- 1. Manual Tcnico Manual TcnicoAplicado a EdificaesSecretaria
Municipal de Servios UrbanosSecretaria Municipal Adjunta de Regulao
Urbana
2. Manual TcnicoApresentaoO presente MANUAL TCNICO pretende
cumprir o papel de difundir as principais normas queconformam a
legislao urbanstica do Municpio de Belo Horizonte visando orientar
o profissional naelaborao de projetos de edificaes.Desejamos que o
material aqui apresentado constitua-se em um instrumento fartamente
til, pois oobjetivo maior da elaborao da obra contribuir e
possibilitar a interpretao equnime da legislaourbanstica vigente.
3. Manual TcnicoNotasEste Manual Tcnico est sujeito a atualizaes
permanentes decorrentes de alterao de legislaovigente.O manuseio
deste Manual Tcnico facilitado pela consulta s Informaes Bsicas dos
lotes envolvidosno terreno a ser edificado.Para melhor compreenso
deste MANUAL TCNICO, esclarecemos a linguagem visual utilizada em
suaelaborao:Definies:Exemplos: ObservaesNotas importantes 4. Manual
Tcnico ndice de ContedoCaptulo I Do Zoneamento
...................................................................................................14
...................................................................................................
................................................................ 1.
Da Zona de Preservao Ambiental ZPAM
...........................................................................
14 2. Das Zonas de Proteo ZPs
...................................................................................................
15 2.1 Da Zona de Proteo 1 ZP-1
........................................................................................
15 2.2 Da Zona de Proteo 2 ZP-2
........................................................................................
15 2.3 Da Zona de Proteo 3 ZP-3
........................................................................................
16 3. Das Zonas de Adensamento Restrito ZARs
..........................................................................
16 3.1 Da Zona de Adensamento Restrito 1 ZAR-1
............................................................... 16
3.2 Da Zona de Adensamento Restrito 2 ZAR-2
............................................................... 16
4. Da Zona Adensada ZA
.........................................................................................................
16 5. Da Zona Adensamento Preferencial ZAP
............................................................................
16 6. Das Zonas Centrais ZCs
......................................................................................................
16 6.1 Da Zona Hipercentral ZHIP
...........................................................................................
17 6.2 Da Zona Central de Belo Horizonte ZCBH
...................................................................
17 6.3 Da Zona Central Barreiro ZCBA
....................................................................................
17 6.4 Da Zona Central Venda Nova ZCVN
.............................................................................
17 7. Das Zonas de Grandes Equipamentos ZEs
...........................................................................
17 8. Zonas Especiais de Interesse Social ZEISs
............................................................................
18 8.1 Da Excluso de reas equivocadamente inseridas em ZEIS
.......................................... 18 8.2 Da Zona Especial
de Interesse Social 1 ZEIS-1
............................................................ 19 8.3
Da Zona Especial de Interesse Social 3 ZEIS-3
............................................................
19Captulo II Do Sistema Virio
................................................................................................
20................................................................................................................................
1. Da Classificao Viria em Relao a Sua Hierarquizao Viria
........................................... 20 2. Da Classificao
Viria Relativa Permissividade de Uso para Fins de Localizao e
Instalao de Usos No Residenciais
..................................................................................................
21.............................................Captulo III Da
Aplicao dos Instrumentos de Poltica Urbana
............................................. 23 Seo I Do Direito
de Preempo
...................................................................................
23 1. Da Aplicao do Direito de Preempo no Municpio
............................................................ 23 1.1
Do Exerccio do Direito de Preempo
...........................................................................
23 1.2 Das reas definidas para o Direito de
Preempo.........................................................
244 5. Manual Tcnico 2.Da Aplicao do Direito de Preempo, nos termos
do Estatuto da Cidade (art. 27, da Lei Federal 10.257/01)
.............................................................................................................................
24 Seo II Da Outorga Onerosa do Direito de Construir ODC
........................................ 25 1.Da Aplicao da Outorga
do Direito de Construir - ODC
...................................................... 26 1.1 Dos
Coeficientes de Aproveitamento Bsicos e Mximos
............................................. 27 1.2 Do Clculo da
Contrapartida
..........................................................................................
27 1.3 Da Aplicao da Outorga do Direito de Construir ODC em
contrapartida ao ajardinamento da rea delimitada pelo Afastamento
Frontal da edificao ............................. 28 1.4 Do Estudo
de Estoque de Potencial Construtivo Adicional
........................................... 34 Seo III Da
Transferncia do Direito de Construir
........................................................ 35 1.Dos
Imveis Geradores
............................................................................................................
35 2.Dos Imveis
Receptores...........................................................................................................
36 3.Das Situaes e Condies Especiais de Geradores e Receptores de
Unidades de Transferncia do Direito de Construir UTDCs
.................................................................................
38 3.1 Dos imveis em reas de Operao Urbana Consorciada nas reas de
Reestruturao do Vetor Norte
..............................................................................................................................
38 3.2 Dos Imveis em reas de Operaes Urbanas Consorciadas no
Entorno dos Corredores Virios Prioritrios e no Entorno de
Corredores de Transporte Coletivo Prioritrio 39 3.3 Dos Imveis nas
reas localizadas em um raio de 600m das Estaes de Transporte
Coletivo e nas reas Centrais
......................................................................................................
39 3.4 Dos Imveis em rea de Operao Urbana da
Savassi.................................................. 40 3.5
Dos Imveis em rea de Operao Urbana do Isidoro
.................................................. 40 4.Das Regras
e Procedimentos para aplicao da Transferncia do Direito de
Construir (arts. 60 a 64 da Lei 7.165/96)
....................................................................................................................
42 4.1 Do Aumento do Nmero de Unidades Habitacionais Provenientes
da Transferncia do Direito de
Construir......................................................................................................................
46 Seo IV Das Operaes Urbanas
...................................................................................
47 1.Das Operaes Urbanas Consorciadas
...................................................................................
48 2.Das Operaes Urbanas Simplificadas
....................................................................................
50Captulo IV Dos Sobrezoneamentos, reas e Situaes com Diretrizes
Especiais ................. 52 Especiais Seo I Das reas de
Diretrizes Especiais
(ADEs)...........................................................
52 1.Das ADEs de Interesse Ambiental
...........................................................................................
53 1.1 rea de Diretriz Especial de Interesse Ambiental do Isidoro
........................................ 54 2.Da ADE do Estoril
.....................................................................................................................
56 3.Da ADE do Primeiro de Maio
...................................................................................................
57 4.Da ADE da Bacia da
Pampulha.................................................................................................
59 5 6. Manual Tcnico4.1 Dos Parmetros de Ocupao na ADE da Bacia da
Pampulha....................................... 594.2 Da Localizao
e do Funcionamento de Atividades No Residenciais na ADE Bacia
daPampulha
......................................................................................................................................
615.Da ADE Trevo (art. 20-A, da Lei 9.037/05 e Decreto 12.015/05)
........................................ 625.1 Dos Parmetros de
Ocupao Diferenciados da ADE Trevo
......................................... 625.2 Da Localizao e do
Funcionamento de Atividades No Residenciais na ADE Trevo .. 656.ADE
da Pampulha
.....................................................................................................................
666.1 Dos Parmetros de ocupao diferenciados para ADE da Pampulha
........................... 676.2 Da Localizao e do Funcionamento
de Atividades No Residenciais.......................... 746.3 Da
Instalao de Publicidade e Mobilirio Urbano na ADE Pampulha
.......................... 886.4 Do Frum da rea de Diretrizes
Especiais da Pampulha (FADE da Pampulha) ............ 897.Da ADE do
Buritis
.....................................................................................................................
898.Da ADE Residencial Central
.....................................................................................................
909.Da ADE do Vale das Arrudas
...................................................................................................
9410. Das ADEs do Mangabeiras, do Belvedere, do So Bento e de Santa
Lcia (art. 81, da
Lei7.166/96).............................................................................................................................................
9511. Da ADE Hospitalar
....................................................................................................................
9612. Da ADE do Belvedere III (art. 89, da Lei 7.166/96)
.................................................................
9713. Da ADE da Serra
.......................................................................................................................
9714. ADE de Santa Tereza
................................................................................................................
9914.1Dos Parmetros Urbansticos de Ocupao da ADE Santa Tereza
................................ 9914.2Da Localizao e do
Funcionamento de Atividades No
Residenciais........................10214.3Da Aplicao do Direito de
Permanncia de Uso na ADE de Santa Tereza ................10915. Da
ADE da Lagoinha
..............................................................................................................10916.
Da ADE de Venda Nova
..........................................................................................................11017.
Da ADE da Savassi
..................................................................................................................11018.
Da ADE da Serra do
Curral.....................................................................................................11118.1Da
rea Tombada da Serra do
Curral...........................................................................11118.2Da
rea de Entorno da Serra do Curral
........................................................................11219.
Da ADE da Cidade Jardim
......................................................................................................11719.1Dos
Parmetros de ocupao da ADE da Cidade Jardim
.............................................11819.2Da Localizao e
do Funcionamento de Atividades No Residenciais na ADE CidadeJardim
12119.3Das Reformas ou Modificaes das Edificaes Existentes
........................................12519.4Dos Passeios na ADE
da Cidade
Jardim........................................................................12619.5Da
Publicidade e Mobilirio Urbano na ADE da Cidade Jardim:
..................................12619.6Do Frum da rea de
Diretrizes Especiais da Cidade Jardim (FADE da Cidade Jardim)12620.
Da ADE do Quilombo de
Mangueiras....................................................................................1276
7. Manual Tcnico21. Da ADE do Mirante
.................................................................................................................12722.
Da ADE Rua da Bahia
Viva......................................................................................................12823.
Da ADE Plo da Moda
............................................................................................................128Seo
II Das reas de Especial Interesse Social - AEIS
................................................. 1291.Da Delimitao
de AEISs
........................................................................................................1292.Dos
Critrios para delimitao de AEISs
...............................................................................1303.Da
Ocupao e Uso do Solo em AEIS-1
................................................................................1313.1
Da Ocupao em AEISs-1
.............................................................................................1313.2
Do Uso em AEISs-1
.......................................................................................................132Seo
III Das reas situadas em
ZEIS............................................................................
1331.Das Condies de Uso na ZEIS
..............................................................................................1331.1
Dos Usos No conformes em
ZEIS................................................................................1352.Das
Condies de Ocupao em ZEIS
...................................................................................1352.1
Das Condies de Ocupao diferenciadas para as ZEISs regulamentadas
...............137Seo IV Das reas integrantes da Bacia da Barragem
Santa Lcia ............................. 157Seo V Das reas
Integrantes da Estao Ecolgica do Cercadinho
.......................... 159Seo VI Das Vias com Previso de
Alargamento E reas de Projetos Virios
Prioritrios.........................................................................................................................................
1601.Das Vias com Previso de Recuo do Alinhamento
...............................................................1602.Das
reas de Projeto Virio Prioritrio
..................................................................................161Seo
VII Das reas com Diretrizes de Proteo do Patrimnio Cultural
.................... 163Seo VIII Das reas para Operaes Urbanas
Consorciadas ...................................... 1681.Das reas
em Reestruturao no Vetor Norte de Belo Horizonte Delimitao no Anexo
IV-A da Lei 7.165/ 96
............................................................................................................................1681.1
Subrea I rea de Proteo Ambiental e Paisagstica
...............................................1691.2 Subrea II rea
de Proteo Institucional
..................................................................1701.3
Da Subrea III rea de Influncia Direta
....................................................................1701.4
Da Subrea IV rea de Influncia Indireta
.................................................................1712.Do
Entorno de Corredores Virios Prioritrios
.....................................................................1723.Do
Entorno de Corredores de Transporte Coletivo Prioritrios
...........................................1744.Das reas
localizadas em um raio de 600 m das Estaes de Transporte
Coletivoexistentes ou das que vierem a ser implantadas
.............................................................................1755.Das
reas Centrais indicadas como preferenciais para o Plano de
Reabilitao doHipercentro
........................................................................................................................................176Seo
IX Das DEMAIS Operaes
Urbanas....................................................................
1771.Da Operao Urbana Bosque das
Branas............................................................................177
7 8. Manual Tcnico 2. Da Operao Urbana da Avenida Baro Homem de
Melo ....................................................178 3. Da
Operao Urbana da Assemblia Legislativa do Estado de Minas Gerais
......................179 4. Da Operao Urbana da Savassi
............................................................................................180
5. Da Operao Urbana do Isidoro
............................................................................................182
5.1Do Plano Urbanstico
.....................................................................................................183
5.2Da rea Grau de Proteo
1..........................................................................................187
5.3Da rea de Grau de Proteo
2.....................................................................................188
5.4Da rea Grau de Proteo
3..........................................................................................189
5.5Da Contrapartida
...........................................................................................................191..........................................................................................................................................................................Captulo
V - Dos Usos
..........................................................................................................193
Seo I - Das Categorias De
Uso.....................................................................................
193 1. Dos Usos No
Residenciais....................................................................................................193
1.1Das Atividades Principais e Auxiliares
..........................................................................194
1.2Das Atividades No Residenciais com definies especficas
.....................................195 Seo II - DA Localizao e
Funcionamento do Uso No Residencial ............................
197 1. Da Localizao de Uso no Residencial
................................................................................197
1.1Da rea utilizada pela Atividade No Residencial
........................................................200 2. Da
Instalao e Funcionamento de Atividades No Residenciais
........................................202 2.1Da Instalao e
Funcionamento de Atividades No Residenciais causadoras de
Repercusses
Negativas.............................................................................................................202
2.2Das Medidas Mitigadoras
..............................................................................................202
2.3Das Condies para instalao de Posto de Abastecimento de Veculos
...................204 3. Da Lei Fundo de Quintal (Lei 6.831/95,
regulamentada pelo Decreto 11.017/ 02) ..........206 4. Da Extenso
de Uso (art. 71-B, da Lei 7.166/ 96)
...............................................................207
4.1Da Extenso de Uso para imveis inseridos em ADEs exclusivamente
ou predominantemente residencial (ADEs Cidade Jardim, do Belvedere,
Santa Lcia e Estoril, Pampulha, Mangabeiras e So Bento)
.......................................................................................208
Seo III- Dos Usos No Conformes
...............................................................................
209 1. Do Direito de Permanncia dos Usos No Conformes
.........................................................209 2. Da
Substituio de Usos
........................................................................................................210
3. Da Permanncia e Substituio de Usos na ADE da
Pampulha............................................210 4. Da
Permanncia e Substituio de Usos na ADE de Santa Tereza
.......................................211 5. Da Permanncia e
Substituio de Usos na ADE da Cidade Jardim
.....................................211 5.1Da Permanncia de Usos
No Conformes na ADE da Cidade Jardim .........................211
5.2Da Substituio de Usos na ADE da Cidade Jardim
.....................................................212 Seo IV -
DOS Empreendimentos de
Impacto...............................................................
213 8 9. Manual Tcnico 1. Do Licenciamento Urbanstico
...............................................................................................2131.1
Do Estudo de Impacto de Vizinhana - EIV
.................................................................215
2. Do Licenciamento
Ambiental.................................................................................................217
3. Das Diretrizes para projeto de reas de Estacionamento em
Empreendimentos de Impacto2203.1 Das Vagas de Estacionamento em
Empreendimentos de Impacto .............................2203.2 Das
Vias Internas de Circulao de Veculos em Empreendimentos de
Impacto.......2213.3 Das Pistas de Acumulao Em Empreendimentos de
Impacto ...................................2233.4 Das Rampas de
acesso de Veculos em Empreendimentos de Impacto
.....................224Captulo VI - Da Ocupao
...................................................................................................225...................................................................................................................................................................
1. Do Potencial Construtivo
.......................................................................................................2271.1
Dos Coeficientes de Aproveitamento Bsicos e Mximos
...........................................2271.2 Da Aplicao da
Outorga do Direito de Construir
ODC............................................2321.3 Do Clculo da
Contrapartida
........................................................................................2331.4
Da Aplicao da ODC em contrapartida ao ajardinamento da rea
delimitada peloAfastamento Frontal da Edificao
............................................................................................2341.5
Do Clculo da rea Lquida de uma
Edificao............................................................236
2. Da Quota Mnima de Terreno por Unidade Habitacional
.....................................................2662.1 Da
Aplicao da Quota de terreno por Unidade
Habitacional.....................................2692.2 Do acrscimo
do nmero de unidades residenciais com recepo de TDC
..............269 3. Da Taxa de Permeabilidade
...................................................................................................2713.1
Da rea Permevel exigida para clculo da Taxa de Permeabilidade (TP)
mnima ....2713.2 Dos valores das Taxas de Permeabilidade
mnimas....................................................2743.3 Da
Dispensa da rea Permevel mnima sobre terreno natural
.................................2763.4 Da rea Permevel implantada
no Afastamento Frontal
.............................................279 4. Da Taxa de
Ocupao
............................................................................................................281
5. Da Altimetria
..........................................................................................................................2845.1
Das limitaes previstas para edificaes inseridas em reas especiais:
...................2845.2 Da limitao de altura dos Conjuntos
Urbanos Protegidos pelo Patrimnio HistricoCultural
.......................................................................................................................................2875.3
Da Altimetria determinada por Lei Federal relativa Zona de Proteo
do Aeroportoda Pampulha
...............................................................................................................................289
6. Do Afastamento
Frontal.........................................................................................................2926.1
Do Afastamento Frontal
Mnimo...................................................................................2936.2
Do Afastamento Frontal mnimo em vias com previso de alargamento
Recuo doAlinhamento
...............................................................................................................................3026.3
Da Dispensa do Afastamento Frontal Mnimo
.............................................................302 7.
Da Altura Mxima na Divisa
..................................................................................................3079
10. Manual Tcnico 7.1Do Clculo da Altura Mxima da Edificao sobre as
Divisas Laterais e de Fundos ..309 7.2Do clculo da Altura Mxima na
Divisa da Edificao quando o terreno real for maior que o terreno
oficial do CP
........................................................................................................313
8. Dos Afastamentos Laterais e de
Fundos...............................................................................316
8.1Do Clculo dos Afastamentos Laterais e de Fundos Mnimos da
Edificao:.............318 8.2Da Aplicao da Regra do H
.......................................................................................321
8.3Da Definio do H para Edificao em terreno em aclive, quando
aplicado o 8 do artigo 54 da Lei 7.166/96 Opcional para Terrenos em
Aclive ..............................................328 9. Da rea
de Estacionamento de Veculos Leves
....................................................................333
9.1Do clculo do Nmero mnimo de Vagas para Estacionamento de Veculos
Leves ...334 9.2Das Condies e Dimenses mnimas das vagas, das reas
de acesso e manobra para Estacionamento de Veculos Leves
............................................................................................337
10.Da rea de Carga e Descarga e Embarque e de Desembarque
...........................................340 10.1 Da rea de Carga
e Descarga
.......................................................................................340
10.2 Da rea de Embarque e Desembarque
........................................................................341
11.Da Exigncia de Pista de Acumulao (art. 62, da Lei 7.166/
96).......................................342Captulo VII De outros
Dispositivos
....................................................................................345....................................................................................................................
Seo I Do Fechamento de Terrenos
............................................................................
345 1. Do Fechamento de terreno vago
...........................................................................................345
2. Do Fechamento de Terreno edificado
...................................................................................346
2.1Do Fechamento nas divisas laterais e de Fundos:
.......................................................346 2.2Do
Fechamento Frontal no alinhamento do terreno edificado
...................................346 Seo II Das Fachadas e
Salincias
...............................................................................
349 1. Das Marquises e Beirais
.........................................................................................................349
1.1Das Marquises
...............................................................................................................349
1.2Dos Beirais
.....................................................................................................................349
2. Das Salincias
.........................................................................................................................350
3. Dos Toldos em
Edificao......................................................................................................353
3.1Tipos de Toldos (art. 85 da Lei 8.616/03)
...................................................................353
3.2Do Toldo instalado na rea de afastamentos da
Edificao........................................353 3.3Do Toldo
instalado no passeio
.....................................................................................354
Seo III Da Exigncia De Instalao De Elevadores Ou Escadas Rolantes
.................. 356 1. Da Exigncia de Elevadores ou Escadas
Rolantes
................................................................356
2. Dos Elevadores e Casa de Mquinas
.....................................................................................358
3. Da Exigncia de Espao reservado para futuro Elevador ou
Plataforma Vertical ................358 Seo IV - Da Destinao e
Condies Mnimas Dos Compartimentos ......................... 360 10
11. Manual Tcnico1. Da Destinao dos Compartimentos das Edificaes
..........................................................3601.1Das
Definies de alguns Compartimentos
.................................................................3602.
Das Condies mnimas dos Compartimentos
....................................................................3632.1Das
Dimenses e reas mnimas dos Compartimentos
..............................................3632.2Do P-direito
dos Compartimentos
.............................................................................3632.3Das
Condies dos Compartimentos em Edificaes Residenciais Unifamiliares
.....3652.4Das CondiesdosCompartimentos Privativos em Edificaes
ResidenciaisMultifamiliares
............................................................................................................................3652.5Das
Condies dos Compartimentos Privativos em Edificaes No Residenciais
....3712.6Das Condies dos Compartimentos de Uso Comum em Edificaes
Residenciais eNo Residenciais
........................................................................................................................3732.7Dos
Vos mnimos de Acesso aos Compartimentos
...................................................3762.8Da
Iluminao e Ventilao dos Compartimentos
.......................................................377Seo V Da
Acessibilidade Pessoa com Deficincia
.................................................. 3841. Das
Condies Gerais de Acessibilidade nas Edificaes
....................................................3841.1Do
Percurso Acessvel ou da Rota Acessvel
................................................................3841.2Dos
Sanitrios
................................................................................................................3911.3Da
rea de Estacionamento para
Veculos...................................................................3921.4Da
Sinalizao Visual e ttil
..........................................................................................3931.5Dos
Assentos Especiais
.................................................................................................3941.6Dos
Altares, Palcos e Camarins
....................................................................................3951.7Das
Unidades de hospedagem
.....................................................................................3952.
Das Exigncias de acessibilidade para pessoas com deficincia nas
Edificaes...............3963. Das Exigncias de acessibilidade para
as Edificaes de Uso Pblico e Edificaes Privadasdestinadas a
estabelecimento de ensino, teatros, cinemas, auditrios, estdios,
ginsios deesporte, casas de espetculos, salas de conferncia e
similares ....................................................3964.
Das Exigncias de acessibilidade para as Edificaes Privadas
destinadas ao Uso Coletivonos termos da legislao Federal
.....................................................................................................3984.1Das
Exigncias de acessibilidade para Postos de Abastecimento de Veculos
..........4005. Das Exigncias de acessibilidade para as Edificaes
Privadas destinadas a Servios nostermos do anexo X da Lei 7.166/96,
exceto para os citados no item anterior
.............................4006. Das Exigncias de acessibilidade
para as Edificaes de Uso Residencial Multifamiliar ....402Seo VI
Dos passeios
..................................................................................................
4031. Da Construo e Manuteno dos Passeios
.........................................................................4031.1Das
Normas para Construo de Passeios
...................................................................4042.
Da Faixa destinada ao fluxo de Pedestres
............................................................................4083.
Da Faixa Ajardinada e Instalao de Mobilirio Urbano no Passeio
....................................4124. Do Rebaixamento do
meio-fio para acesso de
veculos......................................................414 11
12. Manual Tcnico4.1 Da rea de Estacionamento de Veculos de
edificao em rea pblica ....................415 5.Do Plantio de
rvores no Passeio
..........................................................................................417
6.Do Suporte Fixo de Lixo no Passeio
......................................................................................419
Seo VII Do Abrigo de Resduos Slidos ARS
........................................................... 420
1.Do Abrigo de Resduo
Slido.................................................................................................420
2.Do Clculo da rea do Compartimento destinado a ARS
....................................................4222.1 Do
Dimensionamento dos Contenedores
....................................................................431Captulo
VIII Do Licenciamento, Execuo de Obras e Regularizao de Edificaes
..........432 Seo I Do Licenciamento de Obras de Edificaes
..................................................... 432 1.Das
Disposies
Gerais..........................................................................................................432
2.Das Responsabilidades
..........................................................................................................4332.1
Da Responsabilidade do Profissional
...........................................................................4332.2
Da Responsabilidade do Proprietrio
...........................................................................4362.3
Da Responsabilidade do
Executivo...............................................................................437
3.Da Aprovao de Projeto de
Edificao.................................................................................4373.1
Da Solicitao de Exame e Aprovao de projeto de Edificao
.................................4373.2 Das Modalidades de Aprovao
de Projetos de Edificao
.........................................4383.3 Da Apresentao do
Projeto e do Levantamento da Edificao
..................................4393.4 Do Exame do Projeto de
Edificao
..............................................................................4543.5
Da Aprovao do Projeto de
Edificao........................................................................457
4.Do Alvar de Construo
.......................................................................................................4574.1
Da Licena para Demolio e/ou Movimentao de Terra
..........................................4584.2 Da Licena para
Tapume e/ou Barraco de Obra
........................................................4624.3 Da
Licena para Supresso de Vegetao
....................................................................463
5.Da Revalidao do Alvar de Construo
.............................................................................4635.1
Da Revalidao do Alvar de Construo concedido aps janeiro de 2010
(Data emque o Cdigo de Edificaes entrou em vigor)
.........................................................................4635.2
Da Revalidao do Alvar de Construo concedido antes de janeiro de
2010 ........464 6.Do Cancelamento do Alvar de Construo
.........................................................................464
7.Da Anulao do Alvar de
Construo..................................................................................464
8.Da Transferncia do Alvar de Construo
..........................................................................465
9.Da Licena de Reconstruo
..................................................................................................465
Seo II Da Execuo da Obra
......................................................................................
466 1.Do Canteiro de Obras
............................................................................................................4661.1
Do Tapume
....................................................................................................................4671.2
Do Barraco de Obra
.....................................................................................................46812
13. Manual Tcnico 1.3 Dos Dispositivos de
Segurana.....................................................................................471
1.4 Do Movimento de Terra e
Entulho................................................................................472
1.5 Do Estande de Vendas
..................................................................................................473
1.6 Da Descarga de Material de Construo
......................................................................4732.Do
Acompanhamento de Obras de Edificaes
...................................................................4743.Da
Baixa de
Construo.........................................................................................................474
3.1 Das Condies da obra para se obter Baixa de Construo
.......................................475 3.2 Das Vistorias para
fins de concesso de Baixa de Construo
...................................476 3.3 Da Concesso de Baixa de
Construo e emisso da Certido de Baixa de Construo 478Seo III Da
Regularizao de
Edificao......................................................................
4791.Da solicitao de Regularizao:
...........................................................................................4792.Do
Exame da Regularizao
..................................................................................................480
2.1 Da Vistoria
.....................................................................................................................480
2.2 Do Exame da Regularizao de edificao concluda total ou
parcialmente em data posterior a 15 de julho de
2.009...............................................................................................482
2.3 Do Exame da Regularizao de edificao concluda total ou
parcialmente em data anterior a 15 de julho de
2.009.................................................................................................482Encontram-Encontram-se
no final deste Manual Tcnico o ndice Remissivo da
LegislaoUrbanstica,Urbanstica, o ndice de Tabelas e o ndice de
Figuras Figuras13 14. Manual TcnicoCaptulo I Do ZoneamentoO
territrio do Municpio de Belo Horizonte considerado rea urbana,
dividindo-se em Zonas,em funo de suas caractersticas ou
potencialidades. (art. 4, da Lei 7.166/96)O Zoneamento do Municpio
est delimitado no Anexo II, da Lei 7.166/96 (art. 14, da Lei
7.166/96).At que seja consolidado o mapa do zoneamento, o
zoneamento constante da Lei 7.166/96 e suasalteraesconstantesdas
Leis 8.137/00e 9.959/10, poder ser consultado
nositehttp://www.pbh.gov.br/mapas/leiuso/index.htmAs Zonas ou
Zoneamento so diferenciados segundo as possibilidades de
adensamento construtivo epopulacional e as demandas de preservao e
proteo ambiental, histrica, cultural, arqueolgica oupaisagstica
(art. 5, da Lei 7.166/96).Para cada Zoneamento so estabelecidos
critrios para parcelamento do solo, implantao e uso deedificaes
denominados parmetros urbansticos. (art. 4, da Lei 7.166/96)As
especificidades e particularidades de algumas regies so
contempladas nas reas de DiretrizesEspeciais - ADEs, reas Especiais
de Interesse Social AEIS e em propostas de Operaes Urbanas,quando
so estabelecidos critrios de parcelamento, ocupao e uso especficos
adicionais e/oudiferenciados.As ADEs, as AEIS e as Operaes Urbanas
sero tratadas no Captulo IV deste Manual Tcnico.1. Da Zona de
Preservao Ambiental ZPAMSo ZPAMs as regies que, por suas
caractersticas e pela tipicidade da vegetao, destinam-se preservao
e recuperao de ecossistemas visando a: (art. 6, da Lei 7.166/96)I.
garantir espao para a manuteno da diversidade das espcies e
propiciar refgio fauna; II. proteger as nascentes e as cabeceiras
de cursos dgua; III. evitar riscos geolgicos.14Verso 01 [5 de
setembro de 2011] 15. Manual Tcnico vedada a ocupao do solo nas
Zonas de Preservao Ambiental - ZPAMs - de propriedade pblica,
exceto por edificaes destinadas, exclusivamente, ao servio de apoio
e manuteno da mesma. (art. 6, 1, da Lei 7.166/96) As reas de
propriedade particular, classificadas como Zonas de Preservao
Ambiental ZPAMs - podero ser parceladas, ocupadas e utilizadas,
respeitados os parmetros urbansticos previstos para Zona de Proteo
1 ZP-1 - e assegurada sua preservao ou recuperao, mediante aprovao
do Conselho Municipal do Meio Ambiente COMAM. (art. 6, 2 e art. 14,
2, da Lei 7.166/96).2. ZPs Das Zonas de Proteo ZPsSo ZPs as regies
sujeitas a critrios urbansticos de parcelamento, ocupao e uso
especiais, quedeterminam a ocupao com baixa densidade e maior Taxa
de Permeabilidade, tendo em vista ointeresse pblico na proteo
ambiental e na preservao do patrimnio histrico,
cultural,arqueolgico ou paisagstico. (art. 7, da Lei 7.166/96)As
Zonas de Proteo ZPs subdividem-se nas seguintes categorias: ZP- 2.1
Da Zona de Proteo 1 ZP-1So ZP-1 as regies, predominantemente
desocupadas, de proteo ambiental e preservao dopatrimnio histrico,
cultural, arqueolgico ou paisagstico ou em que haja risco geolgico,
nas quais aocupao permitida mediante condies especiais. (art. 7,
inciso I, da Lei 7.166/96) Ficam classificadas como Zona de Proteo
1 - ZP-1 - as reas classificadas como Zonas de Preservao Ambiental
ZPAMs - que sejam de propriedade particular. (art. 14, 2, da Lei
ZPAMs 7.166/96) Todo parcelamento e ocupao de rea situada em Zona
de Proteo 1 - ZP-1 - esto sujeitos ZP- aprovao do Conselho
Municipal do Meio Ambiente COMAM -. (art. 7, Pargrafo nico, da Lei
7.166/96)Na Zona de Proteo 1 - ZP-1 - e nas reas de propriedade
particular situadas em Zona de PreservaoAmbiental ZPAM, os terrenos
(lotes ou conjunto de lotes) com rea inferior a 2.500,00 m
regularmenteaprovados em data anterior a 27 de dezembro de 1.996
estaro submetidos aos parmetros urbansticos deocupao previstos para
Zona de Proteo 2 ZP-2 -. (artigo 43, 3, da Lei 7.166/96) ZP- 2.2 Da
Zona de Proteo 2 ZP-2So ZP-2 as regies, predominantemente ocupadas,
de proteo ambiental, histrica, cultural,arqueolgica ou paisagstica
ou em que existam condies topogrficas ou geolgicas
desfavorveis,onde devem ser mantidos baixos ndices de densidade
demogrfica. Ex: Bairros Mangabeiras, BelvedereI e II, Cidade
Jardim, Bandeirantes, So Luiz. (art. 7, inciso II, da Lei 7.166/96)
15 Verso 01 [5 de setembro de 2011] 16. Manual Tcnico ZP- 2.3 Da
Zona de Proteo 3 ZP-3So ZP-3 as regies em processo de ocupao, onde
se prope o controle de adensamento visando proteo ambiental e
preservao paisagstica. Ex: Bairro Belvedere III. (art. 7, inciso
III, da Lei7.166/96)3. Das Zonas de Adensamento Restrito ZARs
ZARsSo ZARs as regies em que a ocupao desestimulada, em razo da
ausncia ou deficincia deinfraestrutura de abastecimento de gua ou
de esgotamento sanitrio, de precariedade ou saturao daarticulao
viria interna ou externa ou de adversidade das condies topogrficas,
subdividindo-se emduas categorias ZAR-1 e ZAR-2: (art. 8, da Lei
7.166/96) 3.1 Da Zona de Adensamento Restrito 1
ZAR-1AdensamentoZAR-So ZAR-1 as regies com articulao viria precria
ou saturada, em que se faz necessrio manterbaixa densidade
demogrfica. Ex: Bairros Santa Lcia e So Bento. (art. 8, inciso I,
da Lei 7.166/96) ZAR- 3.2 Da Zona de Adensamento Restrito 2 ZAR-2So
ZAR-2 as regies em que as condies de infraestrutura e as
topogrficas ou de articulao viriaexigem restrio da ocupao. Ex.
Bairro Buritis (art. 8, inciso II, da Lei 7.166/96)4. Da Zona
Adensada ZASo ZAs as regies onde o adensamento deve ser contido,
por apresentarem alta densidadedemogrfica e intensa utilizao da
infraestrutura urbana, de que resultam, sobretudo, problemas
defluidez do trfego, principalmente nos corredores virios. (Ex:
Bairros circundantes Av. do Contorno,Cidade Nova, Corao
Eucarstico). (art. 9, da Lei 7.166/96)5. Da Zona Adensamento
Preferencial ZAPSo ZAP as regies passveis de adensamento, em
decorrncia de condies favorveis de infraestruturae de topografia.
(art. 10, da Lei 7.166/96)6. Das Zonas Centrais ZCsZCsSo ZCs as
regies configuradas como centros de polarizao regional, municipal
ou metropolitana eque se subdividem nas seguintes categorias: (art.
11, da Lei 7.166/96) 16 Verso 01 [5 de setembro de 2011] 17. Manual
Tcnico 6.1 Da Zona Hipercentral ZHIPrea que corresponde ao ncleo da
rea central da cidade. (art. 11, inciso I, da Lei 7.166/96) Os
projetos de adaptao de edificao existente na Zona Hipercentral ZHIP
- para destinao cultural ou para o uso residencial e misto,
protocolados at 24/01/2015, podero ter o Coeficiente de
Aproveitamento, a Quota de Terreno por Unidade Habitacional, a Taxa
de Permeabilidade e a Exigncia de rea de Estacionamento
flexibilizados, mediante parecer favorvel do Conselho Municipal de
Poltica Urbana COMPUR - e diretrizes estabelecidas na Lei 9.326/07
(art. 2, da Lei 9.326/07 e art. 1, do Decreto 14.261/11). Para a
obteno do benefcio descrito acima, as edificaes a serem adaptadas
para o uso residencial e misto devero ser existentes at a data de
24/01/2007. 6.2 Da Zona Central de Belo Horizonte ZCBH Centralrea
interna ao permetro da Avenida do Contorno, com exceo do
Hipercentro e Bairro Floresta. (art.11, inciso II, da Lei 7.166/96)
6.3 Da Zona Central Barreiro ZCBArea correspondente ao entorno da
Avenida Olinto Meirelles. (art. 11, inciso III, da Lei 7.166/96)
6.4 Da Zona Central Venda Nova ZCVNrea correspondente parte do
entorno da Avenida Padre Pedro Pinto. (art. 11, inciso III, da
Lei7.166/96)7. Das Zonas de Grandes Equipamentos ZEsSo ZEs as
regies ocupadas ou destinadas a usos de especial relevncia na
estrutura urbana, comoreas industriais, reas destinadas s Estaes de
BHBus e outros equipamentos, nas quais vedado ouso residencial.
(art. 13, da Lei 7.166/96 e art. 46, da Lei 8.137/00) Os terrenos
de propriedade pblica situados nas Zonas de Grandes Equipamentos -
ZEs, quando alienados, passam a ser classificados sob o Zoneamento
que, dentre os lindeiros, ocupe maior extenso limtrofe. (art. 13,
2, da Lei 7.166/96)O parcelamento e a ocupao na Zona de Grandes
Equipamentos Pampulha - ZE Pampulha - ficam condicionados autorizao
do Conselho Deliberativo do Patrimnio Cultural do Municpio de Belo
Horizonte CDPCM-BH -. (art. 46, 3, da Lei 8.137/00) 17 Verso 01 [5
de setembro de 2011] 18. Manual Tcnico Na regularizao das edificaes
comprovadamente existentes na Zona de Grandes Equipamentos Pilar -
ZE Pilar - antes da vigncia da Lei 8.137/00, em 21 de dezembro de
2.000, podero ser adotados os parmetros urbansticos da Zona de
Adensamento Restrito 2 - ZAR-2. (art. 46, 8, da Lei 8.137/00)8.
Zonas Especiais de Interesse Social ZEISsSo ZEISs as regies
edificadas, em que o Executivo tenha implantado conjuntos
habitacionais deinteresse social, ou que tenham sido ocupadas de
forma espontnea, nas quais h interesse pblico emordenar a ocupao
por meio de implantao de programas habitacionais de urbanizao
eregularizao fundiria, urbanstica e jurdica, subdividindo-se em
duas categorias ZEIS-1 e ZEIS-3: (art.12, da Lei 7.166/96) 8.1 Da
Excluso de reas equivocadamente inseridas em ZEISO Executivo poder
determinar a excluso de reas ou lotes, equivocadamente inseridos em
ZEIS, que:(art. 190, 2, da Lei 8.137/00)I. No se caracterizem como
rea vazia localizada no interior do assentamento habitacional;II.
Que atenda aos procedimentos previstos no Anexo XIII da Lei
8.137/00.Podero tambm ser excludas das ZEIS reas anteriormente
ocupadas como tal, simultaneamenteobservado o seguinte: (art. 191,
da Lei 8.137/00)I. Acordos entre moradores e proprietrios, atravs
de operaes compensatrias, e comprovao do reassentamento das famlias
removidas;II. Aprovao e intermediao realizada pelo Executivo, sendo
necessria a anlise com parecer favorvel especfica do Conselho
Municipal de Poltica Urbana COMPUR, ouvido o Conselho Municipal de
Habitao CMH.No caso de excluso de lotes ou reas equivocadamente
inseridas em ZEIS, adotam-se os parmetrosurbansticos do zoneamento
do entorno. O pedido de excluso de lotes ou reas inseridas
equivocadamente em ZEIS deve ser formalizado ao Executivo, instrudo
dos seguintes documentos: (Anexo XIII da Lei 8.137/00)a)- Oficio do
interessado solicitando a excluso da rea ou lote;b)- Registro
atualizado da rea com validade de 180 dias;c)- Planta de situao
atual da rea ou lote, inclusive seu acesso ao sistema virio;d)-
Cpia de Cadastro de Plantas CP ou Informao Bsica do lote, no caso
de parcelamentoaprovado pela PBH;18Verso 01 [5 de setembro de 2011]
19. Manual Tcnico e)- Planta cadastral, na escala 1:1.000, com a
localizao da rea, no caso de reas noaprovadas (fornecida pela
PRODABEL); f)- Certido negativa de dbito com o IPTU; g)- Declarao
da associao comunitria, atestando que o imvel no foi objeto de
invaso e/ouremoo.O pedido de excluso de rea ou lote de ZEIS est
sujeito a anlise e aprovao da URBEL. (Anexo XIII, da
lei8.137/00)ZEIS- 8.2 Da Zona Especial de Interesse Social 1
ZEIS-1So ZEIS-1 as regies ocupadas desordenadamente por populao de
baixa renda, nas quais existeinteresse pblico em promover programas
de urbanizao e regularizao fundiria, urbanstica ejurdica, visando
promoo de melhoria de qualidade de vida de seus habitantes e sua
integrao malha urbana. (art. 12, inciso I, da Lei 7.166/96 e art.
137, 1, da Lei 8.137/00)Regularizao Fundiria: compreende
osprocessos deregularizao urbanstica e deregularizao jurdica do
domnio da terra em favor dos ocupantes, visando melhorar a
qualidadede vida da populao local, adequar a propriedade do solo a
sua funo social e exercerefetivamente o controle sobre o solo
urbano. (art. 138, Pargrafo nico, da Lei 8.137/00)ZEIS- 8.3 Da Zona
Especial de Interesse Social 3 ZEIS-3So ZEIS-3 as regies edificadas
em que o Executivo tenha implantado conjuntos habitacionais
deinteresse social. (art. 12, inciso II, da Lei 7.166/96 e art.
137, 2, da Lei 8.137/00)A Zona Especial de Interesse Social 2
ZEIS-2 -, definida na lei anterior, como as regies da cidade
noZEIS-edificadas, subutilizadas ou no utilizadas, nas quais
haveria interesse pblico em promover programashabitacionais foi
substituda por manchas de sobrezoneamento denominadas reas de
Especial InteresseSocial AEIS -, detalhada no Captulo IV deste
Manual. 19Verso 01 [5 de setembro de 2011] 20. Manual TcnicoCaptulo
II Do Sistema VirioAs vias pblicas compem-se de espaos destinados a
circulao de pedestres (passeios) e deveculos (pista de rolamento da
via), acostamentos e de canteiro central se existente. (art. 27, 2,
daLei 7.166/96)Passeio: parte do logradouro pblico destinado ao
trnsito de pedestres. (Anexo I, da Lei 7.166/96)1.Da Classificao
Viria em Relao a Sua Hierarquizao ViriaAs vias pblicas em relao a
sua hierarquizao viria no contexto da cidade so classificadas em:
(art.27, caput, 1, da Lei 7.166/96)I. ligao regional a via - ou
trecho - com funo de fazer a ligao com municpios vizinhos,
comacesso s vias lindeiras devidamente sinalizado;II. arterial a
via - ou trecho - com significativo volume de trfego, utilizada nos
deslocamentosurbanos de maior distncia, com acesso s vias lindeiras
devidamente sinalizado; III. coletora a via - ou trecho - com funo
de permitir a circulao de veculos entre as viasarteriais ou de
ligao regional e as vias locais; IV. local a via - ou trecho - com
baixo volume de trfego, com funo de possibilitar o acesso
sedificaes;V. mista a via - ou trecho - destinada circulao de
pedestres e ao lazer, de baixo volume decirculao de veculos, na
qual a entrada de veculos de carga acontea apenas eventualmente;
VI. de pedestres, a via destinada circulao de pedestres e,
eventualmente, de bicicletas; VII. ciclovia a via ou pista lateral
fisicamente separada de outras vias, destinada exclusivamente
aotrnsito de bicicletas.A classificao viria das vias pblicas do
Municpio de Belo Horizonte so as constantes do Anexo IV, da
Lei7.166/96. (art. 27, da Lei 7.166/96) 20 Verso 01 [5 de setembro
de 2011] 21. Manual Tcnico2. Da Classificao Viria Relativa
Permissividade de Uso para Fins de Localizao e Instalao de Usos No
ResidenciaisA possibilidade de localizao e instalao de atividades
no residenciais no Municpio de BeloHorizonte disciplinada pela
conjugao da classificao de cada atividade no residencial com
aclassificao da via pblica quanto permissividade de usos, sendo que
no se considera sua funo nosistema virio da cidade.A classificao da
via pblica quanto permissividade de usos a definida a seguir: (art.
67, 2, da Lei7.166/96)I. VR vias preferencialmente residenciais,
onde se busca preservar a ambincia residencial, sendo admitidas
atividades de baixo impacto; II. VM vias de carter misto, com a
conjugao dos usos residencial e no residencial; III. VNR vias
preferencialmente no residenciais, buscando privilegiar o uso no
residencial.O Executivo dever, no prazo de 1 ano, a partir de 20 de
julho de 2.010, elaborar e encaminhar CmaraMunicipal um projeto de
lei contendo mapa com a classificao viria relativa permissividade
de instalaode usos no residenciais para toda a cidade. (art.8, das
Disposies Transitrias da Lei 9.959/10)O critrio para a classificao
das vias quanto permissividade para instalao de usos no
residenciais,enquanto no aprovado o mapa de classificao viria de
permissividade, o seguinte: (art. 8, 1, dasDisposies Transitrias da
Lei 9.959/10)I. as vias locais ficam classificadas como vias
preferencialmente residenciais - VR; II. as vias coletoras e
arteriais com largura inferior a 10,00m ficam classificadas como
vias preferencialmente residenciais - VR; III. as vias coletoras e
arteriais com largura igual ou superior a 10,00m ficam
classificadas como vias de carter misto - VM VM; IV. as vias de
ligao regional ficam classificadas como vias preferencialmente no
residenciais - VNR.Excetuam-se da regra citada acima as seguintes
vias: (art. 8, 2, das Disposies Transitrias da Lei :9.959/10)I.
Ficam classificadas como Vias de Carter Misto - VM as seguintes
vias:a) as localizadas na ZCVN Zona Central de Venda Nova e na ZCBA
Zona Central do Barreiro;b) as localizadas no Bairro Prado,
inseridas no Anexo XV da Lei 9.959/10;c) a rua Istria Ferraz, entre
as ruas Moiss Kalil e Amlcar Viana Martins (Bairro Buritis);21
Verso 01 [5 de setembro de 2011] 22. Manual Tcnicod) a rua Flor do
Divino (Bairro dos Manacs e Bairro Minas Gerais)e) a rua Flor do
Natal (Bairro Minas Gerais)f) a rua dos Lagos, no trecho entre as
ruas Jabaquara e Tocantins (Bairro Celso Machado);g) a avenida
Paranaba, no trecho entre as ruas Belmiro de Almeida e Jequita
(Bairro Senhor BomJesus);h) a rua Pacaj (Bairro Santa Cruz);i) a
rua Terespolis, no trecho entre as ruas Gonalves Ledo e Resende
(Bairro Canad);j) a rua Resende (Bairro Canad)II. Ficam
classificadas como vias Preferencialmente No Residenciais - VNR:a)
as localizadas nas Zonas de Grandes Equipamentos - ZEs 22 Verso 01
[5 de setembro de 2011] 23. Manual Tcnico IIICaptulo III Da Aplicao
dosInstrumentos de Poltica UrbanaOs Instrumentos de Poltica Urbana
possibilitam ao Poder Pblico Municipal ordenar o
plenodesenvolvimento das funes sociais da cidade e da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, dasegurana e do bem-estar dos
cidados, bem como do equilbrio ambiental. PREEMPO SEO I DO DIREITO
DE PREEMPOo Instrumento de Poltica Urbana, institudo pela Lei
Federal 10.257/01 - Estatuto das Cidades -,que confere ao Poder
Pblico Municipal, o direito de preferncia em adquirir imvel urbano,
que sejacolocado venda por seu proprietrio.O Direito de Preempo no
Municpio de Belo Horizonte fica institudo e ser exercido nos termos
e nascondies descritas e previstas no Estatuto da Cidade. (art.
74-H, da Lei 7.165/96)1. Da Aplicao do Direito de Preempo no
Municpio 1.1 Do Exerccio do Direito de PreempoO Direito de Preempo
ser exercido quando o Poder Pblico necessitar de reas para: (art.
74-I, da Lei7.165/96)I. regularizao fundiria;II. execuo de
programas e projetos habitacionais de interesse social EHIS; III.
constituio de reserva fundiria; 23 Verso 01 [5 de setembro de 2011]
24. Manual Tcnico IV. ordenamento e direcionamento da expanso
urbana;V. implantao de equipamentos urbanos e comunitrios; VI.
criao de equipamentos pblicos de lazer e reas verdes; VII. criao de
Unidades de Conservao ou Proteo de reas de Interesse
Ambiental;VIII. proteo de reas de Interesse histrico ou
paisagstico. 1.2 Das reas definidas para o Direito de PreempoFicam
definidas as seguintes reas nas quais o Municpio de Belo Horizonte
detm o Direito dePreempo: (art. 14-H, da Lei 7.166/96)I. as reas de
Projetos Virios Prioritrios constantes no Anexo II, da Lei
7.165/96, para atendimento das finalidades previstas nos itens I a
VIII acima citados;II. as reas definidas como Zonas de Interesse
Social ZEISs -, para atendimento das finalidades previstas nos
itens I, II, III, V e VI acima citados; III. as reas definidas como
reas de Interesse Social AEISs -, para atendimento da finalidade
prevista no item II acima citado; IV. as reas de Operaes Urbanas
Consorciadas, para atendimento das finalidades previstas nos itens
I a VIII acima citados;V. os imveis tombados para atendimento da
finalidade prevista no item VIII acima citado.A vigncia do Direito
de Preempo de 05 anos, renovvel por mais 01 ano, aps decurso desse
prazo.(art.14-I, da Lei 7.166/96)2.Da Aplicao do Direito de
Preempo, nos termos do Estatuto daCidade (art. 27, da Lei Federal
10.257/01)O proprietrio de imvel situado em rea na qual incida o
Direito de Preempo que possuir a intenode vend-lo dever notificar o
Municpio, que no prazo mximo de 30 dias, dever manifestar
porescrito seu interesse em compr-lo. notificao dever ser anexada a
Proposta de Compra assinadapor terceiro interessado na aquisio do
imvel, da qual constaro o preo, as condies de pagamentoe o prazo de
validade.Transcorrido o prazo de 30 dias, sem manifestao do Poder
Pblico, fica o proprietrio autorizado avender o referido imvel a
terceiros nas condies constantes da proposta apresentada ao
Executivo.24 Verso 01 [5 de setembro de 2011] 25. Manual
TcnicoCaracterizada a venda a terceiros, o proprietrio fica
obrigado a apresentar ao Executivo, no prazo de30 dias, cpia do
instrumento pblico de alienao. A alienao fora das condies
anteriormenteprevistas considerada nula e o Poder Pblico pode
adquirir o referido imvel pelo valor constante doImposto Predial e
Territorial Urbano IPTU - ou pelo valor da proposta anteriormente
apresentada, seeste for inferior. SEO II DA OUTORGA ONEROSA DO
DIREITO DO DE CONSTRUIR ODCo Instrumento por meio do qual o
Municpio permite ao proprietrio de um imvel, mediantecontrapartida,
edificar acima do limite estabelecido pelo Coeficiente de
Aproveitamento Bsico adotadono zoneamento em que o terreno se
encontra. (art. 74-J, da Lei 7.165/96)A aplicao da Outorga do
Direito de Construir ODC - dever observar a relao entre a
densidademxima prevista, os aspectos ambientais, culturais e
paisagsticos e a capacidade da infraestruturaexistente nas diversas
reas do Municpio, no podendo exceder o Coeficiente de
Aproveitamentomximo. (art. 74-J, 1, da Lei 7.165/96)Os recursos
obtidos por meio da Outorga Onerosa do Direito de Construir ODC
sero destinados aoFUNDO MUNICIPAL DE HABITAO, ficando sua utilizao
vinculada s finalidades previstas no artigo 26 doEstatuto da
Cidade, podendo ser aplicados em qualquer rea do Municpio,
respeitada a destinao mnimade 10% dos recursos provenientes de
projetos de edificaes situadas nos Conjuntos Urbanos Protegidos,nos
imveis com tombamento especfico ou de interesse de preservao, para
aplicao em projetospblicos de recuperao ou de preservao do
patrimnio histrico e cultural do Municpio, aprovados peloConselho
Deliberativo do Patrimnio Cultural do Municpio de Belo Horizonte
CDPCM-BH -. (art. 74-L, daLei 7.165/96) vedada a aplicao de Outorga
Onerosa do Direito de Construir ODC - nas seguintes situaes: I. em
terrenos localizados nas ZPAMs, nas ZPs-1 e nas ZPs-2 e nas ZEISs;
(art. 74-J, 5, da Lei 7.165/96); II. em terrenos localizados nas
reas de Diretrizes Especiais - ADEs da Cidade Jardim, Mangabeiras e
do Belvedere por serem reas inseridas em ZP-2; (art. 74-J, 5, da
Lei 7.165/96)III. em terrenos localizados nas reas de Diretrizes
Especiais - ADEs de Santa Tereza, da Cidade Jardim, do Buritis,
para as quais so definidos Coeficientes de Aproveitamentos
especficos e preponderantes sobre os do zoneamento e onde no
constam a definio de Coeficiente de Aproveitamento Mximo CAm -;
(art. 74-J, 7, da Lei 7.166/96)IV. ao uso no residencial de
edificaes em terrenos localizados na rea de Diretriz Especial - ADE
de Interesse Ambiental do Isidoro, para o qual definido Coeficiente
de 25Verso 01 [5 de setembro de 2011] 26. Manual Tcnico
Aproveitamento especfico e preponderante sobre o do zoneamento e
onde no consta a definio de CAm; (art. 74-J, 7, da Lei 7.166/96)V.
em terrenos localizados nas reas de Proteo Mxima Grau 1 e Proteo
Moderada Grau 2, nas ADEs da Pampulha, do Trevo e Bacia da
Pampulha, para as quais so definidos Coeficientes de
Aproveitamentos especficos e preponderantes sobre os do zoneamento
e onde no constam a definio de CAm; (art. 74-J, 7, da Lei
7.166/96)VI. em terrenos localizados em reas de Especial Interesse
Social AEISs. (art. 164, 1, da Lei 9.959/10)1.Da Aplicao da Outorga
do Direito de Construir - ODCA aplicao do Potencial Construtivo
Adicional passvel de ser obtido mediante Outorga Onerosa doDireito
de Construir ODC fica condicionada elaborao de Estudo de Estoque de
PotencialConstrutivo Adicional e ser limitada: (art. 74-K, da Lei
7.166/96) I. nos lotes, pelo Coeficiente de Aproveitamento Mximo -
CAm definido para as Zonas em que esto inseridos;II. nas Zonas ou
em parte delas e nas reas de Operao Urbana, pelo Estoque de
Potencial Construtivo Adicional.O uso do CAm nas edificaes pblicas
independe do pagamento referente Outorga Onerosa doDireito de
Construir, bem como da regulamentao do instrumento. Assim, sua
aplicao podeocorrer de imediato. (art. 74-J, 6, da Lei 7.165/96) A
aplicao da Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODC - nas reas
de Diretrizes Especiais -ADEs - fica condicionada observncia de
todos os parmetros previstos para cada uma delas.(art. 74-J, 7, da
Lei 7.165/96) A aplicao da Outorga Onerosa do Direito de Construir
- ODC - nas reas para Operaes Urbanas regida pelo disposto em suas
regulamentaes especficas, podendo inclusive ocorrer de
maneiradiferenciada. (art. 74-J, 8, da Lei 7.165/96)A Outorga
Onerosa do Direito de Construir no aplicvel de imediato, exceto nas
edificaes pblicas e nacontrapartida da implantao de toda a rea
permevel exigida para o terreno na rea delimitada peloafastamento
frontal da edificao. (art. 50, 8, da Lei 7.166/96).Alm do
Coeficiente de Aproveitamento Mximo CAm -, poder ser concedida
outorga onerosaadicional, exclusivamente para acrscimo de vagasde
estacionamentodeveculos emempreendimentos residenciais,
independentemente da realizao do Estudo de Estoque de
PotencialConstrutivo Adicional. (art. 74-N, da Lei 7.165/96)O
acrscimo de vagas de estacionamento de veculos previsto acima ficar
condicionado observnciados parmetros urbansticos das reas de
Diretrizes Especiais ADEs, quando for o caso. (art. 74-N,Pargrafo
nico, da Lei 7.165/96)26 Verso 01 [5 de setembro de 2011] 27.
Manual TcnicoA aplicao da Outorga Onerosa relativa a vagas de
estacionamento de veculos em empreendimentosresidenciais depende de
regulamentao, no podendo ser aplicada de imediato. 1.1 Dos
Coeficientes de Aproveitamento Bsicos e MximosPara aplicao da
Outorga Onerosa do Direito de Construir ODC - ficam estabelecidos,
nos termos doAnexo V da Lei 7.165/96, Coeficientes de
Aproveitamento Bsico e Mximo, nos seguintes termos: (art.74-J, 2 e
4, da Lei 7.165/96): I. Coeficiente de Aproveitamento Bsico CAb:
aquele que resulta do potencial construtivo atribudo s diversas
zonas;II. Coeficiente de Aproveitamento Mximo CAm: aquele que poder
ser atingido mediante Outorga do Direito de Construir - ODC - e/ou
Transferncia do Direito de Construir - TDC .No caso do Coeficiente
de Aproveitamento Mximo CAm - alcanado por meio de ODC o imvel
aindaODC,poder receber o potencial construtivo proveniente da
recepo de Transferncia do Direito de Construir TDC,TDC limitado a
20% do Coeficiente de Aproveitamento Bsico CAb -, nos termos da
legislao pertinente.(art. 74-J, 3, da Lei 7.165/96) 1.2 Do Clculo
da ContrapartidaO valor a ser cobrado pela Outorga Onerosa do
Direito de Construir ODC relativo ao acrscimo dopotencial
construtivo, aps regulamentao deste instrumento, ser definido pela
frmula a seguir: (art.14-E, da Lei 7.166/96)CT= (CP CAb) x AT x
Vonde,CT corresponde ao valor da contrapartida do beneficirioCP
corresponde ao Coeficiente de aproveitamento praticado, limitado ao
CAmCAb corresponde ao Coeficiente de Aproveitamento BsicoAT
corresponde rea do terrenoV corresponde ao valor venal do m
quadrado do terreno na Tabela de ITBI da PBH 27 Verso 01 [5 de
setembro de 2011] 28. Manual TcnicoO valor a ser cobrado pela
Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODC - relativo s vagas
deestacionamento de veculos adicionais, aps regulamentao deste
instrumento, ser definido pelafrmula a seguir: (art. 14-F, da Lei
7.166/96)CT= (30 x N x V/ CAb) x FVonde,CT corresponde ao valor da
contrapartida do beneficirio30 corresponde rea de cada vaga de
garagem adicional, medida em mN corresponde ao nmero de vagas de
garagem adicionaisV corresponde ao valor venal do m do terreno do
ITBICAb corresponde ao Coeficiente de Aproveitamento BsicoFV
corresponde ao fator de volumetria, varivel conforme o impacto, no
meio urbano, do acrscimo do direito deconstruir relativo s vagas
adicionais, limitado a 0,5, a ser definido na regulamentao da
Outorga Onerosa doDireito de Construir ODC.O Executivo poder
receber imveis de seu interesse, em pagamento da Outorga Onerosa
doDireito de Construir ODC - observados os trmites legais. (art.
74-M, da Lei 7.165/96)Ficam isentos do pagamento referente Outorga
Onerosa do Direito de Construir ODC -: (art.14-G, da Lei 7.166/96)
I equipamentos pblicos destinados a educao, sade, lazer, assistncia
social e segurana;II hospitais; III estabelecimentos culturais
destinados, exclusivamente, a cinemas, teatros,
auditrios,bibliotecas e museus.No caso de imveis privados, a
utilizao do benefcio de iseno citado acima sujeita o empreendedor
manuteno dos equipamentos pelo prazo mnimo de 10 anos, contado da
emisso do Alvar de Localizaoe Funcionamento - ALF - da atividade,
sob pena de pagamento de multa prevista no artigo 14-G, 3 da
Lei7.166/96. (artigo 14-G, 2 e 3, da Lei 7.166/96)1.3 Da Aplicao da
Outorga do Direito de Construir ODC em contrapartida
aoajardinamento da rea delimitada pelo Afastamento Frontal da
edificaoA rea permevel, livre e vegetada, quando permitida e
implantada na rea delimitada pelo afastamentofrontal da edificao e
inteiramente visvel do logradouro pblico, poder ser convertida em
potencialconstrutivo adicional, de forma gratuita, a ser utilizado
no prprio lote, respeitado o Coeficiente deAproveitamento Mximo CAm
- previsto para o terreno. (art. 50, 8, da Lei 7.166/96) - (Figura
1, Figura2 e Figura 3) 28 Verso 01 [5 de setembro de 2011] 29.
Manual TcnicoA aplicao da Outorga Onerosa do Direito de Construir
ODC em contrapartida ao ajardinamento da readelimitada pelo
afastamento frontal poder ocorrer de imediato, no condicionada ao
Estudo de Estoque dePotencial Construtivo Adicional.A utilizao do
potencial construtivo adicional previsto acima, tem como condio que
a reapermevel exigida, correspondente Taxa de Permeabilidade mnima
TP - prevista para oterreno, esteja localizada sobre terreno
natural, na rea delimitada pelo afastamento frontal daedificao.A
aplicao deste instrumento implica que, para cada m de rea permevel
implantada na readelimitada pelo afastamento frontal da edificao,
poder ser utilizado 1m de rea lquidaadicional, at o limite
correspondente rea permevel exigida por lei. Assim, a rea
permevelindicada no afastamento frontal que exceda aquela exigida
pela legislao urbanstica municipal,no gerar potencial construtivo
adicional.Para obteno de potencial construtivo adicional em
contrapartida ao ajardinamento, este poderser implantado em rea
superior ao afastamento frontal mnimo exigido.A aplicao do acrscimo
de potencial construtivo em contrapartida ao ajardinamento da rea
doafastamento frontal da edificao em terrenos lindeiros a vias de
ligao regional e arterial deverobservar: I. a rea ajardinada poder
ser implantada no afastamento frontal mnimo de 4,00m somentequando
autorizado pelo rgo Municipal de Trnsito - BHTRANS, mesmo que em
carterprovisrio, em funo do reduzido fluxo de pedestres;II.
afastada a possibilidade prevista no item I, a rea ajardinada em
contrapartida da outorgaonerosa dever estar localizada alm da rea
delimitada pelo afastamento frontal mnimo de4,00 m tratado como
prolongamento do passeio.No se aplica este dispositivo de acrscimo
de potencial construtivo em contrapartida ao ajardinamentoda rea do
afastamento frontal da edificao em terrenos localizados: I. em ZP-1
e em ZP-2 pelo fato do CAm ser igual ao CAb; (art. 74-J, 5, Anexo
V, da Lei7.165/96)II. nas reas de Diretrizes Especiais - ADEs
Mangabeiras, da Cidade Jardim e do Belvedere porserem reas
localizadas em ZP-2; (art. 74-J, 5, da Lei 7.165/96)III. nas reas
de Diretrizes Especiais - ADEs de Interesse Ambiental e de
Interesse Ambiental doIsidoro; (art. 50, 10, da Lei 7.166/96); IV.
nas reas de Diretrizes Especiais - ADEs de Santa Tereza, dos
Buritis, da Cidade Jardim para asquais so definidos Coeficientes de
Aproveitamentos especficos e preponderantes sobre os dozoneamento e
no constam a definio de CAm; (art. 74-J, 7, da Lei 7.165/96)V. nas
reas de Proteo Mxima Grau 1 e Proteo Moderada Grau 2, quando
localizadas nasADEs da Pampulha, do Trevo e da Bacia da Pampulha
para as quais so definidos Coeficientes29Verso 01 [5 de setembro de
2011] 30. Manual Tcnico de Aproveitamentos especficos e
preponderantes sobre os do zoneamento e no constam a definio de
CAm; (art. 74-J, 7, da Lei 7.165/96)VI. nas reas de Especial
Interesse Social AEIS; (art. 164, 1, da Lei 9.959/10) VII. nas reas
delimitadas para as Operaes Urbanas Consorciadas, exceto em imveis
localizados na Subrea IV da Operao Urbana das reas em Reestruturao
do Vetor Norte, por haver regra especfica para a Outorga Onerosa do
Direito de Construir nestas reas. (art. 74-J, 8, da Lei 7.165/96)O
ajardinamento da rea delimitada pelo afastamento frontal mnimo de
4,00m poder ocorrer semanuncia do rgo Municipal de Trnsito BHTRANS
-, nos terrenos lindeiros a vias arteriais ou de ligaoregional
localizados na ADE Residencial Central ou em ADEs de uso
exclusivamente residencial (ADEs SoBento e Santa Lcia). (art. 51,
2, da Lei 7.166/96)Figura 1: rea permevel implantada integralmente
sobre terreno naturalFigura 2: rea permevel vista integramente do
logradouro pblico30Verso 01 [5 de setembro de 2011] 31. Manual
TcnicoFigura 3: rea permevel vista do passeioExemplo da Aplicao da
ODC em contrapartida ao ajardinamento do afastamento frontal
daEdificao (Figura 4 e Figura 5):Exemplo: Terreno de 600,00m,
situado na ZAP.rea permevel exigida de 20% = 120,00mCAb 1,5 x
600,00m = 900,00m - potencial construtivo gerado pelo CAbCAm 2,0 x
600,00m = 1.200,00m - potencial construtivo mximo permitido pela
ODCSe implantada toda a rea permevel e ajardinada exigida na rea
delimitada pelo afastamento frontalda edificao e esta seja
inteiramente visvel do logradouro pblico, o potencial construtivo
poder seracrescido de 120,00m, desde que a rea lquida total no
ultrapasse a rea mxima permitida pelaaplicao do CAm previsto para o
Zoneamento.Neste exemplo toda rea ajardinada poder ser acrescida,
tendo em vista a rea resultante daaplicao do potencial construtivo
adicional = 900,00m + 120,00m = 1.020,00m ser < 1.200,00m(rea
lquida mxima permitida pela aplicao do CAm).31Verso 01 [5 de
setembro de 2011] 32. Manual TcnicoFigura 4: Ajardinamento no
afastamento frontalFigura 5: Ajardinamento no afastamento frontal
no acrescido ao potencial construtivo32Verso 01 [5 de setembro de
2011] 33. Manual TcnicoOutros exemplos de situaes de possibilidade
de ajardinamento em contrapartida Outorga do Direitode Construir
ODC:Figura 6: Ajardinamento no afastamento
frontalAjardinamentoFigura 7: Ajardinamento no afastamento frontal
33 Verso 01 [5 de setembro de 2011] 34. Manual Tcnico 1.4 Do Estudo
de Estoque de Potencial Construtivo AdicionalOs Estoques de
Potencial Construtivo Adicional a serem concedidos por meio da
Outorga Onerosa doDireito de Construir ODC sero calculados e
reavaliados a partir de estudo tcnico a ser desenvolvidopelo
Executivo, podendo ser diferenciados por uso residencial e no
residencial e dever considerar: :(art. 74-K, 1, da Lei 7.165/96)I.
a capacidade do sistema virio;II. a infraestrutura existente no
local;III. as limitaes ambientais e de paisagem urbana;IV. as
polticas de desenvolvimento urbano.O estudo tcnico para a definio
dos Estoques de Potencial Construtivo Adicional ser submetido
avaliao do rgo colegiado responsvel por monitorar a implementao das
normas contidas no PlanoDiretor e na Lei de Parcelamento, Ocupao e
Uso do Solo LPOUS - e dever ser publicado no prazo de 24meses, a
contar da data da publicao da Lei 9.959/10, ou seja, 20 de julho de
2.012. Os referidos Estoquestero validade por um perodo no inferior
a 02 anos. (art. 74-K, 2 e 3, da Lei 7.165/96)As revises do estudo
tcnico ocorrero aps o decurso de 02 anos da aprovao e publicao
domesmo e no podero prever aumento no Estoque de Potencial
Construtivo Adicional inicialmenteestabelecido para cada regio,
exceto se, no mesmo perodo, verificar-se a ocorrncia de
intervenoestruturante que, comprovadamente, demonstre o aumento de
capacidade na rea respectiva. (art. 74-K, 4, da Lei 7.165/96)A
reviso do estudo tcnico de Estoque de Potencial Construtivo
Adicional submeter-se- aos mesmosprocedimentos de aprovao e
publicao do anterior. (art. 74-K, 5, da Lei 7.165/96)O impacto na
infraestrutura e no meio ambiente resultantes da concesso da
Outorga Onerosa dePotencial Construtivo Adicional ODC - e da
Transferncia do Direito de Construir TDC - sermonitorado
permanentemente pelo Executivo, que tornar pblicos, mediante
avaliao do ConselhoMunicipal de Poltica Urbana COMPUR - e por meio
de publicao, o estoque inicial disponvel e osrelatrios peridicos de
monitoramento, destacando as reas criticas prximas de saturao.
(art. 74-K, 6, da Lei 7.165/96)A constatao pelo Executivo de que a
ocupao de determinada rea levar saturao dainfraestrutura no perodo
de 01 ano, a concesso da ODC e da TDC poder ser suspensa por 180
dias,mediante avaliao do Conselho Municipal de Poltica Urbana
COMPUR e publicao de ato doExecutivo. (art. 74-K, 7, da Lei
7.165/96) 34 Verso 01 [5 de setembro de 2011] 35. Manual
TcnicoDIREITOSEO III DA TRANSFERNCIA DO DIREITO
DECONSTRUIRInstrumento de Poltica Urbana institudo, no Municpio,
pela Lei Orgnica de Belo Horizonte, em 1.990,pelo qual o Poder
Pblico Municipal autoriza o proprietrio de imvel urbano,
considerado de interessede preservao cultural ou ambiental ou de
atendimento a programas habitacionais de interesse social,a exercer
em outro terreno de sua propriedade ou a vender o Direito de
Construir a proprietrios deoutros terrenos do Municpio de Belo
Horizonte. (art. 60, da Lei 7.165/96)Direito de Construir: rea
correspondente ao potencial construtivo previsto para o terreno,
impossvel deutilizao, devido restrio advinda do interesse pblico de
preservao do imvel.1. Dos Imveis Geradores GeradoresSo denominados
geradores os imveis passveis de gerao de Transferncia do Direito de
Construir- TDC em que o potencial construtivo previsto para o
terreno no pode ser nele utilizado devido restrio advinda do
interesse pblico de preservao do imvel, podendo ser alienado a
terceiros e/outransferido para outro terreno de sua propriedade.O
imvel gerador, consumada a transferncia, poder ser receptor de
Transferncia do Direito deConstruir TDC - para repor o potencial
construtivo transferido, desde que sejam mantidas ascaractersticas
que o levaram a ser classificado como gerador de TDC. (art. 62-A,
da Lei 7.165/96)Os Imveis passveis de gerao de Transferncia do
Direito de Construir TDC so aquelesconsiderados necessrios para:
(art. 61, Lei 7.165/96)I. o atendimento a interesse histrico,
paisagstico ou cultural, sujeitos a formas de acautelamento e
preservao, inclusive tombamento, que restrinjam a utilizao do
potencial construtivo previsto;A Transferncia do Direito de
Construir para imveis tombados est condicionada comprovao do seubom
estado de conservao, mediante Laudo Tcnico da Fundao Municipal de
Cultura. (art. 2, 2, doDecreto 9.616/98) II. a implantao de
programa Habitacional de Interesse Social; III. o atendimento a
interesse ambiental; IV. o atendimento a programas de regularizao
fundiria e de urbanizao de reas ocupadas por populao de baixa
renda; 35 Verso 01 [5 de setembro de 2011] 36. Manual Tcnico V. a
implantao de equipamentos urbanos e comunitrios.No so passveis de
gerar Transferncia do Direito de Construir TDC -, os imveis: (art.
61, 1 daLei 7.165/96):I. cujo possuidor adquiriu o imvel por meio
de usucapio; II. no parcelados ou terrenos indivisos; III. de
propriedade pblica ou que, em sua origem, tenham sido alienados
pelo Municpio, pelo Estado ou pela Unio de forma no onerosa (os
recebidos por doao); IV. desapropriados.A lista de imveis j
autorizados como geradores est disponvel no Portal de Servios da
SecretariaMunicipal Adjunta de Regulao Urbana, no site da
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.2. Dos Imveis ReceptoresSo
denominados receptores os imveis passveis de receber Transferncia
do Direito de Construir TDC aqueles em que o potencial construtivo
previsto para o terreno poder ser acrescido em at 20%,exceto no
caso de projetos urbansticos especiais, em que ser definido em lei
especfica, como no casode Operaes Urbanas. (art. 62, 1, da Lei
7.165/96) (Figura 8)A possibilidade de recepo de Transferncia do
Direito de Construir- TDC - baseada no CoeficienteBsico CAb - do
terreno, e sua utilizao independe da aplicao da Outorga Onerosa do
Direito deConstruir ODC -. (art. 62, 4, da Lei 7.165/96)So Imveis
passveis de receber Transferncia do Direito de Construir TDC -:
(art. 62, da Lei7.165/96)I. os situados na Zona de Adensamento
Preferencial ZAP -; II. os situados no mesmo zoneamento do imvel
gerador; III. os situados em rea indicada em lei especfica,
referente a projetos especiais, como em algumas Operaes Urbanas;As
reas envolvidas na Operao Urbana no podem receber potencial
construtivo adicional, originado daTransferncia do Direito de
Construir durante a tramitao do projeto de Lei respectivo, a no ser
que estaConstruir,tramitao exceda o prazo de 04 meses. (art. 65-A,
da Lei 7.165/96) IV. os situados na Zona Central de Belo Horizonte
ZCBH -, desde que proveniente desse mesmo zoneamento ou da Zona
Hipercentral ZHIP -; 36Verso 01 [5 de setembro de 2011] 37. Manual
TcnicoV. os situados na Zona Hipercentral - ZHIP - desde que
provenientes desse mesmo zoneamento ou da Zona Central de Belo
Horizonte ZCBH -;VI. os situados na Zona Adensada ZA -, desde que
provenientes desse mesmo zoneamento ou das Zonas de Proteo ZPs -;
VII. os situados nas reas receptoras previstas nos Conjuntos
Urbanos Tombados, respeitadas as diretrizes de proteo cultural e
ambiental;VIII. os situados na rea de Diretriz Especial - ADE de
Santa Teresa desde que provenientes de imveis localizados nessa
mesma ADE; (art. 102, da Lei 8.137/00)IX. os situados nas Zonas de
Proteo ZPs -, desde que provenientes do mesmo zoneamento, aps
parecer favorvel da Secretaria Municipal do Meio Ambiente SMMA - e
aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente COMAM -, e, se em
rea tombada, pelo Conselho Deliberativo do Patrimnio Cultural do
Municpio de Belo Horizonte - CDPCM-BH -. (art. 62, 2, da Lei
7.165/96)Figura 8: Diagrama de receptores e geradores de UTDCrece
37Verso 01 [5 de setembro de 2011] 38. Manual TcnicoNa regularizao
de rea superior ao Coeficiente de Aproveitamento decorrente do
fechamento de varandas varandasem unidades residenciais, poder ser
utilizada a Transferncia do Direito de Construir gerada por
imveistombados localizados em qualquer zona, respeitado o limite
mximo de recepo de Unidades deTransferncia do Direito de Construir
- UTDCs - correspondente a 20% do Coeficiente de
AproveitamentoBsico CAb - do imvel receptor. (art. 170, da Lei
9.959/10)3. Das Situaes e Condies Especiais de Geradores e
Receptores de Unidades de Transferncia do Direito de Construir
UTDCsAs reas localizadas em Operaes Urbanas Consorciadas e
Simplificadas podem ter condies esituaes especficas e diferenciadas
para os imveis passveis de gerao e recepo de Transfernciado Direito
de Construir TDC -.A gerao e recepo da Transferncia do Direito de
Construir TDC -, previstas na Lei 7.165/96, em reasde Operaes
Urbanas Consorciadas, somente podero ser viabilizadas quando
previstas na Lei 7.165/96 eaps anuncia da Secretaria Municipal
Adjunta de Planejamento Urbano - SMAPU -. 3.1 Dos imveis em reas de
Operao Urbana Consorciada nas reas deReestruturao do Vetor NorteOs
imveis de propriedade particular localizados na Subrea I podero ser
Geradores da Transfernciado Direito de Construir TDC -, nas
seguintes condies: (art. 69-D, 2, da Lei 7.165/96)I. O potencial
construtivo da rea, calculado com base no Coeficiente de
Aproveitamento Bsicode 0,05, poder ser transferido para outro imvel
localizado em rea dessa Operao Urbana,obedecidos os parmetros
estabelecidos na Operao Urbana e nas demais condiesestabelecidas em
Lei; II. O potencial construtivo da rea, calculado com base nos
parmetros da Zona de Proteo 1-ZP-1 -, poder ser transferido para
qualquer outro imvel receptor, localizado ou no na reade Operao
Urbana, obedecidos os parmetros estabelecidos na Operao Urbana e
nasdemais condies estabelecidas em lei, desde que a propriedade da
rea seja transferida,integralmente, para o Poder Pblico.Os imveis
localizados na Operao Urbana Consorciada de Reestruturao do Vetor
Norte no podero serReceptores de Transferncia do Direito de
Construir - TDC exceto quando localizados nas Subreas II, III
edoTDC,IV, quando podero receber UTDCs provenientes dos imveis
localizados na Subrea I da mesma OperaoUrbana, nas condies
descritas no inciso I do item 3.1 desta Seo. (art. 69-J, da Lei
7.165/96) 38Verso 01 [5 de setembro de 2011] 39. Manual Tcnico 3.2
Dos Imveis em reas de Operaes Urbanas Consorciadas no Entorno
dosreasUrbanas ConsorciadasCorredores Virios Prioritrios e no
Entorno de Corredores de TransporteColetivo PrioritrioOs
proprietrios de terrenos localizados na rea da Operao Urbana
Consorciada do Entorno dosCorredores Virios Prioritrios, lindeiros
s avenidas D. Pedro I, Dom Pedro II e Presidente Carlos Luz,que
transferirem ao Municpio as reas necessrias implantao do Corredor
Virio Prioritrio, deacordo com o projeto do Executivo, ficam
autorizados a transferir o potencial construtivo dessas
reas,alternativamente: (art. 69-K, 2, da Lei 7.165/96) I. para a
rea remanescente do mesmo terreno;II. para outro lote situado em
reas de Operao Urbana no Entorno de Corredores ViriosPrioritrios ou
de Operao Urbana no Entorno dos Corredores de Transporte
ColetivoPrioritrios.No caso acima, a utilizao do potencial
construtivo transferido fica condicionada implantao do
CorredorVirio ou do Corredor de Transporte Coletivo Prioritrio
respectivos. (art. 69-K, 5, da Lei 7.165/96)Os proprietrios de
terrenos localizados na rea da Operao Urbana Consorciada no Entorno
dosCorredores Virios Prioritrios lindeiros Via 710, ficam
autorizados a gerar Unidades de Transfernciado Direito de Construir
UTDCs -, pela rea total de sua propriedade, calculadas com base
noCoeficiente de Aproveitamento Bsico - CAb - previsto no Anexo V,
da Lei 7.165/96, desde que: (art.69-K, 3, da Lei 7.165/96) I. a rea
seja integralmente transferida ao Municpio;II. o proprietrio
custeie a implantao da via no trecho correspondente ao seu
terreno.Os imveis localizados nas Operaes Urbanas no Entorno de
Corredores Virios Prioritrios e no Entorno deCorredores de
Transporte Coletivo Prioritrios no podero ser Receptores de
Transferncia do Direito deConstruirConstruir TDC -, exceto se
proveniente de imveis localizados em rea definida para a Operao
Urbanano Entorno de Corredores Virios Prioritrios e se lindeiros s
avenidas Dom Pedro I, Dom Pedro II,Presidente Carlos Luz e Via 710,
aps anuncia da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento
Urbano-SMAPU -. (art. 69-O, 2, da Lei 7.165/96) 3.3 Dos Imveis nas
reas localizadas em um raio de 600m das Estaes deTransporte
Coletivo e nas reas CentraisOs imveis localizados em reas definidas
para as Operaes Urbanas das reas Centrais e de reaslocalizadas em
um raio de 600m das Estaes de Transporte Coletivo no podero ser
Receptores deTransferncia do Direito de Construir. (art. 69-O, 2,
da Lei 7.165/96)39 Verso 01 [5 de setembro de 2011] 40. Manual
Tcnico 3.4 Dos Imveis em rea de Operao Urbana da SavassiPara os
lotes includos no Anexo XXVIII, da Lei 9.959/10, fica autorizada,
alm do potencial construtivoadicional previsto, a recepo de
Unidades de Transferncia do Direito de Construir UTDCs
-,independente do zoneamento em que tenham sido geradas, at o
limite de 997,45m, respeitados osdemais parmetros previstos. O
potencial construtivo adicional ter como referncia o Coeficiente
deAproveitamento Bsico - CAb de 1,0 e dever respeitar o limite de
20% para cada lote. (art. 36, 3 e4, das Disposies Transitrias da
Lei 9.959/10)A utilizao do benefcio referente recepo de
Transferncia do Direito de Construir ficacondicionada ao
atendimento s seguintes contrapartidas: (art. 37, das Disposies
Transitrias daLei 9.959/10) I- transferncia ao municpio de R$
7.589.589,50, com vistas ao custeio parcial das intervenesprevistas
na Praa Diogo de Vasconcelos e adjacncias e melhorias virias no
corredor da AvenidaNossa Senhora do Carmo; II- reviso do sistema de
estacionamento de empreendimento comercial Shopping Ptio Savassi
-,de modo a transformar somente em sada a entrada de veculos da
Avenida do Contorno oumediante apresentao de estudo prevendo soluo
diversa, a critrio do Executivo. 3.5 Dos Imveis em rea de Operao
Urbana do Isidoro ImveisPara efeito das aplicaes da Transferncia do
Direito de Construir TDC - previstas na Operao Urbana doIsidoro o
valor do m do terreno fica fixado em R$ 200,00. (art. 58, das
Disposies Transitrias da Lei9.959/10) 3.5.1 Dos Imveis submetidos
ao Grau de Proteo 1 da Operao Urbana do IsidoroOs imveis
localizados nas reas classificadas como Grau de Proteo 1,
localizados nesta OperaoUrbana, exceto as reas cujo domnio seja
objeto de transferncia ao Municpio em virtude da exignciano
processo de parcelamento do solo, podero ser geradores de Unidades
de Transferncia do Direitode Construir - UTDCs - obedecidas s
seguintes condies: (art. 46, das Disposies Transitrias da
Lei9.959/10) I. A recepo das Unidades de Transferncia do Direito de
Construir UTDCs - somente poderocorrer em imveis inseridos nas reas
de Graus de Proteo 2 e 3 desta Operao e cujosproprietrios aderirem
mesma;II. O clculo das Unidades de Transferncia do Direito de
Construir- UTDCs - provenientes doterreno gerador dar-se- a partir
da multiplicao do Coeficiente de Aproveitamento Bsico -CAb de 0,5
pela rea do imvel. III. Com o objetivo de viabilizar a
disponibilidade de unidades de alojamento decorrente dasdemandas de
cidade sede da Copa do Mundo FIFA de 2014, fica autorizada a
transferncia deUnidades de Transferncia do Direito de Construir-
UTDCs - geradas pelas reas submetidas ao40Verso 01 [5 de setembro
de 2011] 41. Manual TcnicoGrau de Proteo 1 para fora da rea da
Operao Urbana do Isidoro, condicionada aocumprimento do disposto no
artigo 80 das Disposies Transitrias da Lei 9.959/10, queconsiste em
edificar o nmero mnimo de alguns empreendimentos previstos, desde
queatendidas s seguintes condies: (art. 79, das Disposies
Transitrias da Lei 9.959/10) a)