GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AUDITORIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE ACESSO MANUAL ESTADUAL DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO ANO 2019
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AUDITORIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE ACESSO
MANUAL ESTADUAL DO TRATAMENTO FORA DE
DOMICÍLIO
ANO 2019
2
HELDER ZAHLUTH BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
LÚCIO VALE VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
ALBERTO BELTRAME SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
IVETE GADELHA SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
BRENO HENRY OLIVEIRA DOS SANTOS DIRETOR DA DDASS/SESPA
JOANA CÉLIA DE SOUSA COSTA DIRETORA DA REGULAÇÃO DE ACESSO/DDASS/SESPA
MARIA THEODORA PAIVA DE BARROS COORDENADORA DO TFD/DDASS/SESPA
3
COLABORADORES
DEPARTAMENTO DA REGULAÇÃO DE ACESSO/DDASS/SESPA
Joana Célia de Sousa Costa - Diretora
Gabrrielly Cristine Lopes Pereira - Enfermeira
Ana Batista - Enfermeira
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE SERVIÇOS/DDASS/SESPA
Ana Lúcia Caldas da Silva - Odontologa
SETOR DE TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO/DDASS/SESPA
Cristina Erika Chubachi - Assistente Social
Elizabeth Cristina Franco Freire - Assistente Social
Luzia Sarmento de Paula - Assistente Social
Maria Cristina Rodrigues da Sousa - Assistente Social
Maria José Moura de Souza - Assistente Social
Maria Theodora P. Barros - Coordenadora
CENTROS REGIONAIS DE SAÚDE
MUNICÍPIOS COM GESTÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
EX COORDENADORES DO SETOR DE TFD/DDASS/SESPA
Roseane Monteiro Franco
Abdallah Naim Zahalan Redwan
Nivaldo Nascimento dos Santos
4
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 05
1 - DA MISSÃO DO TFD 06
2 - DOS OBJETIVOS DO MANUAL DE TFD 06
3 - DA CONCESSÃO DO TFD 06
4 - DO VETO DO TFD 07
5 - DA PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
07
6 - DAS DESPESAS DE AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS 07
7 - DA COMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TFD 07
8 - DO PACIENTE 08
9 - DO ACOMPANHANTE 08
10 - DO FLUXO DE ATENDIMENTO E ROTINA DO TFD 09
11 - DO MUNICÍPIO COM GESTÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
09
12 - DO MUNICÍPIO COM TETO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE SOB GESTÃO DO ESTADUAL OU COM MENOS DE 21.000 HABITANTES
10
13 - DA ROTINA DE TFD 10
13.1 - Á Coordenação Estadual do FD compete 10
13.2 - Ao apoio administrativo do TFD compete 10
13.3 - Ao médico solicitante compete 11
13.4 - Ao médico autorizador compete 12
13.5 - Ao Serviço Social compete 12
14 - DA CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE (CERAC)
13
15 - DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ANUAL 13
16 - DA RENOVAÇÃO DO LAUDO MÉDICO 13
17 - DO DESLIGAMENTO 14
18 - DOS DOCUMENTOS 14
19 - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA 15
20 - DO ÓBITO 15
21 - DA SUPERVISÃO E TREINAMENTO 16
22 - DO BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL 16
23 - DA PROGRAMAÇÃO/ORÇAMENTO, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E AVALIAÇÃO
16
23.1 - DA PROGRAMAÇÃO/ORÇAMENTO 16
23.2 - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 17
24 - DO CONTROLE E AVALIAÇÃO 18
25. MANUAL DE TFD MUNICIPAL 18
25 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 18
REFERÊNCIAS 20
GLOSSÁRIO 21
ANEXOS (MODELOS DE FORMULÁRIOS) 27
5
LAUDO MÉDICO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO 28
LAUDO MÉDICO PARA FORA DO ESTADO 30
FICHA DE CONSULTA 32
MODELO DE RELATÓRIO DE EVOLUÇÃO DO PACIENTE 33
PEDIDO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO 34
MODELOS DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 35
RELATÓRIO DE ALTA 36
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 37
TABELA DE PROCEDIMENTOS SIGTAP RELACIONADOS AO TFD/CERAC
38
APÊNDICES FLUXOGRAMA PARA EMISSÃO DE TFD EM MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE TETO MAC
41
FLUXOGRAMA PARA EMISSÃO DE TFD NOS MUNICÍPIOS COM TETO MAC SOB GESTAO DO ESTADO OU COM MENOS DE 21.000 HABITANTES
42
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APRESENTAÇÃO
Seguindo os preceitos da Constituição de 1988 referente à saúde,
segundo a Lei 8.080 de 1990, que estabelece as diretrizes do Sistema Único
de Saúde - SUS e a hierarquização da rede assistencial, o cidadão deverá ter
assegurado na atenção integral, a garantia da proteção e recuperação de sua
saúde. Com a evolução do processo de descentralização da gestão do SUS e
a organização da rede assistencial, houve necessidade de redefinição de
papeis dos gestores do SUS nas três esferas de governo, o que foi legitimado a
partir das publicações de Portarias ministeriais, inclusive a Portaria SAS/MS n.º
055/1999, que instituiu o Tratamento Fora de Domicílio – TFD como
instrumento importante de acesso ao sistema de saúde fora de seu domicílio,
quando esgotadas todas as alternativas de solução no município de sua
residência ou no Estado, desde que sejam obedecidas as normas e a essência
de seu objeto de direito.
Nesse contexto, os diversos gestores, em um desenvolvimento conjunto
e comum desta atividade, deverão ter responsabilidades e competências
claras, estabelecidas em um mecanismo que assegure ao paciente assistência
com eficiência e segurança, dando reconhecimento à plenitude dos
procedimentos mais complexos nas referências a serem definidas.
Importante ressaltar que o Tratamento Fora de Domicílio é contemplado
nas legislações vigentes no SUS, e na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS (sigtap.datasus.gov.br). Esse instrumento
viabilizará o fluxo de referências e contra referências de pacientes para
serviços de média e alta complexidade conveniados ao SUS do estado do Pará
ou fora dele.
Dessa forma, a Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da
Diretoria de Desenvolvimento e Auditoria dos Serviços de Saúde, em conjunto
com as coordenações estadual e regionais do Tratamento Fora de Domicilio
(TFD), apresenta a atualização do Manual Estadual de Tratamento Fora de
Domicílio, o qual será o instrumento norteador na operacionalização do TFD
em todos os municípios paraenses e Centros Regionais de Saúde, conforme
estabelecido nas legislações ministeriais vigentes e resoluções da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB/PA).
7
1. DA MISSÃO DO TFD
1.1 O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) tem por missão viabilizar assistência
integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS),
proporcionando o acesso aos serviços de saúde especializados em outros
municípios e ou estados da Federação, quando esgotados todos os recursos
técnicos no município ou estado de residência do paciente, segundo metas
pactuadas e legislações vigentes.
2. DO OBJETIVO DO MANUAL DO TFD
2.1 Este manual tem por finalidade subsidiar a Secretaria de Estado de Saúde
do Pará e as Secretarias Municipais de Saúde com vistas à garantia de direito
do usuário a saúde, observada a legislação/normatização vigente sobre o
assunto.
3. DA CONCESSÃO DO TFD
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) será concedido nas seguintes situações:
3.1 Usuários atendidos na rede pública ou privada conveniada ou contratada
do SUS, mesmo aqueles que recebem recursos de Programas Previdenciários
e Assistenciais.
3.2 Referenciados para serviços especializados de média e alta complexidade,
depois de esgotados todos os recursos de diagnóstico e/ou tratamento
disponíveis no município, Região de Saúde ou no Estado de origem;
3.3 Com deslocamentos para tratamento, com distância superior a 50 km via
terrestre e fluvial, ou 200 milhas para transporte aéreo percorrido.
3.4 Com garantia de atendimento no município de destino, através do
aprazamento pela Central de Marcação de Consultas e Exames Especializados
e/ou pela Central de Leitos do município de residência do paciente;
3.5 Com exames complementares, de acordo com o protocolo pertinente, no
caso de cirurgias eletivas e outros procedimentos em atendimento à solicitação
médica;
3.6 Com procedimentos explicitados na Programação da Assistência de Média
e Alta Complexidade de cada município ou do Estado;
8
4. DO VETO DO TFD
O TFD não será concedido nas seguintes situações:
4.1 Quando o paciente estiver realizando tratamento através de planos
privados de saúde e /ou de caráter particular;
4.2 Em deslocamentos por via terrestre e fluvial inferior a 50 km de distância e
via aérea menor que 200 milhas;
4.3 Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso
de Atenção Básica;
4.4 Sem garantia de atendimento no município executante de referência;
4.5 Para procedimentos não constantes na Tabela Unificada de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP/MS);
4.6 Para tratamento fora do Brasil.
5. DA PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
5.1 As Secretarias Estadual e Municipais de Saúde devem participar da
pactuação das atividades assistenciais de serviços de média a alta
complexidade, para garantia de atendimento integral em saúde dos seus
residentes, prevendo metas físicas e financeiras;
6. DAS DESPESAS DE AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS
6.1 A concessão de passagens e ajuda de custo para pacientes e/ou
acompanhantes do SUS em TFD deverá observar o orçamento do setor saúde
e o teto financeiro de cada município e do Estado, e será realizado quando
esgotadas, pela regulação municipal, regional e ou estadual, todas e quaisquer
possibilidades de tratamento no município de residência do paciente, a região
de saúde ou no estado do Pará.
6.2 O cálculo para o pagamento da ajuda de custo obedecerá aos valores da
tabela SIGTAP/MS vigente e normativas pertinentes, aprovados na CIB/PA.
7. DA COMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TFD
As esferas municipal e estadual devem nomear a Comissão de Análise e
Autorização de TFD, através de Portaria com as composições e competências
a seguir identificadas:
9
7.1 A equipe, além da coordenação e pessoal de apoio administrativo, deverá
ser composta por profissionais de saúde, a exemplo de médicos, enfermeiro,
assistentes sociais, cuja indicação deverá recair, preferencialmente, sobre
servidores pertencentes ao quadro efetivo do órgão, e será designada através
de portaria com publicação em Diário Oficial do Estado.
7.2 Deferir ou indeferir a concessão e a continuidade do tratamento fora do
domicílio após avaliação da equipe reguladora local, regional ou estadual;
8. DO PACIENTE
8.1 O paciente de TFD é aquele que necessita de tratamento à saúde
especializado em média e alta complexidade, quando esgotados todos os
meios de tratamento no seu município, região de saúde ou Estado de origem.
9. DO ACOMPANHANTE
9.1 A indicação do acompanhante deve constar no laudo médico, esclarecendo
o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado.
9.2 O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de 60
(sessenta) anos e estar em boas condições de saúde física e mental.
9.3 Em casos excepcionais, em que não haja outra possibilidade de
acompanhante, será prudente, como medida facilitadora e para evitar riscos, o
atestado do médico assistente (do idoso) comprovando seu bom estado de
saúde.
9.4 O acompanhante deverá ser parente consanguíneo, parente por afinidade
ou pessoa da relação próxima do beneficiário e/ou responsável legal do
paciente, ter maioridade e encontrar-se capacitado fisicamente e mentalmente
para acompanhar o paciente,
9.5 O acompanhante deve residir obrigatoriamente no mesmo município do
paciente, visto que as passagens para deslocamento terão sempre como
referência o local de moradia do paciente;
9.6 O TFD assegura ao acompanhante passagem e ajuda de custo para
alimentação com ou sem pernoite, observado a disposição deste manual e
conforme tabela SIGTAP/MS vigente no período de tratamento;
9.7 A comissão do TFD poderá autorizar acompanhante, com base na
avaliação clínica e social do mesmo;
10
9.8 O acompanhante poderá ser substituído mediante justificativa formalizada
pelo setor responsável pela concessão do TFD ou a partir de solicitação
emitida pelo paciente com a devida justificativa a ser adicionada ao processo;
9.9 A liberação de um segundo acompanhante será analisada pela Comissão
do TFD do local de residência do paciente;
9.10 Havendo indicação médica, poderá ser autorizado mais de um
acompanhante para doadores vivos (casos de transplante);
9.11 Para pacientes menores de 18 (dezoito) anos, o acompanhante deverá ser
preferencialmente um dos genitores. Exceto em casos de crianças menores de
01(um) ano, lactentes, cuja mãe seja menor de 18 anos ou, devido deficiência
física ou mental, esteja incapacitada de expressão ou compreensão, neste
caso será autorizado um segundo acompanhante, seja o pai da criança ou
pessoa a ser indicada formalmente pela família.
9.12 O acompanhante e/ou o paciente deverá apresentar mensalmente à
Coordenação do TFD, do município de sua residência, a evolução do processo
de TFD para cálculos de ajuda de custo.
9.13 Não deverão ocorrer despesas de TFD, decorrente da substituição de
acompanhante;
10. DO FLUXO DE ATENDIMENTO E ROTINA DO TFD
10.1 A partir do atendimento médico inicial é proposto o tipo de tratamento a
ser realizado, expedida guia de referência pelo médico assistente, na
sequência da atenção, a unidade de atendimento (UBS/hospital) encaminhará
para o setor de Regulação local que pesquisará na rede a existência do
serviço/procedimento para assim proceder ao agendamento da consulta no
local mais próximo da residência do paciente, iniciando a rotina do TFD.
11. DO MUNICÍPIO COM GESTÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
11.1 A comissão de TFD iniciará a formalização do processo de TFD, solicitará
ajuda de custo e passagens para dentro ou para fora do Estado.
11.2 O município será o responsável pelo agendamento de consultas e pelas
despesas decorrentes do encaminhamento de pacientes/acompanhantes para
atendimento, procedendo com as devidas orientações deste manual e
11
legislações em vigor.
12. DO MUNICÍPIO COM TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SOB
GESTÃO ESTADUAL OU COM MENOS DE 21.000 HABITANTES
12.1 A Comissão de TFD municipal iniciará a formalização do processo de TFD
e encaminhará ao Centro Regional de Saúde (CRS) de sua abrangência para
análise e autorização.
12.2 O CRS informará ao Município de origem o resultado da concessão ou
não do TFD.
12.3 Após a autorização, o CRS será o responsável pela viabilização das
passagens e ajudas de custo e encaminhará o processo ao TFD municipal para
as devidas providências junto ao paciente.
12.4 Tratando-se de atendimento fora do estado, o CRS formalizará o
processo para o TFD estadual, que agendará a consulta/procedimento e
concederá passagens e ajuda de custo.
12.5 Após o agendamento da consulta para fora do estado, o TFD estadual
informará o CRS, que por sua vez, comunicará ao município.
12.6 Caberá ao município notificar o paciente do agendamento.
13. DA ROTINA DE TFD
13.1 À Coordenação Estadual do TFD compete: a) Coordenar as ações e serviços de TFD no estado;
b) Promover articulação técnica junto às regionais e os municípios sobre
matéria de TFD;
c) Organizar e garantir o planejamento, a meta e a execução do TFD no
estado do Pará;
d) Divulgar junto às Secretarias Municipais de Saúde, Regionais de Saúde
e hospitais a legislação vigente sobre o TFD;
e) Compor a Comissão Especial de Avaliação do TFD.
13.2 Ao apoio administrativo do TFD compete:
a) Receber a documentação citada no item 18, emitida pela Regulação
Municipal, enviada pela unidade solicitante, e proceder aos registros de
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acordo com as normas vigentes do TFD;
b) Solicitar aos pacientes e acompanhantes cópias de documentos
obrigatórios para concessão de TFD;
c) Solicitar a presença do acompanhante, se for o caso, para assinar o
termo de responsabilidade, comprometendo-se a permanecer com o
paciente até o término do tratamento em outro município;
d) Registrar o número do cartão SUS, segundo normativas ministeriais;
e) Verificar se o acompanhante é pessoa da família do paciente, maior de
18 (dezoito) anos e menor de 60 (sessenta) anos;
f) Convocar o paciente e/ou acompanhante comunicando a concessão ou
não do TFD;
g) Compor o processo de TFD e encaminhar para a Comissão de TFD para
análise e encaminhamentos;
h) Calcular, de acordo com as normas vigentes no SUS, o valor das ajudas
de custo, segundo evolução do processo, comprovada, assinada e
carimbada pelos profissionais de saúde que o assistiram na unidade
executante;
i) Calcular, de acordo com as normas vigentes do SUS, o custo das
passagens, ida e volta, para o deslocamento do paciente/acompanhante
até o local de destino;
j) Encaminhar o valor das despesas com ajuda de custo e deslocamento
para o setor competente de pagamento;
13.3 Ao médico solicitante compete:
a) Preencher em duas vias o laudo médico com ficha de referência e contra
referência ou laudo de AIH ou APAC, de forma legível.
b) As informações do laudo devem relatar fielmente o quadro clínico,
diagnóstico, número do CID10, o procedimento indicado, a justificativa do
tratamento, a necessidade ou não da urgência do encaminhamento e o meio
de transporte a ser utilizado de acordo com as condições de saúde do
paciente. Deve constar data, carimbo com nome e CRM do médico que assina
o laudo;
c) Analisar e justificar a necessidade de acompanhante de acordo com o caso
e as condições do paciente, segundo legislações pertinentes;
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d) Encaminhar o laudo ao apoio administrativo da unidade para as providências
complementares.
13.4 Ao médico autorizador compete:
a) Avaliar os processos de TFD para inserção do mesmo no sistema CNRAC
ou TFD no estado ou fora do estado, verificando se o procedimento solicitado é
realizado em unidades cadastradas no SCNES no estado ou fora do estado;
b) Analisar os laudos médicos e resultados de exames;
c) Indicar a referência para atendimento na região de saúde, no estado ou para
fora do estado;
d) Requerer ao médico solicitante a revisão de procedimento indicado e/ou
exames complementares, quando necessário para concessão do TFD;
e) Autorizar ou não os processos de solicitação e de continuidade de TFD,
segundo normativas vigentes.
f) Observar que a validade do laudo médico assistente é de 01 (um) ano, logo,
o médico da rede assistencial local ou regional poderá deferir ou indeferir a
continuidade do tratamento.
g) Encaminhar o processo ao apoio administrativo para as providências
decorrentes.
13.5 Ao Serviço Social compete:
a) Garantir o direito ao usuário do SUS ao TFD, permitindo a sua inclusão,
segundo legislações pertinentes em vigência;
b) Informar, orientar e prestar esclarecimento sobre o TFD;
c) Analisar processos;
d) Realizar visita domiciliar e/ou hospitalar, quando necessário;
e) Orientar os pacientes e acompanhantes que, no retorno do atendimento,
devem apresentar os comprovantes das passagens aéreas, rodoviárias ou
fluviais, assim como devolver o processo com o registro do atendimento e os
agendamentos, se houver necessidade de retorno, para continuidade do
tratamento;
f) Orientar e/ou encaminhar o paciente, quando for o caso, para apoio da rede
de serviço de saúde e de assistência social, visando o acesso a outros direitos
sociais.
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g) Realizar parecer social, se necessário.
14. DA CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
(CERAC)
14.1 Instituída através da Portaria SAS nº 39, de 06 de fevereiro de 2016, tem
por objetivo implementar e otimizar o processo de regulação, controle e
avaliação no âmbito dos estados e municípios, mediante o fortalecimento do
processo de regionalização e hierarquização das ações e serviços de saúde, e
também auxiliar no monitoramento dos recursos financeiros destinados ao
custeio das ações e dos serviços de saúde executados, no âmbito do SUS;
14.2 A CERAC faz parte da Coordenação do TFD Estadual/DRA/DDASS e é a
Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade que foi implantada para
instituir o fluxo da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade-
CNRAC,
14.3 A CERAC encaminha casos de alta complexidade, em caráter eletivo nas
especialidades: Cardiologia, Neurologia, Oncologia, Ortopedia e
Gastroenterologia (cirurgia bariátrica);
14.4 O paciente é cadastrado no CERAC com vistas ao atendimento nas
especialidades acima;
14.5 Os documentos necessários para o cadastro na CERAC são os mesmos
solicitados para o TFD, conforme citado no item 18.
15. DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO
15.1 Em se tratando de TFD para fora do estado, havendo necessidade da
continuidade do tratamento, o paciente deverá apresentar relatório de
atendimento e/ou alta, com agendamento de retorno para ser apresentado e
encaminhado ao TFD;
15.2 Em se tratando de TFD dentro do estado deve constar no processo de
TFD do paciente o registro do médico e/ou comprovante de agendamento
indicando data da próxima consulta.
16. DA RENOVAÇÃO ANUAL DO LAUDO MÉDICO E PROCESSO DE TFD
16.1 Os pacientes beneficiados com TFD deverão apresentar anualmente
laudo médico atualizado do especialista assistente do paciente e comprovante
de residência.
16.2 Os laudos médicos dos pacientes em tratamento fora do estado serão
15
submetidos à avaliação dos médicos reguladores/autorizadores para deferir ou
indeferir, mediante registro no processo de TFD, sobre a continuidade do
atendimento em outros estados da federação ou inserção do atendimento ao
paciente na rede estadual de saúde.
17. DO DESLIGAMENTO
16.1 O beneficiário de TFD que, por livre conveniência, fixar residência no
município executante, não fará jus à concessão do TFD e será desligado do
mesmo;
16.2 O desligamento do TFD será precedido de processo que acompanhe as
seguintes documentações:
a) Relatório expedido pelo Serviço Social;
b) Comprovação de que o beneficiário possui residência própria ou locada no
município de referência;
c) Comprovação de que o beneficiário encontra-se residindo com a família e
não apenas com seu acompanhante;
d) Comprovação de que o beneficiário e seu (s) familiar (es) tem quaisquer
vínculo (empregatício, educacional, etc.) e/ou outras atividades que
comprovem a necessidade em residir no município de referência,
independente da questão relacionadas ao tratamento de saúde.
18. DOS DOCUMENTOS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO DE TFD:
(modelos em anexo)
a) Laudo médico de solicitação de procedimentos/tratamento de saúde de
atenção especializada emitido pelo médico assistente do paciente no
município de origem, segundo protocolos vigentes;
b) Ofício de solicitação de TFD assinado pelo Gestor Municipal e
encaminhado à direção do CRS/SESPA para municípios sob gestão
estadual;
c) Nos municípios com gestão do teto de média e alta complexidade sob
gestão estadual ou com menos de 21.000 habitantes, o Pedido de TFD
deverá ser assinado pelo secretário de saúde do município de origem e
pelo médico autorizador da Regional;
16
d) Nos municípios com gestão do teto de média e alta complexidade, o
Pedido de TFD deverá ser assinado pelo secretário de saúde do
município de origem e pelo médico autorizador local;
e) Comprovante de agendamento de consulta ou procedimento para fora
do município, emitido pela equipe de regulação do município de
residência do paciente;
f) Exames laboratoriais e/ou de imagem do paciente, conforme protocolos
de acesso;
g) Termo de responsabilidade do acompanhante;
h) Procuração do paciente autorizando o acompanhante resolver questões
relacionadas ao seu TFD;
i) Carteira de Identidade do paciente e acompanhante;
j) Certidão de nascimento (em caso de menor de idade);
k) CPF do paciente e acompanhante;
l) Cartão SUS do paciente e acompanhante;
m) Comprovante de residência ou declaração de comprovação de
residência do paciente e acompanhante emitido por prefeitura, agentes
comunitários de saúde ou agentes de endemias;
n) Laudo de autorização para TFD assinado pelo médico autorizador da
Comissão municipal para município de gestão plena e pelo médico
autorizador da Comissão do CRS para municípios de gestão estadual;
o) Laudo médico da CERAC de atendimento para fora do estado;
p) As cópias dos documentos de identificação deverão ser comprovadas
pelos documentos originais no ato da solicitação.
19. DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
19.1 As secretarias estadual e municipais devem acompanhar, avaliar e auditar
periodicamente processos referentes à TFD, autorizados dentro e para fora do
estado.
20. DO ÓBITO
20.1 Em caso de óbito de pacientes e acompanhantes dentro ou fora do
estado, é competência dos CRS o pagamento do traslado de corpos e restos
mortais para municípios com recurso MAC sob gestão estadual e com menos
17
de 21 mil habitantes;
20.2 Compete aos municípios com gestão dos Recursos MAC o pagamento do
traslado de corpos e restos mortais para seus munícipes, conforme SAS/MS Nº
55 DE 24/02/99, Art. 9;
20.3 Recomenda-se à gestão dos CRS e municípios com gestão dos Recursos
MAC, contratar, através de processo licitatório, serviços funerários para
prestação dos serviços acima referidos.
21. DA SUPERVISÃO E TREINAMENTO
21.1 As secretarias de saúde municipal e estadual devem realizar entre si
cooperação técnica, supervisionar e monitorar os processos de TFD, de modo
à organização do serviço.
22. DO BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL
22.1 O BPA é um dos aplicativos de captação do SIA/SUS (Sistema de
Informação Ambulatorial) que permite ao prestador de serviço vinculado ao
SUS registrar o atendimento realizado no estabelecimento de saúde, em
regime ambulatorial. O BPA é um instrumento em que o gestor deve registrar
mensalmente suas despesas com ajuda de custo e passagens com pacientes e
acompanhantes em TFD, e deve ser lançado de acordo com os prazos
estabelecidos pelo DATASUS/MS.
23. DA PROGRAMAÇÃO/ORÇAMENTO, PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E
AVALIAÇÃO.
23.1 DA PROGRAMAÇÃO/ORÇAMENTO
As atividades de TFD deverão ser previstas nos instrumentos de
planejamento, programação e orçamento, destacando procedimentos a serem
referenciados entre os Municípios e entre Estados através de TFD, prevendo
as metas físicas e financeiras mensais destacadas nos respectivos orçamentos
municipais, regional e estadual assegurando as fontes de financiamento
especificas.
18
23.2 DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Para concessão de passagens e diárias, após a confirmação do
aprazamento do paciente para atendimento na unidade de referência, as
Secretarias Municipais de Saúde ou a SESPA, através dos Centros Regionais,
deverão proceder de acordo com as normas administrativas adotadas pela
instituição.
As passagens do paciente e/ou acompanhante poderão ser
reembolsadas de acordo com a via de transporte autorizada no TFD e
apresentação dos bilhetes de passagens, nos casos em que a regional ou
município não dispuserem de recursos financeiros para pagamento do
deslocamento de pacientes aprazados e/ou detectado a urgência que o caso
requer, observados os valores e limites estabelecidos em Unidade de
Remuneração para os transportes terrestres, aéreos e fluviais.
As ajudas de custo deverão ser pagas de acordo com as normas
estabelecidas e aprovada pela CIB/PA, desde que exista disponibilidade
orçamentária e financeira, na unidade autorizadora.
As ajudas de custo serão suspensas se na folha de evolução do
processo do beneficiário não constar registro de atendimento do profissional da
área de saúde.
Não deverão ser concedidas ajuda de custo a pacientes durante o
período em que permanecerem hospitalizados no município de referência.
Não deverão ser concedidas ajudas de custo para acompanhantes de
pacientes menores de 18 anos, e igual ou superior a 60 anos hospitalizados
considerando as Portarias PT-GM/MS 280 de 08.04.1999, E PT-GM/MS 055,
24.02.99.
Não deverão ser concedidas ajudas de custo para acompanhantes que
permaneçam em acompanhamento de paciente hospitalizados, exceto no caso
de paciente internado em UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
O paciente que obtiver alta do tratamento será automaticamente
excluído do programa e, não havendo necessidade do tratamento continuado,
será classificado como paciente de tratamento não contínuo, perdendo o valor
fixo mensal (ajuda de custo).
19
24. DO CONTROLE E AVALIAÇÃO
24.1 OS CRS/SESPA e os municípios com Gestão dos Recursos MAC da
Saúde deverão arquivar documentos relacionados ao processo de TFD durante
5 anos, para posterior verificação pelos Serviços de Controle, Avaliação e
Auditoria do Estado e/ou da União.
25. MANUAL DE TFD MUNICIPAL
As secretarias municipais de saúde com gestão dos recursos de MAC poderão
elaborar Manual de TFD Municipal, tendo como referencia normativa o
presente manual.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Manual Estadual de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) proporciona
orientações, com base nas legislações vigentes, quanto ao processo de
encaminhamentos de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para
diagnóstico e/ou tratamentos não disponíveis em seu município/estado de
origem a outros municípios/estados que o realizem.
O Tratamento Fora do Domicilio é uma estratégia de gestão, que define
responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde e das Secretarias
Municipais de Saúde, em busca da garantia de acesso aos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) aos serviços de saúde de atenção
especializada de média e alta complexidade, conforme legislação específica.
No entanto, os gestores municipal e estadual, para garantir este acesso o mais
próximo possível de sua residência, devem continuar na busca da ampliação
da capacidade instalada dos serviços de saúde com resolutividade.
A Secretaria Estadual de Saúde, através dos Centros Regionais de
Saúde, gerencia o TFD dos municípios com recursos MAC sob gestão estadual
e em municípios com menos de 21 mil habitantes. Os municípios com gestão
dos Recursos de MAC gerenciam o TFD de seus residentes.
20
O Governo do Estado do Pará através da Secretaria Estadual de Saúde
tem a responsabilidade de controlar e avaliar a utilização do recurso
direcionado para o de TFD em todo o Estado.
Este Manual revoga o Manual – TFD anterior, e Resolução CIB/Pará nº 192, de
06/10/98; e por força do artigo 5°, parágrafo primeiro da Portaria – SAS n°
055/99. Esse Manual deverá ser submetido à apreciação da CIB/PA, cuja
aprovação deverá ocorrer por meio de Resolução a ser publicada em Diário
Oficial.
21
REFERÊNCIAS
Lei Orgânica de Saúde Nº 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
Lei 8142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde – SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
Portaria SAS/MS Nº 2.203/96, de 15.11.96 – Aprova a Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde NOB/SUS-01/96 – DOU de 06/11/96;
Portaria GM/MS Nº 2488, de 24.10.2011 – Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
Portaria GM/MS Nº 2.094, de 26/02/98 – Dispõe sobre a emissão de Cartão do
Sistema Único de Saúde Municipal – Cartão – SUS/Municipal;
Portaria GM/MS Nº 940, de 28.04.2011 – Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de
Saúde;
Resolução CIB/Pará nº 192, de 06/10/98 – Dispõe sobre a normatização de
Tratamento Fora de Domicílio no Estado do Pará;
Portaria SAS/MS Nº 055, de 24.02.99 – Dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de
Domicílio no Sistema Único de Saúde e inclusão dos procedimentos na tabela do
Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS.
Portaria GM/SUS Nº 280 de 08.04.99 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais
públicos, contratados e conveniados com o SUS, viabilizarem meios que permitam a
presença de acompanhante de pacientes maiores de 60 anos de idade quando
internados;
Portaria SAS/MS Nº 2.488 de 02/10/2007 – Dispõe sobre a alteração na tabela de
procedimentos ambulatoriais e hospitalares – SIA e SIH/SUS, com reajuste de valores
e decodificação de procedimentos.
Portaria Nº 1559, de 1º de Agosto de 2008 – Institui a Politica Nacional de Regulação
do Sistema Unic de Saúde – SUS.
Resolução nº 12 de 31 de Janeiro de 2008 – Dispõe sobre as regras gerais para
concessão de benefícios de programa de Tratamento Fora de Domicílio no Estado do
Pará.
22
GLOSSÁRIO
Ambulatório – Local onde se presta assistência a clientes em regime de não
internação.
Assistência ambulatorial – Modalidade de atenção realizada pelo pessoal de
saúde a cliente no ambulatório em regime de não internação.
Assistência hospitalar – Modalidade de atenção realizada pelo pessoal de
saúde a cliente no hospital.
Assistência médica – Modalidade de atenção realizada pelo médico na
promoção e proteção da saúde e na recuperação e reabilitação de doentes.
Assistência médica periódica – Assistência médica com periodicidade pré-
estabelecida, não diária.
Alta – Ato médico que determina o encerramento da modalidade de assistência
que vinha sendo prestada ao doente até o momento, por cura, melhora,
inalteração a pedido ou transferência. Poderá, caso necessário, receber outra
modalidade de assistência seja ela no mesmo estabelecimento, em outro ou no
domicílio.
Atendimento de emergência – Conjunto de ações empregadas na
recuperação de paciente, cujos agravos à saúde necessitam de assistência
imediata.
Centro de Saúde – Unidade de saúde destinada a prestar assistência sanitária
de forma programada a uma população determinada, pelo menos nas quatro
especialidades básicas. A assistência médica deve ser permanente e sempre
que possível prestada por médico generalista.
Cobertura de serviços de saúde – Oferta sistematizada de serviços de saúde
que satisfaçam a uma população determinada, proporcionada de forma
contínua em lugares geograficamente acessíveis e que garanta o acesso da
população aos diversos níveis de atendimento do sistema de serviços de
saúde.
Consulta – Modalidade de assistência na qual elementos de saúde de nível
superior interagem com usuário para fins de exames, diagnóstico, tratamento e
orientação.
Consulta de primeira vez – Primeiro atendimento ambulatorial, fornecido por
elemento de nível superior da equipe de saúde, na unidade, a um cliente, após
23
seu registro. Para fins de programação e avaliação considerar a primeira
consulta no ano.
Consulta subsequente – Consulta que sucede à primeira consulta ou à
inscrição no estabelecimento de saúde.
Contra-referência – Ato formal de encaminhamento de um cliente ao
estabelecimento de origem (que o referiu) após resolução da causa
responsável pela referência. A contra-referência do cliente deverá sempre ser
acompanhada das informações necessárias ao seguimento do mesmo, no
estabelecimento de origem.
Dia hospitalar – Período de trabalho compreendido entre dois censos
hospitalares consecutivos.
Doença – Alteração ou desvio do estado de equilíbrio de um indivíduo com o
meio.
Especialidades médicas básicas – Clínica médica, clínica cirúrgica, clínica
gineco-obstétrica e clínica pediátrica.
Especialidades médicas básicas – Especialidades médicas que, em uma
área geográfica determinada, assumem maior importância em face da
prevalência de patologias específicas ou da dificuldade de acesso a
estabelecimentos de maior complexidade.
Estabelecimentos de saúde – Nome genérico dado a qualquer local
destinado a prestação de assistência sanitária à população em regime de
internação e/ou não internação, qualquer que seja o seu nível de
complexidade.
Hospital – Estabelecimento de saúde destinado a prestação de assistência
sanitária em regime de internação, a uma determinada clientela, ou não de
internação, no caso de ambulatório ou outro serviço.
Hospital com especialidade – Hospital geral destinado a prestar assistência
sanitária a doentes em especialidades, além das quatro básicas.
Hospital de base – Hospital de maior complexidade dentro de uma área
definida.
Hospital de ensino – Hospital que além de prestar assistência sanitária à
população desenvolve atividades de capacitação de recursos humanos.
24
Hospital de grande porte – Hospital com capacidade instalada 151 à 500
leitos.
Hospital de médio porte – Hospital com capacidade instalada de 51 à 150
leitos.
Hospital de pequeno porte – Hospital com capacidade instalada de até 50
leitos.
Hospital de porte especial – Hospital com capacidade instalada acima de 500
leitos.
Hospital-dia – Modalidade de assistência na qual o doente utiliza com
regularidade os serviços e o leito hospitalar apenas durante o período diurno.
Hospital especializado – Hospital destinado a prestar assistência sanitária a
doentes em uma especialidades básicas.
Inscrição – Primeira consulta em um programa ou em uma especialidade.
Intercorrência – Ocorrência de outras doenças ou acidentes
concomitantemente a uma enfermidade, sem ligação com a mesma.
Internação – Admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um
período igual ou maior a 24 horas.
Leito de curta permanência – Leito hospitalar cuja utilização ultrapasse a
média de permanência de trinta dias.
Leito de observação – Leito destinado a acomodar os pacientes que
necessitem ficar sob supervisão médica e/ou de enfermagem para fins de
diagnóstico ou de terapêutica durante um período inferior a 24 horas.
Leito-dia – Unidade de medida que apresenta a disponibilidade de leito
hospitalar, num dia hospitalar.
Leito hospitalar – Cama destinada à internação de um cliente no hospital (não
considerar como leito hospitalar os leitos de observação e os leitos da unidade
de terapia intensiva).
Matrícula – Inscrição de um paciente num estabelecimento de saúde que o
habilita ao atendimento. O mesmo que registro.
Município solicitante - Município sede de residência do paciente em PTFD.
25
Município executante - Município sede da unidade executante do
procedimento indicado em processo de TFD.
Níveis de complexidade – Limites utilizados para hierarquizar os
estabelecimentos do sistema de saúde, segundo a disponibilidade de recursos,
a diversificação de atividades prestadas e a sua frequência.
Óbito Hospitalar – Óbito hospitalar que se verifica no hospital, após o registro
do doente.
Paciente de retorno – Paciente que, após a primeira consulta ou após alta
hospitalar, volta para a continuidade do tratamento.
Paciente-dia – Unidade de mensuração da assistência prestada em um dia
hospitalar a um paciente internado. O dia de alta somente será computado
quando este ocorrer no dia da internação.
Paciente internado – Paciente que, admitido no hospital, passa a ocupar um
leito por um período acima de 24 horas.
Posto de assistência médica – Estabelecimento de saúde destinado à
assistência ambulatorial que desenvolve suas ações sob demanda. O mesmo
que policlínica.
Posto de saúde – Unidade de saúde destinada a prestar assistência sanitária
de forma programada, a uma população determinada, por pessoal de nível
médio ou elementar, utilizando técnicas apropriadas e esquemas padronizados
de atendimento.
Pronto atendimento – Conjunto de elementos destinados a atender urgências
dentro do horário de serviço do estabelecimento de saúde.
Pronto-socorro – Estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência a
doentes, com ou sem risco de vida, cujos agravos a saúde necessitam de
atendimento imediato. Funciona durante as 24 horas do dia e dispõe apenas de
leito de observação.
Prontuário médico – Documento constituído de formulários padronizados
destinados ao registro da assistência prestada ao cliente.
Quarentena – Situação ou estado de restrição de pessoas ou animais
domésticos que tenham sido expostos a contato com doenças transmissível,
por prazo determinado por autoridade competente com o fito de evitar e/ou
26
restringir o contágio a outrem. Pode ser completa ou modificada. Na prática só
é aplicada no caso de doenças sujeitas ao Regulamento Sanitário
Internacional: cólera, febre amarela e peste.
Quimioprofilaxia – Emprego de uma substância química para prevenir uma
doença ou infecção, ou ainda sua evolução
Quimioterapia – Emprego de substância química para curar uma doença
clinicamente manifesta ou ainda sua evolução.
Recaída – Reaparecimento ou recrudescimento dos sintomas de uma doença,
antes de curado inteiramente o doente.
Recidiva – Reaparecimento do processo mórbido após cura integral do doente.
Referência – Ato formal de encaminhamento de um cliente atendido em um
determinado estabelecimento de saúde para outro de maior complexidade. A
referência deverá sempre ser feita após a constatação de insuficiência de
capacidade resolutiva e segundo normas e mecanismos preestabelecidos.
Regionalização – Diretriz que objetiva a racionalização da prestação de
serviços através da descentralização na tomada de decisões e a
hierarquização das ações por níveis de complexidade da atenção.
Saída hospitalar – Saída do doente do hospital por óbito ou por alta.
TFD – Estratégia usada para referenciar pacientes a outros municípios
garantindo-lhes o acesso a serviços assistenciais de complexidade
diferenciada, quando esgotados todos os recursos de diagnóstico e terapia no
seu município de origem.
Unidade solicitante – é o Estabelecimento de saúde onde esta o médico
solicitante do tratamento fora de domicílio.
Unidade autorizadora - é a unidade que autoriza o tratamento fora de
domicÍlio, onde esta situada a equipe de tratamento fora de domicÍlio.
Unidade de saúde executante – Estabelecimento de saúde destinado a
prestar assistência sanitária a uma população em área geográfica definida,
executando basicamente ações programadas. Tem caráter dinâmico por
desenvolver atividades junto a comunidade (exemplo: visita domiciliar). O
mesmo que unidade sanitária.
Unidade executante – Estabelecimento de saúde executante do procedimento
27
indicado pelo município solicitante.
Unidade mista – Unidade sanitária composta por um centro de saúde e uma
unidade de internação, com características de hospital local de pequeno porte,
sob administração única. O mesmo que unidade integrada.
28
ANEXOS
29
1 - Histórico da Doença Atual
2 - Exame Físico
PREFEITURA MUNICIPAL DE ______________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE _______________________
LAUDO MÉDICO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
PEDIDO Nº
PACIENTE RG
D.N.
CPF
Endereço CARTÃO SUS
Município Bairro
PROFISSÃO CEP
ACOMPANHANTE RG
CPF
Endereço (Mesmo) Bairro
Município: CEP
- Diagnóstico Provável
CID
- Exame(s) Complementar(es) realizado(s). Anexar Cópias
- Tratamento(s) realizado(s)
- Tratamento/Exame indicado
PROCEDIMENTO
- Duração Provável do Tratamento
30
LAUDO MÉDICO – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
Justificar as razões que impossibilitam a realização do tratamento/exame na localidade.
Justificar em caso de encaminhamento urgente.
Justificar em caso de necessidade de acompanhante.
Transporte Recomendável
Justificar:
Outras anotações:
_____________________________________ Local e Data
________________________________
Médico – Assistente Carimbo – CRM
CPF:
Parecer da Comissão de TFD
_____________________________________ Local e Data
_____________________________________ Médico Autorizador Carimbo – CRM CPF:
31
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AUDITORIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD
CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE – CERAC-PA
LAUDO MÉDICO
PA
CIE
NT
E
NOME: DATA DE NASCIMENTO:
PROFISSÃO: CPF: DOC. DE IDENTIDADE: CARTÃO SUS:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
AC
OM
PA
NH
AN
TE
NOME: DATA DE NASCIMENTO:
GRAU DE PARENTESCO CPF: DOC. DE IDENTIDADE: CARTÃO SUS:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
MÉ
DIC
O S
OL
ICIT
AN
TE
NOME: ESPECIALIDADE:
CPF: DOC. DE IDENTIDADE: CRM: TELEFONE MÓVEL:
UNIDADE SOLICITANTE: TELEFONE: EMAIL:
DIAGNÓSTICO INICIAL CID 10 PRINCIPAL
PROCEDIMENTO SOLICITADO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
PRINCIPAIS SINAIS E SINTOMAS CLÍNICOS (HISTÓRICO DA DOENÇA ATUAL)
CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A INTERNAÇÃO
PRINCIPAIS RESULTADOS DE PROVAS DIAGNÓSTICAS
CLÍNICA / *CLASSE FUNCIONAL
(Cardiologia)
32
Funções Renal e Hepáticos:
Padrão Respiratório: Estado Neurológico Sumário:
Estado Nutricional:
TRATAMENTO REALIZADO
JUSTIFICAR AS RAZÕES QUE IMPOSSIBILITAM A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO NO ESTADO
JUSTIFICAR EM CASO DE NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE
JUSTIFICAR EM CASO DE NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO
OUTRAS ANOTAÇÕES
LOCAL E DATA MÉDICO – ASSISTENTE
PARECER JUNTA MÉDICA / SERVIÇO LOCAL DE MEDICINA SOCIAL
LOCAL E DATA MÉDICO – ASSISTENTE
*TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PELO MÉDICO ASSISTENTE, COM LETRA LEGÍVEL
Condições hemodinânmicas (incluindo
necessariamente a mensuração da PA):
Caracterização de eventual
urgência na realização do
procedimento:
História pregressa e atual significativa
especialmente quanto ao uso e alergia a
medicamentos, bem como alergia a
contrastes, anestésicos e antisépticos:
Informação sobre dados de exame
físico realizado nos últimos 08
dias, com transcrição das
informações (podem ser na forma
estruturada ou não):
Atestar as condições de remoção com
segurança para o paciente e indicações
do transporte adequado:
Medicamentos utilizados/ em uso
(respectivas dosagens)
Relatório de risco cirúrgico (coerente
com os itens acima descritos) segundo a
classificação da Sociedade Americana de
Anestesiologia (ASA 1,2,3,4, ou 5):
*ANEXAR CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE E ACOMPANHANTE E DOS EXAMES COMPLEMENTARES DE
DIAGNÓSTICOS RECENTES (Hemograma, Creatinina, Coagulograma, Glicemia de Jejum, Eletrocardiograma, Radiografias de Tórax p/
maiores de 60 anos e outros)
33
FICHA DE CONSULTA
Paciente: Especialidade: Retorno: Responsável do CRS:
Médico: Local da consulta: Dia da consulta: Hora da consulta: Responsável Belém:
Resumo de evoluções: Início na especialidade: 1ª evolução para: 2ª evolução para: 3ª evolução para:
34
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
TFD Nº: ___________________ PACIENTE: ________________________________________________________ ACOMPANHANTE: __________________________________________________ Ao profissional da área da saúde, As diárias e passagens para TFD são custeadas com verba pública, portanto, sujeitas à fiscalização e auditoria. Assim, solicitamos para controle, que sejam REGISTRADAS todas as informações possíveis neste processo, tais como: data, local de atendimento, evolução do profissional de saúde em cada visita, exames, intervalos de tratamento em que o paciente pode retornar a origem, necessidade de tratamento, retorno para tratamento e TRANSPORTE necessário para as condições clínicas do paciente. Contamos com sua colaboração. Paciente/acompanhante: (Ciente): __________________________________________________________________ Registro do profissional: (Ciente): __________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE ______________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE _____________________
PEDIDO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
PEDIDO N°
PA
CIE
NT
E
NOME DOC. DE IDENTIDADE:
CPF:
RESIDÊNCIA DATA NASCIMENTO:
AC
OM
PA
NH
AN
TE
NOME DOC. IDENTIDADE
CPF:
RESIDÊNCIA RELAÇÃO COMO ACIENTE
LOCAL DE ORIGEM DATA: _____/_______/______
1.Encaminhe-se o original deste pedido com 1° e 2° vias do Laudo Médico à: 2.Aguarda-se resposta:
___________________________________ SECRETÁRIO DE SAÚDE
CARIMBO CPF
LOCAL DE DESTINO DATA: _____/_______/______
1. Em face dos nossos recursos médicos – assistentes: É exequível ( ) Não exequível ( )
2. Providencie-se ___________________________
MEDICO AUTORIZADOR DO TFD CARIMBO CPF
DATA: _____/_______/______
36
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _____________________________________________, portador (a) do RG n° _____________, CPF:_________________, domiciliado (a) no (a) ______________________________________________________ _________assumo o compromisso de acompanhar o Sr. (a) ____________________________ durante o seu tratamento dando completa assistência.
37
RELATÓRIO DE ALTA
Nome do Paciente:_______________________________________________ Hospital:_______________________________________________________ Nº do Prontuário: ________________________________________________ Diagnóstico: ____________________________________________________ Tratamento realizado: ____________________________________________ Data de Comparecimento no Hospital: _______________________________ Início do Tratamento: ____/____/_______. Período de Internação: ____/____/_____ a _____/_____/______ Data da Alta de Internação: ____/____/___. Necessidade de Retorno: ( ) Sim ( ) Não Data da Previsão de Retorno: ____/____/_______. Data da alta médica: ______/_____/_______. Justificativa para o Retorno_______________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ ___________________ ______________________________ Local e Data Carimbo e Assinatura do profissional de saúde
Rua Municipalidade n° 1655 – Bairro Umarizal – Email: [email protected]
Fones: (91) 98113-9588 / 4009-7424 / 7421/7405 – Belém-PA – CEP: 66050-350
Ao Profissional de Saúde, Solicitamos a vossa senhoria a gentileza de realizar o preenchimento deste formulário que será apresentado pelo paciente no setor de TFD do Estado de Origem.
38
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________beneficiário do PTFD,
portador de RG nº _____________e CPF nº ____________________, declaro para os
devidos fins de direito e a quem interessar que solicito a troca do atual acompanhante
Sr(a) ______________________________________________________ pelo(a) Sr(a)
_____________________________ _____________________________para receber diárias e/ou passagens, assinar e
despachar documentos referentes ao Programa de Tratamento Fora de Domicilio devido
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
___
Assinatura do Declarante
_________________,______/_____/__________
TABELA DE PROCEDIMENTOS SIGTAP RELACIONADOS AO TFD/CERAC
CÓDIGO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO
08.02.01.001-6 DIÁRIA DE ACOMPANHANTE ADULTO (COM PERNOITE)
CONSISTE NA VIABILIZAÇÃO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DE CONDIÇÕES QUE PERMITAM A PRESENÇA DE (01) ACOMPANHANTE EM TEMPO INTEGRAL POR PACIENTE INTERNADO, PROPORCIONANDO ACOMODAÇÃO ADEQUADA ASSIM COMO DO FORNECIMENTO DAS PRINCIPAIS REFEIÇÕES (NO REFEITÓRIO OU NA PRÓPRIA ENFERMARIA) A CADA 24 HORAS, CABENDO AO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO CONCEDER AUTORIZAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO.
08.02.01.002-4 DIÁRIA DE ACOMPANHANTE CRIANCA/ADOLESCENTE C/PERNOITE
CONSISTE NA VIABILIZAÇÃO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DE CONDIÇÕES QUE PERMITAM A PERMANÊNCIA EM TEMPO INTEGRAL DE UM DOS PAIS OU RESPONSÁVEL POR PACIENTE INTERNADO, PROPORCIONANDO ACOMODAÇÃO ADEQUADA ASSIM COMO O FORNECIMENTO DAS PRINCIPAIS REFEIÇÕES (NO REFEITÓRIO OU NA PRÓPRIA ENFERMARIA) A CADA 24 HORAS.
08.02.01.003-2 DIÁRIA DE ACOMPANHANTE DE GESTANTE C/ PERNOITE
CONSISTE NA VIABILIZAÇÃO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DE CONDIÇÕES QUE PERMITAM A PERMANÊNCIA JUNTO À PARTURIENTE DE 1 (UM) ACOMPANHANTE DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, PROPORCIONANDO ACOMODAÇÃO ADEQUADA ASSIM COMO O FORNECIMENTO DAS PRINCIPAIS REFEIÇÕES (NO REFEITÓRIO OU NA PRÓPRIA ENFERMARIA) A CADA 24 HORAS.
08.02.01.004-0 DIÁRIA DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS C/ PERNOITE
CONSISTE NA VIABILIZAÇÃO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DE CONDIÇÕES QUE PERMITAM A PRESENÇA DE (01) ACOMPANHANTE EM TEMPO INTEGRAL, POR PACIENTE INTERNADO, PROPORCIONANDO ACOMODAÇÃO ADEQUADA, ASSIM COMO O FORNECIMENTO DAS PRINCIPAIS REFEIÇÕES (NO REFEITÓRIO OU NA PRÓPRIA ENFERMARIA) A CADA 24 HORAS.
2
08.02.01.005-9 DIÁRIA DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS S/ PERNOITE
CONSISTE NA VIABILIZAÇÃO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DE CONDIÇÕES QUE PERMITAM A PRESENÇA DE (01) ACOMPANHANTE POR PACIENTE INTERNADO, ASSIM COMO DO FORNECIMENTO DAS PRINCIPAIS REFEIÇÕES (NO REFEITÓRIO OU NA PRÓPRIA ENFERMARIA) E DE CADEIRA OU POLTRONA PARA A SUA ACOMODAÇÃO, A CADA 12 HORAS.
08.03.01.001-0 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACÃO/PERNOITE DE PACIENTE
A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACÃO/PERNOITE DESTINADA AO PACIENTE DURANTE O PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DO DOMICÍLIO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
08.03.01.002-8 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACÃO DE PACIENTE S/PERNOITE
A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACÃO E DESTINADA AO PACIENTE, DURANTE O PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DE SEU DOMICÍLIO, EM CONFORMIDADE COM A NORMALIZAÇÃO VIGENTE.
08.03.01.003-6
AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACÃO/PERNOITE DE PACIENTE - (P/TRATAMENTO CNRAC)
DESTINA-SE A AUTORIZACAO/LIBERACAO DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO/PERNOITE DE PACIENTE DURANTE O PERIODO DE DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO AUTORIZADO PELA CENTRAL NACIONAL DE REGULACAO DE ALTA COMPLEXIDADE, CONFORME AS NORMALIZAÇÕES VIGENTES.
08.03.01.004-4 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTAÇÃO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE
A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO E DESTINADA AO ACOMPANHANTE, DURANTE O PERÍODO DE DESLOCAMENTO EM QUE ACOMPANHA O PACIENTE PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DE SEU DOMICILIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMALIZAÇÕES VIGENTES.
08.03.01.005-2 AJUDA DE CUSTO P/ALIMENTAÇÃO DE ACOMPANHANTE S/PERNOITE
A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO E DESTINADA AO ACOMPANHANTE, DURANTE O PERIODO DE DESLOCAMENTO EM QUE ACOMPANHA O PACIENTE PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DE SEU DOMICÍLIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMALIZAÇÕES VIGENTES.
08.03.01.006-0
AJUDA DE CUSTO P / ALIMENTAÇÃO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE - (P/TRATAMENTO CNRAC)
DESTINA-SE A AUTORIZAÇÃO/LIBERAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE, DURANTE O PERÍODO DE DESLOCAMENTO EM QUE ACOMPANHA O PACIENTE PARA TRATAMENTO DE PROCEDIMENTO QUE INTEGRA O ELENCO DA CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC, EM CONFORMIDADE COM AS NORMALIZAÇÕES VIGENTES.
3
08.03.01.007-9
UNIDADE DE REMUNERAÇÃO P/ DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS)
REFERE-SE AO DESLOCAMENTO DO ACOMPANHANTE COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR O PACIENTE EM TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DO DOMICÍLIO,EM CONFORMIDADE COM NORMALIZÇÃO VIGENTE.
08.03.01.009-5
UNIDADE DE REMUNERAÇÃO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27 MILHAS NAUTICAS)
REFERE-SE AO DESLOCAMENTO DO ACOMPANHANTE COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR O PACIENTE EM TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DO DOMICÍLIO, EM CONFORMIDADE COM NORMALIZAÇÃO VIGENTE.
08.03.01.010-9
UNIDADE DE REMUNERAÇÃO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM DE DISTANCIA)
REFERE-SE AO DESLOCAMENTO DO ACOMPANHANTE COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR O PACIENTE EM TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DO DOMICÍLIO, EM CONFORMIDADE COM NORMALIZAÇÃO VIGENTE.
08.03.01.013-3
UNIDADE DE REMUNERAÇÃO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) - (P/TRATAMENTO CNRAC)
DESTINA-SE A AUTORIZAÇÃO/LIBERAÇÃO DE DESLOCAMENTO DO ACOMPANHANTE, COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR O PACIENTE PARA TRATAMENTO DE PROCEDIMENTO QUE ÍNTEGRA A CENTRAL NACIONAL DE REGULACAO DE ALTA COMPLEXIDADE- CNRAC, EM CONFORMIDADE COM NORMALIZAÇÕES VIGENTES.
4
APÊNDICES
FLUXOGRAMA PARA EMISSÃO DE TFD NOS MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE TETO MAC
Usuário necessita de atendimento especializado
Serviço existe no Município de residência?
N
Serviço distante 50
Km ou 200 milhas
S
Regulação municipal garante deslocamento,
segundo normativa.
S
Regulação municipal avalia referência pactuada, e adota providências junto à coordenação do TFD para garantia
do atendimento do usuário.
Usuário é agendado, segundo oferta da rede
local.
Regulação municipal abre processo de TFD e garante deslocamento do
usuário.
N
5
FLUXOGRAMA PARA EMISSÃO DE TFD NOS MUNICÍPIOS COM TETO DE MAC SOB GESTÃO ESTADUAL OU
COM MENOS DE 21.000 HABITANTES
USUÁRIO DE MUNICÍPIOS COM TETO DE MAC SOB GESTÃO ESTADUAL
OU COM MENOS DE 21.000 HAB. NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
SERVIÇO EXISTE NO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA?
N
SERVIÇO DISTANTE 50 KM OU 200
MILHAS?
S
REGULAÇÃO MUNICIPAL GARANTE DESLOCAMENTO,
SEGUNDO NORMATIVA.
CRS/SESPA LIBERA PASSAGENS E DIÁRIAS, SEGUNDO
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
REGULAÇÃO MUNICIPAL AVALIA REFERÊNCIA PACTUADA, E ADOTA PROVIDÊNCIAS JUNTO A COORDENAÇÃO DO TFD PARA GARANTIA DO ATENDIMENTO DO USUÁRIO.
USUÁRIO É AGENDADO, SEGUNDO OFERTA DA REDE
LOCAL.
N