MINISTÉRIO DA FAZENDA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF EDITAL ESAF Nº 71, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 (*) PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE INSPEÇÃO VETERINÁRIA O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e em acolhimento aos pronunciamentos da Banca Examinadora emitidos em razão dos recursos apresentados quanto ao resultado provisório da análise de títulos e experiência profissional do Processo Seletivo Público Simplificado para contratação por tempo determinado de Médicos Veterinários, divulgado por meio do Edital Esaf nº 67, de 16.10.17, publicado no DOU de 17.10.17, RESOLVE, em consequência: I – DIVULGAR: a) como Anexo I - o resultado definitivo da avaliação dos títulos e experiência profissional do processo seletivo público simplificado para contratação temporária de médicos veterinários, em conformidade com o disposto no subitem 13.8 do Edital Esaf nº 48, de 10.8.17 (DOU de 11.8.17) regulador do certame; b) como Anexo II – a relação dos candidatos optantes pela cota racial; II – JULGAR improcedentes os demais recursos apresentados quanto ao resultado provisório da análise de títulos e experiência profissional; III - REITERAR que o conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto ao resultado provisório da análise de títulos e experiência profissional estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, exclusivamente nos dias de 26 e 27/10/2017; IV – INFORMAR que: 1. Os candidatos constantes do Anexo II deste Edital serão submetidos, nos dias 28 e 29 de outubro de 2017, ao procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 5 do Edital Esaf nº 48/17, em conformidade com a Orientação Normativa nº 3, de 1.8.16, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP). 2. O procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será feito conforme as normas a seguir: 2.1. O procedimento administrativo de verificação será realizado em Brasília/DF, no seguinte endereço: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (Esaf), Rodovia DF-001, km 27,4, Lago Sul (ao lado do Jardim Botânico de Brasília). 2.2. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de verificação às suas expensas. 2.3. O candidato deverá acessar o site www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do dia seguinte à publicação deste Edital, para verificar dia e horário de realização do seu procedimento de verificação, constante de lista específica disponibilizada pela Esaf nesse site. 2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado para o seu início, munido de documento de identidade original, sem o qual não poderá se submeter ao procedimento de verificação. Após o horário fixado para o início, conforme lista divulgada pela Esaf, o candidato não será submetido ao citado procedimento. 2.5. Os candidatos convocados na forma deste Edital, que não comparecerem para o procedimento de verificação na data, horário e local estabelecidos, serão eliminados do certame. 2.6. O candidato convocado, quando do comparecimento ao procedimento, deverá assinar formulário em que se declare negro, de cor preta ou parda (autodeclaração). 2.7. O procedimento de verificação de que trata este Edital se dará por meio de entrevista realizada por comissão específica, composta por 5 (cinco) membros, servidores públicos, distribuída por gênero e cor, com competência deliberativa, conforme estabelecido na Orientação Normativa nº 3/16, da SGP/MP. 2.8. A entrevista será filmada pela Esaf para efeito de registro e avaliação, mediante autorização expressa do candidato. 2.9. O candidato que não assinar a autodeclaração ou não autorizar a filmagem não será submetido ao procedimento de verificação e, consequentemente, será eliminado do processo seletivo. 2.10. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e cargo a que concorre. 2.11. A duração do procedimento de verificação será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação. 2.12. Para verificação da veracidade da autodeclaração serão considerados apenas os aspectos fenotípicos do candidato. 2.13. O candidato não será identificado como candidato negro, de cor preta ou parda, quando a maioria dos membros da Comissão não identificar no candidato aspectos fenotípicos de negro, deliberando que ele não atende à condição declarada. 2.14. O resultado do procedimento de verificação será publicado no DOU e disponibilizado no site www.esaf.fazenda.gov.br. 2.15. O candidato não identificado como negro, de cor preta ou parda, poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 2.14 deste Edital. 2.16. O resultado dos recursos de que trata o subitem anterior será publicado no DOU e disponibilizado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF
EDITAL ESAF Nº 71, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 (*)
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS DE INSPEÇÃO VETERINÁRIA
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas
atribuições e em acolhimento aos pronunciamentos da Banca Examinadora emitidos em razão dos recursos
apresentados quanto ao resultado provisório da análise de títulos e experiência profissional do Processo Seletivo
Público Simplificado para contratação por tempo determinado de Médicos Veterinários, divulgado por meio do
Edital Esaf nº 67, de 16.10.17, publicado no DOU de 17.10.17, RESOLVE, em consequência: I – DIVULGAR: a) como Anexo I - o resultado definitivo da avaliação dos títulos e experiência profissional do processo
seletivo público simplificado para contratação temporária de médicos veterinários, em conformidade com o
disposto no subitem 13.8 do Edital Esaf nº 48, de 10.8.17 (DOU de 11.8.17) regulador do certame; b) como Anexo II – a relação dos candidatos optantes pela cota racial; II – JULGAR improcedentes os demais recursos apresentados quanto ao resultado provisório da análise
de títulos e experiência profissional; III - REITERAR que o conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos
apresentados quanto ao resultado provisório da análise de títulos e experiência profissional estará à disposição dos
candidatos no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, exclusivamente nos dias de 26 e 27/10/2017; IV – INFORMAR que: 1. Os candidatos constantes do Anexo II deste Edital serão submetidos, nos dias 28 e 29 de outubro de
2017, ao procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a
que se refere o item 5 do Edital Esaf nº 48/17, em conformidade com a Orientação Normativa nº 3, de 1.8.16, da
Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP). 2. O procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos candidatos negros será feito conforme as normas a seguir:
2.1. O procedimento administrativo de verificação será realizado em Brasília/DF, no seguinte endereço:
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (Esaf), Rodovia DF-001, km 27,4, Lago Sul (ao lado do
Jardim Botânico de Brasília).
2.2. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de verificação às suas expensas.
2.3. O candidato deverá acessar o site www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do dia seguinte à publicação deste
Edital, para verificar dia e horário de realização do seu procedimento de verificação, constante de lista específica
disponibilizada pela Esaf nesse site. 2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário
determinado para o seu início, munido de documento de identidade original, sem o qual não poderá se submeter
ao procedimento de verificação. Após o horário fixado para o início, conforme lista divulgada pela Esaf, o
candidato não será submetido ao citado procedimento.
2.5. Os candidatos convocados na forma deste Edital, que não comparecerem para o procedimento de
verificação na data, horário e local estabelecidos, serão eliminados do certame.
2.6. O candidato convocado, quando do comparecimento ao procedimento, deverá assinar formulário em
que se declare negro, de cor preta ou parda (autodeclaração).
2.7. O procedimento de verificação de que trata este Edital se dará por meio de entrevista realizada por
comissão específica, composta por 5 (cinco) membros, servidores públicos, distribuída por gênero e cor, com
competência deliberativa, conforme estabelecido na Orientação Normativa nº 3/16, da SGP/MP.
2.8. A entrevista será filmada pela Esaf para efeito de registro e avaliação, mediante autorização expressa
do candidato.
2.9. O candidato que não assinar a autodeclaração ou não autorizar a filmagem não será submetido ao
procedimento de verificação e, consequentemente, será eliminado do processo seletivo.
2.10. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e cargo a que concorre.
2.11. A duração do procedimento de verificação será determinada pela Comissão, devendo o candidato
permanecer no recinto até a sua liberação.
2.12. Para verificação da veracidade da autodeclaração serão considerados apenas os aspectos fenotípicos
do candidato.
2.13. O candidato não será identificado como candidato negro, de cor preta ou parda, quando a maioria dos
membros da Comissão não identificar no candidato aspectos fenotípicos de negro, deliberando que ele não atende
à condição declarada.
2.14. O resultado do procedimento de verificação será publicado no DOU e disponibilizado no
site www.esaf.fazenda.gov.br. 2.15. O candidato não identificado como negro, de cor preta ou parda, poderá interpor recurso no primeiro
dia útil após a publicação a que se refere o subitem 2.14 deste Edital.
2.16. O resultado dos recursos de que trata o subitem anterior será publicado no DOU e disponibilizado no