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• Criado em 1986 na capit al de Minas Gerais, o IMAM foi pioneiro no país como escola prof issionalizante de Medicina Tradicional Chinesa.
• No ano de 2000, o IMAM fundou o INCISA (Inst it uto Superior de Ciências da Saúde), primeira faculdade da América do Sul a oferecer o curso superior de Medicina Tradicional Chinesa em conjunto com a Beij ing University of Chinese Medicine. Co
• O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃOCÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR através da RESOLUÇÃO N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
• Não de competência do Conselho Profissional o regist ro, cadastramento e revalidação de cursos de qualquer natureza. A competência acima éexclusiva do MEC.
Port aria, a Polít ica Nacional de Prát icas Integrat ivas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
• A OMS recomenda a acupuntura por ter produzido várias publicações sobre sua ef icácia e segurança, capacit ação de prof issionais, bem como métodos de pesquisa e avaliação dos result ados terapêut icos das medicinas complementares e t radicionais. Co
LEI No 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013Dispõe sobre o exercício da Medicina.
• I - (VETADO); - formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
VIII - (VETADO); emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
• IX - (VETADO); indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
• 2o (VETADO).- Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
LEI No 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013Dispõe sobre o exercício da Medicina.
• I - (VETADO); invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
• II - (VETADO); invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
• I - (VETADO); aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
LEI No 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013Dispõe sobre o exercício da Medicina.
• II - (VETADO); cateterização nasofaringeana, orot raqueal, esofágica, gást rica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
• IV - (VETADO); punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
I - (VETADO); direção e chef ia de serviços médicos; Co