CorreiosSaúde Manual do Beneficiário Nº Registro na ANS: 35.376-1
CorreiosSaúde
Manual do
Beneficiário
Nº Registro na ANS: 35.376-1
2 CorreiosSaúde
CARTA DE APRESENTAÇÃO
Caro Beneficiário e Família,
O CorreiosSaúde é um plano diferenciado de assistência médico-hospitalar e
odontológica que oferece serviços fundamentais destinados a promover a saúde e a
qualidade de vida de empregados, dependentes, aposentados e anistiados.
O conjunto de benefícios oferecidos pelos Correios tem papel fundamental, na
manutenção da segurança e da tranquilidade de milhares de ecetistas, uma vez que, em
todo o País, garante assistência à saúde a mais de 374 mil beneficiários.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas, facilitar a utilização e, também,
divulgar direitos e deveres em relação às normas gerais e serviços oferecidos pelo
CorreiosSaúde, a Vice-Presidência de Gestão de Pessoas desenvolveu o Manual do
Beneficiário.
As informações e os procedimentos aqui apresentados estão de acordo com a
Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, da ANS – Agência Nacional de Saúde, que dispõe
sobre a regulação dos Planos de Saúde e com o Manual de Pessoal da ECT, módulo 16.
Leia o Manual do Beneficiário, atentamente, e consulte-o, sempre que houver
necessidade. Caso, no entanto, ainda restem dúvidas, entre em contato com algum dos
canais de atendimento, que estão relacionados na página 66.
Departamento de Saúde Assistencial e Preventiva
Vice-Presidência de Gestão de Pessoas
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SUMÁRIO
O que é o Correiossaúde?................................................. 05
Quem tem direito ao Correiossaúde? .................................. 05
Cadastramento de Beneficiário Titular e Dependente.............. 06
Compartilhamento de Despesas.......................................... 14
Sistema de Livre Escolha.................................................. 18
Atendimento nos Ambulatório Internos................................ 21
Atendimento na Rede Credenciada..................................... 22
Atendimento Odontológico............................................... 26
Consultas..................................................................... 30
Atestados Médicos.......................................................... 31
Internações................................................................... 35
Como utilizar o CorreiosSaúde em outra localidade................. 37
Serviços Excluídos da Assistência Médica.............................. 41
Transporte/remoção em ambulância UTI móvel ou aérea.......... 43
Home Care................................................................... 44
Alguns procedimentos e especialidades médicas..................... 45
Acupuntura................................................................. 45
Fonoaudiologia............................................................. 46
Nutricionista................................................................ 47
Fisioterapia................................................................. 48
Hidroterapia................................................................ 48
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RPG........................................................................... 49
Tratamento Psicológico.................................................. 50
Tratamento Psiquiátrico................................................. 51
Oftalmologia – Cirurgia Refrativa....................................... 53
Transplantes................................................................ 54
Aposentados, Aposentados por Invalidez e Anistiados............... 55
A. Cadastramento de Titular............................................ 55
B. Cadastramento de Dependentes.................................... 59
C. Recadastramento de Titular e Dependentes .................... 60
D. Compartilhamento de Despesas .................................... 62
E. Livre Escolha ........................................................... 64
Canais de Atendimento ..................................................... 65
Telefones Úteis na AC e DRs .............................................. 66
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O QUE É O CORREIOSSAÚDE?
O CorreiosSaúde é um benefício de Assistência Médica, Hospitalar e
Odontológica prestado aos seus beneficiários, com abrangência em todo o território
nacional, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
É um benefício de Autogestão, na modalidade coletiva empresarial
patrocinada, em regime de compartilhamento, sob o registro ANS – nº. 35376-1, que
contempla atendimentos ambulatoriais, hospitalares, odontológicos, no território
nacional, por meio de Ambulatório Interno da ECT, da Rede Credenciada e do Sistema
Livre Escolha.
QUEM TEM DIREITO AO CORREIOSSAÚDE?
Empregados titulares:
a) Empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado na ECT e dirigentes da
Empresa;
b) Aposentados e Aposentados por Invalidez;
c) Empregados da ECT cedidos/ requisitados por órgão/entidade da Administração
Pública com ou sem ônus para a ECT;
d) Empregados cedidos à ECT por órgão/ entidade da Administração Pública, com ônus
para a Empresa;
e) Anistiados nos termos da Lei 10559 de 2002;
f) Empregado do POSTALIS com contrato de trabalho por prazo indeterminado, o
aposentado e o aposentado por invalidez desse Instituto, assim como seus dirigentes,
conforme termos do Convênio assinado com a ECT;
g) Assessor Especial, conforme previsto no Estatuto dos Correios.
Dependentes:
São todos os dependentes dos beneficiários titulares citados nas alíneas “a”, “b”,
“c”,“d”, “e”, “f” e “g” do item 2.1 anterior, previamente cadastrados por estes no
CorreiosSaúde, e que atendam às condições do MANPES 16/2 – Anexo 1, observadas as
regras do item 3.2.
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Observação!
Se previsto em Edital de concurso, o atendimento em ambulatório da ECT para alunos
bolsistas, adolescentes aprendizes e estagiários abrangerá os serviços possíveis de serem
realizados e ofertados em cada ambulatório da localidade de lotação do aluno bolsista,
adolescente aprendiz e estagiário.
Os beneficiários que são dirigentes da Empresa, assessor especial e empregado cedido à
ECT terão direito à utilização da rede credenciada a partir da data de sua admissão.
1. Perda da Condição de Beneficiário.
Ocorrerá nas seguintes situações:
a) Suspensão ou extinção do contrato de trabalho do beneficiário titular;
b) Deixar de atender os requisitos estabelecidos para inclusão de dependentes;
c) Por solicitação expressa do beneficiário titular. Exceto quando se tratar de
beneficiário filho (a);
d) Por falta de pagamento da co- participação, por 3 (três) meses seguidos ou 5 (cinco)
meses alternados dentro do prazo de 12 (doze) meses, quando o titular for
aposentado, aposentado por invalidez, anistiado ou empregado beneficiário de
Auxílio Reclusão;
e) Dependente de empregado titular ativo falecido quando transcorridos 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data do falecimento deste.
2. Atualização de Cadastro de Beneficiário
O beneficiário titular deverá manter seu cadastro e de seus dependentes
atualizados. As alterações deverão ser informadas à Gerência de Recursos Humanos de
sua lotação.
CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIO TITULAR E DEPENDENTE
1. O que é?
Trata-se de critérios e condições para a inclusão e permanência de
dependentes no CorreiosSaúde.
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Observação!
As atividades da inclusão de beneficiários, recadastramento e confecção de
carteiras do CorreiosSaúde, são realizadas pela GEREC (Gerência de Recursos Humanos)
da Diretoria Regional ou da Administração Central.
Titular:
a) Empregados da ECT ou Postalis: é automático quando o seu contrato de trabalho é
transformado em contrato por prazo indeterminado;
b) Aposentados ou Anistiados: Mediante solicitação e apresentação de documentos
necessários.
Dependente:
Por solicitação do beneficiário titular, com documentação necessária, junto ao Órgão de
Recursos Humanos da Regional ou da Administração Central.
2. Restrições para cadastro de dependentes.
a) O empregado da ECT ou Postalis não pode constar como dependente de outro
empregado; sejam ativos, aposentados e/ou anistiados;
b) Cônjuge ou companheira (o) simultaneamente. Nesses casos, o beneficiário titular
deverá decidir por apenas um beneficiário dependente;
c) Ser dependente de dois empregados simultaneamente. O dependente de mais de um
beneficiário titular será cadastrado, como beneficiário dependente de, apenas, um
dos titulares, conforme opção destes.
3. Inclusão de cônjuge.
Condição:
Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de
Assistência Médica Hospitalar ou Odontológica oferecido por seu empregador.
Documentação Necessária:
a) Certidão de Casamento;
b) Apresentar (01) um dos seguintes documentos
• Declaração do empregador do cônjuge dependente atestando que este não está
vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de assistência médica
hospitalar ou odontológica patrocinada pela empresa onde trabalha;
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• Declaração do beneficiário titular atestando que o cônjuge dependente não
exerce atividade laboral com vínculo empregatício; ou cópia da CTPS do
cônjuge dependente da página relativa à identificação, qualificação e registro
de empregado.
4. Inclusão de companheiro(a).
Condição para inclusão:
- União estável há mais de 1 (um) ano;
- Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência
Médica Hospitalar/Odontológica oferecida por seu empregador;
a) Apresentar (01) um dos seguintes documentos:
- Última Declaração do Imposto de Renda do empregado em que conste o nome do(a)
companheiro(a) a ser cadastrado(a) como dependente; ou ainda a última Declaração
do Imposto de Renda do(a) companheiro(a) em que conste o nome do(a) empregado
(a) como dependente;
- Declaração de união estável feita por próprio punho (modelo pré- estabelecido pela
ECT);
b) Carteira de Identidade do (a) companheiro(a) a ser cadastrado(a) como
dependente.
c) Apresentar (01) um dos seguintes documentos:
- Declaração do empregador do companheiro (a) dependente atestando que este não
está vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de assistência médica
hospitalar odontológica patrocinada pela empresa onde trabalha, acompanhada de
cópia da página da CTPS da(o) companheira(o) relativa à identificação, qualificação,
e registro de empregado;
- Declaração do beneficiário titular atestando que o(a) companheiro(a) não exerce
atividade laboral com vínculo empregatício; ou cópia da CTPS do companheiro(a)
dependente da página relativa à identificação, qualificação e registro de
empregado.
e) Apresentar (03) três dos seguintes documentos (emitidos há mais de 365 dias):
- Certidão de casamento religioso;
- Anotação de dependência feita pelo INSS na Carteira de Trabalho e Previdência
Social;
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- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos
atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro de associação de qualquer natureza, onde conste a(o) companheira(o) como
dependente do empregado;
- Apólice de seguro da qual conste o(a) empregado(a) como instituidor(a) do seguro
em nome da(o) companheira(o);
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo(a) empregado(a) em nome do(a)
companheiro(a).
Inclusão de companheira (o) com filho em comum
- Comprovação de união estável há mais de 1 (um) ano;
- Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica
- Hospitalar/Odontológica oferecido por seu empregador.
a) Apresentar ( 01) um dos seguintes documentos:
- Última Declaração do Imposto de Renda do empregado em que conste o nome
do(a) companheiro(a) a ser cadastrado(a) como dependente; ou ainda a última
Declaração do Imposto de Renda do(a) companheiro(a) em que conste o nome
do(a) empregado(a) como dependente;
- Declaração de união estável feita por próprio punho (modelo pré- estabelecido
pela ECT);
b) Carteira de Identidade do(a) companheiro(a) a ser cadastrado(a) como dependente;
c) Certidão de Nascimento do(a) filho(a).
d) Apresentar (01) um dos seguintes documentos:
- Declaração do empregador do (a) companheiro(a) dependente atestando que este
não está vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de assistência
médica hospitalar odontológica patrocinada pela empresa onde trabalha,
acompanhada de cópia da página da CTPS da(o) companheira(o) relativa à
identificação, qualificação e registro de empregado;
- Declaração do beneficiário titular atestando que o(a) companheiro(a) não exerce
atividade laboral com vínculo empregatício; ou cópia da CTPS do cônjuge
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dependente da página relativa à identificação, qualificação e registro de
empregado;
e) Prova de mesmo domicílio.
5. Filho (a) solteiro(a) menor de 21 anos.
a) Certidão de nascimento ou carteira de identidade;
b) Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda ou
Declaração firmada pelo empregado, no caso dos isentos da Declaração de Imposto
de Renda.
6. Filho (a) solteiro(a) maior de 21 anos inválido.
a) Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
b) Atestado Médico Pericial ou Carta de Aposentadoria por invalidez;
c) Renda máxima do dependente de até 1,2 (um vírgula dois) salários mínimos;
d) Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda ou
Declaração firmada pelo empregado, no caso dos isentos da Declaração de Imposto
de Renda.
Observação!
Nos casos em que há necessidade de apresentação do Atestado Médico
Pericial, deverá ser emitido por perito indicado pela ECT.
7. Enteado(a) solteiro(a) menor de 21 anos.
a) Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
b) Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda ou
Declaração firmada pelo empregado, no caso dos isentos da Declaração de Imposto
de Renda;
c) Declaração do beneficiário titular atestando que o(a) enteado(a) não exerce
atividade laboral com vínculo empregatício;
d) Prova de mesmo domicílio do titular.
8. Enteado(a) solteiro(a) maior de 21 anos inválido(a).
a) Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
b) Atestado Médico Pericial ou Carta de Aposentadoria por invalidez;
c) Renda máxima do dependente de até 1,2 (um vírgula dois) salários mínimos;
11 CorreiosSaúde
d) Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda ou
Declaração firmada pelo empregado, no caso dos isentos da Declaração de Imposto de
Renda;
e) Prova de mesmo domicílio do titular.
Observação!
Nos casos em que há necessidade de apresentação do Atestado Médico
Pericial, o mesmo deverá ser emitido por perito indicado pela ECT.
9. Filho(a) solteiro(a) maior de 21 anos e menor de 24 anos cursando o 3º grau.
a) Declaração de Matrícula no início de cada semestre;
b) Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
c) Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda ou
Declaração firmada pelo empregado, no caso dos isentos da Declaração de Imposto
de Renda.
Observação!
O filho solteiro desligado do CorreiosSaúde por ter 21 anos de idade
completos e passar em vestibular após a perda da condição de beneficiário do
CorreiosSaúde e estiver frequentando aula, regularmente, poderá ser reincluído, no
CorreiosSaúde, desde que não tenha 24 anos completos.
10. Enteado(a) solteiro(a) maior de 21 anos e menor de 24 anos cursando o 3º grau.
a) Declaração de Matrícula no início de cada semestre;
b) Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
c) Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda ou
Declaração firmada pelo empregado, no caso dos isentos da Declaração de
Imposto de Renda;
d) Prova de mesmo domicílio do titular.
Observação!
O enteado solteiro desligado do CorreiosSaúde por ter 21 anos de idade
completos que passar em vestibular após a perda da condição de beneficiário do
CorreiosSaúde e estiver freqüentando aula, regularmente, poderá ser reincluído, no
CorreiosSaúde, desde que não tenha 24 anos completos.
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11. Inclusão de pai e mãe.
Condição para Inclusão:
a) idade mínima de 55 anos;
b) Declaração de Renda igual ou inferior a 1,2 (um vírgula dois) salários mínimos;
c) Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência
Médica oferecida por seu empregador.
12. Menor sob guarda em processo de adoção.
a) Menor de 21 anos;
b) Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade;
c) Documento de guarda provisória em tutela antecipada especificando que se trata
de processo de adoção;
d) Comprovação de dependência econômica: Declaração de imposto de renda ou
Declaração firmada pelo empregado no caso de isentos da Declaração de Imposto de
Renda.
13. Convivente do mesmo sexo.
a) Apresentar ( 01) um dos seguintes documentos:
-Última Declaração do Imposto de Renda do empregado em que conste o nome do(a)
convivente a ser cadastrado(a) como dependente; ou ainda a última Declaração do
Imposto de Renda do (a) convivente em que conste o nome do(a) empregado (a) como
dependente;
-Declaração de convivência feita por próprio punho (modelo pré estabelecido pela
ECT).
b) Carteira de Identidade do(a) convivente a ser cadastrado(a) como dependente.
c) Apresentar (01) um dos seguintes documentos:
-Declaração do empregador do (a) convivente dependente atestando que este não
está vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de assistência médica
hospitalar odontológica patrocinada pela empresa onde trabalha, acompanhada de
cópia da página da CTPS do (a) convivente relativa à identificação, qualificação, e
registro de empregado;
-Declaração do beneficiário titular atestando que o(a) convivente não exerce
atividade laboral com vínculo empregatício; ou cópia da página da CTPS do
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convivente dependente relativa à identificação, qualificação e registro de
empregado.
d) Apresentar (03) três dos seguintes documentos (emitidos há mais de 365 dias):
-Prova de mesmo domicílio,
-Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da
vida civil;
-Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
-Conta bancária conjunta;
-Registro de associação de qualquer natureza, onde conste a(o) companheira(o) como
dependente do empregado;
-Apólice de seguro da qual conste o(a) empregado(a) como instituidor(a) do seguro em
nome do (a) convivente;
-Escritura de compra e venda de imóvel pelo(a) empregado(a) em nome do(a)
convivente.
15. Observações.
a) A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou
de Assistência Médica oferecido por seu empregador” é para dependentes de empregados
admitidos a partir do dia 01/01/2007;
b) Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados, neste anexo, que tenham
sido cadastrados, até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência
médico-hospitalar e odontológica;
c) Nos termos do Decreto 83.936/79, a ECT se reserva o direito de, a qualquer
tempo, investigar a veracidade das declarações e documentos apresentados,
arcando o(a) titular com sanções legais decorrentes de qualquer conteúdo inverídico
ou de adulterações;
d) Nos casos em que há necessidade de apresentação do Atestado Médico Pericial,
este deverá ser emitido por perito indicado pela ECT.
14 CorreiosSaúde
COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS
1. O que é?
É o desconto em folha de pagamento do empregado referente à utilização da
assistência médica ou odontológica na rede credenciada.
Observação!
Incide, também, sobre as despesas, com transporte e/ou hospedagem, de
pacientes e acompanhantes realizadas na rede credenciada.
2. A quem se aplica.
A todos os beneficiários e seus dependentes previamente cadastrados.
3. Quando ocorre o compartilhamento.
O desconto ocorre no mês seguinte ao da apresentação da conta/fatura (guia)
pelo credenciado.
4. Como identificar a despesa no contracheque.
O desconto, referente à utilização da assistência médica e/ou odontológica,
pode ser identificado no contracheque, por meio dos códigos 054034, 054076 e 054069:
a) Código 054034 (D.M.Compart. Autom.), despesa NORMAL: Relativo à consulta,
exame, procedimento, tratamento ambulatorial, internação em acomodação coletiva
ou UTI, Internação Domiciliar (Home Care), demais procedimentos descritos no rol de
cobertura da ECT e tratamento odontológico com exceção da prótese odontológica;
b) Código 054076: relativo à SERVIÇO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA;
c) Código 054069 (D.M. Intern. Apto Autom.): relativo à opção do beneficiário por
internação em APARTAMENTO nas internações clínicas.
5. Compartilhamento.
Calcula-se da seguinte forma:
a) Gasto mensal com a utilização da Rede Credenciada;
b) Quadro de referências e percentuais de compartilhamento, a seguir:
15 CorreiosSaúde
TABELA 1:
EXEMPLO 01
Dados:
� Salário Base: R$ 862,93 – NM 10;
� Valor da despesa apurada no mês: R$ 1.000,00 (NORMAL código 054034).
Cálculo do Valor do Compartilhamento
Nível Salarial Despesas
código 054034 (A)
Valor da Despesa
(B)
Valor do compartilhamento
(C) = (A)*(B) NM 01 a NM16 10% R$ 1.000,00 R$ 100,00 NM17 a NM48 15% R$ 1.000,00 R$ 150,00 NM49 a NM90 20% R$ 1.000,00 R$ 200,00 NS01 a NS60 20% R$ 1.000,00 R$ 200,00
Onde (C) é o valor a ser pago pelo empregado, descontado em contracheque.
Porém, sempre que a despesa dentro do mês for superior ao teto limite do
empregado, os índices de compartilhamento serão aplicados sobre o teto limite e não
sobre o total das despesas, conforme quadro a seguir:
TABELA 2:
Código
Desconto Teto limite Tipo de despesa
054034 2 vezes salário base Normal
054069 4 vezes salário base Acomodação Individual
054076 4 vezes salário base Prótese odontológica
Nível Salarial Atendimento médico e
odontológico
Próteses
odontológicas e
Acomodação
individual
(internação)
NM01 a NM16 10% 20%
NM17 a NM48 15% 30%
NM49 a NM90 20% 50%
NS01 a NS60 20% 50%
NM: Nível Médio NS: Nível Superior
16 CorreiosSaúde
EXEMPLO 02
Despesa acima do teto limite (Normal).
� Salário Base: R$ 700,00;
� Valor da despesa apurada: R$ 2.000,00 (NORMAL código 054034);
� Teto limite: R$ 1.400,00 (2x salário base);
� A despesa apurada (R$ 2.000,00) é maior que o teto limite (R$ 1.400,00), logo a co-
participação incidirá sobre o teto limite;
Cálculo do Valor do Compartilhamento
Nível Salarial Despesas
código 054034 (A)
Valor da Despesa
(B)
Valor do compartilhamento
(C) = (A)*(B) NM01 a NM16 10% R$ 1.400,00 R$ 140,00 NM17 a NM48 15% R$ 1.400,00 R$ 210,00 NM49 a NM90 20% R$ 1.400,00 R$ 400,00 NS01 a NS60 20% R$ 1.400,00 R$ 400,00
Onde (C) é o valor a ser pago pelo empregado, descontado em contracheque.
6. Como é feito o desconto?
É efetuado em folha de pagamento da seguinte forma:
a) Em parcela única, caso o valor não ultrapasse o limite mensal de desconto ou margem
consignável (tabela abaixo);
b) Caso ultrapasse o limite mensal* ou margem consignável, a diferença será descontada
nos próximos holerites (contracheques).
Limite Mensal de desconto ou Margem Consignável:
a) O limite mensal ou margem consignável é o valor máximo de desconto que pode
ocorrer dentro do mês;
b) Para o cálculo do limite, deve-se aplicar o índice sobre o salário base do empregado.
Nível Salarial Índice
NM01 a NM16 10%
NM17 a NM48 15%
NM49 a NM90 20%
NS01 a NS60 20%
17 CorreiosSaúde
c) O limite máximo de desconto independe do tipo de despesa (Normal, Prótese ou
Apartamento), sendo o mesmo para todos;
EXEMPLO 1
Cálculo do Limite Mensal de Desconto
Nível Salarial
Índice Salário Base Limite Máximo de Desconto
NM 10 10% R$ 862,93 R$ 86,29 NM 30 15% R$ 1.361,48 R$ 204,22 NM 60 20% R$ 2.754,64 R$ 550,93 NS 20 20% R$ 4.729,72 R$ 945,94
EXEMPLO 2
Cálculo do Limite Mensal de Desconto e qtde de parcelas
Nível Salarial
Valor do apurado para
compartilhamento
Limite Máximo de Desconto
Parcelas de desconto
NM 10 R$ 200,00 R$ 86,29 2 x R$ 86,29 e 1 x R$ 27,42
NM 30 R$ 200,00 R$ 204,22 1 x R$ 200,00 1 x R$ 4,22
NM 60 R$ 1.000,00 R$ 550,93 1x R$ 550,93 1 x R$ 449,07
NS 20 R$ 1.000,00 R$ 945,94 1 x R$ 945,94 1 x R$ 54,06
7. Quando não ocorrerá o compartilhamento?
d) Nos atendimentos efetuados nos Ambulatórios da ECT;
e) Quando os procedimentos realizados forem por iniciativa da Empresa,
principalmente, os relacionados a campanhas preventivas, exames periódicos,
admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho ou mudança de função ou cargo,
exigido por lei;
f) Quando a utilização da Rede Credenciada estiver relacionada a lesões ou sequelas
originadas de doença profissional ou acidente de trabalho.
8. Desconto integral.
O empregado pagará integralmente pelo atendimento quando:
a) Não substituir o Termo de Compromisso, assinado no atendimento de urgência ou
emergência, pela guia da ECT;
18 CorreiosSaúde
b) Não realizar a auditoria odontológica final no prazo de 5 dias úteis ou no prazo
especial divulgado pela Regional, a contar da data do término do tratamento
realizado na Rede Credenciada, salvo em situações especiais, ocasião em que a
Regional deverá elaborar um relatório justificando o fato, com a anuência da
Gerência de Saúde nas Diretorias Regionais BA, BSB, MG, PR, SPI, SPM e RS ou do
Gerente de Recursos Humanos nas demais Regionais;
Observação!
O desconto integral é identificado, no contracheque, pelo código 054025, e
efetuado em única parcela. Em casos de Desconto Integral, não se aplicam às regras de
teto limite mensal ou margem consignável.
9. Detalhe do desconto.
Para maiores detalhes quanto ao sistema de compartilhamento, consulta de
saldo residual, dúvidas relacionadas aos extratos de despesas médicas, os Órgãos de
Saúde deverão ser consultados nas Regionais.
Os empregados da Administração Central poderão obter essas informações na
Seção de Contas Médicas (Faturamento) da Diretoria Regional de Brasília.
SISTEMA DE LIVRE ESCOLHA
1. O que é?
É a utilização de serviços médicos, de fonoaudiologia, de nutrição, de
fisioterapia, hospitalares e odontológicos e demais serviços cobertos pelo CorreiosSaúde,
realizados por intermédio da rede particular, não credenciada à ECT, no qual o
beneficiário arcará com o pagamento das despesas, sendo ressarcido posteriormente,
mediante apresentação de Recibo (se prestador de serviços pessoa física) ou Nota Fiscal
(se prestador de serviços pessoa jurídica).
O cálculo da restituição será feito de acordo com o valor da menor tabela
aprovada e praticada pela Empresa para pagamento dos procedimentos à Rede
Credenciada, na Regional onde houve a utilização, descontado o percentual de
compartilhamento.
19 CorreiosSaúde
2. Quem tem direito ao reembolso?
Todos os empregados ativos e seus dependentes, devidamente, cadastrados.
Observação!
É vedada ao aposentado, ao aposentado por invalidez, ao anistiado, ao
afastado por auxílio doença, ou por acidente de trabalho, bem como aos dependentes
desses beneficiários titulares, a utilização do sistema de livre escolha. A despesa
referente a essa utilização não será ressarcida a esses beneficiários.
3. Onde e Como Solicitar?
O Recibo/Nota Fiscal deverá ser entregue na Área de Saúde da Regional onde
se deu o atendimento, dentro de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
emissão do documento fiscal/recibo, de acordo com os critérios estabelecidos no
MANPES, Módulo 16, Capítulo 02, Item 13 e subitens.
4. Cálculo para Ressarcimento.
Será calculado com base nas tabelas regionais praticadas pela ECT, com a
rede credenciada, ou de menor valor. O percentual de reembolso ocorrerá de acordo
com a referência salarial do empregado.
PERCENTUAL DE REEMBOLSO:
Legenda: 054034: Despesa Normal
054076: Internação em Apartamento Opcional ou Prótese Odontológica
EXEMPLOS
DESPESA NORMAL - 05434 � Valor pago pela consulta ou exame: R$ 100,00; � Valor da consulta ou exame nas tabelas da ECT: R$ 40,00.
Nível Salarial Despesas
código 054034
Despesas
Códigos 054076
NM 01 a NM 16 90% 80%
NM 17 a NM 48 85% 70%
NM 49 a NM 90 80% 50%
NS 01 a NS 60 80% 50%
20 CorreiosSaúde
Nível Salarial Percentual
de reembolso
Valor reembolsado
NM 01 a NM 16 90% R$ 36,00 NM 17 a NM 48 85% R$ 34,00 NM 49 a NM 90 80% R$ 32,00 NS 01 a NS 60 80% R$ 32,00
PRÓTESE ODONTOLÓGICA OU INTERNAÇÃO EM APARTAMENTO
� Valor total pago pelo beneficiário: R$ 1.200,00; � Valor do procedimento conforme tabelas da ECT: 800,00.
Nível Salarial Percentual de reembolso
Valor reembolsado
NM 01 a NM 16 80% R$ 640,00 NM 17 a NM 48 70% R$ 560,00 NM 49 a NM 90 50% R$ 400,00 NS 01 a NS 60 50% R$ 400,00
5. Critérios para Reembolso
a) Serão reembolsadas, somente, despesas com serviços cobertos pelo CorreiosSaúde;
b) Solicitação de ressarcimento para exames de alto custo, procedimentos especiais e
tratamento odontológico, só poderão ser realizados mediante autorização prévia da
área de saúde da Regional ou da Administração Central;
c) O Ambulatório/Contas Médicas deverá receber as duas vias (cópia e original) do
Recibo/Nota Fiscal, efetuar a conferência e devolver o original ao beneficiário, com
carimbo ou assinatura atestando o recebimento do documento.
d) O Recibo, Nota Fiscal ou Conta Hospitalar deverá conter obrigatoriamente nome
completo do médico ou dentista, registro no Conselho da Classe, CPF, endereço
completo e telefone e, no caso de entidade na forma de pessoa jurídica, o nome,
endereço completo, telefone e CNPJ. Nos casos de ressarcimento de DIU será aceito
recibo/nota fiscal, sendo que o procedimento deverá ser discriminado em separado do
material utilizado. Nos casos das órteses e próteses será aceita apenas a nota fiscal.
e) No caso de tratamento odontológico somente serão ressarcidas as despesas relativas
aos procedimentos existentes na Tabela de Serviços Odontológicos da ECT e desde que
cumpridos os procedimentos de perícia inicial, intermediária e final.
Observação!
- Em caso de exames ou tratamentos ambulatoriais, relacionar no recibo ou
nota fiscal todos os procedimentos realizados, identificados pelo nome técnico ou,
preferencialmente pelo código da Tabela Única CorreiosSaúde;
21 CorreiosSaúde
ATENDIMENTO NOS AMBULATÓRIOS INTERNOS
1. Ambulatórios Internos
a) Funcionam como unidades básicas de atendimento assistencial, promoção e
prevenção de doenças e triagem dos casos a serem encaminhados à Rede
Credenciada médico-hospitalar e odontológica.
b) Todos os ambulatórios são registrados nos seus respectivos Conselhos de Classe de
acordo com o tipo de serviço prestado:
- CRM: Conselho Regional de Medicina:
- CRO: Conselho Regional de Odontologia
- COREN: Conselho Regional de Enfermagem
c) Os médicos, enfermeiros, atendentes e dentistas que prestam serviços, nos
ambulatórios, poderão ser do quadro próprio de funcionários da ECT ou contratados por
empresas terceirizadas por meio de processo licitatório.
2. Quem tem Direito?
Os beneficiários e seus dependentes previamente cadastrados, de acordo com
o disposto na página 6 desse Manual.
3. Tipo de Serviço Prestado
Os serviços e atendimentos serão prestados, de acordo com a especialidade
disponível em cada ambulatório, conforme particularidade de cada Regional.
Observação!
Os atendimentos realizados nos ambulatórios internos da ECT são gratuitos, ou seja,
não haverá compartilhamento das despesas.
4. Forma de Atendimento
Consultas Eletivas: aquelas agendadas ou por ordem de chegada, conforme
Norma de cada Regional.
Urgência ou Emergência e atendimento preferencial previsto em lei: Esses
atendimentos serão realizados desde que o Ambulatório disponha de condições e
estrutura adequadas.
22 CorreiosSaúde
5. Fornecimento de materiais e medicamentos
O CorreiosSaúde não tem cobertura para fornecimento de materiais,
medicamentos e vacinas.
ATENDIMENTO NA REDE CREDENCIADA
Rede Credenciada: é o conjunto de profissionais da área de saúde (médicos, dentistas,
psicólogo, e outros) e entidades médicas, hospitalares e odontológicas credenciadas para
atender aos beneficiários dos CorreiosSaúde.
1. O que é atendimento médico na Rede Credenciada?
É o atendimento médico agendado (eletivo), de urgência ou emergência
realizado na Rede Credenciada do CorreiosSaúde.
2. Quem tem direito?
Os beneficiários e seus dependentes previamente cadastrados, de acordo com
o disposto na página 6 desse Manual.
3. Identificação do Beneficiário na Rede Credenciada
O beneficiário, quando da utilização do serviço médico-hospitalar e
odontológico, na Rede Credenciada e/ou Ambulatórios próprios, será identificado
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Documento Beneficiário
Carteira/Cartão do CorreiosSaúde e Documento de Identificação
Pessoal (com foto).
No caso de criança sem documento com foto, apresentar
Certidão de Nascimento.
Titular e
Dependente
4. Cobertura
É garantido o atendimento a consultas, exames, tratamentos ambulatoriais,
internações clínicas e cirúrgicas, de caráter eletivo, urgência ou emergência, para
procedimentos cobertos pelo CorreiosSaúde.
23 CorreiosSaúde
5. Carência para Atendimento na Rede Credenciada
- 24 (vinte e quatro) horas, após o cadastramento do beneficiário (titular ou
dependente) no CorreiosSaúde;
Observações!
1) O empregado com contrato de trabalho em período de experiência não tem direito ao
CorreiosSaúde, portanto, não pode ser incluído no referido plano de saúde. Durante este
período, os empregados e seus dependentes não terão direito à utilização da rede
credenciada, livre escolha, inclusive atendimento de emergência/urgência, podendo
utilizar, exclusivamente, os serviços oferecidos nos Ambulatórios Internos da ECT da
localidade onde prestam serviço.
2) Durante o período de experiência, o empregado, somente, poderá ser atendido na
Rede Credenciada, em caso de acidente de trabalho, autorizado, previamente, pela área
de Saúde da ECT, mediante apresentação da CAT.
6. Tipos de Atendimento
a) Eletivo: Atendimento que pode ser agendado para data posterior sem que, com
isso, haja prejuízo para a saúde do paciente;
b) Urgência: É a ocorrência de agravo à saúde, cujo portador necessita de assistência
médica/odontológica imediata, embora não apresente risco de vida;
c) Emergência: É a caracterização, mediante declaração do médico assistente, dada ao
atendimento que, se não ocorrer, implicará risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis
para o paciente.
7. Atendimento Agendado
Para todo atendimento é obrigatória a apresentação da Guia de Autorização
do CorreiosSaúde, emitida pelos pontos de emissão de guias.
8. Atendimento de Urgência ou Emergência
Realizado, em unidades de Pronto Socorro ou Pronto Atendimento, sem
apresentação da guia de Autorização:
a) Deve-se identificar com o cartão do CorreiosSaúde e documento com foto;
b) Será solicitada assinatura do Termo de Compromisso para atendimentos sem guia de
autorização dos CorreiosSaúde;
24 CorreiosSaúde
c) Será entregue ao beneficiário ou responsável, uma via do Termo de Compromisso e se
houver, a relação de exames ou procedimentos realizados para a emissão das guias
respectivas ao atendimento;
d) O beneficiário deverá procurar, em até 48 horas, o ponto de emissão de guias mais próximo e
providenciar a emissão das guias relativas ao atendimento de urgência;
e) De posse das guias emitidas, o beneficiário deverá entregá-las no local do
atendimento e retirar a primeira via do Termo de Compromisso que fica com o
Credenciado/faturamento até que a guia seja regularizada.
9. Emissão e Validação das Guias.
As guias são emitidas nos pontos de emissão de guias distribuídos, em todo o
País, nos ambulatórios e pontos de emissão das unidades habilitadas da ECT.
Para a emissão de guias é necessário apresentar o cartão de Identificação do
CorreiosSaúde.
As guias são emitidas em duas vias que ficarão com o Credenciado e, somente,
deverão ser assinadas pelos beneficiários no ato da realização da consulta, exame ou
tratamento, ou após alta no caso de internação.
As guias têm validade de 15 dias a partir da data de emissão, podendo ser
prorrogada, por mais 15 dias.
Somente podem ser emitidas guias para o Credenciado que está habilitado
naquela Diretoria Regional, ou seja, não é possível emitir guia numa Regional para
utilização de um credenciado localizado em outra Regional próxima.
10. Atendimento Agendado – Consultas
a) O beneficiário deverá escolher o profissional de saúde que necessita se consultar;
b) Agendar direto no consultório do Credenciado;
c) Procurar o ponto de emissão de guias mais próximo para emitir a Guia de
Autorização.
11. Atendimento Agendado – Exames ou Tratamentos
a) Com o pedido médico, o beneficiário deverá localizar a clínica que realiza o exame
solicitado pelo médico;
b) Quando necessitar agendar para a realização dos exames ou Tratamentos, deverá
ser feito diretamente na clínica;
25 CorreiosSaúde
c) Caso não necessite de agendar primeiro para a realização dos exames ou
Tratamentos, procurar o ponto de emissão de guias mais próximo para emitir a
Guia de Autorização.
Observação!
É importante que a solicitação da guia de autorização seja realizada com
antecedência, uma vez que alguns exames e tratamentos precisam de prévia
autorização nos ambulatórios. Poderá haver a necessidade de convocação para
perícia, sendo, portanto, nesse caso obrigatória a presença do paciente.
12. Atendimento Agendado – Internações
a) Com o pedido de internação, o beneficiário deve procurar com antecedência de
15 dias o ponto de emissão de guia mais próximo e solicitar a emissão da Guia de
Autorização;
b) Caso o paciente opte por internação em acomodação do Tipo Apartamento Simples,
deverá informar no momento da solicitação da guia. Somente o empregado pode
assinar o Termo de Opção em Apartamento.
Observação!
É importante que a solicitação da guia de autorização seja realizada com
antecedência, uma vez que precisam de prévia autorização nos ambulatórios. Haverá
a necessidade de convocação para perícia, sendo, portanto, nesse caso obrigatória a
presença do paciente.
Caso o beneficiário não regularize o atendimento feito, no caso de urgência/emergência, com a
entrega das guias, ocorrerá o desconto integral do atendimento no contracheque do
empregado;
O desconto, também, ocorrerá nos casos de resultados de exames realizados em que o
beneficiário não buscá-los em até 15 (quinze) dias. Esse prazo refere-se à fisicamente ou pela
internet;
26 CorreiosSaúde
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
1. Cobertura.
a) Ajuste oclusal (pequenos desgastes no dente para harmonia da mastigação);
b) Aplicação tópica de Flúor e Selantes (prevenção da cárie);
c) Atendimento de urgência (inclusive noturno);
d) Biópsias (remoção do material);
e) Cirurgia (Gengivectomia, Frenectomia, da gengiva, Apicetomia, Ulotomia, Ulectomia
e Extração dentária simples, de incluso ou impactado);
f) Consulta (exame clínico, orientação de higiene bucal e plano de tratamento);
g) Coroa (de Jaqueta acrílica, Veneer, Provisória em acrílico e Métalo Cerâmica em
dente e sobre implante);
h) Exame histopatológico (análise do material);
i) Núcleo metálico fundido e estético (pino colocado no interior da raiz do dente);
j) Placa de Mordida Miorrelaxante em acrílico;
k) Profilaxia (polimento dos dentes);
l) Prótese Total (dentadura) e Prótese Parcial Removível (ponte móvel);
m) Pulpotomia (remoção da polpa da coroa do dente);
n) Radiografias (Panorâmica, Telerradiografia, Periapical, Bite Wing, Oclusal e ATM -
Articulação Têmporo Mandibular);
o) Raspagem e remoção de tártaro (cálculo salivar);
p) Restauração ou obturação de amálgama, resina ou ionômero de vidro;
q) Tomografia Computadorizada;
r) Tratamento e Retratamento de canal (dentes permanentes e decíduos – de leite).
Observação!
Implante dentário, ortodontia (aparelho para correção dos dentes) e clareamento não
são cobertos pelo CorreiosSaúde.
2. Atendimento nos ambulatórios internos.
O beneficiário deverá dirigir-se ao Ambulatório Interno, para o atendimento inicial ou
receber orientações para outros procedimentos com os seguintes documentos:
a) Carteira funcional (crachá), carteira ou cartão de identificação do CorreiosSaúde;
b) Carteira de identidade;
27 CorreiosSaúde
c) Ficha de Tratamento Odontológico – FTO para a realização de auditoria.
Os serviços e atendimentos serão prestados de acordo com a especialidade
disponível em cada ambulatório, conforme particularidade de cada Regional.
Observação!
-Os atendimentos realizados nos ambulatórios internos da ECT são GRATUITOS, ou seja,
não haverá compartilhamento das despesas;
-Os serviços de prótese dentária não são realizados nos Ambulatórios internos, somente,
na Rede Credenciada.
-As consultas são agendadas ou por ordem de chegada, conforme Norma de cada
Regional;
-Atendimento de Urgência ou Emergência e preferencial que é previsto em lei: serão
realizados desde que o Ambulatório disponha de condições adequadas para os tipos de
atendimentos.
3. Atendimento na Rede Credenciada.
a) Escolher o dentista de sua preferência para agendar a consulta;
b) O dentista deverá preencher a Ficha de Tratamento Odontológico (FTO) com o plano
de tratamento, constando o carimbo com CRO e assinatura do dentista e do paciente;
c) De posse da FTO o beneficiário deverá dirigir-se ao ambulatório interno ou a um dos
dentistas-peritos credenciados para realizar a perícia inicial;
d) Após a aprovação do tratamento, o beneficiário enviará a FTO para o ponto de
emissão da Guia de Exame e Tratamento Odontológico (GETO);
e) De posse da guia e da Ficha de Tratamento, o beneficiário poderá iniciar o
tratamento;
f) Ao término do tratamento o beneficiário deverá agendar a perícia final.
Observação!
-A CADA SESSÃO o beneficiário deverá rubricar o verso da Ficha de tratamento ao lado
das anotações do dentista, onde devem, necessariamente, constar à data, número do
dente, face e o tipo de serviço executado;
-A FTO não pode ser cópia de FAX;
-Assinar a Guia no campo próprio somente no término do tratamento;
-Não poderá haver rasuras na Ficha e/ou na Guia.
28 CorreiosSaúde
-Nos locais onde não houver perito credenciado e ambulatórios, o beneficiário deverá
encaminhar as 2 ( duas) vias da Ficha de tratamento Odontológico para o órgão de
saúde da sua regional;
-As perícias iniciais e finais poderão ser realizadas pelos dentistas dos ambulatórios
internos da ECT ou por peritos credenciados pelo CorreiosSaúde, conforme a Regional.
4. Livre escolha.
a) É um sistema que permite ao beneficiário do CorreiosSaúde o reembolso de despesas
com tratamento odontológico feitas em instituições não credenciadas à Empresa
(dentistas ou clínicas particulares);
b) Necessita de autorização prévia;
c) Necessita de perícia inicial e final (no ambulatório ou dentista perito credenciado);
d) Deverá apresentar radiografia inicial e final para: tratamento de canal, da gengiva,
extração dentária e prótese unitária;
e) Após o término do tratamento e perícia final, deverá encaminhar para o órgão de
saúde da regional os seguintes documentos para o ressarcimento: Ficha clínica, nota
fiscal ou recibo com o atesto do empregado no verso; No caso de tratamento
odontológico o Recibo/ Nota Fiscal somente poderá ser entregue após a realização da
auditoria final;
f) O ressarcimento ocorrerá no contracheque do mês seguinte ao da apresentação do
respectivo Recibo ou Nota Fiscal, desde que obedecidos os prazos definidos para
inclusão em folha de pagamento.
5. Carência.
Para realizar um tratamento, deverá observar os seguintes prazos:
a) Tratamento de Canal, restaurações ou obturações - dois anos;
b) Radiografias - seis meses;
c) Prótese dentária - três anos;
d) Periodontia – seis meses;
e) Cirurgia – procedimento único, isto é, não existe carência.
6. Critérios e limites para liberação.
a) O teto ou limite anual para tratamentos de Prótese Odontológica é de R$ 5.000,00,
por beneficiário;
29 CorreiosSaúde
b) O ano (12 meses) é contado a partir da data da perícia inicial e não do ano corrente
(janeiro a dezembro);
c) Para tratamentos com valor até R$ 200,00, é realizada a perícia única (inicial e final
na mesma sessão para liberação e emissão da guia), salvo quando for solicitado pelo
Auditor ou perito.
7. Credenciamento.
a) É o Cadastro de profissionais que prestam serviços na área de saúde;
b) É realizado por meio de publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial
da União, Jornal de maior circulação ou site dos Correios;
c) Deve ser formalizado na área de Saúde da Regional.
8. Programa Preveniu, Sorriu.
a) O programa consiste em atividades e ações preventivas e curativas que visam à
preservação e a qualidade da Saúde Bucal;
b) Busca informar e introduzir hábitos saudáveis, como técnica de escovação, uso de fio
dental e a utilização de enxaguatórios aos empregados e seus dependentes inscritos
no CorreiosSaúde;
c) É destinado a todas as faixas etárias, inclusive às gestantes;
d) Para participar do Programa, basta ir ao Ambulatório da sua Regional e agendar uma
consulta, caso precise de tratamento odontológico;
e) Se, na Regional não houver Ambulatório, procurar na área de saúde, o nome do
credenciado habilitado para receber o atendimento;
f) Poderá ser atendido durante a realização do exame periódico que na época será
avisado por meio da área de saúde;
g) Haverá auditoria inicial, quando o tratamento for realizado na Rede Credenciada.
O Programa Preveniu, Sorriu oferece as seguintes orientações:
-Utilização correta da Assistência Odontológica;
-Hábitos saudáveis de higiene bucal e dieta alimentar;
-Acompanhamento anual;
-Distribuição de kit’s contendo escova, pasta e fio dental;
-Registro de procedimentos existentes e Real necessidade do tratamento;
-Qualidade da saúde bucal;
30 CorreiosSaúde
-Prevenção e benefícios aos usuários e a Empresa.
Observação!
O prazo de carência para realização de um novo tratamento odontológico será de 1(um) ano,
exceto para tratamento considerado como urgência ou aqueles procedimentos ainda não
realizados. Exemplo: fratura de um dente, quebra de uma restauração e em caso que o
paciente esteja sentindo dor.
O tratamento deverá ter uma duração máxima de 6 (seis) meses, salvo os casos devidamente
justificados.
CONSULTAS
1. O que é?
É o atendimento oferecido por profissional de saúde, em consultório, para análise
da condição do paciente, exame físico, impressão diagnóstica e conduta terapêutica.
2. Cobertura.
É garantido pelo CorreiosSaúde consulta com profissionais de saúde, cujas
especialidades são reconhecidas pelo CFM – Conselho Federal de Medicina e CFO –
Conselho Federal de Odontologia, além de Nutricionista e Psicólogo.
3. Como solicitar?
O paciente deve primeiro agendar a consulta com o profissional. Até 15 dias
antes da consulta o paciente pode obter a guia de autorização para realização. As guias
de consultas são autorizadas e emitidas pelos Ambulatórios médicos e pontos de emissão
de guias.
4. Critérios para liberação.
a) Consultas com profissional Médico: É permitida a liberação de guias de consulta
uma guia de consulta por especialidade, conforme particularidade de cada
Diretoria Regional.
b) Consulta com profissional Dentista: É permitida uma guia de consulta para cada
tratamento realizado.
c) Consulta e Avaliação com Nutricionista: Será liberada 01 (uma) consulta a cada 30
(trinta) dias, não podendo exceder a 6 (seis) consultas em um período de 365 dias,
a contar da data da primeira liberação. Excepcionalmente serão liberadas mais 06
(seis) consultas extras por ano, a contar da data da primeira liberação nos casos
31 CorreiosSaúde
dos portadores de doenças crônicas como: diabetes, hipertensão arterial,
dislipidemias, doenças disabsortivas intestinais, obesidade mórbida e que atenda os
critérios de liberação estabelecidos no MANPES.
d) Consulta ou Avaliação com Psicólogo: Em casos de encaminhamento para tratamento
psicológico haverá cobertura obrigatória de até 12 (doze) sessões de psicoterapia no
período de 12 (doze) meses a contar da data da primeira liberação, conforme critérios
estabelecidos no MANPES, Módulo 16, Capítulo 2, Item 26.19.1.1.
ATESTADOS MÉDICOS
1. O que é atestado médico?
Documento emitido por médico ou dentista que atesta a condição da saúde de
determinado paciente. Possui diversas finalidades, dentre elas, a de justificar as faltas
por motivos de doenças.
2. O que é homologação de atestado?
É a validação, pela empresa, dos atestados médicos e odontológicos apresentados
pelos empregados, para justificar ausências por motivos de doenças.
3. Fundamentação legal para homologação.
A operacionalização da homologação da Licença Médica e Odontológica, no âmbito
da Empresa, em nível nacional, está fundamentada no que estabelece a Lei nº. 605/49,
regulamentada pelo Decreto nº. 27.048/49 da Presidência da República.
4. A quem se aplica a homologação de atestados?
a) Empregados titulares;
b) Empregados da ECT com contrato por prazo indeterminado e dirigentes da Empresa;
c) Aposentado (por tempo de contribuição, de serviço ou por idade, enquanto
empregado ativo da ECT);
d) Empregados da ECT cedidos ou requisitados, por órgão ou entidade da Administração
Pública, com ou sem ônus para a ECT;
e) Empregado cedido à ECT, por órgão ou entidade da Administração Pública, com ônus
para a Empresa.
32 CorreiosSaúde
5. Caracterização da licença médica.
Para efeitos de homologação, serão considerados os atestados e licenças:
a) Licença Médica e Odontológica de 01 a 04 dias de afastamento;
b) Licença Médica e Odontológica de 05 a 15 dias de afastamento;
c) Licença Médica e Odontológica superior a 15 dias de afastamento;
d) Laudo Médico vinculado à CAT-Comunicação de Acidente do Trabalho.
6. Licença médica e odontológica de 01 a 04 dias de afastamento.
a) O empregado deverá dar conhecimento à chefia imediata, sobre o afastamento do
trabalho, por motivo de licença médica;
b) Entregar o atestado à chefia imediata, no prazo de até 48 horas, após o início do
afastamento;
c) O atestado original deverá ser arquivado na Unidade de Lotação do empregado.
Caso haja mais de dois atestados, com prazo inferior a 4 dias, apresentados, no período
de 60 (sessenta) dias, a chefia imediata tem autonomia para encaminhá-lo à perícia
médica ou odontológica no ambulatório mais próximo.
7. Licença médica e odontológica de 05 a 15 dias de afastamento.
Localidades com Ambulatório
a) O empregado deverá dar conhecimento à chefia imediata, sobre o afastamento do
trabalho, por motivo de licença médica;
b) O empregado deverá agendar consulta, no Ambulatório da ECT, para homologação
com médico ou dentista, conforme o caso.
Observação!
No caso de incapacidade de o empregado comparecer ao Ambulatório, ou seja, se este
estiver impossibilitado de locomover-se para comparecer no Ambulatório, o atestado
será homologado mediante visita do médico ou odontólogo da Empresa à residência do
empregado ou ao hospital em que esteja internado.
Será solicitado ao médico ou odontólogo assistente relatório detalhado sobre o estado
clinico do paciente.
33 CorreiosSaúde
O empregado nessa situação deverá comunicar-se com o Ambulatório Médico para
agendar a visita e, em caso de impossibilidade, o familiar deverá fazer o contato com
a chefia imediata e com o Ambulatório para as providências pertinentes ao assunto.
Localidades sem Ambulatório
a) O empregado devera dar conhecimento à chefia imediata, sobre o afastamento, do
trabalho, por motivo de licença médica ou odontológica;
b) Entregar o atestado à chefia imediata, no prazo de até 48 horas, após o início do
afastamento;
c) Se necessário, o empregado será convocado para perícia.
8. Licença médica e odontológica superior a 15 dias de afastamento.
a) O empregado deverá dar conhecimento à chefia imediata sobre o afastamento, do
trabalho, por motivo de licença médica;
b) Agendar consulta no Ambulatório da ECT para homologação com médico ou dentista.
Observação!
Se o empregado estiver incapacitado, ou seja, impossibilitado de locomoção, para
comparecer ao Ambulatório, o atestado será homologado mediante visita do médico ou
odontólogo da Empresa à residência do empregado ou ao hospital em que esteja
internado.
Na impossibilidade da visita mencionada, será solicitado ao médico ou odontólogo
assistente relatório detalhado sobre o estado clinico do paciente.
O empregado, nessa situação, deverá comunicar-se com o Ambulatório Médico para
agendar a visita e, em caso de sua impossibilidade, o familiar deverá fazer o contato,
com a chefia imediata e/ou com o Ambulatório, para as providências pertinentes ao
assunto.
9. Homologação de laudo médico na CAT – Comunicação de acidente do trabalho.
Localidades com Ambulatório
a) O empregado deverá dar conhecimento à chefia imediata, sobre o afastamento do
trabalho, por motivo de licença médica ou odontológica;
b) O empregado deverá agendar consulta no Ambulatório da ECT para homologação com
médico ou dentista, conforme o caso.
34 CorreiosSaúde
Observação!
A consulta para a homologação do Acidente de Trabalho deverá ocorrer no prazo máximo
de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data do acidente.
Se o empregado estiver incapacitado, ou seja, impossibilitado de locomoção, para comparecer ao
Ambulatório, a CAT será homologada mediante visita do médico ou odontólogo da Empresa à
residência do empregado ou ao hospital em que esteja internado.
Na impossibilidade da visita mencionada, será solicitado ao médico ou odontólogo
assistente relatório detalhado sobre o estado clinico do paciente.
10. Informações obrigatórias do atestado.
No Atestado Médico ou Odontológico deverá constar obrigatoriamente:
a) Nome do empregado (a);
b) Assinatura do médico ou odontólogo, carimbo contendo nome completo e registro no
Conselho de Classe Regional;
c) Tempo do afastamento concedido ao empregado;
d) Data da emissão;
e) O Código Internacional de Doenças/CID, mediante autorização expressa do paciente.
Caso não ocorra a homologação do atestado!
As faltas serão computadas como injustificadas. Também não serão faltas justificadas
aquelas decorrentes para acompanhar pessoas da família ou concedido atestado para
esse fim, exceto se a situação for prevista em Acordo Coletivo de Trabalho.
Observação!
Casos de homologação de laudo médico na cat/comunicação de acidente do trabalho
O empregado acidentado deverá solicitar à Chefia imediata ou à pessoa por ele indicada,
para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tendo como objetivo de
registrar a ocorrência.
Quando o empregado solicitar a emissão da CAT, referente à doença ocupacional,
somente, poderá ser emitida, mediante apresentação da orientação, por escrito, do
Médico do Trabalho da ECT, após o empregado ser examinado por este.
Nesse caso, o Chefe imediato deverá agendar consulta, com o Médico do Trabalho da
ECT, para análise e decisão sobre a necessidade ou não de emissão de CAT.
35 CorreiosSaúde
A Consulta para homologação do Acidente de Trabalho deverá ocorrer no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data do acidente.
Quando o empregado for lotado no Interior, deverão ser adotados os seguintes
procedimentos:
O empregado acidentado deverá, na data do Acidente de Trabalho ou no primeiro dia
útil seguinte, solicitar à Chefia imediata ou pessoa por ele indicada, para emitir a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a fim de registrar a ocorrência;
No caso de o empregado apresentar a CAT, já preenchida, o Gestor da Unidade
deverá anotar, no ato, a data de recebimento e rubricar e encaminhar a CAT, por fax,
ao Médico do Trabalho da ECT;
De posse do Fax da CAT, o Médico do Trabalho da ECT analisará o caso e decidirá se o
colaborador deverá comparecer à perícia médica ou não, para homologação do Acidente
do Trabalho.
Se o empregado for convocado pelo médico do trabalho para perícia, a ECT pagará a
passagem, hospedagem, alimentação ou pagará passagem, hospedagem e diária de
serviço;
O Serviço Médico da Empresa enviará fax ou e-mail para o Gestor da Unidade,
informando a decisão do médico da ECT (comunicando se a licença foi homologada ou se
o empregado deverá comparecer para avaliação médica - pericial e data/horário da
consulta).
Os Acidentes do Trabalho, motivados por assaltos em agências, devem seguir as
orientações contidas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
INTERNAÇÕES
1. O que é internação?
É o procedimento de alta complexidade em que o paciente realiza tratamento
médico nas dependências de um hospital.
2. Quem pode realizar?
Os beneficiários e seus dependentes previamente cadastrados, de acordo com o disposto
na página 6 desse Manual.
36 CorreiosSaúde
Observação!
Carência:
� 24 horas após o cadastramento do beneficiário no CorreiosSaúde, nos casos em
caráter de urgência/emergência;
3. Cobertura.
Nas internações clínicas ou cirúrgicas em hospitais e clínicas especializadas em caráter
eletivo, de urgência ou emergência.
Internação Clínica: É o regime de internação cujo tratamento não envolve cirurgias, ou
seja, o tratamento, durante o período de internação, é realizado a base de
medicamentos para restabelecimento do paciente. Ex. Tratamento de pneumonia, dor
abdominal, etc.
Internação Cirúrgica: É o regime de internação cujo tratamento é realizado por meio
de intervenção cirúrgica. Ex. Cesarianas, cirurgias de varizes, cirurgias cardíacas. Etc.
Observação!
Cobertura para filho natural de titular e dependente
Nas internações obstétricas com cobertura pela Empresa, é assegurada durante os
primeiros 30 (trinta) dias após o parto, assistência médico-hospitalar ao recém-nascido,
filho de titular ou de seu dependente.
4. Tipos de Acomodação Hospitalar
É o compartimento individual ou coletivo de uma entidade ou instituição
médico- hospitalar credenciada pela ECT, no qual fica acomodado o paciente no caso de
internação.
A ECT adota para acomodação hospitalar de seus beneficiários, o padrão
“Acomodação Coletiva Enfermaria com 2 (dois) ou mais leitos tanto para internações clínicas
quanto cirúrgicas”.
O beneficiário titular (ativo, aposentado, aposentado por invalidez e
anistiado) poderá optar por Acomodação individual (apartamento simples) para si ou
para seu dependente, somente em internações clínicas, mediante assinatura do Termo
de Opção.
37 CorreiosSaúde
Caso o beneficiário titular opte por acomodação superior ao apartamento
simples, toda e qualquer despesa excedente, que ocorra em função dessa opção, será de
sua inteira responsabilidade.
5. Como solicitar a guia de internação?
O beneficiário deverá dirigir-se ao ambulatório mais próximo para avaliação, autorização
e emissão da guia.
6. Excepcionalidades para acomodação em apartamento
Será autorizada internação, em apartamento, somente, em caráter
excepcional, em situações, devidamente, analisadas e homologadas, por dois Médicos do
Ambulatório da Empresa nos seguintes casos:
a) politraumatizados, com lesões graves de órgãos internos;
b) queimaduras de segundo e terceiro graus, acima de 05 (cinco) unidades topográficas-
UT;
c) pacientes, com sequelas, importantes que apresentem deficiência de fala e
locomoção, comprovadamente restrito ao leito, causada por seqüelas neurológicas e/ou
tumores.
Nesses casos, o laudo do médico, que acompanha o paciente, deverá
indicar que a única alternativa de internação é a Acomodação Individual. A co-
participação, para esses casos, será de acordo com o padrão enfermaria.
Observação!
Os empregados afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho não têm direito a
acomodação em apartamento para as internações clínicas e/ou cirúrgicas.
COMO UTILIZAR O CORREIOSSAÚDE EM OUTRA LOCALIDADE?
1. O que é?
Trata-se de atendimentos prestados aos beneficiários fora da jurisdição de seu
domicílio ou lotação do titular.
38 CorreiosSaúde
2. Cobertura em situações em que o deslocamento é por Iniciativa do Beneficiário
É admitido o atendimento do beneficiário em trânsito em quaisquer
localidades, em âmbito nacional, independente da Regional, devendo ser considerado
como “trânsito”, qualquer motivo que levou o beneficiário a se encontrar em outra
localidade, exceto quando o trânsito for por iniciativa da Empresa.
Quando a localidade for da jurisdição de outra Regional, a Área de Saúde
deverá fazer o cadastramento no SASMED ou outro sistema que venha a ser utilizado pela
ECT, exigindo os documentos de identificação previstos neste Manual, consultando o
CADSAÚDE, obrigatoriamente.
Na ocorrência de óbito do beneficiário em trânsito, todas as providências e
despesas do translado e preparação do corpo ocorrerá por conta do beneficiário ou de
familiares.
3. Cobertura nas situações em que o deslocamento é por Iniciativa da Empresa
Por convocação, treinamento ou encaminhamento da ECT a serviço, será
coberta todas as despesas médico-odontológicas relativas ao tratamento, seja na Rede
Credenciada ou Livre Escolha, eletivo ou urgência.
Também serão assegurados remoção e custeio de passagens e hospedagem do
paciente e do acompanhante quando necessário.
Na ocorrência de óbito do beneficiário, em trânsito, todas as providências e
despesas, com o traslado, inclusive urna de transporte e preparação do corpo ocorrerão
por conta da DR onde se encontra o beneficiário, entretanto, a ECT não arcará com os
gastos da urna funerária e outras despesas afins.
4. Condições para cobertura, nas situações, em que o deslocamento ocorre, por falta de
especialistas ou tratamento, na localidade de lotação, ou domicílio do beneficiário e/ou
Recomendação Médica.
Quando a Rede Credenciada da localidade, lotação ou domicílio do
beneficiário a ser atendido, não apresentarem infra-estrutura em condições de atender
a determinado tratamento médico, cirúrgico ou odontológico, ou a especialidade
necessária, nesse caso, o beneficiário poderá ser encaminhado à localidade, mais
próxima, cuja Rede Credenciada apresente os recursos necessários.
Os beneficiários que residem em localidade que ficam mais próximo e que pertença à
outra Regional poderá utilizar a Rede Credenciada, dessa Regional. Entretanto, essa
39 CorreiosSaúde
utilização estará atrelada à avaliação da Área de Saúde da Regional de origem, pois será
levado em consideração se é menos oneroso para a ECT do que se for deslocar para
dentro da sua Regional.
O beneficiário, somente, poderá dirigir-se ao local, para tratamento, após
autorização prévia do órgão responsável, ou seja, da área de Saúde, da jurisdição de
lotação ou domicílio do beneficiário.
Todo beneficiário que é autorizado para fazer tratamento, custeado pela
Empresa, em outra localidade, obrigatoriamente, deverá trazer cópia do prontuário,
relatório médico dos procedimentos realizados e indicação do médico assistente.
O objetivo de trazer os documentos citados é para que outro médico
acompanhe o paciente na localidade de origem.
As informações deverão ser tratadas de forma sigilosa pela área de origem e
destino.
Cobertura:
a) Ressarcimento do valor das passagens para si e seu acompanhante desde que
autorizado pela Área de Saúde;
b) Despesas médico-hospitalares ou odontológicas, relativas ao tratamento do paciente,
sejam na Rede Credenciada ou Livre Escolha, eletivo ou urgência;
c) Transporte (terrestre ou aéreo) conforme indicado, pelo médico assistente, inclusive
para o acompanhante, devidamente, autorizado. O transporte (terrestre ou aéreo)
deverá ser indicado, por médico assistente ou médico da ECT, e homologado por médico
da ECT e homologado pelo Gerente da Área de Saúde, com autorização do Diretor
Regional e, devidamente, ratificado pela CESAU;
d) Hospedagem simples com café, inclusive para o acompanhante devidamente
autorizado;
e) Cobertura de almoço e jantar limitada ao valor de 1(um) Vale-Refeição por refeição
para cada paciente e para o acompanhante;
f) Gastos com táxi para o traslado Hotel x Hospital, e vice-versa, desde que haja
autorização específica do Diretor Regional da origem e que, no destino, não tenha
condições de liberação de transporte administrativo.
40 CorreiosSaúde
5. Beneficiários Residentes em Outra Regional.
O beneficiário estará sujeito ao atendimento de acordo com as normas do
CorreiosSaúde e orientações da DR, onde reside, passando a ser responsabilidade dessa.
Caso ocorra a internação do beneficiário, não cabe à ECT, a responsabilidade
pela remoção do paciente, para a Diretoria Regional de origem do titular, uma vez que o
paciente é cadastrado como residente na Diretoria Regional de destino.
6. Utilização da Rede Credenciada.
Os procedimentos são os mesmos quando utilizados, na localidade de origem,
sendo as regras, do CorreiosSaúde, únicas para todo País.
7. Licença para Acompanhante Empregado.
Caso o acompanhante seja empregado da ECT, o seu afastamento será
autorizado. No que diz respeito ao abono aos dias, em que acompanhará será dado pela
chefia imediata, pelo período correspondente ao afastamento, até o limite de 15
(quinze) dias úteis.
Esse período poderá ser prorrogado, no máximo, por mais um período de 15
dias úteis, após avaliação do serviço médico da empresa, de forma que não ultrapasse
um total de 30 (trinta) dias úteis.
Observação!
A escolha do acompanhante caberá ao próprio beneficiário ou, no caso de
impedimento desse, à sua família ou responsável legal.
É prerrogativa dos médicos que emitirão o parecer à indicação, do meio de
transporte, a ser utilizado para a locomoção do beneficiário, bem como da
necessidade ou não de acompanhante, com a devida fundamentação técnica para a
decisão.
Não poderá ser aceita a alegação do beneficiário interessado de que os
profissionais credenciados não inspiram segurança ou confiança no paciente.
No caso de internação em que o paciente optou por acomodação do tipo
“apartamento simples”, não haverá reserva de hotel para o acompanhante, tendo
como objetivo evitar ônus desnecessário para a Empresa.
Caso o beneficiário opte pelo atendimento em entidade ou profissional não
pertencente à Rede Credenciada, as despesas decorrentes da locomoção e
41 CorreiosSaúde
hospedagem do beneficiário e do acompanhante serão de responsabilidade do
beneficiário e as despesas médicas ocorrerão como no Sistema de Livre-Escolha;
Não haverá liberação, da Área do CorreiosSaúde, para mais de um
acompanhante, pois a liberação é, somente, para um acompanhante por paciente.
A Diretoria Regional de destino tem a obrigação de apurar as despesas que
não ocorreram, na Rede Credenciada, como hospedagem, passagens e táxi e,
também, àquelas da área administrativa para que sejam lançadas, no Sistema
SASMED. Isso porque, a Diretoria Regional deverá ter especial atenção de lançar para
cálculo da co-participação, aquelas, devidamente, autorizadas.
As despesas que decorram dos serviços de transporte em ambulância e/ou
transferência, por via aérea ou terrestre, e quaisquer outras despesas que forem
cobertas pela Empresa terão a co-participação do titular.
SERVIÇOS EXCLUÍDOS DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
1. O que é?
Serviços excluídos são os procedimentos não cobertos são aqueles que,
embora o especialista ou clínica credenciada esteja habilitado a realizar, não fazem
parte do rol de cobertura da ANS,e por isso, não são liberados para atendimento na Rede
credenciada ou pelo Sistema livre escolha no CorreiosSaúde.
2. A quem se aplica?
A todos os beneficiários do CorreiosSaúde.
3. Consulta.
Consultas ou atendimentos domiciliares não têm cobertura pelo CorreiosSaúde.
4. Exames ou Tratamentos não são cobertos.
a) Drenagem linfática, exceto nos casos de pós-mastectomia;
b) Tratamento em estâncias hidrominerais, spa, redução de peso em clínicas de
emagrecimento, clínicas de repouso, Hospital de retaguarda ou de apoio, casas de
convivência/terapêutica;
c) Exame de paternidade;
42 CorreiosSaúde
d) Inseminação artificial ou fertilização “in vitro”, bem como as despesas diretamente
relacionadas e suas intercorrências;
e) Rejuvenescimento ou prevenção de envelhecimento;
f) Relativos à medicina ortomolecular;
g) Reprodução assistida, bem como as despesas diretamente relacionadas e suas
intercorrências;
h) Varizes superficiais com injeções esclerosantes (escleroterapia) ou aplicação a laser.
5. Procedimentos Clínicos e Cirúrgicos não cobertos.
a) Tratamentos estéticos;
b) Mamoplastia redutora estética;
c) Mudança de sexo;
d) Recanalização tubária e tratamento para infertilidade ou esterilidade;
e) Experimental, não reconhecido na prática médica;
f) Ilícitos ou antiéticos;
g) Procedimentos não reconhecidos, no Código Brasileiro de Ética Médica, segundo o CFM
(Conselho Federal de Medicina);
h) Emagrecimento com finalidade estética.
6. Outros Procedimentos não cobertos.
a) Confecção, compra, conserto, ajuste, aluguel de aparelhos destinados à
complementação de funções, tais como: colchões, cadeiras e outros para utilização
domiciliar, exceto nos tratamentos de Home Care;
b) Controle de natalidade contrário à ética médica;
c) Despesas consideradas extraordinárias, na internação, tais como: aluguel de TV,
ligações telefônicas urbanas e interurbanas, internet, canais fechados de TV, lavagem
de roupa, refeições extras e outras;
d) Enfermagem, em caráter particular, em residência ou não;
e) Exames médicos admissionais (laboratoriais, radiológicos e outros), de empregados da
ECT ou de seus dependentes, que foram aprovados em Concurso Público de outras
empresas ou órgãos públicos;
f) Exames, consultas e tratamentos, com vistas à realização, de periódicos/mudança de função ou
cargo/demissional relativos às necessidades de outras empresas;
g) Aqueles não previstos nas tabelas utilizadas pela ECT;
43 CorreiosSaúde
h) Não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina;
i) Remoção domicílio-hospital e vice-versa;
j) Vacinas de qualquer natureza, exceto aquelas previstas nas campanhas desenvolvidas pela
ECT.
7. Próteses ou Órteses não cobertos.
a) Aparelhos ortopédicos e órteses em geral (ex.: aparelho para surdez, óculos, lentes de
contato e outros), salvo situações constantes no Acordo Coletivo de Trabalho Vigente;
b) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
c) Parafuso reabsorvível.
8. Materiais ou Medicamentos não cobertos.
a) Importados ou não prescritos, para tratamento domiciliar, exceto aqueles utilizados,
nos hospitais/clínicas credenciados, durante atendimentos, em pronto-socorro,
internações, home care e aqueles constantes em Programa implementado pela ECT;
b) Vacinas de qualquer natureza, exceto nas campanhas desenvolvidas nos ambulatórios
da ECT;
c) Manutenção de medicamentos para pacientes submetidos a transplantes.
Observação!
Os tratamentos que decorrem de acidentes ou doenças de trabalho,
devidamente, registrado, no INSS, excetuam-se dos serviços excluídos da assistência
médica do correiossaúde.
A não discriminação de outros procedimentos, não cobertos pelos
CorreiosSaúde, não significa que a restrição seja apenas a esses mencionados.
Para verificar os outros procedimentos não citados, neste manual, o
beneficiário deverá consultar o ambulatório mais próximo ou órgão de saúde regional.
TRANSPORTE/REMOÇÃO EM AMBULÂNCIA, UTI MÓVEL OU AÉREA
1. O que é?
É o transporte terrestre ou aéreo do paciente, em veículo apropriado, seja em
ambulância simples, UTI Móvel, UTI Aérea. Para todos os casos é obrigatória autorização
prévia.
44 CorreiosSaúde
2. Como solicitar?
O hospital em que o paciente está internado enviará (fax ou malote) ao
serviço médico da Regional, com solicitação, por meio de relatório, do médico
assistente, indicando a necessidade de remoção, contendo:
-Quadro do paciente;
-Justificativa;
-Tipo de transporte (ambulância simples, UTI móvel ou aéreo).
O relatório deve ser analisado e ratificado pelo médico da ECT para possível
autorização.
3. Critérios para liberação.
• Transferência para outra entidade hospitalar;
• Deslocamento para outra entidade hospitalar para realização de exames ou
tratamentos sem condições de ser realizado na entidade em que se encontra;
• Remoção ou transporte em situações de emergência, do local de trabalho para o
hospital ou clínica mais próxima.
Observações!
Não poderão ser requisitados serviços de remoção de empresas não
credenciadas junto ao CorreiosSaúde.
Todos os tipos de solicitação de transportes deverão ser encaminhados, com o
relatório e, dependerá de autorização prévia de 02 (dois) médicos do Serviço Médico da
Regional.
A Diretoria Regional realizará conforme normas que regulamentam o assunto,
credenciamento da(s) empresas especializada(s) em remoção, de forma a poder acioná-
las sempre que necessário.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE)
1. O que é?
É o conjunto de atividades prestadas no domicílio a pacientes que exijam
atenção mais intensa, mas que possam ser mantidos em casa desde que disponham de
45 CorreiosSaúde
atenção contínua de um cuidador treinado e supervisão por pelo menos um membro da
equipe de saúde.
2. Como solicitar?
Por meio de relatório, emitido pelo médico, contendo o diagnóstico e a
justificativa da necessidade de internação domiciliar.
3. Requisitos para liberação.
a) Condições do domicílio do paciente;
b) Avaliar a situação social da família;
c) Orientar os familiares sobre o tratamento;
d) Assinatura do Termo de Compromisso do beneficiário titular ou de familiar, com indicação do
“cuidador”, para ser treinado, sob pena de a ECT não autorizar o serviço.
Observações!
O tratamento, em caráter de Home Care, não poderá exceder o prazo de 01 (um)
ano, salvo casos especiais que deverão ser autorizados Administração Central da ECT.
ALGUNS PROCEDIMENTOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS
ACUPUNTURA
1. Quem pode realizar?
Qualquer beneficiário do CorreiosSaúde, regularmente, cadastrado com idade
superior a 12 anos.
2. Quantidade autorizada.
Serão autorizadas até 10 (dez) sessões de acupuntura por mês. Sessões extras,
somente serão liberadas com a justificativa do médico assistente, homologadas pelo
médico da ECT.
Observação!
Ao término de cada sessão o paciente deverá datar e assinar no campo
específico da guia, atestando a realização.
46 CorreiosSaúde
O limite para a contagem dos números de sessões realizadas é a partir da data
da primeira sessão para a referida doença (patologia).
Não serão autorizadas solicitações para tratamento de tabagismo, depressão
ou obesidade.
O CorreiosSaúde cobre, somente, o tratamento de acupuntura realizado por
profissionais médicos.
No que diz respeito a sessões extras, somente serão liberadas com a
justificativa do médico assistente, homologadas pelo médico da ECT,
FONOAUDIOLOGIA
1. Quantidade autorizada.
a) 06 (seis) sessões no período de 12 (doze) meses a contar da data da primeira
liberação, sem restrições;
b) 24 (vinte e quatro) sessões extras, para os portadores das seguintes doenças
(patologias):
� Perda de audição (CID H90 e H91);
� Gagueira [tartamudez] ou taquifemia [linguagem precipitada] (CID F98.5 ou
F98.6);
� Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem (CID F80);
� Fenda palatina, labial ou lábio palatina (CID Q35, Q36 e Q37);
� Disfagia (CID R13);
� Anomalias dentofaciais (CID K07);
� Portadores de um dos seguintes diagnósticos: disfasia e afasia; disartria e
anartria; apraxia; dislexia e disfonia (R47.0; R47.1; R48.2 e R48.0 e R49.0).
Observação!
Ao término da cada sessão o paciente deverá datar e assinar no campo
específico da guia, atestando a realização.
47 CorreiosSaúde
NUTRICIONISTA
1. Como solicitar autorização?
Para autorização de consulta, o beneficiário deverá solicitar emissão de guia
em um dos pontos de emissão de guia ou no ambulatório médico mais próximo.
Nos casos dos beneficiários que necessitem de tratamento, ou seja, aqueles
pacientes portadores de doenças crônicas, em que a área nutricional, seja imprescindível, no
controle do tratamento, o nutrólogo ou nutricionista deverá elaborar plano de tratamento
(relatório), para avaliação e autorização do médico da ECT, que justifique a necessidade do
tratamento.
2. Quantidade autorizada.
Serão liberadas 06 (seis) consultas, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da
primeira liberação.
3. Observação!
Não serão autorizadas consultas extras. Entretanto, para aqueles pacientes que
necessitam de tratamento, ou seja, portadores de doenças crônicas serão liberadas 12 (doze)
consultas, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da primeira liberação, para os
pacientes portadores das seguintes doenças crônicas:
-diabetes;
-hipertensão arterial;
-dislipidemias (aumento da taxa de gordura no sangue, colesterol);
- doenças disabsortivas intestinais;
- obesidade mórbida.
Observação!
Para as guias de consulta, será liberada, apenas, uma guia a cada 30 (trinta)
dias e não poderá exceder às (06) seis consultas anuais.
Ë permitido ao Nutricionista solicitar exames laboratoriais e prescrição de
suplementos nutricionais, para a complementação da dieta, em casos de pacientes
internados.
48 CorreiosSaúde
FISIOTERAPIA
1. Quantidade autorizada.
Serão autorizadas até 10 (dez) sessões de fisioterapia por mês. Sessões
extras, somente serão liberadas com a justificativa do médico assistente,
homologadas pelo médico da ECT.
Observação!
Cada dia de tratamento é considerado 01 (uma) sessão e ao término de cada
sessão o paciente deverá datar e assinar, no campo específico da guia, atestando a
realização.
O limite para a contagem dos números de sessões realizadas é a partir da data
da primeira sessão para a referida doença (patologia).
A cobertura do CorreiosSaúde é, somente, para tratamentos realizado por
profissionais médicos.
HIDROTERAPIA
1. Quantidade autorizada.
Será de 01 (uma) sessão por semana, sendo no mínimo 10 (dez) e no máximo
24 (vinte e quatro) sessões no período de 12 (doze) meses, começando a contar os
números de sessões realizadas a partir da data da primeira sessão para a referida
patologia. Serão autorizadas nos seguintes casos:
a) hérnia de disco;
b) osteoartrose;
c) síndrome do impacto;
d) neurites periféricas e neurites;
e) lesões neurológicas de membros;
f) condromalácia ( lesão da cartilagem);
g) lesões de ligamentos e meniscos dos joelhos;
h) capsulite e tenossivites;
i) radioculopatias ( compressão de raízes nervosas que emergem da coluna vertebral);
j) distúrbios musculares (roturas e estiramentos);
k) doenças neurológicas.
49 CorreiosSaúde
As sessões extras só ocorrerão mediante apresentação de relatório do
fisioterapeuta habilitado que deverão ter avaliação e homologação dos médicos da ECT,
para cada situação apresentada.
Observação!
Ao término de cada sessão o paciente deverá datar e assinar, no campo
específico da guia, com o objetivo de atestar a realização.
O limite anual para a contagem dos números de sessões realizadas é a partir
da data da primeira sessão para a referida doença (patologia).
Não será autorizada realização do tratamento em academias.
RPG
1. Quantidade autorizada.
01 (uma) sessão por semana, limitadas a no mínimo 10 (dez) e máxima de 24 (vinte e
quatro) sessões no período de 12 (doze) meses. As sessões serão autorizadas nos
seguintes casos:
a) má postura;
b) cervicalgia;
c) cifose;
d) hiperlordose lombar;
e) empregado em readaptação funcional. Exemplo: tenossinovite, cervicalgia,
fibromialgia, lombalgia postural;
f) hérnia discal de grau leve;
g) cervicocobraquialgia;
h) dorsalgia;
i) lombociatalgia;
j) escoliose;
k) discrepância de comprimento de membros;
l) bexiga Neurogênica;
m) Geno Valgo e Geno Varo;
n) deformidades congênitas.
50 CorreiosSaúde
Observação!
As sessões extras só ocorrerão, mediante apresentação de relatório do
fisioterapeuta habilitado, para a avaliação e homologação dos médicos da ECT.
Ao término de cada sessão o paciente deverá datar e assinar, no campo
específico da guia, com o objetivo de atestar a realização.
O limite anual para a contagem dos números de sessões realizadas é a partir
da data da primeira sessão para a referida doença (patologia).
TRATAMENTO PSICOLÓGICO
1. Cobertura.
a) Avaliação com Psicólogo;
b) Sessões de psicoterapia.
2. Avaliação – Critérios de liberação.
É liberada 01 (uma) avaliação, para cada tratamento, conforme particularidade
regional e encaminhamento médico.
3. Sessões psicoterapia – Critérios de liberação.
Quando se tratar de sessão de psicoterapia, o profissional responsável
(psicólogo e/ou psiquiatra) deverá apresentar relatório, com o diagnóstico, conduta
adotada/prognóstico e planejamento do atendimento que deverá ser submetido ao
Serviço Médico da Regional.
Os médicos da Empresa deverão realizar o acompanhamento periódico por
meio de relatório do profissional assistente.
A psicoterapia será, no máximo, 12 (doze) por ano, a contar da data da
primeira liberação.
Máximo de 52 sessões de psicoterapia por um período de 01(um) ano a partir da
data da primeira liberação, nos seguintes casos:
a) alcoolismo e outra dependência química;
b) cirurgias mutiladoras;
c) diabetes Juvenil;
d) distrofia muscular progressiva;
51 CorreiosSaúde
e) doença de Crohn, Retocolite ulcerativa crônica;
f) doença pulmonar obstrutiva crônica;
g) doença renal crônica;
h) esclerose múltipla;
i) esquizofrenias;
j) neoplasias malignas;
k) pacientes transplantados;
l) portador de HIV;
m) retinose pigmentar;
n) doença de Parkinson;
o) sequela de acidente vascular cerebral;
p) vitiligo;
q) hepatite B ou C;
r) o paciente com autorização para realização de cirurgia de obesidade mórbida;
s) o empregado que, no exercício de suas atividades, for vítima de assalto,
t) artrite Reumatóide; Lupus; Colagenoses.
Observação!
Haverá cobertura de psicoterapia, somente, por psicólogo ou médico
psiquiatra.
Não há possibilidade de autorizações de atendimentos, extras, ou
prorrogações de atendimento.
TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
1. Cobertura.
a) Consultas com Psiquiatra;
b) Sessões de psicoterapia;
c) Internações psiquiátricas em clínicas especializadas.
2. Critérios de liberação
Consulta: autorizada somente com médico psiquiatra,
52 CorreiosSaúde
Observação!
-Haverá cobertura de psicoterapia somente se prestado por psicólogo ou médico
psiquiatra.
-Não há possibilidade de autorizações de atendimentos extras ou prorrogações de
atendimento.
3. Internação
Critérios de liberação
Serão cobertos, somente, tratamentos realizados por clínicas
especializadas, por meio de indicação médica, conforme critérios específicos:
a) 30 (trinta) dias de internação por ano em hospital psiquiátrico ou em unidade ou
enfermaria psiquiátrica em hospital geral para os diagnósticos:
-F00 a F09, F20 a F29, F30 e F31, F50, F70 a F79 e F90 a F98 relacionados no CID 10;
-Portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise (emergência ou urgência). (Assim
consideradas as situações que impliquem em risco de vida ou de danos físicos para o próprio ou
terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e auto-agressão) ou em risco de danos
morais e patrimoniais importantes, nos serviços capacitados para esse tipo de assistência);
-Caso haja necessidade de prorrogação do prazo da internação, esta poderá ser
estendida a no máximo 180 (cento e oitenta) dias por ano e que estejam dentro dos
seguintes CIDs F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98, conforme relatório do
médico assistente devidamente justificado e autorização prévia do médico da ECT.
b) 15 (quinze) dias de internação, por ano, em hospital geral ou especializado, para
pacientes portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por
alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização.
-Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, a solicitação do médico assistente
devidamente justificada deverá ser submetida e autorizada previamente pelo médico do
Ambulatório da ECT. Os prazos máximos para internação nesses casos serão de
45(quarenta e cinco) dias por ano;
-Encerrado o limite anual de 45 (quarenta e cinco) dias, nos casos de recaída, o paciente passará a
ter a cobertura de apenas 7(sete) dias de internação.
53 CorreiosSaúde
Observação!
Encerrados todos os prazos definidos, nos itens anteriores, o beneficiário não terá mais
cobertura, no tratamento da mesma patologia, nos próximos 365 dias.
O beneficiário, além da cobertura nas alíneas “a” e “b” precedentes, poderá dispor de
atendimento/acompanhamento, em hospital-dia psiquiátrico, sem limitação de prazo,
quando preenchido pelos menos um dos seguintes critérios:
• Paciente portador de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de
substância psicoativa (CID F10 e F14);
• Portador de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 a
F29);
• Portador de transtornos do humor (episódio maníaco e transtorno bipolar do humor -
CID F30 e F31);
• Portador de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).
Estarão cobertos os procedimentos médicos, necessários ao atendimento, das
lesões auto-infringidas que os pacientes são portadores de transtornos psiquiátricos
(surtos psicóticos).
OFTALMOLOGIA - CIRURGIA REFRATIVA
1. Quem pode realizar?
Pacientes com idade superior a 18 (dezoito) anos e grau estável, há pelo
menos 01 (um) ano, com os seguintes diagnósticos:
a) Miopia moderada e grave, de graus entre - 5,0 a – 10,0, com ou sem astigmatismo
associado com grau até –4,0; ou
b) Hipermetropia até grau + 6,0, com ou sem astigmatismo associado com grau até -4,0.
2. Critérios para liberação.
a) Realizar consulta oftalmológica completa;
b) Após a consulta encaminhar o pedido médico da cirurgia, para o ambulatório médico
ou ponto de emissão de guia mais próximo, para homologação e autorização dos
exames pré-operatórios exigidos pela ECT.
54 CorreiosSaúde
Observação!
Exames pré-operatórios exigidos: Tonometria, Mapeamento de retina,
Paquimetria, e Topografia Corneana.
Os exames de mapeamento de retina, paquimetria e topografia corneana, somente,
deverão ser realizados após autorização da cirurgia pelos médicos da ECT.
Quando a miopia ou a hipermetropia estiverem associadas ao astigmatismo, o
procedimento poderá ser autorizado quando, pelo menos, um dos erros refrativos
citados obedecerem aos critérios estabelecidos pela ECT.
Não serão cobertas as cirurgias de retoque (correção do grau “residual” da
cirurgia refrativa).
TRANSPLANTES DE RIM, CÓRNEA E DE OUTROS ÓRGÃOS
1. Como solicitar?
Toda solicitação de transplante de rim, de córnea e de outros órgãos deverão
ser encaminhadas à área de saúde da Regional, com toda documentação do Sistema
Único de Saúde – SUS, que após análise, emitirá parecer e deliberará sobre a
autorização.
Os transplantes, previamente, autorizados, terão a seguinte cobertura:
a) despesas assistenciais médicas;
b) medicamentos e materiais utilizados durante a internação;
c) acompanhamento clínico pós- operatório;
d)despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de
ressarcimento ao SUS;
Não serão cobertas despesas de doador, beneficiário (empregado/ aposentado/
anistiado/ ou dependente) do CorreiosSaúde, caso o receptor não seja beneficiário do
CorreiosSaúde.
Observações.
De acordo com a Lei n° 9.434 - 4 de Fevereiro de 1997, artigo 2° dispõe sobre
a realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano,
só poderá ser realizado, por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por
55 CorreiosSaúde
equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão
de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano só poderão ser autorizados após a realização, no doador, de
todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos, para a
triagem de sangue para doação, segundo dispõem a Lei n° 7.649, de 25 de janeiro de
1988, e regulamentos do Poder Executivo.
Os beneficiários titulares e/ou dependentes candidatos a transplantes de
órgãos, provenientes de doador cadáver, conforme legislação específica, deverá,
obrigatoriamente, estar inscritos, em uma das Centrais de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos - CNCDOs e ficará sujeito ao critério de fila única de espera e de
seleção.
APOSENTADOS/ APOSENTADO POR INVALIDEZ/ANISTIADOS NO CORREIOSSAÚDE
A. CADASTRAMENTO DE TITULAR
1. O que é?
É o cadastro no CorreiosSaúde, realizado através de adesão, após o desligamento ou
afastamento do empregado da Empresa.
2. Como efetuar a adesão ao CorreiosSaúde?
Procurar Área de Cadastro na Administração Central no caso de beneficiários da AC
ou na Área de Cadastro de sua Diretoria Regional, no caso de beneficiários lotados nas DR’s.
Para que o cadastro seja realizado, o aposentado, aposentado por invalidez deverá está
de posse da documentação exigida, principalmente a cópia do contracheque do INSS e
POSTALIS (caso seja participante), visto que é essencial para o cálculo do compartilhamento
das despesas médicas/odontológicas.
3. Quem pode fazer a adesão?
Os ex-empregados aposentados, aposentados por invalidez e anistiados poderão
solicitar a adesão desde que atendam as regras previstas no Manual de Pessoal.
56 CorreiosSaúde
4. Requisitos para o cadastro
Para se cadastrar como beneficiário do CorreiosSaúde, é necessário que:
a) A aposentadoria tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1986, equiparando-se
aqueles que, embora aposentados antes daquela data, tenha se desligado
voluntariamente dos quadros de pessoal da ECT e, imediatamente, recontratado;
desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos no MANPES 16/2 e no Acordo
Coletivo de Trabalho.
b) Tenha prestado, no mínimo, 10 (dez) anos de serviços, contínuos ou descontínuos à
ECT, sendo que o último período não seja inferior a 5 (cinco) anos contínuos;
c) O último contrato de trabalho do empregado com a ECT, tenha sido regido pela
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;
d) Tenha sido desligado sem justa causa e que após o desligamento não tenha
contribuído para o INSS;
e) Para Anistiado Político – ex-empregado dos Correios que não tenha retornado aos
quadros da Empresa – respectivo cônjuge ou companheiro(a), como beneficiário do
CorreiosSaúde, nos termos do artigo 5º da Lei 10.559/2002, cujo processo tenha
sido julgado pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça,
que concedeu reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada.
Documentos necessários para efetuar a adesão de aposentados e aposentados por
invalidez:
a) Carta de Concessão de Aposentadoria expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento oficial que comprove
o vínculo com a ECT;
e) Certidão de casamento (quando desejar incluir cônjuge) ou documentos previstos
no MANPES 16/2-Anexo 1 para a inclusão de companheiro(a);
f) Assinatura de Termo de Adesão concordando com todos os dados cadastrais, e,
ainda, com as normas do CorreiosSaúde oferecido pela ECT;
57 CorreiosSaúde
g) Comprovante de rendimentos atualizado.
Documentos necessários para efetuar a adesão de anistiados:
O cadastramento terá início na Área de Saúde da Diretoria Regional de sua origem, com o
preenchimento do formulário denominado “TERMO DE ADESÃO” e apresentação de cópia dos
seguintes documentos:
a) Portaria do Ministério da Justiça, declarando a anistia política, com reparação
econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, bem
como cópia da respectiva publicação feita no D.O.U;
b) Documento comprobatório do valor do benefício e do período definido para
recebimento de indenização;
c) Documento de Identidade (RG);
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certidão de Casamento e demais documentos previstos no Manual de Pessoal, módulo
16 capítulo 2, Anexo 1 - cônjuge ou companheiro(a);
f) Certidão militar;
g) Título de eleitor;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
i) Comprovante (s) de recebimento do beneficiário ou indenização definido pelo
Ministério da Justiça e de outro qualquer que o requerente possua;
j) Formulário Termo de Adesão, devidamente preenchido;
k) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone etc).
Observação!
Levar o original e cópia de todos os documentos na Área de Saúde da Diretoria Regional
de origem.
5. Efetivação do cadastramento.
Após o preenchimento do “TERMO DE ADESÃO” e a apresentação de toda a
documentação exigida, será considerado efetivado o seu cadastramento.
Observação!
Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, o cadastro de beneficiários
aposentados e anistiados com pendência de dados, pré-requisitos ou documentos.
58 CorreiosSaúde
6. Permanência e inclusão de outros dependentes.
Os aposentados e aposentados por invalidez que se desligaram ou se afastaram,
depois de 2004, têm o direito de manter todos os dependentes que estavam cadastrados,
desde que atendam as regras gerais do CorreiosSaúde.
Aqueles que se desligaram, ou se afastaram da empresa, antes de 2004, só
poderão efetuar a inclusão ou alteração de cônjuge ou companheiro(a).
Observação!
A partir da data do desligamento ou afastamento não poderão ser incluídos,
novos dependentes, exceto, no caso de inclusão, ou alteração de cônjuge ou
companheiro (a).
7. Remuneração para cálculo de compartilhamento.
São considerados, como remuneração, para cálculo do compartilhamento dos
aposentados e aposentados por invalidez os benefícios pagos pelo INSS e a suplementação do
POSTALIS (caso seja participante), ou seja, o cálculo será efetuado sobre a soma dos dois
benefícios.
No caso dos anistiados é considerado para cálculo do compartilhamento o valor da
indenização paga pelo Ministério da Justiça.
8. Em caso de falecimento do titular ou dependentes.
O falecimento do titular ou de seus dependentes deverá ser informado à Área
de Cadastro de sua Diretoria Regional, com documentação comprobatória, para fins de
atualização do cadastro.
No caso de falecimento do titular, os dependentes já cadastrados terão
direito à utilização do CorreiosSaúde somente no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a
contar da data do óbito do titular.
9. Alteração da remuneração para fins de compartilhamento.
Qualquer alteração do valor das remunerações recebidas, pelo aposentado, aposentado
por invalidez e anistiado, deverá ser informada à Área de Cadastro da Regional, com
documentação comprobatória para atualização dos dados no sistema.
59 CorreiosSaúde
B. CADASTRAMENTO DE DEPENDENTES
O titular aposentado que se desligou ou o titular aposentado por invalidez que
se afastou da Empresa a partir de 2004 poderá permanecer com os dependentes que já
estavam cadastrados enquanto se encontrava na ativa, respeitadas as regras gerais do
CorreiosSaúde.
O titular aposentado que se desligou ou o titular aposentado por invalidez que
se afastou da Empresa antes de 2004 poderá aderir ao CorreiosSaúde, porém, somente
terá direito a inclusão/alteração de cônjuge/companheiro(a).
Com base no ACT/2004/2005 a teor do § 7º da Cláusula 11, os aposentados,
aposentados por invalidez e anistiados a partir de 01/01/1986, que não tenham sido
cadastrados até a data da assinatura do referido Acordo, poderão efetuar, a qualquer
tempo, exclusivamente, a sua inscrição e a do seu respectivo cônjuge ou companheiro(a)
como beneficiários do CorreiosSaúde.
Para os aposentados que ainda estejam prestando serviços para a ECT e que
venham a se desligar da Empresa, aposentados por invalidez e os ativos que venham a se
aposentar, serão mantidos todos os seus dependentes cadastrados, desde que observem
as regras previstas no MANPES 16/2 e que assinem o “TERMO DE ADESÃO” no prazo
máximo de 30(trinta) dias a contar da data do seu desligamento/afastamento na área de
cadastro da Regional.
A partir da data do desligamento/afastamento não poderá ser incluído novo
dependente, exceto no caso de inclusão ou alteração de cônjuge ou companheira(o).
Ao completarem 21 anos, os dependentes de aposentados e aposentados por
invalidez poderão continuar com direito à assistência médica se apresentarem, até a
data do aniversário, a documentação necessária para comprovação de que são
universitários. Após esse prazo, serão excluídos automaticamente pelo sistema e não
poderão ser novamente inseridos, uma vez que aposentados e aposentados por invalidez
não podem incluir novo dependente.
Não será aceita apresentação de documentos que comprovem que o
dependente esteja cursando universidade fora do prazo estipulado.
Ao empregado que se encontrar em pleno exercício de sua atividade laboral e
for repentinamente aposentado por invalidez, sem que tenha entrado em licença pelo
INSS, fica assegurada a utilização do CorreiosSaúde, tanto pelo titular quanto pelos seus
60 CorreiosSaúde
dependentes já cadastrados no momento de sua aposentadoria por invalidez, enquanto
atenderem os critérios estabelecidos pelo MANPES, Módulo 16, Capítulo 2, Anexo 1.
C. RECADASTRAMENTO DE TITULAR E DEPENDENTES
1. O que é?
Atualização cadastral obrigatória, que ocorre anualmente, de acordo com a
data de nascimento do beneficiário.
2. Qual o objetivo?
Manter os dados cadastrais atualizados o que facilitará na interação entre os
beneficiários e a ECT e efetivação da cobrança do compartilhamento da assistência
médica/odontológica.
3. Quem deve se recadastrar?
Os beneficiários titulares (aposentados, aposentados por invalidez e anistiados) e seus
respectivos dependentes que estão cadastrados no CorreiosSaúde.
4. Período de recadastramento.
O recadastramento tem como base a data de nascimento do beneficiário
titular de acordo com o quadro a seguir:
Mês de Nascimento Mês de Recadastramento
Janeiro e Fevereiro Dezembro
Março e Abril Janeiro
Maio e Junho Fevereiro
Julho e Agosto Março
Setembro e Outubro Abril
Novembro e Dezembro Maio
O aposentado, aposentado por invalidez ou anistiado e seus respectivos
dependentes deverão procurar os locais para fazer o recadastramento: Ambulatórios da
ECT, Pontos de Emissão de Guias, Área de Cadastro da Diretoria Regional ou Área de Cadastro
na Administração Central ou unidade mais próxima para ser feito o cadastro tendo em vista que
é descentralizada a atualização dos dados cadastrais.
61 CorreiosSaúde
Documentos necessários para realização do Recadastramento:
Beneficiário titular: cópia do comprovante atualizado dos benefícios pagos
pelo INSS e da suplementação paga pelo POSTALIS (caso seja participante), RG, CPF e
comprovante de residência apenas para comprovação dos dados.
Beneficiário dependente: RG, CPF e comprovante de residência, apenas para
comprovação dos dados.
O beneficiário titular receberá uma correspondência em sua residência
informando o período de recadastramento. Ressaltamos que é imprescindível manter os
dados cadastrais atualizados na Empresa.
Observações!
O titular e dependentes devem comparecer, pessoalmente, para efetuar o seu
recadastramento, não necessitando comparecer em mesmo horário e local do
beneficiário titular.
O recadastramento pode ser realizado em qualquer Estado, independente da
Diretoria Regional de origem do aposentado, aposentado por invalidez e anistiado.
Na impossibilidade de comparecimento do dependente, o titular assinará uma
declaração confirmando os dados de seus dependentes.
Na impossibilidade de comparecimento do titular, entrar em contato,
imediatamente, com a Diretoria Regional para ser verificado a possibilidade de enviar
um representante para efetuar o recadastramento na residência do beneficiário, desde
que seja apresentado relatório médico.
Em caráter excepcional admite-se a atualização cadastral por procuração,
somente, para cônjuge ou companheiro (a).
O anistiado político somente poderá incluir ou alterar cônjuge ou companheiro (a),
não podendo efetuar a inclusão de qualquer outro dependente.
Não será admitido, em nenhuma hipótese, o cadastramento de beneficiários
anistiados com pendência de dados, pré-requisitos ou documentos.
Aos dependentes com 21 anos, a perda do prazo acarreta a exclusão definitiva
do dependente e não será aceita nova inclusão.
62 CorreiosSaúde
D. COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS DOS APOSENTADOS, APOSENTADOS POR INVALIDEZ E ANISTIADOS
1. O que é?
A cobrança se dá por meio de boleto bancário ou desconto na folha de
suplementação do POSTALIS, referente à utilização da assistência médica ou odontológica na
rede credenciada.
Observação!
Aplica-se também sobre as despesas, com transporte, ou hospedagem de
paciente ou acompanhante realizadas na rede credenciada.
2. A quem se aplica?
Aposentado (por tempo de contribuição, de serviço ou por idade enquanto
empregado da ECT), aposentado por invalidez e anistiado.
3. Percentual de Compartilhamento
Para despesa relativa à consulta, exames, procedimentos, tratamento
ambulatorial, internação em acomodação coletiva e/ou UTI, Internação Domiciliar,
demais procedimentos descritos no rol de cobertura da ECT e tratamento odontológico,
com exceção da prótese odontológica;
Percentual Referência Salarial Teto Limite para
Empregados
Teto Limite para
Aposentados/Aposentados por
Invalidez/Anistiados
10% NM 01 a NM16
15% NM17 a NM48
20% NM49 a NM90
20% NS01 a NS60
2 (duas) vezes o
Salário Base 3 (três) vezes o Salário Base
Para despesa relativa à prótese odontológica e opção do beneficiário por
apartamento (quando permitida).
63 CorreiosSaúde
Para os aposentados e aposentados por invalidez, a co-participação é
estabelecida por meio do enquadramento do somatório do valor bruto percebido do INSS
e POSTALIS (se for participante). O percentual aplicado será o mesmo da Referência
Salarial correspondente ao somatório citado.
Para os anistiados, a co-participação é estabelecida por meio do
enquadramento do valor bruto da indenização percebida do Ministério da Justiça na
Referência Salarial da ECT. O percentual aplicado será o mesmo da Referência Salarial
correspondente ao valor da indenização.
4. Como é realizada a cobrança do CorreiosSaúde?
Por meio de boleto bancário enviado à residência do beneficiário ou desconto
na folha de suplementação do POSTALIS caso seja participante.
5. Quando ocorre o compartilhamento?
Sempre que houver utilização da assistência médica ou odontológica, na Rede
Credenciada do beneficiário titular e seus dependentes.
6. Suspensão Temporária da Assistência Médica - Inadimplência
A falta de 3 (três) pagamentos consecutivos ou 5 (cinco) alternados dentro do
prazo de 12 (doze) meses implicará na suspensão temporária da assistência médica do
titular aposentado, do aposentado por invalidez, do anistiado ou empregado beneficiário
de Auxílio Reclusão, bem como de seus dependentes, enquanto perdurar o débito.
O débito relativo à inadimplência do aposentado, aposentado por invalidez, do
anistiado ou do empregado beneficiário em Auxílio Reclusão deverá ser quitado
integralmente em uma única parcela.
7. Despesas não compartilhadas.
a) Atendimentos efetuados nos Ambulatórios da ECT;
Percentual Referência Salarial Teto Limite para todos os
Titulares
20% NM 01 a NM16
30% NM17 a NM48
50% NM49 a NM90
50% NS01 a NS60
4 (quatro) vezes o
Salário Base
64 CorreiosSaúde
b) Nos casos de aposentados por invalidez as despesas relacionadas a lesões ou seqüelas originadas
por doença profissional ou acidente de trabalho, desde que apresentada a Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT no ato da emissão da guia.
Observação! Sem a apresentação do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT as
guias solicitadas serão compartilhadas, sem posterior ressarcimento.
E. SISTEMA DE LIVRE ESCOLHA
É vedada ao aposentado, ao aposentado por invalidez, ao anistiado, ao afastado
por auxílio doença, ou por acidente de trabalho, bem como aos dependentes desses
beneficiários titulares, a utilização do sistema de livre escolha. A despesa referente a
essa utilização não será ressarcida a esses beneficiários.
65 CorreiosSaúde
CANAIS DE ATENDIMENTO
Por meio desses canais de atendimento a Central de Saúde oferece a
facilidade de acesso dos empregados aos benefícios e funcionamento do
Plano de Saúde.
� PELA INTERNET: Portal CorreiosSaúde
http://saude.correios.com.br
� PELA INTRANET: Espaço do Empregado
http://intranetac/diretorias/digep
� POR TELEFONE:
Disque RH - 0800 722 7234
Funcionamento: de 2ª a 6ª feira de 8 às 22 horas e aos Sábados de 8 às 14 horas.
66 CorreiosSaúde
TELEFONES ÚTEIS NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
E NAS DIRETORIAS REGIONAIS
DR GERÊNCIA DDD TELEFONE
Administração Central
Central de Saúde 61 3426-2411
ACR Seção RH 68 3222-8066
AL GEREC 82 3216-7009/7010 ou 3326-7520
AP Seção RH 96 2101 7225
AM GEREC 92 3621-8464/8414 ou 3216-9360
BA GESAU 71 3346-2100
BSB GESAU 61 3325-1780
CE GEREC 85 3255- 7131
ES GEREC 27 3334-3170/3149
GO GEREC 62 3226-2041/2036
MA GEREC 98 2107-2260/3221-3018
MT GEREC 65 3901-1668/2808
MS GEREC 67 3389-5161/5293
MG GESAU 31 3213-4113 / 3237-7235
PA GEREC 91 3211-3009/3084
PB GEREC 83 3216-3640/3601
PR GESAU 41 3310-2117/2082
PE GEREC 81 3425-3801/3843
PI GEREC 86 3221-2378/9928
RJ GESAU 21 2503-8130/8286
RN GEREC 84 3232-6570/6575
RS GESAU 51 3220-8890/8920
RO GEREC 69 3217-3664 / 3643
RR Seção RH 95 3621-3532
SC GEREC 48 3954-4314/4313
SPI GESAU 14 3108-0315/0316
SPM GESAU 11 4313-7140/7106
SE GEREC 79 2107-6195 ou 3213-7386
TO Seção RH 63 3213-3404 ou 3215-3287
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FONTE BIBLIOGRÁFICA MANPES – Módulo 16 Novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde RN nº211 de 12/01/2010
ELABORAÇÃO Michelle Zagordo Campanella - Central de Saúde
REVISÃO
Magda Mirian Sanches - DESAP Michella Mendonça de Moura - DESAP
3ª EDIÇÃO/2012