1 1 EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 001/2016 LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS O MUNICÍPIO DE RIO VERDE – ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa, na Avenida Presidente Vargas, n.º 3215, Vila Maria, na cidade de Rio Verde-Goiás, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 02.056.729/001-05, por intermédio de sua Comissão Especial de Leilões de Bens Móveis do Município de Rio Verde, nomeada pela Decreto nº 971 de 14 de maio de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO n.º 001/2016, tipo Maior Lance (por lote), processo nos autos n.º 2016003219, em SESSÃO PÚBLICA, no Pátio do Departamento de Patrimônio Mobiliário, sito à Rua Nizo Jaime de Gusmão, n.º 644, Vila Santo Antônio, Rio Verde – Goiás, realizará no dia 18/03/2016, às 14h00, seguinte forma: CAPÍTULO I DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LEILÃO 1 – O presente Leilão Público de veículos pesados e leves, utilitários, maquinas, equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal, se dará com base na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, com suas alterações posteriores e Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932. CAPÍTULO II DO OBJETO E DOS LANCES MÍNIMOS 1 – O presente Leilão tem como objeto a alienação veículos pesados e leves, utilitários, maquinas, equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal, no estado em que se encontram, de propriedade da Prefeitura Municipal de RIO VERDE, cujos lances mínimos serão previamente estipulados pela comissão de Avaliação, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seu anexos, regendo – se pelas disposições seguintes: CAPÍTULO III DO DIA, LOCAL E HORA DO EVENTO 1 – Dia: 18/03/2016 2 – Hora: 14h00; 3 – Local: Pátio do Departamento do Patrimônio Mobiliário da Prefeitura de Rio Verde. CAPÍTULO IV DA VISITAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM LEILOADOS 1 – A visitação pública dos interessados, para todos os lotes a serem alienados, será permitida nos três últimos dias úteis que antecedem à realização do referido leilão, no horário de funcionamento da Prefeitura, bem como, no período de 15 a 18 de março de 2016, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Os itens disponíveis para visitação, encontra-se em vários locais:
13
Embed
LEILÃO Nº 001/2016 LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS · 6.3 - A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data limite para a sua retirada,
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
1
1
EDITAL DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 001/2016
LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
O MUNICÍPIO DE RIO VERDE – ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa, na Avenida Presidente Vargas, n.º 3215, Vila Maria,
na cidade de Rio Verde-Goiás, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 02.056.729/001-05, por
intermédio de sua Comissão Especial de Leilões de Bens Móveis do Município de Rio
Verde, nomeada pela Decreto nº 971 de 14 de maio de 2015, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO n.º
001/2016, tipo Maior Lance (por lote), processo nos autos n.º 2016003219, em SESSÃO
PÚBLICA, no Pátio do Departamento de Patrimônio Mobiliário, sito à Rua Nizo Jaime de
Gusmão, n.º 644, Vila Santo Antônio, Rio Verde – Goiás, realizará no dia 18/03/2016, às
14h00, seguinte forma:
CAPÍTULO I DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LEILÃO
1 – O presente Leilão Público de veículos pesados e leves, utilitários, maquinas,
equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal, se dará
com base na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, com suas alterações posteriores e Decreto
Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.
CAPÍTULO II DO OBJETO E DOS LANCES MÍNIMOS
1 – O presente Leilão tem como objeto a alienação veículos pesados e leves, utilitários,
maquinas, equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal,
no estado em que se encontram, de propriedade da Prefeitura Municipal de RIO VERDE,
cujos lances mínimos serão previamente estipulados pela comissão de Avaliação, de acordo
com as condições estabelecidas no edital e seu anexos, regendo – se pelas disposições
seguintes:
CAPÍTULO III DO DIA, LOCAL E HORA DO EVENTO
1 – Dia: 18/03/2016
2 – Hora: 14h00;
3 – Local: Pátio do Departamento do Patrimônio Mobiliário da Prefeitura de Rio Verde.
CAPÍTULO IV DA VISITAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM LEILOADOS
1 – A visitação pública dos interessados, para todos os lotes a serem alienados, será permitida
nos três últimos dias úteis que antecedem à realização do referido leilão, no horário de
funcionamento da Prefeitura, bem como, no período de 15 a 18 de março de 2016, das 08h00
às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Os itens disponíveis para visitação, encontra-se em vários
locais:
2
2
Rua 15-B, Jardim Goiás (SECRETARIA DE TRANSPORTES);
Rua Dário Alves de Paiva, s/n. Jardim Goiás, ao lado do Corpo de Bombeiros
(PÁTIO DA AGETOP);
Rua Nizo Jaime de Gusmão, nº 644, Bairro Santo Antônio. (DEPTO.
PATRIMÔNIO PÚBLICO).
Para maiores informações favor entrar em contato pelo telefone (64) 3602 8700.
CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES
1 – Poderá participar do presente Leilão, todos os interessados na aquisição dos bens
constantes da Relação acima, e que estejam inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, possuidoras de Carteira de Identidade ou
Carteira Nacional de Habilitação, e que não estejam impedidas por lei e que atendam e
aceitem todos os requisitos estabelecidos neste Edital e na Legislação em vigor, tanto de
pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
CAPÍTULO VI DO LEILOEIRO
1 – O leiloeiro CLAIDE CARVALHO BRASIL, matriculado na JUCEG sob o nº 05,
estabelecido profissionalmente na Rodovia BR-153, Km 17, DAIAG, Aparecida de Goiânia,
Go, designado pela Prefeitura Municipal de Rio Verde, será o responsável pela realização do
respectivo leilão.
CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
1 – No ato da arrematação, o Arrematante vencedor pagará, a título comissão do leiloeiro, a
importância de 5% (cinco por cento) do valor do lance.
CAPÍTULO VIII DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
1 – No horário e local designados no Capítulo III do presente Edital, será dado início a
realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro comunicará aos participantes, as condições de
realização do Leilão;
2 – Será considerado vencedor o Arrematante que oferecer o maior valor nominal, igual ou
superior ao valor da avaliação.
CAPÍTULO IX DO PAGAMENTO, ENTREGA E PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS
1 – O pagamento pelo bem arrematado deverá ser realizado obrigatoriamente em DINHEIRO
ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED/DOC), logo após o término do Leilão. Devendo
o arrematante entregar ao leiloeiro um CHEQUE CAUÇÃO no valor do lance arrematado
como garantia de pagamento que será devolvido ao arrematante tão logo seja comprovada o