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Luiz Carlos de Barros Figueirêdo

Mar 21, 2016

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Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. INOVAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS DE ADOÇÃO INTERNACIONAL. MUDANÇA DE PARADIGMAS. Prioridade absoluta para crianças e adolescentes Preferência para manutenção na família natural (biológica) Preferência para adotantes domiciliados no Brasil - PowerPoint PPT Presentation
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• Prioridade absoluta para crianças e adolescentes

• Preferência para manutenção na família natural (biológica)

• Preferência para adotantes domiciliados no Brasil

• A adoção hoje é voltada para os interesses das crianças e não dos adotantes.

• Igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos

• Adoção irrevogável

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• CONSTITUIÇÃO FEDERAL • REGRAS DA LEI 8069/90 - ECA• COMISSÕES ESTADUAIS DE ADOÇÃO• CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE ADOÇÃO

INTERNACIONAL• CADASTRO ÚNICO ENTRE PARENTES -

PROJETO SIPIA - MÓDULO III - INFOADOTE

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• Respeitar os superiores interesses da criança e os direitos fundamentais reconhecidos no Direito Internacional;

• Criar um sistema de cooperação entre os Estados contratantes que assegure tais direitos e previna o sequestro, a venda ou tráfico de crianças;

• Possibilitar o reconhecimento pelos Estados contratantes das adoções realizadas segundo a Convenção;

• Aplicar as regras da Convenção a uma criança com residência habitual em um Estado (ORIGEM) que tenha sido ou deva se deslocar para outro Estado contratante (ACOLHIMENTO), adotado no país de origem ou após o deslocamento.

• Direcionar sua abrangência apenas quando houver formação de vínculo de filiação;• Fornecer elementos e estabelecer instrumentos de uma Convenção multilateral de

escala mundial, com poder vinculante para todos os países, mesmo aqueles que não sejam Estados membros da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado;

• Fomentar acordos bilaterais.

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• Abusos diversos, como busca de lucros, falsificação de registros de nascimento, suborno, coerção dos pais biológicos para concordarem com o pedido, intermediação por pessoas e entidades não habilitadas, venda e rapto de crianças;

• Falta de regulamentação, aliada à pressão a favor dos adotantes oriundos de países ricos, priorizando os desejos e interesses dos adotantes estrangeiros, em detrimento( muitas vezes) das necessidades das crianças; padrão de controle para adoção por estrangeiros as vezes menos rígidos do que para as nacionais;

• Procedimentos diferenciados em cada país, resultando em atrasos/complicações e custos elevados para os adotantes;

• Países de acolhimento que foram (são) incapazes de reconhecer legalmente as adoções internacionais a favor de pessoas residentes em seu território, deixando o adotando em um “limbo jurídico”, chegando ao cúmulo de se providenciar re-adoções.

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• Princípio da subsidiariedade. Prioridade p/brasileiro• Fixação do critério do domicílio.• Criação da figura da AUTORIDADE CENTRAL(tanto no país

de origem como no de acolhimento da criança) , podendo existir mais de uma A.C. em países que tem forma de governo federada.

• Promoção de todos os atos para a adoção diretamente através das próprias Autoridades Centrais ou por organismos credenciados no País de origem e no de acolhimento.

• Proibição de concessão de adoções internacionais para mais de uma pessoa se não forem casados civilmente entre si (união estável continua autorizando deferimento para adoções nacionais).

• Fixação e fornecimento de registros essenciais e substantivos a serem satisfeitos antes de se efetuar uma adoção. Relatórios, dados médicos ...’’

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• Controle para ganhos ilícitos;• Respeito à autonomia dos países signatários;• Repartição das responsabilidades entre o País de origem e o de

acolhimento;• Exigências processuais básicas e forma de cooperação entre os

países em cada colocação específica;• Não obrigatoriedade de estágio de convivência, que se regerá pela

lei local;• Responsabilidade principal para o País de origem, mas o País de

acolhimento pode vetar a adoção se insatisfatória ou ilegal, segundo sua legislação;

• Proteção à família biológica, fixando requisitos comprobatórios de que o consentimento foi obtido de forma adequada;

• Reconhecimento e tratamento igual à criança adotada;

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• Preservação de registros relativos à origem, para acesso a informações referentes a identidade na medida permitida pela legislação do País detentor da informação;

• Se a colocação concedida no país de origem não tiver efeito de romper o vínculo de filiação, o País de acolhimento poderá convertê-la em uma adoção que produza tal efeito, se assim permitir sua legislação e se o consentimento tiver sido dado para fins de tal adoção;

• Em caso de insucesso na adoção, a autoridade central do País de acolhimento providenciará a remoção da criança dos adotantes e colocará sob guarda temporária; consultará obrigatoriamente a Autoridade Central do País de origem para providenciar uma nova colocação (adoção ou guarda de longo prazo), ou, como último recurso, se o interesse da criança assim justificar, providenciará o seu retorno ao país de origem;

• Recepção automática de sentença que concedeu a adoção no País de origem;

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• CF - Art.227 § 5º• ECA - arts. 31 a 52 - arts. 165 ss (arts 19;22;23;24;25;28;29;155

ss)• CC - art. 395,I a III• Decreto Legislativo nº 01/99 de 14.01.99• Decreto Presidencial nº 3087 de 02.06.99• Decreto Presidencial nº 3147 de 16.09.99• Normas estaduais criando CEJA/CEJAIS (Provimentos,

resoluções, etc...).A recomendação para instituir por lei estadual• Recomendações dos Encontros das CEJAS/CEJAIS (não

vinculantes)• Recomendações dos Encontros do Colégio de Corregedores

Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ( não vinculantes)

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• A data de vigência no Brasil: 01.07.1999

• A multiplicidade de autoridades centrais no Brasil

• O papel administrativo da autoridade central federal

• O conselho das autoridades centrais

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• A manutenção das atividades anteriores à atribuição de Autoridade Central do Estado, exceto o cadastramento de entidades

• A nova atribuição de receber informes do Juízo natural e como repassar à autoridade central do País de acolhimento.

• Como cumprir a Convenção sem gerar burocracia excessiva que inviabilize a adoção internacional e/ou prejudique a criança com a demora decorrente do novo procedimento obrigatório?

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Como cumprir nova atribuição de receber informes do juízo natural e repassar à autoridade central do

país de acolhimento, reduzindo as burocracias?• Esta atribuição não é mais do juiz natural e sim da autoridade central, sendo

obrigatória a remessa PRÉVIA de diversos informes a respeito do adotando e a certificação de que este é adotável, do cumprimento do princípio da subsidiariedade e que não houve ganhos ilícitos.

• O formulário deve contemplar o máximo de informações, sendo remetido do juízo para a autoridade central.

• Deve encaminhar, também, para apreciação da Autoridade Central o nome do pretendente estrangeiro indicado, segundo critérios previamente fixados para aprovação ou não.

• Recomendação: uso de meios eletrônicos (fax/e-mail...) e concomitantemente fornecer cópia ao representante local do organismo credenciado.

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REPRESENTANTE LOCAL DO ORGANISMO CREDENCIADORECEBE CÓPIA DO JUIZO NATURAL

REMETE PARA SEDE NO PAÍS DE ACOLHIMENTO

JUÍZO NATURALRELATÓRIO PÓS DPPP, SEM ADOTANTE BRASILEIRO

INDICA PRETENDENTESINICIA ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA

A AUTORIDADE CENTRAL DO ESTADORECEBE RELATÓRIO E APRECIA A INDICAÇÃO

REMETE PARA A CENTRAL DE PAÍS DE ACOLHIMENTOINFORMA AO JUÍZO NATURAL

ORGANISMO CREDENCIADO CONTACTA COM O PRETENDENTE INDICADOINFORMA RESPOSTA À CENTRAL DO PAÍS DE ACOLHIMENTO

PRETENDENTE DIZ SIM OU NÃOINFORMA DECISÃO AO ORGANISMO CREDENCIADO

A AUTORIDADE CENTRAL DO PAÍS DE ACOLHIMENTO RECEBE E REPASSA PARA O ORGANISMO CREDENCIADO

INFORMA A.C.E. RESPOSTA DO PRETENDENTE

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QUADRO VIIIPODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO

Relatório para convocação de Adoção Internacional nº :De: Juizado da Infância e Juventude da Comarca ____________Para: Comissão Estadual Judiciária de Adoção- CEJA-PE1. Criança/Adolescente disponível para adoção.

Nome:_____________________________________________________________________________Registro nº ___________ nº de folha_____________ nºLivro__________________________________Cartório_____________________________________________________________________________Filiação:_____________________________________________________________________________Processo nº : _________________ Data daSentença__________________________________________Data do Trânsito em Julgado da Sentença___________________________Local de Abrigo: ____________Existência de irmãos : ( ) Sim ( ) Não

Quantos? _____________ Local de abrigo _________________________-_________________________1.1 Detalhamento sobre a criança conforme previsto no art. 16 letra “a” da Convenção.

* Características físicas: Sexo: ( ) F ( ) M Cútis: ( ) Negra ( ) Branca ( ) M. Clara ( ) M. Escura ( )Amarela Cor dos cabelos: ( ) Pretos ( ) Loiros ( ) Castanhos Claroa ( ) Castanhos Escuros Tipos de Cabelo: ( ) Lisos ( ) Crespos ( ) Ondulados Cor dos Olhos: ( ) Pretos ( ) castanhos ( ) Verdes ( ) Azuis ( ) Amendoados Nariz Afilado: ( ) Sim ( ) Não. Tipo dos Lábio: ( ) Finos ( ) Grossos Sinais Particulares:_____________________________________________________________________ Data da Chegada da Criança na Instituição: _________________________________________________ Adaptação da criança na Instituição________________________________________________________ Instituição em que esteve abrigada anteriormente e período de tempo:_____________________________ Desenvolvimento Físico, Motor, Verbal, Cognitivo e Emocional:_______________________________ Histórico Médico Pessoal e Familiar: (doenças, viroses, internamentos hospitalares,etc._______________ Exames Clínicos e Laboratoriais realizados pela Criança/Adolescente:_____________________________

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Relacionamento Interpessoal da Criança/Adolescente com demais crianças / adolescentes de sua mesmafaixa etária, com faixas etárias diferentes e com os adultos:___________Dados relativos à agressividade, dificuldade de aceitação de limites,dificuldades emocionais enecessidades particulares da Criança/Adolescente:_______________________________________________Dados relativos à escolaridade e possíveis dificuldades no processo de aprendizagem:________________2. Informação para Convocação de Pretendentes:_____________________________________________2.1. Não existe pretendentes brasileiros cadastrados nesta Comarca para adotarCriança/Adolescente com as características supra .2.2. Caso no “banco de dados” da CEJA-PE não exista candidato brasileiro inscrito em outraComarca, segundo os critérios de prioridade previamente estabelecidos, o(s) candidato(s)estrangeiro(s) habilitado(s) e apto(s) a adotar a ser (em) convocado(s) será (ão):Nome(s):________________________________________________________________________________País de Origem: _____________ Instituição responsável:________________Laudo de Habilitação Nº:___________ Processo Nº:____________________Inscrição no Cadastro Local Nº: __________2.3. Através da Unidade de Abrigo, a Criança/Adolescente foi informada e orientada sobre osaspectos mencionados nos itens 1 a 4 , letra “d” do art. 4 da Convenção.2.4. Que os dados relativos à Criança/Adolescente encontram-se reunidos e conservados no

Serviço de Adoção deste Juízo.Assim, solicitamos que essa Comissão providencie :a) Em 5 (cinco ) dias informar a este Juízo da existência ou não de candidato(s) brasileiro(s) inscrito(s)

em outras Comarcas;b) Caso negativo, providenciar contactar formalmente com a Autoridade Central do País de acolhimento

para convocação do(s) candidato(s) supra mencionado(s) para início de estágio de convivência. Outrossim, informo que nos termos do art. 2º, II, da resolução nº 04/99 dessa comissão estamosprocedendo contato com a representante da Entidade no Estado, pelo qual o candidato é representado , nosentido de que a mesma interceda junto à sede de sua instituição para abreviar a chegada dos adotantespara início do estágio de convivência.

Recife, de de 1999

________________________________________________Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude

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• Estatísticas• “Banco de Dados” nacional (perfil das

crianças/adotantes)• Identificação de inidôneos• Priorização dos pretendentes• Viabilizar convênios entre os Estados• Estágio atual• Rápida explanação e demonstração sobre o novo

sistema

CONTROLES NACIONAIS

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• CADASTRO PRETENDENTES ADOÇÃO POR ORDEM DE PREFERÊNCIA NO SIPIA

• DOMICILIADOS NO BRASIL SOBRE DOMICILIADOS NO ESTRANGEIRO (CF)

• RESIDENTES NO ESTADO• CASADO OU UNIÃO ESTÁVEL SOBRE SOLTEIRO• QUEM NÃO TEM FILHOS SOBRE QUEM TEM• P/QUEM TEM,MENOR PROLE SOBRE MAIOR• ESTÉRIL SOBRE FÉRTIL• MAIS NOVO SOBRE MAIS VELHO• MAIOR TEMPO UNIÃO, SOBRE MENOR TEMPO• EMPATANDO, VAI O INSCRITO HÁ MAIS TEMPO

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.

• Agregar informações em bancos de dados • Habilitar fluxo de informações entre as esferas

municipal, estadual e federal de forma ágil e acessível a todos

• Suprir necessidades de monitoramento, planejamento, correção de procedimentos e estatísticas

• Promover um auto - conhecimento• Expandir horizontes• Corrigir rotas/iluminar metas• Integrar - o poder da união.

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.• SISTEMA DENSO MAS MUITO FÁCIL DE OPERAR;• NÃO É SÓ SISTEMA DE CONTROLE , É, SOBRETUDO,

DE CONHECIMENTO• É ADAPTÁVEL A QUALQUER REGIÃO DO BRASIL.• JURIDICAMENTE PRECISO.• CRIA UMA UNIDADE NACIONAL• É FERRAMENTA INADIÁVEL: GLOBALIZA-NOS E

COLOCA-NOS DEFINITIVAMENTE NO PRÓXIMO MILÊNIO.

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OPERA NOVE MODALIDADES DE PROCESSO, GERANDO OPERA NOVE MODALIDADES DE PROCESSO, GERANDO ESTATÍSTICAS, GRÁFICOS, CONSULTAS E RELATÓRIOS:ESTATÍSTICAS, GRÁFICOS, CONSULTAS E RELATÓRIOS:

– ADOÇÃOADOÇÃO– CADASTRAMENTO ESTRANGEIROSCADASTRAMENTO ESTRANGEIROS– CADASTRAMENTO BRASILEIROCADASTRAMENTO BRASILEIRO– DECRETAÇÃO PERDA PÁTRIO PODERDECRETAÇÃO PERDA PÁTRIO PODER– HABILITAÇÃO ESTRANGEIROHABILITAÇÃO ESTRANGEIRO– DISPENSA DO CONSENTIMENTO (Art. 45 § 1º)DISPENSA DO CONSENTIMENTO (Art. 45 § 1º)– ADOÇÃO C/ DISPENSA DE CADASTRAMENTOADOÇÃO C/ DISPENSA DE CADASTRAMENTO– GUARDA E TUTELAGUARDA E TUTELA

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• PRODUTOS DO SISTEMA:– perfil das famílias pretendente à adoção,– perfil das crianças/adolescentes adotáveis,– quadro evolutivo das adoções no período,– cruzamento das informações de crianças/ adolescentes

adotáveis x perfil pretendentes à adoção, destacando nacionais de estrangeiros.

– Relatórios de crianças/adolescentes inscritos , abrigos, cartórios, comarcas, conselhos, varas, grupos de irmãos e pretendentes inscritos.

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• “Autoridades competentes dos Estados”• “Juízo de admissibilidade tanto no País de

origem como no de acolhimento”

• Identificação do pretendente e definição da adotabilidade da criança;

• Relatório à Autoridade Central.

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•Certificar ou não a regularidade da adoção no juízo natural

•O Ministério Público oficiando como custos-legis

•Composição das Autoridades Centrais dos Estados apenas por Magistrados da ativa (equipe técnica como mero apoio sem direito a voto).

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•O credenciamento de organismos através da Autoridade Central Administrativa Federal

•Os entraves burocráticos decorrentes.

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•Âmbito do Judiciário•Estágio de convivência• Intérprete•Alvarás de viagem/passaporte•A dispensa do prazo recursal•Permitido para concubinos,

conjuntamente, se tal for autorizado na Lei do País de acolhida

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•Convenção de HAIA (art.22, 4)•Constituição Federal (art.133)•Os pedidos devem ser feitos

por organismos credenciados nos Países de origem e de acolhida (os advogados só podem atuar em conjunto com esses organismos)

•Proibição de adoções privadas

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• O que fazer em relação a candidatos oriundos de países que não ratificaram a Convenção de Haia?

• Em sendo possível a adoção em favor de candidatos de países que não ratificaram a Convenção de Haia, qual o procedimento aplicado?

• O critério do domicílio é aplicável na adoções unilaterais ou em favor de parentes próximos?

• Como certificar a conformidade da adoção concedida no juízo natural?

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CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE ADOÇÃO INTERNACIONAL

Dados da CriançaNome: ______________________Sexo: _______ Data de Nascimento:_________Local de Nascimento: ______ UF: __Residência Habitual: ____________ UF: __Dados da AdoçãoNúmero do Processo Data da Decisão Vara e Comarca________________ _________ _________________

Autoridade Judicial: ___________________________ - Juiz de DireitoDados dos AdotantesNome do Adotante: _______________________Data de Nascimento:___________ Local de Nascimento: ______Local de Residência Habitual: ______________________________________Nome da Adotante: _____________________Data de Nascimento:____________ Local de Nascimento:_______Local de Residência Habitual: _______________________________________As autoridades subscritas certificam que a adoção acima mencionada está emconformidade com o art. 17, letra c, da Convenção Relativa á Proteção e aCooperação em Matéria de Adoção Internacional (Convenção de Haia) e temcomo efeito a extinção do vínculo preexistente de filiação.Local e data,____________________________________________________PRESIDENTE DA AUTORIDADE CENTRAL ESTADUALEste certificado é emitido em atendimento ao disposto no art.23 da Convenção de Haia,promulgada pelo Brasil através do Dec.3.087/1999, publicada no DOU Nº 117 de 22/06/1999

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A IMPLANTAÇÃO DO INFOADOTE, POR SI SÓ, É INSUFICIENTE

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www.fisepe.pe.gov.br/sipia-clicar no ícone INFOADOTE-para receber o banco de dados, remeter E:MAIL, justificando necessidade para [email protected]

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OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO E DAS AUTORIDADES CENTRAIS ESTADUAIS E FEDERALACE’s PODEM FAZER ANÁLISE DE MÉRITO SOBRE OS CANDIDATOS JÁ APROVADOS NO PAÍS DE ACOLHIMENTODIVISÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE A ACF(administrativas) e as ACE’s (procedimentos de operacionalização)FASE PREPARATÓRIA OBRIGATÓRIA NO PAÍS DE ORIGEM E DE ACOLHIMENTOFASE OBRIGATÓRIA DE HABILITAÇÃO DO PRETENDENTE E DEFINIÇÃO DA ADOTABILIDADE DA CRIANÇAFUNÇÃO JUDICIALIFORME DAS ACE’sCERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA ADOÇÃO, ATRAVÉS DAS ACE’sVEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADOS APOSENTADOS, MP, TÉCNICOS, POLÍTICOS, NA COMPOSIÇÃO DAS ACE’s

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VEDAÇÃO DE JUÍZES QUE ATUAM NOS PROCESSOS DE ADOÇÃO INTEGREM AS ACE’sOBRIGATORIEDADE DA INTERVENÇÃO DO MP, CUSTO LEGIS, NOS PROCEDIMENTOS DAS ACE’sSEPARAÇÃO ENTRE FASE ADMINISTRATIVA (ACE’s) E FASE JUDICIAL (JUIZADO)ORGANISMOS CREDENCIADOS ATRAVÉS DA ACF MANUTENÇÃO DAS FASES PROCESSUAIS DA ADOÇÃO NOS MESMOS TERMOS DO ESTATUTODESNECESSIDADE DAS ACE’s VISTAREM OS LAUDOS DE HABILITAÇÃO, ANTE A CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADEPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ADOÇÃO CONJUNTA PARA PESSOAS NÃO CASADAS CIVILMENTE, DESDE QUE NO PAÍS DE ACOLHIMENTO EXISTA UMA NORMA SEMELHANTE ÀQUELA CONTIDA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

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POSSIBILIDADE DO MP DESISTIR DO PRAZO RECURSAL NOS PROCEDIMENTOS ADOTIVOSPARTICIPAÇÃO FACULTATIVA DO ADVOGADO, APENAS CONCOMITANTEMENTE A UM ORGANISMO CREDENCIADOPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ADOÇÃO PARA CANDIDATOS ORIUNDOS DE PAÍSES QUE AINDA NÃO RATIFICARAM A CONVENÇÃO DE HAIAAPLICAÇÃO APENAS DAS REGRAS DO ECA, QUANDO SE TRATAR DE ADOÇÃO POR CANDIDATO ORIUNDO DE PAÍS QUE NÃO RATIFICOU A CONVENÇÃO, RESPEITADA A PRIORIDADE DE PRETENDENTE DE PAÍS RATIFICANTEO CRITÉRIO DO DOMICÍLIO DA CONVENÇÃO DE HAIA NÃO É APLICÁVEL NAS ADOÇÕES UNILATERAIS OU EM FAVOR DE PARENTES PRÓXIMOS