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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Reunião SINDMAT 04/2013
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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - SEFAZ · 1. Requisitos gerais MDF-e 4 A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar

Sep 06, 2018

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Manifesto Eletrônico de Documentos FiscaisReunião SINDMAT – 04/2013

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Agenda

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1. Requisitos gerais MDF-e

2. Contribuintes obrigados a emissão MDF-e

3. Encerramento MDF-e

4. DAMDF-e

5. Descrição Simplificada Modelo Operacional MDF-e

6. Requisitos para emissão MDF-e

7. Estrutura MDF-e

8. Principais Eventos MDF-e

9. Visão geral MDFe

10. Alteração MDF-e autorizado

11. Contingência MDF-e

12. Consulta Portal por Certificado

13. Prazo Obrigatoriedade MDF-e

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1. Requisitos gerais MDF-e

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O projeto MDF-e está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Sefaz

das Unidades Federadas, RFB, SUFRAMA e representantes das

transportadoras e Agências Reguladoras do segmento de transporte, a partir

da assinatura do Protocolo ENAT, que atribuiu ao Encontro Nacional de

Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a

coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação deste

projeto.

MDF-e (modelo 58) - Ajuste SINIEF 21/2012

Substituirá Manifesto de Carga (modelo 25) e a Capa de Lote Eletrônica

(CLe – Protocolo ICMS 168/10)

MDF-e é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital,

cuja validade jurídica é garantida:

a) Pela assinatura digital do emitente do MDF-e e;

b) Pela Autorização de Uso de MDF-e concedida pela administração

tributária da unidade federada do contribuinte.

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1. Requisitos gerais MDF-e

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A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais

em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características

do transporte.

A autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos

eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados (NF-e e CT-e).

O serviço de autorização do MDFe será provido pelo Ambiente Autorizador

da SEFAZ RS, que prestará o serviço para todos os Estados (Convênio ICMS

92/2012).

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2. Contribuintes obrigados a emissão MDF-e

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O MDF-e deverá ser emitido:

a) Pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF

09/07, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que

corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

b) Pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF

07/05, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de

uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante

contratação de transportador autônomo de cargas.

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2. Contribuintes obrigados a emissão MDF-e

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Além das situações descritas acima, o MDF-e deverá ser emitido

sempre que haja:

Transbordo

Redespacho

Subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de

contêiner

Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais

Retenção imprevista de parte da carga transportada

Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade

federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas

forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e,

os documentos destinados a cada uma delas.

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3. Encerramento MDF-e

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O MDF-e deverá ser encerrado:

Ao final do percurso

Transbordo

Redespacho

Subcontratação

Substituição do veículo, do motorista, de contêiner

Retenção imprevista de parte da carga transportada

Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível

autorizar novo MDF-e para o mesmo par de UOF de carregamento e

descarregamento e para o mesmo veículo em diferentes datas de

emissão.

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4. DAMDF-e

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DAMDFE é o Documento Auxiliar do MDF-e

É documento fiscal válido para acompanhar o veículo durante o

transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos

fiscais vinculados ao MDF-e.

O DAMDFE somente é documento válido após:

• A concessão da Autorização de Uso do MDF-e

Leiaute está estabelecido no Manual de Integração MDF-e –

Contribuinte

Emissão será realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido

pelo contribuinte ou por meio do uso do emissor gratuito (em desenvolvimento

pela Sefaz SP)

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5. Descrição Simplificada Modelo Operacional MDF-e

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A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as

informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e

peso da carga e documentos fiscais.

Arquivo deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a

integridade dos dados e a autoria do emissor, com certificado emitido

por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves

Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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5. Descrição Simplificada Modelo Operacional MDF-e

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O procedimento para autorização de uso do MDF-e seguirá os seguintes

passos:

a) O arquivo eletrônico do MDF-e será transmitido pela Internet,

para o ambiente autorizador

b) Esse autorizador fará a validação do arquivo, não implicando a

validação da regularidade fiscal de pessoas, valores e informações

contidos no arquivo enviado

c) Devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação

(rejeição ou autorização de uso). O transporte só poderá ser iniciado

após a devida autorização de uso

d) Imprimir o DAMDFE para acompanhar o transporte das

mercadorias

e) A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso.

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6. Requisitos para emissão MDF-e

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O projeto nacional do MDF-e não requer o credenciamento do contribuinte

exclusivamente como emissor do MDF-e.

O contribuinte interessado em emitir o MDF-e deverá:

a) Estar credenciado no Cadastro Nacional de Emissores (CNE)

para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do

Estado em que está estabelecido.

b) O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a

empresa perante as demais Unidades Federadas, ou seja, a empresa

deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir

estabelecimentos e nos quais deseja emitir o MDF-e.

c) Possuir certificado digital contendo o CNPJ da empresa.

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7. Estrutura MDF-e

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A estrutura do MDF-e é composta de uma parte genérica e uma parte

específica para cada modalidade de transporte:

o Parte Genérica: A estrutura genérica é a parte que possui os

campos de uso comum a serem utilizados por todos os modais.

o Parte Específica: A estrutura específica é a parte que possui os

campos exclusivos da modalidade de transporte na qual ele representa

(rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário).

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8. Principais Eventos MDF-e

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Emissão do MDF-e (autorizado ou rejeitado)

Evento Cancelamento de MDF-e: este procedimento deverá ocorrer

antes do início da realização do transporte da carga.

Evento Encerramento de MDF-e: o ato de informar ao fisco, através

de web service, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término

do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através

da emissão de um novo. O contribuinte emitente do MDF-e deverá encerrá-lo

sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou a substituição

do veículo, do motorista, do contêiner, assim como na hipótese de

retenção imprevista de parte da carga transportada.

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9. Visão geral MDFe

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Posto Fiscal / Aplicação

Ambiente

Autorizador RS

Ambiente Nacional

CT-e/NF-e (SERPRO/RFB)

WS

mdfeConsultaDFeWS Registro de

Eventos: Reg. Passagem

WS

1.nfeConsultaNFe (NF-e)

2.cteConsultaDFe (CT-e)

WS Registro de Eventos:

1.Reg. Passagem NF-e

2.Reg. Passagem CT-e

1.Aplicação pode consultar

MDF-e pela chave e

obtém o XML

2.Aplicação pode

Consultar os CT-e

e NF-e no AN

3.Aplicação Registra

a passagem do MDF-e

no WS da SFV-RS

- XML assinado

4.SVRS consume

WS do AN para

registrar

Passagem dos

CT-e/NF-e

5.Se for CT-e, o AN

gera as passagens

das NF-e tranport.

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10. Alteração MDF-e autorizado

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Após a concessão de Autorização de Uso do MDF-e, este não mais pode

ser alterado.

O emitente poderá solicitar o cancelamento do MDF-e, desde que não

tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação

pertinente, e emitir um novo MDF-e com as correções necessárias.

O pedido de cancelamento de um MDF-e deverá ser autorizado pelo

Ambiente Autorizador, da mesma forma que foi realizada a emissão de

um MDF-e.

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11. Contingência MDF-e

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Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir

o arquivo do MDF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à

solicitação de Autorização de Uso, o contribuinte poderá operar em

contingência, gerando novo arquivo indicando o tipo de emissão como

contingência e adotar as seguintes medidas:

a) Imprimir o DAMDFE em papel comum constando no corpo a

expressão: “Contingência”. Neste caso, o DAMDFE deverá conter a

chave de acesso dos documentos eletrônicos (NF-e e/ou CT-e) que o

manifesto agrega ou informações pertinentes aos documentos em

papel.

b) Transmitir o MDF-e imediatamente após a cessação dos problemas

técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da

Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo previsto no

Manual de Orientação do Contribuinte (24h da impressão).

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11. Contingência MDF-e

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Se tempo de resposta do “status operacional “do portal da Sefaz

autorizadora for superior a 03 (três) minutos ou ausência de retorno,

caberá à empresa decidir pela utilização do processo de contingência ou

aguardar pelo retorno do serviço.

Webservice “mdfeStatusServico”.

A empresa deverá registrar o final do estado de contingência, por meio

deste método.

Antes de entrar em contingência, a empresa deverá verificar o status

operacional de sua rede interna.

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12.Consulta Portal por Certificado

1. As empresas poderão consultar no Portal do MDF-e os documentos apresentando certificado Digital

2. Somente poderá consultar se o CNPJ base do certificado for igual da chave de acesso solicitada

3. Situação: Em construção

4. Link MDFe no portal da Sefaz MT ou http://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br

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13. Prazo Obrigatoriedade MDF-e

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Para contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga

fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 1º de julho de 2013:

• Modal Ferroviário;

• Modal Aéreo;

• Modal Rodoviário, constantes no anexo único ao Ajuste SINIEF

09/07;

b) 1º de novembro de 2013: Modal Aquaviário.

c) 1º de abril de 2014: Modal Rodoviário + não optantes Simples

Nacional.

d) 1º de agosto de 2014: Modal Rodoviário + optantes pelo Simples

Nacional.

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13. Prazo Obrigatoriedade MDF-e

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Para contribuinte emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou

mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos

próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo

de cargas:

1º de novembro de 2013: não optantes pelo Simples Nacional;

1º de abril de 2014: optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2013, legislação estadual poderá dispor sobre a

obrigatoriedade de emissão de MDF-e em cujo território tenha sido iniciada a

prestação do serviço de transporte ou que tenha ocorrido a saída da

mercadoria.

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FIM!