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Nota sobre a autora
Maria Paula Boyadjian Fernandes Bacharel em Cincias Contbeis (UNIFMU) , Ps
Graduada em Planejamento Tributrio (UNIFMU) e Administrao Contbil e Financeira
(UNIFMU), MBA em Contabilidade e Controladoria (Trevisan). Atua na rea contbil h
22 anos. scia da Keepers Outsourcing Servios Contbeis Ltda onde presta servios
de consultoria contbil, fiscal e trabalhista. Leciona os cursos de Contabilidade Geral,
Lucro Real Teoria e Prtica, Contabilidade para No Contadores e Formas de Tributao
na CONTMATIC. Atuou como professora voluntria da Fundao IDEPAC por 4 anos.
Contato: [email protected]
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SUMRIO
Introduo 05
Formas de Tributao 06
Quando optar? 07
Cdigos para Recolhimento do IRPJ e da CSLL 08
Data do Recolhimento 09
Cdigos para Recolhimento do PIS e da COFINS 09
Lucro Presumido 10
Clculo do Lucro Presumido 11
Acrscimos a Base de Clculo 12
Lucros ou Dividendos Distribudos aos Scios 13Regime Tributrio de Transio RTT 14
Controle Fiscal Contbil de Transio FCONT 14
Obrigatoriedade 14
Prazo e Forma de Entrega 15
E-LALUR 15
Obrigatoriedade 15
Certificado Digital 16
Dispensa da Apresentao do LALUR 16
Penalidade 17
Incentivos Fiscais 17
Quadro Resumo dos Incentivos Fiscais 18
Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente 18
PAT Programa de Alimentao do Trabalhador 19
Audiovisual 22
Operaes de Carter Cultural e Artstico 22
Lucro Real 24
Lucro Lquido do Exerccio 24
Estrutura da Demonstrao do Resultado do Exerccio 25
Enquadramento dos contribuintes 27
Pessoas Jurdicas Obrigadas Tributao c/ Base no Lucro Real 27
Demais Empresas Optantes pelo Lucro Real 29
Regime Caixa x Regime Competncia 30
Periodicidade Trimestral ou Anual de Apurao do Lucro Real 31
Demonstrao do Lucro Real 31
Livro de Apurao do Lucro Real (LALUR) 31
Finalidade 32
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Obrigatoriedade 32
Escriturao 33
Modelo Prtico do LALUR e LACOS 34
Despesa Indedutvel 36Adies 37
Excluses 39
Depreciao Acelerada e Incentivada 40
Compensaes de Prejuzos Fiscais 41
Prejuzos no operacionais 42
Lucro Real Trimestral 42
Base de Clculo 43
Alquota 43
Exemplo do Clculo do IRPJ 43Exemplo do Clculo da CSLL 43
Compensao de Prejuzos Fiscais 44
Lucro Real Anual Estimativa 45
Lucro Estimado 45
Receita Bruta 45
Excluses 45
Acrscimos 45
Dedues 46
Base de Clculo 46
Alquotas 47
Compensao de Prejuzos Fiscais 47
Adicional do Imposto de Renda 47
Lucro Real Anual Reduo e Suspenso 47
Reduo 48
Suspenso 49
Ajuste Anual 49
Planejamento Tributrio 51Principais Vantagens e Desvantagens da Apurao do Lucro Real
Anual X Lucro Real Trimestral 51
Exerccios 53
Bibliografia 76
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Introduo
Neste curso prtico, voc conhecer detalhadamente, os procedimentos para a
apurao do Lucro Real Trimestral levantando os balanos trimestrais, na forma da Lei9.430/96 e apurao Lucro Real anual com opo de reduzir ou suspender o pagamento
do imposto assim como de estimar e com isso escolher a forma menos onerosa para
empresa.
Abordaremos na prtica, a escriturao no Livro de Apurao do Lucro Real (LALUR) e
no Livro de Apurao da Contribuio Social (LACS), assim como as novas regras
impostas pela IN 989/2009 sobre o E-LALUR (Livro eletrnico).
Os impactos da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 com a exigncia do RTT (Regime
Tributrio de Transio) e do FCONT (Controle Fiscal Contbil de Transio) para as
empresas tributadas pelo Lucro Real.
A apostila almeja despertar a necessidade de um planejamento tributrio para as
empresas de Lucro Real, fazendo uma anlise entre Lucro Real Anual (estimativa) x
Lucro Real Trimestral (definitivo), a fim de analisar os reflexos causados no fluxo de
caixa, com a finalidade de diminuir legalmente a carga tributria.
Um planejamento tributrio bem elaborado e executado poder trazer grandes benefcios
para as empresas.
Bons Estudos!
Maria Paula Boyadjian Fernandes
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Formas de Tributao
Na prtica, so quatro as modalidades de tributao pelo IRPJ:
Lucro Real: Para se apurar o lucro real necessrio manter escriturao comercial
regular, incluindo o Livro de Apurao do lucro. Os impostos so calculados com base
no lucro real da empresa apurado, considerando-se todas as receitas, menos todos os
custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda.
Lucro Arbitrado: O Lucro arbitrado tambm uma forma de tributao simplificada,
porm muito mais onerosa visto que os percentuais aplicados sobre a receita bruta da
empresa so maiores se comparados aos percentuais aplicados no lucro presumido. O
Lucro arbitrado uma modalidade de tributao muito utilizada pelo Fisco para
determinar o imposto devido quando no h como faz-lo por meio do lucro real ou
presumido.
SIMPLES
NACIONAL LUCRO
PRESUMIDO
LUCRO
ARBITRADO
LUCRO
REAL
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Lucro Presumido: uma forma simplificada de tributao onde os impostos so
calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas,
independentemente da apurao do lucro, sendo sua apurao trimestral.
Simples Nacional: O Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e
Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi institudo
pela Lei Complementar n 123/2006 e entrou em vigor a partir de 01.07.2007.
O Simples constitui, basicamente, uma forma unificada de recolhimento de tributos, por
meio da aplicao de percentuais, incidentes sobre a receita bruta.
Quando optar?
A opo pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido ser manifestada
pelo pagamento da 1 quota do IRPJde qualquer um dos regimes, mediante DARF, ou
incio de atividade, sendo que a legislao no permite mudar a forma de tributao
durante o ano-calendrio (art.13, Lei 9.718/98).
Como a legislao no permite mudana de sistemtica no mesmo exerccio, a opopor uma das modalidades ser definitiva. Se a deciso adotada for errada, ela ter efeito
em todo o ano calendrio.
Por isso, fundamental uma anlise detalhada de qual a melhor forma de tributao,
antes do pagamento da 1 quota do Imposto. A opo de tributao feita para o Imposto
de Renda deve ser a mesma para a Contribuio Social sobre o Lucro.
Outro fato muito importante e totalmente ligado ao assunto que a partir do final de
2002, foi criado o sistema da no cumulatividade do PIS e posteriormente da COFINS noincio deste ano.
A partir deste cenrio, a deciso do regime tributrio para o ano seguinte, com o devido
planejamento e antecedncia, passou a ser mais importante, pois o recolhimento do PIS,
COFINS, IRPJ e CSSL esto ligados pela definio do regime tributrio do IRPJ e da
CSSL.
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Cdigos para Recolhimento do IRPJ e da CSLL
LUCRO REAL
ENQUADRAMENTO CDIGO
EMPRESAS OBRIGADAS IRPJ CSLL
Balano trimestral 0220 6012
Estimativa mensal 2362 2484
Saldo IR (ajuste anual) 2430 6773
ENQUADRAMENTOCDIGO
EMPRESAS NO OBRIGADAS IRPJ CSLL
Balano trimestral 3373 6012
Estimativa mensal 5993 2484
Saldo IR (ajuste anual) 2456 6773
LUCRO PRESUMIDO
ENQUADRAMENTO CDIGO
EMPRESAS OBRIGADAS IRPJ CSLL
Balano trimestral 2089 2372
Entidades Financeiras
IRPJ CSLL
Lucro Real Anual 2319 2469
Lucro Real Trimestral 1599 2030Ajuste 2390
Ganhos em aplicao de renda varivel
IRPJ CSLL
Lucro Real Anual 3317 -
Lucro Real Trimestral 3317 -
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Data do Recolhimento:
Regime anual: ltimo dia til do ms de fevereiro
Regime trimestral: ltimo dia til do ms de abril
Cdigos para Recolhimento do PIS e da COFINS
LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO
PIS COFINS PIS COFINSNo cumulativo 6912 5856
Alquota 1,65% 7,60%
Cumulativo 8109 2172
Cumulativo 8109 2172 Alquota 0,65% 3%
Alquota 0,65% 3%
Permite-se tomar Vetado a tomada de
Crdito nas entradas Crditos nas entradas
Receitas excludas do regime de incidncia no-cumulativa
Ainda que a pessoa jurdica esteja submetida ao regime de incidncia no-cumulativa,
as receitas constantes do art. 8 da Lei n 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei n 10.833,
de 2003, observado o disposto no art. 15 desta ltima Lei, esto excludas desse regime,
o que significa tambm que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas
no geram direito ao desconto de crditos. As receitas excludas do regime de incidncia
no-cumulativa podero ser encontradas na pgina da Receita Federal no seguinte
endereo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencianaocumula
tiva.htm
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Forma de Recolhimento:
O recolhimento atravs do DARF ser efetuado de forma centralizadora, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurdica. (Lei 9.779 de 1999, Art. 15).
Lucro Presumido
As empresas que no so obrigadas a apurar seus lucros pelo sistema de lucro real
podem se valer da opo pelo lucro presumido. Devem, para tanto, preencher doisrequisitos bsicos: o limite de faturamento anual (R$ 48.000.000,00 no ano, ou
proporcionalmente R$ 4.000.000,00 mensais) e no se enquadrar em atividades
impedidas (art. 14 da Lei n 9.718/1998, com a redao dada pelo art. 46 da Lei n
10.637/2002.).
Dentre estas atividades destacamos:
Os bancos comerciais e de investimentos;
As cooperativas, corretoras de ttulos, previdncia privada aberta;
Que usufruam de benefcios fiscais;
Empresas de factoring;
Que explorem compra, venda e loteamento de imveis;
Que tenham rendimentos provenientes do exterior (no se aplica pessoa
jurdica que auferir receita de exportao de mercadoria e da prestao direta de
servios no exterior).
A opo pelo sistema feita no ato de pagamento da primeira parcela do imposto derenda pessoa jurdica apurado no primeiro trimestre no ano calendrio, ou, em caso de
incio de atividade, no primeiro trimestre de atividade.
Para uma opo segura, o empresrio deve prever o percentual de lucro que espera ter
em relao ao faturamento bruto, visto ser este base para o clculo do imposto.
No importa se ao final do ano calendrio for apurado prejuzo ou lucro muito inferior ao
previsto. Para isso publicamos abaixo a tabela de atividades.
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Clculo do Lucro Presumido
O Lucro presumido deve ser determinado aplicando-se os percentuais citados abaixo:
Atividades Percentuais IRPJ (%)
Revenda de combustveis 1,6
Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustveis
para consumo).
Transportes de carga.
Servios hospitalares.
Atividade rural.Industrializao de produtos.
Atividades imobilirias.
Construo por empreitada.
Qualquer outra atividade (exceto prestao de servios), para a qual
no esteja previsto percentual especfico.
8,0
Servios de transporte (exceto o de carga).
Servios (exceto hospitalares, de transportes e de sociedade civis de
profisses regulamentadas) prestados com exclusividade por
empresas com receita bruta anual no superior a R$ 120.000,00.
16,0
Servios em geral, para os quais no esteja previsto percentual
especfico, inclusive os prestados por sociedades civis de profisses
regulamentadas.
Intermediao de negcios.
Administrao, locao ou cesso de bens e direitos de qualquer
natureza (inclusive imveis).
32,0
Atividades Percentuais CSLL (%)
Comerciais, industriais, servios hospitalares e de transporte. 12,0
Prestao de servios em geral, exceto a de servios hospitalares e
de transporte.
32,0
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Acrscimos base de clculo
Devero ser adicionados, os ganhos de capital na alienao de bens do ativo
permanente e demais receitas ou resultados, percebidos no trimestre, no componentesda receita bruta mensal de vendas e prestao de servios, inclusive os rendimentos de
aplicaes financeiras de renda fixa e ganhos lquidos de renda varivel, variaes
monetrias ativas, alugueis recebidos, etc.
Alquotas
IRPJ 15%
10% (adicional)
CSLL 9%
IMPORTANTE
PIS E COFINSDesde maio/2009, em face da publicao da Lei no 11.941/2009, cujo art. 79, XII,
revogou o 1o do art.3o da Lei no 9.718/1998, a base de clculo da contribuio para o
PIS/PASEP e da COFINS devidos no regime cumulativo compreende
exclusivamente o faturamentodas pessoas jurdicas sujeitas a esse regime.
IRPJ E CSLL
No clculo do IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido, as demais receitas no
componentes da receita bruta, devero ser adicionados base de clculo, ou seja, sero
tributadas em 15% e 9%, inclusive os rendimentos de aplicaes financeiras de renda
fixae ganhos lquidos de operaes financeiras de renda varivel.
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Lucros ou Dividendos Distribudos aos Scios
A legislao do IR estabelece que os valores pagos a scios ou acionistas ou a titular de
empresa tributada pelo lucro presumido, a ttulo de lucros ou dividendos, ficam isentosdo imposto de renda independentemente de apurao contbil.
Observa-se que essa iseno, porm, alcana somente o valor da base de clculo do
Imposto de Renda Pessoa Jurdica, deduzindo do valor devido relativo aos seguintes
tributos (art. 39, do RIR/99; art. 48 da IN SRF n 93/1997).
IRPJ (inclusive o adicional, quando devido);
CSLL;
PIS/PASEP; e.
COFINS.
Exemplo prtico:
Descrio Valor R$
Valor da base de clculo do IRPJ 55.195,00
(-) IRPJ devido no trimestre 8.279,25(-) Contribuio Social sobre o lucro devida no trimestre 6.506,55
(-) PIS devido no trimestre 2.985,61
(-) COFINS devida no trimestre 13.779,75
(=) Valor a ser distribudo com iseno do imposto a partir do primeiro diado trimestre seguinte
23.643,84
Assim, se a empresa tributada com base no lucro presumido apurar contabilmente lucrolquido de valor superior ao mencionado acima, a diferena poder ser distribuda sem
incidncia do imposto.
Agora, se o lucro lquido apurado contabilmente for inferior ao valor determinado de
acordo com as regras do lucro presumido, prevalecer iseno sobre a distribuio do
lucro presumido lquido do imposto, desde que existam lucros acumulados ou reservas
de lucros em montante suficiente, caso negativo a parcela excedente ser submetida
tributao com base na tabela progressiva (IN SRF n 93/1997).
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Regime Tributrio de Transio (RTT)
Por meio da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, foi institudo o Regime
Tributrio de Transio de apurao do lucro real, que trata dos ajustes tributrios
decorrentes dos novos mtodos e critrios contbeis introduzidos na Lei 6.404/76.
O RTT tem como finalidade garantir a neutralidade tributria das alteraes nos mtodos
e critrios contbeis, devendo vigorar at que a legislao tributria seja adaptada a tais
alteraes.
Para fins de apurao do lucro real, as pessoas jurdicas optantes pelo RTT no sofreroos efeitos dos possveis ajustes que tiverem em decorrncia das modificaes no critrio
de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apurao do lucro
lquido do exerccio.
Controle Fiscal Contbil de Transio (FCONT)
O FCONT programa eletrnico no qual dever efetuar a escriturao, das contas
patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os mtodos e critrios
aplicados pela legislao tributria, vigentes at 31.12.2007.
Obrigatoriedade
Conforme a IN RFB 949/09, esto obrigadas apresentao do FCONT as pessoas
jurdicas que, cumulativamente:
a) Apurem a base de clculo do IRPJ pelo lucro real;
b) Que tenham optado pelo Regime Tributrio de Transio (IN RFB 949/09);
c) Que existam lanamentos com base em critrios diferentes entre a legislao
societria e fiscal.
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A utilizao do FCONT necessria realizao dos ajustes previstos no LALUR, no
podendo ser substitudo por qualquer outro controle ou memria de clculo.
As pessoas jurdicas que no atenderem a pelo menos uma das condies acima NOESTO OBRIGADAS APRESENTAO DO FCONT.
A pessoa jurdica que no tenha adotado a Escriturao Contbil Digital (ECD) e esteja
sujeita apresentao do FCONT, poder ser intimada apresentao da escriturao
contbil.
Prazo e Forma de Entrega
O prazo de entrega dos dados ser o mesmo prazo fixado para apresentao da DIPJ,
mediante a utilizao de aplicativo disponibilizado no stio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na Internet, no endereo www.receita.fazenda.gov.br.
E-lalur
O objetivo do sistema eliminar a repetio de informaes existentes na escriturao
contbil, no Lalur e na DIPJ. O e-lalur a verso digital do j existente LALUR.
Obrigatoriedade
A IN 989/2009 que instituiu o Livro Eletrnico de Escriturao e Apurao do Imposto
sobre a Renda e da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido da Pessoa Jurdica
Tributada pelo Lucro Real, determina que o arquivo eletrnico dever ser apresentado
pelo estabelecimento matriz da pessoa jurdica, at o final do ltimo dia til do ms de
junho do ano subsequente ao ano-calendrio de referncia.
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Prazo de entrega em eventos especiaisHavendo eventos especiais como Ciso total ou parcial, Fuso, Incorporao ou
Extino, o e-Lalur dever ser entregue at o ltimo dia til do ms subsequente ao da
ocorrncia destes eventos.Entretanto, se os eventos mencionados anteriormente ocorrerem entre 1 de janeiro de
2010 e 31 de abril de 2011, o Livro Digital poder ser entregue no prazo previsto no
tpico III, ou seja, at o ltimo dia til do ms de junho do ano subsequente ao ano-
calendrio de referncia.
O software denominado de Programa Gerador de Escriturao (PGE) e dever ser
instalado no computador da mesma forma que os demais programas da Receita Federal.
Certificao Digital
O arquivo eletrnico ser assinado digitalmente pelo contribuinte com certificado digital
emitido por autoridade certificadora credenciada. Para a entrega do arquivo, ser
necessrio:
1- certificado digital do contribuinte, representante legal ou procurador,
2- certificado digital do contabilista responsvel pe escriturao do e-lalur.
Dispensa da apresentao do LALUR
As pessoas jurdicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relao aos
fatos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2010, da escriturao do Livro de Apurao do
Lucro Real (LALUR) no modelo e normas estabelecidos pela Instruo Normativa SRF n
28, de 13 de junho de 1978, e da utilizao do Programa Validador e Assinador da
Entrada de Dados para o FCont de que trata a Instruo Normativa RFB n 967, de 15
de outubro de 2009.
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Penalidade
A pessoa jurdica obrigada, que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido,
sujeitar- s-a a multa de R$ 5.000,00 por ms-calendrio ou frao.
Incentivos fiscais
O imposto de renda apurado sobre o lucro real do perodo em curso pode ser deduzido,
quando for o caso, pelos incentivos fiscais, desde que observe os limites individuais e
globais fixados nas legislaes especficas.
Dentre eles destacamos:
Fundo dos direitos da criana e do adolescente;
PAT Programa de Alimentao do Trabalho;
Audiovisual (filmes);
Operaes de Carter Cultural e Artstico, etc.
As empresas que utilizem incentivos fiscais no podero reduzir o imposto de renda,caso o apure com base no Lucro Presumido.
Quadro Resumo dos Incentivos Fiscais
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Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente
A pessoa jurdica poder deduzir, at 1% do imposto devido, mas no so dedutveis
como despesa operacional. Portanto, o valor da doao, contabilizado como despesa,
deve ser adicionado ao lucro lquido, para fins de determinao do lucro real e da base
de clculo da contribuio social sobre o lucro, por ser considerada uma despesa
indedutvel.
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A seguir um exemplo referente deduo de Fundos dos Direitos da Criana e do
Adolescente.
Exemplo:
Deduo de Fundos dos Direitos da Criana e Adolescente
Imposto de Renda Devido (15%) R$ 80.000,00
Doaes ao Fundo R$ 1.300,00
Limite: 1% x R$ 80.000,00 R$ 800,00
Incentivo dedutvel R$ 800,00
Excesso no dedutvel em perodos posterior R$ 500,00
= Imposto a Pagar (R$ 80.000,00 - R$ 800,00) R$ 79.200,00
PAT Programa de Alimentao do Trabalhador
Para pessoa jurdica usufruir desse benefcio. Ela dever se cadastrar com formulrio de
adeso ao programa e entregar na ECT (Empresas de Correios e Telgrafos), ou pelo
site www.mte.gov.br/pat, aps o seu cadastramento poder utilizar a deduo, porm
esta deduo permitida apenas para o imposto de renda, para o adicional do imposto
de renda isto no vlido.
Aps o cadastro, no ser necessrio renovao anual, pois se a mesma optar em
continuar com o PAT, dever informar na RAIS (Relao Anual de Informaes Sociais).
Valor mximo por refeio R$ 2,49 por refeio
Incentivo mximo por refeio R$ 1,99 por refeio
Valor mximo custeado pelo trabalhador R$ 0,50 por refeio
O valor do incentivo dever ser calculado pelo menor valor das seguintes opes (Art.
369 do RIR/1999):
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15 % do valor total das despesas com gastos de alimentao, j includo o
desconto dos funcionrios;
O resultado da multiplicao de R$ 0,2985(*) pelo nmero de refeiesfornecidas no perodo.
1,99 por refeio x 15% = R$ 0,2985
Exemplo 1:
Deduo do PAT Programa de Alimentao do Trabalhador.
Imposto Devido - alquota de 15 % R$ 70.000,00
Despesas com alimentao (supondo que este seja o menor valor
alternativa a).
R$ 20.000,00
Incentivo: 15 % x R$ 20.000,00 R$ 3.000,00
Limite 4 % do imposto devido (R$ 70.000,00 x 4%) R$ 2.800,00
Excesso: R$ 3.000,00 (-) R$ 2.800,00 R$ 200,00
De acordo com Art. 582 do RIR/99 a deduo est limitada a 4% do imposto devido em
cada perodo de apurao. Eventuais excessos podero ser aproveitados nos dois anos-
calendrio subsequentes, cujos valores devero ser controlados na parte B do Lalur.
As despesas ou custos por refeio so dedutveis na apurao do lucro real e devem
ser contabilizadas em contas destacadas.
Exemplo 2:
Calcule o valor do incentivo ao PAT, para uma empresa enquadrada no lucro real e que
recolhe o seu imposto por estimativa, ou seja, pelo lucro real anual, diante dos dados
que segue abaixo:
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IR por estimativa devida no ms: R$ 10.000,00 + R$ 4.666,67 (adicional) = R$ 14.666,67
Despesas realizadas no ms com o PAT: R$ 5.000,00
Nmero de refeies servidas no ms: 2.500
Clculo:
1 situao:
R$ 1,99 por refeio x 15% = R$ 0,2985 por refeio
R$ 0,30 x 2.500 refeies = R$ 746,25
ou
R$ 1,99 x 2.500 refeies = R$ 4.975,00 Parcela dedutvel a ttulo de PAT:R$ 4.975,00 x 15% = R$ 746,25
2 situao:
Despesas realizadas no ms com o PAT: R$ 5.000,00 x 15% = R$ 750,00
O valor que poder ser deduzido do imposto o da 1 situaopor se tratar do menor
valor.
Observar o limite permitido pela legislao, ou seja, 4% sobre o lucro sem considerar o
adicional, portanto teremos:
O Limite da deduo do PAT no ms: R$ 10.000,00 (IRPJ) x 4% = R$ 400,00
R$ 746,25 (1 situao)
R$ 400,00 (valor deduzido no ms)
R$ 346,25 (Excesso a ser utilizado nos meses subsequentes)
Portanto, o excesso apurado (R$ 346,25) poder ser utilizado nos meses subsequentes
do mesmo ano-calendrio, observados os limites legais conforme modelo abaixo:
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PARTE B
CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRO AJUSTE DO
LUCRO LQUIDO DE EXERCCIOS FUTUROS
CONTA INCENTIVO DO PAT
DATA HISTRICO DBITO CRDITO SALDO
31/12/2010 Benefcio do PAT no utilizado no ano de
2010, que poder ser utilizado nos prximos.
02 anos:
Valor no ano = 746,25
Utilizado no ano= 400,00
Saldo a utilizar= 346,25 346,25 346,25
Audiovisual
A deduo est limitada a 3% do valor do IRPJ devido alquota de 15%, sem
considerar o adicional. O Investimento feito dedutvel na apurao do lucro real e da
contribuio social. Esses investimentos devem ser aprovados pelo Ministrio da Cultura
e regulamentados pela CVM.
Operaes de Carter Cultural e Artstico
A deduo est limitada a 40% do somatrio das doaes efetuadas ou 30% dosomatrio dos patrocnios efetuados. Deve-se, todavia, observar o limite de 4% do valor
do IRPJ devido, sem considerar a alquota do adicional.
No h permisso para aproveitamento de eventuais excessos em perodos
subsequentes.
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Portanto, no h controle dos valores na parte B do Lalur. Porm est operao
considerada indedutvel para a apurao do lucro real e da contribuio social, devendo
ser adicionada no Lalur.
Importante:
Quanto a Lei Rouanet, se o projeto estiver enquadrado no Art. 18 da Lei 8.313/91, a
pessoa jurdica no poder deduzir o valor da doao como despesa operacional. Porm
se a pessoa jurdica se enquadrar no Art. 26 da referida Lei, poder deduzir ainda como
despesa operacional.
LUCROREAL
LUCROESTIMADO
LUCROCONTBIL
LUCROFISCAL
LUCROARBITRAD
O
LUCROPRESUMID
O
LUCROLQUIDO
DOEXERCCIO
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Lucro Real
Conforme art. 247 do RIR/99 Lucro real o lucro lquido do perodo de apurao
ajustado pelas adies, excluses ou compensaes prescritas e autorizadas pelalegislao vigente.
A determinao do lucro real ser precedida da apurao do lucro lquido de cada
perodo de apurao com observncia das disposies das leis comerciais (Lei 8.981/95,
art. 37, 1).
O Fisco esclarece que a expresso lucro real significa o prprio lucro tributvel, para fins
da legislao do imposto de renda.
Lucro Lquido do Exerccio
a denominao legal do resultado apurado contabilmente no exerccio, por meio da
Demonstrao do Resultado do Exerccio (DRE), conforme artigo 187 da Lei 6.404/76.
A legislao do imposto de renda apoiada na lei societria (n.. 6.404/76) chama o
resultado contbil de lucro (ou prejuzo) lquido do exerccio. Na realidade a lei societriaassim era remida pelas normas fiscais, com a Lei 11.638/07 e MP 449/08 no mais
assim. O resultado contbil no ser mais base para o IRPJ. Cabe ressaltar que o
contabilista dever compreender a contabilidade na esfera fiscal como informado.
Para apurar o resultado do exerccio de uma empresa, basta confrontar o total de
despesas com o total de receitas ocorridas em um determinado perodo.
Importante Nem sempre o lucro fiscal ser igual ao lucrocontbil.
Estrutura da Demonstrao do Resultado do Exerccio
A DRE (Demonstrao do Resultado Exerccio) a demonstrao contbil que tem por
objetivo evidenciar a situao econmica da entidade.
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DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO(DRE)
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Venda de mercadoria
Venda de servio
Venda de produto
(-) DEDUES DA RECEITA BRUTA
Impostos e contribuies
Vendas canceladas
Descontos incondicionais concedidos.
= RECEITA OPERACIONAL LQUIDA
(-) CUSTOS OPERACIONAIS
Custo da mercadoria vendida
Custo dos servios prestados
Custo dos produtos vendidos
= LUCRO BRUTO ou RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Vendas
Administrativas
Financeiras
(+) Receitas Financeiras
Outras Despesas Operacionais
(+) OUTRAS RECEITAS OPERAC.
= RESULTADO OPERACIONAL LQUIDO
(+) OUTRAS RECEITAS
Ganhos em transaes do Ativo Permanente
(-) OUTRAS DESPESAS
Perdas em transaes do Ativo Permanente.
RESULTADO ANTES DA PROVISO DO IRPJ E DA CSLL
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(-) PROV. P/ CONTRIBUIO SOCIAL
(-) PROVISO PARA IMPOSTO DE RENDA
RESULTADO DO EXERCCIO APS O IMPOSTO DE RENDA CSLL(-) PARTICIPAES
Participaes de administradores e empregados
LUCRO LQUIDO DO EXERCCIO
Demonstrao do resultado conforme o CPC 26
82. A demonstrao do resultado do perodo deve, no mnimo, incluir as seguintesrubricas, obedecidas tambm as determinaes legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos servios vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas
operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do mtodo de
equivalncia patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro;
(j) resultado lquido das operaes continuadas;
(k) valor lquido dos seguintes itens:
(i) resultado lquido aps tributos das operaes descontinuadas;(ii) resultado aps os tributos decorrente da mensurao ao valor justo menos despesas
de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos disposio para venda que
constituem a unidade operacional descontinuada;
(l) resultado lquido do perodo..
http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2026_2010.pdf
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Enquadramento dos Contribuintes
Demonstraes Obrigatrias conforme as Leis 6404/76 e 11638/07.
I - balano patrimonial;
II - demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados;
III - demonstrao do resultado do exerccio;
IV demonstrao do resultado do exerccio abrangente;
V demonstrao dos fluxos de caixa;
VI se companhia aberta, demonstrao do valor adicionado;
VII notas explicativas.
As Companhias Abertas necessitam elaborar tambm a DMPL (Demonstrao das
Mutaes do patrimnio Lquido) conforme determinao da CVM.
Vale ressaltar que se qualquer Entidade fizer a DMPL est desobrigada de elaborar
a DLPA .
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Quem est obrigado ao Lucro Real
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O Fisco esclarece que a expresso lucro real significa o prprio lucro tributvel,
para fins da legislao do imposto de renda.
Demais Empresas Optantes pelo Lucro Real
Para as pessoas jurdicas que no esto obrigadas a tributao pelo lucro real,
opcional a forma de tributao, pois s vezes acaba sendo compensatrio
principalmente para as prestadoras de servios que a base tributao de 32%,
conforme lei 9.259/95 art. 15.
Porm esse tipo de opo deve avaliar tambm o reflexo causado no clculo do PIS e da
COFINS.
Regime de Caixa x Regime de Competncia?
A
.
1 C ;
2 A ;
3 ;
4 . (*)
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Periodicidade Trimestral ou Anual de Apurao do Lucro Real
s pessoas jurdicas tributadas com base no lucro real permitido apurar o lucro real e,
consequentemente, determinar o imposto de renda e a contribuio social efetivamente
devido:
Trimestralmente; ou
Anualmente.
Periodicidade Modalidade de Pagamento Balano Levantado
Trimestral Trimestral
31 de maro; 30 de abril;
30 de junho; 31 de julho;
30 de setembro; 31 de outubro;
31 de dezembro. 31 de janeiro.
Trimestralmente
, ,
, .
Anualmente ouMensalmente *
* No caso de suspenso oureduo do pagamento
Anual
,
.
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Demonstrao do Lucro Real
A demonstrao do lucro real relativa a cada perodo abrangido pelo balano/balancete
de suspenso ou reduo dever ser transcrita no Livro de Apurao do Lucro Real
(LALUR).
Livro de Apurao do Lucro Real (LALUR)
Finalidade
O livro de Apurao do Lucro Real (LALUR) existe para assegurar a separao entre a
escriturao comercial e a fiscal, prevista no 2 do art. 177 da Lei n6.404/76 (Lei das
S/A). .
No LALUR, a pessoa jurdica dever:
a) lanar os ajustes do lucro lquido do perodo-base (apurado na escriturao
comercial), necessrios para a determinao do lucro real (base de clculo do
Imposto de Renda);
b) transcrever a demonstrao do lucro real;
c) manter os registros de controle dos prejuzos fiscais a compensar em perodos-base
subseqentes, do lucro inflacionrio a realizar, da depreciao acelerada incentivada,
da exausto mineral com base na receita bruta, bem como dos demais valores que
devam influenciar a determinao do lucro real de perodos-base futuros e no
constem da escriturao comercial;
Obrigatoriedade
Esto obrigadas escriturao do LALUR todas as pessoas jurdicas contribuintes do
Imposto de Renda com base no lucro real. O LALUR no precisa ser autenticado por
qualquer rgo oficial.
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A IN SRF n28/78 dispe (subitem 1.3) que se consi dera no apoiada em escriturao
comercial e fiscal a apurao do lucro real, sem que estejam escriturados no LALUR os
ajustes ao lucro lquido, a Demonstrao do Lucro Real e os registros correspondentes
nas contas do controle.
Desse modo, a falta de escriturao do LALUR, no encerramento do perodo-base de
apurao do lucro real, poder justificar o arbitramento do lucro pela autoridade fiscal
(art. 40, I, da IN SRF n93/97).
Escriturao
O LALUR dever ser escriturado:
I - por ocasio do encerramento de cada perodo-base de apurao do lucro real, a
saber, (art. 1da Lei n9.430/96):
a) em 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-
calendrio, no caso de apurao trimestral do Imposto de Renda, como base no lucro
real;
b) em 31 de dezembro, se a empresa optar pelo pagamento mensal do Imposto deRenda por estimativa;
c) na data em que ocorrer incorporao, fuso, ciso ou encerramento de atividades de
empresa submetida tributao com base no lucro real;
II - por ocasio do levantamento de balanos ou balancetes de suspenso ou reduo do
pagamento mensal do Imposto de Renda, se a pessoa jurdica, se utilizar dessa
faculdade.
O RIR (Regulamento do Imposto de Renda) autoriza escriturar o LALUR medianteutilizao de sistema de processamento eletrnico de dados, observadas as normas
baixadas pela Secretaria da Receita Federal.
Parte A e Parte B
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Conforme o modelo aprovado pela IN SRF n28/78, o LALUR, cujas folhas devem ser
numeradas tipo-graficamente, dividido em duas partes distintas reunidas em um s
volume encadernado, a saber:
a) Parte A, destinada aos lanamentos de ajustes do lucro lquido do perodo-base e
transcrio da demonstrao do lucro real;
b) Parte B (cuja numerao seqencial da Parte A), destinada ao controle dos
valores que devam influenciar a determinao do lucro real de perodos-base futuros
e no constem da escriturao comercial.
Quando for completada a utilizao das pginas destinadas a uma das partes do livro, a
outra parte deve ser encerrada, mediante cancelamento das pginas no utilizadas,
prosseguindo a escriturao, integralmente, no livro subseqente.
Este livro no pode ser substitudo por fichas, mas pode ser escriturado mediante a
utilizao de sistema eletrnico de processamento de dados.
Modelo prtico do LALUR E LACOS
LIVRO DE APURAO DO IMPOSTO DE RENDA
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LQUIDO DO EXERCCIO -31/12/2010
HISTRICO ADIES EXCLUSES
1. Prejuzo Lquido antes do IRPJ (21.199,36)
2. (+) Ajustes do Regime Tributrio de Transio - RTT 1.000,00
(-) Ajustes do Regime Tributrio de Transio - RTT 500,00
3.Prejuzo aps os ajustes do Regime Tributrio deTransio - RTT (20.699,36)
4. Adies
- Contribuio social sobre o lucro lquido 2.520,00
- Doaes em 15.04.2010, conf. Livro dirio n 06, pg. 50. 9.861,00
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- Provises no dedutveis em 10.10.2010, conf. Livro dirion 06, pg. 54. 5.600,00- Provises no dedutveis em 15.10.2010, conf. Livro dirion 06, pg. 58. 1.500,00- Multas de Trnsito em 24.04.2010, conf. Livro dirio n 06,
pg. 55. 4.000,00
Total das Adies 23.481,00
5. Excluses- Resultado Positivo Equiv. Patrimonial em 31.12.2010, conf.Livro dirio n 06, pg. 85, 1.489,70
Total das Excluses 1.489,70
6. Subtotal 1.291,94
7. (-) Compensao de prejuzo fiscal (30%) (387,58)
8. Lucro Real 904,36
Reconhecemos a exatido do presente demonstrativo.
So Paulo, 31 de Dezembro de 2.010.
---------------------------- --------------------------
Representante Legal Contador (a)
LIVRO DE APURAO DA CONTRIBUIO SOCIAL
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LQUIDO DO EXERCCIO -31/12/2010
HISTRICO ADIES EXCLUSES
1. Prejuzo Lquido antes da CSLL (18.679,36)
2. (+) Ajustes do Regime Tributrio de Transio RTT 1.000,00
(-) Ajustes do Regime Tributrio de Transio RTT 500,00
3.Prejuzo aps os ajustes do Regime Tributrio deTransio RTT (18.179,36)
4. Adies
- Doaes em 15.04.2010, conf. Livro dirio n 06, pg. 50. 9.861,00
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- Provises no dedutveis em 10.10.2010, conf. Livro dirion 06, pg. 54. 5.600,00- Provises no dedutveis em 15.10.2010, conf. Livro dirion 06, pg. 58. 1.500,00- Multas de Trnsito em 24.04.2010, conf. Livro dirio n 06,
pg. 55. 4.000,00
Total das Adies 20.961,00
5. Excluses- Resultado Positivo Equiv. Patrimonial em 31.12.2010, conf.Livro dirio n 06, pg. 85, 1.489,70
Total das Excluses 1.489,70
6. Subtotal 1.291,94
7. (-) Compensao de prejuzo fiscal (30%) (387,58)
8. Lucro Real 904,36
Reconhecemos a exatido do presente demonstrativo.
So Paulo, 31 de Dezembro de 2.010.
----------------------------- -------------------------
Representante Legal Contador (a)
PARTE B
CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRO AJUSTE DO
LUCRO LQUIDO DE EXERCCIOS FUTUROS
: 31/12/2010
CONTA: PAT
DATA HISTRICO DBITO CRDITO SALDO
31.12.2009 Saldo anterior 453,82
31.12.2010 Pat utilizado no ano conforme escriturao
contbil conta 222.334 22,50 -
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31.12.2010 Saldo no final do exerccio 431,32
Despesa indedutvel
So indedutveis para efeito da apurao do Lucro Real e da base de clculo da CSLL,
as despesas no necessrias s atividades da empresa.
Adies
Na determinao do lucro real devero ser adicionados ao lucro lquido, custos,
despesas, encargos, perdas, provises, participaes e quaisquer outros valores
deduzidos na apurao do resultado que, de acordo com a legislao do Imposto de
Renda, no sejam dedutveis (art. 249, I e pargrafo nico, do RIR/99).
As Adies tm como objetivo AUMENTAR o lucro real da empresa.
Alguns exemplos de adies:
Depreciao de bem que tenha sido objeto de depreciao acelerada a ttulo de
incentivo fiscal, (somente para o IRPJ);
Contribuio Social sobre o Lucro que tenha sido contabilizada como despesado perodo;
Brindes;
Despesas com alimentao de scios, acionistas e administradores;
Resultado negativo da avaliao, pela equivalncia patrimonial de investimentos
relevantes em sociedades coligadas ou controladas;
Multas por transgresses a normas de natureza no tributria (trnsito, vigilncia
sanitria, etc.).
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Multas por infraes fiscais, exceto as de natureza compensatria (multas de
mora devidas nos recolhimentos feitos com atraso; mas, antes de qualquer
procedimento do Fisco para a cobrana);
Provises, exceto:1- Proviso de frias;
2- 13salrio e seus respectivos encargos;
3- Tcnicas (seguradoras);
4- Perda de estoque (editoras e distribuidoras de livros);
5- Perdas no recebimento de crditos, desde que obedecido os limites e
condies estabelecidos.
Doaes aos fundos dos direitos da criana e do adolescente;
Operaes de carter cultural e artstico;
AJUSTES POSITIVOS DO RTT.
IMPORTANTE
ALIMENTAO
As despesas com alimentao so regra geral, dedutveis na apurao do lucro real. Noentanto, vedada a deduo das despesas com alimentao:
de scios, acionistas e administradores; quando no fornecida indistintamente a todos os empregados, independentemente da
existncia ou no do Programa de Alimentao do Trabalhador; correspondentes a cestas bsicas que no forem fornecidas indistintamente a todos os
empregados.Essas despesas devem ser adicionadas ao lucro lquido para clculo do IRPJ e da CSLL.
MULTAS (RIR 99 Art. 344)
Lei 11.941 de25.07.2009
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Como regra, as multas pagas por infrao norma legal ou contratual no so dedutveiscomo custo ou despesa operacional, sendo obrigatria a sua adio ao lucro lquido.No entanto, a legislao do Imposto de Renda admite a deduo para alguns tipos de multa,como examinamos a seguir.
Multas indedutveisSo indedutveis:
Multas Punitivas: impostas por ocasio do lanamento de ofcio ou auto de infrao,visando punir o contribuinte por infrao que tenha resultado falta ou insuficincia depagamento de tributos, como por exemplo: multa de ofcio pela falta da Declarao,multa lanada em virtude de evidente intuito de fraude, multa de ofcio pela falta derecolhimento de impostos, etc.
Multas relativas infrao a normas de natureza no tributria, tais como: multa detrnsito, multas do Cdigo de Defesa do Consumidor, multas relativas ao FGTS e aoINSS, multas contratuais, etc.
Multas dedutveis
So dedutveis: Multas impostas por infraes que no resultem em falta ou insuficincia depagamento de tributos, como a multa pela apresentao espontnea fora do prazo dasdeclaraes; Multas fiscais de natureza compensatria, como a multa pelo recolhimentoespontneo fora do prazo de tributos.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRDITOS
Limites para deduo: (RIR 99 - Art. 340)1- Que tenha sido declarado como devedor insolvente;2- Sem garantia:
- at 5.000,00, por operao, vencidos h mais de seis meses;- de 5.000,00 at 30.000,00, por operao, vencidas h mais de um ano;- superior a 30.000,00, vencido h mais de um ano, desde que iniciados e mantidosos procedimentos judiciais, para o seu recebimento.
3- Com garantia, vencidas h mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os.procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
4- Contra devedora declarada falida ou pessoa jurdica declarada concordatria,relativamente parcela que exceder o valor que tenha se comprometido a pagar.
Excluses
De acordo com o art. 250, II, do RIR/99, na determinao do lucro real podem ser
excludos do lucro lquido na apurao do lucro real, os rendimentos, as receitas, os
resultados e quaisquer outros valores a crdito de conta de resultado que, de acordo
com a legislao do Imposto de Renda, no so computados no lucro real.
As excluses tm como objetivo DIMINUIR o lucro real da empresa.
Exemplos de excluses:
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Alguns exemplos de excluses:
Lucros e dividendos recebidos de participaes societrias no sujeitam avaliao pela equivalncia patrimonial;
Reverso de Provises;
Resultado positivo da avaliao, pela equivalncia patrimonial, de investimentos
relevantes em sociedades coligadas ou controladas;
Depreciao acelerada incentivada;
AJUSTES NEGATIVOS DO RTT.
Equivalncia Patrimonial:
um mtodo contbil de avaliao de investimentos realizados por uma empresa
chamada de investidora, em outra, denominada investida.
Depreciao Acelerada e Depreciao Incentivada
Depreciao Acelerada
O art. 312 do RIR/99 prev, para os bens mveis, em funo do nmero de horas dirias
de operao, a possibilidade de adoo dos seguintes coeficientes de depreciao
acelerada, que devem ser registrados na escriturao contbil:
a) um turno de 8 horas, 1,00;
b) dois turnos de 8 horas, 1,5;
c) trs turnos de 8 horas, 2,0.
Lei 11.941 de25.07.2009
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Isso significa que para o turno de 8 horas aplicam-se as taxas que constam dos Anexos
da IN SRF n 162/98, posteriormente alterada para incluso de outros bens pela IN SRF
n 130/99. Para os demais turnos, multiplica-se a taxa anual pelos ndices das letras "b"
e "c".O registro da depreciao ser feito normalmente na escriturao contbil, conforme
indicado nos lanamentos mensais a seguir:
a) para um turno de 8 horas:
D - Despesa com depreciao de Mquinas e Equipamentos
C - Depreciao Acumulada de Mquinas e Equipamentos 10.000,00
b) para dois turnos de 8 horas:D - Despesa com depreciao de Mquinas e Equipamentos
C - Depreciao Acumulada de Mquinas e Equipamentos 15.000,00
c) para trs turnos de 8 horas:
D - Despesa com depreciao de Mquinas e Equipamentos
C - Depreciao Acumulada de Mquinas e Equipamentos 20.000,00
Portanto, no ser necessrio fazer qualquer ajuste ao lucro contbil para a apurao do
lucro real e da base de clculo da CSL, pois a depreciao acelerada registrada pela
contabilidade tambm ser aceita para fins fiscais.
Depreciao Acelerada Incentivada
A depreciao acelerada incentivada utilizada por meio de ajuste ao lucro lquidocontbil na apurao do lucro real e deve ser controlada na parte "B" do LALUR. Ou
seja, no h registros adicionais de depreciao na contabilidade.
Supondo que uma empresa recebeu o incentivo fiscal sobre um bem registrado no ativo
imobilizado. O valor referente a este incentivo no poder ser lanado contabilmente,
apenas dever ser registrado no LALUR no grupo de excluses. Quando este bem
estiver totalmente depreciado, o valor corresponde acelerao incentivada dever ser
adicionada ao lucro lquido na apurao do lucro real.
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Compensao de Prejuzos Fiscais
Podero ser compensados os prejuzos fiscais apurados em perodos de apurao
encerrados a partir de 1995, bem como os saldos ainda no compensados, existentes
em 31/12/94, de prejuzos fiscais apurados a partir do ano calendrio de 1991.
De acordo com RIR/99:
Somente podero compensar prejuzos fiscais as pessoas jurdicas que mantiverem em
perfeita ordem os livros e registros que comprovem tais prejuzos;
Somente podero ser compensados os prejuzos fiscais apurados em perodos nos
quais a empresa for tributada pelo lucro real, portanto no podero ser compensados
prejuzos apurados em empresas optantes pelo lucro presumido.
A pessoa jurdica no poder compensar seus prejuzos fiscais se entre a data de
apurao da compensao do prejuzo houver ocorrido, cumulativamente mudana doseu controle societrio e do ramo de atividade (art. 513 do RIR 99).
O limite de 30% no se aplica a empresas rurais e a titulares de Programas Especiais de
Exportao aprovados at 03.06.1993 (arts. 470, I, 510 e 512 do RIR/99).
Em relao aos prejuzos fiscais e s bases negativas da CSSL de anos-calendrios
anteriores no h diferena entre o lucro real trimestral e o balano ou balancete de
suspenso ou reduo de pagamento. Ambas as formas de apurao tero que observar
o limite de 30% na compensao. A diferena surge nos prejuzos fiscais do ano em
curso. .
A pessoa jurdica que paga o imposto de renda com base no lucro real trimestral se
apurou prejuzo fiscal no ms de maro, a compensao com lucro real dos trimestres
seguintes no poder reduzir o lucro em mais de 30%. .
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A pessoa jurdica que paga mensalmente o IRPJ pelo calculo estimado, no balano ou
balancete de suspenso ou no balano anual em 31 de dezembro, poder compensar
integralmente os prejuzos fiscais e as bases negativas da CSLL de determinados meses
do ano-calendrio com os lucros de outros meses do mesmo ano.
Prejuzos no operacionais
Os prejuzos no operacionais, apurados pela pessoa jurdica a partir de 1 de janeiro de
1996, somente podem ser compensados, nos perodos de apurao subsequentes ao da
sua apurao, com lucros da mesma natureza, observando o limite de 30% (trinta por
cento).
Lucro Real Trimestral
Se a empresa optar pela apurao trimestral, o imposto apurado e recolhidotrimestralmente. Nesse regime, os perodos de apurao so encerrados em 31 de
maro, 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro.
O imposto devido trimestralmente deve ser pago em quota nica, at o ltimo dia til do
ms subseqente ao do encerramento do trimestre da apurao, ou, opcionalmente, em
at trs quotas mensais, iguais e sucessivas, respeitando o valor mnimo de R$ 1.000,00
para cada uma.
O valor de cada quota (exceto a primeira) ser acrescido de juros equivalentes taxa
Selic para ttulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo
ms subseqente ao do encerramento do trimestre.
Base de Clculo
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O Lucro real do trimestre base de clculo do imposto, determinada segundo a lei
vigente na data de ocorrncia do fato gerador.
Integra a base de clculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja adenominao que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espcie ou de
existncia de ttulo ou contrato escrito, que decorram de ato ou negcio que, pela sua
finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma especfica de incidncia do
imposto.
Alquota
A alquota de IRPJ devido de 15%. A base de clculo apurada, que exceder a R$
20.000,00 por ms, ou seja, que ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, ficar
sujeita incidncia de adicional de IRPJ aplicando a alquota de 10%.
Exemplo do Clculo do IRPJ
CALCULO DO IRPJ TRIMESTRAL (JANEIRO A MARO)
LUCRO REAL DO TRIMESTRE R$ 100.000,00
(%) IMPOSTO DE RENDA DEVIDO 15 %(=) IMPOSTO DE RENDA DEVIDO (a) R$ 15.000,00
ADICIONAL DO IRPJ = 100.000.00 (-) 60.000,00 (*) R$ 40.000,00
(%) ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA 10%
(=) ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA (b) R$ 4.000,00
(=) IRPJ A RECOLHER EM 31.04. XX (a) + (b) R$ 19.000,00
(*) O valor de R$ 60.000,00 igual, o limite mensal de R$ 20.000,00, multiplicado pela
quantidade de meses do trimestre, ou seja, trs meses. (R$ 20.000,00 x 3 = R$60.000,00)
Para a CSLL a alquota de 9%
Exemplo do Clculo da CSLL
CALCULO DA CSLL TRIMESTRAL (JANEIRO A MARO)
LUCRO REAL DO TRIMESTRE R$ 100.000,00
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(%) CSLL 9 %
(=) CSLL A RECOLHER EM 31.04. XX R$ 9.000,00
Compensao de Prejuzos Fiscais
A apurao trimestral definitiva, de modo que o lucro real de um trimestre no pode ser
compensado com o prejuzo fiscal de trimestre subseqente, ainda que do mesmo ano-
calendrio.
Alm disso, se for apurado prejuzo fiscal em um trimestre, a compensao desse
prejuzo com o lucro real apurado nos trimestres seguintes ficar sujeita observnciado limite mximo de 30% do lucro real (art. 510 do RIR/99).
Importante:
Os prejuzos fiscais apurados nos anos de 1993 e 1994, de acordo com a Lei 8.541/92,
podiam ser compensados com o lucro real apurado em at quatro anos.
At 31.12.94, o art. 12 da Lei 8.541/92, estabelecia que os prejuzos fiscais apurados a
partir de 01.01.1993, poderiam ser compensados, corrigidos monetariamente, com o
lucro real em at quatro anos-calendrio, subseqente ao da apurao.
Todavia, a partir de 01.01.1995, com a revogao do referido dispositivo legal, pelo art.
117 da Lei 8.981/95, os prejuzos fiscais deixaram de ter prazo para ser compensados, e
podero ser utilizados para reduzir o lucro real apurado a partir de 1995, observando a
limitao de 30%.
Lucro Real Anual - Estimativa mensal
As empresas de Lucro Real Anual tm apurao no final do ano-calendrio (31.12),
porm conforme artigo 2 da Lei 9.430/96 a mesma deve efetuar recolhimento
mensalmente por estimativa.
Lucro estimado
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No caso de explorao diversificada, ser aplicado sobre a receita bruta de cada
atividade o respectivo percentual.
Esses percentuais so aplicados sobre a receita bruta.
Receita Bruta
A receita bruta das vendas e servios compreende o produto da venda de bens nas
operaes de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado auferido nas
operaes de conta alheia.
Excluses
Conforme art. 5, 1, da IN SRF n.93/97, da receita bruta sero excludas as vendas
canceladas, as devolues de vendas e os descontos incondicionais concedidos, IPI.
Acrscimos
Esses acrscimos so adicionados base de clculo. Entre eles destacamos:
Os ganhos de capital auferidos nas alienaes de bens e direitos do Ativo
Permanente;
As variaes monetrias ativas;
A receita de locao de imvel, quando a pessoa jurdica no exercer a atividade
de locao de imveis, deduzida dos encargos necessrios a sua percepo;
Receita de aplicao financeira somente quando no tiverem sido submetida
incidncia do IR/Fonte ou ao recolhimento mensal em separado. Apenas para a
base de clculo do imposto de renda. Para a contribuio social estas receitas
entram na base de clculo estimada.
Dedues
Para efeito de pagamento, poder se deduzir do IRPJ devido:
O IR pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de clculo,
inclusive o IR retido nos pagamentos efetuados por rgos pblicos, fundaes
e autarquias (art. 64 da Lei 9.430/96).
Base de Clculo
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A base de clculo do Imposto de Renda a ser pago mensalmente o resultado do
somatrio de um percentual aplicado sobre a receita bruta do ms, acrescido de ganhos
de capital, demais receitas e resultados positivos. Os percentuais aplicveis sobre areceita bruta variam, dependendo do ramo de atividade da pessoa jurdica e constam no
art.15 da lei n. 9.249/95 e artigo 22 da Lei 10.684/03 (CSLL).
Quadro resumo
Percentuais Estimados de IRPJ e CSLL (semelhante aos percentuais aplicados no lucro
presumido)
Descrio IRPJ CSLL
Revenda p/ consumo combustvel derivado de petrleo, lcool, gs. 1,6% 12%
Venda de mercadoria e produto, transporte de cargas, serv. hospitalares,etc.Qualquer outra atividade exceto prestao de servio, para a qual noesteja previsto percentual especfico.
8% 12%
Servios com receita bruta no superior a R$ 120.000,00 ** 16%
Servios em geral 32%
32%
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
** Se a receita ultrapassar R$ 120.000,00/ano ficar sujeita ao percentual de 32%
retroativamente ao ms de janeiro. Neste caso, deve-se efetuar o recolhimento das
diferenas do IRPJ apurado, at o ltimo dia til do ms subseqente quele que ocorrer
o excesso, sem nenhum acrscimo.
Alquotas
As alquotas aplicadas sobre a base de calculo estimado mensalmente e sobre o Lucro
Real Anual no final do ano calendrio ser: 15 % IRPJ devido, 10% adicional de Imposto
de Renda (sobre o excedente de R$ 20.000,00 por ms) e 9 % CSLL, conforme
detalhado anteriormente.
Compensao de Prejuzos Fiscais
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No regime de estimativa, os resultados negativos de um perodo so automaticamente
absorvidos pelos resultados positivos de outros perodos do mesmo ano-calendrio, sem
qualquer limitao, no balano anual e nos balanos intermedirios de suspenso ou
reduo do pagamento mensal do imposto.
Adicional de Imposto de Renda
O adicional do imposto de renda passou a incidir sobre a parcela do lucro real,
presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicao de R$ 20.000,00
pelo nmero de meses que compem o perodo de apurao do resultado, logo o limite
de iseno anual de R$ 240.000,00.
A opo pela forma de pagamento mensal por estimativa ser manifestada pelo
pagamento do imposto correspondente ao ms de janeiro ou incio de atividade, que tem
o cdigo de DARF especfico para recolhimento.
Lucro Real Anual - Reduo e Suspenso
A Pessoa Jurdica poder suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em
cada ms, desde que demonstre, atravs de balanos ou balancetes mensais que o
valor acumulado j pago exceda o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com
base no lucro real do perodo em curso (lei 8981/95 e Lei 9430/96).
Considera-se perodo em curso aquele compreendido entre 1 de janeiro ou incio de
atividade e o ltimo dia do ms a que se referir o balano ou balancete.
A suspenso ou reduo do pagamento aplicvel inclusive sobre o imposto de janeiro.
Assim, se no ms de janeiro a empresa teve prejuzo fiscal, no h imposto a ser
recolhido.
A empresa que suspender ou reduzir o pagamento por estimativa, dever tambm
escriturar a parte A do LALUR, em cada ms que efetuou a suspenso ou reduo do
imposto.
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Reduo
Conforme art. 10, II, IN SRF 93/97 poder reduzir:
Reduzir o valor do imposto ao montante correspondente diferena positiva entre o
imposto devido no perodo em curso, e a soma do imposto de renda pago
correspondente aos meses do mesmo ano-calendrio, anteriores quele a que se refere
o balano ou balancete levantado.
Suponhamos os seguintes dados:
Valor devido IRPJ Apurado - ref. 01/2010 a 04/2010 R$ 30.000,00
Valores Antecipados de IRPJ por Estimativa - ref. 01/2010 a 03/2010 R$ 25.000,00Valor IRPJ Estimado em Abr/10 R$ 8.000,00
Conforme demonstrada apurao com base no Lucro Real, o valor devido ao Fisco de
R$ 30.000,00 (perodo em curso de Jan/10 a Abr/10). Porm j foi antecipado R$
25.000,00 (correspondente os meses de jan/10, fev/10 e mar/10).
A diferena entre o valor devido (R$ 30.000,00) e j antecipado (25.000,00) igual a R$
5.000,00, porm se a pessoa jurdica optar por estimar o pagamento de Abr/10 ter um
total de R$ 33.000,00 (R$ 25.000,00 + 8.000,00), ocasionado uma antecipao maior do
que o imposto devido, sendo assim a empresa deve opta por reduzir o pagamento em
R$ 5.000,00 no ms de Abr/10.
Suspenso
Conforme art. 10 , I, IN SRF 93/97 poder Suspender:
Suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto
devido, calculado com base no lucro real do perodo em curso, igual ou inferior soma
do imposto de renda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendrio,
anteriores quele a que se refere o balano ou balancete levantado;
Suponhamos os seguintes dados:
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Valor devido IRPJ Apurado - ref. 01/2010 a 04/2010 R$ 30.000,00
Valores Antecipados de IRPJ por Estimativa - ref. 01/2010 a 03/2010 R$ 35.000,00
Valor IRPJ Estimado em Abr/10 R$ 8.000,00
Conforme demonstrada apurao com base no Lucro Real, o valor devido ao Fisco de
R$ 30.000,00 (perodo em curso de Jan/10 a Abr/10). Porm j foi antecipado R$
35.000,00 (correspondente os meses de jan/10, fev/10 E mar/10).
A diferena entre o valor devido (R$ 30.000,00) e j antecipado (35.000,00) igual a R$
5.000,00, ou seja, a empresa j antecipou mais do que devia no perodo em curso.
Neste caso efetua-se a suspenso.
Ajuste Anual
A empresa que optar por pagamento o IRPJ por estimativa mensal, estar obrigada, no
final do ano calendrio a levantar Balano Anual, para fins de apurao do Lucro Real do
Exerccio.
Se a diferena apurada no ajuste anual for positiva, o saldo do Imposto de Renda e da
Contribuio Social dever ser pago, em quota nica, at o ltimo dia til do ms de
maro do ano subseqente, acrescido de juros calculados taxa selic, a partir de 1 de
fevereiro.
Exemplo:
IRPJ apurado em balano em 31.12.2010 R$ 250.000,00
IRPJ pago por estimativa durante o ano de 2010 R$ 150.000,00
Saldo positivo a ser pago em maro/2011 R$ 100.000,00
Agora, se a diferena apurada no ajuste anual for negativa, o saldo do Imposto de Renda
e da Contribuio Social poder ser compensado j em janeiro do prximo ano.
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O saldo negativo de IRPJ e CSLL poder ser compensado com tributos federais de
quaisquer espcies, vencidos ou vincendos, desde que a empresa apresente a DCOMP
para a Receita Federal.
Importante:
O prazo de pagamento no se aplica ao IRPJ devido por estimativa, relativo ao ms de
dezembro, que dever ser pago at o ltimo dia til do ms de janeiro do ano
subseqente (Lei 9.430/96, art. 5).
Planejamento Tributrio
Tendo em vista, que a pessoa jurdica tributada com base no Lucro Real pode optar em
apurar Lucro Real Anual ou Lucro Real Trimestral, gera dvidas na hora da escolha, ou
seja, necessrio analisar e avaliar qual o melhor enquadramento, em virtude dessa
polmica, indaga-se: Qual o reflexo da apurao do Lucro Real Anual x Lucro Real
Trimestral no fluxo de caixa?
Essa tomada de deciso pode ser baseada em resultados passados ou estudo de
mercado futuro (pesquisa de mercado).
A seguir as principais vantagens e desvantagens existentes nas formas de apurao do
Lucro Real.
Principais Vantagens e Desvantagens
Apurao do Lucro Real Anual X Lucro Real Trimestral
COMPARATIVO DE APURAO
DESCRIO LUCRO REAL ANUAL LUCRO REAL TRIMESTRAL
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Adicional Vantagem Desvantagem
do Imposto de Renda devido o adicional ser de devido o adicional ser de
R$ 240.000,00 no ano. apenas R$ 60.000,00
Compensao Vantagem Desvantagemde Prejuzos Fiscais Permite compensao integral de A compensao de Prejuzos
dePrejuzos de mensais anteriores trimestres anteriores dentro do
dentro do mesmo ano calendrio mesmo ano calendrio,
fica limitado a 30% do LucroReal
Pagamento deimpostos
Desvantagem Vantagem
Pagamento mensal Pagamento trimestralmente,
por estimativa forma definitiva
Exemplo prtico - Lucro Real Trimestral x Lucro Real Anual
LUCRO REAL TRIMESTRAL
1 Trimestre Prejuzo Fiscal R$ (500.000,00)
2 Trimestre Lucro Fiscal R$ 100.000,00
Clculo:
1 trimestre - a empresa no ter imposto a pagar
2 trimestre - Lucro fiscal antes compens. R$ 100.000,00
(-) Compensao Prej. 30% R$ 30.000,00
Lucro fiscal aps compens. R$ 70.000,00
IRPJ devido + Adicional R$ 11.500,00
CSLL devida R$ 6.300,00
LUCRO REAL ANUAL BALANCETE JAN A JUN
Clculo:
Prejuzo Fiscal = R$ (400.000,00)
Total de Impostos pagos = R$ 0,00
Balancete de Jan a Jun - R$ 0,00
Portanto, a opo pelo lucro real anual neste caso foi a mais vantajosa, pois a empresa
poder suspender o imposto.
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EXERCCIOS
OPO AO LUCRO REAL
No primeiro trimestre de 2010, a empresa apurou o PIS e COFINS utilizando o cdigo do
regime cumulativo.
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Atravs de um planejamento tributrio, observou-se que a forma de tributao menos
onerosa para a empresa seria o lucro real trimestral. Portanto, possvel optar pelo
lucro real, visto ser o primeiro recolhimento no ano?
FORMAS DE TRIBUTAO
Quais so as modalidades de tributao pelo IRPJ e CSLL?
RECOLHIMENTO
Uma empresa comercial com sede na cidade de So Paulo possui 02 filiais na cidade do
Rio de Janeiro. Esta empresa dever recolher o IRPJ e a CSLL de que forma:
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a) ( ) Recolher o IRPJ e a CSLL com o CNPJ do Rio de Janeiro;
b) ( ) Recolher o IRPJ com o CNPJ de So Paulo e a CSLL com o CNPJ do Rio
de Janeiro;c) ( ) Recolher O IRPJ e a CSLL com o CNPJ de So Paulo;
d) ( ) Nenhuma das alternativas.
LUCRO PRESUMIDO
Calcule o IRPJ e a CSLL do 4 trimestre 2010 de uma empresa tributada pelo Lucro
Presumido de acordo com as informaes abaixo:
Dados:
Ms Venda Mercadoria Prestao Servio Rend. Aplic.Financ. IRRF
Out 14.000,00 200.000,00 170,00 750,00
Nov 6.500,00 230.000,00 800,00 85,00
Dez 6.200,00 120.000,00 12.000,00 230,00
DEMONSTRAO DO CLCULO DO IRPJ A PAGAR
Venda Mercadoria Prestao Servio Total
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Total do Trimestre _____________ _____________
Alquota x 8% x 32%
BC IRPJ + =
Rendimento aplicOutubro +
Novembro +
Dezembro +
=
Alquota 15% x
Adicional 10% x
IRPJ devido
(-) IRRF
Outubro -
Novembro -
Dezembro -
Total IRPJ a pagar
DEMONSTRAO DO CLCULO DA CSLL A PAGAR
Venda Mercadoria Prestao Servio Total
Total do Trimestre ___________ ____________
Alquota x 12% x 32%
BC CSLL + =
Rendimento aplic
Outubro +
Novembro +
Dezembro +
=Alquota 9% x
Total da CSLL a pagar
DISTRIBUIO DE LUCROS
A - Os lucros distribudos a partir de resultados gerados de 1996 so:
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1. ( ) Tributveis na declarao;
2. ( ) Isentos;
3. ( ) Tributados na Fonte;
4. ( ) Nenhuma das anteriores.
PAT
No 4 trimestre de 2010 a empresa apurou as seguintes informaes:
Despesas com alimentao: R$ 20.500,00 (NOTA FISCAL)
Quantidade de refeies fornecidas: 5.000
IRPJ devido R$ 210.000,00 + Adicional R$ 116.000,00 = R$ 326.000,00
Calcule o incentivo fiscal e o valor do imposto a pagar.
Situao 1 e Situao 2
IRPJ devido (sem o adicional) R$
(-) Incentivo PAT (4% Ir devido 8.400,00) R$
= IRPJ a pagar aps incentivo R$
(+) Adicional R$
= Total do IRPJ a pagar no trimestre R$
CONCEITO DE LUCRO
Assinale verdadeiro ou falso:
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( ) O lucro lquido do exerccio o lucro apurado aps as adies e excluses.
( ) Uma empresa pode apurar um lucro contbil e um prejuzo fiscal.
( ) A empresa que apurar o lucro contbil fica obrigada a apurar o lucro ou prejuzo
fiscal( ) Podemos afirmar que o lucro real o lucro apurado para fins fiscais
APURAO DO RESULTADO
A empresa Beta Comercial Ltda. levantou o balancete de verificao em 31.12.10 com a
seguinte posio:
Caixa = R$ 300,00
Fornecedores = R$ 300,00
Adiantamento de Clientes = R$ 500,00
Adiantamento Fornecedores = R$ 300,00
Despesa com gua = R$ 150,00
Despesa com material de escritrio = R$ 120,00
Receita com venda de mercadoria = R$ 1.200,00
Receita com venda de ativo imobilizado = R$ 8.000,00
O encerramento das contas de resultado demonstra que houve:
a) ( ) R$ 800,00 lucro
b) ( ) R$ 8.930,00 lucro
c) ( ) R$ 930,00 lucro
d) ( ) R$ 7.730,00 lucro
e) ( ) N.D.A.
Apurao do Resultado
APURAO DO RESULTADO
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Qual o resultado contbil de uma empresa, que no ms de outubro de 2010, realizou as
seguintes operaes:
Prestao de servios no ms no valor de R$ 50.000,00
Pagamento de Fornecedores no valor de R$ 10.000,00 em dinheiroDespesa com aluguel no valor de R$ 4.000,00
Despesa com salrios no valor de R$ 6.000,00
Recebimento de R$ 15.000,00 em cheque de clientes
a) ( ) Lucro de R$ 40.000,00
b) ( ) Lucro de R$ 45.000,00
c) ( ) Prejuzo de R$ 5.000,00
d) ( ) Lucro de R$ 46.000,00e) ( ) Prejuzo de R$ 40.000,00
Apurao do resultado
APURAO DO RESULTADO
Apure o resultado contbil de uma empresa cuja atividade principal o comrcio
varejista de mquinas de acordo com as informaes abaixo:
CMV 5.500,00
Devoluo de venda 1.150,00
Despesas com salrios 1.300,00
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Despesa com material limpeza 300,00
Receita de aluguel 800,00
Tarifas bancrias 75,00
Receita de venda mercadoria 20.000,00Venda de ativo imobilizado 3.200,00
Pis 130,00
Cofins 600,00
Demonstrao do Resultado do ExerccioReceita Operacional Bruta
(-)Dedues da Receita Bruta
(=) Receita Operacional Lquida
(-) Custos Operacionais
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas operacionais
(=) Resultado Operacional Lquido
(+-) Outras Receitas / Despesas
(=) Resultado lquido antes do IRPJ e CSLL (levar este valor para o Lalur)
(-) IRPJ xxxxxx
(-) CSLL xxxxxx
(=) Lucro Lquido do Exerccio
LUCRO REAL OBRIGATORIEDADE
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Uma empresa iniciou suas atividades em maio de 2010. Sua receita total, no ano de
2010 foi de R$ 28.500.000,00. Est empresa estar obrigada ao lucro real em 2011?
Justifique sua resposta?
LUCRO REAL OBRIGATORIEDADE
Quais as empresas so obrigadas ao regime de tributao pelo lucro real?
a) ( ) Que tenham scios residentes ou domiciliados no exterior;
b) ( ) Receita bruta no ano anterior, acima de R$ 46.000.000,00;c) ( ) Empresa do setor comercial e industrial que exporta seus produtos;
d) ( ) Empresa que no decorrer do ano-calendrio tenha suspendido ou reduzido
o pagamento do imposto;
e) ( ) A alternativa a e d esto corretas.
PERIODICIDADE
A apurao do Imposto de Renda das Pessoas Jurdicas em perodos:
a) ( ) Mensais
b) ( ) Anuais
c) ( ) Trimestrais, exceto em relao opo pelo pagamento por estimativa no lucro
real, caso em que ser anual.
d) ( ) Nenhuma das anteriores
LALUR
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Indique quais despesas/custos devero ser lanadas no LIVRO DE APURAO DO
LUCRO REAL:
a) ( ) Proviso de friasb) ( ) Despesas de alimentao dos diretores
c) ( ) Resultado negativo da equivalncia patrimonial
d) ( ) Multas sobre infraes fiscais
e) ( ) Depreciao acelerada
f) ( ) Multa de mora
LALUR
Apure o Lucro Fiscal da empresa com base nas informaes abaixo:
Lucro contbil R$ 18.500
Multas pagas no atraso de recolhimento de tributos (espontaneamente) R$ 25.000
Participao dos Administradores nos Lucros R$ 90.000
Resultado Negativo na Equivalncia Patrimonial: R$ 7.000
Brindes R$ 25.000
Contribuio Social sobre o Lucro, computada como Despesa R$ 6.000
Lucro contbil
+ Adies
Total das adies
- Excluses
Total das excluses
Lucro fiscal
LALUR
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Com base nas informaes abaixo, escriturar o livro LALUR E LACOS:
618.548,00
42.000,00
6.200,00
1,00
15.200,00
3.500,00
10.200,00
C B 55.360,00
B 410.526,00
C
(+) A
()
(=)
() C
(=)
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C
(+) A
()
(=)
() C
(=)
PREJUIZOS FISCAIS
1- Em 31.12.2010, uma empresa apurou o lucro real de 100.000,00. Existem prejuzos
fiscais compensveis de exerccios anteriores de 80.000,00. O lucro real aps a
compensao ser de:R:
Lucro Real
Compensao 30% prejuzos fiscais
Lucro Real aps compensao prej.
Lalur - Parte B
Saldo prejuzos fiscais em 31.12.2009
Compensao de prejuzos em 2010
Saldo prejuzos fiscais em 31.12.2010
LUCRO REAL TRIMESTRAL
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As empresas que apuram o Imposto de Renda e a Contribuio social com base no lucro
real trimestral devero recolher o imposto:a) ( ) mensalmente;b) ( ) no final de cada trimestre;c) ( ) at o ltimo dia til do ms subsequente ao encerramento do trimestre;d) ( ) at o dia 25 do ms subsequente ao encerramento do trimestre.
LUCRO REAL TRIMESTRAL
Calcule o IRPJ a pagar e a CSLL a pagar conforme dados abaixo:
1 Trim. - Prejuzo fiscal de R$ 500.000,00
2 Trim. - Lucro real de R$ 100.000,00
3 Trim. - Lucro real de R$ 120.000,00
4 Trim. - Lucro real de R$ 55.000,00
Informaes adicionais: A Empresa possui um saldo mensal de IRRF de R$ 750,00
Resoluo:
Demonstrao 1 trimestre 2 trimestre 3 trimestre 4 trimestre
Lucro real
(-) Compensao prejuzo fiscal
Lucro real aps compensao
IRPJ 15%
Adicional IRPJ 10%
Total IRPJ
(-) IRRFTotal IRPJ a pagar
CSLL 9%
LALUR PARTE B
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LUCRO REAL TRIMESTRAL
Calcule o IRPJ a pagar e a CSLL a pagar conforme dados abaixo para uma empresa
tributado pelo lucro real trimestral:
Perodo Lucro/Prejuzo Ganho Capital IRRF CSLL retida
1 trimestre Lucro: 62.000,00 15.000,00 1200,00 800,00
2 trimestre Prejuzo: 18.000,00 20.000,00 800,00 600,00
3 trimestre Prejuzo: 20.000,00 15.000.00 1.000,00 700,00
4 trimestre Lucro: 75.000,00 20.000,00 600,00 300,00
Demonstrao 1 trimestre 2 trimestre 3 trimestre 4 trimestreLucro real
(-) Compens. prejuzo fiscal
Lucro real aps compensao
IRPJ 15%
Adicional IRPJ 10%
Total IRPJ
(-) IRRF
IRPJ a pagarLucro real
(-) Compens. prejuzo fiscal
Lucro real aps
compensao
CSLL 9%
CSLL retida
CSLL a pagar
Lalur - Parte B
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LUCRO REAL TRIMESTRAL
Podemos ter saldo negativo do IRPJ a compensar na apurao do Lucro Real trimestral?
R
ESTIMATIVA
Calcule o IRPJ e a CSLL a pagar por Estimativa, considerando o que segue:
Venda de mercadoria no ms: R$ 500.0000,00
Receitas de Aplicaes Financeiras, tributadas pelo IRF: R$ 20.000,00.
Vendas canceladas no ms: R$ 18.000,00
Ganho de Capital de Venda de um Caminho: R$ 10.000,00
Benefcio do PAT: R$ 500,00
Resoluo:
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Receita de venda mercadoria
- Vendas canceladas
= Total da Receita bruta
Alquota 8%
= BC do IRPJ
+ Ganho Capital
= Total da BC do IRPJ
IRPJ
Adicional
Total IRPJ devido
- Incentivo PAT (4% Ir devido)
IRPJ a pagar
Receita de venda mercadoria
- Vendas canceladas
= Total da Receita bruta
Alquota 12%
= BC da CSLL
+ Ganho Capital
+ Aplicao financeira
= Total da BC da CSLL
CSLL
Adicional
Total CSLL devida
- Incentivo PAT (4% Ir devido)
CSLL a pagar
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Qual a diferena entre base de clculo negativa do IRPJ e saldo negativo do IRPJ?
R:
OPO ESTIMATIVA SUSPENSO OU REDUO
Uma empresa apresenta a seguinte situao:
Pagou R$ 20.500,00 de IRPJ por Estimativa de Fevereiro a Junho/2010 (P.A. Jan a Mai)
O balancete de Junho/2010 apresentou um IRPJ Devido, no perodo de 01.01.2010 a
30.06.2010, de R$ 21.750,00.A receita bruta de revendas de mercadorias de Junho/2010 foi de R$ 300.000,00.
Questiona-se: possvel suspender/reduzir o pagamento por estimativa, em Julho/2010?
Resoluo:
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AJUSTE ANUAL
Calcule o ajuste do IRPJ a pagar em 31.03.2011:
Lucro Real apurado no LALUR de 31.12.2010: R$ 1.400.000,00
IRPJ Pago por Estimativa Mensal: R$ 290.000,00
Doaes ao Fundo da Criana e do Adolescente: R$ 25.000,00
Despesas do PAT, admissveis para deduo do IRPJ: R$ 20.500,00.
IR Fonte sobre Aplicaes Financeiras: R$ 9.750,00
Obs: O valor de R$ 20.500,00 corresponde ao menor valor entre os dois clculos
permitidos pela legislao. Alm disso dever ser respeitado o limite de 4% sobre o valor
devido.
Resoluo:
Lucro Real Apurado em 31.12.10
Alquota 15%
IRPJ R$
Adicional (1.400.000,00 240.000,00) R$
Total IRPJ devido R$- Incentivo PAT (4% Ir devido) R$
- Incentivo Fundo Criana (1% IR devido) R$
- IRRF aplicao financeira R$
IRPJ a pagar antes antecipaes R$
- Antecipaes R$
IRPJ a pagar em 31.03.11 R$
AJUSTE ANUAL
Quando dever ser recolhido o ajuste do IRPJ para as empresas que recolheram
durante o ano o imposto por estimativa?
R:
PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
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1- Observe abaixo os dados
Perodo Lucro Real
1 Trimestre R$ 60.000,002 Trimestre R$ 60.000,00
3 Trimestre R$ 60.000,00
4 Trimestre R$ (3.000,00)
Com base nos dados, qual a forma de apurao que seria menos onerosa para a
empresa?
Resoluo:
Lucro real trimestral
Lucro real anual
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PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
Com base nas informaes abaixo, analise qual a melhor forma de apurao do
imposto ms a ms, sabendo-se que a atividade comrcio.
mercadoria
Janeiro 10.352,00 10.352,00 Janeiro 58.350,00
Fevereiro (3.002,00) 7.350,00 Fevereiro 60.325,00
Maro (6.030,00) 1.320,00 Maro 33.500,00
Abril 18.505,00 19.825,00 Abril 67.583,00
Maio (13.275,00) 6.550,00 Maio 90.415,00
Junho (15.000,00) (8.450,00) Junho 30.240,00
Julho 7.800,00 (650,00) Julho 110.870,00
Agosto 6.500,00 5.850,00 Agosto 70.450,00
Setembro 9.520,00 15.370,00 Setembro 22.500,00
Outubro (1.780,00) 13.590,00 Outubro 10.000,00
Novembro (4.000,00) 9.590,00 Novembro 60.450,00
Dezembro (18.200,00) (8.610,00) Dezembro 80.200,00
Resoluo:
ESTIMATIVA
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IRPJ DEVIDO POR ESTIMATIVA
Ms 01 02 03 04 05 06
Vendas 8% 8% 8% 8% 8% 8%
BC IRPJ
IRPJ 15%
ADICIONAL 10%IRPJ devido
IRPJ DEVIDO POR ESTIMATIVA
Ms 07 08 09 10 11 12
Vendas
8% 8% 8% 8% 8% 8%
BC IRPJIRPJ 15%
ADICIONAL 10%
IRPJ devido
CSLL DEVIDA POR ESTIMATIVA
Ms 01 02 03 04 05 06
Vendas
12% 12% 12% 12% 12% 12%
BC CSLL
CSLL - 9%
ADICIONAL 10%CSLL devida
CSLL DEVIDA POR ESTIMATIVA
Ms 07 08 09 10 11 12
Vendas
12% 12% 12% 12% 12% 12%
BC CSLL
CSLL - 9%ADICIONAL 10%CSLL devida
BALANCETE/BALANO
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IRPJ DEVIDO COM BASE EM BALANCETE/BALANO
Ms 01 02 03 04 05 06
Lucro real(-) Compensao
Lucro real apsIRPJ
ADICIONAL 10%IRPJ devido
IRPJ DEVIDO COM BASE EM BALANCETE/BALANO
Ms 01 02 03 04 05 06
Lucro real(-) Compensao
Lucro real aps
IRPJADICIONAL 10%IRPJ devido
CSLL DEVIDA COM BASE EM BALANCETE/BALANO
Ms 01 02 03 04 05 06
Lucro real
(-) Compensao
Lucro real aps
CSLL
ADICIONAL 10%
CSLL devidaCSLL DEVIDA COM BASE EM BALANCETE/BALANO
Ms 01 02 03 04 05 06
Lucro real(-) Compensao
Lucro real aps
CSLL
ADICIONAL 10%
CSLL devida
QUADRO COMPARATIVO - IRPJ
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RESULTADO RESULTADO DARF DEVIDO RAZO FORMA
MS RECEITA BALANCETE NO MS CONTBIL RECOLHIMENTO
JANEIROFEVEREIRO
MARO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHOAGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
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Bibliografia
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99)Manual das Sociedades por Aes Fipecafi
Imposto de Renda das Empresas Hiromi Higuchi
www.receita.fazenda.gov.br
www.planalto.gov.br
www.portaltributario.com.br
www.iobonline.com.br
www.fiscosoft.com.br
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