ENTRO SOCIAL DA DIVINA PROVIDÊNCIA C Rua do Bom Samaritano, nº 74 – 2495-439 FÁTIMA Telf. 249 531 273 – Fax 249 533 806 – [email protected] MANUAL DE ACOLHIMENTO AO COLABORADOR FÁTIMA, SETEMBRO DE 2015
ENTRO SOCIAL DA DIVINA PROVIDÊNCIA
CRua do Bom Samaritano, nº 74 – 2495-439 FÁTIMATelf. 249 531 273 – Fax 249 533 806 – [email protected]
MANUAL DE ACOLHIMENTO AO COLABORADOR
FÁTIMA, SETEMBRO DE 2015
Centro Social da Divina Providência MANUAL DE ACOLHIMENTO
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................ 2
CAPÍTULO I − APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ...................................................................................................... 3
Artigo 1º − LAR RESIDENCIAL .................................................................................................................................... 4 Artigo 2º − CRECHE ................................................................................................................................................... 6
CAPÍTULO II − DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS ................................................................................................... 7
Artigo 3º − NORMAS INTERNAS ............................................................................................................................... 7 Artigo 4º − PROCESSO ADMINISTRATIVO ................................................................................................................ 8
CAPÍTULO III − COMPORTAMENTO NO LOCAL DE TRABALHO .............................................................................. 9
Artigo 5º − DESEMPENHO DE FUNÇÕES .................................................................................................................. 9 Artigo 6º − PRÁTICAS DE NÃO-VIOLÊNCIA ............................................................................................................. 9 Artigo 7º − PRÁTICAS DE NÃO DISCRIMINAÇÃO .................................................................................................... 10 Artigo 8º − USO DE TELEFONES E TELEMÓVEIS ..................................................................................................... 10 Artigo 9º − VENDA DE PRODUTOS ......................................................................................................................... 10 Artigo 10º − OFERTAS DE E A UTENTES .................................................................................................................. 10 Artigo 11º − PRÁTICA DE VOLUNTARIADO ............................................................................................................ 11
CAPÍTULO IV − RELAÇÕES LABORAIS ..................................................................................................................... 11
Artigo 12 º − HORÁRIO DE TRABALHO ................................................................................................................... 11 Artigo 13º − TRABALHO SUPLEMENTAR ................................................................................................................ 11 Artigo 14º − HORAS EXTRAORDINÁRIAS REMUNERADAS ..................................................................................... 11 Artigo 15º − VOLUNTARIADO ................................................................................................................................ 12 Artigo 16º − ATRASOS ............................................................................................................................................ 12 Artigo 17º − PAUSAS E INTERRUPÇÕES ................................................................................................................ 12 Artigo 18º − PERÍODO DA REFEIÇÃO .................................................................................................................... 12 Artigo 19º − REGISTO DE PONTO ......................................................................................................................... 12 Artigo 20º − REMUNERAÇÃO............................................................................................................................... 13 Artigo 21º − PENALIZAÇÕES ................................................................................................................................ 13
CAPÍTULO V − SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO ................................................................................ 14
Artigo 22º − FALTAS ............................................................................................................................................. 14 Artigo 23º − COMUNICAÇÃO DAS FALTAS .......................................................................................................... 14 Artigo 24º − FÉRIAS .............................................................................................................................................. 14 Artigo 25º − FERIADOS .......................................................................................................................................... 15 Artigo 26º − CONFIDENCIALIDADE ....................................................................................................................... 16
CAPÍTULO VI − FORMAÇÃO E CARREIRA PROFISSIONAL..................................................................................... 16
Artigo 27º − FORMAÇÃO PROFISSIONAL ............................................................................................................. 16 Artigo 28º − CARREIRA PROFISSIONAL ................................................................................................................ 16
CAPÍTULO VII − PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ............................................................................ 16
CAPÍTULO VIII − POLÍTICA DA QUALIDADE .......................................................................................................... 16
CAPÍTULO IX − COMUNICAÇÃO INTERNA ............................................................................................................... 17
CAPÍTULO X − SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO ........................................................................... 17
Artigo 29º − SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO DISPONIBILIZADOS ....................... 17 Artigo 30º − COMPORTAMENTOS DE HIGIENE E SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS ................................................ 18
CAPÍTULO XI − DIVULGAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ACTUALIZAÇÃO DO MANUAL DE ACOLHIMENTO ................ 18
CAPÍTULO XII − APROVAÇÃO ................................................................................................................................. 19
Centro Social da Divina Providência MANUAL DE ACOLHIMENTO
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INTRODUÇÃO
O carinho e a dedicação com que os colaboradores do Centro Social da Divina Providência,
desempenham as suas funções, são essenciais para que o Centro Social da Divina Providência – nas suas
respostas sociais Casa do Bom Samaritano – Lar Residencial para Pessoas Portadoras de Deficiência
Mental e Creche Bom Samaritano, possam assegurar às suas utentes, crianças e famílias o apoio e
serviços que merecem.
O Manual de Acolhimento é um instrumento facilitador da integração de cada novo colaborador,
facultando-lhe a informação sobre a Instituição, particularmente sobre a dinâmica e cultura
organizacional, a sua Missão, Visão e Valores, a Política de Qualidade, qual o lugar e/ou papel que
caberá ao colaborador, o que é expetável esperar do seu desempenho socioprofissional, quais as regras
e/ou normas que regem a relação laboral e quais os compromissos que a Instituição assume na
promoção, quer da sua realização profissional, quer da sua saúde e segurança pessoal.
A Direção do Centro Social da Divina Providência, no estrito cumprimento da sua legítima missão,
empenhada em fomentar a contínua melhoria das suas respostas sociais, entendeu ser pertinente
conceber o presente Manual de Acolhimento, com o intuito de facilitar o processo de admissão e
acolhimento de novos colaboradores, proporcionando-lhes o conhecimento generalizado da realidade,
vivências e práticas em vigor no seio da Instituição, sendo um instrumento que aponta o caminho para o
cumprimento dos objetivos ou expetativas que devem pautar a sua ação.
Este Manual é também um voto de Boas-Vindas a todos os que decidiram integrar o quadro dos
Recursos humanos e pertencer à “família” do Centro Social da Divina Providência e, com o seu trabalho,
entrega e AMOR, contribuir para que a Instituição cumpra e vivencie a sua Missão, Visão e Valores,
procurando no dia-a-dia viver a mística da Parábola do Bom Samaritano, (Lc 10).
Centro Social da Divina Providência MANUAL DE ACOLHIMENTO
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CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Designação da Instituição: Centro Social da Divina Providência.
Natureza jurídica da Instituição:
Segundo o Direito Português, o CSDP é, uma pessoa coletiva religiosa reconhecida como IPSS (cf
Decreto-Lei 174-A/2014, de 14/11, art.º 2.º alínea d; 40.º - 43.º e 45.º-49.º), qualificada como
Instituto de Organizações ou Instituições da Igreja Católica, devidamente inscrita no competente
registo das IPSS, efetuado em 27/02/1986, pelo averbamento nº 1, à inscrição nº 87/85, lavrada a
fls. 189, do Livro 2 das Fundações de Solidariedade Social, que adota a forma de Centro Social, sem
prejuízo do espírito e disciplina religiosa que o informam, regendo-se pelas disposições do Estatuto
das IPSS, pelos princípios orientadores da economia social, definidos na Lei nº 30/2013, de 8/05 e
demais normas aplicáveis, no respeito pelas disposições da Concordata de 2004.
Pessoa Coletiva n.º 501 503 340.
Morada: Rua do Bom Samaritano, nº 74-86 – 2495 - 439 Fátima.
O Centro Social da Divina Providência, com Sede em Fátima, é uma IPSS, criada no dia 06 de Maio de
1983, pela Congregação da Irmãs Franciscanas da Divina Providência, dando assim continuidade ao
Carisma e Missão da Irmã Ana de Jesus Faria de Amorim.
A génese da Obra da Divina Providência, foi na Moita Redonda, onde se dedicou a acolher, cuidar e
amar os mais pobres dos pobres.
Depois de algumas dificuldades e incompreensões a vários níveis eis que surge um rasgo de coragem e
tenacidade do então Assistente Espiritual da Congregação das Irmãs Franciscanas da Divina
Providência, o Frei Adelino Pereira OFM, hoje reconhecido como Cofundador da Congregação.
Após um longo caminho, graças à Divina Providência, através de Congregações Religiosas e à
generosidade de centenas de amigos e benfeitores, e dos diversos peditórios realizados nas paróquias
da Diocese de Leiria, foi possível inaugurar no dia 15 de Setembro de 1984, a Casa do Bom Samaritano
- Lar Residencial para Pessoas portadoras de Deficiência Mental.
Com o decorrer dos anos a Direção da Instituição permaneceu sempre atenta aos sinais e necessidades
da sociedade, tendo decidido implementar a resposta social de Creche, inaugurando no dia 15 de
Setembro de 2009 a Creche Bom Samaritano, com capacidade para 39 crianças com idades
compreendias entre os 3 e os 36 meses.
Para a persecução da sua ação e desempenho o Centro Social da Divina Providência, definiu a sua
Missão, Visão e Valores:
Missão
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Ser sinal da Divina Providência, através da vivência dos valores evangélicos, acolhendo, escutando e
apoiando todos os que recorrem a nós.
Visão
A construção de uma sociedade que olha a diferença com igualdade.
Valores
CRISTÃO - Concretiza-se na prática dos valores evangélicos.
RESPEITO - Representa a inviolabilidade da integridade física, psicológica e moral do ser humano.
CONFIDENCIALIDADE - Consolida-se pela proteção de fatos e informações relativas aos utentes e
colaboradores.
COOPERAÇÃO - Materializa-se em todas as atividades expressando o carácter da Instituição,
assente na solidariedade e entreajuda entre todos os intervenientes.
LEALDADE - Caracteriza-se por respeitar as hierarquias, agir com sinceridade e honestidade.
PROFISSIONALISMO - Trata-se de dedicar o maior empenho e disciplina no cumprimento das tarefas
que estão confiadas.
INTEGRIDADE - Abster-se de receber de terceiros qualquer espécie de pagamentos ou favores.
RESPONSABILIDADE SOCIAL - É a integração de preocupações sociais no quotidiano da Organização
e na interação com todas as partes.
SOLIDARIEDADE - Acolher com carácter solidário todos os que recorrem aos nossos serviços.
CONFIANÇA - Criar um ambiente de confiança mútua, entre todos.
Artigo 1º
LAR RESIDENCIAL
CASA DO BOM SAMARITANO
A Casa do Bom Samaritano (Lar Residencial) é uma resposta social de alojamento coletivo, de utilização
permanente ou temporária, de pessoas com deficiência mental e incapacidade sensorial e/ou motora
que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar, com capacidade para acolher 87 utentes.
A Casa do Bom Samaritano pretende desempenhar uma missão social, solidária, fraterna, procurando
ser também a encarnação e a pregação viva da Parábola do Bom Samaritano, ou seja, “ensinar a amar
graciosamente aqueles que não são nada como se nos fossem tudo; ensinar não só a dar, mas a darmo-
nos; ensinar a formar uma comunidade e construir uma família”.
A Casa do Bom Samaritano tem sido e pretende-se que continue a ser sempre um espaço de
humanização: pela solidariedade, amor e fraternidade que desencadeia uma dinâmica de vivência
prática da fé e da caridade, conforme os ensinamentos de Jesus, que se serve das nossas Meninas para
nos ministrar a grande lição do valor universal da vida.
Constituem objetivos do Lar Residencial Casa do Bom Samaritano:
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Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida das utentes;
Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das utentes;
Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de
cada utente;
Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela
história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente
expressas;
Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do
auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em
atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada utente;
Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao
projeto de vida da utente;
Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à
continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
Promover o envolvimento e competências da família;
Promover os contactos sociais e potenciar a integração social.
O Lar Residencial Casa do Bom Samaritano presta, atualmente, os seguintes serviços:
Alojamento;
Alimentação adequada às necessidades das utentes, respeitando as prescrições médicas;
Apoio nos cuidados de higiene pessoal, onde cada utente deve ser tratada com respeito pelos seus
direitos e deveres, pela sua identidade, hábitos e modos de vida e onde lhe é assegurada
privacidade, autonomia, dignidade e confidencialidade;
Apoio no desempenho das atividades de vida diária;
Tratamento de roupa;
Cumprimento dos planos individuais de medicação, planeamento, acompanhamento regular de
consultas médicas e outros cuidados especializados na área da saúde;
Atividades de carácter educativo, desportivas, de animação sociocultural e lúdico-recreativas;
Serviço de prestação de cuidados de Reabilitação (Fisioterapia/Psicomotricidade e Snoezelen);
Serviço Social;
Educação Social;
Psicologia;
Psiquiatria;
Clínica Geral;
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Enfermagem;
Cuidados de Imagem (Cabeleireiro, Manicure e Pedicure);
Serviços religiosos.
Para prossecução das atividades inerentes aos serviços prestados nesta resposta social, o Centro Social
da Divina Providência tem em vigor um acordo de cooperação, celebrado com o Centro Distrital de
Segurança Social de Santarém, abrangendo 80 utentes.
Artigo 2º
CRECHE
CRECHE BOM SAMARITANO
A Creche Bom Samaritano é um espaço pensado e organizado em função das crianças e adequado aos
seus interesses e necessidades.
A Creche Bom Samaritano, nasceu da iniciativa da Direção do Centro Social da Divina Providência e da
Congregação Franciscana da Divina Providência, por verificarem que em Fátima, havia a necessidade de
dar resposta às dificuldades sentidas pelos pais nos primeiros anos de vida dos seus filhos.
Além disso, colocámos em prática o espírito das origens da Congregação, onde a Irmã Ana de Jesus Faria
de Amorim começou por acolher crianças, antes de se dedicar a receber e cuidar meninas com
deficiência mental.
Tal como sucede em relação à Casa do Bom Samaritano, também na Creche se procura viver a
encarnação e a pregação viva da Parábola do Bom Samaritano, procurando viver no dia-a-dia os valores
da família, sendo lugar de encontro, aberto para o novo, o original, o criativo, respeitando as crianças
como seres únicos e irrepetíveis.
A Creche é uma resposta social de natureza socioeducativa e pedagógica, vocacionada para a promoção
efetiva do desenvolvimento global da criança, apoiando a família respetivamente, destinada a acolher
crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 36 meses, durante o período correspondente ao
impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Constituem objetivos da Creche:
Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo
educativo;
Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de
cada criança;
Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco,
assegurando o encaminhamento mais adequado;
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Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança
física e afetiva;
Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde;
Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
A Creche Bom Samaritano presta um conjunto de atividades e serviços, adequados à satisfação das
necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, de acordo com as suas
capacidades e competências, designadamente:
Frequência das crianças na Creche das 7.30 às 19.00 horas;
Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo
de dietas especiais em caso de prescrição médica;
Cuidados de higiene pessoal;
Atividades pedagógicas, expressão musical, lúdicas-recreativas e motricidade sendo a sua realização
sempre em função da idade e necessidades específicas das crianças;
Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da
criança.
Disponibiliza ainda outros serviços, nomeadamente:
Psicologia;
Enfermagem;
Serviço Social;
Psicomotricidade;
Apoio à família.
A Creche Bom Samaritano, tem em vigor um acordo de cooperação, celebrado com o Centro Distrital de
Segurança Social de Santarém, abrangendo 22 crianças.
CAPÍTULO II
DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS
Artigo 3º
NORMAS INTERNAS
Deveres da Instituição:
Cumprir o Acordo Coletivo de Trabalho previsto para o setor;
Pagar a retribuição devida pelo trabalho efetuado;
Acompanhar e apoiar o colaborador no seu processo de integração e aprendizagem;
Tratar com urbanidade os colaboradores e incentivar à melhoria e aperfeiçoamento do seu desempenho
profissional;
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Respeitar a personalidade individual;
Cumprir as normas de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
Respeitar a religião que o colaborador professa.
Deveres do colaborador:
Exercer com competência, zelo, pontualidade e assiduidade as funções que lhe forem Atribuídas;
Respeitar, tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os colegas
de trabalho, utentes e familiares, bem como com as demais pessoas com as quais venha a interagir;
Exercer as suas funções salvaguardando o respeito e o cumprimento das regras éticas, garantindo o
sigilo profissional relativamente às informações tidas como confidenciais que venha a obter no decurso
das suas funções;
Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos da Instituição;
Adotar uma atitude e comportamento assertivo e cordial perante os outros e em particular com as
utentes e as crianças;
Cumprir as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Estar disponível para frequentar as ações de formação propostas pela Instituição;
Sempre que possível participar nas atividades promovidas pela Instituição;
Respeitar os princípios carismáticos da Instituição.
Artigo 4º
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Elementos Pessoais
No ato da admissão, o colaborador tem o dever de facultar um conjunto de elementos pessoais
(preenchimento da ficha de inscrição interna, fotocópia do cartão de cidadão, do certificado de
habilitações académicas, certificados de formações e outros que o qualifiquem profissionalmente).
Caso se verifique, ou se venha posteriormente a constar a falta de veracidade dos elementos
facultados, será considerada uma violação grave dos deveres para com a Instituição.
Sempre que o colaborador altere os seus dados pessoais, fica obrigado a comunicá-los de imediato à
Instituição. Para além do carater obrigatório, a atualização de dados pessoais do colaborador torna-se
indispensável para o normal funcionamento da Instituição, permitindo o regular processamento de
salários entre outros procedimentos formais que são necessários efetuar.
Medicina no trabalho
O colaborador é obrigado a realizar o exame médico de acordo com os procedimentos em vigor na
Instituição. Assim, quem tiver idades compreendias entre os 18 e 50 anos, tem de se submeter ao
exame de dois em dois anos, enquanto que os restantes colaboradores farão exames médicos todos
os anos.
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Fardamento
O fardamento é fornecido pela Instituição, ficando a sua limpeza e conservação ao encargo do
colaborador, sendo o seu uso obrigatório.
Sempre que o colaborador se ausente da Instituição por motivos pessoais, não é permitido usar a
respetiva farda de trabalho.
Identificação
No desempenho das suas funções os colaboradores devem usar sempre a identificação fornecida pela
Instituição.
CAPÍTULO III
COMPORTAMENTO NO LOCAL DE TRABALHO
No estreito cumprimento das suas funções, incluindo no relacionamento com as utentes e seus
familiares e/ou com os seus pares o colaborador deverá ter em conta a sua postura profissional,
adotando sempre uma atitude proactiva, dialogante e honesta.
A tomada de consciência de que as utentes, crianças e seus familiares, são a razão da existência da
Instituição, sendo destinado a estes o enfoque do trabalho e do desempenho de cada colaborador,
com humanismo, carinho e amor. Mediante uma situação mais complexa que o colaborador não
consiga solucionar, este deve manter-se calmo e sereno, solicitando apoio junto da Direção ou de um
outro colaborador designado pela Direção para esse efeito.
Artigo 5º
DESEMPENHO DE FUNÇÕES
O Colaborador, no ato da sua admissão é informado sobre as funções e/ou tarefas que vai exercer na
Instituição, não podendo por sua iniciativa exercer outras funções para além das que estão definidas, a
não ser a pedido da Direção ou do próprio colaborador, porém, será necessário chegar-se a um
consentimento mútuo.
Também não será permitido que venha a tomar qualquer tipo de decisão, nomeadamente: relacionado
com compras de bens e equipamentos, contratação de serviços externos ou reparação de
equipamentos, entre outros, sem a autorização prévia da Direção.
Artigo 6º
PRÁTICAS DE NÃO-VIOLÊNCIA
Nas respostas sociais do Centro Social da Divina Providência, não são permitidas quaisquer atitudes e
comportamentos que indiciem atos ou reações de violência, sejam eles cometidos sobre as utentes,
crianças e seus familiares, colegas de trabalho, elementos da Direção ou sobre qualquer outro cidadão
com quem no exercício das suas funções o colaborador venha a interagir.
Por maus-tratos entende-se toda a ação ou omissão que não respeite os direitos fundamentais da
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Pessoa Humana quer sejam da ordem física, psíquica e/ou emocional, pondo inclusive em causa a sua
saúde e bem-estar.
Os maus-tratos para além de um ato repugnante e repudiável, são passíveis da instauração de um
processo disciplinar que poderá determinar o despedimento com justa causa.
Artigo 7º
PRÁTICAS DE NÃO DISCRIMINAÇÃO
No Centro Social da Divina Providência, não é permitido o exercício de qualquer ato de
discriminação por género, idade, situação familiar, nacionalidade, religião ou raça. Às utentes,
crianças, famílias, colaboradores, visitantes e outras pessoas que se relacionem com a Instituição, de
modo algum será consentido privá-los dos seus direitos ou deveres em razão das suas convicções
políticas, da sua prática religiosa ou da sua pertença a qualquer raça/etnia. Qualquer ato ou prát ica
de discriminação será entendido como uma falta muito grave cometida pelo colaborador.
Sendo o Centro Social da Divina Providência uma Instituição de cariz religioso, onde se procura viver no
dia-a-dia o Carisma e a Missão Franciscano e Providencialista, dimensões tão queridas pelos
fundadores da Congregação das Irmãs Franciscanas da Divina Providência (Irmã Ana de Jesus Faria de
Amorim e do Frei Adelino Pereira, Ofm).
Artigo 8º
USO DE TELEFONES E TELEMÓVEIS
A utilização do telefone fixo da Instituição para efetuar chamadas externas está limitada a situações
especiais e de carácter urgente e mediante a autorização da Direção.
O uso do telemóvel durante o período de trabalho não é permitido, salvo situações excecionais.
Artigo 9º
VENDA DE PRODUTOS
Não é permitido a venda de quaisquer tipos de produtos de âmbito pessoal dentro das instalações
da Instituição.
Artigo 10º
OFERTAS DE E A UTENTES
Não é permitido ao colaborador aceitar quaisquer tipos de ofertas das utentes, crianças e seus
familiares, sendo que a existir as referidas ofertas, estas revertem a favor da Instituição que emitirá o
respetivo recibo.
Tal como não é permitido receber, a Direção também não autoriza a oferta de quaisquer bens e/ou
géneros às utentes, crianças e seus familiares. A verificarem-se as referidas ofertas, estas reverterão
também a favor da Instituição que colocará ao dispor do universo dos seus utentes.
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Artigo 11º
PRÁTICA DE VOLUNTARIADO
A existência da prática de voluntariado é considerado pela Direção do Centro Social da Divina
Providência como uma mais-valia para a Instituição, sendo também uma excelente forma de
promover e valorizar uma relação solidária para com o próximo, pelo que permitirá aos seus
colaboradores exercer voluntariado livremente.
No entanto, o voluntariado é por definição uma atividade exercida sem direito a qualquer
remuneração, pelo que nunca poderá verificar-se durante o horário normal de trabalho na
Instituição.
CAPÍTULO IV
RELAÇÕES LABORAIS
As relações laborais, entre o Centro Social da Divina Providência e os seus colaboradores, são
reguladas pelo Acordo Coletivo de Trabalho das IPSS, assim como pelo Código de Trabalho – Lei n.º
99/2003, de 27 de Agosto.
Artigo 12 º
HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho em vigor na Instituição está de acordo com o que está determinado no Acordo
Coletivo de Trabalho, e varia consoante a categoria profissional, entre as 35 horas e as 40 horas
semanais.
A duração do período normal de trabalho não inclui o tempo necessário para os preparativos de
entrada e saída do serviço. Assim, quando o colaborador registar a sua presença no livro de ponto
e se apresentar ao serviço, já deve estar devidamente fardado.
Qualquer ausência do local de trabalho tem de ser autorizada previamente pela Direção ou de um
outro colaborador designado pela Direção para esse efeito.
Artigo 13º
TRABALHO SUPLEMENTAR
Considera-se trabalho suplementar o que for prestado a pedido da Direção e que ocorra para
além do período normal que está definido para o colaborador.
Artigo 14º
HORAS EXTRAORDINÁRIAS REMUNERADAS
As horas prestadas pelos colaboradores para além do seu horário laboral definido, só são
consideradas extraordinárias e suscetíveis de serem remuneradas mediante autorização e/ou a
pedido da Direção da Instituição.
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Artigo 15º
VOLUNTARIADO
São consideradas horas de voluntariado, as participações e apoio prestado pelos colaboradores,
de forma livre, nas festas e/ou iniciativas promovidas pela Instituição.
Artigo 16º
ATRASOS
É dever do colaborador ser pontual e cumpridor do horário de trabalho estabelecido, caso contrário só
em situações excecionais e com autorização da Direção. A verificarem-se atrasos, só penaliza e
compromete o normal funcionamento e dinâmica quotidiana da Instituição, originando sobrecarga dos
outros colaboradores que se vêm forçados a assegurar outras tarefas e a sair para além da hora.
Compensar a entrada tardia com o sair mais tarde não é um procedimento correto.
A persistirem os atrasos injustificados superiores a trinta ou sessenta minutos, a Instituição pode
recusar a prestação de trabalho durante parte ou todo o período normal de trabalho, respetivamente.
Artigo 17º
PAUSAS E INTERRUPÇÕES
Durante o período normal de trabalho diário apenas são permitidas as pausas inerentes à
satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do colaborador.
Qualquer outra interrupção ou pausa carece de autorização da Direção ou de um outro colaborador
designado pela Direção para esse efeito.
Artigo 18º
PERÍODO DA REFEIÇÃO
De acordo com o horário definido para cada colaborador, haverá diariamente uma pausa para refeição,
que é normalmente de uma hora, podendo chegar a duas horas, evitando que os colaboradores não
prestem mais de 5 horas de trabalho consecutivo.
O subsídio de refeição é fornecido em espécie para todos os colaboradores com exceção dos
colaboradores que realizam horário noturno.
Artigo 19º
REGISTO DE PONTO
Diariamente é obrigatório proceder-se ao registo efetivo da hora de entrada e saída no livro de ponto,
sendo também necessário registar o período de almoço.
Sempre que o colaborador tenha a necessidade de se ausentar do seu local de trabalho, deve pedir
autorização à Direção e posteriormente proceder ao preenchimento da folha de justificação de
falta/entrega do documento justificativo da respetiva saída.
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Artigo 20º
REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração e outras ajudas pecuniárias a atribuir ao colaborador a título de compensação
pelo trabalho prestado é comunicada e/ou estabelecida pela Direção no decorrer da entrevista de
seleção e admissão de candidatos.
A política salarial em vigor na Instituição obedece aos seguintes critérios:
Atualização anual, sempre que as circunstâncias gerais e específicas o permitam;
Grelha salarial por categorias profissionais, tendo em atenção a complexidade e responsabilidade
de cada função e o desempenho individual;
Sempre que possível o subsídio de férias é pago na totalidade, no mês em que o colaborador goza o
primeiro período de férias (desde que este seja igual ou superior a 11 dias úteis);
O subsídio de Natal corresponde ao valor de um mês de remuneração, se o colaborador
prestou um ano completo de serviço. Nos casos em que o período de trabalho efetuado é inferior a
um ano, serão pagos os duodécimos correspondentes;
O pagamento do vencimento é efetuado por cheque, sendo disponibilizado até ao final do mês
correspondente, podendo ser até ao dia 5 do mês consequente.
Em caso de denúncia ou cessação do contrato, o último pagamento a que o colaborador tem direito,
incluindo eventuais valores compensatórios, só será efetuado depois de entregues todos os
equipamentos de proteção individual e outros facultados no ato da sua admissão.
A folha de remunerações (recibo) é entregue juntamente com o cheque do vencimento, devendo ser
assinado e entregue na Secretaria da Instituição, onde ficará arquivado o original.
Artigo 21º
PENALIZAÇÕES
Perante a falta de zelo ou ausência de cuidado em manter em bom estado o Equipamento de
Proteção Individual (EPI) colocado à disposição do colaborador, este incorre na obrigatoriedade de
adquirir um novo exemplar às suas expensas.
Em caso de extravio ou danificação dos bens do CSDP (veículos, equipamentos e/ou materiais,
entre outros), cuja responsabilidade seja unicamente imputável ao colaborador (negligência, furto,
distração ou utilização indevida), incorre no pagamento de um montante de 15% do valor total da
reparação ou reposição do bem em causa.
O pagamento de coimas por incumprimento das normas de trânsito, são da exclusiva
responsabilidade do colaborador.
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CAPÍTULO V
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO
Artigo 22º
FALTAS
Falta é considerada uma ausência do colaborador durante o período normal de trabalho a que está
obrigado (Cláusula 45ª do Contrato Coletivo de Trabalho entre a CNIS e a FNE).
As faltas injustificadas, implicam sempre perda de retribuição e serão descontadas na antiguidade do
colaborador. Cinco faltas injustificadas consecutivas, dez interpoladas ou faltar alegando
justificação comprovadamente falsa, são motivo para a Direção instaurar um processo disciplinar com
vista ao despedimento.
Artigo 23º
COMUNICAÇÃO DAS FALTAS
As faltas previsíveis devem ser comunicadas com a antecedência mínima de 5 dias, já as
imprevisíveis devem ser comunicadas logo que possível, não devendo exceder os dois dias seguintes.
A Instituição pode solicitar documento justificativo da falta, caso este não seja entregue.
A ausência do colaborador do seu local de trabalho, durante 10 dias úteis seguidos sem apresentar
qualquer justificação à Direção da Instituição, será considerada abandono do trabalho e implicará a
presunção de denúncia do contrato, sem aviso prévio, por parte do colaborador.
Artigo 24º
FÉRIAS
Todos os colaboradores do Centro Social da Divina Providência têm direito a férias, cujo descanso deve
permitir a recuperação física e psíquica-emocional, e possibilitar a vivência dos valores da família,
aproveitando este momento para fortalecer os laços que os unem à família e amigos.
Se o colaborador estiver em regime efetivo, o direito a férias vence-se no dia 1 de Janeiro do ano
civil seguinte àquele a que diz respeito. Os colaboradores efetivos têm direito a um período de
férias remuneradas de 22 dias úteis em cada ano civil.
Por dias úteis entende-se: de segunda a sexta-feira inclusive. Sábados, domingos e feriados não podem
ser contados para férias, ainda que sejam dias normais de trabalho para a Instituição, pelo que o
período de férias apenas pode começar num dia útil e terminar em dia útil.
Se o contrato de trabalho celebrado for a termo, o colaborador tem direito a 2 dias de férias por cada
mês de contrato, até ao máximo de 20 dias, após 6 meses de trabalho efetivo.
No ano de contratação, o colaborador tem direito, após seis meses completos de cumprimento do
contrato, a gozar 11 dias úteis de férias.
Nos contratos de trabalho a termo, cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem
lugar no momento imediatamente anterior ao de cessação, salvo acordo das partes.
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No gozo de férias interpoladas, está sempre salvaguardado um período de 11 dias úteis consecutivos.
A marcação do período de férias é efetuada num impresso próprio que o colaborador deve entregar na
Secretaria da Instituição, para assim permitir estabelecer o mapa de férias, salvaguardando-se sempre
a necessidade de se assegurar os serviços.
Na resposta social de Creche, em princípio só é permitido o gozo de férias no mês de Agosto e em
situações pontuais só com a autorização da Direção.
Na falta de indicação prévia do período de férias pretendido ou por coincidir com um período mais
crítico para a Instituição, estando inclusive em causa a necessidade de se assegurar os serviços, assim
como na ausência de acordo entre o colaborador e a Instituição caberá à Direção marcar as férias,
sendo esta também responsável pela elaboração e afixação do respetivo mapa.
Na marcação das férias os períodos mais pretendidos devem ser rateados e/ou negociados, sempre
que possível, beneficiando alternadamente os colaboradores em função dos períodos gozados nos
dois anos anteriores.
Qualquer alteração ao período de férias previamente marcado deverá ser autorizada pela Direção.
Em caso algum, o número mínimo de dias de férias pode ser superior ao estipulado no CCT ou nas leis
laborais.
Artigo 25º
FERIADOS
São considerados feriados nacionais os seguintes dias:
1 de Janeiro (Ano Novo);
Sexta-Feira Santa;
Domingo de Páscoa;
25 de Abril (Dia da Liberdade);
1 de Maio (Dia do Trabalhador);
Dia do Corpo de Deus (Extinto entre 2013 até 2018);
10 de Junho (Dia de Portugal);
15 de Agosto (Assunção de Nossa Senhora);
5 de Outubro (Implantação da República), (Extinto entre 2013 até 2018);
1 de Novembro (Todos os Santos), (Extinto entre 2013 até 2018);
1 de Dezembro (Restauração da Independência), (Extinto entre 2013 até 2018);
8 de Dezembro (Imaculada Conceição);
25 de Dezembro (Natal);
Além dos feriados obrigatórios na Instituição são observados:
O Feriado Municipal do concelho de residência do colaborador;
Terça - Feira de Carnaval.
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Artigo 26º
CONFIDENCIALIDADE
No desempenho das suas funções o colaborador deve pautar a sua atuação em observância e
cumprimento das regras de confidencialidade, tendo o dever de guardar sigilo sobre tudo o que diz
respeito à Instituição e em particular as informações pessoais ou consideradas confidenciais
relacionadas com os utentes, crianças e seus familiares durante o exercício das suas funções. O
mesmo acontece quando o trabalhador deixar de exercer as suas funções na Instituição.
CAPÍTULO VI
FORMAÇÃO E CARREIRA PROFISSIONAL
Artigo 27º
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O CSDP, proporciona aos seus colaboradores ações de formação profissional adequadas à sua
qualificação e competências, sendo dever do colaborador participar de modo empenhado e diligente
nas ações de formação que lhe sejam facultadas.
Artigo 28º
CARREIRA PROFISSIONAL
O plano de carreiras ou progressão profissional em vigor no Centro Social da Divina Providência está
em concordância com o Acordo Coletivo de Trabalho definido para este setor de atividade. A
promoção na carreira faz-se de três em três ou de cinco em cinco anos, consoante a categoria do
colaborador e tendo em consideração o seu bom desempenho.
CAPÍTULO VII
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A avaliação de desempenho está em linha com a política de qualidade e desenvolvimento definida
pela Instituição, tendo em vista a melhoria contínua do serviço prestado e da qualidade de
desempenho dos recursos humanos. Através desta metodologia mais facilmente se poderá ajudar os
colaboradores a melhorar ao nível do seu desempenho, comportamentos e atitudes verificados em
contexto de trabalho. A avaliação de desempenho é o processo através do qual o Centro Social da
Divina Providência, mede e avalia a eficácia do desempenho e ação dos seus colaboradores.
CAPÍTULO VIII
POLÍTICA DA QUALIDADE
O CSDP, no âmbito da Política da Qualidade, apesar das suas respostas sociais não se encontrarem
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certificadas, mantem-se empenhado em sedimentar passos com o intuito de implementar
oportunamente o Sistema de Gestão da Qualidade.
Porém, no dia-a-dia, compromete-se a prestar um conjunto de serviços de qualidade de forma a
satisfazer as necessidades dos seus utentes, cumprindo os requisitos legais e regulamentos aplicáveis ao
contexto de intervenção da Instituição.
Desenvolve e põe em prática medidas que visem incentivar e estimular o envolvimento e a participação
ativa dos colaboradores numa dinâmica de trabalho que favoreça a melhoria contínua, a inovação, a
competência, o rigor e a excelência, e sempre que necessário implementa ações tendentes a alcançar a
melhoria dos serviços prestados.
Encontra-se de igual modo empenhado em cumprir e adequar os procedimentos e métodos
organizacionais da Instituição, face à legislação em vigor.
CAPÍTULO IX
COMUNICAÇÃO INTERNA
A divulgação de informação de carácter geral é efetuada através de circulares internas afixadas no
placard dos recursos humanos. A atenção do colaborador face a este tipo de documento é muito
importante, pois veicula informação do seu interesse pessoal e profissional.
O Centro Social da Divina Providência possui uma página na Internet e Facebook onde pode ser
consultada informação sobre a Instituição, as suas respostas sociais, serviços e principais atividades
realizadas ao longo do ano letivo.
CAPÍTULO X
SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Artigo 29º
SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO DISPONIBILIZADOS
O Centro Social da Divina Providência possui um contrato de prestação de serviços com uma
empresa especializada na área da Higiene e Saúde e Segurança no Trabalho, que inclui os seguintes
serviços:
Aconselhamento técnico: observação e estudo referente às instalações da Instituição; colaboração
no estudo dos acidentes de trabalho e no absentismo e ações de formação/informação;
Atividades clínicas: exames médicos periódicos e exames médicos ocasionais;
Segurança e higiene no trabalho: visita às instalações e Auditoria Geral.
Os exames médicos são de carácter obrigatório e realizam-se nas instalações do Centro Social da Divina
Providência mediante marcação prévia.
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Artigo 30º
COMPORTAMENTOS DE HIGIENE E SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS
Compete à Direção definir as regras e instruções de trabalho para os seus colaboradores, que ficam
obrigados a exercer as suas funções respeitando as orientações definidas, incluindo o cumprimento
dos procedimentos de higiene e segurança em vigor na Instituição. A verificar-se o não cumprimento
das orientações e normas estabelecidas, podem ocorrer danos e prejuízos graves, não apenas para o
próprio colaborador, mas também para os colegas de trabalho, prejudicando a Instituição e os seus
utentes.
Os cuidados de higiene e segurança no trabalho são obrigatórios, quer a nível das instalações,
equipamentos, materiais e utensílios, quer a nível pessoal:
Para o Centro Social da Divina Providência, o colaborador deve ter em conta que o cuidar da sua
apresentação não é só uma questão de imagem e de higiene, mas sobretudo, estamos perante a
necessidade de proteger a sua saúde e das próprias utentes e crianças que integram as respostas sociais
da Instituição:
Os cabelos devem estar devidamente limpos e penteados;
As unhas devem estar limpas e curtas. Nos setores que envolvem o manuseamento de alimentos não
devem ter verniz;
As mãos devem ser lavadas regularmente;
A farda de trabalho deve estar limpa e cuidada;
No local de trabalho não é permitido o uso de adornos que se usam na rua e que são transmissores
de microrganismos: óculos escuros, anéis, pulseiras, brincos pendentes, colares, piercings entre outros;
O colaborador que presta serviço numa Instituição de cariz religioso, como é o caso, na entrada e
saída do serviço procure ter em conta a sua apresentação pessoal (indumentária).
É proibido fumar dentro das instalações ou à sua porta.
Utilização de detergente: Deverão ser utilizados os pulverizadores indicados para a higienização com
as diluições apropriadas e apenas com os detergentes permitidos no respetivo plano de higienização.
Todos os detergentes e panos deverão ficar fora do alcance dos utentes.
CAPÍTULO XI
DIVULGAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ACTUALIZAÇÃO DO MANUAL DE ACOLHIMENTO
A divulgação do presente Manual de Acolhimento verificar-se-á no momento de admissão de novos
colaboradores.
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Nessa ocasião, a Diretora Técnica ou outro técnico designado para o efeito, explicará o conteúdo
funcional do Manual.
O Manual de Acolhimento permanecerá à disposição de todos os colaboradores da Instituição.
Sempre que a Direção entenda ser pertinente, fará a atualização do presente Manual que
posteriormente será dado conhecimento aos colaboradores.
CAPÍTULO XII
APROVAÇÃO
O presente Manual de Acolhimento ao Colaborador foi aprovado e assinado pela Direção do
Centro Social da Divina Providência na reunião de Direção no dia 15 de Julho de 2015 entrando em
vigor no dia seguinte à sua aprovação e consequente assinatura.
A Presidente da Direção
Fátima, 15 de Setembro de 2015