7/28/2019 MACETES DIREITO VERSAO 01
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MACETES DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Princpios Fundamentais (arts. 1 a 5)
FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHENIsso mesmo! O objetivo da repblica a GRETCHEN --->CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)
INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO"com pronncia em ingls e "NIDESORECOCO" com pronncia emfrancs)
Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende:
EU CONHEO O DIRETOR DO MP DR....3
Eu (Emenda constitucional)Conheo (lei complementar)O (lei ordinria)Diretor do (lei delegada)MP (medida provisria)D (decretos legislativos)R (resolues)
A competncia da Unio, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comerciala= agrriop= penala= aeronuticoc= civile= eleitoralt= trabalho
e= espacialP= processualm= martimo
Competncias do STF e do STJ
Quem competente para julgar as autoridades?
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Para solucionar a questo sigo o roteiro das imagens descritas:
Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.
Desse aeroporto partem vos regulares para Braslia-DF (BSB) e para a capital doestado.
Esses vos so numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituio quetratam da matria).
O vo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalharem BSB ou no exterior (chefe de misso diplomtica de carter permanente).
J o vo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas atrabalhar na capital do estado.* Deputado estadual no consta da relao.
Com os passageiros a bordo o destino do vo 102 ser o STF, e o destino do vo 105ser o STJ.
PODER JUDICIRIO: art. 92 e seguintesNmero de Ministros dos Tribunais Superiores:
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtosjogadores? aeeeeee 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justia) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse matemtica, trinta sem 3 ? 27ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moas - com qts anos as meninas virammoinhas? aeeeeeeee 15!!!
PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PBLICA: ART. 37
LegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficincia
Nessa ordem temos: L I M P E.
Obs.: Esses so apenas os princpios expressos na constituio. Outros princpios podem serencontrados na Lei 9.784/99, art. 2, Lei 8.666/93...
COMPETNCIA DA UNIO: ART. 21
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Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competncia da Unio (art. 21 eseguintes da CF/88) COMEA SEMPRE POR VERBOS !!!
LEGITIMAO PARA A ADIN E ADC: ART. 103
1)Trs pessoasa) Presidenteb) Governador*c) PGR
2)Trs mesasa) Mesa das Assemblias*b) Mesa da Cmarac) Mesa do Senado
3)Trs instituiesa) OABb) Partido com represent. no CNc) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
Observe que de cada grupo eu escolhi o mais fraquinhoe coloquei asterisco. que o constituinte resolveu pegar esses mais
fraquinhos e exigir pertinncia temtica (art. 97/CF)
Outra observao: pode causar alguma confuso com os legitimados a propor MS coletivo,porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenci-los;
PARECIAM = PARESIA1PARE = PArtido com RepresentaoE = Entidade de classeSI = SIndicatoA = Associao constituda h pelo menos 1 ano
LEGITIMAO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103
Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ao Direita de inconstitucionalidade),ADECON (Ao Declaratria de Constitucionalidade)e ADPF (Argio de Descumprimento dePreceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF.Transmito a vocs uma dica para memorisar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneiramais fcil. Vejamos:
1- basta lembrar quais so as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e doDF, so elas, respectivamente:a) Presidente da Repblica;b) Governador de Estado;
c) Governador do DF.
2- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que so,respectivamente:a) a Mesa do Senado federal;b) a Mesa da Cmara dos Deputados;c) a Mesa de Assemblia Legislativa estadual;d) a Mesa da Cmara Legislativa do DF.
memorizando assim fica mais fcil de buscar na hora da prova!!
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depois s gravar os outros cinco: PGR, Conselho Federal da OAB, Entidade de Classe dembito nacional, Confederao Sindical e Partido poltico com representao no Congresso...
ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE STIO: ART. 136
Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica aocongresso.
No estado de STIO o presidente SOLICITA autorizao para decretar ao congresso. S = S
O estado de stio vem depois do estado de defesa, portanto mais grave ( no alfabeto S vemdepois de D)bem era essa que eu nunca aprendia.. so na semana da prova.. mas assim no esqueci mais....
ESTADO DE DEFESA E STIO: ART. 136
so vale ressaltar que essa AUTORIZAO (solicitao) ao congresso nacional no Estado de Sitio o chamado controle politico PRVIO.
outra obs mais importante que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitao)anterior do congresso nacional, posterior a ela necessario o decreto presidencial para que sejainstituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o dercreto)
COMPETNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105
Competncias do STF e do STJ
Quem competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questo sigo o roteiro das imagens descritas:
Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.
Desse aeroporto partem vos regulares para Braslia-DF (BSB) e para a capital do estado.
Esses vos so numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituio que tratam damatria).
O vo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSBou no exterior (chefe de misso diplomtica de carter permanente).
J o vo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar nacapital do estado.
* Deputado estadual no consta da relao.
Com os passageiros a bordo o destino do vo 102 ser o STF, e o destino do vo 105 ser o STJ.
DEPORTAO, EXTRADIO E EXPULSO: ART. 22, XV
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Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!
EXPULSO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, ato de retiradaunilateral(forada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. No h requisio!
EXTRADIO = "TR" lembra 3 que mais que 1 e no pode ser trilateral (hehe!) mas comcerteza bilateral. Bilateral pq algum pede. requisio de outro Estado.
DEPORTAO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situao irregular no pas. tb retiradaforada e ato unilateral.
CARACTERSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5
Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos.
Dessa forma, para gravar a caracterstica s lembrar:
H = 1,2,3 I RUA (H igual a um, dois, trs I RUA)
Para as mulheres fica fcil elaborar um macete feminista:
Direito fundamental do Homem (H) 1,2,3 I RUA !!!
H - istoricidade.
I - nalienabilidade.I - mprescritibilidade.I - rrenunciabilidade.
R - elatividade.U - niversalidadeA - plicabilidade imediata
(adaptao medocre da dica do Jefferson)
PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14
Plebiscito - Prvio (P-P);Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, posterior (R - R R)
CLASSIFICAO DAS CONSTITUIES: DO ART.1
CLASSIFICAO DAS CONSTITUIES QUANTO ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS
(Existem tb as Cesaristas e as pactuadas)
PROMULGADAS = comea com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assemblia Constituinte,deliberao da representao legtima popular)
OUTORGADAS = comea com "out" de OUTROS que no o povo (so as constituies impostaspor agente revolucionrio)
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DIREITOS SOCIAIS: ART.6
Acho que muita gente j deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP...
MoradiaEducao
SadeSeguranaTrabalhoAssistncia aos desamparadosLazer
Previdncia socialProteo infnciaProteo maternidade
Tem outra frase que bolei, apesar de ser discriminatria e fraquinha (Leandro), mas vai:
"Todo Pobre, Puta e Porco fica SEM SAL"
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3
Se vc tiver "garra" vai errar pouco...
Da eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO...
CON - CONstruir uma sociedade...GAR - GARantir...ERRA- ERRAdicar a pobreza...P - Promover o bem de todos...
COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS
Privativa: Combina com privada, (vaso sanitrio), voc tem o seu mas quem vem na sua casatambm usa; logo, delegvel. Percebam que na competncia privativa (art. 22) h substantivocomeando (lembrar de privada que substantivo): direito comercial, civil etc.
Exclusiva: Combina com escova de dentes, voc tem a sua e ningum mais usa; logo, indelegvel! Percebam que na competncia exclusiva (art. 21) h verbo comeando (lembrar deexcluir, que verbo): manter, declarar etc.
Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar!
COMP. PRIVATIVA DA UNIO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relao a competncia da Unio, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comerciala= agrriop= penala= aeronutico
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c= civile= eleitoralt= trabalhoe= espacial
P= processualm= martimo
Lembrar que competncia COMUM (ART. 23) comea com verbo, igual competncia exclusiva(lembrar do verbo excluir).
Somente a competncia privativa (art. 22)comea a frase com substantivo!!!
Para gravar a COMPETNCIA CONCORRENTE (art. 24) s lembrar que todos correm pra casa epro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econmico, tributrio, financeiro;
Ramos do direito que envolvem moradia:dir. urbanstico e penitencirio (para quem t preso).
Sobre as CFs, promulgadas e outorgadas
O P P O P O O P (OP POPO OP)O P P O P O O P24 91 34 37 46 67 69 88
Lembrando que:24: CF da viadagem (24), com aquelas perucas brancas e roupas de renda91343746: qualquer dvida liguem (brincadeira)67 e 69: ditadura "foda (69), ento fizeram duas CFs em dois anos88: diretas jP.S.: Decorei assim, mas o nmero de telefone existe e a pessoa fica p da vida quando ligamperguntando sobre as Constituies, rsrs
Bem, se vale musiquinhas...
H um professor ( Flvio) que muitos devem conhecer, ele tem vrias msicas de pardias,inclusive j gravou cd, rsrs e a vai uma delas, se houver aceitao posso postar mais. Essa uma pardia msica do Leandro e Leonardo: "Pense em Mim", referente CPI:
Ela s pode prender algum se for em flagrante,Mas o sigilo bancrio ela quebra num instante,CPI, CPI, pr apurar fato certo em prazo determinado,CPI, pr criar tem que ter um tero de deputados,ou um tero de uma casa qualquer,O abuso do magistrado se esconde nas expresses vagas da lei,
Se lembre que ela tem poder instrutrio, poder instrutrio uu,Pode fazer prova como juiz,Mas no pode grampear o telefone seu,Isso coisa pr magistrado,Depois de encerrado,Manda pro MP ee,CPI, CPI...
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isso a! Espero que gostem!
Quero lembrar ainda que os macetes so tcnicas para nos ajudar a relembrar um ponto, noexiste nenhuma tcnica cientfica, at porque, quanto mais babaca o macete mais fcil paraassimilarmos!DESCONCENTRAO consiste na distribuio de competncias dentro de uma mesma pessoa
jurdica.
Ante o exposto, no ocorre DESCONCETRAO dentro de uma AUTARQUIA (administraoindireta)??ERRO!Por favor DESCULPEM-ME! Escrevi to apressado que no percebi o erro. Esqueci de acrescentara administrao indireta na explicao. Por ter cometido esse equvoco, sinto-me na obrigaode uma breve explicao.
A desconcentrao simples tcnica administrativa, e utilizada, tanto na Administrao Direta,quando na Indireta.
Ocorre a chamada desconcentrao quando a entidade da Administrao, encarregada deexecutar um ou mais servios, distribui competncias, no mbito de sua prpria estrutura, a fim
de tornar mais gil e eficiente a prestao dos servios.
A desconcentrao pressupe, obrigatoriamente, a existncia de uma s pessoa jurdica. Emoutras palavras, a desconcentrao sempre se opera no mbito interno de uma mesma pessoa
jurdica, constituindo uma simples distribuio interna de competncias dessa pessoa. De outromodo (em resumo):
Desconcentrao = distribuio interna de competncias. Visa descongestionar. Liga-se hierarquia.
Descentralizao = distribuio de competncias de uma para outra pessoaUsando a explicaosupra, acabo de inventar uma frase para memorizar. Vejam se idiota o bastante para ser dignade lembrar.
Minha sade vai mal, meu crebro e meu corao esto DESCONCENTRADOS, desse jeito tereiDESCENTRALIZAR para algum.
Entenderam??Crebro e corao = mesma pessoapara algum= outra pessoa
Tente assim
DESCONCENTRAO.DES/CON/CEN/TRA/O
este ha menos slabas, portanto menor, fica mais perto, ou seja desconcentrado para o mesmoente. Fica dentro da mesma adm.Est mais perto do alcane dele.
"Delegao de competncia dentro do mesmo rgo" Ex. sub-prefeitura .
DESCENTRALIZAO
DES/CEN/TRA/LI/ZA/O
Este h mais slabas, portanto maior, sai para fora do ente descentralizado est mais longe, doalcane dele.
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"Delegao de comptencia de um rgo para outro diferente daquela pessoa jurdica" Ex:autarquias ( INSS)
art. 59, CF
EU CONHEO O DIRETOR DO MP DR....
Eu (Emenda constitucional)Conheo (lei complementar)O (lei ordinria)Diretor do (lei delegada)MP (medida provisria)D (decretos legislativos)R (resolues)
Eficcia e Alicabilidade das normas
Para Vigncia e Eficcia eu fao assim:
VIgncia = VIda, VIgor,existncia da lei.
EFiccia = EFeito, capacidade de produzir efeito
Para as outras eu no consegui imaginar nenhum macete:
Aplicabilidade = fazer incidir a norma em caso concreto
Validade = qualidade da norma produzida segundo o ordenamento jurdico. Compatibilidade da
norma inferior com a imediatamente superior
Revogao = ausncia de vigncia
a competncia da Unio (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEA SEMPRE POR VERBOS.
Inexistncia na iniciativa de PEC
Bom, como todos sabemos existem algumas participaes na iniciativa de PEC expressamentedeterminadas no art. 60 da CRFB, mas por sua vez de se observar quanto a inexistnciadessas participaes, aos quais passo a expor:
a) inexistncia de participao popular;b) Inexistncia de iniciativa reservada -quer dizer, no h iniciativa reservada, exclusiva ouprivativa em se tratando de de emenda Constituio;c) Inexistncia de participao doa municpios.
FOI OUTORGADA OU PROMULGADA?
- Quando surgir esta dvida, use esse macete:
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Promulgadas - 1988-1946-1934-1891 (S esta ltima nr mpar)
Outorgadas - 1969-1967-1937-1824 (S esta ltima nr parPromulgada = Par (P=P)
Direitos Sociais na CF/88
Acho que muita gente j deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP...
MoradiaEducaoSadeSeguranaTrabalhoAssistncia aos desamparadosLazer
Previdncia socialProteo infncia
Proteo maternidadeA EC n 26 alterou o art. 6 da CF/88 para incluir a moradia e a segurana no rol dos direitossociais.
Para decorar as clusulas ptreas!!!10/06/2006 06:55As clusulas ptreas constituem o ncleo intangvel da Constituio Federal, no podem serexcludas do ordenamento constitucional;
FOi VOc que SEPAROU os DIREITOS???
FO- forma federativa de EstadoVO- voto direto, secreto, universal e peridicoSEPAROU - Separao de poderes
DIREITOS- Direitos e garantias individuais
Direito Administrativo
COCOTOCOLE
COncorrncia
COnviteTOmada de preosCOncursoLEilo
As modalidades de licitao.
Que tal: COTOCO PRECOLE?
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc26.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc26.htm7/28/2019 MACETES DIREITO VERSAO 01
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ConcorrenciaTomada de PreoConvitePregoConcursoLeilo
Sabe aquela histria de uma coisa puxa a outra? Ento... os tipos de licitao:
Vamos do MENOR PARA O MAIOR:
MENOR preo -> preo e tcnica -> tcnica melhor -> MAIOR lance ou oferta.
Qdo a concorrncia for INvivel, a licitao ser INexigvel.
Princpios Constitucionais da Adm. Pblica
Conforme o art. 37 da Constituio Federal, a administrao pblica direta e indireta obedeceraos princpios de:
LegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficincia
Nessa ordem temos: L I M P E.
Obs.: Esses so apenas os princpios expressos na constituio. Outros princpios podem serencontrados na Lei 9.784/99, art. 2, Lei 8.666/93
CHA EM PARIS
ContinuidadeHierarquiaAuto -executriedade
eMotivao
Presuno de legitimidadeAuto -tutelaRazoabilidadeIndisponibilidade do interesse publico
Supremacia do interesse pblico.
Segundo o resumo do velho Maximilianus, so 19 princpios:
"O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos.E ns respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PRO c tambm."
HierarquiaPoder-deverMORALIDADE,
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motivaocontinuidadecontrole judicialEspecialidadepublicidadefinalidadelegalidade
eficinciaigualdade entre os administradosimpessoalidade,interesse publico,indisponibilidadesupremacia do interesse publicoautotutelarazoabilidadeproporcionalidade.
Alguns autores listam apenas 14 princpios, esse o macete mais completo.(da coleo RESUMOS)
Princpios da Adm. PublicaL - LEGALIDADEI - IMPESSOALIDADEM - MORALIDADEP - PUBLICIDADEE - EFICINCIAR - RAZOABILDIADE
Ps.: A princpio da Razoabilidade embora no se encontra no art.37 da CF, consideradodoutrinariamente... Cai em concursos viu. Caiu no ltimo do TRTIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ART. 12 DA LEI 8.429
O agente pblico que incorre em improbidade administrativa SUPER IRRESponsvel
Consequncias constitucionais
SU - SUspenso dos direitos polticosPER - PERda da funo pblicaI - Indisponibilidade dos bensRES - RESsarcimento ao errio
Tcnica para memorizar nmero de leisMTODO DO ALFABETO FONTICO
Trata-se de um poderoso mtodo mnemnico, e consiste em associar nmeros a fonemas.Primeiro teremos que aprender o alfabeto fontico, que consiste de dez sons consonantais:Note a aparncia do nmero ou o som, use sua imaginao.
O som correspondente ao n. 1 ser o T (note como o 1 parece um T)
O som correspondente ao n. 2 ser o N (duas perninhas)ou NH (tb atribuo ao 2 a letra D de
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dois)
O som correspondente ao n. 3 ser o M (3 perninhas)
O som correspondente ao n. 4 ser o R ou RR (quatrrrro )
O som correspondente ao n. 5 ser o L ou LH (lembre de 50 dos algarismos romanos, sei que 5
V, mas V j o nmero 8)
O som correspondente ao n.6 ser o G, (parece um G mesmo) , X ( 6 parece uma xcara de ch,lembre-se, so fonemas)
O som correspondente ao n. 7 ser o K, (como em co) (lembra das fitas K7)
O som correspondente ao n. 8 ser o V (de ovo, dois ovos)
O som correspondente ao n. 9 ser o P
O som correspondente ao n. 0 ser o Z (de zero)ou
Com o tempo atribuiremos mais letras aos nmeros.
A boa notcia que existem tcnicas para memorizar nmeros. Ainda no exemplo do ECA, tentememorizar 8069. Voc pode at dizer que memoriza, afinal so s 4 dgitos. Mas ser quedepois de 2 anos voc seria capaz de lembrar? Eu acredito que no. Porm se voc pensar quefoi adolescente nos anos 80 e que adolescente s pensa em sexo (69) voc NUNCA ir esquecer.Parece brincadeira, mas assim que funciona. Estudar passa a ser prazeroso e divertido.Qualquer nmero de lei pode ser memorizado pela tcnica. Alguns nmeros precisam de tcnicade memorizao que voc facilmente encontra na internet. Nessa tcnica trocam-se os nmerospor letras e formam-se palavras.Em todas as tcnicas de memorizao de nmeros de leis extremamente necessria umaimaginao frtil para fazer a ligao entre a palavra criada com os nmeros (transformados emletras) e a matria da Lei. Por exemplo, voc pode no saber, mas o Art. 70, para os queutilizam a tcnica, representa a palavra CASA, e por coincidncia o Art. 70 do Cdigo Civil trata
do DOMICLIO. Assim fica fcil memorizar, no verdade?
PORTUGUS
Truque para ajudar na escolha dos porqus
Um dia decidi desenvolver uma tcnica para ajudar na memorizao das regras. Comeceifazendo o mapa mental, mas no fazia nenhum sentido aquilo tudo. Enquanto dormia, minha
mente ontinuou procurando alguma relao que pudesse facilitar a memorizao. O fato queacordei com a frase na cabea: claro que o quee o "por formam um casal. Isso mesmo, asenhora Por e o senhor Que.Como todo casal tem dias que o casal est bem, tem outros que esto brigados.Quando eles esto juntos (porque), adoram entrar conjuno carnal, ops conjuno causal.
Quando esto brigados (por que), comeam a discutir jogando perguntas diretas e indiretas.Quando passam das brigas o Sr. Que coloca um ponto na confuso, coloca o seu chapu e sai decasa (por qu).
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Quando esto bem querem sair juntos, o Sr. Que coloca o seu chapu e sai junto da Sra. Por(porqu), nessa caso eles sempre levam seu filinho o (o porqu)
isso a.
Agora vamos aplicar um pouco.
1 - Por que no estudou bastante no dia de hoje?Isso uma pergunta direta, como em discussoento o casal est brigando mas em casa, sem chapu)
2 - Tem feito poucas provas por qu?O cara cansou e ps um ponto final na discusso, colocou seu chapu e se mandou.LEMBRE-SE vrgula tambm pontuao.
3 -Aconselharam-me que ordenasse o sobrinho, porque ele j tinha exames de latim e lgica.j que - conjuno causal (carnal), portanto casal juntos, sem chapu).
4 - O porqu disso ainda no sei.Juntos passeando com o filinho.
DIREITO CIVILModos de Aquisio da Propriedade Imvel
Art. 1.238 a 1.259 do CC.
RegistroUsucapioAcesso
RUA
ou
USucapioAcessoRegistro
USAR
Princpios do JEC
Como assim preceitua o art. 2 da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelos
seguintes princpios:
Lembrem-se do elemento qumico CESIO
CeleridadeEconomia processualSimplicidadeInformalidadeOralidade
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Voc quer saber o que prescrio ou Decadencia?
Prescrio ---> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O advogado temo prazo de cinco anos para entrar com um Ao para cobrar os Honorarios advocaticios... Nestecaso, ele perder o direito a prentenso, no necessariamente o Direito, entretanto, por no
exercer o direito desta pretenso o direito se torna algum impossvel de ser requerido.Geralmente, a prescrio est no elenco do artigo 205 e 206, for deste rol, ser provavelmenteDecandencia previsto na lei.
Decadncia --> Afeta a todos de forma igual, matria de ordem pblica, gerando a "perda" de seintentar em juzo, acabando com o prprio direito. Exemplo: O prazo para entrar com AoRescisria, de 2 anos pos o trnsito em julgado da Ao. Neste caso, as partes poderiamentra com a Ao antes que se formasse a coisa julgada soberana. Geralmente a decndencia seopera em dias, como por exemplo o prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias...sempre previsto em lei.
Ambos, atualmente podem ser decretados de oficio pelo juiz...!
prescrio no a perda do direito de ao (dir. constitucionalmente assegurado eimprescritvel), mas ataca pura e to somente a pretenso que reveste o direito (vide teoria daleso ao direito).a decadncia ataca o direito em si, portanto, somente se aplica a direitos potestativos.infelizmente no conheo uma maneira mais simples.portanto se for dir potestativo caso de decadncia, no mais prescrio
Ius Possessionis x Ius Possidendi (e Teorias)
Jus Possidendi = posse de direito
Jus Possesionis = posse de fato
Teorias:
Subjetiva (Savigny): a Soma do corpus + animus
Objetiva (Ihering) basta que haja o corpus
*O Cdigo Civil (art. 1.196) adota a teoria objetiva para definir o possuidor
Cnjuge Suprtite concorrncia com descendentes.
Esse artigo tem uma redao horrvel, mas com criatividade d para interpret-lo. O conjugesuprtite, ou seja, sobrevivente, algumas vezes concorre com os herdeiros, outras vezes, no.Depende do regime de bens que o casal adotou.
art. 1.829: I aos descendentes, em concorrncia com o cnjuge sobrevivente, salvo se casadoeste com o falecido no regime da comunho universal, ou no da separao obrigatria de bens(art. 1640 nico)
; ou se, no regime da comunho parcial, o autor da herana no houver deixado bens
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particulares;
II aos ascendentes, em concorrncia com o cnjuge;
III ao cnjuge sobrevivente;
IV aos colaterais.
Naqueles em que o cnjuge j recebe metade de todo o patrimnio do casal, com meao, noseria justo ainda concorrer com os filhos na outra metade e tambm o regime de separaoobrigatria.
Sendo assim, a vai o macete!!!
Onde o cnjuge herda no meia; onde meia no herda!!!!
(FCC TRT-17R-An.Jud-rea Adm-Jud-A01 maio/2004)43. De acordo com o Cdigo Civil brasileiro, far-se-, em registro pblico, a averbaoa) da interdio por incapacidade absoluta ou relativa.b) dos nascimentos, casamentos e bitos.
c) da emancipao por outorga dos pais ou por sentena do juiz.d))das sentenas que decretarem o divrcio.e) da sentena declaratria de ausncia e de morte presumida.
Resposta correta letra "D"
Piadas e polmicas a parte, leia est frase:
O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre.
A compare com o artigo 9 do Cdigo Civil:Art. 9 Sero registrados em registro pblico:I - os nascimentos, casamentos e bitos;II - a emancipao por outorga dos pais ou por sentena do juiz;
III - a interdio por incapacidade absoluta ou relativa;V - a sentena declaratria de ausncia e de morte presumida.
O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V).
Se no estiver no contexto da frase acima no sero registrados, mas sim averbados conformeart. 10.
Art. 10. Far-se- averbao em registro pblico:I - das sentenas que decretarem a nulidade ou anulao do casamento, o divrcio, a separao
judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiao;III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoo.
CAUSA DE PEDIR
FATO - causa remotaFUNDAMENTO JURDICO - causa prxima
SO SEGUIR A LGICA.QUANDO VC ELABORA UMA PETIO INICIAL,QUAL A ORDEM?
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1 - FATO2- FUNDAMENTO JURDICO3 PEDIDO
QUAL A COISA MAIS IMPORTANTE DA INICIAL? O PEDIDO NO !
ENTO,PELA ORDEM ELENCADA ACIMA, O QUE ESTA MAIS PROXIMO DO PEDIDO O
FUNDAMENTO JURDICO
E O QUE ESTA MAIS REMOTO O FATO
AB-ROGAO e DERROGAO
AB-ROGAO - revoga ABsolutamente toda a lei!!
DERROGAO - apenas uma parte..DERROGAO - apenas uma parte..(um DEtalhe)..
DIREITO PENALLUGAR DO CRIME: ART. 6 DO CPBom, Primeiro com relao ao lugar do crime, o qual segue a teoria da ubiquididade e tambmcom relao ao tempo do crime a qual se adota a teoria do tempo do crime, ento
LUTALU - lugar - ubiquidaeTA - Tempo atividade
PRINCPOS DO JEC: ART. 2 DA LEI 9.099Como assim preceitua o art. 2 da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelosseguintes princpios:
Lembrem-se do elemento qumico CESIO
CeleridadeEconomia processualSimplicidadeInformalidadeOralidade
Quem nunca tomou cchoup na faculdade ?A doutrina elenca alguns crimes que no admitem tentativa, ou seja, em tais infraes no possvel fracionar o iter criminis.
C ontravenes ( art. 4 da LCP)C ulposos ( Imprudncia, imper e neglig)H abituais ( 229, 230, 284 )O missivos prprios ( Art. 135 cp)U nisubsistentes ( Injria verbal )P reterdolosos (dolo+culpa 129 3CP)
Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que so aqueles em que a tentativa j punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).
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Estava lendo e surgiu-me a seguinte dvida: Quanto ao crime de formao de quadrilha oubando previsto no art. 288 do CP. Qual sua classificao? Admite tentativa?
Creio que tambm no admita tentativa, espero maiores esclarecimentos desta nobrecomunidade.Bom, como todos sabemos de regra os atos preparatrios no so punveis em nossa legislao
penal. Entretanto, algumas excees existem em nosso ordenamento, como por exemplo: art291 ( petrechos para fabricao de moeda), art. 294 (petrechos de falsificao de ttulos edocs ).
O art. 288 do CP tambm constitui, em tese, um ato preparatrio, mas por questo de polticacriminal tratado como delito autnomo. Sendo assim, basta a associao de mais de trspessoas com o fim de praticar crimes que estar configurado tal infrao, portanto de seobservar o seguinte, como classificao, o temos: como crime permanente e formal.
Permanente, visto que basta se associarem de maneira estvel, e tambm pelo fato da infraose protrair no tempo e formal, haja vista o crime se consumar mesmo se a quadrilha nopraticar nenhum crime.
Ora, se se protai no tempo, claro e evidente que o crime est consumado enquanto durar
a permanncia, portanto no cabe tentativa, at por que no possvel fracionar o iter nessasituao, mas veja que no todo crime permanente que no admite tentativa, como porexemplo o seqestro um crime permanente e a tentativa admissvel.
Visualizemos o seguinte, agora : Ainda no crime permanente e leve-se em considerao o itercriminis, por exemplo A,B,C formaram um grupo de ladres e vo propor a D para convenc-lo aentrar no grupo, ora evidente que tal ato se reveste como preparatrio e por tanto no seadmite tentativa, da cai na regra geral, ou seja, no possvel fracionar o caminho do crime,no cabe tentativa.
Calnia=Crime
Difamao = Honra Objetiva (o que os outro pensam de vc)
Injria = Honra Subjetiva (qualificao que lhe diminui)
1. CONCEITOS:
CALNIA - falsa imputao de FATO CRIMINOSO a outrem.
DIFAMAO - imputao a algum de FATO OFENSIVO a sua reputao.
INJRIA - ofensa dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestao dedesrespeito e desprezo.
2. MACETES:
"C" ALNIA - comea com "C" de CRIME
DI "FA" MAO - a segunda slaba "FA" de FATO
"IN" JRIA - essa eu no sei porque quem me ensinou muito "IN"GUINORANTE.Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor.
Meio fraquinhos mas tenho certeza que iro lembrar de mim na hora da prova, pois
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tenha certeza que com os macetes mais "babacas" que aprendemos e guardamos parasempre.
Transao Penal e Suspenso Condicional Processo
Na poca da Faculdade tinha dificuldades para decorar qdo cabia transao penal e qdo cabiasuspenso condicional do processo, ento criei esse macete, meio safadinho, mas me ajudou
bastante!
TRANSAO PENAL = TRANSAR = o MXIMO e envolvem 2 (DUAS) pessoas (pelo menos onormal na ordem das coisas n!) logo, a transao penal cabe quando a pena MXIMA dainfrao for igual ou inferior a 2 (DOIS) anos;
agora por excluso
SUSPENSO CONDICIONAL DO PROCESSO = 1 ANO + PENA MNIMA = cabe suspensocondicional do processo qdo a pena MNIMA for igual ou inferior a 1 ano.Vale destacar!A transao penal somente possvel na audincia preliminar, ou seja, antes do oferecimentoda denncia, e desde q presentes certos requisitos (art. 76, da lei 9099/95)- Aplicao de penarestritiva de direitos ou multa.
J a suspenso condicional do processo possvel aps o oferecimento da denncia, nao tendosido efetuada a transao, em o representante do MP faz a proposta na prpria pea delatria(art. 89 da lei 9099/95) - imposio de condies ao acusado.
Entao, nao somente o tempo da pena imposta o fator que diferencia a transao dasuspenso condicional do processo.
Importante ressaltar: a transao proposta antes da denncia, e a suspenso do processoaps o oferecimento da denncia.
Mulheres, DAR no crime!
Eu estou me referindo ao art.333 CP (corrupo ativa) onde crime apenas "oferecer ouprometer vantagem ao funcionrio pblico..."DAR no est inserido.Mas ateno: art 337B-"prometer, oferecer ou DAR a funcionrio pblico estrangeiro..."(DAR para estrangeiro crime!Dizem que se for argentino agravante,qu-qu-qu!)e art343" dar..para testemunha,perito,contador ou intrprete" isso!Aprendi hoje no cursinho...abraos!de se chamar ateno que o crime CA no possuir o verbo DAR ou solicitar. Ento, se atestemunha solicita o dinheiro e algum paga, este responder pelo crime na modalidade DAR.
Qto ao tema levantado o termo "oferecer" no determina que haja aceitao do funcionriopblico, caso quele no aceite, o crime j est consumado pois foi praticado o ncleo do tipo"oferecer".
Trata-se de crime formal, em que o tipo descreve a ao e resultado, mas requer apenas que
haja a ao para o exaurimento do crime, "oferecer" ou "prometer", podendo o funcionarioinclusive o prender em flagrante delito.
Neste sentido, oferecer no necessita que haja a entrega do que foi oferecido, que seria "dar",se eu ao menos ofereo j cometi o delito. At pq se nos prendermos palavra "dar" pq umofereceu e o outro aceitou, da existe corrupo ativa e passiva, art.333 e 317 CP.
Distino entre Dolo eventual e Culpa consciente
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Nas palavras de Muoz Conde, "no dolo eventual, o sujeito no quer o resultado, mas contacom ele, admite sua produo, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa.
Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua noocorrncia.
Resumindo:
Dolo eventual = foda-se!Culpa consciente = fudeu!
So mudando um pouco...Dolo eventual = Que se fodaCupa consciente = Eu so foda(no vai acontecer)
Juarez Cirino dos Santos:Plano intelectual/P. emocionalDolo eventual:leva a srio /conforma-se;Culpa consciente:leviano/confia na evitao do resultado.Espero que tenham entendido o "esquema".
O indivduo que age com dolo eventual diz FODA-SE aopraticar a conduta.O indivduo que age com culpa consciente diz FODEU,depois que ocorreu o fato.
Ex.: Tcio, querendo matar Mlvio, que est com um bebno colo, atira nele:"FODA-SE, no estou nem a se o nen vai morrer ouno!" DOLO EVENTUAL.
Tcio, querendo matar Mlvio, que est de mos dadascom uma criana, atira nele:"Quero matar esse filho da puta desse Mlvio! No vou acertar acriana, tenho boa mira!" Entretanto, o tiro acabaacertando a criana, noque Mlvio diz: "FODEU!" CULPA CONSCIENTE.
MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS
GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX FALSO
GEN - GenocdioEPI - Epidemia com resultado morteAT - Atentado violento ao pudorEST - EstuproHO - Homicdio (simples e Gp de extermi.)L - LatrocnioEX - Extorso (alguns casos)FALSO - Falsificao de substncia medicinal.
CRIMES ASSEMELHADOS AOS HEDIONDOS
TER TRATOR
(TERrorismo, TRAfico e TORtura) so os "assemelhados"
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CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP)
- Concurso material: mais de uma ao ou omisso
- Concurso formal: apenas uma ao ou omisso
CONCURSO MATERIAL E FORMAL: ARTS. 69 E 70 DO CP
CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP)
- Concurso material: mais de uma ao ou omisso
- Concurso formal: apenas uma ao ou omisso
Provas Ilcitas x Provas Ilegtimas (Proc. Penal)
Provas Ilcitas: so obtidas com violao ao Direito Material
Provas Ilegtimas: so aquelas que violam normas de Direito Processual
Macete:
Ilcitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras )
Ilegtimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )
RECEPTAO: ART. 180 DO CP
verbos do crime de receptao!
chamam o militar recruta de ''RECO''
la vai!''TRANSADINHA CON O RECO''
1- (TRANS)TRANSPORTAR2- (AD)ADQUIRIR3- (CON)CONDUZIR4- (RE)RECEBER5- (O)OCULTAR
cai em prova!!!
Eu sempre usei a palavra TROCA para identificar os verbos reitores do ncleo do tipo do art.180 do CP.
TransportarReceberOcultar
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ConduzirAdquirir
Macete para guardar os verbos do crime de estelionato, art. 171, CP:
OVILIME
ObterVantagem IlcitaInduzindoMantendo algum em Erro
- Regra para infrao penal de menor potencial ofensivo, que se aplicam para ascontravenes penais e crimes apenados no mximo de at 2 anos:
I nfraoP enalM enorP otencial
O fensivo
requisitos do art. 59, CP
CAC Policia Militar 3x Civil:CACPMCCC
C ulpabilidadeA ntecedentesC onduta socialP ersonalidade do agenteM otivosC ircunstncia
C onsequncia do crimeC omportamento da vtima
ESPCIES DE PENA: ART. 28 DO CPEspcies de Pena
R - restritivas de DireitoP - privativas de liberdadeM - multas
legal, pq vc lembra da banda RPM, e no esquece.
CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS: DOUTRINA
Conflito aparente de normas se estabelece quando duas ou mais normas so, aparentemente,aplicveis ao mesmo fato. A soluo d-se atravs de 4 princpios, chamados pela doutrina de "princpios que solucionam o conflito aparente de normas", a saber:
Macete: SECA
S ubsidiariedadeE specialidade
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C onsunoA lternatividade
LATROCINIO25/03/2006 10:19ROUBO TENTADO X HOMICIDIO CONSUMADO
ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO CONSUMADOROUBO TENTADO X HOMICIDIO TENTADOROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO TENTADO
TODAS AS VEZES QUE O HOM.FOR CONSUMADO O LATROCINIO CONSUMADO, AINDA QUE ACOISA NAO SEJA SUBTRAIDA.
PECULATO - ESPCIES: ARTS. 312 E 313 DO CP
Bom, no peculato culposo como o prprio nome define tal conduta deriva-se de culpa, ou seja,negligncia, imprudncia ou impercia, vale dizer, faltou com um dever de cuidado, permitindoou facilitando o crime de outrem.
Ex. Uma porta na qual o servidor deveria verificar se estava trancada, mas no o fez e foi paracasa normalmente e noite acontece um furto.
Agora, no peculato por erro de outrem o servidor pblico se apropria do bem que recebe deterceiro (outrem), este por sua vez atuou em erro porque entrega o bem ao servidor, que oapropriou, acreditando que o servidor fosse a pessoa legitimada para receber o valor ou bem,mas o erro no foi criado pelo sujeito ativo.
Ex.: A deve entregar um bem a Joo, servidor da repartio X, s que entrega a Jos,acreditando que Jos o Joo, este recebe o bem e nada faz para impedir a continuao doerro, ou seja, se faz passar por Joo at o fim.
PECULATO: ARTS. 312 E 313 DO CP
notrio a existncia de inmeras modalidades do Crime de peculato e para facilitar o estudo,enumero alguns desses tipos:
Peculato-apropriao - Apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem mvelPeculato-desvio - desvia dinheiro, valor ou outro bem mvelPeculato-furto - subtrai R$, valor ou bemPeculato-culposo - Concorre culposamente para o crime de outremPeculato-estelionato - Apropria-se de dinheiro ou utilidade que recebeu de outremPeculato-pirataria de dados - altera dados visando vantagem indevida ou danoPeculato-hacker - modifica sistem ou programa sem autorizao ou solicitaoPeculato-equiparado - malversa ou dilapida o patrimnio de entidade sindical.
* No art. 522 da CLT tb existe um modalidade de peculato - So os atos que visem malversaoou dilapidao do patrimnio das associaes ou entidades sindicais.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE: ART. 23 DO CP
Amigos segue macetinho excludentes de ilicitude ou como queira excludentes deantijuridicidade....
Lembram-se da marca de jeans LEE ou Bruce LEE???
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L egtima defesaE stado de necessidadeE xerccio regular do direitoE strito cumprimento do dever legal
Bruce LEE no pode ser "condenado" porque ele ou est em legtima defesa, ou em estado denecessidade, ou exerccio regular do direito, ou estrito cumprimento do dever legal (macete do
Flvio)
CRIMES PROGRESSIVOS E PROGRESSO CRIMINOSA: DOUT.No crime progressivo o agente para alcanar um resultado passa necessariamente por umaconduta inicial que produz evento menos grave. ( Princpio da subsidiariedade )Ex. leso corporal at chegar no Homicdio, ou seja, para matar tem que lesionar primeiro.
Na progresso criminosa existe uma pluralidade de fatos de forma continuada,( Princpio da consuno), mas como se fosse um nico comportamento. Logo, possvel surgiras figuras do antefactum impunvel (irrelevante penal)que se d quando a conduta anterior insignificante. Ex. Para furtar um TV no interior da casa tem que violar o domiclionecessariamente. Da o art. 150 do CP fica absorvido pelo art. 155 (furto) do mesmo diplomalegal.
E tambm a figura do psfactum impunvel - Seria o caso do agente subtrair um relgio e depoisquebr-lo, logo, aquele s responderia pelo furto e no pelo dano.
Obs. Entre Homicdio e ocultao de cadver no h absoro e sim concurso material.
CRIMES QUE NO ADMITEM TENTATIVA
A doutrina elenca alguns crimes que no admitem tentativa, ou seja, em tais infraes no possvel fracionar o iter criminis.
C ontravenes ( art. 4 da LCP)C ulposos ( Imprudncia, imper e neglig)H abituais ( 229, 230, 284 )O missivos prprios ( Art. 135 cp)U nisubsistentes ( Injria verbal )P reterdolosos (dolo+culpa 129 3CP)
Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que so aqueles em que a tentativa j punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).
CRIMES CONTRA A HONRA: ARTS. 138, 139 E 140 DO CP
1. CONCEITOS:
CALNIA - falsa imputao de FATO CRIMINOSO a outrem.
DIFAMAO - imputao a algum de FATO OFENSIVO a sua reputao.
INJRIA - ofensa dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestao de desrespeito edesprezo.
2. MACETES:
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"C" ALNIA - comea com "C" de CRIME
DI "FA" MAO - a segunda slaba "FA" de FATO
"IN" JRIA - essa eu no sei porque quem me ensinou muito "IN"GUINORANTE. Pronto, semquerer eu injuriei o meu professor.
Meio fraquinhos mas tenho certeza que iro lembrar de mim na hora da prova, pois tenhacerteza que com os macetes mais "babacas" que aprendemos e guardamos para sempre.
CORRUPO ATIVA: ART. 333 DO CP
Eu estou me referindo ao art.333 CP (corrupo ativa) onde crime apenas "oferecer ouprometer vantagem ao funcionrio pblico..."DAR no est inserido.Mas ateno: art 337B-"prometer, oferecer ou DAR a funcionrio pblico estrangeiro..."(DAR para estrangeiro crime!Dizem que se for argentino agravante,qu-qu-qu!)e art343" dar..para testemunha,perito,contador ou intrprete".
DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE: DOUTRINA
Nas palavras de Muoz Conde, "no dolo eventual, o sujeito no quer o resultado, mas conta comele, admite sua produo, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa.
Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua noocorrncia.
Resumindo:
Dolo eventual = foda-se!Culpa consciente = fudeu!
LESO CORPORAL: ART. 129 DO CP
Mecete para memorizar os verbos do tipo:
OICOS
O - OfenderI CO - Integridade corporalS - Sade de outrem
LUGAR E TEMPO DO CRIME: ARTS. 4 E 6 DO CP
TEMPO DO CRIME:
O Cdigo Penal adotou a teoria da aTividade, conforme se verifica no seu art. 4.
LUGAR DO CRIME:
Nosso Cdigo Penal adotou a teoria da Ubiqidade (mista ou unitria), conforme se verifica noseu art. 6.
Resumindo:
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"T"empo do crime = teoria da a"T"ividadel"U"gar do crime = teoria da "U"biqidadePara lembrarmos qual a teoria a ser aplicada Lei Penal no TEMPO e no ESPAO, bastalembrarmos da palavra LUTA.
Quanto ao LUGAR do crime, aplica-se a Teoria da UBIQIDADE, ou seja, considera-seconsumado o crime tanto do local da conduta, quanto no local do resultado.
J quanto a Lei Penal no TEMPO, aplica-se a Teoria da ATIVIDADE, pela qual considera-seconsumado o crime no momento da conduta.
Essa foi a dica do grande professor Rogrio Sanches...
CORRUPO: ART. 317 DO CP
interessante ficarmos esperto em algumas pegadinhas de concurso no que tange aos crimesde corrupo elencados no cdigo penal, a vai uma dica:
Corrupo ativa de testemunha - Art 343DAR, OFERECER E PROMETER
Corrupo passiva - Art. 317SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR
Corrupo ativa - Art. 333OFERECER E PROMETER
Obs. de se chamar a ateno que o crime c. ativa no possuir o verbo dar ou solicitar.
Ento, se a testemunha solicita o dinheiro e algum paga, este responder pelo crime namodalidade dar.
PRAZO PENAL E PRAZO PROCESSUAL
Ao contrrio dos PRAZOS PROCESSUAIS em que no se inclui o dia do comeo, no DIREITOPENAL inclui-se o dia do comeo e so improrrogveis mesmo que termine em domingo ouferiado. No interessa o horrio.
Diferena entre prazo penal e prazo processual: todo prazo cujo decurso leve a extino dodireito de punir considerado penal. Assim o prazo decadencial de 6 meses para apresentaode queixa crime, embora seja prazo para realizao de ato processual, seu fluxo leva a extinode punibilidade. Outro exemplo o prazo de 30 dias para o querelante dar andamento aoexclusivamente privada ou personalssima, sob pena de extino da punibilidade pelaperempo. O prazo tem relao com o processo, mas afeta o jus puniendi e deve ser contadode acordo com o art. 10 do CP.
PROCESSO CIVIL
Critrios de fixao de competncia no Processo Civil:
Absolutos - tutela o interesse pblicoEnto, lembrem-se da rdio FM ou FMA
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Funcional ( funes do rgo jurisdicional Ex. rgo d 1 grau, 2 grau, para execuo, etc)Material ( Ex. Varas especializadas, Empresarial, Registro Pb.)
Relativos - Tutela o Direito privado (das partes).Lembrem-se da TV ou RedeTV
Territorial - foro, o local onde deve ser julgado o processoValor - Juizados Especiais at 40 salrios
OBS. Se no for observado o critrio de fixao na FM ser incompetncia Absoluta (rdioFMA), que poder ser reconhecida ex ofcio, pelo autor ou pelo Ru na preliminar decontestao.
Se no for observado o critrio de fixao na TV ser incompetncia Relativa (Rede TV), sendoproibido pelo autor manifestar-se, pois foi ele quem ajuizou a ao e pelo ru ser por via deexceo de incompetncia.
Ento, quando vcs assitirem TV ( Rede TV), lembrem-se da competncia Relativa e no carrosintonizem uma FM OU FMA.
Interveno de Terceiros
Nomeao a autoria - No me comprometo,foi ele....
Oposio - Opa! Este negcio meu...
Chamamento ao processo - Chama ele tambm, que sozinho eu no pago...
Denunciao a lide - Desculpa a, mas quem se ferra depois sou eu...
Eu uso....
O NOME DE CHAMPO
O = Oposio
NOME = NOMEao autoriaDE = DEnunciao lideCHAMPO = CHAMamento ao ProcessO
Tem mais a assistncia (acho por inteligncia do 280/CPC)
Distino entre remio e remisso27/07/2005 23:22Tal macete proposto por Alexandre Freitas Cmara. A palavra remisso, como se sabe,significa perdo, e para pedir perdo as pessoas vo missa. Missa, assim comoremisso(perdo), escreve-se com dois sses. J remio (de bens e de execuo), significaresgate."remiSSo" Os dois Ss de Santo. O bom Santo perdoa duas vezes.
REMIR x REMITIR08/01/2006 15:43tima dica do Flavio, e tem mais: e se vc associar errado REMIR e REMITIR?
remir --> remio = resgateremitir --> remisso = perdo
Aproveitando a dica do Flavio:Para pedir PERDO, as pessoas tm que ir miSSa (remiSSo), e no podem "mitir" (mentir)pro padre.
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Pronto, associou remisso-perdo-remitir.Outro macete!!!01/04/2006 10:57
RemiSSO - mandar pra trS= repelir = reStituir
RemiO = variante de redenO = salvar = libertar
Nmero de testemunhasPara memorizar:
Ordinrio = comea com a letra "O" de oito, portanto, o n mx. de test. admitido nesseprocedimento 8.
Sumrio = inicia com a letra "S" que lembra "C" de cinco.
Sumarssimo = possui 3 letras "S" ou tb 8-5=3
mandado e mandatomandato - contrato: os dois tm T
Mandado - ordem : os dois tm D
DIREITO TRIBUTRIOEsqueminha de tributrio que sempre cai em prova
Exceo ao princpio da legalidade tributria:
II,IE,IOF,IPI,CIDE,CPMF de combustvel.
Exceo ao princpio da anterioridade tributria ANUAL:
II,IE,
IOF,IPI,CIDE combustvel,CPMF Combustvel,IEG (Imposto Extraordinrio de Guerra),ECC e G (Emprstimo compusrio de calamidade e Guerra),Contribuio para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias.
Exceo ao princpio da anterioridade tributria NONAGESIMAL:
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II,IE,IOF,IR,IEG,ECC(Emprstimo compulsrio de calamidade)Alteraes na base de clculo do IPVA e do IPTU.
Lembrem-se que o II, IE e IOF esto em todas, no respeitam nada!!!!!
Excees ao Princpio da anterioridade tributria
No um macete, mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das excees ao princpio daanterioridade tributria
I) Tributos de exigncia imediata (no respeitam o exerccio financeiro e nem os 90dias):a)II, IE, IOF;b)Imposto extraordinrio de guerra;c)Emprstimo compulsrio por calamidade pblica.
II)Observam apenas os 90 dias:a)contribuies previdencirias;b)IPI;c)Cide- combustvel e ICMS-combustvel.
III) Observam apenas a regra do exerccio financeiro:A)emprstimo compulsrio para investimento pblico;B)IR;C)Base de clculo do IPTU e IPVA.
SUSPENDEM O CRDITO TRIBUTRIO
- DEMORE LIMPAR
DE = DEpsitoMO = MOratriaTruque para ajudar na escolha dos porqus
Um dia decidi desenvolver uma tcnica para ajudar na memorizao das regras. Comeceifazendo o mapa mental, mas no fazia nenhum sentido aquilo tudo. Enquanto dormia, minhamente ontinuou procurando alguma relao que pudesse facilitar a memorizao. O fato queacordei com a frase na cabea: claro que o quee o "por formam um casal. Isso mesmo, asenhora Por e o senhor Que.Como todo casal tem dias que o casal est bem, tem outros que esto brigados.Quando eles esto juntos (porque), adoram entrar conjuno carnal, ops conjuno causal.
Quando esto brigados (por que), comeam a discutir jogando perguntas diretas e indiretas.
Quando passam das brigas o Sr. Que coloca um ponto na confuso, coloca o seu chapu e sai decasa (por qu).
Quando esto bem querem sair juntos, o Sr. Que coloca o seu chapu e sai junto da Sra. Por(porqu), nessa caso eles sempre levam seu filinho o (o porqu)
isso a.RE = REclamaes e REcursosLIM = LIMinares em MS
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PAR = PARcelamento do dbito
OBS: s lembrar que quem devedor do crdito tributrio vai "DEMORAR SE LIMPAR"
SUSPENDEM O CRDITO TRIBUTRIO
- DEMORE LIMPAR
DE = DEpsitoMO = MOratriaRE = REclamaes e REcursosLIM = LIMinares em MSPAR = PARcelamento do dbito
OBS: s lembrar que quem devedor do crdito tributrio vai "DEMORAR SE LIMPAR"
SEXO!!!
LITERALMENTE DOA SEXO- D.O.A. = Dispensa de Obrigaes Acessrias.- S = Suspenso- EX = EXcluso- O = Outorga de iseno
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislao tributria que disponha sobre:
I - suspenso ou excluso do crdito tributrio;
II - outorga de iseno;
III - dispensa do cumprimento de obrigaes tributrias acessrias
IMPOSTOS DA UNIO
Conheci um "cabra", quando eu morava no Mato Grosso ( verdade!), que montou umafabriquinha de sabo numa regio rural bem na fronteira com o Paraguai, para isso, pegouemprstimo no banco. Pois bem, o cara comprava matria-prima no Paraguai, fabricava o saboe vendia o produto no Paraguai mesmo. O camarada enricou fazendo essa parada! Mas ocurioso, que ele paga TODOS OS IMPOSTOS DE COMPETNCIA DA UNIO, VEJA:
Art. 153. Compete Unio instituir impostos sobre:
I - importao de produtos estrangeiros;(A matria prima)II - exportao, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
(O sabo)III - renda e proventos de qualquer natureza;(Imposto de Renda da fabriquinha)IV - produtos industrializados;(O sabo)V - operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores mobilirios;(emprstimo no banco)VI - propriedade territorial rural;(a fbrica era na regio rural)VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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(o "cabra" ficou rico)
E ns aprendemos a decorar todos os impostos de competncia da Unio!!!
Eliso fiscal X Evaso fiscal
Quando o contribuinte utiliza meios ilcitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributocomete:
Eliso fiscal = se tais meios ilcitos so utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.
Evaso fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.
Assim, o que determina uma e outra o tempo do fato gerador.
Para memorizar:
ELISA GERA EVA
1 Elisa (eliso)2 GERA (fato gerador)3 EVA (evaso)
CORRUPO PASSIVA X CONCUSSO
Art. 3 Constitui crime funcional contra a ordem tributria, alm dos previstos no Decreto-Lei n2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Cdigo Penal (Ttulo XI, Captulo I):
.........
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que forada funo ou antes de iniciar seu exerccio, mas em razo dela, vantagem indevida; ou aceitarpromessa de tal vantagem, para deixar de lanar ou cobrar tributo ou contribuio social, oucobr-los parcialmente. Pena - recluso, de 3 (trs) a 8 (oito) anos, e multa.
Observe que ele congrega os ncleos de corrupo passiva (solicitar/receber) e concusso(exigir)
Para diferenciar corrupo passiva de concusso: Um professor me disse, poca em que eufazia faculdade, que CONCUTER era o sujeito que na Roma Antiga ficava "cutucando" umarvore para pegar as frutinhas (juro que o cara disse isso). Assim, sempre que penso emconcusso, lembro do tal concuter, ou seja, o cara no ficou parado (C."passiva") esperando afruta cair (receber) nem pediu a fruta para ningum (solicitar). Ele "exigiu" que ela viesse suamo, cutucando-a.
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SEGURIDADE SOCIAL
MACETE DE SEGURIDADE SOCIAL
Bem, sobre as leis de custeio e de benefcios (L. n. 8.212/91 e 8.213/91, respectivamente).Confundia muito, at que, aps pr "tico e teco" p funcionar... Percebi que o 3 lembra o B da Lei
de Benefcios (L. n. 8.213) e que o 2 lembra o C - certo que tem que ter um poder deabstrao enorme para achar que o 2 lembra o C... Rs...rs... - da Lei de Custeio (L. n. 8.212).
DIREITO DO TRABALHO
Os recursos na JT sao SEMPRE de 8 dias. 8 dias para ROrdinario; 8 dias para Agravo deInstrumento; 8 dias para RRevista.O que mudou pela EC 45 foi a competencia material que antes eram julgadas na Justia comume que agora passaram a ser julgadas na Justica do Trabalho, isto , a EC da legitimidade daJustica do Trabalho em Julgar nao apenas as relacoes de emprego, como tambem as relacoes detrabalho quer oriundas de qualquer ramo do Direito.Olha ha uma diferena entre o inicio do prazo e a contagem do prazo...isto , se vc recebe a
intimacao( AR) na quinta vespera de feriado...o prazo comea na quinta feira..mas a CONTAGEMpara o decurso do prazo apenas comea no dia seguinte ao inicio do prazo,,,que neste caso seriana sexta ..mas como sexta seria feriado...iniciaria o prazo no 1 dia util apos o feriado..nasegunda feira entao..
Elementos do vinculo empregatcio. Art. 3 da CLT.08/11/2005 01:34Ola Pessoal!! para no esquecermos dos elementos caracterizadores do vnculo empregatciobasta lembrar "COPAS"
C ontinuidadeO nerosidadeP essoalidade
A lteridadeS ubordinao
Requisitos do vinculo empregaticio!ASPONE!!!!!!!!!!!Alteridade...Subordinao...Pessoalidade...Onerosidade...No Eventualidade...
O EMPREGADO o SUJEITO que presta servios ao EMPREGADOR com:PONES
P Pessoalidade (no pode se fazer substituir por pessoa estranha empresa)O Onerosidade (o trabalho realizado em troca de um pagamento)N NoE Eventualidade (deve haver habitualidade)S Subordinao Jurdica (recebe ordens de seu empregador)
EMPREGADOR nada mais do que aquele que:ADA
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A Admite o empregadoD Dirige a prestao pessoal de serviosA Assalaria o empregado
RESILIO, RESOLUO e RESCISO27/12/2005 07:39RESILIO DO CONTRATO DE TRABALHO - um exerccio lcito da vontade da parte - unilateral.RESOLUO DO CONTRATO DE TRABALHO - ocorre por descumprimento faltoso do pacto por
qquer das partes.RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO - Decorre de nulidade ou atividade ilcita.
O correto Resilio e no resciso.
Conforme prstimos ensinamentos do Dr. Andr, Advogado Trabalhista do Escritrio. Muito bemposta as consideraes feitas pela Tnia, inclusive, ressalta, o nobre colega, que defendida talassertiva pelo Prof. Doutrinador Maurcio Godinho Delgado, frizando ainda, que errniamente sefala em Resciso do Contrato de Trabalho, quando uma das partes, por qualquer motivo queseja requer o trmino deste contrato. Assim, novamente, parabenizo a Tnia pela assertivaposta, uma vez que o correto seria RESILIO E NO RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Macetes para chutar....
1) Se h vrias alternativas, comeo a eliminar aquelas absurdas para potencializar as chancesde acerto.2) Sempre que tiver as expresses "nunca", "sempre", "todo", etc numa assertiva, as chancesde ser errada so grandes
3) Se houver uma seqncia de questes certas ou uma seqncia de erradas, mais provvelque a questo seguinte seja o inverso.4) Chutar nas provas do CESPE vale a pena? Eu fao o seguinte: primeiro, s respondo as quetenho certeza, depois; fao as contas pra ver se atingirei pelo menos 65% ou 70% lquidos; seeu observar que no vou chegar nem perto disso, chuto usando os critrios anteriores.
Traduo de termos jurdicos1 - Princpio da iniciativa das partes: "Faz a tua que eu fao a minha".2 - Princpio da insignificncia: "Grande merda isto".3 - Princpio da fungibilidade: "Se s tem tu, vai tu mesmo" (parte da doutrina e da
jurisprudncia entende como sendo: "Quem no tem co, caa com gato").4 - Sucumbncia: "A casa caiu!"5 - Legtima defesa: "Tomou, levou, man!".6 - Legtima defesa de terceiro:"Deu no mano, leva na oreia".7 - Legtima defesa putativa: "Foi mal".8 - Oposio: "Sai batido que o barato meu".9 - Nomeao autoria: "Vou cagetar todo mundo"! .10 - Chamamento ao processo: "O maluco ali tambm deve".11 - Assistncia: "Ento brother, nis."12 - Direito de apelar em liberdade: "Fui! Demor" (parte da doutrina entende como "S se for
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agora!").13 - Princpio do contraditrio: "agora eu".14 - Revelia, precluso, perempo, prescrio e decadncia: "Camaro que dorme a onda leva!15 - Honorrios advocatcios: "Cada um com os seus problemas" ou "No mexe no meu que euno mexo no teu".16 - Co-autoria, e litisconsrcio passivo: "Passarinho que acompanha morcego d de cara commuro", ou "Passarinho que acompanha morcego, dorme de cabea pra baixo", ou ainda, se
preferir "Quem refresca cu de pato lagoa"17 - Reconveno: "T louco, mermo? A culpa sua!".18 - Comorincia: "Um pipoco pra dois" ou "Dois coelhos com uma paulada s".19 - Preparo: "Ento.. deixa uma merrequinha a."20 - Desero: "Deixa quieto".21 - Recurso adesivo: "Vou no vcuo".22 - Sigilo profissional: "Na mida, s entre a gente", alguns preferem "No sapatinho".23 - Estelionato: "Malandro malandro, e man man".24 - Falso testemunho: "Fala srio.. ".25 - Reincidncia: "Porra mermo, de novo?".26 - Investigao de paternidade: "Toma que o filho teu".27 - Execuo de alimentos: "Quem no chora no mama".28 - Res nullius: "Achado no oubado".29 - Despejo coercitivo: "Sai batido".
30 - Usucapio: "T dominado, t tudo dominado".
MEMORIZAO POR IMAGENSOl.Entre as vrias tcnicas de memorizao, aquela que pega o incio de letras muito difundida,como posso notar na nossa comunidade.Mas...(tem hora que so tantos LIMPE, COFIFOMOOB, MODERECOCOPA, que a gente atesquece..rsrs.)Vamos exercitar outro tipo de tcnica: por IMAGENS. assim. Qual o formato do mapa da Itlia?...
...A resposta vem (ou pelo menos deveria..rsrs) em segundos "uma BOTA"! nada mais do que autilizao da tcnica de memorizao por imagens uma associao de um coisa abstrata - mapa- com uma outra bem conhecida e concreta - bota.No concurso, esta velocidade e certeza fundamental.E nmeros: especialmente prazos (recursais, prescricionais...etc...)Fazenda Pblica (o meu Municpio de Suzano, por exemplo) se ru num processo de multa detrnsito qual o prazo que tem para para contestara) normal.b) dobroc) triplo.d) qudruplo
A gente sabe, mas na hora "H"...vamos l...Imagine o Municpio (em formato de gente) que cai de QUATRO e bateCONaTESTA no cho....fcil...Prazo em qudruplo (4X) para contestarS lembrando: (dobro (2x) para recorrer) isso. Tente bolar alguma, e mande para gente.Por hoje s.PROF. KANASHIRO
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Medicina legalLESES CONTUNDENTES: MEDICINA LEGAL
Em Medicina Legal os tipos de leses contundentes so:
RESEQ HBOSSA FLUFLEX
RubefaoEscoriaoEQuimoseHematomaBOSSA sero-sangneaFraturaLUxao (ou entorse)Ferida contuzaLeso visceral
Exploses
Espero ter contribudo para um assunto "chato".