CPI Relatório final 1 1 – Introdução Trata-se de Procedimento Parlamentar de Inquérito, levado a efeito pelo Legislativo Municipal, que analisa possível supressão de motores em 07 (sete) máquinas do tipo moto niveladoras pertencentes ao patrimônio do município de Itápolis, bem como falhas mecânicas e supressão de peças em outros veículos que compõem o rol de bens móveis permanentes inventariados no almoxarifado municipal, instituída pela Resolução 02/2015, no uso de suas atribuições conferidas por lei. O requerimento 22/2015 foi o prelúdio. Assinado por todos os vereadores da Câmara Municipal de Itápolis, o documento foi aprovado na Sessão Ordinária 1010ª, realizada em 06 de maio de 2015. Após a aprovação, a fixação da Comissão foi efetivada através da Resolução 02/2015. O fato determinado para abertura da Comissão foi uma denúncia de matéria jornalística publicada no hebdomadário “Folha de Itápolis”, edição 784, veiculado em 04 de abril de 2015, tendo o senhor Odair José Tronquini, então secretário municipal de Serviços Públicos, como fonte. A matéria versou sobre a supressão dos motores, bem como na dificuldade em se estabelecer um inventário dos bens móveis alocados do almoxarifado, onde ficam os equipamentos e insumos utilizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
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matéria jornalística publicada no hebdomadário “Folha de ... · máquinas do tipo moto niveladoras pertencentes ao patrimônio do município de ... - Relação de serviços e
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CPI Relatório final 1
1 – Introdução
Trata-se de Procedimento Parlamentar de Inquérito, levado a efeito pelo
Legislativo Municipal, que analisa possível supressão de motores em 07 (sete)
máquinas do tipo moto niveladoras pertencentes ao patrimônio do município de
Itápolis, bem como falhas mecânicas e supressão de peças em outros veículos
que compõem o rol de bens móveis permanentes inventariados no almoxarifado
municipal, instituída pela Resolução 02/2015, no uso de suas atribuições
conferidas por lei.
O requerimento 22/2015 foi o prelúdio. Assinado por todos os
vereadores da Câmara Municipal de Itápolis, o documento foi aprovado na
Sessão Ordinária 1010ª, realizada em 06 de maio de 2015. Após a aprovação, a
fixação da Comissão foi efetivada através da Resolução 02/2015.
O fato determinado para abertura da Comissão foi uma denúncia de
matéria jornalística publicada no hebdomadário “Folha de Itápolis”, edição 784,
veiculado em 04 de abril de 2015, tendo o senhor Odair José Tronquini, então
secretário municipal de Serviços Públicos, como fonte.
A matéria versou sobre a supressão dos motores, bem como na
dificuldade em se estabelecer um inventário dos bens móveis alocados do
almoxarifado, onde ficam os equipamentos e insumos utilizados pela Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
CPI Relatório final 2
2 – Objetivo
Apurar fatos relacionados à possível supressão de motores em 07 (sete)
máquinas do tipo moto niveladoras pertencentes ao patrimônio do município de
Itápolis, bem como falhas mecânicas e supressão de peças em outros veículos
que compõem o rol de bens móveis permanentes inventariados no almoxarifado
municipal.
3 - Previsões legais
O Artigo 26, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Itápolis,
estabelece a competência da Câmara Municipal para a abertura de Comissão
Parlamentar de Inquérito:
“Criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na
competência municipal, sempre que requerer pelo menos 1/3 de seus
membros”.
O Regimento Interno, em seu Artigo 79 e §§, fixa a maneira pela qual
a Câmara deve proceder para instaurar a CPI.
Art. 79o. A Câmara Municipal, mediante requerimento fundamentado um terço
de seus membros, criará Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionará na
sede da Câmara, através de resolução pela Presidência, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contadas da leitura do requerimento em Plenário, para
apuração de fato determinado que se inclua na competência municipal e por
prazo certo, que não será superior a noventa dias, prorrogáveis até por igual
período a juízo do Plenário, a qual terá poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos em lei neste Regimento. § 1°.
Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a
vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município,
CPI Relatório final 3
que estiver devidamente caracterizado no requerimento e na resolução de
criação da Comissão. § 2o. O Presidente da Câmara, diante das indicações dos
nomes dos Vereadores, feitas pelos seus representantes partidários ou bloco
formados, fará constar na resolução de criação os nomes de membros da
Comissão Parlamentar de Inquérito, observando, sempre que possível, a
composição partidária proporcional. § 3o. Não participará como membro de
Comissão Parlamentar de Inquérito o Vereador que estiver envolvido ou que
tiver interesse pessoal no fato a ser apurado.
4 - Ato de fixação da CPI e Ato de Prorrogação da CPI
Resolução 02/2015, de 06 de maio de 2015.
Resolução 03/2015, de 24 de junho de 2015.
5 - Metodologia
Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito se pautaram em
oitivas dos envolvidos, bem como na análise de documentos entregues pelos
envolvidos aos integrantes da CPI.
Abaixo, segue a relação de depoentes e datas das respectivas oitivas:
Odair José Tronquini - ouvido em 18 de agosto de 2015, às 14h30min.
Aparecido Donizete Carraschi - ouvido em 20 de agosto de 2015, às 9h.
Luis Henrique Zambianco - ouvido em 20 de agosto de 2015, às 10h30.
Aparecido Donizeti Carraschi - ouvido em 28 de agosto de 2015, às 16h.
Luiz Guilherme de Oliveira - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 09 h.
Wellington Moreno da Silva - ouvido em 10 de setembro de 2015, às
09h30.
CPI Relatório final 4
Genésio Aparecido Martins - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 10h.
Willian Rocha da Silva - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 10h30.
José Carlos Campi - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 11h.
Davi Carlos Marconato - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 11h30.
José Rodney de Abreu - ouvido na Câmara Municipal de Catanduva em
08 de outubro de 2015, às 10h.
A Comissão Parlamentar de Inquérito não conseguiu tomar a oitiva dos senhores Erivaldo Francisco, Sílvio Dias Ferraz e José Carlos Fernandes.
Requereu-se, através de ofício ao Senhor Prefeito Municipal, a
documentação abaixo elencada:
- Cópia do inventário dos bens permanentes do Município localizados no
Almoxarifado Municipal, com posição em 11 de maio de 2015, ou mais atual,
descrevendo, obviamente, o rol de bens móveis, número da placa de
patrimônio, valor atual, valor de aquisição e descrição de subitens que
compõem o bem.
- Relação de todos os processos de despesa referentes à aquisição de
peças para uso das máquinas e veículos do Almoxarifado, nos anos de 2013 a
2014.
- Remeter listagem de todos os servidores municipais que ocuparam e
ocupam as funções de responsáveis pelo patrimônio de todos os setores do
Almoxarifado e Oficina municipais nos últimos dez anos.
- Relação de serviços e valores pagos, nos últimos 10 anos, às oficinas
e/ou retíficas das cidades de São José do Rio Preto, Marília e Catanduva, a
saber: Retífica Nossa Senhora de Fátima, Centro Peças, Skel Comércio de Peças