MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE FORTALEZA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Informações Básicas Número do processo: 67221.006184/2021-21 2. Descrição da necessidade 2.1. A justificativa da necessidade se dá em virtude da preservação das mesas do refeitório dos graduados, todas novas e recentemente adquiridas. Como se sabe, a utilização desse mobiliário acarreta manchas e outras sujidades na madeira prejudicando a vida útil do material. Além disso, por razões sanitárias, o tampo de vidro facilita a limpeza e garante maior segurança alimentar para o efetivo. 2.2. . Os materiais a serem adquiridos se enquadram na categoria de bens comuns, consoante o parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002; c/c art. 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019 e o item 2.7 do ANEXO V da IN SEGES/MP nº 05/2017, pois seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos por meio de especificações usuais, sendo certo que possuem mercado próprio, onde são negociados normalmente. Além disso, terão as suas características de desempenho estabelecidas de forma objetiva no instrumento convocatório. 3. Área requisitante Área Requisitante Responsável da Seção Requisitante Subdivisão Administrativa da BAFZ FRANCISCO ANCHIETA LEMOS AMORIM Cap Int 4. Requisitos da Contratação 4.1. O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de fornecimento de tampos de vidro, ou objeto similar, em quantidades compatíveis com o pleiteado no processo. 4.2. Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 5. Levantamento de Mercado 5.1. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração, e as que foram identificadas foram incorporadas na contratação em análise 5.2. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em face dos serviços serem considerados comuns 5.3. Existem empresas que possuem expertise na área Documento: 3. Estudos Técnicos Preliminares - Página: 1/15 - Hash MD5: 6f66dd67a19da4ea476d5541666a4dab
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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE FORTALEZA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações Básicas
Número do processo: 67221.006184/2021-21
2. Descrição da necessidade
2.1. A justificativa da necessidade se dá em virtude da preservação das mesas do refeitório dos
graduados, todas novas e recentemente adquiridas. Como se sabe, a utilização desse mobiliário
acarreta manchas e outras sujidades na madeira prejudicando a vida útil do material. Além disso,
por razões sanitárias, o tampo de vidro facilita a limpeza e garante maior segurança alimentar
para o efetivo.
2.2. . Os materiais a serem adquiridos se enquadram na categoria de bens comuns, consoante o
parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002; c/c art. 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019 e o
item 2.7 do ANEXO V da IN SEGES/MP nº 05/2017, pois seus padrões de desempenho e
qualidade foram objetivamente definidos por meio de especificações usuais, sendo certo que
possuem mercado próprio, onde são negociados normalmente. Além disso, terão as suas
características de desempenho estabelecidas de forma objetiva no instrumento convocatório.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável da Seção Requisitante
Subdivisão Administrativa da BAFZ FRANCISCO ANCHIETA LEMOS AMORIM
Cap Int
4. Requisitos da Contratação
4.1. O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de fornecimento
de tampos de vidro, ou objeto similar, em quantidades compatíveis com o pleiteado no processo.
4.2. Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a
conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se
firmado para ser executado em prazo inferior.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de
consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,
tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração, e as que
foram identificadas foram incorporadas na contratação em análise
5.2. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas ou casos de
complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização de audiência pública para
coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação
custo-benefício, em face dos serviços serem considerados comuns
5.3. Existem empresas que possuem expertise na área
5.1 A prestação do objeto deste instrumento classificam-se como serviços comuns, ou seja,
aqueles que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e que são facilmente
comparáveis entre si, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1 A prestação dos serviços será iniciado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
Nota de Empenho. Nos casos de assinatura contratual, seu início será de até 5 (cinco) dias úteis
após o recebimento da Ordem de Serviço.
6.2 A execução dos serviços relacionados no presente Projeto Básico compreendem, além da
mão de obra, o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à sua plena execução.
Caso haja necessidade de aplicação de qualquer material/peça não discriminado no Projeto
Básico, esta somente será efetuada após aprovação da Administração.
6.3 O prazo de execução dos serviços é de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
nota de empenho, no seguinte endereço:
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Seção de Subsistência da BAFZ Av. Borges de Melo nº 205 - Bairro Aerolândia CEP: 60.415-513 – Fortaleza-CE. Horário de execução: dias úteis: segunda a quinta-feira, de 13h às 16:30h e sexta-
feira no horário de 8h às 11:30h.
6.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento, fiscalização ou recebimento do objeto as ser prestado, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do projeto
básico e da proposta.
6.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes do projeto básico e da proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e
materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa
prestadora do serviço pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
7.1 São obrigações da Administração:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa prestadora do
serviço, de acordo com o projeto básico e os termos de sua proposta;
7.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
Verificação de Autenticidade: https://autenticidade-documento.sti.fab.mil.br/assinatura
Este documento foi assinado e conferido eletronicamente com fundamento no artigo 6º, do Decretonº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República pelos assinantes abaixo:
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Suboficial MARCOS ANTONIO ALVES VILANOVA no dia01/09/2021 às 09:16:31 no horário oficial de Brasília.
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Primeiro Sargento LEVINE AUBERT DE SOUZA COSTA nodia 01/09/2021 às 09:17:31 no horário oficial de Brasília.
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Cap FRANCISCO ANCHIETA LEMOS AMORIM no dia01/09/2021 às 09:20:07 no horário oficial de Brasília.
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Cap JOHENSON LIBERATO DE OLIVEIRA RODRIGUES no dia01/09/2021 às 09:46:15 no horário oficial de Brasília.
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Cel FABIO LEANDRO ALVES DOS SANTOS no dia01/09/2021 às 11:30:36 no horário oficial de Brasília.