... - I N enhum cientista vai ao encontro da rea- lidade que quer explicar sem "informa- ção", sem formação: é, como veremos, uma ideia falsa a de acreditar que a observação é a fonte da descoberta. Não se descobre senão aquilo que se está intelectualmente pronto para descobrir. pois necessário preci- sar que questões vamos colocar ao direito para que ele nos "diga" o que é. Estas questões não podem ser deixãOas ao acaso: elas têm neces- sariamente de formar as bases de um sistema de outras palavras, elas têm de ter uma.-Goerência teórica, a coerência ae uma teoria Esse será o objecto da nossa primeira tarefa. Com o espírito e o "olhar" informados, iremos, então, ao encontro desse mundo jurí- dico que nos rodeia de maneira mais ou menos solene, mais ou menos repressiva, mais ou me- nos eficaz. No nosso encontro com esse mundo do direito combateremos ao lado daqueles que, para além das aparências, querem conhecer a última palavra das realidades: descobriremos, então, muitas coisas que uma observação ino- cente nos teria ocultado, de tal modo é verda- de não haver ciência senão ciência do oculto. Essa será a nossa segunda tarefa. Será possível, ne sse momento, analisar de maneira crítica as diferentes teorias que se apresentaram como outras explicações do dire ito. Algumas delas confessaram a sua natureza propriamente fi !osófica, outras pre- tenderam, mais recentemente, contribuir para a fundação de uma verdadeira ciência do di- reito, quando não de uma ciência pura. Es- taremos em situação de poder apreciar essas afirmações à luz do que já soubermos desse mundo jurídico, das suas técnicas e da sua ló- gica de funcionamento. Será essa a nossa ter- ceira e última tarefa nesta Introdução Critica ao Direito. 9 <C u I- -- cc: u O .<c O VI- ::::1- 0- cc: C 1-0 Q/ .r::: u _ Michel __ INTRODUÇÃO CRíTICA AO DIREliO ---- ------'-