ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FRAIBURGO SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS Fraiburgo - SC, julho de 2019.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS
Fraiburgo - SC, julho de 2019.
1 INTRODUÇÃO
O presente memorial descritivo tem por finalidade complementar o
processo de reforma do Centro de eventos, sendo que as especificações
contidas neste memorial descritivo e nas normas citadas deverão ser
rigorosamente obedecidas durante o decorrer da obra, valendo como se
efetivamente fossem transcritas nos contratos para execução dos serviços.
1.1 DADOS DA OBRA
IDENTIFICAÇÃO: Reforma do Centro de eventos.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Paraná, 242, Bairro Centro. Lote 2-001, quadra
006.
PROPRIETÁRIO: Município de Fraiburgo.
2 GENERALIDADES
Este memorial de especificações destina-se a regulamentar o
desenvolvimento dos serviços necessários para execução da reforma do Centro
de eventos, bem como fixar direitos e obrigações da CONTRATANTE e da
empresa construtora, designada CONTRATADA, que executará os serviços.
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos
desenhos dos projetos, respectivos detalhes, bem como em estrita obediência
às prescrições e exigências contidas no memorial descritivo, nas especificações
e nas normas da ABNT.
Nenhuma alteração nas plantas e detalhes fornecidos, nem nas
especificações, poderá ser feita sem a autorização, por escrito, da
CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA, antes da assinatura do Contrato,
verificar a compatibilização entre os projetos recebidos, visando detectar
problemas de cotas, níveis, interferências das instalações com elementos
estruturais, etc., devendo os problemas detectados ou as dúvidas surgidas,
serem apresentadas à CONTRATANTE, através de sua Fiscalização para suas
respectivas definições e alterações se julgar procedente.
A não apresentação de dúvidas ou problemas que interfira na execução
dos projetos recebidos, isenta a CONTRATANTE de quaisquer ônus decorrentes
de serviços necessários, ainda que não previstos. Fica a CONTRATADA
obrigada a apresentar proposta de solução para análise e aprovação da
CONTRATANTE, não cabendo como justificativa para alteração contratual.
Os pedidos de alterações nos projetos, especificações ou detalhes de
execução, deverão ser encaminhados por escrito à Fiscalização do
CONTRATANTE para análise e parecer, acompanhados das justificativas e dos
respectivos orçamentos comparativos, não sendo permitida a CONTRATADA
proceder ao início de qualquer modificação ou execução de serviços com
materiais diferentes dos especificados, antes da aprovação pela
CONTRATANTE. A documentação será analisada pela Fiscalização do
CONTRATANTE que autorizará a execução se julgar procedentes as alterações
propostas.
Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e
não mencionados nas especificações, memorial descritivo e orçamento, assim
como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas
especificações, memorial descritivo e orçamento e que não constem dos
desenhos serão interpretados como parte integrante dos projetos.
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos
contratuais, fica estabelecido que:
Em caso de divergência entre as especificações, memorial descritivo e
orçamento e os projetos, prevalecerá sempre os primeiros;
O projeto de execução prevalecerá sempre, em qualquer estágio da obra,
sobre os demais projetos;
Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões
tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes,
prevalecerão sempre os de maior escala;
Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes,
prevalecerão sempre os mais recentes;
Todas as dúvidas existentes, quanto à técnica de construção, deverão ser
sanadas com a Fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, cabendo à
CONTRATADA aguardar deliberação para prosseguir nas atividades daí
decorrentes.
Nas divergências ou omissões das normas de execução do memorial
descritivo, quanto a serviços previstos na obra contratada, caberá à
CONTRATADA propor metodologia de execução à Fiscalização do
CONTRATANTE, ficando, porém, impedida de empregá-la antes que seja
aprovada.
A CONTRATADA será perante a CONTRATANTE, responsável pelos
serviços realizados pelas subempreiteiras, não podendo transferir suas
responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital, nas Especificações,
nos Projetos, no memorial descritivo e no Contrato.
2.1 RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA manterá no canteiro de obra:
● Diário de Obra em dia, com os registros das alterações autorizadas e
demais situações já abordadas;
● Arquivo ordenado das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais
documentos administrativos;
● Uma via do Contrato contendo suas partes integrantes;
● Os desenhos e detalhes de execução, projeto de estrutura, de arquitetura
e instalações, aprovados pelos órgãos públicos competentes.
● Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes,
prevalecerão sempre os mais recentes;
● Cronograma Físico – Financeiro.
Caberá à CONTRATADA:
● Realização de todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às
normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela
Fiscalização do CONTRATANTE;
● Instalação dos tapumes, barracões, escritórios, placas e demais
elementos do canteiro de obra, cujo projeto será aprovado pela
Fiscalização do CONTRATANTE;
● Fica a CONTRATADA proibida de executar quaisquer serviços de
relevância (concretagem da superestrutura e infraestrutura, etc.) sem a
presença da Fiscalização do CONTRATANTE e do Engenheiro Residente
ou Responsável Técnico da CONTRATADA.
● Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os serviços
impugnados pela Fiscalização do CONTRATANTE, logo após ter
conhecimento dos mesmos, os quais lhe serão informados, via Diário de
Obra, ficando por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas
decorrentes dessas providências.
● A CONTRATADA se obriga a fornecer, no final de cada etapa de obra
(fundações, estrutura, instalações, etc.) originais e cópias de todos os
projetos efetivamente executados - denominados as built, que conterão
todas as alterações decorrentes da execução e as oriundas de
detalhamentos, aprovados pela CONTRATANTE, num prazo máximo de
60 (sessenta) dias a contar da data de conclusão de cada etapa. Esses
projetos modificados deverão estar aprovados pelos órgãos competentes,
quando for o caso.
● Depois de lavrado e assinado o Termo de Recebimento e Aceitação
Provisória dos serviços, a CONTRATADA ainda deverá manter
permanentemente no local da obra uma equipe de manutenção composta
de um encarregado, auxiliado por pedreiros, eletricistas e tantos outros
operários quantos sejam necessários, para a execução de eventuais
reparos de defeitos ou imperfeições da obra, suscitados pela vistoria de
Recebimento Provisório feita pela CONTRATANTE ou reclamados.
2.2 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais e equipamentos especificados estarão sempre sujeitos a
exame de analogia, desde que seja solicitado pela CONTRATADA, cabendo,
portanto à CONTRATANTE, a decisão sobre eventuais pedidos de substituição
de materiais por produtos análogos.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou
equivalência quando desempenham idêntica função construtiva e apresentam as
mesmas características técnicas. Na eventualidade de uma equivalência, a
substituição se processará dentro da máxima similaridade possível.
O critério de analogia será estabelecido pela CONTRATANTE, para cada
caso efetivamente ocorrido. As consultas sobre analogias serão efetuadas, em
tempo oportuno, pela CONTRATADA, não se admitindo que a desatenção a
essa oportunidade sirva para justificar o não cumprimento dos prazos
estabelecidos na documentação contratual.
2.3 MEDIDAS DE PROTEÇÃO
As medidas de proteção aos empregados e a terceiros, durante a
construção, obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho
nas Atividades da Construção Civil”, de acordo com a NR 18, NR 06 e Portaria
3214 do Ministério do Trabalho.
Para os trabalhos em altura a empresa deverá fornecer equipamentos de
proteção individuais e equipamentos de proteção coletiva, além de oferecer
condições seguras ao trabalhador para execução do serviço, sempre
respeitando as indicações da NR 35.
Além da utilização dos equipamentos de proteção individual, a
CONTRATADA deverá manter o canteiro de obras organizado, limpo e
sinalizado a fim de manter a segurança dos usuários do ginásio.
2.4 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Será exercido por Arquiteto e/ou Engenheiro Civil, Mestre Geral e demais
profissionais necessários, e de acordo com a relação apresentada na
documentação para licitação.
A CONTRATADA se obriga a corrigir qualquer defeito na execução das
obras e serviços, objeto do Contrato, bem como será responsável pelos danos
causados a CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua negligência,
imperícia, imprudência ou omissão.
A CONTRATADA se obriga a manter um perfeito e ininterrupto serviço de
vigilância no canteiro de obras, desde o seu início até a entrega das obras de
construção, tendo como limite mais longo desse prazo a data do Recebimento
Provisório da Obra.
2.5 PLACA DE OBRA
A empresa executora deverá instalar placa de identificação da obra com
todos os profissionais envolvidos (pertinentes a cada atividade), conforme
determina as legislações do CREA/CAU e código de edificações do município de
Fraiburgo/SC.
As placas de identificação do exercício profissional deverão,
obrigatoriamente, permanecer na obra, instalação ou serviço, enquanto durar a
atividade técnica correspondente, sendo perfeitamente visíveis e legíveis ao
público.
As placas de identificação da obra deverão conter, obrigatoriamente, os
seguintes elementos indicativos:
• nome do autor ou coautores do projeto ou projetos, de acordo com o seu
registro no Conselho Regional;
• nome do responsável ou responsáveis técnicos pela execução da obra,
instalação ou serviço, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;
• atividades específicas pelas quais o profissional ou profissionais são
responsáveis;
• título, número da carteira profissional e região do registro dos profissionais;
• nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de
acordo com o seu registro no Conselho Regional.
• valor da obra e prazo para execução
A placa de obra constante na planilha orçamentária se refere à placa de
obra PADRÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, de 1,5 m de altura por 1,00 m de
comprimento, conforme modelo que será disponibilizado pelo departamento de
arquitetura e engenharia.
3 SERVIÇOS
Deverão ser executados os serviços descritos nos itens apresentados a
seguir:
3.1 REFORÇO DE FUNDAÇÃO DE PAREDES EXTERNAS – FUNDAÇÃO
PROFUNDA
Conforme indicado em projeto deverão ser executadas fundações
profundas como forma de reforço de fundação para as paredes especificadas.
As estacas, deverão ser de concreto armado moldadas “in loco” associadas a
blocos de coroamento.
3.1.1 Escavação manual de vala
Deverá ser executada a escavação de uma camada de
aproximadamente 100 cm de solo, localizado abaixo da base da viga baldrame
existente, para que assim seja possível alcançar a cota inicial para perfuração
com trado mecânico e execução das estacas.
3.1.2 Estacas escavadas com trado mecânico Ø 30CM
Deverá ser executada com trado mecânico estaca escavadas com ø=30
cm, armada em sua extremidade superior e concretada com concreto fck=30
Mpa.
Estacas de concreto armado escavadas com trado mecânico, nas
dimensões e especificações indicadas em projeto. Deverá ser considerada uma
profundidade de 8,30 m, para cada estaca, além de 1,00 m para cota de
arrasamento. As estacas deverão ser executadas por empresa especializada,
com equipamento próprio para este fim.
No arrasamento das estacas, as ferragens das mesmas não devem ser
cortadas após a quebra das cabeças das estacas.
3.1.3 Regularização e apiloamento de fundo de vala
Após a escavação, o fundo das valas deverá ser regularizado, de acordo
com a profundidade constante no projeto de estrutura/arquitetura, para posterior
apiloamento de fundo de vala, antes da execução do lastro de concreto. Deverá
ser executado nivelamento e apiloamento do fundo das valas a fim de corrigir
possíveis falhas. Na execução os fundos das valas deverão ser abundantemente
molhados com a finalidade de localizar possíveis elementos estranhos (raízes
de arvores, formigueiros, etc.) não aflorados, que serão acusados por percolação
de água; após o que deverá ser fortemente apiloado com maço de 10 kg ou
compactador CM-20.
3.1.4 Lastro de concreto magro
Como base para apoio dos blocos, deverá ser executado concreto magro
com espessura de 5 cm.
3.1.5 Formas para blocos
As formas dos blocos serão confeccionadas com chapa de madeira
serrada com 25 mm. Deverão ser executadas de forma estanque para garantir
qualidade da estrutura. O cimbramento deverá ser feito de forma que não haja
desalinhamento e deformação das formas durante a concretagem. A emenda da
forma deverá estar perfeitamente alinhada e bem fechada, de modo a não haver
escoamento do concreto durante a concretagem. Os cantos deverão estar
perfeitamente travados.
3.1.6 Armaduras - blocos e estacas
As armaduras a serem utilizadas deverão seguir as especificações
apresentadas em projeto.
A armadura deverá estar convenientemente limpa, isenta de qualquer
substância prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente
destacadas por oxidação. As armaduras deverão ser executadas mantendo os
afastamentos exigidos por Norma, de forma a não sofrer ações de umidade
oriunda do terreno.
As armaduras deverão ser acondicionadas, de maneira a não sofrer
agressões de intempéries, colocadas às formas com uso de espaçadores de
plástico ou cimento, conforme espaçamento de projeto. A armadura deverá estar
muito bem posicionada para que o recobrimento mínimo da armadura seja
obedecido, conforme a NBR 6118. As emendas de armadura também deverão
ser executadas segundo especificações da NBR 6118
3.1.7 Concretagem - blocos e estacas
Para a concretagem dos blocos e estacas deverá ser utilizado concreto
com fck de 30 Mpa.
Antes do início da concretagem dos blocos, as formas deverão ser
molhadas com abundancia, de modo que fiquem encharcadas.
Os blocos da fundação deverão ser moldados “in loco” com concreto
usinado e recobrimento de armadura conforme projeto estrutural. Os blocos e
deverão ser executados sobre um lastro de concreto magro, com 5 cm de
espessura. O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão. Os
equipamentos a serem utilizados terão dimensionamento compatível com as
posições e os tamanhos das peças a serem concretadas. O concreto deverá ser
lançado nas formas de acordo com cada situação, não excedendo a altura de
lançamento de 2 m, evitando assim a segregação do mesmo. O concreto deverá
ser bem vibrado, para que seja evitado o aparecimento de bicheiras. Dever-se-
á evitar que o vibrador se encoste à forma e a armadura.
As concretagens só poderão ser executadas mediante conferência e
aprovação das armaduras pela fiscalização da CONTRATANTE, sob pena de
demolição da estrutura e não aceitação dos serviços. Todos os serviços de
concretagens deverão obedecer às normas brasileiras pertinentes ao assunto,
com retirada de corpo de prova, de acordo com a NBR-6118, para posterior
rompimento aos 7 e 28 dias e os resultados deverão ser apresentados à
fiscalização da CONTRATANTE para avaliação e aprovação.
3.1.8 Reaterro e compactação
Após escavadas e concretadas as fundações profundas e os blocos de
coroamento, os mesmos deverão ser aterradas, em camadas de 20 cm de
espessura com apiloamento e umedecimento abundantemente. Para a utilização
no reaterro de solos provenientes das escavações, referidos materiais deverão
estar isentos de substâncias orgânicas. O aterro será executado em camadas
com altura máxima de 20 cm, com material isento de substâncias orgânicas,
adequadamente umedecidas e perfeitamente adensadas por meio de soquetes
manuais ou mecânicos, com o fim de evitar posteriores fendas, trincas e
desníveis por recalque das camadas aterradas, até atingir a cota de nível do
piso.
3.2 REFORÇO DE FUNDAÇÃO DE PAREDES INTERNAS – FUNDAÇÃO
SUPERFICIAL
Deverá ser executado reforço de fundação das paredes internas indicadas
em projetos, por meio da execução de sapatas corridas locadas abaixo da viga
baldrame já existente.
3.2.1 Demolição de revestimento cerâmico e contra piso.
Nos locais onde serão executadas as sapatas corridas para reforço de
fundação, o piso cerâmico e contra piso em concreto existente deverão ser
demolidos, para que assim possibilite a escavação manual do solo.
3.2.2 Escavação manual de vala
Após finalizadas as demolições de piso e contra piso, os locais a serem
executadas as sapatas corridas deverão ser escavadas manualmente para
possibilitar a instalação das formas e posterior concretagem. Deverão ser
escavados uma camada de aproximadamente 45 cm de solo, abaixo da base da
viga baldrame existente, para que assim seja possível apiloar o solo do fundo da
vala e na sequencia lançar um lastro de 5 cm de pedra brita.
3.2.3 Regularização e apiloamento de vala
Deverá seguir procedimento apresentado no item 3.1.3.
3.2.4 Lançamento de lastro de brita
Deverá ser lançada um lastro de brita de 5 cm no fundo da vala
anteriormente ao posicionamento das formas.
3.2.5 Formas para blocos
Deverá seguir procedimento descrito no item 3.1.5.
3.2.6 Armaduras das sapatas
As armaduras a serem utilizadas deverão seguir as especificações
apresentadas em projeto.
A armadura deverá estar convenientemente limpa, isenta de qualquer
substância prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente
destacadas por oxidação. As armaduras deverão ser executadas mantendo os
afastamentos exigidos por Norma, de forma a não sofrer ações de umidade
oriunda do terreno.
As armaduras deverão ser acondicionadas, de maneira a não sofrer
agressões de intempéries, colocadas às formas com uso de espaçadores de
plástico ou cimento, conforme espaçamento de projeto. A armadura deverá estar
muito bem posicionada para que o recobrimento mínimo da armadura seja
obedecido, conforme a NBR 6118. As emendas de armadura também deverão
ser executadas segundo especificações da NBR 6118
3.2.7 Concretagem das sapatas
Para a concretagem das sapatas deverá ser utilizado concreto com fck de
30 Mpa. Para os demais procedimentos deverá seguido as especificações
apresentadas no item 3.1.7.
3.2.8 Cura do concreto
O processo de cura do concreto inicia-se logo após o termino do tempo
de pega e continua durante 7 dias.
• Admitem-se os seguintes tipos de cura:
• Molhagem contínua das superfícies expostas do concreto;
• Cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados;
• Cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas;
• Lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre
superfícies expostas, mas de cor clara, para evitar o aquecimento do
concreto e a subsequente retração térmica;
• Películas de cura química.
3.2.9 Reaterro e compactação
Deverá seguir as descrições apresentadas no item 3.1.8.
3.3 REPAROS DE ALVENARIAS TRINCADAS, FISSURAS OU RACHADAS
As alvenarias que apresentarem trincas, fissuras e rachaduras deverão
ser recuperadas. Para reparo das mesmas, deve-se remover todo o
revestimento da alvenaria (de modo a deixar os blocos de alvenaria aparentes)
numa largura de aproximadamente 25 cm para cada lado da fissura. A área
deverá ser limpa com uma trincha para remover materiais soltos e poeiras. As
regiões dos blocos que apresentarem fissuras (aproximadamente 5 mm de
espessura) deverão ser vedadas com selador a base de silicone. Já as
alvenarias que apresentarem fendas deverão ser preenchidas com espuma
expansiva a base de poliuretano ou argamassa. Na sequencia deverá ser
instalada uma tela de aço estanque, soldada, galvanizada/zincada, com fio de
1,24 mm transpassando 20 cm para cada lado da fissura. A tela deverá ser fixada
de maneira a ficar medianamente estendida por meio de pregos ou cravos de
metal.
Chapisca-se a alvenaria com argamassa de traço 1:3. Executa-se o
revestimento emboço com argamassa de cimento; cal; areia no traço de 1:2:8
em volume. A Figura 1 apresenta o procedimento a ser executado para o
tratamento de fissuras
Figura 1 – (a) Representação de fissura em alvenaria; (b) Retirada do revestimento da
parede e preenchimento da fissura com selador a base de silicone, espuma expansiva a
base de poliuretano ou argamassa ; (c) instalação de tela metálica; (d) confecção de
novo revestimento acima da instalação da tela.
Por fim toda a parede pertencente a área recuperada como forma de
acabamento, deverão ser pintadas com duas demãos de tinta látex acrílica.
Os serviços de pintura serão executados por profissionais de comprovada
competência. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, isentas de
impurezas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se
destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, evitando assim o
levantamento de pó durante os trabalhos até que as superfícies estejam
inteiramente secas. Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser
removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando removedor adequado.
As tintas serão entregues na obra em sua embalagem original de fábrica; as
tonalidades não poderão ser preparadas na obra. As tintas só poderão ser
afinadas por solvente adequado e de acordo com as instruções do respectivo
fabricante.
A Figura 2 apresenta exemplos de fissuras, rachadura e fendas presente
na edificação.
(a) (b)
(c) (d)
(e) (f)
Figura 2 (a,b,c,d,e,f) exemplos de rachaduras, fissuras e fendas presentes na edificação
a serem reparadas.
3.4 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIAS DOS VESTIÁRIOS
Algumas paredes, conforme indicado em Projeto, deverão ser demolidas
dentro da melhor técnica, tomando-se os cuidados necessários para que a
estrutura da edificação não sofra qualquer dano.
As paredes, pisos, forro e qualquer outro elemento que for danificado, pela
demolição deverá ser substituído recebendo o acabamento recomendado ou de
acordo com o padrão existente caso o mesmo não tenha sido especificado neste
caderno.
A Figura 3 apresenta uma das paredes a ser demolida
Figura 3 – Parede de alvenaria a ser removida do vestiário feminino
3.5 PISO DE CONCRETO EXTERNO- ENTRADA PRINCIPAL
Deverá ser retirado o piso cerâmico da entrada principal, além disso
contrapiso e lastro de concreto deverão ser demolidos. O entulho gerado durante
esse serviço deverá ser transportado e descarregado em local apropriado e
licenciado ambientalmente para esta atividade. A Figura 4 apresenta o piso
existente no local.
Figura 4 – Piso, existente a ser removido e contra-piso a ser demolido
Deverá ser executado no local um novo piso de concreto polido com 13
cm de espessura prevendo a construção de rampa acessível seguindo as
especificações apresentadas em projeto.
3.5.1 Novo piso de concreto a ser executado
Deverá ser feito o lançamento de uma camada de 5 cm de lastro de brita.
Sobre a camada de lastro de brita, deverá ser instalada lona plástica preta, e em
sequência realizar o posicionamento das malhas de aço para posterior
concretagem.
3.5.2 Lançamento do concreto
O concreto utilizado na obra será usinado com fck de 20MPa. Após, o
concreto será bombeado e espalhado nas canchas seguindo etapas pré-
estabelecidas para um bom andamento da obra. O espalhamento deve ser
uniforme e em quantidade tal que, após o adensamento, sobre pouco material
para ser removido, facilitando os trabalhos de adensamento e reguagem.
3.5.3 Adensamento e reguagem do concreto
Para garantir que o concreto fique nivelado e livre de vazios ou ninhos de
concretagem será realizado o adensamento do concreto. Este deverá ser
executado com o auxílio de vibrador mecânico.
Depois de adensado o concreto deverá ser reguado régua mecânica em
toda a extensão da cancha de concretagem, garantindo assim a uniformidade da
superfície.
3.5.4 Acabamento superficial (polimento do piso de concreto)
O acabamento superficial do concreto será realizado com o auxílio de
acabadora politriz até que a superfície do piso torne-se lisa e livre de ondulações
e totalmente polida. A Figura 5 apresenta um exemplo de piso de concreto polido.
Figura 5 – Exemplo de piso de concreto polido
3.5.5 Cura da concretagem
Com a finalidade de manter as condições de hidratação do cimento, isto
é, umidade e temperatura, será realizada cura normal do concreto mantendo o
piso constantemente umedecido pelos primeiros 7 dias e com uma hidratação
diária no início do dia até o 28 dia para conservar a umidade deverá ser estendida
sobre a superfície do piso uma lona plástica de 100 micras a fim de que a cura
obtenha maior desempenho.
3.5.6 Corte de juntas de dilatação
Depois de 12 horas do término do polimento do concreto será realizado
o corte das juntas previstas para o piso. O corte deverá ser efetuado com serra
específica para este uso e terá profundidade de 1/3 da espessura do piso, o
acabamento final das juntas será instalada junta flexível de borracha em todas
juntas executadas.
3.5.7 Tratamento de juntas de dilatação
Após 30 dias da execução do piso as juntas deverão receber tratamento
com mastique flexível de poliuretano. Esse procedimento tem por objetivo a
impermeabilização das juntas, evitando assim infiltrações que venham a
prejudicar a conservação do piso.
3.6 PISO DE CONCRETO AMBIENTE INTERNO - ÁREA DE CIRCULAÇÃO
ABAIXO DA PROJEÇÃO DA ARQUIBANCADA
Deverá ser removido o revestimento cerâmico das áreas de circulação
abaixo da projeção das arquibancadas.
O entulho gerado durante esse serviço deverá ser transportado e
descarregado em local apropriado e licenciado ambientalmente para esta
atividade
O contra-piso de concreto existente deverá ser mantido, devendo ser
submetido ao lixamento realizado com o auxílio de acabadora politriz até que a
superfície do piso se torne lisa, livre de ondulações e vestígios de argamassa
colante.
Após o término do polimento do concreto será realizado o corte das
juntas de dilatação do piso a cada 4 metros. O corte deverá ser efetuado com
serra específica para este uso e terá profundidade entre 3 a 4 cm, o acabamento
final das juntas será instalada junta flexível em todas juntas executadas. As
juntas deverão receber tratamento com mastique flexível de poliuretano.
3.7 RECONSTRUÇÃO DO CONTRA PISO E REVESTIMENTOS
DEMOLIDOS PARA A EXECUÇÃO DO REFORÇO DE FUNDAÇÃO
SUPERFICIAL
Após ser executado o reaterro, deverá ser lançado uma camada de 5 cm
de brita. Na sequencia deverá ser executada uma camada de contra piso em
concreto com de 5 cm de espessura. Por fim, o revestimento cerâmico demolido
anteriormente deverá ser substituído por: piso será cerâmico, de 1ª qualidade,
de marca reconhecida no mercado, PEI 5, assentado com argamassa colante
AC-III, distanciados com junta de 5mm e rejuntados com rejunte antimofo, no
tamanho e cor definidos pela Fiscalização. O piso cerâmico, bem como o rejunte,
terão absorção máxima de água de 4%.
3.8 PISO CERÂMICO COPA
Será executada a demolição do piso cerâmico avariado da copa
conforme indicação em projeto. O piso demolido deverá ser substituído por: piso
será cerâmico, de 1ª qualidade, de marca reconhecida no mercado, PEI 5,
assentado com argamassa colante AC-III, distanciados com junta de 5mm e
rejuntados com rejunte antimofo, no tamanho e cor definidos pela Fiscalização.
O piso cerâmico, bem como o rejunte, terão absorção máxima de água de 4%.
A Figura 6 apresenta o local com o piso cerâmico a ser substituído.
Figura 6 – Piso da copa a ser substituído.
3.9 TROCA DE VIDROS DA PORTA DE ENTRADA
Os vidros da porta do hall de entrada que estiverem quebrados ou
trincados deverão ser substituídos por peças de mesma espessura, cor e
tamanho.
3.10 INSTALAÇÂO DE DIVISÓRIAS DE GRANITO
Nos locais de demolição das paredes deverão ser instaladas divisórias em
granito com duas faces polidas tipo andorinha com as seguintes dimensões:
2,50m por 2,10 m de altura. A Figura 7 apresenta as dimensões das divisórias
de granito a serem instaladas
Figura 7 – Divisórias de granito a serem instaladas
3.11 CONSERTOS FORROS DE PVC DOS BANHEIROS E VESTIÁRIOS
Os forros de PVC dos banheiros masculino e feminino, além dos vestiários
feminino e masculino que não estiverem encaixados corretamente, deverão ser
ajustados de modo a obter sua fixação completa. A Figura 8 apresenta um
exemplo de laminas de PVC a serem consertadas.
Figura 8 –Exemplo de forro de PVC a ser consertado
3.12 FORRO DE PLACAS DE FIBRA MINERAL
Todas as placas de fibra mineral instaladas no hall de entrada que
apresentarem alguma avaria deverão ser substituídas por peças de 625 x 625
mm, com espessura de 15 mm, borda reta e pintura antimofo. A Figura 9
apresenta exemplos de avarias nas placas do forro.
Figura 9 – Exemplos de placas de fibra mineral do forro a serem substituídas
3.13 CONSERTO DE PORTA
A porta de entrada do camarim 10 deverá ser reparada, de modo que após
seu conserto a mesma apresente bom funcionamento.
4 DA LIMPEZA GERAL
Tudo o que a Empreiteira edificou ou instalou, deverá ser entregue
perfeitamente limpo constituindo isso à denominação limpeza geral.
O local da obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza;
compreende esta, a remoção de qualquer entulho, detrito e material proveniente
da obra.
5 CONSIDERAÇÕES
Deverão ser executados todos os pequenos serviços decorrentes da
instalação tais como abertura e fechamento de rasgos ou passagens, pequenas
demolições, pintura das áreas danificadas e ou afetadas, remoção de entulho e
limpeza geral, além das proteções indispensáveis a execução dos serviços.
Toda e qualquer dúvida quanto à execução da obra deverá ser dirimida
por escrito com o autor do projeto e/ou fiscalização da obra, sempre tendo como
base o auxílio das normas referidas anteriormente.
As recomendações apresentadas objetivam orientar a execução do
projeto, no sentido de estabelecer uma instalação funcional e segura. Não
implicam, todavia, em qualquer responsabilidade do projetista com relação à
qualidade da instalação executada por terceiros em discordância com as normas
aplicáveis.
6 MEDIÇÕES
A empresa executora realizará uma medição preliminar dos serviços
executados durante o mês, e o fiscal designado pela Contratante realizará a
conferência dos serviços executados, e emitirá um laudo de medição parcial (de
acordo com o andamento da obra) e um laudo de medição global contendo em
ambos os laudos o percentual referente ao pagamento de cada item.
As medições só serão efetuadas MEDIANTE a apresentação dos diários
de obra (no padrão exigido pelo município, inclusive com fotografias), a falta
deste documento implicará do NÃO PAGAMENTO dos serviços executados,
uma vez que os diários de obra são documentos legais e contemplam todo o
histórico da obra.
7 DO DIÁRIO DE OBRA
A EMPRESA CONTRATADA deverá manter o diário de obra conforme o
modelo a ser fornecido pela prefeitura. A Figura 10 apresenta o modelo do diário
de obra.
Figura 10 – Modelo do diário de obra
8 DA FISCALIZAÇÃO
A partir da emissão da ordem de serviço o responsável técnico designado
para FISCALIZAR o referido serviço emitirá Anotação ou Registro de
Responsabilidade Técnica – ART/RRT de fiscalização do presente objeto e
realizará vistorias, pareceres técnicos, medições, aceitação ou rejeição dos
materiais e serviços prestados, entre outros atributos competentes à
fiscalização. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e
permanente, de forma a fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e
qualificações constantes do contrato ou, se for o caso, da licitação e do presente
Memorial Descritivo. Em função das atribuições e da autoridade, por este
Memorial Descritivo e pelas demais Leis vigentes, conferidas aos membros da
Fiscalização, deverão estes ser sempre cercados do devido respeito pessoal por
parte de qualquer elemento da Empreiteira que com aqueles venha a ter contato
ou relações de modo direto ou indireto.
9 RECEBIMENTO
Para recebimento da obra em questão o fiscal realizará a última medição
e procederá com o recebimento provisório e definitivo. O recebimento definitivo
será emitido depois de decorridos no mínimo 15 dias do recebimento provisório.
O recebimento provisório só será efetuado após a baixa de ART/RRT de
execução por conclusão da obra perante o órgão competente (CREA ou CAU).
A CONTRATADA deverá apresentar a certidão negativa de débitos CND
do INSS.
9.1 EXIGÊNCIAS
a) Em hipótese alguma poderá ser alegado como justificativa ou defesa,
por qualquer elemento da empresa selecionada para a execução da obra e
doravante denominada EMPREITEIRA, desconhecimentos, incompreensão,
dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições, no seu todo ou em partes,
deste MEMORIAL DESCRITIVO e do CONTRATO, bem como todo o contido
nos Projetos, nas Normas, Especificações e Métodos da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT) e nas outras disposições citadas ou não neste
Memorial Descritivo e estabelecidas para a execução, fiscalização, faturamento
e processamento das obras da administração, notadamente no que se refira ou
se enquadre na construção, objeto deste instrumento.
b) A Empreiteira fica obrigada a dar o andamento conveniente aos
serviços, de modo que venham a ser CUMPRIDOS RIGOROSAMENTE
DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS;
c) A Empreiteira deverá estabelecer um programa ou plano de execução
dos trabalhos para melhor cumprimento das obrigações assumidas.
d) A Empreiteira cumprirá o contrato empregando o material
rigorosamente enquadrado nas especificações estabelecidas, correndo às suas
expensas e sem direito a qualquer indenização de prazo, não só a demolição e
consequente reconstituição de qualquer obra ou instalações realizadas
inadequadamente como, ainda, se for o caso, a retirada e consequente
substituição do material inadequado ou de má qualidade.
e) A Empreiteira aceitará integralmente todos os métodos e processos de
inspeção, verificação, controle, ensaio tecnológico e medição adotada pela
fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO em todo e qualquer
serviço referente à obra a qualquer tempo da execução do objeto;
f) A Empreiteira facilitará ao fiscal, espontaneamente de todas as formas,
o cabal desempenho das suas funções e tarefas e acatar de modo imediato,
preciso e absoluto, as suas determinações, dentro deste Memorial Descritivo, do
Contrato e, nos casos omissos ou imprevistos, dentro das normas da boa
técnica, a critério da própria administração;
g) Ficam reservados à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRAIBURGO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso peculiar,
duvidoso, omisso ou não previsto no contrato, neste Memorial Descritivo, no
Projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha se
relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus
complementos.
h) A existência e a atuação da Fiscalização pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE FRAIBURGO em nada restringe a responsabilidade única,
integral e exclusiva da Empreiteira no que concerne as obras e suas implicações
próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Memorial
Descritivo, as leis ou os regulamentos. Uma vez que o código anotado na
ART/RRT referente à fiscalização não se confunde, nem substitui o da execução.
i) A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO poderá exigir de pleno
direito, que sejam adotadas, pela Empreiteira, normas especiais ou
suplementares de trabalho não previstos neste Memorial Descritivo mas
necessários, a seu juízo, à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
Essas novas normas ficarão sendo, automaticamente, parte integrante deste
Memorial Descritivo.
j) No local da obra deve haver um responsável legal por ela, e na sua
ausência, um seu preposto, com plenos poderes para representar a Empreiteira
junto à administração. A indicação desse preposto deverá ser previamente
aprovada pelo fiscal.
k) É obrigatória a presença real e constante no canteiro de obras, do
Mestre Geral, durante toda a execução da obra, seja qual for o estado e desde
que necessário, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO dos
Engenheiros Responsáveis pela obra.
l) Os Engenheiros Responsáveis pela obra, auxiliados pelo Mestre Geral,
deverão dirigir e orientar a execução de todos os serviços de forma intensa,
rigorosa e eficaz, a fim de atender plenamente ao Contrato, ao Projeto, às
Especificações repassadas neste Memorial Descritivo.
m) Todas as ordens dadas pelo fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRAIBURGO aos Engenheiros Responsáveis pela obra serão consideradas
como se fossem dirigidas diretamente à Empreiteira; por outro lado, todo e
qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelos referidos Engenheiros, ou
ainda, omissão de responsabilidade dos mesmos, serão considerados para todo
e qualquer efeito como tendo sido da Empreiteira.
n) Os Engenheiros Responsáveis pela obra e o Mestre Geral, cada qual
no seu âmbito, deverão estar sempre em condições de atender ao fiscal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO e prestar-lhe todos os
esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua
programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que ao fiscal
da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO reputar necessário ou útil e que
se refira direta ou indiretamente à obra e suas implicações.
o) O quadro de pessoal da Empreiteira empregado na obra deverá ser
constituído por elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que
seja a sua função, cargo ou atividade.
10 DAS TAXAS E LICENÇAS
O pagamento de licenças, taxas, impostos, multas e demais contribuições
fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido,
nisso incluídos os seguros e encargos sociais, são de inteira e exclusiva
responsabilidade da Empreiteira.
11 DOS PRAZOS
O prazo para a execução do presente objeto é de 2 meses (sessenta dias)
O PRAZO DA OBRA É IMPRORROGÁVEL, salvo os motivos de força
maior, independente da vontade da Empreiteira. Os motivos de força maior que
possam justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão
considerados pelo fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO quando
apresentados na ocasião das ocorrências anormais.
Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de
contagem de prazo baseado em atos ou fatos não aceitos pelo fiscal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO nas épocas próprias.
Todo trabalho noturno não programado inicialmente, mas consequente
do atraso do cronograma será considerado, para efeito de faturamento, como
executado nos horários normais de trabalho, correndo por conta exclusiva da
Empreiteira, os acréscimos das despesas e eventuais prejuízos.
Caberá em qualquer caso à Empreiteira solicitar permissão às
autoridades competentes para a realização de trabalhos noturnos ou em horários
especiais;
O horário e a execução de trabalhos noturnos deverão ter em qualquer
caso, anuência prévia do fiscal;
Antes de qualquer operação referente à obra deverão estar reunidos e
organizados, em perfeita ordem no local de trabalho os meios (pessoal,
materiais, equipamentos, acessórios, utensílios, ferramentas e reservas),
necessários e suficientes para garantir a boa execução de qualquer serviço e a
continuidade, a fim de que uma vez iniciado, possa prosseguir até sua conclusão,
dentro da melhor técnica e sem interrupção.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO terá plena autoridade para
suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou
parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de
segurança, ou outros.
A Empreiteira não poderá executar qualquer serviço que não seja
autorizado pelo fiscal, salvo os eventuais de emergência, necessários à
estabilidade ou segurança da obra ou de edificações próximas e segurança do
pessoal encarregado da obra, ou do funcionamento normal de serviços públicos
essenciais, a critério, quando possível “a priori”, do fiscal.
As relações entre o fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO
e a Empreiteira se revestirão sempre, na forma de correspondência oficial,
através de ofícios, memorandos ou e-mail, respectivamente protocolados e com
recibo de recepção, cujas cópias autenticadas por ambas as partes, se for o
caso, constituirão peças integrantes do processo de obra ou instalações.
Sempre que a natureza do assunto contido no memorando ou ofício
envolver matéria relevante e se verificar o caso da recusa da Empreiteira em
tomar ciência ou conhecimento da comunicação, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE FRAIBURGO tomará as providências cabíveis em cada caso.
12 DOS PROJETOS
As obras devem obedecer rigorosamente às plantas gráficas,
detalhamento e memoriais descritivos dos projetos e aquelas que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO venha a fornecer. Assim sendo,
não é admitida a hipótese (a qual a Empreiteira desde já renúncia) de execução
da obra sem a rigorosa fidelidade neste item.
A Empreiteira deverá manter no canteiro de obras, em bom estado, tantos
jogos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra. AS
PRANCHAS DOS PROJETOS NA OBRA DEVERÃO SEMPRE ESTAR
CARIMBADAS/APROVADAS PELOS ORGÃOS COMPETENTES.
Em caso de divergências entre elementos do processo (projetos,
memorial, planilhas e etc.) deverá a Empreiteira comunicá-los ao fiscal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO que providenciará as correções
necessárias.
Todos os aspectos particulares dos projetos, os omissos e os de obras
complementares não considerados nos projetos, serão em ocasião oportuna,
especificados e detalhados pelo autor do projeto em conjunto com o fiscal.
Deverão ser obrigatoriamente executados, desde que sejam necessários à
complementação técnica dos projetos.
A empresa executora deverá apresentar o projeto as built (como
construído) com a devida ART/RRT. Todas as mudanças necessárias para um
melhor desempenho da edificação deverão ser autorizadas através de
correspondência oficial pelo fiscal da administração.
13 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, equipamentos e demais instrumentos de serviços,
deverão ser transportados pelo contratado para atender as necessidades de
execução das obras de acordo com imposição natural do porte e projeto
específico.
O transporte dos equipamentos à obra bem como sua remoção para
eventuais consertos, ou remoção definitiva da obra ocorrerá por conta e risco da
Empreiteira.
Fraiburgo/SC, 09 de julho de 2019.
______________________
Gabriel Dal´Maso Decesaro
Engenheiro Civil
CREA/SC- 148535-6
PLANTA BAIXA PAVIMENTO TÉRREO CENTRO DE EVENTOS
MANUTENÇÃO CENTRO DE EVENTOS
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
82.947.979/0001-74
GABRIEL DAL´MASO DECESARO
ENGENHEIRO CIVIL
CREA / SC - 148535-6
Gabriel Dal´Maso Decesaro
5067,00 m² JULHO/2019
Indicada
2-001
006
Centro
ALTERAÇÕES DO PROJETO SOMENTE PODERÃO SER EFETUADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PROJETISTA
DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
01/03
PLANTA BAIXA PAVIMENTO TÉRREO CENTRO DE EVENTOS
ESCALA: 1:150
Diam (mm) Quantidade Comp.Unit (cm) Comp. Total (cm)
5.0 99 71 7029
8.0 18 324 5832
8.0 36 312 11232
10.0 54 300 16200
N
1
2
3
4
Tabela de Armaduras Blocos e Estacas
DETALHE ESTACAS
ESCALA: 1:150
DETALHES ARMADURAS DOS BLOCOS
ESCALA: 1:50
DETALHES ARMADURAS ESTACAS
ESCALA: 1:50
DETALHE ESTACAS
DETALHES ARMADURAS ESTACAS
DETALHES ARMADURAS DOS BLOCOS
CO
XIA
A=91,13 m²
piso
m
ad
eira
+1
,5
0
PALCO
A=276,88 m²
piso madeira
+1,50
sobe
QUADRA
A=1.573,42 m²
piso cimento alisado
0,00
sobe
sobe
FOYER
A=882,85m²
VESTI.
MASC.
A=60,74 m²
CAMARIM
05
A=18,89m²
CAMARIM
06
A=15,90 m²
CAMARIM 09
A=15,90 m²
COPA
A=28,87 m²
VESTIÁRIO FEM.
A=60,93 m²
CIRCULAÇÃO
0,00
0,00
0,00
BWC
A=3,00m²
BWC
A=3,00m²
BWC
A=3,00m²
BWC
A=3,00m²
circ.
A=5,23 m²
circ
.
A=5,23 m²
GRADIL MÓVEL H= 1,10m
CIRC.
A=65,37 m²
CIRC.
A=65,37 m²
CIRC.
A=54,23m²
BILHETERIA
A=7,25 m²
APOIO
A=9,25 m²
WC
A=5,51 m²
BILHETERIA
A=7,25 m²
APOIO
A=9,25 m²
WC
A=5,51 m²
LEGENDA:
PISO CERÂMICO A SER REMOVIDO
PISO CERÂMICO A SER SUBSTITUÍDO
PAREDES COM FISSURAS, TRINCAS E
RACHADURAS A SEREM RESTAURADAS
PAREDE A SER DEMOLIDA
0,4
0
2,00
1,56
1,20
1,56
1,00
4,02
18
,0
22
4,1
3
3,3
4
5,2
7
6,26
1,3
4
5,2
7
2,4
4
6,56
2,7
0
2,18
8,96
12
,0
2
4,5
7
7,4
2
7
,
8
6
2,7
0
2,4
9
5,9
2
14
,4
4
58,69
60
,0
2
12.91
74,29
7,24
17
,8
8
6,26
2,18
2,4
9
8,3
7
0.85
0.85
0.05
0.5
00.15
4 N3 c/16
0.05 0.05
106
5075
75
2 N2 ⱷ 8mm C= 324 cm
4 N3 ⱷ 8 mm c/16 C=312 cm
0.75
6 N4- ⱷ 10 mm
0.05
0.20
0.05
0.30
C= 300 cm
11 N1- ⱷ 5 mm
ESTRIBO
0.20
8
11 N1- ⱷ 5 mm c/20 cm C= 71 cm
Cota de ponta
N4 ⱷ 10 mm C=300cm
N1 c/20
Cota de arrasamento
1.00
2.00
6.30
PLANTA LOCAÇÃO ESTACAS PARA REFORÇO DE FUNDAÇÃO
MANUTENÇÃO CENTRO DE EVENTOS
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
82.947.979/0001-74
GABRIEL DAL´MASO DECESARO
ENGENHEIRO CIVIL
CREA / SC - 148535-6
Gabriel Dal´Maso Decesaro
5067,00 m² JULHO/2019
Indicada
2-001
006
Centro
ALTERAÇÕES DO PROJETO SOMENTE PODERÃO SER EFETUADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PROJETISTA
DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
02/03
PLANTA DE IMPLANTAÇÃO
ESCALA: 1:1000
Taxa de ocupação
Estatística
Área do lote
Lote Nº
Município
Quadra Nº
Bairro
30546,26 m2
16,58%
2-001
Fraiburgo
Centro
006
Área de projeção no solo 5130 m2
Permeabilidade 17,82%
Aproveitamento 0,4483
Localização
PLANTA DE SITUAÇÃO PLANTA DE IMPLANTAÇÃO
PLANTA LOCAÇÃO ESTACAS PARA REFORÇO DE FUNDAÇÃO
ESCALA: 1:250
DETALHE "A" POSIÇÃO BLOCOS E ESTACAS
ESCALA: 1:100
CORTE DETALHE "A"
ESCALA: 1:100
PLANTA DE SITUAÇÃO
ESCALA: 1:2500
DETALHE "A" POSIÇÃO BLOCOS E ESTACAS
CORTE DETALHE "A"
RAMPA
Í = 10%
RAMPA
Í = 10%
17
.6
0
AVENIDA PARANÁ
AVENIDA RIO GRANDE DO SUL
ARROIO PASSO NOVO
ARROIO PASSO NOVO
CENTRO DE EVENTOS
QUADRAS DE AREIA
PIST
A DE
SKATE
CASA TEMÁTICA
0.85
2.00
0.85
2.00
A
0.85
2.00
0.85
2.31
0.85
2.31
0.85
2.00
0.85
2.00
0.85
2.00
0.85
0.15
0.13
0.85
0.30
VIGA BALDRAME EXISTENTE
COTA DE PONTA
ESTACAS A SEREM EXECUTADAS
BLOCOS A SEREM EXECUTADOS
PAREDE EXISTENTE
0.7
08
.3
0
0.275
0.300.275
2.00 0.85 2.00 0.85 2.00 0.85 2.31 0.85 2.31 0.85 2.00 0.85 2.00 0.85 2.00 0.85
BELA VISTA
AVENIDA JOÃO MARQUES VIEIRA
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
77
76
75
74
63
64
69
68
66
67
65
70
71
72
73
4
353
352
351
350
356
343
342
357
354
355
344
345
346
347
348
349
158-002
157-002
156
155
154
151
150
149
148
147
146
159
173
174-001
160
172
161
171
162
170
188
175
378
379
380
381
375
383
382
374
377
376
384
385
386
387
388
389
216
215
214
9
8
11
7
12
142-002
143
144-002
145
139
335
334
138
141
140
336
337
338
339
340
341
362
363
364
365
359
358
361
360
371
372
373
122
123-002
124
125
126-002
127-002
1-001
137
136
135
134
128-001
129
130-001
131
132
133
6
1-002
120
121
260
29
RUA IRM
ÃOS RUD
ECK
RUA MADRE PAULINA
RUA
ARN
OLD
O FREY
RUA
NA
DA
RCI BRAN
DT
AV
ELIN
O D
E CA
RLIRU
A A
NTO
NIO
ZO
NTA
RUA
NEREU
RAM
OS
1
2
1
571
123-001
RUA
ARN
OLD
O FREY
142-001
144-001
130-002
126-001
127-001
128-002
158-001
157-001
174-002
AVENIDA PARANÁ
2
2-001
13
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
67
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
66
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
14
15
16
65
8
7
6
5
4
3
2
1-000
64
1
2
16
71
72
73
7
6
5
4
3
2
1
18
19
20
21
22
23
8
7
6
5
4
3
2
110
11
12
9
13-001
13-002
8
9
10
11
12
13
17
16
15
14
1
1-001
1-002
RUA SÃO PAULO
AVENIDA SANTA CATARINA
RUA
M
ATO
G
ROSS
O
RUA GOIÁS
RUA
M
INA
S
GER
AIS
RUA
R
IO
DE
JA
NEI
RO
AV
ENID
A
RIO
G
RAN
DE
D
O
SU
L
AVENIDA
PARANÁ
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20 5
16-001
RUA SERGIPE
RUA DAS HORTÊN
SIAS
251
252
1-01
2
9
1
3
4
2
1-02
1-001
PLANTA SAPATAS 01,02,03 e 04
MANUTENÇÃO CENTRO DE EVENTOS
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
82.947.979/0001-74
GABRIEL DAL´MASO DECESARO
ENGENHEIRO CIVIL
CREA / SC - 148535-6
Gabriel Dal´Maso Decesaro
5067,00 m² JULHO/2019
Indicada
2-001
006
Centro
ALTERAÇÕES DO PROJETO SOMENTE PODERÃO SER EFETUADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PROJETISTA
DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
03/03
CORTES SAPATAS 01,02,03 e 04
PLANTAS SAPATAS CORRIDAS PARA REFORÇO DE FUNDAÇÃO
PLANTA LOCAÇÃO SAPATAS CORRIDAS PARA REFORÇO DE FUNDAÇÃO
ESCALA: 1:200
CORTE SAPATA 01
ESCALA: 1:50
CORTE SAPATA 03
ESCALA: 1:50
PLANTA SAPATA 02
ESCALA: 1:50
CORTE SAPATA 03
ESCALA: 1:50
PLANTA SAPATA 01
ESCALA: 1:50
CORTE SAPATA 02
ESCALA: 1:50
Diam (mm) Quantidade Comp.Unit (cm) Comp. Total (cm)
8.0 127 116 14732
8.0 04 516 2064
8.0 04 376 1504
8.0 04 551 2204
N
5
6
7
8
Tabela de Armaduras Sapatas
9 8.0 1196 478404
CORTE SAPATA 04
ESCALA: 1:50
CORTE SAPATA 04
ESCALA: 1:50
8
,3
3
%
8,33 %
8,33 %
5.2
6
3.4
9
11
.7
4
ÁREA DE PISO A SER DEMOLIDO
PARA POSSIBILITAR A ESCAVAÇÃO
E EXECUÇÃO DA SAPATA 04
4.92
0.80
0.80
0.8
0
0.80
ÁREA DE PISO A SER DEMOLIDO
PARA POSSIBILITAR A ESCAVAÇÃO
E EXECUÇÃO DA SAPATA 03
ÁREA DE PISO A SER DEMOLIDO
PARA POSSIBILITAR A ESCAVAÇÃO
E EXECUÇÃO DA SAPATA 02
ÁREA DE PISO A SER DEMOLIDO
PARA POSSIBILITAR A ESCAVAÇÃO
E EXECUÇÃO DA SAPATA 01
4.92
20 20480
4 N6 ⱷ 8mm C/17 C= 516 cm
20
20
50
24
N
5 ⱷ 8mm
C/20
C
= 8
8 cm
0.70
VIGA BALDRAME EXISTENTE
PAREDE EXISTENTE
SAPATA CORRIDA
A SER EXECUTADA
0.4
0
0.05 0.60 0.05
0.55
0.70
2020340
4 N7 ⱷ 8mm C/17 C= 376 cm
30
30
60
18 N
5 ⱷ 8mm
C/20 C
= 116 cm
3.49
0.7
0
4 N8 ⱷ 8mm C/17 C= 551 cm
5152020
30
30
60
26
N
5 ⱷ 8mm
C/2
0.6
C
= 1
16
cm
5.26
VIGA BALDRAME EXISTENTE
PAREDE EXISTENTE
SAPATA CORRIDA
A SER EXECUTADA
0.4
0
0.05 0.60 0.05
0.55
VIGA BALDRAME EXISTENTE
PAREDE EXISTENTE
SAPATA CORRIDA
A SER EXECUTADA
0.4
0
0.05 0.60 0.05
0.55
0.70
2020
4 N9 ⱷ 8mm C/17 C= 1196 cm
1160
30
30
60
59 N
5 ⱷ 8mm
C/2
0 C
= 1
16
cm
11.74
VIGA BALDRAME EXISTENTE
PAREDE EXISTENTE
SAPATA CORRIDA
A SER EXECUTADA
0.4
0
0.05 0.60 0.05
0.55
% R$ % R$ % R$ % R$ R$ % R$ R$ R$
1 100% 1.227,42 1.227,42
100,00% 17.257,04 17.257,04
28,57% 2.689,57 71,43% 6723,44 9.413,01
44,61% 14.153,46 55,39% 17571,68 31.725,14
100,00% 187,22 187,22
100,00% 16.240,30 16.240,30
44,16% 7.349,58 55,84% 9293,61 16.643,19
100,00% 1870,78 1.870,78
100,00% 2733,68 2.733,68
100,00% 5582,33 5.582,33
100,00% 4060,4 4.060,40
100,00% 53,61 53,61
TOT. (%) 100,00
Recurso 0,00
C. Fin. 106.994,12
TOT. (R$) 106.994,12
Mês 07 Mês 08Total
%
Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06
SERVIÇOS PRELIMINARES
CRONOGRAMA GLOBAL No.do contrato Contrato não vinculado!
Agente promotor / Município de Fraiburgo
Empreendimento Manutenção Centro de Eventos
Logradouro Avenida Paraná 242
Item DescriçãoMês 01
44,76
% %
REFORÇO DE FUNDAÇÃO DE PAREDES EXTERNAS - FUNDAÇÃO
PROFUNDA
CONSERTO PORTA DE MADEIRA
REFORÇO DE FUNDAÇÃO DE PAREDES INTERNAS- FUNDAÇÃO
SUPERFICIAL
59.104,59
55,24
REPAROS DE ALVENARIAS TRINCADAS, FISSURADAS OU RACHADAS
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIAS DOS VESTIÁRIOS
PISO DE CONCRETO EXTERNO - ENTRADA PRINCIPAL
PISO DE CONCRETO AMBIENTE INTERNO - ÁREA DE CIRCULAÇÃO
ABAIXO DA PROJEÇÃO DA ARQUIBANCADA
PISO CERÂMICO - RECONSTRUÇÃO DO CONTRA PISO E REVESTIMENTOS
DEMOLIDOS PARA A EXECUÇÃO DO REFORÇO DE FUNDAÇÃO
SUPERFICIAL E SUBSTITUIÇÃO DO PISO DA COPA
PORTAS DE VIDRO
INSTALAÇÃO DE DIVISORIAS DE GRANITO
FORROS
47.889,53
Data
09/07/2019
Responsável técnico: Gabriel Dal´Maso Decesaro
59.104,59 47.889,53
CREA/SC 148535-6
% R$ % R$ % R$ % R$ R$ % R$ R$ R$
1 100% 1.227,42 1.227,42
100,00% 17.257,04 17.257,04
28,57% 2.689,57 71,43% 6723,44 9.413,01
44,61% 14.153,46 55,39% 17571,68 31.725,14
100,00% 187,22 187,22
100,00% 16.240,30 16.240,30
44,16% 7.349,58 55,84% 9293,61 16.643,19
100,00% 1870,78 1.870,78
100,00% 2733,68 2.733,68
100,00% 5582,33 5.582,33
100,00% 4060,4 4.060,40
100,00% 53,61 53,61
TOT. (%) 100,00
Recurso 0,00
C. Fin. 106.994,12
TOT. (R$) 106.994,12
Mês 07 Mês 08Total
%
Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06
SERVIÇOS PRELIMINARES
CRONOGRAMA GLOBAL No.do contrato Contrato não vinculado!
Agente promotor / Município de Fraiburgo
Empreendimento Manutenção Centro de Eventos
Logradouro Avenida Paraná 242
Item DescriçãoMês 01
44,76
% %
REFORÇO DE FUNDAÇÃO DE PAREDES EXTERNAS - FUNDAÇÃO
PROFUNDA
CONSERTO PORTA DE MADEIRA
REFORÇO DE FUNDAÇÃO DE PAREDES INTERNAS- FUNDAÇÃO
SUPERFICIAL
59.104,59
55,24
REPAROS DE ALVENARIAS TRINCADAS, FISSURADAS OU RACHADAS
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIAS DOS VESTIÁRIOS
PISO DE CONCRETO EXTERNO - ENTRADA PRINCIPAL
PISO DE CONCRETO AMBIENTE INTERNO - ÁREA DE CIRCULAÇÃO
ABAIXO DA PROJEÇÃO DA ARQUIBANCADA
PISO CERÂMICO - RECONSTRUÇÃO DO CONTRA PISO E REVESTIMENTOS
DEMOLIDOS PARA A EXECUÇÃO DO REFORÇO DE FUNDAÇÃO
SUPERFICIAL E SUBSTITUIÇÃO DO PISO DA COPA
PORTAS DE VIDRO
INSTALAÇÃO DE DIVISORIAS DE GRANITO
FORROS
47.889,53
Data
09/07/2019
Responsável técnico: Gabriel Dal´Maso Decesaro
59.104,59 47.889,53
CREA/SC 148535-6