INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes n o 2610, 2 o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015 www.avaliacao.org.br - [email protected]1 PROJETO BÁSICO OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para a Demolição e Construção do prédio do SINDICATO DOS TRABALHADORES A INDÚSTRIA MADEIREIRA, NA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO - SINTICMA – Município de Altamira. Altamira- PA 18 de abril de 2018 Rev. 02
23
Embed
MEMORIAL TECNICO DESCRITIVO - epdrsx.pdrsxingu.org.brepdrsx.pdrsxingu.org.br/content/files-xmls/projetos/2017290/docs... · rev. 02 . instituto de avaliaÇÃo de pesquisa, ... (bm)
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS – www.pdrsx.org.br) do Xingu tem a finalidade de implementar políticas públicas e iniciativas da sociedade civil que promovam o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida de mais de 400 mil habitantes.
Este projeto contém informações que possibilitarão as definições dos serviços, permitindo conhecimento necessário a execução da obra, e, a contratada os elementos necessários para a avaliação dos custos e cotação dos seus preços unitários.
O Instituto Avaliação, Gestora do PDRSX, pretende contratar empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia e Construção, para a Demolição e Construção do Sindicato Dos Trabalhadores A Indústria Madeireira, Na Construção Civil E Do Mobiliário – SINTICMA, para cumprimento do projeto 290/2017 – CONSTRUINDO PARA O BEM COMUM, com observância no regramento para seleção de projetos, gestão de contratos e compras do PDRSX, e leis pertinentes.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada de Engenharia para a Demolição e Construção do prédio
do SINDICATO DOS TRABALHADORES A INDÚSTRIA MADEIREIRA, NA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO
MOBILIÁRIO - SINTICMA – Município de Altamira.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Trata-se da construção de uma edificação com dois pavimentos (térreo e 1º andar) com área aproximada de 305,64m², no qual deverá ser construída após demolição da edificação atual, localizada na Rua Magalhães Barata Nº2063, Bairro Centro (Latitude: 3°12'33.25"S Longitude: 52°12'41.69"O - Datum: WGS84) que contém os seguintes serviços:
Serviços Preliminares; Movimento De Terra; Infra Estrutura; Supra Estrutura; Vedações Internas E Externas; Cobertura; Forro; Instalações Hidrossanitárias; Louças, Metais E Acessórios; Instalações Elétricas; Revestimento; Pisos; Esquadrias; Serralheria / Madeira; Pintura; Sistema De Proteção E Combate A Incêndio; Urbanização; Serviços Complementares. Para melhor entendimento dos serviços a serem executados devem ser observados a planilha orçamentaria, planta baixa e pranchas complementares, além do memorial descritivo em anexo.
Para execução dos serviços, deverá ser observado norma e códigos aplicáveis, sendo as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes, serão considerados elementos base para execução da obra.
Caso haja informações conflitantes entre o projeto e as presentes especificações, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendações expressa em contrário.
Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre as cotas.
Quando ocorrer duvidas ou omissão nos projetos/desenho e/ou especificações a FISCALIZAÇÃO/GERENCIA devera ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicara por escrito a CONTRATADA, solução adotada de maneira a atender a viabilidade técnica.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes do REGRAMENTO para seleção de projetos, gestão de contratos e compras, e leis pertinentes, são obrigações da contratada:
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
a) Obter junto ao órgão profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato e apresentar o documento a FISCALIZAÇÃO para fins de primeira medição.
b) A CONTRATADA manterá pelo menos um engenheiro registrado e apto junto ao CREA-PA, a condução geral da obra, que esteja em seu quadro técnico.
c) A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o projeto Básico, dando andamento adequado, para que possa ser cumprido integralmente os prazos executados.
d) A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão de obra e equipamentos que serão necessários para execução da obra, sendo obrigatoriamente de primeira qualidade.
e) A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, quem caberá impugnar, quando estiver em desacordo com o projeto.
f) A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente, em toda sua plenitude.
g) A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados.
h) Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidente de trabalho na execução dos serviços contratados, bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
i) A CONTRATADA se obriga a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, independente do cargo, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança.
j) Sempre que houver a necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento.
k) A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. E obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa das multas porventura impostas pelas autoridade.
l) A CONTRATADA deverá entregar a fiscalização, termos de garantia dos materiais fornecidos e instalados, com validade de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório, quanto solicitados pela Contratante.
m) A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles causados.
n) Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído e devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulhos.
o) A CONTRATADA assumirá integralmente responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, no termos do Código Civil Brasileiro.
p) A CONTRATADA manterá no canteiro de obra, Diário de obra, com todos os registros referentes à: alterações de projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer, incidência de impactos causados por chuvas eu falta de acesso, quantidade de funcionários por função, relação e quantidade de equipamentos, não se limitando a apenas estes. É de competência da CONTRATADA, registrar no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO,
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento de interesse da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, de modo que a contratada perca os direitos de reivindicações futuras.
q) A CONTRATADA manterá no seu canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, os desenhos técnicos e ainda cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica.
r) A CONTRATADA se responsabilizará, pelo registro da obra e alvará de construção; e responderá por danos causados a CONTRATANTE, bem como aos circunvizinhos, à vias públicas e a terceiros, e pelas medidas preventivas contra os citados danos.
s) Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da ordem de serviços correspondente, ficando por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes desta providência.
t) Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus a CONTRATANTE e nem motivará a ampliação dos prazos.
u) Todos os empregados deverão estar cadastrados, trabalhando com os devidos uniformes e utilizando-se dos EPI’s.
v) A fiscalização será exercida no interesse da GESTORA do PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVEL DO XINGU – PDRSX e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade.
w) O CONTRATANTE, bem como a FISCALIZAÇÃO reserva-se o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos bens fornecidos, atestar BOLETIM DE MEDIÇÃO (BM) e efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite.
b) Autorizar os pagamentos. c) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais. d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos
técnicos da empresa. e) Comunicar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento de especificado neste
Projeto Básico. f) Dirimir duvida da CONTRATADA, quanto ao Projeto Básico, com observação nas
especificações do PROPONENTE do projeto.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADE LICITATÓRIA
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente seleção serão do Projeto PDRSX 290/2017 – CONSTRUINDO PARA O BEM COMUM. A obra será contratada com base em Tomada de preços e será critério de julgamento o menor preço.
7. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Os custos estimados foram calculados com base em projeto e orçados pelo Arquiteto e Urbanista Paulo Mogno Oliveira Moura Silva, CAU A 72399-1, no valor de R$582.547,80.
Fica esclarecido que os valores apresentados são meramente referenciais, e têm a única finalidade de subsidiar as empresas licitantes e elaboração de propostas, não importando, em nenhuma
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
hipótese, em compromisso da GESTORA do PDRSX de atendimento de tais valores no período de contratação. Os valores constam em planilha do anexo.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será mensal, mediante aprovação do Boletim de medição (que deverá ser entregue com o relatório fotográfico da obra balizando as informações lançadas no BM), o qual deverá ser entregue fisicamente a CONTRATANTE e seguirá o calendário de eventos de pagamentos, que contempla os prazos de: Entrega; Conferência; Autorização de emissão e Entrega da NF, que só será aceita com o anexo do BM devidamente assinado pelos responsáveis dos setores: Engenharia, Monitoria do Projeto, Financeiro, Gerente de Projetos e Gerente de Gestão.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal. A Nota Fiscal (NF) só será aceita com o BM anexo a ela (com as devidas assinaturas dos
responsáveis) e os documentos e certidões de suporte ao faturamento que constarão em contrato.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão contratados para ter vigência a partir da data de assinatura do contrato, ao qual servirá de marco para início da contagem do prazo de execução dos serviços que é de 6 meses.
Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora terá até 30 dias corridos para mobilização e inicio da obra.
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados, de acordo como cronograma, podendo haver ajustes desde que haja justificativa plausível pelo CONTRATADO e aceite da CONTRATANTE e FISCALIZAÇÃO para adequação dos prazos do cronograma. Cronograma físico-financeiro consta em anexo.
Antes de findar o prazo fixado, desde que formalizado com antecedência de 15 dias, a empresa poderá solicitar que seja prorrogado. Ocorrendo esta hipótese, a GESTORA examinará as razões expostas e decidirá pela prorrogação do prazo e/ou aplicação das penalidades previstas.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas e devidamente designadas pela Gestora.
A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da GESTORA.
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO PARA A RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES A INDÚSTRIA MADEIREIRA, NA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO - SINTICMA – MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
BDI: 1,30
Item COD.SINAPI Descrição dos Serviços Indicativo Físico Preço (R$)
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO PARA A RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES A INDÚSTRIA MADEIREIRA, NA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO - SINTICMA – MUNICÍPIO DE ALTAMIRA.
BDI: 1,30
Item COD.SINAPI Descrição dos Serviços Indicativo Físico Preço (R$)
TOTAIS Unid. Quant. Unitário Total
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
R$ 48.997,61 8,41%
1.1 Mobilização de pessoal e equipamentos und 1,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
R$ 48.997,61
1.2 Taxas ( Licença de Construção, Análise do Corpo de Bombeiros, ART)
und 1,00 R$ 5.929,95 R$ 5.929,95
1.3 Barracão para depósito em tábuas de madeira, cobertura em telha fibrocimento 4mm, incluso piso em argamassa
m² 15,00 R$ 383,00 R$ 5.745,00
1.4 73899/002 Demolição de alvenaria de tijolos furados sem reaproveitamento
m³ 61,48 R$ 101,56 R$ 6.243,91
1.5 72231 Retirada de telhas onduladas m² 160,97 R$ 5,56 R$ 894,99
1.6 73801/001 Demolição de piso de alta resistência m² 149,94 R$ 27,04 R$ 4.054,38
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
10.24 Luminária fluoresc. Espiral PL 25W c/paflon (sem fiação)
un 8,00 R$ 54,00 R$ 432,00
10.25 Luminária fluoresc. Espiral PL 46W c/paflon (sem fiação)
un 24,00 R$ 108,00 R$ 2.592,00
10.26 83479 Luminária estanque proteção contra água e poeira (tartaruga)
un 3,00 R$ 188,31 R$ 564,93
10.27 73768/010 Cabo telefônico Cci 0,50 m 50,00 R$ 1,92 R$ 96,00
10.28 Cabo de rede cat6 m 60,00 R$ 2,04 R$ 122,40
10.29 83369 Quadro de distribuição para telefone e dados (VDI)
un 1,00 R$ 344,00 R$ 344,00
10.30 74131/004
Quadro de distribuição de luz e força com barramento trifásico de 100 A, com 1 disjuntor geral de 60A e 18 disjuntores dos circuitos de iluminação e força
un 1,00 R$ 512,64 R$ 512,64
10.31 74131/005
Quadro de distribuição de luz e força com barramento trifásico de 100 A, com 1 disjuntor geral de 60A e 24 disjuntores dos circuitos de iluminação e força
un 1,00 R$ 594,17 R$ 594,17
10.32 74130/001 Disjuntor termomagnético monopolar 10 a 30A, fornecimento e instalação
un 10,00 R$ 11,87 R$ 118,70
10.33 74130/003 Disjuntor termomagnético bipolar 10 a 50A, fornecimento e instalação
un 8,00 R$ 51,87 R$ 414,96
10.34 Quadro VDI para telefone e internet un 1,00 R$ 324,00 R$ 324,00
10.35 72315 Terminal aéreo em aço galvanizado 30 cm un 8,00 R$ 32,21 R$ 257,68
10.36 68069 Haste de aterramento COPERWELD em cobre 5/8" x 3,0 m
un 4,00 R$ 56,66 R$ 226,64
11 REVESTIMENTO
R$ 69.555,16 11,94%
11.1 87878 Chapisco em parede com argamassa cimento e areia 1:3
m² 1.260,74 R$ 3,92 R$ 4.942,10
R$ 69.555,16
11.2 87528 Emboço de parede, com argamassa cimento, cal e areia 1:2:6
m² 110,88 R$ 37,40 R$ 4.146,91
11.3 90407 Reboco de parede com argamassa cimento, cal e areia 1:2:8 e=20mm
m² 1.149,86 R$ 43,56 R$ 50.087,90
11.4 87245 Revestimento cerâmico para paredes externas com pastilha 10 x 10 cm
m² 18,36 R$ 192,11 R$ 3.527,14
11.5 87268 Revestimento cerâmico para paredes internas, PEI III assentada com argamassa industrializada, inclusive rejuntamento
m² 92,52 R$ 74,05 R$ 6.851,11
12 PISOS
R$ 44.603,04 7,66%
12.1 87702 Contrapiso em argamassa traço1:4 (cimento m² 139,67 R$ 52,64 R$ 7.352,23 R$ 44.603,04
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
1.2 Limpeza do terreno m² 847,80 R$ 1,36 R$ 1.153,01
R$ 2.930,32
1.2 Instalação Provisória de Água, Esgoto e Energia. Und. 1,00 R$ 800,00 R$ 800,00
1.3 Placa da obra em chapa galvanizada m² 3,00 R$ 325,77 R$ 977,31
2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA R$ 6.372,00 1,4%
2.1 Aterro c/ material fora da obra, incl. Apiloamento m³ 80,00 R$ 79,65 R$ 6.372,00 R$ 6.372,00
VALOR DA CONSTRUÇÃO SEM BDI R$ XXX.XXX,XX
TOTAL DA MEDIÇÃO
VALOR DA CONSTRUÇÃO COM BDI R$ XXX.XXX,XX
_____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ Engenharia Monitoria do Projeto Financeiro Gerente de Projetos Gerente de Gestão.
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CPE 68.372-020 – (93)3515-6015
_______________ _________________ ________________ ________________ _________________ Engenharia Monitoria do Projeto Financeiro Gerente de Projetos Gerente de Gestão