Livro Eletrônico Aula 00 (Profa. Poliana Gesteira) Conhecimentos Específicos p/ EBSERH 2017 (Técnico em Enfermagem) Professor: Poliana Gesteira, Poly Aparecida Aula Demonstrativa
Livro Eletrônico
Aula 00 (Profa. Poliana Gesteira)
Conhecimentos Específicos p/ EBSERH 2017 (Técnico em Enfermagem)
Professor: Poliana Gesteira, Poly Aparecida
Aula Demonstrativa
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AULA 00: Bioética e Código de ética
SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 1
2. Código de ética 2
3. Lista das questões apresentadas 66
4. Gabarito 84
1. Apresentação
Olá, caríssimo concurseiro! =D
Seja muitíssimo bem-vindo ao curso preparatório de técnico de
enfermagem para os concursos da EBSERH – Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares, de todo o Brasil. Aqui você encontrará um material
completo. Todas as aulas serão abordadas exatamente conforme os
editais. Á medida em que os concursos forem abrindo, atualizaremos as
aulas conforme os tópicos do edital. Ok?
Foi com muita honra e carinho que preparamos este material
especialmente para você. Selecionamos aqui uma coletânea de exercícios
de várias bancas que realizam os cursos da EBSERH.
Você terá o prazer de realizar sua jornada de estudos com duas
professoras: Poliana Gesteira e Poly Aparecida (minha xará rs!). Antes de
iniciar o curso propriamente dito nos apresentaremos:
Sou Poliana Gesteira, professora e coordenadora dos cursos da
saúde no Estratégia Concursos, enfermeira, especialista em vigilância
sanitária com ênfase em saúde pública e também especialista em
docência do ensino superior. Trabalhei nas áreas de oncologia, clínica
médica, consultório na rua, Estratégia Saúde da Família e gerenciamento
de planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica.
Atualmente trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal. AMO SER ENFERMEIRA. AMO SER DOCENTE. Associar ambas
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as profissões: NÃO TEM PREÇO! Agora passo a palavra para a
professora Poly.
Olá! Sou Poly Aparecida, enfermeira graduada pela Universidade de
Brasília (UnB) e Mestre pela Universidade de São Paulo (USP) na linha de
Gestão em Serviços de Saúde. Tese de mestrado apresentada na XXIII
Conferência Internacional da Federação Européia de Informática médica
(MIE-2011) em Oslo - Noruega. Atei como enfermeira no Hospital Israelita
Albert Einstein em São Paulo, por 5 anos na Pediatria da Rede SARAH de
Hospitais de Reabilitação onde também participei do processo de
implantação da SAE com uso da CIPE na Unidade Brasília. Fui concursada
como enfermeira na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH/HUB) e atualmente sou Professora Universitária em todas as áreas
da Enfermagem com ênfase no Processo de enfermagem e SAE.
Agora que nos apresentamos, daremos início ao funcionamento
deste curso. Nossa missão é garantir que você possa gabaritar sua prova.
Para isso, os alunos matriculados no curso terão acesso ao seguinte
conteúdo:
1. Material em PDF.
2. Questões comentadas.
3. Figuras para facilitar a memorização dos principais tópicos da
disciplina.
4. Fórum de dúvidas. Qualquer dúvida nos procure por meio
dele. Teremos satisfação em contribuir para o seu aprendizado.
5. Videoaulas para algumas disciplinas.
Segue o Cronograma das aulas:
Aula Disciplina
Aula 00 Bioética e Código de ética profissional
Aula 01 Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986 e Decreto no
94.406, de 8 de junho de 1987
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Aula 02 Noções de controle de infecção hospitalar.
Aula 03
Procedimentos de enfermagem - Parte 1 -
Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia,
aerossolterapia e curativos.
Aula 04 Procedimentos de enfermagem - Parte 2 - Coleta de
materiais para exames.
Aula 05 Procedimentos de enfermagem - Parte 3 -
Administração e cálculos de medicamentos.
Aula 06 Enfermagem em saúde pública - Política Nacional de
Imunização
Aula 07 Enfermagem em saúde pública - Controle de
doenças transmissíveis - Parte 1
Aula 08 Enfermagem em saúde pública - Controle de
doenças transmissíveis - Parte 2
Aula 09 Controle de doenças não transmissíveis
Aula 10 Programa de assistência integrada a saúde da
mulher
Aula 11 Programa de assistência integrada à saúde da
criança e do adolescente
Aula 12 Programa de assistência integrada a saúde do
homem
Aula 13 Princípios gerais de segurança no trabalho
Aula 14 Enfermagem no centro cirúrgico.
Aula 15 Central de material e esterilização.
Aula 16 Conceitos de emergência e urgência. Estrutura e
organização do pronto socorro.
Aula 17
Atuação do técnico de enfermagem em situações de
choque, parada cardio‐respiratória, politrauma,
afogamento, queimadura, intoxicação,
envenenamento e picada de animais peçonhentos.
Aula 18 Atuação do técnico de enfermagem em situações de
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choque, parada cardio‐respiratória, politrauma,
afogamento, queimadura, intoxicação,
envenenamento e picada de animais peçonhentos.
"Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos" – James Cameron, cineasta
!
Bioética
“A palavra ‘bioética’ designa um conjunto de pesquisas, de
discursos e práticas, via de regra pluridisciplinares, que têm por objeto
esclarecer e resolver questões éticas suscitadas pelos avanços e a
aplicação das tecnociências biomédicas.
(...) A rigor, a bioética não é nem uma disciplina, nem uma ciência,
nem uma nova ética, pois sua prática e seu discurso se situam na
interseção entre várias tecnociências (em particular, a medicina e a
biologia, com suas múltiplas especializações); ciências humanas
(sociologia, psicologia, politologia, psicanálise...) e disciplinas que não são
propriamente ciências: a ética, para começar; o direito e, de maneira
geral, a filosofia e a teologia.
(...) A complexidade da bioética é, de fato, tríplice. Em primeiro
lugar, está na encruzilhada entre um grande número de disciplinas. Em
segundo lugar, o espaço de encontro, mais ou menos conflitivo, de
ideologias, morais, religiões, filosofias.
Por fim, ela é um lugar de importantes embates (enjeux) para uma
multidão de grupos de interesses e de poderes constitutivos da sociedade
civil: associação de pacientes; corpo médico; defensores dos animais;
associações paramédicas; grupos ecologistas; agro-business; industrias
farmacêuticas e de tecnologias médicas; bioindustria em geral” (Hottois,
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G 2001. Bioéthique. G. Hottois & J-N. Missa. Nouvelle encyclopédie de
bioéthique. Bruxelles: De Boeck, p. 124-126).
Outro conceito importante para construirmos a nossa reflexão
ética/bioética é o de vida humana. Para a Bioética, é fundamental o
respeito à vida humana.
Poliana, e o que costuma ser cobrado nos concursos no que se trata
de bioética? Que bom que está curioso! =D A resposta está logo em
nosso próximo tópico: Princípios de bioética.
1. Princípios da bioética
Os princípios são ferramentas que auxiliam no processo de estudo e
decisão sobre os diversos temas da bioética. Eles orientam as pesquisas
com seres humanos.
• Princípio de Beneficência/Não maleficência
Vamos entender melhor sobre estes princípios?
Benefice!ncia significa “fazer o bem”, e não maleficência significa
“evitar o mal”. Desse modo, sempre que o profissional propuser um
tratamento a um paciente, ele deverá reconhecer a dignidade do paciente
e considerá-lo em sua totalidade (todas as dimensões do ser humano
devem ser consideradas: física, psicológica, social, espiritual), visando
oferecer o melhor tratamento ao seu paciente, tanto no que diz respeito à
! Beneficência - Quer dizer fazer o bem.
! Não maleficência - O profissional de saúde tem o dever de, intencionalmente, não causar mal e/ou danos a seu
paciente.
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técnica quanto no que se refere ao reconhecimento das necessidades
físicas, psicológicas ou sociais do paciente. Um profissional deve, acima
de tudo, desejar o melhor para o seu paciente, para restabelecer sua
saúde, para prevenir um agravo, ou para promover sua saúde (BRASIL,
2011).
• P
r
i
Princípio da Autonomia
De acordo com esse princípio, as pessoas te!m “liberdade de
decisão” sobre sua vida. A autonomia é a capacidade de
autodeterminac!ão de uma pessoa, ou seja, o quanto ela pode gerenciar
sua própria vontade, livre da influe!ncia de outras pessoas.
Para que o respeito pela autonomia das pessoas seja possível, duas
condic !ões são fundamentais: a liberdade e a informac!ão. Isso significa
que, em um primeiro momento, a pessoa deve ser livre para decidir. Para
isso, ela deve estar livre de pressões externas, pois qualquer tipo de
pressão ou subordinac!ão dificulta a expressão da autonomia.
• Princípio da justiça
Este se refere à igualdade de tratamento e à justa distribuic !ão das
verbas do Estado para a saúde, a pesquisa etc. Costumamos acrescentar
outro conceito ao de justic!a: o conceito de equidade que representa dar a
cada pessoa o que lhe é devido segundo suas necessidades, ou seja,
incorpora-se a ideia de que as pessoas são diferentes e que, portanto,
também são diferentes as suas necessidades.
! Autonomia – É a capacidade de uma pessoa para decidir aquilo que ela julga ser o melhor para si mesma.
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De acordo com o princípio da justic!a, é preciso respeitar com
imparcialidade o direito de cada um. Não seria ética uma decisão que
levasse um dos personagens envolvidos (profissional ou paciente) a se
prejudicar (BRASIL, 2011).
1. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) No exercício
profissional, a equipe de enfermagem sempre vivencia situac!ões que são
permeadas de princípios éticos. A Ética é o conjunto de valores e
princípios que regem como a sociedade e os colaboradores devem
conduzir as suas atividades no dia-a-dia. Assinale a alternativa que
apresenta princípios bioéticos que devem estar presentes no cuidado com
o paciente.
a) Fidelidade, justic!a, depend!ncia e autonomia.
b) Autonomia, benefice!ncia, não-malefic!ncia e justi!a.
c) Confiabilidade, duplo efeito, justic!a e depend!ncia.
d) Veracidade, justic!a, depend!ncia e confiabilidade.
e) Justic!a, depend!ncia, respeito às pessoas.
e) veracidade.
! Justiça – Está associada a grupos sociais e está relacionada a equidade na distribuição de bens e serviços na tentativa de igualar as oportunidades de acesso a estes bens.
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Comentário: A banca trouxe esta questão com o intuito de saber se você
sabe quais são os princípios bioéticos. Vamos relembrar?
1) Princípio de Beneficência/Não maleficência
2) Princípio da Autonomia
3) Princípio da justiça
Agora ficou fácil né?
Gabarito: Letra B.
2. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) Em
relac!ão à bioética, assinale a alternativa correta.
a) O princípio da benefice!ncia caracteriza-se pela obrigac!ão de não causar
danos ou não prejudicar intencionalmente.
b) A ideia central da corrente utilitarista é que a moralidade tem sua
origem na maximizac!ão da felicidade e na minimiza!ão do sofrimento.
c) O princípio da não malefice!ncia é caracterizado por fazer o bem.
d) A pessoa auto!noma é incapaz de tomar decisões quanto aos assuntos
que afetam sua vida e sua saúde.
e) A ética da justic!a, ou moralidade dos direitos, fundamenta-se na
desigualdade e centra-se no entendimento da justi!a, configurando uma
manifestac!ão de igual respeito.
Comentário:
a) O princípio da beneficência significa fazer o bem.
c) O princípio da não-maleficência significa não fazer o mal.
d) É exatamente o contrário. Ser autônomo é ser capaz de decidir aquilo
que a pessoa julga ser o melhor para si mesma.
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e) A Está associada a grupos sociais e está relacionada a equidade na
distribuição de bens e serviços na tentativa de igualar as oportunidades
de acesso a estes bens.
b) Por exclusão chegaríamos ao nosso gabarito.
Gabarito: Letra B.
Agora que já sabemos o conceito da bioética, podemos falar sobre
ética. O que é a ética?
O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma
pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam
a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um
equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia
prejudicado.
A ética é construída por uma sociedade com base nos valores
históricos e culturais. Do ponto de vista da Filosofia, a Ética é uma ciência
que estuda os valores e princípios morais de uma sociedade e seus
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grupos.
Cada sociedade e cada grupo possuem seus próprios códigos de
ética. A enfermagem, por exemplo, tem seu próprio código de ética,
assim como a fisioterapia, nutrição, e todas as outras profissões. Cada
área conhece seus costumes e princípios. Sendo assim, conversaremos
agora sobre o código de ética da enfermagem.
3. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) O
profissional de enfermagem está agindo de forma antiética quando
a) nega assiste!ncia de enfermagem em situa!ão característica de urg!ncia
ou emerg!ncia.
b) se recusa a executar ac!ão que não seja de sua compet!ncia técnica.
c) tem acesso a informac!ões sobre a pessoa e a família dela.
d) não aceita encargo ou atribuic!ão que não poderia exercer de forma
segura para si e para outrem.
e) presta assiste!ncia de enfermagem sem discrimina!ão de qualquer
natureza.
Comentário: Esta questão é simples! As lestras A, B, C e E são direitos e
responsabilidades do profissional. Já a letra D, é uma proibição. Se é
proibido e mesmo assim o profissional faz, isso caracteriza um ato
antiético.
Gabarito: Letra D.
4. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) Assinale a
alternativa que apresenta situac!ão em que o profissional de enfermagem
estará agindo de forma antiética.
a) Quando participar de prática multiprofissional.
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b) Quando se recusar a executar prescric!ão medicamentosa sem
assinatura e registro do profissional, exceto em urge!ncias e emerge!ncias.
c) Quando se recusar a executar prescric!ão ilegível ou após identificar
erro.
d) Quando assinar ac!ões de enfermagem que não executou.
e) Quando participar da orientac!ão sobre riscos e benefícios de exames
ou procedimentos.
Comentário: Esta questão é exatamente o mesmo raciocícinio da
questão anterior.
Gabarito: Letra D.
5. (IADES – SES-DF – Auxiliar de enfermagem – 2014) Em relação
aos aspectos de conduta ética no campo da saúde, assinale a alternativa
correta.
a) O atendimento deve ser prestado sem discriminação de religião ou
condição financeira.
b) A ficha do paciente não tem caráter privado, pois a disseminação de
informações facilita o tratamento.
c) Ao profissional de saúde é permitida a realização de atividade para a
qual não seja habilitado, desde que autorizado pela chefia imediata.
d) Como medida de acolhimento, é aconselhável conversar com o
paciente, inclusive a respeito da vida pessoal do profissional de saúde.
e) Quando possível, é desejável referir-se ao paciente pelo apelido, como
medida de aproximação.
Comentário:
b) A ficha do paciente TEM caráter privado.
c) Falaremos melhor sobre este aspecto mais na frente. Só para adiantar:
Executar algo sem habilitação técnica é um ato de imperícia.
d) Pode ser conversado sobre a vida pessoal do paciente e não do
profissional de saúde.
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e) Somente devemos chamar o paciente pelo apelido quando ele diz isso
expressamente.
Gabarito: Letra A.
!
Código de ética
Vamos começar a aula falando um pouquinho sobre a história do
código de ética.
Em 1953 aconteceu o décimo Congresso Quadrienal do Conselho
Internacional de Enfermeiros em São Paulo. Nele foi aprovado o primeiro
Código de Ética para Enfermeiros - 14 artigos.
Nos períodos entre 1953-1958 teve a elaboração do Código de
Ética pela Aben – Associação Brasileira de Enfermagem. Daí o presente
código passou a ter 16 artigos, porém a Aben não tinha poder
discricionário nem competência legal para exigir o cumprimento dos
preceitos éticos, restringindo-se apenas a recomendar ou sugerir.
Em 1975 o código de ética foi reformulado para 18 artigos (Aben).
Porém, este instrumento era somente para os enfermeiros o que gerou
desconforto no trabalho cotidiano.
Em 1993 com a Resolução Cofen 160/93 foi aprovado o Segundo
Código de Ética - 100 artigos. O CDE (Código de ética do enfermeiro)
passou a ser CEPE (Código de ética dos profissionais de enfermagem) -
englobou todas as categorias profissionais com suas respectivas
atribuic!ões, conforme o grau de habilita!ão.
Em 2000 houve uma pequena reformulac!ão no CEPE, com a
supressão ao artigo 69: 99 artigos.
Em 2007 com a resolução 311/2007 aconteceu a nova
reformulação do CEPE: 132 artigos.
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Ainda hoje o Código de ética dos profissionais da enfermagem é
regido pela resolução COFEN 311/2007.
Você deve estar se perguntando: Isso realmente cai em provas de
concurso ou a Poliana está enchendo linguiça? Acredite! Cai em prova.
Então vamos começar a praticar?
6. (Pref. Riqueza/SC - NW Classifica – Enfermagem - 2015) A
reformulação do Código de Ética da Enfermagem foi aprovada pela
resolução:
A) Resolução COFEN 311/2007.
B) Resolução COFEN 240/2000.
C) Resolução COFEN 240/2007.
D) Resolução COFEN 311/2000.
E) Resolução COFEN 211/2005.
Comentário: Fácil não é mesmo? Aposto que tirou de letra.
Gabarito: Letra A.
7. (Pref. Assú/RN - COMPERVE/UFRN – Enfermagem – 2014) A
Enfermagem Brasileira, diante das transformações socioculturais,
científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Dessa forma, a
atual resolução que aprova a reformulação do CEPE é a Resolução
A) COFEN – 242/2000.
B) COFEN – 311/2007.
C) COFEN – 421/2012.
D) COFEN – 441/2013.
Comentário: Observe como as questões se repetem.
Gabarito: Letra B.
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Então vamos continuar?
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua
competência RESOLVE:
" ANEXO PREÂMBULO
A enfermagem compreende um componente próprio de
conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por
um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa
pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de
serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e
circunstâncias de vida.
O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa
pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo
compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no
plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas
e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).
Art. 1º – Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de
Enfermagem.
Art. 2º – Todos os Profissionais de Enfermagem deverão
conhecer o inteiro teor do presente Código, acessando o site
www.portalcofen.gov.br; e requerê-lo no Conselho Regional de
Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades.
Art. 3º – Este Código aplica-se aos profissionais de Enfermagem
e exercentes das atividades elementares de enfermagem.
!
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A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de
Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de
Enfermagem, incluiu discussões com a categoria de enfermagem. O
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado
por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades,
deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais
de enfermagem. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em
enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua
organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e
pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos
usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível
a toda população.
O presente Código teve como referência os postulados da
Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de
Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do
Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da
Associação Brasileira de Enfermagem (1975). Teve como referência,
ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de
Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres
Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975), em
Veneza (1983), em Hong Kong (1989) e em Sommerset West (1996) e a
Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde
(1996)].
" PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a
qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em
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consonância com os preceitos éticos e legais.
O profissional de enfermagem participa, como integrante da
equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de
saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de
saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos
serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade,
preservação da autonomia das pessoas, participação da
comunidade, hierarquização e descentralização político-
administrativa dos serviços de saúde.
O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os
direitos humanos, em todas as suas dimensões.
O profissional de enfermagem exerce suas atividades com
competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de
acordo com os princípios da ética e da bioética.
Você sabe como o código de ética é dividido? Veja abaixo.
CAPÍTULO I DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
CAPÍTULO II DO SIGILO PROFISSIONAL DIREITOS
CAPÍTULO III DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-
CIENTÍFICA CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES Estudaremos fielmente cada capítulo. !
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CAPÍTULO I - DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS São DIREITOS: Antes de iniciar falando sobre os direitos, é importante trazermos o
conceito desta palavra. Os examinadores de concursos costumam trazer
os conceitos trocados para que o aluno faça confusão no momento da
prova.
ATENTE-SE:
" DIREITO ! É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda
uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
Agora que você sabe o conceito de direito, podemos discorrer sobre
o que traz o código de ética.
Vamos aos conceitos:
" Liberdade ! Significa o direito de agir segundo o seu livre
arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não
prejudique outra pessoa. Liberdade é também um conjunto de
ideias liberais e dos direitos de cada cidadão.
" Autonomia ! É a capacidade de governar-se pelos próprios meios.
Os profissionais de enfermagem devem ser tratados de forma legal,
ética e dentro dos direitos humanos como todas as outras profissões.
Art. 1º – Exercer a enfermagem com liberdade,
autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e
princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais que dão sustentação a sua
prática profissional.
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Na saúde, muitas coisas atualizam o tempo todo. Um bom exemplo
é a “doença zika”. Uma doença que tem tido muitos casos novos no
Brasil. Os profissionais de enfermagem têm o DIREITO de aprimorar seus
conhecimentos científicos acerca da doença.
Outro exemplo são os procedimentos técnicos, por exemplo, uma
passagem de sonda. Se houver mudança na literatura o profissional tem o
DIREITO de aprimorar seus conhecimentos.
Ficou entendido?
Uma dica: Observe sempre os verbos dos artigos pois assim você
tirará a questão de sua prova de letra.
Você sabe o que é um desagravo público?
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do profissional
de enfermagem que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em
razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da
enfermagem.
Agora que já sabemos sobre os DIREITOS dos profissionais de
enfermagem, partiremos para as RESPONSABILIDADES e DEVERES.
Art. 3º – Apoiar as iniciativas que visem ao
aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e
interesses da categoria e da sociedade.
!
Art. 4º – Obter desagravo público por ofensa que
atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de
Enfermagem.
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São RESPONSABILIDADES E DEVERES:
Atente-se aos verbos!
E o que é PROIBIDO?
Que tal relembrar o conceito destas 3 palavrinhas?
! Injúria - Consiste em referir-se a alguém por uma caracterização
negativa e que ofenda a dignidade ou decoro da pessoa. Ex: Xingar o
colega de trabalho de “imbecil”.
! Calúnia – Consiste em acusar/culpar falsamente alguém pela prática
de um ato caracterizado como crime. Para a calúnia ser constituída como
um crime, é necessário que exista um dolo específico (intenção consciente
de cometer um ato ilícito) acompanhado de três requisitos: imputação de
um fato, qualificação deste ato como um crime e falsidade da imputação.
Art. 5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso,
equidade, resolutividade, dignidade, competência,
responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na
prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de
opinião e posição ideológica.
Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes,
fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam
prejudicar o exercício profissional.
Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria,
calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem,
equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de
organizações da categoria ou instituições.
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(RT 483/371). Por exemplo: se “A” disser que “B” roubou uma medicação
de “C”, e tal imputação for uma inverdade, constitui crime de calúnia.
! Difamação - atribui um fato que transgrida a reputação de uma
pessoa. Por exemplo: se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana
passada, constitui crime de difamação.
8. (SPDM - Pref. Uberlândia/MG - REIS & REIS – Enfermeiro –
2015) São proibições do profissional de enfermagem, EXCETO:
a) Práticas de crime e contravenções penais;
b) Ser conivente com calúnia e difamação de membro da equipe de
enfermagem;
c) Promover injúria contra a equipe de saúde e áreas afins;
d) Exercer a profissão com justiça e equidade.
Comentário: Cuidado para não se confundir com a palavra EXCETO.
Gabarito: Letra D.
Seção 1 - E QUANTO AS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E
COLETIVIDADE?
SÃO DIREITOS:
Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime,
contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja
postulados éticos e legais.
Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam
de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que
não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e
coletividade.
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São RESPONSABILIDADES E DEVERES:
Estes termos são usualmente cobrados em provas de concursos e
sempre são confusos. Vamos relembrá-los?
" Imperícia ! Sempre que você ouvir falar na palavra imperícia,
você deve lembrar da palavra PERÍCIA. A palavra imperícia é = NÃO
PERITO, NÃO HABILITADO.
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a
inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou
ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.
Vamos ao exemplo: Um enfermeiro sem habilitação (sem
qualificação técnica), decide realizar um parto e ainda faz a episiotomia.
Este ato configura imperícia.
" Negligência ! Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude
ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com
descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas
precauções.
Vamos ao exemplo: Um socorrista que não utiliza os equipamentos
de proteção individual (EPI) no momento de seu atendimento. Isto
Art. 11 – Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa,
família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência
de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia,
negligência ou imprudência.
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configura uma negligência.
" Imprudência ! A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação
precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é
uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age,
mas toma uma atitude diversa da esperada.
Vamos ao exemplo: O motorista da ambulância do SAMU, que dirige
acima da velocidade da via permitida sem estar transportando uma
ocorrência de emergência. Isto configura imprudência.
!
9. (IBFC – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2017) O técnico de
enfermagem estava prestando cuidados de enfermagem para um paciente
da unidade de terapia intensiva (UTI). Durante a mudança de decúbito, o
paciente perdeu a sonda nasoenteral (SNE). O técnico de enfermagem,
que tinha 10 anos de trabalho na UTI, não avisou o Enfermeiro e
reintroduziu a SNE para instalação da dieta enteral no paciente.
Posteriormente, o paciente apresentou Parada Cardiorrespiratória (PCR),
sendo atendido pelo médico e constatado que o procedimento de
recolocação da SNE foi realizado de forma inadequada. Considerando o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que:
a) O profissional de enfermagem agiu com imprudência
b) O profissional de enfermagem agiu com negligência
c) O profissional de enfermagem causou um dano ao paciente, sem
intenção de matar. Portanto, não houve infração ética
d) O profissional de enfermagem agiu com imperícia
e) O profissional de enfermagem agiu corretamente em adotar a conduta
de recolocação da SNE, pois possui capacitação e habilitação para o
procedimento em questão
Comentário: ATENÇÃO! A passagem de SNE é de competência do
enfermeiro. Ou seja, o técnico de enfermagem não tem habilidade técnica
para desempenhar tal função, caso ele o faça, estará cometendo um ato
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de imperícia.
Gabarito: Letra D.
10. (IBFC- Técnico em Enfermagem - EBSERH -2013) Considerando
o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Art. 12 que deve ser
assegurada à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem
livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Desta maneira, uma atitude em que o profissional atua com precipitação,
inconsideração, com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes
inibidores, ele está incorrendo em:
a) Imprudência.
b) Imperícia.
c) Negligência.
d) Homicídio culposo.
Comentário: O profissional atuou de maneira inadequada, ou seja, fez o
que não deveria ter sido feito, incorrendo assim um ato de Imprudência.
Gabarito: Letra A.
11. (AOCP-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH/HUCAM-UFES-
2014) O técnico de enfermagem que realiza procedimentos sem
conhecimento técnico científico necessário poderá gerar agravos
decorrentes de
(A) imperícia.
(B) negligência.
(C) dolo.
(D) culpa.
(E) imprudência.
Comentário: Já notaram o quanto essas questões caem em prova né?!
MEMORIZEM AS DEFINIÇÕES. Quando falamos de realizar algo sem
habilitação técnica estamos nos referindo a um ato de imperícia.
Gabarito: Letra A.
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12. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) De acordo
com o Código de Ética em Enfermagem, considere que um profissional
pratica um ato ou ac!ão precipitada, sem cautela, reflexão, mesmo tendo
perfeito conhecimento do risco, ignorando a cie!ncia e com culpa
comissiva. Tal a!ão é classificada como
a) imperícia
b) neglige !ncia.
c) imprude!ncia.
d) indole !ncia.
e) abuso.
Comentário: Se houve a intenção, ou seja, se a pessoa praticou o ato
com culpa, a ação é caracterizada como imprudência.
Gabarito: Letra C.
13. (VUNESP-Auxiliar Judiciário - Técnico em Enfermagem -
TJ/PA- 2014) O paciente acamado foi deixado dormindo, no leito sem a
grade lateral erguida. De acordo com o Código de Ética dos profissionais
de enfermagem, essa situação se caracteriza como ato de:
(A) negligência.
(B) imperícia.
(C) desrespeito.
(D) imprudência.
(E) maleficência.
Comentário: Nesse caso o que caracterizou o dano foi o fato de o
profissional ter conhecimento que deveria deixar as grades do leito
levantadas prevenindo uma possível queda e não o fez definindo um ato
de imprudência.
Gabarito: Letra D.
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Pronto! Vamos continuar?
Ainda sobre os AS RESPONSABILIDADES E DEVERES:
Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica,
científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições,
quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
!
Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e
culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do
desenvolvimento da profissão.
Art. 15 – Prestar assistência de enfermagem sem discriminação
de qualquer natureza.
Art. 16 – Garantir a continuidade da assistência de
enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em
caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de
movimentos reivindicatórios da categoria.
!
Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família e
coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e
intercorrências acerca da assistência de enfermagem.
!
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14. (IADES- Técnico em Enfermagem - EBSERH/MCO – UFBA-
2014) Considerando o previsto no código de ética, respeitar o pudor, a
privacidade e a intimidade do ser humano, inclusive nas situações de
morte e pós-morte, é uma (um) :
(A) alternativa dos profissionais de enfermagem.
(B) direito dos profissionais de enfermagem.
(C) proibição aos profissionais de enfermagem.
(D) dever e uma responsabilidade dos profissionais de enfermagem.
(E) opção aos profissionais de enfermagem.
Comentário: Para FIXAR: São responsabilidades e deveres:
Gabarito: Letra D.
Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o
direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões
sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.
!
Art. 19 – Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser
humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e
pós-morte.
Art. 19 - Respeitar o pudor, a
privacidade e a intimidade do ser
humano, em todo seu ciclo vital, inclusive
nas situações de morte e pós-morte.!
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15. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) De
acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é dever
do profissional de enfermagem, entre outros,
a) reconhecer e desrespeitar o direito do cliente de decidir sobre sua
pessoa, seu tratamento e seu bem- estar.
b) respeitar o ser humano na situac!ão de morte e pós- morte.
c) prestar informac!ões inadequadas ao cliente e à família a respeito da
assist!ncia de enfermagem, possíveis benefícios, riscos e consequ!ncias
que possam ocorrer.
d) desproteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia,
neglige !ncia ou imprud!ncia por parte de qualquer membro da equipe de
saúde.
e) Deixar de prestar seus servic!os profissionais à comunidade em casos
de emerg!ncia, epidemia e catástrofe.
Comentário: Vamos por partes!
a) reconhecer e desrespeitar o direito do cliente de decidir sobre sua
pessoa, seu tratamento e seu bem- estar.
b) Nosso gabarito.
c) prestar informac!ões inadequadas ao cliente e à família a respeito da
assist!ncia de enfermagem, possíveis benefícios, riscos e
consequ!ncias que possam ocorrer.
d) desproteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia,
neglige !ncia ou imprud!ncia por parte de qualquer membro da equipe de
saúde.
e) Deixar de prestar seus servic!os profissionais à comunidade em casos
de emerg!ncia, epidemia e catástrofe. Gabarito: Letra B.
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Continuando....
Art. 20 – Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da
pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios
e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.
Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de
qualquer membro da equipe de saúde.
Art. 22 – Disponibilizar seus serviços profissionais à
comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem
pleitear vantagens pessoais.
Art. 23 – Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de
defesa do cidadão, nos termos da lei.
!
Art. 24 – Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à
preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as
formas de poluição e deterioração que comprometam a saúde e a vida.
!
Art. 25 – Registrar no prontuário do paciente as informações
inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
!
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16. (AOCP - Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFMS – 2014)
Conforme Código de Ética da Enfermagem é dever do profissional de
enfermagem,
(A) promover a Eutanásia ou participar de prática destinada a antecipar a
morte do cliente.
(B) assinar as ações de enfermagem que não executou.
(C) auxiliar na realização de prática de interrupção da gestação.
(D) promover injúria e difamação de membro da equipe de enfermagem.
(E) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de
emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
Comentário: Questão boa essa, visto que a questão quer saber o DEVER
do profissional e as demais questões trazem sobre as proibições dos
profissionais. Portanto: é dever do profissional disponibilizar seus
serviços profissionais à comunidade em casos de emergência,
epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
Gabarito: Letra E.
DAS PROIBIÇÕES
Art. 26 – Negar assistência de enfermagem em qualquer situação
que se caracterize como urgência ou emergência.
Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem o
consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em
iminente risco de morte.
Art. 28 – Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a
interromper a gestação.
Parágrafo único – Nos casos previstos em lei, o profissional deverá
decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou
não no ato abortivo.
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Art. 29 – Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a
antecipar a morte do cliente.
Vamos relembrar o conceito de eutanásia?
A eutanásia é a ação ou omissão que acelera a morte de um
paciente condenado com o intuito de evitar e prolongar o seu
sofrimento. O conceito está associado à morte sem sofrimento físico.
Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da
droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Art. 31 – Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico,
exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de
emergência.
O enfermeiro pode prescrever medicamentos conforme protocolos
das unidades de saúde e também em alguns casos de emergência.
Art. 32 – Executar prescrições de qualquer natureza, que
comprometam a segurança da pessoa.
Art. 33 – Prestar serviços que por sua natureza competem a
outro profissional, exceto em caso de emergência.
Art. 34 – Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com
qualquer forma de violência.
Art. 35 – Registrar informações parciais e inverídicas sobre a
assistência prestada.
17. (AOCP – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2016) Foi
prescrito a um paciente o medicamento Metoprolol 5 mg
endovenosamente à razão de 1 mg/min. O técnico de enfermagem
desconhecia a ação da droga, assim como a possibilidade de riscos do uso
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desse medicamento, mesmo assim executou a prescrição. Sobre a
conduta ética desse profissional, assinale a alternativa correta.
a) De acordo com a lei 9478/99, o profissional descumpriu o código de
ética dos profissionais de enfermagem.
b) É um direito do profissional de enfermagem a administração de
medicamentos injetáveis, independente do conhecimento sobre a ação da
droga.
c) O código de ética afirma que todo profissional de enfermagem é apto a
administrar qualquer medicamento, desde que devidamente prescrito pelo
médico.
d) O profissional agiu conforme o regulamento do exercício profissional,
pois ele deve conhecer apenas a técnica correta de administração de
medicamento por via endovenosa.
e) O profissional infringiu o código de ética dos profissionais de
enfermagem, pois é proibido administrar medicamentos sem conhecer a
ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.
Comentário: Vou comentar o erro das questões.
a) O código de ética é regido pela resolução do COFEN 311/2007.
b) É um direito do profissional de enfermagem a administração de
medicamentos injetáveis, independente do conhecimento sobre a ação
da droga. ! O profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se
a realizar o medicamento, caso ele não saiba a ação da droga.
c) Para realizar a medicação prescrita pelo médico, o profissional deve
saber a ação da droga.
d) O professional deve saber a técnica e a ação da droga.
Gabarito: Letra E.
16. (AOCP- Técnico em enfermagem- EBSERH/HE-UFSCAR- 2015)
A pedido do médico plantonista, o técnico de enfermagem, que já havia
trabalhado em Centro Cirúrgico, realizou uma pequena sutura em um
ferimento corto contuso sem gravidade em membro inferior esquerdo de
um paciente adulto. Desta forma, este profissional estará
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(A) descumprindo o código de ética dos profissionais de enfermagem.
(B) cumprindo ordem do responsável por sua supervisão.
(C) realizando uma atividade de acordo com a suas atribuições
profissionais.
(D) negligenciando a lei 8142/90.
(E) demonstrando interesse pela profissão.
Comentário: De acordo com art. 33 é PROIBIDO - Prestar serviços que
por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de
emergência. Como a situação não configura uma atribuição do técnico de
enfermagem e também não traduz uma situação emergencial, portanto
houve um descumprimento ao código de ética dos profissionais de
enfermagem.
Gabarito: Letra A.
18. (BIORIO – Pref. São João da Barra/RJ –2015) De acordo com o
Código de Ética do Profissional de Enfermagem, em situações de
emergência o enfermeiro pode:
(A) prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico.
(B) administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga.
(C) participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
(D) executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a
segurança da pessoa.
(E) administrar medicamentos sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Comentário: Observe que a banca quer saber em situações de
emergência.
(B) administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga.
(C) participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
(D) executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a
segurança da pessoa.
(E) administrar medicamentos sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Gabarito: Letra A.
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19. (AOCP-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS-
2014) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, é proibido ao profissional:
(A) abandonar o cliente em meio a tratamento sem garantia de
continuidade da assistência.
(B) apor o número de inscrição do Conselho Regional de Enfermagem em
sua assinatura, quando no exercício profissional.
(C) manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais.
(D) cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão.
(E) respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente.
Comentário: Pessoal, de maneira interpretativa sempre que na questão
vier falando de algo que vá prejudicar a assistência e o coletivo é uma
proibição, e de todas as questões, a que observamos isso é a alternativa
“a” abandonar o cliente... Ficou claro? As demais alternativas dizem
respeito às responsabilidades e deveres.
Gabarito: Letra A.
20. (EBSERH - HC-UFTM – IADES – Enfermeiro - 2015) Um paciente
idoso está internado na UTI há mais de 30 dias. Está entubado, em
ventilação mecânica invasiva e dependente de drogas e sedação. Não há
perspectivas de sobrevida. De acordo com esse caso hipotético, o
procedimento assegurado no Brasil, por meio do Conselho Federal de
Medicina, que orienta a suspensão de medicação para esse paciente, é a
(A) eutanásia.
(B) distanásia.
(C) mistanásia.
(D) ortotanásia.
(E) eutanásia positiva.
Comentário: Vamos rever os conceitos.
(A) eutanásia - proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido
por afecção incurável que produz dores intoleráveis.
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(B) eutanásia negativa: apresenta também dois tipos:
1) ortotanásia (“morte normal”), ou omissão de qualquer tipo de ajuda
médica ao doente;
2) distanásia é a prática pela qual se prolonga, através de meios artificiais
e desproporcionais, a vida de um enfermo incurável. Também pode ser
conhecida como “obstinação terapêutica”.
(C) mistanásia - é um termo pouco utilizado, mas representa a morte
miserável, antes da hora, conhecida como eutanásia social. Pode ocorrer
em casos de omissão de socorro, erro médico, negligência, imprudência e
imperícia.
(D) ortotanásia – Já explicado acima.
(E) eutanásia positiva - consiste em provocar a morte por meio de uma
intervenção adequada, geralmente pela administração de um fármaco.
Gabarito: Letra E.
21. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2012) Quanto a
ética profissional, assinale a alternativa correta.
a) Imperícia está relacionada à precipitação, ou seja, à realização de
ações de enfermagem sem cautela, não se respeitando as normas de
segurança.
b) Imprudência refere-se à falta de conhecimento técnico-científico para
realizar determinada ação.
c) Na eutanásia passiva (negativa, indireta) a ação é negada com o
propósito de causar ou acelerar a morte.
d) A bioética não poderia ser definida como a ética aplicada aos
problemas da saúde dos indivíduos e das coletividades.
e) De acordo com o Código Penal Brasileiro, em duas situações não é
permitida a realização de aborto: quando a mãe corre risco de vida ou
quando a gestação é decorrente de estupro.
Comentário: Vamos por partes:
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a) Este é o conceito de imprudência.
b) Este é o conceito de imperícia.
c) Nosso gabarito.
d) Este é o conceito de bioética.
e) O aborto é permitido quando a mãe corre risco de vida ou quando a
gestação é decorrente de estupro.
Gabarito: Letra C.
SEÇÃO II
DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM,
SAÚDE E OUTROS São DIREITOS: Art. 36 – Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar
com responsabilidade, autonomia e liberdade.
Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e
terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do
profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a
executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de
identificação de erro ou ilegibilidade.
22. (IBFC-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UNIVASF- 2014)
O código de ética dos profissionais de enfermagem traz os direitos e os
deveres desses profissionais. Em relação à execução da prescrição médica
pelo técnico de enfermagem leia as afirmativas a seguir:
I. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição
medicamentosa ou terapêutica que não conste assinatura e registro
do profissional, exceto em situação de urgência e emergência.
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II. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição
medicamentosa ou terapêutica que não conste assinatura e registro
do profissional, mesmo em situação de urgência e emergência.
III. O técnico de enfermagem não pode recusar-se a executar a
prescrição medicamentosa ou terapêutica em caso de identificação
de erro.
IV. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição
medicamentosa ou terapêutica em caso de ilegibilidade.
Assinale a alternativa que contenha as afirmativas corretas:
A) I, III e IV apenas.
B) I e III apenas.
C) II e III apenas.
D) II, III e IV apenas.
E) I e IV apenas.
Comentário: Atentem-se às prescrições que são muito cobradas pelas
bancas. Vamos esclarecer!
O Art. 37 traz que o profissional de enfermagem tem o DIREITO de
Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica,
onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional,
exceto em situações de urgência e emergência.
Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a
executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de
identificação de erro ou ilegibilidade.
Gabarito: Letra E.
São RESPONSABILIDADES E DEVERES:
Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas
atividades profissionais, independente de ter sido praticada
individualmente ou em equipe.
Art. 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e
consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na
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condição de membro da equipe de saúde.
Art. 40 – Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício
profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 41 – Prestar informações, escritas e verbais, completas e
fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
PROIBIÇÕES
Art. 42 – Assinar as ações de enfermagem que não executou,
bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro
profissional.
Art. 43 – Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais
de saúde, no descumprimento da legislação referente aos
transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação
artificial e manipulação genética.
!
23. (EBSERH/HU-UFJF - AOCP - Enfermeiro - 2015) Considerando a
relação dos trabalhadores de enfermagem entre si e com os demais
trabalhadores da saúde, referente à Ética, assinale a alternativa correta.
(A) Não é permitida a participação da prática profissional multi e
interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
(B) Não há quaisquer impedimentos em assinar as ações de Enfermagem
que o profissional não executou, bem como permitir que suas ações
sejam assinadas por outro profissional.
(C) Devido à necessidade de sigilo, o profissional deve recusar-se de
prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas
necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
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(D) O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar
prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro
ou ilegibilidade.
(E) Ainda que não conste a assinatura e o número de registro do
profissional em prescrição medicamentosa e terapêutica, o profissional de
enfermagem é obrigado a executá-la em quaisquer situações.
Comentário:
(A) Não é permitida a participação da prática profissional multi e
interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
(B) Não há quaisquer impedimentos em assinar as ações de Enfermagem
que o profissional não executou, bem como permitir que suas ações
sejam assinadas por outro profissional.
(C) Devido à necessidade de sigilo, o profissional deve recusar-se de
prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas
necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
(D) O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar
prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro
ou ilegibilidade. ! Nosso gabarito.
(E) Ainda que não conste a assinatura e o número de registro do
profissional em prescrição medicamentosa e terapêutica, o profissional de
enfermagem é obrigado a executá-la em quaisquer situações ! Em
situações de emergência pode ser utilizada a prescrição sem carimbo.
Gabarito: Letra D.
SEÇÃO III
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA São DIREITOS:
Art. 44 – Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando
impedido de cumprir o presente Código, a legislação do exercício
profissional e as resoluções e decisões emanadas do Sistema
COFEN/COREN.
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Art. 45 – Associar-se, exercer cargos e participar de entidades de
classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional.
Art. 46 – Requerer em tempo hábil, informações acerca de normas e
convocações.
Art. 47 – Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem,
medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência
de ofensa sofrida no exercício profissional.
São RESPONSABILIDADES E DEVERES:
Art. 48 – Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da
profissão.
Art. 49 – Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos
que firam preceitos do presente Código e da legislação do exercício
profissional.
Art. 50 – Comunicar formalmente ao Conselho Regional de
Enfermagem fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função
ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o
presente Código e a legislação do exercício profissional.
Art. 51 – Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e
convocações do Conselho Federal e Conselho Regional de
Enfermagem.
Art. 52 – Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.
Art. 53 – Manter seus dados cadastrais atualizados, e
regularizadas as suas obrigações financeiras com o Conselho Regional
de Enfermagem.
Art. 54 – Apor o número e categoria de inscrição no Conselho
Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício
profissional.
Art. 55 – Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de
enfermagem no desempenho de atividades nas organizações da
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categoria.
PROIBIÇÕES:
Art. 56 – Executar e determinar a execução de atos contrários ao
Código de Ética e às demais normas que regulam o exercício da
Enfermagem.
Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de
fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego
motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código
e a legislação do exercício profissional.
Art. 58 – Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao
patrimônio ou comprometam a finalidade para a qual foram instituídas
as organizações da categoria.
Art. 59 – Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações
sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional
de Enfermagem.
SEÇÃO IV
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS São DIREITOS:
Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade
profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da
cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência,
trabalho e remuneração.
Art. 61 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente,
quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não
oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que
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desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de
urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito
sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 62 – Receber salários ou honorários compatíveis com o nível
de formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e a
responsabilidade pelo exercício profissional.
Art. 63 – Desenvolver suas atividades profissionais em condições
de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa,
família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e
equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas
vigentes.
Art. 64 – Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na
falta de material ou equipamentos de proteção individual e
coletiva definidos na legislação específica.
Art. 65 – Formar e participar da comissão de ética da instituição
pública ou privada onde trabalha, bem como de comissões
interdisciplinares.
Art. 66 – Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na
área de seu exercício profissional e do setor saúde.
Art. 67 – Ser informado sobre as políticas da instituição e do
serviço de enfermagem, bem como participar de sua elaboração.
Art. 68 – Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios
da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da
pessoa.
São RESPONSABILIDADES E DEVERES:
Art. 69 – Estimular, promover e criar condições para o
aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais
de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.
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Art. 70 – Estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovadas
nas instâncias deliberativas da instituição.
Art. 71 – Incentivar e criar condições para registrar as
informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao
processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.
PROIBIÇÕES
Art. 73 – Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas
físicas ou jurídicas que desrespeitem princípios e normas que
regulam o exercício profissional de enfermagem.
Art. 74 – Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega,
utilizando-se de concorrência desleal.
Art. 75 – Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de
hospital, casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola,
curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer as
funções de enfermagem pressupostas.
Art. 76 – Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa,
família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de
garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios
de qualquer natureza para si ou para outrem.
Art. 77 – Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno
com pessoas físicas ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de
vantagem.
Art. 78 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a
posição ou cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o pudor,
assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o
exercício profissional.
Art. 79 – Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel,
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público ou particular de que tenha posse em razão do cargo, ou
desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
Art. 80 – Delegar suas atividades privativas a outro membro da
equipe de enfermagem ou de saúde, que não seja enfermeiro.
CAPÍTULO II - DO SIGILO PROFISSIONAL
São DIREITOS: Art. 81 – Abster se de revelar informações confidenciais de que
tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas
ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
São RESPONSABILIDADES E DEVERES: Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos
previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da
pessoa envolvida ou de seu representante legal.
§ 1º – Permanece o dever mesmo quando o fato seja de
conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa
envolvida.
§ 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser
revelado quando necessário à prestação da assistência.
§ 3º – O profissional de enfermagem, intimado como
testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o
caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
§ 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade
deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada
por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade
de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou
riscos ao mesmo.
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Art. 83 – Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua
responsabilidade, sobre o dever do sigilo profissional.
PROIBIÇÕES Art. 84 – Franquear o acesso a informações e documentos para
pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da
assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por
ordem judicial.
Art. 85 – Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de
forma que os envolvidos possam ser identificados.
24. (CESPE- Técnico Judiciário - Enfermagem - TRE/MG- 2009)
Julgue os itens a seguir, acerca da ética profissional e do exercício da
enfermagem.
I É proibido ao profissional de enfermagem deixar de prestar assistência
em qualquer situação que se caracterize como urgência.
II As relações profissionais devem ser fundamentadas no direito, na
prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e
posição ideológica.
III Em caso de greve dos profissionais, todos os serviços devem ser
suspensos e o profissional tem respaldo legal para adiar atendimentos
que não comprometam a vida do paciente.
IV O profissional que deixar de registrar no prontuário do paciente as
informações inerentes ao processo de cuidar poderá sofrer penalidades.
V Um segredo confiado ao profissional de enfermagem em virtude da sua
profissão não precisa ser mantido em caso de falecimento da pessoa
envolvida.
A quantidade de itens certos é igual a:
A 1.
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B 2.
C 3.
D 4.
E 5.
Comentário: Em casos de greve, conforme o artigo 61, é direito do
profissional suspender suas atividades, individual ou coletivamente,
quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer
condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a
legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e
emergência, portanto, todos os serviços não deverão ser suspensos
como afirma a questão e deverá ser comunicado imediatamente por
escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem. Item IV
incorreto.
E o sigilo profissional?
Portanto, Item V encontra-se incorreto.
Gabarito: Letra C.
25. (IADES - EBSERH/HUPES – UFBA – Enfermeiro) Com base no
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que
(A) o profissional de enfermagem possui o direito de negar assistência de
enfermagem em situações de urgência ou emergência.
(B) constitui responsabilidade do profissional de enfermagem manter
segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua
atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento público
ou em caso de falecimento da pessoa envolvida.
Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento
em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei,
ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou
de seu representante legal.
§ 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento
público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
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(C) o profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se a executar
prescrição medicamentosa e terapêutica, em que não conste a assinatura
e o número de registro do profissional, mesmo em situações de urgência
e emergência.
(D) o profissional de enfermagem possui o direito de inserir imagens ou
informações que possam identificar pessoas e instituições, sem a
necessidade de prévia autorização destas, no que diz respeito à
publicidade.
(E) o segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser
mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou
responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento,
exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos a ele.
Comentário:
(A) o profissional de enfermagem possui o direito de negar assistência de
enfermagem em situações de urgência ou emergência. ! É proibido ao
profissional de enfermagem negar assistência em situações de urgência e
emergência.
(B) constitui responsabilidade do profissional de enfermagem manter
segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua
atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento público
ou em caso de falecimento da pessoa envolvida. ! O sigilo deve ser
mantido mesmo quando há o conhecimento público ou falecimento da
pessoa.
(C) o profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se a executar
prescrição medicamentosa e terapêutica, em que não conste a assinatura
e o número de registro do profissional, mesmo em situações de urgência
e emergência. ! Em situações de urgência e emergência pode ser
realizada a prescrição médica sem assinatura e carimbo do médico.
(D) o profissional de enfermagem possui o direito de inserir imagens ou
informações que possam identificar pessoas e instituições, sem a
necessidade de prévia autorização destas, no que diz respeito à
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publicidade. ! É proibida qualquer publicação sem identificação prévia.
Gabarito: Letra E.
CAPÍTULO III
DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
São DIREITOS: Art. 86 – Realizar e participar de atividades de ensino e
pesquisa, respeitadas as normas ético-legais.
Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a
serem desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade
profissional ou em seu local de trabalho.
Art. 88 – Ter reconhecida sua autoria ou participação em
produção técnico-científica.
São RESPONSABILIDADES E DEVERES:
Art. 89 – Atender as normas vigentes para a pesquisa
envolvendo seres humanos, segundo a especificidade da
investigação.
Art. 90 – Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo
à vida e à integridade da pessoa.
Art. 91 – Respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade,
bem como os direitos autorais no processo de pesquisa, especialmente
na divulgação dos seus resultados.
Art. 92 – Disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade
científica e sociedade em geral.
Art. 93 – Promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e
legais da profissão no ensino, na pesquisa e produções técnico-
científicas.
PROIBIÇÕES:
Art. 94 – Realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em
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que o direito inalienável da pessoa, família ou coletividade seja
desrespeitado ou ofereça qualquer tipo de risco ou dano aos envolvidos.
Art. 95 – Eximir-se da responsabilidade por atividades
executadas por alunos ou estagiários, na condição de docente,
enfermeiro responsável ou supervisor.
Art. 96 – Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da
pessoa, família ou coletividade.
Art. 97 – Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem
como, usá-los para fins diferentes dos pré-determinados.
Art. 98 – Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito
participante do estudo sem sua autorização.
Art. 99 – Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-
científica ou instrumento de organização formal do qual não
tenha participado ou omitir nomes de co-autores e
colaboradores.
Art. 100 – Utilizar sem referência ao autor ou sem a sua autorização
expressa, dados, informações, ou opiniões ainda não publicados.
Art. 101 – Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das
quais tenha participado como autor ou não, implantadas em serviços ou
instituições sem concordância ou concessão do autor.
Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu
nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica.
26. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) Segundo
o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que
se recusar a executar atividades que não são da compete!ncia técnica,
científica, ética ou legal deles configura um(a)
a) dever do profissional.
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b) das responsabilidades do profissional.
c) direito do profissional.
d) proibic !ão ao profissional.
e) obrigac!ão do profissional.
Gabarito: Letra C.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE São DIREITOS:
Art. 103 – Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder
entrevistas ou divulgar eventos e assuntos de sua competência,
com finalidade educativa e de interesse social.
Art. 104 – Anunciar a prestação de serviços para os quais está
habilitado.
São RESPONSABILIDADES E DEVERES:
Art. 105 – Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e
fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária.
Art. 106 – Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas
diferentes formas de divulgação.
PROIBIÇÕES
Art. 107 – Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua
área profissional.
Art. 108 – Inserir imagens ou informações que possam
identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização.
Art. 109 – Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar.
Art. 110 – Omitir em proveito próprio, referência a pessoas ou
instituições.
Art. 111 – Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor
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honorários que caracterizem concorrência desleal.
27. (IBFC – ESERBH –Técnico de enfermagem – 2016) Sobre os
direitos e deveres do profissional de Enfermagem, assinale a alternativa
incorreta, em relação ao que expressa o Código de Ética.
a) Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam
dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional é
reponsabilidade e dever do profissional de Enfermagem
b) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência
técnica é um direito do profissional de Enfermagem
c) Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e
coletividade, necessárias ao exercício profissional, não se inclui entre os
direitos e deveres do profissional de enfermagem
d) Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão
sustentação a sua prática profissional é um direito do profissional de
Enfermagem
e) Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de
emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais é
dever e responsabilidade do profissional de Enfermagem
Comentário: ATENÇÃO! A banca quer saber a alternative errada.
É direito do profissional, ter acesso àsinformações, relacionadas à pessoa,
família e coletividade, se forem necessárias ao exercício profissional.
Gabarito: Letra C.
28. (IADES - EBSERH/HUPES – UFBA) De acordo com o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa que
apresenta uma das proibições previstas no capítulo que descreve a
publicidade.
(A) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área
profissional.
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(B) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que
caracterizem concorrência desleal.
(C) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar.
(D) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.
(E) Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e
instituições sem sua prévia autorização.
Comentário:
(A) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área
profissional. ! É proibida a divulgação inverídica.
(B) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que
caracterizem concorrência desleal. ! É um direito
(C) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar. ! Anunciar
título sem comprovação que é proibido.
(D) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.
! Omitir, em proveito próprio, que é proibido.
Gabarito: Letra E.
29. (IBFC – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2016) De acordo
com o Código de Ética de Enfermagem, no que rege as responsabilidades
e deveres dos profissionais, analise as afirmativas abaixo, dê valores
Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em
razão de sua atividade profissional, mesmo com ordem judicial, ou com o
consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
( ) Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento
público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
( ) Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado
quando necessário à prestação da assistência.
( ) O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá
comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu
impedimento de revelar o segredo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para
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baixo.
a) V,V,V,V
b) F,V,V,V
c) F,V,F,V
d) V,V,F,F
e) V,F,V,F
Gabarito: Letra B.
CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 112 – A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a
aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem
prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais.
Art. 113 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou
conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às
disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 114 – Considera-se infração disciplinar a inobservância das
normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Art. 115 – Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a
sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.
Art. 116 – A gravidade da infração é caracterizada por meio da
análise dos fatos do dano e de suas consequências.
Art. 117 – A infração é apurada em processo instaurado e conduzido
nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de
Enfermagem.
Art. 118 – As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal
e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei
n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal;
II – Multa;
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III – Censura;
IV – Suspensão do exercício profissional;
V – Cassação do direito ao exercício profissional.
§ 1º – A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator,
de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na
presença de duas testemunhas.
§ 2º – A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01
(uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria
profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do
pagamento.
§3º – A censura consiste em repreensão que será divulgada nas
publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e
em jornais de grande circulação.
§ 4º – A suspensão consiste na proibição do exercício profissional
da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove)
dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e
Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada
aos órgãos empregadores.
§ 5º – A cassação consiste na perda do direito ao exercício da
enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e
Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
São penalidades:
1) Advertência
2) Multa
3) Censura
4) Suspensão
5) Cassação
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Art.119 – As penalidades, referentes à advertência verbal, multa,
censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do
Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário
do profissional de enfermagem; a pena de cassação do direito ao
exercício profissional é de competência do Conselho Federal de
Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da
Lei n° 5.905/73.
Parágrafo único – Na situação em que o processo tiver origem no
Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior a
Assembleia dos Delegados Regionais.
São Competências:
Art. 120 – Para a graduação da penalidade e respectiva imposição
consideram-se:
I – A maior ou menor gravidade da infração;
II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
Vale lembrar que uma situação agravante é ! O infrator já tem um
histórico anterior de infração, ou seja, isto é uma situação que agrava
a próxima infração.
A situação atenuante ! O infrator não tem histórico anterior de
infração, ou seja, isto ameniza a infração.
Conselho Federal de Enfermagem0
Cassação do direito ao exercício
profissional0
Conselho Regional de Enfermagem0
Advertência verbal0
Multa0
Censura0Suspensã
o 0
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III – O dano causado e suas consequências;
IV – Os antecedentes do infrator.
Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou
gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada
caso.
§ 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade
física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou
aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou
instituições.
§ 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo
de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em
qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 3o – São consideradas infrac !ões gravíssimas as que provoquem morte,
deformidade permanente, perda ou inutilizac !ão de membro, sentido,
func !ão ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
Art. 122 – São consideradas circunstâncias atenuantes:
!
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea
vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu
ato;
II – Ter bons antecedentes profissionais;
III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação;
IV – Realizar ato sob emprego real de força física;
V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.
Art. 123 – São consideradas circunstâncias agravantes:
I – Ser reincidente;
II – Causar danos irreparáveis;
III – Cometer infração dolosamente;
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IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a
vantagem de outra infração;
VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever
inerente ao cargo ou função;
VIII – Ter maus antecedentes profissionais.
30. (AOCP – EBSERH – Técnico de enfermagem - 2016) Um técnico
de enfermagem trabalha em uma unidade de pronto atendimento e
cometeu uma infração ética. Após a infração ter sido apurada em
processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo ético
das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem, a penalidade aplicada
foi Suspensão do Exercício Profissional, que consiste na proibição do
exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a
a) 29 dias.
b) 45 dias.
c) 60 dias.
d) 6 meses.
e) 12 meses.
Comentário: OPA! Questão mamão com açúcar =D. Para a penalidade
de suspensão, a proibição do exercício professional da enfermagem não
pode ser superior a 29 dias.
Gabarito: Letra A.
31. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HE-UFPEL- 2015)
Na aplicação de penalidades do Código de Deontologia da Enfermagem,
são consideradas situações agravantes:
(A) bons antecedentes profissionais.
(B) realizar atos sob coação.
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(C) confessar espontaneamente a infração.
(D) cometer infração dolosamente.
(E) realizar infração sob emprego real de força física.
Comentário: A aplicação de penalidades do Código de Deontologia da
Enfermagem despenca em provas de concursos. Vamos lá! A questão
quer situações consideradas agravantes. Questões como essas costumam
inverter as circunstâncias agravantes com as atenuantes e vice-versa.
Relembrando: São consideradas situações atenuantes, aquelas condições
que amenizam a pena. São consideradas condições agravantes, aquelas
situações que complicam a pena.
a) Considerado circunstância atenuante. Item Incorreto.
b) Considerado circunstância atenuante. Item Incorreto.
c) Considerado circunstância atenuante. Item Incorreto.
d) Cometer infração dolosamente significa que o agente quis o
resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Ou seja, ele fez porque
quis, fez com intenção. Logo, podemos caracterizar essa situação
como agravante. Item Correto.
e) Considerado circunstância atenuante. Item Incorreto.
Gabarito: Letra D.
32. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFJF- 2015) O
profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos
humanos, em todas as suas dimensões: física, mental, social e espiritual.
De acordo com o Código de Ética dos profissionais de enfermagem,
constitui circunstância atenuante
(A) aproveitar-se da fragilidade da vítima.
(B) cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever
inerente ao cargo ou função.
(C) cometer a infração por motivo fútil ou torpe.
(D) confessar espontaneamente a autoria da infração.
(E) facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a
vantagem de outra infração.
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Comentário:
Na alternativa “d” confessar espontaneamente a autoria da
infração é uma circunstancia atenuante em relação às demais, vocês
identificam isso? Pois bem, quando falamos em condições atenuantes
estamos nos referindo aos fatores que atenuam (minimizam/melhoram) a
condição do réu por meio de uma conduta que o mesmo praticou antes ou
durante a tramitação do processo. Ok?
Gabarito: Letra D.
33. (VUNESP-Auxiliar Judiciário - Técnico em Enfermagem -
TJ/PA- 2014) O dia foi corrido na unidade de internação. Já no final do
plantão, o técnico optou por trocar a roupa de cama dos pacientes sem
dar-lhes o banho prescrito. Depois, nos prontuários, fez o registro dessa
tarefa como se houvesse cumprido toda sua responsabilidade. Menos de
uma hora depois, arrependido, ligou e avisou ao enfermeiro o ocorrido. O
fato de o infrator ter relatado a ocorrência, por sua livre e espontânea
vontade, é caracterizado no código de ética de enfermagem como:
(A) isenção.
(B) atenuante.
(C) dolo.
(D) agravante.
(E) omissão.
Comentário: Pessoal, o fato de o profissional ter procurado logo após a
infração o enfermeiro, por sua espontânea vontade e confessado a autoria
da infração considera-se uma circunstância atenuante.
Gabarito: Letra B.
34. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HULW-UFPB -
2014) No caso de suspensão por infração ética, há proibição do exercício
profissional da enfermagem por um período NÃO superior a:
(A) 7 dias.
(B) 14 dias.
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(C) 29 dias.
(D) 3 meses.
(E) 1 ano.
Comentário: Pessoal, em se tratando de PRAZOS a única forma de
responder questões como essa é MEMORIZANDO.
Gabarito: Letra C.
35. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS
2014) A inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de
Enfermagem é considerada:
(A) falta grave.
(B) suspensão do exercício profissional.
(C) descumprimento do direito profissional.
(D) infração disciplinar.
(E) infração ética.
Comentário: Caríssimos! Os Conselhos Federal e Regionais de
Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício profissional e caso
ocorra inobservância de suas normas o profissional estará cometendo
uma infração disciplinar.
Gabarito: Letra D.
36. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS-
2014) Durante atividade profissional, um Técnico de Enfermagem
realizou a administração de uma medicação sem certificar-se da natureza
das drogas que a compõem, entretanto seu ato não trouxe danos para o
cliente. Após apurar os fatos, o Conselho Regional de Enfermagem
estabeleceu a seguinte penalidade ao profissional: “repreensão que será
Art. 118 § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício
profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e
nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos
Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e
comunicada aos órgãos empregadores.!
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divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de
Enfermagem”. Esta penalidade corresponde à
(A) multa.
(B) cassação.
(C) censura.
(D) advertência verbal.
(E) suspensão.
Comentário: Questão boa, pois ela traz a definição à luz do regulamento
e sabemos que estamos falando da censura.
Gabarito: Letra C.
37. (AOCP-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/HUJM-UFMT- 2014)
Tendo cometido uma Infração, a penalidade imposta pelo Conselho
Regional de Enfermagem ao Profissional foi uma repreensão, divulgada
nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem
e em jornais de grande circulação. Tal penalidade se refere à:
(A) advertência verbal.
(B) cassação.
(C) censura.
(D) suspensão.
(E) multa.
Comentário: Novamente a mesma definição referente a censura,
percebam o quanto as questões se repetem.
Gabarito: Letra C.
38. (AOCP-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFGD- 2014)
Dentre as penalidades aplicadas pelo Conselho Regional de Enfermagem
está a Suspensão, que consiste na proibição do exercício da Enfermagem
por um período não superior a:
(A) 19 dias.
(B) 29 dias.
(C) 39 dias.
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(D) 49 dias.
(E) 59 dias.
Comentário: Tranquila né? Aposto que acertaram. SUSPENSÃO:consiste
na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não
superior a 29 (vinte e nove) dias.
Gabarito: Letra B.
39. (IBFC-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH-HUUFMA- 2013)
Considerando o Código de Ética de Enfermagem, Resolução do COFEN n°
311/2007, a penalidade de cassação do direito ao exercício profissional
______________________________; e é competência do
_____________________.
A) Consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada; Conselho
Regional de Enfermagem.
B) Consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 05(cinco)
vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o
infrator; Conselho Federal de Enfermagem.
C) Consiste na proibição de exercício profissional da enfermagem por
um período não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
Conselho Federal de Enfermagem.
D) Consiste em repreensão por um período não superior a 180 (cento
e oitenta) dias; Conselho Regional de Enfermagem.
E) Consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem; Conselho
Federal de Enfermagem.
Comentário: Pessoal, essa questão vem abordando de maneira geral o
conteúdo das penalidades, dissertando sobre as definições, os prazos e de
qual alçada elas pertencem. Então vamos esclarecer.
a) A banca trouxe o conceito de advertência verbal e não da cassação.
Advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma
reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na
presença de duas testemunhas. Item Incorreto.
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b) Existem diversos erros nessa alternativa. A banca trouxe a
penalidade de multa e não de cassação. Outro aspecto errado é o
referente ao prazo. O correto seria a obrigatoriedade de pagamento
de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria
profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do
pagamento, é da alçada do Conselho Regional de enfermagem.
c) Existem diversos erros também nesta alternativa, primeiro porque
se trata da penalidade de suspensão e não de cassação. Além disso,
o correto seria: proibição do exercício profissional da Enfermagem
por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias. É da alçada
do Conselho Regional De enfermagem.
d) A alternativa aborda sobre a penalidade censura que apenas
será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e
Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação sem
prazos. É da competência do Conselho Regional de Enfermagem.
Gabarito: Letra E.
40. (Pref. São João da Barra/RJ – BIORIO – Enfermeiro – 2015)
Sobre as infrações previstas no Código de Ética Profissional de
Enfermagem, é correto afirmar que:
(A) ações que provoquem perigo de vida são consideradas infrações
gravíssimas.
(B) ações de difamação de organizações da categoria ou instituições são
consideradas infrações leves.
(C) ações que provoquem deformidade permanente são consideradas
infrações graves.
(D) ter bons antecedentes profissionais não atenua a infração cometida
no exercício da função.
(E) a desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem se constitui em infração disciplinar.
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Comentário:
(A) ações que provoquem perigo de vida são consideradas infrações
gravíssimas. ! Perigo de vida é considerado infração grave.
(B) ações de difamação de organizações da categoria ou instituições são
consideradas infrações leves. ! Este é o nosso gabarito.
(C) ações que provoquem deformidade permanente são consideradas
infrações graves. ! Deformidade permanente é considerada infração
gravíssima.
(D) ter bons antecedentes profissionais não atenua a infração cometida
no exercício da função. ! Ter bons antecedentes é fator atenuante.
(E) a desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem se constitui em infração disciplinar. !
Constitui infração ética.
Vamos relembrar?
Infração ética Inobservância do código de ética.
Infração disciplinar Inobservância do COFEN/COREN
Art. 113 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou
conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às
disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 114 – Considera-se infração disciplinar a inobservância das
normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Gabarito: Letra B.
CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 124 – As penalidades previstas neste Código somente poderão ser
aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de
um artigo.
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Art. 125 – A pena de advertência verbal é aplicável nos casos de
infrações ao que está estabelecido nos artigos:
Art. 126 – A pena de multa é aplicável nos casos de infrações ao que
está estabelecido nos artigos:
Art. 127 – A pena de censura é aplicável nos casos de infrações ao que
está estabelecido nos artigos:
5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57;
69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111
deste Código.!
5º a 9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51;
53; 56 a 59; 72 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105; 107;
108; 110; e 111 deste Código.!
8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59; 71 a
80; 82; 84; 85; 90; 91; 94 a 102; 105; 107 a 111 deste Código.
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Art. 128 – A pena de suspensão do exercício profissional é aplicável nos
casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos:
Art.129 – A pena de cassação do direito ao exercício profissional é
aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos:
CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 130 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de
Enfermagem.
Art. 131- Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de
Enfermagem, por iniciativa própria ou mediante proposta de Conselhos
Regionais.
8º; 9º; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48; 56; 58;
59; 72; 73; 75 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108
deste Código.
9º; 12; 26; 28; 29; 78 e 79 deste Código.
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Parágrafo único – A alteração referida deve ser precedida de ampla
discussão com a categoria, coordenada pelos Conselhos Regionais.
Art. 132 – O presente Código entrará em vigor 90 dias após sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2007.
É isso aí, pessoal!
Encerro minha aula por aqui!!!
Espero que tenham gostado.
Aproveitem todas as novidades que estão por vir.
Desejo excelentes estudos.
Qualquer dúvida pode me procurar no fórum.
Grande abraço! =D
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Lista de questões apresentadas
1. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) No exercício
profissional, a equipe de enfermagem sempre vivencia situac!ões que são
permeadas de princípios éticos. A Ética é o conjunto de valores e
princípios que regem como a sociedade e os colaboradores devem
conduzir as suas atividades no dia-a-dia. Assinale a alternativa que
apresenta princípios bioéticos que devem estar presentes no cuidado com
o paciente.
a) Fidelidade, justic!a, depend!ncia e autonomia.
b) Autonomia, benefice!ncia, não-malefic!ncia e justi!a.
c) Confiabilidade, duplo efeito, justic!a e depend!ncia.
d) Veracidade, justic!a, depend!ncia e confiabilidade.
e) Justic!a, depend!ncia, respeito às pessoas.
e) veracidade.
2. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) Em
relac!ão à bioética, assinale a alternativa correta.
a) O princípio da benefice!ncia caracteriza-se pela obrigac!ão de não causar
danos ou não prejudicar intencionalmente.
b) A ideia central da corrente utilitarista é que a moralidade tem sua
origem na maximizac!ão da felicidade e na minimiza!ão do sofrimento.
c) O princípio da não malefice!ncia é caracterizado por fazer o bem.
d) A pessoa auto!noma é incapaz de tomar decisões quanto aos assuntos
que afetam sua vida e sua saúde.
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e) A ética da justic!a, ou moralidade dos direitos, fundamenta-se na
desigualdade e centra-se no entendimento da justi!a, configurando uma
manifestac!ão de igual respeito.
3. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) O
profissional de enfermagem está agindo de forma antiética quando
a) nega assiste!ncia de enfermagem em situa!ão característica de urg!ncia
ou emerg!ncia.
b) se recusa a executar ac!ão que não seja de sua compet!ncia técnica.
c) tem acesso a informac!ões sobre a pessoa e a família dela.
d) não aceita encargo ou atribuic !ão que não poderia exercer de forma
segura para si e para outrem.
e) presta assiste!ncia de enfermagem sem discrimina!ão de qualquer
natureza.
4. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) Assinale a
alternativa que apresenta situac!ão em que o profissional de enfermagem
estará agindo de forma antiética.
a) Quando participar de prática multiprofissional.
b) Quando se recusar a executar prescric!ão medicamentosa sem
assinatura e registro do profissional, exceto em urge!ncias e emerge!ncias.
c) Quando se recusar a executar prescric!ão ilegível ou após identificar
erro.
d) Quando assinar ac!ões de enfermagem que não executou.
e) Quando participar da orientac!ão sobre riscos e benefícios de exames
ou procedimentos.
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5. (IADES – SES-DF – Auxiliar de enfermagem – 2014) Em relação
aos aspectos de conduta ética no campo da saúde, assinale a alternativa
correta.
a) O atendimento deve ser prestado sem discriminação de religião ou
condição financeira.
b) A ficha do paciente não tem caráter privado, pois a disseminação de
informações facilita o tratamento.
c) Ao profissional de saúde é permitida a realização de atividade para a
qual não seja habilitado, desde que autorizado pela chefia imediata.
d) Como medida de acolhimento, é aconselhável conversar com o
paciente, inclusive a respeito da vida pessoal do profissional de saúde.
e) Quando possível, é desejável referir-se ao paciente pelo apelido, como
medida de aproximação.
6. (Pref. Riqueza/SC - NW Classifica – Enfermagem - 2015) A
reformulação do Código de Ética da Enfermagem foi aprovada pela
resolução:
A) Resolução COFEN 311/2007.
B) Resolução COFEN 240/2000.
C) Resolução COFEN 240/2007.
D) Resolução COFEN 311/2000.
E) Resolução COFEN 211/2005.
7. (Pref. Assú/RN - COMPERVE/UFRN – Enfermagem – 2014) A
Enfermagem Brasileira, diante das transformações socioculturais,
científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Dessa forma, a
atual resolução que aprova a reformulação do CEPE é a Resolução
A) COFEN – 242/2000.
B) COFEN – 311/2007.
C) COFEN – 421/2012.
D) COFEN – 441/2013.
8. (SPDM - Pref. Uberlândia/MG - REIS & REIS – Enfermeiro –
2015) São proibições do profissional de enfermagem, EXCETO:
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a) Práticas de crime e contravenções penais;
b) Ser conivente com calúnia e difamação de membro da equipe de
enfermagem;
c) Promover injúria contra a equipe de saúde e áreas afins;
d) Exercer a profissão com justiça e equidade.
9. (IBFC- Técnico em Enfermagem - EBSERH -2013) Considerando o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Art. 12 que deve ser
assegurada à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem
livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Desta maneira, uma atitude em que o profissional atua com precipitação,
inconsideração, com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes
inibidores, ele está incorrendo em:
a) Imprudência.
b) Imperícia.
c) Negligência.
d) Homicídio culposo.
10. (AOCP-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH/HUCAM-UFES-
2014) O técnico de enfermagem que realiza procedimentos sem
conhecimento técnico científico necessário poderá gerar agravos
decorrentes de
(A) imperícia.
(B) negligência.
(C) dolo.
(D) culpa.
(E) imprudência.
11. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) De acordo
com o Código de Ética em Enfermagem, considere que um profissional
pratica um ato ou ac!ão precipitada, sem cautela, reflexão, mesmo tendo
perfeito conhecimento do risco, ignorando a cie!ncia e com culpa
comissiva. Tal a!ão é classificada como
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a) imperícia
b) neglige !ncia.
c) imprude!ncia.
d) indole !ncia.
e) abuso.
12. (VUNESP-Auxiliar Judiciário - Técnico em Enfermagem -
TJ/PA- 2014) O paciente acamado foi deixado dormindo, no leito sem a
grade lateral erguida. De acordo com o Código de Ética dos profissionais
de enfermagem, essa situação se caracteriza como ato de:
(A) negligência.
(B) imperícia.
(C) desrespeito.
(D) imprudência.
(E) maleficência.
13. (IADES- Técnico em Enfermagem - EBSERH/MCO – UFBA-
2014) Considerando o previsto no código de ética, respeitar o pudor, a
privacidade e a intimidade do ser humano, inclusive nas situações de
morte e pós-morte, é uma (um) :
(A) alternativa dos profissionais de enfermagem.
(B) direito dos profissionais de enfermagem.
(C) proibição aos profissionais de enfermagem.
(D) dever e uma responsabilidade dos profissionais de enfermagem.
(E) opção aos profissionais de enfermagem.
14. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) De
acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é dever
do profissional de enfermagem, entre outros,
a) reconhecer e desrespeitar o direito do cliente de decidir sobre sua
pessoa, seu tratamento e seu bem- estar.
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b) respeitar o ser humano na situac!ão de morte e pós- morte.
c) prestar informac!ões inadequadas ao cliente e à família a respeito da
assist!ncia de enfermagem, possíveis benefícios, riscos e consequ!ncias
que possam ocorrer.
d) desproteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia,
neglige !ncia ou imprud!ncia por parte de qualquer membro da equipe de
saúde.
e) Deixar de prestar seus servic!os profissionais à comunidade em casos
de emerg!ncia, epidemia e catástrofe.
15. (AOCP - Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFMS – 2014)
Conforme Código de Ética da Enfermagem é dever do profissional de
enfermagem,
(A) promover a Eutanásia ou participar de prática destinada a antecipar a
morte do cliente.
(B) assinar as ações de enfermagem que não executou.
(C) auxiliar na realização de prática de interrupção da gestação.
(D) promover injúria e difamação de membro da equipe de enfermagem.
(E) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de
emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
16. (AOCP- Técnico em enfermagem- EBSERH/HE-UFSCAR- 2015)
A pedido do médico plantonista, o técnico de enfermagem, que já havia
trabalhado em Centro Cirúrgico, realizou uma pequena sutura em um
ferimento corto contuso sem gravidade em membro inferior esquerdo de
um paciente adulto. Desta forma, este profissional estará
(A) descumprindo o código de ética dos profissionais de enfermagem.
(B) cumprindo ordem do responsável por sua supervisão.
(C) realizando uma atividade de acordo com a suas atribuições
profissionais.
(D) negligenciando a lei 8142/90.
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(E) demonstrando interesse pela profissão.
17. (BIORIO – Pref. São João da Barra/RJ –2015) De acordo com o
Código de Ética do Profissional de Enfermagem, em situações de
emergência o enfermeiro pode:
(A) prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico.
(B) administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga.
(C) participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
(D) executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a
segurança da pessoa.
(E) administrar medicamentos sem certificar-se da possibilidade de riscos.
18. (AOCP-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS-
2014) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, é proibido ao profissional:
(A) abandonar o cliente em meio a tratamento sem garantia de
continuidade da assistência.
(B) apor o número de inscrição do Conselho Regional de Enfermagem em
sua assinatura, quando no exercício profissional.
(C) manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais.
(D) cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão.
(E) respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente.
19. (EBSERH - HC-UFTM – IADES – Enfermeiro - 2015) Um paciente
idoso está internado na UTI há mais de 30 dias. Está entubado, em
ventilação mecânica invasiva e dependente de drogas e sedação. Não há
perspectivas de sobrevida. De acordo com esse caso hipotético, o
procedimento assegurado no Brasil, por meio do Conselho Federal de
Medicina, que orienta a suspensão de medicação para esse paciente, é a
(A) eutanásia.
(B) distanásia.
(C) mistanásia.
(D) ortotanásia.
(E) eutanásia positiva.
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20. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2012) Quanto a
ética profissional, assinale a alternativa correta.
a) Imperícia está relacionada à precipitação, ou seja, à realização de
ações de enfermagem sem cautela, não se respeitando as normas de
segurança.
b) Imprudência refere-se à falta de conhecimento técnico-científico para
realizar determinada ação.
c) Na eutanásia passiva (negativa, indireta) a ação é negada com o
propósito de causar ou acelerar a morte.
d) A bioética não poderia ser definida como a ética aplicada aos
problemas da saúde dos indivíduos e das coletividades.
e) De acordo com o Código Penal Brasileiro, em duas situações não é
permitida a realização de aborto: quando a mãe corre risco de vida ou
quando a gestação é decorrente de estupro.
21. (IBFC-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UNIVASF- 2014)
O código de ética dos profissionais de enfermagem traz os direitos e os
deveres desses profissionais. Em relação à execução da prescrição médica
pelo técnico de enfermagem leia as afirmativas a seguir:
I. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição
medicamentosa ou terapêutica que não conste assinatura e registro
do profissional, exceto em situação de urgência e emergência.
II. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição
medicamentosa ou terapêutica que não conste assinatura e registro
do profissional, mesmo em situação de urgência e emergência.
III. O técnico de enfermagem não pode recusar-se a executar a
prescrição medicamentosa ou terapêutica em caso de identificação
de erro.
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IV. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição
medicamentosa ou terapêutica em caso de ilegibilidade.
Assinale a alternativa que contenha as afirmativas corretas:
A) I, III e IV apenas.
B) I e III apenas.
C) II e III apenas.
D) II, III e IV apenas.
E) I e IV apenas.
22. (EBSERH/HU-UFJF - AOCP - Enfermeiro - 2015) Considerando a
relação dos trabalhadores de enfermagem entre si e com os demais
trabalhadores da saúde, referente à Ética, assinale a alternativa correta.
(A) Não é permitida a participação da prática profissional multi e
interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
(B) Não há quaisquer impedimentos em assinar as ações de Enfermagem
que o profissional não executou, bem como permitir que suas ações
sejam assinadas por outro profissional.
(C) Devido à necessidade de sigilo, o profissional deve recusar-se de
prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas
necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
(D) O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar
prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro
ou ilegibilidade.
(E) Ainda que não conste a assinatura e o número de registro do
profissional em prescrição medicamentosa e terapêutica, o profissional de
enfermagem é obrigado a executá-la em quaisquer situações.
23. (CESPE- Técnico Judiciário - Enfermagem - TRE/MG- 2009)
Julgue os itens a seguir, acerca da ética profissional e do exercício da
enfermagem.
I É proibido ao profissional de enfermagem deixar de prestar assistência
em qualquer situação que se caracterize como urgência.
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II As relações profissionais devem ser fundamentadas no direito, na
prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e
posição ideológica.
III Em caso de greve dos profissionais, todos os serviços devem ser
suspensos e o profissional tem respaldo legal para adiar atendimentos
que não comprometam a vida do paciente.
IV O profissional que deixar de registrar no prontuário do paciente as
informações inerentes ao processo de cuidar poderá sofrer penalidades.
V Um segredo confiado ao profissional de enfermagem em virtude da sua
profissão não precisa ser mantido em caso de falecimento da pessoa
envolvida.
A quantidade de itens certos é igual a:
A 1.
B 2.
C 3.
D 4.
E 5.
24. (IADES - EBSERH/HUPES – UFBA – Enfermeiro) Com base no
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que
(A) o profissional de enfermagem possui o direito de negar assistência de
enfermagem em situações de urgência ou emergência.
(B) constitui responsabilidade do profissional de enfermagem manter
segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua
atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento público
ou em caso de falecimento da pessoa envolvida.
(C) o profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se a executar
prescrição medicamentosa e terapêutica, em que não conste a assinatura
e o número de registro do profissional, mesmo em situações de urgência
e emergência.
(D) o profissional de enfermagem possui o direito de inserir imagens ou
informações que possam identificar pessoas e instituições, sem a
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necessidade de prévia autorização destas, no que diz respeito à
publicidade.
(E) o segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser
mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou
responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento,
exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos a ele.
25. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) Segundo
o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que
se recusar a executar atividades que não são da compete!ncia técnica,
científica, ética ou legal deles configura um(a)
a) dever do profissional.
b) das responsabilidades do profissional.
c) direito do profissional.
d) proibic !ão ao profissional.
e) obrigac!ão do profissional.
26. (IADES - EBSERH/HUPES – UFBA) De acordo com o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa que
apresenta uma das proibições previstas no capítulo que descreve a
publicidade.
(A) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área
profissional.
(B) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que
caracterizem concorrência desleal.
(C) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar.
(D) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.
(E) Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e
instituições sem sua prévia autorização.
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27. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HE-UFPEL- 2015)
Na aplicação de penalidades do Código de Deontologia da Enfermagem,
são consideradas situações agravantes:
(A) bons antecedentes profissionais.
(B) realizar atos sob coação.
(C) confessar espontaneamente a infração.
(D) cometer infração dolosamente.
(E) realizar infração sob emprego real de força física.
28. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFJF- 2015) O
profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos
humanos, em todas as suas dimensões: física, mental, social e espiritual.
De acordo com o Código de Ética dos profissionais de enfermagem,
constitui circunstância atenuante
(A) aproveitar-se da fragilidade da vítima.
(B) cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever
inerente ao cargo ou função.
(C) cometer a infração por motivo fútil ou torpe.
(D) confessar espontaneamente a autoria da infração.
(E) facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a
vantagem de outra infração.
29. (VUNESP-Auxiliar Judiciário - Técnico em Enfermagem -
TJ/PA- 2014) O dia foi corrido na unidade de internação. Já no final do
plantão, o técnico optou por trocar a roupa de cama dos pacientes sem
dar-lhes o banho prescrito. Depois, nos prontuários, fez o registro dessa
tarefa como se houvesse cumprido toda sua responsabilidade. Menos de
uma hora depois, arrependido, ligou e avisou ao enfermeiro o ocorrido. O
fato de o infrator ter relatado a ocorrência, por sua livre e espontânea
vontade, é caracterizado no código de ética de enfermagem como:
(A) isenção.
(B) atenuante.
(C) dolo.
(D) agravante.
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(E) omissão.
30. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HULW-UFPB -
2014) No caso de suspensão por infração ética, há proibição do exercício
profissional da enfermagem por um período NÃO superior a:
(A) 7 dias.
(B) 14 dias.
(C) 29 dias.
(D) 3 meses.
(E) 1 ano.
31. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS
2014) A inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de
Enfermagem é considerada:
(A) falta grave.
(B) suspensão do exercício profissional.
(C) descumprimento do direito profissional.
(D) infração disciplinar.
(E) infração ética.
32. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS-
2014) Durante atividade profissional, um Técnico de Enfermagem
realizou a administração de uma medicação sem certificar-se da natureza
das drogas que a compõem, entretanto seu ato não trouxe danos para o
cliente. Após apurar os fatos, o Conselho Regional de Enfermagem
estabeleceu a seguinte penalidade ao profissional: “repreensão que será
divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de
Enfermagem”. Esta penalidade corresponde à
(A) multa.
(B) cassação.
(C) censura.
(D) advertência verbal.
(E) suspensão.
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33. (AOCP-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/HUJM-UFMT- 2014)
Tendo cometido uma Infração, a penalidade imposta pelo Conselho
Regional de Enfermagem ao Profissional foi uma repreensão, divulgada
nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem
e em jornais de grande circulação. Tal penalidade se refere à:
(A) advertência verbal.
(B) cassação.
(C) censura.
(D) suspensão.
(E) multa.
34. (AOCP-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFGD- 2014)
Dentre as penalidades aplicadas pelo Conselho Regional de Enfermagem
está a Suspensão, que consiste na proibição do exercício da Enfermagem
por um período não superior a:
(A) 19 dias.
(B) 29 dias.
(C) 39 dias.
(D) 49 dias.
(E) 59 dias.
35. (IBFC-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH-HUUFMA- 2013)
Considerando o Código de Ética de Enfermagem, Resolução do COFEN n°
311/2007, a penalidade de cassação do direito ao exercício profissional
______________________________; e é competência do
_____________________.
A) Consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada; Conselho
Regional de Enfermagem.
B) Consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 05(cinco)
vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o
infrator; Conselho Federal de Enfermagem.
C) Consiste na proibição de exercício profissional da enfermagem por
um período não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
Conselho Federal de Enfermagem.
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D) Consiste em repreensão por um período não superior a 180 (cento
e oitenta) dias; Conselho Regional de Enfermagem.
E) Consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem; Conselho
Federal de Enfermagem.
36. (Pref. São João da Barra/RJ – BIORIO – Enfermeiro – 2015)
Sobre as infrações previstas no Código de Ética Profissional de
Enfermagem, é correto afirmar que:
(A) ações que provoquem perigo de vida são consideradas infrações
gravíssimas.
(B) ações de difamação de organizações da categoria ou instituições são
consideradas infrações leves.
(C) ações que provoquem deformidade permanente são consideradas
infrações graves.
(D) ter bons antecedentes profissionais não atenua a infração cometida
no exercício da função.
(E) a desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem se constitui em infração disciplinar.
37. (IBFC – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2017) O técnico
de enfermagem estava prestando cuidados de enfermagem para um
paciente da unidade de terapia intensiva (UTI). Durante a mudança de
decúbito, o paciente perdeu a sonda nasoenteral (SNE). O técnico de
enfermagem, que tinha 10 anos de trabalho na UTI, não avisou o
Enfermeiro e reintroduziu a SNE para instalação da dieta enteral no
paciente. Posteriormente, o paciente apresentou Parada
Cardiorrespiratória (PCR), sendo atendido pelo médico e constatado que o
procedimento de recolocação da SNE foi realizado de forma inadequada.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é
correto afirmar que:
a) O profissional de enfermagem agiu com imprudência
b) O profissional de enfermagem agiu com negligência
c) O profissional de enfermagem causou um dano ao paciente, sem
intenção de matar. Portanto, não houve infração ética
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d) O profissional de enfermagem agiu com imperícia
e) O profissional de enfermagem agiu corretamente em adotar a conduta
de recolocação da SNE, pois possui capacitação e habilitação para o
procedimento em questão
38. (AOCP – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2016) Foi
prescrito a um paciente o medicamento Metoprolol 5 mg
endovenosamente à razão de 1 mg/min. O técnico de enfermagem
desconhecia a ação da droga, assim como a possibilidade de riscos do uso
desse medicamento, mesmo assim executou a prescrição. Sobre a
conduta ética desse profissional, assinale a alternativa correta.
a) De acordo com a lei 9478/99, o profissional descumpriu o código de
ética dos profissionais de enfermagem.
b) É um direito do profissional de enfermagem a administração de
medicamentos injetáveis, independente do conhecimento sobre a ação da
droga.
c) O código de ética afirma que todo profissional de enfermagem é apto a
administrar qualquer medicamento, desde que devidamente prescrito pelo
médico.
d) O profissional agiu conforme o regulamento do exercício profissional,
pois ele deve conhecer apenas a técnica correta de administração de
medicamento por via endovenosa.
e) O profissional infringiu o código de ética dos profissionais de
enfermagem, pois é proibido administrar medicamentos sem conhecer a
ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.
39. (IBFC – ESERBH –Técnico de enfermagem – 2016) Sobre os
direitos e deveres do profissional de Enfermagem, assinale a alternativa
incorreta, em relação ao que expressa o Código de Ética.
a) Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam
dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional é
reponsabilidade e dever do profissional de Enfermagem
b) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência
técnica é um direito do profissional de Enfermagem
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c) Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e
coletividade, necessárias ao exercício profissional, não se inclui entre os
direitos e deveres do profissional de enfermagem
d) Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão
sustentação a sua prática profissional é um direito do profissional de
Enfermagem
e) Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de
emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais é
dever e responsabilidade do profissional de Enfermagem
40. (IBFC – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2016) De acordo
com o Código de Ética de Enfermagem, no que rege as responsabilidades
e deveres dos profissionais, analise as afirmativas abaixo, dê valores
Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em
razão de sua atividade profissional, mesmo com ordem judicial, ou com o
consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
( ) Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento
público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
( ) Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado
quando necessário à prestação da assistência.
( ) O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá
comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu
impedimento de revelar o segredo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para
baixo.
a) V,V,V,V
b) F,V,V,V
c) F,V,F,V
d) V,V,F,F
e) V,F,V,F
41. (AOCP – EBSERH – Técnico de enfermagem - 2016) Um técnico
de enfermagem trabalha em uma unidade de pronto atendimento e
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cometeu uma infração ética. Após a infração ter sido apurada em
processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo ético
das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem, a penalidade aplicada
foi Suspensão do Exercício Profissional, que consiste na proibição do
exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a
a) 29 dias.
b) 45 dias.
c) 60 dias.
d) 6 meses.
e) 12 meses.
1 – B 9 – A 17 – A 25 – C 33 – C
2 – B 10 – A 18 - A 26 – E 34 – B
3 – D 11 – C 19 – E 27 – D 35 – E
4 – D 12 - D 20 – C 28 – D 36 – B
5 – A 13 – D 21 –E 29 – B 37 – D
6 - A 14 – B 22 – D 30 – C 38 – E
7 – B 15 – E 23 – C 31 – D 39 – C
8 – D 16 – A 24 – E 32 – C 40 – B
41 - A
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