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MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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INFORMAÇÃO AO USUÁRIO DAS MINUTAS-PADRÃO LEGENDA DAS CORES
UTILIZADAS NO TEXTO:
1) Não pode ser alterado ou excluído. Texto de referência
considerando especificidades analisadas pelos grupos de trabalho,
previamente analisado e aprovado pelo JURIDICO e CONTRIB.
2) Disposições que devem ser alteradas, completadas, incluídas
ou suprimidas, de
acordo com cada caso específico.
3) Guias de Uso ou Notas: Devem ser excluídos. São disposições
que devem ser consideradas para avaliar os itens editáveis.
4) Alterações desta revisão.
No rodapé está informado, e a versão vigente. Tal informação não
pode ser suprimida, devendo, portanto, constar da versão do
contrato a ser assinada.
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MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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ÍNDICE
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA –
OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS CLÁUSULA QUINTA - PRAZO CLÁUSULA SEXTA –
INSTALAÇÃO E USO DO SOFTWARE, RELE ASE E/OU NOVA VERSÃO DO SOFTWARE
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA – SUPORTE TÉCNICO
ESPECIALIZADO XXX XX [REMOTO / LOCAL SOB DEMANDA / LOCAL
PERMANENTE] CLÁUSULA NONA – TREINAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇOS E
VALOR CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –
ACEITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIAS E PROPRIEDADE INT
ELECTUAL CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –
CESSÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA – INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CLÁUSULA
VIGÉSIMA – SIGILO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – MEDIÇÃO CLÁUSULA
VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR CLÁUSULA
VIGÉSIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES CLÁUSULA VIGÉSIMA
QUARTA – SEGUROS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DESEQUILÍBRIO DA
EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO
CU MPRIDO [CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – GARANTIA DE PAGAMENTO DE
VERBAS TRABALHISTAS ] CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – CONFORMIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DAS PART ES CLÁUSULA
VIGÉSIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA – FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – ARBITRAGEM E LEI APLICÁVEL
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PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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Guia de Uso: Escolher objetos pertinentes à contratação:
LICENCIAMENTO DE USO (NBS 1.1103.22.00), ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
[XXXXXXXX] (NBS 1.1103.22.00) E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO
(NBS 1.1501.30.00), LOCAL (NBS 1.1501.30.00), TREINAMENTO (NBS
1.2290.19.90).
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS E [CONTRATADA ], PARA XXXXX.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS , sociedade de economia
mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede na
Avenida República do Chile, 65, Rio de Janeiro – RJ, doravante
denominada PETROBRAS , neste ato representada por XXXXXXXX [nome e
função do representante da Petrobras] e XXX XXXXX [nome da
empresa], com sede na XXXXXXXX [endereço], inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº
XXXXXXXX [nº do CNPJ/MF da contratada], doravante denominada
CONTRATADA , neste ato representada por XXXXXXXX [nome e função]
...
[UTILIZAR A OPÇÃO ABAIXO PARA OS CASOS DE EXISTÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO PETROBRAS TOMADOR DOS SERVIÇOS DIVERSO DO QUE
ASSINA O CONTRATO]
[PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS , sociedade de economia
mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede na
Avenida República do Chile, 65, Rio de Janeiro – RJ, tendo como
estabelecimento (s) tomador (es) XXXXXXXX [tratando-se de um único
estabelecimento tomador, indicar o nome, CNPJ e endereço deste
estabelecimento, OU, tratando-se de mais de um estabelecimento
tomador, inserir a expressão “conforme Anexo nº x” onde serão
indicados os nomes, CNPJ’s e endereços dos estabelecimentos
tomadores], doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada
por XXXXXXXX [nome e função do representante da Petrobras] e
XXXXXXXX [nome da empresa], com sede na XXXXXXXX [endereço],
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda sob o nº XXXXXXXX [nº do CNPJ/MF da contratada], doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX [nome e
função], ...
[ ...celebram o presente CONTRATO, vinculando-se as partes ao
(à) XXXXXXXX [convite, tomada de preços, concorrência nº XXX] e
sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:]
A depender da hipótese, substituir pelo seguinte texto:
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utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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[... celebram o presente contrato, que decorreu da
Dispensa/Inexigibilidade de Licitação, sujeitando-se às seguintes
Cláusulas e condições: ]
Quando se tratar de contratação com sociedade limitada (LTDA.) e
sociedade simples, devendo ser solicitado e arquivado o CONTRATO
social em vigor na data da assinatura deste CONTRATO, incluir:
[São sócios da CONTRATADA: XXXXXXXX [nomes e CPF de todos os
sócios que constam do contrato social apresentado]
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Guia de Uso: Escolher objetos pertinentes à contratação:
LICENCIAMENTO DE USO (NBS 1.1103.22.00), ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
[XXXXXXXX] (NBS 1.1103.22.00) E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO
(NBS 1.1501.30.00), LOCAL (NBS 1.1501.30.00), TREINAMENTO (NBS
1.2290.19.90).
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto o XXXXXXXX, conforme os
anexos deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DEFINIÇÕES
2.1 - Para os efeitos deste CONTRATO, os termos abaixo terão os
seguintes significados:
Guia de Uso: Escolher definições de acordo com o objeto
pertinentes à contratação
a) [SOFTWARE - significa programas de processamento de
informações ou programas consistindo de uma série de instruções ou
declarações que possam ser lidas por máquinas de processamento de
dados, que serão fornecidos à PETROBRAS sob formato de linguagem
binária, ou objeto ou código fonte.
b) RELEASE - significa qualquer modificação, atualização,
aprimoramento ou melhoramento que a CONTRATADA faça em um programa
ou em um manual que não implique em uma nova versão.
c) NOVA VERSÃO – significa um novo programa em substituição a um
anterior ao qual foram acrescidos novas funções e
melhoramentos.
d) ATUALIZAÇÃO – significa disponibilização de RELEASES e NOVAS
VERSÕES para instalação e atualização do SOFTWARE.
e) SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO REMOTO - consiste na prestação
de serviços de suporte técnico especializado fora das instalações
da Petrobras para resolução de problemas de mau funcionamento de
software, ajuste de configuração,
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utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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apoio técnico e instalação de RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do
SOFTWARE no exercício da ATUALIZAÇÃO.
f) TREINAMENTO significa a prestação de serviços de treinamento
após solicitação da PETROBRAS.
g) SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO LOCAL SOB DEMANDA - consiste na
realização das atividades descritas no item “e” acima, de forma
presencial sob demanda, além de instalação e ativação de novos
equipamentos, objeto desta especificação dos serviços, adquiridos
pela Petrobras.
h) SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO LOCAL PERMANENTE - consiste na
realização das atividades descritas no item “e” acima, de forma
presencial permanente, além de instalação e ativação de novos
equipamentos, objeto desta especificação dos serviços, adquiridos
pela Petrobras. ]
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Manter durante a execução deste CONTRATO, de acordo com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação/de
qualificação [não havendo fase de habilitação] da
licitação/proposta [quando se tratar de contratação direta] e a
regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente
comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – ou
Positiva com Efeitos de Negativa.
3.1.1 - Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas
em vigor na PETROBRAS.
3.1.2 - Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou
omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado
acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste
CONTRATO
3.1.3 - Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, nas
condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido
com seus empregados que laborem nas instalações da PETROBRAS.
3.1.4 - Informar à PETROBRAS, em até 2 dias corridos, após a
ocorrência, qualquer acidente de trabalho com seus empregados ou
com empregados de suas subcontratadas ou cessionárias, que laborem
nas instalações da PETROBRAS.
3.1.4.1 - A PETROBRAS se reserva no direito de fiscalizar o
cumprimento da obrigação prevista no item 3.1.3, podendo exigir da
CONTRATADA a comprovação de que emitiu a Comunicação de Acidente do
Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.
3.1.5 - Facilitar e não obstar a ação de fiscalização pela
PETROBRAS quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos itens
3.1.3 e 3.1.4, podendo ser-lhe exigida
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utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
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a comprovação de que ela, sua subcontratada ou cessionária
emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, nas condições
e nos prazos legais.
3.1.6 - Apresentar, antes da emissão do Relatório de Medição
(RM) referente à última medição, os comprovantes de pagamento das
verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração
formal da continuidade dos contratos de trabalhos
remanescentes.
3.2 - Quanto ao licenciamento, à execução dos serviços e
responsabilidade técnica:
3.2.1 - Licenciar [em caráter perpétuo/pelo prazo contratual
estabelecido na CLÁUSULA QUINTA - PRAZO] o uso do SOFTWARE XXXXXXXX
à PETROBRAS.
3.2.1.1 - O SOFTWARE XXXXXXXX deverá ser entregue pela
CONTRATADA no meio adequado, acompanhado dos respectivos
manuais.
3.2.2 - Disponibilizar o RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE à
PETROBRAS, de acordo com o previsto na Cláusula Sétima
–Atualização.
3.2.2.1 - O uso do RELEASE e/ou NOVA VERSÃO será exercido pela
PETROBRAS no prazo CONTRATUAL
3.2.3 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com o
Anexo III - Especificação dos Serviços deste CONTRATO, nos prazos e
condições aqui estabelecidos.
3.2.4 - Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações
ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e
atendendo prontamente às observações e exigências por ela
apresentadas.
3.2.5 - Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos
estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço realizado em
desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado
em Relatório de Medição.
3.2.6 - Manter representante específico e devidamente
credenciado para responder pela direção dos serviços perante a
PETROBRAS.
[3.2.6.1 - O representante credenciado como profissional técnico
responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita,
formalmente, à aprovação da PETROBRAS. [quando requerida tal
exigência para fins da contratação].]
3.2.7 - Garantir os serviços realizados pelo período mínimo
estabelecido na legislação brasileira, independentemente [da
apresentação da garantia de cumprimento das obrigações contratuais
oferecida e] do término do CONTRATO, salvo se prazo maior tiver
sido [exigido no edital da Licitação e/ou apresentado pela
CONTRATADA na Licitação] [apresentado pela CONTRATADA na
Negociação].
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3.2.7.1 - Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica
obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua
conta as respectivas despesas.[ Deixando a CONTRATADA de refazê-lo,
a PETROBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço,
reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo ressarcimento à
PETROBRAS do valor pago ao terceiro contratado, não se aplicando,
para fins deste item, o disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA –
RESPONSABILIDADE DAS PARTES.] Excluir apenas quando se tratar
contratação direta por inexigibilidade de licitação, na hipótese de
fornecedor exclusivo
3.2.8 - Cumprir os preceitos legais e as decisões das
autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua
inobservância.
3.2.9 - Manter, no local da prestação do serviço, uma via do
Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio, com registros
das ordens de serviço, anotações de irregularidades e de todas as
ocorrências relativas à execução deste CONTRATO, no modelo e
periodicidade definidos pela Fiscalização. O RO será emitido em
duas vias, sendo a primeira para uso da PETROBRAS e a segunda para
uso da CONTRATADA, devendo ambas ser assinadas pelo representante
da CONTRATADA e pela Fiscalização da PETROBRAS.
3.2.10 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à
PETROBRAS ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços
previstos neste instrumento contratual, observado o disposto na
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
3.2.11 - Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros
instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade,
necessários à execução dos serviços.
3.2.12 - Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer
reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer
natureza, decorrentes de ação ou omissão sua ou de suas
subcontratadas.
Quando for objeto do contrato
[3.2.13 - Dar o suporte técnico necessário quando da instalação
do RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE na PETROBRAS.]
3.3 - Quanto ao pessoal:
3.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e
administrativa e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços
contratados, como única e exclusiva responsável.
[PARA CONTRATOS QUE ENVOLVAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MARÍTIMOS
REALIZADOS POR TRABALHADOR ESTRANGEIRO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO
BRASIL, A BORDO DE EMBARCAÇÃO OU PLATAFORMA ESTRANGEIRAS QUE OPEREM
NO TERRITÓRIO BRASILEIRO]:
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[3.3.1.1 - Garantir que os trabalhadores estrangeiros que vierem
a exercer serviços marítimos, no território nacional, por força
deste CONTRATO, detenham o competente visto de trabalho temporário
expedido pelo Ministério das Relações Exteriores, nos termos do
Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) e demais atos normativos
aplicáveis.
3.3.1.2 - Garantir, nos termos do artigo 3º da Resolução
Normativa 72, do CNIg, ou outra que venha a substituí-la, o
cumprimento da exigência de proporcionalidade entre trabalhadores
nacionais e estrangeiros não residentes.
3.3.1.3 - Garantir o cumprimento dos preceitos trabalhistas
previstos na legislação brasileira em vigor.
3.3.1.4 - Sem prejuízo do disposto no item 13.3.5, o
descumprimento dos itens 3.3.1.1, 3.3.1.2 e 3.3.1.3 enseja o
direito da PETROBRAS de rescindir este CONTRATO, na forma da
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO.]
3.3.2 - Utilizar-se, exclusivamente, de seus empregados, para a
realização dos serviços contratados.
3.3.3 - Abster-se de utilizar, em todas as atividades
relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra
infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de
escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido
nos CONTRATOS firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou
prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste
CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
3.3.3.1 - A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela
PETROBRAS , a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem
cumprindo a exigência contida no item anterior.
3.3.4 - Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os
empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por
escrito, qualquer alteração ocorrida nesta relação.
3.3.5 - Obrigar ao uso, pelos seus empregados, de crachá de
identificação, fornecido pela PETROBRAS, que será devolvido ao
término do CONTRATO ou quando o empregado ou [o executante] for
desligado da prestação dos serviços.
3.3.6 - Providenciar, sem ônus para a PETROBRAS , o afastamento
imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da
prestação dos serviços, seja, a critério da PETROBRAS ,
incompatível com o ambiente de trabalho.
[3.3.7 - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada,
a documentação comprobatória do adimple mento de suas obrigações
trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS,
relativos a seus empregados.]
[NO CASO DE COOPERATIVA]:
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legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
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9/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
[3.3.7 - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada,
a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas
obrigações previdenciárias para com seus cooperados]
[PARA TODOS OS CONTRATOS EM QUE NÃO HAJA RETENÇÃO RELATIVA À
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA]:
[3.3.8 - Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição
– RM:
3.3.8.1 - Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
completa, referente a este CONTRATO e seu respectivo comprovante de
entrega, nos termos da legislação vigente. Adicionalmente, fornecer
semestralmente, certidões negativas ou equivalentes, referentes ao
FGTS.
3.3.8.2 - Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social
quitada com o valor indicado no relatório da GFIP. Caso o pagamento
dessa guia tenha sido feito pela internet, deverá ser apresentado
apenas o comprovante de pagamento, acompanhado da GPS.
3.3.8.3 - Não será necessária a apresentação dos documentos
mencionados nos itens 3.3.8.1 e 3.3.8.2, quando da emissão do
Relatório de Medição – RM do primeiro evento de pagamento, se não
transcorrido o prazo de competência para recolhimento das verbas
devidas à Receita Federal do Brasil (RFB), devendo ser entregues os
documentos na medição seguinte.
3.3.8.4 - Encerrado o CONTRATO, para a assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo (TRD), a Contratada deverá apresentar, em
até 60 (sessenta) dias, os documentos mencionados nos itens 3.3.8.1
e 3.3.8.2 referentes ao último mês de medição, sob pena de
aplicação das sanções administrativas cabíveis.]
[PARA TODOS OS CONTRATOS EM QUE HAJA RETENÇÃO RELATIVA À
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E HAJA EMPREGADOS DA CONTRATADA
SUJEITOS A ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE
OU À INTEGRIDADE FÍSICA]:
[3.3.8 - Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição
– RM:
3.3.8.1 - Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
completa, referente a este CONTRATO e seu respectivo comprovante de
entrega, nos termos da legislação vigente
3.3.8.2 - Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social
quitada com o valor indicado no relatório da GFIP. Caso o pagamento
dessa guia tenha sido feito pela internet, deverá ser apresentado
apenas o comprovante de pagamento, acompanhado da GPS.
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legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
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3.3.8.3 - Relatório, arrolando seus empregados, incluídos no
custo de mão de obra deste CONTRATO, que exerçam atividades em
condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física,
bem como a atividade específica desempenhada por cada empregado e a
discriminação do valor de cada um dos serviços contratados sobre o
qual incidirá a alíquota da contribuição adicional
3.3.8.3.1 - A não apresentação do relatório mencionado no item
3.3.8.3 implicará a retenção sobre uma base de cálculo proporcional
ao número de empregados sujeitos às atividades em condições
especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física e o total de
empregados vinculados ao CONTRATO, no caso de ser possível
identificar os trabalhadores que desempenhem atividades em
condições especiais.
3.3.8.3.2 - Caso não seja possível identificar os trabalhadores
mencionados no item 3.3.8.3.1, a retenção se dará sobre o valor
correspondente a toda a mão de obra utilizada.
3.3.8.3.3 - Quando o CONTRATO indicar a existência de atividades
em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade
física, e não existir, no mês, nenhum empregado nessa situação, tal
fato deverá ser informado no Relatório, para documentação e
comprovação perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
3.3.8.3.4 - A CONTRATADA emitirá nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços específica para os serviços prestados pelos
empregados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de
aposentadoria especial
3.3.8.4 - Não será necessária a apresentação dos documentos
mencionados nos itens 3.3.8.1 e 3.3.8.2, quando da emissão do
Relatório de Medição – RM do primeiro evento de pagamento, se não
transcorrido o prazo de competência para recolhimento das verbas
devidas à Receita Federal do Brasil (RFB), devendo ser entregues os
documentos na medição seguinte.
3.3.8.5 - Encerrado o CONTRATO, para a assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo (TRD), a Contratada deverá apresentar, em
até 60 (sessenta) dias, os documentos mencionados nos itens 3.3.8.1
e 3.3.8.2 referentes ao último mês de medição, sob pena de
aplicação das sanções administrativas cabíveis.]
[PARA TODOS OS CONTRATOS EM QUE HAJA RETENÇÃO RELATIVA À
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E NÃO HAJA EMPREGADOS DA CONTRATADA
SUJEITOS A ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE
OU À INTEGRIDADE FÍSICA]:
[3.3.8 - Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição
– RM:
3.3.8.1 - Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
completa, referente a este CONTRATO e seu respectivo comprovante de
entrega, nos termos da legislação vigente
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autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
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3.3.8.2 - Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social
quitada com o valor indicado no relatório da GFIP. Caso o pagamento
dessa guia tenha sido feito pela internet, deverá ser apresentado
apenas o comprovante de pagamento, acompanhado da GPS.
3.3.8.3 - Não será necessária a apresentação dos documentos
mencionados nos itens 3.3.8.1 e 3.3.8.2, quando da emissão do
Relatório de Medição – RM do primeiro evento de pagamento, se não
transcorrido o prazo de competência para recolhimento das verbas
devidas à Receita Federal do Brasil (RFB), devendo ser entregues os
documentos na medição seguinte.
3.3.8.4 - As partes declaram, para fins de atendimento da
legislação previdenciária, não existir, no âmbito deste CONTRATO,
empregado sujeito a atividades em condições especiais prejudiciais
à saúde ou à integridade física.
3.3.8.5 - Encerrado o CONTRATO, para a assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo (TRD), a Contratada deverá apresentar, em
até 60 (sessenta) dias os documentos mencionados nos itens 3.3.8.1
e 3.3.8.2 referentes ao último mês de medição, sob pena de
aplicação das sanções administrativas cabíveis.]
3.3.9 - Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e fundiárias, oriundas da execução do
objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos
aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer
instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da
PETROBRAS, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a
responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os
interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, as garantias
necessárias a sua desoneração.
3.3.9.1 - O disposto no item 3.3.9 não exime a CONTRATADA de
restituir à PETROBRAS o valor que lhe for imputado em condenação,
proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras
instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos
empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos
os acessórios, tais como despesas processuais, honorários
advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e
juros.
3.4 - Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do
trabalho:
3.4.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os
procedimentos contidos nas INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL PARA
CONTRATADAS
3.4.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados
pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e
utilizando os equipamentos de proteção individual listados no Anexo
nº 3 deste CONTRATO.
ITENS OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS
[3.5 - Custear integralmente Plano Privado de Assistência à
Saúde para todos os seus
-
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”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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empregados ligados diretamente à prestação dos serviços objeto
deste Contrato, extensivo aos seus dependentes, conforme
estabelecido neste Contrato.
3.5.1 - O empregado poderá participar com até 25% do custo no
Plano de Saúde em relação aos atendimentos previstos no rol da ANS
para o Plano Ambulatorial, desde que o valor dessa participação
pecuniária não configure impedimento de acesso dos pacientes à
assistência.
3.5.2 - O Plano Privado de Assistência à Saúde deve atender aos
seguintes critérios:
a) Possuir número do registro da Operadora e do produto (Plano
de Saúde) na Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS;
b) Regime ou tipo de contratação: Coletivo Empresarial;
c) Modelo de assistência: Plano referência com cobertura
assistencial ambulatorial e hospitalar compreendendo obstetrícia e
plano odontológico conforme definido na legislação vigente;
d) Cobertura para procedimentos relacionados aos acidentes de
trabalho e suas conseqüências, bem como doenças profissionais e do
trabalho;
e) Abrangência Geográfica: a critério da Contratada, garantindo
abrangência mínima no local da realização do trabalho;
f) Extensivo ao cônjuge ou companheiro(a) e filhos até 21 anos
de idade, desde que não-emancipados;
g) Não exigir cumprimento de carência de qualquer natureza.
3.5.3 - Divulgar o benefício e as normas que o regem a todos os
seus empregados vinculados ao presente CONTRATO.
3.5.4 - Apresentar à Fiscalização, sempre que solicitada, a
comprovação da manutenção do Plano de Saúde, nos termos do item 3.5
deste CONTRATO.
3.5.5 - Adotar práticas que promovam o exercício da
responsabilidade social, evitando a manipulação intencional e de
impacto representativo nos níveis percentuais do estado civil no
quadro funcional dos empregados contratados, apresentando, para
tanto, quanto aos empregados vinculados ao presente CONTRATO,
indicativo de tais percentuais, atualizado a cada três meses.]
3.6. - Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:
3.6.1 - Cumprir os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as
Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS, sempre que em
contato com informações titularizadas pela PETROBRAS às quais tenha
acesso para a execução desse Contrato.
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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3.6.1.1 - Os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de
Segurança da Informação da PETROBRAS estão disponíveis no Portal
Petronect na Internet, no endereço www.Petronect.com.br, na opção
“Informações úteis e Normas de Segurança da Informação” para
usuários cadastrados com chave e senha.
3.6.2 - Dar o adequado tratamento à informação recebida ou
gerada, direta ou indiretamente, em razão deste CONTRATO, de acordo
com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.
3.6.3 - Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos,
Políticas, Diretrizes e Normas de Segurança da Informação da
PETROBRAS
3.6.4 - Comunicar imediatamente à PETROBRAS possíveis casos de
descumprimento de norma relativa à Segurança da Informação da
PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao
incidente.
3.6.5 - Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA
obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a
qualquer título, sucessores e comissários, assim como por terceiros
por ela contratados.
3.6.6 - Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas
pela CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.
3.7 - Não fazer uso do nome PETROBRAS, da marca PETROBRAS, da
expressão “a serviço da PETROBRAS” ou expressões similares, em
especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de
propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e
expressamente autorizada, por escrito, pela PETROBRAS.
3.8 - A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do
CONTRATO, administrador ou sócio com poder de direção que seja
cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a)
da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou
a contratação; (ii) que assinou o CONTRATO; (iii) responsável pela
demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente
imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi)
hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela
contratação.
3.8.1 - O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou
rescisão contratual.
[APENAS PARA OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SALVO
CONTRATAÇÕES DE POSTOS DE SERVIÇOS (serviços de apoio
administrativo)]:
[3.9 - A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos
serviços, objeto deste CONTRATO, sob pena de multa ou rescisão
contratual, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau de empregado da Petrobras
detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a
contratação; (ii) que assinou o CONTRATO; (iii) responsável pela
demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente
imediatamente
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utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
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superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente
imediatamente superior ao responsável pela contratação.
3.9.1 - O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou
rescisão contratual.]
[PARA AS CONTRATAÇÕES DE POSTOS DE SERVIÇOS (serviços de apoio
administrativo)]:
[3.9 - A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos
serviços, objeto deste CONTRATO, sob pena de multa ou rescisão
contratual, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau de empregado da Petrobras
detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a
contratação; (ii) que assinou o CONTRATO; (iii) responsável pela
demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente
imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi)
hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela
contratação; (vii) da Unidade Organizacional onde estiver alocado o
Posto de Serviço.
3.9.1 - O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou
rescisão contratual.]
3.10 - Se o valor do Contrato atingir quantia igual ou superior
ao equivalente a US$1,000,000 (um milhão de dólares), a CONTRATADA
se compromete a:
3.10.1 - Atender às formalidades exigidas por agentes
financeiros (Agências de Crédito à Exportação e Bancos Comerciais),
quando da análise de condições para concessão de financiamento à
PETROBRAS, podendo esses agentes financeiros ter acesso aos dados e
informações do Contrato.
3.10.2 - Apresentar à PETROBRAS a relação de itens importados ou
planejados para serem importados (“Relação de Importação”) para
aplicação no objeto do Contrato, detalhando a descrição e o valor
(ou percentual em relação ao valor global do contrato)
correspondente aos bens e serviços importados.
3.10.2.1 - A Relação de Importação deverá ser apresentada
conforme modelo do Anexo XX, contendo os itens importados de
valores mais significativos, que representem pelo menos 90%
(noventa por cento) do valor do conteúdo importado (ou a ser
importado) na execução do Contrato, tal como previsto e executado
até a data da apresentação.
3.10.2.2 - A primeira Relação de Importação deve ser entregue em
até 60 dias corridos contados da data de emissão da primeira
Autorização de Serviço (AS) ou da assinatura do Contrato, quando
não houver AS. A Relação de Importação deverá ser atualizada
periodicamente a cada 06 meses e na data do término do prazo
contratual.
3.10.2.3 - A Relação de Importação deverá ser entregue ainda que
informe a inexistência de planejamento ou contratação de itens
importados.
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utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
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CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS
4.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços
efetivamente prestados, medidos e faturados e pela entrega do
SOFTWARE , RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE efetivamente medida
e faturada.
4.2 - Fornecer as especificações, instruções e indicar as
localizações necessárias para a execução completa dos serviços,
consoante os anexos deste CONTRATO.
4.2.1 - Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às
repartições competentes, necessárias à execução dos serviços
contratados.
4.3 - Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas
de trabalho.
4.4 - Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o
respectivo Relatório de Medição - RM, conforme estipulado na
Cláusula Décima Quinta - Medição e respectivo Anexo II - Planilha
de Preços Unitários.
4.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou
irregularidades verificados na execução dos serviços e na entrega
do SOFTWARE, RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE, fixando-lhe
prazos para sua correção.
4.6 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de
multas, da emissão de notas de débitos e da suspensão da prestação
de serviços.
4.7 - Não duplicar o RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE, no
todo ou em parte, sem a expressa permissão por escrito da
CONTRATADA.
4.7.1 - Essa proibição não se aplica às cópias do RELEASE e/ou
NOVA VERSÃO do SOFTWARE necessárias ao uso normal pela PETROBRAS, a
título de “back-up”.
[NOS CASOS EM QUE A PETROBRAS ASSUMIR O PAGAMENTO DIRETO DE
DESPESAS ACESSÓRIAS]
[4.X - Cabe à PETROBRAS custear diretamente eventuais despesas
acessórias que se mostrem necessárias durante a execução deste
CONTRATO, não sendo reembolsáveis à CONTRATADA eventuais despesas
acessórias incorridas por esta última.
4.X.1 - Despesas acessórias compreendem dispêndios, resultantes
de necessidades e condições especiais provocadas pela PETROBRAS,
que não caracterizem insumo da obrigação principal e, portanto, não
se encontram embutidos no preço.
4.X.1.1 - Para fins deste CONTRATO, considera-se insumo da
obrigação principal o custo essencial, indispensável, à prestação
do serviço contratado.]
[NOS CASOS EM QUE A PETROBRAS ASSUMIR O PAGAMENTO DE PARTE DAS
DESPESAS ACESSÓRIAS (EX: TRANSPORTE AÉREO E HOSPEDAGEM), E
REEMBOLSAR OUTRAS DESPESAS ASSUMIDAS PELA CONTRATADA (EX: PERCURSO
E ALIMENTAÇÃO)]
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utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
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[4.X - Cabe à PETROBRAS custear diretamente eventuais despesas
acessórias estabelecidas no item 4.X.2 durante a execução do
presente CONTRATO, sendo vedado o reembolso destas despesas à
CONTRATADA.
4.X.1 - Despesas acessórias compreendem dispêndios, resultantes
de necessidades e condições especiais provocadas pela PETROBRAS,
que não caracterizem insumo da obrigação principal e, portanto, não
se encontram embutidos no preço.
4.X.1.1 - Para fins deste CONTRATO, considera-se insumo da
obrigação principal o custo essencial, indispensável, à prestação
do serviço contratado.
4.X.2 - Observada a definição, bem como as condições
estabelecidas no item 4.X.1, devem ser tidas como acessórias,
custeadas pela PETROBRAS, as despesas de XXXXXX (rol exaustivo a
ser preenchido pelo gestor)]
(OBS: SENDO ADOTADA ESTA CLÁUSULA, O INSTRUMENTO CONTRATUAL
DEVERÁ CONTER CLÁUSULA ESPECÍFICA SOBRE REEMBOLSO, NOS SEGUINTES
TERMOS:
[CLÁUSULA XXXXX - REEMBOLSO DE DESPESAS ACESSÓRIAS ]
[X.1 - A PETROBRAS reembolsará a CONTRATADA das despesas
acessórias, incorridas em razão da prestação do serviço, que hajam
sido previamente solicitadas e autorizadas pela PETROBRAS,
excepcionadas as despesas com XXXXXX (rol definido no item 4.X.2),
que serão custeadas diretamente pela PETROBRAS, na forma definida
na cláusula de obrigações da PETROBRAS.
X.2 - Despesas acessórias compreendem os dispêndios, incorridos
pela CONTRATADA, resultantes de necessidades e condições especiais
provocadas pela PETROBRAS, que não caracterizem insumo da obrigação
principal e, portanto, não se encontram embutidos no preço.
X.2.1 - Para fins deste CONTRATO, considera-se insumo da
obrigação principal o custo essencial, indispensável, à prestação
do serviço contratado.
X.3 - Observada a definição, bem como as condições estabelecidas
no item X.2, devem ser tidas como acessórias e reembolsáveis as
despesas com XXXXXX (rol de despesas reembolsáveis, a ser definido
pelo gestor).
X.4 - Demais despesas que não se enquadrem nos requisitos
especificados no item X.2 não serão passíveis de reembolso.
X.5 - Deve a CONTRATADA apresentar os recibos ou documentos
equivalentes, que comprovem os valores a serem reembolsados. A
PETROBRAS poderá auditar as despesas incorridas, bem como detém a
prerrogativa de desconsiderar parcelas das despesas que não
observem os parâmetros estabelecidos em tabela anexa ao CONTRATO
(Anexo XX).
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utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
17/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
X.6 - O recebimento, devidamente formalizado pela PETROBRAS, de
qualquer comprovante de despesas reembolsáveis, não representa o
reconhecimento do débito, nem a comprovação da realização das
despesas.
X.7 - O reembolso das despesas será efetuado mediante recibo ou
nota de débito em nome da PETROBRAS.]
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1 - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de XXXX (por
extenso) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
[5.1.1 - O prazo previsto no item 5.1 poderá ser prorrogado por
até igual período, por meio de Aditivo. ]
5.2 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 5.1
quando houver paralisação dos serviços por causas que independam da
vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela
Fiscalização.
5.3 - O término contratual não importará na ineficácia das
cláusulas de Incidências Tributárias, foro [arbitragem, propriedade
de resultados], sigilo, conformidade e dos itens 3.3.9 e 3.3.9.1,
que permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos ou pelos
prazos prescricionais legalmente previstos.
[QUANDO HOUVER LICENCIAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE]
CLÁUSULA SEXTA - INSTALAÇÃO E USO DO SOFTWARE, RELE ASE E/OU
NOVA VERSÃO DO SOFTWARE
6.1 - O SOFTWARE, RELEASE e/ou a NOVA VERSÃO do SOFTWARE será
instalado na forma especificada pela CONTRATADA.
6.1.1 - A PETROBRAS se obriga a fornecer um ambiente adequado de
instalação, com todas as características especificadas no Manual de
Instalação da CONTRATADA.
[6.1.2 - A PETROBRAS poderá, a qualquer momento, modificar o
local de instalação do SOFTWARE, desde que faça comunicação por
escrito à CONTRATADA.
6.2 - A PETROBRAS terá o direito de usar o SOFTWARE em qualquer
equipamento à sua disposição, caso o equipamento onde o SOFTWARE
foi originalmente instalado não esteja disponível, por defeito ou
excesso de trabalho.]
6.3 - A CONTRATADA se obriga a informar quaisquer alterações no
ambiente necessárias à correta instalação de RELEASE e/ou NOVA
VERSÃO do SOFTWARE.
SE NECESSÁRIO, INCLUIR O ITEM 6.4 E SUBITEM 6.4.1 ABAIXO, SOBRE
A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DO SOFTWARE EM EQUIPAMENTOS DE
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TERCEIROS E EM AMBIENTES EXTERNOS À PETROBRAS (POR EXEMPLO, SITE
SEGURO).
6.4 - O SOFTWARE poderá ser instalado, a único e exclusivo
critério da PETROBRAS , em equipamentos de terceiros, desde que
tais equipamentos sejam utilizados na prestação de serviços à
PETROBRAS , independentemente de estarem localizados em ambiente
externo ou nas dependências da PETROBRAS .
6.4.1 - A hipótese prevista no item 6.4 acima não afasta o
cumprimento das demais cláusulas referentes ao Uso do SOFTWARE, que
deverá seguir o previsto nesse Contrato.
[QUANDO HOUVER ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE]
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO
7.1 - A Atualização será exercida pela PETROBRAS, na vigência do
prazo contratual previsto no item 5.1, e de acordo com o previsto
no Anexo III – Proposta da Contratada.
7.2 - Para o exercício da Atualização pela PETROBRAS, a
CONTRATADA deverá disponibilizar para download o RELEASE e/ou NOVA
VERSÃO, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a partir da data
de sua elaboração.
[QUANDO HOUVER SUPORTE TÉCNICO LOCAL]
CLÁUSULA OITAVA – SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO XXX XX [REMOTO /
LOCAL SOB DEMANDA / LOCAL PERMANENTE]
8.1 - A CONTRATADA deverá prestar à PETROBRAS todo o suporte
técnico que se fizer necessário à correta utilização das cópias do
SOFTWARE, bem como dos RELEASES e NOVAS VERSÕES, garantindo o seu
adequado desempenho e funcionamento, o que inclui a atualização dos
manuais e documentação dos SOFTWARES.
8.2 - O suporte técnico será realizado mediante chamado da
PETROBRAS e tem por finalidade corrigir falhas em qualquer cópia
instalada do SOFTWARE, de acordo com o Anexo III – Especificação
dos Serviços.
8.2.1 - Somente os técnicos da CONTRATADA poderão realizar no
SOFTWARE o serviço de suporte técnico, com as seguintes
atribuições:
a) prestar assistência [remota / local sob demanda e/ou
permanente];
b) reproduzir e diagnosticar problemas;
c) correção ou estabelecimento de uma solução de contorno para o
problema, que venha permitir à PETROBRAS a operação do SOFTWARE até
correção definitiva dos mesmos.
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utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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[QUANDO HOUVER TREINAMENTO]
CLÁUSULA NONA – TREINAMENTO
9.1 - A CONTRATADA deverá prestar serviços de treinamento XXXXXX
[instalações por ela providas / instalações da Petrobras],
atendendo a necessidade da PETROBRAS, nos termos do Anexo XX –
Especificação de Serviços.
9.2 - A PETROBRAS formará turmas de empregados a serem
treinados, e solicitará o treinamento de cada turma à medida que
esses empregados estiverem disponíveis, durante o período de
vigência do CONTRATO.
9.3 - O treinamento será ministrado por instrutores
especializados da CONTRATADA.
9.3.1 - Compete à CONTRATADA garantir as qualificações
necessárias dos profissionais indicados para ministrar o
treinamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇOS E VALOR
[CONTRATO EM MOEDA NACIONAL]
[10.1 - O presente CONTRATO tem por valor XXXXXX [Total
estimado/Global] a quantia de R$ XXX,XX (por extenso)
correspondente ao previsto na Planilha de Preços – Anexo XX deste
CONTRATO
10.1.1 - O valor previsto no item 10.1 é um valor estimado, que
não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONTRATADA a totalidade das
unidades Contratadas até aquele limite, nem a submete a requisitar
volume mínimo de unidades.]
[PARA CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA]:
[10.1.1.1 - O consumo antecipado da verba prevista no item 10.1
não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da
relação contratual até o término do prazo de vigência do CONTRATO,
previsto no item 5.1.]
[CONTRATO EM MOEDA NACIONAL E ESTRANGEIRA]:
[10.1 - O valor total estimado do presente CONTRATO é de:
a) Licenciamento de uso: US$ XXX.XX (por extenso);
b) Atualização, Suporte Técnico remoto, local, treinamento: R$
XXX,XX (por extenso).
10.1.1 - A CONTRATADA declara que os itens precificados em moeda
estrangeira advém de custos e insumos importados utilizados para o
cumprimento do objeto contratual. Os custos incorridos em moeda
estrangeira estão refletidos na Planilha de
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legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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Preços Unitários (PPU), Anexo II do Contrato, e deverão ser
comprovados pela Contratada caso solicitado pela CONTRATANTE e/ou
quaisquer Órgãos de Controle.
10.1.1.1 - A CONTRATADA declara ainda, em atendimento ao subitem
10.1.1, ter ciência do disposto no art. 2º do Decreto-Lei 857/69,
quanto às exceções para pagamento em moeda convertida pela taxa de
câmbio da época do pagamento.
10.1.2 - O valor previsto no item 10.1 é um valor estimado, que
não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONTRATADA a totalidade das
unidades Contratadas até aquele limite, nem a submete a requisitar
volume mínimo de unidades
[PARA CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA]:
[10.1.2.1 - O consumo antecipado da verba prevista no item 10.1
não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da
relação contratual até o término do prazo de vigência do CONTRATO,
previsto no item 5.1.]
[OS ITENS SEGUINTES SÃO COMUNS A TODAS AS HIPÓTESES ACIMA]
10.2 - Os valores a serem pagos pela PETROBRAS à CONTRATADA
serão aqueles [resultantes da aplicação dos preços unitários,
constantes da planilha de preços (ANEXO Nº XXX deste CONTRATO),
sobre as quantidades de serviços] ou [previstos para os eventos]
que forem efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização.
10.3 - A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a
execução dos serviços, foram considerados todos os custos, insumos,
despesas e demais obrigações legais para cumprir as disposições
contratuais até o termo final deste CONTRATO, não cabendo
reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou
reembolso, ressalvadas as hipóteses de reembolso previstas neste
instrumento, bem como ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA
– INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.
10.3.1 - Nos preços contratuais estão compreendidas todas as
tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração,
tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam
direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro,
necessários à sua perfeita execução, até o término do CONTRATO, não
cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.
10.3.2 - Os custos referentes à mão-de-obra refletem os preços
atualizados no mês da proposta, não cabendo qualquer reivindicação
que tenha por base revisão salarial por conta de acordos,
convenções ou dissídios ocorridos até o termo final do
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
[NO CASO DE CONTRATO CELEBRADO COM FORNECEDOR NACIONAL, EM MOEDA
NACIONAL]
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utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
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[11.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS da
seguinte forma:
11.1.1 - Os pagamentos referentes ao LICENCIAMENTO DE USO serão
efetuados em Reais, por meio de boleto de cobrança registrado por
instituição bancária (modalidade de cobrança registrada com
vencimento e valor destravados) em nome de XXXXXXX [Razão
Social/CNPJ – incluir os dados da CONTRATADA conforme cabeçalho do
contrato], cujo vencimento se dará no 30º (trigésimo) dia, contado
da data final da medição do evento, desde que a CONTRATADA efetue o
protocolo no local indicado pela PETROBRAS, até o 7º (sétimo) dia
útil da medição do evento, dos documentos de cobrança (recibo, nota
fiscal ou fatura que contenha indicação expressa do estabelecimento
da PETROBRAS tomador dos serviços [ , conforme Anexo nº XX ]
[tratando-se de mais de um estabelecimento tomador], indispensáveis
à regularidade do pagamento.
11.1.2 - Os pagamentos referentes a ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
[SOFTWARE] E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO, LOCAL, TREINAME
NTO serão efetuados em Reais, por meio de boleto de cobrança
registrado por instituição bancária (modalidade de cobrança
registrada com vencimento e valor destravados) em nome de XXXXXX
[Razão Social/CNPJ – incluir os dados da CONTRATADA conforme
cabeçalho do contrato], cujo vencimento se dará no 30º (trigésimo)
dia, contado da data final do período de medição , desde que a
CONTRATADA efetue o protocolo no local indicado pela PETROBRAS, até
o 4º (quarto) dia útil do mês seguinte ao período de medição, dos
documentos de cobrança (recibo, nota fiscal ou fatura que contenha
indicação expressa do estabelecimento da PETROBRAS tomador dos
serviços [ , conforme Anexo nº XX ] [tratando-se de mais de um
estabelecimento tomador], indispensáveis à regularidade do
pagamento.
11.1.2.1. Os pagamentos devidos por força deste Contrato serão
efetuados em moeda corrente nacional, sendo a parcela em moeda
estrangeira convertida pela taxa de câmbio de venda da Moeda
Estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil, em seu sítio
eletrônico na internet, vigente no fechamento do último dia do
período de medição. 11.1.2.2 No caso de dia não útil no fechamento
do último dia do período de medição, a taxa de câmbio de venda da
Moeda Estrangeira utilizada será a definida para o dia útil
imediatamente anterior. 11.1.2.3. As Partes renunciam expressamente
ao direito de pleitear eventuais diferenças de preços ocasionadas
em função do interregno entre a cotação das moedas utilizadas na
data de medição até o efetivo pagamento pela PETROBRAS, devendo
cada uma arcar com os riscos da variação de câmbio.
[O ITEM ABAIXO SERÁ ADOTADO APENAS CASO O CONTRATO POSSUA
CLÁUSULA DE DESPESAS REEMBOLSÁVEIS]
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
22/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
[11.1.3 - Eventuais despesas reembolsáveis serão pagas, em
Reais, no 30º (trigésimo) dia contado da apresentação do recibo ou
Nota de Débito em nome da PETROBRAS, respeitando as disposições da
Cláusula XXX – Reembolso de Despesas Acessórias.]
11.1.4 - Excepcionalmente, a critério da PETROBRAS, os
pagamentos poderão ser efetuados por meio de crédito em
conta-corrente da CONTRATADA, devendo a mesma, neste caso, ter uma
conta única cadastrada na PETROBRAS.
11.1.4.1 - Caso a CONTRATADA necessite alterar sua conta única
cadastrada na PETROBRAS, deverá solicitar tal alteração através de
canal eletrônico disponibilizado pela PETROBRAS ou emitir
comunicação formal à PETROBRAS com prazo de 30 dias de
antecedência.
11.1.5 - A apresentação do documento de cobrança fora do prazo
previsto no item 11.1 ou em desconformidade com as disposições do
item 11.1.8 poderá implicar o adiamento do pagamento por até
período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação
em conformidade com os termos do contrato.
11.1.6 - Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário
ao pagamento das faturas.
11.1.7 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem
que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de
Medição.
11.1.8 - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos sem
rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
• Local e data de sua emissão e número do documento de cobrança;
• O número do contrato (ICJ); • O número do Relatório de Medição e
período de medição; • Valor bruto do documento de cobrança,
numericamente e por extenso.
[11.1.8.1 - É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços
utilizando inscrição, ainda que provisória, do(s) Município(s) XXX
[indicar município(s) onde for identificada Unidade Econômica da
contratada - local onde está mobiliza pessoas, materiais ou
equipamentos para a execução dos serviços contratados, tais como a
base de operação/base de apoio/canteiro de obras], para a parcela
dos serviços prestados pela(s) Unidade(s) Econômica(s) da
CONTRATADA formada no(s) referido(s) município(s), onde a Petrobras
é a responsável pela retenção e recolhimento do ISS, sob pena de
recusa do documento fiscal apresentado. A realização do pagamento
ficará condicionada à apresentação da Nota Fiscal de Serviços na
forma prevista neste item, não havendo incidência de correção
monetária e/ou juros.
11.1.8.1.1 - Considera-se configurada Unidade Econômica no local
em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a
atividade de prestar serviços, ou seja, mobilização de materiais,
instrumentos, máquinas, equipamentos e pessoas aplicados à execução
do escopo contratual.
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
23/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
11.1.8.1.2 - Para as parcelas de serviço correspondente aos
demais Municípios, em relação às quais a CONTRATADA seja única e
exclusiva responsável pelo recolhimento do imposto sobre serviços,
as Notas Fiscais de Serviços devem ser emitidas em cumprimento a
legislação tributária municipal respectiva, sob sua total
responsabilidade.
ITENS OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS
[11.1.9 - A PETROBRAS fará a retenção da contribuição
previdenciária, recolhendo-a em favor da Receita Federal do Brasil
(RFB), nos termos da legislação vigente.
11.1.9.1 - Da base de cálculo da retenção da contribuição
previdenciária poderá haver a dedução das parcelas referentes a
materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços pela
CONTRATADA, desde que a possibilidade de tal dedução conste
expressamente da legislação aplicável e seus valores estejam
discriminados no Contrato e respectivas notas fiscais, faturas ou
recibos.]
11.2 - Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do
pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou de outro
contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer
hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por
escrito, importâncias correspondentes a:
11.2.1 - Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente
multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações
tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de
consectários;
11.2.2 - Despesas relativas à correção de falhas;
11.2.3 - Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
11.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS
cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
11.2.5 - Caso a PETROBRAS realize deduções nos pagamentos à
CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em
desacordo com o determinado neste Contrato, os valores
incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos 30 dias após a
conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a
realização de deduções indevidas, atualizados exclusivamente com
base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia
da dedução realizada e o dia anterior ao da devolução dos valores
deduzidos.
11.3 - Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor pela
PETROBRAS serão devolvidos ou pagos 30 dias após conclusão de
procedimento interno.]
[NO CASO DE CONTRATO CELEBRADO COM FORNECEDOR NACIONAL, COM
PARCELA EM MOEDA NACIONAL E PARCELA EM MOEDA ESTRANGEIRA
CONVERTIDA, APENAS NAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO PERMITIDAS EM LEI]
[11.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS da
seguinte forma:
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
24/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
11.1.1 - Os pagamentos referentes a ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
[SOFTWARE] E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO, LOCAL, TREINAM
ENTO serão efetuados em Reais, por meio de boleto de cobrança
registrado por instituição bancária (modalidade de cobrança
registrada com vencimento e valor destravados) em nome de XXXXXX
[Razão Social/CNPJ – incluir os dados da CONTRATADA conforme
cabeçalho do contrato], cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo)
dia, contado da data final do período de medição, desde que a
CONTRATADA efetue o protocolo no local indicado pela PETROBRAS, até
o 4º (quarto) dia útil do mês seguinte ao período de medição, dos
documentos de cobrança (recibo/fatura/Nota Fiscal que contenha
indicação expressa do estabelecimento da PETROBRAS tomador dos
serviços [tratando-se de mais de um estabelecimento tomador,
inserir a expressão "conforme Anexo nº X]) indispensáveis à
regularidade do pagamento.
11.1.2 - Os pagamentos referentes ao LICENCIAMENTO DE USO serão
efetuados em moeda estrangeira convertida para Reais, por meio de
boleto de cobrança registrado por instituição bancária (modalidade
de cobrança registrada com vencimento e valor destravados) em nome
de XXXXXXXX [Razão Social/CNPJ – incluir os dados da CONTRATADA
conforme cabeçalho do contrato], cadastrada na PETROBRAS, cujo
vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia, contado da data final
da medição do evento, desde que a CONTRATADA efetue o protocolo no
local indicado pela PETROBRAS, até o 7º (sétimo) dia útil da
medição do evento, dos documentos de cobrança (recibo/fatura/Nota
Fiscal que contenha indicação expressa do estabelecimento da
PETROBRAS tomador dos serviços XXXXXX [tratando-se de mais de um
estabelecimento tomador, inserir a expressão "conforme Anexo nº X])
indispensáveis à regularidade do pagamento.
11.1.2.1 - Os pagamentos devidos por força deste Contrato serão
efetuados em moeda corrente nacional, sendo a parcela em moeda
estrangeira convertida pela taxa de câmbio de venda da Moeda
Estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil, em seu sítio
eletrônico na internet, vigente no fechamento do último dia do
período de medição.
11.1.2.2 - No caso de dia não útil no fechamento do último dia
do período de medição, a taxa de câmbio de venda da Moeda
Estrangeira utilizada será a definida para o dia útil imediatamente
anterior.
11.1.2.3 - As Partes renunciam expressamente ao direito de
pleitear eventuais diferenças de preços ocasionadas em função do
interregno entre a cotação das moedas utilizadas na data de medição
até o efetivo pagamento pela PETROBRAS, devendo cada uma arcar com
os riscos da variação de câmbio.]
[O ITEM ABAIXO SERÁ ADOTADO APENAS CASO O CONTRATO POSSUA
CLÁUSULA DE DESPESAS REEMBOLSÁVEIS]
[11.1.3 - Eventuais despesas reembolsáveis serão pagas, em
Reais, no 30º (trigésimo) dia contado da apresentação do recibo ou
Nota de Débito em nome da PETROBRAS, respeitando as disposições da
Cláusula XXX – Reembolso de Despesas Acessórias.]
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
25/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
11.1.4 - Excepcionalmente, a critério da PETROBRAS, os
pagamentos poderão ser efetuados por meio de crédito em
conta-corrente da CONTRATADA, devendo a mesma, neste caso, ter uma
conta única cadastrada na PETROBRAS.
11.1.5 - Caso a CONTRATADA necessite alterar sua conta única
cadastrada na PETROBRAS, deverá solicitar tal alteração através de
canal eletrônico disponibilizado pela PETROBRAS ou emitir
comunicação formal à PETROBRAS com prazo de 30 dias de
antecedência.
11.1.6 - A apresentação do documento de cobrança fora do prazo
previsto no item 11.1 ou em desconformidade com as disposições do
item 11.1.9 poderá implicar o adiamento do pagamento por até
período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação
em conformidade com os termos do contrato.
11.1.7 - Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário
ao pagamento das faturas.
11.1.8 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem
que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de
Medição.
11.1.9 - Os documentos de cobrançadeverão ser emitidos, sem
rasuras, contendo obrigatoriamente, as seguintes informações:
• Local e data de sua emissão e número do documento de cobrança;
• O número do contrato (ICJ); • O número do Relatório de Medição e
período de medição; • Valor bruto do documento de cobrança,
numericamente e por extenso.
[O ITEM DEVE SER UTILIZADO PARA OS CASOS EM QUE A PETROBRAS SEJA
APONTADA COMO FONTE RETENTORA OU SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA DO ISS NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO]
[O ITEM NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA OS CASOS EM QUE OS SERVIÇOS
CONTRATADOS CORRESPONDAM ÀQUELES CONSTANTES DOS INCISOS I A XXII DO
ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003]:
[11.1.9.1 - É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços
utilizando inscrição, ainda que provisória, do(s) Município(s) XX
[indicar município(s) onde for identificada Unidade Econômica da
contratada - local onde esta mobiliza pessoas, materiais ou
equipamentos para a execução dos serviços contratados, tais como a
base de operação/base de apoio/canteiro de obras], para a parcela
dos serviços prestados pela(s) Unidade(s) Econômica(s) da
CONTRATADA formada no(s) referido(s) município(s), onde a Petrobras
é a responsável pela retenção e recolhimento do ISS, sob pena de
recusa do documento fiscal apresentado. A realização do pagamento
ficará condicionada à apresentação da Nota Fiscal de Serviços na
forma prevista neste item, não havendo incidência de correção
monetária e/ou juros.
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
26/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
11.1.9.1.1 - Considera-se configurada Unidade Econômica no local
em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a
atividade de prestar serviços, ou seja, mobilização de materiais,
instrumentos, máquinas, equipamentos e pessoas aplicados à execução
do escopo contratual.
11.1.9.1.2 - Para as parcelas de serviço correspondente aos
demais Municípios, em relação às quais a CONTRATADA seja única e
exclusiva responsável pelo recolhimento do imposto sobre serviços,
as Notas Fiscais de Serviços devem ser emitidas em cumprimento a
legislação tributária municipal respectiva, sob sua total
responsabilidade.]
[QUANDO A CONTRATAÇÃO ENVOLVER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELENCADOS
NOS ARTS. 117 E 118 DA IN RFB nº 971/09, EXECUTADOS MEDIANTE
EMPREITADA (EXECUÇÃO DE SERVIÇO POR PREÇO AJUSTADO REALIZADO NAS
DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA CONTRATANTE, NAS DE TERCEIRO OU NAS DA
EMPRESA CONTRATADA, TENDO COMO OBJETO UM RESULTADO PRETENDIDO) OU
CESSÃO DE MÃO DE OBRA (COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA PETROBRAS, EM SUAS
DEPENDÊNCIAS OU NAS DE TERCEIROS, DE SEGURADOS QUE REALIZEM
SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA)]:
[11.1.10 - A PETROBRAS fará a retenção da contribuição
previdenciária, recolhendo-a em favor da Receita Federal do Brasil
(RFB), nos termos da legislação vigente.
11.1.10.1 - Da base de cálculo da retenção da contribuição
previdenciária poderá haver a dedução das parcelas referentes a
materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços pela
CONTRATADA, desde que a possibilidade de tal dedução conste
expressamente da legislação aplicável e seus valores estejam
discriminados no Contrato e respectivas notas fiscais, faturas ou
recibos.]
11.2 - Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do
pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou de outro
contrato mantido com a PETROBRAS comunicando-lhe, em qualquer
hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por
escrito, importâncias correspondentes a:
11.2.1 - Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente
multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações
tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de
consectários;
11.2.2 - Despesas relativas à correção de falhas;
11.2.3 - Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
11.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS
cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
11.2.5 - Caso a PETROBRAS realize deduções nos pagamentos à
CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em
desacordo com o determinado neste Contrato, os valores
incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos 30 dias após a
conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a
realização de
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
27/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
deduções indevidas, atualizados da seguinte forma:
11.2.5.1 - Parcela em moeda nacional: exclusivamente com base na
Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia da
dedução realizada e o dia anterior ao da devolução dos valores
deduzidos;
11.2.5.2 - Parcela em moeda estrangeira: exclusivamente com base
na Taxa LIBOR XXX [correspondente a moeda do pagamento do contrato]
de 6 meses, publicada pela British Bankers Association,
considerando o período compreendido entre o dia da dedução
realizada e o dia anterior ao da devolução dos valores
deduzidos.
(obs: caso a moeda de pagamento não seja: dólar norte-americano,
euro, yen, libra esterlina, coroa dinamarquesa, coroa sueca, dólar
australiano, dólar canadense, dólar neozelandês ou franco suíço, o
plafin/pa/ae deverá ser consultado para a indicação do índice de
atualização adequado.)
11.3 - Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor pela
PETROBRAS serão devolvidos ou pagos 30 dias após conclusão de
procedimento interno.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1 - Os preços contratuais estão referidos a [identificar mês
e ano da apresentação da proposta], mês de apresentação da proposta
da CONTRATADA, e serão reajustados anualmente, a partir daquele
mês, para mais ou para menos, em conseqüência da variação dos
elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:
P PI
I= 0
0
onde:
P = Preço contratual reajustado;
Po = Preço contratual inicial;
I = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, relativo ao mês anterior ao que for devido o
reajustamento;
Io. = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, relativo ao mês anterior ao de validade
dos preços constantes do Anexo I - Planilha de Preços.
[NOS CONTRATOS COM PRAZO INFERIOR OU IGUAL A UM ANO, DEVE
CONSTAR]:
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
28/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
[12.1 - Os preços contratuais são fixos e irreajustáveis.]
12.1.1 - Caso ocorra aniversário da proposta durante a vigência
contratual, ou a prorrogação deste CONTRATO, estendendo seu prazo a
mais de um ano, haverá reajustamento dos preços, consoante a
seguinte fórmula:
P PI
I= 0
0
onde:
P = Preço contratual reajustado;
Po = Preço contratual inicial;
I = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, relativo ao mês anterior ao que for devido o
reajustamento;
Io. = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, relativo ao mês anterior ao de validade
dos preços constantes do Anexo I - Planilha de Preços.
12.2 - A PETROBRAS realizará o cálculo dos reajustamentos,
expressando o seu resultado no Relatório de Medição (RM) ou em
documento equivalente, para fins de cobrança.
12.3 - Havendo atraso na divulgação dos índices, será (ão)
utilizado(s), a título provisório, o(s) fator)es) de reajustamento
calculado até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as
eventuais diferenças para mais ou para menos, em qualquer caso,
serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de
cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à
satisfação desse eventual crédito/débito.
12.3.1 - O pagamento de eventual complemento de reajuste, em
caso de indisponibilidade de índices por ocasião da emissão do RM,
será efetuado juntamente com o pagamento do principal, desde que,
de igual forma, tenha a CONTRATADA apresentado a documentação
contábil no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data de emissão do
Boletim de Complemento.
12.4 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 04
(quatro) casas decimais, sem arredondamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTAS
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
29/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017
13.1 - Sempre após notificação escrita, com exceção do item
13.1.5, e sem prejuízo da faculdade de rescindir este CONTRATO, a
PETROBRAS, observado o disposto no item 13.5, poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
13.1.2 - Pelo atraso na remoção de defeito – nos prazos
estipulados no Anexo I – Especificação de Serviços: XX % (por
extenso), [por dia], incidentes sobre o valor do respectivo
software.
13.1.3 - Pelo atraso no início do atendimento – nos prazos
estipulados no Anexo I – Especificação de Serviços: XX % (por
extenso), [por dia ou hora], incidentes sobre o valor previsto no
valor do CONTRATO, contado do vencimento do prazo.
13.1.4 - Pelo não atendimento ao item 3.3.3 deste CONTRATO: XX %
(por extenso) sobre o valor do CONTRATO, por cada ocorrência e por
dia.
13.1.5 - Pelo não atendimento ao item 3.3.8 deste CONTRATO ou
sua apresentação desconforme, independentemente de notificação: XX
% (por extenso) sobre o valor da fatura referente ao mês do
inadimplemento, por dia.
ITENS OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS
[13.1.6 - Caso a PETROBRAS verifique que a CONTRATADA modificou
o seu quadro funcional, direcionando a contratação de seus
empregados para evitar custos com o Plano de Saúde: XX % [no máximo
até dez por cento] (por extenso) sobre o valor da fatura referente
ao mês do inadimplemento, por dia.
13.1.7 - Pelo descumprimento do item 3.5 deste Contrato: XX %
[no máximo até dez por cento] (por extenso) sobre o valor da fatura
referente ao mês do inadimplemento, por dia.]
[PARA TODOS OS CONTRATOS]:
13.1.8 - Pela não informação à PETROBRAS da ocorrência de
acidente de trabalho nas dependências da PETROBRAS, com seus
empregados ou terceiros a seu serviço, vinculados à execução deste
CONTRATO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cada
ocorrência.
13.1.9 - Pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho
– CAT, nas condições e nos prazos legais, em caso de acidente de
trabalho ocorrido nas dependências da PETROBRAS, com seus
empregados vinculados à execução deste CONTRATO: R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), por cada ocorrência.
13.1.10 - Pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no
item 3.6 deste CONTRATO: XX % (por extenso) sobre o valor do
CONTRATO, por cada ocorrência.
[PARA CONTRATOS QUE ENVOLVAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MARÍTIMOS
REALIZADOS POR TRABALHADOR ESTRANGEIRO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO
BRASIL, A BORDO DE EMBARCAÇÃO OU PLATAFORMA ESTRANGEIRAS QUE
-
MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX
”O presente material é titularizado com exclusividade pela
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução,
utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis.”
30/58