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Brasília, 05 de setembro de 2012 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
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LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

Feb 23, 2016

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Dmitri

LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS. Brasília, 05 de setembro de 2012. Meta ambiental vira parte do salário . HSBC FIC Ações Sustentabilidade Empresarial - ISE. - PowerPoint PPT Presentation
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Page 1: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

Brasília, 05 de setembro de 2012

LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

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HSBC FIC Ações Sustentabilidade Empresarial - ISE

Meta ambiental vira parte do salário

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Eficiência energética, uso racional da água, preferência por materiais ecologicamente corretos e preservação ambiental são algumas das novidades do Vitara Motel, primeiro estabelecimento ecológico e sustentável do país.

Vitara Motel: um mix de bom gosto, sustentabilidade e o lugar perfeito para brindar momentos especiais.

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PEQUENO HISTÓRICO    

 ECO -92 

Realizada no Rio de Janeiro.

Consolida o conceito de desenvolvimento sustentável

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ECO - 92

Agenda 21:

Alteração dos

padrões de produção

Alteração dos

padrões de consumo

"Consumo

sustentável"

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MUDANÇAS CLIMÁTICAS    

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CONSTITUIÇÃO

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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CONSTITUIÇÃO

•TodosDIREITO

•Poder Público DEVER

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A3P

•AgendaA•Ambiental A•AdministraçãoA

PÚBLICA

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AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Uso racional dos recursos

Licitações sustentáveis

Gestão adequada dos resíduos

Qualidade de vida

Educação ambiental

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Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

LEI N°8.666

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LEI N°8.666ISONOMIA

VANTAJOSIDADE

SUSTENTABILIDADE

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LEI DE LICITAÇÕES    

Proposta mais

vantajosa

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  Art. 6º, XII - as medidas existentes, ou a serem criadas,

que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas,  (...)para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

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•redução de emissões de gases de efeito estufa

•o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas

•para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos

LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

Page 19: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

Art. 7º  São objetivos da Política Nacional de Resíduos

Sólidos: 

XI - prioridade, nas aquisições e contratações

governamentais, para: 

a) produtos reciclados e recicláveis; 

b) bens, serviços e obras que considerem critérios

compatíveis com padrões de consumo social e

ambientalmente sustentáveis; 

LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 20: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

Art. 6º  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

-a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 21: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

ANÁLISE DO CICLO DE VIDA

Page 22: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

Logística reversa

LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 23: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

a e c o e f i c i ê n c i a , m e d i a n t e a c o m p a t i b i l i z a ç ã o e n t r e

o f o r n e c i m e n t o , a p r e ç o s c o m p e t i t i v o s , d e b e n s e

s e r v i ç o s q u a l i f i c a d o s q u e s a t i s f a ç a m a s

n e c e s s i d a d e s h u m a n a s e t r a g a m q u a l i d a d e d e v i d a

e a r e d u ç ã o d o i m p a c t o a m b i e n t a l e d o c o n s u m o

d e r e c u r s o s n a t u r a i s a u m n í v e l , n o m í n i m o ,

e q u i v a l e n t e à c a p a c i d a d e d e s u s t e n t a ç ã o e s t i m a d a

d o p l a n e t a ;  

LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 24: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

ecoeficiência

preços competitivos

bens e serviços qualificados

LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Page 25: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

DECRETO N° 7.746/2012

•Critérios de sustentabilidade

•Práticas de sustentabilidade

•Diretrizes de sustentabilidade

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DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE

menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

Page 27: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE

maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

Page 28: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

Critérios - bens

• Especificação técnica

Práticas - serviços

• Obrigação da contratada

Page 29: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

Definidos de forma objetiva

Preservar a competitividade

Justificativa nos autos

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DECRETO N° 7.746/2012

Institui a CISAP – Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – órgão consultivo junto à SLTI/MPOG

Page 31: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

ações de divulgação, conscientização e capacitação.