ORD. NOME PASSAPORTE PROTOCOLO 1 ABAKY DORLEANS GV3138884 08221002378201540 2 ABASSE TOGO BO731813 08491000160201490 3 ABDDLE CAZIUS PP5120231 08221015407201452 4 ABDELSON RAPHAEL AUGUSTIN SA3167621 08221012114201413 5 ABDIAS AMBOISE RD2584805 08221004283201480 6 ABDIAS BARON PP5089167 08221005969201498 7 ABDIAS CAPOUTE RD2515888 46000.004840/2012-94 8 ABDIAS CELESTIN PP2965532 08221013711201384 9 ABDIAS DELSONNA GV3314449 08221005555201540 10 ABDIAS DOLCE PP2289750 08241.001255/2011-20 11 ABDIAS FEDNE PP2613881 46094.040828/2012-41 12 ABDIAS GEFFRARD PP1922290 46094.002187/2014-99 13 ABDIAS HECTOR PP2913128 08221007092201399 14 ABDIAS JOSEPH GV2912198 08221007016201383 15 ABDIAS MARCELIN PP2864821 08221006550201372 16 ABDIAS MEDELUS SD3056060 08221002579201466 17 ABDIAS PROSPERE PP2647673 46094.003470/2014-38 18 ABDIAS PROVIDENCE PP2468018 08221003911201418 19 ABDIAS SAINT-THOMAS PP2413087 08241.000604/2011-96 20 ABDIAS SAVIEN GV3097722 08221018060201408 21 ABDIAS TELUSME PP3265528 08221012026201501 22 ABDIASSE LIMAGE PX2964196 08221016290201343 23 ABDONEL CILEUS PP3334596 08221013327201543 24 ABDONEL JACQUES RD2135120 08221001439201390 MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DESPACHO CONJUNTO Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) n.º 27, de 25 de novembro de 1998, combinada com a Resolução Recomendada do CNIg n.º 08, de 19 de dezembro de 2006. Considerando que o CNIg, por meio da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012, identificou razões humanitárias na migração de haitianos ao Brasil após o terremoto de 12 de janeiro de 2010 ocorrido no Haiti. Considerando, ainda, a acolhida e a inserção social dos haitianos no território brasileiro. O Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) DECIDE, o Presidente do CNIg AUTORIZA e o Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça CONCEDE a permanência dos interessados relacionados em listagem que integra o presente Despacho. Por ocasião do registro junto à Polícia Federal, que deverá ser solicitado no prazo de até 01 (um) ano a contar da presente publicação, quando serão realizadas as consultas complementares, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação: a) requerimento; b) duas fotos 3x4; c) Certidão de Nascimento ou Casamento (traduzida por tradutor juramentado), ou certidão consular; d) certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil; e) declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem; f) comprovante do pagamento das taxas. Notificam-se os interessados no prosseguimento das solicitações de refúgio listadas que a continuação do processo de elegibilidade deverá ser requerida, no prazo de 30 dias, por petição apresentada diretamente ao Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) ou às unidades da Policia Federal, contendo o endereço atualizado do interessado, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução CONARE n.º 18, de 30 de abril de 2014. A lista completa encontra-se disponível para consulta nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Justiça, nos seguintes endereços eletrônicos: http://acesso.mte.gov.br/cni/conselho-nacional-de-imigracao-cnig.htm; www.justica.gov.br/estrangeiros/lista1 Publique-se. Paulo Sérgio de Almeida - Presidente do Conselho Nacional de Imigração Beto Ferreira Martins Vasconcelos - Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva - Diretor do Departamento de Estrangeiros