International Paper do Brasil Ltda – ESTE DOCUMENTO IMPRESSO NÃO É VÁLIDO – 1 MANUAL - PRESTADORES DE SERVIÇO ÍNDICE 1. OBJETIVO ................................................................................................................................... 3 2. VISÃO, MISSÃO E VALORES DA INTERNATIONAL PAPER........................................................... 3 3. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 4 4. ABREVIATURAS .......................................................................................................................... 5 5. DEFINIÇÕES ............................................................................................................................... 5 6. FLUXOGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO ........................................... 8 7. SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE ........................................................ 10 8. ACESSO E CONTROLE............................................................................................................... 10 9. QUALIFICAÇAO DO PRESTADOR DE SERVIÇO.......................................................................... 12 10. AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS FIXOS ............................ 13 12. DOCUMENTAÇÃO DO(S) PRESTADOR(ES) DE SERVIÇO(S) .................................................... 17 13. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS. ..................... 21 14. DOCUMENTAÇÃO PARA ATIVIDADADES ESPECÍFICAS .......................................................... 23 15. RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ........................................................ 25 Título: MANUAL DE QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE Cód.Doc: [Código] Sistema de Gestão: [Sistemas de Gestão (Texto)] Tipo do Documento: Manual de Prestadores de Serviço Áreas/Setores de Aplicação: [Áreas de Aplicação (Texto)] Áreas/Setores de Interface: [Áreas de Interface (Texto)] Pastas: [Pastas de Documentos (Texto)] Status: Data do Status: Autor: Paulo Cassim Editores: [Editor (Texto)] Referências: [Referências do Documento (Texto)] Anexos: [Anexos do Documento (Texto)] Comentários da Revisão:
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Anexo 6 –Planilha de perigos e danos (específica para unidade florestal) ................................. 67
Anexo 7 – Termo de ciência e responsabilidade para situações especiais (unidade florestal) .. 68
Anexo 8 – Sugestão de modelo para elaboração de análise de riscos ....................................... 69
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1. OBJETIVO
Selecionar, orientar e auxiliar os profissionais de acordo com os padrões de saúde,
segurança e meio ambiente exigidos pela IP, bem como requerer o cumprimento na
íntegra das legislações municipais, estaduais e federais, além de outras diretrizes
aplicáveis.
2. VISÃO, MISSÃO E VALORES DA INTERNATIONAL PAPER
Para conhecer mais sobre o Jeito de Ser da IP, conheça a nossa Visão, Missão e
Valores:
Visão
O que desejamos ser:
Ser uma das melhores e mais respeitadas empresas do mundo.
Missão
Por que existimos, o que fazemos e como o fazemos?
A International Paper dedica-se a melhorar as vidas das pessoas.
Nossos profissionais utilizam recursos renováveis para fabricar produtos que as pessoas
necessitam todos os dias.
Nossos clientes são bem-sucedidos porque nossos produtos e serviços inovadores
resultam em melhorias para seus negócios.
Nossas comunidades nos acolhem como vizinhos, empregadores e protetores do meio
ambiente.
Nossos acionistas se beneficiam de nosso desempenho financeiro superior.
Ao mantermos nossas promessas, geramos resultados.
A chave do nosso sucesso vem de pessoas dedicadas, altamente motivadas que agregam
valor aos clientes através de excelência operacional.
Princípios de Excelência
Mantemos os mais altos padrões éticos e nos responsabilizamos por tudo o que fazemos.
Somos bons cidadãos, protegemos a saúde e a segurança de nossos profissionais e
gerenciamos os recursos naturais com responsabilidade.
Nosso enfoque é nos resultados de nossos negócios e no sucesso de nossos clientes.
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Tratamos uns aos outros com dignidade e respeito, e acreditamos na diversidade de
opiniões, culturas e origens.
Persistimos em excelência e em ser o melhor. Conquistamos vitórias com excelente
liderança, inovação e sendo brilhantes nos aspectos básicos dos negócios.
Ao tomarmos decisões, consideramos o que é melhor para a empresa como um todo.
Todos - times e indivíduos - são responsáveis por cumprir as metas de negócios e os
compromissos com clientes.
Acreditamos que contribuir para o crescimento das pessoas é responsabilidade de todos.
Estabelecemos objetivos desafiadores e acolhemos as mudanças.
3. INTRODUÇÃO
Este manual foi desenvolvido para informar, orientar e auxiliar os Prestadores de Serviços
no cumprimento das normas e procedimentos de saúde, segurança do trabalho e meio
ambiente da International Paper.
É responsabilidade do(s) Prestador(es) de Serviço(s) assegurar que os seus
representantes, empregados ou subcontratados conheçam, entendam e cumpram com o
disposto neste manual.
Todos os Prestadores de Serviços que optem por atuar na International Paper devem
cumprir o fluxo do processo de contratação e prestação de serviço, que engloba as
seguintes etapas:
• Cotação para Prestação de Serviços;
• Pré-Qualificação dos Prestadores de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho e
Meio Ambiente (se aplicável, definido pelo departamento de SSMA);
• Visita ao Prestador de Serviços (se aplicável, definido pelo departamento de SSMA);
• Aprovação do Prestador de Serviço;
• Encaminhar a documentação exigida pela Gestão de Terceiros;
• Integração de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente;
• Análise de Riscos;
• Início do Trabalho do Prestador de Serviço;
• Avaliação de Desempenho do Prestador de Serviço.
Esclarecimentos sobre este manual, antes da conclusão do processo de compra dos
serviços, devem ser encaminhados à área de Suprimentos da International Paper do Brasil
Ltda todas as dúvidas relacionadas às obrigações e solicitações constantes neste
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documento. Após a contratação e durante a execução dos trabalhos os esclarecimentos
devem ser obtidos diretamente com o profissional IP responsável pelos serviços.
4. ABREVIATURAS
APR – Análise Preliminar de Riscos;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho;
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho;
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural;
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
COREN - Conselho Regional de Enfermagem;
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
CRM - Conselho Regional de Medicina;
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
DDS - Diálogo Diário de Segurança;
EPI - Equipamento de Proteção Individual;
FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos;
IP – International Paper do Brasil Ltda;
LPT - Loss Prevention Team (Equipe de Prevenção de Perdas);
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
NR - Norma Regulamentadora;
OSHSMT – OS (NR1) - Ordem de Serviço para Higiene, Segurança e Medicina do
Trabalho;
PCA – Programa de Conservação Auditiva;
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção;
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
PPR - Programa de Proteção Respiratória;
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PT – Permissão do Trabalho;
SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho;
SESTR - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural
SSMA - Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.
5. DEFINIÇÕES
1. Acidente - Sob a ótica prevencionista, pode ser definido como uma ocorrência não programada ou inesperada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando lesões nas pessoas envolvidas.
2. Análise de Riscos - Avaliação dos riscos existentes no ambiente de trabalho e quanto à sua forma de execução. São levantados os riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Após este levantamento são definidas e propostas recomendações de segurança para cada risco encontrado.
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3. Centro de Serviços Compartilhados: Área da International Paper nas unidades de PAPER (Mogi Guaçu, Luiz Antonio, Três Lagoas e Florestal), responsável pela gestão da documentação legal e tributável referente às empresas prestadoras de serviço e de seus profissionais.
Nas unidades de PACKAGING (Nova Campina, Paulínia, Franco da Rocha, Rio Verde, Manaus e Suzano), a área responsável pela gestão de documentação legal e tributável é a área de SSMA da respectiva unidade onde o prestador for realizar o serviço.
4. Comprador - Profissional do departamento de Suprimentos da International Paper, responsável por contratar os serviços de Prestador(es) de Serviço(s).
5. Diálogo Diário de Segurança - Prática diária utilizada para orientação quanto a segurança na realização das tarefas.
6. Emergência - Evento inesperado e crítico que proporciona uma situação de perigo e que necessite de ação imediata para tratá-la.
7. Empregado ou Subcontratado – Pessoa com vínculo empregatício com o Prestador de Serviço ou com um Subcontratado.
8. Profissional IP – Pessoa com vínculo empregatício com a International Paper.
9. Quase-acidente – Um evento inesperado ou indesejado em que há possibilidade de envolvimento de pessoas, podendo resultar em perdas, ou tem potencial para isso, porém não há lesão ou doença ocupacional.
10. Incidente – Conjunto de Acidentes e de Quase Acidentes.
11. Indicadores de Performance - Check List de verificação de conformidade relacionados a Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente por meio de inspeção programada junto às frentes de trabalho dos prestadores de serviços.
12. Integração – Processo de orientação contemplando temas de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente para todas as pessoas que venham a fazer qualquer tipo de atividade.
13. Plano de Atendimento a Emergências – Procedimento definido pela International Paper para orientar todas as pessoas a agirem de forma adequada em situações de emergência, caso ocorra grande vazamento de produto químico, incêndio ou explosão em qualquer uma de suas unidades.
14. Prestador de Serviço – Pessoa Física (autônomo) ou Jurídica contratada para a prestação de serviços.
15. Representante do Prestador de Serviço – Pessoa Física legalmente vinculada ao Prestador de Serviço e por ele designada para administrar os empregados ou subcontratados.
16. Responsável pela Atividade – Profissional IP responsável pelas atividades do(s) Prestador(es) de Serviço(s).
17. Serviço a Quente - Qualquer operação temporária que envolva chama exposta ou que produza calor ou faísca, podendo causar a ignição de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos. Por exemplo: corte com maçarico, solda oxi-acetilênica, solda por arco, aplicação de revestimento em teto com chama aberta, lixamento, aquecimento ou cura com chama exposta ou outro tipo de serviço que possa gerar fagulhas ou chamas.
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18. Equipamento de Proteção Individual – EPI - todo equipamento de uso pessoal que tem por finalidade proteger o trabalhador de lesões que possam ser provocadas por agentes físicos, químicos, mecânicos ou elétricos. 19.Total Incident Rate - TIR:
É a Taxa de Freqüência de Acidentes Total, registráveis e utilizada pela International Paper. É calculada pela expressão:
TIR = Nº. acidentes registráveis (CA+SA) x 200.000 / Nº. horas trabalhadas (HT) no período, onde:
Nº. de acidentes registráveis é o número dos acidentes com afastamento (CA) e sem afastamento (SA).
20. Lost Time Incident Rate - LWIR:
É a Taxa de Freqüência de Acidentes com afastamento, registráveis e utilizada pela International Paper. É calculada pela expressão:
LWIR = Nº. acidentes com afastamento (CA) x 200.000 / Nº. horas trabalhadas no período.
CA = Acidentes com Afastamento. SA = Acidentes sem Afastamento (Obs: acidentes PS – Primeiros Socorros – Em que o profissional passou por um simples atendimento, sem a necessidade de retorno, não são considerados). HT = Horas Trabalhadas.
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6. FLUXOGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO
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Nota 2: Nas unidades de Packaging onde não existe o CSC – Centro de Serviços Compartilhados –
Gestão de Terceiros, os documentos e contatos devem ser feitos/entregues diretamente com a
área de SSMA
De acordo com o Fluxograma de Qualificação de Prestadores de Serviços, tem-se:
Departamento de Suprimentos: informa na requisição de compras, que as
empresas consultem o Manual de Qualificação em Saúde e Segurança e Meio
Ambiente para Prestadores de Serviços que está disponível no site da International
Paper.
A empresa vai avaliar suas condições para atender as exigências para a execução
dos trabalhos, dentro dos padrões de segurança da International Paper.
Se concordar, o representante do Prestador de Serviço assina o termo contido no
manual, reconhece firma e envia à International Paper – Depto de CSC – Gestão
de Terceiros nas unidades de PAPER e para o SSMA nas unidades de
PACKAGING. Não concordando, não está qualificado para ser contratado.
Os Representantes do Depto de Suprimentos, SSMA e Responsável pela
Atividade avaliam a necessidade de uma visita ao fornecedor.
O Prestador de Serviço vencedor deve encaminhar a documentação exigida neste
manual.
O CSC ou SSMA conferem a documentação, e se estiver correta, libera para
integração.
Todos os empregados, subcontratados do Prestador de Serviços, participam do
processo de integração para prestadores de serviço.
Após a realização de integração pela IP, os empregados ou subcontratados
realizarão uma prova para pedir a compreensão das informações ali passadas.
Caso não atinja nota 8, não estará liberado para iniciar os serviços, devendo ser
substituído.
A Análise de Riscos é elaborada e aprovada pelo Prestador de Serviços.
Poderão ser executadas as inspeções (a critério da equipe de SSMA) antes,
durante e no final das atividades e a nota final será colocada no SAP (pelo
responsável pela liberação da folha de serviço).
Nota: A qualquer momento o prestador de serviço pode passar por uma avaliação de
performance que pode suspender ou desqualificar o mesmo.
6.1 – Pré-qualificação dos Prestadores de Serviços (PAP-PO-IND-04)
Durante o processo de cotação para prestação de serviços, o responsável pela compra
deverá disponibilizar acesso do Manual de Qualificação em Saúde, Segurança do
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Trabalho e Meio Ambiente e o Código de Conduta contendo os requisitos necessários para
prestação de serviços na International Paper do Brasil.
Para fornecedores e prestadores de serviço que se enquadrem na definição de críticos em
Saúde, Segurança e Meio Ambiente cabe ao gestor do contrato International Paper
assegurar que o prestador de serviço a ser contratado possui, nos últimos 03 anos, taxa
total de acidentes menor que 2.5 (TIR ‹ 2.5), taxa de acidentes com perdas de dias de
trabalho menor que 1.5 (LWIR ‹ 1.5), e não possui, neste mesmo período, nenhum
acidente fatal. Exceções a estes requisitos deverão ser aprovadas formalmente pelo
Gerente Geral da Unidade contendo a justificativa da aprovação.
7. SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
O compromisso da International Paper é proporcionar um ambiente de trabalho seguro e
saudável para todos os profissionais IP e empregados ou subcontratados do(s)
Prestador(es) de Serviço(s) que estejam desempenhando atividades na empresa.
Para cumprir este compromisso, a International Paper tem como objetivo estabelecer um
sistema eficaz de gestão de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente para
Prestador(es) de Serviço(s), em cumprimento às exigências legais e para a proteção da
integridade física das pessoas, meio ambiente e dos ativos da companhia.
O(s) Prestador(es) de Serviço têm a responsabilidade primária com a saúde, segurança do
trabalho e meio ambiente, bem como, pela prevenção de danos nas instalações. O(s)
Prestador(es) de Serviço(s) deverão adotar ações disciplinares para os empregados ou
subcontratados que não sigam as determinações deste manual.
Nenhuma atividade será desenvolvida sem que todos os empregados ou subcontratados
do(s) Prestador(es) de Serviço(s) tenham participado da integração em saúde, segurança
do trabalho e meio ambiente e da análise de riscos(exceto se dispensada pelo SSMA).
Quando a International Paper julgar necessário uma reciclagem ou um treinamento
específico, o(s) Prestador(es) de Serviço(s) serão comunicados para agendar o período
diretamente com o SSMA.
NOSSA META É ZERO ACIDENTES – Norma PAP-PO-IND-01 (ANEXO 1).
8. ACESSO E CONTROLE
O acesso dos empregados ou subcontratados do(s) Prestador(es) de Serviço(s) à
International Paper é controlado pelo Centro de Serviços Compartilhados – CSC – Gestão
de Terceiros para as unidades de PAPER e pelo SSMA nas unidades de
PACKAGING.Todos os empregados e/ou subcontratados do(s) Prestador(es) de
Serviço(s) deverão estar portando seu crachá de identificação com:
NOME DA EMPRESA
FOTO
NOME COMPLETO DO EMPREGADO
CPF
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Caso o registro de empregados de prestadores de serviço permanecer na sede da
contratada (fora das instalações da International Paper), o crachá deverá conter além das
informações acima:
DATA DE ADMISSÃO
NÚMERO DO PIS/PASEP
HORÁRIO DE TRABALHO
RESPECTIVA FUNÇÃO
Os empregados ou subcontratados do(s) Prestador(es) de Serviço(s) devem apresentar
sua identificação funcional quando solicitada por qualquer profissional IP. Em caso de
recusa, o representante e o Prestador de Serviço serão comunicados para que sejam
tomadas providências.
Os empregados ou subcontratados do(s) Prestador(es) de Serviço(s) devem permanecer
nas suas áreas de trabalho. Isso é muito importante porque em alguns locais de trabalho
são exigidos equipamentos de proteção específicos. Todas as áreas e dependências da
International Paper são bem sinalizadas, mas, em caso de dúvida sobre localizações,
solicitar orientação a um profissional IP. As indicações de trânsito devem ser respeitadas.
Salas de operação e de comando elétrico são de acesso restrito, salvo se os trabalhos
forem realizados nestes locais ou quando o acesso for autorizado ou acompanhado por
profissionais IP.
Locais de trabalho, canteiro de obras e veículos do(s) Prestador(es) de Serviço(s) estão
sujeitos a inspeção, sem aviso prévio.
Todos os empregados e/ou subcontratados do(s) Prestador(es) de Serviço(s) e os
autônomos estão sujeitos à revista pessoal, quando da entrada e saída do canteiro de
obras e/ou dos alojamentos, promovida pelo Setor de Segurança Patrimonial da
International Paper. O(s) Prestador(es) de Serviço(s) é responsável pela manutenção da
segurança no canteiro de obras, certificando-se de que todos os seus empregados e seus
subcontratados cumpram os regulamentos de segurança e disciplinares em vigor e será
responsabilizada por danos pessoais e materiais decorrentes de erros, falhas, negligência,
imperícia ou imprudência no seu cumprimento.
A guarda e segurança dos veículos, materiais, equipamentos próprios e bens patrimoniais,
cedidos por terceiros ou pela International Paper, é de exclusiva responsabilidade do(s)
Prestador(es) de Serviço(s). A International Paper não será responsabilizada por roubos
ou danos causados à propriedade do(s) Prestador(es) de Serviço(s), de seus empregados,
veículos ou suas partes ou a terceiros.
O acesso de fornecedores, visitantes e representantes comerciais dar-se-á mediante
solicitação direta do(s) Prestador(es) de Serviço(s) junto a um responsável da International
Paper o qual deverá autorizar a entrada conforme procedimento.
Acesso de Veículos
a) Todos os veículos estão sujeitos a fiscalizações de rotina pela segurança patrimonial,
não somente por ocasião do acesso pelas portarias como também nas áreas internas da
International Paper, para verificação das condições de segurança e trafegabilidade.
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b) As irregularidades porventura constatadas nas fiscalizações e blitz’s serão objeto de
relatórios, que serão encaminhados aos respectivos gerentes de áreas, Responsável pela
Atividade e Representante do(s) Prestador(es) de Serviço(s) para adoção de providências
pertinentes.
c) É vedado o transporte de pessoas em carrocerias abertas de caminhões ou camionetes,
bem como o tráfego de veículos destinados ao transporte de passageiros com efetivo
acima de sua capacidade.
d) O acesso de veículos de autônomos, tanto para retirada de sucatas e resíduos quanto
para entrega de materiais, será controlado pela segurança patrimonial da International
Paper, sendo vedado seu ingresso nas áreas restritas. Os veículos que transportam
particulados secos e a granel deverão possuir lona de proteção que evite o derramamento
de material nas pistas.
e) Os veículos transportando cargas com excesso lateral, explosivos ou outros tipos de
cargas perigosas, somente serão autorizados nas portarias mediante liberação do SSMA.
A empresa responsável pela carga providenciará batedor para o caminhão até o seu local
de destino.
f) As máquinas e equipamentos de grande porte somente poderão transitar no canteiro de
obras e demais áreas sob jurisdição da contratante, devidamente identificados e com
batedor.
g) Os veículos pesados (caminhão, carreta, ônibus, etc.), obrigatoriamente, terão que
possuir sinalizador sonoro de marcha à ré.
h) Os veículos deverão transitar com o farol baixo ligado nas dependências da empresa.
9. QUALIFICAÇAO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
“Qualificado” é um status conquistado pelo Prestador de Serviço.
Este status é o resultado do processo de avaliação do(s) Prestador(es) de Serviço(s),
quanto à saúde, segurança do trabalho e meio ambiente, após realização da visita e
também durante o período em que realizou as tarefas para as quais foi contratado.
Para cada requisição de prestação de serviço haverá uma avaliação correspondente que
alimentará um banco de dados da International Paper.
A avaliação do(s) Prestador(es) de Serviço(s) será feita pela área requisitante, mediante
atribuição de uma nota que varia de 0 a 10 (zero a dez) e será controlada pelo sistema de
avaliação da área de Suprimentos.
O Prestador de Serviço será avaliado conforme o seguinte critério:
Média igual ou superior a 7,5 Status Qualificado Média entre 7,5 e 5,0 Status Suspenso Média abaixo de 5,0 Status Desqualificado
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10. AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS FIXOS
É responsabilidade da International Paper avaliar a performance dos Prestadores de
Serviços durante o período que estes estiverem realizando atividades em qualquer uma
das unidades da International Paper no Brasil. Será utilizado o Indicador de Performance
para Prestadores de Serviço, sendo que este sistema vai avaliar o nível de cumprimento
das exigências contidas neste manual entre outros requisitos da legislação de SSMA.
Nesta avaliação é gerado um Plano de Ação, que é consensado e homologado junto ao(s)
Representante(s) do(s) Prestador(es) de Serviço(s) e definidos os prazos para adequação.
Participam da inspeção/auditoria representantes do(s) Prestador(es) de Serviço(s) e da
International Paper.
A avaliação tem como objetivo realizar verificações nos postos de trabalho, verificando se
o cumprimento dos itens exigidos neste manual, os procedimentos de SSMA, bem como
outros requisitos normativos que deverão ser seguidos pelas empresas prestadoras de
serviço além de observar atos inseguros e condições inseguras que possam provocar
danos pessoais, materiais e ambientais, a exemplo de: falta de proteções em máquinas,
proteções danificadas, mal estado de conservação, ferramental não adequado a atividade,
desordem, desarrumação, disposição de materiais de maneira perigosa, uso de
equipamentos de forma insegura, falta ou uso inadequado de equipamentos de proteção
individual (EPI), manuseio incorreto de produtos químicos, comportamentos inseguros,
atos inseguros, etc. Os monitoramentos pressupõem um ciclo de gestão composto por
cinco fases:
a) Observação de Campo: Avaliar como estão sendo desenvolvidas as atividades do(s)
Prestador(es) de Serviço(s) incluindo práticas e atos inseguros, comportamento humano,
condições inseguras, máquinas e equipamentos;
b) Informação: A informação imediata, mesmo verbal, pode abreviar o processo de solução
do problema, com aplicação de medidas corretivas que se anteciparão à ocorrência do
acidente;
c) Registro: Os itens verificados no monitoramento devem ser registrados no check-list,
constando as informações do local inspecionado, responsáveis, entre outros dados já
requeridos no preenchimento deste, além das notas para cada item/requisito;
d) Plano de Ação: Registrar o Plano de Ações para oportunidades de melhoria detectadas
que possam gerar risco de vida, riscos ao meio ambiente. Junto com este relatório poderá
ser emitida uma notificação pela Área Jurídica da International Paper além de toda esta
documentação e a notificação de multas em caso do não atendimento por parte do(s)
Prestador(es) de Serviço(s).
Avaliação de Performance
O check-list de Indicadores de Performance em SSMA é composto por vários requisitos
aplicáveis para todas as unidades International Paper.
Os critérios e detalhes para as Avaliações de Performance estão à disposição nas
respectivas unidades da International Paper do Brasil.
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No status Suspenso, o Prestador de Serviço deverá apresentar um plano de ação para
eliminar as causas que levaram à média alcançada e somente após a validação do SSMA,
poderá ser novamente qualificado.
No status Desqualificado, o prestador de serviços deverá reiniciar o processo de
qualificação, caso seja de interesse da IP.
No caso do Prestador de Serviço não executar nenhuma atividade por período superior a
12 meses, automaticamente perderá este status, necessitando reiniciar o processo de
qualificação.
11. APLICAÇÃO DE MULTA(S) PELA(S) NÃO CONFORMIDADE(S) DETECTADA(S)
POR AUDITORIA(S) REALIZADA(S) PELA INTERNATIONAL PAPER
ESTE ITEM SERÁ APLICADO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2017.
11.1. Objetivo Estabelecer um procedimento para a cobrança de penalidade pecuniária (multa) para Prestadores de Serviços e Fornecedores (“Prestador e/ou Prestadores”) que estiverem em desacordo com as normas de segurança da International Paper (“IP”) estabelecidas neste documento e na legislação vigente. 11.2. Abrangência A sistemática se aplica a todos os Prestadores que estiverem dentro das unidades da IP, bem como todos os seus Subcontratados.
11.3. Classificação das Infrações
Leve: Qualquer violação da política considerada notável, mas que geralmente não
acarrete perigos imediatos à vida ou à saúde.
Exemplos: EPI inadequado; falta de cumprimento de item administrativo, como
preenchimento de formulários, erros em fichas de EPIs, uso de EPI vencido.
Grave: Qualquer violação das políticas da IP ou da legislação vigente que acarreta
perigo à vida ou à saúde. Para estas infrações, devido a sua gravidade, além da
penalidade pecuniária será avaliada a possibilidade de rescisão do contrato
celebrado entre as partes.
Exemplos: Violação dos procedimentos de entrada em espaços confinados,
trabalho em altura, hidrojateamento, bloqueio de equipamentos (lockout), trabalhos
com eletricidade, trabalho a quente, trabalhos com produtos químicos, retirada de
proteção de máquinas e equipamentos. Utilização de equipamentos mecânicos ou
elétricos sem as devidas proteções e sem os devidos EPIs.
Considera-se Reincidência a ocorrência da mesma infração por determinado Prestador
de Serviços ou Subcontratado, dentro de um período de 3 (três) meses. Assim, caso a
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mesma ocorrência seja identificada pela Auditoria da IP no período de três meses, aplica-
se o valor da multa majorada pela Reincidência.
Nota-se que a Reincidência será verificada se o Prestador incidir na infração, ainda que a
mesma tenha sido cometida por outro profissional de sua empresa. Desta forma, para
efeito de Reincidência considera-se a empresa e não o profissional.
11.4. Procedimentos para apuração da(s) infração(es) e aplicação da(s) multa(s):
As multas citadas no item 11.5 serão aplicadas de forma cumulativa, ou seja, por infração
e por profissional que a descumpriu.
Para aplicação das multas a International Paper seguirá o procedimento abaixo:
(i) Realização mensal de Auditoria, ou através da investigação de um acidente,
sendo:
a. 1 (uma) auditoria com data previamente informada; e
b. 2 (duas) auditorias com datas aleatórias a serem definidas à critério da área de
segurança da IP;
(ii) Ao final de cada mês, a área de segurança da IP dará ciência aos Prestadores
sobre o Relatório de Auditoria, que contemplará a contabilização das infrações
ocorridas (quando houver), a descrição da(s) ocorrência(s), qualificação do
profissional, a data/hora/local da infração,o valor total das multas, bem como a
data para o pagamento, observada a sistemática prevista nos itens 11.5 e 11.6.
(iii) A área de segurança deverá monitorar/gerenciar o prazo para pagamento das
multas pelos Prestadores, quando não for por meio de compensação, conforme
critério estabelecido no item 11.6 deste tópico.
(iv) A área de segurança será a responsável por armazenar todos os relatórios de
auditoria dos Prestadores.
Nos casos em que forem constatadas mais de 3 (três) infrações graves pelo Prestador
dentro do período de 3 (três) meses, poderá ocorrer a rescisão contratual motivada, no
entanto, antes de qualquer decisão, a área de segurança deverá submeter previamente o
caso à área jurídica, que avaliará todos os aspectos juntamente com a área responsável
pela contratação do Prestador e a área de Suprimentos. Somente após a avaliação das
áreas, que se definirá sobre a rescisão contratual.
11.5. Sistemática a ser aplicada a partir da análise documental e/ou da verificação
por meio de Auditoria.
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CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
LEVE GRAVE
Situação NRs 1, 4, 5, 6, 7,
9, 17. NRs 10, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 20,
31(se aplicável), 33 e 35.
Valor da multa R$ 100 R$ 200
Valor da multa pela primeira *reincidência
(20% sobre o valor acima)
R$ 120 R$ 240
Para as demais reincidências o valor inicial será dobrado
R$ 200 R$ 400
11.6. Forma(s) para pagamento da(s) multa(s)
As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem
a IP da plena execução do contrato e de pleitear perdas e danos complementares
decorrentes de eventuais prejuízos comprovadamente causados à IP.
Os valores das multas aplicadas aos Prestadores serão deduzidos das Notas Fiscais
vincendas (quando previstas em contrato). Para os casos que não haja previsão no
contrato, será por meio de Nota de Débito para Pagamento no prazo máximo de 30 (trinta)
dias úteis contados do envio do Relatório de Auditoria, o qual será enviado no final de
cada mês.
Na hipótese de não pagamento pelo Prestador, no prazo estipulado na Notificação
enviada, a IP poderá rescindir o contrato motivadamente (quando houver) e/ou suspender
os serviços imediatamente e tomar as medidas legais cabíveis, após alinhamento prévio
com a área jurídica.
11.7. Área responsável pela(s) Auditoria(s) e e aplicação das multas
A área responsável pelas Auditorias e comunicações das infrações será a área de
segurança da IP, a qual terá algumas das seguintes atribuições:
a) visitar periodicamente o local onde os serviços estão sendo prestados para
acompanhar e conferir o cumprimento das normas internas de segurança da IP;
b) reportar imediatamente, através de relatórios as ocorrências apuradas/constatadas;
c) solicitar, quando necessário, a substituição de qualquer profissional com conduta irregular aos procedimentos e/ou práticas de segurança da IP;
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d) recusar materiais e serviços previamente ao seu fornecimento/uso quando estiverem em desacordo com as especificações da IP;
12. DOCUMENTAÇÃO DO(S) PRESTADOR(ES) DE SERVIÇO(S)
Encaminhar ao CSC-Centro de Serviços Compartilhados – Gestão de Documentação de
Terceiros da International Paper para as unidades de PAPER ou para o SSMA para as
unidades de PACKAGING os seguintes documentos:
Atenção: Todos os documentos devem ser entregues em cópia simples, porém a empresa
contratada é responsável legal por todas as informações entregues a IP. A IP se reserva o
direito de solicitar a qualquer tempo cópias autenticadas ou documentos originais para
verificação ou para encaminhamento ao Poder Judiciário caso seja necessário.
Todos os documentos devem ser entregues ao CSC ou SSMA, que poderá solicitar apoio
na análise a outros departamentos da IP, caso necessite.
Da empresa contratada pela International Paper.
• Acordo coletivo
• Contrato Social da Empresa;
• Cartão do CNPJ;
• Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo 2) – Original com firma reconhecida;
• APR – Analise Preliminar de Risco - Para atividades comparáveis a palestras e
apresentações, utilizar a APR padrão, constante no anexo 9;
• PPRA (Exceto para Treinamentos/Palestras/Teatros);
• PCMSO (Exceto para Treinamentos/Palestras/Teatros);
• LTCAT;
• PCA – Port. MTB 19 (09/04/98) – Obrigatório para atividades na área produtiva;
• PPR – IN 1 MTB (11/01/94) – Obrigatório se forem executadas atividades que exigem
proteção respiratória;
• CIPA / CIPATR – Envio do registro da CIPA no MTB;
• SESMT/SESTR – Envio do registro no MTB.
• Cópia dos procedimentos operacionais e de segurança relacionados às atividades que
serão exercidas na IP.
Documentos do proprietário da empresa só são exigidos caso o mesmo for executar
alguma atividade laboral dentro da IP.
Da empresa subcontratada.
• Acordo coletivo
• Contrato Social da Empresa;
• Cartão do CNPJ;
• Contrato entre as partes;
• Carta Subcontratação assinada pela Contratante (anexo 3) Original;
• Termo de Ciência e Responsabilidade – Original e com firma reconhecida (conforme
anexo 2);
• Cópia dos procedimentos operacionais e de segurança relacionados às atividades que
serão exercidas na IP.
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Para empresas com prestação de serviços é vedada a subcontratação de serviços de sua
especialidade ou atividade fim.
Do funcionário: (Provedor).
• Ficha ou livro de registro de empregados. Em se tratando de registro de empregados
realizado em livro de registro, deverá ser apresentado termo de abertura;
• Em se tratando de registro de empregado (ficha manual ou eletrônica);
• As fichas ou livros de registro devem conter foto, assinatura do empregado e estar
preenchida com todos os dados necessários, de forma correta e legível;
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
• RG / CPF;
• CTPS (Foto, verso e contrato);
• Ficha atualizada de EPI´s com CA e assinada pelo funcionário do provedor.
Para as funções mencionadas abaixo é necessária a apresentação de cópias dos
seguintes documentos (adicionais).
Eletricista / ajudante de manutenção elétrica.
• Certificado do Curso de Primeiros Socorros;
• Certificado do Curso de Combate à Incêndio;
• Certificado dos Cursos para atendimento às exigências da NR 10 – (Curso Básico,
Complementar SEP, etc).
• Descrição de cargo;
• NR10 formação;
• NR10 Reciclagem;
• SEP Formação;
• SEP Reciclagem;
• Cursos profissionalizantes na área de elétrica ou;
• Diploma técnico em eletrotécnica ou eng. Eletricista;
• Carta do Gestor (informando quem é o responsável pelo prontuário da NR10);
• Carta de Autorização (informando quem são os profissionais autorizados a trabalhar em
eletricidade – deve estar incluso nessa carta o Eng. Eletricista / Responsável Técnico);
Operador de empilhadeira / guincho.
• Certificado do Curso de Habilitação Específica;
• CNH categoria mínima B, válida.
• Crachá de Operador conforme determina a NR11.
Operador de ponte rolante.
• Certificado do Curso de Habilitação Específica;
• Crachá de Operador conforme determina a NR11;
Operador de máquinas Agrícolas e Florestal.
• CNH (Mínima cat “C”) para Máquinas Florestais;
• CNH (Mínima cat “B”) para Máquinas Agrícolas;
• Carteira de identificação conforme especificado nos itens 11.1.5 e 11.1.6 da NR 11;
• Certificado de treinamento para operador de máquinas;
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• Crachá de Operador.
Motoristas.
• CNH conforme categoria do veículo;
• Certificado do Curso de Transporte Coletivo (se aplicável).
Operadores de motosserra.
• Comprovação do treinamento de capacitação com carga horária mínima de 8 horas
conforme item 31.12.20.1 da NR 31 ou NR 12 anexo-1.
Trabalhadores em exposição direta que manipulam agrotóxicos, adjuvantes e
produtos afins.
• Comprovação de capacitação profissional com carga mínima de 20 horas, conforme NR
31 item 31.8.8;
• Comprovante de qualificação do profissional responsável pelo treinamento, conforme NR
31 item 31.8.8.3.
Instrumentista.
• Curso técnico de Habilitação.
Motoristas – cargas perigosas.
• Curso de Movimentação de Produtos Perigosos;
• CNH;
• Curso de Direção Defensiva.
Técnico de segurança.
• Carteira/ Certificado de Técnico de Segurança.
Engenheiro de segurança.
• Carteira Profissional expedida pelo CONFEA/CREA.
Técnico/auxiliar de enfermagem do trabalho.
• Carteira Profissional expedida pelo COREN.
Médico do Trabalho.
• Carteira Profissional expedida pelo CRM.
Trabalhadores em espaços confinados.
• Certificado de treinamento para todos os trabalhadores autorizados e Vigias com carga
horária mínima de 16 horas conforme NR 33, item 33.3.5 com validade de 12 meses, ou
certificado de reciclagem com carga horária mínima de 8 horas;
• ASO com dizeres de que o profissional está apto para trabalhar em espaços confinados;
• Certificado de treinamento para todos os supervisores de entrada com carga horária
mínima de 40 horas conforme NR 33, item 33.3.5.6 com validade de 12 meses, ou
certificado de reciclagem com carga horária mínima de 8 horas.
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*O certificado deverá conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária,
a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do
treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico de acordo com
item 33.3.5.8.
O empregado da empresa contratada deverá portar informação clara sobre o treinamento
e a validade do mesmo em relação à NR33 através do crachá.
Trabalhadores envolvidos com trabalho em altura, inclusive plataformas elevatórias.
• Comprovação do Treinamento para Trabalho em Altura;
• ASO - Atestado de Saúde Ocupacional legível com as datas dos exames conforme NR 7
e NR 35 para a atividade de Trabalho em Altura;
• Contrato social e sua última alteração;
• CREA do engenheiro responsável pelos pontos de ancoragem ou pela
construção/manutenção de equipamento deve ser entregue ao departamento de
Segurança da IP;
• A empresa deverá fornecer ao departamento de Segurança da IP, ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica devidamente preenchida, recolhida e assinada pelo engenheiro
responsável pela construção/manutenção do equipamento e/ou pelos pontos de
ancoragem;
• Documentação que comprove a proficiência no assunto do instrutor designado pelo
responsável técnico do treinamento para trabalho em altura;
• Entregar no Departamento de Segurança da IP - Procedimento de emergência e resgate;
• Descrição dos possíveis cenários de acidente, obtidos a partir da análise de risco;
O empregado da empresa contratada deverá portar informação clara sobre o treinamento
e a validade do mesmo em relação a NR35 através do crachá.
Por inexistência de EPIs adequados no mercado brasileiro, na International Paper é
proibido o trabalho em altura por profissionais com massa superior a 100 kg.
Soldadores.
• Certificado de curso específico.
Trabalhadores de obras em geral.
• Comprovante de treinamento referente à NR 18 (6 horas);
• PCMAT para os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando
os aspectos da NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança.
Mecânicos/operadores de vasos sob pressão e trabalhos em caldeiras.
• CREA do Profissional Habilitado para a realização de projeto de construção, inspeção e
supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a
regulamentação profissional vigente no País.
Estrangeiro.
• Passaporte (folha com a foto);
• Visto de trabalho – Em caso de dúvidas deve-se procurar assessoria de consultoria
especializada em expatriação
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• Atestado de Saúde expedido no país de origem acompanhado de uma cópia juramentada
traduzida no idioma português, ou apresentar um ASO fornecido por médico brasileiro em
Português;
• Carta que apresente o funcionário com nome, função e duração do trabalho (conforme
anexo 4).
Autônomo.
• Contratação direta pelo grupo IP, para serviços especializados não contínuos de
atividade meio;
• Documentação: cópia simples CPF, RG, atestado de saúde ocupacional, ficha de EPI’s e
inscrição como contribuinte individual junto ao INSS e Prefeitura;
• Ser autorizado pela Área Jurídica;
• Contratação indireta só será permitida no caso de brasileiro autônomo de empresa de
grande porte, devendo o jurídico analisar antecipadamente e se autorizado emitir Termo
de Responsabilidade.
Mergulhador.
• Livro de Registro;
• CIR – Caderneta de Inscrição e Registro de Mergulhador na Marinha;
• FCEM – Ficha de Cadastro de Empresa de Mergulho;
• CSSM – Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho.
13. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS.
Trabalhos nas áreas agrícolas.
• APR – Análise preliminar de riscos.
• PT – Permissão de trabalho.
• Licença para Porte e Uso de Motosserra (quando possuir motosserra no campo).
• FISPQ (quando possuir produtos químicos no campo).
OBS: Para operadores de máquinas (habilitação) e para motoristas de caminhão comboio
(habilitação e MOPP).
Aviação agrícola
• Brevê (válido) do Piloto;
• Certificado de Aeronavegabilidade – Emitido pela Infraero;
• Relatório de Manutenção Corretiva e Preventiva da Aeronave;
• Plano de Voo;
• Certificado de Seguro Aeronáutico;
• Certificado de Seguro Ambiental;
• Autorização de Funcionamento emitida pelo Departamento de Aviação Civil, Conforme
Portaria nº 80;
• Certificado de Homologação da Empresa (CHE);
• DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais Pessoa Jurídica;
• APR – Analise Preliminar de Risco;
• PPRA - PCMSO - LTCAT – PCA;
• PPR – IN 1 MTB (11/01/94);
• CIPA ou CIPATR – Envio das Atas de Instalação de Posse e Calendário das Reuniões;
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• SESMT, SESTR ou Contrato de Assessoria – Envio do registro no MTB;
• CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social (Foto, verso e contrato), toda vez que
o funcionário retornar a International Paper necessita apresentar a CTPS original;
• ASO - Atestado de Saúde Ocupacional legível com as datas dos exames conforme NR 7;
• CPF e RG;
• Ficha Comprovante de Entrega de EPI’s assinada pelo funcionário;
• Certificado de treinamento ou capacitação conforme função;
• Ficha de registro dos profissionais, legível e com foto; em se tratando de registro de
empregados realizado em livro de registro, deverá ser apresentada cópia simples do termo
de abertura; em se tratando de registro de empregados realizado em ficha manual ou
eletrônica, deverá ser apresentada cópia simples da ficha manual ou eletrônica;
• As fichas ou livros de registro do empregado devem conter foto, assinatura do
empregado e estar preenchida com todos os dados necessários de forma correta e legível;
• A empresa deverá atender todas as exigências de documentação para realizar a
Integração Ambiental e de Segurança;
• Fica sob responsabilidade da proponente a contratação de uma empresa para elaborar a
APR - Análise Preliminar de Riscos;
• Todos os profissionais que irão trabalhar nas operações descritas acima deverão estar
devidamente treinados para o trabalho e com todos os EPI’s exigidos.
Sobrevoo ou Táxi aéreo
• Contrato social e última alteração contratual, registrado na Junta Comercial do Estado;
• Cartão CGC/CNPJ, com devida validade;
• Cartão de Inscrição Estadual;
• Balanço Patrimonial dos últimos 2 (dois) anos fiscais;
• DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (Última);
• Brevê do Piloto;
• Autorização de Funcionamento pelo Departamento de Aviação Civil;
• Certificado de Aeronavegabilidade;
• Relatório de Manutenção Corretiva e Preventiva da Aeronave;
• Plano de Voo;
• Certificado de Seguro Aeronáutico;
• Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA);
• Planilha de cadastro de empresas e empregados tem que ser preenchida e devolvida por
e-mail, mais foto digitalizada dos prestadores de serviços (O prestador de serviços deve
• CIPA ou CIPATR – Envio das Atas de Instalação de Posse e Calendário das Reuniões.
• SESMT, SESTR ou Contrato de Assessoria – Envio do registro no MTB;
• Anexo 2 – Termo de Ciência e Responsabilidade Assinado e Reconhecido Firma em
Cartório;
• CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social (Foto, verso e contrato), toda vez que
o funcionário retornar a International Paper necessita apresentar a CTPS original;
• ASO - Atestado de Saúde Ocupacional legível com as datas dos exames conforme NR 7
(Se a atividade for Trabalho em Alturas deverá ser apresentado o ASO especial para a
atividade de Trabalho em Alturas);
• CPF e RG;
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• Ficha Comprovante de Entrega de EPI’s assinada pelo funcionário;
• Certificado de treinamento ou capacitação conforme função (Treinamento NR31,
tratorista, motorista, etc);
• Ficha de registro dos profissionais, legível e com foto; em se tratando de registro de
empregados realizado em livro de registro, deverá ser apresentada cópia simples do termo
de abertura; em se tratando de registro de empregados realizado em ficha manual ou
eletrônica, deverá ser apresentada cópia simples da ficha manual ou eletrônica;
• As fichas ou livros de registro do empregado devem conter foto, assinatura do
empregado e estar preenchida com todos os dados necessários de forma correta e legível;
• Fica sob responsabilidade da proponente a contratação de uma empresa para elaborar a
APR - Análise Preliminar de Riscos;
• Todos os profissionais que irão trabalhar nas operações descritas acima deverão estar
devidamente treinados para o trabalho e com todos os EPI’s exigidos;
• Fornecimento de alimentação (refeição), hospedagem, transporte, aluguel de
equipamentos, mão-de-obra e material, tudo por conta do proponente;
• A empresa deverá atender todas as exigências do Manual de Qualificação de
Prestadores de Serviços da International Paper;
O departamento de CSC - Gestão de Terceiros ou SSMA avaliarão os requisitos mínimos
dos documentos entregues validando-os ou não caso. Caso os documentos não estejam
de acordo com os padrões exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Trabalho,
procedimentos da International Paper e demais leis vigentes no país, os mesmos serão
devolvidos com informações referente aos respectivos pontos de adequação e o
trabalhador estará impedido de realizar Integração de Segurança, Saúde e Meio Ambiente
ou mesmo permanecer laborando nas dependências da IP.
14. DOCUMENTAÇÃO PARA ATIVIDADADES ESPECÍFICAS
Algumas atividades, especialmente na questão ambiental requerem documentação
específica. No quadro abaixo seguem as exigências para estas atividades, porém, outros
documentos podem ser exigidos conforme procedimento de cada unidade da International
Paper do Brasil.
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ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. AUT / CRED - Autorização / Credenciamento. LCE - Laudo de Calibração de Equipamentos. LPUM - Licença para Porte e Uso de Motosserra – Para a empresa e também para cada motosserra. DTPP - Documento de Transporte de Produtos Perigosos. LO – Licença de Operação. CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
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15. RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
1. Cumprir todas as normas legais e técnicas vigentes no país, sobre saúde, segurança do
trabalho e meio ambiente, respondendo pelos atos praticados por seus empregados e
subcontratados, decorrentes da não observância das referidas normas.
2. Exigir do subcontratado o cumprimento de todas as normas vigentes no país, sobre
saúde e segurança do trabalho e meio ambiente.
3. Cumprir todas as normas e procedimentos da International Paper, aplicáveis à atividade
contratada. Essas normas serão disponibilizadas pela International Paper eletronicamente
quando solicitado.ou serão disponibilizadas na Internet no endereço.