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Av. Vereador José Diniz, 3.135 8 andar - Campo Belo São Paulo – SP CEP 04603-002. ++ 55 11 5531-4455 www.epseventos.com.br MANUAL DO EXPOSITOR 07 e 08 de Agosto 14h às 21h PARQUE ANHEMBI PALÁCIO DAS CONVENÇÕES
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MANUAL DO EXPOSITOR - EXPOVENDING & OCS · MANUAL DO EXPOSITOR 07 e 08 de Agosto 14h às 21h PARQUE ANHEMBI PALÁCIO DAS CONVENÇÕES . 2 APRESENTAÇÃO Agradecemos a sua participação

Oct 18, 2020

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Av. Vereador José Diniz, 3.135 8 andar - Campo Belo São Paulo – SP CEP 04603-002.

++ 55 11 5531-4455 www.epseventos.com.br

MANUAL DO EXPOSITOR

07 e 08 de Agosto

14h às 21h

PARQUE ANHEMBI

PALÁCIO DAS CONVENÇÕES

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APRESENTAÇÃO Agradecemos a sua participação na EXPOVENDING & OCS, única feira de VENDING & OCS da América Latina!

Para o maior aproveitamento da sua empresa no evento, as informações contidas neste manual devem ser

lidas atentamente.

O presente Manual de Participação estabelece os direitos e deveres da PROMOTORA e do Expositor. Contêm

normas, orientações técnicas e operacionais, utilizando como base o “Regulamento Único de Montagem”,

elaborado pela UBRAFE-SINDIPROM, entidade que agrega os promotores de feiras do Estado de São Paulo e

são relativos aos períodos de montagem, realização e desmontagem que devem ser respeitadas pela empresa

expositora, funcionários e/ou contratados.

A PROMOTORA reserva-se o direito de recusar a entrada de pessoas a qualquer momento durante todo o

período do evento (montagem, realização e desmontagem) mediante o não cumprimento das normas

estabelecidas neste Manual.

Realização

Avenida Vereador José Diniz, 3135 8º andar.

CEP: 04603-002 - São Paulo – SP - Brasil

(+55 11) 5531-4455

Para informações gerais e venda de espaços:

[email protected]

Iniciativa

Rua Roma, 620 cj. 59

CEP: 05050-090 - São Paulo – SP - Brasil

[email protected]

(+55 11) 3862-6955

Local

Av. Olavo Fontoura, 1.209 - CEP: 02013-021 - Santana - São Paulo – SP – Brasil / (+55 11) 2226-0400

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CHECK LIST

O sucesso do Evento, também depende do seu planejamento!

Divulgar sua participação na Feira;

Ler o Manual do Expositor;

Estandes com Área Livre – Enviar projeto para aprovação;

Fazer Seguro do estande, produtos e equipamentos expostos;

Enviar Convites;

Preparar o material de divulgação e promoção no estande: folhetos, brindes, releases para imprensa,

cadastramento dos interessados no seu negócio, etc;

Preencher todos os Formulários solicitados dentro do prazo determinado pela PROMOTORA;

Importação temporária – despacho aduaneiro, se julgar necessário, solicitar;

Reservar linha telefônica;

Contratar recepcionistas/verificar seus uniformes;

Treinar "a equipe" de atendimento do estande;

Definir os produtos e/ou serviços a serem expostos;

Contratar Segurança, Buffet, Fotógrafo etc;

Transporte – ida e volta:

o Do pessoal;

o Dos produtos e equipamentos.

Fazer reservas de hospedagem Hotel – Flat;

Recolher as taxas da Prefeitura (localização e anúncios);

*Recolher taxa de direitos autorais ao ECAD, se for utilizar som no estande.

*Verificar junto a EPS Eventos as condições técnicas para instalação deste item.

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ÍNDICE

Conteúdo 1. CRONOGRAMA ............................................................................................................................................................................... 7

2. INFRAESTRUTURA ........................................................................................................................................................................... 8

2.1. O PAVILHÃO ............................................................................................................................................................................... 8

2.2. REMESSA DE MERCADORIAS NACIONAIS .................................................................................................................................. 8

2.3. INDICAÇÕES DE HOSPEDAGEM .................................................................................................................................................. 8

2.4. ESTACIONAMENTO .................................................................................................................................................................... 9

2.4.1. NO ANHEMBI ......................................................................................................................................................................... 9

2.5. ALIMENTAÇÃO ........................................................................................................................................................................... 9

2.6. SEGURANÇA DO EVENTO ......................................................................................................................................................... 10

2.7. LIMPEZA ................................................................................................................................................................................... 10

3. INSCRIÇÃO ..................................................................................................................................................................................... 10

3.1. INSCRIÇÃO ANTECIPADA .......................................................................................................................................................... 10

3.2. INSCRIÇÃO NO LOCAL .............................................................................................................................................................. 10

4. CREDENCIAMENTO ....................................................................................................................................................................... 10

4.1. CRACHÁ DO EXPOSITOR ........................................................................................................................................................... 11

4.2. CREDENCIAL EXTRA PARA EXPOSITOR – R$ 20,00 ................................................................................................................... 11

4.3. CREDENCIAL – MONTAGEM – R$ 20,00 ................................................................................................................................... 11

4.4. CREDENCIAL – SERVIÇOS – R$ 20,00 ........................................................................................................................................ 11

4.5. CREDENCIAL – ASSESSORIA DE IMPRENSA - R$ 20,00 ............................................................................................................. 11

4.6. CREDENCIAL – VIGILANTE – R$ 200,00 .................................................................................................................................... 12

5. MARCAS EXPOSTAS....................................................................................................................................................................... 12

6. SERVIÇOS ....................................................................................................................................................................................... 13

6.1. OBRIGATÓRIO .......................................................................................................................................................................... 13

6.1.1. ENERGIA ELÉTRICA ............................................................................................................................................................... 13

6.1.2. DARM / TAXA PREFEITURA – TAXA OBRIGATÓRIA ............................................................................................................. 15

6.1.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO – ................................................................................................................................................ 15

Todo EXPOSITOR / MONTADORA será obrigado a manter em seu estande desde o início da montagem, durante todo o funcionamento e até o final da desmontagem, pelo menos dois extintores de incêndio por ambiente, sendo um de pó químico seco e um de CO2, devidamente posicionados, identificados e sinalizados, com uma distância máxima de 25m entre eles, de acordo com a tabela a seguir: ...................................................................................................................................................................................... 15

6.2. OPCIONAIS ............................................................................................................................................................................... 15

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6.2.1. LOCAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA ........................................................................................................................................ 15

6.2.2. LOCAÇÃO DE INTERNET ....................................................................................................................................................... 16

6.2.3. OUTROS SERVIÇOS OPCIONAIS _ para 02 dias de evento ................................................................................................... 16

7. NORMAS DE REALIZAÇÃO ............................................................................................................................................................. 16

7.1. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA / COOPERATIVAS ............................................................................................................. 16

7.2. TRABALHO DE MENORES ......................................................................................................................................................... 16

7.3. TRAJES DE TRABALHO .............................................................................................................................................................. 17

7.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA / ROTA DE FUGA ............................................................................................................................... 17

7.5. OBSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS ............................................................................................................................................ 17

7.6. INSTALAÇÕES ESPECIAIS .......................................................................................................................................................... 17

7.7. EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROIBIDOS.............................................................................................................................. 17

7.8. EPIs – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ................................................................................................................ 17

7.9. ESCADA .................................................................................................................................................................................... 17

7.10. SORTEIOS ................................................................................................................................................................................. 18

7.11. DIREITOS AUTORAIS ................................................................................................................................................................. 18

7.12. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS .................................................................................................................................... 18

8. INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................................................................................................................. 19

8.1. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO ..................................................................................................................................................... 19

8.2. ÁREA SEM MONTAGEM ........................................................................................................................................................... 19

8.3. SEGUROS RC E RD..................................................................................................................................................................... 19

8.4. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS ................................................................................................................................................. 19

8.5. RESPONSABILIDADES POR INCIDENTES ................................................................................................................................... 19

8.6. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO .................................................................................................................................................. 19

8.7. OPERAÇÃO DO ESTANDE ......................................................................................................................................................... 20

8.8. ABANDONO DO ESTANDE ........................................................................................................................................................ 20

8.9. VIAS DE CIRCULAÇÃO ............................................................................................................................................................... 20

8.10. LIMITES DE OPERAÇÃO / DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES / FOLHETOS ......................................................................................... 20

8.11. PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS ........................................................................................................................................ 20

8.12. JARDINS E PLANTAS ................................................................................................................................................................. 21

8.13. UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ...................................................................................................................................................... 21

8.14. SOM .......................................................................................................................................................................................... 21

8.15. ABASTECIMENTO ..................................................................................................................................................................... 22

8.16. COBERTURA FOTOGRÁFICA / FILMAGEM ................................................................................................................................ 22

8.17. EMBARGO À MONTAGEM ....................................................................................................................................................... 22

9. NORMAS DE MONTAGEM ............................................................................................................................................................ 22

9.1. CREDENCIAMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE ............................................................................................................ 22

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9.2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO .................................................................................................................................................. 22

9.3. LIMPEZA DE MONTAGEM – R$ 20,00 POR M² ......................................................................................................................... 23

9.4. ALTURAS E RECUOS OBRIGATÓRIOS ........................................................................................................................................ 23

9.5. VISIBILIDADE ............................................................................................................................................................................ 23

9.6. PROJEÇÃO HORIZONTAL .......................................................................................................................................................... 24

9.7. PAREDES DIVISÓRIAS ............................................................................................................................................................... 24

9.8. PAREDES DE VIDRO .................................................................................................................................................................. 24

9.9. CONSTRUÇÕES EM ALVENARIA E/OU MISTAS ........................................................................................................................ 24

9.10. CONSTRUÇÕES EM SAPÉ E SIMILARES ..................................................................................................................................... 24

9.11. INSTALAÇÃO DE GÁS ................................................................................................................................................................ 24

9.12. INFLÁVEIS ................................................................................................................................................................................. 24

9.13. CONSTRUÇÃO E SISTEMA MODULAR DE ALUMÍNIO OU SIMILAR........................................................................................... 24

9.14. RAMPA DE ACESSO .................................................................................................................................................................. 25

9.15. ACABAMENTOS ........................................................................................................................................................................ 25

9.16. TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS ....................................................................................................................................... 25

9.17. NÃO SERÁ PERMITIDO ............................................................................................................................................................. 25

10. FORMULÁRIOS ......................................................................................................................................................................... 26

11. MAPA ....................................................................................................................................................................................... 27

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1. CRONOGRAMA Os Horários de Montagem e Desmontagem, assim como as datas do envio de solicitações, devem ser rigorosamente respeitados. Somente podem ser alterados pela organizadora e é de responsabilidade desta informar ao patrocinador. Solicitações após a data terão acréscimo de 10% sob o valor informado no formulário.

Prazo Final Item Observações

14/07 Energia Elétrica e Ponto de Tomadas Solicitação de pontos de Eletricidade e Consumo.

14/07 Internet Solicitação de Ponto de Internet.

14/07 Recepcionistas Solicitação de Recepcionista.

14/07 Vigilante Solicitação de Vigilante.

14/07

Prestadores de Serviços Envio do formulário de Limpeza, Fotógrafo e outras empresas contratadas.

14/07 Áudio e Vídeo Solicitação de Equipamentos de Áudio e Vídeo.

14/07 Decoração: Móveis / Paisagismo Solicitação de móveis e plantas para o estande.

14/07 Informações para Catálogo – Assessoria de Imprensa Envio de informações para divulgação.

14/07 Documentação obrigatória da empresa montadora.

Só é necessário o envio dos documentos caso o expositor não opte pela montadora oficial do evento.

14/07

Credenciais de Empresa Montadora Só é necessário o preenchimento deste formulário, caso o expositor não opte pela montadora oficial do evento.

14/07

Projeto do estande Só é necessário o preenchimento deste formulário, caso o expositor não opte pela montadora oficial do evento.

14/07

Marcas e Logos Envio das informações das marcas e logotipos que estarão presentes.

14/07

Crachá do Expositor Envio dos nomes. Obrigatório preencher a ficha de inscrição do evento no site http://www.expovending.com.br.

Descrição Dia(s) Mês Horário

Montagem Oficial 05 Agosto 08h00 às 20h00

Montagem 05 Agosto 14h00 às 20h00

Montagem 06 Agosto 8h00 às 20h00

Decoração - Entrada de Máquinas 06 Agosto 15h00 às 20h00

Decoração 07 Agosto 08h00 às 11h00

Realização 07 e 08 Agosto 14h00 às 21h00

Desmontagem 08 Agosto 21h30 às 11h59

Desmontagem 09 Agosto 00h00 às 07:00

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A Promotora não é responsável pelos materiais do expositor no estande.

* A Alteração de datas só pode ser 2. INFRAESTRUTURA 2.1. O PAVILHÃO O Anhembi Parque é administrado pela autarquia Turismo S/A, empresa que atua para fazer da sociedade um destino

referência em entretenimento e lazer, com destaque ao turismo.

Considerado o maior centro de eventos da América Latina, está localizada em São Paulo, a 2ª melhor cidade do mundo

para realizar negócios. Em 2010, sua área aumentou em 5 mil metros quadrados, totalizando 400 mil m2 de área total e

responsável por sediar 30% dos eventos da região Sudeste do país.

2.2. REMESSA DE MERCADORIAS NACIONAIS A nota fiscal para envio de mercadorias a serem expostas deverá ser emitida em nome do próprio EXPOSITOR, com seu

CNPJ e inscrição estadual. No corpo da nota fiscal, deverá constar a seguinte observação:

“AS MERCADORIAS DESTINAM-SE À EXPOSIÇÃO NA “EXPOVENDING OCS 2014” DE 07/08/2014 A 08/08/2014 no

PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES DO PARQUE ANHEMBI – SÃO PAULO – SP.”.

Por ocasião de retorno das mercadorias destinadas à Exposição para a sede do EXPOSITOR, deverá ser emitida nota

fiscal de entrada, citando que se trata de:

“RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS A EXPOSIÇÃO “EXPOVENDING & OCS 2014” – PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES DO

PARQUE ANHEMBI – SÃO PAULO – SP.”.

2.3. INDICAÇÕES DE HOSPEDAGEM A PROMOTORA em parceria com o Holiday Inn Hotel Anhembi disponibiliza ao VISITANTE um preço especial com até 40% de desconto em comparação à tarifa balcão com café da manhã e internet no quarto inclusos. Para maiores informações e reservas, contatar a PROMOTORA através do e-mail: [email protected] . Informamos que os descontos serão concedidos somente através de solicitação direta a PROMOTORA (EPS Eventos).

Hotel Distância

Telefone Endereço

Holiday Inn Em frente (11) 2107 - 8830 Rua Professor Milton Rodrigues, 100. Santana

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2.4. ESTACIONAMENTO 2.4.1. NO ANHEMBI O estacionamento não é administrado pela PROMOTORA, portanto não se responsabilizará pela prestação do serviço.

Para maiores informações entrar em contato no telefone (11) 2226-0558. Formas de Pagamento: Dinheiro ou Cheque

Valor cobrado por dia:

Estacionamento Estacionamento

Evento Montagem / Desmontagem

Auto R$ 30,00 Auto R$ 15,00

Moto R$ 20,00 Moto R$ 10,00

Ônibus R$ 60,00 Van -

Caminhões R$ 100,00 Caminhões R$ 50,00

No dia de montagem/desmontagem será permitido o acesso de caminhões ao Pavilhão pelo tempo estritamente

necessário para carga e descarga de mercadorias, respeitando o limite de 10ton. por eixo. Deve ser evitado o

congestionamento de veículos no pavilhão, ficando a critério da PROMOTORA interferir no fluxo de veículos caso seja

necessário.

ATENÇÃO: É importante a orientação do motorista na carga e descarga do seu material.

Carga e Descarga:

Pátio externo da “Saída Elis Regina”, para carga e descarga de caminhões e utilitários sendo o acesso liberado pelo

Portão 35 e 36 do Anhembi Parque.

É proibido o estacionamento de veículos para carga e descarga no interior do Palácio das Convenções.

2.5. ALIMENTAÇÃO

Restaurante Distância do

local Site

Bar Brahma 950M http://www.barbrahmasp.com/aeroclube

Churrascaria Fogo de Chão* 2,7KM http://www.fogodechao.com.br/

Flying Sushi 2,7KM http://www.flyingsushi.com.br

Papagaio Vintém

2,9KM http://www.papagaiovintem.com.br

Sushi Mart

2,9KM http://www.sushimart.com.br

* Quiosque exclusivo Fogo de Chão no evento e transfer gratuito até a churrascaria. Não é permitido o consumo de alimentos e/ou bebidas no interior das Salas e Auditórios.

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2.6. SEGURANÇA DO EVENTO A Segurança contratada pela PROMOTORA é para manutenção da ordem e segurança em geral de todo o Evento, sendo

exclusiva do EXPOSITOR qualquer responsabilidade pelos fatos e Eventos causados a pessoas ou produtos expostos, ou

seja, roubo, incêndio, raios, tempestades, explosão, penetração de água, umidade, deficiência ou interrupção de energia

elétrica ou quaisquer outros de qualquer natureza, ocorridos no interior dos estandes. A PROMOTORA exime-se de toda

e qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos.

A segurança interna dos estandes é de responsabilidade do EXPOSITOR, durante os períodos de montagem, realização

do Evento e desmontagem.

2.7. LIMPEZA Caberá à PROMOTORA a limpeza das áreas comuns representadas pelos corredores, administração, pronto-atendimento

e serviços especiais.

Este serviço inicia-se somente no dia da inauguração do Evento, tornando-se assim, responsabilidade do EXPOSITOR ou

da MONTADORA contratada por todo e qualquer serviço de limpeza do estande anterior ao primeiro dia de realização. O

serviço compreende a limpeza básica e não inclui tratamento de pisos e produtos especiais.

A limpeza da área do estande durante o período de realização do evento é de responsabilidade do expositor.

3. INSCRIÇÃO TODOS OS PARTICIPANTES DO EVENTO DEVEM OBRIGATORIAMENTE PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO. 3.1. INSCRIÇÃO ANTECIPADA Preencher a ficha no site http://www.expovending.com.br. A credencial é retirada no dia do evento. Os expositores deverão enviar (no prazo estabelecido pela PROMOTORA) o formulário de credenciais recebido junto com esse manual para direito ao crachá de expositor. Caso a PROMOTORA não receba o formulário o expositor receberá o crachá de visitante. 3.2. INSCRIÇÃO NO LOCAL O visitante deverá se dirigir ao balcão de credenciamento, preencher a ficha de inscrição e retirar a credencial. O expositor deve procurar o CAEX para retirada de credenciais (obrigatório preenchimento da ficha de inscrição). 4. CREDENCIAMENTO As credenciais do expositor somente serão liberadas após pagamento das taxas obrigatórias (Darm/Prefeitura), consumo de energia, extintores) e do cumprimento financeiro acordado em contrato junto à promotora. As credenciais são de uso pessoal e intransferível, e não dá direito a acompanhante. Desta forma, o uso indevido implicará na apreensão e cancelamento da mesma. É proibido o ingresso ao Pavilhão de menores de 14 anos mesmo acompanhados de parentes, visitantes e expositores. NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO PAVILHÃO SEM O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E CRACHÁ OFICIAL DO EVENTO.

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4.1. CRACHÁ DO EXPOSITOR Cada EXPOSITOR terá uma quantidade de Crachá Expositor estipulado conforme o m² adquirido. Preencher o Formulário Crachá de Expositor com os respectivos nomes. Seguem as quantidades:

Metragem Quantidade

12m² 4 crachás

15m² 4 crachás

18m² 5 crachás

24m² 6 crachás

30m² 8 crachás

35m² 10 crachás

Novos Produtos 1 crachá

IMPORTANTE: Todos os participantes deverão fazer sua inscrição através do site www.expovending.com.br e um representante da empresa EXPOSITORA deverá encaminhar por e-mail para a PROMOTORA o Formulário de Crachá do Expositor devidamente preenchido dentro do prazo determinado pela PROMOTORA. Caso o formulário não seja encaminhado dentro do prazo, todas as inscrições feitas da empresa EXPOSITORA serão classificadas como VISITANTES. 4.2. CREDENCIAL EXTRA PARA EXPOSITOR – R$ 20,00 Cada Credencial extra que o EXPOSITOR solicitar, será cobrado o valor de R$ 20,00. 4.3. CREDENCIAL – MONTAGEM – R$ 20,00 Estas credenciais destinam-se a empresa de montagem não oficial do evento, sendo de inteira responsabilidade do EXPOSITOR durante o tempo em que permanecerem no Pavilhão. 4.4. CREDENCIAL – SERVIÇOS – R$ 20,00 Estas credenciais destinam-se a empresas prestadoras de serviços não oficial do evento, buffet, limpeza, recepção, fotógrafo ou quaisquer serviços de apoio durante o período de realização do Evento, sendo de inteira responsabilidade do EXPOSITOR durante o tempo em que permaneceram no Pavilhão. 4.5. CREDENCIAL – ASSESSORIA DE IMPRENSA - R$ 20,00 Estas credenciais destinam-se a assessoria de imprensa do EXPOSITOR, sendo de inteira responsabilidade do EXPOSITOR durante o tempo em que permanecerem no Pavilhão. Deverão ser solicitados na proporção de 02 (duas) credenciais por estande. Se a quantidade desejada for superior a de direito, deverá ser solicitada credencial adicional.

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4.6. CREDENCIAL – VIGILANTE – R$ 200,00 Srs. EXPOSITORES, não contratem segurança avulsa para o seu estande. Esse tipo de contratação não é permitido pela Lei 7.102 de 20/06/1983. Somente as empresas e profissionais devidamente cadastrados na Polícia Federal podem prestar serviços de segurança e vigilância. Consulte sempre a Polícia Federal – Divisão de Controle de Segurança Privada – Tel. (55) (11) 3616-5000. O EXPOSITOR que necessitar contratar serviços de segurança para seu estande, deverá cumprir todas as determinações do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, exigidas a partir de 30 de julho de 1997, conforme Ofício Circular nº 1783/97 – DELESP/SR/DPF/SP, emitido pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO – DELEGACIA DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA. 5. MARCAS EXPOSTAS Cada EXPOSITOR terá o direito de expor sua marca conforme tabela a seguir:

Metragem Quantidade de Marcas

12m² 1

15m² 2

18m² 3

25m² 4

35m² 5

50m² 6

60m² 7

A solicitação de exposição de marca extra deverá ser feita direito a PROMOTORA junto ao formulário de MARCAS

enviado com esse manual. Caso o mesmo não seja enviado a PROMOTORA reserva-se o direito de não divulgar a marca

adicional junto ao material do evento e estande do expositor.

A PROMOTORA reserva-se o direito de cobrar para cada MARCA extra o valor de R$ 4.500,00.

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6. SERVIÇOS Preencher a ficha específica (Anexos) e encaminhar para o e-mail: [email protected] no prazo solicitado.

6.1. OBRIGATÓRIO 6.1.1. ENERGIA ELÉTRICA Custo: R$ 245,00/KVA

A taxa de energia elétrica compreende: energia instalada (mínimo obrigatório de 0,1 Kva’s x m² x R$) no estande, mais

adicional de energia que se fizer necessária. Encaminhar o formulário de solicitação até 14/07/2014. Após esta data será

considerado o mínimo obrigatório por m², ficando o excedente sujeito às condições técnicas/disponibilidade do Pavilhão

do Anhembi.

O Pavilhão do Anhembi não dispõe de ponto 380 v, sendo necessária a colocação por parte do EXPOSITOR de

um transformador;

A energia elétrica será fornecida em 220 v trifásica, neutro e terra, 60HZ;

A entrada de energia deverá ser provida de disjuntores trifásicos adequados à solicitação de energia elétrica;

Deve ser previsto o dispositivo para permitir o seccionamento da instalação elétrica, se for necessário, em caso

de perigo, desenergizar o estande, e estar instalado em local de livre acesso, facilmente reconhecível e

rapidamente manobrável;

Toda instalação elétrica do estande deverá atender integralmente ao disposto NBR 5410/1997 Instalações

Elétricas em Baixa Tensão;

Não será permitido o uso de quadros de distribuição de madeira, devendo ser de chapa de aço dobrado ou PVC.

Toda estrutura metálica do estande deverá estar conectada ao fio terra, assim como as máquinas de corpo

metálico que estiverem expostas em funcionamento.

É obrigatório o uso de cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas, inclusive para montagens

básicas.

É vetado o uso de sala de força como depósito.

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Tabela de consumo de KVA – A solicitação de KVA adicional deverá ser feita através de FORMULÁRIOS encaminhados

junto com o MANUAL DO EXPOSITOR.

EQUIPAMENTOS CONSUMO APROXIMADO DE KVA

Bebedouro 0,15 KVA

Cafeteira Automática 1000 w 1,00 KVA

Cafeteira elétrica 0,80 KVA

Cafeteira elétrica comercial 1,50 KVA por bico

Cafeteira elétrica tipo residencial com jarra de vidro 0,50 KVA

Carregador de Celular 0,05 KVA

Chopeira (compressor de 760kcl/hora) 0,60 KVA

Circulador de ar / ventilador de 300w / 500w / 1000w 0,30 / 0,50 / 1,00 KVA

DVD 0,40 KVA

Fax 0,10 KVA

Forno elétrico pequeno 1500 w 1,50 KVA

Forno microondas 1400 w 1,40 KVA

Freezer 0,50 KVA

Frigobar 0,10 KVA

Geladeira 0,50 KVA

Impressora Jato de Tinta 0,30 KVA

Impressora Matricial / Laser 0,50 KVA

Lap Top 0,03 KVA

Máquina Cartão 0,1 KVA

Microcomputador (CPU + monitor) 0,50 KVA

Projetor Multimídia 0,50 KVA

Retroprojetor 0,20 KVA

TV Plasma 29 Pol. 1,35 KVA

TV Plasma 42 Pol. 2 KVA

TV Plasma Média 1 KVA

ATENÇÃO: CONTRU, CREA, Corpo de Bombeiros e SPTURIS reservam-se o direito de embargar montagem de qualquer estande que não esteja obedecendo às normas descritas neste Manual.

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6.1.2. DARM / TAXA PREFEITURA – TAXA OBRIGATÓRIA De acordo com a legislação em vigor (Leis nº 13477 e 13474) as taxas municipais de fiscalização de estabelecimentos, fiscalização de anúncios e distribuição de material promocional, deverão ser pagas obrigatoriamente a PROMOTORA. As taxas municipais deverão ser pagas por cada estande adquirido.

a) Licença de Fiscalização, Instalação e Funcionamento b) Fiscalização de Anúncio c) Taxa de distribuição de Folhetos, Catálogos e Brindes

O valor de R$ 330,00 referente ao total será cobrado em contrato junto a PROMOTORA. Não será permitido o acesso ao Pavilhão sem a quitação desta taxa.

6.1.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO – Todo EXPOSITOR / MONTADORA será obrigado a manter em seu estande desde o início da montagem, durante todo o funcionamento e até o final da desmontagem, pelo menos dois extintores de incêndio por ambiente, sendo um de pó químico seco e um de CO2, devidamente posicionados, identificados e sinalizados, com uma distância máxima de 25m entre eles, de acordo com a tabela a seguir:

Área / M² CO2 Custo

Até 50 1 R$ 125,00

De 51 a 100 2 R$ 250,00

De 101 a 150 3 R$ 375,00

A PROMOTORA reserva-se o direito de exigir número maior de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar locais

para sua fixação, ficando o EXPOSITOR como único responsável pelo não cumprimento dessas obrigações e todos os

prejuízos a que der causa.

CASO O EXPOSITOR NÃO COLOQUE EM SEU ESTANDE OS EXTINTORES AQUI DEFINIDOS, O CONTRU, CORPO DE

BOMBEIROS E SPTURIS RESERVAM-SE O DIREITO DE EMBARGAR O ESTANDE.

Os mesmos deverão ser alugados diretamente com a PROMOTORA para o período de realização do Evento, ou seja, de

10 a 11/09, ficando sob a responsabilidade do EXPOSITOR / MONTADORA manter em seu estande no período de

montagem e desmontagem.

6.2. OPCIONAIS 6.2.1. LOCAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA Para atender as necessidades de comunicação de sua empresa, o Anhembi Telecom disponibiliza a locação de linha

telefônica direta (DDR).

Para maiores informações, O EXPOSITOR deverá entrar em contato diretamente com o Anhembi Telecom através do

Tel.: (11) 2089-7500 ou [email protected].

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6.2.2. LOCAÇÃO DE INTERNET Para atender as necessidades de internet do EXPOSITOR, preencher o formulário especifica.

Para maiores informações, O EXPOSITOR deverá entrar em contato diretamente com a PROMOTORA através do Tel.:

(11) 5531-4455 – Fax: (11) 5531-4455 ou [email protected].

6.2.3. OUTROS SERVIÇOS OPCIONAIS _ para 02 dias de evento

Adicional Descrição Valor R$ Prazo

Áudio e Vídeo “LCD 42” com suporte R$ 750,00 01/08

Ponto de Tomada A partir do segundo ponto. R$ 45,00 01/08

Consumo de Energia Adicional Por KVA. R$ 245,00 01/08

Extintor Adicional 02 Extintores R$ 250,00 01/08

Limpeza para o Estande 01 Pessoa (diária). R$ 275,00 01/08

Mobiliário Adicional Formulário anexo Verificar Form. Anexo 01/08

Decoração Adicional Formulário anexo Verificar Form. Anexo 01/08

Recepcionista Bilíngue Português- Inglês Diária R$ 450,00 01/08

Recepcionista Simples Português / Diária R$350,00 01/08

Segurança para o Estande 01 pessoa, período mínimo 12 horas. R$ 700,00

01/08

7. NORMAS DE REALIZAÇÃO 7.1. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA / COOPERATIVAS O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferenças de contratação de mão de obra, tem realizado diligências com equipes fiscais no recinto da realização do Evento, para orientação e fiscalização. Lembramos que a empresa tomadora de serviços poderá ser considerada corresponsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços à comprovação de regularidade, para resguardo de eventuais demandas. Assim, a contratação de “recepcionistas, garçons, guardas de estandes (vigilantes e vigias), limpadores, montadoras de estande e empregados de empresa de prestação de serviços” deverá atender à legislação em vigor. O EXPOSITOR, e suas contratadas, não poderão firmar contrato com cooperativas de mão de obra e nem uti lizar trabalhadores por intermédio de cooperativas, quando presentes, entre a tomadora e os trabalhadores, ou entre a cooperativa e os trabalhadores, os elementos que configuram a relação de emprego, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Para maiores informações, contatar diretamente o Ministério do Trabalho: Tel.: (11) 2973-8927. 7.2. TRABALHO DE MENORES O trabalho de menores é regulamentado em estabelecimentos considerados de diversões públicas.

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Caso o EXPOSITOR necessite do trabalho de menores de 16 anos de idade, deverá providenciar uma carta de autorização dos pais, com assinaturas de ambos, COM FIRMAS RECONHECIDAS, cópia do R.G. e CPF dos mesmos. Certidão de Nascimento ou R.G. do menor e comprovante de residência, além do contrato de trabalho firmado entre o EXPOSITOR e o menor. Para maiores informações, contatar diretamente o Cartório da Infância e Juventude da Capital – Tel.: (11) 2950-3833 ramal 244. 7.3. TRAJES DE TRABALHO Todo funcionário e/ou contratado do EXPOSITOR/MONTADORA somente terá acesso ao Pavilhão para executar serviços

de montagem, manutenção e desmontagem se estiverem trajando uniforme, camisa, camiseta, calças compridas, tênis

ou sapatos, devendo ainda, estar portando credencial de identificação.

É proibida a entrada de pessoas trajando bermudas ou calções, tamancos, sandálias e chinelos.

7.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA / ROTA DE FUGA Nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência, é expressamente proibido armazenar qualquer tipo de

material.

7.5. OBSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS Caso o estande possua hidrante de solo ou piso no interior de sua área, o mesmo não poderá ser obstruído por

equipamentos ou paredes, deverá possuir um piso falso identificado e de fácil remoção. É também proibida a retirada

dos extintores de seus pontos fixos para serem utilizados em outro local como extintores de prontidão.

7.6. INSTALAÇÕES ESPECIAIS Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, aos estandes vizinhos, ou ao Pavilhão

deverão ser providos de instalações especiais revisadas por Engenheiros de Segurança de Trabalho, os quais, a critério

da PROMOTORA, eliminem por completo qualquer periculosidade.

7.7. EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROIBIDOS É TERMINANTEMENTE PROIBIDA a utilização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de 13Kg ou menores, explosivos, gases

não-inertes, tóxicos, combustíveis, líquidos inflamáveis, bem como o funcionamento de quaisquer tipos de motores de

combustão interna no interior do Pavilhão.

7.8. EPIs – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Caberá ao EXPOSITOR / MONTADORA fornecer a seus empregados e/ou contratados os EPIs adequados aos riscos do

ambiente de trabalho de montagem, manutenção e desmontagem do estande.

7.9. ESCADA É proibida a utilização de escadas com mais de 3 metros, para alturas maiores deve ser utilizado andaimes e/ou

equipamentos tipo plataforma elevatória.

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7.10. SORTEIOS O EXPOSITOR que desejar realizar sorteios no estande deverá entrar em contato com a Caixa Econômica Federal – CEPCO – Centralizadora de Promoções Comerciais, para mais informações: Tel.: (61) 2108-6328 / 6347 ou no email: [email protected]. 7.11. DIREITOS AUTORAIS O EXPOSITOR que desejar realizar programação sonora, dentro das condições descritas, deverá pagar taxas correspondentes aos Direitos Autorais que, de acordo com a Lei, serão cobrados pela seguinte entidade: ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Tel.: (11) 3287-6722 7.12. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A PROMOTORA poderá sustar ou determinar período para demonstração de qualquer equipamento que, a seu critério, possa apresentar riscos às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de estandes, ou que produza alto nível de saída de som ou vibração de modo a perturbar as operações dos estandes vizinhos.

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8. INFORMAÇÕES GERAIS 8.1. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO Mediante a locação de uma área expressa em metros quadrados, o EXPOSITOR adquire o direito de participação no Evento. O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso está obrigado a saldar de imediato seus compromissos com a PROMOTORA, para obter a liberação da área destinada à montagem de seu estande, sejam estes compromissos referentes a parcelas contratuais, ou taxas de serviços. As formas de participação são: área com montagem Sugerida, Montagem Plus e área sem montagem. 8.2. ÁREA SEM MONTAGEM A área qualificada como sem montagem será entregue ao EXPOSITOR sob marcação prévia do local por parte da PROMOTORA, de acordo com a localização estipulada no contrato de locação da área. Cabe ao EXPOSITOR toda a responsabilidade e trabalho de montagem e acabamento do espaço locado, respeitando as limitações marcadas. Todo e qualquer projeto de montagem deverá ser pré-aprovado pela PROMOTORA, visando manter a segurança do

público do Evento - Serviços, Expositores e Visitantes – após parecer técnico da PROMOTORA, ou de hierarquia pública –

CONTRU, Corpo de Bombeiros, CREA, SPTURIS.

Esta se reserva o direito de embargar a montagem de qualquer estande que não esteja obedecendo às normas do

Pavilhão e do Evento.

8.3. SEGUROS RC E RD Recomenda-se ao EXPOSITOR / MONTADORA que contrate seguros específicos de Responsabilidade Civil – RC e Riscos Diversos – RD, os quais ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante os períodos de montagem, realização do Evento e desmontagem. A ausência de apólices ou ineficácia destas na cobertura dos riscos acima implicará na responsabilidade total do EXPOSITOR e de sua MONTADORA perante a PROMOTORA, por todos os prejuízos que vierem a ocorrer, cabendo-lhes indenizar e recompor todos os danos perante a PROMOTORA, o Pavilhão e Terceiros. 8.4. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS O EXPOSITOR não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade com relação à

PROMOTORA, nem sublocar total ou parcialmente a área que lhe foi locada, sem consentimento por escrito expresso da

PROMOTORA. A desistência da participação a qualquer tempo implica no pagamento integral do contrato, porque tais

serviços se encontram à disposição do EXPOSITOR.

8.5. RESPONSABILIDADES POR INCIDENTES É de responsabilidade do EXPOSITOR / MONTADORA quaisquer incidentes que sejam causados a partir de sua presença

ou de seus funcionários, contratados, convidados ou pessoas cujo ingresso ao Evento tenha sido facilitado por ele.

8.6. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO O EXPOSITOR deverá manter a PROMOTORA informada sobre eventuais alterações na Empresa, Diretoria, Endereço,

Telefone, Linhas de Produção, Empresas Representantes, etc. A PROMOTORA não se responsabilizará por atualizações

cadastrais omitidas pelo EXPOSITOR.

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8.7. OPERAÇÃO DO ESTANDE Durante todo o período de funcionamento, deverá haver pelo menos um representante devidamente credenciado pelo

EXPOSITOR no estande, capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. Os representantes do EXPOSITOR

no estande deverão chegar pelo menos 30 minutos antes da abertura do Evento e permanecer até 30 minutos após seu

encerramento. A iluminação do estande deverá ser mantida ligada durante todo o horário de funcionamento. No

encerramento de cada dia do Evento, caberá ao EXPOSITOR desligar a chave do seu estande.

8.8. ABANDONO DO ESTANDE É obrigação de o EXPOSITOR permanecer em seu estande nos horários em que o Evento estiver aberto à visitação, das

14h00 às 21h00 de 07 a 08/08/2014. Em hipótese alguma o estande poderá ser abandonado. O EXPOSITOR que

abandonar seu estande antes do encerramento será multado em R$ 700,00 (setecentos reais) por hora em que seu

estande permanecer sem representante.

8.9. VIAS DE CIRCULAÇÃO As vias de circulação e os estandes vizinhos não poderão ser utilizados para colocar ferramentas, materiais e produtos a

serem instalados no estande. Toda operação deverá ser realizada exclusivamente no limite do estande do expositor.

Caso haja necessidade de deixar qualquer material, temporariamente, nas vias de circulação, deverá ser deixada em

uma área livre de 1,00m de largura em toda a extensão central desta, para circulação de carrinhos e passagem rápida de

equipamentos de emergência, equipes de resgate, socorro, brigadas de incêndio e bombeiros.

Nas áreas sinalizadas e determinadas saídas de emergência, é expressamente proibido armazenar qualquer tipo de

material.

8.10. LIMITES DE OPERAÇÃO / DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES / FOLHETOS Os corredores do Evento são de uso comum, não sendo permitido o aliciamento de Visitantes, distribuição de impressos,

cartões, circulação de robôs, pessoas caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie, (infláveis, fantasias, etc)

que representem os produtos da empresa EXPOSITORA – marca, personagem ou tema alusivo ao estande ou outros

artigos quaisquer que impeçam a livre circulação nos mesmos. Tais atos, inclusive, são passíveis de taxação de multa por

parte da fiscalização da Prefeitura. É permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos e catálogos aos Visitantes

exclusivamente no interior do estande, reservando-se à PROMOTORA o direito de fazer cessar a distribuição sempre que

estiver ocasionando distúrbios ou aglomerações. Não é permitida nos corredores ou sobre eles a colocação ou aposição

de faixas, painéis, produtos, motivos decorativos ou tapetes.

É absolutamente vetada a exposição e publicidade direta ou indireta de quaisquer produtos de empresas não

representadas ou associadas ao EXPOSITOR.

8.11. PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS De acordo com a Lei No. 15.374 de 18 de maio de 2011 ficam proibidas a distribuição gratuita ou a venda de sacolas

plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos

comerciais no Município de São Paulo. Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de

inserir sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis, assim como as

terminologias oxidegradáveis, oxibio-degradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis, e mensagens que indiquem

suposta vantagem ecológica de tais produtos.

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O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará o infrator a penalidades previstas na Lei Federal No.

9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

8.12. JARDINS E PLANTAS Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde

que não sejam usadas terra solta, areia e pedras para execução de jardins no local. Após os trabalhos de jardinagem a

área próxima ao estande deverá ser limpa.

8.13. UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO RESPONSABILIDADES – nosso contrato com a SPTURIS prevê o reembolso de danos causados às instalações do Pavilhão,

conforme transcrito a seguir:

“As instalações em permissão abrangem o circuito de iluminação e rede elétrica, água e esgoto, som, comunicação

interna, vestiários, bilheterias, equipamentos para controle de ingressos, grades divisórias, sanitários, mobiliários e

telefones para a Administração do Evento”.

“As instalações indicadas nesta cláusula e definidas no memorial descritivo são entregues ao Permissionário no estado

de conservação e funcionamento, conforme termo de vistoria assinado pelas partes, devendo ser restituídas em iguais

condições”.

“Os eventuais danos causados deverão ser recompostos em 5 (cinco) dias após a notificação, sob pena de o Permitente

providenciar os reparos, debitando ao Permissionário o valor dos prejuízos acrescidos de 10% (dez por cento), a título de

taxa de administração”.

PISO - o piso do Pavilhão não poderá em hipótese alguma, sofrer demarcação, pintura, furos, ou escavação ou fixação

de revestimentos utilizando cimento, massa etc.

É proibido obstruir hidrantes e extintores afixados em colunas e nos pés de galinha, assim como fazer uso, para qualquer

finalidade, das canaletas de serviço existentes no piso.

A fixação de carpete diretamente no piso do Pavilhão, somente será autorizada mediante o uso de fita dupla face, de

fácil remoção, ficando EXPRESSAMENTE PROIBIDA a utilização de cola diretamente no piso.

Caso o estande possua hidrante de solo ou piso inferior de sua área, o mesmo não poderá ser obstruído por

equipamentos ou paredes, deverá possuir piso falso identificado e de fácil remoção. É também proibida a retirada dos

extintores de seus pontos fixos para serem utilizados em outro local como extintores de prontidão.

ESTRUTURA – em hipótese alguma, será permitido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande ou de

produtos expostos na estrutura, telhados e paredes do Pavilhão. Assim como pintar ou furar esses elementos.

A PROMOTORA SE RESERVA O DIREITO DE TRANSFERIR ESTES CUSTOS PARA OS EXPOSITORES / MONTADORAS QUE

CAUSAREM DANOS, CONFORME AS CLÁUSULAS ACIMA.

8.14. SOM O recurso de som somente poderá ser utilizado se, na criação do estande, forem feitas salas com isolamento acústico,

que impeçam totalmente a propagação do som ou outros ruídos emitidos no ambiente. O volume de som não poderá

exceder, em hipótese alguma, a altura de 55 decibéis; caso o EXPOSITOR infrinja esse item relativo ao volume de som,

receberá da PROMOTORA uma advertência por escrito. Se, após a segunda advertência por escrito de a PROMOTORA o

EXPOSITOR insistir em infringir o que dispõe essa cláusula, a PROMOTORA se reserva o direito de interromper o

fornecimento de energia ao estande sem prévio aviso.

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8.15. ABASTECIMENTO Mercadorias destinadas ao abastecimento dos estandes só poderão entrar no Pavilhão durante o período de realização,

até 2h (duas horas) antes do início do Evento.

8.16. COBERTURA FOTOGRÁFICA / FILMAGEM A PROMOTORA credenciou um fotógrafo oficial para este serviço durante o Evento. O EXPOSITOR que desejar utilizar

serviços fotográficos / filmagens de outro profissional e/ou empresa deverá credenciá-lo previamente através do

Formulário de Credenciais, informando data e horário da presença dos referidos profissionais no local do Evento.

8.17. EMBARGO À MONTAGEM A PROMOTORA, visando manter a segurança de todo o público do Evento – Serviços, EXPOSITORES e Visitantes – após

parecer técnico da PROMOTORA, ou de hierarquia pública – CONTRU, Corpo de Bombeiros, CREA, SPTuris, reserva-se o

direito de embargar a montagem de qualquer estande que não esteja obedecendo às normas descritas neste Manual.

Caso o EXPOSITOR não reformule os parâmetros do projeto em tempo hábil, o estande não poderá ser utilizado no

período de realização, sem prejuízo dos custos contratuais da área com a PROMOTORA.

É aconselhável, portanto, que o EXPOSITOR comunica à MONTADORA encarregada da montagem de seu estande todas

as normas aqui descritas, repassando a ela qualquer responsabilidade sobre o assunto.

9. NORMAS DE MONTAGEM 9.1. CREDENCIAMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE Por meio deste termo, o EXPOSITOR / MONTADORA se responsabiliza por danos que venham a ser causados por seu material e/ou pessoal ao Pavilhão, ou a terceiros, responsabilizando-se, ainda, por todas as penalidades aplicadas pela falta de cumprimento das normas de montagem, manutenção e desmontagem, bem como pela não retirada de material de montagem dentro dos prazos estabelecidos no regulamento do Evento e neste Manual. Ficam o EXPOSITOR e a MONTADORA cientes de que assumem total responsabilidade pelos riscos a terceiros que possam ocorrer em consequência de problemas de montagem, manutenção e desmontagem do estande. As empresas não associadas ao Sindiprom deverão deixar 1 (um) cheque calção no valor de R$ 2.500,00 a favor da EPS Event Planning Solutions Com. Serv. Ltda. O mesmo será devolvido após o término do evento, caso não tenhamos nenhum problema dos serviços prestados. 9.2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO O EXPOSITOR / MONTADORA deverá apresentar à PROMOTORA do Evento até 20/07/2014, através do email [email protected] (formato do arquivo jpg ou pdf). A PROMOTORA vetará qualquer projeto que esteja em desacordo com as normas aqui descritas, e caso haja necessidade de alterações, estas deverão ser realizadas dentro das especificações solicitadas. Para todo estande a ser montado, deverá haver um projeto composto por:

Planta baixa, elevação cotada e perspectiva, especificação de estande misto, básico ou construído;

Nome legível do profissional habilitado e responsável pelo projeto (Arquiteto e/ou Engenheiro) e seu número no CREA;

Cópia de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e guia de recolhimento.

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A cópia do projeto deverá permanecer no estande durante o período de montagem, para ser exibida sempre que solicitada pela PROMOTORA. 9.3. LIMPEZA DE MONTAGEM – R$ 20,00 POR M² Para estandes que não serão feitos com a MONTADORA oficial do evento, será cobrada uma taxa/m² referente a serviços de limpeza das áreas comuns do Pavilhão durante a montagem e decoração do estande. Essa taxa deverá ser paga pelo respectivo EXPOSITOR. 9.4. ALTURAS E RECUOS OBRIGATÓRIOS A altura mínima é 2,70m e a máxima é 2,80m e não precisa de recuo. 9.5. VISIBILIDADE Paredes para fechamentos cegos de áreas perimetrais dos estandes poderão ser construídas numa extensão de no máximo 50% da metragem linear de cada lado do estande. O restante dos fechamentos deverá utilizar soluções, com vidros ou acrílicos transparentes (mesmo que parciais) vitrines, comunicação visual ou mesmo efeitos especiais, para não prejudicar estandes que se confrontarem com esta situação.

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9.6. PROJEÇÃO HORIZONTAL Não é permitida, sob hipótese alguma, a montagem de estandes com projeção horizontal. A montagem e/ou posicionamento de qualquer elemento de montagem tais como: vitrines, condicionadores de ar, produtos promocionais, banners, posters, displays, balcões de demonstração / degustação etc. não poderão ser realizados ou estar sobre estandes vizinhos ou sobre vias de circulação, à exceção de spot para iluminação de testeiras voltadas para a área de circulação, desde que colocadas à altura mínima de 2,70m. 9.7. PAREDES DIVISÓRIAS É obrigatória a construção de paredes divisórias entre estandes que possuam vizinhos contíguos, estabelecendo o limite de cada área. Para este tio de área, a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do Pavilhão, evitando “buracos” entre estandes. A altura mínima das paredes é de 2,70m e a máxima de 2,80m, quando junto à parede vizinha. É obrigatório por parte da MONTADORA / EXPOSITOR o acabamento das paredes voltadas para os vizinhos na altura excedente a 2,70m para não “poluírem” ou prejudicarem o vizinho imediato. 9.8. PAREDES DE VIDRO A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 2,80m e elas deverão conter sinalização de segurança, sem prejudicar a visibilidade interna. Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham aplicação de película de segurança tipo “insufilm”, ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado. Para os vidros com aplicação de “insufilm” é necessária a apresentação do Atestado Técnico garantindo o não estilhaçamento destes vidros, no caso de quebras. 9.9. CONSTRUÇÕES EM ALVENARIA E/OU MISTAS São vetadas quaisquer construções (pisos, paredes, etc) em alvenaria ou similares. Também não será permitido o uso de serra circular, montada em bancada, para construção de quaisquer elementos ou componentes de estande. Os trabalhos que envolverem serras circulares, para acabamento, deverão vir prontos. 9.10. CONSTRUÇÕES EM SAPÉ E SIMILARES Não é permitida a montagem de estandes de sapé e similares, pela alta inflamabilidade do material. 9.11. INSTALAÇÃO DE GÁS No caso de utilização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) nas dependências do Pavilhão, os recipientes deverão ser de no mínimo 45Kg (proibido de 13K ou menores) e ser instalado do lado externo do Pavilhão, dentro de uma cabine / depósito devidamente isolados e sinalizados, com registro regulador e válvula de fechamento, com distribuição em tubulação metálica, de acordo com a IT nº 27, 28 e 38 do Decreto Estadual 46.076/2001 e as respectivas NBR s BNT. No local, deverá ser mantido extintor de pó BC (próprio para fogo gerado por líquido inflamável e equipamento elétrico). A instalação deverá ser submetida à aprovação do SPTURIS, antes da realização do Evento. 9.12. INFLÁVEIS Não será permitida a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma e tamanho. 9.13. CONSTRUÇÃO E SISTEMA MODULAR DE ALUMÍNIO OU SIMILAR Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena segurança de sustentação ao conjunto construtivo. É vetado o uso de pinos ou demais peças de madeira para a junção ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem.

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9.14. RAMPA DE ACESSO Quando o estande for construído sobre tablado ou piso elevado, deve ser provido de rampa de acesso para deficientes físicos, conforme NBR-9050/94. 9.15. ACABAMENTOS Todo e qualquer componente de montagem executada nos estandes, oferecendo visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas ruas principais e transversais, somente será permitido se o acabamento desses elementos for da mesma qualidade da parte frontal do estande. Toda e qualquer abertura que o estande contiver para encaixe de condicionadores de ar, circuladores, vídeo-wall etc., deverá ser devidamente vedada. A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, isolada e embutida. 9.16. TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS Todo produto químico nocivo à saúde como: tintas, graxas, pós, líquidos etc., deverão estar devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos trabalhadores dos estandes, às pessoas que transitem pelo Pavilhão e aos estandes vizinhos. É VETADO O USO DE PRODUTOS CORROSIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU GRUPO. 9.17. NÃO SERÁ PERMITIDO

Ancoragem na estrutura espacial;

Auditórios;

Estandes de 2 (dois) andares;

Construções em ferro;

Ar Condicionado.

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10. FORMULÁRIOS Formulário 01 - Instalações e Serviços - Energia Elétrica e Ponto de Tomadas

Formulário 02 - Instalações e Serviços – Internet

Formulário 03 – Instalações e Serviços – Recepcionista

Formulário 04 - Limpeza

Formulário 05 - Segurança

Formulário 06 - Áudio e Vídeo

Formulário 07 – Decoração: Móveis / Paisagismo

Formulário 08 – Informações para Catálogo – Assessoria de Imprensa

Formulário 09 – Montadora Não Oficial

Formulário 10 – Marcas e Logos

Formulário 11 – Crachá do Expositor

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11. MAPA

Entrada Social:

Av. Olavo Fontoura,1.209 – Santana – São Paulo - SP

Carga e Descarga:

Pátio externo da “Saída Elis Regina”, para carga e descarga de caminhões e utilitários sendo o acesso liberado

pelo Portão 35 e 36 do Anhembi Parque.

É proibido o estacionamento de veículos para carga e descarga no interior do Palácio das Convenções.

Restrição de circulação de caminhões e rodízio municipal de veículos,

Para informações sobre, favor acessar os links abaixo relacionados:

1. Restrição de horário para circulação de caminhões,

http://www.cetsp.com.br/consultas/caminhoes/locais-com-restricao-ao-caminhao.aspx

2. Rodízio Municipal de veículos,

http://www.cetsp.com.br/consultas/rodizio.aspx