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Licenciamento Ambiental: Transformações no Processo de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais Acautelados Seminário Socioambiental Eólico Salvador, Bahia. Data: 06 de dezembro de 2017. Caso do NÍVEL IV
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Dec 02, 2018

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Licenciamento Ambiental: Transformações no Processo de

Avaliação de Impacto aosBens Culturais Acautelados

Seminário Socioambiental EólicoSalvador, Bahia.Data: 06 de dezembro de 2017.

Caso do NÍVEL IV

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CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988

• Art. 216. Constituem PATRIMONIO CULTURAL BRASILEIRO os bens de natureza

material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia

a identidade, a acao, a memoria dos diferentes grupos formadores da sociedade

brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressao;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criacoes cientificas, artisticas e tecnologicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificacoes e demais espacos destinados as manifestacoes artistico-

culturais;

V - os conjuntos urbanos e sitios de valor historico, paisagistico, artistico, arqueologico,

paleontologico, ecologico e cientifico.

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Licenciamento Ambiental

Missão institucional: a) Promover e coordenar o processo de

preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro para fortalecer

identidades, garantir o direito a memoria e contribuir para o

desenvolvimento socioeconômico do país.

b) Instituição coordenadora da Política e do Sistema Nacional

do Patrimônio Cultural, cuja finalidade é preservar, proteger,

fiscalizar, promover, estudar e pesquisar o patrimônio cultural

brasileiro nos termos do art. 216 da CF.

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Decreto Lei nº 25, de

30 de novembro de

1937:

Organiza a proteção

ao Patrimônio

Histórico e Artístico

Nacional

Reconhecimento

por atribuição

de valor

Mercado Público Municipal de Lençóis. Fonte: Arquivo Noronha Santos/Iphan.

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Decreto nº 3551, de

04 de agosto de 2000:

Institui o Registro de

Bens Culturais de

Natureza Imaterial e

cria o Programa

Nacional do

Patrimônio Imaterial

Reconhecimento

por atribuição

de valor

Festa do Senhor Bom Jesus do Bonfim, Salvador, BA. Lavagem – Foto: Marcelo Reis.

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Reconhecimento

por atribuição

de valor

Lei nº 11.483, de 31

de maio de 2007:

Os bens imóveis da

extinta RFFSA ficam

transferidos para a

União

Estação Ferroviária de São Félix, município de São Félix, BA.

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Lei 3.924, de 26

de julho de 1961:

Dispõe sobre os

monumentos

arqueológicos e

pré-históricos

Reconhecimento

compulsório

Lago do Formoso, em Penalva, MA. Foto: Ricardo Figueiredo, 2011.

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Lago do Formoso, em Penalva, MA. Foto: Ricardo Figueiredo, 2011.

Lei 3.924, de 26

de julho de 1961:

Art. 1º. Os

monumentos

arqueológicos ou

pré-históricos de

qualquer natureza

existentes no

território nacional e

todos os elementos

que neles se

encontram ficam

sob a guarda e

proteção do Poder

Público.

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Quem vai ficar

responsável pelo bem?

Geoglifo, Acre.

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Quem vai ficar responsável

pelo bem?

Geoglifo, Acre.

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Cais do Valongo, Rio de Janeiro. Patrimônio Mundial da Humanidade.

Porte? Potencial

poluidor?

Não se aplica da

mesma forma ao

Patrimônio.

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Foi publicada em 18 de dezembro de 2002, assinada pelo diretor do DEPAM (e não pelo

Presidente do IPHAN);

Trata apenas da Arqueologia e desconsidera completamente os demais bens culturais

acautelados;

Apresenta apenas seis artigos;

Não especifica procedimentos entre o IPHAN e os órgãos ambientais;

Não faz distinção entre tipologias de empreendimentos;

Segundo entendimento (equivocado) de alguns órgãos ambientais, só poderia ser aplicada nos

casos de EIA/RIMA;

Não prevê acompanhamento arqueológico;

Destina apenas uma linha à Educação Patrimonial.

Deixa a quase que exclusivamente a cargo dos arqueólogos a gestão dos bens acautelados.

Fragilidades da Portaria IPHAN nº 230/2002

TRANSIÇÃO ENTRE:

PORTARIA IPHAN nº 230/2002 E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2015

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O IPHAN tem por missão promover e coordenar o processo de preservação

do Patrimônio Cultural Brasileiro para fortalecer identidades, garantir o

direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do

país;

O IPHAN deve emitir parecer para avaliação de impacto ao

patrimônio cultural em processos de licenciamento ambiental,

relativos aos aspectos de localização, instalação, operação e ampliação

de atividade ou empreendimento;

O bem cultural é de natureza finita e não renovável;

A produção de conhecimento, a partir do patrimônio arqueológico, deve ter

como principio norteador a não destruição das evidências materiais;

As escavações arqueológicas devem ser precedidas de uma detalhada

avaliação do sítio;

Os sítios arqueológicos não ameaçados, só deverão ser resgatados em casos

excepcionais, em prol da produção do conhecimento científico;

A preservação do Patrimônio Cultural ocorre, necessariamente, de

forma seletiva.

PR

INC

ÍPIO

S!

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CAPITULO III - DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO

DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ENVOLVIDOS JUNTO AO IBAMA

Redação da Portaria nº 419/2011:

III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN - Avaliação acerca da

existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou

empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o

resgate.

Redação Atual – Portaria nº 60/2015:

III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN – Avaliação dos

impactos provocados pela atividade ou empreendimento nos bens culturais

acautelados, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de

preservação, de controle e de mitigação decorrentes desses impactos.

ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA

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Para licenciamento Federal

Portaria IPHAN 230/02

Bens Arqueológicos

O Licenciamento Ambiental no IPHAN

Para licenciamento Federal, Estadual e Municipal

Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Tombados, Valorados e Registrados

Nível 1Termo de

Compromisso

Nível 3Relatório de Avaliação de Impacto ao Patri.

Arqueológico

Nível 2Acompanhamento

Arqueológico

Nível 4

Relatório de Avaliação de Potencial de

Impacto ao Patri. Arqueológico

Instrução Normativa: Bens Arqueológicos

Instrução Normativa

Educação Patrimonial

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FCA TREdo IPHAN

• Quem preenche o FCA é o

empreendedor

• O FCA não pode ser assinado por

empresa de consultoria

IBAMA

do

IBAMA

TRdo

Empreendimento

Prazo15 dias

Caracterização do EmpreendimentoLicenciamento IBAMA

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FCA TREdo IPHAN

• Quem preenche o FCA é o

empreendedor

• O FCA não pode ser assinado por

empresa de consultoria

IBAMA

do

OEMA

TRdo

Empreendimento

Prazo15 dias

Caracterização do EmpreendimentoLicenciamento OEMA

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PRAZOS – NÍVEL IV

• FCA (Ficha de Caracterização da Atividade) – analisada em 15 dias –

Emissão do Termo de Referência Específico do IPHAN – TRE do IPHAN.

• Anuência à LP

• Proposta de Projeto de Avaliação do Potencial Impacto ao Patrimônio

Arqueológico e Acautelado – analisado em 30 dias (publicação no DOU).

• Execução do Projeto (Tempo do empreendedor)

• Relatório de Avaliação do Potencial Impacto ao Patrimônio Arqueológico

e Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Tombados, Valorados e

Registrados – analisado em 60 dias -> anuência à LP.

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PRAZOS – NÍVEL IV

• Anuência à LI

• Proposta de Projeto de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico e

Acautelado – analisado em 30 dias (Publicação no DOU)

• Relatório de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico – analisado em 60

dias.

• A) Não identificou patrimônio na área do empreendimento –>

anuência à LI e LO.

•B) Identificado patrimônio na área do empreendimento:

• Proposta de Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico analisado em 30 dias

(publica no DOU = anuência à LI);

•Programa de Gestão dos Bens Tombados, Valorados e Registrados e Projeto

Integrado de Educação Patrimonial.

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PRAZOS – NÍVEL IV

• Anuência à LO (Nível IV)

• Relatório do Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico, Relatório

de Gestão dos Bens Tombados, Valorados e Registrados e Relatório do

Projeto Integrado de Educação Patrimonial – analisado em 60 dias.

•Nível IV foi criado para atender o setor de energia.

•Na fase de viabilidade é feito um levantamento mais brando.

•Os estudos mais apurados ficam para a etapa de instalação.

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7%8% 8%

14%12%

47%

56%

53%54%

43%

46%

36%

39%

32%

45%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

NA Nível I Nível II Nível III Nível IV

NÍVEL POR ANO

2015 2016 2017

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Obrigado!

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