias e correias; - Verificar a operação dos controles de vazão;
- Colher amostras do ar insuflado e realizar análises conforme Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004, do item VI - AVALIAÇÃO E CONTROLE, da Resolução ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000. Apontar toda e qualquer irregularidade. Realizar a limpeza interna da rede de dutos caso seja necessário, conforme orienta a referida Resolução.
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
3.3.3. Plano Anual
Dutos, Acessórios e Caixa Plenum para o Ar - Verificar e limpar internamente, caso não tenha sido limpo na
manutenção semestral; - Eliminar danos e corrosão na rede de duto; - Verificar a vedação das portas de inspeção em operação
normal; - Verificar e limpar o isolamento térmico das tubulações de fluido
refrigerante. Eliminar danos no isolamento;
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
3.4. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT (HI WALL, PISO-TETO E CASSETE) E VRF.
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3.4.1. Plano Mensal - Verificar e eliminar sujeira e danos na carcaça da evaporadora e
condensadora, na moldura da serpentina e na bandeja. - Limpar as serpentinas e bandejas. - Verificar a operação de drenagem de água; - Verificar e eliminar possíveis pontos de vazamento de fluido refrigerante
(tubulação, conexões e válvulas), e realizar a correta recarga quando necessária;
- Verificar os filtros de ar: - Verificar os filtros e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Medir o diferencial de pressão; - Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
3.4.2. Plano Semestral - Lavar (desincrustar) as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; Ventiladores
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar a fixação; - Verificar o ruído dos mancais; - Lubrificar os mancais; - Limpar interna e externamente os ventiladores (carcaça e rotor-
pás) - Verificar a operação dos controles de vazão; - Verificar e limpar o isolamento térmico das tubulações de fluido
refrigerante. Eliminar danos no isolamento;
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
3.5. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE
AR TIPO JANELA.
3.5.1. Plano Mensal - Verificar e eliminar sujeira e danos na carcaça da evaporadora e
condensadora, na moldura da serpentina e na bandeja. - Limpar as serpentinas e bandejas. - Verificar a operação de drenagem de água; - Verificar os filtros de ar:
- Verificar os filtros e eliminar sujeira, danos e corrosão;
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- Medir o diferencial de pressão; - Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
3.5.2. Plano Semestral
- Lavar (desincrustar) as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; Ventiladores
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar a fixação; - Verificar o ruído dos mancais; - Lubrificar os mancais; - Limpar interna e externamente os ventiladores (carcaça e rotor-
pás) - Verificar a operação dos controles de vazão; - Verificar e limpar o isolamento térmico das tubulações de fluido
refrigerante. Eliminar danos no isolamento;
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
3.6. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CLIMATIZADOR
EVAPORATIVO.
3.6.1. Plano Semanal - Substituir a água do reservatório interno
3.6.2. Plano Mensal - Conferir o diferencial de pressão (perda de carga do elemento filtrante).
Caso esteja fora do recomendado pelo fabricante, trocar o elemento filtrante;
- Verificar e eliminar as frestas dos filtros; - Com o equipamento ligado, verificar se as colmeias estão molhadas por
igual. Corrigir se necessário; - Verificar pontos de vazamento, e corrigir se necessário; - Verificar o funcionamento do painel de comando: variação de
velocidade, secagem das colmeias ao desligar, funcionamento dos solenoides de troca de água (se incluídos no sistema);
3.6.3. Plano Semestral
- Balancear os rotores do ventilador, sempre que se notar alterações; - Ajustar polias e correias, sempre que necessário;
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- Verificar e eliminar sujeira na casa de máquinas; - Verificar estado das coifas que ligam a caixa de ventilação ao duto.
Trocá-las se houver deterioração da mesma. - Verificar ruídos e vibrações nas várias velocidades, e corrigir se
necessário; - Efetuar limpeza interna do quadro elétrico; - Executar os itens da manutenção mensal; - Verificar o estado dos rolamentos e mancais, limpar e lubrificar; - Verificar tensão das correias, alinhamento e fixação das polias do
conjunto motor-ventilador. Sanar esses problemas, se houver; - Limpeza das pás do ventilador, com aspirador de pó (escova) ou
lavagem; - Trocar filtro de ar, caso não tenha sido trocado no mês anterior ao
Plano Trimestral; - Verificar e eliminar mau contato (reaperto geral) – Quadro e
componentes; - Preencher o relatório com cópia para a Defensoria, documentando
todas as atividades de manutenção.
3.7. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SISTEMAS DE VENTILAÇÃO MECÂNICA.
3.7.1. Plano Mensal - Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete; - Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificar os filtros de ar:
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Medir o diferencial de pressão; - Verificar e eliminar as frestas dos filtros; - Limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o
elemento filtrante. Casa de Máquinas do Condicionador de Ar
- Verificar e eliminar sujeira e água; - Verificar e eliminar corpos estranhos; - Verificar e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar
externo; Tomada de ar externo
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar a fixação; - Medir o diferencial de pressão; - Medir a vazão; - Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
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- Verificar o acionamento mecânico do registro de ar ("damper") limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante;
Registro de ar ("damper") de retorno
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar o seu acionamento mecânico; - Medir a vazão;
Bocas de ar para insuflamento e retorno do ar (grelhas e difusores) - Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar a fixação; - Medir a vazão;
Dispositivos de bloqueio e balanceamento
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar o funcionamento;
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando
todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
3.7.2. Plano Semestral - Verificar a operação dos controles de vazão; - Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico; Ventiladores
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; - Verificar a fixação; - Verificar o ruído dos mancais; - Lubrificar os mancais; - Verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento; - Verificar vazamentos nas ligações flexíveis; - Limpas interna e externamente os ventiladores (carcaça e pás) - Verificar a operação dos amortecedores de vibração; - Verificar a instalação dos protetores de polias e correias; - Verificar a operação dos controles de vazão;
- Colher amostras do ar insuflado e realizar análises conforme Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004, do item VI - AVALIAÇÃO E CONTROLE,
da Resolução ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000. Apontar toda e
qualquer irregularidade. Realizar a limpeza interna da rede de dutos caso seja necessário, conforme orienta a referida Resolução.
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
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3.7.3. Plano Anual
Dutos, Acessórios e Caixa Plenum para o Ar
- Verificar e limpar internamente, caso não tenha sido limpo na manutenção semestral;
- Eliminar danos e corrosão na rede de duto; - Verificar a vedação das portas de inspeção em operação
normal;
- Preencher documentação com cópia para a Defensoria, documentando todas as atividades de manutenção conforme plano PMOC.
4. PLANO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM SISTEMAS DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLITÃO DUTADO, SPLIT (HI WALL, PISO-TETO E CASSETE), VRF, JANELA E EM SISTEMAS DE VENTILAÇÃO MECÂNICA.
4.1. Sempre que constatado algum defeito, seja durante a visita técnica preventiva ou quando aberto um chamado técnico por parte da CONTRATANTE, e que não possa ser corrigido por meio das atividades descritas nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7, havendo a necessidade de substituição de alguma peça ou componente, a manutenção será caracterizada como CORRETIVA.
4.2. Sempre que a própria CONTRATANTE constatar que algum equipamento
não esteja funcionando corretamente, ela abrirá um chamado técnico, por e-mail ou telefone, para que seja feita uma avaliação pela CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA deverá atender, no prazo máximo de 5 (cinco) horas, a
todo chamado emergencial feito em dia útil, no horário comercial, compreendido entre 08 h e 18 h, e em 24 (vinte e quatro) horas aos demais chamados. Compreende-se como chamado emergencial quando todos os equipamentos de uma Unidade/localidade pararem de funcionar e assim permanecerem.
4.4. Se confirmada a necessidade de substituição de alguma peça ou
componente, a CONTRATADA deverá apresentar três orçamentos com o valor limite de preço registrado nas TABELAS DE PEÇAS, abaixo, conforme respectivo Lote e Unidade. A CONTRATANTE poderá aprovar o orçamento ou disponibilizar a peça ou componente, de acordo com os prazos estabelecidos no item 13.2.
4.5. Todas as peças e componentes trocados deverão ser entregues para o
fiscal do contrato.
4.6. Se houver necessidade de substituição de alguma peça ou componente
não especificado deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá apresentar três
orçamentos e a CONTRATANTE avaliará se autoriza a compra, ou se fornecerá a
peça ou equipamento, conforme prazos do item 13.2.
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4.7. As peças dos sistemas Climatizadores Evaporativos, presentes na Unidade de Mogi das Cruzes, quando necessitarem de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá seguir o procedimento descrito no item 4.4 acima.
5. MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO LOTE 01: Santos (Regional) Santos (Sala de Fórum) Guarujá São Vicente (Unidade) São Vicente (Sala de Fórum) Praia Grande (Unidade) Praia Grande (Sala de Fórum)
5.1.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 01.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.1.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 01:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 01 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Santos)
Compressor condensadora FDC504KXE6 - MITSUBISHI
Compressor condensadora FDC335KXE6 - MITSUBISHI
Motor do ventilador – condensadora
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Filtro de ar modelo hi-wall - MITSUBISHI
Filtro de ar modelo piso-teto - MITSUBISHI
Motor swing – flap (hi-wall) - MITSUBISHI
Motor swing – flap (piso-teto) - MITSUBISHI
Pressostato de alta pressão - FDC504KXE6
Pressostato de alta pressão - FDC335KXE6
Pressostato de baixa pressão - FDC504KXE6
Pressostato de baixa pressão - FDC335KXE6
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mecânica (Santos)
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Janela (Santos)
Compressor 21.000 BTU/h – SPRINGER SILENCIA
Filtro de ar – SPRINGER SILENCIA
Termostato – SPRINGER SILENCIA
Válvula de expansão – SPRINGER SILENCIA
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cass.) (Guarujá)
Compressor 9.000 BTU/h - ELECTROLUX
Compressor 36.000 BTU/h - ELECTROLUX
Compressor 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Controle remoto (hi-wall) – ELECTROLUX
Controle remoto (piso-teto) – ELECTROLUX
Bomba de condensado (cassete) - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo hi-wall - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo piso-teto - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo cassete - ELECTROLUX
Motor swing – flap (hi-wall) - ELECTROLUX
Motor swing – flap (piso-teto) - ELECTROLUX
Motor swing – flap (cassete) - ELECTROLUX
Pressostato de alta pressão – 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Pressostato de baixa pressão – 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 9.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 36.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (São Vicente)
Compressor 9.000 BTU/h - TRANE
Compressor 9.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 12.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 22.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 60.000 BTU/h - TRANE
Controle remoto (hi-wall) - TRANE
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Controle remoto (hi-wall) - ELGIN
Controle remoto (piso-teto) - ELGIN
Filtro de ar modelo hi-wall - TRANE
Filtro de ar modelo hi-wall - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - TRANE
Motor swing – flap (hi-wall) - TRANE
Motor swing – flap (hi-wall) - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - TRANE
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - TRANE
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - TRANE
Termostato - 9.000 BTU/h - TRANE
Termostato - 9.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 12.000 BTU/h – ELGIN
Termostato - 22.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 60.000 BTU/h - TRANE
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - TRANE
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - TRANE
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Ventilação Mecân. (São Vicente)
Motor do ventilador - BERLINERLUFT
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (São Vicente – Fórum)
Compressor 18.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto
Filtro de ar modelo hi-wall
Motor swing – flap
Termostato
Válvula de expansão
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (São Vicente – Fórum)
Compressor 18.000 BTU/h - ELECTROLUX
Filtro de ar
Termostato
Válvula de expansão
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Praia Grande)
Compressor 12.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 18.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 58.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (hi-wall) - CARRIER
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - CARRIER
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Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 12.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 18.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Praia Grande – Fórum)
Compressor 18.000 BTU/h – YORK
Controle remoto
Filtro de ar modelo hi-wall
Motor swing – flap
Termostato
Válvula de expansão
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 100% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 100% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 02: Caraguatatuba
5.2.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 02.
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- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.2.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 02:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 02 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mecânica
Motor do ventilador - OTAM
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t)
Compressor 12.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 18.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 24.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 30.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 60.000 BTU/h - ELGIN
Controle remoto (hi-wall) - ELGIN
Controle remoto (piso-teto) - ELGIN
Filtro de ar modelo hi-wall - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - ELGIN
Motor swing – flap (hi-wall) - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de baixa pressão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 12.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 18.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 24.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 30.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 60.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - ELGIN
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Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELGIN
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE = (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 03:
Regional de São José dos Campos
Unidade de Jacarei
Regional de Mogi das Cruzes
5.3.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 03.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
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- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.3.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 03:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 03 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – (Splitão) (São José dos Campos)
Compressor condensadora CXVA10500633 - TRANE
Motor do ventilador – evaporadora
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo – G4 (cada módulo)
Pressostato de alta pressão
Pressostato de alta pressão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Jacareí)
Compressor 9.000 BTU/h – SPRINGER WAY
Compressor 12.000 BTU/h - SPRINGER
Compressor 22.000 BTU/h – MIDEA STILO
Compressor 36.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 48.000 BTU/h – CARRIER
Controle remoto (hi-wall) – SPRINGER WAY
Controle remoto (hi-wall) – SPRINGER
Controle remoto (hi-wall) – MIDEA STILO
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall – SPRINGER WAY
Filtro de ar modelo hi-wall – SPRINGER
Filtro de ar modelo hi-wall – MIDEA STILO
Filtro de ar modelo piso-teto – CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) – SPRINGER WAY
Motor swing – flap (hi-wall) – SPRINGER
Motor swing – flap (hi-wall) – MIDEA STILO
Motor swing – flap (piso-teto) – CARRIER
Pressostato de alta pressão - 36.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 48.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 36.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 48.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 9.000 BTU/h – SPRINGER WAY
Termostato - 12.000 BTU/h – SPRINGER
Termostato - 22.000 BTU/h – MIDEA STILO
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Termostato - 36.000 BTU/h – CARRIER
Termostato - 48.000 BTU/h – CARRIER
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h – SPRINGER WAY
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h – SPRINGER
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h – MIDEA STILO
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h – CARRIER
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h – CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Mogi das Cruzes)
Compressor 9.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 12.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 12.000 BTU/h - CONSUL
Compressor 12.000 BTU/h - YORK
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Controle remoto (hi-wall) - CONSUL
Controle remoto (hi-wall) - YORK
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall - CONSUL
Filtro de ar modelo hi-wall - YORK
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) - CONSUL
Motor swing – flap (hi-wall) - YORK
Termostato - 9.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - CONSUL
Termostato - 12.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - CONSUL
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - YORK
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Climatizador Evap. (Mogi das Cruzes)
Motor elétrico
Hélice do ventilador
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE = (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor
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compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 04: Registro
5.4.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 04.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.4.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 04:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 04 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cass.)
Compressor 12.000 BTU/h - SPRINGER
Compressor 18.000 BTU/h - SPRINGER
Compressor 18.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 24.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 36.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (hi-wall) - SPRINGER
Controle remoto (hi-wall) - CARRIER
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Controle remoto (cassete) - CARRIER
Bomba de condensado (cassete) - CARRIER
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Filtro de ar modelo hi-wall - SPRINGER
Filtro de ar modelo hi-wall - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Filtro de ar modelo cassete - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - SPRINGER
Motor swing – flap (hi-wall) - CARRIER
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Motor swing – flap (cassete) - CARRIER
Termostato - 12.000 BTU/h - SPRINGER
Termostato - 18.000 BTU/h - SPRINGER
Termostato - 18.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 24.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 36.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - SPRINGER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - SPRINGER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h - CARRIER
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE = (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 05: Itaquaquecetuba Ferraz de Vasconcelos São Miguel Paulista/SP Guarulhos (Regional) Guarulhos (Unidade Criminal)
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5.5.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 05.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.5.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 05:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 05 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – (Splitão) (Itaquaquecetuba)
Compressor condensadora 40MSC180236V – CARRIER
Compressor condensadora 40MSC150236V – CARRIER
Compressor condensadora 40MSC150TFR – CARRIER
Motor do ventilador – evaporadora
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo – G4 (cada módulo)
Pressostato de alta pressão - 40MSC180236V
Pressostato de alta pressão - 40MSC150236V
Pressostato de alta pressão - 40MSC150TFR
Pressostato de baixa pressão - 40MSC180236V
Pressostato de baixa pressão - 40MSC150236V
Pressostato de baixa pressão - 40MSC150TFR
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cass.) (Ferraz Vasc.)
Compressor 12.000 BTU/h - LG
Compressor 58.000 BTU/h - LG
Controle remoto (hi-wall) - LG
Controle remoto (piso-teto) - LG
Bomba de condensado (cassete) - LG
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
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Rubrica__________________
Filtro de ar modelo piso-teto - LG
Filtro de ar modelo cassete - LG
Motor swing – flap (hi-wall) - LG
Motor swing – flap (piso-teto) - LG
Motor swing – flap (cassete) - LG
Termostato - 12.000 BTU/h - LG
Termostato - 58.000 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - LG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cas.) (São Miguel P.)
Compressor 12.000 BTU/h - RHEEM
Compressor 24.000 BTU/h - RHEEM
Compressor 36.000 BTU/h - RHEEM
Compressor 48.000 BTU/h - RHEEM
Controle remoto (hi-wall) - RHEEM
Controle remoto (piso-teto) - RHEEM
Controle remoto (cassete) - RHEEM
Bomba de condensado (cassete) - RHEEM
Filtro de ar modelo hi-wall - RHEEM
Filtro de ar modelo piso-teto - RHEEM
Filtro de ar modelo cassete - RHEEM
Motor swing – flap (hi-wall) - RHEEM
Motor swing – flap (piso-teto) - RHEEM
Motor swing – flap (cassete) - RHEEM
Termostato - 12.000 BTU/h - RHEEM
Termostato - 24.000 BTU/h - RHEEM
Termostato - 36.000 BTU/h - RHEEM
Termostato - 48.000 BTU/h - RHEEM
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - RHEEM
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - RHEEM
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h - RHEEM
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h - RHEEM
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – (Splitão Dutado) (São Miguel P.)
Compressor condensadora TRAE125D2320A000 – TRANE
Motor do ventilador – evaporadora
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo – G4 (cada módulo)
Pressostato de alta pressão - TRAE125D2320A000
Pressostato de baixa pressão - TRAE125D2320A000
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Guarulhos (Reg.)
Compressor 12.000 BTU/h - HITACHI
Compressor 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Compressor 58.000 BTU/h - ELECTROLUX
Compressor 80.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (hi-wall) - HITACHI
Controle remoto (piso-teto) - ELECTROLUX
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Controle remoto (piso-teto) -CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - HITACHI
Filtro de ar modelo piso-teto - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - HITACHI
Motor swing – flap (piso-teto) - ELECTROLUX
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Termostato - 12.000 BTU/h - HITACHI
Termostato - 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 58.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 80.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - HITACHI
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 80.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Guarulhos (Unid. Crim.)
Compressor 9.000 BTU/h – FUJITSU - INVERTER
Compressor 12.000 BTU/h – FUJITSU - INVERTER
Compressor 18.000 BTU/h – FUJITSU - INVERTER
Controle remoto (hi-wall) - FUJITSU
Filtro de ar modelo hi-wall - FUJITSU
Motor swing – flap (hi-wall) - FUJITSU
Termostato - 9.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 12.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 18.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - FUJITSU
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 75% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,75 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE = (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 75% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
LOTE 06: Santo André Diadema São Bernardo do Campo (Salas de Fórum) Santo Amaro/SP
5.6.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 06.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.6.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 06:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 06 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Santo André)
Compressor 9.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 18.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 24.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 30.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 60.000 BTU/h - ELGIN
Controle remoto (hi-wall) - ELGIN
Controle remoto (piso-teto) - ELGIN
Filtro de ar modelo hi-wall - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - ELGIN
Motor swing – flap (hi-wall) - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
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Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 9.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 18.000 BTU/h – ELGIN
Termostato - 24.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 30.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 60.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELGIN
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Diadema)
Compressor 58.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 90.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 90.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 90.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 90.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 90.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (São Bern. Do Campo)
Compressor 24.000 BTU/h – SAMSUNG - INVERTER
Controle remoto (hi-wall) - SAMSUNG
Filtro de ar modelo hi-wall - SAMSUNG
Motor swing – flap (piso-teto) - SAMSUNG
Termostato - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Santo Amaro/SP)
Compressor condensadora MMY-MAP1001HT5 - TOSHIBA
Compressor condensadora MMY-MAP1201HT5 - TOSHIBA
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo hi-wall - TOSHIBA
Filtro de ar modelo piso-teto - TOSHIBA
Motor swing – flap (hi-wall) - TOSHIBA
Motor swing – flap (piso-teto) - TOSHIBA
Pressostato de alta pressão - TOSHIBA
Pressostato de alta pressão - TOSHIBA
Pressostato de baixa pressão - TOSHIBA
Pressostato de baixa pressão - TOSHIBA
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mecânica (Santo Amaro)
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Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 07: Almoxarifado Central/SP Brás/SP Lapa/SP
5.7.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 07.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.7.2.Peças
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Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 07:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 07 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Almoxarifado Central)
Compressor 24.000 BTU/h - FUJITSU
Controle remoto (hi-wall) - FUJITSU
Bomba de condensado (hi-wall) - FUJITSU
Filtro de ar modelo hi-wall - FUJITSU
Motor swing – flap (hi-wall) - FUJITSU
Termostato - 24.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - FUJITSU
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Brás/SP)
Compressor 36.000 BTU/h - GREE
Controle remoto (piso-teto) - GREE
Filtro de ar modelo piso-teto - GREE
Motor swing – flap (piso-teto) - GREE
Pressostato de alta pressão - 36.000 BTU/h - GREE
Pressostato de baixa pressão - 36.000 BTU/h - GREE
Termostato - 36.000 BTU/h - GREE
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h - GREE
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Brás/SP)
Compressor 10.000 BTU/h - CONSUL
Filtro de ar
Termostato
Válvula de expansão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Lapa)
Compressor 12.000 BTU/h - FUJITSU
Compressor 44.000 BTU/h - FUJITSU
Compressor 55.000 BTU/h - FUJITSU
Controle remoto (hi-wall) - FUJITSU
Controle remoto (piso-teto) - FUJITSU
Filtro de ar modelo hi-wall - FUJITSU
Filtro de ar modelo piso-teto - FUJITSU
Motor swing – flap (hi-wall) - FUJITSU
Motor swing – flap (piso-teto) - FUJITSU
Pressostato de alta pressão - 44.000 BTU/h - FUJITSU
Pressostato de alta pressão - 55.000 BTU/h - FUJITSU
Pressostato de baixa pressão - 44.000 BTU/h - FUJITSU
Pressostato de baixa pressão - 55.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 12.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 44.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 55.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - FUJITSU
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Válvula de expansão - 44.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 55.000 BTU/h - FUJITSU
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 08: Osasco (Regional) Osasco (Unidade Criminal) Carapicuíba
5.8.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 08.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.8.2.Peças
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Rubrica__________________
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 08:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 08 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Osasco (Reg.))
Compressor 30.000 BTU/h – SPRINGER MUNDIAL
Filtro de ar
Termostato
Válvula de expansão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Osasco (Reg.))
Compressor 18.000 BTU/h - KOMECO
Controle remoto (hi-wall) - KOMECO
Filtro de ar modelo hi-wall - KOMECO
Motor swing – flap (hi-wall) - KOMECO
Termostato - 18.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - KOMECO
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Osasco (Crim.))
Compressor 12.000 BTU/h – CARRIER
Compressor 22.000 BTU/h – CARRIER
Controle remoto (hi-wall) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - CARRIER
Termostato - 12.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 22.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Carapicuíba)
Compressor 7.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 9.000 BTU/h - YORK
Compressor 9.000 BTU/h - KOMECO
Compressor 12.000 BTU/h - KOMECO
Compressor 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Controle remoto (hi-wall) – YORK
Controle remoto (hi-wall) - KOMECO
Controle remoto (piso-teto) - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall - YORK
Filtro de ar modelo hi-wall - KOMECO
Filtro de ar modelo piso-teto - ELECTROLUX
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) - YORK
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Motor swing – flap (hi-wall) - KOMECO
Motor swing – flap (piso-teto) - ELECTROLUX
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 7.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 9.000 BTU/h - YORK
Termostato - 9.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 12.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 7.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 100% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 100% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 09: Sorocaba (Regional) Itapetininga
5.9.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 09.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.9.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 09:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 09 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Sorocaba)
Compressor 9.000 BTU/h - YORK
Compressor 12.000 BTU/h - YORK
Compressor 18.000 BTU/h - YORK
Compressor 30.000 BTU/h - KOMECO
Compressor 60.000 BTU/h - KOMECO
Controle remoto (hi-wall) - YORK
Controle remoto (hi-wall) - KOMECO
Controle remoto (piso-teto) - KOMECO
Filtro de ar modelo hi-wall - YORK
Filtro de ar modelo hi-wall - KOMECO
Filtro de ar modelo piso-teto - KOMECO
Motor swing – flap (hi-wall) - YORK
Motor swing – flap (hi-wall) - KOMECO
Motor swing – flap (piso-teto) - KOMECO
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - KOMECO
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 9.000 BTU/h - YORK
Termostato - 12.000 BTU/h - YORK
Termostato - 18.000 BTU/h - YORK
Termostato - 30.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 60.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 30.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - KOMECO
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Itapetininga)
Compressor 18.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 30.000 BTU/h - ELGIN
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Compressor 60.000 BTU/h - KOMECO
Controle remoto (hi-wall) - ELGIN
Controle remoto (piso-teto) - KOMECO
Filtro de ar modelo hi-wall - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - KOMECO
Motor swing – flap (hi-wall) - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - KOMECO
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - KOMECO
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 18.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 30.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 60.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - KOMECO
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 10: Campinas (Regional) Campinas (Vila Mimosa) Jundiaí
5.10.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 10.
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.10.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 10:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 10 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e cass.) (Campinas (Reg.))
Compressor 9.000 BTU/h - LG
Compressor 60.000 BTU/h - ELGIN
Controle remoto (hi-wall) - LG
Controle remoto (cassete) - ELGIN
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
Filtro de ar modelo cassete - ELGIN
Motor swing – flap (hi-wall) - LG
Motor swing – flap (cassete) - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 9.000 BTU/h - LG
Termostato - 60.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELGIN
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Cps (Vila Mimosa))
Compressor 18.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 58.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 18.000 BTU/h - MIDEA
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
75
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Termostato - 58.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Jundiaí)
Compressor 80.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 80.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 80.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 80.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 80.000 BTU/h - CARRIER
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 11: Limeira Piracicaba (Unidade) Piracicaba (Sala de Fórum)
5.11.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 11.
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
76
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.11.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 11:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 11 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Limeira)
Compressor 58.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Piracicaba (Unid.))
Compressor 12.000 BTU/h - YORK
Compressor 29.000 BTU/h - CONSUL
Compressor 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Controle remoto (hi-wall) - YORK
Controle remoto (hi-wall) - CONSUL
Controle remoto (piso-teto) - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo hi-wall - YORK
Filtro de ar modelo hi-wall - CONSUL
Filtro de ar modelo piso-teto - ELECTROLUX
Motor swing – flap (hi-wall) - YORK
Motor swing – flap (hi-wall) - CONSUL
Motor swing – flap (piso-teto) - ELECTROLUX
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 12.000 BTU/h - YORK
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Termostato - 29.000 BTU/h - CONSUL
Termostato - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 29.000 BTU/h - CONSUL
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Piracicaba (Sala Fórum))
Compressor 12.000 BTU/h - MIDEA
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - MIDEA
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 12: São Carlos Araraquara (Unidade) Araraquara (Sala de Fórum) Rio Claro
5.12.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 12.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.12.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 12:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 12 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – (Splitão) (São Carlos)
Compressor condensadora RTC300CNP - HITACHI
Motor do ventilador – evaporadora
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo – G4 (cada módulo)
Pressostato de alta pressão
Pressostato de alta pressão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (cassete) (São Carlos)
Compressor 46.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (cassete) - CARRIER
Bomba de condensado (cassete) - CARRIER
Filtro de ar modelo cassete - CARRIER
Motor swing – flap (cassete) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 46.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 46.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 46.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 46.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mec. (Araraquara (Unid.))
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cass.) (Arara (Unid.)
Compressor 9.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 12.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 12.000 BTU/h - SPRINGER
Compressor 18.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 24.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 58.000 BTU/h - SPRINGER
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Controle remoto (hi-wall) – MIDEA
Controle remoto (hi-wall) – SPRINGER
Controle remoto (piso-teto) – SPRINGER
Controle remoto (cassete) – CARRIER
Bomba de condensado (cassete) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall - SPRINGER
Filtro de ar modelo piso-teto - SPRINGER
Filtro de ar modelo cassete - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) - SPRINGER
Motor swing – flap (piso-teto) - SPRINGER
Motor swing – flap (cassete) - CARRIER
Pressostato de alta pressão – 58.000 BTU/h - SPRINGER
Pressostato de baixa pressão – 58.000 BTU/h - SPRINGER
Termostato - 9.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - SPRINGER
Termostato - 18.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 24.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h - SPRINGER
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - SPRINGER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - SPRINGER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Araraquara(Sala Fórum))
Compressor 7.300 BTU/h - LG
Controle remoto (hi-wall) - LG
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
Motor swing – flap (hi-wall) - LG
Termostato - 7.300 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 7.300 BTU/h - LG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Rio Claro)
Compressor 58.000 BTU/h - ELGIN
Controle remoto (piso-teto) - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 58.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - ELGIN
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 13: Ribeirão Preto (Regional) Ribeirão Preto (Sala de Fórum)
5.13.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 13.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.13.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 13:
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
TABELA DE PEÇAS – LOTE 13 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Ribeirão Preto (Regional))
Compressor condensadora MMY-MAP1204HT5 - TOSHIBA
Compressor condensadora MMY-MAP1604HT5 - TOSHIBA
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo hi-wall - TOSHIBA
Filtro de ar modelo piso-teto - TOSHIBA
Filtro de ar modelo cassete - TOSHIBA
Bomba de condensado (cassete) - TOSHIBA
Motor swing – flap (hi-wall) - TOSHIBA
Motor swing – flap (piso-teto) - TOSHIBA
Motor swing – flap (cassete) - TOSHIBA
Pressostato de alta pressão
Pressostato de baixa pressão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Ribeirão Preto (Regional)
Compressor 24.000 BTU/h - SAMSUNG
Controle remoto (hi-wall) - SAMSUNG
Filtro de ar modelo hi-wall - SAMSUNG
Motor swing – flap (hi-wall) - SAMSUNG
Termostato – 24.000 BTU/h - SAMSUNG
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Ribeirão Preto (Fórum))
Compressor 18.000 BTU/h – FUJITSU - INVERTER
Controle remoto (hi-wall) - FUJITSU
Filtro de ar modelo hi-wall - FUJITSU
Motor swing – flap (hi-wall) - FUJITSU
Termostato - 18.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - FUJITSU
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
5.14.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 14.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.14.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 14:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 14 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mec. (Marília (Regional))
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Marília (Regional))
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Nº Processo 4825/2017
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Compressor condensadora RAS14FSN5B - HITACHI
Motor do ventilador – condensadora
Controle remoto (hi-wall) - HITACHI
Controle remoto (piso-teto) - HITACHI
Filtro de ar modelo hi-wall - HITACHI
Filtro de ar modelo piso-teto - HITACHI
Motor swing – flap (hi-wall) - HITACHI
Motor swing – flap (piso-teto) - HITACHI
Pressostato de alta pressão
Pressostato de baixa pressão
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Marília (Regional))
Compressor 9.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 12.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 24.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 30.000 BTU/h - ELGIN
Controle remoto (hi-wall)
Filtro de ar modelo hi-wall
Motor swing – flap (hi-wall)
Termostato – 9.000 BTU/h - ELGIN
Termostato – 12.000 BTU/h - ELGIN
Termostato – 24.000 BTU/h - ELGIN
Termostato – 30.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão – 9.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão – 12.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão – 24.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão – 30.000 BTU/h - ELGIN
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Marília (Criminal))
Compressor 22.000 BTU/h – LG - INVERTER
Controle remoto - LG
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
Motor swing – flap - LG
Termostato - 22.000 BTU/h – LG
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h – LG
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Marília (Sala Fórum))
Compressor 22.000 BTU/h – LG - Inverter
Controle remoto (hi-wall) - LG
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
Motor swing – flap (hi-wall) - LG
Termostato - 22.000 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 22.000 BTU - LG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Tupã)
Compressor 48.000 BTU/h - KOMECO
Controle remoto (piso-teto) - KOMECO
Filtro de ar modelo piso-teto - KOMECO
Motor swing – flap (piso-teto) - KOMECO
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Nº Processo 4825/2017
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Pressostato de alta pressão - 48.000 BTU/h - KOMECO
Pressostato de baixa pressão - 48.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 48.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h - KOMECO
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 100% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 100% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 15: Araçatuba (Regional) Araçatuba (Unidade Criminal) Araçatuba (Sala de Fórum)
5.15.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 15.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
5.15.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 15:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 15 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventil. mec. (Araçatuba (Regional))
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Araçatuba (Regional))
Compressor condensadora RAS32FSN5B1 - HITACHI
Compressor condensadora RAS18FSN5B - HITACHI
Motor do ventilador – condensadora
Controle remoto (hi-wall) - HITACHI
Controle remoto (piso-teto) - HITACHI
Filtro de ar modelo hi-wall - HITACHI
Filtro de ar modelo piso-teto - HITACHI
Motor swing – flap (hi-wall) - HITACHI
Motor swing – flap (piso-teto) - HITACHI
Pressostato de alta pressão
Pressostato de baixa pressão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Araçatuba Criminal)
Compressor 9.000 BTU/h – KOMECO
Compressor 24.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
Controle remoto (hi-wall) – KOMECO
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Controle remoto (piso-teto) – SPRINGER MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall – KOMECO
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo piso-teto – SPRINGER MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) – KOMECO
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (piso-teto) – SPRINGER MIDEA
Pressostato de alta pressão - 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
Pressostato de baixa pressão - 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
Termostato - 9.000 BTU/h – KOMECO
Termostato - 24.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h – KOMECO
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Araçatuba – Fórum)
Compressor 30.000 BTU/h – SPRINGER SILENTIA
Filtro de ar – SPRINGER SILENTIA
Termostato – SPRINGER SILENTIA
Válvula de expansão – SPRINGER SILENTIA
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 100% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 100% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 16: Presidente Prudente (Regional) Presidente Prudente (Sala de Fórum)
5.16.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 16.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
5.16.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 16:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 16 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventil. mec. (Pres. Prud. (Regional))
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Pres. Prud. (Regional))
Compressor condensadora RAS10FSN5B - HITACHI
Motor do ventilador – condensadora
Controle remoto (hi-wall) - HITACHI
Filtro de ar modelo hi-wall - HITACHI
Motor swing – flap (hi-wall) - HITACHI
Pressostato de alta pressão
Pressostato de baixa pressão
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Pres. Prud. (Regional))
Válvula de expansão – 30.000 BTU/h - SPRINGER CARRIER INNOVARE
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Pres. Prud. (Fórum)
Compressor 30.000 BTU/h – CONSUL
Filtro de ar – CONSUL
Termostato – CONSUL
Válvula de expansão – CONSUL
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 17: Administração II/SP
5.17.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 17.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.17.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 17:
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
TABELA DE PEÇAS – LOTE 17 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Administração II)
Compressor 18.000 BTU/h – LG
Compressor 22.000 BTU/h – LG
Compressor 48.000 BTU/h – CARRIER
Compressor 58.000 BTU/h – CARRIER
Controle remoto (hi-wall) – LG
Controle remoto (piso-teto) – CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall – LG
Filtro de ar modelo piso-teto – CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) – LG
Motor swing – flap (piso-teto) – CARRIER
Pressostato de alta pressão - 48.000 BTU/h – CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h – CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 48.000 BTU/h – CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h – CARRIER
Termostato - 18.000 BTU/h – LG
Termostato - 22.000 BTU/h – LG
Termostato - 48.000 BTU/h – CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h – CARRIER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h – LG
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h – LG
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h – CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h – CARRIER
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 75% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,75 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 75% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
90
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
LOTE 18: Barretos (Sala de Fórum)
5.18.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 18.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.18.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 18:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 18 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Barretos (Fórum)
Compressor 24.000 BTU/h – SAMSUNG - INVERTER
Controle remoto (hi-wall) - SAMSUNG
Filtro de ar modelo hi-wall - SAMSUNG
Motor swing – flap (piso-teto) - SAMSUNG
Termostato - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
91
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. LOTE 19: Bauru (Sala de Fórum)
5.19.1.Manutenção Preventiva (item 3 deste projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 deste projeto básico) para o LOTE 19.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo do contrato para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
5.19.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 19:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 19 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Bauru (Fórum)
Compressor 9.000 BTU/h – SAMSUNG – INVERTER
Compressor 18.000 BTU/h – SAMSUNG – INVERTER
Controle remoto (hi-wall) – SAMSUNG
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Engenharia e Arquitetura
92
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Filtro de ar modelo hi-wall – SAMSUNG
Motor swing – flap (piso-teto) – SAMSUNG
Termostato - 9.000 BTU/h – SAMSUNG
Termostato - 18.000 BTU/h – SAMSUNG
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h – SAMSUNG
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h – SAMSUNG
- Valor variável do contrato para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável do contrato é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima. 6. DAS RETIRADAS E REMOÇÕES
6.1. Serão executadas todas as retiradas e remoções necessárias para a manutenção dos aparelhos;
6.2. As remoções dos aparelhos deverão ser feitas de modo a manter o local
sempre limpo e desimpedido; 6.3. Todos os aparelhos que necessitarem de remoção do local deverão ter
suas características de capacidade e características do estado físico anotadas em formulário apropriado, em duas vias e serem acompanhados da autorização emitida pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE;
6.4. Os equipamentos utilizados na execução dos serviços de retiradas e de remoções, bem como os meios de proteção e segurança deverão atender às disposições prescritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) atuais e aplicáveis ao caso;
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6.5. Antes do início da retirada, a CONTRATADA procederá a um exame detalhado de cada aparelho a ser retirado e/ou removido. Deverão ser considerados aspectos importantes do estado dos aparelhos e suportes e os métodos utilizados na instalação. A CONTRATADA será responsável pela limpeza da área no término dos serviços; 7. DA MANUTENÇÃO E CONSERTO
7.1. Serão realizados quantos chamados técnicos forem necessários, a pedido da CONTRATANTE, sem nenhum tipo de ônus.
7.2. Os chamados técnicos, para manutenção corretiva, cobrirão a verificação
inicial de avarias/falhas nos equipamentos instalados e nas instalações existentes. Havendo necessidade de substituição de peça ou componente a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE que se manifestará em até 02 (dois) dias úteis sobre a autorização do serviço e a disponibilidade, em estoque, da peça ou componente a ser substituído. Caso a CONTRATANTE autorize o serviço e não tenha a peça ou componente, a CONTRATADA deverá disponibilizar a peça ou componente conforme item 4.4 deste Projeto Básico.
7.3. Em posse da (as) peça (as) / componente (es), a CONTRATADA deverá realizar a devida manutenção corretiva sem nenhum ônus à CONTRATANTE;
7.4. A recarga total/parcial de fluido refrigerante, para todos os equipamentos
listados no item 2.1 acima, está inclusa no valor fixo mensal do contrato, 7.5. As despesas com o transporte dos equipamentos, em qualquer caso,
deverão ser incluídas no preço oferecido pela CONTRATADA; 7.6. A integridade dos aparelhos e dos funcionários será considerada encargo
da CONTRATADA e não serão acatadas reclamações relativas a acidentes de qualquer natureza;
7.7. A peça que necessitar de substituição deverá ter suas características
anotadas e repassadas ao gestor do contrato, bem como informações sobre marca, modelo, número de série e função. 8. DA LIMPEZA
8.1. A CONTRATADA deverá efetuar a limpeza dos locais onde forem realizados os serviços;
8.2. A CONTRATADA deverá proceder à remoção de todos os resíduos,
deixando o local completamente desimpedido, bem como cuidadosamente varrido;
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8.3. A CONTRATADA deverá remover devidamente do local todos os materiais, equipamentos, peças remanescentes, ferramentas e acessórios. 9. DA GARANTIA DA MANUTENÇÃO
9.1. A CONTRATADA deverá garantir, por 06 (seis) meses, as peças ou componentes por ela fornecidos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Sem prejuízo das demais obrigações contidas no Projeto Básico, caberá à CONTRATADA:
I - Efetuar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com o plano relatado nos itens 3 e 4, e nas disposições nos itens 6 a 8, respectivamente acima;
II - Cada equipamento mencionado no item 2.1 acima deverá possuir
documentação própria (P.M.O.C.) que conste todo o histórico completo de manutenção preventiva/corretiva, durante todo o período vigente do contrato. A cada mês, uma cópia da documentação de cada equipamento deverá ser entregue ao gestor do contrato. A documentação deverá ser elaborada seguindo os planos conforme item acima;
III - Na 1ª visita deixar toda a instalação e todos os equipamentos de ar
condicionado/ventilação mecânica funcionando corretamente, eliminando toda e qualquer sujidade existente nos filtros, bandejas e serpentinas (evaporadora e condensadora);
IV - Deverá ser fixado em todos os equipamentos, adesivo contendo as
informações completas da CONTRATADA (telefones/e-mails), bem como o (s) responsável (eis) a ser (em) contatado (s) sempre em caso de problemas;
V - Sempre após qualquer manutenção preventiva e corretiva, deverá ser
preenchido e entregue ao responsável da Unidade o P.M.O.C., relatando as atividades desenvolvidas e futuramente necessárias;
VI - Garantir a execução total do serviço dentro dos padrões e normas técnicas
pertinentes, se responsabilizando pelo atendimento dos referidos padrões caso não tenham sido atingidos;
VII - Responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros
durante a execução do serviço, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
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VIII - Cumprir todas as disposições legais Municipais, Estaduais, Federais e da ABNT que interfiram na execução do objeto contratual;
IX - Utilizar as seguintes Normas Técnicas/Resolução/Portaria como diretrizes a
serem seguidas para as manutenções: ABNT - NBR 16.401 - Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários; ABNT - NBR 14.679 - Sistemas de condicionamento de ar e ventilação - Execução de
serviços de higienização; PORTARIA nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 - Ministério da Saúde; RESOLUÇÃO RE/ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000;
X - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer
anormalidade que verificar na execução do objeto contratual, especialmente eventuais irregularidades nos aparelhos de ar condicionado que não possam ser sanadas no escopo do contrato;
XI - Atender prontamente as orientações e exigências do gestor do contrato,
devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
XII - Fornecer todas as ferramentas e mão de obra necessárias à prestação dos serviços contratados, incluindo o fornecimento de fluido refrigerante específico para cada equipamento relacionado no item 2.1 do Projeto Básico;
XIII - Utilizar mão de obra especializada para a boa execução dos serviços,
mantendo em seu quadro funcional permanente, equipe técnica adequada para o serviço de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, notadamente composta de um Engenheiro Mecânico com ART registrada no CREA para a manutenção de ar condicionado;
XIV - Emitir no P.M.O.C a hora de chegada e saída, bem como os serviços
realizados nas manutenções preventiva e corretiva, que devem ser atestados pelo gestor ou servidor responsável do local, designado pela CONTRATANTE;
XV - Executar qualquer manutenção programada, que implique na interrupção ou
que interfira de maneira exagerada do expediente da unidade, em data e horário a ser estabelecido pela CONTRATANTE, inclusive aos finais de semana;
XVI - As visitas referentes à manutenção preventiva deverão ocorrer sempre na
primeira quinzena do mês, respeitando a periodicidade de 30 dias entre as visitas, para cada equipamento;
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XVII - Apresentar um cronograma mensal de manutenção preventiva, até o penúltimo dia útil do mês com a definição das datas das visitas e o plano de manutenção para todos os locais definidos nesse Contrato, que deverá ser aprovado pelo gestor do Contrato;
XVIII - Permitir ao gestor do contrato designado pela CONTRATANTE fiscalizar os
serviços, com o poder de sustar, recusar, solicitar o desfazimento do que não estiver de acordo com as normas, especificações ou técnicas usuais e que atentem contra a segurança, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falta de fiscalização eximirá a empresa das responsabilidades decorrentes do contrato, correndo por conta da mesma todas as despesas em razão dos serviços a desfazer ou refazer;
XIX - Repor, no prazo de 24 horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou
extraviado por seus empregados;
XX - Providenciar, durante toda a execução dos serviços, a adequada proteção dos operários e das instalações existentes, de modo a garantir a estanqueidade do serviço quanto a eventuais danos causados por resíduos de demolições, poeiras, desmontagens e execuções dos demais serviços;
XXI - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de
justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
XXII - Zelar para que seus empregados compareçam aos locais devidamente trajados
e identificados, vedado aos mesmos trabalhar descalços, com tamancos ou sandálias, ou trajando vestuário não condizente como o decoro público;
XXIII - Obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25 de setembro
de 2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
a) É vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs; b) Quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em
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recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
11. DA EQUIPE DE TRABALHO DA CONTRATADA
11.1. A equipe de trabalho da CONTRATADA deverá contar com, no mínimo, 01 (um) engenheiro mecânico com experiência comprovada e autorizado a emitir o P.M.O.C. para serviços conexos à manutenção de ar condicionado.
11.2. A comprovação da experiência do profissional será feita com base na
exigência de Atestado de Capacidade Técnica registrado no acervo técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ao qual ele estiver vinculado.
11.3. O profissional deverá recolher ART para a prestação dos serviços
descritos no Projeto Básico.
11.4. Sem prejuízo das Legislações Municipais, Estaduais e Federais, a CONTRATADA deverá atender, no que for pertinente aos serviços objeto deste Projeto Básico, a todas Normas Regulamentadoras (NRs) previstas na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, bem como às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativamente à segurança de seus funcionários, de terceiros e da qualidade dos materiais utilizados.
11.5. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão de obra
especializada, equipamentos de proteção individual e coletiva, supervisão, administração, equipamentos, ferramentas, transporte vertical e horizontal, escadas, andaimes, equipamentos para carga e descarga de materiais, testes de qualidade de materiais e serviços, bem como tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços.
11.6. Os serviços de trabalho em altura em local de pé direito duplo,
deverão ser realizados utilizando andaimes adequados, que deverão estar devidamente travados para a execução dos serviços, além da montagem de linha de vidas, para a devida ancoragem do trabalhador, através do cinto tipo paraquedista com talabarte, de acordo a NR-35 (Trabalho em Altura);
11.7. Os serviços que envolvem eletricidade, deverão ser realizados por
empregados certificados de acordo com a NR-10 (Serviços com Eletricidade);
11.8. Os serviços que envolvem trabalho em altura, deverão ser realizados por empregados certificados de acordo com a NR-35 (Serviços com Trabalho em Altura);
11.9. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus
empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente, e estes equipamentos deverão estar em perfeito
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estado de conservação, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
11.10. A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter toda a sinalização
de segurança, indicando a terceiros, condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
11.11. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer
acidentes no trabalho ou danos materiais ocorridos durante a execução dos serviços, de acordo com o disposto nas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho referente às atividades da Construção Civil;
11.12. A mobilização e desmobilização de pessoal (funcionários em número suficiente para atender cronograma da obra), andaimes e montagem de equipamentos, deverão seguir as Normas da ABNT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (que regulamentam a utilização de equipamentos de segurança como: andaimes tubulares e suspensos, inclusive equipamentos de proteção individual), sob supervisão periódica de um responsável técnico credenciado pela Contratada, a fim de garantir alto grau de segurança para seus usuários e terceiros, desde as suas instalações até a sua retirada e limpeza do local.
11.13. Normas de Segurança:
ABNT NBR-6494/1990 – Segurança nos Andaimes;
ABNT NBR-7678/1983 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção;
MTE NR-7/1978 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
MTE NR-9/1978 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
MTE NR-10/1978 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
MTE NR-18/1978 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil;
MTE NR-35/1978 – Trabalho em Altura.
Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para as obras e serviços em questão, de acordo com as normas vigentes nacionais ou internacionais e as técnicas preconizadas para o caso.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação dos serviços descritos no Projeto Básico será formalizada mediante assinatura de Instrumento de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores;
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12.2. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data indicada na Ordem de Serviços para início da execução dos serviços. 13. DA EXECUÇÃO
13.1. A execução do contrato deverá ser iniciada na data indicada na Ordem de Serviços, sob pena de descumprimento contratual;
13.2. Os prazos para execução dos serviços serão:
13.2.1. Nos serviços de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá
finalizar os serviços, em todos os equipamentos, até o final da primeira quinzena do mês. Os serviços poderão ser realizados nos finais de semana, mediante autorização, agendamento e acompanhamento de um responsável pela Unidade;
13.2.2. Para os serviços de manutenção corretiva, ficam definidos os
seguintes prazos:
13.2.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar-se para atendimento inicial e ciência do ocorrido em até 24 horas após abertura de Chamado Técnico, exceto o chamado emergencial, que deverá ser feito conforme previsto no item 4.3 do Projeto Básico; 13.2.2.2. A CONTRATADA tem até dois dias úteis para apresentar os três orçamentos de peças ou componentes exigidos no item 4.4 e 4.6;
13.2.2.3. A CONTRATADA deverá realizar a correção do (s) equipamento (s) em até três dias corridos após a aquisição/fornecimento das peças. Os serviços poderão ser realizados nos finais de semana, mediante autorização, agendamento e acompanhamento de um responsável pela Unidade;
14. DA GLOSA DO SERVIÇO NÃO REALIZADO
14.1. A suspensão ou glosa no pagamento será realizada de forma proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções previstas no Ato Normativo DPG 90/2014, caso se constate que a Contratada:
a) Não produziu os resultados acordados; b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a
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execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.2. O pagamento será suspenso se, no ato do recebimento provisório, o
serviço estiver em desacordo com o estabelecido neste PROJETO BÁSICO sendo liberado somente após a regularização dos serviços.
14.3. A glosa referente ao descumprimento de prazo para a manutenção
corretiva será realizada no valor correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o 15º dia de atraso, e 1% (um por cento) por dia de atraso, do 16º ao 30º dia de atraso, por chamado, calculado sobre 50% do valor fixo total mensal da contratação da respectiva Unidade e limitado o valor total de glosa a 40% do valor fixo mensal da contratação da respectiva Unidade.
14.4. A glosa referente ao descumprimento de prazo da manutenção
preventiva será realizada da seguinte forma:
a) do 1º ao 15º dia de atraso será descontado 0,5% ao dia sobre 50% do
valor fixo total mensal;
b) a partir do 16º ao 30º dia de atraso será descontado 1% ao dia sobre
50% do valor fixo total mensal.
14.4.1. Após 30 dias de atraso para o atendimento de um chamado, contados
a partir da data de envio por mensagem eletrônica do chamado à contratada, será
caracterizada a inexecução parcial do contrato, ficando sujeito às sanções do Ato
Normativo DPG nº 90/2014.
14.5. As seguintes glosas serão aplicadas, sem prejuízo de eventual
instauração de procedimento sancionatório, previsto no Ato Normativo DPG nº
90/2014:
a. Se não foi atendido nenhum chamado no mês em uma
determinada unidade e também não foi realizada a manutenção
preventiva, o desconto será de 100% do valor fixo total mensal da
respectiva unidade;
b. Se foi realizada a manutenção preventiva no mês e um ou mais
chamados para a manutenção corretiva ultrapassaram o prazo de
30 (trinta) dias sem atendimento, o desconto será de 50% do valor
fixo total mensal da respectiva unidade.
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14.6. Os chamados que ultrapassarem 30 (trinta) dias de atraso, contados a
partir da data de envio por mensagem eletrônica do chamado à contratada, serão
caracterizados como inexecução do serviço prestado no mês correspondente e
serão reabertos para início de nova contagem de prazo, podendo incidir novamente
as mesmas penalidades caso não sejam atendidos.
14.7. A contratada poderá apresentar justificativa para os atrasos que deverá
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INTERESSADO: Departamento de Engenharia e Arquitetura
ASSUNTO: Instauração de novo procedimento licitatório para contratação de empresa para
manutenção de equipamentos condicionadores de ar
ANEXO AO PROJETO BÁSICO
1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.1. Caberá à CONTRATANTE:
I – indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
II – prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham ser solicitados;
III – fiscalizar o andamento da execução dos serviços;
IV – efetuar os pagamentos tempestivos das faturas aprovadas.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Adicionalmente às obrigações constantes no item 10 do Projeto Básico, a CONTRATADA deverá nomear preposto no prazo de 48 horas do recebimento da ordem de serviços.
3. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 12.2 do Projeto Básico, o prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite máximo legalmente previsto, a critério da CONTRATANTE.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão realizados após a execução dos planos especificados nos itens 03 e 04 do Projeto Básico, mediante atestado do gestor, que levará em conta os critérios estabelecidos nos itens 13 e 14 do projeto.
4.2. Para fins de pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA encaminhará ao Setor de Protocolo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, localizado na Rua Líbero Badaró, nº 616, 7º andar, CEP 01008-000, Centro da Capital Paulista, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do Atestado de Execução dos Serviços emitido pela fiscalização da CONTRATANTE.
4.3. Constitui óbice ao pagamento a existência de registros em nome da CONTRATADA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do
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Estado de São Paulo (“Cadin Estadual”), o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
4.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A. no prazo de até 30 (trinta) dias, os quais serão contados à vista do Atestado de Execução dos Serviços emitido por servidor responsável, após a apresentação da nota fiscal e conferência dos serviços prestados.
4.5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do art. 74 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores (“Paulista de Contratos Administrativos”), bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.6. O número de inscrição no CNPJ/MF da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial vencedora do certame e do documento de cobrança, servindo como base para emissão da Nota de Empenho. Na hipótese de divergência entre o CNPJ/MF constante da Nota de Empenho e do documento de cobrança, deverá a matriz apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, responsabilizando-se pela seguridade fiscal do estabelecimento comercial (filial) emitente do documento de cobrança.
4.7. A contratada deverá estar devidamente cadastrada e ativa no CAUFESP, seguindo as orientações contidas no site através do endereço:
5.1. Além das garantias versadas no item 9 do Projeto Básico, a CONTRATADA deverá oferecer a garantia da manutenção, quer preventiva, quer corretiva, nos aparelhos de ventilação mecânica de ar condicionado, independentemente do tipo.
6. DAS SANÇÕES
6.1 Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas estabelecidas neste Projeto Básico, a eventual contratada sujeita-se à sanção prevista no artigo 7º, da Lei do Pregão, e subsidiariamente, às previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Geral de Licitações.
7. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 A validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(a ser apresentada em papel timbrado apenas pelas vencedoras do certame em seus respectivos itens)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018
PROCESSO Nº 4825/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção
preventiva e corretiva em instalações e equipamentos condicionadores de ar e ventilação mecânica,
com fornecimento total de mão de obra, equipamentos e fluido refrigerante, para diversas Unidades e
Salas de Apoio em Fóruns da Defensoria Pública do Estado de São Paulo/SP.
Nome da empresa: CNPJ:
Endereço: Telefone:
LOTE 01:
Santos (Regional)
Santos (Sala de Fórum)
Guarujá
São Vicente (Unidade)
São Vicente (Sala de Fórum)
Praia Grande (Unidade)
Praia Grande (Sala de Fórum)
1.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 01.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Santos (Regional)
Santos (Sala de Fórum)
Guarujá
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São Vicente (Unidade)
São Vicente (Sala de Fórum)
Praia Grande (Unidade)
Praia Grande (Sala de Fórum)
1.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 01:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 01 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Santos)
Compressor condensadora FDC504KXE6 - MITSUBISHI
Compressor condensadora FDC335KXE6 - MITSUBISHI
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo hi-wall - MITSUBISHI
Filtro de ar modelo piso-teto - MITSUBISHI
Motor swing – flap (hi-wall) - MITSUBISHI
Motor swing – flap (piso-teto) - MITSUBISHI
Pressostato de alta pressão - FDC504KXE6
Pressostato de alta pressão - FDC335KXE6
Pressostato de baixa pressão - FDC504KXE6
Pressostato de baixa pressão - FDC335KXE6
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mecânica (Santos)
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Janela (Santos)
Compressor 21.000 BTU/h – SPRINGER SILENCIA
Filtro de ar – SPRINGER SILENCIA
Termostato – SPRINGER SILENCIA
Válvula de expansão – SPRINGER SILENCIA
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cass.) (Guarujá)
Compressor 9.000 BTU/h - ELECTROLUX
Compressor 36.000 BTU/h - ELECTROLUX
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Compressor 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Controle remoto (hi-wall) – ELECTROLUX
Controle remoto (piso-teto) – ELECTROLUX
Bomba de condensado (cassete) - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo hi-wall - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo piso-teto - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo cassete - ELECTROLUX
Motor swing – flap (hi-wall) - ELECTROLUX
Motor swing – flap (piso-teto) - ELECTROLUX
Motor swing – flap (cassete) - ELECTROLUX
Pressostato de alta pressão – 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Pressostato de baixa pressão – 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 9.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 36.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (São Vicente)
Compressor 9.000 BTU/h - TRANE
Compressor 9.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 12.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 22.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 60.000 BTU/h - TRANE
Controle remoto (hi-wall) - TRANE
Controle remoto (hi-wall) - ELGIN
Controle remoto (piso-teto) - ELGIN
Filtro de ar modelo hi-wall - TRANE
Filtro de ar modelo hi-wall - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - TRANE
Motor swing – flap (hi-wall) - TRANE
Motor swing – flap (hi-wall) - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - TRANE
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - TRANE
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - TRANE
Termostato - 9.000 BTU/h - TRANE
Termostato - 9.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 12.000 BTU/h – ELGIN
Termostato - 22.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 60.000 BTU/h - TRANE
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - TRANE
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - TRANE
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Ventilação Mecân. (São Vicente)
Motor do ventilador - BERLINERLUFT
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (São Vicente – Fórum)
Compressor 18.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto
Filtro de ar modelo hi-wall
Motor swing – flap
Termostato
Válvula de expansão
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (São Vicente – Fórum)
Compressor 18.000 BTU/h - ELECTROLUX
Filtro de ar
Termostato
Válvula de expansão
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Praia Grande)
Compressor 12.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 18.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 58.000 BTU/h - CARRIER
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
108
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Controle remoto (hi-wall) - CARRIER
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - CARRIER
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 12.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 18.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Praia Grande – Fórum)
Compressor 18.000 BTU/h – YORK
Controle remoto
Filtro de ar modelo hi-wall
Motor swing – flap
Termostato
Válvula de expansão
- Valor variável anual para as peças (estimado em 100% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 100% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 02:
Caraguatatuba
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
109
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
2.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 02.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Caraguatatuba
2.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 02:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 02 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mecânica
Motor do ventilador - OTAM
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t)
Compressor 12.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 18.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 24.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 30.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 60.000 BTU/h - ELGIN
Controle remoto (hi-wall) - ELGIN
Controle remoto (piso-teto) - ELGIN
Filtro de ar modelo hi-wall - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - ELGIN
Motor swing – flap (hi-wall) - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de baixa pressão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 12.000 BTU/h - ELGIN
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
110
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Termostato - 18.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 24.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 30.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 60.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELGIN
- Valor variável anual para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE = (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 03:
Regional de São José dos Campos
Unidade de Jacarei
Regional de Mogi das Cruzes
3.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 03.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Regional de São José dos Campos
Unidade de Jacarei
Regional de Mogi das Cruzes
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
111
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
3.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 03:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 03 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – (Splitão) (São José dos Campos)
Compressor condensadora CXVA10500633 - TRANE
Motor do ventilador – evaporadora
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo – G4 (cada módulo)
Pressostato de alta pressão
Pressostato de alta pressão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Jacareí)
Compressor 9.000 BTU/h – SPRINGER WAY
Compressor 12.000 BTU/h - SPRINGER
Compressor 22.000 BTU/h – MIDEA STILO
Compressor 36.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 48.000 BTU/h – CARRIER
Controle remoto (hi-wall) – SPRINGER WAY
Controle remoto (hi-wall) – SPRINGER
Controle remoto (hi-wall) – MIDEA STILO
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall – SPRINGER WAY
Filtro de ar modelo hi-wall – SPRINGER
Filtro de ar modelo hi-wall – MIDEA STILO
Filtro de ar modelo piso-teto – CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) – SPRINGER WAY
Motor swing – flap (hi-wall) – SPRINGER
Motor swing – flap (hi-wall) – MIDEA STILO
Motor swing – flap (piso-teto) – CARRIER
Pressostato de alta pressão - 36.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 48.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 36.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 48.000 BTU/h - CARRIER
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
112
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Termostato - 9.000 BTU/h – SPRINGER WAY
Termostato - 12.000 BTU/h – SPRINGER
Termostato - 22.000 BTU/h – MIDEA STILO
Termostato - 36.000 BTU/h – CARRIER
Termostato - 48.000 BTU/h – CARRIER
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h – SPRINGER WAY
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h – SPRINGER
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h – MIDEA STILO
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h – CARRIER
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h – CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Mogi das Cruzes)
Compressor 9.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 12.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 12.000 BTU/h - CONSUL
Compressor 12.000 BTU/h - YORK
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Controle remoto (hi-wall) - CONSUL
Controle remoto (hi-wall) - YORK
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall - CONSUL
Filtro de ar modelo hi-wall - YORK
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) - CONSUL
Motor swing – flap (hi-wall) - YORK
Termostato - 9.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - CONSUL
Termostato - 12.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - CONSUL
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - YORK
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Climatizador Evap. (Mogi das Cruzes)
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
113
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Motor elétrico
Hélice do ventilador
- Valor variável anual para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE = (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 04:
Registro
4.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 04.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Registro
4.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 04:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 04 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cass.)
Compressor 12.000 BTU/h - SPRINGER
Compressor 18.000 BTU/h - SPRINGER
Compressor 18.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 24.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 36.000 BTU/h - CARRIER
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
114
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Controle remoto (hi-wall) - SPRINGER
Controle remoto (hi-wall) - CARRIER
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Controle remoto (cassete) - CARRIER
Bomba de condensado (cassete) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - SPRINGER
Filtro de ar modelo hi-wall - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Filtro de ar modelo cassete - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - SPRINGER
Motor swing – flap (hi-wall) - CARRIER
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Motor swing – flap (cassete) - CARRIER
Termostato - 12.000 BTU/h - SPRINGER
Termostato - 18.000 BTU/h - SPRINGER
Termostato - 18.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 24.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 36.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - SPRINGER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - SPRINGER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h - CARRIER
- Valor variável anual para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE = (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 05:
Itaquaquecetuba
Ferraz de Vasconcelos
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
115
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
São Miguel Paulista/SP
Guarulhos (Regional)
Guarulhos (Unidade Criminal)
5.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 05.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Itaquaquecetuba
São Miguel Paulista/SP
Guarulhos (Regional)
Guarulhos (Unidade Criminal)
5.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 05:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 05 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – (Splitão) (Itaquaquecetuba)
Compressor condensadora 40MSC180236V – CARRIER
Compressor condensadora 40MSC150236V – CARRIER
Compressor condensadora 40MSC150TFR – CARRIER
Motor do ventilador – evaporadora
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo – G4 (cada módulo)
Pressostato de alta pressão - 40MSC180236V
Pressostato de alta pressão - 40MSC150236V
Pressostato de alta pressão - 40MSC150TFR
Pressostato de baixa pressão - 40MSC180236V
Pressostato de baixa pressão - 40MSC150236V
Pressostato de baixa pressão - 40MSC150TFR
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
116
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cass.) (Ferraz Vasc.)
Compressor 12.000 BTU/h - LG
Compressor 58.000 BTU/h - LG
Controle remoto (hi-wall) - LG
Controle remoto (piso-teto) - LG
Bomba de condensado (cassete) - LG
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
Filtro de ar modelo piso-teto - LG
Filtro de ar modelo cassete - LG
Motor swing – flap (hi-wall) - LG
Motor swing – flap (piso-teto) - LG
Motor swing – flap (cassete) - LG
Termostato - 12.000 BTU/h - LG
Termostato - 58.000 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - LG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cas.) (São Miguel P.)
Compressor 12.000 BTU/h - RHEEM
Compressor 24.000 BTU/h - RHEEM
Compressor 36.000 BTU/h - RHEEM
Compressor 48.000 BTU/h - RHEEM
Controle remoto (hi-wall) - RHEEM
Controle remoto (piso-teto) - RHEEM
Controle remoto (cassete) - RHEEM
Bomba de condensado (cassete) - RHEEM
Filtro de ar modelo hi-wall - RHEEM
Filtro de ar modelo piso-teto - RHEEM
Filtro de ar modelo cassete - RHEEM
Motor swing – flap (hi-wall) - RHEEM
Motor swing – flap (piso-teto) - RHEEM
Motor swing – flap (cassete) - RHEEM
Termostato - 12.000 BTU/h - RHEEM
Termostato - 24.000 BTU/h - RHEEM
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
117
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Termostato - 36.000 BTU/h - RHEEM
Termostato - 48.000 BTU/h - RHEEM
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - RHEEM
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - RHEEM
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h - RHEEM
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h - RHEEM
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – (Splitão Dutado) (São Miguel P.)
Compressor condensadora TRAE125D2320A000 – TRANE
Motor do ventilador – evaporadora
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo – G4 (cada módulo)
Pressostato de alta pressão - TRAE125D2320A000
Pressostato de baixa pressão - TRAE125D2320A000
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Guarulhos (Reg.)
Compressor 12.000 BTU/h - HITACHI
Compressor 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Compressor 58.000 BTU/h - ELECTROLUX
Compressor 80.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (hi-wall) - HITACHI
Controle remoto (piso-teto) - ELECTROLUX
Controle remoto (piso-teto) -CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - HITACHI
Filtro de ar modelo piso-teto - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - HITACHI
Motor swing – flap (piso-teto) - ELECTROLUX
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Termostato - 12.000 BTU/h - HITACHI
Termostato - 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 58.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 80.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - HITACHI
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h - ELECTROLUX
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
118
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 80.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Guarulhos (Unid. Crim.)
Compressor 9.000 BTU/h – FUJITSU - INVERTER
Compressor 12.000 BTU/h – FUJITSU - INVERTER
Compressor 18.000 BTU/h – FUJITSU - INVERTER
Controle remoto (hi-wall) - FUJITSU
Filtro de ar modelo hi-wall - FUJITSU
Motor swing – flap (hi-wall) - FUJITSU
Termostato - 9.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 12.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 18.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - FUJITSU
- Valor variável anual para as peças (estimado em 75% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,75 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE = (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 75% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 06:
Santo André
Diadema
São Bernardo do Campo (Salas de Fórum)
Santo Amaro/SP
6.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 06.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
119
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Santo André
Diadema
São Bernardo do Campo (Salas de Fórum)
Santo Amaro/SP
6.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 06:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 06 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Santo André)
Compressor 9.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 18.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 24.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 30.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 60.000 BTU/h - ELGIN
Controle remoto (hi-wall) - ELGIN
Controle remoto (piso-teto) - ELGIN
Filtro de ar modelo hi-wall - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - ELGIN
Motor swing – flap (hi-wall) - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 9.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 18.000 BTU/h – ELGIN
Termostato - 24.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 30.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 60.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - ELGIN
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
120
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELGIN
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Diadema)
Compressor 58.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 90.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 90.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 90.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 90.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 90.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (São Bern. Do Campo)
Compressor 24.000 BTU/h – SAMSUNG - INVERTER
Controle remoto (hi-wall) - SAMSUNG
Filtro de ar modelo hi-wall - SAMSUNG
Motor swing – flap (piso-teto) - SAMSUNG
Termostato - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Santo Amaro/SP)
Compressor condensadora MMY-MAP1001HT5 - TOSHIBA
Compressor condensadora MMY-MAP1201HT5 - TOSHIBA
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo hi-wall - TOSHIBA
Filtro de ar modelo piso-teto - TOSHIBA
Motor swing – flap (hi-wall) - TOSHIBA
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
121
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Motor swing – flap (piso-teto) - TOSHIBA
Pressostato de alta pressão - TOSHIBA
Pressostato de alta pressão - TOSHIBA
Pressostato de baixa pressão - TOSHIBA
Pressostato de baixa pressão - TOSHIBA
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mecânica (Santo Amaro)
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
- Valor variável anual para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 07:
Almoxarifado Central/SP
Brás/SP
Lapa/SP
7.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 07.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
122
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Almoxarifado Central/SP
Brás/SP
Lapa/SP
7.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 07:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 07 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Almoxarifado Central)
Compressor 24.000 BTU/h - FUJITSU
Controle remoto (hi-wall) - FUJITSU
Bomba de condensado (hi-wall) - FUJITSU
Filtro de ar modelo hi-wall - FUJITSU
Motor swing – flap (hi-wall) - FUJITSU
Termostato - 24.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - FUJITSU
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Brás/SP)
Compressor 36.000 BTU/h - GREE
Controle remoto (piso-teto) - GREE
Filtro de ar modelo piso-teto - GREE
Motor swing – flap (piso-teto) - GREE
Pressostato de alta pressão - 36.000 BTU/h - GREE
Pressostato de baixa pressão - 36.000 BTU/h - GREE
Termostato - 36.000 BTU/h - GREE
Válvula de expansão - 36.000 BTU/h - GREE
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Brás/SP)
Compressor 10.000 BTU/h - CONSUL
Filtro de ar
Termostato
Válvula de expansão
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123
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Lapa)
Compressor 12.000 BTU/h - FUJITSU
Compressor 44.000 BTU/h - FUJITSU
Compressor 55.000 BTU/h - FUJITSU
Controle remoto (hi-wall) - FUJITSU
Controle remoto (piso-teto) - FUJITSU
Filtro de ar modelo hi-wall - FUJITSU
Filtro de ar modelo piso-teto - FUJITSU
Motor swing – flap (hi-wall) - FUJITSU
Motor swing – flap (piso-teto) - FUJITSU
Pressostato de alta pressão - 44.000 BTU/h - FUJITSU
Pressostato de alta pressão - 55.000 BTU/h - FUJITSU
Pressostato de baixa pressão - 44.000 BTU/h - FUJITSU
Pressostato de baixa pressão - 55.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 12.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 44.000 BTU/h - FUJITSU
Termostato - 55.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 44.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 55.000 BTU/h - FUJITSU
- Valor variável anual para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 08:
Osasco (Regional)
Osasco (Unidade Criminal)
Carapicuíba
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124
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
8.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 08.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Osasco (Regional)
Osasco (Unidade Criminal)
Carapicuíba
8.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 08:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 08 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Osasco (Reg.))
Compressor 30.000 BTU/h – SPRINGER MUNDIAL
Filtro de ar
Termostato
Válvula de expansão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Osasco (Reg.))
Compressor 18.000 BTU/h - KOMECO
Controle remoto (hi-wall) - KOMECO
Filtro de ar modelo hi-wall - KOMECO
Motor swing – flap (hi-wall) - KOMECO
Termostato - 18.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - KOMECO
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Osasco (Crim.))
Compressor 12.000 BTU/h – CARRIER
Compressor 22.000 BTU/h – CARRIER
Controle remoto (hi-wall) - CARRIER
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
125
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Filtro de ar modelo hi-wall - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - CARRIER
Termostato - 12.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 22.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Carapicuíba)
Compressor 7.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 9.000 BTU/h - YORK
Compressor 9.000 BTU/h - KOMECO
Compressor 12.000 BTU/h - KOMECO
Compressor 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Controle remoto (hi-wall) – YORK
Controle remoto (hi-wall) - KOMECO
Controle remoto (piso-teto) - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall - YORK
Filtro de ar modelo hi-wall - KOMECO
Filtro de ar modelo piso-teto - ELECTROLUX
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) - YORK
Motor swing – flap (hi-wall) - KOMECO
Motor swing – flap (piso-teto) - ELECTROLUX
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 7.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 9.000 BTU/h - YORK
Termostato - 9.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 12.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 7.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - KOMECO
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
126
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
- Valor variável anual para as peças (estimado em 100% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 100% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 09:
Sorocaba (Regional)
Itapetininga
9.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 09.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Sorocaba (Regional)
Itapetininga
9.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 09:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 09 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Sorocaba)
Compressor 9.000 BTU/h - YORK
Compressor 12.000 BTU/h - YORK
Compressor 18.000 BTU/h - YORK
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
127
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Compressor 30.000 BTU/h - KOMECO
Compressor 60.000 BTU/h - KOMECO
Controle remoto (hi-wall) - YORK
Controle remoto (hi-wall) - KOMECO
Controle remoto (piso-teto) - KOMECO
Filtro de ar modelo hi-wall - YORK
Filtro de ar modelo hi-wall - KOMECO
Filtro de ar modelo piso-teto - KOMECO
Motor swing – flap (hi-wall) - YORK
Motor swing – flap (hi-wall) - KOMECO
Motor swing – flap (piso-teto) - KOMECO
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - KOMECO
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 9.000 BTU/h - YORK
Termostato - 12.000 BTU/h - YORK
Termostato - 18.000 BTU/h - YORK
Termostato - 30.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 60.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 30.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - KOMECO
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Itapetininga)
Compressor 18.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 30.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 60.000 BTU/h - KOMECO
Controle remoto (hi-wall) - ELGIN
Controle remoto (piso-teto) - KOMECO
Filtro de ar modelo hi-wall - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - KOMECO
Motor swing – flap (hi-wall) - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - KOMECO
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - KOMECO
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
128
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 18.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 30.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 60.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 30.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - KOMECO
- Valor variável anual para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 10:
Campinas (Regional)
Campinas (Vila Mimosa)
Jundiaí
10.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 10.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Campinas (Regional)
Campinas (Vila Mimosa)
Jundiaí
10.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 10:
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
129
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
TABELA DE PEÇAS – LOTE 10 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e cass.) (Campinas (Reg.))
Compressor 9.000 BTU/h - LG
Compressor 60.000 BTU/h - ELGIN
Controle remoto (hi-wall) - LG
Controle remoto (cassete) - ELGIN
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
Filtro de ar modelo cassete - ELGIN
Motor swing – flap (hi-wall) - LG
Motor swing – flap (cassete) - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 9.000 BTU/h - LG
Termostato - 60.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELGIN
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Cps (Vila Mimosa))
Compressor 18.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 58.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 18.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 58.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Jundiaí)
Compressor 80.000 BTU/h - CARRIER
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
130
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 80.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 80.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 80.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 80.000 BTU/h - CARRIER
- Valor variável anual para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 11:
Limeira
Piracicaba (Unidade)
Piracicaba (Sala de Fórum)
11.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 11.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Limeira
Piracicaba (Unidade)
Piracicaba (Sala de Fórum)
11.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 11:
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
131
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
TABELA DE PEÇAS – LOTE 11 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Limeira)
Compressor 58.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (piso-teto) - CARRIER
Filtro de ar modelo piso-teto - CARRIER
Motor swing – flap (piso-teto) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Piracicaba (Unid.))
Compressor 12.000 BTU/h - YORK
Compressor 29.000 BTU/h - CONSUL
Compressor 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Controle remoto (hi-wall) - YORK
Controle remoto (hi-wall) - CONSUL
Controle remoto (piso-teto) - ELECTROLUX
Filtro de ar modelo hi-wall - YORK
Filtro de ar modelo hi-wall - CONSUL
Filtro de ar modelo piso-teto - ELECTROLUX
Motor swing – flap (hi-wall) - YORK
Motor swing – flap (hi-wall) - CONSUL
Motor swing – flap (piso-teto) - ELECTROLUX
Pressostato de alta pressão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Pressostato de baixa pressão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Termostato - 12.000 BTU/h - YORK
Termostato - 29.000 BTU/h - CONSUL
Termostato - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - YORK
Válvula de expansão - 29.000 BTU/h - CONSUL
Válvula de expansão - 60.000 BTU/h - ELECTROLUX
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Piracicaba (Sala Fórum))
Compressor 12.000 BTU/h - MIDEA
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
132
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - MIDEA
- Valor variável anual para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 12:
São Carlos
Araraquara (Unidade)
Araraquara (Sala de Fórum)
Rio Claro
12.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 12.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
São Carlos
Araraquara (Unidade)
Araraquara (Sala de Fórum)
Rio Claro
12.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 12:
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
133
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
TABELA DE PEÇAS – LOTE 12 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – (Splitão) (São Carlos)
Compressor condensadora RTC300CNP - HITACHI
Motor do ventilador – evaporadora
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo – G4 (cada módulo)
Pressostato de alta pressão
Pressostato de alta pressão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (cassete) (São Carlos)
Compressor 46.000 BTU/h - CARRIER
Controle remoto (cassete) - CARRIER
Bomba de condensado (cassete) - CARRIER
Filtro de ar modelo cassete - CARRIER
Motor swing – flap (cassete) - CARRIER
Pressostato de alta pressão - 46.000 BTU/h - CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 46.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 46.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 46.000 BTU/h - CARRIER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mec. (Araraquara (Unid.))
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w, p-t e cass.) (Arara (Unid.)
Compressor 9.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 12.000 BTU/h - MIDEA
Compressor 12.000 BTU/h - SPRINGER
Compressor 18.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 24.000 BTU/h - CARRIER
Compressor 58.000 BTU/h - SPRINGER
Controle remoto (hi-wall) – MIDEA
Controle remoto (hi-wall) – SPRINGER
Controle remoto (piso-teto) – SPRINGER
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
134
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Controle remoto (cassete) – CARRIER
Bomba de condensado (cassete) - CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall - SPRINGER
Filtro de ar modelo piso-teto - SPRINGER
Filtro de ar modelo cassete - CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) - SPRINGER
Motor swing – flap (piso-teto) - SPRINGER
Motor swing – flap (cassete) - CARRIER
Pressostato de alta pressão – 58.000 BTU/h - SPRINGER
Pressostato de baixa pressão – 58.000 BTU/h - SPRINGER
Termostato - 9.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 12.000 BTU/h - SPRINGER
Termostato - 18.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 24.000 BTU/h - CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h - SPRINGER
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 12.000 BTU/h - SPRINGER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - SPRINGER
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Araraquara(Sala Fórum))
Compressor 7.300 BTU/h - LG
Controle remoto (hi-wall) - LG
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
Motor swing – flap (hi-wall) - LG
Termostato - 7.300 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 7.300 BTU/h - LG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Rio Claro)
Compressor 58.000 BTU/h - ELGIN
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
135
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Controle remoto (piso-teto) - ELGIN
Filtro de ar modelo piso-teto - ELGIN
Motor swing – flap (piso-teto) - ELGIN
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h - ELGIN
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h - ELGIN
Termostato - 58.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h - ELGIN
- Valor variável anual para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 13:
Ribeirão Preto (Regional)
Ribeirão Preto (Sala de Fórum)
13.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 13.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Ribeirão Preto (Regional)
Ribeirão Preto (Sala de Fórum)
13.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 13:
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136
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
TABELA DE PEÇAS – LOTE 13 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Ribeirão Preto (Regional))
Compressor condensadora MMY-MAP1204HT5 - TOSHIBA
Compressor condensadora MMY-MAP1604HT5 - TOSHIBA
Motor do ventilador – condensadora
Filtro de ar modelo hi-wall - TOSHIBA
Filtro de ar modelo piso-teto - TOSHIBA
Filtro de ar modelo cassete - TOSHIBA
Bomba de condensado (cassete) - TOSHIBA
Motor swing – flap (hi-wall) - TOSHIBA
Motor swing – flap (piso-teto) - TOSHIBA
Motor swing – flap (cassete) - TOSHIBA
Pressostato de alta pressão
Pressostato de baixa pressão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Ribeirão Preto (Regional)
Compressor 24.000 BTU/h - SAMSUNG
Controle remoto (hi-wall) - SAMSUNG
Filtro de ar modelo hi-wall - SAMSUNG
Motor swing – flap (hi-wall) - SAMSUNG
Termostato – 24.000 BTU/h - SAMSUNG
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Ribeirão Preto (Fórum))
Compressor 18.000 BTU/h – FUJITSU - INVERTER
Controle remoto (hi-wall) - FUJITSU
Filtro de ar modelo hi-wall - FUJITSU
Motor swing – flap (hi-wall) - FUJITSU
Termostato - 18.000 BTU/h - FUJITSU
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - FUJITSU
- Valor variável anual para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
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137
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Observação: O valor variável anual é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 14:
Marília (Regional)
Marília (Unidade Criminal)
Marília (Salas de Fórum)
Tupã
14.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 14.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Marília (Regional)
Marília (Unidade Criminal)
Marília (Salas de Fórum)
Tupã
14.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 14:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 14 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventilação mec. (Marília (Regional))
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Marília (Regional))
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Compressor condensadora RAS14FSN5B - HITACHI
Motor do ventilador – condensadora
Controle remoto (hi-wall) - HITACHI
Controle remoto (piso-teto) - HITACHI
Filtro de ar modelo hi-wall - HITACHI
Filtro de ar modelo piso-teto - HITACHI
Motor swing – flap (hi-wall) - HITACHI
Motor swing – flap (piso-teto) - HITACHI
Pressostato de alta pressão
Pressostato de baixa pressão
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Marília (Regional))
Compressor 9.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 12.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 24.000 BTU/h - ELGIN
Compressor 30.000 BTU/h - ELGIN
Controle remoto (hi-wall)
Filtro de ar modelo hi-wall
Motor swing – flap (hi-wall)
Termostato – 9.000 BTU/h - ELGIN
Termostato – 12.000 BTU/h - ELGIN
Termostato – 24.000 BTU/h - ELGIN
Termostato – 30.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão – 9.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão – 12.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão – 24.000 BTU/h - ELGIN
Válvula de expansão – 30.000 BTU/h - ELGIN
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Marília (Criminal))
Compressor 22.000 BTU/h – LG - INVERTER
Controle remoto - LG
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
Motor swing – flap - LG
Termostato - 22.000 BTU/h – LG
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h – LG
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Split (h-w) (Marília (Sala Fórum))
Compressor 22.000 BTU/h – LG - Inverter
Controle remoto (hi-wall) - LG
Filtro de ar modelo hi-wall - LG
Motor swing – flap (hi-wall) - LG
Termostato - 22.000 BTU/h - LG
Válvula de expansão - 22.000 BTU - LG
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (p-t) (Tupã)
Compressor 48.000 BTU/h - KOMECO
Controle remoto (piso-teto) - KOMECO
Filtro de ar modelo piso-teto - KOMECO
Motor swing – flap (piso-teto) - KOMECO
Pressostato de alta pressão - 48.000 BTU/h - KOMECO
Pressostato de baixa pressão - 48.000 BTU/h - KOMECO
Termostato - 48.000 BTU/h - KOMECO
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h - KOMECO
- Valor variável anual para as peças (estimado em 100% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 100% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 15:
Araçatuba (Regional)
Araçatuba (Unidade Criminal)
Araçatuba (Sala de Fórum)
15.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 15.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Araçatuba (Regional)
Araçatuba (Unidade Criminal)
Araçatuba (Unidade Criminal)
15.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 15:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 15 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventil. mec. (Araçatuba (Regional))
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Araçatuba (Regional))
Compressor condensadora RAS32FSN5B1 - HITACHI
Compressor condensadora RAS18FSN5B - HITACHI
Motor do ventilador – condensadora
Controle remoto (hi-wall) - HITACHI
Controle remoto (piso-teto) - HITACHI
Filtro de ar modelo hi-wall - HITACHI
Filtro de ar modelo piso-teto - HITACHI
Motor swing – flap (hi-wall) - HITACHI
Motor swing – flap (piso-teto) - HITACHI
Pressostato de alta pressão
Pressostato de baixa pressão
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Araçatuba Criminal)
Compressor 9.000 BTU/h – KOMECO
Compressor 24.000 BTU/h - MIDEA
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
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Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Compressor 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
Controle remoto (hi-wall) – KOMECO
Controle remoto (hi-wall) - MIDEA
Controle remoto (piso-teto) – SPRINGER MIDEA
Filtro de ar modelo hi-wall – KOMECO
Filtro de ar modelo hi-wall - MIDEA
Filtro de ar modelo piso-teto – SPRINGER MIDEA
Motor swing – flap (hi-wall) – KOMECO
Motor swing – flap (hi-wall) - MIDEA
Motor swing – flap (piso-teto) – SPRINGER MIDEA
Pressostato de alta pressão - 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
Pressostato de baixa pressão - 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
Termostato - 9.000 BTU/h – KOMECO
Termostato - 24.000 BTU/h - MIDEA
Termostato - 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h – KOMECO
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - MIDEA
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h – SPRINGER MIDEA
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Araçatuba – Fórum)
Compressor 30.000 BTU/h – SPRINGER SILENTIA
Filtro de ar – SPRINGER SILENTIA
Termostato – SPRINGER SILENTIA
Válvula de expansão – SPRINGER SILENTIA
- Valor variável anual para as peças (estimado em 100% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 100% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 16:
Presidente Prudente (Regional)
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
142
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
Presidente Prudente (Sala de Fórum)
16.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 16.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Presidente Prudente (Regional)
Presidente Prudente (Sala de Fórum)
16.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 16:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 16 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Ventil. mec. (Pres. Prud. (Regional))
Motor do ventilador
Contatora do motor do ventilador
Correia do motor do ventilador
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – VRF (Pres. Prud. (Regional))
Compressor condensadora RAS10FSN5B - HITACHI
Motor do ventilador – condensadora
Controle remoto (hi-wall) - HITACHI
Filtro de ar modelo hi-wall - HITACHI
Motor swing – flap (hi-wall) - HITACHI
Pressostato de alta pressão
Pressostato de baixa pressão
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Pres. Prud. (Regional))
Compressor 7.500 BTU/h – MAXIMUS
Compressor 12.000 BTU/h – ELGIN
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
Válv. de expansão – 30.000 BTU/h - SPRINGER CARRIER INNOVARE
DISCRIMINAÇÃO DAS PEÇAS – Janela (Pres. Prud. (Fórum)
Compressor 30.000 BTU/h – CONSUL
Filtro de ar – CONSUL
Termostato – CONSUL
Válvula de expansão – CONSUL
- Valor variável anual para as peças (estimado em 125% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 1,25 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 125% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 17:
Administração II/SP
17.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 17.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
144
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Administração II/SP
17.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 17:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 17 PREÇO UNITÁRIO (R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w e p-t) (Administração II)
Compressor 18.000 BTU/h – LG
Compressor 22.000 BTU/h – LG
Compressor 48.000 BTU/h – CARRIER
Compressor 58.000 BTU/h – CARRIER
Controle remoto (hi-wall) – LG
Controle remoto (piso-teto) – CARRIER
Filtro de ar modelo hi-wall – LG
Filtro de ar modelo piso-teto – CARRIER
Motor swing – flap (hi-wall) – LG
Motor swing – flap (piso-teto) – CARRIER
Pressostato de alta pressão - 48.000 BTU/h – CARRIER
Pressostato de alta pressão - 58.000 BTU/h – CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 48.000 BTU/h – CARRIER
Pressostato de baixa pressão - 58.000 BTU/h – CARRIER
Termostato - 18.000 BTU/h – LG
Termostato - 22.000 BTU/h – LG
Termostato - 48.000 BTU/h – CARRIER
Termostato - 58.000 BTU/h – CARRIER
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h – LG
Válvula de expansão - 22.000 BTU/h – LG
Válvula de expansão - 48.000 BTU/h – CARRIER
Válvula de expansão - 58.000 BTU/h – CARRIER
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
145
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor variável anual para as peças (estimado em 75% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,75 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 75% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 18:
Barretos (Sala de Fórum)
18.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 18.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Barretos (Sala de Fórum)
18.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 18:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 18 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Barretos (Fórum)
Compressor 24.000 BTU/h – SAMSUNG - INVERTER
Controle remoto (hi-wall) - SAMSUNG
Filtro de ar modelo hi-wall - SAMSUNG
Motor swing – flap (piso-teto) - SAMSUNG
Termostato - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
Válvula de expansão - 24.000 BTU/h - SAMSUNG
- Valor variável anual para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
146
Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
LOTE 19:
Bauru (Sala de Fórum)
19.1.Manutenção Preventiva (item 3 do projeto básico) e Manutenção Corretiva (item 4 do projeto básico) para o LOTE 19.
- Valor fixo mensal para manutenção preventiva e corretiva (serviço): R$ __________,__ (pago mensalmente).
- Valor fixo anual para a manutenção preventiva e corretiva (serviço): (valor fixo mensal) X 24: R$ __________,__ = (A)
Discriminação do Valor por Unidade
Localidade Valor Mensal Total 24 meses
Bauru (Sala de Fórum)
19.2.Peças
Peças e componentes de reposição para manutenções corretivas (material de consumo) para equipamentos do LOTE 19:
TABELA DE PEÇAS – LOTE 19 PREÇO UNITÁRIO(R$)
DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS – Split (h-w) (Bauru (Fórum)
Compressor 9.000 BTU/h – SAMSUNG - INVERTER
Compressor 18.000 BTU/h – SAMSUNG - INVERTER
Controle remoto (hi-wall) - SAMSUNG
Filtro de ar modelo hi-wall - SAMSUNG
Motor swing – flap (piso-teto) - SAMSUNG
Termostato - 9.000 BTU/h - SAMSUNG
Termostato - 18.000 BTU/h - SAMSUNG
Válvula de expansão - 9.000 BTU/h - SAMSUNG
Válvula de expansão - 18.000 BTU/h - SAMSUNG
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
- Valor variável anual para as peças (estimado em 50% do somatório unitário dos preços de todas as peças e componentes de reposição, e pago somente quando necessário de acordo com o valor estipulado para a peça ou componente trocado) = 0,5 x somatório da tabela acima: R$ __________,___.= (B)
- VALOR GLOBAL DA UNIDADE= (A) + (B) = R$ __________,___.(Utilizado para julgamento)
Observação: O valor variável anual é determinado por 50% do somatório dos valores unitários propostos para cada peça ou componente de reposição. Esse valor compõe um saldo total que será utilizado para o pagamento das peças e componentes até o seu limite, não havendo limite de quantidade para a peça ou componente requisitado e que componha a lista da tabela acima.
OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES 1) Os preços acima são finais e neles estão incluídos todas as despesas concernentes à prestação dos serviços, tais como encargos sociais, transporte, mão de obra, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências; 2) A presente proposta é válida pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data máxima para sua apresentação; 3) Segue anexa a indicação do número da Conta Corrente e Agência da Instituição financeira Banco do Brasil S.A em que somos correntistas. ou 3) Declaramos que se vencedores do certame licitatório, providenciaremos a abertura da Conta Corrente nessa Instituição no prazo de até 03 (três) dias úteis da data da publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Estado; Dados do responsável pela assinatura do Instrumento de Contrato:
Nome
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Cargo
RG
CPF
Telefone
e-mail
Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, nossa Proposta relativa à licitação em epígrafe assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E ___________________PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR E VENTILAÇÃO MECÂNICA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FLUIDO REFRIGERANTE.
PROCESSO Nº 4825/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018
CONTRATO Nº ___/2018
PREÂMBULO
De um lado,
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.036.157/0001-89, com sede na Rua Boa Vista nº 200, CEP 01014-000, Centro da Capital Paulista, neste ato representado pelo Defensor Público Geral, Dr. Davi Eduardo Depiné Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, e no artigo 14, §1º, do Ato Normativo DPG nº 100, de 23 de outubro de 2014, doravante designada CONTRATANTE;
E, de outro,
[●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], situada na [RUA/AVENIDA/ALAMEDA/ESTRADA], [BAIRRO], CEP [CEP], [CIDADE], [ESTADO], doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por/pelo(a) senhor(a) [●], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [●] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [●];
Pelo presente instrumento, celebram Contrato, com fundamento no resultado do Pregão Eletrônico nº 016/2018, ocorrido e homologado no bojo do Processo nº 4825/2017.
A presente contratação sujeitar-se-á às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos condicionadores de ar e ventilação mecânica, com fornecimento total de mão de obra, equipamentos, materiais e fluido
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Licitações
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Fls. Nº__________________
Nº Processo 4825/2017
Rubrica__________________
refrigerante, (acrescentar as Unidades e Salas que compreendem o(s) lote(s) vencedor(es)) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
§1º – Os serviços deverão ser prestados em consonância com o teor do Projeto Básico, o qual compõe o Contrato na condição de anexo indissociável, de modo que a CONTRATADA deverá observar suas disposições para o perfeito adimplemento de suas obrigações contratuais.
§2º – Não obstante o termo inicial do período de vigência contratual, conforme disposto na Cláusula Quinta, os prazos para execução dos serviços deverão observar as seguintes disposições:
I – Nos serviços de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá concluí-los até o final da primeira quinzena de cada mês, de acordo com o cronograma aprovado;
II – Nos serviços de manutenção corretiva, ficam definidos os seguintes prazos:
a) A CONTRATADA deverá apresentar-se para atendimento inicial e ciência do ocorrido em até 24 horas após abertura do Chamado Técnico, exceto o chamado emergencial, que deverá ser feito conforme previsto no item 4.3 do Projeto Básico;
b) A CONTRATADA tem até dois dias úteis para apresentar os três orçamentos de peças ou componentes exigidos nos itens 4.4 e 4.6;
c) A CONTRATADA deverá realizar a correção do(s) equipamento(s) em até três dias corridos após a aquisição/fornecimento das peças.
III – Em ambos os casos, será permitida a execução dos serviços em finais de semana, mediante autorização, agendamento e acompanhamento de um responsável pela Unidade na qual os trabalhos venham a ser desenvolvidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
A contratação sujeitar-se-á às disposições normativas abaixo indicadas, sem prejuízo das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie:
I – Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (doravante simplesmente designada como “Lei Geral de Licitações”);
II – Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 (doravante simplesmente designada como “Lei Paulista de Contratos Administrativos”), subsidiariamente ao diploma anterior, no que couber;
III – Ato Normativo DPG nº 90, de 05 de agosto de 2014, o qual disciplina os procedimentos voltados ao processo administrativo sancionatório previsto na Lei Geral de Licitações e na Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
IV – Ato Normativo DPG nº 100, de 23 de outubro de 2014, o qual disciplina os procedimentos voltados à aquisição de bens e à contratação de obras ou serviços, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LOCALIDADES DESTINATÁRIAS DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do CONTRATO deverão ser executados nas seguintes localidades indicadas abaixo:
(Inserir apenas o(s) lote(s) vencedor(es) na formalização de cada contrato)
LOTE I
I – Regional de Santos: Av. São Francisco, 261 – Santos/SP
II – Sala de Fórum de Santos: Av. São Francisco, 242 – Santos/SP - Sala 11
III – Unidade do Guarujá: Av. Ademar de Barros, nº 1327 – Guarujá/SP; IV – Unidade de São Vicente: Rua Jacob Emerich, 944 – Centro - São Vicente/SP V – Salas de Fórum de São Vicente: Rua Jacob Emerich, 1367 – Pq. Bitaru - São Vicente/SP – Salas 05 e 33 VI - Unidade de Praia Grande: Rua Ubirajara Keutenedjian, 51 – Praia Grande/SP VII - Sala de Fórum de Praia Grande: Rua Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9.101 – Praia Grande/SP - Sala 29
LOTE II
I – Unidade de Caraguatatuba: Rua Alagoas, 630 – Indaiá – Caraguatatuba/SP
LOTE III
I – Regional de São José dos Campos: Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 532 – São José dos Campos/SP II – Unidade de Jacareí: Rua Treze de Maio, 35 – Jacareí/SP III – Regional de Mogi das Cruzes: Rua Francisco Martins, 30 – Mogi das Cruzes
LOTE IV
I – Unidade de Registro: Rua Gersoni Napoli, nº 4 – Registro/SP
LOTE V
I – Unidade de Itaquaquecetuba: Rua Vereador José Barbosa de Araújo, 317 – Itaquaquecetuba/SP II – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: Rua Carlos Gomes, 215/225 - Ferraz de Vasconcelos/SP III – Unidade de São Miguel Paulista/SP: Av. Afonso Lopes de Baião, 1976, Vila Carolina – São Paulo/SP IV – Regional de Guarulhos: Rua Sete de Setembro, 30 – Centro – Guarulhos/SP V – Unidade Criminal de Guarulhos: Rua Maria Lúcia Vitta, 65 – Guarulhos/SP
LOTE VI I - Unidade de Santo André: Rua Senador Flaquer, 922 – Santo André/SP II - Unidade de Diadema: Rua Das Turmalinas, 71/77 – Diadema/SP III - Salas de Fórum de São Bernardo do Campo: Rua Vinte e Três de Maio, 107 – Vila Tereza - São Bernardo do Campo/SP
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IV - Unidade de Santo Amaro/SP: Rua Américo Brasiliense, 2139 – Santo Amaro – São Paulo/SP
LOTE VII I - Almoxarifado Central/SP: Rua Coronel Albino Bairão, 154/160 – Belenzinho – São Paulo/SP II - Unidade do Brás/SP: Rua Piratininga, 84 – Brás – São Paulo/SP III - Unidade Lapa/SP: Rua George Smith, 171 – Lapa – São Paulo/SP
LOTE VIII I - Regional de Osasco: Av. Dos Autonomistas, 3094 – Osasco/SP II - Unidade Criminal de Osasco: Av. Das Flores, 740 – Osasco/SP III - Unidade de Carapicuíba: Av. Celeste, 58 – Carapicuíba/SP
LOTE IX I - Regional de Sorocaba: Rua Barão de Tatuí, 231 – Sorocaba/SP II - Unidade de Itapetininga: Rua Dr. Virgílio de Rezende, 1367 – Itapetininga/SP
LOTE X I - Regional de Campinas: Rua Jorge de Figueiredo Corrêa, 1219 – Campinas/SP II - Unidade de Vila Mimosa/Campinas: Rua Rui Abadio Rodrigues, 483/485, Jardim Yeda – Campinas/SP III - Regional de Jundiaí: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 646 – Jundiaí/SP
LOTE XI I - Unidade de Limeira: Av. Maria Buzzolin, 622 – Limeira/SP II - Unidade de Piracicaba: Rua Benjamin Constant, 823 – Piracicaba/SP III - Sala de Fórum de Piracicaba: Rua Bernardino de Campos, 55 – Piracicaba/SP - Sala 259
LOTE XII I - Unidade de São Carlos: Rua Belarmino Indalécio de Souza, 549 – São Carlos/SP II - Unidade de Araraquara: Rua São Bento, 1725 – Centro – Araraquara/SP III - Sala de Fórum de Araraquara: Rua dos Libaneses, 1998 – Carmo – Araraquara/SP IV - Unidade de Rio Claro: Av. Dezessete, 1810 – Consolação - Rio Claro/SP
LOTE XIII I - Regional de Ribeirão Preto: Rua Alice Além Saad, 1256 – Ribeirão Preto/SP II - Sala de Fórum de Ribeirão Preto: Rua Alice Além Saadi, 719 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP
LOTE XIV I - Regional de Marília: Avenida Sampaio Vidal, 132 – Marília/SP
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II - Unidade Criminal de Marília: Rua Marrei Junior, 142 – Marília/SP III - Salas de Fórum de Marília: Rua Lourival Freire, 120 – Fragata - Marília/SP IV - Unidade de Tupã: Rua João Tavares de Couto, 15 – Vila das Indústrias - Tupã/SP
LOTE XV I - Regional de Araçatuba: Rua XV de novembro, 395 – Araçatuba/SP II - Unidade Criminal de Araçatuba: Rua Prof. Jorge Corrêa, 1214 – Jd. Nova York – Araçatuba/SP III - Sala de Fórum de Araçatuba: Praça. Dr. Maurício Martins Leite, 60 – Araçatuba/SP
LOTE XVI I - Regional de Presidente Prudente: Rua Comendador João Peretti, 26 – Presidente Prudente/SP II - Sala de Fórum de Presidente Prudente: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201 – Presidente Prudente/SP
LOTE XVII I - Administração II/SP: Rua Líbero Badaró, 616 – Centro – São Paulo/SP
LOTE XVIII I - Sala de Fórum de Barretos: Av. Centenário da Abolição, 1500 – Região dos Lagos – Barretos/SP
LOTE XIX I - Sala de Fórum de Bauru: Rua Afonso Pena, 5-40 - Bela Vista -Bauru/SP
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE O valor total do presente Contrato é estimado em R$ [●] ([●]).
§1º - No presente exercício, o valor correspondente onerará recursos do Programa de Trabalho 03.092.4200.5798.0000, da Fonte de Recurso 002.001.055, de modo que o restante onerará recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
§2º - Conforme legislação vigente e, em especial o estabelecido no Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003, os preços mensais serão reajustados anualmente, mediante aplicação das normas de orientação, previstas na Resolução CC-79, de 12 de dezembro de 2003 e Resolução CC-77, de 10 de novembro de 2004, com base na seguinte fórmula:
[(
)]
Em que:
R = parcela de reajuste;
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Po = preço inicial do Contrato no mês de referência dos preços ou preço do Contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
§3º - A periodicidade anual do reajuste será contada a partir da data de apresentação da proposta atualizada da CONTRATADA, conforme Anexo II do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses.
§1º - O termo inicial para a contagem do prazo de vigência será a data indicada na Ordem de Serviços.
§2º - O prazo de vigência contratual poderá ser porrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo legalmente previsto, a critério da CONTRATANTE.
§3º - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o caput, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE até 90 (noventa) dias antes do vencimento do Contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
§4º - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
§5º - Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
§6º - A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da CONTRATANTE, a ser comunicada à CONTRATADA no prazo de até 90 (noventa) dias antes do vencimento do CONTRATO ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
§7º - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Geral de Licitações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do Contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês (P.M.O.C), acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico (Anexo I do Contrato).
§1º - Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser devidamente justificados pela
CONTRATADA e serão protocolados, antes do vencimento do prazo de execução, para
serem submetidos à apreciação superior.
§2º - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
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I. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme item 14 do Projeto Básico.
§3º - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da conclusão das correções efetuadas com base no disposto no parágrafo 2º e I, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante Atestado de Execução dos Serviços, ou recibo, firmado pelo Servidor responsável.
§4º - A aceitação dos serviços não exonerará a contratada, nem seus técnicos, de
indenização no caso de responsabilidade civil ou técnica por futuros eventos, decorrentes ou
relacionados com a execução dos serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com as atividades desenvolvidas no período pela CONTRATADA e serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal, no Setor de Protocolo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em conjunto com o Atestado de Execução dos Serviços emitido pela fiscalização da CONTRATANTE.
§1º - Para fins de pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA encaminhará ao Setor de Protocolo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, localizado na Rua Líbero Badaró, nº 616, 7º andar, CEP 01008-000, Centro da Capital Paulista, a respectiva nota fiscal/fatura e relatório de serviços prestados no período.
§2º - A nota fiscal que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo disposto no caput começará a fluir a partir da data de apresentação após a data de sua apresentação válida.
§3º - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do art. 74 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores (“Paulista de Contratos Administrativos”), bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
§4º - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste Contrato, caberá à CONTRATANTE:
I – indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
II – prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham ser solicitados;
III – fiscalizar o andamento da execução dos serviços;
IV - efetuar os pagamentos tempestivos das faturas aprovadas.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a prestação dos serviços objeto do Contrato, além das obrigações previstas no
Edital e seus anexos, caberá à CONTRATADA:
I - efetuar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com o plano relatado
no item 3 e 4 nas disposições dos itens 6 a 8 do Projeto Básico;
II - Cada equipamento mencionado no item 2.1 do Projeto Básico (Anexo I), deverá possuir
documentação própria (P.M.O.C.) que conste todo o histórico completo de manutenção
preventiva/corrertiva, durante todo o pérido vigente do Contrato. A cada mês, uma cópia da
documentação de cada equipamento deverá ser entregue ao gestor do Contrato. A
documentação deverá ser elaborada seguindo os planos mensal, semestral e anual,
conforme os itens citados acima; (Incluir remissão específica aos lotes vencedores)
III - deixar, na 1ª visita, toda a instalação e todos os equipamentos de ar
IV - fixar em todos os equipamentos, adesivo contendo as informações completas da
CONTRATADA (telefones/e-mails), bem como o(s) responsável(eis) a ser(em) contatado(s)
sempre em caso de problemas;
V - preencher e entregar após qualquer manutenção preventiva e corretiva, ao responsável
da Unidade o P.M.O.C., relatando as atividades desenvolvidas e futuramente necessárias;
VI - garantir a execução total do serviço dentro dos padrões e normas técnicas pertinentes,
se responsabilizando pelo atendimento dos referidos padrões caso não tenham sido
atingidos;
VII - responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros durante a
execução do serviço, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão
de sua parte;
VIII - cumprir as disposições legais Municipais, Estaduais, Federais e da ABNT que
interfiram na execução do objeto contratual;
IX - utilizar as seguintes normas Técnicas/Resoluções/Portaria como diretrizes para as
manutenções:
a) ABNT - NBR 16.401 - Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e
unitários;
b) ABNT - NBR 14.679 - Sistemas de condicionamento de ar e ventilação - Execução
de serviços de higienização;
c) PORTARIA nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 - Ministério da Sáude;
d) RESOLUÇÃO RE/ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000;
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X - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que
verificar na execução do objeto contratual, especialmente eventuais irregularidades nos
aparelhos de ar condicionado que não possam ser sanadas no escopo do Contrato;
XI - atender prontamente as orientações e exigências do gestor do Contrato, devidamente
designado, inerentes à execução do objeto contratado;
XII - fornecer todas as ferramentas e mão de obra necessárias à prestação dos serviços
contratados, incluindo o fornecimento de fluido refrigerante específico para cada
equipamento relacionado no item 5.1 do Projeto Básico (Anexo I);
XIII - utilizar mão de obra especializada para a boa execução dos serviços, mantendo em
seu quadro funcional permanente, equipe técnica adequada para o serviço de manutenção
dos aparelhos de ar condicionado, notadamente composta de um Engenheiro Mecânico com
ART registrada no CREA para a manutenção de ar condicionado;
XIV - emitir no P.M.O.C a hora de chegada e saída, bem como os serviços realizados nas
manutenções preventiva e corretiva, que devem ser atestados pelo gestor ou servidor
responsável do local, designado pela CONTRATANTE;
XV - executar qualquer manutenção programada, que implique na interrupção do expediente
da unidade, em data e horário a ser estabelecido pela CONTRATANTE, inclusive aos finais
de semana;
XVI - realizar as visitas referentes à manutenção preventiva sempre na primeira quinzena do
mês, respeitando a periodicidade de 30 dias entre as visitas, para cada equipamento;
XVII - apresentar um cronograma mensal de manutenção preventiva, até o penúltimo dia útil
do mês com a definição das datas das visitas e o pleno de manutenção para todos os locais
definidos nesse Contrato, que deverá ser aprovado pelo gestor do Contrato;
XVIII - permitir ao gestor do Contrato designado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços,
com o poder de sustar, recusar, solicitar o desfazimento do que não estiver de acordo com
as normas, especificações ou técnicas usuais e que atentem contra a segurança, ficando
certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falta de fiscalização eximirá a empresa das
responsabilidades decorrentes do Contrato, correndo por conta da mesma todas as
despesas em razão dos serviços a desfazer ou refazer;
XIX - repor, no prazo de 24 horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou
extraviado por seus empregados;
XX - providenciar, durante toda a execução dos serviços, a adequada proteção dos
operários e das instalações existentes, de modo a garantir a estanqueidade do serviço
quanto a eventuais danos causados por resíduos de demolições, poeiras, desmontagens e
execuções dos demais serviços;
XXI - substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de
justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da
repartição ou ao interesse do Serviço Público;
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XXII - zelar para que seus empregados compareçam aos locais devidamente trajados e
identificados, vedado aos mesmos trabalhar descalços, com tamancos ou sandálias, ou
trajando vestuário não condizente como o decoro público;
XXIII - obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25 de setembro de
2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte
das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) abrangidas pelo Protocolo de
Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes
diretrizes:
a) é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em
conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros
vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento,
armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs;
b) quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de
manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada
da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas
mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes
específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a
CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade de seguro garantia, no valor de R$ [•]
(valor por extenso) correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em
conformidade com o art. 56, § 2° da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1° - A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao da vigência do presente
contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a
complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a
que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição
por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº
8.666/93.
§ 2° - O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover perante
a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de
aplicação de penalidade de multa, caso não possa ser descontada de pagamento a ser feito
pela CONTRATANTE por insuficiência do valor devido para quitá-la.
§ 3° - Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica
obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito,
no prazo de 05(cinco) dias, contados da data de recepção da notificação do respectivo
abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subseqüentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A inexecução total ou parcial do Contrato, assim como a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 78, ensejará a sua rescisão, na forma definida no artigo 79, acarretando as consequências enumeradas no artigo 80, todos da Lei Geral de Licitações, sem prejuízo das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 do mesmo diploma legal.
§1º - A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87, III da Lei Geral de Licitações acarreta ao punido a impossibilidade de participar de licitações e celebrar contratos não só com o órgão sancionador, mas também com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes da Federação (Súmula nº 02 da AJ, publicada no DOE de 03 de setembro de 2014).
§2º - A CONTRATADA sujeita-se à sanção prevista no artigo 7º, da Lei de Pregão, e subsidiariamente, às previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88, da Lei Geral de Licitações, e alterações posteriores.
§3º - As sanções de que tratam o caput e o §2º poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no Ato Normativo DPG nº 90, de 05 de agosto de 2014, (Anexo III do Contrato) garantindo o exercício de prévia a ampla defesa, e deverá ser registrada no endereço eletrônico www.esancoes.sp.gov.br, migrando automaticamente para o CAUFESP.
§4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
§5º - A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido, na forma da lei, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Paulista de Contratos Administrativos e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Geral de Licitações.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Geral de Licitações, e no artigo 77, da Lei Paulista de Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO NA QUANTIDADE DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite legal permitido.
Parágrafo Único – Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as disposições da Lei Geral de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a subcontratação total do objeto do Contrato, bem como a sua cessão ou transferência, total ou parcial.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO VÁLIDOS ENTRE AS PARTES
No prazo de 05 (cinco) dias da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE um e-mail válido para servir de canal de comunicação entre as partes para o envio de todas as notificações relacionadas ao Contrato, inclusive aquelas relacionadas às demandas da gestão designada pela CONTRATANTE no tocante à regularização na prestação dos serviços.
§1º - As comunicações e intimações efetuadas pelo meio eletrônico no endereço de e-mail informado pela CONTRATADA serão plenamente válidas, desde que guardem relação com o objeto contratual.
§2º - É de responsabilidade da CONTRATADA informar à CONTRATANTE as ocasiões em que houver mudança no endereço de e-mail, seja ela temporária ou definitiva.
§3º - As comunicações e intimações efetuadas pela CONTRATANTE ao endereço de e-mail informado pela CONTRATADA serão válidas enquanto não houver a comunicação formal de alteração no endereço de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
§1º - Consideram-se elementos integrantes do Contrato, como se nele estivessem
transcritos:
I – Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2018;
II – Projeto Básico;
III - Proposta Comercial vencedora do Pregão Eletrônico nº 016/2018;
IV - Ato Normativo DPG nº 90, de 05 de agosto de 2014.
§2º - Aplicam-se às omissões do Contrato as disposições da Lei Paulista de Contratos
Administrativos, da Lei Geral de Licitações e das demais normas regulamentares que lhe
forem aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
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E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, [●] de [●] de 2018.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DAVI EDUARDO DEPINE FILHO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONTRATANTE
(Verificar lotes vencedores para designar a autoridade competente para representar a Defensoria Pública)
NOME DA CONTRATADA
SIGNATÁRIO
CARGO
CONTRATADA
Testemunhas
Nome Nome
RG RG
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ANEXO IV
ATO NORMATIVO DPG Nº 90, DE 05 DE AGOSTO DE 2014
Disciplina os procedimentos voltados ao processo administrativo sancionatório previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.98, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública, instituída pelo § 2º do artigo 134 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 19, inciso XXI, da Lei Complementar estadual nº 988/06;
Considerando a necessidade de uniformização do fluxo dos procedimentos regulados pela Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.98;
Considerando a necessidade de observação do devido processo legal, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e nas Leis federais nº 8.666/93 e 10.520/2002;
Considerando a competência concorrente da Coordenadoria Geral de Administração, da Assessoria de Convênios e da Escola da Defensoria Pública do Estado para a prática de atos e instauração de procedimentos de apuração de infração de Contratos e outros ajustes no rol das atribuições de cada órgão.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC nº 988/06, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O processo administrativo sancionatório previsto na Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.98, obedecerá ao disposto no presente Ato e deverá ser observado nas hipóteses de violação às normas estabelecidas na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989; nas Leis Federais nº 8.666, de 21.06.93, e nº 10.520, de 17.07.02, bem como em outros diplomas legais aplicáveis às contratações, aos convênios e outras modalidades de parceria firmados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - Aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.98.
CAPÍTULO II
DA FASE DE CONHECIMENTO
Art. 2º. Verificados os indícios de ocorrência de infração às normas referidas no artigo 1º deste Ato, o Defensor Público ou o servidor responsável pela condução do processo
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administrativo licitatório, ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste, conforme o caso, representará à autoridade competente para a apuração dos fatos.
§1º - A representação poderá ser precedida de diligências voltadas à apuração preliminar dos fatos e das circunstâncias envolvidas na conduta praticada pelo licitante, pelo contratado, pelo conveniado ou pelo ente parceiro, que será designado por interessado na autuação.
§2º - Após as diligências preliminares, persistindo os indícios, o representante deverá relatar a conduta do interessado, os motivos que justificariam a incidência de sanção administrativa e seu fundamento legal, contratual e convencional, conforme o caso.
§3º - Qualquer pessoa poderá trazer à Defensoria Pública do Estado informações e notícias de fatos que possam caracterizar as infrações administrativas passíveis de apuração em procedimento sancionatório.
§4º - As autoridades competentes para instaurar o procedimento sancionatório e também para proferir a decisão são o Defensor Público Coordenador Geral de Administração, o Defensor Público Diretor da Escola da Defensoria Pública e o Defensor Público responsável pela Assessoria de Convênios, de acordo com suas respectivas áreas de atuação.
Art. 3º. Oferecida a representação, a autoridade competente deverá instaurar o procedimento sancionatório, mediante edição de portaria, que conterá, com o maior detalhamento possível:
I - a identificação dos interessados;
II - a narração dos fatos que constituem a conduta irregular a ser apurada;
III - a remissão às normas legais, contratuais e convencionais violadas e à sanção aplicável;
IV - o prazo e o local para apresentação da defesa.
§1º - A portaria de instauração será instruída com os documentos necessários a provar as irregularidades apontadas, sem prejuízo dos demais meios de prova que serão utilizados em fase própria de instrução.
§2º - A Administração poderá se utilizar de fotografias ou qualquer outro meio mecânico ou eletrônico, bem como de laudos técnicos, a critério da autoridade que instaurou o processo, a fim de materializar a irregularidade.
Art. 4º. Instaurado o processo sancionatório, os autos ficarão a cargo da Comissão Processante Administrativa ou de servidor, a quem incumbirá a realização dos atos de expediente para o seu devido processamento.
Art. 5º. O interessado será citado por carta com aviso de recebimento, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da carta:
I - oferecer defesa, indicando os fatos e fundamentos de direito que embasam sua irresignação;
II - juntar documentos;
III - indicar outros meios de prova pretendidos, com rol de testemunhas, se oral, e assistente técnico e quesitos, se pericial, justificando sua pertinência.
§1º - Frustrada a citação por carta, a mesma será feita por edital publicado no Diário Oficial do Estado, contando-se o prazo previsto pelo caput da efetiva publicação.
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§2º - Toda a prova documental deve instruir a defesa, de modo que a juntada posterior de documentos deverá ser motivada quanto à indisponibilidade da prova no momento próprio.
§3º - Existindo necessidade de juntada de documentos aos autos pela Administração em momento posterior ao início do prazo de defesa, ao interessado será conferido prazo de 7 (sete) dias para sobre eles se manifestar, se maior prazo não lhe for assinado pela presidência da CPA ou servidor designado em razão da complexidade da prova.
Art. 6º. Transcorrido o prazo de defesa, a CPA ou o servidor designado deverá remeter os autos à autoridade competente para:
I - deferir ou indeferir, motivadamente, as provas postuladas ou produzidas pelo interessado;
II - determinar a realização das diligências que reputar pertinentes ao esclarecimento dos fatos;
III - designar audiência de instrução, ou
IV - declarar encerrada a instrução em caso de revelia, se a representação estiver suficientemente instruída ou se todas as provas já estiverem encartadas aos autos.
Parágrafo único - As provas somente poderão ser indeferidas quando ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Art. 7º. Em caso de dilação probatória, o interessado será intimado para:
I - acompanhar a produção das provas orais, com antecedência mínima de 2 (dois) dias;
II - formular quesitos e indicar assistente técnico, quando necessária prova pericial, no prazo de 7 (sete) dias.
Art. 8º. O órgão competente para instrução poderá requisitar informações de outros órgãos diretamente, independentemente de vinculação hierárquica, mediante ofício ou envio dos autos do procedimento sancionatório.
§1º - Durante a instrução, será concedida vista dos autos ao interessado ou ao seu advogado devidamente constituído, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento.
§2º - A concessão de vista será obrigatória no prazo para manifestação do interessado ou para apresentação de recursos.
Art. 9º. Concluída a instrução, o interessado será intimado para apresentar, em 7 (sete) dias, suas alegações finais, para as quais terá vista dos autos.
Art. 10. Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, com ou sem as alegações finais, os autos serão relatados e encaminhados à Assessoria Jurídica da Defensoria Pública-Geral para análise e parecer jurídico, que será proferido no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 11. Com a análise jurídica, os autos serão submetidos à autoridade competente, que deverá proferir decisão devidamente motivada, no prazo de 20 (vinte) dias.
CAPÍTULO III
DA FASE RECURSAL
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Art. 12. Da decisão proferida pela autoridade competente caberá recurso ao Defensor Público-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da carta de intimação.
§1º - O recurso será protocolizado junto à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que o receberá no efeito suspensivo, exceto quando se tratar de aplicação de medidas cautelares.
§2º - A autoridade que proferiu a decisão poderá reconsiderá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da interposição do recuso.
§3º - Caso não se retrate, a autoridade remeterá os autos à Assessoria Jurídica, que deverá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias.
§4º - Após encartar aos autos sua manifestação, a Assessoria Jurídica remetê-los-á à Defensoria Pública-Geral, para que profira decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§5º - Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de “convite” os prazos estabelecidos nos parágrafos segundo e quarto serão de dois dias úteis.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS URGENTES
Art. 13. Antes ou no curso do processo sancionatório, em caso de extrema urgência, a Administração poderá adotar as medidas cautelares no âmbito do processo das contratações, convênios e parcerias firmados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que ensejou a apuração, desde que estritamente indispensáveis à eficácia do ato final, por meio de decisão fundamentada no interesse público, em especial, para preservação da segurança na prestação do serviço público aos usuários da Defensoria Pública.
§1º - Os processos sancionatórios em que forem aplicadas medidas cautelares terão prioridade sobre todos os outros.
§2º - As medidas cautelares de que trata o caput são aquelas previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão unilateral.
§3º - Ao interessado será garantido o contraditório, ainda que diferido, concedendo-se prazo de 7 (sete) dias contados da intimação.
§4º - Havendo manifestação do interessado, antes de ser proferida a decisão pela autoridade competente, será ouvida a Assessoria Jurídica, que se manifestará no prazo de 20 (vinte) dias.
§5º - Da decisão de que trata o parágrafo anterior, caberá recurso ao Defensor Público-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias.
§6º - O recurso será recebido sem efeito suspensivo e observará, quanto à sequência procedimental, o previsto pelo artigo 12 deste Ato.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 14. As penalidades a serem aplicadas em caso de procedência do procedimento sancionatório são aquelas previstas na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989;
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nas Leis Federais nº 8.666, de 21.06.93, e nº 10.520, de 17.07.02, bem como outras especificadas nos instrumentos de convênio e parcerias.
Art. 15. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, retirar ou receber a Ordem de Execução de Serviços, apresentar os documentos necessários ou, ainda, praticar ou deixar de praticar qualquer ato que impossibilite a emissão da Nota de Empenho, ensejará a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do respectivo ajuste.
Art. 16. Pela inexecução total ou parcial do ajuste poderá ser aplicada multa:
I - de 30% (trinta por cento) a 100% (cem por cento) do valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida;
II - no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
§1º - A base de cálculo para a multa referida no inciso I será o valor original da contratação reajustado até a data da aplicação da penalidade pela variação do índice previsto no Contrato ou de outro que venha a substituí-lo.
§2º - Na hipótese do parágrafo anterior, inexistindo índice contratual, será utilizado o IPC-FIPE ou outro que venha a substituí-lo.
§3º - Na aplicação da multa a que se refere o inciso I, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues, os prejuízos causados à Defensoria Pública e a reincidência da contratada.
§4º - As multas estabelecidas nos incisos I e II são alternativas, devendo a Defensoria Pública optar, a seu critério, por uma delas.
Art. 17. O atraso injustificado na execução do contratado acarretará a aplicação de multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, nos seguintes patamares:
I - de 0,5% (meio por cento) ao dia até o 15º dia de atraso;
II - de 1% (um por cento) ao dia a partir do 16º dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias.
§1º - Atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total ou parcial, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo anterior.
§2º - Por critério de conveniência e oportunidade e quando o interesse público o recomendar, a Administração poderá aceitar o objeto do Contrato com atraso superior a 30 (trinta) dias, caso em que, além das sanções previstas pelos incisos I e II deste artigo, aplicará ao contratado multa única de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação cumprida com atraso.
§3º - Na aplicação da multa a que se refere o parágrafo anterior, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues, os prejuízos causados à Defensoria Pública e a reincidência da contratada.
§4º - As multas aludidas neste artigo não impedem que a Defensoria Pública rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
Art. 18. O valor das multas será descontado do primeiro pagamento após sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida e os pagamentos futuros pela diferença, se houver, facultado o recolhimento ao tesouro do Estado.
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Parágrafo único - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Defensoria Pública ou cobrada judicialmente.
Art. 19. Ressalvado o disposto no §3º do artigo 16, as multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Art. 20. As multas serão corrigidas monetariamente de acordo com a variação da UFESP, até a data de seu efetivo pagamento.
Art. 21. No caso de penalidade pecuniária, o sancionado será intimado por via postal a efetuar o pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, caso seja inviável a compensação com eventuais créditos retidos.
Parágrafo único - Em caso de inadimplemento da multa, total ou parcial, serão adotadas as medidas cabíveis para a cobrança judicial e para a inscrição do sancionado nos cadastros de inadimplentes com o Poder Público.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As intimações dos despachos, decisões interlocutórias e finais serão feitas por meio de carta com aviso de recebimento, iniciando-se eventual prazo para o interessado do recebimento da correspondência.
§1º - São válidas as intimações dirigidas ao endereço do interessado declinado no instrumento contratual ou convencional, cumprindo-lhe atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
§2º - Sem prejuízo da regra prevista pelo caput, o dispositivo das decisões que encerrarem a fase de conhecimento será publicado no Diário Oficial do Estado após o transcurso do prazo recursal.
§3º - Na hipótese do parágrafo anterior, interposto recurso administrativo, a publicação da decisão será realizada em conjunto com a que julgar o recurso.
Art. 23. As petições poderão ser encaminhadas por via postal, sendo consideradas, para efeito de prazo, as datas de postagem.
Art. 24. O procedimento sancionatório será sigiloso até decisão final, salvo em relação ao interessado, seu procurador ou terceiro que demonstre legítimo interesse.
Parágrafo único - Incidirá em infração disciplinar grave o servidor que, por qualquer forma, divulgar irregularmente informações relativas à acusação, ao acusado ou ao procedimento.
Art. 25. O Coordenador Geral de Administração, o Diretor da EDEPE e o Defensor Público responsável pela Assessoria de Convênios poderão baixar, mediante portaria, normas complementares às estabelecidas no presente ato, regulamentando os procedimentos no âmbito das respectivas Unidades.
Art. 26. O presente Ato aplica-se aos processos administrativos sancionatórios para os quais não tenha havido decisão administrativa irrecorrível, no que couber.
Art. 27. O procedimento sancionatório instaurado deverá possuir numeração e registro em livro próprio, iniciada anualmente nova contagem.
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Art. 28. Quando este Ato não dispuser sobre prazo específico para a prática do ato, deverão ser respeitados aqueles previstos pelo artigo 32 da Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.98.
Art. 29. As normas estabelecidas neste Ato deverão constar em todos os instrumentos convocatórios de licitações em geral, em todos os Contratos administrativos efetivamente celebrados e em todos os termos de convênio e de cooperação efetivamente assinados.
Art. 30. As disposições deste Ato aplicam-se aos Contratos ou instrumentos substitutivos que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 31. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Normativo DPG nº 01, de 09 de maio de 2007 e as demais disposições em contrário.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA
DO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018
PROCESSO Nº 4825/2017
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, combinado com o inciso V, do art. 27, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego e, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ainda, DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......).
Observação: somente em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
________________________________________________
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018
PROCESSO Nº 4825/2017
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
________________________________________________
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA – CADIN ESTADUAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018
PROCESSO nº 4825/2017
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo (“CADIN ESTADUAL”), exceto se suspenso, constitui impedimento à realização dos atos a que se referem os incisos I a IV, do artigo 6º, da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, sem prejuízo das demais cominações legais.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
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Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018
PROCESSO Nº 4825/2017
[INSERIR NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, o(a) senhor(a) [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [INSERIR NUMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], DECLARA, sob as penas da lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, estando apta, portanto, a participar do Pregão Eletrônico nº 016/2018, realizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
________________________________________________
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
(Nº do CNPJ da Empresa)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
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ANEXO IX
VISTORIA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018
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Para fins de atendimento ao item 6.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2018 referente ao processo identificado supra, atestamos que a licitante abaixo identificada, por meio de seu representante, compareceu a este local e efetuou vistoria para tomar conhecimento de todas das instalações onde serão prestados os serviços e tomou conhecimento de todas as dificuldades que possam haver para sua perfeita execução.