Novo Fluxo de Baixa, de acordo com a LC 147/2014 Orientações para Juntas Comerciais Versão 1.1 Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM
Novo Fluxo de Baixa,de acordo com a
LC 147/2014
Orientaes paraJuntas Comerciais
Verso 1.1
Rede Nacional para Simplificao do Registro e da Legalizaode Empresas e Negcios - REDESIM
Secretaria da Micro e Pequena Empresa / Secretaria da Receita Federal do BrasilNovo Fluxo da Baixa CNPJ, de acordo com a Lei Complementar n 147/2014
Verso 1.1
Sumrio
Introduo......................................................................................................................................................... 3
Premissas......................................................................................................................................................... 5
Aspectos Legais............................................................................................................................................... 5
Regras Gerais da Nova Sistemtica de Baixa..................................................................................................7
Novo Fluxo Operacional da Baixa.................................................................................................................... 8
QSA x Nova Sistemtica de Baixa.................................................................................................................. 10
Coleta da Ficha QSA de Baixa no Coleta Web..........................................................................................10
Exemplos de Crtica QSA X Base CNPJ...................................................................................................13
Ato em Tramitao: O que acontece depois que o DBE gerado?...........................................................17
Retirada de Qualificaes............................................................................................................................... 19
Tratamento do Legado.................................................................................................................................... 19
Baixa por Cancelamento Administrativo Lei Federal n 8.934, de 18/11/1994 (art. 60)...............................20
Baixa de MEI Microempreendedor Individual..............................................................................................20
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1. Introduo
A publicao da Lei Complementar n 147/2014 introduziu alteraes importantes
no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurdica CNPJ e, consequentemente, a necessidade de revisar o atual fluxo de
funcionamento da baixa.
Todas as empresas podero obter a baixa de seus registros e inscries
imediatamente aps o encerramento das suas operaes, sem a necessidade de
apresentar certides negativas de dbito. A dispensa de certides foi ampliada
para todos os arquivamentos de atos perante as Juntas Comerciais.
A implantao da Nova Sistemtica de Baixa reforar o atendimento deimportante premissa da Redesim, qual seja, a entrada nica de documentos norgo de Registro, j em funcionamento para os atos de inscrio e alterao e, apartir de agora, tambm para os atos cadastrais de baixa. Tudo isso viabilizar a
entrega, pelo cidado, de toda a documentao necessria para a legalizao do
seu negcio, uma nica vez, e num s lugar. Neste contexto, as Juntas Comerciais
assumem grande importncia para a operacionalizao do novo fluxo de baixa, tal
como j ocorre para os atos de inscrio e alterao.
Em razo disso, preparamos este manual com o objetivo de divulgar as linhas
mestras da Nova Sistemtica de Baixa, bem como fornecer subsdios tcnicos e
operacionais para os funcionrios das Juntas Comerciais que atuam no
atendimento CNPJ.
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Ressaltamos que as Juntas Comerciais so fundamentais para o sucesso de to
desafiadora iniciativa.
Contamos com vocs!
Equipe do Projeto de Integrao Nacional Redesim
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2. Premissas
A nova sistemtica de baixa prevista na Lei Complementar n 147/2014 contempla
todas as Pessoas Jurdicas, independentemente do porte; A baixa no CNPJ ser realizada independentemente da existncia de qualquer
pendncia fiscal; O evento de baixa (517) passar a ser evento comum de deferimento no rgo
de Registro, assim como j ocorre atualmente com os eventos de inscrio e
alterao;
As solicitaes de baixa de ato novo sero deferidas pelos rgos de registroque estiverem aptos a realizar deferimento de DBE (Juntas Comerciais e
Cartrios).
3. Aspectos Legais
O embasamento legal para o desenvolvimento do
Novo Fluxo da Baixa decorre da publicao da Lei
Complementar n 147/2014, que alterou a redao
do artigo 9 ao estabelecer que:
Art. 9 O registro dos atos constitutivos, de suas alteraes e extines (baixas),referentes a empresrios e pessoas jurdicas em qualquer rgo dos 3 (trs) mbitos degoverno ocorrer independentemente da regularidade de obrigaes tributrias,previdencirias ou trabalhistas, principais ou acessrias, do empresrio, da sociedade,dos scios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuzo das
responsabilidades do empresrio, dos titulares, dos scios ou dos administradores por tais
obrigaes, apuradas antes ou aps o ato de extino. (grifei)
As alteraes do Captulo III (Da Inscrio e da Baixa), art. 9 da Lei Complementar n
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123/2006 estabelecem os seguintes novos conceitos:
Cabe ressaltar que o registro do distrato pela Junta Comercial implica na efetivao da
baixa da inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica. Entretanto, para que o
distrato seja registrado pela Junta Comercial, devero ser observadas algumas regras de
consistncia cadastral entre o Documento Bsico de Entrada (DBE CNPJ) e o
documento que est sendo levado a registro, conforme descrito neste documento.
Importante citar a revogao do 3, art.9, que estabelecia o seguinte:
3 No caso de existncia de obrigaes tributrias, previdencirias outrabalhistas referidas no caput, o titular, o scio ou o administrador da
microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento h
mais de 12 (doze) meses poder solicitar a baixa nos registros dos rgos pblicos
federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de dbitos
tributrios, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas
declaraes nesses perodos, observado o disposto nos 4 e 5.
A revogao do 3, art.9 implica no FIM do Tratamento Diferenciado, que permitia a
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baixa de empresas (extino) com dbitos fiscais somente para ME e EPP. A opo pelo
tratamento diferenciado atualmente tem que ser informada durante o preenchimento do
Aplicativo Coleta Web CNPJ. A partir da implantao da Nova Sistemtica de Baixa todas
as pessoas jurdicas podero ser baixadas, independentemente do porte e da existncia
de pendncias fiscais e, portanto, no h mais que se falar em opo pelo Tratamento
Diferenciado. Dessa forma, o motivo de baixa por tratamento diferenciado ser retirado
do Aplicativo Coleta Web CNPJ.
4. Regras Gerais da Nova Sistemtica de Baixa
Atualmente o evento de baixa (evento 517) de
deferimento exclusivo da RFB. Para baixar o CNPJ, o
contribuinte primeiro deve comparecer ao rgo de Registro
para registro do distrato. Posteriormente, deve comparecer
RFB para deferimento do DBE. Tudo isso est mudando. A
seguir sero apresentadas as principais mudanas:
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A partir da implantao do Novo Fluxo da Baixa, o evento de baixa (517) passar a
ser evento comum, ou seja, ser deferido no rgo de Registro, assim como j
ocorre atualmente com os eventos de inscrio e alterao;
As solicitaes de baixa de ato novo sero deferidas pelas Juntas Comerciais. J
as solicitaes de baixa de ato legado continuaro sendo deferidas pela RFB;
O motivo Tratamento Diferenciado para ME/EPP ser retirado do Aplicativo
Coleta Web.
5. Novo Fluxo Operacional da Baixa
Contribuinte preenche os dados da solicitao
CNPJ (evento 517);
No Aplicativo Coleta Web, quando o
contribuinte selecionar o evento 517 para
estabelecimento matriz, dever aparecer uma
nova tela com a seguinte mensagem para o
cidado:
Aps clicar no boto OK que deve ser colocado nesta tela, o cidado prossegue
com o preenchimento da solicitao de baixa;
Alm disso, dever ser disponibilizada tambm na Certido de Baixa e no DBE
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Est sendo solicitada a baixa da inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurdica. Informamos que a baixa da inscrio no implica em atestado de
inexistncia de dbitos tributrios do contribuinte e no exime a
responsabilidade tributria dos seus titulares, scios e administradores de
dbitos porventura existentes. Para verificar a existncia de dbitos, efetue
Pesquisa de Situao Fiscal do CNPJ, na pgina da Receita Federal do
Brasil.
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(para o evento 517 de estabelecimento matriz) as duas mensagens abaixo:
Depois que o cidado informar a Natureza Jurdica, o Aplicativo Coleta Web
pergunta se o ato j est registrado (seguindo as regras atualmente existentes
relativas ao direcionamento do DBE de forma obrigatria ou no). Se a resposta
for sim, o deferimento da solicitao ser de competncia da RFB (legado). Se a
resposta for no, o deferimento da solicitao ser de competncia do rgo de
registro;
Observao Importante: nos mesmos moldes do que j ocorre atualmentepara os atos de inscrio e alterao, o registro do distrato pelos rgos de
registro dever ser concomitante ao deferimento do DBE. Caso o DBE seja
indeferido, o distrato no deve ser registrado pelo rgo de Registro.
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MENSAGEM 01: A baixa da inscrio no implica em atestado de inexistncia de dbitos tributrios do contribuinte e no exime a
responsabilidade tributria dos seus titulares, scios e administradores de
dbitos porventura existentes. MENSAGEM 02: Para verificar a existncia de dbitos, efetue Pesquisa de
Situao Fiscal do CNPJ, na pgina da Receita Federal do Brasil.
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5.1 QSA x Nova Sistemtica de Baixa
No ser feita recomposio do histrico de QSA no momento da
baixa;
Para que a baixa seja deferida, o QSA informado no distrato deve ser
exatamente o mesmo que consta na Base CNPJ;
Caso existam divergncias entre os dados de QSA do distrato com os
dados de scios/administradores que constam no CNPJ, o atendente
da Junta Comercial dever INDEFERIR a solicitao de baixa no
CNPJ e o distrato NO DEVE ser registrado;
Neste caso, o contribuinte deve ser orientado a atualizar o QSA junto
ao CNPJ e, somente depois, enviar a solicitao de baixa;
No momento do preenchimento da solicitao de baixa no Aplicativo
Coleta Web pelo contribuinte, existir rotina para verificar se o QSA
constante do distrato confere com os dados de QSA que esto
armazenados na Base CNPJ. Para isso, ser criada uma Ficha
Especfica de QSA de Baixa no Aplicativo Coleta Web, conforme
detalhado no tpico abaixo.
Coleta da Ficha QSA de Baixa no Coleta Web
No Aplicativo Coleta Web, ser criada uma Ficha de QSA especfica
para baixa;
O preenchimento da Ficha de QSA especfica para a Baixa
obrigatrio quando o evento informado for o 517 e a natureza jurdica
requerer coleta de QSA, conforme regras atualmente vigentes;
A coleta dos dados para a Ficha de QSA especfica para a Baixa
dever ocorrer para todos os motivos de baixa;
O contribuinte preencher a Ficha de QSA especfica para a Baixa
informando o CPF/CNPJ de todos os scios / administradores
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constantes do distrato. Essa ficha exibir o seguinte aviso pelo
cidado:
Na Ficha de QSA especfica para a Baixa o contribuinte informar
somente os seguintes dados: (no sero coletadas a data de entrada,
qualificao, participao):
CPF de todos os scios / administradores integrantes
do QSA;
CNPJ de todos os scios integrantes do QSA;
Os dados acima sero coletados somente para fins de realizao de
crtica com a Base CNPJ em tempo de coleta, com o objetivo de
verificar se os dados informados na Ficha QSA de baixa confere com
os dados armazenados na Base CNPJ. Desta forma, os dados
coletados nesta ficha no sensibilizaro a Base CNPJ;
Quando a coleta for finalizada, ser executada PPA (na
funcionalidade Verifica Pendncias do Aplicativo Coleta Web) para
batimento dos dados de QSA. Se os dados informados (CPF/CNPJ)
pelo contribuinte na Ficha de QSA de Baixa estiverem iguais aos
dados de QSA constantes da Base CNPJ, o preenchimento da
solicitao ser finalizado e o DBE ser disponibilizado para o
cidado;
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Aviso: Devero ser informados todos os CPF/CNPJ dos scios/administradores constantes do distrato. Caso existam
divergncias entre os dados de Scios/Administradores do
distrato com os dados de scios/administradores que constam
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ), ANTES de
fazer a solicitao de baixa voc deve atualizar o QSA junto ao
CNPJ e, somente depois, enviar a solicitao de baixa, sob
pena de indeferimento do seu pedido.
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Caso existam divergncias, ser apresentada mensagem (na
funcionalidade Verifica Pendncias) informando sobre a
incompatibilidade entre o QSA informado pelo contribuinte e o
constante da Base CNPJ:
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Os dados de Scios e Administradores informados no
conferem com os dados armazenados no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurdica. Voc deve realizar um evento para atualizao
do QSA (QSA isolado), antes de realizar a baixa.
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Exemplos de Crtica QSA X Base CNPJ
Exemplo 01:
Supondo que:
No QSA de um determinado distrato constam os scios A, B e C;
Na Base CNPJ tambm constam os scios A, B e C.
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Exemplo 02:
Supondo que:
No QSA de um determinado distrato constam os scios A, B e C;
O contribuinte, durante o preenchimento da Ficha Especfica de
Baixa no Aplicativo Coleta Web informa os mesmos scios
constantes do distrato: A, B e C;
Na Base CNPJ constam os seguintes scios: A e D.
Observao: nesse caso o contribuinte nem comparecer aoatendimento da Junta Comercial, pois o DBE no ser gerado.
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Exemplo 03:
Supondo que:
No QSA de um determinado distrato constam os scios A, B e C;
Na Base CNPJ constam os seguintes scios: A e D.
O que o contribuinte deveria fazer: providenciar a atualizao doQSA na base CNPJ antes de solicitar a baixa;
Porm, o contribuinte decide burlar o sistema: em vez de fazerum evento de QSA para atualizar a Base CNPJ, ele decide
informar, na Ficha Especfica de QSA de Baixa, os mesmos
scios que constam da Base CNPJ: A e D em vez de A, B e C
(tentativa de burlar a crtica do Aplicativo Coleta Web CNPJ);
ATENO PARA O QUE ACONTECER:
O sistema no criticar porque os dados informados na ficha
esto exatamente do mesmo jeito que consta da base CNPJ;
O DBE ser liberado;
Contribuinte entrega a documentao para anlise. Durante
conferncia manual (pela RFB ou pela Junta Comercial) a
solicitao de baixa ter que ser indeferida, pois os dados do
QSA do distrato divergem dos dados de QSA da solicitao de
baixa CNPJ;
ATENO: nesse caso, as Juntas Comerciais devero atentarpara a seguinte orientao: se no DBE o contribuinte informou Ae D, mas no distrato constam os scios A, B e C, a solicitaoter que ser indeferida. Essa verificao manual e, parafuncionar, depende da anlise correta pelo atendente da Junta
Comercial (ato novo, ainda no registrado) ou da RFB (quando o
ato j estiver registrado).
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ATENO: Em casos como o do exemplo 03 o atendente (Junta Comercial ouReceita Federal) dever indeferir o registro de extino.
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5.2 Ato em Tramitao: O que acontece depois que o DBE gerado?
Depois que o DBE gerado, caso o ato esteja em tramitao (ato ainda no
registrado), o deferimento da solicitao ser de competncia da Junta
Comercial;
Neste caso, o cidado comparece Junta Comercial com o DBE e distrato
para registro;
O atendente da Junta Comercial dever conferir, dentre outrasinformaes, se os scios informados na Ficha de QSA de Baixa doAplicativo Coleta Web so os mesmos que constam do distrato;
Conforme esclarecido anteriormente, caso os dados da Ficha de QSA de
Baixa no coincidam com os dados constantes do distrato, o DBE ser
indeferido e o distrato no deve ser registrado pelo rgo de Registro;
Se os dados da Ficha de QSA de Baixa estiverem iguais ao QSA do distrato,
e os demais dados sujeitos anlise estiverem OK, o distrato ser
registrado pelo rgo de Registro e a solicitao de baixa ser deferida.
Neste momento a solicitao estar finalizada e a situao cadastral do
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CNPJ ser alterada de ATIVA para BAIXADA. Os convenentes do
cadastro sincronizado (onde houver) recebero uma famlia 0X informativa,
avisando sobre a efetivao da baixa no CNPJ;
Para deferimento da solicitao de baixa, as Juntas Comerciais podero
utilizar:
O Aplicativo Deferidor CNPJ OU Os servios S05 e S06, para as Juntas Comerciais que j utilizam a
Sistemtica de Deferimento por webservices, no mbito da Redesim.
Servio S05 Informao de Recepo da Documentao pelo rgo de registro.Servio S06 Informao de Deferimento/Indeferimento da Solicitao.
Observao Importante: caso a solicitao de baixaseja recepcionada pela Junta Comercial por meio do
servio S05, somente poder ser deferida pelo servio
S06. Nesse caso, no ser possvel o deferimento da
solicitao pelo Aplicativo Deferidor CNPJ.
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6. Retirada de Qualificaes
Para adequao do funcionamento do QSA de baixa e ajuste ao funcionamentodas Juntas Comerciais:
Ser retirada a Qualificao 8 Conselheiro de Administrao, do Aplicativo deColeta Web. Esta qualificao atualmente habilitada no Aplicativo Coleta Web
para as Naturezas Jurdicas 203-8 Sociedade de Economia Mista, 204-6
Sociedade Anonima Aberta e 205-4 Sociedade Anonima Fechada;
Ser retirada a Qualificao 63 Cotas em Tesouraria, do Aplicativo de ColetaWeb para as Naturezas Jurdicas 204-6 Sociedade Anonima Aberta e 205-4
Sociedade Anonima Fechada;
Para o QSA de baixa devero ser informados todos os membros da diretoria
(presidente e diretores);
Ser feita apurao especial para mover para o histrico de QSA asqualificaes 8 Conselheiro de Administrao e 63 Cotas em Tesouraria
para as seguintes naturezas jurdicas: 203-8 Sociedade de Economia Mista,
204-6 Sociedade Anonima Aberta e 205-4 Sociedade Anonima Fechada, com
data de execuo da APES e citando o nmero da demanda.
7. Tratamento do Legado
O Tratamento do Legado refere-se somente s solicitaes que envolvem
convenentes sincronizados. Todas as solicitaes de baixa em andamento que no
envolvem convenentes sincronizados tero seu prosseguimento normal, ou seja, o
tratamento de legado no sensibilizar essas solicitaes.
As solicitaes de baixa que no sero tratadas na apurao devem continuar
sendo deferidas normalmente aps a implantao dessa demanda (inclusive as
solicitaes em que o motivo selecionado tenha sido "Baixa Diferenciada para ME
e EPP";
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Todas as solicitaes de baixa (evento 517) que envolvem convenentes
sincronizados e que esto em andamento (de em tempo de DBE para trs), sero
canceladas.
ATENO: pode acontecer que o contribuinte entregue na Junta Comercial osdocumentos necessrios para a baixa, dentre eles o DBE e, no momento do
deferimento pela Junta, o DBE tenha sido cancelado em funo do tratamento do
legado. Nesse caso, o contribuinte dever ser orientado a transmitir nova
solicitao. Importante que a Junta Comercial verifique, ANTES do registro do
distrato, se o DBE no foi cancelado.
8. Baixa por Cancelamento Administrativo Lei Federal n 8.934, de 18/11/1994 (art. 60)
No mbito da Nova Sistemtica de Baixa, a baixa por Cancelamento Administrativo
ser tratada como uma baixa normal. Desta forma, a RFB continuar aceitando o
cancelamento administrativo para baixar o CNPJ;
O cancelamento administrativo com base no art. 60 precrio, ou seja, o
contribuinte pode solicitar a reativao no rgo de registro;
Caso a empresa que foi cancelada administrativamente (art. 60) volte a ficar ativa
na Junta Comercial, o contribuinte poder reativar a inscrio no CNPJ (evento
414).
9. Baixa de MEI Microempreendedor Individual
A baixa de Microempreendedor Individual continuar funcionando da mesma forma
atual, sem nenhuma alterao.
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