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Faculdade de Ciências e Letras de Assis Seção Técnica de Apoio ao Ensino Pequisa e Extensão T 2015 MANUAL DO ALUNO DE LETRAS
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MANUAL DO ALUNO DO CURSO DE LETRAS 2015 4 - … · aluno optará por uma das seis línguas Estrangeiras do Curso, quais sejam, Alemão, Francês, Espanhol, Inglês, Italiano ou Japonês,

Nov 08, 2018

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Faculdade de Ciências e Letras de Assis

Seção Técnica de Apoio ao Ensino Pequisa e Extensão

TT 2015

MANUAL DO ALUNO DE LETRAS

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS - CÂMPUS DE ASSIS

Diretor: Prof. Dr. Ivan Esperança Rocha Vice-Diretor: Dra. Ana Maria Rodrigues de Carvalho Realização: CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS -

SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÃO Coordenador: José Luis Félix Subcoordenador: Cláudia Valéria Penavel Binato Digitação/Composição: Nilton Sebastião Batista

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 2. NORMAS ACADÊMICAS

2.1. Atendimento Administrativo aos Alunos 2.2. Portaria Normativa

3. INFORMAÇÕES GERAIS:

3.1. O CURSO DE LETRAS 3.2. ESTRUTURA CURRICULAR

4. BOLSAS E AUXÍLIOS 5. RELAÇÃO DE DOCENTES DO CURSO 6. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM

LETRAS 7. MORADIA ESTUDANTIL 8. SEÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

9. PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS PARA 2015

10. CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA 2015

11. HORÁRIO DE AULAS 2015 PARA O CURSO DE LETRAS

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1. APRESENTAÇÃO

Organizada pelo Conselho do Curso de Graduação em Letras, esta publicação

tem a finalidade de fornecer ao aluno uma visão geral das atividades relacionadas ao

Curso pelo qual optou.

Os Conselhos dos Cursos constituem a instância diretamente responsável pelas

relações entre os alunos e a Universidade, no tocante às questões pedagógicas. Junto

aos Departamentos de Ensino, sua função é colocar em prática as ações projetadas no

âmbito de cada Conselho.

Assis, maio de 2015.

Dr. JOSÉ LUIS FÉLIX Coordenador do Curso de Graduação em Letras

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2. NORMAS ACADÊMICAS 2.1. ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO AOS ALUNOS 2.1.1. Documentos Expedidos Pela Seção Técnica de Graduação

Serão fornecidos aos alunos, mediante solicitação dos interessados, os seguintes documentos:

• declaração de matrícula; • histórico escolar; • atestado de freqüência; • programa de disciplinas (com recolhimento de taxa equivalente ao número de

cópias); • certificados de cursos de extensão universitária; • certificados de aluno especial e atestado de aluno ouvinte; • identidade estudantil.

OBS.: 1) A expedição dos referidos documentos será feita num prazo máximo de 03 dias úteis, com exceção dos programas de disciplinas que será expedido no prazo de 05 dias úteis.

2) De acordo com a Resolução UNESP-03/2012, a expedição de primeira via de documentos relativos à vida escolar dos alunos é isenta de taxa; a partir da segunda via será objeto de cobrança.

2.1.2. Divulgação da Freqüência

A Seção Técnica de Graduação disponibiliza a freqüência e as notas finais dos alunos no terminal de consultas, localizado junto ao Guichê de atendimento e também no endereço eletrônico http://www.assis.unesp.br, no link “SGA”.

O aluno que não freqüentar pelo menos 70% das aulas dadas numa disciplina estará automaticamente nela reprovado. 2.1.3. Exercícios Domiciliares*

O aluno em condições de saúde que não lhe permitam a freqüência às aulas, no mínimo por 15 dias, mas que se encontra em condições de aprendizagem, poderá requerer o benefício instituído pela Resolução Unesp 79, de 25-08-2005, que prevê a atribuição de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas.

Esse benefício deverá ser requerido pelo(a) interessado(a), ou por seu procurador, mediante apresentação de atestado médico, constando o CID da enfermidade, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data prevista para o início do tratamento.

Aluna Gestante

A aluna, a partir do oitavo mês de gestação, poderá usufruir o benefício acima mencionado, durante 120 (cento e vinte) dias.

Esse benefício deverá ser requerido pela interessada, ou por seu procurador, mediante apresentação de atestado médico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data da licença, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 2.1.4. Avaliação/Recuperação*

Será considerado aprovado e com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência de freqüência mínima de 70%, obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco).

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Observada a exigência da freqüência, o aluno que obtiver nota inferior a 05 (cinco) terá direito à recuperação. 2.1.5. Banca Especial*

Terá direito à Banca Especial o aluno reprovado, duas vezes consecutivas, pelo mesmo professor numa mesma disciplina.

A Banca Especial é requerida pelo aluno no ato da matrícula em cada período letivo seguinte ao da reprova e não se aplica a alunos reprovados por faltas. 2.1.6. Adequação de Matrícula

Todos os alunos que apresentarem problemas de choque de horário e pré-requisito em suas matrícula deverão fazer a adequação da mesma, no período estabelecido pelo Calendário Escolar da Graduação. 2.1.7. Trancamento de Matrícula*

O trancamento de matrícula consiste na desistência, por parte do aluno e no prazo previsto no Calendário Escolar, da matrícula numa ou mais disciplinas que estiver cursando, desde que permaneça matriculado em, no mínimo, 3 (três) disciplinas por semestre letivo.

O aluno que possui a bolsa de apoio ao estudante (BAAE I) não poderá solicitar trancamento em mais de 1/3 das disciplinas. 2.1.8. Suspensão de Matrícula*

A suspensão de matrícula em todas as disciplinas poderá ser concedida, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, prorrogável por mais um, deixando este prazo de entrar no cômputo da integralização do currículo. O pedido de suspensão de matrícula é feito na Seção Técnica de Graduação, em requerimento próprio, mediante a devolução da Carteira de Identidade Estudantil. O aluno poderá solicitar prorrogação da suspensão, por mais um ano, no prazo estabelecido no Calendário Escolar para renovação de matrícula.

A suspensão de matrícula poderá ser solicitada a qualquer época do período letivo. 2.1.9. Dispensa de Disciplina

Para solicitar dispensa de disciplina, o aluno deverá apresentar o histórico escolar original e o plano de ensino da disciplina cursada no prazo determinado pelo Calendário Escolar aprovado pela Congregação da Unidade.

2.1.10. Alunos Especiais e Ouvintes*

Será permitida a matrícula de alunos ouvintes e especiais em disciplinas isoladas, sendo no máximo duas por período letivo, desde que existam vagas .

Só poderão matricular-se, como alunos ouvintes em disciplinas dos cursos de graduação, aqueles que comprovarem conclusão do 2º Grau, ou equivalente, ou de curso de nível superior.

Podem matricular-se, como alunos especiais, os alunos regulares dos diferentes cursos da UNESP ou portadores de diploma Universitário. 2.1.11. Prazo de Integralização

Os prazos para integralização do currículo dos Cursos desta Unidade são os seguintes:

Cursos:

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Letras, História, Ciências Biológicas e Biotecnologia: Mínimo: 04 anos Máximo: 07 anos Ingressantes a partir de 2007: Formação de Psicólogo: Mínimo: 05 anos Máximo: 08 anos Engenharia Biotecnológica: Mínimo: 05 anos Máximo: 09 anos

OBS.: No caso de alunos que venham a obter créditos por aproveitamento de estudos, terão os mesmos, os seus prazos máximo e mínimo ajustados. 2.1.12. Confirmação de Matrícula dos Alunos Ingressantes

Os alunos ingressantes deverão comparecer à Seção Técnica de Graduação para assinar a lista de confirmação de matrícula. Consulte o Calendário Escolar para verificar a data de confirmação.

O não comparecimento implicará no cancelamento da mesma.

2.1.13. Cancelamento de Matrícula

O aluno terá sua matrícula cancelada quando: 1- O aluno interessado solicitar por escrito; 2- Não for renovada no prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, sem

justificativa aceita pelo Conselho do Curso. 3- O aluno não tenha mais possibilidade de integralizar o currículo de graduação

no prazo máximo estabelecido pela legislação vigente; 4- em processo disciplinar, se ao aluno for aplicada pena de desligamento; 5- não houve confirmação de matrícula, no caso de aluno ingressante; 6- o aluno ingressante deixar de comparecer aos primeiros vinte dias consecutivos

de aulas, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho do Curso;

7- não comparecimento do aluno até o transcurso de 30% do tempo útil inicial destinado ao respectivo desenvolvimento das disciplinas;

8- for constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública de Ensino Superior, inclusive da própria Unesp, ou em outros cursos, de idêntico currículo mínimo, de qualquer estabelecimento de Ensino Superior, público ou particular;

9- for constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública ou Particular com recursos do ProUni;

10- forem transgredidas outras condições previstas em lei.

2.1.14. Reconhecimento de Atividades Acadêmicas Realizadas nas Universidades Estaduais de São Paulo

Conforme a Res. Unesp 72/2000, alterada pela Res. Unesp 41/2001, fica facultado ao aluno de graduação da Unesp, a partir do 2° ano, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas e estágios supervisionados curriculares na USP, na

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Unicamp ou na Unesp (na própria unidade ou em outra unidade), durante o período máximo de um ano, respeitando o período de integralização do curso.

2.1.15. Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos de Graduação da UNESP

A Resolução UNESP-73, de 10-10-2014, dispõe sobre o Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos da Graduação da UNESP e estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas em instituições estrangeiras de ensino superior.

2.1.16. Normas para dilação de prazo de integralização curricular dos cursos de graduação

Conforme a Resolução Unesp 22, de 05-03-2014, a dilação de prazo de integralização curricular poderá ser concedida aos alunos portadores de deficiências físicas e de afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem. Tal dilação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovados, a critério do Conselho de Curso e da Congregação das Unidades. 2.1.17. Opção por Língua Estrangeira para os Alunos Ingressantes do Curso de Letras

Os alunos ingressantes sob a égide do Currículo do Curso de Licenciatura em Letras fixado pela Resolução UNESP 60, de 10-07-2014, deverão, antes do término do primeiro semestre letivo, optar por uma Língua Estrangeira na qual serão habilitados. O aluno optará por uma das seis línguas Estrangeiras do Curso, quais sejam, Alemão, Francês, Espanhol, Inglês, Italiano ou Japonês, obedecendo a uma lista classificatória obtida a partir de sua média nas várias disciplinas do primeiro semestre. As regras específicas para tal procedimento, bem como o número de vagas a ser oferecido em cada Língua Estrangeira, serão fixadas através de Regulamento do Conselho de Curso de Graduação em Letras, aprovada pela Congregação, antes do término do primeiro semestre letivo. 2.1.18. Freqüência

O comparecimento do aluno é obrigatório a todas as atividades escolares programadas, cabendo ao docente a responsabilidade de verificação da freqüência. Depois de lançadas no SGA, qualquer alteração nos registros deverá seguir a Portaria 04/2013-D, alterada pela 58/2013-D.

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22..22.. PPOORRTTAARRIIAA NNOORRMMAATTIIVVAA

**PPOORRTTAARRIIAA NNºº 0044--DD,, ddee 2288 ddee jjaanneeiirroo ddee 22001133.. Dispõe sobre consolidação de normas relacionadas às atividades acadêmicas do estudante dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências e Letras de Assis

PORTARIA

TÍTULO I Da Matrícula e do Crédito

CAPÍTULO I Da Matrícula

Artigo 1º - A matrícula será feita por disciplina ou conjunto de disciplinas,

respeitado o mínimo de três por período letivo. § 1º - A matrícula será feita no prazo fixado no Calendário Escolar aprovado pela

Congregação. § 2º - Caberá ao Conselho do Curso autorizar, desde que justificada, matrícula que

ultrapasse a carga horária de 8 horas diárias. § 3º - Poderá ser autorizada pelo Conselho do Curso, desde que justificada,

solicitação de matrícula fora do prazo:

a) em curso: no período de adequação de matrícula;

b) em disciplinas anuais e do 1º semestre: até 30 dias após o início do 1º

semestre;

c) em disciplinas do 2º semestre: até 30 dias após o início do 2º semestre letivo.

Artigo 2º - Para a escolha de disciplinas ou do conjunto de disciplinas em que irá matricular-se, o aluno deverá observar a ordem de precedência de disciplinas estabelecida para cada currículo.

Artigo 3º - A ordem de precedência mencionada no artigo anterior englobará as disciplinas pré-requisitos e as co-requisitos.

§ 1º - Disciplina pré-requisito é aquela em que o aluno deverá ser aprovado para poder matricular-se em outra.

§ 2º - Disciplina co-requisito é aquela que só é oferecida em conjunto com uma ou mais.

Artigo 4º - Será vedada a matrícula numa determinada disciplina, quando o aluno não tiver cursado com aproveitamento a disciplina pré-requisito.

Artigo 5º - Ao aluno será permitida, mediante justificativa e após apreciação do Conselho do Curso, a transferência de período, desde que não esteja matriculado no primeiro ano letivo.

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Artigo 6º - Os alunos, com exceção dos de primeiro ano, poderão optar, no ato da matrícula, cursar disciplinas em outro período, de acordo com os seguintes critérios:

I – Curso de História: a) alunos dos 2º e 3º anos - até 20% das disciplinas; b) alunos concluintes - até 40% das disciplinas;

II – Curso de Letras: a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º e 3º anos – uma única disciplina; 2) Alunos concluintes – até 40% das disciplinas.

III – Curso de Psicologia (estrutura vigente até 2006): a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º e 3º anos - uma única disciplina; 2) Alunos concluintes - até 40% das disciplinas;

IV – Curso de Psicologia (estrutura vigente a partir de 2007): a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º, 3º e 4º anos - uma única disciplina; 2) Alunos concluintes - até 40% das disciplinas.

Artigo 7º - O trancamento de matrícula consiste na desistência da matrícula pelo aluno, em uma ou mais disciplinas, no prazo estabelecido no Calendário Escolar, desde que permaneça matriculado em, pelo menos, três por semestre letivo.

§ 1º - Não será concedido trancamento de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:

a) designado para incorporação, ou servindo Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas;

b) designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva; c) impossibilitado de freqüentar o curso por questões de saúde e não puder

usufruir da aplicação do regime de exercícios domiciliares; d) O aluno que se enquadrar nas alíneas “a” e “b” do § 1º deste artigo, deverá

comprová-las mediante certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar; e perícia médica devidamente reconhecida pela Unesp, na hipótese da alínea “c”.

§ 2º - O trancamento de matrícula deverá ser solicitado no prazo estabelecido no Calendário Escolar de cada ano letivo.

§ 3º - O pedido de trancamento de matrícula em disciplina(s) deverá ser requerido e fundamentado.

Artigo 8º - Caberá à Seção Técnica de Graduação, por delegação de competência do Conselho de Curso e da Congregação, providenciar o trancamento, desde que atendido o artigo 7º e suas exigências.

Artigo 9º - A juízo do Conselho do Curso, por delegação de competência da Congregação, poderá ser permitido ao aluno o trancamento de matrícula, uma segunda vez, na mesma disciplina.

Artigo 10 - O aluno que tiver matrícula trancada em disciplina(s) obrigatória(s) deverá, prioritariamente, cursá-la(s) no período letivo subseqüente.

Artigo 11 - A suspensão de matrícula a que se refere o artigo 72 do Regimento Geral da UNESP implica na desistência, por parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas.

Artigo 12 – A suspensão de matrícula deverá ser requerida e justificada, cabendo a Seção Técnica de Graduação por delegação de competência dos Conselhos de Cursos e da douta Congregação, providenciá-la, uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), sem que esse prazo seja computado no tempo de integralização do currículo.

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§ 1º - Não será concedida suspensão de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:

a) – designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas;

b) – designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva; c) – impossibilitado de freqüentar o curso por questões de saúde e não puder

usufruir da aplicação do regime de exercícios domiciliares. § 2º - O aluno que se enquadrar nas alíneas “a” e “b” do § 1º deste artigo deverá

comprová-las mediante certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar; e perícia médica devidamente reconhecida pela Unesp, na hipótese da alínea “c”.

§ 3º - O aluno que estiver matriculado em cursos com disciplinas semestrais, que solicitar a suspensão de matrícula para o 2º semestre letivo, será notificado da necessidade de prorrogar o pedido ou, de renovar a matrícula durante o período de matrícula estabelecido no Calendário Escolar aprovado pela Congregação.

§ 4º - O aluno será notificado, também, das conseqüências que poderão advir da suspensão, caso ocorram modificações na Estrutura Curricular do Curso que está matriculado, devendo expressar, de forma inequívoca, sua concordância no próprio requerimento.

Artigo 13 – A matrícula será cancelada quando: I – o aluno interessado solicitar por escrito; II – não for renovada no prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, sem

justificativa aceita pelo Conselho de Curso; III - o aluno não tenha mais possibilidade de integralizar o currículo de graduação

no prazo máximo estabelecido pela legislação vigente; IV – em processo disciplinar, ao aluno for aplicada a pena de desligamento; V – não houver confirmação de matrícula, no caso de aluno ingressante; VI – o aluno ingressante faltar consecutivamente aos primeiros vinte dias letivos,

sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso; VII – não comparecimento do aluno em todas as disciplinas em mais de 30% do

período inicial, ininterruptamente, de cada ano letivo. VIII - for constatado que o aluno encontra-se matriculado em outro curso de

graduação de Instituição Pública de Ensino Superior, inclusive da própria Unesp, ou em outros cursos, de idêntico currículo mínimo, de qualquer estabelecimento de Ensino Superior, público ou particular;

IX – for constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública ou Particular com recursos do ProUni;

X – forem transgredidas outras condições previstas em lei.

CAPÍTULO II Das Matrículas do Aluno Especial e do Ouvinte

Artigo 14 - Será permitida a matrícula de alunos especiais e de alunos ouvintes

em disciplina(s) isolada(s), desde que exista(m) vaga(s) e estrutura física e pedagógica, estes últimos observados pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas.

Parágrafo único. Para a verificação do número de vagas de cada disciplina serão consideradas as vagas iniciais do Curso.

Artigo 15 - Poderão matricular-se, como alunos especiais, em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação, os alunos regulares dos diferentes cursos da UNESP e portadores de diploma universitário.

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Artigo 16 - Poderão matricular-se, como alunos ouvintes, em disciplina(s) dos cursos de graduação, aqueles que comprovarem conclusão do ensino médio ou equivalente, ou de curso de nível superior.

Artigo 17 - Os alunos especiais terão, na matrícula, prioridade sobre os alunos ouvintes.

Artigo 18 - Se o número de vagas disponíveis para a matrícula de alunos especiais e ouvintes for inferior ao número de candidatos, deverão ser observados, pela ordem, os seguintes critérios para sua admissão:

I - Alunos especiais: a) candidatos que estejam matriculados em um dos cursos oferecidos pela

Faculdade de Ciências e Letras de Assis; b) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra Unidade da

UNESP; c) portadores de diploma de curso superior. II - Alunos ouvintes: a) candidatos que estejam matriculados em um dos cursos oferecidos pela

Faculdade de Ciências e Letras de Assis; b) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra Unidade da

UNESP; c) portadores de diploma de curso superior; d) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra instituição; e) candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. § 1º - A aplicação dos critérios referidos far-se-á por disciplina. § 2º - Se o número de candidatos abrangidos por um dos critérios for superior ao

número de vagas, proceder-se-á à realização de prova ou entrevista, a critério do docente responsável pela disciplina, exclusivamente para tais candidatos.

§ 3º - No que se refere às disciplinas de línguas e literaturas estrangeiras vinculadas ao Departamento de Letras Modernas, à exceção de língua estrangeira I e respectiva prática em laboratório, os candidatos a alunos especiais e ouvintes deverão apresentar comprovante de conhecimento que lhes possibilitem a continuidade de estudos na língua estrangeira, que será analisado pelo docente responsável pela disciplina, cujo deferimento possibilitará ao candidato a continuidade no processo seletivo. Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, serão observados os critérios estabelecidos nos artigos 17 e 18.

Artigo 19 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de escolaridade referido nos artigos 15 e 16.

Artigo 20 - O candidato a aluno especial e/ou ouvinte poderá inscrever-se, no máximo, em duas disciplinas por período letivo.

Artigo 21 - Os alunos ouvintes ficam sujeitos às exigências disciplinares e de frequência, mas não às de verificação de aproveitamento, fazendo jus a atestado de frequência, quando cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos para os alunos regulares.

Artigo 22 - Os alunos especiais ficam sujeitos às exigências disciplinares e de frequência, bem como as de verificação de aproveitamento, fazendo jus a certificado, quando cumpridos, nesses pontos, os requisitos mínimos estabelecidos para os alunos regulares.

Artigo 23 - O aluno regular da Faculdade de Ciências e Letras de Assis não poderá matricular-se como aluno especial no seu curso.

Artigo 24 - A passagem de aluno especial à condição de aluno regular não implicará, necessariamente, no aproveitamento de estudos concluídos.

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CAPÍTULO III Dos Créditos

Artigo 25 - Um crédito corresponde a 15 horas de atividades programadas, a

serem desenvolvidas pelo corpo discente em período de tempo especificado. Artigo 26 - O número máximo de créditos a ser cumprido pelo aluno em cada

período letivo é o seguinte: I - Curso de Letras:

a) estrutura vigente a partir de 2005: o número de créditos da seriação ideal de cada semestre, acrescidos, eventualmente, de mais 2 créditos, a critério do Conselho do Curso.

II - Curso de História: a) estrutura vigente a partir de 2005: 25 créditos para o 1º e 2º anos e,

32 créditos para 3º e 4º anos. III - Curso de Psicologia:

a) estrutura vigente até 2006: 72 créditos; b) estrutura vigente a partir de 2007: o número de créditos da seriação ideal

de cada semestre. Aos alunos do Núcleo Comum, excetuando-se os alunos do primeiro ano, será permitido cursar uma única vez no ano, uma disciplina do Núcleo Comum a mais, ou seja, exceder 4 créditos no primeiro ou no segundo semestre letivo. A matrícula na disciplina excedente deverá ser requerida e justificada junto à Seção de Graduação.

IV - Curso de Ciências Biológicas:

a) estrutura vigente a partir de 2005: 36 créditos por semestre.

V – Curso de Engenharia Biotecnológica: a) Currículo Especial: 48 créditos; b) Ingressantes a partir de 2009: 40 créditos.

TÍTULO II

Da Avaliação do Rendimento Escolar

CAPÍTULO I Da Avaliação e da Recuperação

Artigo 27 - A avaliação do rendimento escolar será realizada com base em notas

graduadas de 0 (zero) a 10 (dez). Artigo 28 - Será considerado aprovado e com direito aos créditos da disciplina, o

aluno que, além da exigência de frequência, obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco). *Artigo 29 - O aluno reprovado com nota igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 5

(cinco) terá direito à recuperação. § 1º - Não poderão beneficiar-se do disposto no "caput" do artigo os alunos

reprovados por falta. § 2º - Em cada período letivo, a oportunidade da recuperação será concedida uma

única vez na mesma disciplina. Artigo 30 - Em se tratando de disciplinas que incluam estágios, a recuperação

deverá versar somente sobre o conteúdo teórico ministrado pelo curso, podendo

* Alterada pela Portaria nº 58-D, de 26 de junho de 2013.

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beneficiar-se dela unicamente o aluno que tenha cumprido, satisfatoriamente, as atividades e horas de estágios programadas.

Artigo 31 - Os benefícios da recuperação deverão ser solicitados por escrito à Seção Técnica de Graduação no prazo estabelecido no Calendário Escolar.

Artigo 32 - A recuperação será realizada no período estabelecido no Calendário Escolar de cada ano letivo.

Artigo 33 - As atividades da recuperação ficarão a critério do professor da disciplina, podendo restringir-se aos aspectos considerados insuficientes do rendimento escolar do aluno.

Artigo 34 - O professor deverá enviar, através do Sistema Integrado de Graduação (SISGRAD), a nota de recuperação até a data final fixada no Calendário Escolar de cada ano letivo.

CAPÍTULO II

Da Banca Especial Artigo 35 - O aluno reprovado duas vezes consecutivas pelo mesmo professor

numa mesma disciplina terá direito a Banca Especial. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao aluno reprovado por

faltas. Artigo 36 - Caberá ao aluno, no ato da matrícula seguinte, requerer o benefício

previsto no artigo anterior. Artigo 37 - A Banca Especial será composta por três docentes da Unidade

Universitária, devendo dela participar o docente que ministra a disciplina. Parágrafo único. Os membros que comporão a Banca Especial serão indicados

pelo Conselho do Departamento e aprovados pelo Conselho de Curso. Artigo 38 - A avaliação do aluno submetido à Banca Especial será feita mediante

a aplicação de duas provas de naturezas diferentes. Parágrafo único. A determinação da natureza das provas ficará a critério da

Banca Especial. Artigo 39 - A Banca emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho do

Curso.

CAPÍTULO III Das Alterações de Notas e Frequência, das Revisões de Nota, de Prova e

Trabalho Escrito

Artigo 40 – As notas e frequência dos alunos matriculados nos Cursos de Graduação, depois de lançadas no SISGRAD e consolidadas pelo professor responsável pela disciplina, ao término do semestre letivo, não poderão ser alteradas, exceção feita aos direitos legais e nos casos em que forem constatados erros nos registros acadêmicos.

Parágrafo único. Nos casos em que, por algum motivo, for verificado erro no registro de nota ou frequência, o interessado deverá requerer a alteração, em formulário próprio, junto à Seção Técnica de Graduação, no qual deverá constar, necessariamente, a justificativa para a alteração pleiteada.

Artigo 41 – Após a divulgação de notas finais e da frequência, o aluno terá 05 (cinco) dias úteis de prazo, a contar da data de publicação das mesmas, para solicitar as alterações devidas.

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Parágrafo único. Após a solicitação, a Seção Técnica de Graduação encaminhará ao professor o pedido, que deverá ser apreciado dentro de um prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Artigo 42 – As alterações de notas, que exigirem revisão de provas ou de trabalhos, seguirão as normas estabelecidas nos artigos 43 e 50 desta portaria.

Artigo 43 - A revisão de nota, de prova e de trabalho escrito será concedida pelo Conselho de Curso ao aluno que a requeira, por escrito, mediante justificativa fundamentada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação da média final pela Seção Técnica de Graduação, ao término do período letivo.

Parágrafo único. A não observância do prazo estabelecido no "caput" do artigo, assim como a ausência de justificativa fundamentada, implicará no indeferimento do pedido pelo Conselho do Curso.

Artigo 44 - O requerimento do aluno, a ser entregue à Seção Técnica de Graduação, deverá especificar se a revisão pretendida refere-se a notas, a provas ou a trabalhos escritos.

Artigo 45 - A revisão de nota será feita pelo docente responsável pela disciplina, acompanhada pelo Coordenador do Curso ou por docente indicado por ele.

Artigo 46 - A Seção Técnica de Graduação, mediante consulta ao docente, comunicará ao aluno, por escrito, a data e o horário da revisão de nota, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após ter recebido o requerimento do aluno.

Artigo 47 - No caso de ter sido constatado engano na nota atribuída ao aluno, o docente solicitará a devida correção mediante ofício dirigido à Seção Técnica de Graduação.

Artigo 48 - As atividades de revisão de prova ou de trabalho escrito serão conduzidas por uma Comissão Especial, constituída pelo docente que atribuiu a nota e por dois professores da disciplina ou área afim, indicados pelo Conselho do Curso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Artigo 49 - A revisão de prova ou de trabalho escrito deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a constituição da Comissão Especial referida no artigo anterior.

Artigo 50 - A Comissão Especial emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho do Curso.

CAPÍTULO V Do Registro e da Frequência, dos Alunos às Disciplinas

Artigo 51 - É obrigatória a frequência do aluno às atividades programadas pelas

disciplinas ou conjunto de disciplinas, cabendo ao professor a responsabilidade pela verificação dessa frequência.

Artigo 52 - O aluno que não freqüentar pelo menos 70% das aulas dadas numa disciplina estará automaticamente nela reprovado.

Artigo 53 – O docente responsável pela disciplina deverá lançar as frequências no SISGRAD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada mês.

Artigo 54 - O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto Lei nº 1044, de 21/10/69, pela Lei nº 6202, de 17/04/75 e pela Resolução Unesp 79, de 25/08/2005, poderá ser concedido quando requerido em conformidade com o citado texto legal e outras legislações da Universidade.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a data prevista para o início do tratamento excepcional.

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Artigo 55 - O benefício dos exercícios domiciliares é apenas para compensação de frequência.

TÍTULO III

Da Transferência de Alunos

Artigo 56 - A transferência de alunos para os cursos da Faculdade de Ciências e Letras de Assis obedecerá às normas estabelecidas na legislação em vigor.

TÍTULO IV Das Disciplinas Optativas

Artigo 57 - As disciplinas optativas serão oferecidas anualmente, de modo que o

somatório dos créditos dessas disciplinas ultrapasse o total dos créditos em optativas do curso.

Parágrafo único. Os cursos poderão oferecer um número de créditos, no máximo, 200% maior que o número de créditos constantes da grade curricular.

Artigo 58 - As disciplinas optativas deverão ter, no mínimo, 5 (cinco) alunos regularmente matriculados por turno.

§ 1º - Caso o número de inscritos para um dos turnos (ou mesmo para os dois) seja inferior a 5 (cinco), os alunos serão reunidos em um só período. O aluno que não estiver em condições de freqüentar a optativa em um outro período, terá direito a uma nova opção dentre as disciplinas optativas oferecidas no seu período.

§ 2º - Caso não seja atingido o número mínimo de alunos em determinada disciplina de curso integral, os alunos que por ela optaram terão direito a nova opção dentre as disciplinas optativas oferecidas.

Artigo 59 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 201/2009-D, 09/12/2009, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013.

Assis, 28 de janeiro de 2013.

Ivan Esperança Rocha Diretor

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3. INFORMAÇÕES GERAIS

3.1. O CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS

Instalado com a criação da antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis,

em 1958, o Curso de Letras é reconhecido pelo Decreto Estadual 44.525/65 de 16/02/65. A Resolução UNESP 05 de 23/01/1978, publicada no D. O. de 31/01/1978, p. 57-58, estabeleceu a antiga Estrutura Curricular do Curso de Letras, Campus de Assis. Essa estrutura curricular vigorou para os alunos que ingressaram de 1977 até 2004, tendo sofrido pequenas alteraçãoes ao longo desse período:

Resolução UNESP 47, de 22/05/1989, publicada no D.O. de 23/05/1989, Seção I, p. 29 (separava as Línguas das Literaturas Estrangeiras);

- Resolução UNESP 51, de 13/10/1992, publicada no D.O. de 14/10/1992, Seção I, p. 24, com três pequenas retificações (Criava a habilitação de Japonês);

Resolução UNESP 79, de 16/12/1998, publicada no D.O. de 17/12/1998, Seção I, p. 37; retificada no D.O. de 06/07/1999, Seção I, p. 18 (Adaptava a estrutura à Nova LDB, com relação ao número de horas das Práticas de Ensino);

Num primeiro momento, era uma Grade Curricular mais ou menos uniforme nos três Campus da UNESP, mas ao longo dessas quase três décadas, os demais Campus da UNESP foram atualizando suas Grades, a ponto de atualmente serem praticamente diferentes. Mantinham, no entanto, a escolha da Língua Estrangeira no terceiro ano, depois de Cursar duas Línguas Estrangeiras nos dois primeiros anos.

As discussões para a mudança na Estrutura Curricular do Curso de Letras começaram em 1990 e foram atropeladas pela LDB de 1996, que realizou uma modificação radical na concepção do Ensino Superior e das Licenciaturas, através de vários documentos normativos que acabaram por atrasar o andamento do pedido, que tramitava desde 2001.

A Resolução UNESP 49, de 08 de Outubro de 2004, publicada no D.O. de 09/10/2004, Seção I, p. 33, finalmente estabelece a nova Estrutura Curricular do Curso de Licenciatura em Letras da Faculdade de Ciências e Letras, Campus de Assis, que foi implantada a partir dos ingressantes em 2005.

Em atendimento ao solicitado pelo Conselho Estadual de Educação, através da Deliberação 111/2012, alterada pela 126/2014 o Conselho do Curso de Graduação em Letras, propõe a alteração curricular do Curso.

O Curso de Graduação em Letras oferece hoje 140 vagas (70 em cada turno) para as seguintes habilitações: Português/Alemão, Português/Espanhol, Português/Francês, Português/Inglês, Português/Italiano e Português/Japonês. Funciona com turmas nos períodos diurno (7h45min às 12h) e Noturno (19h00 às 23h10min).

O corpo docente está distribuído em quatro Departamentos: Departamento de Lingüística, Departamento de Literatura, Departamento de Letras Modernas e Departamento de Educação.

Os Departamentos de Lingüística e Literatura são responsáveis pelas disciplinas da Formação Geral. O Departamento de Letras Modernas é responsável pela formação específica, oferecendo as seguintes línguas estrangeiras modernas: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano e Japonês. Ao Departamento de Educação cabem as disciplinas de formação pedagógica.

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3.2. ESTRUTURA CURRICULAR (RESOLUÇÃO UNESP 49/2004 – VIGENTE ATÉ 2014)

A Resolução UNESP 49, de 08 de Outubro de 2004, publicada no D.O. de 09/10/2004, Seção I, p. 33, estabelece a Estrutura Curricular do Curso de Licenciatura em Letras da Faculdade de Ciências e Letras, Campus de Assis, implantada a partir de 2005:

“O Reitor da Universidade Estadual Paulista, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, nos termos do Despacho nº 205/04-CCG/SG, em sessão de 02/09/04, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O currículo pleno do Curso de Licenciatura em Letras da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis será integrado por dois Módulos de Disciplinas, quais sejam, Módulo Nuclear e Módulo Complementar.

§ 1º - O Módulo Nuclear contemplará Disciplinas de Formação Geral Básica, Disciplinas de Formação Especializada Integrada, Disciplinas de Prática (como Componente Curricular), Disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado e o Módulo Complementar será integrado por Disciplinas Optativas e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais.

§ 2º - O número mínimo de créditos a ser integralizado no curso a que se refere o caput do artigo 1º será de 214 (duzentos e catorze).

Art. 2º - O elenco de Disciplinas Obrigatórias e respectivos créditos constará do anexo a esta Resolução.

Art. 3º - O aluno deverá integralizar: I – 62 (sessenta e dois) créditos em Disciplinas de Prática como Componente

Curricular e Disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado (itens III e IV do Anexo a esta Resolução);

II – 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas optativas; III – 16 (dezesseis) créditos em Atividades-Acadêmico-Científico-Culturais. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições em contrário.

(Proc. Nº 1.368/09/01/88) JOSÉ CARLOS SOUZA TRINDADE

ANEXO Á RESOLUÇÃO UNESP Nº 49/2004

I – DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO GERAL BÁSICA/CRÉDITOS Leitura e Produção de Textos I – 08 Leitura e Produção de Textos II – 08 Cultura Clássica – 02 Estudos da Linguagem I – 02 Estudos da Linguagem II – 02 Língua Latina I – 02 Língua Latina II – 02 Língua Portuguesa I – 02 Língua Portuguesa II – 02 Língua Portuguesa III – 02 Língua Portuguesa IV – 02 Língua Portuguesa V – 02

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Literatura Portuguesa I – 02 Literatura Portuguesa II – 02 Literatura Portuguesa III –02 Literatura Brasileira I – 02 Literatura Brasileira II – 02 Literatura Brasileira III – 02 Literatura Brasileira IV – 02 Literatura Brasileira V – 02 Lingüística I – 02 Lingüística II – 02 Teoria da Literatura I – 02 Teoria da Literatura II – 02

II – DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA INTEGRADA /CRÉDITOS Iniciação à Língua Estrangeira A (Inglês, Francês ou Espanhol) – 02 Iniciação à Língua Estrangeira B (Alemão, Italiano ou Japonês) – 02 Língua Estrangeira I – 06 Língua Estrangeira II – 06 Língua Estrangeira III– 06 Língua Estrangeira IV – 04 Língua Estrangeira V – 04 Língua Estrangeira VI – 02 Língua Estrangeira VII – 02 Literatura Estrangeira I – 04 Literatura Estrangeira II – 04 Literatura Estrangeira III – 04 Literatura Estrangeira IV – 04

III – DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO METODOLÓGICA E PRÁTICA/CRÉDITOS Métodos de Estudo e Pesquisa – 02 Introdução aos Estudos da Educação – 02 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio – 02 Psicologia da Educação – 02 Didática – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna I – 04 Prática em Laboratório de Língua Materna II – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna III – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna IV – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna V – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna VI – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira I – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira II – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira III – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira IV – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira V – 02

IV – DISCIPLINAS DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO/CRÉDITOS Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas I – 06 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas II – 08 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Estrangeiras I – 06 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Estrangeiras II – 08

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3.2.1 SISTEMA DE PRÉ-REQUISITOS E CO-REQUISITOS

DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO GERAL BÁSICA

DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO Língua Latina II Língua Latina I

DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA INTEGRADA DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO

Língua Estrangeira II Língua Estrangeira I Língua Estrangeira III Língua Estrangeira II Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira III Língua Estrangeira V Língua Estrangeira III Língua Estrangeira VI Língua Estrangeira III Língua Estrangeira VII Língua Estrangeira III Literatura Estrangeira I Língua Estrangeira III Literatura Estrangeira II Língua Estrangeira III Literatura Estrangeira III Língua Estrangeira III Literatura Estrangeira IV Língua Estrangeira III

DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO

Prática de Ensino de Língua e Literaturas Vernáculas I

Língua Portuguesa III

Prática de Ensino de Língua e Literaturas Vernáculas II

Língua Portuguesa III

Prática de Ensino de Língua e Literaturas Estrangeiras I

Língua Estrangeira III

Prática de Ensino de Língua e Literaturas Estrangeiras II

Língua Estrangeira III

SISTEMA DE CO-REQUISITOS DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO METODOLÓGICA E PRÁTICA

Prática em Laboratório de LE I Língua Estrangeira I Prática em Laboratório de LE II Língua Estrangeira II Prática em Laboratório de LE III Língua Estrangeira III Prática em Laboratório de LE IV Língua Estrangeira IV Prática em Laboratório de LE V Língua Estrangeira V

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3.2.2 SERIAÇÃO IDEAL DO CURSO DE LETRAS 1°°°° SEMESTRE

DISCIPLINAS C/H CRÉDITOS

Gestão de Atividades Acadêmico-científico-culturais

30 2

Leitura e Produção de Textos I 120 8 Cultura Clássica 30 2 Estudos da Linguagem I 30 2 Iniciação à Língua Estrangeira A 30 2 Iniciação à Língua Estrangeira B 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna I 60 4 TOTAL 330 22

2°°°° SEMESTRE

DISCIPLINAS C/H CRÉDITOS

Métodos de Estudo e Pesquisa 30 2 Leitura e Produção de Textos II 120 8 Língua Estrangeira I 90 6 Prática em Laboratório de Língua Materna II 30 2 Estudos da Linguagem II 30 2 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira I 30 2 TOTAL 330 22

3°°°° SEMESTRE

DISCIPLINAS C/H CRÉDITOS

Língua Latina I 30 2 Estr. e Func. Do Ens. Fund. E Médio 30 2 Língua Estrangeira II 90 6 Literatura Portuguesa I 30 2 Lingüística I 30 2 Teoria da Literatura I 30 2 Língua Portuguesa I 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna III 30 2 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira II 30 2 Introdução aos Estudos da Educação 30 2 TOTAL 360 24

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4°°°° SEMESTRE

DISCIPLINAS C/H CRÉDITOS

Língua Portuguesa II 30 2 Língua Latina II 30 2 Língua Estrangeira III 90 6 Lingüística II 30 2 Literatura Brasileira I 30 2 Teoria da Literatura II 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna IV 30 2 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira III 30 2 Optativa I 30 2 Optativa II 30 2 TOTAL 360 24

5°°°° SEMESTRE

DISCIPLINAS C/H CRÉDITOS

Língua Portuguesa III 30 2 Literatura Estrangeira I 60 4 Língua Estrangeira IV 60 4 Psicologia da Educação 30 2 Literatura Brasileira II 30 2 Literatura Portuguesa II 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna V 30 2 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira IV 30 2 Optativa III 30 2 Formação Específica I 30 2

TOTAL 360 24

6°°°° SEMESTRE

DISCIPLINAS C/H CRÉDITOS

Língua Portuguesa IV 30 2 Língua Estrangeira V 60 4 Literatura Estrangeira II 60 4 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira V 30 2 Didática 30 2 Literatura Brasileira III 30 2 Literatura Portuguesa III 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna VI 30 2 Formação Específica II 30 2 Optativa IV 30 2 TOTAL 360 24

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7°°°° SEMESTRE

DISCIPLINAS C/H CRÉDITOS

Língua Portuguesa V 30 2 Língua Estrangeira VI 30 2 Literatura Estrangeira III 60 4 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas I

90 6

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Estrangeiras I

90 6

Literatura Brasileira IV 30 2 Formação Específica III 30 2 Formação Específica IV 30 2 Optativa V 30 2

TOTAL 420 28

8°°°° SEMESTRE

DISCIPLINAS C/H CRÉDITOS

Língua Estrangeira VII 30 2 Literatura Estrangeira IV 60 4 Literatura Brasileira V 30 2 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas II

120 8

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Estrangeiras II

120 8

Formação Específica V 30 2 Formação Específica VI 30 2 Optativa VI 30 2 Optativa VII 30 2 TOTAL 480 32

AO LONGO DO CURSO:

DISCIPLINAS C/H CRÉDITOS

Atividades Acadêmico-científico-culturais 210 14 TOTAL GERAL DO CURSO

3210

214

3.2. ESTRUTURA CURRICULAR (RESOLUÇÃO UNESP 60/2014 – VIGENTE A PARTIR 2015)

A Resolução UNESP 60, de 10 de julho de 2014, publicada no D.O. de 11/07/2014, Seção I, p. 51, estabelece a nova Estrutura Curricular do Curso de Licenciatura em Letras da Faculdade de Ciências e Letras, Campus de Assis, implantada a partir de 2015. Em

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função da implantação e atendimento às novas deliberações do Conselho Estadual de Educação, esta estrutura está em fase de adequação.

A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral, nos termos do Despacho nº. 324/2013-CCG/SG, tendo em vista o deliberado pela CCG, em sessão de 05/12/2013, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Despacho nº 56/2014- CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de 18/03/2014, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto; nos termos do Despacho nº 69/2014 - Conselho Universitário/SG, deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 24/04/2014, com fundamento no artigo 18, inciso XVII do Estatuto, baixa a seguinte Resolução: Art. 1º - O Currículo Pleno do Curso de Licenciatura em Letras da Faculdade de Ciências e Letras do câmpus de Assis, será integrado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio Supervisionado, Práticas como Componente Curricular e Atividades Acadêmico Científico Culturais. Parágrafo Único - O número mínimo de créditos a ser integralizado será de 214 créditos (3.210 horas). Art. 2º - O elenco de Disciplinas Obrigatórias e respectivos créditos constarão do item 1 do anexo desta resolução, com carga horária de 160 créditos (2.400 horas). Art. 3º - O aluno deverá cumprir 10 créditos (150 horas), em Disciplinas Optativas, de caráter obrigatório.Art. 4º - O aluno deverá cumprir 28 créditos (420 horas), referentes ao Estágio Supervisionado, de caráter obrigatório, em acordo com o item 2 do anexo desta resolução. Art. 5º - O aluno deverá cumprir 32 créditos (480 horas) referentes às Práticas como Componente Curricular, de caráter obrigatório. Art. 6º - O aluno deverá cumprir 22 créditos (330 horas) em Atividades Acadêmico Científico Culturais, dentre elas 110 horas em Tecnologias da Comunicação e Informação (TIC’s). Art. 7º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto de disciplinas, respeitado o sistema de pré-requisitos estabelecido para o curso. Art. 8° - O prazo de integralização do Curso de Licenciatura em Letras será de no mínimo quatro anos e no máximo sete anos. Art. 9° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Proc. 1368/09/07/1988, vols 5, 6 e 7 Anexo a Resolução UNESP 60-2014 Disciplinas Obrigatórias – Créditos Introdução aos Estudos da Educação – 2 Iniciação à Língua Estrangeira A – 2 Iniciação à Língua Estrangeira B – 2 Poética Clássica – 2 Filosofia da linguagem – 2 Introdução aos Estudos Linguísticos – 2 Língua Latina: Morfologia Nominal – 2 Leitura e Produção de Textos I – 4 Sociolinguística – 2 Cultura Portuguesa: Gil Vicente e Camões Lírico – 2 Teoria da Literatura: Introdução I – 2 Métodos de Estudo e Pesquisa em Educação – 2 Língua Estrangeira I – 4

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Morfossintaxe da Língua Portuguesa I – 4 Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa – 2 Leitura e Produção de Textos II – 2 Língua Latina: Morfologia Verbal – 2 Estudos Diacrônicos da Língua Portuguesa – 2 Leitura de Autores Brasileiros Contemporâneos – 2 Poesia Portuguesa – 2 Teoria da Literatura: Introdução II – 2 Didática I – 2 Políticas e Organização da Educação Básica – 2 Psicologia da Educação – 2 Língua Estrangeira II – 4 Língua Latina: Introdução a Sintaxe – 2 Semântica da Língua Portuguesa – 2 Morfossintaxe da Língua Portuguesa II – 2 Introdução a Literatura Brasileira – 2 Narrativa Portuguesa – 2 Teoria da Narrativa I – 2 Didática II – 2 Linguística Aplicada e Ensino de Língua Estrangeira – 2 Língua Estrangeira III – 4 Aquisição da Linguagem: escrita e oralidade – 2 Redação Acadêmica – 2 Pragmática da Língua Portuguesa – 2 Teorias Discursivas – 2 A Literatura Colonial Brasileira – 2 Camões Épico: Os Lusíadas e Fernando Pessoa: Mensagem – 2 Teoria da Narrativa II – 2 Linguística Aplicada e Ensino de Língua Materna – 2 Língua Estrangeira IV – 4 Literatura Estrangeira I – 4 A Afirmação de Literatura Nacional: o Romantismo – 2 Teoria da Poesia I – 2 Linguística Textual Aplicada a Língua Portuguesa – 2 Língua Estrangeira V – 4 Literatura Estrangeira II – 4 A Maturidade Literária Brasileira: Realismo e Simbolismo – 2 Tendências Contemporâneas na Literatura Portuguesa: prosa – 2 Teoria da Poesia II – 2 Língua Estrangeira VI – 4 Literatura Estrangeira III – 4 Estilística da Língua Portuguesa I – 2 O Modernismo na Literatura Brasileira – 2 Tendências Contemporâneas na Literatura Portuguesa: poesia – 2 Literatura Comparada: Percursos, Teoria e Prática – 2 Língua Estrangeira VII – 4 Literatura Estrangeira IV – 4 Estilística da Língua Portuguesa II – 2 Análise do Discurso – 2 Linguística Aplicada ao Trabalho de Tradução – 2 Desdobramentos do Modernismo Brasileiro – 2

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Estágio Supervisionado – Créditos Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas I – 4 Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas de Língua Estrangeira I – 4 Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas II – 4 Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas de Língua Estrangeira II – 4 Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas III – 4 Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas de Língua Estrangeira III – 2 Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas IV – 2 Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas de Língua Estrangeira IV – 4

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4. AUXÍLIOS E BOLSAS 4.1. Bolsa de Iniciação Científica 4.1.1. PIBIC/PIBITI/CNPq/UNESP

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq oferece Bolsa de Iniciação Científica para alunos de graduação. De acordo com Edital PIBIC/PIBITI/CNPq/UNESP 2013/2014, os alunos deverão enquadrar-se nas seguintes situações:

� Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integramente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

� Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UNESP ou outras Instituições públicas ou privadas;

� Ter no máximo 15% de reprovações no seu histórico escolar sujo;

� Ser indicado pelo orientador;

� Ter Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes CNPq.

O aluno interessado deverá procurar um orientador, com título de Doutor, que desenvolva pesquisa na área de seu interesse, o qual irá instruí-lo na solicitação da bolsa.

O período para a solicitação da referida bolsa é definido pela Coordenação Executiva do PIBIC/CNPq da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPe).

As inscrições deverão ser feitas no endereço http://prope.unesp.br/pibic

4.1.2. FAPESP Destina-se a alunos de graduação em instituições de ensino superior e pesquisa

localizadas no Estado de SP, para desenvolvimento de pesquisa científica (IC) ou tecnológica (IT) sob a direção de um orientador com título de doutor ou qualificação equivalente.

A bolsa pode ser solicitada e concedida em qualquer época do ano. O prazo para análise da solicitação pela FAPESP é de cerca de 75 dias.

A referida bolsa é concedida, em circunstâncias normais, por período de um ano, sendo renovável após análise do desempenho do bolsista e de seu histórico escolar. Não se concede bolsa por período inferior a 6 meses. A vigência da bolsa não pode ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista.

Para o aluno pleitear a referida bolsa, deverá enquadrar-se nas seguintes situações:

� Ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo Histórico escolar (condição essencial para a concessão da bolsa);

� Dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa. � Não acumular bolsas. � Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação

do Termo de Outorga. As inscrições deverão ser feitas no endereço www.fapesp.br/sage

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4.2. BOLSAS DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO 4.2.1. BAAE I

Destina-se aos alunos de comprovada carência sócio-econômica. São condições para o aluno concorrer à Bolsa: � preencher o formulário de inscrição, dentro do prazo estabelecido, anexando os

documentos solicitados; � submeter-se à seleção sócio-econômica; � comprometer-se a cumprir o plano de atividades, definido com o orientador e

apresentar relatórios semestrais. Obs.: O Art. 10o da Res. UNESP n° 37, de 09/09/2008, que dispõe sobre as

possibilidades de cancelamento de bolsas preceitua, no inciso VI, que poderá haver cancelamento, a qualquer momento, quando o aluno “passar a receber outra modalidade de Bolsa, quer seja concedida pela UNESP ou por outras instituições”.

4.2.2. BAAE II

Destinada a incentivar o aluno que atua em Programas e Projetos de Extensão da Unidade Universitária ou da Universidade, aprovados pelas instâncias competentes. O período de concessão da Bolsa será de, no máximo, 10 (dez) meses, dentro do exercício.

A seleção do bolsista é feita pelos coordenadores dos projetos de extensão e a concessão da referida bolsa é gerenciada pela CPEU – Comissão Permanente de Extensão Universitária.

4.2.3. BAAE III Destinada ao aluno que atua em Programas e Projetos de caráter técnico

acadêmico, tais como o desenvolvimento de Monitorias, apoio na área de informática e outras atividades acadêmicas de interesse das Unidades.

A Unidade oferece bolsas na área de Informática, que são gerenciadas pelo Serviço Técnico de Informática. 4.3. AUXÍLIOS PROEX 4.3.1. Auxílio Aprimoramento

Destinado ao aluno de Graduação da UNESP que expuser trabalho em evento científico, fora de sua Unidade sede, em instituições universitárias públicas e privadas, ou desenvolver outras atividades de aprimoramento acadêmico e de complementação à sua formação, não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação. O Auxílio Aprimoramento não poderá ser concedido a um mesmo aluno mais de uma vez ao ano.

O aluno deverá apresentar na Seção Técnica Acadêmica formulário de inscrição cadastrado no Banco de Dados da PROEX, disponível no endereço http://www.proex-unesp.com.br/, acompanhado dos documentos necessários, constantes da Resolução Unesp 37/2008. 4.3.2. Auxílio Estágio

Destinado ao aluno que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo de graduação. O período de duração do Auxílio-Estágio será variável de acordo com a necessidade prevista no regulamento de cada curso.

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Para o aluno pleitear o auxílio-estágio, deverá enquadrar-se nas seguintes situações:

- necessidade de cumprir as atividades do estágio curricular obrigatório em outra localidade, fora do seu domicílio familiar e da Unidade Universitária de origem, acarretando-lhe despesas com deslocamento e/ou de mudança de residência;

- que o estágio exija uma carga horária mínima mensal de 60 horas e não seja remunerado;

- comprovação de não ter condições de arcar com as despesas inerentes ao deslocamento para fins de realização do estágio.

O aluno deverá apresentar na Seção Técnica Acadêmica formulário de inscrição cadastrado no Banco de Dados da PROEX, disponível no endereço http://www.proex-unesp.com.br/, acompanhado dos documentos necessários, constantes da Resolução Unesp 37/2008.

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5. RELAÇÃO DE DOCENTES DO CURSO DE LETRAS

5.1. DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO:

Alonso Bezerra de Carvalho

Carlos da Fonseca Brandão

Iraíde M. F. Barreiro

João Antonio Telles

Juvenal Zanchetta Junior

Karin Adriane H. Pobbe Ramos

Rozana Aparecida Lopes Messias

Sergio Fabiano Annibal

5.2. DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE LETRAS MODERNAS:

Alceu João Gregory

Ana Maria Carlos

Anna Katharina Elstermann

Antonio Roberto Esteves

Brigitte Monique Hervot

Carla Cavalcanti e Silva

Cátia Inês Negrão Berlini de Andrade

Cecília Kimie Jo Shioda

Cleide Antonia Rapucci

Cristina Ranke

Daniela Mantarro Calippo

Daniela Nogueira de Moraes Garcia

Ester Myriam Rojas Osorio

Francisco Claudio Alves Marques

Gabriela Kvacek Betella

Jorge Augusto da Silva Lopes

José Luís Félix

Joy Nascimento Afonso de Souza

Kátia Rodrigues Mello

Kelly Cristiane Henschel Pobbe de Carvalho

Maira Angélica Pandolfi

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Maria Cecília Zanon

Maria de Fátima Alves de Oliveira Marcari

Maria do Rosário Gomes Lima da Silva

Norma Domingos

Regiani Aparecida Santos Zacarias

Teresa Augusta Marques Porto

5.3. DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE LINGUÍSTICA:

Carlos Eduardo Mendes de Moraes

Claudia Valéria Penavel Binato

Luciane de Paula

Marco Antonio Domingues Sant'Anna

Matheus Nogueira Schwartzmann

Odilon Helou Fleury Curado

Sandra Aparecida Ferreira

5.4. DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE LITERATURA:

5.4.1. ÁREA DE LITERATURA BRASILEIRA

Álvaro Santos Simões Junior

Benedito Antunes

João Luís Cardoso Tápias Ceccantini

5.4.2. ÁREA DE LITERATURA PORTUGUESA

Ana Maria Domingues de Oliveira

Márcio Roberto Pereira

Rosane Gazolla Alves Feitosa

Sandra Aparecida Ferreira 5.4.3. TEORIA DA LITERATURA

Gilberto Figueiredo Martins

José Carlos Zamboni

Silvia Maria Azevedo

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6. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS

COMPOSIÇÃO

INICIO DO MANDAT

O

TÉRMINO

DO MANDAT

O

PORTARIA

DE DESIGNAÇ

ÃO COORDENADOR T. JOSÉ LUIS FÉLIX

05/09/2014

17/08/2016

087/2014-D SUBCOORDENADOR T. CLÁUDIA VALERIA PENAVEL BINATO

12/09/2014

01/06/2016

088/2014-D DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE LITERATUA

T. MÁRCIO ROBERTO PEREIRA S. FABIANO RODRIGO DA SILVA SANTOS

02/06/2014

01/06/2016

060/2014-D T. ROSANE GAZOLLA ALVES FEITOSA S. SANDRA APARECIDA FERREIRA

02/06/2014

01/06/2016

060/2014-D DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE LINGUÍSTICA

T. CARLOS EDUARDO MENDES MORAES S. ODILON HELOU FLEURY CURADO

04/07/2013 03/07/2015 062/2013-D

T. CLÁUDIA VALÉRIA PENAVEL BINATO S. ALESSANDRO JOCELITO BECCARI

30/04/2014

29/04/2016

047/2014-D

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE LETRAS MODERNAS

T. BRIGITTE MONIQUE HERVOT S. CATIA INES N.B. DE ANDRADE

20/03/2015

19/03/2017

024/2015-D

T. JOSÉ LUIS FÉLIX S. JORGE AUGUSTO DA SILVA LOPES

18/08/2014

17/08/2016

071/2014-D

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

T. ROZANA APARECIDA LOPES MESSIAS S. SÉRGIO FABIANO ANNIBAL

06/02/2014

05/02/2016

009/2014-D

REPRESENTANTES DISCENTES

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7. MORADIA ESTUDANTIL

O Programa de Moradia estudantil tem como objetivo apoiar a vida acadêmica dos estudantes de Graduação da unesp menos favorecidos economicamente. Para concorrer a moradia estudantil é necessário se inscrever através do site www.assis.unesp.br, no link “espaço do aluno”, no período estabelecido pela Comissão de Moradia Estudantil. São condições para participar do Programa:

1) não ter domicílio familiar na zona urbana da cidade da Unidade Universitária em que estiver matriculado;

2) não ser proprietário (a), nem filho(a) de proprietário (a) de imóvel residencial na condição mencionada no item anterior;

3) ter nível sócio-econômico desfavorável; Outras informações poderão ser obtidas junto às assistentes sociais. Maria Rosana Funari na Seção Técnica de Saúde ou com Inez Barchi Felisardo no CPPA.

8. SEÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

Unidade de atendimento primário à saúde –vinculada à Coordenadoria de Saúde e segurança do Trabalhador e Sustentabilidade Ambiental-COSTSA OBJETIVO: promover a melhoria das condições de saúde e bem estar da comunidade unespiana, através da execução de ações de promoção e prevenção de saúde. ATIVIDADES: 1. Ações de Saúde Ocupacional - PGSST (Programa geral de Saúde e Segurança do Trabalhador): • exames admissionais, • exames periódicos, • exames de retorno ao trabalho, • exames demissionais, • perícias médicas (avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral); • avaliação e orientação do enquadramento legal da situação do servidor afastado das atividades laborais, em relação aos benefícios previstos em lei; • avaliação, acompanhamento e orientação aos servidores readaptados.

.

2. Parceria com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – na implementação de ações voltadas para a segurança e saúde do trabalhador. 3. Consultas médicas (Clínica Geral), mediante agendamento, para atendimento primário. 4. Atendimento assistencial, procedimentos e consultas de enfermagem, com ênfase nas necessidades humanas básicas e orientações sobre comportamento saudáveis.

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5. Atendimento assistencial em Serviços social.

Normas de Atendimento

1. Cadastro do usuário;

ALUNOS: carteira estudantil ou qualquer documento que comprove a matrícula, RG e carteira de vacinação.

SERVIDORES: carteira funcional

2. Horário de Funcionamento:

8h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

3. Agendamento:

Todas as atividades devem ser previamente agendadas pessoalmente ou por telefone 3302 5600.

4. Beneficiários:

• Servidores docentes,

• Servidores técnicos administrativo,

• Alunos regularmente matriculados na Unidade.

9. PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS

OS PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE

www.assis.unesp.br, no link “Espaço do Aluno”.

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10- CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA 2015

Prazo máximo para publicação das vagas disponíveis para transferência 2015

Até 26/01/2015

Divulgação da lista geral de classificação do Vestibular 2015 28/01/2015 Confirmação de interesse pela vaga do Vestibular 2015 (pela Internet) 03/02 e 04/02/2015 Divulgação da 1ª lista de convocados do Vestibular 2015 06/02/2015 Matrícula dos vestibulandos convocados – Vestibular UNESP 2015 – 1ª CHAMADA

11 e 12/02/2015

Divulgação da 2ª lista de convocados do Vestibular 2015 14/02/2015 Matrícula dos vestibulandos convocados – Vestibular UNESP 2015 - 2ª CHAMADA

19 e 20/02/2015

Divulgação da 3ª lista de convocados do Vestibular 2015 23/02/2015 Inscrição de candidatos à transferência interna e externa (todos os Cursos) 23 a 25/02/2015 Matrícula dos vestibulandos convocados – Vestibular UNESP 2015 - 3ª CHAMADA

26 e 27/02/2015

Prazo máximo para divulgação dos candidatos habilitados na 1ª etapa do processo de transferência

Até 11/03/2015

COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS ALUNOS INGRESSANTES À SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA (VESTIBULAR 2015)

16 e 17/03/2015

Processo Seletivo de candidatos à transferência interna (para alunos da Unesp)

18/03/2015

Processo Seletivo de candidatos à transferência externa (para alunos de outras Instituições) caso haja vagas remanescentes no processo de transferência interna

20/03/2015

Matrícula, VIA INTERNET, dos alunos (veteranos) dos Cursos de Graduação para disciplinas do 1º semestre

17 a 21/04/2015

Período de solicitação de Banca Especial 17 a 21/04/2015 Início do 1º semestre letivo para os alunos ingressantes dos Cursos de Graduação

22/04/2015

Início dos estágios curriculares para alunos dos 4º e 5º anos do Curso de Psicologia.

27/04/2015

Início do 1º semestre letivo para os alunos veteranos dos Cursos de Graduação

27/04/2015

Matrícula de alunos transferidos (Ingressantes 2015) Curso de História Curso de Ciências Biológicas e Engenharia Biotecnológica Curso de Psicologia Curso de Letras

27/04/2015 28/04/2015 29/04/2015 30/04/2015

Prazo máximo para solicitação de dilação de prazo para integralização curricular

30/04/2015

Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo no Curso 27 a 30/04/2015

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Período de adequação de matrícula:

Alunos dos cursos de Letras, História, Psicologia, Ciências Biológicas, Engenharia Biotecnológica para o ano letivo de 2015 (apenas para os casos específicos de alunos que tiveram reprovas e/ou choques de horário) HORÁRIO: das 9h às 11h e das 14h às 17h

Letras – 27/04/2015

Psicologia – 28/04/2015

História, C. Biológicas e Engenharia

Biotecnológica - 29/04/2015

Inscrição para: Alunos especiais e ouvintes em disciplinas anuais e do 1º semestre

04/05/2015

Inscrição para: Portadores de Curso Superior, condicionada à existência de vagas remanescentes do processo seletivo de transferência

04/05/2015

Matrícula de alunos especiais e ouvintes em disciplinas anuais, do 1º semestre e de alunos portadores de Curso Superior

11/05/2015

Prazo final para trancamento de matrícula em disciplinas semestrais dos Cursos de Graduação

27/05/2015

Prazo final para solicitação de dispensa de disciplina (todos os cursos) 02/06/2015 Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo em disciplinas anuais e do 1º semestre dos Cursos de Graduação desta Unidade 02/06/2015Prazo máximo para alteração de projeto de estágio básico e projeto das ênfases para o Curso de Psicologia

02/06/2015

Prazo final para trancamento de matrícula em disciplinas anuais 29/06/2015 Prazo máximo para opção pela Língua Estrangeira para os alunos do 1º ano – Curso de Letras – (curso semestral)

21/08/2015

Prazo final para divulgação de horários, programas e normas curriculares de Cursos Semestrais

31/08/2015

Término do 1º semestre letivo para alunos ingressantes e veteranos dos Cursos de Graduação

31/08/2015

Prazo máximo para entrega de avaliação final dos Cursos de Graduação 01/09/2015 Prazo máximo para solicitação de recuperação dos Cursos de Graduação 02/09/2015 Prazo máximo para atividades de recuperação dos Cursos de Graduação 04/09/2015 Prazo máximo para entrega de avaliação de recuperação dos Cursos de Graduação

08/09/2015

MMaattrrííccuullaa,, VVIIAA IINNTTEERRNNEETT ppaarraa ddiisscciipplliinnaass ddoo 22ºº sseemmeessttrree::

AAlluunnooss ddooss ccuurrssooss ddee LLeettrraass,, HHiissttóórriiaa,, PPssiiccoollooggiiaa,, CCiiêênncciiaass

BBiioollóóggiiccaass ee EEnnggeennhhaarriiaa BBiiootteeccnnoollóóggiiccaa

11 a 14/09/2015

Período de solicitação de Banca Especial 11 a 14/09/2015 Início do 2º semestre letivo para os Cursos de Graduação 21/09/2015 Período de adequação de matrícula para as disciplinas do 2º semestre de 2015, (apenas para os casos específicos de alunos que tiveram reprovas e choque de horário)

21 a 25/09/2015

Inscrição de alunos especiais e ouvintes em disciplinas do 2º semestre 28/09/2015 Matrícula de alunos especiais e ouvintes em disciplinas do 2º semestre 05/10/2015 Prazo final para trancamento em disciplinas semestrais (2º semestre) 20/10/2015

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Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo em disciplinas do 2º semestre dos Cursos de Graduação desta Unidade

26/10/2015

Prazo máximo para entrega dos programas de ensino para o ano letivo de 2016

26/10/2015

Prazo máximo para divulgação de horários, programas e normas curriculares para 2016

30/11/2015

Retorno das atividades escolares 04/01/2016 Término do 2º semestre letivo para os Cursos de Graduação 29/01/2016 Prazo máximo para entrega de avaliação final dos Cursos de Graduação 01/02/2016 Prazo máximo para solicitação de recuperação dos Cursos de Graduação

02/02/2016 Prazo máximo para atividades de recuperação dos Cursos de Graduação

04/02/2016 Prazo máximo para entrega de avaliação de recuperação dos Cursos de Graduação

06/02/2016

RECESSO ESCOLAR

MÊS DIA RECESSO ESCOLAR

MAIO 01 Dia do Trabalho

JUNHO 04 05 06

Corpus Christi Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares

JULHO 01 09 10 11

Feriado Municipal Data Magna do Estado Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares

OUTUBRO 12 28

Nossa Senhora Aparecida Dia do Funcionário Público Estadual

NOVEMBRO 02 Finados

DEZEMBRO 23 24 25 26 28 29 30 31

Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares Natal Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares

JANEIRO 2016 01 02

Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares

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INGRESSANTES

MÊS DIA

ATIVIDADES DIAS LETIVOS

ABRIL 22 Início do 1º semestre letivo 08 MAIO 24 JUNHO 23 JULHO 23 AGOSTO 31 Término do 1º semestre letivo 26 SETEMBRO 21 Início do 2º semestre letivo 09 OUTUBRO 25 NOVEMBRO 24 DEZEMBRO 19 JANEIRO 2016 29 Término do 2º semestre letivo 20

TOTAL DE DIAS LETIVOS:

1º semestre - 104 dias 2º semestre - 100 dias

VETERANOS MÊS DI

A ATIVIDADES DIAS

LETIVOS ABRIL 27 Início do 1º semestre letivo 04 MAIO 24 JUNHO 23 JULHO 23 AGOSTO 31 Término do 1º semestre letivo 26 SETEMBRO 21 Início do 2º semestre letivo 09 OUTUBRO 25 NOVEMBRO 24 DEZEMBRO 19 JANEIRO 2016 29 Término do 2º semestre letivo 20

TOTAL DE DIAS LETIVOS:

1º semestre - 100 dias 2º semestre - 100 dias

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INGRESSANTES Dia/Mês 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Abril 1 1 2 2 1 1 Maio 4 4 4 4 4 4 Junho 5 5 4 3 3 3 Julho 4 4 4 4 4 3 Agosto 5 4 4 4 4 5 Total 1º sem.

19 18 18 17 16 16

Setembro 2 2 2 1 1 1 Outubro 3 4 3 5 5 5 Novembro 4 4 4 4 4 4 Dezembro 3 4 3 3 3 3 Janeiro 4 4 4 4 4 3 Total 2º sem.

16 18 16 17 17 16

TOTAL GERAL

35 36 34 34 33 32

VETERANOS

Dia/Mês 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Abril 1 1 1 1 --- --- Maio 4 4 4 4 4 4 Junho 5 5 4 3 3 3 Julho 4 4 4 4 4 3 Agosto 5 4 4 4 4 5 Total 1º sem.

19 18 17 16 15 15

Setembro 2 2 2 1 1 1 Outubro 3 4 3 5 5 5 Novembro 4 4 4 4 4 4 Dezembro 3 4 3 3 3 3 Janeiro 4 4 4 4 4 3 Total 2º sem.

16 18 16 17 17 16

TOTAL GERAL

35 36 34 34 33 32

APROVADO PELA CONGREGAÇÃO EM 16/12/2014

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HORÁRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PARA O ANO LETIVO DE 2015 (GRADE ANTIGA)

LEGENDA:

Disciplinas administradas pelo Conselho do Curso de Graduação em Letras Disciplinas do Departamento de Linguística

Disciplinas do Departamento de Literatura Disciplinas do Departamento de Literatura Disciplinas do Departamento de Educação Disciplinas do Departamento de Letras Modernas

PRIMEIRO SEMESTRE

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h

19h – 21h

Estudos da linguagem I

Iniciação à língua estrangeira B

Alemão Italiano Japonês

Gestão de atividades acadêmicas, científicas e

culturais (GAACC)

10h00 – 12h00 21h10 – 23h10

Iniciação à língua estrangeira A

Espanhol Francês Inglês

Leitura e produção de textos I A e B

Cultura clássica (obrigatória) A e B

Leitura e produção de textos I A e B

Prática em laboratório de língua

materna I

SEGUNDO SEMESTRE

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h

19h – 21h Estudos da linguagem II

Língua estrangeira I Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Língua estrangeira I Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Prática em laboratório de língua

materna II

10h00 – 12h00 21h10 – 23h10

Língua estrangeira I Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Leitura e produção de

textos II A e B

Métodos de estudo e pesquisa

Leitura e produção de textos II A e B

Prática em laboratório de língua

estrangeira I

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TERCEIRO SEMESTRE

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h

19h – 21h

Língua estrangeira II Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Língua portuguesa I

Estrutura e

funcionamento do ensino fundamental e

médio

Língua estrangeira II Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Literatura portuguesa I Prática em

laboratório de língua materna III

10h00 – 12h00 21h10 – 23h10

Introdução aos estudos da

educação Linguística I

Língua estrangeira II Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Língua latina I A e B Teoria da literatura I Prática em

laboratório de língua estrangeira II

QUARTO SEMESTRE

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h

19h – 21h

Língua estrangeira III Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Língua portuguesa II

OPTATIVA 2

Elementos de Linguística para o

texto literário

Ler e compreender: a dialogia da significação

Língua estrangeira III Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Teoria da literatura II Prática em

laboratório de língua materna IV

10h00 – 12h00 21h10 – 23h10

OPTATIVA 1

A constituição linguística da poesia concreta: a

semiose da intensidade

Imigração européia e asiática no Brasil

Linguística II

Língua estrangeira III Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Língua latina II A e B Literatura brasileira I Prática em

laboratório de língua estrangeira III

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QUINTO SEMESTRE

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h

19h – 21h Psicologia da educação

Língua estrangeira IV Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

OPTATIVA 3

Rumos da poesia portuguesa

contemporânea

Jazz: um panorama histórico e Musical

Filosofia da Educação I

Literatura brasileira II

Literatura estrangeira I Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Prática em laboratório de língua

materna V

10h00 – 12h00 21h10 – 23h10 Língua portuguesa III

Literatura estrangeira I Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano JJaappoonnêêss

FORMAÇÃO ESPECÍFICA 1

Cultura Clássica I

Língua Latina III

Literatura portuguesa II

Língua estrangeira IV Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Prática em laboratório de língua

estrangeira IV

SEXTO SEMESTRE

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h

19h – 21h

Língua portuguesa IV

Língua estrangeira V Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano

Japonês

FORMAÇÃO ESPECÍFICA 2

A Epopéia Romana

Língua Latina IV

Literatura portuguesa III

Literatura estrangeira II Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Prática em laboratório de língua

materna VI

10h00 – 12h00

21h10 – 23h10

Didática

Literatura estrangeira II Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

OPTATIVA 4

O grotesco na poesia romântica brasileira

Jazz e suas relações

com a literatura

Literatura brasileira III

Língua estrangeira V Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Prática em laboratório de língua

estrangeira V

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SÉTIMO SEMESTRE

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h 19h – 21h Língua portuguesa V

Literatura estrangeira III Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Literatura brasileira IV

OPTATIVA 5 Estrutura da Língua

Portuguesa I Narrativa portuguesa

Panorama do teatro moderno brasileiro

Literatura no Cinema I Filosofia da Educação II

Prática de ensino e estágio supervisionado

em línguas estrangeiras I

Prática de ensino e estágio supervisionado em línguas vernáculas I

A e B

10h00 – 12h00 21h10 – 23h10

FORMAÇÃO ESPECÍFICA 3

Teoria e Análise Linguística I

Mestres da literatura do século

XIX – I

FORMAÇÃO ESPECÍFICA 4

A poética do sublime: do romantismo brasileiro à

belle époque Literatura Brasileira:

modernismos – a ficção

Prática de ensino e estágio supervisionado em línguas vernáculas I

Língua estrangeira VI Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Literatura estrangeira III Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Prática de ensino e estágio supervisionado em línguas estrangeiras

I

OITAVO SEMESTRE

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h 19h – 21h

OPTATIVA 6

Tendências dos estudos da linguagem na

contemporaneidade: as teorias discursivas

Literatura estrangeira IV Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Literatura brasileira V

FORMAÇÃO ESPECÍFICA 5

Teoria e Análise Linguística II

Tradução, léxico e linguística contrastiva

Prática de ensino e

estágio supervisionado em línguas estrangeiras II

Prática de ensino e estágio supervisionado em línguas vernáculas II

A e B

10h00 – 12h00 21h10 – 23h10

OPTATIVA 7

Estrutura da Língua Portuguesa II

FORMAÇÃO ESPECÍFICA 6

Literatura Brasileira: modernismos – a poesia

Mestres da literatura do

século XIX – II

Prática de ensino e estágio supervisionado em línguas vernáculas II

Língua estrangeira VII Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Literatura estrangeira IV Alemão

Espanhol Francês Inglês

Italiano Japonês

Prática de ensino e estágio supervisionado em línguas estrangeiras

II

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HORÁRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PARA O ANO LETIVO DE 2015 (GRADE NOVA)

LEGENDA:

Disciplinas administradas pelo Conselho do Curso de Graduação em Letras

Disciplinas do Departamento de Educação

Disciplinas do Departamento de Letras Modernas

Disciplinas do Departamento de Linguística

Disciplinas do Departamento de Literatura

PRIMEIRO SEMESTRE

HORÁRIO SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h

19h – 21h

Introdução aos estudos

linguísticos

Sociolinguística Iniciação à língua estrangeira B

Leitura e produção de textos I

Teoria da literatura:

introdução I

Leitura e produção de textos I

10h00 – 12h00 21h10 – 23h10

Introdução aos estudos da educação

Língua latina: morfologia nominal

Filosofia da linguagem Poética clássica Cultura portuguesa: Gil Vicente e Camões lírico

Iniciação à língua estrangeira A

SEGUNDO SEMESTRE

HORÁRIO SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO

07h45 – 09h45h

19h – 21h

Fonética e fonologia da língua portuguesa

Leitura e produção de textos II Língua estrangeira I Língua estrangeira I Poesia portuguesa

Estudos diacrônicos da

língua portuguesa

10h00 – 12h00 21h10 – 23h10

Morfossintaxe da língua portuguesa I

Língua latina: morfologia verbal

Leitura de autores brasileiros

contemporâneos

Morfossintaxe da língua portuguesa I

Teoria da literatura: introdução II

Métodos de estudo e

pesquisa em educação