-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
1/15
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasilPublicadoporCamilaMoreira1anoatrs
NoBrasil,oprimeiromarodaeducaoespecialocorreunoperodo
imperial.Em1854,DomPedro II,influenciadopeloministrodo
ImprioCoutoFerraz,admiradocomo trabalhodo
jovemcegoJoslvaresdeAzevedoqueeducoucomsucessoa filhadomdicoda
famlia imperial,Dr.Sigaud,criouo
ImperialInstitutodosMeninosCegos.Em1891aescolapassouasechamar
InstitutoBenjaminConstant IBC.
Em1857,D.Pedro II tambmcriouo Instituto
ImperialdosSurdosMudos.AcriaodestaescoladeveseaErnestoHetqueveiodaFranaparaoBrasil
comosplanosde
fundarumaescolaparasurdosmudos.Em1957aescolapassouasechamar
InstitutoNacionaldeEducaodeSurdos INES.Aindanoperodo
imperial,em1874, iniciouseo
tratamentodedeficientesmentaisnohospitalpsiquitricodaBahia
(hojehospital JulianoMoreira).
ApsaproclamaodaRepblica,aDeficinciaMentalganhadestaquenaspolticaspblicas,mesmoporqueacreditavamqueestadeficinciapudesse
implicaremproblemasdesade umavezqueeravistacomoproblemaorgnicoea
relacionavamcomacriminalidade,almde temerempelo
fracassoescolar.Porvoltade1930surgiramvrias
instituiesparacuidardadeficinciamental,emnmerobemsuperioraodas
instituiesvoltadasparaasoutrasdeficincias.
Osurgimentodasprimeirasentidadesprivadasmarcamaisum
fatorpreponderantenahistriadenossopas:a
filantropiaeoassistencialismo.Estesdois fatorescolocamas
instituiesprivadasemdestaquenodecorrerdahistriadaeducaoespecialbrasileira,umavezqueonmerodeatendimentosrealizadosporelaseramuitosuperiorao
realizadopelaspblicas,e,poressa razo
tinhamcertopodernomomentodediscutiraspolticaspblicas juntoa
instanciasgovernamentais.
Pelo
relatoacima,podemosdividirahistriadoBrasilemdoismomentos:
Noprimeiro,duranteoBrasil
Imprio,aspessoascomdeficinciasmaisacentuadas, impedidasderealizar
trabalhosbraais (agriculturaouserviosdecasa)eramsegregadasem
instituiespblicas.Asdemaisconviviamcomsuas
famliasenosedestacavammuito,umavezqueasociedade,porser
rural,noexigiaumgraumuitoelevadodedesenvolvimentocognitivo.
JusBrasilArtigos16demaiode2015
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
2/15
Nosegundomomento,aomesmo
tempoemquesurgiaanecessidadedeescolarizaoentreapopulao,asociedadepassaaconceberodeficientecomoum
indivduoque,devidosuaslimitaes,nopodiaconvivernosmesmosespaossociaisqueosnormaisdeveria,portanto,estudarem
locaisseparadose,sseriamaceitosnasociedadeaquelesqueconseguissemagiromaisprximodanormalidadepossvel,
sendocapazesdeexercerasmesmas
funes.Marcaestemomentoodesenvolvimentodapsicologiavoltadaparaaeducao,osurgimentodas
instituiesprivadasedasclassesespeciais. (BATISTA,2006)
Lei4.024/1961:AntigaLeideDiretrizeseBasesdaEducacaoNacional
previaodireitodosexcepcionaiseducao,preferencialmentedentrodosistemageraldeensino.
OTtuloXdestaLDBpreviaque aeducaodosexcepcionais,devia,noque
forpossvel,enquadrarsenosistemageraldeeducao,a fimde
integrlosnacomunidade.Dessamaneira, ficavaclaro quesepretendia
integrar,namedidadopossvel,
todososalunos,comdeficinciasouno,noprocessoeducacional.Todavia,
tambmno ttuloX frisavaseque toda
iniciativaprivadaconsideradaeficientepelosconselhosestaduaisdeeducao,e
relativaeducaodeexcepcionais, receberiadospoderespblicos
tratamentoespecialmediantebolsasdeestudos,emprstimosesubvenes.
Com isso,aomesmo tempoemquesepreviaa integraode
todososalunosnosistemaeducacionalgeral (pblico), colocavase tambmo
incentivos
iniciativasprivadasquevisassemabarcaraeducaodealunoscomdificuldades.
Isso tornoucontraditriasasafirmaes
iniciaisdaLDB,deeducaopblicaparaodesenvolvimentode
todos,colocandoaspremissasdaeducao
inclusivacomodistantesdosideaisdestaLei.
Lei5.692/1971:AlterouaLDBENde1961edefiniu
tratamentoespecialparaalunoscomdeficinciasfsicasementaisqueseencontramematrasoconsidervelquanto
idade
regulardematrculaeossuperdotados,nopromoveaorganizaodeumsistemadeensinocapazdeatendersnecessidadeseducacionaisespeciaiseacaba
reforandooencaminhamentodosalunosparaasclasseseescolasespeciais.
Em1973,oMECcriaoCentroNacionaldeEducaoEspecialCENESP,
responsvelpelagernciadaeducaoespecialnoBrasil,que,sobagide
integracionista,
impulsionouaeseducacionaisvoltadasspessoascomdeficinciaespessoascomsuperdotao,masaindaconfiguradasporcampanhasassistenciaise
iniciativas isoladasdoEstado.
Nesseperodo,noseefetivaumapolticapblicadeacessouniversaleducao,permanecendoaconcepodepolticasespeciais
para
tratardaeducaodealunoscomdeficincia.Noqueserefereaosalunoscomsuperdotao,apesardoacessoaoensino
regular,noorganizadoumatendimentoespecializadoqueconsidereassuassingularidadesdeaprendizagem.
ConstituioFederal de1988:AConstituioFederal de1988
trazcomoumdosseusobjetivosfundamentais promoverobemde
todos,sempreconceitosdeorigem, raa,sexo,cor, idadeequaisquer
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
3/15
outras formasdediscriminao (art.3, inciso
IV).Define,noartigo205,aeducaocomoumdireitodetodos,garantindooplenodesenvolvimentodapessoa,oexercciodacidadaniaeaqualificaoparaotrabalho.Noseuartigo206,
inciso I,estabelecea
igualdadedecondiesdeacessoepermanncianaescolacomoumdosprincpiosparaoensinoegarantecomodeverdoEstado,aofertadoatendimentoeducacionalespecializado,preferencialmentena
rede regulardeensino (art.208).
Lei7.8531989:Dispesobreoapoiospessoasportadorasdedeficincia,sua
integraosocial, sobreaCoordenadoriaNacionalpara
IntegraodaPessoaPortadoradeDeficincia Corde, instituia
tutelajurisdicionalde
interessescoletivosoudifusosdessaspessoas,disciplinaaatuaodoMinistrioPblico,definecrimes,edoutrasprovidncias.
Seu textoprevaofertaobrigatriaegratuitadeeducaoespecialna
redepblicadeensino,
ooferecimentoobrigatriodeprogramasdeEducaoEspecialanvelprescolar,emunidadeshospitalaresecongneresnasquaisestejam
internados,porprazo igualousuperiora1 (um)anoalgum
educandoportadordedeficincia, amatrculacompulsriaemcursos
regularesdeestabelecimentospblicoseparticularesdepessoasportadorasdedeficinciacapazesdeseintegraremnosistemaregulardeensino
edefinecomocrimepunvelcomreclusode1 (um)a4(quatro)anos,emulta:
recusar,suspender,procrastinar,cancelarou fazercessar,sem
justacausa,a
inscriodealunoemestabelecimentodeensinodequalquercursoougrau,pblicoouprivado,pormotivosderivadosdadeficinciaqueporta.
Nomomentoemqueo legisladorprevamatrculacompulsriaparaaqueles
portadoresdedeficinciacapazesdese integrarnosistemadeensino
regular,ele indiretamenteselecionao pblicodeficienteque
teracessoescola,poisnohna legislaoumaorientaosobrequempodedefinir
talcapacidade.Estaatitudedeixauma lacunananorma
impostaepermitequeasprpriasunidadesdeensinodefinamatravsdepadrese
laudosquedeterminadosdeficientesnosocapazesdese
integraraoambienteescolar.
DeclaraodeJomtien1990:Determinao
fimdepreconceitoseesteretiposdequalquernaturezanaeducao.
NestaDeclarao,ospases relembramque "aeducaoumdireito
fundamentalde todos,mulheresehomens,de todasas idades,nomundo
inteiro".Declararam, tambm,entenderqueaeducaodefundamental
importnciaparaodesenvolvimentodaspessoasedassociedades,sendoumelementoque"podecontribuirparaconquistarummundomaisseguro,maissadio,maisprsperoeambientalmentemaispuro,eque,aomesmo
tempo, favoreaoprogressosocial,econmicoecultural,a
tolernciaeacooperao internacional".
Tendo
issoemvista,aoassinaraDeclaraodeJomtien,oBrasilassumiu,peranteacomunidadeinternacional,ocompromissodeerradicaroanalfabetismoeuniversalizaroensino
fundamentalnopas.Paracumprir comestecompromisso,oBrasil temcriado
instrumentosnorteadoresparaaao
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
4/15
educacionaledocumentos
legaisparaapoiaraconstruodesistemaseducacionais
inclusivos,nasdiferentesesferaspblicas:municipal,estaduale
federal.
Em1994,publicadaaPolticaNacionaldeEducaoEspecial,orientandooprocessode
integraoinstrucionalquecondicionaoacessosclassescomunsdoensino
regularquelesque
(...)possuemcondiesdeacompanharedesenvolverasatividadescurricularesprogramadasdoensinocomum,nomesmo
ritmoqueosalunosditosnormais (p.19).Ao
reafirmarospressupostosconstrudosapartirdepadreshomogneosdeparticipaoeaprendizagem,aPolticanoprovocauma
reformulaodasprticaseducacionaisdemaneiraquesejamvalorizadososdiferentespotenciaisdeaprendizagemnoensinocomum,masmantendoa
responsabilidadedaeducaodessesalunosexclusivamentenombitodaeducaoespecial.
Lei8859/94:ModificadispositivosdaLein6.494,de07dedezembrode1977
(LeideEstgio,
revogadapelaLei11.788/2008),estendendoaosalunosdeensinoespecialodireitoparticipaoematividadesdeestgio.
Art.1 Aspessoas
jurdicasdeDireitoPrivado,osrgosdeAdministraoPblicaeas
InstituiesdeEnsinopodemaceitar, comoestagirios,osalunos
regularmentematriculadosemcursosvinculadosaoensinopblicoeparticular.
1 Osalunosaquese refereo
"caput"desteartigodevem,comprovadamente,estar
frequentandocursosdenvelsuperior,profissionalizantede2grau,ouescolasdeeducaoespecial.
1994DeclaraodeSalamanca:SobrePrincpios,PolticasePrticasnareadasNecessidadesEducativasEspeciais.
A inclusodecrianas,
jovenseadultoscomnecessidadeseducacionaisespeciaisdentrodosistemaregulardeensinoaquestocentral,
sobreaqualaDeclaraodeSalamancadiscorre.
Na introduo,aDeclaraoabordaosDireitosHumanoseaDeclaraoMundial
sobreaEducaoparaTodoseapontaosprincpiosdeumaeducaoespecialedeumapedagogiacentradanacriana.Emseguidaapresentapropostas,direese
recomendaesdaEstruturadeAoemEducaoEspecial,umnovopensaremeducaoespecial,
comorientaesparaaesemnvelnacionaleemnveisregionaise
internacionais.
Podesedizerqueoconjuntode
recomendaesepropostasdaDeclaraodeSalamanca,guiadopelosseguintesprincpios:
Independentedasdiferenas individuais,aeducaodireitode todos
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
5/15
Todacrianaquepossuidificuldadedeaprendizagempodeserconsideradacomnecessidadeseducativasespeciais
Aescoladeveadaptarsesespecificidadesdosalunos,enoosalunosasespecificidadesdaescola
Oensinodeveserdiversificadoe realizadonumespaocomuma
todasascrianas.
ADeclaraodeSalamancaampliouoconceitodenecessidadeseducacionaisespeciais,
incluindotodasascrianasquenoestejamconseguindosebeneficiarcomaescola,sejaporquemotivo
for.Assim,a ideiade "necessidadeseducacionaisespeciais"passoua
incluir,almdascrianasportadorasdedeficincias,aquelasqueestejamexperimentandodificuldades
temporriasoupermanentesnaescola,asqueestejam
repetindocontinuamenteosanosescolares,asquesejam foradasa
trabalhar,asquevivemnas
ruas,asquemoramdistantesdequaisquerescolas,asquevivememcondiesdeextremapobrezaouquesejamdesnutridas,asquesejamvtimasdeguerraouconflitosarmados,asquesofremdeabusoscontnuos
fsicos,emocionaisesexuais,ouasquesimplesmenteesto
foradaescola,porqualquermotivoqueseja.
Segundoodocumento, oprincpio fundamentaldaescola inclusivaodeque
todasascrianasdeveriamaprender juntas,
independentementedequaisquerdificuldadesoudiferenasquepossam
ter.Asescolas inclusivasdevem reconhecere
respondersdiversasnecessidadesdeseusalunos,acomodandotantoestiloscomo
ritmosdiferentesdeaprendizagemeassegurandoumaeducaodequalidadea
todosatravsdecurrculoapropriado,modificaesorganizacionais,estratgiasdeensino,usode
recursoseparceirascomacomunidade (...)Dentrodasescolas
inclusivas,ascrianascomnecessidadeseducacionaisespeciaisdeveriam
receberqualquerapoioextraquepossamprecisar,paraquese
lhesassegureumaeducaoefetiva (...) (MENEZES,SANTOS2002).
PortariaMEC1793/94:Recomendaa inclusodadisciplinaAspectostico
Poltico Educacionaisnanormalizaoe
integraodapessoaportadoradenecessidadesespeciais,prioritariamente,noscursosdePedagogia,Psicologiaeem
todasasLicenciaturas.
Lei9.394/1996:AtualLeideDiretrizeseBases daEducao
Preconizaqueossistemasdeensinodevemasseguraraosalunoscurrculo,mtodos,
recursoseorganizaoespecficosparaatenderssuasnecessidadesasseguraa
terminalidadeespecficaquelesquenoatingiramonvelexigidoparaaconclusodoensino
fundamental,emvirtudedesuasdeficinciaseasseguraaaceleraodeestudosaossuperdotadosparaconclusodoprogramaescolar.Tambmdefine,dentreasnormasparaaorganizaodaeducaobsica,a
possibilidadedeavanonoscursosenassriesmedianteverificaodoaprendizado
(art.24, incisoV)e
[...]oportunidadeseducacionaisapropriadas,consideradasascaractersticasdoalunado,seus
interesses,condiesdevidaede trabalho,mediantecursoseexames
(art.37).
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
6/15
IncorporouosprincpiosdaDeclaraodeSalamancaeapartirdelaverificase
todaumaalteraonalegislaobrasileiraonde,notasea intenode
tornaremsepossveis,asmudanassociaisnecessriasparaaconstruodeumaescola
inclusiva.Pelaprimeiravez foidestinadoumcaptulopara
tratardaeducaoespecial
(CaptuloVdaLDB),prevendoaofertadeeducaopreferencialmentena
rederegularparaosalunosdeficientes,aofertadeserviodeapoioespecializadonaescola
regularparaatenderspeculiaridadesdaclientela,o
inciodaofertadeeducaonaeducao infantile
restringeoatendimentoemclassese/ouescolasespecializadasaosalunoscujadeficincianopermitir
suaintegraona rede regular.
Apartirdestedocumentoa rede
regularcomeouamatricularosdeficientesnasclassescomunseiniciouseumasriedediscussessobreoassunto.Algunsdefendemaproposta,pois
reconhecemqueaconvivnciaentre normaise
deficientesserbenficaparaambos,umavezquea integraopermitiraos
normaisaprenderaconvivercomasdiferenaseaos
deficientesseroferecidamaioroportunidadededesenvolvimentodevidoaoestmuloemodelooferecidopelosalunos
normais.Outrosseposicionamcontra,poisveemqueaescola
regularnopossuinenhumrecurso (fsicoouhumano)paraatenderumaclientela
todiversa.Afirmamqueogoverno instituias
leis,masnooferececondiesparaquesejamdevidamente implantadas.
Decreton3.298/1999:
regulamentaaLein7.853/89,aodisporsobreaPolticaNacionalparaaIntegraodaPessoaPortadoradeDeficincia.
Noquese
refereespecificamenteeducao,oDecretoestabeleceamatrculacompulsriadepessoascomdeficincia,emcursos
regulares,aconsideraodaeducaoespecial
comomodalidadedeeducaoescolarquepermeia transversalmente
todososnveisemodalidadesdeensino,aofertaobrigatriaegratuitadaeducaoespecialemestabelecimentospblicosdeensino,dentreoutrasmedidas
(Art.24, I, II, IV).Reafirmaaeducaoespecial
comomodalidadedeensinoquevisapromoverodesenvolvimentodaspotencialidadesdepessoasportadorasdenecessidadesespeciais.
Declarao InternacionaldeMontrealsobre Incluso2001:Com
forteapelodeDireitos inerentespessoahumana,estabelecequeoacesso
igualitrioa
todososespaosdavidaumprrequisitoparaosdireitoshumanosuniversaise
liberdades fundamentaisdaspessoas.
Consideraqueoesforo rumoaumasociedade inclusivapara
todosaessnciadodesenvolvimentosocial sustentvel.Soba
lideranadasNaesUnidas,
reconheceuanecessidadedegarantiasadicionaisdeacessoparacertosgrupos,easdeclaraes
intergovernamentais fizeramcoroparaunificar,emparceria,governos,
trabalhadoresesociedadecivila
fimdedesenvolverempolticaseprticasinclusivas.
Decreto3.956/2001:PromulgaaConveno
InteramericanadaGuatemalaparaaEliminaodeTodasasFormasdeDiscriminaocontraasPessoasPortadorasdeDeficincia.
ApartirdaConveno
InteramericanaparaaEliminaodeTodasasFormasdeDiscriminaocontraas
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
7/15
PessoasPortadoresdeDeficincia,osEstadosPartes reafirmaramque
"aspessoasportadorasdedeficincia tmosmesmosdireitoshumanose
liberdades fundamentaisqueoutraspessoasequeestesdireitos,
inclusiveodenosersubmetidodiscriminaocombasenadeficincia,emanamdadignidadeeda
igualdadequeso inerentesa
todoserhumano.Definecomodiscriminaocombasenadeficincia,
todadiferenciaoouexclusoquepossa
impedirouanularoexercciodosdireitoshumanosedesuas liberdades
fundamentais.Deuma formageralaConveno
tratadocombatediscriminaocontrapessoascomdeficincia,apresentandoobjetivosque
tentampromovera
igualdadeentreportadoresdedeficinciaedemaispessoas,mas
tambmsugerequeosEstadosPartes trabalhemnaprevenode todasas
formasdedeficinciapassveisdeseprevenir.
EntreasaescompromissadaspeloBrasilnoatodaassinatura,
temdestaqueo trabalho prioritrionasseguintesreas:
prevenode todasas formasdedeficincia
detecoe intervenoprecoce, tratamento, reabilitao,educao,
formaoocupacionaleprestaodeservioscompletosparagarantiromelhornvelde
independnciaequalidadedevidaparaaspessoasportadorasdedeficincia
sensibilizaodapopulao,pormeiodecampanhasdeeducao,destinadasaeliminarpreconceitos,esteretiposeoutrasatitudesqueatentamcontraodireitodaspessoasaserem
iguais,permitindodestaformao
respeitoeaconvivnciacomaspessoasportadorasdedeficincia.
ResoluoCNE/CEB02/2001:Acompanhandooprocessodemudana,asDiretrizesNacionaisparaaEducaoEspecialnaEducaoBsica,ResoluoCNE/CEBn2/2001,nosartigo2e3,determinamque:
Ossistemasdeensinodevemmatricular todososalunos,
cabendosescolasorganizaremseparaoatendimentoaoseducandoscomnecessidadeseducacionaisespeciais,assegurandoascondiesnecessriasparaumaeducaodequalidadepara
todos (MEC/SEESP,2001).
Poreducaoespecial,modalidadedaeducaoescolar,entendeseumprocessoeducacionaldefinidoporumapropostapedaggicaqueassegure
recursoseservioseducacionaisespeciais,organizados
institucionalmenteparaapoiar,complementar,suplementare,emalgunscasos,substituirosservioseducacionaiscomuns,
demodoagarantiraeducaoescolarepromoverodesenvolvimentodaspotencialidadesdoseducandosqueapresentamnecessidadeseducacionaisespeciais,em
todasasetapasemodalidadesdaeducaobsica.
AsDiretrizesampliamocarterdaeducaoespecial para
realizaroatendimentoeducacionalespecializadocomplementarousuplementarescolarizao,porm,aoadmitirapossibilidadedesubstituiroensino
regular,nopotencializamaadoodeumapolticadeeducao
inclusivanaredepblicadeensino,previstanoseuartigo2.
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
8/15
PlanoNacionaldeEducaoPNE,Lein10.172/2001:destacaque
ograndeavanoqueadcadadaeducaodeveriaproduzirseriaaconstruodeumaescola
inclusivaquegarantaoatendimentodiversidadehumana.Aoestabelecerobjetivosemetasparaqueossistemasdeensino
favoreamoatendimentosnecessidadeseducacionaisespeciaisdosalunos,apontaumdficit
referenteofertadematrculasparaalunoscomdeficincianasclassescomunsdoensino
regular, formaodocente,acessibilidade
fsicaeaoatendimentoeducacionalespecializado.
EntreosobjetivosemetasparaaeducaodaspessoascomnecessidadeseducacionaisespeciaisestabelecidosnoPNE,destacamseosque
tratam:
dodesenvolvimentodeprogramaseducacionaisem
todososmunicpios,eemparceriacomasreasdesadeeassistnciasocial,
visandoampliaodaofertadeatendimentodaeducao infantil
dospadresmnimosde
infraestruturadasescolasparaatendimentodealunoscomnecessidadeseducacionaisespeciais
da formao
inicialecontinuadadosprofessoresparaatendimentosnecessidadesdosalunos
dadisponibilizaode
recursosdidticosespecializadosdeapoioaprendizagemnasreasvisualeauditiva
daarticulaodasaesdeeducaoespecial comapolticadeeducaoparao
trabalho
do incentivo realizaodeestudosepesquisasnasdiversasreas
relacionadascomasnecessidadeseducacionaisdosalunos
dosistemade
informaessobreapopulaoaseratendidapelaeducaoespecial.
Lei10.436/2002:ReconheceLBRAS (lnguabrasileiradesinais), como
lnguaoficialnoPas juntamentecomoPortugus.
ResoluoCNE/CP01/2002:EstabeleceasDiretrizesCurricularesNacionaisparaaFormaodeProfessoresdaEducaoBsica,definequeas
instituiesdeensinosuperiordevemprever,emsuaorganizaocurricular,
formaodocentevoltadaparaaatenodiversidadeecontempleconhecimentossobreasespecificidadesdosalunoscomnecessidadeeducacionaisespeciais.
PortariaMEC2.678/2002:Aprovadiretrizesenormasparaouso,oensino,aproduoeadifusodoSistemaBrailleem
todasasmodalidadesdeensino,compreendendooprojetodaGrafiaBrailleparaa
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
9/15
LnguaPortuguesaea recomendaoparaoseuusoem todo
territrionacional.
Lei10.845/2004:
InstituioProgramadeComplementaoaoAtendimentoEducacionalEspecializadosPessoasPortadorasdeDeficincia
(PAED),comobjetivosprincipaisdegarantirauniversalizaodoatendimentoespecializadodeeducandosportadoresdedeficincia,cujasituaonopermitaaintegraoemclassescomunsdeensino
regularegarantir,progressivamente,a
inserodoseducandosportadoresdedeficincianasclassescomunsdeensino
regular.Acomplementaorealizadaatravsda transfernciade recursos
financeirospeloGovernoFederaldiretamenteunidadeexecutoraconstitudana
formadeentidadeprivadasem fins
lucrativos,quepresteserviosgratuitosnamodalidadedeeducaoespecial.
Decreto5.626/2005:RegulamentaaLeino10.436,de24deabrilde2002,quedispesobreaLnguaBrasileiradeSinais
Lbras,eoart.18daLeino10.098,de19dedezembrode2000.DefinequeaformaodedocentesparaoensinodeLbrasnassries
finaisdoensino fundamental,noensinomdioenaeducaosuperiordeveser
realizadaemnvelsuperior,emcursodegraduaode
licenciaturaplenaemLetras:LbrasouemLetras:Lbras/LnguaPortuguesacomosegunda
lngua.
Decreto6.094/2007:Em2007 foi
lanadooPlanodeDesenvolvimentodaEducaoPDE,
reafirmadopelaAgendaSocial, tendocomoeixosa
formaodeprofessoresparaaeducaoespecial,aimplantaodesalasde
recursosmultifuncionais,aacessibilidadearquitetnicadosprdiosescolares,acessoeapermannciadaspessoascomdeficincianaeducaosuperioreomonitoramentodoacessoescolados
favorecidospeloBenefciodePrestaoContinuadaBPC.
NodocumentodoMEC,PlanodeDesenvolvimentodaEducao:
razes,princpioseprogramas
reafirmadaavisoquebuscasuperaraoposioentreeducao
regulareeducaoespecial.
Contrariandoaconceposistmicada
transversalidadedaeducaoespecialnosdiferentesnveis,etapasemodalidadesdeensino,aeducaonoseestruturounaperspectivada
inclusoedoatendimentosnecessidadeseducacionaisespeciais,
limitando,ocumprimentodoprincpioconstitucionalquepreva
igualdadedecondiesparaoacessoepermanncianaescolaeacontinuidadenosnveismaiselevadosdeensino
(2007,p.09).
ConvenosobreosDireitosdasPessoascomDeficincia
(CDPD):AprovadapelaONUem2006edaqualoBrasilsignatrio,estabelecequeosEstadosPartesdevemassegurarumsistemadeeducaoinclusivaem
todososnveisdeensino,emambientesquemaximizemodesenvolvimentoacadmicoesocial
compatvelcomametadaplenaparticipaoe
incluso,adotandomedidasparagarantirque:
a)
Aspessoascomdeficincianosejamexcludasdosistemaeducacionalgeralsobalegaodedeficinciaequeascrianascomdeficincianosejamexcludasdoensino
fundamentalgratuitoecompulsrio,sobalegaodedeficincia
b) Aspessoascomdeficinciapossam teracessoaoensino fundamental
inclusivo,dequalidadee
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
10/15
gratuito,em
igualdadedecondiescomasdemaispessoasnacomunidadeemquevivem.
Considerandoqueaprevisode
terminalidadeespecficadaLeideDiretrizeseBases,sebaseiaexatamentenas
limitaesdoalunodeficientepara justificara
impossibilidadedecontinuidadenoEnsinoFundamental,humchoquecomoestabelecidonaCDPD.
DecretoLegislativo186/2008:Aprovao textodaConvenosobreosDireitos
dasPessoascomDeficinciaedeseuProtocoloFacultativo,nos termosdo3
doartigo5 daConstituioFederal,assinadosemNova
Iorque,em30demarode2007.
Empargrafonicodoartigo1,estabeleceque
ficamsujeitosaprovaodoCongressoNacionalquaisqueratosquealterema
referidaConvenoeseuProtocoloFacultativo,bemcomoquaisqueroutrosajustescomplementaresque,nos
termosdo inciso I
docaputdoart.49daConstituioFederal,acarretemencargosoucompromissosgravososaopatrimnionacional.
Decreto6.949/2009:PromulgaaConveno
InternacionalsobreosDireitosdasPessoascomDeficinciaeseuProtocoloFacultativo,assinadosemNovaYork,em30demarode2007.
ResoluoCNE/CEB04/2009:
InstituiDiretrizesOperacionaisparaoAtendimentoEducacionalEspecializadonaEducaoBsica,modalidadeEducaoEspecial.
ApresentaoAEEAtendimentoEducacionalEspecializadocomoum
serviodaEducaoEspecialasseguradona legislaobrasileiraatravs
daConstituiode1988.
Diantedaanlise
recorrenteaosdocumentosPolticaNacionaldeEducaoEspecialnaPerspectivadaEducao
InclusivaedaResoluoCNE/CEBn.04/2009,podemosperceberqueamboscondizememrelaos
ideias referentesaoAEE.Os
referidosdocumentosconcebemoAEEcomoumamodalidadedaEducaoEspecialque
identifica,elaboraeorganiza
recursospedaggicosedeacessibilidade,comointuitodeeliminarasbarreirasquese
interpemplenaparticipao,nodesenvolvimentoenaaprendizagemdosalunoscomdeficinciaoumobilidade
reduzida,
transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidades/superdotao.Os
textosdoscitadosdocumentos fazem
refernciaaoAtendimentoEducacionalEspecializadocomoumservioqueperpassa
todososnveiseetapas,assimcomo
todasasmodalidadesdaeducaobsicaesuperior,ocorrendo,preferencialmente,nassalasde
recursosmultifuncionaisdaprpriaescolanaqualoalunoencontrasematriculadoououtraescoladoensino
regular,podendoser realizado,
tambm,emcentrosdeAtendimentoEducacionalEspecializadoda
redepblicaoude instituiescomunitrias,confessionaisou
filantrpicassem fins lucrativos... (art.5CNE/CEBn04).
Foiapartirdoartigo1destaResoluoquebrotaramasprimeirasdivergncias
ideolgicasacercadaEducaoEspecial,poisadeterminaodequeossistemasdeensinodevemmatricularosalunoscomdeficincia,
transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidades/superdotaonasclassescomunsdoensino
regularenoAtendimentoEducacionalEspecializado (AEE),
ofertadoemsalasde
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
11/15
recursosmultifuncionaisouemcentrosdeAtendimentoEducacionalEspecializadoda
redepblicaoudeinstituiescomunitrias,confessionaisou filantrpicassem
fins lucrativos.
Decreto7611/2011:Publicadoem18denovembrode2011,dispesobreaeducaoespecial,oatendimentoeducacionalespecializadoedoutrasprovidncias.Revogouna
ntegraoDecreto6571/2008ecausoucontrovrsiasna
interpretaodeseusartigospor supostamente recuarempolticasque
jvinhamsesolidificandonagarantiadodireitodealunoscomdeficincia.
Umdosartigoscontroversoso1eseu inciso III, cuja
transcrioprev:
Art.1o
OdeverdoEstadocomaeducaodaspessoaspblicoalvodaeducaoespecial
serefetivadodeacordocomasseguintesdiretrizes:
...
III noexclusodosistemaeducacionalgeralsobalegaodedeficincia
PrevisoestaquedestoadaLeideDiretrizeseBasesdaEducacaoNacional
(9.394/96),queemseuartigo59, inciso II,determinaa
terminalidadeespecficaparaaquelesquenopuderematingironvelexigidoparaaconclusodoensino
fundamental,emvirtudedesuasdeficincias.
Apolmicacontinuaquandose tratade
repassedeverbas,poisoDecreto6571/08
tambmgarantiaaduplamatrculanombitodoFUNDEBdessesalunosmatriculadosnoAEEnoperodoopostoaodaescolarizao.Ouseja,almdeoalunoestarnasala
regular,garantiaaofertadoAEEno
turnoopostoemSalasdeRecursosMultifuncionaisnaprpriaescolaouemoutraescolada
rededeensino,emcentrodeatendimentoeducacionalespecializadooupor
instituies filantrpicas.
Militantesdacausadaeducaoespecial,professoreseprofissionais
apontamum retrocessonoartigo14doDecreto7611/2011eseupargrafo1, cuja
transcrioprev:
Art.14.Admitirse,paraefeitodadistribuiodos
recursosdoFUNDEB,ocmputodasmatrculasefetivadasnaeducaoespecialoferecidapor
instituiescomunitrias,confessionaisou filantrpicassem fins
lucrativos,comatuaoexclusivanaeducaoespecial,
conveniadascomoPoderExecutivocompetente.
1oSeroconsideradas,paraaeducaoespecial,asmatrculasna rede
regulardeensino,emclassescomunsouemclassesespeciaisdeescolas
regulares,eemescolasespeciaisouespecializadas.
Oconflitoestno termo educaoespecial,ondedeveria lerse
atendimentoeducacionalespecializado,vistoqueas instituies
filantrpicasnopossuemautorizaoparaescolarizarcomoa
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
12/15
escola regular.
Segundoa interpretaodealguns,esteartigodo
novodecretopermitequeescolasespeciaisofertemaEducao,ouseja,queespaosconsideradossegregadosdeescolarizaosejam
regulamentadosporlei.
Decreto7612/2011:
InstituioPlanoNacionaldosDireitosdaPessoacomDeficincia
PlanoViversemLimite.
Possuia finalidadedepromover,pormeioda
integraoearticulaodepolticas,programaseaes,oexerccioplenoeequitativodosdireitosdaspessoascomdeficincia,nos
termosdaConvenoInternacionalsobreosDireitosdasPessoascomDeficinciaeseuProtocoloFacultativo,aprovadospormeiodoDecretoLegislativono186,de9de
julhode2008,comstatusdeemendaconstitucional,epromulgadospeloDecreto6.949/2009
Possuicomoumdeseuseixosprincipaisoacessoeducao,epreva
garantiadequeosequipamentospblicosdeeducaosejamacessveisparaaspessoascomdeficincia,
inclusivepormeiode transporteadequado.
Meta4doNovoPlanoNacionaldeEducao:OPlanoNacionaldeEducao
(PNE20112020)documentoqueservircomodiretrizpara
todasaspolticaseducacionaisdoPasparaaprximadcada,compostopor12artigoseumanexocom20metasparaaEducao,e
temcomo focoavalorizaodomagistrioeaqualidadedaEducao.
Sua formulao foi
realizadaatravsdeumdocumentobaseelaboradopeloMinistriodaEducaoeadequadoexaustivamentepor
representantesdaeducaode todoopas,atravsda
realizaodeConfernciasMunicipaiseEstaduaisdeEducao.Apsesseprocesso,aConfernciaNacionaldeEducao
(CONAE),ocorridaem2010,
finalizouodocumentoqueseriaenviadoCmaradosDeputadosparaaprovaoedemais
trmites legais.
Ameta4doPNE,que
tratadaeducaodepessoaspblicoalvodaEducaoEspecial,emseu
textooriginal, talqualapresentadopeloMinistriodaEducao, foi
frutodedeliberaesdecentenasdedelegadosnaConfernciaNacionaldeEducao,baseadonaConstituioFederal
enaConvenosobreosdireitosdasPessoascomDeficincia.
O textooriginalpropostopelosdelegadosdaCONAEapresentavaaseguinte
redao:
Meta4:Universalizar,paraapopulaode4a17anos,oatendimentoescolaraosestudantescomdeficincia,
transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaona
rede regulardeensino.
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
13/15
Aps inmeras
intervenes,quenoconsideraramaconstruocoletivacomohaviasido
feitoanteriormente,em29demaiode2012oDeputadoAngeloVanhoniapresentanova
redao,quevemsendoacusadadeseranticonstitucionalumavezquecontrariaaConvenosobreosDireitosdasPessoascomDeficincia,que
temstatusdeemendaconstitucionalnoBrasil, veja:
Meta4:Universalizar,paraapopulaodequatroadezesseteanos,oatendimentoescolaraosalunoscomdeficincia,
transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao,preferencialmente,na
rede
regulardeensino,garantindooatendimentoeducacionalespecializadoemclasses,escolasouserviosespecializados,pblicosoucomunitrios,sempreque,em
funodascondiesespecficasdosalunos,no forpossvelsua
integraonasclassescomuns.
Paraosdefensoresda inclusoplenaemescolas regularesda
redepblicadeensino, tal
redaolegitimaaexclusodapopulaocomdeficinciadosistemacomumdeensino,permitea
triagemdealunosparao ingressonaescolae
trazdevoltaasegregaoemescolaseclassesespeciais.Permitequesedetermineseumacrianaouum
jovemdeveounoestarnumaescolacomum,aoessaquepelohistrico
legislativodopas,no foinenhuma inovao,vistoqueao
longodosanosasregulamentaessempreoscilaramentreaescola regulareas
instituiesespecializadas,havendomovimentoprescola regularnum lapso
temporaldeaproximadamentequatroanosatosdiasdehoje.
ConsideraesFinais:
Aescolacomumsecaracterizacomo inclusivaquando
reconheceevalorizaasdiferenasdecaractersticasdeseualunadoequando
lutacontraprticasdiscriminatrias,segregacionistasecontraprocessossociaisexcludentes,garantindoa
todosodireitodeaprenderaaprender.
Aescolanaperspectiva inclusiva,noosomentepelapresena
fsicadesujeitosdeficientes,muitomenosporasseguraramatriculaeapresenadeeducandosespeciaisemseumbito.Esseacessodeverseracompanhadodequalidade,permannciacomxito,mudanacomportamentaldacomunidadeescolareo
reconhecimentodoalunodeficientecomosujeitodedireito iguala
todos,capazde traarsuaprpria
trajetria,casocontrrioseraexclusodentroda incluso.
Asescolasdeeducao
regular,pblicaeprivada,devemassegurarascondiesnecessriasparaoplenoacesso,participaoeaprendizagem
dosestudantescomdeficinciae transtornosglobaisdodesenvolvimento,em
todasasatividadesdesenvolvidasnocontextoescolar,paraquehajacontextoejustificativadapresenadoalunonaqueleambiente,paranonospautarmosemprticasqueapenaspermitemaodeficienteestarnaescola,emqualquerambiente,
fazendoqualquercoisa,menosasatividades
inerentessunidadesescolares,ouseja,semefetivamente
integrarseescola.
Dentreosserviosdaeducaoespecialqueossistemasdeensinodevemproverestoosprofissionaisdeapoio,
taiscomoaquelesnecessriosparapromoodaacessibilidadeeparaatendimentoanecessidadesespecficasdosestudantesnombitodaacessibilidadescomunicaesedaatenoaoscuidadospessoaisdealimentao,higienee
locomoo.Naorganizaoeofertadessesserviosdevemserconsideradososseguintesaspectos:
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
14/15
Asatividadesdeprofissional tradutore
intrpretedeLbrasedeguiaintrpreteparaalunossurdocegosseguemregulamentaoprpria,devendoserorientadasuaatuaonaescolapelaeducaoespecial,emarticulaocomoensinocomum.
Osprofissionaisdeapoiosatividadesde
locomoo,higiene,alimentao,prestamauxlioindividualizadoaosestudantesqueno
realizamessasatividadescom
independncia.Esseapoioocorreconformeasespecificidadesapresentadaspeloestudante,
relacionadassuacondiodefuncionalidadeenocondiodedeficincia.
Ademandadeumprofissionaldeapoiose
justificaquandoanecessidadeespecficadoestudantepblicoalvodaeducaoespecialno
foratendidanocontextogeraldoscuidadosdisponibilizadosaosdemaisestudantes.
Emcasodeeducandoque requerumprofissional acompanhanteem
razodehistricosegregado,cabeescola
favorecerodesenvolvimentodosprocessospessoaisesociaisparaaautonomia,avaliando
juntamentecoma famliaapossibilidadegradativade
retiraresseprofissional.
Noatribuiodoprofissionaldeapoiodesenvolveratividadeseducacionaisdiferenciadas,aoalunopblicoalvodaeducaoespecial,enem
responsabilizarsepeloensinodestealuno.
Oprofissionaldeapoiodeveatuarde
formaarticuladacomosprofessoresdoalunopblicoalvodaeducaoespecial,dasaladeaulacomum,dasalade
recursosmultifuncionais,entreoutrosprofissionaisnocontextodaescola.
Osdemaisprofissionaisdeapoioqueatuamnombitogeraldaescola,comoauxiliarnaeducaoinfantil,nasatividadesdeptio,nasegurana,naalimentao,entreoutrasatividades,devemserorientadosquantoobservaoparacolaborarcom
relaonoatendimentosnecessidadeseducacionaisespecficasdosestudantes.
Aeducao inclusiva requeruma
redefinioconceitualeorganizacionaldaspolticaseducacionaiseculturais.Nestaperspectiva,o
financiamentodosserviosdeapoioaosalunospblicoalvodaeducaoespecialdevem
integraroscustosgeraiscomodesenvolvimentodoensino,sendodisponibilizadosemqualquernvel,etapaoumodalidadedeensino,nombitodaeducaopblicaouprivada.
Ressaltasequeosestabelecimentosdeensinodeveroofertaros
recursosespecficosnecessriosparagarantira
igualdadedecondiesnoprocessoeducacional, cabendolhesa
responsabilidadepeloprovimentodosprofissionaisdeapoio.Portantoestaobrigaonodeverser
transferidas
famliasdosestudantespblicoalvodaeducaoespecial,pormeiodacobranade
taxasouqualqueroutra
formaderepassedestaatribuio,eaoMinistrioPblicocaberadefiniodeentendimentospositivadospelainterpretaodasnormasemvigor,nosentidodepromoveragarantiadosdireitosdecrianaseadolescentesemcircunstnciasqueno
firamsuadignidadehumana.
Referncias:
BATISTA,CristinaA.Mota.Educao
inclusiva:atendimentoeducacionalespecializadoparaadeficinciamental.Braslia:MEC,SEESP,2006.
-
16/05/2015
MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil?print=true
15/15
BRASIL,LeideDiretrizeseBases daEducao
(1996):Lein9394/96,de20dedezembrode1996.
DECLARAODESALAMANCA:sobrePrincpios,PolticaePrticasemEducaoEspecial.Espanha,1994.
MENEZES,EbenezerTakunodeSANTOS,ThaisHelenados."DeclaraodeSalamanca
"(verbete).Dicionrio
InterativodaEducaoBrasileiraEducaBrasil.SoPaulo:MidiamixEditora,2002.
BRASIL,PDE PlanodeDesenvolvimentodaEducao:
razes,princpioseprogramas,2007.
BRASIL,MarcosPolticoLegaisdaEducaoEspecialnaPerspectivadaEducao
Inclusiva,2010.
NotaTcnica19/2010MEC/SEESP/GAB
CamilaFerreiraMoreira (AssessoraTcnicaMPESPedagoga).
Disponvelem:http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcoshistoricoselegaisdaeducacaoespecialnobrasil
Seguir18publicaes
18seguidores
CamilaMoreira
Pedagoga
PedagogacomhabilitaoemGestoEscolar
,entusiastadoDireitoEducacionaleestudiosadaspolticaspblicasnaeducao.AtualmenteprestandoassessoriaaoMinistrioPblicodoES.www.educacaoformatada.blogspot.com.br