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Livro Eletrônico Aula 00 (Profa. Poliana Gesteira) Conhecimentos Específicos p/ EBSERH 2017 (Técnico em Enfermagem) Professor: Poliana Gesteira, Poly Aparecida Aula Demonstrativa
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Livro Eletrônico Aula 00 (Profa. Poliana Gesteira) - Estratégia ...

Jan 28, 2023

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Khang Minh
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Livro Eletrônico

Aula 00 (Profa. Poliana Gesteira)

Conhecimentos Específicos p/ EBSERH 2017 (Técnico em Enfermagem)

Professor: Poliana Gesteira, Poly Aparecida

Aula Demonstrativa

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AULA 00: Bioética e Código de ética

SUMÁRIO PÁGINA

1. Apresentação 1

2. Código de ética 2

3. Lista das questões apresentadas 66

4. Gabarito 84

1. Apresentação

Olá, caríssimo concurseiro! =D

Seja muitíssimo bem-vindo ao curso preparatório de técnico de

enfermagem para os concursos da EBSERH – Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares, de todo o Brasil. Aqui você encontrará um material

completo. Todas as aulas serão abordadas exatamente conforme os

editais. Á medida em que os concursos forem abrindo, atualizaremos as

aulas conforme os tópicos do edital. Ok?

Foi com muita honra e carinho que preparamos este material

especialmente para você. Selecionamos aqui uma coletânea de exercícios

de várias bancas que realizam os cursos da EBSERH.

Você terá o prazer de realizar sua jornada de estudos com duas

professoras: Poliana Gesteira e Poly Aparecida (minha xará rs!). Antes de

iniciar o curso propriamente dito nos apresentaremos:

Sou Poliana Gesteira, professora e coordenadora dos cursos da

saúde no Estratégia Concursos, enfermeira, especialista em vigilância

sanitária com ênfase em saúde pública e também especialista em

docência do ensino superior. Trabalhei nas áreas de oncologia, clínica

médica, consultório na rua, Estratégia Saúde da Família e gerenciamento

de planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica.

Atualmente trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal. AMO SER ENFERMEIRA. AMO SER DOCENTE. Associar ambas

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as profissões: NÃO TEM PREÇO! Agora passo a palavra para a

professora Poly.

Olá! Sou Poly Aparecida, enfermeira graduada pela Universidade de

Brasília (UnB) e Mestre pela Universidade de São Paulo (USP) na linha de

Gestão em Serviços de Saúde. Tese de mestrado apresentada na XXIII

Conferência Internacional da Federação Européia de Informática médica

(MIE-2011) em Oslo - Noruega. Atei como enfermeira no Hospital Israelita

Albert Einstein em São Paulo, por 5 anos na Pediatria da Rede SARAH de

Hospitais de Reabilitação onde também participei do processo de

implantação da SAE com uso da CIPE na Unidade Brasília. Fui concursada

como enfermeira na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

(EBSERH/HUB) e atualmente sou Professora Universitária em todas as áreas

da Enfermagem com ênfase no Processo de enfermagem e SAE.

Agora que nos apresentamos, daremos início ao funcionamento

deste curso. Nossa missão é garantir que você possa gabaritar sua prova.

Para isso, os alunos matriculados no curso terão acesso ao seguinte

conteúdo:

1. Material em PDF.

2. Questões comentadas.

3. Figuras para facilitar a memorização dos principais tópicos da

disciplina.

4. Fórum de dúvidas. Qualquer dúvida nos procure por meio

dele. Teremos satisfação em contribuir para o seu aprendizado.

5. Videoaulas para algumas disciplinas.

Segue o Cronograma das aulas:

Aula Disciplina

Aula 00 Bioética e Código de ética profissional

Aula 01 Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986 e Decreto no

94.406, de 8 de junho de 1987

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Aula 02 Noções de controle de infecção hospitalar.

Aula 03

Procedimentos de enfermagem - Parte 1 -

Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia,

aerossolterapia e curativos.

Aula 04 Procedimentos de enfermagem - Parte 2 - Coleta de

materiais para exames.

Aula 05 Procedimentos de enfermagem - Parte 3 -

Administração e cálculos de medicamentos.

Aula 06 Enfermagem em saúde pública - Política Nacional de

Imunização

Aula 07 Enfermagem em saúde pública - Controle de

doenças transmissíveis - Parte 1

Aula 08 Enfermagem em saúde pública - Controle de

doenças transmissíveis - Parte 2

Aula 09 Controle de doenças não transmissíveis

Aula 10 Programa de assistência integrada a saúde da

mulher

Aula 11 Programa de assistência integrada à saúde da

criança e do adolescente

Aula 12 Programa de assistência integrada a saúde do

homem

Aula 13 Princípios gerais de segurança no trabalho

Aula 14 Enfermagem no centro cirúrgico.

Aula 15 Central de material e esterilização.

Aula 16 Conceitos de emergência e urgência. Estrutura e

organização do pronto socorro.

Aula 17

Atuação do técnico de enfermagem em situações de

choque, parada cardio‐respiratória, politrauma,

afogamento, queimadura, intoxicação,

envenenamento e picada de animais peçonhentos.

Aula 18 Atuação do técnico de enfermagem em situações de

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choque, parada cardio‐respiratória, politrauma,

afogamento, queimadura, intoxicação,

envenenamento e picada de animais peçonhentos.

"Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos" – James Cameron, cineasta

!

Bioética

“A palavra ‘bioética’ designa um conjunto de pesquisas, de

discursos e práticas, via de regra pluridisciplinares, que têm por objeto

esclarecer e resolver questões éticas suscitadas pelos avanços e a

aplicação das tecnociências biomédicas.

(...) A rigor, a bioética não é nem uma disciplina, nem uma ciência,

nem uma nova ética, pois sua prática e seu discurso se situam na

interseção entre várias tecnociências (em particular, a medicina e a

biologia, com suas múltiplas especializações); ciências humanas

(sociologia, psicologia, politologia, psicanálise...) e disciplinas que não são

propriamente ciências: a ética, para começar; o direito e, de maneira

geral, a filosofia e a teologia.

(...) A complexidade da bioética é, de fato, tríplice. Em primeiro

lugar, está na encruzilhada entre um grande número de disciplinas. Em

segundo lugar, o espaço de encontro, mais ou menos conflitivo, de

ideologias, morais, religiões, filosofias.

Por fim, ela é um lugar de importantes embates (enjeux) para uma

multidão de grupos de interesses e de poderes constitutivos da sociedade

civil: associação de pacientes; corpo médico; defensores dos animais;

associações paramédicas; grupos ecologistas; agro-business; industrias

farmacêuticas e de tecnologias médicas; bioindustria em geral” (Hottois,

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G 2001. Bioéthique. G. Hottois & J-N. Missa. Nouvelle encyclopédie de

bioéthique. Bruxelles: De Boeck, p. 124-126).

Outro conceito importante para construirmos a nossa reflexão

ética/bioética é o de vida humana. Para a Bioética, é fundamental o

respeito à vida humana.

Poliana, e o que costuma ser cobrado nos concursos no que se trata

de bioética? Que bom que está curioso! =D A resposta está logo em

nosso próximo tópico: Princípios de bioética.

1. Princípios da bioética

Os princípios são ferramentas que auxiliam no processo de estudo e

decisão sobre os diversos temas da bioética. Eles orientam as pesquisas

com seres humanos.

• Princípio de Beneficência/Não maleficência

Vamos entender melhor sobre estes princípios?

Benefice!ncia significa “fazer o bem”, e não maleficência significa

“evitar o mal”. Desse modo, sempre que o profissional propuser um

tratamento a um paciente, ele deverá reconhecer a dignidade do paciente

e considerá-lo em sua totalidade (todas as dimensões do ser humano

devem ser consideradas: física, psicológica, social, espiritual), visando

oferecer o melhor tratamento ao seu paciente, tanto no que diz respeito à

! Beneficência - Quer dizer fazer o bem.

! Não maleficência - O profissional de saúde tem o dever de, intencionalmente, não causar mal e/ou danos a seu

paciente.

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técnica quanto no que se refere ao reconhecimento das necessidades

físicas, psicológicas ou sociais do paciente. Um profissional deve, acima

de tudo, desejar o melhor para o seu paciente, para restabelecer sua

saúde, para prevenir um agravo, ou para promover sua saúde (BRASIL,

2011).

• P

r

i

Princípio da Autonomia

De acordo com esse princípio, as pessoas te!m “liberdade de

decisão” sobre sua vida. A autonomia é a capacidade de

autodeterminac!ão de uma pessoa, ou seja, o quanto ela pode gerenciar

sua própria vontade, livre da influe!ncia de outras pessoas.

Para que o respeito pela autonomia das pessoas seja possível, duas

condic !ões são fundamentais: a liberdade e a informac!ão. Isso significa

que, em um primeiro momento, a pessoa deve ser livre para decidir. Para

isso, ela deve estar livre de pressões externas, pois qualquer tipo de

pressão ou subordinac!ão dificulta a expressão da autonomia.

• Princípio da justiça

Este se refere à igualdade de tratamento e à justa distribuic !ão das

verbas do Estado para a saúde, a pesquisa etc. Costumamos acrescentar

outro conceito ao de justic!a: o conceito de equidade que representa dar a

cada pessoa o que lhe é devido segundo suas necessidades, ou seja,

incorpora-se a ideia de que as pessoas são diferentes e que, portanto,

também são diferentes as suas necessidades.

! Autonomia – É a capacidade de uma pessoa para decidir aquilo que ela julga ser o melhor para si mesma.

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De acordo com o princípio da justic!a, é preciso respeitar com

imparcialidade o direito de cada um. Não seria ética uma decisão que

levasse um dos personagens envolvidos (profissional ou paciente) a se

prejudicar (BRASIL, 2011).

1. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) No exercício

profissional, a equipe de enfermagem sempre vivencia situac!ões que são

permeadas de princípios éticos. A Ética é o conjunto de valores e

princípios que regem como a sociedade e os colaboradores devem

conduzir as suas atividades no dia-a-dia. Assinale a alternativa que

apresenta princípios bioéticos que devem estar presentes no cuidado com

o paciente.

a) Fidelidade, justic!a, depend!ncia e autonomia.

b) Autonomia, benefice!ncia, não-malefic!ncia e justi!a.

c) Confiabilidade, duplo efeito, justic!a e depend!ncia.

d) Veracidade, justic!a, depend!ncia e confiabilidade.

e) Justic!a, depend!ncia, respeito às pessoas.

e) veracidade.

! Justiça – Está associada a grupos sociais e está relacionada a equidade na distribuição de bens e serviços na tentativa de igualar as oportunidades de acesso a estes bens.

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Comentário: A banca trouxe esta questão com o intuito de saber se você

sabe quais são os princípios bioéticos. Vamos relembrar?

1) Princípio de Beneficência/Não maleficência

2) Princípio da Autonomia

3) Princípio da justiça

Agora ficou fácil né?

Gabarito: Letra B.

2. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) Em

relac!ão à bioética, assinale a alternativa correta.

a) O princípio da benefice!ncia caracteriza-se pela obrigac!ão de não causar

danos ou não prejudicar intencionalmente.

b) A ideia central da corrente utilitarista é que a moralidade tem sua

origem na maximizac!ão da felicidade e na minimiza!ão do sofrimento.

c) O princípio da não malefice!ncia é caracterizado por fazer o bem.

d) A pessoa auto!noma é incapaz de tomar decisões quanto aos assuntos

que afetam sua vida e sua saúde.

e) A ética da justic!a, ou moralidade dos direitos, fundamenta-se na

desigualdade e centra-se no entendimento da justi!a, configurando uma

manifestac!ão de igual respeito.

Comentário:

a) O princípio da beneficência significa fazer o bem.

c) O princípio da não-maleficência significa não fazer o mal.

d) É exatamente o contrário. Ser autônomo é ser capaz de decidir aquilo

que a pessoa julga ser o melhor para si mesma.

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e) A Está associada a grupos sociais e está relacionada a equidade na

distribuição de bens e serviços na tentativa de igualar as oportunidades

de acesso a estes bens.

b) Por exclusão chegaríamos ao nosso gabarito.

Gabarito: Letra B.

Agora que já sabemos o conceito da bioética, podemos falar sobre

ética. O que é a ética?

O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma

pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam

a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um

equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia

prejudicado.

A ética é construída por uma sociedade com base nos valores

históricos e culturais. Do ponto de vista da Filosofia, a Ética é uma ciência

que estuda os valores e princípios morais de uma sociedade e seus

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grupos.

Cada sociedade e cada grupo possuem seus próprios códigos de

ética. A enfermagem, por exemplo, tem seu próprio código de ética,

assim como a fisioterapia, nutrição, e todas as outras profissões. Cada

área conhece seus costumes e princípios. Sendo assim, conversaremos

agora sobre o código de ética da enfermagem.

3. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) O

profissional de enfermagem está agindo de forma antiética quando

a) nega assiste!ncia de enfermagem em situa!ão característica de urg!ncia

ou emerg!ncia.

b) se recusa a executar ac!ão que não seja de sua compet!ncia técnica.

c) tem acesso a informac!ões sobre a pessoa e a família dela.

d) não aceita encargo ou atribuic!ão que não poderia exercer de forma

segura para si e para outrem.

e) presta assiste!ncia de enfermagem sem discrimina!ão de qualquer

natureza.

Comentário: Esta questão é simples! As lestras A, B, C e E são direitos e

responsabilidades do profissional. Já a letra D, é uma proibição. Se é

proibido e mesmo assim o profissional faz, isso caracteriza um ato

antiético.

Gabarito: Letra D.

4. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) Assinale a

alternativa que apresenta situac!ão em que o profissional de enfermagem

estará agindo de forma antiética.

a) Quando participar de prática multiprofissional.

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b) Quando se recusar a executar prescric!ão medicamentosa sem

assinatura e registro do profissional, exceto em urge!ncias e emerge!ncias.

c) Quando se recusar a executar prescric!ão ilegível ou após identificar

erro.

d) Quando assinar ac!ões de enfermagem que não executou.

e) Quando participar da orientac!ão sobre riscos e benefícios de exames

ou procedimentos.

Comentário: Esta questão é exatamente o mesmo raciocícinio da

questão anterior.

Gabarito: Letra D.

5. (IADES – SES-DF – Auxiliar de enfermagem – 2014) Em relação

aos aspectos de conduta ética no campo da saúde, assinale a alternativa

correta.

a) O atendimento deve ser prestado sem discriminação de religião ou

condição financeira.

b) A ficha do paciente não tem caráter privado, pois a disseminação de

informações facilita o tratamento.

c) Ao profissional de saúde é permitida a realização de atividade para a

qual não seja habilitado, desde que autorizado pela chefia imediata.

d) Como medida de acolhimento, é aconselhável conversar com o

paciente, inclusive a respeito da vida pessoal do profissional de saúde.

e) Quando possível, é desejável referir-se ao paciente pelo apelido, como

medida de aproximação.

Comentário:

b) A ficha do paciente TEM caráter privado.

c) Falaremos melhor sobre este aspecto mais na frente. Só para adiantar:

Executar algo sem habilitação técnica é um ato de imperícia.

d) Pode ser conversado sobre a vida pessoal do paciente e não do

profissional de saúde.

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e) Somente devemos chamar o paciente pelo apelido quando ele diz isso

expressamente.

Gabarito: Letra A.

!

Código de ética

Vamos começar a aula falando um pouquinho sobre a história do

código de ética.

Em 1953 aconteceu o décimo Congresso Quadrienal do Conselho

Internacional de Enfermeiros em São Paulo. Nele foi aprovado o primeiro

Código de Ética para Enfermeiros - 14 artigos.

Nos períodos entre 1953-1958 teve a elaboração do Código de

Ética pela Aben – Associação Brasileira de Enfermagem. Daí o presente

código passou a ter 16 artigos, porém a Aben não tinha poder

discricionário nem competência legal para exigir o cumprimento dos

preceitos éticos, restringindo-se apenas a recomendar ou sugerir.

Em 1975 o código de ética foi reformulado para 18 artigos (Aben).

Porém, este instrumento era somente para os enfermeiros o que gerou

desconforto no trabalho cotidiano.

Em 1993 com a Resolução Cofen 160/93 foi aprovado o Segundo

Código de Ética - 100 artigos. O CDE (Código de ética do enfermeiro)

passou a ser CEPE (Código de ética dos profissionais de enfermagem) -

englobou todas as categorias profissionais com suas respectivas

atribuic!ões, conforme o grau de habilita!ão.

Em 2000 houve uma pequena reformulac!ão no CEPE, com a

supressão ao artigo 69: 99 artigos.

Em 2007 com a resolução 311/2007 aconteceu a nova

reformulação do CEPE: 132 artigos.

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Ainda hoje o Código de ética dos profissionais da enfermagem é

regido pela resolução COFEN 311/2007.

Você deve estar se perguntando: Isso realmente cai em provas de

concurso ou a Poliana está enchendo linguiça? Acredite! Cai em prova.

Então vamos começar a praticar?

6. (Pref. Riqueza/SC - NW Classifica – Enfermagem - 2015) A

reformulação do Código de Ética da Enfermagem foi aprovada pela

resolução:

A) Resolução COFEN 311/2007.

B) Resolução COFEN 240/2000.

C) Resolução COFEN 240/2007.

D) Resolução COFEN 311/2000.

E) Resolução COFEN 211/2005.

Comentário: Fácil não é mesmo? Aposto que tirou de letra.

Gabarito: Letra A.

7. (Pref. Assú/RN - COMPERVE/UFRN – Enfermagem – 2014) A

Enfermagem Brasileira, diante das transformações socioculturais,

científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Dessa forma, a

atual resolução que aprova a reformulação do CEPE é a Resolução

A) COFEN – 242/2000.

B) COFEN – 311/2007.

C) COFEN – 421/2012.

D) COFEN – 441/2013.

Comentário: Observe como as questões se repetem.

Gabarito: Letra B.

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Então vamos continuar?

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua

competência RESOLVE:

" ANEXO PREÂMBULO

A enfermagem compreende um componente próprio de

conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por

um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa

pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de

serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e

circunstâncias de vida.

O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa

pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo

compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no

plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.

A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas

e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).

Art. 1º – Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de

Enfermagem.

Art. 2º – Todos os Profissionais de Enfermagem deverão

conhecer o inteiro teor do presente Código, acessando o site

www.portalcofen.gov.br; e requerê-lo no Conselho Regional de

Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades.

Art. 3º – Este Código aplica-se aos profissionais de Enfermagem

e exercentes das atividades elementares de enfermagem.

!

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A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de

Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de

Enfermagem, incluiu discussões com a categoria de enfermagem. O

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado

por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades,

deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais

de enfermagem. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em

enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua

organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e

pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos

usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível

a toda população.

O presente Código teve como referência os postulados da

Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela

Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de

Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do

Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da

Associação Brasileira de Enfermagem (1975). Teve como referência,

ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de

Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

(1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres

Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975), em

Veneza (1983), em Hong Kong (1989) e em Sommerset West (1996) e a

Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde

(1996)].

" PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a

qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.

O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção,

recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em

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consonância com os preceitos éticos e legais.

O profissional de enfermagem participa, como integrante da

equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de

saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de

saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos

serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade,

preservação da autonomia das pessoas, participação da

comunidade, hierarquização e descentralização político-

administrativa dos serviços de saúde.

O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os

direitos humanos, em todas as suas dimensões.

O profissional de enfermagem exerce suas atividades com

competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de

acordo com os princípios da ética e da bioética.

Você sabe como o código de ética é dividido? Veja abaixo.

CAPÍTULO I DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

DIREITOS

CAPÍTULO II DO SIGILO PROFISSIONAL DIREITOS

CAPÍTULO III DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-

CIENTÍFICA CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E

PENALIDADES CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO DAS

PENALIDADES Estudaremos fielmente cada capítulo. !

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CAPÍTULO I - DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS São DIREITOS: Antes de iniciar falando sobre os direitos, é importante trazermos o

conceito desta palavra. Os examinadores de concursos costumam trazer

os conceitos trocados para que o aluno faça confusão no momento da

prova.

ATENTE-SE:

" DIREITO ! É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda

uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.

Agora que você sabe o conceito de direito, podemos discorrer sobre

o que traz o código de ética.

Vamos aos conceitos:

" Liberdade ! Significa o direito de agir segundo o seu livre

arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não

prejudique outra pessoa. Liberdade é também um conjunto de

ideias liberais e dos direitos de cada cidadão.

" Autonomia ! É a capacidade de governar-se pelos próprios meios.

Os profissionais de enfermagem devem ser tratados de forma legal,

ética e dentro dos direitos humanos como todas as outras profissões.

Art. 1º – Exercer a enfermagem com liberdade,

autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e

princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos,

científicos e culturais que dão sustentação a sua

prática profissional.

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Na saúde, muitas coisas atualizam o tempo todo. Um bom exemplo

é a “doença zika”. Uma doença que tem tido muitos casos novos no

Brasil. Os profissionais de enfermagem têm o DIREITO de aprimorar seus

conhecimentos científicos acerca da doença.

Outro exemplo são os procedimentos técnicos, por exemplo, uma

passagem de sonda. Se houver mudança na literatura o profissional tem o

DIREITO de aprimorar seus conhecimentos.

Ficou entendido?

Uma dica: Observe sempre os verbos dos artigos pois assim você

tirará a questão de sua prova de letra.

Você sabe o que é um desagravo público?

O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do profissional

de enfermagem que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em

razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da

enfermagem.

Agora que já sabemos sobre os DIREITOS dos profissionais de

enfermagem, partiremos para as RESPONSABILIDADES e DEVERES.

Art. 3º – Apoiar as iniciativas que visem ao

aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e

interesses da categoria e da sociedade.

!

Art. 4º – Obter desagravo público por ofensa que

atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de

Enfermagem.

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São RESPONSABILIDADES E DEVERES:

Atente-se aos verbos!

E o que é PROIBIDO?

Que tal relembrar o conceito destas 3 palavrinhas?

! Injúria - Consiste em referir-se a alguém por uma caracterização

negativa e que ofenda a dignidade ou decoro da pessoa. Ex: Xingar o

colega de trabalho de “imbecil”.

! Calúnia – Consiste em acusar/culpar falsamente alguém pela prática

de um ato caracterizado como crime. Para a calúnia ser constituída como

um crime, é necessário que exista um dolo específico (intenção consciente

de cometer um ato ilícito) acompanhado de três requisitos: imputação de

um fato, qualificação deste ato como um crime e falsidade da imputação.

Art. 5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso,

equidade, resolutividade, dignidade, competência,

responsabilidade, honestidade e lealdade.

Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na

prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de

opinião e posição ideológica.

Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes,

fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam

prejudicar o exercício profissional.

Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria,

calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem,

equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de

organizações da categoria ou instituições.

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(RT 483/371). Por exemplo: se “A” disser que “B” roubou uma medicação

de “C”, e tal imputação for uma inverdade, constitui crime de calúnia.

! Difamação - atribui um fato que transgrida a reputação de uma

pessoa. Por exemplo: se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana

passada, constitui crime de difamação.

8. (SPDM - Pref. Uberlândia/MG - REIS & REIS – Enfermeiro –

2015) São proibições do profissional de enfermagem, EXCETO:

a) Práticas de crime e contravenções penais;

b) Ser conivente com calúnia e difamação de membro da equipe de

enfermagem;

c) Promover injúria contra a equipe de saúde e áreas afins;

d) Exercer a profissão com justiça e equidade.

Comentário: Cuidado para não se confundir com a palavra EXCETO.

Gabarito: Letra D.

Seção 1 - E QUANTO AS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E

COLETIVIDADE?

SÃO DIREITOS:

Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime,

contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja

postulados éticos e legais.

Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam

de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que

não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e

coletividade.

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São RESPONSABILIDADES E DEVERES:

Estes termos são usualmente cobrados em provas de concursos e

sempre são confusos. Vamos relembrá-los?

" Imperícia ! Sempre que você ouvir falar na palavra imperícia,

você deve lembrar da palavra PERÍCIA. A palavra imperícia é = NÃO

PERITO, NÃO HABILITADO.

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a

inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou

ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.

Vamos ao exemplo: Um enfermeiro sem habilitação (sem

qualificação técnica), decide realizar um parto e ainda faz a episiotomia.

Este ato configura imperícia.

" Negligência ! Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude

ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com

descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas

precauções.

Vamos ao exemplo: Um socorrista que não utiliza os equipamentos

de proteção individual (EPI) no momento de seu atendimento. Isto

Art. 11 – Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa,

família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.

Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência

de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia,

negligência ou imprudência.

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configura uma negligência.

" Imprudência ! A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação

precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é

uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age,

mas toma uma atitude diversa da esperada.

Vamos ao exemplo: O motorista da ambulância do SAMU, que dirige

acima da velocidade da via permitida sem estar transportando uma

ocorrência de emergência. Isto configura imprudência.

!

9. (IBFC – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2017) O técnico de

enfermagem estava prestando cuidados de enfermagem para um paciente

da unidade de terapia intensiva (UTI). Durante a mudança de decúbito, o

paciente perdeu a sonda nasoenteral (SNE). O técnico de enfermagem,

que tinha 10 anos de trabalho na UTI, não avisou o Enfermeiro e

reintroduziu a SNE para instalação da dieta enteral no paciente.

Posteriormente, o paciente apresentou Parada Cardiorrespiratória (PCR),

sendo atendido pelo médico e constatado que o procedimento de

recolocação da SNE foi realizado de forma inadequada. Considerando o

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que:

a) O profissional de enfermagem agiu com imprudência

b) O profissional de enfermagem agiu com negligência

c) O profissional de enfermagem causou um dano ao paciente, sem

intenção de matar. Portanto, não houve infração ética

d) O profissional de enfermagem agiu com imperícia

e) O profissional de enfermagem agiu corretamente em adotar a conduta

de recolocação da SNE, pois possui capacitação e habilitação para o

procedimento em questão

Comentário: ATENÇÃO! A passagem de SNE é de competência do

enfermeiro. Ou seja, o técnico de enfermagem não tem habilidade técnica

para desempenhar tal função, caso ele o faça, estará cometendo um ato

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de imperícia.

Gabarito: Letra D.

10. (IBFC- Técnico em Enfermagem - EBSERH -2013) Considerando

o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Art. 12 que deve ser

assegurada à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem

livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Desta maneira, uma atitude em que o profissional atua com precipitação,

inconsideração, com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes

inibidores, ele está incorrendo em:

a) Imprudência.

b) Imperícia.

c) Negligência.

d) Homicídio culposo.

Comentário: O profissional atuou de maneira inadequada, ou seja, fez o

que não deveria ter sido feito, incorrendo assim um ato de Imprudência.

Gabarito: Letra A.

11. (AOCP-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH/HUCAM-UFES-

2014) O técnico de enfermagem que realiza procedimentos sem

conhecimento técnico científico necessário poderá gerar agravos

decorrentes de

(A) imperícia.

(B) negligência.

(C) dolo.

(D) culpa.

(E) imprudência.

Comentário: Já notaram o quanto essas questões caem em prova né?!

MEMORIZEM AS DEFINIÇÕES. Quando falamos de realizar algo sem

habilitação técnica estamos nos referindo a um ato de imperícia.

Gabarito: Letra A.

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12. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) De acordo

com o Código de Ética em Enfermagem, considere que um profissional

pratica um ato ou ac!ão precipitada, sem cautela, reflexão, mesmo tendo

perfeito conhecimento do risco, ignorando a cie!ncia e com culpa

comissiva. Tal a!ão é classificada como

a) imperícia

b) neglige !ncia.

c) imprude!ncia.

d) indole !ncia.

e) abuso.

Comentário: Se houve a intenção, ou seja, se a pessoa praticou o ato

com culpa, a ação é caracterizada como imprudência.

Gabarito: Letra C.

13. (VUNESP-Auxiliar Judiciário - Técnico em Enfermagem -

TJ/PA- 2014) O paciente acamado foi deixado dormindo, no leito sem a

grade lateral erguida. De acordo com o Código de Ética dos profissionais

de enfermagem, essa situação se caracteriza como ato de:

(A) negligência.

(B) imperícia.

(C) desrespeito.

(D) imprudência.

(E) maleficência.

Comentário: Nesse caso o que caracterizou o dano foi o fato de o

profissional ter conhecimento que deveria deixar as grades do leito

levantadas prevenindo uma possível queda e não o fez definindo um ato

de imprudência.

Gabarito: Letra D.

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Pronto! Vamos continuar?

Ainda sobre os AS RESPONSABILIDADES E DEVERES:

Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica,

científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições,

quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

!

Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e

culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do

desenvolvimento da profissão.

Art. 15 – Prestar assistência de enfermagem sem discriminação

de qualquer natureza.

Art. 16 – Garantir a continuidade da assistência de

enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em

caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de

movimentos reivindicatórios da categoria.

!

Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família e

coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e

intercorrências acerca da assistência de enfermagem.

!

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14. (IADES- Técnico em Enfermagem - EBSERH/MCO – UFBA-

2014) Considerando o previsto no código de ética, respeitar o pudor, a

privacidade e a intimidade do ser humano, inclusive nas situações de

morte e pós-morte, é uma (um) :

(A) alternativa dos profissionais de enfermagem.

(B) direito dos profissionais de enfermagem.

(C) proibição aos profissionais de enfermagem.

(D) dever e uma responsabilidade dos profissionais de enfermagem.

(E) opção aos profissionais de enfermagem.

Comentário: Para FIXAR: São responsabilidades e deveres:

Gabarito: Letra D.

Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o

direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões

sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.

!

Art. 19 – Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser

humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e

pós-morte.

Art. 19 - Respeitar o pudor, a

privacidade e a intimidade do ser

humano, em todo seu ciclo vital, inclusive

nas situações de morte e pós-morte.!

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15. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) De

acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é dever

do profissional de enfermagem, entre outros,

a) reconhecer e desrespeitar o direito do cliente de decidir sobre sua

pessoa, seu tratamento e seu bem- estar.

b) respeitar o ser humano na situac!ão de morte e pós- morte.

c) prestar informac!ões inadequadas ao cliente e à família a respeito da

assist!ncia de enfermagem, possíveis benefícios, riscos e consequ!ncias

que possam ocorrer.

d) desproteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia,

neglige !ncia ou imprud!ncia por parte de qualquer membro da equipe de

saúde.

e) Deixar de prestar seus servic!os profissionais à comunidade em casos

de emerg!ncia, epidemia e catástrofe.

Comentário: Vamos por partes!

a) reconhecer e desrespeitar o direito do cliente de decidir sobre sua

pessoa, seu tratamento e seu bem- estar.

b) Nosso gabarito.

c) prestar informac!ões inadequadas ao cliente e à família a respeito da

assist!ncia de enfermagem, possíveis benefícios, riscos e

consequ!ncias que possam ocorrer.

d) desproteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia,

neglige !ncia ou imprud!ncia por parte de qualquer membro da equipe de

saúde.

e) Deixar de prestar seus servic!os profissionais à comunidade em casos

de emerg!ncia, epidemia e catástrofe. Gabarito: Letra B.

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Continuando....

Art. 20 – Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da

pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios

e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.

Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos

decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de

qualquer membro da equipe de saúde.

Art. 22 – Disponibilizar seus serviços profissionais à

comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem

pleitear vantagens pessoais.

Art. 23 – Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de

defesa do cidadão, nos termos da lei.

!

Art. 24 – Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à

preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as

formas de poluição e deterioração que comprometam a saúde e a vida.

!

Art. 25 – Registrar no prontuário do paciente as informações

inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

!

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16. (AOCP - Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFMS – 2014)

Conforme Código de Ética da Enfermagem é dever do profissional de

enfermagem,

(A) promover a Eutanásia ou participar de prática destinada a antecipar a

morte do cliente.

(B) assinar as ações de enfermagem que não executou.

(C) auxiliar na realização de prática de interrupção da gestação.

(D) promover injúria e difamação de membro da equipe de enfermagem.

(E) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de

emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

Comentário: Questão boa essa, visto que a questão quer saber o DEVER

do profissional e as demais questões trazem sobre as proibições dos

profissionais. Portanto: é dever do profissional disponibilizar seus

serviços profissionais à comunidade em casos de emergência,

epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

Gabarito: Letra E.

DAS PROIBIÇÕES

Art. 26 – Negar assistência de enfermagem em qualquer situação

que se caracterize como urgência ou emergência.

Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem o

consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em

iminente risco de morte.

Art. 28 – Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a

interromper a gestação.

Parágrafo único – Nos casos previstos em lei, o profissional deverá

decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou

não no ato abortivo.

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Art. 29 – Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a

antecipar a morte do cliente.

Vamos relembrar o conceito de eutanásia?

A eutanásia é a ação ou omissão que acelera a morte de um

paciente condenado com o intuito de evitar e prolongar o seu

sofrimento. O conceito está associado à morte sem sofrimento físico.

Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da

droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.

Art. 31 – Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico,

exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de

emergência.

O enfermeiro pode prescrever medicamentos conforme protocolos

das unidades de saúde e também em alguns casos de emergência.

Art. 32 – Executar prescrições de qualquer natureza, que

comprometam a segurança da pessoa.

Art. 33 – Prestar serviços que por sua natureza competem a

outro profissional, exceto em caso de emergência.

Art. 34 – Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com

qualquer forma de violência.

Art. 35 – Registrar informações parciais e inverídicas sobre a

assistência prestada.

17. (AOCP – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2016) Foi

prescrito a um paciente o medicamento Metoprolol 5 mg

endovenosamente à razão de 1 mg/min. O técnico de enfermagem

desconhecia a ação da droga, assim como a possibilidade de riscos do uso

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desse medicamento, mesmo assim executou a prescrição. Sobre a

conduta ética desse profissional, assinale a alternativa correta.

a) De acordo com a lei 9478/99, o profissional descumpriu o código de

ética dos profissionais de enfermagem.

b) É um direito do profissional de enfermagem a administração de

medicamentos injetáveis, independente do conhecimento sobre a ação da

droga.

c) O código de ética afirma que todo profissional de enfermagem é apto a

administrar qualquer medicamento, desde que devidamente prescrito pelo

médico.

d) O profissional agiu conforme o regulamento do exercício profissional,

pois ele deve conhecer apenas a técnica correta de administração de

medicamento por via endovenosa.

e) O profissional infringiu o código de ética dos profissionais de

enfermagem, pois é proibido administrar medicamentos sem conhecer a

ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.

Comentário: Vou comentar o erro das questões.

a) O código de ética é regido pela resolução do COFEN 311/2007.

b) É um direito do profissional de enfermagem a administração de

medicamentos injetáveis, independente do conhecimento sobre a ação

da droga. ! O profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se

a realizar o medicamento, caso ele não saiba a ação da droga.

c) Para realizar a medicação prescrita pelo médico, o profissional deve

saber a ação da droga.

d) O professional deve saber a técnica e a ação da droga.

Gabarito: Letra E.

16. (AOCP- Técnico em enfermagem- EBSERH/HE-UFSCAR- 2015)

A pedido do médico plantonista, o técnico de enfermagem, que já havia

trabalhado em Centro Cirúrgico, realizou uma pequena sutura em um

ferimento corto contuso sem gravidade em membro inferior esquerdo de

um paciente adulto. Desta forma, este profissional estará

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(A) descumprindo o código de ética dos profissionais de enfermagem.

(B) cumprindo ordem do responsável por sua supervisão.

(C) realizando uma atividade de acordo com a suas atribuições

profissionais.

(D) negligenciando a lei 8142/90.

(E) demonstrando interesse pela profissão.

Comentário: De acordo com art. 33 é PROIBIDO - Prestar serviços que

por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de

emergência. Como a situação não configura uma atribuição do técnico de

enfermagem e também não traduz uma situação emergencial, portanto

houve um descumprimento ao código de ética dos profissionais de

enfermagem.

Gabarito: Letra A.

18. (BIORIO – Pref. São João da Barra/RJ –2015) De acordo com o

Código de Ética do Profissional de Enfermagem, em situações de

emergência o enfermeiro pode:

(A) prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico.

(B) administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga.

(C) participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

(D) executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a

segurança da pessoa.

(E) administrar medicamentos sem certificar-se da possibilidade de riscos.

Comentário: Observe que a banca quer saber em situações de

emergência.

(B) administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga.

(C) participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

(D) executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a

segurança da pessoa.

(E) administrar medicamentos sem certificar-se da possibilidade de riscos.

Gabarito: Letra A.

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19. (AOCP-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS-

2014) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem, é proibido ao profissional:

(A) abandonar o cliente em meio a tratamento sem garantia de

continuidade da assistência.

(B) apor o número de inscrição do Conselho Regional de Enfermagem em

sua assinatura, quando no exercício profissional.

(C) manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos,

científicos e culturais.

(D) cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão.

(E) respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente.

Comentário: Pessoal, de maneira interpretativa sempre que na questão

vier falando de algo que vá prejudicar a assistência e o coletivo é uma

proibição, e de todas as questões, a que observamos isso é a alternativa

“a” abandonar o cliente... Ficou claro? As demais alternativas dizem

respeito às responsabilidades e deveres.

Gabarito: Letra A.

20. (EBSERH - HC-UFTM – IADES – Enfermeiro - 2015) Um paciente

idoso está internado na UTI há mais de 30 dias. Está entubado, em

ventilação mecânica invasiva e dependente de drogas e sedação. Não há

perspectivas de sobrevida. De acordo com esse caso hipotético, o

procedimento assegurado no Brasil, por meio do Conselho Federal de

Medicina, que orienta a suspensão de medicação para esse paciente, é a

(A) eutanásia.

(B) distanásia.

(C) mistanásia.

(D) ortotanásia.

(E) eutanásia positiva.

Comentário: Vamos rever os conceitos.

(A) eutanásia - proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido

por afecção incurável que produz dores intoleráveis.

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(B) eutanásia negativa: apresenta também dois tipos:

1) ortotanásia (“morte normal”), ou omissão de qualquer tipo de ajuda

médica ao doente;

2) distanásia é a prática pela qual se prolonga, através de meios artificiais

e desproporcionais, a vida de um enfermo incurável. Também pode ser

conhecida como “obstinação terapêutica”.

(C) mistanásia - é um termo pouco utilizado, mas representa a morte

miserável, antes da hora, conhecida como eutanásia social. Pode ocorrer

em casos de omissão de socorro, erro médico, negligência, imprudência e

imperícia.

(D) ortotanásia – Já explicado acima.

(E) eutanásia positiva - consiste em provocar a morte por meio de uma

intervenção adequada, geralmente pela administração de um fármaco.

Gabarito: Letra E.

21. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2012) Quanto a

ética profissional, assinale a alternativa correta.

a) Imperícia está relacionada à precipitação, ou seja, à realização de

ações de enfermagem sem cautela, não se respeitando as normas de

segurança.

b) Imprudência refere-se à falta de conhecimento técnico-científico para

realizar determinada ação.

c) Na eutanásia passiva (negativa, indireta) a ação é negada com o

propósito de causar ou acelerar a morte.

d) A bioética não poderia ser definida como a ética aplicada aos

problemas da saúde dos indivíduos e das coletividades.

e) De acordo com o Código Penal Brasileiro, em duas situações não é

permitida a realização de aborto: quando a mãe corre risco de vida ou

quando a gestação é decorrente de estupro.

Comentário: Vamos por partes:

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a) Este é o conceito de imprudência.

b) Este é o conceito de imperícia.

c) Nosso gabarito.

d) Este é o conceito de bioética.

e) O aborto é permitido quando a mãe corre risco de vida ou quando a

gestação é decorrente de estupro.

Gabarito: Letra C.

SEÇÃO II

DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM,

SAÚDE E OUTROS São DIREITOS: Art. 36 – Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar

com responsabilidade, autonomia e liberdade.

Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e

terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do

profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a

executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de

identificação de erro ou ilegibilidade.

22. (IBFC-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UNIVASF- 2014)

O código de ética dos profissionais de enfermagem traz os direitos e os

deveres desses profissionais. Em relação à execução da prescrição médica

pelo técnico de enfermagem leia as afirmativas a seguir:

I. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição

medicamentosa ou terapêutica que não conste assinatura e registro

do profissional, exceto em situação de urgência e emergência.

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II. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição

medicamentosa ou terapêutica que não conste assinatura e registro

do profissional, mesmo em situação de urgência e emergência.

III. O técnico de enfermagem não pode recusar-se a executar a

prescrição medicamentosa ou terapêutica em caso de identificação

de erro.

IV. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição

medicamentosa ou terapêutica em caso de ilegibilidade.

Assinale a alternativa que contenha as afirmativas corretas:

A) I, III e IV apenas.

B) I e III apenas.

C) II e III apenas.

D) II, III e IV apenas.

E) I e IV apenas.

Comentário: Atentem-se às prescrições que são muito cobradas pelas

bancas. Vamos esclarecer!

O Art. 37 traz que o profissional de enfermagem tem o DIREITO de

Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica,

onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional,

exceto em situações de urgência e emergência.

Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a

executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de

identificação de erro ou ilegibilidade.

Gabarito: Letra E.

São RESPONSABILIDADES E DEVERES:

Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas

atividades profissionais, independente de ter sido praticada

individualmente ou em equipe.

Art. 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e

consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na

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condição de membro da equipe de saúde.

Art. 40 – Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício

profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.

Art. 41 – Prestar informações, escritas e verbais, completas e

fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

PROIBIÇÕES

Art. 42 – Assinar as ações de enfermagem que não executou,

bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro

profissional.

Art. 43 – Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais

de saúde, no descumprimento da legislação referente aos

transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação

artificial e manipulação genética.

!

23. (EBSERH/HU-UFJF - AOCP - Enfermeiro - 2015) Considerando a

relação dos trabalhadores de enfermagem entre si e com os demais

trabalhadores da saúde, referente à Ética, assinale a alternativa correta.

(A) Não é permitida a participação da prática profissional multi e

interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.

(B) Não há quaisquer impedimentos em assinar as ações de Enfermagem

que o profissional não executou, bem como permitir que suas ações

sejam assinadas por outro profissional.

(C) Devido à necessidade de sigilo, o profissional deve recusar-se de

prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas

necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

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(D) O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar

prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro

ou ilegibilidade.

(E) Ainda que não conste a assinatura e o número de registro do

profissional em prescrição medicamentosa e terapêutica, o profissional de

enfermagem é obrigado a executá-la em quaisquer situações.

Comentário:

(A) Não é permitida a participação da prática profissional multi e

interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.

(B) Não há quaisquer impedimentos em assinar as ações de Enfermagem

que o profissional não executou, bem como permitir que suas ações

sejam assinadas por outro profissional.

(C) Devido à necessidade de sigilo, o profissional deve recusar-se de

prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas

necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

(D) O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar

prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro

ou ilegibilidade. ! Nosso gabarito.

(E) Ainda que não conste a assinatura e o número de registro do

profissional em prescrição medicamentosa e terapêutica, o profissional de

enfermagem é obrigado a executá-la em quaisquer situações ! Em

situações de emergência pode ser utilizada a prescrição sem carimbo.

Gabarito: Letra D.

SEÇÃO III

DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA São DIREITOS:

Art. 44 – Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando

impedido de cumprir o presente Código, a legislação do exercício

profissional e as resoluções e decisões emanadas do Sistema

COFEN/COREN.

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Art. 45 – Associar-se, exercer cargos e participar de entidades de

classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional.

Art. 46 – Requerer em tempo hábil, informações acerca de normas e

convocações.

Art. 47 – Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem,

medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência

de ofensa sofrida no exercício profissional.

São RESPONSABILIDADES E DEVERES:

Art. 48 – Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da

profissão.

Art. 49 – Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos

que firam preceitos do presente Código e da legislação do exercício

profissional.

Art. 50 – Comunicar formalmente ao Conselho Regional de

Enfermagem fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função

ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o

presente Código e a legislação do exercício profissional.

Art. 51 – Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e

convocações do Conselho Federal e Conselho Regional de

Enfermagem.

Art. 52 – Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.

Art. 53 – Manter seus dados cadastrais atualizados, e

regularizadas as suas obrigações financeiras com o Conselho Regional

de Enfermagem.

Art. 54 – Apor o número e categoria de inscrição no Conselho

Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício

profissional.

Art. 55 – Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de

enfermagem no desempenho de atividades nas organizações da

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categoria.

PROIBIÇÕES:

Art. 56 – Executar e determinar a execução de atos contrários ao

Código de Ética e às demais normas que regulam o exercício da

Enfermagem.

Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de

fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego

motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código

e a legislação do exercício profissional.

Art. 58 – Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao

patrimônio ou comprometam a finalidade para a qual foram instituídas

as organizações da categoria.

Art. 59 – Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações

sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional

de Enfermagem.

SEÇÃO IV

DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS São DIREITOS:

Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade

profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da

cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência,

trabalho e remuneração.

Art. 61 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente,

quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não

oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que

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desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de

urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito

sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 62 – Receber salários ou honorários compatíveis com o nível

de formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e a

responsabilidade pelo exercício profissional.

Art. 63 – Desenvolver suas atividades profissionais em condições

de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa,

família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e

equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas

vigentes.

Art. 64 – Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na

falta de material ou equipamentos de proteção individual e

coletiva definidos na legislação específica.

Art. 65 – Formar e participar da comissão de ética da instituição

pública ou privada onde trabalha, bem como de comissões

interdisciplinares.

Art. 66 – Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na

área de seu exercício profissional e do setor saúde.

Art. 67 – Ser informado sobre as políticas da instituição e do

serviço de enfermagem, bem como participar de sua elaboração.

Art. 68 – Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios

da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da

pessoa.

São RESPONSABILIDADES E DEVERES:

Art. 69 – Estimular, promover e criar condições para o

aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais

de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.

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Art. 70 – Estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das

atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovadas

nas instâncias deliberativas da instituição.

Art. 71 – Incentivar e criar condições para registrar as

informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao

processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.

PROIBIÇÕES

Art. 73 – Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas

físicas ou jurídicas que desrespeitem princípios e normas que

regulam o exercício profissional de enfermagem.

Art. 74 – Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega,

utilizando-se de concorrência desleal.

Art. 75 – Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de

hospital, casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola,

curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer as

funções de enfermagem pressupostas.

Art. 76 – Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa,

família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de

garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios

de qualquer natureza para si ou para outrem.

Art. 77 – Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno

com pessoas físicas ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de

vantagem.

Art. 78 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a

posição ou cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o pudor,

assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o

exercício profissional.

Art. 79 – Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel,

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público ou particular de que tenha posse em razão do cargo, ou

desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

Art. 80 – Delegar suas atividades privativas a outro membro da

equipe de enfermagem ou de saúde, que não seja enfermeiro.

CAPÍTULO II - DO SIGILO PROFISSIONAL

São DIREITOS: Art. 81 – Abster se de revelar informações confidenciais de que

tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas

ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

São RESPONSABILIDADES E DEVERES: Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha

conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos

previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da

pessoa envolvida ou de seu representante legal.

§ 1º – Permanece o dever mesmo quando o fato seja de

conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa

envolvida.

§ 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser

revelado quando necessário à prestação da assistência.

§ 3º – O profissional de enfermagem, intimado como

testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o

caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

§ 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade

deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada

por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade

de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou

riscos ao mesmo.

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Art. 83 – Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua

responsabilidade, sobre o dever do sigilo profissional.

PROIBIÇÕES Art. 84 – Franquear o acesso a informações e documentos para

pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da

assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por

ordem judicial.

Art. 85 – Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de

forma que os envolvidos possam ser identificados.

24. (CESPE- Técnico Judiciário - Enfermagem - TRE/MG- 2009)

Julgue os itens a seguir, acerca da ética profissional e do exercício da

enfermagem.

I É proibido ao profissional de enfermagem deixar de prestar assistência

em qualquer situação que se caracterize como urgência.

II As relações profissionais devem ser fundamentadas no direito, na

prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e

posição ideológica.

III Em caso de greve dos profissionais, todos os serviços devem ser

suspensos e o profissional tem respaldo legal para adiar atendimentos

que não comprometam a vida do paciente.

IV O profissional que deixar de registrar no prontuário do paciente as

informações inerentes ao processo de cuidar poderá sofrer penalidades.

V Um segredo confiado ao profissional de enfermagem em virtude da sua

profissão não precisa ser mantido em caso de falecimento da pessoa

envolvida.

A quantidade de itens certos é igual a:

A 1.

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B 2.

C 3.

D 4.

E 5.

Comentário: Em casos de greve, conforme o artigo 61, é direito do

profissional suspender suas atividades, individual ou coletivamente,

quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer

condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a

legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e

emergência, portanto, todos os serviços não deverão ser suspensos

como afirma a questão e deverá ser comunicado imediatamente por

escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem. Item IV

incorreto.

E o sigilo profissional?

Portanto, Item V encontra-se incorreto.

Gabarito: Letra C.

25. (IADES - EBSERH/HUPES – UFBA – Enfermeiro) Com base no

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que

(A) o profissional de enfermagem possui o direito de negar assistência de

enfermagem em situações de urgência ou emergência.

(B) constitui responsabilidade do profissional de enfermagem manter

segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua

atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento público

ou em caso de falecimento da pessoa envolvida.

Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento

em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei,

ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou

de seu representante legal.

§ 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento

público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

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(C) o profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se a executar

prescrição medicamentosa e terapêutica, em que não conste a assinatura

e o número de registro do profissional, mesmo em situações de urgência

e emergência.

(D) o profissional de enfermagem possui o direito de inserir imagens ou

informações que possam identificar pessoas e instituições, sem a

necessidade de prévia autorização destas, no que diz respeito à

publicidade.

(E) o segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser

mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou

responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento,

exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos a ele.

Comentário:

(A) o profissional de enfermagem possui o direito de negar assistência de

enfermagem em situações de urgência ou emergência. ! É proibido ao

profissional de enfermagem negar assistência em situações de urgência e

emergência.

(B) constitui responsabilidade do profissional de enfermagem manter

segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua

atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento público

ou em caso de falecimento da pessoa envolvida. ! O sigilo deve ser

mantido mesmo quando há o conhecimento público ou falecimento da

pessoa.

(C) o profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se a executar

prescrição medicamentosa e terapêutica, em que não conste a assinatura

e o número de registro do profissional, mesmo em situações de urgência

e emergência. ! Em situações de urgência e emergência pode ser

realizada a prescrição médica sem assinatura e carimbo do médico.

(D) o profissional de enfermagem possui o direito de inserir imagens ou

informações que possam identificar pessoas e instituições, sem a

necessidade de prévia autorização destas, no que diz respeito à

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publicidade. ! É proibida qualquer publicação sem identificação prévia.

Gabarito: Letra E.

CAPÍTULO III

DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

São DIREITOS: Art. 86 – Realizar e participar de atividades de ensino e

pesquisa, respeitadas as normas ético-legais.

Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a

serem desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade

profissional ou em seu local de trabalho.

Art. 88 – Ter reconhecida sua autoria ou participação em

produção técnico-científica.

São RESPONSABILIDADES E DEVERES:

Art. 89 – Atender as normas vigentes para a pesquisa

envolvendo seres humanos, segundo a especificidade da

investigação.

Art. 90 – Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo

à vida e à integridade da pessoa.

Art. 91 – Respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade,

bem como os direitos autorais no processo de pesquisa, especialmente

na divulgação dos seus resultados.

Art. 92 – Disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade

científica e sociedade em geral.

Art. 93 – Promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e

legais da profissão no ensino, na pesquisa e produções técnico-

científicas.

PROIBIÇÕES:

Art. 94 – Realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em

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que o direito inalienável da pessoa, família ou coletividade seja

desrespeitado ou ofereça qualquer tipo de risco ou dano aos envolvidos.

Art. 95 – Eximir-se da responsabilidade por atividades

executadas por alunos ou estagiários, na condição de docente,

enfermeiro responsável ou supervisor.

Art. 96 – Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da

pessoa, família ou coletividade.

Art. 97 – Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem

como, usá-los para fins diferentes dos pré-determinados.

Art. 98 – Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito

participante do estudo sem sua autorização.

Art. 99 – Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-

científica ou instrumento de organização formal do qual não

tenha participado ou omitir nomes de co-autores e

colaboradores.

Art. 100 – Utilizar sem referência ao autor ou sem a sua autorização

expressa, dados, informações, ou opiniões ainda não publicados.

Art. 101 – Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das

quais tenha participado como autor ou não, implantadas em serviços ou

instituições sem concordância ou concessão do autor.

Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu

nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica.

26. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) Segundo

o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que

se recusar a executar atividades que não são da compete!ncia técnica,

científica, ética ou legal deles configura um(a)

a) dever do profissional.

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b) das responsabilidades do profissional.

c) direito do profissional.

d) proibic !ão ao profissional.

e) obrigac!ão do profissional.

Gabarito: Letra C.

CAPÍTULO IV

DA PUBLICIDADE São DIREITOS:

Art. 103 – Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder

entrevistas ou divulgar eventos e assuntos de sua competência,

com finalidade educativa e de interesse social.

Art. 104 – Anunciar a prestação de serviços para os quais está

habilitado.

São RESPONSABILIDADES E DEVERES:

Art. 105 – Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e

fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária.

Art. 106 – Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas

diferentes formas de divulgação.

PROIBIÇÕES

Art. 107 – Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua

área profissional.

Art. 108 – Inserir imagens ou informações que possam

identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização.

Art. 109 – Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar.

Art. 110 – Omitir em proveito próprio, referência a pessoas ou

instituições.

Art. 111 – Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor

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honorários que caracterizem concorrência desleal.

27. (IBFC – ESERBH –Técnico de enfermagem – 2016) Sobre os

direitos e deveres do profissional de Enfermagem, assinale a alternativa

incorreta, em relação ao que expressa o Código de Ética.

a) Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam

dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional é

reponsabilidade e dever do profissional de Enfermagem

b) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência

técnica é um direito do profissional de Enfermagem

c) Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e

coletividade, necessárias ao exercício profissional, não se inclui entre os

direitos e deveres do profissional de enfermagem

d) Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão

sustentação a sua prática profissional é um direito do profissional de

Enfermagem

e) Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de

emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais é

dever e responsabilidade do profissional de Enfermagem

Comentário: ATENÇÃO! A banca quer saber a alternative errada.

É direito do profissional, ter acesso àsinformações, relacionadas à pessoa,

família e coletividade, se forem necessárias ao exercício profissional.

Gabarito: Letra C.

28. (IADES - EBSERH/HUPES – UFBA) De acordo com o Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa que

apresenta uma das proibições previstas no capítulo que descreve a

publicidade.

(A) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área

profissional.

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(B) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que

caracterizem concorrência desleal.

(C) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar.

(D) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.

(E) Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e

instituições sem sua prévia autorização.

Comentário:

(A) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área

profissional. ! É proibida a divulgação inverídica.

(B) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que

caracterizem concorrência desleal. ! É um direito

(C) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar. ! Anunciar

título sem comprovação que é proibido.

(D) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.

! Omitir, em proveito próprio, que é proibido.

Gabarito: Letra E.

29. (IBFC – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2016) De acordo

com o Código de Ética de Enfermagem, no que rege as responsabilidades

e deveres dos profissionais, analise as afirmativas abaixo, dê valores

Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em

razão de sua atividade profissional, mesmo com ordem judicial, ou com o

consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

( ) Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento

público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

( ) Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado

quando necessário à prestação da assistência.

( ) O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá

comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu

impedimento de revelar o segredo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para

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baixo.

a) V,V,V,V

b) F,V,V,V

c) F,V,F,V

d) V,V,F,F

e) V,F,V,F

Gabarito: Letra B.

CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 112 – A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a

aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem

prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais.

Art. 113 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou

conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às

disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Art. 114 – Considera-se infração disciplinar a inobservância das

normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

Art. 115 – Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a

sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.

Art. 116 – A gravidade da infração é caracterizada por meio da

análise dos fatos do dano e de suas consequências.

Art. 117 – A infração é apurada em processo instaurado e conduzido

nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de

Enfermagem.

Art. 118 – As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal

e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei

n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

I – Advertência verbal;

II – Multa;

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III – Censura;

IV – Suspensão do exercício profissional;

V – Cassação do direito ao exercício profissional.

§ 1º – A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator,

de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na

presença de duas testemunhas.

§ 2º – A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01

(uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria

profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do

pagamento.

§3º – A censura consiste em repreensão que será divulgada nas

publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e

em jornais de grande circulação.

§ 4º – A suspensão consiste na proibição do exercício profissional

da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove)

dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e

Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada

aos órgãos empregadores.

§ 5º – A cassação consiste na perda do direito ao exercício da

enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e

Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

São penalidades:

1) Advertência

2) Multa

3) Censura

4) Suspensão

5) Cassação

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Art.119 – As penalidades, referentes à advertência verbal, multa,

censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do

Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário

do profissional de enfermagem; a pena de cassação do direito ao

exercício profissional é de competência do Conselho Federal de

Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da

Lei n° 5.905/73.

Parágrafo único – Na situação em que o processo tiver origem no

Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior a

Assembleia dos Delegados Regionais.

São Competências:

Art. 120 – Para a graduação da penalidade e respectiva imposição

consideram-se:

I – A maior ou menor gravidade da infração;

II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

Vale lembrar que uma situação agravante é ! O infrator já tem um

histórico anterior de infração, ou seja, isto é uma situação que agrava

a próxima infração.

A situação atenuante ! O infrator não tem histórico anterior de

infração, ou seja, isto ameniza a infração.

Conselho Federal de Enfermagem0

Cassação do direito ao exercício

profissional0

Conselho Regional de Enfermagem0

Advertência verbal0

Multa0

Censura0Suspensã

o 0

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III – O dano causado e suas consequências;

IV – Os antecedentes do infrator.

Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou

gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada

caso.

§ 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade

física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou

aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou

instituições.

§ 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo

de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em

qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

§ 3o – São consideradas infrac !ões gravíssimas as que provoquem morte,

deformidade permanente, perda ou inutilizac !ão de membro, sentido,

func !ão ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

Art. 122 – São consideradas circunstâncias atenuantes:

!

I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea

vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu

ato;

II – Ter bons antecedentes profissionais;

III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação;

IV – Realizar ato sob emprego real de força física;

V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

Art. 123 – São consideradas circunstâncias agravantes:

I – Ser reincidente;

II – Causar danos irreparáveis;

III – Cometer infração dolosamente;

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IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a

vantagem de outra infração;

VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever

inerente ao cargo ou função;

VIII – Ter maus antecedentes profissionais.

30. (AOCP – EBSERH – Técnico de enfermagem - 2016) Um técnico

de enfermagem trabalha em uma unidade de pronto atendimento e

cometeu uma infração ética. Após a infração ter sido apurada em

processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo ético

das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem, a penalidade aplicada

foi Suspensão do Exercício Profissional, que consiste na proibição do

exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a

a) 29 dias.

b) 45 dias.

c) 60 dias.

d) 6 meses.

e) 12 meses.

Comentário: OPA! Questão mamão com açúcar =D. Para a penalidade

de suspensão, a proibição do exercício professional da enfermagem não

pode ser superior a 29 dias.

Gabarito: Letra A.

31. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HE-UFPEL- 2015)

Na aplicação de penalidades do Código de Deontologia da Enfermagem,

são consideradas situações agravantes:

(A) bons antecedentes profissionais.

(B) realizar atos sob coação.

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(C) confessar espontaneamente a infração.

(D) cometer infração dolosamente.

(E) realizar infração sob emprego real de força física.

Comentário: A aplicação de penalidades do Código de Deontologia da

Enfermagem despenca em provas de concursos. Vamos lá! A questão

quer situações consideradas agravantes. Questões como essas costumam

inverter as circunstâncias agravantes com as atenuantes e vice-versa.

Relembrando: São consideradas situações atenuantes, aquelas condições

que amenizam a pena. São consideradas condições agravantes, aquelas

situações que complicam a pena.

a) Considerado circunstância atenuante. Item Incorreto.

b) Considerado circunstância atenuante. Item Incorreto.

c) Considerado circunstância atenuante. Item Incorreto.

d) Cometer infração dolosamente significa que o agente quis o

resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Ou seja, ele fez porque

quis, fez com intenção. Logo, podemos caracterizar essa situação

como agravante. Item Correto.

e) Considerado circunstância atenuante. Item Incorreto.

Gabarito: Letra D.

32. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFJF- 2015) O

profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos

humanos, em todas as suas dimensões: física, mental, social e espiritual.

De acordo com o Código de Ética dos profissionais de enfermagem,

constitui circunstância atenuante

(A) aproveitar-se da fragilidade da vítima.

(B) cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever

inerente ao cargo ou função.

(C) cometer a infração por motivo fútil ou torpe.

(D) confessar espontaneamente a autoria da infração.

(E) facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a

vantagem de outra infração.

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Comentário:

Na alternativa “d” confessar espontaneamente a autoria da

infração é uma circunstancia atenuante em relação às demais, vocês

identificam isso? Pois bem, quando falamos em condições atenuantes

estamos nos referindo aos fatores que atenuam (minimizam/melhoram) a

condição do réu por meio de uma conduta que o mesmo praticou antes ou

durante a tramitação do processo. Ok?

Gabarito: Letra D.

33. (VUNESP-Auxiliar Judiciário - Técnico em Enfermagem -

TJ/PA- 2014) O dia foi corrido na unidade de internação. Já no final do

plantão, o técnico optou por trocar a roupa de cama dos pacientes sem

dar-lhes o banho prescrito. Depois, nos prontuários, fez o registro dessa

tarefa como se houvesse cumprido toda sua responsabilidade. Menos de

uma hora depois, arrependido, ligou e avisou ao enfermeiro o ocorrido. O

fato de o infrator ter relatado a ocorrência, por sua livre e espontânea

vontade, é caracterizado no código de ética de enfermagem como:

(A) isenção.

(B) atenuante.

(C) dolo.

(D) agravante.

(E) omissão.

Comentário: Pessoal, o fato de o profissional ter procurado logo após a

infração o enfermeiro, por sua espontânea vontade e confessado a autoria

da infração considera-se uma circunstância atenuante.

Gabarito: Letra B.

34. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HULW-UFPB -

2014) No caso de suspensão por infração ética, há proibição do exercício

profissional da enfermagem por um período NÃO superior a:

(A) 7 dias.

(B) 14 dias.

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(C) 29 dias.

(D) 3 meses.

(E) 1 ano.

Comentário: Pessoal, em se tratando de PRAZOS a única forma de

responder questões como essa é MEMORIZANDO.

Gabarito: Letra C.

35. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS

2014) A inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de

Enfermagem é considerada:

(A) falta grave.

(B) suspensão do exercício profissional.

(C) descumprimento do direito profissional.

(D) infração disciplinar.

(E) infração ética.

Comentário: Caríssimos! Os Conselhos Federal e Regionais de

Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício profissional e caso

ocorra inobservância de suas normas o profissional estará cometendo

uma infração disciplinar.

Gabarito: Letra D.

36. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS-

2014) Durante atividade profissional, um Técnico de Enfermagem

realizou a administração de uma medicação sem certificar-se da natureza

das drogas que a compõem, entretanto seu ato não trouxe danos para o

cliente. Após apurar os fatos, o Conselho Regional de Enfermagem

estabeleceu a seguinte penalidade ao profissional: “repreensão que será

Art. 118 § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício

profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e

nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos

Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e

comunicada aos órgãos empregadores.!

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divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de

Enfermagem”. Esta penalidade corresponde à

(A) multa.

(B) cassação.

(C) censura.

(D) advertência verbal.

(E) suspensão.

Comentário: Questão boa, pois ela traz a definição à luz do regulamento

e sabemos que estamos falando da censura.

Gabarito: Letra C.

37. (AOCP-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/HUJM-UFMT- 2014)

Tendo cometido uma Infração, a penalidade imposta pelo Conselho

Regional de Enfermagem ao Profissional foi uma repreensão, divulgada

nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem

e em jornais de grande circulação. Tal penalidade se refere à:

(A) advertência verbal.

(B) cassação.

(C) censura.

(D) suspensão.

(E) multa.

Comentário: Novamente a mesma definição referente a censura,

percebam o quanto as questões se repetem.

Gabarito: Letra C.

38. (AOCP-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFGD- 2014)

Dentre as penalidades aplicadas pelo Conselho Regional de Enfermagem

está a Suspensão, que consiste na proibição do exercício da Enfermagem

por um período não superior a:

(A) 19 dias.

(B) 29 dias.

(C) 39 dias.

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(D) 49 dias.

(E) 59 dias.

Comentário: Tranquila né? Aposto que acertaram. SUSPENSÃO:consiste

na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não

superior a 29 (vinte e nove) dias.

Gabarito: Letra B.

39. (IBFC-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH-HUUFMA- 2013)

Considerando o Código de Ética de Enfermagem, Resolução do COFEN n°

311/2007, a penalidade de cassação do direito ao exercício profissional

______________________________; e é competência do

_____________________.

A) Consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada; Conselho

Regional de Enfermagem.

B) Consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 05(cinco)

vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o

infrator; Conselho Federal de Enfermagem.

C) Consiste na proibição de exercício profissional da enfermagem por

um período não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

Conselho Federal de Enfermagem.

D) Consiste em repreensão por um período não superior a 180 (cento

e oitenta) dias; Conselho Regional de Enfermagem.

E) Consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem; Conselho

Federal de Enfermagem.

Comentário: Pessoal, essa questão vem abordando de maneira geral o

conteúdo das penalidades, dissertando sobre as definições, os prazos e de

qual alçada elas pertencem. Então vamos esclarecer.

a) A banca trouxe o conceito de advertência verbal e não da cassação.

Advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma

reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na

presença de duas testemunhas. Item Incorreto.

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b) Existem diversos erros nessa alternativa. A banca trouxe a

penalidade de multa e não de cassação. Outro aspecto errado é o

referente ao prazo. O correto seria a obrigatoriedade de pagamento

de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria

profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do

pagamento, é da alçada do Conselho Regional de enfermagem.

c) Existem diversos erros também nesta alternativa, primeiro porque

se trata da penalidade de suspensão e não de cassação. Além disso,

o correto seria: proibição do exercício profissional da Enfermagem

por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias. É da alçada

do Conselho Regional De enfermagem.

d) A alternativa aborda sobre a penalidade censura que apenas

será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e

Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação sem

prazos. É da competência do Conselho Regional de Enfermagem.

Gabarito: Letra E.

40. (Pref. São João da Barra/RJ – BIORIO – Enfermeiro – 2015)

Sobre as infrações previstas no Código de Ética Profissional de

Enfermagem, é correto afirmar que:

(A) ações que provoquem perigo de vida são consideradas infrações

gravíssimas.

(B) ações de difamação de organizações da categoria ou instituições são

consideradas infrações leves.

(C) ações que provoquem deformidade permanente são consideradas

infrações graves.

(D) ter bons antecedentes profissionais não atenua a infração cometida

no exercício da função.

(E) a desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética

dos Profissionais de Enfermagem se constitui em infração disciplinar.

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Comentário:

(A) ações que provoquem perigo de vida são consideradas infrações

gravíssimas. ! Perigo de vida é considerado infração grave.

(B) ações de difamação de organizações da categoria ou instituições são

consideradas infrações leves. ! Este é o nosso gabarito.

(C) ações que provoquem deformidade permanente são consideradas

infrações graves. ! Deformidade permanente é considerada infração

gravíssima.

(D) ter bons antecedentes profissionais não atenua a infração cometida

no exercício da função. ! Ter bons antecedentes é fator atenuante.

(E) a desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética

dos Profissionais de Enfermagem se constitui em infração disciplinar. !

Constitui infração ética.

Vamos relembrar?

Infração ética Inobservância do código de ética.

Infração disciplinar Inobservância do COFEN/COREN

Art. 113 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou

conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às

disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Art. 114 – Considera-se infração disciplinar a inobservância das

normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

Gabarito: Letra B.

CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 124 – As penalidades previstas neste Código somente poderão ser

aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de

um artigo.

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Art. 125 – A pena de advertência verbal é aplicável nos casos de

infrações ao que está estabelecido nos artigos:

Art. 126 – A pena de multa é aplicável nos casos de infrações ao que

está estabelecido nos artigos:

Art. 127 – A pena de censura é aplicável nos casos de infrações ao que

está estabelecido nos artigos:

5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57;

69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111

deste Código.!

5º a 9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51;

53; 56 a 59; 72 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105; 107;

108; 110; e 111 deste Código.!

8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59; 71 a

80; 82; 84; 85; 90; 91; 94 a 102; 105; 107 a 111 deste Código.

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Art. 128 – A pena de suspensão do exercício profissional é aplicável nos

casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos:

Art.129 – A pena de cassação do direito ao exercício profissional é

aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos:

CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 130 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de

Enfermagem.

Art. 131- Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de

Enfermagem, por iniciativa própria ou mediante proposta de Conselhos

Regionais.

8º; 9º; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48; 56; 58;

59; 72; 73; 75 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108

deste Código.

9º; 12; 26; 28; 29; 78 e 79 deste Código.

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Parágrafo único – A alteração referida deve ser precedida de ampla

discussão com a categoria, coordenada pelos Conselhos Regionais.

Art. 132 – O presente Código entrará em vigor 90 dias após sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2007.

É isso aí, pessoal!

Encerro minha aula por aqui!!!

Espero que tenham gostado.

Aproveitem todas as novidades que estão por vir.

Desejo excelentes estudos.

Qualquer dúvida pode me procurar no fórum.

Grande abraço! =D

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Lista de questões apresentadas

1. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) No exercício

profissional, a equipe de enfermagem sempre vivencia situac!ões que são

permeadas de princípios éticos. A Ética é o conjunto de valores e

princípios que regem como a sociedade e os colaboradores devem

conduzir as suas atividades no dia-a-dia. Assinale a alternativa que

apresenta princípios bioéticos que devem estar presentes no cuidado com

o paciente.

a) Fidelidade, justic!a, depend!ncia e autonomia.

b) Autonomia, benefice!ncia, não-malefic!ncia e justi!a.

c) Confiabilidade, duplo efeito, justic!a e depend!ncia.

d) Veracidade, justic!a, depend!ncia e confiabilidade.

e) Justic!a, depend!ncia, respeito às pessoas.

e) veracidade.

2. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) Em

relac!ão à bioética, assinale a alternativa correta.

a) O princípio da benefice!ncia caracteriza-se pela obrigac!ão de não causar

danos ou não prejudicar intencionalmente.

b) A ideia central da corrente utilitarista é que a moralidade tem sua

origem na maximizac!ão da felicidade e na minimiza!ão do sofrimento.

c) O princípio da não malefice!ncia é caracterizado por fazer o bem.

d) A pessoa auto!noma é incapaz de tomar decisões quanto aos assuntos

que afetam sua vida e sua saúde.

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e) A ética da justic!a, ou moralidade dos direitos, fundamenta-se na

desigualdade e centra-se no entendimento da justi!a, configurando uma

manifestac!ão de igual respeito.

3. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) O

profissional de enfermagem está agindo de forma antiética quando

a) nega assiste!ncia de enfermagem em situa!ão característica de urg!ncia

ou emerg!ncia.

b) se recusa a executar ac!ão que não seja de sua compet!ncia técnica.

c) tem acesso a informac!ões sobre a pessoa e a família dela.

d) não aceita encargo ou atribuic !ão que não poderia exercer de forma

segura para si e para outrem.

e) presta assiste!ncia de enfermagem sem discrimina!ão de qualquer

natureza.

4. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) Assinale a

alternativa que apresenta situac!ão em que o profissional de enfermagem

estará agindo de forma antiética.

a) Quando participar de prática multiprofissional.

b) Quando se recusar a executar prescric!ão medicamentosa sem

assinatura e registro do profissional, exceto em urge!ncias e emerge!ncias.

c) Quando se recusar a executar prescric!ão ilegível ou após identificar

erro.

d) Quando assinar ac!ões de enfermagem que não executou.

e) Quando participar da orientac!ão sobre riscos e benefícios de exames

ou procedimentos.

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5. (IADES – SES-DF – Auxiliar de enfermagem – 2014) Em relação

aos aspectos de conduta ética no campo da saúde, assinale a alternativa

correta.

a) O atendimento deve ser prestado sem discriminação de religião ou

condição financeira.

b) A ficha do paciente não tem caráter privado, pois a disseminação de

informações facilita o tratamento.

c) Ao profissional de saúde é permitida a realização de atividade para a

qual não seja habilitado, desde que autorizado pela chefia imediata.

d) Como medida de acolhimento, é aconselhável conversar com o

paciente, inclusive a respeito da vida pessoal do profissional de saúde.

e) Quando possível, é desejável referir-se ao paciente pelo apelido, como

medida de aproximação.

6. (Pref. Riqueza/SC - NW Classifica – Enfermagem - 2015) A

reformulação do Código de Ética da Enfermagem foi aprovada pela

resolução:

A) Resolução COFEN 311/2007.

B) Resolução COFEN 240/2000.

C) Resolução COFEN 240/2007.

D) Resolução COFEN 311/2000.

E) Resolução COFEN 211/2005.

7. (Pref. Assú/RN - COMPERVE/UFRN – Enfermagem – 2014) A

Enfermagem Brasileira, diante das transformações socioculturais,

científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Dessa forma, a

atual resolução que aprova a reformulação do CEPE é a Resolução

A) COFEN – 242/2000.

B) COFEN – 311/2007.

C) COFEN – 421/2012.

D) COFEN – 441/2013.

8. (SPDM - Pref. Uberlândia/MG - REIS & REIS – Enfermeiro –

2015) São proibições do profissional de enfermagem, EXCETO:

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a) Práticas de crime e contravenções penais;

b) Ser conivente com calúnia e difamação de membro da equipe de

enfermagem;

c) Promover injúria contra a equipe de saúde e áreas afins;

d) Exercer a profissão com justiça e equidade.

9. (IBFC- Técnico em Enfermagem - EBSERH -2013) Considerando o

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Art. 12 que deve ser

assegurada à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem

livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Desta maneira, uma atitude em que o profissional atua com precipitação,

inconsideração, com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes

inibidores, ele está incorrendo em:

a) Imprudência.

b) Imperícia.

c) Negligência.

d) Homicídio culposo.

10. (AOCP-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH/HUCAM-UFES-

2014) O técnico de enfermagem que realiza procedimentos sem

conhecimento técnico científico necessário poderá gerar agravos

decorrentes de

(A) imperícia.

(B) negligência.

(C) dolo.

(D) culpa.

(E) imprudência.

11. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) De acordo

com o Código de Ética em Enfermagem, considere que um profissional

pratica um ato ou ac!ão precipitada, sem cautela, reflexão, mesmo tendo

perfeito conhecimento do risco, ignorando a cie!ncia e com culpa

comissiva. Tal a!ão é classificada como

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a) imperícia

b) neglige !ncia.

c) imprude!ncia.

d) indole !ncia.

e) abuso.

12. (VUNESP-Auxiliar Judiciário - Técnico em Enfermagem -

TJ/PA- 2014) O paciente acamado foi deixado dormindo, no leito sem a

grade lateral erguida. De acordo com o Código de Ética dos profissionais

de enfermagem, essa situação se caracteriza como ato de:

(A) negligência.

(B) imperícia.

(C) desrespeito.

(D) imprudência.

(E) maleficência.

13. (IADES- Técnico em Enfermagem - EBSERH/MCO – UFBA-

2014) Considerando o previsto no código de ética, respeitar o pudor, a

privacidade e a intimidade do ser humano, inclusive nas situações de

morte e pós-morte, é uma (um) :

(A) alternativa dos profissionais de enfermagem.

(B) direito dos profissionais de enfermagem.

(C) proibição aos profissionais de enfermagem.

(D) dever e uma responsabilidade dos profissionais de enfermagem.

(E) opção aos profissionais de enfermagem.

14. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2013) De

acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é dever

do profissional de enfermagem, entre outros,

a) reconhecer e desrespeitar o direito do cliente de decidir sobre sua

pessoa, seu tratamento e seu bem- estar.

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b) respeitar o ser humano na situac!ão de morte e pós- morte.

c) prestar informac!ões inadequadas ao cliente e à família a respeito da

assist!ncia de enfermagem, possíveis benefícios, riscos e consequ!ncias

que possam ocorrer.

d) desproteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia,

neglige !ncia ou imprud!ncia por parte de qualquer membro da equipe de

saúde.

e) Deixar de prestar seus servic!os profissionais à comunidade em casos

de emerg!ncia, epidemia e catástrofe.

15. (AOCP - Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFMS – 2014)

Conforme Código de Ética da Enfermagem é dever do profissional de

enfermagem,

(A) promover a Eutanásia ou participar de prática destinada a antecipar a

morte do cliente.

(B) assinar as ações de enfermagem que não executou.

(C) auxiliar na realização de prática de interrupção da gestação.

(D) promover injúria e difamação de membro da equipe de enfermagem.

(E) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de

emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

16. (AOCP- Técnico em enfermagem- EBSERH/HE-UFSCAR- 2015)

A pedido do médico plantonista, o técnico de enfermagem, que já havia

trabalhado em Centro Cirúrgico, realizou uma pequena sutura em um

ferimento corto contuso sem gravidade em membro inferior esquerdo de

um paciente adulto. Desta forma, este profissional estará

(A) descumprindo o código de ética dos profissionais de enfermagem.

(B) cumprindo ordem do responsável por sua supervisão.

(C) realizando uma atividade de acordo com a suas atribuições

profissionais.

(D) negligenciando a lei 8142/90.

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(E) demonstrando interesse pela profissão.

17. (BIORIO – Pref. São João da Barra/RJ –2015) De acordo com o

Código de Ética do Profissional de Enfermagem, em situações de

emergência o enfermeiro pode:

(A) prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico.

(B) administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga.

(C) participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

(D) executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a

segurança da pessoa.

(E) administrar medicamentos sem certificar-se da possibilidade de riscos.

18. (AOCP-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS-

2014) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem, é proibido ao profissional:

(A) abandonar o cliente em meio a tratamento sem garantia de

continuidade da assistência.

(B) apor o número de inscrição do Conselho Regional de Enfermagem em

sua assinatura, quando no exercício profissional.

(C) manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos,

científicos e culturais.

(D) cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão.

(E) respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente.

19. (EBSERH - HC-UFTM – IADES – Enfermeiro - 2015) Um paciente

idoso está internado na UTI há mais de 30 dias. Está entubado, em

ventilação mecânica invasiva e dependente de drogas e sedação. Não há

perspectivas de sobrevida. De acordo com esse caso hipotético, o

procedimento assegurado no Brasil, por meio do Conselho Federal de

Medicina, que orienta a suspensão de medicação para esse paciente, é a

(A) eutanásia.

(B) distanásia.

(C) mistanásia.

(D) ortotanásia.

(E) eutanásia positiva.

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20. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2012) Quanto a

ética profissional, assinale a alternativa correta.

a) Imperícia está relacionada à precipitação, ou seja, à realização de

ações de enfermagem sem cautela, não se respeitando as normas de

segurança.

b) Imprudência refere-se à falta de conhecimento técnico-científico para

realizar determinada ação.

c) Na eutanásia passiva (negativa, indireta) a ação é negada com o

propósito de causar ou acelerar a morte.

d) A bioética não poderia ser definida como a ética aplicada aos

problemas da saúde dos indivíduos e das coletividades.

e) De acordo com o Código Penal Brasileiro, em duas situações não é

permitida a realização de aborto: quando a mãe corre risco de vida ou

quando a gestação é decorrente de estupro.

21. (IBFC-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UNIVASF- 2014)

O código de ética dos profissionais de enfermagem traz os direitos e os

deveres desses profissionais. Em relação à execução da prescrição médica

pelo técnico de enfermagem leia as afirmativas a seguir:

I. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição

medicamentosa ou terapêutica que não conste assinatura e registro

do profissional, exceto em situação de urgência e emergência.

II. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição

medicamentosa ou terapêutica que não conste assinatura e registro

do profissional, mesmo em situação de urgência e emergência.

III. O técnico de enfermagem não pode recusar-se a executar a

prescrição medicamentosa ou terapêutica em caso de identificação

de erro.

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IV. O técnico de enfermagem pode recusar-se a executar a prescrição

medicamentosa ou terapêutica em caso de ilegibilidade.

Assinale a alternativa que contenha as afirmativas corretas:

A) I, III e IV apenas.

B) I e III apenas.

C) II e III apenas.

D) II, III e IV apenas.

E) I e IV apenas.

22. (EBSERH/HU-UFJF - AOCP - Enfermeiro - 2015) Considerando a

relação dos trabalhadores de enfermagem entre si e com os demais

trabalhadores da saúde, referente à Ética, assinale a alternativa correta.

(A) Não é permitida a participação da prática profissional multi e

interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.

(B) Não há quaisquer impedimentos em assinar as ações de Enfermagem

que o profissional não executou, bem como permitir que suas ações

sejam assinadas por outro profissional.

(C) Devido à necessidade de sigilo, o profissional deve recusar-se de

prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas

necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

(D) O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar

prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro

ou ilegibilidade.

(E) Ainda que não conste a assinatura e o número de registro do

profissional em prescrição medicamentosa e terapêutica, o profissional de

enfermagem é obrigado a executá-la em quaisquer situações.

23. (CESPE- Técnico Judiciário - Enfermagem - TRE/MG- 2009)

Julgue os itens a seguir, acerca da ética profissional e do exercício da

enfermagem.

I É proibido ao profissional de enfermagem deixar de prestar assistência

em qualquer situação que se caracterize como urgência.

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II As relações profissionais devem ser fundamentadas no direito, na

prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e

posição ideológica.

III Em caso de greve dos profissionais, todos os serviços devem ser

suspensos e o profissional tem respaldo legal para adiar atendimentos

que não comprometam a vida do paciente.

IV O profissional que deixar de registrar no prontuário do paciente as

informações inerentes ao processo de cuidar poderá sofrer penalidades.

V Um segredo confiado ao profissional de enfermagem em virtude da sua

profissão não precisa ser mantido em caso de falecimento da pessoa

envolvida.

A quantidade de itens certos é igual a:

A 1.

B 2.

C 3.

D 4.

E 5.

24. (IADES - EBSERH/HUPES – UFBA – Enfermeiro) Com base no

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que

(A) o profissional de enfermagem possui o direito de negar assistência de

enfermagem em situações de urgência ou emergência.

(B) constitui responsabilidade do profissional de enfermagem manter

segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua

atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento público

ou em caso de falecimento da pessoa envolvida.

(C) o profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se a executar

prescrição medicamentosa e terapêutica, em que não conste a assinatura

e o número de registro do profissional, mesmo em situações de urgência

e emergência.

(D) o profissional de enfermagem possui o direito de inserir imagens ou

informações que possam identificar pessoas e instituições, sem a

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necessidade de prévia autorização destas, no que diz respeito à

publicidade.

(E) o segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser

mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou

responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento,

exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos a ele.

25. (IADES – EBSERH – Técnico em enfermagem - 2014) Segundo

o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que

se recusar a executar atividades que não são da compete!ncia técnica,

científica, ética ou legal deles configura um(a)

a) dever do profissional.

b) das responsabilidades do profissional.

c) direito do profissional.

d) proibic !ão ao profissional.

e) obrigac!ão do profissional.

26. (IADES - EBSERH/HUPES – UFBA) De acordo com o Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa que

apresenta uma das proibições previstas no capítulo que descreve a

publicidade.

(A) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área

profissional.

(B) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que

caracterizem concorrência desleal.

(C) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar.

(D) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.

(E) Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e

instituições sem sua prévia autorização.

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27. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HE-UFPEL- 2015)

Na aplicação de penalidades do Código de Deontologia da Enfermagem,

são consideradas situações agravantes:

(A) bons antecedentes profissionais.

(B) realizar atos sob coação.

(C) confessar espontaneamente a infração.

(D) cometer infração dolosamente.

(E) realizar infração sob emprego real de força física.

28. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFJF- 2015) O

profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos

humanos, em todas as suas dimensões: física, mental, social e espiritual.

De acordo com o Código de Ética dos profissionais de enfermagem,

constitui circunstância atenuante

(A) aproveitar-se da fragilidade da vítima.

(B) cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever

inerente ao cargo ou função.

(C) cometer a infração por motivo fútil ou torpe.

(D) confessar espontaneamente a autoria da infração.

(E) facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a

vantagem de outra infração.

29. (VUNESP-Auxiliar Judiciário - Técnico em Enfermagem -

TJ/PA- 2014) O dia foi corrido na unidade de internação. Já no final do

plantão, o técnico optou por trocar a roupa de cama dos pacientes sem

dar-lhes o banho prescrito. Depois, nos prontuários, fez o registro dessa

tarefa como se houvesse cumprido toda sua responsabilidade. Menos de

uma hora depois, arrependido, ligou e avisou ao enfermeiro o ocorrido. O

fato de o infrator ter relatado a ocorrência, por sua livre e espontânea

vontade, é caracterizado no código de ética de enfermagem como:

(A) isenção.

(B) atenuante.

(C) dolo.

(D) agravante.

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(E) omissão.

30. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/HULW-UFPB -

2014) No caso de suspensão por infração ética, há proibição do exercício

profissional da enfermagem por um período NÃO superior a:

(A) 7 dias.

(B) 14 dias.

(C) 29 dias.

(D) 3 meses.

(E) 1 ano.

31. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS

2014) A inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de

Enfermagem é considerada:

(A) falta grave.

(B) suspensão do exercício profissional.

(C) descumprimento do direito profissional.

(D) infração disciplinar.

(E) infração ética.

32. (AOCP- Técnico em Enfermagem - EBSERH/ HUSM-UFSM/RS-

2014) Durante atividade profissional, um Técnico de Enfermagem

realizou a administração de uma medicação sem certificar-se da natureza

das drogas que a compõem, entretanto seu ato não trouxe danos para o

cliente. Após apurar os fatos, o Conselho Regional de Enfermagem

estabeleceu a seguinte penalidade ao profissional: “repreensão que será

divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de

Enfermagem”. Esta penalidade corresponde à

(A) multa.

(B) cassação.

(C) censura.

(D) advertência verbal.

(E) suspensão.

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33. (AOCP-0Técnico em Enfermagem - EBSERH/HUJM-UFMT- 2014)

Tendo cometido uma Infração, a penalidade imposta pelo Conselho

Regional de Enfermagem ao Profissional foi uma repreensão, divulgada

nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem

e em jornais de grande circulação. Tal penalidade se refere à:

(A) advertência verbal.

(B) cassação.

(C) censura.

(D) suspensão.

(E) multa.

34. (AOCP-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFGD- 2014)

Dentre as penalidades aplicadas pelo Conselho Regional de Enfermagem

está a Suspensão, que consiste na proibição do exercício da Enfermagem

por um período não superior a:

(A) 19 dias.

(B) 29 dias.

(C) 39 dias.

(D) 49 dias.

(E) 59 dias.

35. (IBFC-0 Técnico em Enfermagem - EBSERH-HUUFMA- 2013)

Considerando o Código de Ética de Enfermagem, Resolução do COFEN n°

311/2007, a penalidade de cassação do direito ao exercício profissional

______________________________; e é competência do

_____________________.

A) Consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada; Conselho

Regional de Enfermagem.

B) Consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 05(cinco)

vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o

infrator; Conselho Federal de Enfermagem.

C) Consiste na proibição de exercício profissional da enfermagem por

um período não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

Conselho Federal de Enfermagem.

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D) Consiste em repreensão por um período não superior a 180 (cento

e oitenta) dias; Conselho Regional de Enfermagem.

E) Consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem; Conselho

Federal de Enfermagem.

36. (Pref. São João da Barra/RJ – BIORIO – Enfermeiro – 2015)

Sobre as infrações previstas no Código de Ética Profissional de

Enfermagem, é correto afirmar que:

(A) ações que provoquem perigo de vida são consideradas infrações

gravíssimas.

(B) ações de difamação de organizações da categoria ou instituições são

consideradas infrações leves.

(C) ações que provoquem deformidade permanente são consideradas

infrações graves.

(D) ter bons antecedentes profissionais não atenua a infração cometida

no exercício da função.

(E) a desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética

dos Profissionais de Enfermagem se constitui em infração disciplinar.

37. (IBFC – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2017) O técnico

de enfermagem estava prestando cuidados de enfermagem para um

paciente da unidade de terapia intensiva (UTI). Durante a mudança de

decúbito, o paciente perdeu a sonda nasoenteral (SNE). O técnico de

enfermagem, que tinha 10 anos de trabalho na UTI, não avisou o

Enfermeiro e reintroduziu a SNE para instalação da dieta enteral no

paciente. Posteriormente, o paciente apresentou Parada

Cardiorrespiratória (PCR), sendo atendido pelo médico e constatado que o

procedimento de recolocação da SNE foi realizado de forma inadequada.

Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é

correto afirmar que:

a) O profissional de enfermagem agiu com imprudência

b) O profissional de enfermagem agiu com negligência

c) O profissional de enfermagem causou um dano ao paciente, sem

intenção de matar. Portanto, não houve infração ética

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d) O profissional de enfermagem agiu com imperícia

e) O profissional de enfermagem agiu corretamente em adotar a conduta

de recolocação da SNE, pois possui capacitação e habilitação para o

procedimento em questão

38. (AOCP – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2016) Foi

prescrito a um paciente o medicamento Metoprolol 5 mg

endovenosamente à razão de 1 mg/min. O técnico de enfermagem

desconhecia a ação da droga, assim como a possibilidade de riscos do uso

desse medicamento, mesmo assim executou a prescrição. Sobre a

conduta ética desse profissional, assinale a alternativa correta.

a) De acordo com a lei 9478/99, o profissional descumpriu o código de

ética dos profissionais de enfermagem.

b) É um direito do profissional de enfermagem a administração de

medicamentos injetáveis, independente do conhecimento sobre a ação da

droga.

c) O código de ética afirma que todo profissional de enfermagem é apto a

administrar qualquer medicamento, desde que devidamente prescrito pelo

médico.

d) O profissional agiu conforme o regulamento do exercício profissional,

pois ele deve conhecer apenas a técnica correta de administração de

medicamento por via endovenosa.

e) O profissional infringiu o código de ética dos profissionais de

enfermagem, pois é proibido administrar medicamentos sem conhecer a

ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.

39. (IBFC – ESERBH –Técnico de enfermagem – 2016) Sobre os

direitos e deveres do profissional de Enfermagem, assinale a alternativa

incorreta, em relação ao que expressa o Código de Ética.

a) Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam

dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional é

reponsabilidade e dever do profissional de Enfermagem

b) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência

técnica é um direito do profissional de Enfermagem

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c) Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e

coletividade, necessárias ao exercício profissional, não se inclui entre os

direitos e deveres do profissional de enfermagem

d) Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão

sustentação a sua prática profissional é um direito do profissional de

Enfermagem

e) Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de

emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais é

dever e responsabilidade do profissional de Enfermagem

40. (IBFC – EBSERH – Técnico de enfermagem – 2016) De acordo

com o Código de Ética de Enfermagem, no que rege as responsabilidades

e deveres dos profissionais, analise as afirmativas abaixo, dê valores

Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em

razão de sua atividade profissional, mesmo com ordem judicial, ou com o

consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

( ) Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento

público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

( ) Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado

quando necessário à prestação da assistência.

( ) O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá

comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu

impedimento de revelar o segredo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para

baixo.

a) V,V,V,V

b) F,V,V,V

c) F,V,F,V

d) V,V,F,F

e) V,F,V,F

41. (AOCP – EBSERH – Técnico de enfermagem - 2016) Um técnico

de enfermagem trabalha em uma unidade de pronto atendimento e

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cometeu uma infração ética. Após a infração ter sido apurada em

processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo ético

das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem, a penalidade aplicada

foi Suspensão do Exercício Profissional, que consiste na proibição do

exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a

a) 29 dias.

b) 45 dias.

c) 60 dias.

d) 6 meses.

e) 12 meses.

1 – B 9 – A 17 – A 25 – C 33 – C

2 – B 10 – A 18 - A 26 – E 34 – B

3 – D 11 – C 19 – E 27 – D 35 – E

4 – D 12 - D 20 – C 28 – D 36 – B

5 – A 13 – D 21 –E 29 – B 37 – D

6 - A 14 – B 22 – D 30 – C 38 – E

7 – B 15 – E 23 – C 31 – D 39 – C

8 – D 16 – A 24 – E 32 – C 40 – B

41 - A

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