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Perguntas e resPostas
Centrode refernCia espeCializado
de assistnCia soCial
Creas
Bli2011
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EXPEDIENTEPresidenta da Repblica Federava do Brasil | Dilma RoussefVice-Presidente da Repblica Federava do Brasil | Michel TemerMinistra do Desenvolvimento Social e Combate Fome | Tereza CampelloSecretrio Execuvo | Rmulo Paes de SousaSecretrio Execuvo Adjunto | Marcelo CardonaSecretria Nacional de Assistncia Social | Denise ColinSecretria Nacional de Segurana Alimentar e Nutricional | Maya TakagiSecretrio Nacional de Renda de Cidadania | Tiago FalcoSecretrio de Avaliao e Gesto da Informao | Paulo JannuzziSecretria Extraordinria de Superao da Extrema Pobreza | Ana Fonseca
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIALSecretria Adjunta / Valria GonelliDiretora de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social | Simone AlbuquerqueDiretora de Proteo Social Bsica | Aid Canado AlmeidaDiretora de Proteo Social Especial | Telma Maranho GomesDiretora de Benecios Assistenciais | Maria Jos de FreitasDiretora da Rede Socioassistencial Privada do SUAS | Carolina Gabas StuchiDiretor Execuvo do Fundo Nacional de Assistncia Social | Antonio Jose Goncalves Henriques
ELABORAO/REDAO
Ana Lusa Coelho MoreiraJuliana Maria Fernandes PereiraMaria de Jesus Bonfim de Carvalho
COLABORAO TCNICAKelvia de Assuno Ferreira BarrosMaurcio Rebouas
APOIO TCNICOArmenia CutrimClarissa RangelDeusina LopesHamilton PaivaIzildinha NunesLuanna SousaNilda CastanhaZora Yonara
AGRADECIMENTOS
Margarete Cutrim VieiraDiretora do DPSE (entre 09/2009 07/2011)
DIAGRAMAO/PROJETO GRFICORafael Lampert Zart
COORDENAO DA PUBLICAODepartamento de Proteo Social Especial/SNAS/MDS
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Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome
Secretaria Nacional de Assistncia Social
Perguntas e Respostas: Centro de RefernciaEspecializado de Assistncia Social CREAS
Braslia, 2011
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APRESENTAO
As orientaes a seguir, organizadas em formato didtico de perguntas e respos-
tas, tm como objetivo orientar e apoiar Estados, Municpios e Distrito Federal no
que diz respeito implantao e gesto do Centro de Referncia Especializado de
Assistncia Social CREAS. Destinam-se, portanto, a gestores, profissionais que
atuem no CREAS e equipes tcnicas da Proteo Social Especial (PSE) e Proteo
Social Bsica (PSB), alm de outros, como rgos de controle social e rede de ar-
ticulao do CREAS.
Denise Ratmann Arruda ColinSecretria Nacional de Assistncia Social
Telma Maranho GomesDiretora do Departamento de Proteo Social Especial
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suas P scil epcil
1. o q suas?O Sistema nico de Assistncia Social - SUAS um sistema pbli-
co no-contributivo, descentralizado e participativo que tem por
funo a gesto e organizao da oferta de servios, programas,
projetos e benefcios da poltica de assistncia social em todo o
territrio nacional. Em termos gerais, o SUAS:
Estabelece a co-responsabilidade entre os entes federados (Unio, Estados, DF
e Municpios) para implementar, regular, cofinanciar e ofertar servios, progra-mas, projetos e benefcios de assistncia social, em todo o territrio nacional,
como dever do Estado e direito do cidado;
Considera o territrio, respeitando as diversidades regionais e municipais, de-
corrente de caractersticas culturais, socioeconmicas e polticas, e as realidades
urbana e rural;
Adota a matricialidade sociofamiliar como eixo estruturante das aes de assis-tncia social;
Articula a oferta pblica-estatal com a oferta pblica no estatal de servios so-
cioassistenciais;
Organiza a proteo social por nveis: proteo social bsica, proteo social es-
pecial de mdia complexidade e proteo social especial de alta complexidade.
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2. o q P scil epcil?A Proteo Social Especial organiza, no mbito do SUAS, a oferta de servios, pro-
gramas e projetos de carter especializado, destinado a famlias e indivduos em
situao de risco pessoal e social, por violao de direitos. Tais situaes podem
incidir sobre as relaes familiares e comunitrias, gerando conflitos, tenses e rup-turas, demandando, portanto, ateno especializada e maior articulao com os
rgos de defesa de direitos e outras polticas pblicas setoriais.
A ateno na Proteo Social Especial tem como objetivo principal contribuir para a
preveno de agravamentos e potencializao de recursos para o enfrentamento desituaes que envolvam risco pessoal e social, violncia, fragilizao e rompimento
de vnculos familiares, comunitrios e/ou sociais. Nesse sentido, algumas situaes
podem ser aqui elencadas: violncia fsica, psicolgica e negligncia; abandono; vio-
lncia sexual; situao de rua; trabalho infantil; cumprimento de medidas socioedu-
cativas em meio aberto; afastamento do convvio familiar, dentre outras.
Considerando os nveis de agravamento, a natureza e a especificidade do atendimen-
to ofertado, a ateno na Proteo Social Especial organiza-se em Proteo Social
Especial de Mdia Complexidade e Proteo Social Especial de Alta Complexidade.
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3. o q P scil epcild Mdi Cmplxidd?A Proteo Social Especial de Mdia Complexidade organiza a oferta de servios,
programas e projetos de carter especializado que requerem maior estruturao
tcnica e operativa, com competncias e atribuies definidas, destinados ao aten-
dimento s famlias e aos indivduos em situao de risco pessoal e social, por vio-
lao de direitos. Devido natureza e ao agravamento dos riscos, pessoal e social,
vivenciados pelas famlias e indivduos atendidos, a oferta da ateno na Proteo
Social Especial de Mdia Complexidade requer acompanhamento especializado, in-dividualizado, continuado e articulado com a rede.
Em conformidade com a Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais, consti-
tuem Unidades de referncia para a oferta de servios especializados no mbito da
Proteo Social Especial de Mdia Complexidade:
Centro de Referncia Especializado de Assistncia
Social - CREAS
Centro de Referncia Especializado para Populao
em Situao de Rua- Centro POP
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4. o q P scil epcild al Cmplxidd?A Proteo Social Especial de Alta Complexidade tem como o objetivo ofertar ser-
vios especializados com vistas a afianar segurana de acolhida a indivduos e/ou
famlias afastados temporariamente do ncleo familiar e/ou comunitrios de ori-
gem. Em conformidade com a Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais,
constituem servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade: Servio de Acolhimento Institucional;
Servio de acolhimento em Repblica;
Servio de Acolhimento em Famlia Acolhedora;
Servio de Proteo em Situaes de Calamidades Pblicas e de Emergncias.
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Creas
5- o q C d rfciepcilizd d aici scil - Creas?
Considerando a definio expressa na lei n 12.435/2011, o CREAS a unidade p-
blica estatal de abrangncia municipal ou regional que tem como papel construir-se
em lcus de referncia, nos territrios, da oferta de trabalho social especializado no
SUAS a famlias e indivduos em situao de risco pessoal e social, por violao de
direitos.
Sua implantao, funcionamento e a oferta direta dos servios constituem respon-
sabilidades do poder pblico local e, no caso dos CREAS Regionais, do Estado e mu-
nicpios envolvidos, conforme pactuao de responsabilidades. Devido natureza
pblico-estatal, os CREAS no podem ser administrados por organizaes de natu-
reza privada sem fins lucrativos.
Dada a especificidade das situaes vivenciadas, os servios ofertados pelo CREAS
no podem sofrer interrupes, seja por questes relativas alternncia da gesto
ou qualquer outro motivo.
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6. Qi miv fdmm f d vi pcilizd plCreas, mbi d Plic d aici scil?Dentre outras, pode-se citar:
Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS, 1993;
Poltica Nacional de Assistncia Social PNAS, 2004; Norma Operacional Bsica NOB/SUAS, 2005;
Norma Operacional Bsica de Recursos Humanos do Sistema nico
de Assistncia Social NOB-RH/SUAS, 2006;
Protocolo de Gesto Integrada de Servios, Benefcios e Transfern-
cia de Renda no mbito do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), 2009;
Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais, 2009; Portaria n 843, de 28 de dezembro de 2010.
7. Ql pblic pd did Creas?Nos servios ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famlias e indivduos em
situao de risco pessoal e social, por violao de direitos, em conformidade com
as demandas identificadas no territrio, tais como: violncia fsica, psicolgica e ne-
gligncia; violncia sexual: abuso e/ou explorao sexual; afastamento do convvio
familiar devido aplicao de medida de proteo; situao de rua; abandono; vi-
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vncia de trabalho infantil; discriminao em decorrncia da orientao sexual e/ou
raa/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Famlia e do
PETI em decorrncia de situaes de risco pessoal e social, por violao de direitos,cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e
de Prestao de Servios Comunidade por adolescentes, dentre outras.
8. Qi picipi /ividdq cim blh cil cil vi m lizd pl qip d Creas?As principais aes/atividades que constituem o trabalho social essencial ao servi-
o e que devem ser realizadas pelos profissionais do CREAS so: acolhida; escuta;
estudo social; diagnstico socioeconmico; monitoramento e avaliao do servio;orientao e encaminhamentos para a rede de servios locais; construo de pla-
no individual e/ou familiar de atendimento; orientao scio-familiar; atendimento
psicossocial; orientao jurdico-social; referncia e contra-referncia; informao,
comunicao e defesa de direitos; apoio famlia na sua funo protetiva; acesso
documentao pessoal; mobilizao, identificao da famlia extensa ou amplia-
da; articulao da rede de servios socioassistenciais; articulao com os servios
de outras polticas pblicas setoriais; articulao interinstitucional com os demais
rgos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilizao para o exerccio da cidada-
nia; trabalho interdisciplinar; elaborao de relatrios e/ou pronturios; estmulo
ao convvio familiar, grupal e social; mobilizao e fortalecimento do convvio e de
redes sociais de apoio; dentre outros.
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9. Qi ix d d fd Creas?Abaixo esto elencados alguns eixos que devem nortear a ateno nos servios es-
pecializados do CREAS, devendo ser observados tanto no processo de implantao
e gesto da Unidade, quanto em seu funcionamento e no desenvolvimento de ativi-
dades por parte da equipe profissional.
ATENO ESPECIALIZADA E QUALIFICAO DO ATENDIMENTO ; TERRITRIO E LOCA-
LIZAO DO CREAS; ACESSO A DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS; CENTRALIDADE NA
FAMLIA; MOBILIZAO E PARTICIPAO SOCIAL; TRABALHO EM REDE.
10. Qi bjiv d fd pl svi d Creas?Os servios ofertados pelo CREAS devem propiciar acolhida e escuta qualificada,
visando, dentre outros aspectos:
Ao fortalecimento da funo protetiva da famlia;
interrupo de padres de relacionamento familiares e comunitrios com vio-
lao de direitos;
potencializao dos recursos para a superao da situao vivenciada e recons-
truo de relacionamentos familiares, comunitrios e com o contexto social, ou
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construo de novas referncias, quando for o caso;
Ao acesso das famlias e indivduos a direitos socioassistenciais e rede de pro-
teo social; Ao exerccio do protagonismo e da participao social; e
preveno de agravamentos e da institucionalizao.
11. Qi cmpci d d Creas?O CREAS, alm do lcus de atendimento e referncia para o trabalho social e espe-
cializado na proteo social especial de mdia complexidade, tem, ainda, compe-
tncias relativas :
Oferta e referenciamento de servios socioassisentciais especializados; Coordenao direta dos servios ofertados;
Coordenao dos processos de trabalho e da equipe da Unidade;
Articulao entre servios prestados diretamente, pela prpria Unidade, e servi-
os referenciados ao CREAS;
Atuao em rede, por meio da articulao com a PSB e a PSE de Alta Comple-
xidade, e articulao intersetorial com a rede de servios das demais polticas
pblicas e dos rgos de defesa de direitos.
Nessa direo, o CREAS deve coordenar o (s) servio (s) por ele ofertado (s) e a rela-
o com as unidades referenciadas, articulando processos de trabalhos em rede na
ateno s famlias e indivduos, sem, todavia, confundir suas competncias com as
do rgo gestor da poltica de Assistncia Social, ao qual est subordinado.
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O quadro abaixo ilustra alguns exemplos de distines entre competncias do rgo
Gestor e competncias do CREAS:
rgo Gestor Municipal ou do DF CREAS Definio e planejamento da implantao das unida-
des CREAS e dos servios a serem ofertados e refe-
renciados, considerando a realidade do territrio de
abrangncia, dados de vigilncia socioassistencial e
possibilidades de participao dos usurios.
Oferta e referenciamento de servio (s)
especializado (s), conforme definio do
rgo gestor.
12. Cm difci cmpcid d Creas d cmpcid g d aici scil?Para assegurar ao CREAS delimitao e exerccio de suas competncias, funda-
mental diferenci-las das competncias do rgo Gestor da Assistncia Social, em
especial da rea responsvel pela Proteo Social Especial.
De modo geral, cabe ao rgo gestor o desempenho dos macroprocessos relativos
gesto da proteo social especial na localidade, inclusive do CREAS e seus servios.
unidade CREAS, por sua vez, cabe a coordenao tcnica e administrativa da Uni-
dade, dos fluxos de trabalho e da oferta, no cotidiano, dos servios especializados.
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Elaborao do Plano Municipal de Assistncia Social,
contemplando, conforme o caso:
Planejamento da implantao do CREAS;
Localizao da Unidade, organizao de sua infraestru-
tura, definio, composio e capacitao de seus recur-sos humanos;
Servios a serem ofertados pelo CREAS e por Unidades
Referenciadas, quando for o caso;
Mecanismos para o monitoramento e avaliao da Uni-
dade e servios ofertados ou referenciados;
Planejamento e implementao de medidas voltadas
melhoria da Unidade e qualificao da ateno ofertada.
Fornecimento de subsdios e informaes
ao rgo gestor que contribuam para:
Elaborao do Plano Municipal de Assistn-
cia Social;
Planejamento, monitoramento e avaliao
da Unidade e dos servios ofertados pelo CRE-AS;
Organizao e avaliao dos servios refe-
renciados aos CREAS;
Planejamento de medidas voltadas quali-
ficao da Unidade e da ateno ofertada no
mbito dos servios do CREAS.
Planejamento do processo de mapeamento das enti-
dades e organizaes privadas do SUAS que compo-
nham a rede socioassistencial, e de sua relao com
o CREAS na localidade;
Planejamento, monitoramento e avaliao do refe-
renciamento ao CREAS dos servios de PSE de mdia
complexidade prestados por entidades e organiza-
es privadas da rede socioassistencial do SUAS;
Construo de fluxos de articulao e processos de
trabalho entre CREAS e Unidades Referenciadas.
Relacionamento cotidiano com Unidades
referenciadas para acompanhamento dos
casos, conforme fluxos de encaminhamen-
to e processos de trabalho previamente
definidos.
Organizao de espaos e oportunidades
para troca de informaes, discusso de
casos e acompanhamento dos encaminha-
mentos realizados s Unidades referencia-
das.
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Planejamento e Monitoramento da implementao
do Protocolo de Gesto Integrada de servios, bene-
fcios e transferncia de renda do SUAS na localida-de.
Acompanhamento das Famlias do PETI e
do PBF, em especial daquelas em Situao
de Descumprimento de Condicionalidades
por motivos relacionados a situaes de
risco pessoal e social, e por violao de
direitos;
Acompanhamentos das famlias do BPC,quando em situao de risco e violao de
direitos, e articulao com o INSS para fins
de concesso, quando for o caso;
Alimentao peridica do SICON com re-
gistro do acompanhamento familiar efeti-
vado.
Gesto administrativa, financeira e oramentria dosrecursos da assistncia social, assegurando na lei or-
amentria anual a destinao de recursos Unida-
de CREAS.
Provimento de RH e infraestrutura para o CREAS,
com acessibilidade, equipamentos e mobilirios ne-
cessrios;
Suporte material e tcnico oferta dos servios pres-
tados pelo CREAS;
Encaminhamento ao rgo gestor de de-
mandas relativas a recursos para o de-senvolvimento dos servios, melhoria e
adequao da infraestrutura da Unidade,
capacitao da equipe, assessoramento e
suporte tcnico ao CREAS e, quando cou-
ber, das necessidades de ampliao dos
recursos humanos, em funo das deman-
das do territrio.
Monitoramento da utilizao de materiais,comunicando demandas de reposio ao
rgo gestor.
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Coordenao de macroprocessos, incluindo a cons-
truo e pactuao de fluxos de referncia e contrar-
referncia com a rede socioassistencial, das outras
polticas e rgos de defesa de direito.
Participao na construo de fluxos de
articulao com a rede socioassistencial e
com as demais polticas e rgos de defe-
sa de direitos.
Desenvolvimento de trabalho em rede na
ateno cotidiana, por meio da articula-
o com a rede socioassistencial, outras
polticas e rgos de defesa de direitos,
conforme fluxos pactuados, quando for o
caso.
Planejamento e implementao de poltica de capa-
citao e educao permanente dos profissionais do
SUAS.
Gesto dos recursos humanos do CREAS ( poltica de
cargos, carreira e salrios, etc.);
Planejamento de medidas relacionadas capacita-o e educao permanente, incluindo assessoria de
profissional externo, quando for o caso;
Planejamento de medidas de incentivo participa-
o dos usurios no planejamento e melhoria da
oferta dos servios;
Participao em Comisses, Fruns, etc;
Coordenao, em parceria com o rgo gestor de
outras polticas e rgos de defesa de direitos, decampanhas para a preveno e enfrentamento a si-
tuaes violao de direitos.
Gesto dos processos de trabalho, incluin-
do:
Coordenao tcnica e administrativa da
unidade;
Coordenao direta da execuo dos servi-
os ofertados
Coordenao da equipe da Unidade;
Organizao e gesto dos registros de infor-
maes, dos processos e fluxos internos de
trabalho;
Organizao e coordenao dos processos
de trabalho em rede para a ateno cotidiana,
conforme fluxos previamente definidos, quan-
do for o caso;
Organizao de momentos de reflexo, dis-
cusso de caso e integrao em equipe;
Participao como representante, da As-
sistncia Social, em Comisses, Fruns, etc,
quando for o caso.
Participao em campanhas de preveno e
enfrentamento a situaes de violao de di-
reitos.
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Preenchimento anual do Censo SUAS, com informa-
es atualizadas e fidedignas.
Encaminhamento ao rgo gestor, pelo
coordenador da Unidade, das informaes
solicitadas no Censo SUAS / CREAS.
Produo, sistematizao, consolidao e anlise de
dados de vigilncia socioassistencial;
Produo, sistematizao, consolidao e anlise de
dados sobre atendimentos/ acompanhamentos rea-
lizados.
Registro de informaes relativas ao aten-
dimento/ acompanhamento;
Elaborao e encaminhamentos ao rgo
gestor de relatrios sobre trabalhos rea-
lizados, com dados de vigilncia socioas-
sistencial e dados sobre atendimentos/
acompanhamentos.
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13. Qi p dvm cmp pljmd impl d Creas micpi DF?O rgo Gestor deve coordenar o processo de planejamento que conduzir im-
plantao do CREAS, definindo etapas, metas, responsveis e prazos, com a devida
previso no Plano Municipal de Assistncia Social, a ser submetido aprovao do
Conselho.
Etapas que podem compor o planejamento da implantao planejada do CREAS, as
quais devem ser flexibilizadas e adaptadas para adequao a cada realidade local:
a) Elaborao de diagnstico socioterritorial que permita identificar:
Particularidades do territrio (histria; cultura; aspectos geogrficos rodo-
vias, fronteiras, extenso; movimentos sociais; rede pr-existente; densidade
populacional etc.);
Dados da incidncia de situaes de risco pessoal e social, por violao de direi-tos, e suas especificidades: identificao de demandas, avaliao de relevncia
e pertinncia de implantao da Unidade;
Mapeamento da rede de servios, programas e projetos que poder ser articu-
lada ao CREAS.
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b) Identificao do quantitativo de Unidades CREAS necessrias, considerando a
realidade local, o quantitativo de Unidade (s) j existente (s), se for o caso, e o
quantitativo a implantar;
c) Definio do territrio de abrangncia de cada Unidade CREAS, no caso de mu-
nicpios com mais de uma Unidade;
d) Definio dos servios que cada Unidade CREAS dever ofertar, considerando a
oferta obrigatria do PAEFI em todas as Unidades e a possibilidade de oferta dos
demais, conforme avaliao e planejamento gesto local;e) Definio dos servios que sero referenciados a cada Unidade CREAS, conside-
rando a rede existente no territrio;
f) Levantamento de custos e planejamento financeiro-oramentrio para a manu-
teno do CREAS e do (s) servio (s) ofertado (s);
g) Elaborao de projeto tcnico-poltico da Unidade, que aborde aspectos de seufuncionamento interno, servio (s) ofertado (s), metodologia de trabalho que ser
adotada pela equipe, relacionamento com os usurios e com a rede;
h) Definio de local com infraestrutura adequada e localizao estratgica para
implantao do CREAS;
i)Organizao de equipamentos, mobilirio e materiais necessrios ao efetivo fun-cionamento do CREAS;
j) Planejamento de poltica de capacitao e educao permanente;
k) Mobilizao da rede e definio de fluxos de articulao no mbito do SUAS -
com o(s) servio (s) referenciado (s), o (s) CRAS, servio (s) de acolhimento e de-
mais unidades,servios, programas, projetos e benefcios existentes;
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l) Mobilizao da rede das demais polticas pblicas e rgos de defesa de direitos
para a construo e pactuao de fluxos de articulao intersetorial e interinstitu-
cional;
m) Planejamento dos procedimentos para o monitoramento e a avaliao
n) Inscrio do (s) servio (s) do CREAS no Conselho Municipal do Direito da Crian-
a e do Adolescente, quando for o caso;
o) Encaminhamento da proposta de implantao do CREAS para aprovao do
Conselho Municipal/DF de Assistncia Social, incluindo a destinao de recursospblicos necessrios.
14. Cm dfii mlh lcliz p impl d Creas m cd micpi DF?O CREAS deve ter localizao estratgica, prioritariamente de fcil acesso popula-
o a ser atendida, devendo-se observar a disponibilidade de transporte pblico e a
proximidade dos locais de maior concentrao do pblico a ser atendido.
Apenas por meio de uma anlise local, o gestor poder definir a melhor localizao
para a implantao do CREAS. Entretanto, a fim de assegurar a facilidade de acesso
aos usurios, sugere-se:
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do em local improvisado. Para que o ambiente seja acolhedor, alm da postura ca,
de respeito dignidade, diversidade e no-discriminao, a ser comparlhada por toda a
equipe, o espao sico do CREAS deve contar com condies que assegurem: Atendimento em condies de privacidade e sigilo;
Adequada iluminao, venlao, conservao, salubridade e limpeza;
Segurana dos profissionais e pblico atendido;
Acessibilidade a pessoas com deficincia, idosos, gestantes e crianas, dentre outros;
Espaos reservados e de acesso restrito equipe para guarda de pronturios. Em caso
de registros eletrnicos, devem igualmente ser adotadas medidas para assegurar oacesso restrito aos dados e informaes;
Informaes disponveis em local visvel sobre: servios ofertados, situaes atendi-
das e horrio de funcionamento da Unidade.
A infraestrutura fsica do CREAS deve assegurar as seguintes condies para aces-
sibilidade a pessoas com deficincia e/ou mobilidade reduzida: acesso principal
adaptado com rampas, da calada recepo; acesso adaptado s principais reasdo CREAS (salas de atendimento e banheiro); e banheiros adaptados. importante
mencionar que a acessibilidade deve, tambm, propiciar acesso ao CREAS de pesso-
as com outras dificuldades, para alm das dificuldades de locomoo (ex: deficin-
cia visual, auditiva, etc.).
No que diz respeito acessibilidade, ainda, alm das pessoas com deficincia e
idosos, os espaos fsicos e a organizao do mobilirio e equipamentos do CREAS
devem considerar a diversidade e especificidades dos diferentes ciclos de vida que
podero ser atendidos, incluindo, por exemplo, espaos adequados para acolhida/
atendimento de crianas (ex: cantinhos com tapete emborrachado e brinquedos,
mesa com cadeiras infantis etc.).
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Para assegurar acessibilidade na unidade CREAS recomenda-se consultar e observar
as normativas relacionadas abaixo:
NBR 9050 referente acessibilidade a edificaes, mobilirio, espaos e equipa-mentos;
Lei N 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e cri-
trios bsicos para a promoo da acessibilidade das pessoas com deficincia e
com mobilidade reduzida;
Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei N 10.098;
Resoluo CNAS n 109, de 11 de dezembro de 2009, que aprova a Tipificao
Nacional de Servios socioassistenciais;
Planta sugerida para construo de CREAS que pode ser acessada no site do MDS
(www.mds.gov.br). Em caso de construo de CREAS, a planta disponibilizada
constitui apenas sugesto com referncias de espao para o atendimento qualifi-
cado. Observadas as normativas aplicadas s edificaes pblicas, e as recomen-daes quanto aos espaos que o CREAS deve dispor, o gestor possui autonomia
para definio da planta que melhor atender realidade local.
16. Qi p cii qd Creas dv dip?Constituem espaos essenciais que todo CREAS deve dispor:
Espao para recepo;
Salas especifcas para uso da coordenao, equipe tcnica ou administrao;
Salas de atendimento, individual, familiar e em grupo, em quantitativo condi-
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zente com servios ofertados e capacidade de atendimento da unidade (Reco-
mendvel: municpios de grande porte, metrpole e DF: pelo menos 4 salas de
atendimento; municos de pequeno porte I e II e mdio porte: pelo menos 3 salasde atendimento);
No mnimo dois banheiros coletivos, com adaptao para pessoas com deficin-
cia e/ou mobilidade reduzida;
Copa e/ou cozinha.
A infraestrutura sica do CREAS deve ser compavel com o (s) servio (s) ofertado (s),
recursos humanos disponveis e capacidade de atendimento instalada. Os espaos
do CREAS devem, portanto, dispor de quandade e dimenses suficientes, sendo a
infraestrutura ampliada sempre que necessrio.
Alm dos espaos essenciais, as Unidades CREAS podero contar com outros espa-
os, dependendo das possibilidades e necessidades (almoxarifado ou similar, espa-
o externo etc.).
17 - Qi mii Creas dvdip p liz d ividd
d f d dim?Constituem materiais essenciais, que todo CREAS deve dispor, para a gesto dos
processos de trabalho e atendimento no mbito dos servios ofertados:
Mobilirio, computadores, telefone, impressora e acesso Internet;
Material de expediente e material para desenvolvimento de atividades individu-
ais, com famlias e em grupos (pedaggicos, culturais e esportivos), ex: brinque-
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dos, jogos, lpis colorido, fantoches, revistas, cola, tesouras, etc.;
Veculo para utilizao pela equipe;
Arquivos, armrios ou outros, para guarda de pronturios em condies de se-gurana e sigilo;
Banco de dados necessrios ao desenvolvimento das atividades do (s) servio(s),
Alm dos materiais essenciais, constituem materiais desejveis que podero qua-
lificar sobremaneira o desenvolvimento dos trabalhos no mbito da Unidade e de
seus servios:
Material multimdia: TV, equipamento de som, aparelho de DVD, mquina foto-
grfica, acervo bibliogfico, mural com informaes de interesse dos usurios.
18. o Creas pd impld m
imvl cmpilhd?O CREAS deve ser implantado, preferencialmente, em imvel exclusivo. Todavia, o
compartilhamento do imvel ser permitido desde que assegurado, ao CREAS, placa
de identificao e espaos exclusivos para realizao de suas atividades.
Podero ser compartilhados os seguintes espaos:
Entrada/porta de acesso; Copa/cozinha;
Almoxarifado ou similar, desde que os materiais do CREAS sejam guardados com
reserva;
Banheiros;
Espao externo.
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Recomenda-se que todas as unidades CREAS utilizem o modelo padro da placa
disponiblizada pelo MDS, que pode ser acessada no stio eletrnico do Ministrio.
21. Ql dv hi dfcim d Creas?O CREAS deve funcionar (estar aberto para atendimento ao pblico),
no mnimo, cinco dias por semana, por oito horas dirias, totalizando quarenta
horas semanais, assegurada a presena de equipe profissional de nvel superior,
alm dos demais profissionais necessrios ao bom funcionamento dos servios.
Em funo dos horrios e locais de trabalho das famlias a serem atendidas, em al-
gumas localidades, poder ser necessrio flexibilizar os horrios de funcionamento
da Unidade para possibilitar a ampliao do acesso da populao aos servios ofer-
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tados.
Em todo caso, deve-se respeitar o perodo mnimo de funcionamento (cinco dias da
semana e quarenta horas semanais) e o horrio de funcionamento deve ser plane-jado e previsvel, com divulgao visvel na Unidade, no sendo aconselhveis mu-
danas constantes, em curto perodo de tempo, que possam comprometer o acesso
das famlias ao CREAS.
22. Q Creas pdm impld m cd micpi?Segue abaixo, quadro com parmetros de referncia para implantao de Unidades
CREAS, considerando o porte populacional:
Parmetros para a implantao de CREASPorte populacional Nmero de habitantes Parmetros de referncia
Pequeno Porte I At 20.000
Cobertura de atendimento em
CREAS Regional; ou
Implantao de 01 CREAS, quan-
do a demanda local justificar.
Pequeno Porte II De 20.001 a 50.000Implantao de pelo menos
01 CREAS.
Mdio Porte De 50.001 a 100.000Implantao de pelo menos
01 CREAS.
Grande Porte, Me-
trpoles e DF
A partir de 100.001.Implantao de 01 CREAS a
cada 200.000 habitantes.
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Servio de Proteo Social a Adolescen-
tes em Cumprimento de Medida Socio-
educativa de Liberdade Assistida e de
Prestao de Servios Comunidade
Deve ser ofertado pelo CREAS, nas lo-
calidades onde se identificar demanda,
podendo referenciar servios comple-
mentares. No caso de possuir mais de
uma Unidade CREAS, o municpio tem
autonomia para a definio daquelasunidades que devero ofertar este Ser-
vio, observada a relao com o terri-
trio.
Servio Especializado em Abordagem
Social
Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade
especfica referenciada ao CREAS, nos
territrios onde se identificar demanda.
Servio de Proteo Social Especial para
Pessoas com Deficincia, Idosas e suas
Famlias
Pode ser ofertado pelo CREAS, unidade
referenciada ao CREAS ou Centro-
Dia, nos territrios onde se identificar
demanda.
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25. o q PaeFI svi d P adim epcilizd Fmli Idivd? o Servio de apoio, orientao e acompanhamento a famlias com um ou mais de
seus membros em situao de ameaa ou violao de direitos. Compreende aten-
es e orientaes direcionadas para a promoo de direitos, a preservao e o for-
talecimento de vnculos familiares, comunitrios e sociais e para o fortalecimentoda funo protetiva das famlias diante do conjunto de condies que as vulnerabi-
lizam e/ou as submetem a situaes de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito heterogeneidade, potencialidades, va-
lores, crenas e identidades das famlias. O servio articula-se com as atividades e
atenes prestadas s famlias nos demais servios socioassistenciais, nas diver-
sas polticas pblicas e com os demais rgos do Sistema de Garantia de Direitos.
Deve garantir atendimento sistemtico, continuado e providncias necessrias para
a incluso da famlia e seus membros em servios socioassistenciais e/ou em pro-
gramas de transferncia de renda, de forma a qualificar a interveno e ampliar o
acesso a direitos.
Usurios: Famlias e indivduos que vivenciam situao de risco social e pessoal, por
violao de direitos, tais como:
Violncia fsica, psicolgica e negligncia; violncia sexual: abuso e/ou explo-
rao sexual; cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC; afastamen-
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26. o q svi d Pscil adlc m Cmpim d Mdidscidciv d Libdd aiid (La) dP d svi Cmidd (PsC)?O Servio tem por finalidade prover ateno socioassistencial e acompanhamento
a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meioaberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para
a ressignificao de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens.
Usurios: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em
cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestao
de Servios Comunidade (PSC) aplicada pela Justia da Infncia e da Juventudeou, na ausncia desta, pela Vara Civil correspondente; Suas famlias.
Atividades Essenciais:
Elaborao do PIA (Plano Individual de Atendimento);
Atendimento do Adolescente (individual e em grupo);
Atendimento da Famlia, em articulao com o PAEFI; Acompanhamento da frequncia escolar do adolescente;
Elaborao e encaminhamento de relatrios sobre o acompanhamento dos ado-
lescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA e PSC) ao Poder Ju-
dicirio e Ministrio Pblico;
Elaborao e encaminhamento de relatrios quantitativos ao rgo gestor sobre
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Usurios: Crianas, adolescentes, jovens, adultos, idosos (as) e famlias que utilizam
espaos pblicos como forma de moradia e/ou sobrevivncia.
Atividades Essenciais: conhecimento do territrio;
informao, comunicao e defesa de direitos;
escuta; orientao e encaminhamentos sobre/para a rede de servios locais com
resolutividade;
articulao da rede de servios socioassistenciais;
articulao com os servios de polticas pblicas setoriais;
articulao interinstitucional com os demais rgos do Sistema de Garantia de
Direitos;
geoprocessamento e georeferenciamento de informaes;
elaborao de relatrios.
Condies e formas de acesso:Condies: Famlias e/ou indivduos que utilizam os espaos pblicos como for-
ma de moradia e/ou sobrevivncia.
Formas: Por identificao da equipe do servio.
28. o q svi d P scil epcilp P cm Dficici, Id() Fmli? o servio para a oferta de atendimento especializado a famlias com pessoas com
deficincia e idosos (as) com algum grau de dependncia, que tiveram suas limita-
es agravadas por violaes de direitos, tais como: explorao da imagem, isola-
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S i t d f d di it i t i i t )
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Superior; ongs que atuam na defesa de direitos; movimentos sociais, etc.).
Na articulao com a rede importante fortalecer a identidade do CREAS, clarifican-do papis e delimitando competncias, de modo a assegurar o desenvolvimento de
aes complementares e sinrgicas. A construo de fluxos de articulao e proto-
colos de atendimento para o trabalho em rede pode contribuir para o fortalecimen-
to desse processo.
A clarificao de competncias do CREAS junto rede fundamental para prevenir
que seja chamado a assumir funes que no lhe competem, como, por exemplo,
as da Defensoria Pblica, ou das equipes interprofissionais do Poder Judicirio, das
Delegacias Especializadas ou da Sade Mental.
Cficim d Creas
34. Cm pcilizd cficimFdl d vi fd pl Creas?O cofinanciamento dos Servios ofertados pelo CREAS constitui corresponsabilida-
de dos entes federados (NOB SUAS, 2005).
Conforme previsto na NOB SUAS (2005), o cofinanciamento federal para a oferta
dos servios pelo CREAS operacionalizado por meio do Piso Fixo de Mdia Com-
plexidade, via transferncia regular e automtica, diretamente do Fundo Nacional
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de Assistncia Social para os Fundos de Assistncia Social do municpio e DF ou para
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de Assistncia Social para os Fundos de Assistncia Social do municpio e DF, ou para
os Fundos Estaduais de Assistncia Social, no caso de CREAS Regional.
35. Cm fi pilh d cd cficim fdl d PFMC,p pi f d vi pl Creas?Os critrios para cofinanciamento do Governo Federal MDS so definidos e pactu-
ados no mbito da Comisso Intergestores Tripartite (CIT) e aprovados pelo Conse-
lho Nacional de Assistncia Social (CNAS).
36. Cm c tipificncil d svi sciicii?A Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais pode ser acessada no site do
MDS: www.mds.gov.br.
rcmdPara maiores esclarecimentos, leia tambm: Caderno de Orientaes Tcnicas: Cen-
tro de Referncia Especializado de Assistncia Social (2011).
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