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MÁRCIO CHAVES PIRES CONCEITOS E INSTRUMENTOS PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO.
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MÁRCIO CHAVES PIRES CONCEITOS E INSTRUMENTOS PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO.

Apr 18, 2015

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Page 1: MÁRCIO CHAVES PIRES CONCEITOS E INSTRUMENTOS PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO.

MÁRCIO CHAVES PIRES

CONCEITOS E INSTRUMENTOS

PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO

BÁSICO.

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BASE LEGAL

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL.(1988)

Art.23- Da competência comum, da União, Estados, DF e municípios.

Art.30- Da competência dos Municípios – Legislar assuntos de interesse local. Inciso V – Organização serviços públicos.

Art.182- Da política de desenvolvimento urbano.Art.196- Da saúde – Direito de todos e dever do Estado.Art.225- Do meio ambiente – Ecologicamente equilibrado no

presente e futuras gerações.Art.241- Dos consórcios públicos, convênios de cooperação e

gestão associada de serviços públicos.

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Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.Disciplina a Política Nacional de Saneamento Básico

Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010

Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.Estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010

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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Lei Geral de Licitações e Contratos na Administração Pública.

Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Disciplina a contratação de concessão de serviços públicos pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade.

Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.Estabelece normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

Lei nº 11.107, de 06 de Abril de 2005.Lei dos Consórcios Públicos, normatiza a gestão associada dos serviços públicos.

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Lei 11.445/2007

Conteúdo e conceitos

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Cap. I - Dos princípios fundamentaisCap. II - Do exercício da titularidadeCap. III - Da prestação

regionalizada de serviçosCap. IV - Do planejamentoCap. V - Da regulaçãoCap. VI - Dos aspectos econômicos e

sociaisCap. VII - Dos aspectos técnicosCap. VIII - Da participação de órgãos

colegiados no controle socialCap. IX - Da política federal de saneamento

básicoCap. X - Disposições finais

Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007

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Lei Federal Nº 11.445/2007

Artigo 1º- Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

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Saneamento como Direito Público e Social

SANEAMENTOSANEAMENTO SANEAMENTOSANEAMENTO

Medida de proteção ambiental

Medida de proteção ambiental

Medida de cidadania

Medida de cidadania

Medida de promoção à

saúde pública

Medida de promoção à

saúde pública

Medida de Infra-estrutura

urbana

Medida de Infra-estrutura

urbana

Pressupostos

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FUNDAMENTOS DO SANEAMENTO BÁSICO

Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintesprincípios fundamentais:I - universalização do acesso;II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cadaum dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidadede suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduossólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águaspluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, decombate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras derelevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamentobásico seja fator determinante;VII - eficiência e sustentabilidade econômica;VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dosusuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisóriosinstitucionalizados;X - controle social;XI - segurança, qualidade e regularidade;XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos

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Definições de Saneamento Básico. (ARTIGO 3º)

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e

instalações operacionais de:a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades,

infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

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Definições de Saneamento Básico. (ARTIGO 3º)

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; (**PMGIRS – LF 12.305/2010)

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

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LEI 11.445/2007 - DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. (ARTIGO 8º)

Art. 8º- Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

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DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE - LEI FEDERAL 11.445/2007.(ARTIGO 9º)

Art. 9º - O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:

I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;

II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;

III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água;

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DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADELEI 11.445/2007, ( ART. 9º ).

(continuação)

IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários;

V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3o desta Lei;

VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;

VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais.

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Conceitos

• Política de Saneamento Básico

Define o modelo jurídico-institucional e as funções de gestão dos serviços públicos de saneamento e estabelece a garantia do atendimento essencial à saúde pública, aos direitos e deveres dos usuários, ao controle social e aos sistemas de informação, entre outros.

• Plano

É o resultado de um conjunto de estudos que possuam o objetivo de conhecer a situação atual do município e planejar as ações e alternativas para a universalização dos serviços públicos de saneamento.

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REAFIRMANDO:

O Plano de Saneamento Básico é um instrumento estratégico de planejamento e gestão participativa com o objetivo de atender ao que determina os preceitos da Lei 11.445/2007.

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FUNÇÕES NA GESTÃO DO SANEAMENTO: Planejamento ,Regulação, Fiscalização, Prestação.

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Funções na Gestão do Saneamento

Função Responsável

PLANEJAMENTO Titular

Regulação

Titular, que também pode delegar a:

- Ente ou órgão regulador municipal ou estadual

- Consórcio

Fiscalização

Titular, que pode delegar a:

- Conselho Municipal

- Ente ou órgão regulador municipal ou estadual

- Consórcio

Prestação dos Serviços

Órgão ou entidade do titular, a quem se tenha atribuído por lei a competência de prestar o serviço público.

Órgão ou entidade de consórcio público ou de ente da Federação com quem o titular celebrou convênio de cooperação, desde que delegada a prestação por meio de contrato de programa.

Órgão ou entidade a quem se tenha delegado a prestação dos serviços por meio de concessão.

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LEI 11.445/2007 – EXIGÊNCIA DE CONTRATO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.(ARTIGO 10º)

Art. 10 -  A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

...................................................................................

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CONDIÇÕES DE VALIDADE DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO – LEI FEDERAL 11.445/2007.

Art.11- São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:I - a existência de plano de saneamento básico; II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

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Contrato de programa (Lei 11.107/2005).

Art.13- Deverão ser constituídas e reguladas por contrato

de programa, como condição de sua validade, as

obrigações que um ente da Federação constituir para

com outro ente da Federação ou para com consórcio

público no âmbito de gestão associada em que haja a

prestação de serviços públicos ou a transferência total

ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens

necessários à continuidade dos serviços transferidos.

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Contrato de programa (Lei 11.107/2005, art .13,

§ 3º e 4º)

É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

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Contratos (Exigências Leis Federais 8.987/1995 e 11.107/2005

Conteúdo:

• objeto• prazo• metas de expansão do serviço• regulação e fiscalização• características do serviço• direitos do usuário• deveres do usuário• regime tarifário• fontes de receita• sistema de cobrança• bens• formas de extinção• intervenção• sanções administrativas• contratos dos prestadores com terceiros• expropriações e servidões administrativas• proteção ambiental e recursos hídricos• pessoal transferido

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DO PLANEJAMENTO

Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: I -diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema

de indicadores sanitários,epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;

II -objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III -programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de

modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

IV -ações para emergências e contingências; V -mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

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Do Planejamento

§ 1o Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. § 2o A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares. § 3o Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. § 4o Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. § 5o Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. § 6o A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação. § 7o Quando envolverem serviços regionalizados, os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecido no art. 14. § 8o Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou.

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Do Planejamento

Art. 20.

Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições

legais, regulamentares e contratuais.

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Do Planejamento

Art. 47. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito Federal e municipais, assegurada a representação: I -dos titulares dos serviços; II -de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III -dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV -dos usuários de serviços de saneamento básico; V -de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

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Do Planejamento

Art. 51. O processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico deverá prever sua divulgação em conjunto com os estudos que os fundamentarem, o recebimento de sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública e, quando previsto na legislação do titular, análise e opinião por órgão colegiado criado nos termos do art. 47 desta Lei.

Parágrafo único. A divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu teor a todos os interessados, inclusive por meio da internet e por audiência pública.

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Do Planejamento

Art. 52. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:

I -o Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB (...)

II -planos regionais de saneamento básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios envolvidos para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou nas que haja a participação de órgão ou entidade

federal na prestação de serviço público de saneamento básico.

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LF nº 12.305/2010

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS :- Planos de Resíduos Sólidos ( PNRS, PERS, PGIRS);- Coleta Seletiva;- Logística Reversa;- Incentivo às cooperativas catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;- Educação Ambiental;- Incentivos fiscais, financeiros e creditícios;- Termos de Compromisso e de Termos de Ajustamento de Conduta;- Incentivo à adoção de Consórcios Públicos;- Implantação do Sistema Nacional de Informações Resíduos Sólidos - SINIR

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QUAL A DIFERENÇA PMRS X PMGIRS

PMRS – Atendimento aos artigos 3º, 6º, 7º, 9º, 11, 19, da Lei Federal nº 11.445/2007.Art.3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:I- Saneamento básico- conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de :c) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas

SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

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QUAL A DIFERENÇA PMRS X PMGIRS

PMGIRS – Atendimento aos artigos 1º § 1º, 6º, 8º, 10, 14, 18, 19 , 20 e 21 da Lei Federal nº 12.305/2010.- participação da sociedade no planejamento, formulação e implementação das políticas públicas, na regulação, fiscalização, avaliação e prestação de serviços por meio das instâncias de controle social;- manejo integrado dos resíduos sólidos;- incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados, bem como o desenvolvimento de novos produtos e processos, com a utilização das tecnologias ambientalmente saudáveis;

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QUAL A DIFERENÇA PMRS X PMGIRS

- Responsabilidade socio-ambiental compartilhada entre poder público, geradores, transportadores, distribuidores e consumidores no fluxo de resíduos sólidos;- consumo sustentável e princípio do poluidor pagador.PMGIRS- PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS -Município-Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, prestadores de serviços e demais fontes geradoras regulamentadas. (pessoas físicas e jurídicas).-Logística Reversa : Embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes, pneus, pilhas e baterias, lâmpadas, eletroeletrônicos.

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QUAL A DIFERENÇA PMRS X PMGIRS

PORTANTO : O planejamento dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverá estar contemplado nos dois documentos, podendo o PMGIRS compor o PMSB.PMSB ( PMRS) – Condição de validade de contratos. E a partir do exercício financeiro de 2014 , a sua existência será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviço de saneamento básico. ( Decreto nº 7.217 – art.26, § 2º)PMGIRS – após 02/08/2012, a sua não apresentação, pelos Estados e Municípios, impede o repasse de recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.

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Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – Fases, Etapas e Produtos

FASE 1 – PLANEJAMENTO DO PROCESSO

1. Coordenação, Participação e

Comunicação S ocia l

2. Projeto Básico, Termo de Referência e A ssessoram en to

Produto 1: Plano de mobilização social.

FASE 2 – ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

3. Diagnóstico da Situação do

Saneamento B ásico

4. Prognóstico -

Diretrizes, Objetivos e M e tas

5. Programas, Projetos e Ações

6. Ações para Emergência e C ontingência

7. Mecanismos e procedimentos para

monitoramento e ava liação

8. Sistema M unicipa l de Informações de

Saneamento B ásico

Produto 2: Diagnóstico

da Situação Local

Produto 3: Prognóstico - Diretrizes, Objetivos e

Metas

Produto 4: Programas, projetos e ações

Produto 5: Monitoramento e

Avaliação. Controle social

Produto 6: Sistema Municipal de

Informações do Saneamento Básico

FASE 3 – A Produto 7:Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento Básico PROVAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

9: Aprovação do Plano de Saneamento Básico e demais produtos Produto 7- Relatório Final PMSB

FASE 1- PLANEJAMENTO DO PROCESSO

FASE 2- ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

FASE 3- APROVAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

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Processo elaboração do Plano

Etapa 1. Identificação dos agentes envolvidos: -definição de Grupos de Trabalho. (Coordenação)-definição de estratégia de comunicação social;-definição de uma estratégia de mobilização social;Etapa 2. Definição da(s) Unidade(s) de Planejamento: -identificação das bacias hidrográficas; -identificação das áreas censitárias e/ou administrativas; -definição da área de planejamento. Etapa 3. Aquisição de informações básicas: -dados físicos, biológicos, sócio-econômicos. Etapa 4. Realização dos Diagnósticos Setoriais: -abastecimento de água; -esgotamento sanitário; -limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; -drenagem e manejo de águas pluviais; -outros (controle de vetores etc.).

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Processo de elaboração de um plano

Etapa 5. Caracterização das situações atual e futura: -definição de intervenções a curto, médio e longo prazo; -hierarquização das demandas em função das carências detectadas; -elaboração de cenários de evolução. Etapa 6. Planejamento das Ações: -definição de metas e prazos; -definição de linhas de orientação estratégicas; -definição de indicadores de evolução; -definição dos programas de monitoramento. -Estudo de viabilidade econômico-financeira.Etapa 7. Implementação e atualização do PMS: -execução dos projetos e ações; -aplicação dos programas de monitoramento; -avaliação periódica e revisão.

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Da Participação e controle social

-Participação Burocrática formal X Participação engajada;-Participação faz de conta X Participação compromisso;-Informação ampla X informação manipulada-Comunidade expectadora X Comunidade atuante (participante)-Plano de prateleira X Plano fruto do processo de PLANEJAMENTO

* QUANTO MAIOR A PARTICIPAÇÃO , A DISCIPLINA TÉCNICA, E O COMPROMISSO POLÍTICO, MELHORES SERÃO OS RESULTADOS NO CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASALVES, Alaôr Caffé. Saneamento básico: concessões, permissões e convênio públicos. 1ªed. São Paulo: EDIPRO, 1998

GALVÃO JUNIOR, Alceu de Castro; TUROLLA, Frederico Araújo; PAGANINI. Wanderley da Silva. “Viabilidade da Regulação Subnacional dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário sob a Lei 11.445/ 2007”. Revista de Engenharia Sanitária Ambiental, v.13, n.2, p.134-143, abr./ jun. 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Concessões de serviços públicos. 1ª ed. São Paulo: Editora Dialética, 1997. MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. O Marco Legal do Saneamento no Brasil. Revista Fórum Administrativo – Direito Público – ano 6, n. 63, p. 7284. Belo Horizonte: Fórum, 2006. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 21ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1996. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. MUKAI, Toshio (coordenador). Saneamento básico: Diretrizes Gerais. Comentários à Lei nº. 11.445 de 2007. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 13ª São Paulo: Malheiros Editores, 1997. RIBEIRO, WLADIMIR ANTONIO – PPT- Os consórcios públicos e a Lei Nacional do Saneamento Básico. LELIS, MARCELO DE PAULA NEVES; MACHADO,JOÃO CARLOS; PEREIRA, TATIANA – PPT- Apresentações Plano de Saneamento – Ministério das Cidades – SNSA. MONTENEGRO, MARCOS HELENO – PPT – Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. TEIXEIRA, BERNARDO ARANTES DO NASCIMENTO, PPT-Planos de Saneamento – UFSCAR.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério das Cidades. Elaboração de Plano de Saneamento Básico: pressupostos, princípios, aspectos metodológicos e legais. Parte II – documento conceitual. Brasília: Ministério das Cidades, 2008. Não publicado. BRASIL. Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007. “Estabelece as diretrizes nacionais sobre o Saneamento Básico; altera a ... e dá outras providências”, publicada no DOU de 11/ 01/ 2007. BRASIL. Ministério das Cidades. Organização Pan-Americana da Saúde. Política e Plano Municipal de Saneamento Ambiental. Experiências e Recomendações. Brasília: Ministério das Cidades, 2005. BRASIL. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. “ Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”, publicada no DOU de 11/ 07/ 2001. HELLER, Leo; CASTRO, Jose Esteban. Política pública de saneamento: apontamentos teórico- conceituais. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, v.12, n. 3, p.284-295, jul./ set. 2007. MORAES, Luiz Roberto Santos; OLIVEIRA FILHO, Abelardo. Política e Regulamentação do Saneamento no Brasil: Análise Contemporânea e Perspectivas. In: SIMPÓSIO LUSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL, IX., 2000, Porto Seguro. Anais... Rio de Janeiro: Abes; Aprh, 2000. 1 CD. p. 1848-1859.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Saneamento e Energia – Departamento de Águas e Energia Elétrica; FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA- CEPAM. Plano municipal de saneamento passo a passo. São Paulo, 2009. 78 p.