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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1. INTRODUO
As crescentes presses da sociedade e o avano da conscincia
ambientalista que floresceram em virtude dos impactos ecolgicos,
econmicos e sociais, face implantao dos mais diferentes tipos de
empreendimentos, constituram-se, em determinados pases, em fatores
fundamentais para a adoo de prticas adequadas de gerenciamento
ambiental.
No Brasil, a partir da Conferncia Mundial de Meio Ambiente,
realizada no perodo de 05 a 16 de junho de 1972, em Estocolmo, as
aes desenvolvimentistas foram, aos poucos, incorporando uma
perspectiva ambientalista que culminou com a implantao de polticas
e princpios, na forma de uma legislao especfica, estabelecendo,
conforme ser observado nos itens seguintes, as diretrizes bsicas do
licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental brasileiro baseado no princpio do
poluidor-pagador do direito francs uma obrigao legal prvia instalao
de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou
degradadora do meio ambiente, revestindo-se num instrumento
fundamental para os organismos responsveis pela tomada de deciso,
permitindo-lhes associar as preocupaes ambientais, s estratgias de
desenvolvimento social e econmico, numa perspectiva de curto, mdio
e longos prazos.
Em 1986, como primeiro passo a um processo de aprimoramento e
regulamentao do licenciamento, o CONAMA estabeleceu diretrizes
gerais para apresentao do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e
respectivo Relatrio de Impacto Ambiental - RIMA nos processos de
licenciamento ambiental, definindo ainda critrios para sua aplicao
(Resoluo CONAMA n 001/ 86). O EIA no o nico estudo ambiental
considerado no processo de licenciamento, mas se constitui em
importante componente das decises referentes implementao de
projetos, devendo ser apresentado na fase de 'planejamento,
pesquisa e levantamentos da atividade, com o objetivo de verificar
a viabilidade ambiental para a localizao do empreendimento.
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Buscando aperfeioar o Sistema de Licenciamento Ambiental, o
CONAMA aprovou a Resoluo n 237 de 22 de dezembro de 1997. Esta
Resoluo, proposta por um grupo de trabalho formado no mbito da
Cmara Tcnica de Controle Ambiental do CONAMA e composto por
representantes de todos os setores envolvidos no licenciamento
ambiental, tem como objetivo bsico regulamentao das competncias do
licenciamento ambiental, o estabelecimento de procedimentos nas
suas fases, de prazos de anlise e manifestao do licenciador e o
prazo de validade para cada licena.
Com a retomada da poltica desenvolvimentista em nosso pas,
cresce tambm a importncia do licenciamento em funo dos
empreendimentos ou atividades a serem implementados. Esses devero,
necessariamente, estar enquadrados em modelos de gesto ambiental,
sem o que no recebero as respectivas licenas necessrias sua
localizao, instalao e operao.
Cumpre lembrar que, aps anos de estagnao econmica, os
investimentos pblicos e depois de privados esto sendo retomados o
advento do Plano Real. No contexto do atual Programa de Governo h
grande nfase na poltica de desenvolvimento da infra-estrutura do
pas, com destaque para: abertura de estradas, hidroeltricas,
hidrovias, gasodutos, portos martimos, projetos agropecurios,
reforma agrria, termoeltricas, usina nuclear, beneficiamento de
minrios, obras de saneamento etc, as quais devero estar enquadradas
em modelos de gesto ambiental, alm de cumprir a legislao em
vigor.
A ttulo de ilustrao do crescimento econmico podemos citar o que
est se passando no setor nuclear, que se encontra em pleno
desenvolvimento, haja vista a construo da Usina Nuclear de Angra
II, da Usina de Fabricao de P e de Pastilhas de Dixido de Urnio, em
Resende/RJ, e de yellow cake em Caetit/BA.
No que se refere ao setor energtico, observa-se um incremento
acentuado de usinas hidreltricas e termeltricas, com o objetivo de
suprir a demanda de energia no pas. Ressalta-se, tambm, o
incremento, na interligao dos sistemas eltricos Norte/ Nordeste e
Sul/ Sudeste/ Centro Oeste, em substituio implementao de obras de
gerao.
Ainda referente energia, no que tange ao setor petrolfero, as
notcias que veiculam atravs dos meios de comunicao que, dos US$ 3
bilhes de investimentos privados esperados, cerca de 60% a 70%
devem ser destinados rea de explorao e produo e, ainda, que as
empresas que esto chegando ao Brasil para investir neste mercado,
com o fim do monoplio estatal, esto aguardando as normas da Agncia
Nacional do Petrleo - ANP para a regulamentao das taxaes que iro
definir os nveis
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de investimentos que faro no Pas.
Desta forma, o que se depreende que as perspectivas para o setor
no poderiam ser melhores, considerando que a indstria petrolfera
ficou quase meio sculo sob o regime do monoplio. O Brasil est
abrindo oportunidades s companhias privadas para expandir suas
atividades dentro do upstream operations, com conseqente
crescimento de servios e produtos, o que, naturalmente, ocasionar
um aporte significativo s nossas atividades no mbito do
licenciamento ambiental.
Destaca-se que o governo, atravs de seus Ministrios, vem
desenvolvendo projetos que requerem licenciamento, como no caso do
Ministrio dos Transportes, com os Corredores de Transportes
Multimodais (Hidrovias Ferrovias - Rodovias) e, tambm, o Ministrio
do Planejamento e Oramento - MPO, com a Transposio de guas do Rio
So Francisco para o Semi-rido Nordestino e obras de saneamento em
todo pas.
Neste contexto, podemos citar o "Programa de Privatizao do
Governo" e o "Programa Brasil em Ao", inseridos no Plano de Metas,
o qual aponta para um novo modelo de desenvolvimento sustentvel,
onde a retomada de projetos, no s pretende colocar o Brasil no
contexto preferencial de investimentos externos, como criar condies
bsicas para viabilizao de um dinamismo no crescimento futuro.
2. A QUESTO LEGAL DO LICENCIAMENTO
A poltica ambiental brasileira contempla, no seu arcabouo, um
dos instrumentos mais importantes em termos de prtica
conservacionista - o Licenciamento Ambiental, institudo pela Lei n
6.938/81, ao qual esto condicionados a construo, a instalao e a
ampliao de estabelecimentos e de atividades considerados efetiva ou
potencialmente poluidores.
A prpria Constituio Brasileira, promulgada em 1988, estabelece
em seu artigo 225 que "Todos tm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade
o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras
geraes".
Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renovveis -IBAMA, como rgo executor do Sistema Nacional de Meio
Ambiente (SISNAMA), cabe a competncia do licenciamento ambiental de
atividades e obras com significativo impacto ambiental, de mbito
nacional ou regional. As aes do licenciamento so desenvolvidas em
parceria direta com os rgos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente
e demais instituies governamentais envolvidas com a questo
ambiental, tais como
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a Fundao Nacional do ndio (FUNAI) e o Instituto do Patrimnio
Histrico e Artstico Nacional (IPHAN).
Na Poltica Nacional do Meio Ambiente, procurou-se incluir todos
os fundamentos que definissem a proteo ambiental no pas, os quais
vm sendo, regulamentados atravs de decretos, normas, resolues e
portarias.
Dentre as resolues existentes, destacamos a Resoluo CONAMA n
001/86, que estabeleceu definies, responsabilidades, critrios
bsicos, e diretrizes gerais para uso e implementao da Avaliao de
Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Poltica Nacional do
Meio Ambiente, listando, inclusive, alguns empreendimentos passveis
de Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatrio de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA).
Desta Resoluo, deve-se destacar quatro pontos fundamentais, a
saber:
Considera-se impacto ambiental qualquer alterao das propriedades
fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente, causadas por qualquer
forma de matria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetem:
A sade, a segurana e o bem-estar da populao; As atividades
sociais e econmicas; A biota; As condies dos recursos ambientais. O
licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente
depender de elaborao de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo
Relatrio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a serem submetidos a
aprovao da entidade ambiental competente.
O EIA, alm de atender legislao, em especial aos princpios e
objetivos expressos na Lei de Poltica Nacional do Meio Ambiente,
obedecer s seguintes diretrizes gerais:
Contemplar todas as alternativas tecnolgicas e de localizao do
projeto, confrontando-as corria hiptese de no execuo do
projeto;
Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
gerados nas fases de implantao e operao da atividade;
Definir os limites da rea geogrfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, denominada rea de influncia
do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrogrfica na
qual se localiza;
Considerar os planos e programas governamentais propostos e em
implantao na rea de influncia do projeto e sua compatibilidade.
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Para o EIA devero ser desenvolvidas, no mnimo, as seguintes
atividades tcnicas:
Diagnstico ambiental da rea de influncia do projeto e completa
descrio e anlise dos cursos ambientais e suas interaes, tal como
existem, de modo a caracterizar a situao ambiental da rea, antes da
implantao do projeto, considerando os meios, fsico, bitico e
scio-econmico;
Anlise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas;
Definio das medidas mitigadoras dos impactos negativos; Elaborao de
programas de acompanhamento e monitoramento dos
impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parmetros
a serem considerados.
O Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA), que se reveste numa
verso resumida do EIA e dever refletir as suas concluses
quanto:
Aos objetivos e justificativas do projeto; Alternativas
tecnolgicas e locacionais;
Diagnstico ambiental;
Impactos ambientais decorrentes;
Caracterizao de qualidade ambiental futura, com e sem o
empreendimento;
Medidas mitigadoras; programas de acompanhamento e
monitoramento; e
Recomendao quanto alternativa mais favorvel. Pela necessidade de
reviso dos procedimentos e critrios utilizados no
licenciamento, de forma a efetivar a utilizao do sistema como
instrumento de gesto ambiental, o Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA instituiu, em 19 de dezembro de 1997, a Resoluo n
237 que, inclusive, aplicou seus efeitos aos processos de
licenciamento em tramitao nos rgos ambientais.
Outrossim, a partir da vigncia da Lei de Crimes Ambientais, Lei
N 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo decreto n
3179, de 21 de setembro de 1999, que dispe sobre as sanes penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, a sociedade brasileira, os rgos ambientais e o Ministrio
Pblico passaram a contar com um instrumento que lhes garantir
agilidade e eficcia na punio aos infratores do meio ambiente. Essa
lei veio em
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decorrncia do 3 do artigo 225 da Constituio Federal, o qual
estabelece que condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
sujeitaro aos infratores, pessoas fsicas ou jurdicas, a sanes
penais e administrativas independentemente de reparar os danos
causados.
Assim, condutas consideradas lesivas ao meio ambiente passam a
serem punidas civil, administrativa e criminalmente. Ou seja,
constatada a degradao ambiental, o poluidor, alm de ser obrigado a
promover a sua recuperao, responder com o pagamento de multas
pecunirias e em processos criminais.
A importncia do licenciamento ambiental encontra-se destacada na
lei em questo, mormente no seu artigo 60:
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em
qualquer parte do territrio nacional estabelecimentos, obras ou
servios potncia poluidores, sem licena ou autorizao dos rgos
ambientais competem contrariando as normas legais e regulamentares
pertinentes: Pena - deteno, de um a seis meses, ou multa, ou ambas
as cumulativamente.
3) INSTRUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL
3.1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente
poluidora, institudo como um dos instrumentos da Poltica Nacional
de Meio Ambiente atravs da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981,
regulamentada pelo Decreto n 88.351, de 30 de junho de 1983 e
modificado posteriormente pelo Decreto n 99.274, de 05 de junho de
1990 que prefere uma ao conjunta para atender aos interesses da
Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.
O objetivo do licenciamento ambiental disciplinar a construo,
instalao, ampliao e funcionamento de estabelecimentos e atividades
utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivamente ou
potencialmente poluidor bem como aqueles capazes de causar degradao
ambiental.
3.1.1) CONDUO DO PROCESSO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOS
O processo de licenciamento no mbito federal est dividido em 3
(trs fases: Licena Prvia -LP, Licena de Instalao - LI e Licena de
Operao LO. Nos casos atpicos, estas fases sero desenvolvidas,
conforme as peculiaridades do empreendimento).
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3.1.2) LICENA PRVIA
o documento que deve ser solicitado pelo empreendedor
obrigatoriamente na fase preliminar do planejamento da atividade,
correspondente fase de estudos para localizao do
empreendimento.
A LP dever ser concedida pelo rgo Estadual de Meio Ambiente -
OEMA, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis - IBAMA, em carter supletivo, ou nos casos
previstos em lei, e sua concesso est condicionada s informaes
prestadas, formalmente, pelo interessado. Aps anlise, o rgo
licenciador define as condies bsicas a serem atendidas para a
localizao do empreendimento, observados os planos municipais,
estaduais ou federal de uso do solo. Sua concesso no autoriza a
execuo de quaisquer obras destinadas implantao do
empreendimento.
O pedido de licenciamento deve ser publicado conforme Resoluo
n
006/ 86 do C Nacional do Meio ambiente - CONAMA.
3.1.3) LICENA DE INSTALAO - LI
E o documento que deve ser solicitado obrigatoriamente pelo
empresrio ao rgo Estadual de meio Ambiente, ou, quando couber, ao
IBAMA, antes da implantao do empreendimento.
A solicitao da Li estar condicionada apresentao de projeto
detalhado do empreendimento. Sua concesso implica o compromisso do
interessado em manter o projeto final compatvel com as condies de
seu deferimento.
O empreendedor solicita a Li e publica o pedido, conforme a
Resoluo n 006/86 do CONAMA.
Para que esta fase se concretize, necessrio que todas as
exigncias constantes da LP tenham sido atendidas.
O documento que subsidiar a emisso da LI o Projeto executivo,
dele constando todos os Programas Ambientais, Planos de
Monitoramento, identificados e aprovadas no EIA/RIMA, bem como as
exigncias feitas no corpo da LP. Uma vez elaborado esse projeto e
aprovado pelo rgo competente, ser concedida a Li ao empreendimento.
Esta concesso de licena dever ser publicada, conforme Resoluo n
006/86 do CONAMA.
3.1.4) LICENA DE OPERAO - LO
E o documento concedido pelo rgo ambiental competente, devendo
ser solicitado antes do empreendimento entrar em operao. Sua
concesso
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est condicionada vistoria, teste de equipamentos outros meios de
verificao tcnica.
A solicitao da LO de carter obrigatrio e sua concesso implica o
compromisso do interessado em manter o funcionamento dos
equipamentos de controle de poluio, pelos programa de controle
ambiental, atendendo s condies estabelecidas no seu
deferimento.
O empreendedor solicita ao rgo ambiental competente a Licena de
Operao e publica o pedido, conforme a Resoluo n 006/86 do
CONAMA.
Para que esta fase se concretize, necessrio que todas as
exigncias relativas LI tenham sido satisfeitas.
Para o cumprimento desta etapa do licenciamento, realiza-se
vistoria ao
empreendimento, para verificar se todas as exigncias e detalhes
tcnicos descritos no projeto foram desenvolvidos e atendidos ao
longo de sua fase de implantao, inclusive com acompanhamento dos
testes pr-operacionais, quando necessrio.
Sendo aprovada esta etapa, a LO ser concedida, devendo ser
publicada conforme Resoluo n 006/86 do CONAMA.
Uma vez concedida a LO, o rgo ambiental dever renovar a licena
periodicamente aps realizar vistoria do empreendimento, para
verificar a execuo e os resultados dos programas e monitoramentos
ambientais.
3.1.5) AUDINCIA PBLICA
Conforme previsto na Resoluo n 001/86 do CONAMA e regulamentado
atravs da Resoluo n 009/87 do CONAMA (DOU de 05/07/90), alguns
empreendimentos so apresentados e discutidos diante da sociedade,
atravs da realizao de Audincia Pblica. Isto ocorre quando 50
(cinqenta) ou mais pessoas fsicas ou uma entidade civil a solicita
ao IBAMA, ao OEMA ou ao Ministrio Publico ou, ainda, quando o rgo
ambiental competente julgar necessrio.
A data, o local e a hora da realizao da Audincia Pblica so
publicados |em jornal de grande circulao, e o RIMA, colocado
disposio dos : interessados.
4) CONCLUSO
Diante do exposto, conclumos que se possa desenvolver uma
atividade viria estvel, sem risco de degradao ambiental e sem
causar conflitos com as comunidades atingidas, toma-se necessria a
realizao de um
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perfeito planejamento ambiental e de transporte tais como:
1. conhecimento detalhado da rodovia, hidrovia ou ferrovia a ser
implantada;
2. conhecimento prvio das condies ambientais da regio que ser
afetada pela atividade;
3. quantidade de solos que sero perdidos;
4. quantidade e espcie da fauna a ser perdida ou dizimada;
5. quantidade e potencial gentico da flora a ser perdido;
6. quantidade da qualidade do ar a ser afetado;
7. quantidade e qualidade das guas superficiais e subterrneas
que ser perdida e afetada;
8. quanto da paisagem cnica ser comprometido;
9. apresentar uma proposta factvel de ser realizada de recuperao
da rea degradada e seu uso futuro da rea;
10. discusso com a comunidade afetada sobre o que ser feito para
minimizar as atividades do empreendimento adversa ao meio
ambiente.
11. por ltimo: compromisso protocolado em cartrio que ir
realizar as atividades propostas e aprovadas no Plano de Recuperao
de reas Degradadas -PRAD.
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Noes de Avaliao de riscos e impactos ambientais
1) NOES GERAIS
1.1) Impacto Ambiental
Segundo a Resoluo 001-86 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio
Ambiente), impacto ambiental qualquer alterao das propriedades
fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam:
a sade, a segurana e o bem estar da populao; as atividades
sociais e econmicas; a biota; as condies estticas e sanitrias do
meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
Desse modo, deduz-se que a contaminao do ar, das guas, do solo e
subsolo, dos alimentos, a poluio sonora, a deteriorao da paisagem,
o desequilbrio ecolgico, entre outros, so conseqncias de atividades
humanas conduzidas de forma irresponsvel e sem compromisso que
acabam por destruir os recursos naturais e pem em risco a vida
humana.
1.2) EIA e RIMA
Com o intuito de identificar o risco e de fornecer informaes
prvias que visam eliminar, reduzir ou compensar os efeitos
desfavorveis das atividades humanas no meio ambiente, foi criado um
novo instrumento jurdico do Direito Ambiental o EIA (Estudo do
Impacto Ambiental).
Expressamente, o Estudo do Impacto Ambiental foi introduzido em
nosso Direito pela Lei n 6.803 de 02/ 07/ 1980 sobre as diretrizes
bsicas para o zoneamento industrial nas reas de poluio crtica.
Posteriormente, a Lei n 6.938 de 31/ 08/ 1981 ampliou o estudo de
impacto para todas as reas suscetveis de atividades poluentes.
O Estudo do Impacto Ambiental tem o objetivo de proteger a
natureza e salvaguardar a sade humana, constituindo-se numa
importante inovao da realidade social do momento. Ele resulta na
elaborao de um relatrio fundamentado que contm a descrio de todas
as repercusses e conseqncias provveis ou seguras da realizao da
atividade projetada. Esse relatrio recebe o nome de RIMA (Relatrio
do Impacto Ambiental).
Aps a elaborao do RIMA, procede-se com a avaliao do impacto
ambiental que visa escolher a melhor alternativa para prevenir,
reduzir ou controlar os riscos identificados no relatrio, com o
objetivo de proteger o patrimnio.
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1.3) Risco funo que associa probabilidade de ocorrncia de um
evento indesejado com as gravidades das conseqncias deste evento,
caso ele venha a ocorrer. Desse modo, matematicamente, o risco pode
ser definido como:
R = F x C
Onde:
R = Risco F = Freqncia de ocorrncia de um evento indesejado C =
Conseqncia gerada pelo evento indesejado
As probabilidades so, de modo geral, calculadas para perodos de
01 ano de atividade, ou seja, um risco individual de 10 6 / ano
significa que, durante 01 ano de operao da instalao, existe a
probabilidade de morrer um indivduo em um milho ( 1/1000000).
A experincia demonstra que os grandes danos so normalmente
ocasionados por eventos com baixa freqncia de ocorrncia,
acarretando, no entanto, conseqncias relevantes.
Existem numerosos fatores que afetam a percepo de risco pelo
pblico. Uma pesquisa Britnica 1 confirma que o pblico julga menos
perigosa uma atividade que faz um morto todos os dias do que uma
outra que faz 365 mortes num nico dia do ano.
Desse modo, observa-se, nessa definio, a dificuldade de
diferenciar as conseqncias mais graves das menos graves, sendo,
portanto, necessrio uma frmula mais especfica que inclua ndices que
enumerem diferentes cenrios de acidentes e exprima o risco de um
modo mais real. Essa frmula utilizada em trabalhos mais complexos
que exigem clculos quantitativos para avaliao do risco.
Risco algo que envolve um nvel de incerteza que no deve ser
associado ignorncia, mas que deve ser o ponto de partida de aes de
pesquisa orientada. Essa incerteza devida trs causas:
Possibilidade de ocorrncia de eventos aleatrios conhecidos, porm
cujos instantes de ocorrncia so imprevistos, tais como: falhas,
erros humanos, agresses externas ou ameaas.
Desconhecimento parcial ou total dos modos de falha das partes
do sistema. Desconhecimento parcial ou total do modo de
funcionamento do sistema.
1.3.1) Classificao do Risco
a) Quanto ao tipo:
Mortes Ferimentos Doenas
1 SLOVIC, P. et al, The Assessment and Perception of Risk. The
Royal Society of London. Londres GB, 1980. Em:
Pesquisa Naval: Suplemento Especial da Revista Martima
Brasileira. Rio de Janeiro, v.1, n.12, p.31-50, 1999.
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b) Quanto populao atingida:
Ocupacional Pblico em geral
c) Quanto forma de expresso:
Risco social
R = F x C => R social = n de acidentes/ ano x n mortes/
acidentes R social = n mortes/ ano
Risco individual
R individual = R social/ n habitantes = n mortes/ ano /n de
habitantes
1.3.2) Classificao das Conseqncias quanto Gravidade de seus
Efeitos
a) Risco Catastrfico corresponde a conseqncias que trazem danos
irreversveis ao homem (ex.: morte, invalidez permanente, etc.), e
destruio total do sistema e/ou do seu ambiente.
b) Risco Crtico corresponde a conseqncias que trazem danos
reversveis ao homem (ex.: ferimentos graves mais no permanentes),
ao sistema e ao ambiente.
c) Risco Significativo - corresponde a conseqncias tais como
ferimentos leves, insucesso da misso, sem destruio do sistema.
d) Risco Menor corresponde a falhas de elementos do sistema, sem
conseqncias sobre o sucesso da misso nem sobre a segurana.
Observa-se que os dois primeiros riscos so relativos segurana,
enquanto os dois ltimos so relativos ao sucesso da misso.
1.3.3) Classificao dos Efeitos das Conseqncias
Os efeitos das conseqncias decorrentes de um evento indesejado
podem manifestar-se com relao ao tempo e ao modo.
a) Com relao ao tempo decorrido aps o acidente, os efeitos podem
ser:
Efeitos Imediatos Efeitos Retardados Efeitos a Longo Prazo
b) Com relao ao modo, os efeitos podem ser:
Efeito Determinista dado a ocorrncia do evento, existe a certeza
da ocorrncia dos efeitos, geralmente imediatos.
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Efeito Estocstico dado a ocorrncia do evento, existe a
probabilidade de ocorrncia dos efeitos, geralmente retardados ou a
longo prazo.
Exemplo: efeitos biolgicos das radiaes ionizantes e das
substancias qumicas txicas e/ou cancergenas (ambas a doses
reduzidas, abaixo do limiar determinista). 1.3.4) Aceitabilidade do
Risco
Denomina-se de risco aceitvel, ou admissvel, ou limite, o risco
resultante de uma deciso explcita, estabelecida de modo objetivo
por comparao a riscos conhecidos e corretamente admitidos.
A aceitabilidade do risco no pode ser definida de forma
universal, pois devem ser consideradas as caractersticas
particulares de cada regio, desse modo, ela varia de pas para pas,
onde o nvel de risco aceitvel pode ser estabelecido baseado no
nmero de vtimas ou no custo do dano provocado pelo evento, ou seja,
os benefcios trazidos pela implantao do sistema devem ser maiores
que os danos provocados pela ocorrncia do acidente.
Na Holanda, os limites estabelecidos para o risco individual e
social so:
Tipo de Risco Nvel de Aceitabilidade Mximo
Nvel de Aceitabilidade Mnimo, ou Desprezvel
Risco Individual 10 6/ ano 10 8/ ano Risco Social 1/(1000 x n2)*
1/(100.000 x n2)* * n = nmero de pessoas mortas.
2) ANLISE DE RISCOS
2.1) Definio: consiste numa aplicao de mtodos e tcnicas para
identificao de riscos e anlise de possveis conseqncias negativas
para a sociedade e para o meio ambiente, resultantes das atividades
humanas ou das foras da natureza, como terremotos, erupes
vulcnicas, temporais, inundaes, etc.
2.2) Objetivo do Estudo de uma Anlise de Riscos
O objetivo de um estudo de Anlise, Avaliao e Gerenciamento de
Riscos identificar os riscos potenciais de gerao de acidentes de um
empreendimento e, ainda, avaliar os efeitos destes sobre o meio
ambiente e a sade pblica nas reas limtrofes, resultando na aplicao
de medidas mitigadoras, atravs da implantao de programas de
gerenciamento de riscos.
2.3) Etapas do Estudo de uma Anlise de Riscos
O Estudo de Anlise de Riscos pode ser dividido em quatro
etapas:
a) Avaliao Prvia etapa de estudos preliminares, onde so
definidos os objetivos do trabalho e elaborado um estudo de
caracterizao do empreendimento, considerando as caractersticas do
processo e dos equipamentos, os produtos envolvidos, as
caractersticas do ambiente no entorno da instalao, os custos para a
elaborao do estudo de anlise de riscos, a disponibilidade de tempo,
a disponibilidade de equipe tcnica treinada, etc.
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b) Identificao de Riscos esta etapa tem por finalidade
identificar os principais riscos existentes no processo de
funcionamento do empreendimento e, a partir da, definir as hipteses
acidentais mais relevantes que devam ser estudadas mais
detalhadamente.
Devido ao carter aleatrio dos objetivos de segurana, a
identificao dos riscos pode utilizar mtodos qualitativos e/ou
quantitativos. Os mtodos quantitativos so desenvolvidos quando se
deseja implementar a segurana de maneira mais eficiente,
utilizando-se para tanto de clculos de probabilidades.
Existem inmeras tcnicas para identificao de riscos, dentre as
quais podem ser citadas as seguintes:
b.1) Anlise Histrica de Acidentes deve ser levantada a histria
de acidentes ocorridos em instalaes similares. Isso feito mediante
consulta a banco de dados de acidentes internacionais e nacionais
e/ou atravs de literatura especializada, para que se possa obter
informaes a respeito das causas mais comuns que geraram acidentes
no passado, bem como da freqncia de ocorrncia desses acidentes.
Dentre os principais banco de dados de acidentes existentes hoje
no mercado, pode-se destacar:
FACTS (Sistema de Informao Tcnica de Falhas e Acidentes)
localizado nos Pases Baixos.
VERITEC (Banco de Dados de Acidentes em Mar Aberto) - localizado
nos Pases Baixos, fornece informaes de acidentes martimos.
IFP (Instituto Francs de Petrleo) banco de dados que fornece
informaes de acidentes em mar e poluio.
SONATA (Summary of Notable Accident in Technical Activities)
localizado na Itlia, composto por acidentes que causaram ou
poderiam ter causado prejuzos a instalaes, pessoas e meio ambiente,
no desenvolvimento de atividades industriais e no transporte de
produtos perigosos.
CADAC (Cadastro de Atividades Ambientais) localizado na CETESB
(Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) em So Paulo.
ADRS (Sistema de Informaes de Ocorrncias Anormais) localizado na
Itlia, fornece informaes sobre acidentes em instalaes
nucleares.
MHIDAS (Major Hazard Incident Data Service) localizado no Reino
Unido, fornece informaes a respeito de grandes acidentes
industriais com produtos perigosos, com dados coletados ao longo
dos ltimos 25 anos.
SINCAAM (Sistema Nacional de Cadastro de Acidentes Ambientais) -
localizado na CETESB em So Paulo.
CATIA (Cadastro de Acidentes no Transporte, Indstria e
Armazenamento) localizado em So Paulo.
b.2) Inspeo de Segurana mtodo atravs do qual possvel identificar
os riscos existentes em um empreendimento, efetuando-se pesquisas e
visitas em campo.
b.3) Checklist mtodo qualitativo cuja aplicao se d atravs da
utilizao de questionrios que fornecem uma viso dos riscos
existentes em uma instalao. Pode ser aplicado em todas as fases de
um empreendimento, ou seja, projeto, construo e operao.
-
b.4) E Se? trata-se de um mtodo qualitativo que tem como
princpio bsico a formulao de questionamentos atravs da pergunta E
Se? . O objetivo principal desse mtodo identificar os eventos
indesejados, bem como suas conseqncias, sem, contudo,
quantifica-los. A equipe necessria para sua aplicao dever ser
composta por especialistas que iro formular as perguntas baseados
em suas experincias particulares.
b.5) Anlise de Causas e Conseqncias uma combinao das tcnicas
utilizadas nas anlises de rvore de falhas e eventos. Seu resultado
relaciona as conseqncias especficas de um acidente e suas causas
bsicas. Esse mtodo pode ser utilizado, ainda, para quantificar a
freqncia de ocorrncia da seqncia de cada evento.
b.6) Anlise Preliminar de Risco faz parte do Programa de
Segurana padro militar exigido nos EUA. O objetivo principal dessa
anlise reconhecer os riscos previamente e com isso economizar tempo
e gastos no replanejamento de grandes instalaes.
b.7) Estudos de Riscos e Operabilidade (HAZOP Hazard and
Operability Study) mtodo que permite a identificao dos riscos e dos
problemas de operabilidade. O HAZOP de palavras-guia o mais
utilizado e consiste na realizao de uma srie de reunies, durante as
quais uma equipe multidisciplinar focaliza os pontos especficos do
projeto, os chamados nodos de estudo, dando idias e solues para os
riscos identificados. As palavras guia so palavras simples,
utilizadas para qualificar ou quantificar a inteno de modo a guiar
e estimular o processo de criatividade e, assim, descobrir
desvios.
Ex.: nenhum, mais, tambm, outro, etc.
A melhor ocasio para realizao de um HAZOP a fase em que o
projeto se encontra razoavelmente consolidado. Nesta altura, o
projeto j est no ponto de permitir a formulao de respostas s
perguntas do estudo e ainda possvel alterar o projeto sem grandes
despesas.
b.8) AMFE - Anlise de Modos de Falhas e Efeitos (Failure Modes
and Effects Analysis FMEA) tcnica usada para enumerao dos possveis
modos, segundo os quais os componentes de um equipamento ou de um
sistema podem falhar e determinao dos efeitos que surgem a partir
dessas falhas. Trata-se de um mtodo indutivo que parte de uma falha
hipottica de um componente para o efeito resultante sobre o
sistema, gerando resultados qualitativos.
Para obteno de um bom resultado imprescindvel a participao de
tcnicos com profundo conhecimento e experincia no equipamento ou
sistema a ser estudado.
Para o estudo desta tcnica, vale salientar a diferena entre modo
de falha e causa de falha; vrias causas distintas podem conduzir a
um mesmo modo de falha.
b.9) Anlise de rvore de Falhas (AAF) tcnica recente, utilizada
para a identificao de eventos mais complexos que os determinados
por FMEA.
-
Consiste na diagramao dos eventos contribuintes e das falhas, de
modo sistemtico, formando uma rvore, onde mostrado o
inter-relacionamento entre os mesmos e em relao ao evento Topo
(evento indesejado).
b.10) Anlise de rvore de Eventos (Event Tree Analysis ETA)
tcnica para anlise das conseqncias de um evento indesejado, na qual
as rvores de eventos descrevem a seqncia dos fatos que se
desenvolvem para que um acidente ocorra, definindo quais so as
possveis conseqncias geradas pelo mesmo.
O estudo de anlise de rvore de eventos se desenvolve nas
seguintes etapas:
Identificao do evento inicial pode ser proveniente de outras
etapas j desenvolvidas, como anlise histrica de acidentes, anlise
de rvore de falhas, etc.
Identificao de interferncias interferncias so as situaes que se
relacionam com o evento inicial, podendo acarretar diferentes
caminhos para o desenvolvimento da ocorrncia, gerando, assim,
diferentes conseqncias.
Construo da rvore de eventos o evento inicial registrado do lado
esquerdo da pgina e as interferncias no topo da pgina, em ordem
cronolgica. Linhas de interseco so traadas fazendo as relaes entre
o evento inicial e as diversas interferncias.
Descrio das Conseqncias ltimo passo no desenvolvimento da rvore,
representando uma variedade de sadas resultantes do evento
inicial.
c) Avaliao dos Riscos - Identificadas as hipteses acidentais,
faz-se uma avaliao detalhada das mesmas para que se possa estimar
as provveis conseqncias ocasionadas por tais eventos.
A estimativa das conseqncias feita atravs de modelos matemticos
conhecidos como modelos de conseqncias que fazem a anlise de
conseqncias, e a quantificao de seus efeitos fsicos atravs de
modelos de vulnerabilidade que fazem a anlise de
vulnerabilidade.
Os modelos de conseqncia tem como objetivo gerar um mapa da
regio estudada onde estaro assinalados os efeitos fsicos das
hipteses acidentais. Enquanto os modelos de vulnerabilidade
permitem a estimativa dos danos em funo das caractersticas das
conseqncias fsicas.
d) Gerenciamento dos Riscos estudo de alternativas para diminuio
dos riscos identificados.
A gesto do risco pode ser entendida como um complexo constitudo
pelo processo de avaliao e de tomada de deciso com base nas
informaes obtidas a partir da anlise de risco.
d.1) Programas de Gerenciamento de Riscos
-
Um Programa de Gerenciamento de Riscos tem por objetivo a
implantao efetiva de uma filosofia de segurana e controle dos
riscos durante toda a vida til de uma empresa, e deve
apresentar:
Treinamento e capacitao tcnica o erro humano uma das principais
causas geradoras de acidentes nas atividades industriais.
Manuteno contribui diretamente para o aumento ou reduo do nmero
de acidentes.
Auditorias realizadas com a finalidade de avaliar periodicamente
a eficincia do Programa de Gerenciamento de Riscos.
d.2) Medidas de Reduo de Riscos
As medidas de reduo de riscos so aes que operam ora sobre a
freqncia de ocorrncia do evento, ora sobre a magnitude das
conseqncias, permitindo passar de um risco inaceitvel para um
aceitvel. Essas medidas so as seguintes:
Aes de Preveno corresponde a uma ao de reduo do risco pela
diminuio da probabilidade de ocorrncia do evento indesejado, sem
diminuir a gravidade de suas conseqncias.
Aes de Proteo corresponde a uma ao de reduo do risco baseada na
diminuio da gravidade das conseqncias do evento indesejado aps sua
ocorrncia, sem, contudo, diminuir sua probabilidade.
As aes de proteo podem ser por reduo dos impactos fsicos e por
reduo ou proteo da populao exposta. Esta ltima pode ser de dois
tipos: reduo esttica, efetuada nvel de projeto, evitando a
localizao de determinados equipamentos em reas sensveis; e reduo
dinmica, efetuada pela adoo de um plano de ao de emergncia quando
decretada a ocorrncia de um acidente; este plano de ao deve ser
previsto e est concludo antes da ocorrncia do acidente.
Aes de Resseguro no tem por objetivo nem reduzir a probabilidade
nem a gravidade de um evento indesejado. Seu objetivo transferir
para um terceiro (o segurador) total ou parcialmente as conseqncias
financeiras do risco.
d.3) Mtodo Qualitativo para Priorizao das Medidas de Reduo de
Riscos
Diante das dificuldades em se estabelecer prioridades no
controle dos riscos e da necessidade de se nortear o empreendedor e
os responsveis pela segurana do empreendimento na tomada de
decises, a ESCA Ambiental desenvolveu uma metodologia qualitativa
para priorizar a implantao das medidas de reduo dos riscos
propostas no Estudo de Anlise de Riscos.
Esse mtodo baseado em padres de custo benefcio, onde:
Custo o valor monetrio necessrio para implantao da medida,
sendo: - Baixo: at US$ 20.000 - Mdio: de US$ 20.000 at US$ 60.000 -
Alto: acima de US$ 60.000
Benefcio so os prejuzos evitados com a implantao da medida.
-
Benefcio = PAmb + PPes + PMat + PPro + TMR
Onde:
PAmb = Preservao Ambiental PPes = Preservao Pessoal PMat =
Preservao de Material e Equipamento PPro = Preservao de Quantidade
de Produtos TMR = Tempo para Mitigao dos Riscos
Pesos para PAmb, PPes, PMat e PPro:
- Nenhum: 0 - Baixo: 1 - Mdio: 2 - Alto: 3
Peso para o TMR:
- Longo Prazo: 1 - Mdio Prazo: 2 - Imediato: 3
Aps a obteno do somatrio dos pesos contribuintes do benefcio,
classifica-se o benefcio em:
Valor numrico do benefcio Benefcio 0 a 6 Baixo
7 a 10 Mdio 11 a 15 Alto
2.4) Aplicabilidade do Estudo de Anlise de Riscos para Obteno de
Licenas
O Estudo de Anlise, Avaliao e Gerenciamento de Riscos necessrio
para todas as fases de um empreendimento, apresentando exigncias
diferentes para cada uma dessas fases, desse modo, tem-se:
a) Anlise, Avaliao e Gerenciamento de Riscos na fase de estudo
de viabilidade tcnica e/ou elaborao do EIA/RIMA para obteno da
Licena Prvia
O empreendimento pode ou no ser passvel de elaborao do EIA/RIMA.
Nesta fase, o empreendimento no dispe dos detalhes de projeto
necessrios para elaborao de um estudo de risco detalhado. Desse
modo, o fundamental analisar os riscos maiores das instalaes e a
sua compatibilidade com as caractersticas ambientais da regio a ser
impactada, definindo as linhas gerais e os critrios para a concepo
do projeto definitivo.
Para a elaborao deste estudo, recomenda-se a seguinte
estrutura:
Identificao dos riscos, atravs da utilizao de mtodos
qualitativos;
-
Avaliao dos Riscos, atravs das anlises de conseqncia e de
vulnerabilidade;
Gerenciamento dos Riscos, atravs das medidas de reduo de
acidentes; Anexos, atravs da apresentao de todos os documentos
utilizados na
elaborao dos estudos.
b) Anlise, Avaliao e Gerenciamento de Riscos na fase de elaborao
dos Projetos dos Sistemas de Tratamento de Resduos ou Projetos
Bsicos Ambientais e para obteno da Licena de Instalao
A Licena de Instalao deve ser obtida para dar incio s obras de
montagem e construo, sendo necessrio, nesse momento, todos os
detalhes de projeto.
Nessa fase, no se pretende a realizao de um novo estudo, mas a
complementao dos estudos anteriores para obteno da Licena
Prvia.
A estrutura para elaborao deste estudo deve ser a seguinte:
Identificao dos riscos, atravs da utilizao de mtodos
qualitativos e quantitativos;
Avaliao dos Riscos, atravs das anlises de conseqncia e de
vulnerabilidade e da avaliao dos resultados;
Gerenciamento dos Riscos, atravs das medidas de reduo de
acidentes; Anexos, atravs da apresentao de todos os documentos
utilizados na
elaborao dos estudos.
c) Anlise, Avaliao e Gerenciamento de Riscos na fase de obteno
da Licena de Funcionamento
Essa fase exige a implantao de um Programa de Gerenciamento de
Riscos, e seu estudo pede a seguinte estrutura:
Identificao de riscos ainda no detectados nas fases anteriores;
Gerenciamento dos Riscos, atravs das medidas de reduo de acidentes;
Reviso e apresentao das rotinas e procedimentos, para avaliar a
eficcia dos
procedimentos operacionais; Auditorias; Reviso peridica do
Programa de Gerenciamento de Riscos, a cada cinco anos,
no mnimo; Anexos.
d) Anlise, Avaliao e Gerenciamento de Riscos para
empreendimentos existentes
Esses empreendimentos so inicialmente submetidos a uma
classificao com relao potencialidade de riscos. Os nveis de risco
so agrupados em trs classes:
Classe I alto potencial de risco Classe II mdio potencial de
risco Classe III baixo potencial de risco
-
Para a classe I, devem ser elaborados estudos detalhados,
utilizando mtodos e modelos estruturados com potencial
quantitativo. Para a classe II, devem ser elaborados estudos,
utilizando mtodos e modelos com potencial qualitativo. E para a
classe III, no h necessidade de desenvolvimento de estudos, mas
devem ser implantados programas para o gerenciamento dos riscos.
2.2.4) Formas de Apresentao dos Resultados de um Estudo de Anlise
de Riscos
Existem duas formas de apresentao dos resultados de uma anlise
de riscos, so elas:
Relatrio + conjunto de curvas, indicando os nveis de risco
individual num mapa da rea em questo;
Relatrio + curva de grupo de risco, indicando a probabilidade de
certo nmero de pessoas que vive nas imediaes do empreendimento
falecerem.
O Estudo de Anlise, Avaliao e Gerenciamento de Riscos deve ser
elaborado por uma equipe multidisciplinar, por empresa consultora
ou pelo prprio empreendedor, desde que disponha de tcnicos
especialistas no assunto.
O relatrio deve seguir o modelo apresentado pelo MAIA (Manual de
Avaliao do Impacto Ambiental) e deve conter a discriminao da equipe
que o elaborou, o nome da empresa, acompanhado do endereo,
telefone, fax e o nome do profissional responsvel para contato.
Todos os gastos com a elaborao ou complementao do relatrio
devero ser cobertos pelo interessado.
ESTRUTURA DO RELATRIO DO MAIA 1) Introduo
2) Caracterizao do Empreendimento Localizao e descrio fsica e
geogrfica da regio Distribuio populacional da regio Caractersticas
climticas da regio Descrio fsica e lay-out da instalao Distribuio
populacional interna
3) Substncias Envolvidas Quantidades, movimentao, manipulao e
formas de armazenamento Caractersticas fsico-qumicas e
toxicolgicas
4) Descrio das Operaes Caracterizao das instalaes e equipamentos
Descrio de rotinas operacionais
5) Identificao dos Riscos Tcnicas utilizadas para identificao
dos riscos Consolidao das hipteses acidentais
6) Avaliao dos Riscos Anlise de conseqncias Anlise de
vulnerabilidade
7) Gerenciamento dos Riscos
-
8) Plano de Ao de Emergncia 9) Referncias Bibliogrficas 10)
Anexos
2.5) Critrios para Aceitao de um Estudo de Anlise de Riscos
Os critrios para aceitao de uma anlise de riscos envolvem trs
fases:
Anlise Preliminar do Estudo analisa a forma e a estrutura do
relatrio, bem como a documentao necessria.
A anlise preliminar tem dois caminhos a seguir: quando o estudo
est incompleto, emitido um parecer solicitando a complementao dos
dados; e quando o estudo est completo, prossegue-se anlise
detalhada.
Anlise Tcnica da Metodologia Avaliao dos Resultados.
-
Estudo de Impacto Ambiental EIA
IMPACTO AMBIENTAL - Conforme Resoluo CONAMA 01/86, poderamos
considerar impacto ambiental como "qualquer alterao das
propriedades fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente causada
por qualquer forma de matria ou energia resultante das atividades
humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a sade, a segurana
e o bem estar da populao; II - as atividades sociais e econmicas;
III - a biota; IV - as condies estticas e sanitrias do meio
ambiente; e V - a qualidade dos recursos ambientais". Obviamente, o
Estudo de Impacto Ambiental seria um instrumento tcnico-cientfico
de carter multidisciplinar, capaz de definir, mensurar, monitorar,
mitigar e corrigir as possveis causas e efeitos, de determinada
atividade, sobre determinado ambiente materializado-o num
documento, agora j direcionado ao pblico leigo, denominado de
RELATRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE - RIMA.
No sentido de tornar obrigatria a elaborao de Estudo de Impacto
Ambiental e seu Relatrio, a Resoluo CONAMA 01/86 define quais os
empreendimentos que necessitam de prvio EIA-RIMA. O Decreto 750/93
criado com base no Art. 14 da Lei 4.771/65 tambm impe
obrigatoriedade na elaborao desse Instrumento quando se tratar de
supresso de vegetao nativa de mata atlntica primria, e secundria
nos estgios mdio e avanado de regenerao, em atividades de utilidade
pblica e/ou interesse social.
A Lei 6.938/81 que definiu a Poltica Nacional de Meio Ambiente -
PNMA, lana as bases dos instrumentos de licenciamento ambiental e
define sua obrigatoriedade e discorre sobre as etapas de um
licenciamento.No mesmo sentido a Resoluo CONAMA 237/97 expande a
definio dessas etapas e inclui o grau de competncia dos rgos
ambientais quanto ao licenciamento.
O EIA/RIMA no figura sozinho no rol dos Instrumentos de
Licenciamento Prvio. H tambm o PCA/RCA (Plano de Controle Ambiental
e Relatrio de Controle Ambiental e o PRAD (Programa de Recuperao de
Areas Degradadas). O PCA/RCA se destina a avaliar o impacto de
atividades capazes de gerar impacto ao ambiente, porm em grau menor
e por isso dispensaria a complexidade e o aparato tcnico-cientfico
para tal elaborao. J o PRAD ( Decreto 97.632/89) seria um
instrumento complementar ao EIA/RIMA em atividades de minerao
visando garantir a plena recuperao da rea degradada.
"A elaborao do EIA/RIMA deve:
-
(a) contemplar todas as alternativas tecnolgicas e de localizao
confrontando-as com a hiptese de no execuo do projeto, b)
identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
gerados nas fases de implantao e operaoda atividade, (c) definir as
reas Direta e Indiretamente afetadas pelos impactos, e (d)
considerar os Planos e Programas de Governo com jurisdio sobre a
rea onde ser implementada a atividade impactante. Desde modo,
considerando as abrangncias das reas Direta e Indiretamente a serem
afetas, o estudo de impacto ambiental dever no mnimo contemplar as
seguintes atividades tcnicas: (a) o diagnstico ambiental, (b) o
prognstico das condies ambientais com a execuo do projeto, (c) as
medidas ambientais mitigadoras e potecializadoras a serem adotadas
e (d) o programa de acompanhamento e monitoramento ambiental.
Descreve-se a seguir esta atividades tcnicas: 1) Diagnstico
Ambiental consiste na elaborao de uma descrio e anlise dos recursos
ambientais e suas interaes.Portanto, este diagnstico dever
caracterizar: (a) o meio fsico - exemplo: solo, subsolo, as guas,
ar, clima, recursos minerais, topografia e regime hidrolgico; (b) o
meio biolgico: fauna e flora; (c) o meio scio econmico - exemplo:
uso e ocupao do solo; uso da gua; estruturao scio econmica da
populao; stios e monumentos arqueolgicos, histricos e culturais;
organizao da comunidade local; e o potencial de uso dos recursos
naturais e ambientais da regio.
2) Prognstico refere-se a identificao, valorao e interpretao dos
provveis impactos ambientais associados a execuo, e se for o caso,
a desativao de um dado projeto. Desta forma, estes impactos
ambientais devem ser categorizados segundo aos seguintes critrios:
(a) Ordem - diretos ou indiretos; (b) Valor - positivo (benfico) ou
negativo(adverso); (c) Dinmica - temporrio, cclico ou permanente;
(d) Espao - local, regional e, ou, estratgico; (e) Horizonte
Temporal - curto, mdio ou longo prazo; e (f) Plstica - reversvel ou
irreversvel. 3) Medidas Ambientais Mitigadoras e Potencializadoras
tratam-se de medidas a serem adotadas na mitigao dos impactos
negativos e potencializao dos impactos positivos. Neste caso, as
medidas devem ser organizadas quanto: a) a natureza - preventiva ou
corretiva; (b) etapa do empreendimento que devero ser adotadas; (c)
fator ambiental que se aplicam - fsico, bitico e, ou, antrpico; (d)
responsabilidade pela execuo - empreendedor, poder pblico ou
outros; e (e) os custos previstos. Para os casos de empreendimentos
que exijam reabilitao de reas degradas devem ser especificadas as
etapas e os mtodos de reabilitao a serem utilizados.
-
4) Programa de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental implica
na recomendao de programas de acompanhamento e monitoramento das
evoluo dos impactos ambientais positivos e negativos associados ao
empreendimento. Sendo necessrio especificar os mtodos e
periodicidade de execuo." Fonte:
www.unioeste.br/agais/index.asp
RESOLUO CONAMA 001, de 23 de janeiro de 1986
Dispe sobre os critrios e diretrizes bsicas para o processo de
Estudos de Impactos Ambientais-EIA e Relatrio de Impactos
Ambientais-RIMA
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuies que lhe confere o artigo 48 do Decreto n 88.351, de 1 de
julho de 1983, para efetivo exerccio das responsabilidades que lhe
so atribudas do mesmo decreto, e Considerando a necessidade de se
estabelecerem as definies, as responsabilidades, os critrios bsicos
e as diretrizes gerais para uso e implementao da Avaliao de Impacto
Ambiental como um dos instrumentos da Poltica Nacional de Meio
Ambiente, RESOLVE: Artigo 1 - Para efeito desta Resoluo,
considera-se impacto ambiental qualquer alterao das propriedades
fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam: I - a sade, a segurana e o
bem-estar da populao; II - as atividades sociais e econmicas; III -
a biota; IV - as condies estticas e sanitrias do meio ambiente; V -
a qualidade dos recursos ambientais. Artigo 2 - Depender de
elaborao de estudo de impacto ambiental e respectivo relatrio de
impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos aprovao do rgo
estadual competente, e do IBAMA em carter supletivo, o
licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais
como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II - Ferrovias; III - Portos e terminais de minrio, petrleo e
produtos qumicos IV -Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I,
artigo 48, Decreto-Lei n 32, de 18.11.66;
-
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e
emissrios de esgotos sanitrios; VI - Linhas de transmisso de
energia eltrica, acima de 230Kv; VII - Obras hidrulicas para
explorao de recursos hdricos, tais como: barragem para fins
hidreltricos acima de 10MW, de saneamento ou de irrigao, abertura
de canais para navegao, drenagem e irrigao, retificao de cursos
dgua, abertura de barras e embocaduras, transposio de bacias,
diques; VIII - Extrao de combustvel fssil (petrleo, xisto, carvo);
IX - Extrao de minrio, inclusive os da classe II, definidas no
Cdigo de Minerao; X - Aterros sanitrios, processamento e destino
final de resduos txicos ou perigosos; XI - Usinas de gerao de
eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primria, acima
de 10MW; XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais
(petro-qumicos, siderrgicos, cloroqumicos, os destilarias de lcool,
hulha, extrao e cultivo de recursos hdricos); XIII - Distritos
industriais e zonas estritamente industriais - ZEI; XIV - Explorao
econmica de madeira ou de lenha, em reas acima de 100 hectares ou
menores, quando atingir reas significativas em termos percentuais
ou de importncia do ponto de vista ambiental; XV - Projetos
urbansticos, acima de 100 ha. ou em reas consideradas de relevante
interesse ambiental a critrio da SEMA e dos rgos municipais e
estaduais competentes; XVI - Qualquer atividade que utilize carvo
vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia. Artigo 3 -
Depender de elaborao de estudo de impacto ambiental e respectivo
RIMA, a serem submetidos aprovao do IBAMA, o licenciamento de
atividades que, por lei, seja de competncia federal. Artigo 4 - Os
rgos ambientais competentes e os rgos setoriais SISNAMA devero
compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de
planejamento e implantao das atividades modificadoras do meio
Ambiente, respeitados os critrios e diretrizes estabelecidos por
esta Resoluo e tendo por natureza, o porte e as peculiaridades de
cada atividade. Artigo 5 - O estudo de impacto ambiental, alm de
atender a legislao, em especial os princpios e objetivos expressos
na Lei de Poltica Nacional do ambiente, obedecer s seguintes
diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnolgicas
e de localizao de projeto, confrontando-as com a hiptese de no
execuo do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os
impactos ambientais gerados nas fases de implantao e operao da
atividade; III - Definir os limites da rea geogrfica a ser direta
ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada rea de
influncia do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia
hidrogrfica na qual se localiza; IV - Considerar os planos e
programas governamentais, propostos e em implantao na rea de
influncia do projeto, e sua compatibilidade.
-
Pargrafo nico - Ao determinar a execuo do estudo de impacto o
rgo estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Municpio
fixar as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto
e caractersticas ambientais da rea, forem julgadas necessrias,
inclusive os prazos para concluso dos estudos. Artigo 6 - O estudo
de impacto ambiental desenvolver, no mnimo as seguintes atividades
tcnicas: I - Diagnstico ambiental da rea de influncia do projeto
completa descrio e anlise dos recursos ambientais e suas interaes,
tal como existem, de modo a caracterizar a situao ambientais da
rea, antes da implantao do projeto, considerando: a) o meio fsico -
o subsolo, as guas, o ar e o clima, destacando os recursos
minerais, a topografia, os tipos e aptides do solo, os corpos dgua,
o regime hidrolgico, as correntes marinhas, as correntes
atmosfricas; b) o meio biolgico e os ecossistemas naturais - a
fauna e a flora, destacando as espcies indicadoras da qualidade
ambiental. de valor cientfico e econmico, raras e ameaadas de
extino e as reas de preservao permanente; c) o meio scio-econmico -
o uso e ocupao solo, os usos da gua e a scio-economia, destacando
os stios e monumentos arqueolgicos. histricos culturais da
comunidade, as relaces de dependncia entre a sociedade local, os
recursos ambientais e a potencial utilizao futura desses recursos.
II - Anlise dos impactos ambientais do projeto e de suas
alternativas, atravs de identificao, previso da magnitude
interpretao da importncia dos provveis impactos vantes,
discriminando: os impactos positivos e negativos (benficos e
adversos), diretos e indiretos, imediatos e mdio e longo prazos,
temporrios e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas
propriedades comulativas e sinrgicas; a distribuio dos nus e
benefcios sociais. III - Definio das medidas mitigadoras dos
impactos negativos entre elas os equipamentos de controle e
sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficincia de cada
uma delas; IV - Elaborao do programa de acompanhamento e
monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os
fatores e parmetros a serem considerados; Pargrafo nico Ao
determinar a execuo do estudo de lmpacto ambiental, o rgo estadual
competente; ou o IBAMA ou, quando couber, o Municpio fornecer as
instrues adicionais que se fizerem necessrias, pelas peculiaridades
do projeto e caractersticas ambientais da rea. Art. 7 - O estudo de
impacto ambiental ser realizado por equipe multidisciplinar
habilitada, no depende direta ou indiretamente do proponente do
projeto e que ser responsvel tecnicamente pelos resultados
apresentados Artigo 8 - Correro por conta do proponente do projeto
todas as despesas e custos referentes realizao do estudo de impacto
ambiental, tais como coleta e aquisio dos dados e informaes,
trabalhos e inspees de campo, anlises de laboratrio, estudos
tcnicos e cientficos e acompanhamento e monitoramento dos impactos,
elaborao do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cpias.
-
Artigo 9 - O relatrio de impacto ambiental - RIMA refletir as
concluses do estudo de impacto ambiental e conter, no mnimo: I - Os
objetivos e justificativas do projeto, sua relao e compatibilidade
com as polticas setoriais, planos e programas governamentais; II -
A descrio do projeto e suas alternativas tecnolgicas locacionais,
especificando para cada um deles, nas fases construo e operao a rea
de influencia, as matrias primas, e mo-de-obra, as fontes de
energia, os processos e tcnicas operacionais. os provveis
efluentes, emisses, resduos de energia, os empregos diretos e
indiretos a serem gerados; III - A sntese dos resultados dos
estudos de diagnsticos ambientais da rea de influncia do projeto;
IV - A descrio dos provveis impactos ambientais da implantao e
operao da atividade, considerando o projeto suas alternativas os
horizontes de tempo de incidncia dos impactos e indicando os
mtodos, tcnicas e critrios adotados para sua identificao,
quantificao e interpretao; V - A caracterizao da qualidade
ambiental futura da rea de influncia, comparando as diferentes
situaes da adoo do projeto e suas alternativas, bem como com a
hiptese de sua no realizao; VI - A descrio do efeito esperado das
medidas mitigadoras previstas em relao aos impactos negativos,
mencionando aqueles que no puderam ser evitados, e o grau de
alterao esperado; VII - O programa de acompanhamento e
monitoramento dos impactos; VIII - Recomendao quanto alternativa
mais favorvel (concluses e comentrios de ordem geral). Pargrafo
nico O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua
compreenso. As informaes devem ser traduzidas em linguagem
acessvel, ilustradas por mapas, cartas, quadros, grficos e demais
tcnicas de comunicao visual, de modo que se possam entender as
vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqncias
ambientais de sua implementao. Artigo 10 - O rgo estadual
competente, ou o IBAMA ou, quando o Municpio ter um prazo para se
manifestar de forma conclusiva sobre o apresentado. Pargrafo nico -
O prazo a que se refere o caput deste artigo ter seu termo inicial
na data do recebimento pelo rgo estadual competente ou pela SEM do
estudo do impacto ambiental e seu respectivo RIMA. Artigo 11 -
Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando
pelo interessado o RIMA ser acessvel ao pblico. Suas cpias
permanecero disposio dos interessados, nos centros de documentao ou
bibliotecas da SEMA e do rgo estadual de controle ambiental
correspondente, inclusive o de anlise tcnica. 1 - Os rgos pblicos
que manifestarem interesse, ou tiverem relao direta com o projeto,
recebero cpia do RIMA, para conhecimento e manifestao 2 - Ao
determinar a execuo do estudo de impacto ambiental e apresentao do
RIMA, o rgo estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o
Municpio, determinar o prazo para recebimento dos comentrios feitos
pelos rgos pblicos e demais interessados e, sempre que julgar
promover a
-
realizao de audincia pblica para informao sobre o projeto
impactos ambientais e discusso do RIMA. Artigo 12 - Esta Resoluo
entra em vigor na data de sua publicao.
-
A partir da segunda metade dos anos oitenta, o debate sobre o
planejamento territorial na Amaznia passou a incorporar elementos
do discurso ambiental, fazendo com que ganhasse fora a remisso a
uma racionalidade ecolgica, apresentada como necessria ao
ordenamento territorial da regio. O Zoneamento Ecolgico-Econmico
(ZEE) o instrumento que esteve desde ento fortemente associado
materializao territorial desta racionalidade. A idia de que os
projetos do desenvolvimentismo autoritrio, com o apoio financeiro
dos organismos multilaterais, resultaram em uma desordem ecolgica e
social afirmou-se de tal forma que o prprio Banco Mundial procurou
incorporar preocupaes ambientais voltadas para a correo dos
impactos emblematicamente desastrosos de projetos de execuo recente
como o POLONOROESTE. A partir de 1986, um projeto de novo tipo, o
PLANAFLORO, foi pensado como forma de tornar compatveis o
desenvolvimento econmico e a preservao ambiental nas zonas
florestadas do estado de Rondnia. O Zoneamento econmico-ecolgico
foi ali tratado como pea-chave atravs da qual o projeto propiciaria
o conhecimento do terreno, a identificao das potencialidades do
territrio e a classificao de reas segundo diferentes padres
desejveis de uso. Criado em 1990, o Programa de Zoneamento
Ecolgico-Econmico do governo federal, que inicialmente compreendia
apenas a Amaznia Legal, teve, em 1992, sua abrangncia ampliada para
todo o territrio nacional.
O prestgio do Zoneamento como instrumento promissor de um
ordenamento territorial ecologizado difundiu-se desde ento com fora
atravs dos distintos momentos em que programas, instrumentos
legais, hierarquias, pacotes financeiros e redesenhos
institucionais foram sendo propostos para o planejamento na Amaznia
por governos sucessivos. O Programa Nossa Natureza, em 1989, a
Comisso Coordenadora do ZEE da Amaznia criada em 1990 e o Programa
Piloto para a Proteo das Florestas Tropicais financiado pelo G7,
com incio em 1991, so alguns marcos deste processo. Ao longo das
diferentes conjunturas, o ZEE foi assumindo diferentes contedos,
mais ou menos restritos ao domnio interno das burocracias pblicas,
de agncias de desenvolvimento, consultorias tcnicas, e com maior ou
menor existncia concreta efetiva - ainda que reconhecidamente
limitada, exceo do estado de Rondnia - na realidade scio-poltica do
territrio amaznico. Nestas conjunturas, em que condies de
financiamento internacional, pactaes polticas regionais e
nacionais, bem como presses de movimentos sociais internacionais e
locais, variaram em sua configurao e peso relativo, a idia do ZEE
foi sendo demarcada por distintas nfases, motivaes e estratgias
argumentativas.
Um grande espectro de posies o qualificaram, desde a condio de
conhecimento estrategicamente importante para defender a Amaznia
sem canhes, segundo o
Programa de zoneamento ecolgico e econmico
-
2
Brigadeiro Marcos Antonio Oliveira, coordenador do projeto SIVAM
Sistema de Vigilncia da Amaznia1, de um instrumento ecolgica e
socialmente contraproducente, sustentado por uma aliana
eco-tecnocrata que une o velho autoritarismo ao novo ecologismo,
segundo o economista Manfred Nitsch2, consultor internacional do
Programa Piloto para a Proteo das Florestas Tropicais Brasileiras,
financiado pelo G7. Controvrsias jurdico-polticas questionaram a
falta de transparncia nas condies de execuo e financiamento do ZEE,
culminando com a realizao da srie de Audincias Pblicas da Proposta
de Fiscalizao e Controle no Congresso Nacional em 1995. Sua
pertinncia poltica foi ento defendida sob o argumento da
necessidade do ZEE fundamentar cientificamente a concesso de
incentivos fiscais na Amaznia segundo o estabelecido no Decreto Lei
n.153 de 1991, cuja aplicao esbarrava, porm, segundo os termos de
seu coordenador tcnico, na dificuldade do zoneamento no estar
concluido3.
A diversidade de posies e de controvrsias que cercam o ZEE evoca
a presena do que Certeau chamou de um enorme resto, feito de
sistemas culturais mltiplos e fluidos, situados entre as maneiras
de utilizar o espao e o planejamento4. O que procuraremos mostrar
aqui que os passos em direo ao ordenamento ecolgico do territrio
amaznico - em condies de fragilidade constitutiva da esfera pblica
regional - tm sugerido que estes restos se fazem presentes no
interior da prpria ao planejadora. Ou seja, que a racionalidade
ecolgica aplicada ao planejamento territorial vem sendo objeto de
construes discursivas distintas, que ganham pertinncia analtica
enquanto manifestaes de dinmicas sociais que, elas mesmas,
constituem-se como o que ainda Certeau designa por fluxo e refluxo
de murmrios nas regies avanadas da planificao5.
1. Conjunturas e discursos
O Governo Sarney criou, em outubro de 1988, o Programa de Defesa
do Complexo de Ecossistemas da Amaznia Legal, denominado Programa
Nossa Natureza6. Elaborado em resposta s presses nacionais e
internacionais que o governo vinha sofrendo no sentido de reduzir
os ndices de desmatamento da floresta amaznica, o programa
pretendia disciplinar a ocupao e a explorao racionais da Amaznia
Legal, fundamentando-as no ordenamento territorial7. Um grupo de
trabalho interministerial foi ento criado tendo em vista o estudo e
a elaborao das medidas referentes ao
1 Cf. Brigadeiro M. A. de Oliveira, Depoimento na Audincia
Pblica da Proposta de Fiscalizao e
Controle n. 11/95 sobre ZEE da Amaznia Legal, Braslia
14/12/1995, p.34. 2 cf. M. Nitsch, Riscos do Planejamento Regional
na Amaznia Brasileira: observaes relativas lgica
complexa do zoneamento, in M.A. dIncao I. M. da Silveira (orgs.)
A Amaznia e a Crise da Modernizao, Museu Goeldi, Belm, 1994,
pp.508. 3 cf. H.Schubart, Audincia Pblica, Proposta de Fiscalizao e
Controle, 21/11/1995, Braslia, pp.41 e
71. 4 cf. Michel de Certeau, A Cultura no Plural, Papirus, SP,
1995, p.234.
5 op.cit.
6 Decreto n 96.944 de 12/10/88.
7 Cf. A.L.Cruz, O Zoneamento Ecolgico-Econmico da Amaznia Legal.
In: Projeto de Polticas
Pblicas. Braslia, IEA (Instituto de Estudos Amaznicos e
Ambientais), Braslia, 1993.
-
3
segmento Proteo do Meio Ambiente, das Comunidades Indgenas e das
Populaes Envolvidas no Processo Extrativista, inspirado na
metodologia do PMACI Projeto de Proteo do Meio Ambiente e das
Comunidades Indgenas, lanado em 1985 com a preocupao bsica de
orientar a ocupao e minorar impactos decorrentes do asfaltamento da
BR-364, no estado do Acre.
No perodo que precedeu a Conferncia da Naes Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento (UNCED-1992), um novo grupo de trabalho
interministerial foi institudo8 com a atribuio de analisar os
trabalhos de zoneamento ecolgico-econmico em andamento e propor
medidas que agilizassem sua execuo na Amaznia Legal, considerada
ento assunto prioritrio pela Unio9, dando lugar, atravs do Decreto
n. 99540 de 21/09/1990, ao Programa de Zoneamento Ecolgico-Econmico
e sua Comisso Coordenadora presidida pela Secretaria de Assuntos
Estratgicos. O ZEE surgiu assim como instncia alternativa de
planejamento territorial na Amaznia a partir da esfera federal, em
substituio ao precedente da SUDAM, enfraquecida pelos resultados
considerados indesejveis de sua poltica de incentivos fiscais e
creditcios, esvaziada tcnica e politicamente para discutir opes de
desenvolvimento regional ou cenrios estratgicos, e desprovida de
recursos financeiros e tcnicos para coordenar polticas pblicas na
regio. O ZEE foi a soluo tida como apropriada para que se
apresentassem respostas polticas presso persistente pela volta dos
incentivos, que seriam vinculados, desta feita, s normas
legitimadas pelo ZEE 10. O Zoneamento veio constituir-se assim como
uma dimenso territorial do que tem sido chamado de modernizao
ecolgica conjunto de polticas de minimizao do risco ambiental pela
caracterizao de vulnerabilidades, criao de arranjos institucionais
e prticas regulatrias tendentes a imprimir temporalidade julgada
apropriada - a desejada sustentabilidade - s formas de apropriao
dos recursos territorializados.11
8 Decreto n 99.193 de 27/03/90, modificado pelo Decreto n
99.246, de 10/05/90.
9 Cf. SAE/PR, Programa de Zoneamento Ecolgico-econmico com
Prioridade para a Amaznia Legal,
Relatrio do GT/90, Braslia, 1990, p.9. 10 Amigos da
Terra/Programa Amaznia, A Harmonizao das Polticas Pblicas com os
Objetivos do
Programa Piloto para as Florestas Tropicais Brasileiras, SP,
1994, 79pp., aqui: p.19-20. O Decreto n. 153 de 25/06/1991 vedou a
concesso de incentivos fiscais para empreendimentos que impliquem
em desmatamento de reas de floresta primria e destruio de
ecossistemas. Os projetos a serem incentivados deveriam a partir de
ento ser orientados conforme o ZEE, ouvida a SAE, o IBAMA, o INCRA
e a FUNAI. A perda de poder decisrio sobre os incentivos levou a
SUDAM a elaborar em 1994 documento Ao Governamental na Amaznia
referindo-se a um ecodesenvolvimento voltado para a bio-indstria ,
o turismo ecolgico e a engenharia gentica como meta e ao ZEE como
eixo estratgico.
11 A noo de modernizao ecolgica designa o processo pelo qual as
instituies polticas
internalizam preocupaes ecolgicas no propsito de conciliar o
crescimento econmico com a resoluo dos problemas ambientais,
dando-se nfase adaptao tecnolgica, celebrao da economia de mercado,
crena na colaborao e no consenso cf. A. Blowers, Environmental
Policy: Ecological Modernization or the Risk Society, in Urban
Studies, vol. 34, n.5-6, p.845-871, 1997 p.853-34. Segundo Moll, a
teoria da modernizao ecolgica tenta delinear o processo de
reestruturao ecolgica que comea a emergir nos pases
industrializados, focalizando no tipo de atores que nele
desempenham papel dominante, nos sistemas de crenas ou ideologias,
regras e recursos utilizados e transformados por esses atores, a
nova configurao do Estado e do mercado para a reforma ecolgica, e
as trajetrias tecnolgicas inovadores na preveno e controle da
poluio cf. A. P.J. Moll, Globalization and Changing Patterns of
Industrial Pollution and Control, International Seminar on the
Quality of Llife and Environmental Risks,UFF, RJ, mimeo. 1996,
p.3.
-
4
As contradies de um tal empreendimento no tardaram, porm, a se
fazer sentir. Em junho de 1994 o Diagnstico Ambiental da Amaznia
Legal j encontrava-se em fase de concluso e o IBGE j havia
apresentado Secretaria de Assuntos Estratgicos (SAE-PR) a segunda
fase do programa que lhe cabia executar, referente elaborao de
alternativas para as aes governamentais, quando realizou-se uma
audincia pblica na Comisso de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e
Minorias, para discutir o projeto de Zoneamento Ecolgico-Econmico
da Amaznia Legal. O objetivo da reunio era tornar pblicas as
informaes referentes ao diagnstico ambiental da Amaznia que o IBGE
repassara SAE e identificar a ocorrncia de disputas
intragovernamentais em relao ao ZEE. Na reunio, os representantes
da sociedade civil reivindicaram uma maior participao na Comisso de
Zoneamento Ecolgico-Econmico e criticaram a falta de articulao
intergovernamental, questionando a falta de uma efetiva coordenao
dos ZEEs estaduais, a falta de articulao governamental para o
encaminhamento das aes do ZEE e a falta de transparncia em relao s
informaes acumuladas pela SAE12.
A realizao do Diagnstico Ambiental, que ficara ao encargo do
IBGE, fora, por sua vez, marcada por problemas de ordem
administrativa13 e por divergncias conceituais com a SAE. Alegando
visar a superao desses problemas e a necessidade de finalizar este
Diagnstico Ambiental, a SAE assinou Convnio com a Fundao Brasileira
para o Desenvolvimento Sustentvel (FBDS) e a Fundao de Cincia,
Aplicaes e Tecnologias Espaciais (FUNCATE), sem licitao prvia e sem
definio dos valores que seriam repassados pelos cofres pblicos a
essas duas entidades privadas. Tendo em vista a intransparncia e as
ambigidades do convnio SAE/FBDS/FUNCATE, uma Proposta de Fiscalizao
e Controle foi solicitada Comisso de Defesa do Consumidor, Meio
Ambiente e Minorias da Cmara dos Deputados, para que se
explicitassem os procedimentos administrativos da SAE no que se
refere ao Programa de Zoneamento Ecolgico-Econmico da Amaznia
Legal.
As preocupaes dos parlamentares incidiam sobre a suspeita de
irregularidade na assinatura do referido convnio; a excluso da
sociedade civil organizada tanto do acesso s informaes quanto do
processo de elaborao do Zoneamento; o suposto dano ao interesse
pblico, uma vez que estaria havendo uma transferncia das funes
estatais para empresas privadas; o risco de que a busca de
incentivos fiscais e financiamentos gerasse a produo de estudos
apressados, tendo em vista apenas a aprovaes dos recursos; e, por
fim, a falta de clareza do mtodo pelo qual as vocaes ambientais do
territrio seriam definidas pelos condutores do Zoneamento.
Tais contradies e incertezas, que culminaram na realizao da
Proposta de Fiscalizao e Controle de 1995, pontuaram a vigncia de
distintas sequncias discursivas que, ao longo dos quinze anos que
se seguiram aos primeiros exerccios do
12 cf. M.A. Vianna, O Zoneamento Ecolgico-econmico e a Sociedade
Civil, in Anais do Encontro
Internaciomal de Trabalho Diversidade Ecossocial e Estratgias de
Cooperao entre ONGs na Amaznia, Belm, 13-16/06/1994, FASE/FAOR,
mimeo, p.63. 13
Segundo o ento Presidente do IBGE, a realizao do Diagnstico foi
prejudicada pela reduo do oramento do IBGE a um tero do normal,
acompanhada de reduo salarial, deflagrao de greves, escassez de
recursos tecnolgicos e humanos, entraves burocrticos para a liberao
de verbas e aquisio de equipamentos na velocidade necessria, perda
da autonomia para gesto financeira e pessoal, tudo isso num
contexto de crise inflacionria. CF. S. Schartzman, Audincia Pblica
26/10/95, p.36.
-
5
ZEE na Amaznia, combinaram-se e alternaram-se em sua fora
relativa na atribuio conjuntural de diferentes sentidos ao
Zoneamento. A primeira delas apresenta o ZEE como uma prtica de
conhecimento, de classificao de reas e produo de normas. A segunda
acentua no ZEE sua dimenso de projeto, financiamento, execuo de
obras e aquisio de equipamentos. Uma terceira sequncia destaca no
zoneamento sua funo de ordenamento, incentivo a atividades e
vigilncia, e uma quarta destaca neste instrumento de poltica
territorial a dimenso da participao, controle social e negociao de
projetos de desenvolvimento.
A primeira sequncia centra-se no ZEE como instrumento do saber,
nele privilegiando as atividades de produo de conhecimento, de
modos de classificao do espao e de formulao de normas. Em torno
dele, profissionais do planejamento, assessorias tcnicas e jurdicas
discutem escalas de observao do territrio, tcnicas de representao
cartogrfica, registro e digitalizao das bases de dados. As
classificaes adotadas dependero de conceituaes bsicas como as de
sistemas ambientais, vulnerabilidade ambiental, sustentabilidade e
de preceitos metodolgicos como os de holismo, sistemismo, anlise
dinmica. Instituies de pesquisa ver-se-o envolvidas na instalao de
laboratrios e de centros de geoprocessamento. Por vezes,
apontar-se-o dificuldades de ordem cognitiva como o recurso a dados
excessivamente defasados no tempo para dar fundamento a polticas
especficas, assim como a incompatibilidade entre a escala das
informaes econmicas e a desagregao necessria para dar conta dos
processos ecolgicos14.
A segunda sequncia v no ZEE a possibilidade da satisfao de
interesses, seja por empresas e instituies voltadas para as
atividades de projeto, execuo de obras e compra de equipamentos,
seja por instncias passveis de serem beneficiadas pelas prprios
resultados do zoneamento. Alguns autores ressaltam, por exemplo, o
absoluto cinismo com que o governador de Rondnia, que vencera o
pleito de 1994 combatendo o ZEE durante a campanha eleitoral,
iniciou a segunda aproximao do zoneamento do estado apenas para
satisfazer o contrato com o Banco Mundial 15. Por outro lado, em
1996, o Tribunal de Contas da Unio ordenou a citao de um
ex-governador e dois de seus secretrios por no terem repassado aos
rgos federais executores do PLANAFLORO recursos recebidos do Banco
Mundial para este fim 16. Um dos possveis fatores de convencimento
dos deputados que aprovaram massiamente o zoneamento como lei
estadual foi o argumento do governo do estado de que sem o
zoneamento no haveria PLANAFLORO e seus recursos para o
desenvolvimento - afirma a Avaliao de Meio Termo do PLANAFLORO
realizada por consultores do PNUD 17. Tambm no mbito da captao de
recursos, o Diretor-Superintendente da FBDS, embora reconhecendo
que o IBGE e a FUNCATE realizaram o trabalho, justificou a reteno,
para a Fundao, de 30% dos recursos repassados pela CISCEA
14 cf. Amigos da Terra, A Harmonizao das Polticas Pblicas com os
Objetivos do Programa Piloto para
as Florestas Tropicais Brasileiras, So Paulo, 1994, p.21. 15
H. M. de Carvalho, Resgate Histrico e Analtico do Forum de ONGs
e Movimentos Sociais que Atuam em Rondnia, OXFAM, Porto Velho,
1996, mimeo, p.49 e B. Millikan, Polticas Pblicas e Desenvolvimento
Sustentvel em Rondnia: Situao atual e abordagem para um
planejamento participativo de estratgias para o Estado,
PNUD/SEPLAN-RO, 1997, p.28. 16
cf. B. Millikan, Participao Popular em Projetos Financiados pelo
Banco Mundial: o caso do Plano Agropecurio e Florestal de Rondnia
(Planafloro), OXFAM,Porto Velho, 1996, verso preliminar, p.44
17
cf. PNUD, Avaliao de Meio Termo, Braslia, mimeo, 1996, p.25.
-
6
Comisso de Implantao do Sistema de Controle do Espao Areo - para
a execuo do ZEE, proclamando: nossa atuao foi maravilhosa, foi
fantstica, porque ns somos o que de melhor existe no Pas 18. A
prpria seleo de reas prioritrias para o zoneamento pode fazer-se
luz de interesses pr-estabelecidos. Segundo depoimento do deputado
Salomo Cruz em Audincia Pblica na Cmara de Deputados, o governo de
Roraima teria, por exemplo, escolhido a rea Raposa/Serra do Sol por
seu interesse na construo local de uma hidreltrica 19.
A terceira sequncia discursiva v no zoneamento um instrumento de
poder aplicado ao ordenamento, ao incentivo e vigilncia de
atividades. Diferentes instncias estatais sobrepem-se nas
atividades relativas ao ordenamento territorial ecologizado - o
Ministrio do Meio Ambiente no Gerenciamento Costeiro, a EMBRAPA no
Zoneamento agro-ecolgico e a prpria SAE no ZEE. Mas conflitos entre
rgo federais e estaduais tambm se manifestam como, por exemplo, o
que ops as polticas fundirias federais aos propsitos de ordenamento
do ZEE estadual em Rondnia. O ZEE surge, por outro lado, como
instrumento restritivo disseminao indiscriminada de projetos
incentivados, que a partir do Decreto n.153 de 1991, passaram a ser
avaliados segundo sua compatibilidade com o zoneamento por rgos
federais como a SAE, o MME, o INCRA e a FUNAI. A perda de poder
decisrio sobre os incentivos levou, desde logo, a SUDAM a elaborar
em 1994 um documento referindo-se ao ecodesenvolvimento voltado
para a bio-indstria, o turismo ecolgico e a engenharia gentica como
meta, e ao ZEE como eixo estratgico. Considerando a forte presena
de rgos federais como o INCRA e o IBAMA em certos estados da
Amaznia, barganhas fisiolgicas tendem, por outro lado, a incluir a
designao de nomes para as direes locais dos rgos federais, tornando
complexo o cenrio poltico que condiciona a execuo das polticas
territoriais.
Uma quarta sequncia, por fim, destaca no ZEE a necessidade de
nele se fazer respeitar a alteridade, atribuindo a este instrumento
de poltica territorial carter participativo e de negociao de
alternativas de desenvolvimento. Representantes de ONGs, de
movimentos sociais e parlamentares reivindicam a socializao do
debate sobre o ZEE, a democratizao do acesso a suas informaes e o
respeito diversidade sociocultural nas distintas etapas de sua
elaborao. A elaborao da primeira aproximao do Zoneamento entre 1986
e 1988- afirma Millikan foi tratada pelo governo de Rondnia e o
Banco Mundial como um exerccio essencialmente tcnico, e no como um
processo participativo que suporia negociaes entre vrias esferas do
Poder Pblico e os diversos segmentos da sociedade civil 20. A criao
de instituies colegiadas tem, por outro lado, refletido preocupaes
dos governos responderem a presses externas e manterem sua
legitimidade poltica. As representaes da sociedade civil em tais
instituies reconhecem via de regra no posurem poder de fogo para se
fazerem ouvir e influir decisivamente nas polticas governamentais.
ONGs registram que os rgos colegiados renem-se com pouca frequncia,
relutam em discutir aprofundadamente questes estratgicas e tm suas
reunies frequentemente tumultuadas por discursos inflamados de
polticos ligados a oligarquias locais. Observa-
18 cf. E. Salati e W. Schindler, Audincia Pblica, 25/10/1995,
p.49 e p.52.
19 cf. Audincia Pblica, 7/11/1995, p.40.
20 cf. B. Millikan, Participao Popular em Projetos Financiados
pelo Banco Mundial: o caso do Plano
Agropecurio e Florestal de Rondnia (Planafloro), OXFAM,Porto
Velho, 1996, verso preliminar, pp. 45-46.
-
7
se tambm a relutncia crescente de entidades em denunciar
irregularidades na atuao de rgos governamentais, por medo de
represlias como cortes de recursos financeiros e no atendimento a
outras reivindicaes21.
Conjunturas diferentes explicaro alternativamente a presena mais
visvel de sequncias discursivas diferentes. O perodo pr-Conferncia
das Naes Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), por
exemplo, foi marcado pela viso do interesse na expectativa de
obteno de recursos externos. No perodo ps-UNCED prevaleceu a lgica
do poder, na busca da ocupao do espao aberto pela temtica ecolgica,
configurando-se uma reciclagem ecolgica do discurso da segurana
nacional e uma ambientalizao das estratgias de segmentos do
empresariado, por exemplo. A tendncia que se vem observando na
segunda metade dos anos noventa aponta para uma acomodao entre os
diferentes discursos no sentido da constituio do que se vem
designando por sustentabilidade poltica dos programas ecolgicos. O
Banco Mundial parece, nesse sentido, tender a tornar-se menos
preservacionista a Agenda midas que sucede ao PLANAFLORO em
Rondnia, por exemplo, tida por mais desenvolvimentista que o
projeto precedente. As menes participao das ONGs nos projetos
ambientais, por outro lado, tendem a insistir gradativamente mais
na competncia tcnica e no carter cooperativo de suas atividades de
prestao de servios.
As inflexes conjunturais dos discursos sobre o ZEE classificao
do territrio que constri seus fundamentos recorrendo a uma
autoridade cientfica que legitime o carter relativamente arbitrrio
da diviso - apenas reforam a percepo de que este instrumento de
planejamento pode encerrar distintos olhares sobre o territrio,
determinando diferentes objetos a conhecer, diferentes perspectivas
e ordens a partir das quais procurar conhec-los e buscar
represent-los.
2. O ZEE como representao ordenada do territrio
A linguagem se espacializa para que o espao, tornado linguagem,
seja falado e escrito afirma Genette22. Nas representaes
cartogrficas, em particular, destaca-se uma eloquncia que no emerge
do discurso geogrfico em que esto mergulhados23. Carregados de
imagens retricas, os mapas em geral no s contm um conjunto de
signos, mas tambm os imperativos territoriais dos sistemas
polticos. Haveria, portanto, que saber faz-los dizer aquilo que
eles apenas sugerem, ou, por vezes, encobrem. Ora, no caso do ZEE,
ao contrrio, tratam-se de mapas falantes por si mesmos, que no
pretendem-se apenas reflexos passivos do mundo dos objetos, mas
intrpretes do que se quer seja a verdade ecolgica deste mundo.
Explicitamente, os mapas do ZEE
21 Cf. B. Millikan, Polticas Pblicas e Desenvolvimento
Sustentvel em Rondnia: Situao atual e
abordagem para um planejamento participativo de estratgias para
o Estado, PNUD/SEPLAN-RO, 1997, p.30 e 42 e Participao Popular em
Projetos Financiados pelo Banco Mundial: o caso do Plano
Agropecurio e Florestal de Rondnia (Planafloro), OXFAM,Porto Velho,
1996, verso preliminar, pp. 40 e 46. 22
cf. G. Genette, Figures II, p. 48 apud Pierre Jourde, Gographies
Imaginaires - de quelques inventeurs de mondes au XX Sicle,Jos
Corti ed., 1991, Paris, p. 322. 23
cf.J. B. Harley, Cartes, Savoir et Pouvoir, in P. Gould - A.
Bailly (orgs.), Le Pouvoir des Cartes Brian Harley et la
Cartographie, Anthropos, Paris,1995, p.20.
-
8
ordenam e do ordens; seus referentes no esto antes, mas depois
de sua elaborao. Seus enunciados so mais performticos do que
constatativos24. Pois a cartografia no ZEE contm uma dupla
temporalidade - a da histria demarcada espacialmente atravs de
signos selecionados e a do futuro imaginado, representando as
coisas como tenso atravs da qual o lugar , ao mesmo tempo,
horizonte. Mas se, ao contrrio dos mapas correntes que se pretendem
reflexos neutros do real, a cartografia no ZEE explicitamente
performtica e falante, caber analisar os diferentes contedos e
tenses embutidos nestas falas, tanto em sua dimenso
representacional como prescritiva.
Enquanto ato de comunicao persuasiva, a cartografia do ZEE
produz imagens retricas que constrem realidades socioespaciais
novas. O territrio plural e polissmico, aberto ao aleatrio e no
controlvel transformado em extenso quantificada, limitada,
controlada pelo gesto cartogrfico que serve de suporte ao
planejadora25. Os signos cartogrficos reordenam paisagens,
submetendo-as a projetos que se pretendem subordinados a
determinismos ecolgicos, criando efeitos de verdade suficientemente
fortes para calar dvidas e interrogaes, e, sobretudo, obscurecer,
por detrs de um espao abstrato e instrumental, a presena dos
poderes da representao cartogrfica e da prescrio zoneadora.
Um duplo mecanismo de poder liga-se, no entanto, produo do ZEE.
Um poder que se exerce sobre as prticas do zoneamento atravs das
exigncias externas das hierarquias polticas, e um poder que se
exerce pelo saber cartogrfico e classificatrio, pelo modo como os
zoneadores criam uma concepo do espao, ou seja, um poder
incorporado prpria retrica do ZEE. Em certos momentos, entretanto,
estes poderes podem se chocar, exprimindo a ocorrncia de rudos nas
correias de transmisso entre hierarquias polticas e instncias
tcnicas. Este foi, por exemplo, o caso do desencontro de
expectativas entre a SAE e o IBGE com relao ao Diagnstico Ambiental
da Amaznia encomendado a este ltimo. Enquanto a SAE pretendia obter
uma caracterizao das potencialidades econmicas contidas nos
recursos naturais amaznicos, os tcnicos do IBGE dispunham-se a
registrar os vetores polticos da ocupao da regio, neles pretendendo
incluir os conflitos e as marcas dos grandes projetos
governamentais 26. Mas o poder incorporado cincia do ZEE exprime-se
notadamente nas prticas classificatrias do territrio. No caso
brasileiro, os critrios classificatrios foram fortemente
influenciados pela ecogeografia de Tricart27. Seu conceito de
unidades ecodinmicas prope-se a captar as interrelaes entre as
atividades humanas e os
24 cf. J. Loup Rivire, La Carte et la Dcision, in Cartes et
Figures de la Terre, CCI/Centre Georges
Pompidou, Paris, 1980, p. 379, apud Pierre Jourde op.cit.,
p.103--104. 25
Cf. M. Lussault, La Ville Clarifie. Essai danalyse de quelques
usages carto- et icnongraphiques en oeuvre dans le projet urbain,
in L.Cambrzy R. de Maximy (eds.) La Cartographie en Dbat Rpresenter
ou Convaincre, Karthala-ORSTOM,1995, p.170. 26
cf. Antnia M.M. Ferreira, Contribuio ao debate sobre metodologia
aplicada a estudos de Zoneamento Ecolgico-Econmico: Projeto Amaznia
Legal. In: Seminrio Diversidade eco-social e estratgias de coopreao
entre Ongs da Amaznia. Belm, FAOR - FASE, junho de 1994. 27
Tricart enfoca a dinmica e os fluxos de energia/matria no meio
ambiente visando determinar a taxa aceitvei de extrao de redursos
naturais, sem degradao do ecossistema, cf. J. Tricart, Ecodinmica,
IBGE, 1977,RJ, p.32.
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ecossistemas, categoria que, entretanto, para crticos como
Chantal Blanc-Pamard, caracteriza-se por no ter dimenso nem
espacial nem histrica28. Para Blandin e Bergandi igualmente, a
anlise ecossistmica em termos de fluxos e estoques energticos
implica uma reduo do ecossistema s leis da fsica, revelando uma
abordagem reducionista por detrs de suas pretenses holsti