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ÍNDICE SISTEMÁTICO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (DECRETO-LEI N. 3.689, DE 3.10.1941) Livro I DO PROCESSO EM GERAL Título I DISPOSiÇÕES PRELIMINARES Arts. lll.a 3 2 .................................................................................................. Título 11 DO INQUÉRITO POLICIAL Arts. 42 a 23 ................................................................................................. 22 Título 111 DA AÇÃO PENAL Arts. 24 a 62 .......... ................................................ ............... ....... ................. 79 Título IV DA AÇÃO CIVIL Arts. 63 a 68 ................................................................................................. 166 Título V DA COMPETÊNCIA Arts. 69 a 91 ...................................................... .................. ......................... CAPiTULO I - Da competência pelo lugar da infração - arts. 70 e 71 ........ CAPiTULO 11 - Da competência pelo domicílio ou residência do réu arts. 72 e 73 ......................................................................................... CAPITULO III Da competência pela natureza da infração art. 74 ......... 179 199 206 208 STJ00081055
46

Livro I DO PROCESSO EM GERAL - BDJur - Página inicial · Da busca e da apreensão arts. 240 a 250 ..... .. 318 339 372 387 392 396 428 434 437 444 447

Jan 14, 2019

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NDICE SISTEMTICO DO

Bonfim CODIGO DE PROCESSO PENAL

(DECRETO-LEI N. 3.689, DE 3.10.1941)

Livro I DO PROCESSO EM GERAL

Ttulo I

DISPOSiES PRELIMINARES

Arts. lll.a 32 ..................................................................................................

Ttulo 11

DO INQURITO POLICIAL

Arts. 42 a 23 ................................................................................................. 22

Ttulo 111

DA AO PENAL

Arts. 24 a 62 .......... ................................................ ............... ....... ................. 79

Ttulo IV

DA AO CIVIL

Arts. 63 a 68 ................................................................................................. 166

Ttulo V

DA COMPETNCIA

Arts. 69 a 91 ...................................................... .................. .........................

CAPiTULO I - Da competncia pelo lugar da infrao - arts. 70 e 71 ........

CAPiTULO 11 - Da competncia pelo domiclio ou residncia do ru arts. 72 e 73 .........................................................................................

CAPITULO III Da competncia pela natureza da infrao art. 74 .........

179

199

206

208

STJ00081055

fNDICE SISTEMTICO DO CDIGO DE PROCESSO PENAL

CAPTULO IV Da competncia por distribuio - art. 75 ......................... 211

C\PTULO V - Da competncia por conexo ou continncia - arts. 76 a 82... 212

CAPTULO VI - Da competncia por preveno - art. 83 ........................... 226

CAPTULO VII Da competncia pela prerrogativa de funo - arts. 84 a 87 . 228

CAPTULO VIII - Disposies especiais - arts. 88 a 91 ................................ 238

Ttulo VI

DAS QUESTES E PROCESSOS INCIDENTES

CAPTULO I - Das questes prejudiciais - arts. 92 a 94 ..... ............ .... ..... ..... 241

C.WTULO II Das excees - arts. 95 a 111 ............................................... 247

CAPTULO III Das incompatibilidades e impedimentos - art. 112 ........... 268

CAPTULO IV - Do conflito de jurisdio - arts. 113 a 1 I7 ...... ............ ....... 269

CAPTULO V - Da restituio das coisas apreendidas - arts. 118 a 124 ....... 275

CAPTULO VI Das medidas assecuratrias - arts. 125 a 144 ..................... 282

CAPTULO VII - Do incidente de falsidade arts. 145 a 148 ...................... 298

CAPTULO VIII - Da insanidade mental do acusado - arts. 149 a 154 ....... 301

Ttulo VII

DA PROVA

CAPTULO I Disposies gerais arts. 155 a 157 .................................... ..

CAPTULO II Do exame do corpo de delito, e das percias em geral

- arts. 158 a 184 .................................................................................... .

CAPTULO III - Do interrogatrio do acusado - arts. 185 a 196 ................ ..

CAPTULO IV Da confisso - arts. 197 a 200 .......................................... ..

CAPTULO V Das perguntas ao ofendido - art. 201 ................................ ..

CAPTULO VI Das testemunhas - arts. 202 a 225 .................................... .

CAPTULO VII Do reconhecimento de pessoas e coisas - arts. 226 a 228 .. .

CAPTULO VIII - Da acareao - arts. 229 e 230 ....................................... .

CAPTULO IX Dos documentos arts. 231 a 238 .................................... ..

C.WTULO X Dos indcios - art. 239 ....................................................... ..

CAPTULO XI - Da busca e da apreenso arts. 240 a 250 ....................... ..

318

339

372

387

392

396

428

434

437

444

447

Ttulo VIII

DO JUIZ, DO MINISTI DEFENSOR, DOS ASS

CAPTULO I Do iuiz - a

CAPTULO 11 Do Minisb

CAPTULO III Do acusac

CAPTULO IV Dos assisti

CAPTULO V - Dos fundo

CAPTULO VI Dos perito

Ttulo IX

DA PRISO E DA L1B.

CAPTULO I - Disposicesl

Ttulo X

DAS CITAES E

CAPTULO I - Das

CAPTULO II

Ttulo XI

DA APLICAO MEI)IDAS DE SEGU

Arts. 373 a 380 .............

Ttulo XII

DA SENTENA

Arts. 381 a 393 ...............

2U

212

226

228

238

241

247

268

269

275

282

298

301

,.... 318

ral

339

372

387

392

396

~8 ... 428

434

437

444

447

NDICE SISTEMATICO DO CDIGO DE PROCESSO PENAL

Ttulo VIII

DO JUIZ, DO MINISTRIO PBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTiA

CAPTULO I - Do juiz arts. 251 a 256 ....................................................... 456

CAPTULO II - Do Ministrio Pblico - arts. 257 e 258 .............................. 469

CAPTULO IH - Do acusado e seu defensor - arts. 259 a 267 ...................... 473

CAPTULO IV - Dos assistentes - arts. 268 a 273 ......................................... 485

CAPTULO V - Dos funcionrios da justia - art. 274 ................................. 494

CAPTULO VI - Dos peritos e intrpretes - arts. 275 a 281 .......................... 495

Ttulo IX

DA PRISO E DA LIBERDADE PROVISRIA

CAPTULO I - Disposies gerais - arts. 282 a 300 .............. ........ ........ ........ 499

CAPITULO II - Da priso em flagrante - arts. 301 a 310 ............... ........ ...... 520

CAPTULO IH - Da priso preventiva arts. 311 a 316 .. .................... .......... 544

CAPTULO IV - Da apresentao espontnea do acusado - arts. 317 e 318 .. 557

CAPITULO V - Da priso administrativa - arts. 319 e 320 ................. ..... ..... 558

CAPTULO VI - Da liberdade provisria, com ou sem fiana arts. 321

a 350 ...................................................................................................... 560

Ttulo X

DAS CITAES E INTIMAES

CAPTULO I - Das citaes - arts. 351 a 369 ............................................... 589

CAPTULO II - Das intimaes - arts. 370 a 372 ......................................... 611

Ttulo XI

DA APLICAO PROVISRIA DE INTERDiES DE DIREITOS E MEI)IDAS DE SEGURANA

Arts. 373 a 380 ............................................................................................. 614

Ttulo XII

DA SENTENA

Arts. 381 a 393 ............................................................................................. 616

INDICE S1STEMT1CO DO CDIGO DE PROCESSO PENAL

Livro II

DOS PROCESSOS EM ESPCIE

Ttulo I

DO PROCESSO COMUM

CAPTULO I - Da instruo criminal - arts. 394 a 405 .... ........... ....... .......... 655

CAPTUl.O li - Do procedimento relativo aos processos da competncia do Tribunal do Jri - arts. 406 a 497 .................................................... 675

Seo I Da acusao e da instruo preliminar - arts. 406 a 412 ........... 678

Seo II - Da pronncia, da impronncia e da absolvio sumria - arts.

413 a 421 ....... ........... .......................... ..... .... ..................... .............. ....... 688

Seo III - Da preparao do processo para julgamento em plenrio

arts. 422 a 424 ........................................................................................ 707

Seo IV - Do alistamento dos jurados - arts. 425 e 426 .......................... 712

Seo V - Do desaforamento - arts. 427 e 428 ... ....... ................................ 717

Seo VI Da organizao da pauta - arts. 429 a 431................................ 723

Seo VIl- Do sorteio e da convocao dos jurados arts. 432 a 435....... 725

Seo VIII Da funo do jurado - arts. 436 a 446 ................................... 728

Seo IX Da composio do Tribunal do Jri e da formao do Conse

lho de Sentena arts. 447 a 452 .......................................................... 739

Seo X - Da reunio e das sesses do Tribunal do Jri arts. 453 a 472.. 744

Seo XI Da instruo em plenrio arts. 473 a 475............................... 771

Seo XII - Dos debates - arts. 476 a 481................................................... 786

Seo XIII - Do questionrio e sua votao arts. 482 a 491..................... 808

Seo XIV Da sentena - arts. 492 e 493 ................................................. 827

Seo XV-Da ata dos trabalhos - arts. 494 a 496...................................... 831

Seo XVI - Das atribuies do presidente do Tribunal do Jri - art. 497 835

CAPTULO III - Do processo e do julgamento dos crimes da competncia

do juiz singular - arts. 498 a 502 ........................................................... 842

Ttulo 11

DOS PROCESSOS ES~

CAPTULO I - Do proce~ 503a512 ............. .

dade imaterial - arts.

CAPTULO V - Do process1 CAPTuLO VI Do proce~

dos arts. 541 a 548 .

Ttulo UI

DOS PROCESSOS DE FEDERAL E DOS TRIB

CAPTULO I - Da instruo.

Ttulo I

DAS NULIDADES

Arts. 563 a 573

Ttulo 11

DOS RECURSOS EM

CAPfTULO I - Disposies

CAPTULO II Do recurso

655

675

678

688

707

712

717

723

725

728

k:~ 739

2.. 744

771

786

808

827

831

97 835

~ia

842

NDICE SISTEMTICO DO CDIGO DE PROCESSO PENAL

Ttulo"

DOS PROCESSOS ESPECIAIS

CAPTULO I - Do processo e do julgamento dos crimes de falncia - arts.

503 a 512 ............................................................................................... 842

CAPTULO 11 - Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionrios p blicos - arts. 513 a 518 .... ..............................

CAPTULO IIl- Do processo e do julgamento dos crimes de calnia e injria, de competncia do juiz singular - arts. 519 a 523 ......................

CAPTULO IV Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial- arts. 524 a 530-1 ..........................................................

848

854

860

CAPTULO V - Do processo sumrio - arts. 531 a 540 ................................

CAPTuLO VI - Do processo de restaurao de autos extraviados ou destru-dos - arts. 541 a 548 ..............................................................................

870

875

CAPTULO VII Do processo de aplicao de medida de segurana por fato no criminoso - arts. 549 a 555 ...................................................... 882

Ttulo 111 DOS PROCESSOS DE COMPETNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DOS TRIBUNAIS DE APELAO

CAPTULO I - Da instruo - arts. 556 a 560 ...............................................

CAPTULO II Do julgamento - arts. 561 e 562 .........................................

883

883

Livro 111 DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL

Ttulo I

DAS NULIDADES

Arts. 563 a 573 ............................................................................................. 886

Ttulo 11

DOS RECURSOS EM GERAL

CAPTULO I - Disposies gerais - arts. 574 a 580 ......................................

CAPTULO II Do recurso em sentido estrito - arts. 581 a 592 ..................

920

944

INDICE SISTEMTICO DO CDIGO DE PROCESSO PENAL

CAPTULO III - Da apelao - arts. 593 a 606 .............................................

CAPTULO IV Do protesto por novo jri - arts. 607 e 608........................

CAPTULO V - Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estri

to e das apelaes, nos Tribunais de Apelao arts. 609 a 618 ..........

CAPTULO VI Dos embargos - arts. 619 e 620 ..........................................

CAPTULO VII - Da reviso - arts. 621 a 631 ...............................................

976

1010

1010

1025

1031

CAPTULO VIII - Do recurso extraordinrio arts. 632 a 638..................... 1054

C-\P1llLO IX Da carta testemunhvel- arts. 639 a 646 .. ....... ..... ........ ..... 1067

CAPTULO X - Do habeas corpus e seu processo - arts. 647 a 667 .............. 1073

Livro IV

DA EXECUO

Ttulo I

DISPOSiES GERAIS

Arts. 668 a 673 ............................................................................................. 1114

Ttulo 11

DA EXECUO DAS PENAS EM ESPCIE

CAPTULO I - Das penas privativas de liberdade - arts. 674 a 685 ..............

CAPTULO II Das penas pecunirias - arts. 686 a 690 ..............................

CAPTULO III Das penas acessrias - arts. 691 a 695 ........................... .....

1115

1116

1118

Ttulo 111

DOS INCIDENTES DA EXECUAo

CAPTULO I - Da suspenso condicional da pena - arts. 696 a 709 .... ........

CAPTULO II Do livramento condicional - arts. 710 a 733

1119

1122

Ttulo IV

DA GRAA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REABJLlTAO

CAPTULO I Da graa, do indulto e da anistia - arts. 734 a 742 ...............

CAPTULO II Da reabilitao - arts. 743 a 750 .........................................

1126

1127

Triulo V

DA EXECUAo DAS I

Arts. 751 a 779 ............. .

DAS RI A

Ttulo nico

CAPTULO I - Disposi~

CAPTULO II - Das

CAPTULO III Da 790 ................ .

Arts. 791 a 811 ........

.. ~ ................... 976

................. 1010

1010

1025

1031

1054

~ ......... ~ .... "~""'" 1067

a 667 .............. 1073

......................... 1114

~4 a 685 .............. 1115 1116

1118

596 a 709 ............ 1119

'33 ...................... 1122

B1UTAO

4a 742 ............... 1126

ll27

INDICE SISTEMATICO DO CDIGO DE PROCESSO PENAL

Ttulo V DA EXECUO DAS MEDIDAS DE SEGURANA

Arts. 751 a 779 .......................................................... ........... ........................ 1131

Titulo nico

Livro V DAS RELAES JURISDICIONAIS COM

AUTORIDADE ESTRANGEIRA

CAPTULO I - Disposies gerais arts. 780 a 782 ...................................... 1135

CAPTULO II Das cartas rogatrias arts. 783 a 786 ................................. 1137

CAPTULO III - Da homologao das sentenas estrangeiras arts. 787 a 790 ......................................................................................................... 1139

Livro VI DISPOSiES GERAIS

Arts. 791 a 811 ............................................................................................. 1142

dividido em trs partes adotado nos Estados, no

.-rJIIIV;:U1F1 no cartrio policial; e Estatstica, ou repartio

de passar em julgado a ao referido Instituto ou

janeiro de 1942.

Independncia e 53.!!. da

GETLIO VARGAS

Francisco Campos

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO

CDIGO DE PROCESSO PENAL

ABANDONO

da causa por perempo: art. 60

ABSOLVIO

- efeitos: cancelamento de hipoteca: 3rt. !4!;

colocao do ru em liberdade: art 386, par

grafo nico, I; levantamento do arresto: art. 141;

levantamento do segestro: art. 131, 111

em sede de reviso criminal: art. 626; efeitos: art

627

- hipteses: art. 386

- reguisitos: art. 386

sumria: aplicvel generalidade dos procedi

mentos de primeiro grau: art. 397

sumria: no rito do jri: art. 415

- sumria: no rito do jri; recurso de apelao: art.

416

ABUSO DE PODER

- Condenao nas custas, art. 653.

AAOCIV1L

- arts. 63 a 68

execuo no cvel; legitimidade ativa: art 63

- hipteses gue impedem seu ajuizamento: art. 65

- hipteses gue no impedem seu ajuizamento:

arts 66 e 67

- para ressarcimento do dano; legitimidade passi

va: art. 64

propositura ou prosseguimento pelo Ministrio

Pblico, em caso de crime de ao pblica,

guando houver controvrsia sobre o estado civil

das pessoas, a ser dirimida 110 juzo cvel: art. 92,

pargrafo nico

proposihHa pelos interessados 011 pelo Ministrio

Pblico, contra o responsvel civil; casos; art. 144

- suspenso do seu curso, at julgamento defini

tivo da ao penal: art. 64, pargrafo nico

titular do direito reparao do dano pobre;

legitimidade do Ministrio Pblico: art. 68

AAOPENAL

impossibilidade de desistncia pelo Ministrio

Pblico: art. 42

morte ou ausncia do ofendido; sucesso do

direito de representao; art. 24, S12

no intentada no prazo legal; levantamento do

seqestro: art. 131, I

- privada; aditamento da queixa pelo Ministrio Pblico: art. 45

- privada; legitimidade ativa: art. 3D

- privada; perempo: art. 60

privada; regnisito para a instaurao do inguri

to: art. 52, S52

- privada subsidiria da pblica; inrcia do Minis

trio Pblico: art. 29

- pblica; aditamento da denncia ou gueixa;

mutatio libelIi: art. 384

- pblica; Ministrio Pblico provocado por

qualguer do povo: art. 27

- pblica; incio do inqurito policial: art. 52

- pblica; privativa do Ministrio Pblico: art. 257,

I

- pblica; promoo por denncia do Ministrio

Pblico; ressalva: art. 24

pblica; guem poder intervir como assistente

do Ministrio Pblico; art. 268

pblica; sentena condenatria; opinio do

Ministrio Pblico pela absolvio: art. 385

- suspenso da ao civil, at o julgamento final

da; art. 64, pargrafo nico

- suspenso, em caso de doena mental do acu

sado: art. 152

ACAREAO

- arts. 229 e 230

- cabimento: art. 229, in fine

na audincia una do rito comum ordinrio: art.

400

- na audincia una do rito comum sumrio; art.

531

- na sesso plenria do Jri: art. 473, S32

no ingurito policial: art. 62 VI

- pessoas gue dela participaro: art. 229

- precatria, em caso de testemunha ausente: art.

230

- repergunta de testemunhas: art. 229, pargrafo

nico

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO Cpp

ACUSAAO

nulidade do ato em sua falta: art. 564, 111, I - nmero mximo de testemunhas na primeira

fase do rito do jri: art. 406, S22 - nmero mximo de testemunhas que podero

depor no plenrio do jri: art. 422 - nmero mximo de testemunhas no rito comum

ordinrio: art. 40 I - nmero mximo de testemunhas no rito comum

sumrio: art. 532

ACUSADO

Vide tambm RU advogado; indispensabilidade: art. 261

- alegaes escritas e rol de testemunhas: arts 39&.A e 406 analfabeto; interrogatrio: art. 192, pargrafo nico

- apresentao espontnea autoridade: arts. 317 e318 citao inicial por mandado: art. 3; I

- citao mediante carta precatria: art. 353 - citao mediante carta rogatria: arts 368 e 369 - citao por edital: art. 363, Sp

comportamento inconveniente: art. 796 - conduo coercitiva: 3rt. 260 - fiana; perdimento; recolhimento de saldo de

custas e encargos ao Tesouro Nacional: art. 345 - funcionrio pblico; notificao em crimes

afianveis: art. 514 - honorrios de defensor dativo; pagamento: art.

263, pargrafo nico - identificao; sua impossibilidade; quando no

ser retardada a ao penal: art. 259 interrogatrio: arts. 185 a 196

- interrogatrio; constituio; sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos: art. 187

- interrogatrio; Tribunal do Jri: art. 474 - intimaes; regras: art. 370 - menor; curador: art. 262 - mudo, surdo ou surdo-mudo; interrogatrio: art.

192 novo interrogatrio: art. 196 priso preventiva; no ser impedida pela apresentao espontnea do acusado, autoridade: art. 317

- quebramento de fiana: art. 327 que no saiba se expressar no idioma nacional; interrogatrio feito por intrprete: art. 193

- respostas do acusado, no interrogatrio; reduo a termo: art. 195

- revelia; em caso de no-comparecimento a ato processual: art. 363, S2ft silncio do acusado; efeitos: art. 198

ADIAMENTO

de instrno criminal: art. 372 de julgamento; jri; deciso do juiz presidente: art. 454

- de julgamento; jri; no comparecimento de acusado preso: art. 457, S2Q de julgamento; jri; no comparecimento de acusado solto: art, 457, caput

- de julgamento; jri; no comparecimento de testemunha: art, 461 de julgamento; jri; no comparecimento do advogado do acusado: art. 456

- de julgamento; jri; no comparecimento do Mmistrio Pblico: art. 455

- de julgamento; jri; quando no houver nmero para a formao do Conselho de Sentena: art. 471

ADITAMENTO

- da queixa pelo Mi nistrio Pblico em ao penal privada: art. 45 da queixa pelo '\1inistrio Pblico em ao penal privada subsidiria da pblica: art. 29

- da queixa; prazo e contagem respectiva: art. 46, 2"

de denncia ou queixa; mutatio libelli: art. 384

ADVOGADO

Vide tambm DEFENSOR - anulao de ato processual. por falta de sua

nomeao: art. 564, m, c dativo; abandono do processo; multa: art. 265 dativo; honorrios, em caso de acusado que no seja pobre: art. 263, pargrafo nico

- dativo; nomeao pelo juiz, em caso de pobreza da parte; ao penal privada: art. 32 dativo; prazo para defesa concedido ao advogado dativo, em caso de no-comparecimento, sem justificativa, do ru: art. 396, pargrafo nico

- debates lias apelaes: art. 613, m do acusado: arts. 261 a 267

- indicao pelo ru, 110 interrogatrio: art. 266 - intimao: art. 370, ~ 12

- intimao da sentena: arts. 391 e 392, II e III no comparecimento na sesso do Tribnnal do Jri; comunicao OAB: art. 456

- nomeao para resposta preliminar em crimes afianveis, se no for conhecida a residncia do acusado, ou este se achar fora da jurisdio do juiz: art. 514, pargrafo nico

- parentes do juiz; impedimento: art. 267 - parentes do juiz; no funcionaro como defen

sores: arts. 267 e 252, I patrocnio gratuito; obrigatoriedade; ressalva: art. 264

- perdo; poderes espe( arts, 55 e 59

- pobreza da parte; nom! de ao privada: art. 3:

- podero ficar sentados ressalva: art. 793

- poderes especiais, par~ art. 44

- poderes especiais, para da petio: art, 98

- priso especial ou recol da condenao definit

- procurao; dela indel defensor, por ocasiilc 266

- procurao para tal: art. 146

AERONAVES

AGIlANANTES

- meno na sentenca t reconhecimento pblica: art. 385

- prtica de crime

ALEGAES

- finais orais; em

S+"

ALGEMAS

I

INDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO Cpp

jri; no comparecimento de 457, caput

jri; no comparecimento de 461

Pblico em ao penal

Pblico em ao penal da pblica: art. 29

e contagem respectiva: art. 46,

art. 384

processual. por falta de sua 564, !li, c

Iono do processo; multa: art. 265 lrios, em caso de acnsado que no t 263, pargrafo nico ao pelo juiz, em caso de pobreza ) penal pri vada: art. 32 para defesa concedido ao advogado ISO de no-comparecimento, sem lo ru: art. 396, pargrafo nico pelaes: 3rt. 61 3, III ru. 261 a 267 o ru, no interrogatrio: art. 266 t. 370, S I" sentena: arts. 391 e 392, 11 e III :imento na sesso do Tribunal do ao OAB: art. 456 ra resposta preliminar em crimes no for conhecida a residncia do

'ste se achar fora da jurisdio do pargrafo nico tiz; impedimento: art. 267 tiz; no funcionaro como defen7e 252, I uito; obrigatoriedade; ressalva: art.

- perdo; poderes especiais para sua aceitao: arts. 55 e 59 pobreza da parte; nomeao pelo juiz em crimes de ao privada: art. 32

- podero ficar sentados nas audincias e sesses; ressalva: art. 793 poderes especiais, para apresentao de queixa: art. 44

- poderes especiais, para recusa de juiz: contedo da petio: art. 98 priso especial ou recolhimento a quartis, antes da condenao definitiva: art. 295, VII

- procurao; dela independer a constituio de defensor, por ocasio do interrogat6rio: art. 266

- procurao para argio de falsidade documental: art. 146 recurso em sentido estrito e apelao; prazo para falar, no julgamento: art. 610, pargrafo nico

- renncia do direito de queixa; poderes especiais: art. 50

AERONAVES

competncia; crimes praticados a bordo: arts. 89 a 91

AGRAVANTES

- meno na sentena condenat6ria: art. 387, I - reconhecimento pelo juiz, em crimes de ao

pblica: art. 385 GUAS TERRITORIAIS

- prtica de crime em embarcao: arts. 89 e 91 ALEGAES

escritas do acusado; prazo para oferecimento: art. 396-A

- finais orais; ausncia; rito comum ordinrio: art. 404 finais orais; em audincia; rito comum ordinrio: art. 403

- finais orais; em audincia; rito comum sumrio: art. 534 finais orais; em audincia: rito do jri: art. 41 I, S+"

- finais por memorial; rito comum ordinrio: arts 403, S 32 e 404, pargrafo nico

ALGEMAS

jri; proibio de meno ao uso de: art. 478, 1 - jri; uso de: art. 474, S 3"

ALTO-MAR

- prtica de crime em: art. 89

ANALFABETO

- interrogatrio: art. 195

mandado de priso; formalidades: art. 286

no poder ser perito: art. 279, III

- recurso; assinatura do termo a rogo: art. 578, S I"

A~ISTlA

art. 742 APELAO(OES)

- de deciso de impronncia: art. 416 - de sentena absolut6ria; caso em que no ter

efeito suspensivo: art. 596, pargrafo nico de sentena absolut6ria; colocao do ru em liberdade: art. 596

- de sentena de absolvio sumria: art. 416 - de sentena; prazo: art. 392, S2~

despesas de traslado; correo por conta de quem solicit-lo; ressalva: art. 60 I, ~ 22

- interposio relativa a todo o julgado, ou apenas parte deste: art. 599 interpostas de sentenas proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de recluso; forma do processo e julgamento: art. 613

- prazo de cinco dias; casos: art. 593 prazos para apresentao ao tribunal ad quem ou entrega ao correio: art. 602

- prazos para o apelante e o apelado oferecerem razes, ap6s a assinatura do termo de apelao: art. 600 e pargrafos

- razes recursais na superior instncia; declara o do apelante: art. 600, S+"

- remessa dos autos instncia superior, findos os prazos para razes; prazos: art. 60 I e pargrafos

- subir nos autos originais; traslado em cartrio: art. 603

- subsidiria; legitimidade e prazo: art. 598 e pargrafo lnico

APENSAMENTO

- ao processo principal, de auto de incidente de insanidade mental: art. 153

APUCAO

- analgica; admissibilidade em matria processual penal: art. 3"

APONTAMENTOS

- de testemunha; consulta breve, durante o depoimento: art. 204, pargrafo nico

APREENSO

- Vide tambm BUSCA e RESTITlJIAO DE COISAS APREENDIDAS

- de armas e munies, instrumentos utilizados na prtica de crime ou destinados a fim delituoso: art. 240, S 12 , d

- de cartas, cujo contedo possa ser til elucidao do fato: art. 240, S 12 , f

- de coisa adquirida com os proventos da infrao; disposies aplicveis: art. 121

I

;

INDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

de coisas achadas ou obtidas por meios criminosos: busca domiciliar: art. 240, SIQ, b

- de documentos em poder do defensor do acusado; inadmissibilidade: ressalva: art. 243, S2" de instrumentos de falsificao ou de contrafao e objetos falsificados ou contrafeitos; busca domiciliar: art. 240, S IQ, c de pessoa ou coisa; custdia da autoridade ou de seus agentes: art. 245, S6Q de pessoa ou coisa, efetuada em territrio de jurisdio alheia: art. 250 de pessoas vtimas de crime: art. 240, S12, g

APRESENTAO ESPONTNEA DO ACUSADO

- arts. 317 e 318

ARQUIVAMENTO

- da queixa; reconciliao nos crimes de calnia e injria: art. 522 de inqurito policial, a requerimento do rgo do Ministrio Pblico; improcedncia das razes invocadas; remessa dos autos ao ProcuradorGeral de justia: art. 28

- do inqurito, por autoridade policial; inadmissibilidade: art. 17

- novas provas: art. 18

ARRESTO

- autuao em apartado: art. 138 - bens imveis; decretao e revogao: art. 136 - bens imveis; insuficincia ou falta; efeitos

quanto aos bens mveis: art. !37 - depsito e administrao dos bens arrestados:

art. 139 levantamento; casos: art. 141

- remessa dos autos da hipoteca ou arresto ao juiz do cvel: oportunidade: art. 143

ARROMBAMENTO

- de porta, na busca domiciliar; auto circunstanciado: art. 245, S72

- de porta, na busca domiciliar, em caso de desobedincia: art. 245, SS 2" e 4"

- de porta, para priso do ru; ser feito no perodo diurno: art. 293

ASCENDENTE DO OFENDIDO

exerccio do direito de queixa: art. 31 exerccio do direito de representao: art. 24, SF

ASSISTENCIA JUDICIRIA

- Vide tambm ADVOGADO - concesso a ru pobre, em crime de ao priva

da: arts. 32 e pargrafos e 806

ASSISTENTE DO MINISTIRIO PBLICO

arts. 268 a 273 admisso; audincia prvia do Ministrio Pblico: art. 272

admisso para atuar no plenrio do jri: art. 430 - alegaes orais, audincia: art. 411, S62

co-ru no mesmo processo; no poder s-lo: art. 270 despacho que o admita ou no; descabimento de recurso: art. 273 direitos: art. 271 intimaes: art. 370, S12

- intimao da sentena: art. 391 - oferecimento de razes na apelao, aps assi

natura do termo; prazo: art. 600, SI" - prosseguimento do processo independentemen

te de nova intimao do: art. 271, S22 - provas propostas pelo assistente; deciso do juiz

acerca de sua realizao: art. 271, S12 - quem poder ser: art. 268 - vista do processo, em crimes da competncia do

jri; prazo: art. 406, SI" ASSOClAOES

- exerccio da ao penal; representao: art. 37 - interdio: art. 773

ATENUANTES

sentena condenatria: art. 387, I

ATESTADO DE POBREZA

- conceito de pessoa pobre: art. 32, S IQ - prova suficiente da pobreza da parte: art. 32, S22

ATOS PROCESSUAIS

- de instruo ou julgamento; comportamento inconveniente do ru; prosseguimento dos: art. 796

- execuo por escrives; prazos e penalidades: art. 799

- prazos para cumprimento por juzes singulares: art. 800 sero, em regra, pblicos; onde sero realizados e quem os assistir: art. 792 e pargrafos

ATRIBUIES

- do juiz presidente do Tribunal do Jri: art. 497

AUDlENClA(S)

- comportamento inconveniente do ru: art. 796 de instruo; crimes da competncia do jri: art. 411 de instruo e julgamento, no rito ordinrio: art. 400 de instruo e julgamento, no rito sumrio: art. 531 designao de dia e hora pelo juiz, no recebimento da queixa ou da denncia: art. 399 espectadores; no podero manifestar-se: art. 795 e pargrafo nico poder-se- estar sentado durante as audincias; ressalva: art. 793 e pargrafo nico

- polcia das ai - publicidade

nicnte grave realizao a

- realizao ru sero, em re assistncia: a termo em li, vantes: art. 41

AuslNCIA

- do ofendido, so do direi!;:

- do ofendido, so do direitc

- do ru; falta ( do ato: art. ,j

AUTO(S)

eseusa ou - de priso

prazo: art. - de priso

infrao: - de priso - de priso

de a

INDICE AlFABtTICO-REMISSIVO DO CPP

no plenrio do jri: art. 430

. art.411,S62

,""..... ,,. no poder s-lo: art.

razes na apelao, aps assi

prazo: art. 600, S12

processo independentemen

do: art. 271, S22

assistente; deciso do juiz

lalizaiio:, art. 271, S12

art. 268

julgamento: comportamento ru; prosseguimento dos: art.

escrives; prazos e penalidades:

~mlpriIne11to por juzes singulares:

!a, pblicos; onde sero realizados istir: art. 792 e pargrafos

ente do Tribunal do Jri: art. 497

110 inconveniente do ru: art. 796

:rimes da competncia do jri: art.

julgamento, no rito ordinrio: art.

: julgamento, no rito sumrio: art.

~ dia e hora pelo juiz, no recebi

ixa ou da denncia: art. 399

no podero manifestar-se: art. 795

lico

ar sentado durante as audincias;

93 e pangrafo nico

- polcia das audincias; competncia: art. 794

- publicidade de que resulte escndalo, inconve

niente grave ou perigo de perturbao da ordem;

realizao a portas fechadas: art. 792, S12

- realizao na residncia do juiz: art. 792, S22

- sero, em regra, pblicas; onde se realizaro;

assistncia: art. 792 e pargrafos

- termo em livro prprio; resumo dos fatos rele

vantes: art. 405

AUSNCIA

- do ofendido, declarada judicialmente; transmis

so do direito de oferecer queixa: art. 31

do ofendido, declarada judicialmente; transmis

so do direito de representao: art. 24, S12

- do ru; falta de nomeao de defensor; nulidade

do ato: art. 564, m, c

AUTO(S)

- circunstanciado, de busca domiciliar: art. 245,

p2

- de busca e apreenso; vista ao Ministrio Pbli

co: art. 529, pargrafo nico

de exame de corpo de delito; falta de peritos

oficiais; lavratura e assinatura do: art. 179

- de inqurito polcial; devoluo pelo juiz au

toridade policial, a requerimento desta, para

realizao de diligncias: art. 10, S32

- de priso em flagrante; competncia para con

cesso de fiana: art. 332

- de priso em flagrante; crime praticado com

escusa ou justificativa; efeitos: art. 310

de priso em flagrante; encaminhamento ao juiz;

prazo: art. 306, SI

- de priso em flagrante; falta de testemunhas da infrao: art. 304, S22

- de priso em flagrante; lavratura: art. 304

- de priso em flagrante; remessa ao juiz, no caso

de a infrao ter sido praticada na presena da

autoridade policial: art. 307

de reconhecimento e de identidade de cadver

exumado: art. 166

- em apartado; autuao de incidentes de insanidade mental: art. 153

- em apartado; incidentes de falsidade: art. 145

- em apartado; medidas assecuratrias: art. 138

exame em cartrio, em crimes de responsabili

dade dos funcionrios pblicos: art. 515

extravio; responsabilidade dos causadores: art.

546

- remessa ao juiz competente: art. 419

- restaurao: arts. 541 a 548

- restaurao; aparecimento dos originais durante:

art. 547, pargrafo nico

restaurados; validade: art. 547

- retirada do cartrio; proibio; ressalva: art.

803

AUTOPSIA

ser feita pelo menos seis horas depois do bito;

ressalva: art. 162

AUTORIDADE(S)

- Vide tambm AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, AUTORIDADES JUDICIRIAS e AUTORIDADES POLICIAIS

- chefe de Polcia; recurso administrativo; indefe

rimento de pedido de abertura de inqurito: art.

52, S22

- competente para ordenar a restituio de coisas

apreendidas: art. 120

- condenao nas custas, daquela que, por m-f

ou abuso de poder, tiver determinado a coao,

em caso de habeas corpus: art. 653

estrangeiras; cartas rogatrias delas emanadas;

independero de homologao: art. 784

estrangeiras; relaes jurisdicionais com a: arts.

780 a 790

- exame pericial complementar de leses corpo

rais; por sua determinao; quando ocorrer: art.

168

- restituio de coisas apreendidas: art. 120

AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS

- Vide tambm AUTORIDADE(S), AUTORIDADES JUDICIRIAS e AUTORIDADES POLICIAIS

- atribuio ("competncia"): art. 42, pargrafo

nico

presos requisio das; ficaro sua disposio:

art. 319, S32

requisio de priso administrativa contra remis

sos ou omissos em entrar para os cofres pblicos

com os dinheiros a seu cargo: art. 319, 1

AUTORIDADES JUDICIRIAS

Vide tambm AUTORIDADE(S), AUTORI

DADES ADMINISTRATIVAS e AUTORIDA

DES POLICIAIS

conflito de jurisdio: art. 114

- despacho de incomunicabilidade do indiciado: art. 21, pargrafo nico

- ordem de seqestro: art. 127

- ou policiais; competncia em caso de priso em

flagrante ou priso por mandado, para a conces

so de fiana: art. 332

- ou policiais; expedio de portaria, na ao penal

de contraveno para o incio desta: art. 26

- policiais; multa, se embaraar ou procrastinar a

expedio de ordem de habeas corpus: art. 655

- priso especial: art. 295, VI

- requisio do inqurito policial em crimes de

ao pblica: art. 5~, 11

244

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

AUTORIDADES POLICIAIS

Vide tambm AUTORIDADE(S), AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS e AUTORIDADES JUDICIARIAS

- atuao e finalidade: art. 4'1 - como proceder, ao tomar conhecimento de

prtica de infrao penal: art. 6" - competncia: arts, 4'1, 13 e 332

competente para executar priso decretada na

jurisdio cvel: art. 320

comunicao relativa a infrao penal, ao Insti

tuto de Identificao e Estatstica: art. 23

- cumprimento de mandado; expedio de cpias: art. 297

- diligncias em circunscrio diversa: art. 22

- e seus agentes; efetuao obrigatria de priso

em flagrante: art. 30 I

- emisso de atestado de pobreza: art. 32, S22

impossibilidade de determinao de arquiva

mento de inqurito: art. 17

inqurito em crimes de ao privada: art. 52, \ 5"

instaurao de inqurito contra testemunha: art.

211

- interrogatrio do acusado, preso em flagrante: art. 304

- interrogatrio do preso em flagrante: art. 304

- nomeao de curador para indiciado menor: art.

15

ou agentes respectivos; apreenso de pessoa ou

coisa em territrio de jmisdio diversa: art. 250

e pa rgrafos

- ou judiciais; efetuao de busca e apreenso: art.

240 e pargrafos

- prazo para dar nota de culpa ao preso: art. 306,

S22

- priso administrativa de remissos ou omissos em

entrar para os cofres pblicos com os dinheiros

a seu cargo; requisio : art. 319, S }"

providncias que tomar para efeito de exame

do local onde hom'er sido praticada infrao

penal: art. 169

recusa ou demora na concesso da fiana: ar!.

335

- remessa da representao autoridade policial, para o respectivo inqurito: art. 39, S4"

- representao, para exame de sanidade mental do acusado: art, ]49, S12

- sigilo quanto ao inqurito: art. 20

- suspeio: art. 107

AVALIAO

de coisas destrudas, deterioradas ou que constituam produto do crime: art. 17Z e pargrafo nico

AVOCATR1A

- restabelecimento de jurisdio do STF, median

te: ar!. 117

BENS

- arrestados; depsito e administrao; regime do

processo civil: art. 139

arresto; decretao de incio e revogao: art,

136

avaliao e venda em leilo pblico: art. 133 e pargrafo nico

- imveis do indiciado; instruo da petio de especializao da hipoteca legal: art. 135, S IQ

- imveis do indiciado; pedido de especializao

mediante requerimento: art. 135 e pargrafos

imveis do indiciado; requerimento de hipoteca

legal pelo ofeudido: art. 134

- imveis do indiciado; seqestro: art. 125

- indcios suficientes para a decretao do seqes

tro: art 126

- mveis; seqestro: art. 132

- mveis suscetveis de penhora; arresto, se o respon

svel no possuir imveis: art, 137 e pargrafos

- seqestro; atuao em apartado: art. 129

seqestro; casos de levantamento: art. 131

- seqestro; casos el1l que poder ser embargado:

art 130

- seqestro; embargos de terceiros: art 129

- seqestro; inscrio no Registro de Imveis: art.

128

seqestro; quando poder ser ordenado: art. 127

BOLETIM INDlVIDVAL

art. 809

BUSCA

- apreenso de documento em poder do defensor

do acusado; quando ser permitida: art, 243, S2Q

apreenso de pessoa ou coisa em territrio de

jurisdio alheia: art. 250 e pargrafos

contedo do mandado: art 243

- determinao de ofcio ou a requerimento das

partes: art, 242

- domiciliar: art. 240 e S]2

- domiciliar; auto circunstanciado: art. 245, , 7"

- domiciliar; desobedincia do morador; arrom

bamento da porta: art. 245, S2"

- domiciliar; expedio do mandado: art, 241

- domiciliar; ser diurna; ressalva: arts, 245 e pa

rgrafos e 246

- e apreenso: arts, 240 a 250

- em casa habitada; cuidado quanto aos morado

res: art. 248

- ordem de priso; constar do texto do mandado:

art. 243. S ]2

- ou apreenso; realizao da diligncia em crimes

contra a propriedade imaterial: art. 527

- pessoal: UJ - pessoal; qJ

CADVER(ES) - arrecadai

seu reconl autpsia; (

- dvida sol mar: art, I

- exame ext valor: art, exumao pela autor dado: art,

- fotografias,

CALNIA e injria; p

CANCELAMEN

Videtamb

em caso dl

dade: art, 1

CAPIVRA

jurisdio do STF, median

de incio e revogao: art.

em leilo pblico: art. 133 e

instruo da petio de legal: art. 135, S12

de especializao ~rimel]to: art. 13 5e pargrafos

rptlHf',mn,ento de hipoteca

art. 125

de terceiros: art. 129 no Registro de Imveis: art.

Id()cume'nto em poder do defensor ser permitida: art. 243, S22

ou coisa em territrio de . 250 e pargrafos

Im,mda,do: art. 243 ofcio ou a requerimento das

240 e S12 circunstanciado: art. 245, S 72

Ie!IDbedinlcl'a do morador; arrol1l245, S2"

do mandado: art. 241 245 e pa

. constar do texto do mandado:

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

pessoal: art. 240 e S22 - pessoal; quando independer do mandado: art.

244

CADVER(ES) arrecadao e autenticao de ohjetos lteis ao seu reconhecimento: art. 166, pargrafo nico autpsia; quando dever ser feita: art. 162

INDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

- precatria; expedio por via telegrfica: art. 356 - revelia, em caso de no-comparecimento a ato

processual: art. 366

COAO

- ilegal, na liberdade de ir e vir; habeas corpus; ressalva: art. 647

- irresistvel; absolvio do ru: art. 386, Vl legal: art. 648

- m-f ou abuso de poder pela autoridade; condenao Ilas custas: art. 653 e pargrafo nico

CO-AUTORIA

- recurso interposto por um dos rus; quando aproveitar aos outros: art. 580

CODIGO DE PROCFliSO PENAL

- casos de inaplicabilidade; ressalva: art. I~ e pargrafo uico

- interpretao extensiva, aplicao analgica e princpios gerais de direito: art. 32

- vigncia; incio: art. 810

COISA JULGADA

- exceo de;: art. 95, V exceo de; aplicao do disposto sobre exceo de incompetncia do iu zo: art. 110

- exceo de; oposio em relao ao fato principal: art. 110, S2~ no cvel; sentena penal: art. 65

COISAS

- adquiridas com os proventos da infrao; disposio aplicvel: art. 121

- apreendidas; dvida sobre a identidade do verdadeiro dono; como proceder o juiz: art. 120, Sf'!

- apreendidas; perda em favor da Unio, venda em leilo e recolhimento ao lesouro Nacional do que no coube ao lesado ou a terceiro de boa-f: art. 122 e pargrafo nico

- apreendidas; restituio: arts. 118 a 124

COMPETmCIA

conexo e continncia; unidade de processo e julgamento; ressalva: art 79 e pargrafos conflito de jmsdio: art. 114 disposies especiais: arts. 88 a 91 em crimes praticados a bordo de aeronave nacional ou estrangeira dentro do espao areo brasileiro: art. 90 jurisdicional; elementos que a determinaro: art. 69 no processo e julgamento de crimes cometidos em qualquer embarcao nas guas territoriais da Repblica, ou rios e lagos fronteirios, e a bordo de embarcaes nacionais, em alto-mar: art. 89 no processo por crimes praticados fora do territrio brasileiro: art. 88

- originria dos Tribunais de Apelao: art. 87 - pela natureza da infrao: art. 74 e pargrafos - pela natureza da infrao; desclassificao do

crime; remessa do processo ao juiz competente: art. 74, S3"

- pela natureza da infrao; desclassificao do crime; remessa do processo ao juiz competente, ou prorrogao da mesma: art. 74, S2"

- pela natureza da infrao; leis que a regularo; ressalva: art. 74

- pela prerrogativa de fuuo: arts. 84 a 87 - pela prerrogativa de flmo; processos por crime

contra a honra: art. 85 pela prerrogativa de flmo; ser do STF, do STl, do TRF, e do TI; crimes comuns e de responsabilidade: art. 84 e S S 12 e 2~

- pelo domiclio ou residucia do ru: arts. 72 e 73 pelo lngar da infrao: arts. 70 e 71 por conexo; determinao: art. 76 por conexo e continncia; separao facultativa dos processos: art. 80

- por conexo ou continncia: arts. 76 a 82 por conexo ou contiuncia; instaurao de processo diferente; como proceder a autoridade de jurisdio prevalente: art. 82

- por conexo ou continncia; reconhecida inicialmente ao jri; desclassificao da infrao, impronncia ou absolvio do acusado excluindo a competncia do jri; remessa do processo ao juzo competente: art. 81, pargrafo nico

- por conexo ou continncia; regras a observar: art. 78

- por conexo Ol! continncia; rennio dos processos; sentena absolntria ou que desclassifique a infrao para outra no includa na competncia do juiz ou tribunal; efeitos: art. 81

- por continncia; determinao: art. 77 - por distribuio: art. 75 e pargrafo nico - por preveno: art. 83 - preveno: art. 91 - privativa do STF, para processo e julgamento:

art. 86

COMPROMISSO

de peritos no oficiais, em exames de corpo de delito e outras percias: art. 1;9, S2" de testemunha: arts. 203 e 208

- testemunhas; doentes, deficientes mentais e menores de quatorz.e anos: ar\. 208

CONCURSO

- de jurisdio entre autoridades policiais: art. 22 - de jurisdies de diversas calegorias: ar\. 78, 111 - de jurisdies de igual categoria: art. 78, 11

entre a competnci jurisdio comnm:

- entre a jurisdio co - formal e material; (

cia; art. 77, li CONCURSO FORMAtE

Vide CONCURSO

CONDUO

- coercitiva do ru in art. 260

- de perito fultoso: art - de ru preso em llll!

condutor e testemUl 304

- de testemunha intirr

CONDUTOR

flagrante delito; oiti~

CONFiSCO

- de instrumentos e pJ CONFiSSO

arts. 197 a 200 de crime de

- por quem _ . - positivo; distribucl

ta do andamento relator: art. 116,

- positivo ou nentes competi\,f

- representao mento da parte

CONSELHO DE

de Apelao: art. 87 art. 74 e pargrafos , desclassificao do ao juiz competente:

F"ll"""Cld' ; instaurao de "fino "rn"pc1era' a autoridade

reunio dos procesdesclassifique a na competncia 81

em exames de corpo de art, 159, S22

203 e 208

plllorloa,oes policiais: art. 22 categorias: art. 78, 1lI

categoria: art, 78, II

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

- entre a competncia do jri e de outro rgo da jurisdio comum: art. 78, I

- entre a jurisdio comum e a especial: art, 78, IV - formal e material; determinao da competn

cia: art. 77, II

CONCURSO FORMAL E MATERIAL

Vide CONCURSO

CONDUO

- coercitiva do ru intimado para interrogatrio: art. 260

- de perito faltoso: art. 278 - de ru preso em flagrante delito; sero ouvidos

condutor e testemunhas; lavratura de auto: ar!. 304 de testemunha intimada a depor: ar!. 2i8

CONDUTOR

- flagrante delito; oitiva: art. 304

CONFISCO

- de instrumentos e produtos do crime: art. 779

CONFISSO

arts. i97 a 200 de crime de autoria ignorada ou imputada a outrem; efeitos: art. 318

- divisibilidade e retratabiiidade; caractersticas: ar!. 200

- do acusado; no suprir o exame do corpo de delito, quando a infrao deixar vestgios: art. 158 feita fora do interrogatrio; ser tomada por termo nos autos: art. 199 silncio do acusado: art, 198

- vaior; afcrio: art, 197

CONFLITO DE jt;RISmAO

- arts, I n a 117 - deciso na primeira sesso; ressalva: art, 116, \ 5~

deciso proferida; envio de cpias s autoridades, para sua execuo: art, li6, S(f" hipteses: art. 114

- jmisdio do STF; restabelecimento mediante precatria: ar!. 117

- negativo; poder ser suscitado nos prprios autos do processo: ar!. i16, S12 por quem poder ser suscitado: ar!. li5 positivo; distribuio do feito; suspenso imediata do andamento do processo determinada pelo relator: art. 116, S22

- positivo ou negativo; resoluo de qnestes atinentes competncia: art. 113

- representao de juzes e tribunais e requerimento da parte interessada: art, 116

CONSELHO DE SENTENA

Vide tambm QUESITOS e VOTAO

impedimentos: arts, 448 a 450 mais de um processo; novo compromisso: art. 452

- questionrio e votao: arts. 482 a 491

CNSUL

- requisio de priso administrativa contra estrangeiro desertor de navio de guerra 011 mercante, surto em porto nacional: art. 319, S12

CONTESTAO

- de exceo da verdade ou da notoriedade do fato imputado; prazo: art. 523

- dos embargos homologao de sentena estrangeira: art. 789, S5~

CONTRAFf:

entrega ao ru; citao por mandado: art, 357, I

CONTRAVENOES

inafianveis: art. 323, II

CO~VENOES INTERNACIONAIS

- inaplicabildade do Cdigo de Processo Penal: art. 12 , I

CRIME(S)

afianveis; autuao da denncia ou queixa e notificao do acusado; prazo para resposta escrita deste: art. 514 contra a honra; querelantes sujeitos jurisdio do STF e Tribunais de Apelao; competncia para o julgamento: art. 85

- contra a propriedade imaterial; processo e julgamento: arts. 524 a 530 de ao pblica; verificao em autos ou papis por juzes Ou tribunais; remessa de cpias e documentos ao Ministrio Pblico, para oferecimento da denncia: art. 40

- denncia ou queixa; classificao: ar!. 41 - de calnia e injria, de competncia do juiz

singular; processo e jnlgamento: arts. 519 a 523 - de competncia do jri; instruo preliminar:

arts. 406 a 412 de competncia do jri; processo: arts, 406 a 497 de imprensa; lei especial: art. 12 , V

- de responsabilidade dos funcionrios pblicos; processo e julgamento: arts, 513 a 518

- em aeronaves: arts 90 e 91

CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

Vide ESTRITO CUMPRI.\1ENTO DO DEVER LEGAL

CURADOR

aceitao de perdo; querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental: art. 53

- acusado menor: art. 262 - ao menor de vinte e um anos; falta de nomeao;

nulidade: art. 564, IIl, c

INDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

- especial; casos em que ser nomeado para o - prvia, em crimes de responsabilidade de fun 1

exerccio do direito de queixa: art. 33 cionrios pblicos: art. 514 e pargrafo nico

- exame de sanidade mental do acusado; nomea - resposta preliminar: art. 396-A

o de: art. 149, S2Q - resposta preliminar; no-apresentao no prazo

- indiciado menor: art. 15 legal: art. 396-A, pargrafo lnico

- irresponsabilidade do actlsado ao tempo da in- - sua falta na sessio de julgamento acarretar

frao; prosseguimento do processo com a pre nulidade: art. 564, 111, I i

sena do: art. 151 DELEGADO DE POLICIA

- para a defesa, qnando falecer pessoa cuja con- Vide AUTORIDADE(S)

denao tenha de ser revista: 3rt. 631

DENNCIA

CUSTAS

- aditamento; 110va definio jurdica: art. 384

- condenao da autoridade coatora; m-f ou - crimes contra a propriedade imaterial: art. 525abuso de poder: art. 653

- requisitos: art. 41 - condenao do vencido: art. 804

- inqurito policial; quando acompanhar a: art. - contagem e cobrana: art. 805

12- depsito em cartrio; ser necessrio em caso de

- irretratabilidade da representao, depois deacs intentadas mediante queixa; ressah'a: art.

oferecida a: art. 25806

uos crimes de ao pblica: art. 24- dinheiro ou objetos dados em fiana; f.caro

- nos crimes de responsabilidade dos funcionrios sujeitos ao pagamento das custas, em caso de

pblicos; instruo da: art. 513 eOlldenao do ru: art. 336

- nulidade, na sua falta: art. 564, m, a-- em dobro; responsabilidade de quem causar

extravio dc autos: art. 546 - omisses; suprimento antes da sentena final:

art. 569 - falta de pagamento; efeitos: art. 806, S2" - prazo pata seu oferecimento, no caso de dispcn

caso de erro ine,cllsvcl: art. 10 I sa do inqurito: art. 39, 5"

- prazo para seu oferecimento; ru preso, solto 011

- suspeio procedente; pagamento pelo juiz, em

CUSTDIA DO RllU afiauado: art. 46

em caso de dvida sobre a legitimidade da pessoa recebimento pelo juiz; citao do acusado para

do executor ou sobre a legalidade do mandado resposta: art. 396

respectivo: art. 290, S2" - recebimento pelo juiz; designao de dia e hora

DATILOGRAFIA para a audincia: art. 399

- das peas do inqurito policial; rubrica pela recurso em sentido estrito da deciso. despacho

autoridade: art. 9" ou sentena quc no receb-Ia: art. 581, I

- uo laudo do exame do corpo de delito; rubrica rejeio: art. 395

pelos peritos: art. 179, pargrafo nico

DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS

- sentena datilografada; rubrica das folhas pelo

- reduo a termo; assinatura a rogo: art. 216juiz: art. 388

- registro: art. 405, S 12

DECADBNCIA reproduo fiel na redao: art. 215

- do direito de queixa Oll representao; prazo: art. - ser oral: art. 204

38

DEPOIMENTO ESCRITO DEFENSOR

12- opo por autoridades: art. 221,

Vide tambm ADVOGADO

DEPOSlTRIOarts. 261 a 267

constitudo ou nomeado; intimao: art. 370, - de coisas apreendidas; dvida sobre quem seja o

\4" verdadeiro dono: art. 120, S4"

- pblico; entrega do valor da fiana: art. 331 eDEFESA

pargrafo nico - pagamento prvio das custas; ressalva: art. 806,

SlQ DESEMBARGADOR(ES)

-- prazo destinado defesa; oposio verbal ou - inquirio: art. 221

escrita da exceo de incompetncia do juzo: - processo e julgamento de; competncia: art. 86.

art. 108 III

- prazo destinado , em caso de aditamento da - relator; suspeio; como dever proceder: art.

exordial pelo Ministrio Pblico: art. 384 103 c pargrafos

revisor; suspeio 103 e pargrafos

- suspeio; declara grafos

DESENTRANHAMENT

- documento falso;

- prova ilcita: art. I

DESERO de recurso interpo mento das custas:

DESOBEDINCIA - ordem judicial

efeitos: art. 656, pl

- de morador, em bl

to da porta: art. 2'1

- processo peoal pe1

oha faltosa: art. 21

de responsabilidade de fUllart. 514 e pargrafo nico . art. 396-A ; no-apresentao no prazo

pargrafo nico de julgamento acarretar

111, I

o,fen~citnellto. ru preso, solto ou

juiz; citao do acusado para

jniz; desiguao de dia e hora 399

estrito da deciso, despacho no receb-Ia: art. 58 L I

216

'~endidas; dvida sobre quem seja o ono: art. 120, \ 4" ega do valor da fiana: arI. 331 e

pico !oR(ES)

Irt.221 ~Igamento de; competncia: art. 86,

INDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

revisor; suspeio; como dever proceder: art. 103 e pargrafos

- suspeio; declarao nos autos: art. 1O'l e pargrafos

DESENTRANHAMENTO documento falso; requisito: art. 145, IV

- prova ilcita: art. 157, S3" DESERO

de recurso interposto, em caso de falta de pagamento das custas: art. 806, S2"

DESOBEDINCIA ordem jndicial de apresentao do detido; efeitos: art. 656, pargrafo nico

- de morador, em busca domiciliar; arrombamento da porta: art. 245, S22 processo penal pelo crime respectivo; testemunha faltosa: art. 219

- retirada da sala de audincias ou sesses, dos espectadores desobedientes: art. 795, pargrafo nico

DESTINATARIO exibio de cartas em juzo: art. 23 3, pargrafo nico

DETENTOR - declarar ordem de quem o paciente estiver

preso: art. 658 ordem de soltnra, por ofcio ou telegrama: ar!. 665 priso e processo, pela no-apresentao de paciente em habeas corpus: art. 656, pargrafo nico

DlLIGNCIA(S) - devoluo do inqurito autoridade policial,

para complementao das: art. 16 - imprescindvel; ausncia de alegaes finais: art.

404 realizadas na instruo preliminar; crimes da competncia do jri: art. 410

- requerimento pelo Ministrio Pblico, pelo querelante ou pela defesa: art. 402 requerimento pelo ofendido ou seu representante legal, ou pelo indiciado: art. 14

- requisio pelo juiz ou pelo Ministrio Pblico; a quem caber realiz-Ias: art. 13, II requisio pelo Ministrio Pblico, para a ao penal: art. 47

DIPLOMADOS EM ESCOLAS SUPERIORES recolhimento a quartis ou priso especial: art. 295, VII

DIREITO INTERNACIONAl. PRIVADO - citao mediante carta rogatria: art. 368

- sentena penal estrangeira; homologao; requerimento: art. 790

DIREITOS pOLTICOS - suspenso; recusa ao servio do jri: art. 438

DISTRIBUIO - competncia por: art. 75 e pargrafo nico

DOCUMENTO(S) - arts. 231 a 238

cartas; exibio em juzo pelo destinatrio: art. 2B, pargrafo nico

- cartas particulares interceptadas ou obtidas por meios criminosos: art. 2' 3 abrangncia do termo: art. 232

- em lngua estrangeira; traduo: art. 236 - exame pericial de letra e firma: arl, 235

fotografia devidamente autenticada; valor do original: art. 232, pargrafo nico

- originais juntos a processo findo; entrega parte; traslado nos autos: art. 238 pblicas-fonnas; requisito para validade: art. 237 quando podero ser apresentados; ressalva: art. 231

- reconhecido corno falso; rubrica do juiz e escrivo, antes de ser desentranhado: art. 145, IV

- relativo a pouto relevante da acusao ou da defesa; juntada ex officio aos autos: art. 2'4

DOENA MENTAl. do ru, superveniente infrao; suspenso do processo: art. \52

DOMICluo inviolabilidade: arl, 283

- mandado de priso; ru em casa: art. 293 - mandado de priso; ru em casa; recusa do mo

rador em entreg-lo: art. 293, pargrafo nico

DOMINGOS E fERIADOS - atos processuais que podero ser praticados

nesses dias: art. 79i exame de corpo de delito em: art. 161 julgamentos iniciados em dia til: art. 797

- prazos; inintermpo em: art. 798 priso; efetuao em: art. 283 prorrogao de prazo terminado em: art. 798, S 32

- sesses de julgamento; no sero marcadas para tais dias: art. 797

EDITAI. - Vide tambm Cm\O(ES) - citao do querelante, assistente ou advogado;

prazo: art. 391 intimao da senteua; prazo para apelao; contagem: art. 392, S22

peio; como dever proceder: art.

:rafos

iNDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

- prazo; imposio de pena privativa de liberdade por tempo igualou superior a um ano: art. 392, SI~

EFEITOS

da sentena condenatria recorrvel: art. 393

EFEITO SUSPENSIVO

- apresentao espontnea priso: art. 318 carta testemunhvel: art. 646 da apelao de sentena condenatria; ressalva: art. 597

- recurso em sentido estrito: art. 584

recurso extraordinrio: art. 637

EMBARCAOES

- Vide tambm GUAS TERRITORIAIS e AI.:TO-MAR crimes praticados em guas territoriais da Repblica, rios e lagos fronteirios, ou em alto-mar; competncia para processo e julgamento: arts. 89 e 91

EMBARGOS

- homologao de sentena estrangeira: art. 789, SS 2" a 5"

de declarao; prazo: art. 619

de declarao; requisitos: art. 620 e S22

- de seqestro de bens imveis: art. 130 e pargrafo nico de terceiro, em caso de seqestro de bens imveis: art. 129

- infringentes e de nulidade; cabimento e prazo: art. 609, pargrafo nico

EMENDATIO LIBELLI

- art. 383

EMPATE

na votao de habeas corpus: art. 664, pargrafo nico

- no julgamento de recursos; voto de desempate ou prevalncia de deciso mais favorvel ao ru: art. 615, S12

ENFERMIDADE

- Vide DOENA MENTAL

ERRO

- de fato; iseno de pena: art. 386, VI na execuo; determinao da competncia pela continncia: art. 77, 11

ESCALADA

- crimes praticados por meio de escalada; fornecimento de dados pelos peritos: art. 171

ESCRITOS

- reconhecimento mediante exame: art. 174

ESCRIVAO(AES)

afixao de edital porta do edifcio onde funciona o juzo; certido respectiva a ser feita pelo: art. 365, pargrafo nico assistncia s audincias, sesses e atos processuais: art. 792

- carta testemunhvel; requerimento dirigido ao:

art. 640

envio dos autos ao juiz ou ao rgo do Minist

rio Pblico, no dia em que assinar termo de

concluso ou de vista; sano, caso no o faa:

art. 800, S4"

falta ou impedimento do mesmo, ou de seu

substituto; nomeao de pessoa idnea: art. 808

- intimao feita a ru que no possa prestar

fiana por motivo de pobreza: art. 350, pargra

fo nico

intimaes feitas por: art. 370, S3Q

- lanahua de auto de priso em flagrante: art. 305 - multa e penas em que incorrer, se embaraar

ou procrastinar expedio de ordem de habeas

corpus: art. 655

- notificao de obrigaes e sanes ao ru e a

quem prestar a fiana: art. 329, pargrafo nico

- prazo para concluso dos autos ao juiz, se inter

posto por termo o recurso: art. 578, S32

- prazo para dar conhecimento da sentena ao

rgo do Ministrio Pblico: art. 390

prazo para entrega de carta testemunhvel: art.

641

- prazo para execuo de atos determinados em

lei ou ordenados pelo juiz: art. 799

prazos; terminao; ser certificada pelo: art.

798, S2"

- prorrogao de prazo para extrao de traslado:

art. 590

publicao de edital; prova mediante certido

forneci da pelo: art. 365, pargrafo nico

- registro de sentena pelo: art. 389, in fine

retirada de autos de cartrio; responsabilidade:

art. 803

sentena; publicao em mo do escrivo; lavra

tura de termo nos autos: art. 389

suspenso: art. 642

valor da fiana; entrega ao escrivo, nos lugares

onde o depsito no possa ser feito de pronto:

art. B I, pargrafo nico

ESPECTADORES DE AUDIlNCIAS E SESSOES - no podero manifestar-se: art. 795 - podero estar sentados durante as audincias e

sesses; ressalva: art. 793

ESTADO CIVIL controvrsia a respeito; suspenso da ao penal:

art. 92

tradas no - de corpo

partes: art. de corpo de 564, m, b .

- de corpo de divirja dos de corpo de pargrafos

-de corpo de

porta do edifcio onde funrespectiva a ser feita pelo:

sesses e atos proces

do mesmo, ou de seu de pessoa idnea: art. 808

ru que no possa prestar de pobreza: art. 350, pargra

por: art. 370, S32 de priso em flagrante: art. 305

que incorrer, se embaraar expedio de ordem de habeas

kIDri~:ai)eS e sanes ao ru e a art. 329, pargrafo nico

dos autos ao juiz, se inter, art. 578, S32

COllhf~crnellto da sentena ao Pblico: art. 390

de carta testemunhvel: art.

de atos determinados em juiz: art. 799

ser certificada pelo: art.

1 ~ prazo para extrao de traslado:

Ie edital; prova mediante certido ~: art. 365, pargrafo nico ntena pelo: art, 389, in fine utos de cartrio; respousabilidade:

~licao em mo do escrivo; lavraJ nos autos: art, 389 rI,642 ,a; entrega ao escrivo, nos lugares ~ito no possa ser feito de pronto: grafo nico

DEAUDl~NCIAS E SESSES

manifestar-se: art. 795 ,r sentados durante as audincias e Ilva: art, 793

a respeito; suspenso da ao penal:

INDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO Cpp

- prova; restries estabelecidas na lei civil: art 155, pargrafo nico

ESTADO DE NECESSIDADE coisa julgada no cvel: art. 65 liberdade provisria: 3rt 310

- priso preventiva; no ser decretada: art 314 sentena absolutria: art. 386, VI

ESTATSTICA IUDlCIRIA CRIMINAL - Vide tambm INSTITUTO DE IDENTIFICA

O E ESTATSTICA atribuio do Instituto de Identificao e Estatstica: art, 809 ter por base o boletim individual: art, 809

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - absolvio: art, 386, VI

fato praticado nesta circunstncia; concesso de liberdade provisria: art, 310

- fato praticado nesta circunstncia; no ser decretada priso preventiva: art. 314

- sentena penal que reconhea tal circunstncia; coisa julgada no cvel: art, 65

EXAMES Vidc tambm PERCIA(S)

- cadavrico; exumao; auto circunstanciado da dil igncia: art, 163

- complementar, em caso de leses corporais: art. 168 e pargrafos complementar, em caso de leses corporais; suprimento pela prova testemunhal: art. 168, S32 de corpo de delito; compromisso de peritos no oficiais: arts, 159, S22 , c 179

- de corpo de delito; descrio minuciosa e resposta a quesitos, pelos peritos: art, 160

- de corpo de delito direto ou indireto; necessidade sua; quando haver: art. 158 de corpo de delito e percias em geral: arts. 158 a 184 de corpo de delito; inobservncia de formalidade, omisses, obscuridades ou contradies; providncias que tomar a autoridade: art, 181

- de corpo de delito; juntada de documentos ao laudo respectivo, para representar leses encOIltradas no cadver: art. 165 de corpo de delito; no poder ser negado s partes: art. 184 de corpo de delito; nulidade, na sua falta: art, 564, m, b

- de corpo de delito; perito desempatador que divirja dos demais: art, 180, in fine de corpo de delito; peritos oficiais: art. 159 e pargrafos de corpo de delito; prazo e prorrogao respectiva, para os peritos formarem juzo seguro Oll fazerem relatrio: art. 160, pargrafo nico

- de corpo de delito; prazo para formulao de quesitos: art, 176

- de corpo de delito; realizao em qualquer dia e a qualquer hora: art. 161

- de corpo de delito; suprimento por prova testemunhal: art. 167

- de instrumentos empregados na prtica da infrao: art. 175 do local da prtica da infrao; providncias que tomar a autoridade: art. 169

- externo do cadver; quando ser suficiente: art. 162, pargrafo nico

- mdico-Iegal do acusado; durao: art, 150, S12 mdico-legal do acusado; onde ser realizado: art. 150 e pargrafos

- mdico-legal, em caso de dvida sobre a integridade mental do acusado: art. 149 e pargrafos

- mdico-legal; entrega de autos aos peritos: art, 150 mdico-legal; nomeao de curador ao acusado: art. 149, S2" para reconhecimento de escritos, por comparao de letra; disposies aplicveis: art. 174

- para verificao da cessao da periculosidade; quando ser determinado: art, 777

- periciais na restaurao de autos; repetio: art. 543,11 pericial de letra e firma de documentos particulares: art. n 5 por precatria; local de nomeao dos peritos: art. 177 e pargrafo nico

- por precatria; transcrio de quesitos: art. 177, pargrafo nico

EXCEES - Vide tambm COISA JULGADA, ILEGITIMI

DADE DE PARTE, INCOMPETNCL". DO Juzo e LITISPENDNCIA

- arts. 95 a III - andamento da ao penal; no ser suspenso,

em regra: art, 111 - argio de suspeio; precedncia; ressalva: art,

96 - autos apartados: art. III - crimes da competncia do jri; processadas em

apartado: art. 407 - da verdade; crimes contra a honra; competncia:

art. 85 - da verdade ou da notoriedade do fato imputado;

prazo para contestao: art, 523 - declarao de incompetncia pelo juiz; ser

feita nos autos, com ou sem alegao da parte: art. 109

- declinatria do foro aceita com audincia do Ministrio Pblco; envio do feito ao juzo competente: art. 108, S12

l

i

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

- de coisa julgada; disposies aplicveis: art. 110

- de coisa julgada; requisito para ser oposta: art.

110, S22

- de ilegitimidade de parte; disposies aplicveis:

art. 110

de incompetncia do juzo; disposies aplic

veis s de litispendncia, ilegitimidade de parte

e coisa julgada: arl. 110

- de incompetncia do juzo; forma e prazo: arl.

108 e pargrafos

de incompetncia do juzo; recurso em sentido

estrito: art. 581, 11

- de litispendncia; disposies aplicveis: art. IiO

- de suspeio; ressalva quanto ao recurso em

sentido estnto: art. 581, 111

- incidente da suspeio; julgamento; sustao do

processo principal a requerimento da parte

contrria: art. 102

- oposio de vrias, numa s petio ou articula

do: art. lIa, S I"

que podero ser opostas: art. 95

- recurso cabvel, quando iulgadas procedentes;

ressalva: art. 581, III

- suspeio; afirmao espontnea pelo juiz; ser

por escrito: art. 97

suspeio; argio pela parte; disposies apli

cveis: art. 103, S3"

- suspeio s autoridades policiais nos atos do

inqurito; inadmissibilidade; ressalva: art. 107

- suspeio; declarao na sesso de julgamento,

com registro em ata: art. 103, S12

suspeio de peritos, intrpretes, serventurios

ou funcionrios de justia; argio pelas partes;

deciso do juiz: art. 105

suspeio do rgo do Ministrio Pl1blico; argi

o; deciso pelo juiz: art. 104

suspeio do presidente do tribunal; designao

do dia e presidncia do julgamento por substi

tuto: art. 1O'l, S22

- suspeio dos jurados; argio oral e deciso:

art. 106

- suspeio julgada procedeute; efeitos: art. 101

suspeio manifestamente improcedente: art.

100, S 22

- suspeio no aceita pelo juiz; como este proceder: art. 100 e pargrafos

- suspeio no reconhecida; julgamento pelo

tribunal pleno: art. 103, S4"

suspeio; reconhecimento pelo juiz: como este

proceder: art. 99

EXCLUSO DE CRIME

- reconhecimento na absolvio do ru: art. 386,

EXECUO

arts. 668 a 779

- no cvel, para reparao de dano; trnsito em

julgado da sentena condenatria: art. 63

pobreza do titular do direito; legitimidade do

Ministrio Pl1blico: art. 68

EXEQUATUR

de cartas rogatrias: arts. 784, S5 12 e 3", e 786

EXERCCIO REGULAR DE DIRElro

- coisa julgada no cvel: art. 65

- liberdade provisria: art. 310

- meno na sentena absolutria: art. 386, VI

- priso preventiva; inadmissibilidade: art. 314

EXTINO DA PUNIBILIDADE

- ao civil; propositura, em caso de: art. 67, II

- cancelamento da hipoteca: arl. 141

concesso de habeas corpus: art. 648, VII

-levantamento do arresto em virtude da: art. 141

- levantamento do seqestro em virtude da: art.

I3I,IJI - morte do acusado; certido de bito; extino

da punibilidade: art. 62

perdo; aceitao; reconhecimento da: art. 58

- rccon heci mento; declarao de ofcio: art. 61

recurso cabvel da deciso que a julgar: art. 581,

VlIl

- recurso cabvel da deciso que indefira pedido de

reconhecimento de causa relativa a: art. 581, IX

EXUMAO

- auto circunstanciado da diligncia: art. 163

cadveres; forma de fotograf-los: art. 164

- dl1vida quanto identidade do cadver: art. 166

FALECIMENTO Vide tambm MORTE e BITO

- do querelante; perempo da ao penal: art. 60,

11

do ru; certido de bito; extino da punibili

dade: art. 62

FALSIDADE

argio; poderes especiais: art. 146

dc documento: art. 145

- de testemunhas; advertncia acerca do falso testemunho: art. 210

- incidente de: arts. 145 a 148

- incidente de; recurso: art. 581, XVlll

remessa de documento ao Ministrio Pl1blico:

art. 145, IV

- verificao de ofcio: art. 147

FALSO TESTEMUNHO

- advertncia pelo juiz: art. 210

- em plenrio de julgamento; apresentao da

testemunha autoridade polcial: art. 211, pargrafo lnico

- reconhecim(

rito: art. 211

- reviso crimi

FRIAS FORENSf

atos processu

art. 797

- inintenup

FIANA

- arbitramentc

660, S3"

concesso pE

autorizaro:

- crimes e con

ruela: arts. 32

FORA

VI

de dano; trnsito em con,jemltri:a: art. 63

direito; legitimidade do art. 68

caso de: art. 67, II art. 141 art, 648, VII virtude da: art. 14\

rec

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

- exame para reconhecimento de escritos, por

comparao de letra: art. 174

laudo; aceitao ou no pelo juiz: art. 182

HABEAS CORPUS

- alvar de soltura; expedio pelo telgrafo;

quando ocorrer: art. 660, S62

apresentao de paciente preso; ressalva: art. 657

e pargrafo nico

- apresentao imediata do paciente ao juiz: art.

656

cabimento; ressalva: art 647

- cessao da violncia Oll coao ilegal; pedido

prejudicado: art. 659

coao ilegal: art 648

- competncia originria do Tribunal de Apelao;

destino da petio: art. 661

- competncia originria para conhecimento do

pedido: art. 650

concedido em virtude de nulidade do processo;

renovao deste: art. 652

- concesso; no obstar nem por termo ao

processo; ressalva: art. 651

condenao nas custas da autoridade que tiver

determinado a coao por m-f OIl abuso dc

poder: art. 653 e pargrafo nico

contra priso administrativa de responsveis por

dinheiro ou valor pertencente 11 Fazenda Pbl i

ca; descabimento; ressalva: art. 650, S22

deciso do juiz; prazo e fundamentao: art. 660

e pargrafos

- desobedincia do detentor quauto apresenta

o do paciente que se ache preso; mandado de

priso: art. 656, pargrafo nico

detentor; declarar ordem de quem o paciente

estiver preso: art. 658

- multa imposta aos responsveis pelo embarao

ou procrastinao da expedio da ordem de:

art. 655

- ordem impetrada; ser imediatamente passada

pelo juiz ou tribnnal: art. 649

ordem transmitida por telegrama; o que ser

observado: art. 665, pargrafo nico

- petio; contedo: art. 654, SIQ

por quem poder ser impetrado: art. 654

processo: arts. 647 a 667

- processo e julgamento de competncia origin

ria do STF; disposies aplicveis: art. 667

- processo e julgamento de recurso das decises

de ltima ou nica instncia, denegatrias de;

disposies aplicveis: art. 667

- recurso cabvel da deciso, despacho ou sentena

que conceder ou negar a ordem de: art. 581, X

sentena concessiva; recursos de ofcio: art. 574, I

HIPOTECA LEGAL

avaliao de imvel OlI imveis determinada pelo juiz: art. 135, in fine

- cancelamento em caso de absolvio do ru ou

extino da pnnibilidade: art. 141

designao e estimao de imvel ou imveis

pela parte: art. I 35

- inscrita em primeiro lugar, para efeito de fiana:

art. 330

para efeito de fiana; execuo pelo rgo do

Ministrio Pblico, no juzo cvel: art. 348

- processo de especializao; auto apartado: art.

138

- remessa de autos ao juiz, passando em julgado

a sentena condenatria: art. 143

- sobre imveis do indiciado; quando poder ser

requerida pelo ofendido; requisito: art. 134

HOMOLOGAO

- cartas rogatrias emanadas de autoridades es

trangeiras competentes; dela no dependero:

art. 784

- contestao de embargos pelo Procurador-Geral

da Repblica; prazo: art. 789, S52

de sentena estrangeira emanada de autoridade

judiciria de Estado que no tenha tratado de

extradio com o Brasil; requisito: art. 789, S IQ

de sentena penal estrangeira; como proceder

o Procurador-Geral da Repblica: art. 789

- de sentena penal estrangeira, para reparao de

dano, restituio e outros efeitos civis; disposi

es aplicveis: art. 790

de sentenas estrangeiras: arts. 787 a 790

- de sentenas estrangeiras e cumprimento de

cartas rogatrias contrrias ordem pblica e

aos bons costumes; inadmissibilidade: art. 781

embargos; fundamentao; a que estar adstrita:

art. 789, S42

- prazo para deduzir embargos: art. 789, S S 22 e 32

HONORRIOS DE DEFENSOR DATIVO

- arbitramento: art. 263, pargrafo nico

IDADE

indicao, I]a qualificao do ru: art. 188

IDENTIFICAO

- Vide tambm I:-.lSTITIJTO DE IDENTIFICA

O E ESTATSTICA

de cadver exumado; como se proceder, em

caso de dvida: art. 166

- do aCllSado; impossibilidade; no retardar a

ao penal: art. 259

- do indiciado por processo dactiloscpico: art. ff',

VIlI

- exceo de: exceo de; de incompetncia

- nulidade, em caso

- nulidade; saneamenl

cessuais: art. 568

IMVEIS

- seqestro: art. 125

IMPEDIMENTO(S)

- do juiz; processos - dos rgos do

IMPRENSA

- processo especial - publicao de - pu blicao de

VI

IMPRONNClA

- art. 414

ilegitimidade de - exceo de: art. - exceo de; fonna

nulidade dos atos

ou imveis detenninada pelo

execuo pelo rgo do juzo cvel: art. 348

Icializ.aio; auto apartado: art.

...._.,,~. l".-~ Procurador -Geral 789, S5"

emauada de autoridade no tenha tratado de

requisito: art. 789, ~ IQ estrangeira;' como proceder

da Repblica: art. 789 estrangeira, para reparao de e outros efeitos civis; disposi

790

JITlentaao; a que estar adstrita:

DE IDENTIFICA

~possiibilidade; no retardar a

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

ILEGITIMIDADE DE PARTE - exceo de: art. 95, IV - exceo de; aplicao do disposto sobre exceo

de incompetncia do juzo: art. 110 nulidade, em caso de: art. 564, 11 nulidade; saneamento; ratificao dos atos processuais: art. 568

IMVEIS - seqestro: art. 125

IMPEDIMENTO(Sl - do juiz; processos em que ocorrer: art. 252

dos rgos do Ministrio Pblico: art. 258 juzes parentes entre si; juzos coletivos: art. 253 legal do juiz. rgo do Ministrio Pblico, serventurios ou funcionrios de justia, peritos e intrpretes; declarao nos autos pelos mesmos ou argio pelas partes: art. 112

- ou suspeio decorrente de parentesco por afinidade; quando cessar: art. 255 pessoas proibidas de depor; ressalva: art. 207

IMPRENSA processo especial nos crimes de: art. lQ, V publicao de edital: art. 365, pargrafo nico

- publicao de sentena condenatria: art. 387, VI

IMPRONNCIA - art. 414 - recurso cabvel: art. 416 - retorno dos autos ao Ministrio Pblico; indcios

de co-autoria ou participao: art. 417

INAFIANABILIDADE - em crimes ou contravenes: art. 323

INCIDENTE(S) - de falsidade: arts. 145 a 148

INCOMPETNCIA DO JUzo

Vide tambm EXCEES declarao nos autos pelo juiz: art. 109 disposies aplicveis s excees de litispendncia, ilegitimidade de parte e coisa julgada: art. 110

- exceo de: art. 95, 11 - exceo de; forma e prazo: art. 108 e pargrafos - nulidade dos atos decisrios: art. 567

recurso no sentido estrito da deciso, despacho ou sentena que concluir pela: art. 581, Il

I:\ICOMUNICABILIDADE do indiciado; prazo: art. 21 e pargrafo nico

- dos jurados; advertncia: art. 466, S12 - dos jurados; certificao nos autos: art. 466, S22 - dos jurados; nulidade em sua falta: art. 564, m, j

I:\IDENIZAAo

Vide tambm AO CIVIL

- reviso criminal: art. 630 - reviso criminal; impossibilidade: art. 630, S22

INDICIADO folha de vida pregressa: art. 62 , IX hipoteca legal sobre seus imveis: art. 134 identificao: art. 6", VIII incomunicabildade: art. 21 e pargrafo nico oitiva: art. 62 , V

- poder requerer qualquer diligncia: art. 14 - prazo para terminao do inqurito: art. 10

INDCIOS conceito: art. 239

INDIVISIBILIDADE DE PROCESSO atribuio do Ministrio Pblico: art. 48

INDULTO - art. 741

INFRAOES de menor potencial ofensivo: art. 538

- permanentes; flagrante delito; caracterizao: art. 303

INJRIA(S)

- processo e julgamento dos crimes de: arts. 519 a 523

INQUf:RITO POLICIAL - arts. 42 a 23 - arquivamento dos autos pela autoridade policial;

inadmissibilidade: art. 17 arquivamento ordenado pela autoridade judiciria; novas pesquisas pela autoridade policial: art. 18 crimes de ao pblica; incio: art. 5" e pargrafos

- crimes em que no caiba ao pblica; remessa dos autos ao juzo competente para iniciativa do ofendido ou seu representante legal; entrega ao requerente mediante traslado: art. 19 denncia ou queixa; casos em que as acompanhar: art. 12

- despacho de arquivamento; efeitos quanto ao civil: art. 67, I

- devoluo autoridade policial, a requerimento do Ministrio Pblico; inadmissibilidade; ressalva: art. 16 devoluo dos autos requerida pela autoridade, quando o fato for de difcil elucidao e o indiciado estiver solto; realizao de diligncias: art. 10, S3"

- dispensa pejo rgo do Ministrio Pblico; prazo para oferecimento da denncia: art. 39. S5"

- exame mdico-Iegal para verificao de insanidade mental do acusado; representao da autoridade policial ao juiz competente: art. 149, SF

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

- incomunicabilidade do indiciado: art. 21 e pargrafo nico

- incumbncias da autondade policial: art. 13 - indiciado menor; nomeao de curador pela

autoridade policial: art. 15 - Instituto de Identificao e Estatstica; ofcio da

autoridade policial com dados sobre a infrao penal e pessoa do indiciado: art. 23

- instrumentos do crime e objetos que interessem prova; acompanharo os autos: art. 11

- peas do mesmo; reduo a escrito; rubrica da autoridade, se datilografadas: art. 92

- polcia judiciria; atribuio: art. 4" e pargrafo nico

- prazos para concluso: art. 10 - priso em flagrante; normas a observar: art. 82

- priso preventiva em qualquer fase do: art. 311 - procedimento da autoridade policial, quando

tomar conhecimento de infrao penal: art. ff' - prorrogao da competncia da autoridade po

liciai a outras circunscries: art. 22 - relatrio da autoridade; indicao de testemu

nhas: art. !O, S2Q - relatrio do apurado pela autoridade; envio dos

autos ao juiz competente: art. lO, S12 reproduo simulada dos fatos; requisito: art. 7Q

- requerimento de diligncias pelo ofendido ou seu representante legal; realizao ou no: art. 14

- sigilo necessrio; ser assegurado pela autoridade: art. 20 suspeio de autoridades policiais nos atos do inqurito policial; inadmissibilidade; ressalva: art. 107

INQUIRIO DE TESTEMUNHAS - Vide TESTEMUNHA(S)

INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO - exame mdico-legal: arts. 149 a 152 - incidente; auto apartado: art. 153 - supervenincia no curso da execuo da pena;

disposio aplicvel: art. 154

INSCRIO - da condenao no Instituto de Identificao e

Estatstica ou repartio congnere: art. 709 - da hipoteca de imvel ou imveis; autorizao

judicial restrita aos que forem necessrios garantia da responsabilidade: art. 135, S4"

- de seqestro de beus imveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infrao: art. 128

- em primeiro lugar, de hipoteca; prestao de fiana: art. 330

INSTITUTO DE IDENTIFICAO E ESTATSTICA - estatstica judiciria criminal: art. 809 e par

grafos

- reconhecimento de cadver exumado; lavratura INSTRUI do auto: art. 166 -acor

- remessa de dados sobre a infrao penal e a -exan pessoa do indiciado, feita pela autoridade poli ja: , cial: art. 23 -inuti

art. 1INSTRUO CRIMINAL

INTERPC- adiamento; prosseguimento em dia e hora mar-de ucados pelo juiz; termo nos autos: art. 372

parteaudincia; designao de dia e hora, pelo juiz: art. 399 INTERPR:

- crimes contra a propriedade imaterial: art. 524 - anal6 - crimes de responsabilidade dos funcionrios proce

pblicos: art. 518 INTRPRI - demora na sua concluso por motivo de fora - eperi!

maior; prazos em que no ser computada: art. -equip, 403 - no inl deslocamento do juiz at onde se encontre ru lngua enfermo, para a realizao da: art 4D3, segunda INTERRO( parte -constit

- diligncias; requerimento pelo Ministrio Pbli acusad co ou querelante e pela defesa; quando ser - de ana: feito: art. 402 - defe!lS(

- documentos; oferecimento pelas partes: art art. 26l 396-A

- expedio de precatria; no suspender a: art 222, S l Q

- inquirio de testemunhas: art. 396 -no-comparecimento do ru; concesso do

prazo para defesa ao defensor nomeado pelo juiz: art. 396, pargrafo nico

- pedido de substituio; deferimento, se no for encontrada qualquer das testemunhas: art. 461, SI"

- plenria; Tribunal do Jri: art 473 - prazo para o acusado oferecer alegaes escritas

e arrolar testemunhas: art. 396-A - prazos para ouvir testemunhas de acusao; ru

preso ou solto: art. 401 e pargrafo nico - prazo; tomada de declaraes do ofendido e

inquirio de testemunhas: art. 400 - preliminar; crimes da competncia do jri: arts.

406 a 412 reconhecimento de pessoa: art. 226, pargrafo nico

- substituio do defensor em caso de enfermidade: art 403, in fine

- testemunhas de defesa no encontradas: art. 461, S22

- testemunhas; nmero mximo: arts. 401 e 532

INSTRUO PRELIMINAR

- crimes da competncia do jri: arts. 406 a 412 - prazo para concluso: art 412

NDICE ALFABTICO-REMISSIVO DO CPP

~ exumado; lavratura

infrao penal e a

autoridade poli-

por motivo d e fora ser computada; art.

onde se encontre ru

da: art. 403, segunda

_,'rPT ~le~"L:u, escritas

Imnpe:tntcia do iri; arts.

em caso de cnfermida

.~r. rn('onlrad,IS: art. 461.

INSTRUMENTOS DO CRIME

acompanharo os autos do inqurito: art II

- exame para apurao de sua natureza e eficin

cia: art. 175

inutlizao ou recolhimento a museu criminal:

art. 124

INTERPOSIO

- de um recurso por outro; no prejudicar a

parte; ressalva: art. 579

INTERPRETAO

- analgica e extensiva; admissibilidade na lei

processual penal: art 32

INTRPRETE(S)

e peritos: arts. 275 a 281

- equiparao aos peritos: art. 281

- no interrogatrio de acusado que no fale a

lngua nacional: art. 193

INTERROGATRIO

constitudo em duas partes; sobre a pessoa do

acusado e sobre os fatos: art. 187

- de analfabeto; consignao no termo: art. 195

defensor; indicao pelo acusado por ocasio do:

art. 266

de mudo, surdo ou surdo-mudo; art. 192

do acusado: arts. 185 a 196

- do acusado; no-atendimento da intimao;

conduo presena da autoridade: art. 260

- do acusado; realizao de outro, a todo tempo:

art. 196

do acusado; Tribunal do Jri: art. 474

- do paciente, em caso de habeas corpus: art. 660

do preso em flagrante delito: art. 304

- do ru; mais de um acusado; interrogatrio separado: art. 191

- do ru; Ilulidade, na sua falta: art. 564, m, e

- do ru; perguntas necessrias: art. 187, S22

- em caso de confisso do ru: art. 190

na priso em flagrante; lavratura do auto: art. 304

e pa rgrafos

- reduo a termo das respostas do acusado: art.

195

- silncio do ru; efeitos: art. 186, pargrafo nico

INTERVENTORES

- julgamento; competncia originria: art:. 87

- priso especial: art:. 295

INTIMAO(OES)

- arts. 370 a 372

adiamento da instruo criminal; designao de

dia e hora para seu prosseguimento, pelo juiz:

art. 372

- da deciso de pronncia: arl. 420

- de defensor constitudo; corno ser feita: art. 370,

S12

- de sentena ao Ministrio Pblico, pelo escrivo: art. 390

- de sentena ao querelante ou assistente: art. 391

- de sentena ao querelante ou assistente, por

edital; prazo: art. 391, in fine

- de sentena ao ru ou defensor: art. 392

- de sentena ao ru ou defensor, nos crimes

afianveis; ser pessoal: art. 392, 11

de sentena ao ru pres