MANUAL DO PÓS-GRADUANDO SERVIÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Pós-Graduação 2012
MANUAL DO PÓS-GRADUANDO
SERVIÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pós-Graduação 2012
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Reitor: Prof. Dr. João Grandino Rodas
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
Diretora: Prof.ª Dr.ª Silvia Helena De Bortoli CassianiVice-Diretora: Prof.ª Dr.ª Silvana Martins Mishima
COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA EERP/USP
Prof.ª Dr.ª Cristina Maria GalvãoPresidente
Prof.ª Dr.ª Ana Maria de AlmeidaSuplente da Presidente
MEMBROS:
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem FundamentalProf.ª Dr.ª Cristina Maria GalvãoProf.ª Dr.ª Denise de Andrade
Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia do Carmo Cruz RobazziProf.ª Dr.ª Rosana Aparecida Spadoti Dantas
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em Saúde PúblicaProf.ª Dr.ª Ana Maria de AlmeidaProf. Dr. Pedro Fredemir Palha
Prof.ª Dr.ª Carmen Gracinda Silvan ScochiProf.ª Dr.ª Susana segura Muñoz
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem PsiquiátricaProf.ª Dr.ª Sandra Cristina Pillon
Prof.ª Dr.ª Ana Maria Pimenta CarvalhoProf. Dr. Luiz Jorge Pedrão
Prof.ª Dr.ª Zeyne Alves Pires Scherer
MANUAL DO PÓS-GRADUANDO
ÍNDICE
INFORMAÇÕES AO INGRESSANTE
I CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA USP.......................................................................................II SOLICITAÇÃO DE E-MAIL DA USP.................................................................................................III COMPUTADORES PARA USO DOS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO.........................................IV ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO - DEPARTAMENTO DE SAÚDE ..........................V ACESSO A BASES DE DADOS DA USP.........................................................................................VI PASSE ESCOLAR............................................................................................................................VII RESTAURANTE CENTRAL .............................................................................................................VIII CEFER ............................................................................................................................................IX BIBLIOTECA ....................................................................................................................................X TRANSPORTE .................................................................................................................................XI CADASTRO DE VEÍCULOS ............................................................................................................XII CASA DE HÓSPEDES .....................................................................................................................XIII CRECHE CAROCHINHA .................................................................................................................XIV ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS .....................................................................................XV SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIAL...........................................................................................XVI AGÊNCIA DE FOMENTO.................................................................................................................XVII SEÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS ............................................................................................XVIII EQUIPE DE APOIO..........................................................................................................................
REGULAMENTO PÓS-GRADUAÇÃO
I COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO....II DA MATRÍCULA ...............................................................................................................................III SISTEMA JANUS .............................................................................................................................IV PRAZOS...........................................................................................................................................V CRÉDITOS MÍNIMOS ......................................................................................................................VI PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO - PAE ...........................................................VII COORIENTADOR.............................................................................................................................VIII EXAME DE QUALIFICAÇÃO ...........................................................................................................IX DOS PROCEDIMENTOS PARA EXAME DE QUALIFICAÇÃO .......................................................X PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO .........................................................XI TRANCAMENTO DE MATRÍCULA ..................................................................................................XII DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO......................................................................XIII DO DESLIGAMENTO.......................................................................................................................XIV DOS CRÉDITOS EXCEDENTES.....................................................................................................XV NOMENCLATURA DO TÍTULO........................................................................................................XVI DOS CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS - ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA ..........................................XVII DOS CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS – ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA................................XVIII DOS CRÉDITOS ESPECIAIS ..........................................................................................................XIX PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE .................................................XX COMISSÃO JULGADORA ...............................................................................................................XXI DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO E TESE........................................................................................XXII DA DIVULGAÇÃO NA BIBLIOTECA VIRTUAL DA USP ..................................................................XXIII DA CORREÇÃO DA DISSERTAÇÃO/TESE.....................................................................................XXIV DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES.........................................APÊNDICE A ............................................................................................................................................APÊNDICE B ............................................................................................................................................
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INFORMAÇÕES AO INGRESSANTE
I - CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA USP
Para a solicitação da Carteira de Identificação da USP (Cartão USP Smart):
1) Acesse o endereço http://www.sistemas.usp.br – link Sistema Janus
2) Clique em:
a) Carteira USP
b) Interessado
c) Nova solicitação
d) Salvar
Por este novo processo você poderá efetuar o up-load da sua fotografia digital, que será
analisada e aceita pelo Serviço de Pós-Graduação, desde que esteja compatível com as características
de uma foto preparada para documento, do tipo 3x4 em fundo branco.
II - SOLICITAÇÃO DE E-MAIL DA USP
O uso do e-mail “@usp” é obrigatório para o recebimento de informações da secretaria, além de
informações sobre prazos encaminhados pelo Sistema Janus.
Para solicitar a conta de correio eletrônico (e-mail) da USP:
a) acesse o endereço http://pedidoemail.usp.br;
b) preencha os campos com as informações solicitadas;
c) ative o e-mail;
d) altere o seu e-mail pelo Sistema Janus.
O e-mail aberto deverá ser visualizado no site www.webmail.usp.br
Em caso de dúvida, entrar em contato com [email protected]
III - COMPUTADORES PARA USO DOS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Os computadores estão instalados em sala específica para uso exclusivo dos alunos de pós-
graduação.
Para utilizá-los, o Serviço de Informática da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo (EERP-USP) providenciará o cadastro dos alunos, sendo o login e a senha
para primeiro acesso, o número USP do aluno.
IV - ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
O pós-graduando tem direito de utilizar os serviços da UBAS no campus, sendo necessário
solicitar o cadastro como usuário do Departamento de Saúde da USP - Médico e Odontológico.
O cadastro é feito por meio do preenchimento de formulário no Serviço de Pós-Graduação da
EERP-USP e encaminhado para o setor responsável, sendo necessário aguardar a resposta do
cadastramento.
Há a possibilidade de inclusão de dependentes menores de 21 anos ou menores de 24 anos que
estejam cursando o ensino superior (com comprovação de matrícula semestralmente), também com a
solicitação de cadastro prévio.
Para conhecer o funcionamento do Departamento de Saúde acesse o site
http://www.ccrp.usp.br/pages/sisusp/default.asp. Em caso de dúvidas entre em contato nos telefones
(16) 3602-3509 ou 3602-3539.
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V - ACESSO A BASES DE DADOS DA USP
A Universidade de São Paulo disponibiliza o acesso a diversas bases de dados por meio do
acesso Remoto a USPnet (Acesso VPN / Linha discada / USPnet sem Fio). O Serviço de VPN (Virtual
Private Network) fornece conectividade à rede USP sem estar conectada nela diretamente. O usuário
pode acessar a rede USP de qualquer máquina conectada na Internet e que tenha cliente VPN.
Os alunos de pós-graduação da USP deverão se cadastrar pelo site http://www.vpn.usp.br.
VI - PASSE ESCOLAR
O pós-graduando residente em Ribeirão Preto, que utiliza ônibus urbano no deslocamento
residência-escola, tem concessão de 50% de redução na tarifa do transporte coletivo urbano.
Documentos necessários para emissão do Cartão Eletrônico – CIT Estudante
- Declaração atualizada e original da escola com informações sobre matrícula do aluno,
- Cédula de Identidade (RG Civil),
- Comprovante de residência (conta recente de energia elétrica ou de telefone em nome do pai,
da mãe, do aluno ou avós).
A solicitação para aquisição ou renovação do Cartão Eletrônico - Estudante deverá ser feita no
seguinte endereço:
Rua São Sebastião, 909 - Centro
CEP 14015-040 - Ribeirão Preto – SP
Telefone: (16) 3625-9008 / 3625-9032
Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira - das 8h às 17h / Sábado – das 8h às 12h
VII - RESTAURANTE CENTRAL
Os pós-graduandos da USP podem utilizar o Restaurante Central localizado no Campus
Universitário, devidamente identificados (Declaração de Matrícula, que poderá ser emitida pelo Sistema
Janus ou Carteira USP) e mediante aquisição de ticket no local.
VIII - CEFER
Os alunos de pós-graduação da USP podem utilizar o Centro de Educação Física, Esportes e
Recreação (CEFER). Acesse o site http://www.pcarp.usp.br/cefer/ e saiba como usufruir das atividades
oferecidas.
IX - BIBLIOTECA
Os pós-graduandos têm à sua disposição o Núcleo de Apoio Bibliográfico “Glete de Alcântara”,
na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da USP. Para tal, devem apresentar a Declaração de
Matrícula (que poderá ser emitida pelo Sistema Jânus) e fazer o cadastro.
Acessar o site http://www.eerp.usp.br/corporate-home/, link Apoio Bibliográfico para conhecer o
acervo.
Também está à disposição, a Biblioteca Central do Campus localizada ao lado do Espaço
Cultural Capela .
Acesse o site http://www.bcrp.ccrp.usp.br/ e conheça o acervo e as normas para utilização da
Biblioteca.
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X - TRANSPORTEO campus da USP de Ribeirão Preto conta com ônibus circular gratuito dentro do campus.
O horário do circular pode ser verificado no site:
http://www.ccrp.usp.br/pages/transp/horario_circular.asp
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO / CIRCULAR
Tabela de horários do ônibus circular
Atualizado em 02/03/2011
* pausa de cinco minutos ** pausa de dez minutos *** a partir da volta 18 o Circular não passa na Rua Paineiras e na Garagem G - Garagem
O serviço, bem como a disponibilização dos horários, é de responsabilidade da Seção de Transportes -
ramal (16) 3602-3557 / 3602-3499 Email: [email protected]
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Circular Garagem Av.
Bandeirantes Restaurante
Central
Hospital das
Clínicas
Fac. de Odontologia
Restaurante Central
Hospital das
Clínicas
1 6h20 6h25 6h35 6h40 6h50 6h55 7h00
2 6h45 6h50 7h00 7h05 7h15 7h20 7h25
1 7h10 7h15 7h25 7h30 7h40 7h45 7h50
2 7h35 7h40 7h50 7h55 8h05 8h10 8h15
1 8h00 8h05 8h15 8h20 8h30 8h35 8h40
2 8h25 8h30 8h40 8h45 8h55 9h00 9h05
1 8h50 8h55 9h05 9h10 G - - -
2 9h15 9h20 9h30 9h35 G - - -
1 10h30 10h35 10h45 10h50 11h00 11h05 11h10
2 10h55 11h00 11h10 11h15 11h25 11h30 11h35
1 11h20 11h25 11h35 11h40 11h50 11h55 12h00
2 11h45 11h50 12h00 12h05 12h15 12h20 12h25
1 12h10 12h15 12h25 12h30 12h40 12h45 12h50
2 12h35 12h40 12h50* 13h00 13h10 13h15 13h20
1 13h00 13h05 13h15* 13h25 13h35 13h40 13h45 G
2 13h30 13h35 13h45 13h50 14h00 14h05 14h10 G
1 14h20 14h25 14h35 14h40 14h50 14h55 15h00
1 15h10 15h15 15h25 15h30 15h40 15h45 15h50
2 15h35 15h40 15h50 15h55 16h05 16h10 16h15
1 16h00 16h05 16h15* 16h25 16h35 16h40 16h45
2 16h25 16h30 16h40* 16h50 17h00 17h05 16h10
1 16h55 17h00 17h10 17h15 17h25 17h30 17h35
2 17h20 17h25 17h35 17h40 17h50 17h55 18h00
1 17h45 17h50 18h00* 18h10 18h20 18h25 18h30
2 18h10 18h15 18h25* 18h35 18h45 18h50 18h55
1 18h40 18h45 15h55 19h00 19h10 19h15 19h20 G
2 19h05 19h10 19h20 19h25 19h35 19h40 19h45
2 19h50 19h55 G
2 21h30 21h35*** - - 21h45 21h50 21h55
2 - 22h05 - - 22h15 22h20 22h25
2 - 22h35 - - 22h45 22h50 22h55
2 - 23h05 - - 23h15 23h20 23h25 G
XI - CADASTRO DE VEÍCULOS
Para transitar pelo campus com veículo próprio, há a necessidade de confecção de selo de
segurança solicitado na Guarda Universitária do campus.O aluno deverá realizar o cadastro pelo site http://www.pcarp.usp.br/pages/veiculos/ e retirar o
selo na Guarda Universitária.
XII - CASA DE HÓSPEDES
Há a possibilidade de hospedagem na Casa de Hóspedes do Campus, mediante reserva prévia
por email para [email protected]. Normas para utilização no site http://www.pcarp.usp.br/pages/chosped/. A consulta pela disponibilidade de quartos pode ser feita pelo e-mail [email protected] ou
pelos telefones (16) 3602-3548 e 3602-4818.
XIII - CRECHE CAROCHINHA
A Creche / Pré-Escola Carochinha está ligada a Divisão de Creches - Coseas - USP e foi criada
em 1985 com o intuito de atender crianças de 0 a 6 anos da comunidade uspiana, inclusive pós-
graduandos, do Campus de Ribeirão Preto. A seleção das crianças é realizada uma vez por ano pelas assistentes sociais do Campus, no
mês de Novembro.Mais informações no site: www.pcarp.usp.br/pages/creche/
XIV - ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS
É uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e apartidária, que iniciou as
suas atividades em 1976. A APG/USP-RP tem por finalidade ser a entidade representativa dos pós-
graduandos da USP – campus Ribeirão Preto, defendendo seus direitos e interesses; promover a
participação dos seus membros nas discussões de caráter político, cultural, científico, tecnológico e
social que visem o aprimoramento de sua formação; e publicar documentos de caráter informativo,
político, científico e cultural; entre outras.Endereço: Rua Pedreira de Freitas, casa 07 (edícula) – atrás da Casa de HóspedesContato: (16) 3602-3505 E-mail: [email protected]
XV - SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIAL
O Serviço Social tem por objetivo atender o indivíduo em suas demandas sociais no sentido de
orientar e encaminhar os alunos de pós-graduação aos Programas de Apoio à Permanência e
Formação Estudantil da Universidade de São Paulo, no Campus de Ribeirão Preto.Através deste atendimento os alunos têm acesso aos Apoios Moradia, Alimentação e bolsas de
auxílio financeiro. Para utilizar esses programas, o aluno passa por uma classificação socioeconômica e
acadêmica.O Serviço Social também atua em projetos e comissões que visam a melhoria da qualidade de
vida da comunidade universitária.Localiza-se na rua Clóvis Vieira, casa 26 - Campus de Ribeirão Preto.Telefone: (16) 3602-4638, mais informações no site http://www.ccrp.usp.br/sas/
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XVI - AGÊNCIAS DE FOMENTO
Para quem não conhece, há uma agência estadual denominada Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), a qual financia projetos de pesquisa de mestrado,
doutorado, pós-doutorado, bem como auxílios à pesquisa, auxílio à publicação, dentre outros. Para
envio de projeto de mestrado, tem-se que prestar atenção aos prazos. Já para doutorado, o pedido não
tem data certa, pede-se quando quiser e puder.
Há também outras agências de fomento de âmbito nacional, como o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior), as quais também oferecem bolsas para a pós-graduação. O CNPq lança
editais duas vezes ao ano (março e final do ano) para bolsas de mestrado. Embora o lançamento não
tenha uma data específica, é importante ficar atento ao site, pois há também outros editais que
oferecem ótimas oportunidades para estudar fora do país, para promoção de eventos científicos
etc.(http://www.cnpq.br/calendario/index.htm).
É importante ressaltar que as bolsas de mestrado/doutorado pelo CNPq são dadas para os
orientadores, na forma de cotas, podendo ser repassadas para outros orientandos caso o projeto
aceito já esteja sendo financiado por outra agência de fomento.
A CAPES oferece bolsas para os Programas de Pós-Graduação, sendo assim, o critério de
repasse dessas bolsas depende dos regulamentos de cada Programa (podendo ser por avaliação do
histórico escolar, classificação no ingresso à Pós-Graduação, avaliação sócio-econômica do
candidato etc.).
XVII - SEÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
A Seção de Atividades Culturais desenvolve atividades nas áreas de Artes Plásticas, Canto
Coral, Dança, Fotografia, Literatura, Música e Teatro; buscando atender públicos variados e faixas
etárias, e atuar com ação cultural em várias áreas, criando projetos e estabelecendo parcerias com
órgãos culturais. Localiza-se na rua Pedreira de Freitas, casa 4 - Campus da USP Ribeirão Preto.
Informações sobre a programação, eventos e cursos está disponível no site
http://www.pcarp.usp.br/cultura/
XVIII - EQUIPE DE APOIO
Secretaria do Programa de Enfermagem Fundamental
Edilaine Castania Amadio Domingues - [email protected]
Telefone: (16) 3602-3463
Secretaria do Programa de Enfermagem em Saúde Pública
Shirley Ferreira de Figueiredo - [email protected]
Telefone: (16) 3602-3478
Secretaria do Programa de Enfermagem Psiquiátrica
Adriana Borela Bortoletti Arantes – [email protected]
Telefone: (16) 3602-3456
Serviço de Pós-Graduação
Kethleen Caroline Ferraz Sampaio – Chefe Administrativo do Serviço – [email protected]
Flávia Martins – Técnico Acadêmico – [email protected]
Carla Aparecida Arantes Tomasauskas – Secretária –
Ulisses Rezende Silva - técnico Administrativo - [email protected]
Caso necessite, entre em contato com o Serviço de Pós-Graduação, tel.: (16) 3602-3394 e
3602- 3468, e-mail: [email protected].
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REGULAMENTO PÓS-GRADUAÇÃO
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
Cada um dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo (EERP-USP) conta com uma Comissão Coordenadora de Programa
(CCP) constituída pelo coordenador do Programa, pelo suplente da coordenação, por dois docentes
credenciados como orientadores no Programa e vinculados à Unidade e um representante discente e
seus respectivos suplentes.
II - DA MATRÍCULA
De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP o aluno de pós-graduação deverá
efetuar a matrícula SEMESTRALMENTE, nas épocas e prazos fixados pela Pró-Reitoria de Pós-
Graduação da USP, em todas as fases de seus estudos, até a data da defesa da dissertação ou tese.
A matrícula do aluno ingressante será realizada na Secretaria do Serviço de Pós-Graduação,
as demais matrículas serão realizadas somente pela internet - Sistema Janus.
O aluno DEVERÁ realizar a matrícula em disciplina OU matrícula de acompanhamento (após o
término dos créditos em disciplinas).
Recomenda-se o acompanhamento da situação da matrícula na disciplina (deferida ou
indeferida) disponível na ficha do aluno no Sistema Janus.
A declaração de matrícula e o atestado de matrícula em disciplinas poderão ser impressos pelo
próprio aluno no Sistema Janus e conta com certificação digital para comprovar a autenticidade do
documento.
III - SISTEMA JANUS
A Pós-Graduação da Universidade de São Paulo conta com o sistema Janus que permite o
acesso do pós-graduando à sua vida acadêmica com o acompanhamento de matrícula em
disciplinas, cancelamentos e prazos, devendo se acessado com regularidade.
Acesse imediatamente o Sistema e efetue o seu primeiro acesso indicando o Código USP no
local adequado.
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No Sistema Janus https://sistemas.usp.br link-Sistema Janus o aluno regularmente
matriculado na Pós-Graduação da USP, acessará dois menus:
IV - PRAZOS
No Curso de Mestrado, o depósito da dissertação deverá ser efetuado em até trinta meses da
data da primeira matrícula.
No Curso de Doutorado, o depósito da tese deverá ser efetuado em até quarenta e dois
meses da data da primeira matrícula.
Para o aluno matriculado no Curso de Doutorado, sem o título de mestre (Doutorado Direto), o
depósito da tese deverá ser efetuado em até sessenta meses da data da primeira matrícula.
A data limite para depósito, pode ser facilmente visualizada na ficha de aluno no Sistema
Janus.
V - CRÉDITOS MÍNIMOS
Do candidato ao título de Mestre é exigido que complete ao menos noventa e seis créditos
(1440 horas) sendo, no mínimo, trinta créditos em disciplinas e sessenta e seis créditos para a
elaboração da dissertação.
Do candidato ao título de Doutor (Doutorado Direto) é exigido que complete ao menos cento e
noventa e dois créditos (2.880 horas) sendo, no mínimo, cinqüenta e oito créditos em disciplinas e cento
e trinta e quatro créditos para a elaboração da tese.
Do candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre outorgado pela USP ou de
validade nacional, é exigido que complete ao menos cento e sessenta e dois créditos (2.430 horas),
sendo, no mínimo, vinte e oito créditos em disciplinas e cento e trinta e quatro créditos para a elaboração
da tese.
Poderão ser computados como créditos especiais, até cinqüenta por cento do total de
créditos mínimos exigidos em disciplina.
Sem senha Com senha
Pós-Graduação
Apresentação
Ajuda
Período de matrícula
Disciplinas oferecidas
Catálogo de disciplinas
Orientadores
Acesso restrito
Alterar senha
Alterar e-mail
Pré-matrícula
Solicitar matrícula de acompanhamento
Ficha do aluno
Aluno regular
Bolsa, dedicação e vínculo
Adição e remoção de bolsas
Dedicação e vínculo
Emissão de documentos
Atestado de matrícula c/ disciplinas
Declaração de matrícula
Cancelamento de matrícula
Carteira USP
Interessado
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VI - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO - PAE
O Programa destina-se a aprimorar a formação do pós-graduando para a atividade didática de graduação e consiste em DUAS etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência.
Na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - USP, a Etapa de Preparação Pedagógica acontece por meio das disciplinas:
ERP 5748 - Pedagogia em Enfermagem;ERP 5763 - Paradigmas Pedagógicos da Prática Docente em Saúde;ERG 5834 - Metodologia de Ensino;ERG 5851 - Educação de Saúde segundo a Pedagogia da Problematização;ERG 5780 - Docência no Ensino da Saúde: Saberes e Práticas;ERG 5908 - Docência Universitária: Concepções, Profissionalização e Fundamentos Didáticos.O pós-graduando também poderá realizar a etapa de Preparação Pedagógica em outra unidade,
devendo comprovar a realização da mesma.A Etapa de realização do Estágio Supervisionado em Docência destina-se a pós-graduandos
que tenham cumprido a etapa de Preparação Pedagógica e tem suas inscrições abertas por edital publicado semestralmente, com ampla divulgação no site desta Unidade e por e-mail.
Nesta etapa, o Pós-Graduando auxilia o docente em disciplinas de graduação, devendo o interessado se inscrever na Unidade de Ensino da disciplina em que pretende estagiar. É permitido ao aluno PAE ministrar aulas, a critério do supervisor, em número de horas correspondente a não mais que 10% da carga horária total da disciplina, sendo proibida a substituição de docente.
A carga horária semanal do estagiário não poderá exceder seis horas.Ao final do Estágio, depois de cumpridas as formalidades, os participantes que obtêm
aproveitamento satisfatório têm direito a um certificado e cinco créditos especiais.Para os Doutorandos contemplados com a bolsa CAPES – Demanda Social, o estágio em
docência é obrigatório por dois semestres.O bolsista CAPES – demanda social que comprovar atividade docente em instituição de ensino
superior por, no mínino, um ano está dispensado da obrigatoriedade deste Estágio.
VII - COORIENTADOR
O coorientador contribui com tópicos específicos, complementando a orientação da tese de aluno de Pós-Graduação.
O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até sessenta por cento do prazo regulamentar do Doutorado e atenderá aos mesmos critérios necessários para o credenciamento de orientadores, devendo a solicitação, ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do aluno, para análise do mérito.
Somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno de Pós-Graduação.
VIII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO
O Exame de Qualificação (EQ) é obrigatório nos cursos de Mestrado e Doutorado da EERP e tem como objetivo avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação. e deve, preferencialmente, ser realizado nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação/tese.
O aluno deve se INSCREVER para o exame de qualificação em ATÉ CINQÜENTA POR CENTO do prazo máximo regimental do Programa, ou seja, em 15 meses no Mestrado e 21 meses no Doutorado.
O candidato deverá entregar na Comissão Coordenadora de Programa QUATRO EXEMPLARES ESPIRALADOS do relatório escrito do projeto de dissertação contendo: problema bem definido, objetivos, procedimentos metodológicos, proposta de análise de dados e eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados, bibliografia e cronograma de atividades a serem desenvolvidas.
O exame deverá ser realizado em até sessenta dias contados a partir da data de inscrição na CCP.Em caso de reprovação, o aluno poderá repeti-lo no prazo máximo de noventa dias a contar da
data da reprovação.Para a inscrição, o aluno deverá ter completado cinqüenta por cento dos créditos mínimos
exigidos em disciplinas.
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O Exame de Qualificação basear-se-á no:
a) Elenco das disciplinas cursadas até a data de sua inscrição;
b) Relatório escrito do projeto de pesquisa informando o estado atual da investigação, contendo:
problema bem definido, objetivos, procedimentos metodológicos, proposta de análise de dados e
eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados, bibliografia e cronograma de atividades a serem
desenvolvidas.
O modelo do relatório poderá ser adaptado de acordo com o delineamento da pesquisa a ser
desenvolvida.A Comissão Examinadora poderá indicar, no momento do EQ, a passagem de Mestrado para
Doutorado Direto, devendo elaborar relatório circunstanciado que evidencie a relevância do projeto de pesquisa, o qual deverá demonstrar originalidade e capacidade de gerar conhecimento possibilitando o avanço da área em que se situa.
IX - DOS PROCEDIMENTOS PARA EXAME DE QUALIFICAÇÃO
A elaboração de capa, folha de rosto e sumário deverá seguir o modelo (Apêndice A) O pedido para Exame de Qualificação será efetuado pelo aluno com anuência do orientador, em ofício dirigido ao Coordenador do Programa sugerindo seis nomes que poderão compor a Comissão Examinadora.
A Comissão Examinadora deverá ser composta por três membros efetivos e um suplente, todos com titulação mínima de doutor, sendo membro nato e presidente, o orientador do aluno. Na indicação dos nomes, deverá ser considerada a sua adequabilidade em relação à área de conhecimento, temática e/ou procedimentos metodológicos do projeto de pesquisa.
A data e horário para realização do Exame de Qualificação deverão ser informados, PELO ORIENTADOR DO CANDIDATO, POR ESCRITO OU E-MAIL, à Comissão Coordenadora de Programa.
O Exame será realizado em sessão pública e o aluno poderá apresentar seu projeto oralmente em até quinze minutos.
Caberá a cada examinador até vinte minutos para sua argüição, tendo o aluno igual tempo para resposta;
Compete à Comissão Examinadora avaliar o desempenho acadêmico e arguir o aluno com base no relatório escrito.
Os documentos apresentados pelo aluno, à Comissão Examinadora, serão devolvidos no final do exame.
A CCP deverá homologar o relatório da Comissão Examinadora.
X - PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO
A solicitação de passagem do curso de Mestrado para o de curso de Doutorado Direto pode ser solicitado pelo aluno, com anuência do orientador, quando da inscrição para o Exame de Qualificação.
A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação deve indicar, se é favorável ou não à solicitação de passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, devendo elaborar relatório circunstanciado que evidencie a relevância do projeto de pesquisa, o qual deverá demonstrar originalidade e capacidade de gerar conhecimento possibilitando o avanço da área em que se situa.
A CCP deve deliberar sobre o pedido de passagem de Mestrado para Doutorado Direto com base na análise do desempenho acadêmico do aluno e no relatório da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.
XI - TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Em caráter excepcional, o estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total não superior a trezentos e sessenta e cinco dias.
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A pós-graduanda poderá usufruir além do prazo de trancamento estabelecido neste ítem, de cento e oitenta dias de licença-maternidade.
Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes quesitos:
I. requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, entregue na CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
II. não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença grave, a critério da Câmara de Normas e Recursos do CoPGr;
III. o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada.
XII - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO
Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para depósito da dissertação ou tese pode ser concedida, por período não superior a cento e vinte dias.
Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes quesitos:
I. requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, versão preliminar da dissertação ou tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período;
II. a manifestação da CCP deverá ser encaminhada para apreciação da CPG.
XIII - DO DESLIGAMENTO
O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
I. se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II. se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
III. se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
IV. se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
V . a pedido do interessado.
XIV - DOS CRÉDITOS EXCEDENTES
Os créditos excedentes de Mestrado podem ser aproveitados no Doutorado, desde que a disciplina ou atividade tenha se iniciado após a obtenção dos créditos mínimos exigidos no Mestrado e aprovação no exame de qualificação.
Caso os créditos excedentes de Mestrado forem aproveitados no Doutorado, a contagem de prazo para o Doutorado retroagirá à data de defesa da dissertação de Mestrado.
XV - NOMENCLATURA DO TÍTULO
Os alunos titulados receberão o título de Mestre ou Doutor em Ciências, constando também o nome do Programa no diploma.
XVI - DOS CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS - ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA
O aluno do Mestrado em Enfermagem Psiquiátrica deverá cumprir, obrigatoriamente, no mínimo, trinta por cento do total dos créditos em disciplinas do Programa que contemplem os temas: Saberes e práticas em saúde mental; Relacionamento interpessoal; Teorias e modalidades de tratamento nos transtornos mentais; Perspectivas teórico-práticas em álcool e drogas; Saúde mental comunitária. O aluno do Doutorado, não egresso do Programa, deverá cumprir esta mesma exigência.
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XVII - DOS CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS – ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA
O aluno do Mestrado do Programa em Enfermagem em Saúde Pública deverá cumprir, obrigatoriamente, os créditos referentes à disciplina Políticas de Saúde do Programa.
XVIII - DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
O aluno deverá entregar à CCP formulário preenchido, anexando os respectivos comprovantes.Poderá ser computado ATÉ CINQÜENTA POR CENTO DO TOTAL DE CRÉDITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS EM DISCIPLINA ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:- Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha
corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado. Periódico nacional: até quatro créditos. Periódico internacional: até cinco créditos.
- Trabalho completo publicado em anais (ou similares). Publicação nacional: até dois créditos. Publicação internacional: até três créditos.
- Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento. Publicação nacional de livro: até três créditos. Publicação internacional de livro: até quatro créditos. Publicação nacional de capítulo: até dois créditos. Publicação internacional de capítulo: até três créditos.
- Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais. Publicação nacional ou internacional: até dois créditos.
- Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares). Evento nacional: um crédito. Evento internacional: até dois créditos.
- Depósito de patentes: até quatro créditos. - Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) em atividade de estágio em
docência, no máximo cinco créditos.
XIX - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
O depósito da dissertação/tese deverá ser efetuado pelo aluno, atendendo ao prazo estabelecido no Regulamento do Programa.
O aluno do Mestrado entregará na Secretaria do Serviço de Pós-Graduação, dez exemplares da dissertação ou onze exemplares, caso o tema seja relacionado à Educação, além de uma mídia digital (CD-ROM) identificada que contenha o arquivo da dissertação na íntegra com o conteúdo obrigatoriamente idêntico ao do exemplar impresso e Formulário preenchido autorizando a publicação na Biblioteca Digital da USP.
O aluno do Doutorado entregará na Secretaria do Serviço de Pós-Graduação, quatorze exemplares da tese ou quinze exemplares, caso o tema seja relacionado à Educação, além de uma mídia digital identificada que contenha o arquivo da tese na íntegra com o conteúdo obrigatoriamente idêntico ao do exemplar impresso e Formulário preenchido autorizando a publicação na Biblioteca Digital da USP.
Deverão ser entregues no Serviço de Pós-Graduação, até a data do depósito, cópias dos seguintes documentos necessários para a emissão do diploma:
- Certidão de casamento; - Cédula de identidade civil; - Passaporte (para estrangeiro, todas as folhas); - Registro Nacional de Estrangeiro em todas as entradas no país; - Diploma do Curso de Graduação – frente e verso; - Diploma do Curso de Mestre – frente e verso; - Formulários preenchidos (CEPEn e Coleta CAPES) disponíveis no site da Pós-Graduação da
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP.- Um CD com arquivo contendo título, resumo e descritores em português, inglês e espanhol,
devidamente identificados com o nome. O aluno deverá entregar na Secretaria da Comissão Coordenadora de Programa, comprovante
de publicação e/ou submissão de, pelo menos, um artigo científico relacionado ao tema da dissertação/tese, em periódico com arbitragem e indexação, em autoria com o orientador.
XX - COMISSÃO JULGADORA
O orientador deverá encaminhar ao Coordenador da CCP, formulário de composição da
Comissão Julgadora no qual deverá sugerir mais sete nomes no caso do Mestrado e onze no caso do
Doutorado, que poderão compor a Comissão Julgadora.
As Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado devem ser
constituídas por três e cinco examinadores, respectivamente, sendo membro nato e presidente o
orientador do candidato.
Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de
doutor. Na composição da Comissão Julgadora poderá ser indicado um especialista de notório saber,
externo ao corpo docente da USP, aprovado, pelo menos, por dois terços dos membros da CPG.
Caso o co-orientador participe da Comissão Julgadora de Doutorado da qual participe o
respectivo orientador, os demais membros da comissão julgadora deverão ser externos ao Programa e
à Unidade.
É vedada a participação de parentes até terceiro grau do aluno, do orientador e dos demais
membros da Comissão Julgadora de dissertação ou tese.
Na composição da comissão julgadora de Mestrado, um dos membros titulares, no mínimo,
deverá ser externo ao Programa de Pós-Graduação e à Unidade pertinente e, na composição da
comissão julgadora de Doutorado, dois membros titulares, no mínimo, deverão ser externos ao
Programa de Pós-Graduação e à Unidade pertinente.
Os membros titulares da Comissão Julgadora, quando necessário, serão substituídos pelos
suplentes, obedecido ao disposto neste item.
Cabe à CPG, por sugestão da Comissão Coordenadora de Programa, designar os membros
efetivos e suplentes que deverão constituir a Comissão Julgadora.
Na falta ou impedimento do orientador, a CPG designará um substituto para presidir a
Comissão Julgadora que poderá ser o co-orientador, se houver.
XXI - DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO E TESE
O prazo máximo para defesa será de 90 (noventa) dias contados a partir da aprovação da
Comissão Julgadora pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade.
A data e horário para a realização da defesa deverá se informada, por escrito ou e-mail, pelo
orientador do aluno à Comissão Coordenadora de Programa com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ
DIAS ÚTEIS, que por sua vez encaminhará a informação ao Serviço de Pós-Graduação, que dará
ciência aos membros da Comissão Julgadora e demais órgãos.
A defesa será em sessão pública e não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas na defesa de
Dissertação e 5 (cinco) horas na defesa de tese e constituirá de uma exposição, no prazo máximo de 60
(sessenta) minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese do seu estudo.
Caberá a cada examinador até 20 (vinte) minutos para sua argüição, tendo o candidato igual
tempo para resposta.
Imediatamente após o encerramento da argüição, cada examinador expressará seu
julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Será considerado
habilitado quando for aprovado pela maioria dos examinadores.
A Comissão Julgadora dará ciência do julgamento ao candidato, tendo a opção de apresentar
relatório de seus trabalhos à Comissão de Pós-Graduação para homologação.
Será expedido atestado comprobatório da defesa após homologação do relatório da Comissão
Julgadora, pela Comissão de Pós-Graduação.
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XXII - DA DIVULGAÇÃO NA BIBLIOTECA VIRTUAL DA USP
Todos os alunos da pós-graduação da Universidade de São Paulo, no momento do depósito da
dissertação ou tese, deverão entregar, obrigatoriamente, na Secretaria do Serviço de Pós-Graduação:
I. Um CD-rom identificado, que contenha o arquivo com a tese na íntegra com o conteúdo
obrigatoriamente idêntico ao do exemplar impresso;
II. Autorização para divulgação na Biblioteca Digital da USP devidamente preenchida
(disponível no site http://www.teses.usp.br/info/autorizacao.pdf).
Os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos,
relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação - CPG da Unidade,
mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua
dissertação ou tese no Portal da USP (Artigo 2º da Resolução CoPGr 5401, de 17 de abril de 2007).
I. Mediante o parecer de um de seus membros, a CPG analisará o pedido, deferindo-o, se o
julgar conveniente.
II. Caso a CPG defira o pedido, o aluno deverá entregar a versão eletrônica completa de sua
dissertação ou tese, acompanhada de uma outra, simplificada, que contenha apenas o título, o resumo,
a introdução, a conclusão e a bibliografia do trabalho, versão esta que será disponibilizada na Biblioteca
Digital pelo prazo de 2 (dois) anos.
III. Transcorrido o prazo supramencionado, o aluno poderá solicitar novamente a não
disponibilização da versão eletrônica completa do trabalho, por novo período de 2 (dois) anos, findo o
qual a sua dissertação ou tese passará a ser veiculada integralmente na Biblioteca Digital.
XXIII - DA CORREÇÃO DA DISSERTAÇÃO/TESE
A critério do orientador e orientado, a dissertação ou tese poderá ser corrigida acrescida das
sugestões da Comissão Julgadora, mediante notificação ao Serviço de Pós-Graduação em até dez dias
após a defesa.
O aluno deverá, no prazo de sessenta dias a contar da data da defesa, entregar ao Serviço de
Pós-Graduação:
- uma mídia digital com o arquivo da dissertação ou tese na íntegra corrigida, em formato pdf,
em substituição ao arquivo anterior;
- dois exemplares encadernados da versão corrigida que serão encaminhados a Biblioteca
Central do Campus de Ribeirão Preto e ao Núcleo de Apoio Bibliográfico, com a informação na folha de
rosto de que se trata de exemplar corrigido.
O exemplar não corrigido da Biblioteca Central do campus de Ribeirão Preto não será devolvido
ou alterado.
XXIV - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES
- Da capa
a) capa dura;
b) cor única, de livre escolha;
c) não são permitidas figuras na capa, nem na separação dos capítulos;
d) elaboração de capa e folha de rosto (Apêndice B).
- Dos agradecimentos e dedicatórias
a) deverão ser utilizadas, no máximo, uma página para agradecimentos e uma página para
dedicatória.
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- Dos resumos
a) versão em português, inglês e espanhol do título, do conteúdo e dos descritores, (consultar
bireme DECS) apresentada como referência bibliográfica.
- Das referências bibliográficas
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR 6023
b) International Standartization Organization (ISO)
c) International Committee of Medical Journal Editors (Vancouver Style) – Grupo de Vancouver
Obs.: O aluno deverá, em conjunto com o orientador, escolher entre uma das três opções supra
mencionadas.
A confecção da dissertação ou tese deverá seguir, obrigatoriamente, as orientações aqui
apresentadas, e também as orientações estabelecidas no Caderno de Estudos do SIBI – “Diretrizes
para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”, que se encontra
disponível para consulta no site http://www.usp.br/sibi
ATENÇÃO
Qualquer solicitação enviada ao Programa (créditos especiais, prorrogação, trancamento
de matrícula, banca de exames de qualificação, bancas de defesa), deverá ser encaminhada
em tempo hábil para incluir na agenda das reuniões ordinárias da Comissão Coordenadora
de Programa.
Foram utilizados trechos do Manual do Pós-Graduando distribuído pela APG do campus Ribeirão Preto em 2010.
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APÊNDICE A
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Relatório de atividades apresentado ao Programa de Pós-
Graduação em Enfermagem em Saúde Pública da Escola
de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, para Exame de Qualificação nível mestrado/
doutorado.
Linha de Pesquisa:
Candidato:
Orientador:
RIBEIRÃO PRETO
ANO
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SUMÁRIO
Observações gerais na elaboração do relatório de atividades:
- o relatório para o exame de qualificação deve conter um único sumário com os itens acima
descritos. Em relação ao projeto de pesquisa fica a critério do aluno e orientador colocar sub-
itens em cada item principal;
- o cronograma deve conter o período e as atividades a serem desenvolvidas para a conclusão do
curso de mestrado ou doutorado e inserido na última página do relatório de atividades.
Página
1–Histórico Escolar................................................................................. ...........
2– Projeto de Pesquisa ................................................................... .............. ....
2.1 - Introdução.............................................................................................. ...
2.2 – Revisão da Literatura............................................................................ ...
2.3 – Material e Método ................................................................................ .....
Referências .......................................................................................................
Apêndice............................ ................................................................................
Anexo................................................................................................................
3- Cronograma........................................ ...................................................... ....
19
(Nome do aluno – caixa alta)
Título do trabalho – em letra minúscula com exceção da primeira letra,
nomes próprios e/ou científicos
Subtítulo (se houver)
Nº de volumes (se houver)
20
APÊNDICE B
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
(Nome do aluno – caixa alta)
Título do trabalho – em letra minúscula com exceção da primeira letra, nomes
próprios e/ou científicos
Subtítulo (se houver)
Nº de volumes (se houver)
Ribeirão Preto
(ano do depósito/entrega na SPG)
21
(Nome do aluno – caixa alta)
(Título do trabalho - ver capa)
Subtítulo – se houver
Volume – se houver
Ribeirão Preto
(ano do depósito/entrega na SPG)
Dissertação/Tese apresentada à Escola de
Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo para obtenção
do título Mestre/ Doutor em Ciências,
Programa...
Linha de Pesquisa:
Orientador:
22
No verso da folha de rosto devem constar autorização para reprodução e ficha catalográfica.
Ver Diretrizes (SIBI/USP) para apresentação de dissertações e teses (OBRIGATÓRIO).
Para a lombada também consultar Diretrizes (OBRIGATÓRIO).
23
SOBRENOME em caixa alta, Nome
Título do trabalho em caixa baixa
Aprovado em ....../ ....../ .........
Banca Examinadora (3 membros para Mestrado e 5 para doutorado)
Prof. Dr.______________________________________________________________________
Instituição:___________________________________ Assinatura________________________
Prof. Dr.______________________________________________________________________
Instituição:___________________________________ Assinatura________________________
Prof. Dr.______________________________________________________________________
Instituição:___________________________________ Assinatura_________________________
24
Dissertação/Tese apresentada à Escola
de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo para
obtenção do título Mestre / Doutor em
Ciências, Programa...
Linha de Pesquisa:
Orientador:
LAY-OUT - PAULO A. FERNANDES - SERVIÇO DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO MULTIMÍDIA - EERP/USP