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OPovoCordeiropolense,invocandoaproteçãodeDeus,einspiradonosprincípiosconstitucionaisdaRepúblicaenoidealdeatodosassegurarjustiçaebem‐estardecretaepromulga,porseusrepresentantes,a:
LEIORGÂNICADOMUNICÍPIODECORDEIRÓPOLIS
TÍTULOIDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
ART. 1º ‐ O Município de Cordeirópolis, entidade federada, pessoajurídicadedireitopúblicointerno,éunidadeterritorialqueintegraaorganização político‐administrativa da República Federativa do Brasil,dotadadeautonomiapolítica,administrativa,financeiraelegislativanostermosasseguradospelaConstituiçãodaRepública,pelaConstituiçãodoEstadoeporestaLeiOrgânica.
ART.2º‐OterritóriodoMunicípiopoderáserdivididoemdistritos,criados,organizadosesuprimidosporleimunicipal,observadaalegislaçãoestadual,aconsultaplebiscitáriaeodispostonestaLeiOrgânica.
ART.3º‐OMunicípiointegraadivisãoadministrativadoEstado.
ART.4º‐ConstituembensdoMunicípiotodasascoisasmóveiseimóveis,direitoseaçõesqueaqualquertítulolhepertençam.ParágrafoÚnico‐OMunicípiotemdireitoàparticipaçãonoresultadodaexploraçãodepetróleoougásnatural,edeoutrosrecursosmineraisdeseuterritório.ART.5º‐SãosímbolosdoMunicípiooBrasão,aBandeiraeoHino,representativosdesuaculturaehistória.
ART.6º‐ OGovernoMunicipaléexercidopelaCâmaradeVereadoresepeloPrefeito,poderesharmônicoseindependentesentresi.
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TÍTULOIIDACOMPETÊNCIAMUNICIPAL
ART.7º‐CompeteaoMunicípio:I‐legislarsobreassuntosdeinteresselocal;II‐suplementaralegislaçãofederaleaestadualnoquecouber;III‐instituirearrecadarostributosdesuacompetência,bem
comoaplicarassuasrendas,semprejuízosdaobrigatoriedadedeprestascontasepublicarbalancetesnosprazosfixadosemlei;
IV ‐ criar, organizar e suprimir distritos e suas respectivasSubprefeituras, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na legislaçãoestadualpertinente;
V‐instituiraGuardaMunicipaldestinadaàproteçãodeseusbens,serviçoseinstalações,conformadispuseralei;
VI‐organizareprestar,diretamenteousobregimedeconcessãooupermissão,entreoutros,osseguintesserviços: a)transportecoletivourbanoeintramunicipal,queterácaráteressencial; b)mercados,feirasematadouroslocais; c)cemitérioeserviçosfunerários; d)iluminaçãopública; e) limpeza pública, coleta domiciliar e destinação final do lixo(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº18,de21demarçode2012);
VII ‐manter, coma cooperação técnicae financeiradaUniãoedoEstado,programasdeeducaçãopré‐escolareensinofundamental;
VIII‐prestar,comacooperaçãotécnicaefinanceiradaUniãoedoEstado,serviçosdeatendimentoàsaúdeapopulação;
IX ‐ promover a proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico, turístico e paisagístico local, observada a legislação e a açãofiscalizadorafederaleestadual;
X‐promoveraculturaearecreação;XI ‐ fomentar a produção agropecuária e demais atividades
econômicas,inclusiveaartesanal;XII‐preservarasflorestas,afauna,aflora,oareaságuaspúblicas
emseuterritório;XIII‐realizarserviçosdeassistênciasocial,diretamenteoupormeio
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de instituições privadas, conforme critérios e condições fixadas por leimunicipal;
XIV‐realizarprogramasdeapoioàspráticasesportivas;XV‐realizarprogramasdealfabetização;XVI‐instituiraComissãoMunicipaldeDefesaCivil,cujasatividades
serão a de combate a incêndios e prevenção de acidentes naturais, emcoordenaçãocomaUniãoeoEstado;
XVII‐promover,noquecouber,adequadoordenamentoterritorial,medianteplanejamentoecontroledouso,doparcelamentoedaocupaçãodosolourbano;
XVIII‐elaborareexecutaroPlanoDiretor;XIX‐executarobrasde:a)abertura,pavimentaçãoeconservaçãodevias;b)drenagempluvial;c) construçãoe conservaçãodeestradas,parques, jardinsehortosflorestais;d)edificaçãoeconservaçãodeprédiospúblicosmunicipais;XX‐fixar:a)tarifasdosserviços,inclusivedosserviçosdetáxi;b) horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais,comerciaisedeserviços;XXI‐sinalizarasviaspúblicasurbanaserurais;XXII‐concederlicençapara:a) localização, instalação e funcionamento de estabelecimentosindustriais,comerciaisedeserviços;b) afixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas, emblemas eutilizaçãodealto‐falantesparafinsde
publicidadeepropaganda;c)exercíciodecomércioeventualouambulante;d) realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos,observadasasprescriçõeslegais;e)prestaçãodosserviçosdetáxis;XXIII ‐ prestar, atravésdoServiçoAutônomodeÁguaeEsgotode
Cordeirópolis‐SAAE,osserviçosdeabastecimentodeáguaetratamentodeesgotosanitário,sendovedadasaconcessãoepermissãodessesserviços,bemcomoaprivatizaçãoouextinçãodoSAAE(IncluidopelaEmendaàLeiOrgânicanº18,de21demarçode2012).
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ART.8º‐Alémdascompetênciasprevistasnoartigoanterior,oMunicípioatuará em cooperação com a União e o Estado para o exercício dascompetênciasenumeradasnoartigo23daConstituiçãoFederal,desdequeascondiçõessejamdeinteressedoMunicípio.
TÍTULOIII
DOGOVERNOMUNICIPALESEUSPODERES
CAPÍTULOIDOPODERLEGISLATIVO
SEÇÃOI
DACÂMARAMUNICIPAL
ARTIGO 9º ‐ O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal,composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãosmaioresdedezoitoanos,comdomicílioeleitoralnacircunscrição,noexercíciodosdireitospolíticosepelovotodiretoesecreto.
ParágrafoÚnico ‐ Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro)anos.ARTIGO9º‐A‐OtotaldadespesadoPoderLegislativomunicipal,incluídosossubsídiosdosvereadoreseexcluídososgastoscominativos,nãopoderáultrapassaropercentualestabelecidonoartigo29‐AdaConstituiçãoFederal,deacordocomapopulaçãodoMunicípio(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7de15/08/2000ealteradapelaEmendaàLeiOrgânicanº15,de29deoutubrode2009).ARTIGO9º‐B‐ACâmaraMunicipalnãogastarámaisdesetentaporcentodesua receita com folhade pagamento, incluído o gasto como subsidiodosvereadores(incluídopelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000).ART.10.OnúmerodevereadoresàCâmaraMunicipaldeCordeirópolisseráde9(nove),observadososlimitesestabelecidosnaConstituiçãoFederal,emseu artigo 29, inciso IV, alínea "b". (Redação dada pela Emenda à LeiOrgânicanº19,de16demaiode2012).
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SEÇÃOIIDASATRIBUIÇÕESDACÂMARAMUNICIPAL
ARTIGO11‐CabeàCâmaraMunicipal,comasançãodoPrefeito,legislarsobreasmatériasdecompetênciadoMunicípio,especialmentenoqueserefereaoseguinte:
I ‐ assuntosde interesse local, inclusivesuplementadoa legislaçãofederaleaestadual,notadamentenoquedizrespeito;
a)àsaúde,àassistênciapúblicaeàproteçãoegarantiadaspessoasportadorasdedeficiência;
b)àproteçãodedocumentos,obraseoutrosbensdevalorhistórico,artísticoecultural;
c)aimpediraevasão,destruiçãoedescaracterizaçãodeobrasdearteeoutrosbensdevalorhistórico,artísticoeculturaldoMunicípio;
d)àaberturademeiosdeacessoàcultura,àeducaçãoeàciência;e)àproteçãoaomeioambienteeaocombateàpoluição;f)aoincentivoàindústriaeaocomércio;g)àcriaçãodedistritosindustriais;h) ao fomento da produção agropecuária e à organização do
abastecimentoalimentar;i) à promoção de programas de construção de moradias,
melhorandoascondiçõeshabitacionaisedesaneamentobásico;j)aocombateàscausasdapobrezaeaosfatoresdamarginalização,
promovendoaintegraçãosocialdossetoresdesfavorecidos;l)aoregistro,aoacompanhamentoeàfiscalizaçãodasconcessões
depesquisaeexploraçãodosrecursosmineraisemseuterritório;m)aoestabelecimentoeàimplantaçãodapolíticadeeducaçãopara
otrânsito;n)àcooperaçãocomaUniãoeoEstado,tendoemvistaoequilíbrio
do desenvolvimento e do bem‐estar, atendidas as normas fixadas em leicomplementarfederal;
o)aousoeaoarmazenamentodosagrotóxicos,seuscomponenteseafins;
II‐tributosmunicipais,bemcomoautorizarisençõeseanistiasfiscaisearemissãodedívidas;
III‐orçamentoanual,planoplurianualediretrizes orçamentárias,bemcomoautorizaraaberturadecréditossuplementareseespeciais;
IV ‐ autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de queresultemparaoMunicípioencargosnãoprevistosnaleiorçamentária;
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V ‐ obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito,bemcomosobreaformaeosmeiosdepagamento;
VI‐concessãodeauxílioesubvenções;VII‐concessãodeserviçospúblicos;VIII‐concessãodedireitorealdeusoedebensmunicipais;IX‐alienaçãoeconcessãodebensimóveis;X‐aquisiçãodebensimóveis,salvoquandosetratardedoaçãosem
encargos;XI ‐ criação, organização e supressão de distritos, observada a
legislaçãoestadual;XII‐criação,alteraçãoeextinçãodecargos,empregosefunções
públicasefixaçãodarespectivaremuneração;XIII‐planodiretor;XIV ‐ legislar sobre a denominação e a sua alteração de próprios,
bairros,viaselogradourospúblicos;XV ‐ guarda municipal destinada a proteger bens, serviços e
instalaçõesdoMunicípio;XVI‐ordenamento,parcelamento,usoeocupaçãodosolourbano;XVII‐organizaçãoeprestaçãodeserviçospúblicos.
ARTIGO12‐CompeteàCâmaraMunicipal,privativamente,entreoutras,asseguintesatribuições:
I‐elegersuaMesaDiretora,bemcomodestituí‐lanaformadestaLeiOrgânicaedoRegimentoInterno;
II‐elaboraroseuRegimentoInterno;III‐fixarosubsídiodoPrefeito,doVice‐Prefeito,dosVereadorese
dos SecretáriosMunicipais, observando‐se o disposto no inciso V e VI doartigo 29 da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda à LeiOrgânicanº15de29deoutubrode2009);
IV ‐ exercer, com auxílio do Tribunal de Contas, a fiscalizaçãofinanceira,orçamentária,operacionalepatrimonialdoMunicipal;
V ‐ tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, no prazo desessentadiasapósorecebimentodoparecerpréviodotribunaldeContas,observadososseguintespreceitos:
a) o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de doisterçosdosmembrosdaCâmara;
b)rejeitadas,ascontasserãoimediatamenteremetidasaoMinistérioPúblicoparaosdevidosfins;
VI‐sustarosatosnormativosdoPoderExecutivoqueexorbitemdo
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poderregulamentar;VII‐disporsobresuaorganização,funcionamento,polícia,criação,
transformaçãoouextinçãodecargos,empregosoufunçõesdeseusserviçosefixararespectivaremuneração;
VIII ‐ autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando aausênciaexcederaquinzedias;
IX‐mudartemporariamenteasuasede;X‐fiscalizarecontrolar,diretamente,osatosdoPoderExecutivo,
incluindoosdaAdministraçãoindiretaefundacional;XI ‐ proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não
apresentadasàCâmaradentrodoprazodesessentadiasapósaaberturadasessãolegislativa;
XII ‐ dar posse ao Prefeito e ao Vice‐Prefeito, conhecer de suarenúnciaeafastá‐losdefinitivamentedocargo,nostermosprevistosemlei;
XIII‐concederlicençaaoPrefeito,aoVice‐PrefeitoeaosVereadoresparaafastamentodocargo;
XIV‐criarcomissõesespeciaisdeinquéritosobreofatodeterminadoqueseincluanacompetênciadaCâmara,semprequeorequererpelomenosumterçodosmembrosdaCâmara;
XV ‐ convocar os Secretários ou Diretores de DepartamentosMunicipais ou ocupastes de cargos da mesma natureza para prestarinformaçõessobreamatériadesuacompetência;
XVI ‐ solicitar informações aoPrefeito sobre assuntos referentes àAdministração;
XVII‐autorizarreferendoeconvocarplebiscito;XVIII‐decidirsobreaperdademandatodevereador,doPrefeitoe
do Vice‐Prefeito por votação nominal e maioria de dois terços de seusmembros,nashipótesesprevistasnestaLeiOrgânica;(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)
XIX‐concedertítulodecidadãocordeiropolenseeoutrashonrarias
apessoasquereconhecidamente tenhamprestadoserviçosaoMunicípio,desde que o decreto legislativo seja aprovado, em votação nominal, pelovotodedoisterçosdeseusmembros.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)
ParágrafoÚnico‐Éfixadoemtrintadias,prorrogávelporigual
período,desdequesolicitadoedevidamentejustificado,oprazoparaqueoresponsáveispelosórgãosdaAdministraçãoencaminhemosdocumentos
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requisitadospelaCâmara,naformadestaLeiOrgânica.
SEÇÃOIIIDOSVEREADORES
SUBSEÇÃOI
DAPOSSE
ARTIGO13‐Noprimeiroanodecadalegislatura,nodia1ºdejaneiro,doano subsequente ao da eleição, em sessão solene de instalação,independentementedonúmero,osVereadores,sobapresidênciadomaisvotado dentre os presentes, prestarão compromisso e tomarão posse(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº12,de22denovembrode2007).
§1º‐Overeadorquenãotomarpossenasessãoprevistanesteartigodeveráfazê‐lonoprazodequinzedias,salvomotivojustoeaceitopelaCâmara.
§2º‐Noatodaposse,osVereadoresdeverãodesincompatibilizar‐see,namesmaocasião,eaotérminodomandato,deverãofazerdeclaraçãodeseusbens,aqualserátranscritaemlivropróprio,constandodaataoseuresumo.
SUBSEÇÃOIIDOSSUBSÍDIOS
ARTIGO14‐OmandatodevereadorseráremuneradonaformafixadaporLeideiniciativadaCâmaraMunicipal,narazãode,nomáximo,trintaporcentodosubsídiodosDeputadosEstaduais,observadooquedispõemosartigos29‐A,I,39,§4º,57,§7º,150,e153§2º,I,daConstituiçãoFederal.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000).
§1º.(IncluidopelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode 2000). (Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 14 dedezembrode2011).ARTIGO15‐OsubsídiodosVereadoresseráfixadodeterminando‐seovalor
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emmoedacorrentenoPaís.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7de15deagostode2000).
Parágrafo Único ‐O subsídio de que trata este artigo seráatualizadopeloíndicedeinflação,com periodicidadeestabelecidanaLeifixadora.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000)ARTIGO16 ‐OsubsídiodosVereadoresterácomolimitemáximoovalorpercebido em espécie pelo Prefeito (Redação dada pela Emenda à LeiOrgânicanº7,de15deagostode2000).ARTIGO 17 ‐ No caso de não fixação do subsídio, prevalecerá o valorreferenteaomêsdedezembrodoúltimoanodalegislatura,sendoestevaloratualizadomonetariamentepeloíndiceoficial(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000)
Parágrafo Único ‐ No caso da não fixação, prevalecerá aremuneraçãodomêsdedezembrodoúltimoanodalegislatura,sendoestevaloratualizadomonetariamentepeloíndiceoficial.ARTIGO18‐AleifixarácritériosdeindenizaçãodedespesasdeviagemdosVereadores.
ParágrafoÚnico ‐A indenizaçãodequetrataesteartigonãoseráconsideradacomoremuneração.
SUBSEÇÃOIIIDALICENÇA
ARTIGO19‐OVereadorpoderálicenciar‐se:
I‐pormoléstiadevidamentecomprovada;II‐paratratardeinteresseparticular,porprazodeterminado,nunca
inferioratrintadias,nãopodendoreassumiroexercíciodomandatoantesdoseutérmino;
III‐pormotivodelicença‐gestante,segundoosmesmoscritériosecondiçõesparaafuncionáriapúblicamunicipal.
§1º‐Parafinsderemuneração,considerar‐se‐ácomoemexercício
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oVereadorlicenciadonostermosdosincisosIeIII.§2º‐OVereadorinvestidonocargodeSecretárioMunicipalou
equivalente,seráconsideradoautomaticamentelicenciado,podendooptarpelaremuneraçãodavereança.
§3º‐Oafastamentoparaodesempenhodemissõestemporáriasde interesse do Município não será considerado como licença, fazendo oVereadorjusàremuneraçãoestabelecida.
SUBSEÇÃOIV
DAINVIOLABILIDADEARTIGO20‐OsVereadoresgozamdeinviolabilidadeporsuasopiniões,palavrasevotosnoexercíciodomandatoenacircunscriçãodoMunicípio.
SUBSEÇÃOV
DASPROIBIÇÕESDASINCOMPATIBILIDADESARTIGO21‐OVereadornãopoderá:
I‐desdeaexpediçãododiploma:a)firmaroumantercontratocomoMunicípio,suasautarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ouempresasconcessionáriasdeserviçospúblicosmunicipais,salvoquandoacláusulasuniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,inclusiveosdequesejademissível“adnutum",nasentidadesconstantesdaalíneaanterior;
II‐desdeaposse:a)serproprietário,controladoroudiretordeempresaquegoze
defavordecorrentedecontratocelebradocomoMunicípioounelaexercerfunçãoremunerada;
b)ocupar cargoou funçãodeque sejademissível “adnutum",nasentidades referidas na alínea “a" do inciso I, salvo o cargo de SecretárioMunicipalouequivalente;
c) patrocinar causas em que seja interessada qualquer dasentidadesaqueserefereaalínea“a",doincisoI;
d)sertitulardemaisdeumcargooumandatopúblicoefetivo.
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SUBSEÇÃOVIDAPERDADEMANDATO
ARTIGO22‐PerderáomandatooVereador:
I ‐ que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigoanterior;
II ‐ cujo procedimento for declarado incompatível com o decoroparlamentar;
III‐quedeixardecomparecer,emcadasessãolegislativa,àterçaparte das sessõesordináriasdaCâmara, salvo emcasode licençaoudemissãooficialautorizada;
IV‐queperderoutiversuspensoosdireitospolíticos;V ‐ quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na
ConstituiçãoFederal;VI ‐ que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
§ 1º ‐ Extingue‐se o mandato, e assim será declarado peloPresidentedaCâmara,quandoocorrerfalecimentoourenúnciaporescritodoVereador.
§2º‐NoscasosdosincisosI,IIeVIdesteartigo,aperdademandato
serádecididapelaCâmaraMunicipal,emvotaçãonominal,pordoisterçosde seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido políticorepresentadonoLegislativo,asseguradaampladefesa.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)
§ 3º ‐Nos casos dos incisos III, IV e V, a perda demandato será
declaradapelaMesadaCâmara,de ofício ou mediante provocação dequalquer Vereador ou de partido político representado na Câmara,asseguradaampladefesa.ARTIGO23‐NãoperderáomandatooVereador:
I‐investidonafunçãodeSecretárioMunicipalouequivalente;II‐licenciadopelaCâmara:a)pormotivodedoençaounoperíododegestante;b)paratratardeinteresseparticular,desdequeoafastamento
nãoultrapassecentoevintediasporsessãolegislativa.
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ParágrafoÚnico‐NahipótesedoincisoI,oVereadorpoderáoptarpelaremuneraçãodeseumandato.
SUBSEÇÃOVII
DACONVOCAÇÃODOSUPLENTEARTIGO24‐OSuplenteseráconvocadonoscasosde:
I‐vaga;II ‐ investidura do titular na função de Secretário Municipal ou
equivalente;III‐licençadotitularporperíodosuperioratrintadias.§ 1º‐Ocorrendovagaenãohavendosuplente, far‐se‐áeleição,se
faltaremmaisdequinzemesesparaotérminodomandato.§2º‐Osuplenteconvocadodeverátomarpossedentrodoprazo
de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de serconsideradorenunciante.
SUBSEÇÃOVIIIDOTESTEMUNHO
ARTIGO25‐OsVereadoresnãoserãoobrigadosatestemunhar,peranteaCâmara,sobreinformaçõesrecebidasouprestadasemrazãodoexercíciodomandato,nemsobreaspessoasquelhesconfiaramoudelasreceberaminformações.
SEÇÃOIV
DAMESADACÂMARA
SUBSEÇÃOIVDAELEIÇÃO
ARTIGO26‐Imediatamenteapósaposse,osVereadoresreunir‐se‐ãosobapresidênciadovereadormaisvotado dentre os presentes e, havendomaioriaabsolutadosmembrosdaCâmara,elegerãooscomponentesdaMesa,queficarãoautomaticamenteempossados.
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§1º‐OmandatodaMesaserádedoisanos,vedadaarecondução
paraomesmocargonaeleiçãoimediatamentesubseqüente.§2º‐NaconstituiçãodaMesaassegurar‐se‐á,tantoquantopossível,
arepresentaçãoproporcionaldospartidospolíticoscomassentonaCâmaraMunicipal.
§3º‐Nahipótesedenãohavernúmerosuficiente,oVereador
maisvotadodentreospresentespermaneceránapresidênciaeconvocarásessõesdiárias,atéquesejaeleitaaMesa.
§4º‐Aeleiçãoaqueserefereo“caput”deverásedaratravésde
votonominal.(ParágrafoincluídopelaEmendaàLeiOrgânicanº16,de18demaiode2011)
SUBSEÇÃOII
DARENOVAÇÃODAMESAARTIGO 27 ‐ A eleição para renovação da Mesa realizar‐se‐áobrigatoriamente na última sessão ordinária do primeiro biênio,considerando‐seoseleitosautomaticamenteempossadosapartirde1ºdejaneirodosegundobiênio.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº3,de16dedezembrode1998)
ParágrafoÚnico–Aeleiçãoaqueserefereo“caput”sedaráatravésdevotonominal.(ParágrafoincluídopelaEmendaàLeiOrgânicanº16,de18demaiode2011).
SUBSEÇÃOIII
DADESTITUIÇÃODEMEMBRODAMESAARTIGO28‐QualquercomponentedaMesapoderáserdestituído,pelovotodamaioriadedoisterçosdosmembrosdaCâmara,quandofaltoso,omissoou ineficientenodesempenhode suasatribuições,devendoo RegimentoInterno dispor sobre o processo de destituição e sobre a substituição domembrodestituído.
SUBSEÇÃOIV
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DASATRIBUIÇÕESDAMESAARTIGO29‐CompeteàMesadaCâmara,alémdeoutrasatribuiçõesestipuladasnoRegimentoInterno:
I ‐ enviar ao Prefeito, até o primeiro dia de março, as contas doexercícioanterior;
II – propor, ao Plenário, projetos de resolução que criem,
transformemeextingamcargos,empregosoufunçõesdaCâmara,bemcomoafixaçãodarespectivaremuneração,observadasasdeterminaçõeslegais;
III ‐ declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por
provocaçãodequalquerdosmembrosdaCâmara,noscasosprevistosnosincisosIII,IVeVdoartigo22destaLeiOrgânica,asseguradaampladefesa,nostermosdoRegimentoInterno;
IV‐elaborareencaminharaoPrefeito,atéodia31deagosto,
após à aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento daCâmara,paraserincluídanapropostageraldoMunicípio;
SUBSEÇÃOVDOPRESIDENTE
ARTIGO30‐CompeteaoPresidentedaCâmara,alémdeoutrasatribuiçõesestipuladasnoRegimentoInterno:
I‐representaraCâmara;II ‐ dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativosdaCâmara;III‐interpretarefazercumpriroRegimentoInterno;IV‐promulgarasresoluçõeseosdecretoslegislativos,bemcomoas
leisquereceberemsançãotácitaeaquelascujovejotenhasidorejeitadopeloPlenário,enãotenhamsidopromulgadaspeloPrefeito;
V ‐ fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, osdecretoslegislativoseasleisporelepromulgadas;
VI ‐declararextintoomandatodoPrefeito,doVice‐PrefeitoedosVereadores,noscasosprevistosemlei;
VII‐apresentaraoPlenário,atéodiavintedecadamês,obalanço
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relativoaosrecursosrecebidoseàsdespesasrealizadasnomêsanterior;VIII‐exercer,emsubstituição,achefiadoExecutivoMunicipalnos
casosprevistosemlei;IX ‐ designar comissões especiais nos termos regimentais,
observadasasindicaçõespartidárias;X ‐ mandar prestar informações por escrito e expedir certidões
requeridasparaadefesadedireitoseesclarecimentosdesituações;XI‐realizaraudiênciaspúblicascomentidadesdesociedadecivile
commembrosdacomunidade;XII ‐ administrar os serviços da Câmara, fazendo lavrar os atos
pertinentesaessaáreadegestão.XIII‐requisitaronumeráriodestinadoàsdespesasdaCâmara,
naformadalei,eaplicarasdisponibilidadesfinanceirasnomercadodecapitais(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000).ARTIGO31‐OPresidentedaCâmara,ouquemosubstituir,somentemanifestaráoseuvotonasseguinteshipóteses:
I‐naeleiçãodaMesaDiretora;II‐quandoamatériaexigir,paraasuaaprovação,ovotofavorável
dedoisterçosdosmembrosdaCâmara;III‐quandoocorrerempateemqualquervotaçãonoPlenário;IV ‐ (Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 9 de
outubrode2013)
SEÇÃOVDASREUNIÕES
SUBSEÇÃOI
DISPOSIÇÕESGERAISARTIGO32 ‐ As sessões da Câmara, que serão públicas, só poderão serabertascomapresençade,nomínimo,umterçodeseusmembros.ARTIGO33‐AdiscussãoeavotaçãodamatériaconstantedaOrdemdoDiasópoderãoserefetuadascomapresençadamaioriaabsolutadosmembrosdaCâmaraMunicipal.
ParágrafoÚnico‐Aaprovaçãodamatériacolocadaemdiscussão
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dependerádovotofavoráveldamaioriadosVereadorespresentesàsessão,ressalvadasoscasosprevistosemlei.ARTIGO34‐AssessõesdaCâmaradeverãoserrealizadasemrecintodestinadoaoseufuncionamento.
ParágrafoÚnico.AssessõessolenespoderãoserrealizadasforadorecintodaCâmara.ARTIGO35‐Assessõesserãopúblicas,salvodeliberaçãoemcontrário,tomada pela maioriaabsolutadeseusmembros,quandoocorrermotivorelevantedepreservaçãododecoroparlamentar.ARTIGO36 ‐ Considerar‐se‐ápresenteàsessãooVereadorqueassinarolivro,ou folhasdepresença,atéo iníciodaOrdemdoDiaeparticipardasvotações.ARTIGO37 ‐ NãopoderávotaroVereadorquetiverinteressepessoalnadeliberação,anulando‐seavotação,seovotofordecisivo.ARTIGO38‐Ovotoserápúblico,salvonosseguintescasos:
I‐nojulgamentodeVereadores,doPrefeitoedoVice‐Prefeito;II‐naeleiçãodosmembrosdaMesaedeseussubstitutos;III‐naconcessãodetítulosdecidadãohonorário;IV‐noexamedevetoapostopeloPrefeito.
SUBSEÇÃOII
DASESSÃOLEGISLATIVAORDINARIAARTIGO39‐ACâmaraMunicipalsereunirá,anualmente,de2defevereiroa17de julhoede1ºdeagostoa22dedezembro. (RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº11,de14defevereirode2007)
§1º‐Asreuniõesmarcadasparaasdatasestabelecidasno“caput"serãotransferidasparaoprimeirodiaútilsubsequente,quandorecaírememsábados,domingosouferiados.
§2º‐ACâmarareunir‐se‐áemsessõesordinárias,extraordináriasesolenes,conformedispuseroseuRegimentoInterno.(Redaçãodadapela
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EmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)
SUBSEÇÃOIIIDASESSÃOLEGISLATIVAEXTRAORDINARIA
ARTIGO40‐AconvocaçãoextraordináriadaCâmaraMunicipal,emperíododerecesso,poderáserfeitapelamaioriaabsolutadeseusmembros,oupeloPrefeito,emcasodeurgênciaouinteressepúblicorelevante.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº11,de14defevereirode2007)
ParágrafoÚnico ‐ Na sessão legislativa extraordinária, a CâmaraMunicipal somente deliberará sobre amatéria para a qual foi convocada,vedadoopagamentodeparcelaindenizatória,emrazãodestaconvocação.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº11,de14defevereirode2007)
SEÇÃOVIDASCOMISSÕES
ARTIGO 41 ‐ A Câmara terá comissões permanentes e especiais,constituídasnaformaecomasatribuiçõesdefinidasnoRegimentoInterno,ounoatodequeresultarasuacriação.
§1º.Emcadacomissãoseráassegurada,tantoquantopossível,a representação proporcional dospartidosoudosblocosparlamentaresqueparticipamdaCâmara.
§2º‐Àscomissões,emrazãodamatériadesuacompetência,cabe:I‐discutireemitirparecerdeprojetosdeleieoutrosassuntos,no
quecouber,naformadoRegimentoInterno;II‐realizaraudiênciaspúblicascomentidadesdasociedadecivil;III‐convocarSecretários,DiretoresdeDepartamentoouocupantes
de cargos da mesma natureza, para prestar informação sobre assuntosinerentesàssuasatribuições;
IV‐receberpetições,reclamações,representaçõesouqueixasdequalquerpessoa,contraatosouomissõesdasautoridadesouentidadespúblicas;
V‐solicitardepoimentosdequalquerautoridadeoucidadão;VI‐apreciarprogramasdeobraseplanosesobreelesemitirparecer;
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VII – acompanhar, junto à Prefeitura, a elaboração da propostaorçamentária,bemcomoasuaposteriorexecução.ARTIGO42‐Ascomissõesespeciaisdeinquérito,queterãopoderesdeinvestigaçãoprópriosdasautoridadesjudiciais,alémdeoutrosprevistosnoRegimentoInterno,serãocriadaspelaCâmara,medianterequerimentode um terço de seusmembros, para apuração de fato determinado e porprazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas aoMinistério Público para que este promova a responsabilidade civil oucriminaldosinfratores.ARTIGO 43 ‐ Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar aoPresidentedaCâmaraquelhepermitaemitirconceitosouopiniões,juntoàscomissões,sobreprojetosquenelasseencontrem,paraestudo.
ParágrafoÚnico ‐ O Presidente da Câmara enviará o pedido aoPresidente da respectiva comissão, a quem caberá deferir ou indeferir orequerimento,indicando,seforocaso,diaehoraparaopronunciamentoeseutempodeduração.
SEÇÃOVII
DOPROCESSOLEGISLATIVO
SUBSEÇÃOIDISPOSIÇÃOGERAL
ARTIGO44‐Oprocessolegislativocompreendeaelaboraçãode:
I‐emendasàLeiOrgânicadoMunicípio;II‐leiscomplementares;III‐leisordinárias;IV‐decretoslegislativos;V‐resoluções.
SUBSEÇÃOII
DASEMENDASÀLEIORGÂNICA
ARTIGO45‐ALeiOrgânicadoMunicípiopoderáseremendadamedianteproposta:
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I‐deumterço,nomínimo,dosmembrosdaCâmara;II‐doPrefeito;III‐decidadãos,medianteiniciativapopular,assinada,nomínimo,
porcincoporcentodoseleitores.§ 1º ‐ A proposta será discutida e votada em dois turnos,
considerando‐seaprovadaquandoobtiver,em ambasasvotações,ovotofavoráveldedoisterçosdosmembrosdaCâmara.
§ 2º ‐ A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa daCâmara,comorespectivonúmerodeordem.
§ 3º ‐Amatéria constantedepropostadeemendarejeitadanãopoderáserobjetodenovapropostanamesmasessãolegislativa.
SUBSEÇÃOIII
DASLEISCOMPLEMENTARES
ARTIGO 46 ‐ As leis complementares serão aprovadas, nas seguintesconformidades,observadososdemaistermosdavotaçãodasleisordinárias.
§1º‐DependerãodovotofavoráveldedoisterçosdosmembrosdaCâmara,asseguintesleiscomplementares:
I‐EstatutodosServidores;II‐alienaçãodebensimóveis;III‐aquisiçãodebensimóveispordoaçãocomencargos;IV‐autorizaçãoparaefetuarempréstimodeinstituiçãoparticular;V‐infraçõespolítico‐administrativas.§2º‐Dependerãodovotofavoráveldamaioriaabsolutados
membrosdaCâmara,asseguintesleiscomplementares:I‐CódigoTributário;II‐CódigodeObras;III‐PlanoDiretor;IV‐criaçãodecargoseaumentodevencimentodosservidores;V‐zoneamentourbano;VI‐concessãodeserviçospúblicos;VII‐concessãodedireitorealdeuso.
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SUBSEÇÃOIVDASLEISORDINÁRIAS
ARTIGO47‐Asleisordináriasexigem,parasuaaprovação,ovotofavoráveldamaioriadosvereadorespresentesàsessão.ARTIGO48‐Ainiciativadosprojetosdeleiscomplementareseordináriascompete:
I‐aoVereador;II‐àComissãodaCâmara;III‐aoPrefeito;IV‐aoscidadãos.
ARTIGO 49 ‐ Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dosprojetosdeleiquedisponhamsobre:
I ‐ criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos naadministração direta e autárquica, bem como a fixação da respectivaremuneração.
II ‐ criação, estruturação e atribuições das Secretarias ouDiretoriasMunicipaiseórgãosdasadministraçãopública;
III ‐ regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade eaposentadoriadosservidores.
ARTIGO50‐AiniciativapopularpoderáserexercidapelaapresentaçãoàCâmara de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento doeleitoradodoMunicípio.ARTIGO51‐NãoseráadmitidooaumentodadespesaprevistaemprojetosdeiniciativaexclusivadoPrefeito,ressalvadoodispostonoartigo154,§§1ºe2º.ARTIGO52‐Nenhumprojetodeleiqueimpliqueacriaçãoouaumentodedespesapúblicaserásancionadosemquedeleconsteaindicaçãodosrecursosdisponíveis,própriosparaatenderaosnovosencargos.
ParágrafoÚnico‐ Odispostonesteartigonãoseaplicaacréditosextraordinários.
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ARTIGO53‐OPrefeitopoderásolicitarqueosprojetosdesuainiciativa,salvo os de codificação, encaminhados à Câmara, tramitem em regimedeurgência,dentrodoprazodetrintadias.
§ 1º ‐ Se a Câmara não deliberar naquele prazo, o projeto seráincluídonaordemdodia,sobrestando‐seadeliberaçãoquantoaosdemaisassuntos,atéqueseultimeasuavotação.
§2º‐Porexceção,nãoficarásobrestadooexamedovetocujoprazo
dedeliberaçãotenhaseesgotado.ARTIGO54‐Oprojetoaprovadoemumúnicoturnodevotaçãoserá,noprazo de dez dias úteis, enviado ao Prefeito que adotará uma das trêsposiçõesseguintes:
a) sanciona‐oepromulga‐o,noprazodequinzediasúteis;
b) deixa decorrer aquele prazo, importando o seu silêncio emsanção,sendoobrigatório,dentrodedezdias,asuapromulgaçãopeloPresidentedaCâmara;
c)veta‐ototalouparcialmente.
ARTIGO55 ‐ O Prefeito, entendendo ser o projeto, no todo ou emparte,inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá‐lo‐á, total ouparcialmente, em quinze dias úteis, contados da data do recebimento,comunicando,naqueleprazo,aoPresidentedaCâmara,omotivodoveto.
§1º ‐Ovetodeveráser justificadoe,quandoparcial, abrangeráotextointegraldeartigo,parágrafo,inciso,itemoualínea.
§ 2º ‐OPrefeito, sancionandoepromulgandoamatérianão
vetada,deveráencaminhá‐laparaapublicação.§3º‐ACâmaradeverádecidirsobreamatériavetada,emumúnico
turnodediscussãoevotação,noprazodetrintadiasdoseurecebimento,considerando‐semantidoodispositivovetadoseovetoforrejeitadopelamaioriaabsolutade seusmembros, emvotaçãonominal.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)
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§4º‐Esgotado,semdeliberação,oprazoestabelecidonoparágrafoanterior, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata,sobrestadasasdemaisproposições,atéavotaçãofinal.
§5º‐Seovetoforrejeitadonotodoouemparte,oprojeto
seráenviadoaoPrefeito, paraquepromulguealeiemquarentaeoitohoras,casocontrário,deveráfazê‐looPresidentedaCâmara.
§ 6º ‐ A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou
modificadapelaCâmara.ARTIGO56‐Osprazosparadiscussãoevotaçãodosprojetosdelei,assimcomoparaexamedeveto,nãoocorremnoperíododerecesso.ARTIGO57‐ALeipromulgadapeloPresidentedaCâmaraemdecorrênciade:
a)sançãotácitapeloPrefeito,ourejeiçãodevetototal,tomaráumnúmeroemseqüênciaàsexistentes;
b)vetoparcial,tomaráomesmonúmerojádadoàpartenãovetada.
ARTIGO58‐Amatériaconstantedeprojetodeleirejeitadosomentepoderáconstituirobjetodenovoprojeto,namesmasessãolegislativa,mediantepropostadamaioriaabsolutadosmembrosdaCâmara,ressalvadasasproposiçõesdeiniciativadoPrefeito.
SUBSEÇÃOV
DOSDECRETOSLEGISLATIVOSEDASRESOLUÇÕES
ARTIGO 59 ‐ As proposições destinadas a regular matéria político‐administrativadecompetênciaexclusivadaCâmarasão:
a)decretolegislativo,deefeitoexterno;b)resolução,deefeitosinternos.
ParágrafoÚnico‐Osprojetosdedecretolegislativoederesolução,
aprovados pelo Plenário, em um só turno de votação, não dependem desançãodoPrefeito,sendopromulgadospeloPresidentedaCâmara.
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ARTIGO60‐ORegimentoInternodaCâmaradisciplinaráoscasosdedecretolegislativoederesoluçãocujaelaboração,redação,alteraçãoeconsolidaçãoserãofeitascomobservânciadasmesmasnormastécnicasrelativasàsleis.
SEÇÃOVIII
DAFISCALIZAÇÃOCONTÁBIL,FINANCEIRA,ORÇAMENTÁRIA,OPERACIONALEPATRIMONIAL
ARTIGO 61 ‐ A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial doMunicípio e de todas as entidades daadministração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,economicidade, finalidade,motivação,moralidade, publicidade e interessepúblico,aplicaçãodesubvençõeserenúnciadereceitas,seráexercidapelaCâmara,mediantecontroleexterno,epelossistemasdecontroleinternodoExecutivo,naformadarespectivaleiorgânica,emconformidadecomodispostonoartigo31daConstituiçãoFederal.
§1º‐OcontroleexternoseráexercidocomoauxíliodoTribunaldeContasdoEstado.
§2º‐Prestarácontasqualquerpessoafísicaoujurídica,dedireito
público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ouadministredinheiro,bensevaloresoupelosquaisoMunicípioresponda,ouque,emnomedeste,assumaobrigaçõesdenaturezapecuniária.
§3º‐AscontasdoMunicípioficarão,anualmenteesemprea
partirdequinzedeabrildecadaexercício,durantesessentadias,paraexame e apreciação, à disposição dos cidadãos, partidos políticos,sindicatoseassociações,órgãosououtrasentidadesquaisquer,norecintodaCâmara,quepoderáquestionar‐lhesalegitimidade,apóspréviaidentificaçãodosinteressados.
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CAPÍTULOIIDOPODEREXECUTIVO
SEÇÃOI
DOPREFEITOEDOVICE‐PREFEITO
SUBSEÇÃOIDAELEIÇÃO
ARTIGO62‐OPoderExecutivoéexercidopeloprefeito,comfunçõespolíticas, executivas e administrativas, auxiliado pelos SecretáriosMunicipaisouDiretoresdeDepartamentos.ARTIGO63‐SerádequatroanosomandatodoPrefeitoedoVice‐Prefeito,ainiciar‐senodia1ºdejaneirodoanosubseqüenteaodaeleição.ARTIGO64‐OPrefeitoeoVice‐Prefeito,registradasasrespectivascandidaturasconjuntamente,serãoeleitossimultaneamente,poreleiçãodireta,emsufrágiouniversalesecreto,aténoventadiasantesdotérminodomandatodeseuantecessor,dentrebrasileirosmaioresdevinteeumanosdeidadeenoexercíciodeseusdireitospolíticos.
ParágrafoÚnico‐SeráconsideradoeleitoPrefeitoocandidatoqueobtiveramaioriadevotos,nãocomputadososembrancoeosnulos.
SUBSEÇÃOII
DAPOSSE
ARTIGO65‐OPrefeitoeoVice‐Prefeitotomarãopossenodia1ºdejaneirodoanosubseqüenteàeleição,emsessãosolenedaCâmara,ocasiãoemqueprestarãocompromisso.
§1º‐Se,decorridosdezdiasdadatafixadaparaaposse,oPrefeitoouVice‐Prefeito,salvomotivode forçamaior,nãotiverassumidoocargo,esteserádeclaradovago.
§2º ‐EnquantonãoocorrerapossedoPrefeito, assumiráoVice‐
Prefeito,e,nafaltaouimpedimentodeste,oPresidentedaCâmara.
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§3º‐Noatodaposseenotérminodomandato,oPrefeitoeoVice‐Prefeitofarãodeclaraçãopúblicadeseusbens,queserátranscritaemlivropróprio,constandodaataoseuresumo.
SUBSEÇÃOIII
DADESINCOMPATIBILIZAÇÃO
ARTIGO66‐OPrefeitodeverádesincompatibilizar‐senoatodaposse,eoVice‐Prefeitocumpriráasexigênciasaoassumiroexercíciodomandato,nãopodendo,sobpenadeperdadocargo:
I ‐ firmaroumantercontratocompessoajurídicadedireitopúblico, autarquia, empresapública,sociedadedeeconomiamistaouconcessionária de serviço público, salvo quando obedeça a cláusulasuniformes;
II ‐ aceitar ou exercer cargo, funçãoou empregoremunerado,
incluindoosquesejamdemissíveis“adnutum",nasentidadesconstantesdoincisoanterior,ressalvadaaposseemvirtudedeconcursopúblicoeobservadoodispostonoartigo138,II;
III‐sertitulardemaisdeumcargooumandatopúblicoeletivo;IV ‐ patrocinar causas em que seja interessada qualquer das
entidadesjáreferidasnoincisoI;V‐serproprietário,controladoroudiretordeempresaquegozede
favordecorrentedecontratocompessoajurídicadedireitopúblico,ounelaexercerfunçãoremunerada;
VI‐fixarresidênciaforadoMunicípio.
SUBSEÇÃOIVDAINELEGIBILIDADE
ARTIGO67‐Éinelegívelparaomesmocargo,noperíodosubseqüente,oPrefeitoequemohouversucedidoousubstituídonosseismesesanterioresàeleição.
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ARTIGO 68 ‐ Para concorrer a outro cargo eletivo, oPrefeitodeverenunciaraomandatoatéseismesesantesdopleito.
SUBSEÇÃOVDASUBSTITUIÇÃO
ARTIGO69‐OPrefeitoserásubstituídonoscasosdeimpedimento,esucedido,nocasodevagaocorridaapósadiplomação,peloVice‐Prefeito.
§ 1º ‐ O Vice‐Prefeito, além de outras atribuições que lhe foramconferidasporlei,auxiliaráoPrefeitosemprequeporeleconvocadoparamissõesespeciais.
§2º‐OVice‐Prefeitonãopoderárecusar‐seasubstituí‐lo,sobpena
deperdadorespectivomandato.ARTIGO70‐EmcasodeimpedimentodoPrefeitoedoVice‐Prefeito,assumiráoPresidentedaCâmara.
Parágrafo Único ‐ Enquanto o substituto legal não assumir,responderão pelo expediente da Prefeitura, sucessivamente, o SecretárioMunicipalouDiretordosNegóciosJurídicoseoSecretáriodaAdministraçãoouDiretorAdministrativo.ARTIGO71‐VagandooscargosdePrefeitoeVice‐Prefeito,far‐se‐áeleiçãonoventadiasdepoisdeabertanaúltimavaga.
§1º‐Ocorrendoavacâncianosúltimosdoisanosdemandato,aeleiçãoparaambososcargosseráfeitapelaCâmara,trintadiasdepoisdaúltimavaga,naformadalei.
§2º‐Emqualquerdoscasos,oseleitosdeverãocompletaroperíodo
dosseusantecessores.ARTIGO72‐AextinçãoouacessaçãodomandatodoPrefeitoedoVice‐Prefeito,bemcomoaapuraçãodoscrimesderesponsabilidadedoPrefeitoouseusubstituto, ocorrerãonaformaenoscasosprevistosnestaLeiOrgânicaelegislaçãoespecífica.
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SUBSEÇÃOVIDALICENÇA
ARTIGO73‐OPrefeitoeoVice‐Prefeitonãopoderãoausentar‐sedomunicípioouafastar‐sedocargosemlicençadaCâmara,sobpenadeperdademandato,salvoporperíodoinferioraquinzedias.ARTIGO74‐OPrefeitopoderálicenciar‐se:
I ‐quandoaserviçoouemmissãoderepresentaçãodoMunicípio,devendoenviaràCâmararelatório circunstanciadodosresultadosdesuaviagem;
II ‐ quando impossibilitado do exercício do cargo, pormotivos de
doençadevidamentecomprovada;III ‐quando impossibilitado do exercício do cargo, pormotivo de
licença‐gestante, que será concedida segundo os mesmos critérios econdiçõesestabelecidasparaafuncionáriapúblicamunicipal.
ParágrafoÚnico‐Noscasosdesteartigo,oPrefeitolicenciadofará
jusàsuaremuneraçãointegral.
SUBSEÇÃOVIIDAREMUNERAÇÃO
ARTIGO75‐AremuneraçãodoPrefeitoedoVice‐PrefeitoseráfixadapelaCâmara no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleiçõesmunicipais,vigorandoparaalegislaturaseguinte,observadoodispostonaConstituiçãoFederal.ARTIGO 76 ‐ A remuneração do Prefeito e do Vice‐Prefeito será fixadadeterminando‐seovaloremmoedacorrentenoPaís.
ParágrafoÚnico ‐ A remuneração de que trata este artigo seráatualizadapeloíndicedeinflação,comperiodicidadeestabelecidanodecretolegislativoenaresoluçãofixadores.
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ARTIGO77 ‐AremuneraçãodoPrefeitoseráotetoparaaquelaatribuídaaosservidoresmunicipais.ARTIGO 78 ‐ O Vice‐Prefeito, quando aceitar cargo, função ou empregoremunerado,deveráoptarporumadasremunerações.ARTIGO79‐AnãofixaçãodaremuneraçãodoPrefeitoedoVice‐Prefeito,atéadataprevistanestaLeiOrgânica,implicaráasuspensãodopagamentoderemuneraçãodosVereadores.
Parágrafo Único ‐ No caso da não fixação prevalecerá aremuneraçãodomêsdedezembrodoúltimoanodalegislatura,sendoestevaloratualizadomonetariamentepeloíndiceoficial.ARTIGO80‐AleifixarácritériosdeindenizaçãodedespesasdeviagemdoPrefeitoedoVice‐Prefeito.
ParágrafoÚnico‐ Aindenizaçãodequetrataesteartigonãoseráconsideradacomoremuneração.
SEÇÃOIIDASATRIBUIÇÕESDOPREFEITO
ARTIGO81‐AoPrefeitocompete,privativamente:
I‐representaroMunicípioemjuízoeforadela;II‐iniciaroprocessolegislativo,naformaenoscasosprevistosnesta
LeiOrgânica;III‐sancionar,promulgarefazerpublicarasleisaprovadaspela
Câmaraeexpedirdecretoseregulamentosparaasuaexecução;IV‐vetarprojetosdelei,totalouparcialmente;V‐estabelecereenviaràCâmaraoplanoplurianual,asdiretrizes
orçamentáriaseosorçamentosanuaisdoMunicípio;VI ‐ dispor sobre a organização e o funcionamentomunicipal, na
formadalei;VII ‐encaminharaoTribunaldeContasdoEstado,atéodia31de
marçodecadaano,suaprestação decontaseadaMesadaCâmara,bemcomoosbalançosdoexercíciofindo;
VIII‐provereextinguiroscargos,osempregoseasfunçõespúblicas
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municipaisna formadalei,eexpedirosdemaisatosreferentesàsituaçãofuncionaldosservidores;
IX‐decretardesapropriaçãoeinstituirservidõesadministrativas;X‐prestaràCâmara,dentrodetrintadias,asinformaçõessolicitadas
naformaregimental;XI ‐ publicar, até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre,relatórioresumidodaexecuçãoorçamentária;XII ‐ resolver sobre os requerimentos, reclamações ou
representaçõesquelheforemdirigidos;XIII ‐ decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a
justifiquem;XIV‐convocarextraordinariamenteaCâmaranorecesso,emcaso
deurgênciaouinteressepúblicorelevante;XV ‐ fixar as tarifas de serviços públicos concedidos e permitidos,
bemcomodaquelesexploradospelopróprioMunicípio,conformecritériosestabelecidosnalegislaçãomunicipal;
XVI‐superintenderaarrecadaçãodostributosepreços,bemcomoaguarda e a utilização da receita e a aplicação das disponibilidadesfinanceirasnomercadodecapitais,autorizarasdespesaseospagamentosdentrodosrecursosorçamentáriosoudoscréditosaprovadospelaCâmara;
XVII‐aplicarmultasprevistasnalegislaçãoenoscontratosouconvênios,bemcomorelevá‐lasquandoforocaso;
XVIII ‐ solicitar o auxílio da Polícia do Estado para garantia decumprimentodeseusatos,bemcomofazerusodaGuardaMunicipalnoquecouber;
XIX‐expedirdecretos,portariaseoutrosatosadministrativos;XX‐permitirouautorizarousodebensmunicipaisporterceiros;XXI ‐ permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por
terceiros;XXII‐fazerpublicarosatosoficiais;XXIII‐elaboraroPlanoDiretor;XXIV‐proporaçãodiretadeinconstitucionalidade.XXV ‐ colocar numerário à disposição da Câmara, nos termos do
artigo 158‐A, observados os limites constantes no artigo 9º‐A desta LeiOrgânica.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000.)
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SEÇÃOIIIDARESPONSABILIDADEDOPREFEITO
ARTIGO 82 ‐ O Prefeito, nos crimes de responsabilidade definidos nalegislaçãofederal,serájulgadopeloTribunaldeJustiça.ARTIGO83‐OPrefeito,nasinfraçõesderesponsabilidadedefinidosnalegislaçãofederal,serájulgadopelaCâmaraMunicipal.
SEÇÃOIV
DATRANSIÇÃOADMINISTRATIVA
ARTIGO84‐Atétrintadiasantesdaseleiçõesmunicipais,oPrefeitodeverápreparar,paraentregaaosucessoreparapublicaçãoimediata,relatórioda situação da administração municipal que conterá, em outras,informaçõesatualizadassobre:
I ‐dívidasdoMunicípio,por credor, comasdatasdos respectivosvencimentos, inclusive as de longo prazo e encargos decorrentes deoperaçõesdecrédito,informandosobreacapacidadedeaadministraçãomunicipalrealizaroperaçõesdecréditodequalquernatureza;
II ‐ medidas necessárias à regularização das contas municipais
peranteoTribunaldeContasdoEstado,seforocaso;III‐prestaçãodecontasdeconvênioscelebradoscomorganismosda
UniãoedoEstado,bemcomodorecebimentodesubvençõesouauxílios;IV‐situaçãodoscontratoscomconcessionáriasepermissionáriasde
serviçospúblicos;V‐estadodoscontratosdeobraseserviçosemexecuçãoouapenas
formalizados, informandosobreo que foi realizadoepagoeoquehádeexecutarepagar,comosprazosrespectivos;
VI‐transferênciasaseremrecebidasdaUniãoedoEstadoporforça
demandamentoconstitucionaloudeconvênio;VII ‐ projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em cursona
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Câmara, para permitir que a nova administração decida quando àconveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento oureiterá‐los;
VIII‐situaçãodosservidoresdoMunicípio,seucusto,quantidadee
órgãoemqueestãolotadoseemexercício.§ 1º ‐ Nos seis meses que antecederem as eleiçõesmunicipais, o
Prefeitodeverádeterminarapublicaçãomensaldasseguintesinformações,devidamenteatualizadas:(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº5,de16/06/1999)
a)dívidasdoMunicípio,porcredor,comdatadosrespectivos
vencimentos (Redação dada pela Emenda à LeiOrgânicanº 5,de16/06/1999)
b)previsibilidadedereceita,discriminadaporverbaeatéofinal
do exercício; (Redação dada pela EmendaàLeiOrgânicanº5,de16/06/1999);
c) situação atual da execução orçamentária, em percentual,
discriminando o déficit e superávit; (RedaçãodadapelaEmenda à LeiOrgânicanº5,de16/06/1999);
d)relaçãodosprecatóriosjudiciaisemitidosenãopagos,
constandoseusrespectivosvencimentos;(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº5,de16/06/1999);
e)relaçãodasconcorrênciasexecutadas,contemplandoosvalorese
o nome das empresas que prestarão os serviços. (Redação dada pelaEmendaàLeiOrgânicanº5,de16/06/1999).
§2º‐Apublicaçãoaqueserefereoparágrafoanteriordeverá
serefetuadaemjornallocal,atéodécimodiaútildomêssubsequenteaoque se referemas informações. (Redaçãodada pelaEmendaàLeiOrgânicanº5,de16dejunhode1999).ARTIGO85‐Oempenhodasdespesasnãopoderáexcederos
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limitesdoscréditosconcedidos.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº4,de16/06/1999)
§1º‐Évedado,aoMunicípio,empenhar,noúltimomêsdomandatodo Prefeito, mais que o duodécimo da despesa prevista no orçamentoseguinte (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4, de16/06/1999).
§2º‐FicatambémvedadoaoMunicípio,nomesmoperíodo,
assumir,porqualquerforma,compromissosfinanceirosparaaexecuçãodepoisdotérminodomandatodoPrefeito(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº4,de16/06/1999).
§3º‐Asdisposiçõesdosparágrafosanterioresnãoseaplicamaos
casoscomprovadosporcalamidadepública.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº4de16/06/1999)
§4º ‐ Reputam‐se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos
praticadosemdesacordocomodisposto nos parágrafos 1º e2º desteartigo,semprejuízodaresponsabilidadedoPrefeito,nostermosdoartigo1º,incisoV,doDecreto‐Leinº201,de27defevereirode1967.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº4,de16/06/1999)
SEÇÃOV
DOSSECRETÁRIOSMUNICIPAISOUDIRETORESDEDEPARTAMENTO
ARTIGO86‐OsSecretáriosMunicipaisouDiretoresdeDepartamento,auxiliaresdiretosdoPrefeito,serãoescolhidosdentrebrasileirosmaioresdevinteeumanosdeidadeenoexercíciodosdireitospolíticos.
Parágrafo Único ‐ Os cargos de Secretário ou Diretor deDepartamento serão de provimento em comissão, de confiança doPrefeito,desualivrenomeaçãoedemissibilidade,eaosseustitularesserãoextensíveisosmesmosimpedimentosdosVereadores.ARTIGO87‐Aleidisporásobreacriação,estruturaçãoeatribuiçõesdasSecretariasoudosDepartamentosMunicipais.
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ARTIGO 88 ‐ Compete ao Secretário Municipal ou Diretor deDepartamento,auxiliaresdiretosdoPrefeito,alemdasatribuiçõesqueestaLeiOrgânicaeasleisespecíficasestabelecerem:
I ‐ executar os atos e atividades inerentes à função de seu cargo,exerceraorientação,coordenaçãoesupervisãodosórgãoseentidadesdaadministraçãomunicipal,naáreadesuacompetência;
II‐referendarosatosedecretosassinadospeloPrefeito,pertinentes
asuaáreadecompetência;III‐apresentaraoPrefeitorelatórioanualdosserviçosrealizadosna
SecretariaouDepartamento;IV ‐ praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadasoudelegadaspeloPrefeito;V ‐ expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e
decretos.ARTIGO89‐AcompetênciadosSecretáriosMunicipaisouDiretoresdeDepartamentos abrangerá todo o território do Município, nos assuntospertinentesàsrespectivasSecretariasouDepartamentos.
SEÇÃOVI
DAPARTICIPAÇÃOPOPULARARTIGO90 ‐ OPrefeitopoderárealizarconsultaspopularesparadecidirsobre assuntos de interesse específico do Município, de bairro ou dedistrito, cujas medidas deverão ser tomadas diretamente pelaadministraçãomunicipal.ARTIGO91‐Aconsultapopularpoderáserrealizadasemprequeamaioriaabsoluta dos membros da Câmara ou, pelo menos cinco por cento doeleitoradoinscritonoMunicípio,nobairroounodistrito,comaidentificaçãodotítuloeleitoral,apresentaremproposiçãonessesentido.ARTIGO92‐AvotaçãoseráorganizadapeloPoderExecutivonoprazode dois meses após à apresentaçãodaproposição, adotando‐se cédula
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oficialqueconteráaspalavras“SIM"e“NÃO", indicando,respectivamente,aprovaçãoourejeiçãodaproposição.
§1º.Aproposiçãoseráconsideradaaprovadasseoresultadolhetiversidofavorávelpelovotodamaioriadoseleitoresquecompareceramàs urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menoscinquentaporcentrodatotalidadedoseleitoresenvolvidos.
§2º‐Serãorealizadas,nomáximo,duasconsultasporano.§ 3º ‐Évedadaarealizaçãodeconsultapopularnosquatro
mesesqueantecedamaseleiçõesparaqualquerníveldegoverno.
ARTIGO93‐OPrefeitoproclamaráoresultadodaconsultapopular,queseráconsideradocomodecisãosobreaquestãoproposta,devendooGovernoMunicipal,quandocouber,adotarasprovidênciaslegaisparasuaconsecução.ARTIGO94 ‐ Ocidadãoquedesejar,poderáusardapalavrano iníciodadiscussãodosprojetosdelei,paraopinarsobreeles,desdequeseinscrevaemlistaespecialnaSecretáriadaCâmara,antesdeiniciadaasessão.
§1º ‐Aose inscrever,ocidadãodeveráfazerreferênciaàmatériasobreaqualfalará,nãolhesendopermitidoabordartemasquenãotenhamsidoexpressamentemencionadosnainscrição.
§2º ‐ORegimento Internoestabeleceráas condiçõese requisitos
paraousodapalavrapeloscidadãos.
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TÍTULOVIDAORGANIZAÇÃODOMUNICÍPIO
CAPÍTULOI
DAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL
SEÇÃOIDOSPRINCÍPIOS
ARTIGO 95 ‐ A administração municipal direta, indireta ou fundacional,obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade,razoabilidade,finalidade,motivaçãoeinteressepúblico.
SEÇÃOII
DASLEISEDOSATOSADMINISTRATIVOSARTIGO 96 ‐ As leis e atos administrativos externos deverão serpublicadasnoórgãooficialdoMunicípio,paraqueproduzamosseisefeitosregulares.
ParágrafoÚnico‐Apublicidadedosatosnãonormativospoderáserresumida.ARTIGO97‐Aleideveráfixarprazosparaapráticadosatosadministrativose estabelecer recursos adequados à sua revisão, indicando seus efeitos eformadeprocessamento.
SEÇÃOIII
DOFORNECIMENTODECERTIDÃOARTIGO98‐Aadministraçãoéobrigadaaforneceraqualquercidadão,para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seuinteresse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos,contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade daautoridadeouservidorquenegarouretardarasuaexpedição.Parágrafo Único ‐ Asrequisiçõesjudiciaisdeverãoseratendidasnomesmoprazo,seoutronãoforfixadopelaautoridadejudiciária.
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SEÇÃOIVDOSAGENTESFISCAIS
ARTIGO99‐Aadministraçãofazendáriaeseusfiscais,aosquaiscompeteexercer,privativamente,afiscalizaçãodetributosmunicipais,terão,dentrode suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demaissetoresadministrativos,naformadalei.
SEÇÃOV
DAADMINISTRAÇÃOINDIRETAEFUNDAÇÕES
ARTIGO 100 ‐ As autarquias, empresas públicas, sociedades deeconomiamistaefundaçõescontroladaspeloMunicípio:
I‐dependemdeleiparaasuacriação,transformação,fusão,cisão,incorporação,privatizaçãoouextinção;
II‐dependemdeleiparaseremcriadassubsidiárias,assimcomoaparticipaçãodestasemempresapública;
III ‐ terão um de seus diretores indicado pelo sindicato dostrabalhadores da categoria, cabendo à lei definir os limites de suacompetênciaeatuação;
IV‐deverãoestabeleceraobrigatoriedadedadeclaraçãopúblicadebens,pelosseusdiretores,naposseenodesligamento.
SEÇÃOVI
DAPUBLICIDADEARTIGO 101 ‐ A publicidade dos atos, programas, obras, serviços ecampanhasdosórgãospúblicos:
a)deverátercarátereducativo,informativooudeorientaçãosocial;b)nãopoderáconternomes,símbolosouimagensquecaracterizem
promoçãopessoaldeautoridadesouservidorespúblicos.
SEÇÃOVIIDOSPRAZOSDEPRESCRIÇÃO
ARTIGO102 ‐ Os prazos de prescrição praticados por qualquer agente,servidorounão, que causem prejuízos ao erário, serãoos fixadosem lei
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federal,ressalvadasasrespectivasaçõesderessarcimento.
SEÇÃOVIIIDOSDANOS
ARTIGO103‐Aspessoasjurídicasdedireitopúblicoseasdedireitoprivado,prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seusagentes,nessaqualidade,causarematerceiros,asseguradoodireitoderegressocontraoresponsávelnoscasosdedoloouculpa.
CAPÍTULOII
DASOBRAS,SERVIÇOSPÚBLICOS,AQUISIÇÕESEALIENAÇÕES
SEÇÃOI
DISPOSIÇÃOGERALARTIGO 104 ‐ Ressalvados os casos especificados na legislação, asobras, serviços, aquisições e alienações serão contratados medianteprocessodelicitaçãopúblicaque:
a) assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, comcláusulasqueestabeleçamobrigaçõesdepagamento,mantidasascondiçõesefetivasdaproposta,nostermosdalei;
b) permita somente exigências de qualificação técnica eeconômicaindispensáveisàgarantiadocumprimentodasobrigações.
Parágrafo Único ‐ O Município deverá observar as normas gerais delicitaçãoecontrataçãoeditadaspelaUnião,easespecíficasconstantesdeleiestadual.
SEÇÃOII
DASOBRASESERVIÇOSPÚBLICOSARTIGO 105 ‐ A administração pública, na realização de obras eserviços,nãopodecontratarempresasquedesatendamasnormasàsaúdeesegurançanotrabalho.ARTIGO106‐Aslicitaçõesdeobraseserviçospúblicos,sobpenade
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invalidade, deverão serprecedidas da indicação do local onde serãoexecutados e do respectivo projeto técnico, que permita a definiçãoprecisadeseuobjetoeprevisãoderecursosorçamentários.
Parágrafo Único ‐ Na elaboração do projeto deverão seratendidasasexigênciasdeproteçãodopatrimôniohistórico‐culturaledomeioambiente.ARTIGO107‐Todaobrapúblicadeveserconcluída,aindaquetenhamsido iniciada na gestão anterior, e a um ritmoque não onere os cofresmunicipais, e a sua paralisação somente será permitida quando a devidajustificativaforaprovadapelaCâmara.ARTIGO108 ‐ OMunicípiopoderárealizarobraseserviçosde interessecomummediante:
a)convêniocomoEstado,aUniãoouentidadesparticulares;b)consórciocomoutrosMunicípios.
ARTIGO109‐IncumbeaoPoderPúblico,naformadalei,diretamenteousob regime de concessão ou permissão, sempre mediante processolicitatório,aprestaçãodeserviçospúblicos.
§1º‐Apermissãodeserviçopúblico,estabelecidamediantedecreto,serádelegada:
a)atravésdelicitação;b)atítuloprecário.§ 2º ‐ A concessão de serviço público, estabelecida mediante
contrato,dependeráde:a)autorizaçãolegislativa;b)licitação.
ARTIGO 110 ‐ Os serviços permitidos ou concedidos estão sujeitos àregulamentação e permanente fiscalização por parte do Executivo epodemser retomados quandonãomais atendamaos seus fins ou àscondiçõesdocontrato.
ParágrafoÚnico ‐ Osserviçospermitidosouconcedidos,quandoprestadosporparticulares,nãoserãosubsidiadospeloMunicípio.
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ARTIGO111 ‐ As reclamações relativas à prestação de serviços públicosserãodisciplinadasemlei.ARTIGO 112 ‐ Os serviços públicos serão remunerados por tarifapreviamentefixadapeloPrefeito,naformaquealeiestabelecer.
SEÇÃOIIIDASAQUISIÇÕES
ARTIGO113‐Aaquisiçãonabasedetroca,desdequeointeressepúblicoseja manifesto, depende de prévia avaliação dos bens móveis a serempermutados.ARTIGO114‐Aaquisiçãodeumbemimóvel,porcompra,recebimentodedoaçãocomencargooupermuta,dependedepréviaavaliaçãoeautorizaçãolegislativa.
SEÇÃOIV
DASALIENAÇÕESARTIGO115‐AalienaçãodeumbemmóveldoMunicípiomediantedoaçãooupermuta,dependerádeinteressepúblicomanifestoedepréviaavaliação.
§1º‐Nocasodevenda,haveránecessidade,também,delicitação.§ 2º ‐ No caso de ações, havendo interesse público manifesto, a
negociaçãofar‐se‐áporintermédiodecorretoroficialdaBolsadeValores.
ARTIGO116‐AalienaçãodeumbemimóveldoMunicípiomediantevenda,doaçãocomencargo,permutaouinvestidura,dependedeinteressepúblicomanifesto,préviaavaliaçãoeautorizaçãolegislativa.
§1º‐Nocasodevenda,haveránecessidade,também,delicitação.§2º‐Nocasodeinvestidura,dependeráapenasdepréviaavaliação.
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CAPÍTULOIIIDOSBENSMUNICIPAIS
ARTIGO 117 ‐ A administração dos bens municipais cabe ao Prefeito,ressalvada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seusserviçosesobsuaguarda.ARTIGO 118 ‐ O uso de bem imóvel municipal por terceiros far‐se‐ámedianteautorização,permissãoouconcessão.
§1º‐Aautorizaçãoserádadapeloprazomáximodenoventadias,salvonocasodeformaçãodecanteirodeobrapública,quandoentão,corresponderáaodesuaduração.
§2º‐Apermissãoseráfacultadaatítuloprecário,mediantedecreto.§ 3º ‐ A concessão administrativa dependerá de autorização
legislativaelicitação,formalizando‐semediantecontrato.§4º‐Aleiestabeleceráoprazodaconcessãoeasuagratuidadeou
remuneração,podendodispensara licitaçãonocasodedestinatáriocerto,havendointeressepúblicomanifesto.ARTIGO119‐AconcessãodedireitorealdeusosobreumbemimóveldoMunicípiodependerádepréviaavaliação,autorizaçãolegislativaelicitação.
Parágrafo Único ‐ A lei municipal poderá dispensar a licitaçãoquandoousotiverdestinatáriocerto,havendointeressepúblicomanifesto.ARTIGO120‐Poderãosercedidosaparticular,paraserviçostransitórios,máquinaseoperadoresdaPrefeitura,desdequenãohajaprejuízoparaostrabalhosdoMunicípioeointeressadorecolhaaremuneraçãoarbitradaoutaxacorrelata,eassinetermoderesponsabilidadepelaconservaçãoedevoluçãodosbens,noestadoemqueoshajarecebido.
ParágrafoÚnico‐Paraaconstruçãodemoradias,pelosistemademutirão, o Município, havendodisponibilidade,deveráfornecer,semcustos,osserviçosouequipamentosessenciaisàobra.
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CAPÍTULOIVDOSSERVIDORESMUNICIPAIS
SEÇÃOI
DOREGIMEJURÍDICOÚNICOARTIGO 121 ‐ OMunicípioinstituiráregimejurídicoúnicoparaosservidores da administração pública direta, das autarquias e fundaçõespúblicas,bemcomoplanosdecarreira.
SEÇÃOIIDOSDIREITOSEDEVERESDOSSERVIDORES
SUBSEÇÃOI
DOSCARGOSPÚBLICOSARTIGO122 ‐ Oscargos,empregose funçõespúblicassãoacessíveisaosbrasileirosquepreenchamosrequisitosestabelecidosemlei.
§1º‐Oscargosemcomissãoeasfunçõesdeconfiançaserão
exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo decarreiratécnicaouprofissional,noscasosecondiçõesprevistosemlei.
§2º‐Aleireservarápercentualdoscargoseempregospúblicosparaas pessoas portadoras dedeficiênciaedefiniráoscritériosdesuaadmissão.
SUBSEÇÃOIIDAINVESTIDURA
ARTIGO123 ‐ A investidura em cargo ou emprego público depende deaprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos,ressalvadasasnomeaçõesparacargoemcomissãodeclaradoemleidelivrenomeaçãoeexoneração.
§1º ‐Évedadaaestipulaçãode limitede idadepara ingressoporconcursonaadministraçãopública.
§ 2º ‐ O prazo de validade do concurso será de até dois anos,
prorrogável,umavez,porigualperíodo.
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§3º ‐ Durante o prazo improrrogável previsto no edital deconvocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou deprovasetítulosseráconvocadocomprioridadesobrenovosconcursadosparaassumircargoouemprego,nacarreira.
SUBSEÇÃOIIIDACONTRATAÇÃOPORTEMPODETERMINADO
ARTIGO124‐Aleiestabeleceráoscasosdecontrataçãoportempodeterminado para atender a necessidade temporária de excepcionalinteressepúblico.
SUBSEÇÃOIVDAREMUNERAÇÃO
ARTIGO125‐Arevisãogeraldaremuneraçãodosserviçospúblicosfar‐se‐ásemprenamesmadata.
§1º‐Alei fixará olimitemáximoea relaçãodevalores entreamaioreamenorremuneraçãodosservidorespúblicos,observado,comolimitemáximo,osvalorespercebidoscomoremuneração,emespécie,peloPrefeito.
§2º‐OvencimentodoscargosdaCâmaraMunicipalnãopoderáser
superioraopagopeloExecutivo.§3º‐Aleiasseguraráaosservidoresdaadministraçãodireta,
autarquiasefundaçõespúblicas,isonomiadevencimentoparacargosdeatribuições iguais ou assemelhados ou entre servidores do Executivo eLegislativo,ressalvadasasvantagensdecaráter individualeasrelativasànaturezaouaolocaldetrabalho.
§4º‐Évedadaavinculaçãoouequiparaçãodevencimento,parao
efeitoderemuneraçãodepessoaldoserviçopúblico,ressalvadoodispostonos§§2ºe3º.
§ 5º ‐ Os acréscimos pecuniários percebidos por servidorpúbliconãoserãocomputadornemacumulados,paraafinsdeconcessãodeacréscimosulteriores,sobomesmotítuloouidênticofundamento.
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§6º‐Ovencimentodoservidorseráde,pelomenos,umsaláriomínimo,capazdeatenderassuasnecessidadesvitaisbásicaseàsdesuafamíliacommoradia,alimentação,educação,saúde,lazer,vestuário,higiene,transporteeprevidênciasocial,comreajusteperiódicosquelhepreservemopoderaquisitivo,sendovedadasuavinculaçãoparaqualquerfim.
§7º‐Ovencimentoéirredutível.§8º‐Ovencimentonuncaseráinferioraosaláriomínimo,paraos
queopercebamdeformavariável.§9º‐Odécimoterceirosalárioteráporbasearemuneraçãointegral
ouovalordaaposentadoria.§10‐Aretribuiçãopecuniáriadotrabalhonoturnoserásuperiorà
dodiurno.§11 ‐Ovencimentoteráumadicionalparaasatividadespenosas,
insalubresouperigosas,naformadalei.§12‐Ovencimentonãopoderáserdiferente,noexercíciodefunções
enocritériodaadmissão,pormotivodesexo,idade,corouestadocivil.§13 ‐O servidordeverá receber salário‐família emrazãode seus
dependentes.§14‐Aduraçãodotrabalhonormalnãopoderásersuperioraoito
horasdiárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensaçãodehorárioseareduçãodajornada,naformadalei.
§15‐Orepousoremuneradoseráconcedidopreferencialmenteaos
domingos.§ 16 ‐ O serviço extraordinário deverá corresponder a uma
retribuiçãopecuniáriasuperior,nomínimo, emcinqüentaporcentoàdonormal.
§17 ‐ Ao servidor é assegurado o percebimento do adicional por
tempodeserviço,concedidoàrazãodeumporcentoporanodeserviçopúblico, incidentesobrea remuneraçãoevedadaa sua limitação, bem
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comoasexta‐partedosvencimentosintegrais,concedidaaosvinteanosdeefetivoexercício,queseincorporarãoaosvencimentosparatodososefeitos.
§ 18 ‐ O vencimento, vantagens ou qualquer parcelaremuneratório,pagoscomatraso,deverãosercorrigidosmonetariamente,deacordocomosíndicesoficiaisaplicáveisàespécie.
SUBSEÇÃOVDASFÉRIAS
ARTIGO126‐Asfériasserãopagascom,pelomenos,umterçoamaisdoquearemuneraçãonormal.
SUBSEÇÃOVIDASLICENÇAS
ARTIGO127‐Alicençaàgestante,semprejuízodosempregospúblicosedaremuneração,teráaduraçãode180(centoeoitenta)dias.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº14,de15dejulhode2009)
ParágrafoÚnico‐Oprazodalicença‐paternidadeseráfixadoemlei.
SUBSEÇÃOVIIDOMERCADODETRABALHO
ARTIGO 128 ‐ A proteção do mercado de trabalho da mulher far‐se‐ámedianteincentivosespecíficos,nostermosdalei.
SUBSEÇÃOVIII
DASNORMASDESEGURANÇAARTIGO129‐Areduçãodosriscosinerentesaotrabalhofar‐se‐ápormeiodenormasdesaúde,higieneesegurança.
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SUBSEÇÃOIXDODIREITODEGREVE
ARTIGO130‐Odireitodegreveseráexercidonostermosenoslimitesdefinidosemleicomplementarfederal.
SUBSEÇÃOX
DAASSOCIAÇÃOSINDICALARTIGO131‐Oservidorpúblicopoderásindicalizar‐selivremente.
Parágrafo Único ‐ A entidade sindical que congregue mais deduzentosassociadosgarantiráaoseupresidente:
a)estabilidadenocargopúblicoenquantoduraromandato,salvonocasodefaltagrave;
b)afastamentoremunerado,seentenderconveniente.
SUBSEÇÃOXIDAESTABILIDADE
ARTIGO132‐Sãoestáveis,apósdoisanosdeefetivoexercício,osservidoresnomeadosemvirtudedeconcursopúblico.
§1º‐Oservidorpúblicoestávelsóperderáocargoemvirtudede sentença judicial transitada em julgado ou mediante processoadministrativoemquelhesejaasseguradaampladefesa.
§2º‐Invalidadaporsentençajudicialademissãodoservidorestável,
seráelereintegrado,eoeventualocupantedavagareconduzidoaocargodeorigem,semdireitoaindenização,aproveitandoemoutrocargooupostoemdisponibilidade.
§3º‐Extintoocargooudeclaradasuadesnecessidade,oservidor
estávelficaráemdisponibilidade,comremuneraçãoproporcional,atéoseuadequadoaproveitamentoemoutrocargo.
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SUBSEÇÃOXIIDAACUMULAÇÃO
ARTIGO133‐Évedadaaacumulaçãoremuneradadecargospúblicos,exceto,quandohouvercompatibilidadedehorário:
I‐adedoiscargosdeprofessor;II‐adeumcargodeprofessorcomoutrotécnicooucientífico;III‐adedoiscargosprivativosdemédico.ParágrafoÚnico‐Aproibiçãodeacumularestende‐seaempregos
efunçõeseabrangeautarquias,empresaspúblicas,sociedadesdeeconomiamistaefundaçõesmantidaspelaAdministraçãoPública.
SUBSEÇÃOXIII
DOTEMPODESERVIÇOARTIGO 134 ‐ O tempode serviço público federal, estadual oumunicipalserácomputadointegralmenteparaosefeitosdeaposentadoriaedisponibilidade.
SUBSEÇÃOXIVDAAPOSENTADORIA
ARTIGO135‐Oservidorseráaposentado:
I ‐porinvalidezpermanente,sendoosproventosintegraisquandodecorrentes de acidentes em serviço, moléstia profissional ou doençagrave,contagiosaouincurável,especificadasemlei,eproporcionaisnosdemaiscasos;
II ‐ compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventosproporcionaisaotempodeserviço;
III‐voluntariamente:a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se
mulher,comproventosintegrais;b)aostrintaanosdeefetivoexercícioemfunçõesdemagistério,se
professor,evinteecincoanos,seprofessora,comproventosintegrais;c)aostrintaanosdeserviço,sehomem,eosvinteecinco,semulher,
comproventosproporcionaisaotempodeserviço.
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§1º‐Leicomplementarpoderáestabelecerexceçõesaodispostono inciso III, “a" e “c", no caso de exercício de atividades consideradaspenosasinsalubresouperigosas.
§2º‐A leidisporásobreaaposentadoriaemcargosouempregostemporários.
§ 3º ‐ Para efeitodeaposentadoria, éassegurada a contagemrecíproca do tempo de contribuição da administração pública e naatividade particular, rural e urbana, hipótese em que os diversossistemasdeprevidênciasocialsecompensarãofinanceiramente,segundocritériosestabelecidosemlei.
SUBSEÇÃOXV
DOSPROVENTOSEPENSÕESARTIGO136 ‐ Osproventosda aposentadoria serão revistos, namesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosserviçosematividade,eestendidosaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeuaaposentadoria,naformadalei.
Parágrafo Único ‐ O benefício da pensão por mortecorresponderá à totalidade da remuneração ou proventos do servidorfalecido,atéolimiteestabelecidoemlei,observadonesteartigo.
SUBSEÇÃOXIV
DOREGIMEPREVIDENCIÁRIOARTIGO137‐Omunicípioestabelecerá,porlei,oregimeprevidenciáriodeseusservidores.
SUBSEÇÃOXVII
DOMANDATOELETIVOARTIGO138‐Aoservidorpúblicoemexercíciodemandatoeletivoaplicam‐seasseguintesdisposições:
I‐tratando‐sedemandatoeletivofederal,estadualoudistrital,ficaráafastadodeseucargo,empregooufunção;
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II ‐ investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,empregooufunção,sendo‐lhefacultadooptarpelasuaremuneração;
III‐investidonomandatodeVereador:a)havendocompatibilidadedehorários,perceberáasvantagensde
seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargoeletivo;
b)não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do incisoanterior;
c)seráinamovível;IV‐emqualquercasoqueexijaoafastamentoparaoexercício
de mandato eletivo, seu tempo de serviçoserácontadoparatodososefeitoslegais,excetoparapromoçãopormerecimento;
V‐paraefeitodebenefícioprevidenciário,nocasodeafastamento,osvaloresserãodeterminadoscomosenoexercícioestivesse.
SUBSEÇÃOXVIII
DOSATOSDEIMPROBIDADEARTIGO 139 ‐ Os atos de improbidade administrativa importarão asuspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, aindisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma egradaçãoprevistaemlei,semprejuízodaaçãopenalcabível.
TÍTULOV
DAADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA
CAPÍTULOIDOSTRIBUTOSMUNICIPAIS
ARTIGO140‐CompeteaoMunicípioinstituirosseguintestributos:
I‐ImpostosobreaPropriedadePredialeTerritorialUrbana;II‐ImpostosobreaTransmissão“inter‐vivos",aqualquertítulo,por
atooneroso:a)debensimóveispornaturezaouacessãofísica;b)dedireitosreaissobreimóveis,excetoosdegarantia;c)cessãodedireitosàaquisiçãodeimóveis;III ‐ Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e
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Gasosos,excetoóleodiesel;
IV ‐ Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nãoincluídosnacompetênciaestadualcompreendidanoartigo155,incisoI,alínea“b"daConstituiçãoFederal,definidosemleicomplementar;
V‐Taxas:a)emrazãodoexercíciodopoderdepolícia;b) pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à suadisposição.
VI‐contribuiçãodemelhoria,decorrentedeobrapública;VII ‐ contribuição para o custeio de sistemas de previdência e
assistênciasocial.§1º‐OimpostoprevistonoincisoIpoderáserprogressivo,na
formaaserestabelecidaemlei,demodoaassegurarocumprimentodafunçãosocialdapropriedade.
§2º‐OimpostoprevistonoincisoII:a)nãoincidesobreatransmissãodebensoudireitosincorporados
aopatrimôniodepessoasjurídicasemrealizaçãodecapital,nem,sobreatransmissãodebensoudireitosdecorrentesdefusão,incorporação,cisãoou extinção de pessoa jurídica, salvo se n esses casos, a atividadepreponderantedoadquirenteforacompraevendadessesbensoudireitos,locaçãodebensimóveisouarrendamentomercantil;
b)incidesobreatransmissãodeimóveisoudedireitosreaissobreimóveissituadosnazonaterritorialdoMunicípio.
§3º‐Astaxasnãopoderãoterbasedecálculoprópriodeimpostos.§ 4º ‐ A contribuição prevista no inciso VII será financiada pela
seguridade social, mediante recursos provenientes do Orçamento doMunicípioedascontribuiçõesdosseusservidores,eembenefíciodestes.ARTIGO141‐Aadministraçãotributáriaéatividadevinculada,essencialaoMunicípio e deverá estar dotada de recursos humanos e materiaisnecessáriosaofielexercíciodesuasatribuições,principalmentenoquesereferea:
I‐cadastramentodoscontribuintesedasatividadeseconômicas;
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II‐lançamentodostributos;III‐fiscalizaçãodocumprimentodasobrigaçõestributárias;IV ‐ inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e respectiva
cobrançaamigávelouencaminhamentoparacobrançajudicial.ARTIGO 142 ‐ O Município poderá criar colegiado constituídoparitariamente por servidores designados peloPrefeitoecontribuintesindicados por entidades representativas de categorias econômicas eprofissionais, com atribuição de decidir, em grau de recurso, asreclamaçõessobrelançamentosdemaisquestõestributárias.
ParágrafoÚnico‐Enquantonãoforcriadooórgãoprevistonesteartigo,osrecursosserãodecididospeloPrefeito.ARTIGO143‐OPrefeitopromoverá,periodicamente,aatualizaçãodabasedecálculodostributosmunicipais.
§1º‐Abasedecálculodoimpostopredialeterritorialurbano–IPTU ‐ será atualizada anualmente, antes do término do exercício,podendoparatantosercriadaacomissãodaqualparticiparão,alémdos servidoresdoMunicípio,representantesdoscontribuintes,deacordocomdecretodoPrefeito.
§2º‐Aatualizaçãodabasedecálculodoimpostomunicipal
sobreserviçosdequalquernatureza,cobradosdeautônomosesociedadescivis,obedeceráaosíndicesoficiaisdeatualizaçãomonetáriaepoderáserrealizadamensalmente.
§ 3º ‐ A atualização da base de cálculo das taxas decorrentes do
exercíciodopoderdepolíciamunicipal obedeceráaos índicesoficiaisdeatualizaçãomonetáriaepoderáserrealizadamensalmente.
§4º‐Aatualizaçãodabasedecálculodastaxasdeserviçoslevaráem consideração a variação de custos dos serviços prestados aocontribuinte ou colocados à sua disposição, observados os seguintescritérios:
I‐quandoavariaçãodecustosforinferiorouigualaosíndices
oficiaisdeatualizaçãomonetária,poderáserrealizadamensalmente;II‐quandoavariaçãodecustosforsuperioràquelesíndices,
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a atualização poderá ser feita mensalmenteaté esse limite, ficandoopercentualrestanteparaseratualizadopormeiodeleiquedeveráestardoiníciodoexercíciosubsequente.
ARTIGO144 ‐Aconcessãode isençãoedeanistiadetributosmunicipaisdependerádeautorização legislativa,aprovadapormaioriadedois terçosdosmembrosdaCâmara.ARTIGO145‐Aremissãodecréditostributáriossomentepoderáocorrernos casos decalamidadepública ou notória pobreza do contribuinte,devendoaleiqueaautorizeseraprovadapormaioriadedoisterçosdosmembrosdaCâmara.ARTIGO146‐Aconcessãodeisenção,anistiaoumoratórianãogeradireito adquirido e será revogadadeofíciosemprequeseapurequeobeneficiárionãosatisfaziaoudeixoudesatisfazerascondições,nãocumpriaoudeixoudecumprirosrequisitosparaasuaconcessão.ARTIGO147‐ÉderesponsabilidadedoórgãocompetentedaPrefeituraainscrição em dívida dos créditos provenientes de impostos, taxas,contribuiçãodemelhoria emultas de qualquer natureza, decorrentes deinfrações à legislação tributária, com prazo de pagamento fixado pelalegislaçãooupordecisãoproferidaemprocessoregulardefiscalização.ARTIGO148 ‐ Ocorrendoadecadênciadodireitodeconstituirocréditotributário ou a prescrição da ação de cobrá‐lo, abrir‐se‐á inquéritoadministrativoparaapurarasresponsabilidades,naformadalei.
ParágrafoÚnico‐Concluindooinquéritopelaresponsabilidadedaautoridademunicipal,qualquerquesejaoseucargo,empregooufunção,e independentemente do vínculo que possuir com o Município,responderácivil,criminaleadministrativamentepelaprescriçãooudecadênciaocorridasobsuaresponsabilidade,cumprindo‐lheindenizaroMunicípiodovalordoscréditosprescritosounãolançados.ARTIGO 149 ‐ Porlei especial, oMunicípiopoderádartratamentotributário diferenciado ao ato cooperativo praticado pelas sociedadescooperativas.
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ARTIGO 150 ‐ O Município poderá dispensar às microempresas, àsempresasdepequenoporte,osmicroepequenosprodutoresrurais,assimdefinidosemlei,tratamentojurídicodiferenciado,visandoaincentivá‐los,pelasimplificaçãodesuasobrigaçõesadministrativase tributárias,oupelaextinçãooureduçãodestas,pormeiodeleiespecífica.
CAPÍTULOII
DOSPREÇOSPÚBLICOSARTIGO 151 ‐ Para obter ressarcimento da prestação de serviços denatureza comercial ou industrial ou de sua atuação na organização eexploração de atividades econômicas, o Município poderá cobrar preçospúblicos.
ParágrafoÚnico‐Ospreçosdevidospelautilizaçãodebenseserviçosmunicipaisdiretosoudelegados,deverãoserfixadosdemodoacobriroscustosdosrespectivosserviçosouutilidades,eserajustadosquandosetornaremdeficitários.ARTIGO152‐Leimunicipalestabeleceráoutroscritériosparaafixaçãodepreçospúblicos.
CAPÍTULOIIIDASLIMITAÇÕESDOPODERDETRIBUTAR
ARTIGO153‐ÉvedadoaoMunicípio:
I‐exigirouaumentartributosemleiqueoestabeleça;II ‐ instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrememsituaçãoequivalente,observadaaproibiçãoconstantedoartigo150,incisoIIdaConstituiçãoFederal;
III‐cobrartributos:a) relativamente a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigênciadaleiqueoshouverinstituídoouaumentado;b)nomesmoexercício financeiroemquehajasidopublicadoa lei
queosinstituiuouaumentou;IV‐utilizartributocomefeitodeconfisco;V‐instituirimpostossobre:a)patrimônioseserviçosdaUniãoedosEstados;b) templos de qualquer culto, imóveis destinados a Igrejas e
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residênciasparoquiais;c)patrimônios e serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições deeducaçãoedeassistênciasocialsemfinslucrativos,atendidososrequisitosdalei;
VI‐concederqualqueranistiaouremissãoqueenvolvamatériatributária ou previdenciária, senão mediante a ediçãode leimunicipalespecífica;
VII‐estabelecerdiferençatributáriaentrebenseserviçosdequalquernatureza,emrazãodesuaprocedênciaoudestino;
VIII‐instituirtaxasqueatendemcontra:a)odireitodepetiçãoaosPoderesPúblicosemdefesadedireitos
oucontrailegalidadeouabusodepoder;b)aobtençãodecertidõesemrepartiçõespúblicas,paradefesade
direitoseesclarecimentosdesituaçãodeinteressepessoal.
CAPÍTULOIVDOSORÇAMENTOS
SEÇÃOI
DISPOSIÇÃOGERALARTIGO154‐LeisdeiniciativadoPoderExecutivoestabelecerão:
I‐oplanoplurianual;II‐asdiretrizesorçamentárias;III‐osorçamentosanuais.§1º‐OPlanoPlurianualcompreenderá:I‐diretrizes,objetivosemetasparaasaçõesmunicipaisdeexecução
plurianual;II‐investimentosdeexecuçãoplurianual;III‐gastoscomaexecuçãodeprogramasdeduraçãocontinuada.§2º‐Asdiretrizesorçamentáriascompreenderão:I ‐ as prioridades da Administração Pública, quer de órgãos da
administraçãodireta,querdaindireta,comasrespectivasmetas,incluindoadespesadecapitalparaoexercíciofinanceirosubseqüente;
II‐orientaçãoparaaelaboraçãodaleiorçamentáriaanual;III‐alteraçãonalegislaçãotributária;IV ‐ autorização para a concessão de qualquer vantagem ou
aumentoderemuneração,criaçãodecargosoualteraçõesdeestrutura
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decarreiras,bemcomoademissãodepessoalaqualquertítulo,pelasunidadesgovernamentaisdaadministraçãodiretaouindireta,inclusiveasfundaçõesinstituídasemantidaspelo Poder Público Municipal, ressalvadas as empresas públicas e associedadesdeeconomiamista,podendoserfeita:
a)sehouverpréviadotaçãoorçamentária,suficienteparaatenderasprojeçõesdedespesadepessoaleaosacréscimosdeladecorrentes;
b) se houver autorização específica na lei de diretrizesorçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades deeconomiamista.
SEÇÃOIII
DASVEDAÇÕESORÇAMENTÁRIASARTIGO155‐Sãovedados:
I ‐ autorizações para abertura de créditos adicionaissuplementares e contratações de operações de crédito de qualquernaturezaeobjeto;
II ‐ o iníciodeprogramasouprojetosnão incluídosnoorçamentoanual;
III‐arealizaçãodedespesasouaassunçãodeobrigaçõesdiretasqueexcedamoscréditosorçamentáriosoriginaisouadicionais;
IV ‐arealizaçãodeoperaçõesdecréditoqueexcedamomontantedasdespesasdecapital,ressalvadasasautorizadasmediantesuplementaresouespeciais,aprovadospelaCâmarapormaioriadedoisterçosdeseusmembros, desde que haja garantia nos termos da lei, respeitado o limitemínimodareceita;
V ‐ a vinculação de receita de impostos a órgãos ou fundosespeciais,ressalvadaaquesedestineàprestaçãodegarantiaàsoperaçõesdecréditoporantecipaçãodereceita;
VI‐aaberturadecréditosadicionaissuplementaresouespeciaissemprévia autorização legislativa e sem indicação dos recursoscorrespondentes;
VII‐aconcessãoouutilizaçãodecréditosilimitados;VIII ‐ a utilização, sem autorização legislativa específica, de
recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprirnecessidadeoucobrirdéficitdeempresas,fundaçõesefundosespeciais;
IX ‐ a instituição de fundos especiais de qualquer natureza, sempréviaautorizaçãolegislativa.
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§ 1º ‐ Os créditos adicionais especiais e extraordinários terãovigêncianoexercíciofinanceiroemqueforemautorizados,salvoseoatoautorizaçãoforpromulgadonosúltimosquatromesesdaqueleexercício,casoemque,reabertosnoslimitesdeseussaldos,serãoincorporadosaoorçamentodoexercíciofinanceirosubsequente.
§2º ‐Aaberturadecréditoextraordináriosomenteseráadmitidaparaatenderadespesasimprevisíveiseurgentes,comoasdecorrentesdecalamidadepública.
SEÇÃOIII
DASEMENDASAOSPROJETOSORÇAMENTÁRIOSARTIGO 156 ‐ Os projetos de lei relativos ao planoplurianual, àsdiretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionaissuplementares e especiais serão apreciados pela Câmara, na forma doRegimentoInterno.
§1º‐CaberáàComissãodaCâmara:I ‐ examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano
plurianual,diretrizesorçamentáriaseorçamentoanualesobreascontasdoMunicípioapresentadasanualmentepeloPrefeito;
II ‐ examinar e emitir parecer sobre os planos e programasmunicipais,acompanharefiscalizarasoperaçõesresultantesounãodaexecuçãodoorçamento,semprejuízosdasdemaiscomissõescriadaspelaCâmara.
§2º‐Asemendasserãoapresentadasnacomissãodeorçamentoe finanças, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma doRegimentoInterno,peloPlenáriodaCâmara.
§ 3º ‐Asemendasaoprojetodeleidoorçamentoanualouaosprojetosqueomodifiquemsomentepoderãoseraprovadoscaso:
I‐sejamcompatíveiscomoplanoplurianualecomaleidediretrizesorçamentárias;
II ‐ indiquem os recursos necessários, admitidos apenas osprovenientesdeanulaçãodedespesas,excluídasasqueincidamsobre:
a)dotaçõesparapessoaleseusencargos;b)serviçodadívida;c)transferênciastributáriasparaautarquiasefundaçõesinstituídas
emantidaspeloPoderPúblico;III‐sejamrelacionadas:
a)comacorreçãodeerroseomissões;
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b)comosdispostosdotextodoprojetodelei.§4º‐Asemendasaoprojetodeleidediretrizesorçamentárias
nãopoderãoseraprovadasquandoincompatíveiscomoplanoplurianual.§5º‐OPrefeitopoderáenviarmensagemàCâmaraparapropor
modificação nos projetos a que se refere este artigo, enquanto nãoiniciadaavotação,nacomissãodeorçamentoefinanças,dapartecujaalteraçãoéproposta.
§ 6º ‐ Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes
orçamentáriasedoorçamentoanualserãoenviadaspeloPrefeitonostermosdeleimunicipal,enquantonãovigeraleicomplementardequetratao§9ºdoartigo165daConstituiçãoFederal.
§7º ‐ Aplicam‐se aos projetos referidos neste artigo, no que nãocontrariarodispostonestaseção,asdemaisrelativasaoprocessolegislativo.
§8º‐Osrecursos,queemdecorrênciadeveto,emendaourejeiçãodoprojetodeleiorçamentáriaanual,ficaremsemdespesascorrespondentes,poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante abertura de créditosadicionaissuplementaresouespeciaiscompréviaeespecíficaautorizaçãolegislativa.
SEÇÃOIVDAEXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA
ARTIGO157‐AexecuçãodoorçamentodoMunicípioserefletiránaobtençãodas suas receitaspróprias,transferidaseoutras,bemcomonautilização das dotações consignadas às despesas para a execução dosprogramasneledeterminados,observadosempreoprincípiodoequilíbrio.ARTIGO 158 ‐ O Prefeito fará publicar, até trinta dias após oencerramento de cada bimestre, relatório resumido da execuçãoorçamentária.ARTIGO 158 ‐A ‐ O numerário correspondente às dotaçõesorçamentáriasdoLegislativo,compreendidososcréditossuplementareseespeciais, em vinculação a qualquer tipo de despesa, será entregue emduodécimos,atéodia20(vinte)decadamês.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº1,de18demarçode1992)
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ARTIGO 159 ‐ As alterações orçamentárias durante o exercício serepresentarão:
I ‐ pelos créditos adicionais, suplementares, especiais eextraordinários;
II ‐ pelos remanejamentos, transferências e transposições derecursosdeumcategoriadeprogramaçãoparaoutra.
Parágrafo Único ‐ O remanejamento, a transferência e a
transposiçãosomenteserealizarãoquandoautorizadosemleiespecíficaquecontenhaajustificativa.ARTIGO160‐Naefetivaçãodosempenhossobreasdotaçõesfixadasparacadadespesaseráemitidoodocumento“NotadeEmpenho",queconteráascaracterísticasjádeterminadasnasNormasGeraisdeDireitoFinanceiro.
§ 1º ‐ Fica dispensada a emissão da “Nota de Empenho", nosseguintescasos:
I‐despesasrelativasapessoaleseusencargos;II‐contribuiçõesparaoPASEP;III‐amortização,juroseserviçosdeempréstimosefinanciamentos
obtidos;IV‐despesasrelativasaconsumodeágua,energiaelétrica,utilização
dos serviços de telefone, postais e telegráficos e outros que vierem a serdefinidosporatosnormativospróprios.
§2º‐Noscasosprevistosnoparágrafoanterior,osempenhoseosprocedimentos de contabilidade serão a base legal dos documentos queoriginaremoempenho.
SEÇÃOVDAGESTÃODETESOURARIA
ARTIGO161‐Asreceitaseasdespesasorçamentáriasserãomovimentadasatravésdecaixaúnica,regularmenteinstituída.
ParágrafoÚnico‐ACâmarapoderáterasuaprópriatesouraria,por
ondemovimentaráosrecursosquelheforemliberados.
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ARTIGO162‐AsdisponibilidadesdecaixadoMunicípioedesuasentidades daadministraçãoindireta, inclusivedosfundosespeciais efundaçõesinstituídasemantidaspeloPoderPúblico,serãodepositadaseminstituiçõesfinanceirasoficiais.
Parágrafo Único ‐ As arrecadações das receitas próprias doMunicípioedesuasentidadesdaadministraçãoindireta,poderãoserfeitasatravésdaredebancáriaprivada,medianteconvênio.ARTIGO163‐Poderáserconstituídoregimedeadiantamentoemcadaumadasunidadesdaadministraçãodireta,nasautarquias,nasfundaçõesinstituídas emantidas peloPoder PúblicoenaCâmara,paraocorreràsdespesasmiúdasdeprontopagamentodefinidasemlei.
SEÇÃOVIDAORGANIZAÇÃOCONTÁBIL
ARTIGO 164 ‐ A contabilidade do Município obedecerá, naorganizaçãodoseusistemaadministrativoeinformativoenosseusprocedimentos, aos princípios fundamentais de contabilidade e àsnormasestabelecidasnalegislaçãopertinente.ARTIGO165‐ACâmarapoderáterasuaprópriacontabilidade.
ParágrafoÚnico‐AcontabilidadedaCâmaraencaminharáassuasdemonstraçõesatéodiaquinzede cadamês,para finsde incorporaçãoàcontabilidadecentralnaPrefeitura.
SEÇÃOVIIDASCONTASMUNICIPAIS
ARTIGO166‐Atésessentadiasapósoiníciodasessãolegislativadecadaano,oPrefeitoencaminharáaoTribunaldeContasdoEstadoascontasdoMunicípio,quesecomporãode:
I ‐ demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras daadministração direta e indireta, inclusive dos fundos especiais e dasfundaçõesinstituídasemantidaspeloPoderPúblico;
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II ‐ demonstrações contábeis, orçamentárias e financeirasconsolidadas dos órgãos da administração direta com as dos fundosespeciais,dasfundaçõesedasautarquias,instituídosemantidospeloPoderPúblico;
III ‐ demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras
consolidadasdasempresasmunicipais;IV‐notasexplicativasàsdemonstraçõesdequetrataesteartigo;V ‐ relatório circunstanciado da gestão dos recursos públicos
municipaisnoexercíciodemonstrado.
SEÇÃOVIIIDAPRESTAÇÃOETOMADADECONTAS
ARTIGO167‐Sãosujeitosàtomadaouàprestaçãodecontasosagentesdaadministraçãomunicipal responsáveisporbensevalorespertencentesouconfiadosàFazendaPúblicaMunicipal.
§1º‐OTesoureirodoMunicípio,ouoservidorqueexerçaafunção,
fica obrigado à apresentação do boletim diário de tesouraria, que seráafixadoemlocalpróprionasededaPrefeitura.
§ 2º ‐ Os demais agentes municipais apresentarão as suas
respectivas prestações de contas atéodia quinzedomês subseqüenteàqueleemqueovalortenhasidorecebido.
SEÇÃOIXDOCONTROLEINTERNOINTEGRADO
ARTIGO168‐OsPoderesExecutivoeLegislativomanterão,deformaintegrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informaçõescontábeis,comobjetivosde:
I‐avaliarocumprimentodasmetasprevistasnoplanoplurianualeaexecuçãodosprogramasdoGovernoMunicipal;
II ‐ comprovaralegalidadeeavaliarosresultados, quantoà
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eficáciaeàeficiência,dagestãoorçamentária,financeiraepatrimonialnasentidadesdaadministraçãomunicipal,bemcomodaaplicaçãoderecursospúblicosmunicipaisporentidadesdedireitoprivado;
III‐exercerocontroledosempréstimosedosfinanciamentos,avais
egarantias,bemcomodosdireitosehaveresdoMunicípio.
TÍTULOVIDAORDEMECONÓMICA
CAPÍTULOI
DODESENVOLVIMENTOURBANOARTIGO169‐Noestabelecimentodediretrizesenormasrelativasaodesenvolvimentourbano,oMunicípioassegurará:
I‐oplenodesenvolvimentodasfunçõessociaisdacidadeeagarantiadobem‐estardeseushabitantes;
II ‐ a participaçãodas respectivas entidades comunitárias noestudo, encaminhamento esoluçãodos problemas,planos,programaseprojetosquelhesejamconcernentes;
III‐apreservação,proteçãoerecuperaçãodomeioambienteurbanoecultural;
IV‐acriaçãoemanutençãodeáreasdeespecialinteressehistórico,urbanístico,ambiental,turísticoedeutilizaçãopública;
V ‐aobservânciadasnormasurbanísticas,desegurança,higieneequalidadedevida;
VI ‐ os terrenos definidos em projeto de loteamento como áreasverdesouinstitucionaisnãopoderão,emqualquerhipótese,seralteradosnadestinação,fimeobjetivosoriginariamenteestabelecidos.ARTIGO170 ‐ OMunicípio estabelecerá,mediante lei, em conformidadecomasdiretrizesdoplanodiretor,normassobrezoneamento,loteamento,parcelamento, uso eocupação do solo, índices urbanísticos, proteçãoambientaledemaislimitaçõesadministrativaspertinentes.
Parágrafo Único ‐ O plano diretor considerará a totalidade doterritóriomunicipal.ARTIGO171‐ ÉfacultadoaoMunicípio,medianteleiespecíficaparaárea
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incluídanoplanodiretor,exigir,nostermosdaleifederal,doproprietáriodosolourbanonãoedificado,subutilizadoounãoutilizado,quepromovaseuadequadoaproveitamento,sobpena,sucessivamente,de:
I‐parcelamentoouedificaçãocompulsórios;II ‐ imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
progressivonotempo.ARTIGO172‐ IncumbeaoMunicípiopromoverprogramasdeconstruçãode moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e desaneamentobásico.ARTIGO173‐CompeteaoMunicípio,deacordocomasdiretrizesdedesenvolvimentourbano,acriaçãoearegulamentaçãodezonasindustriais,obedecidososcritériosestabelecidospeloestado,mediantelei,respeitadasasnormasrelacionadasaousoeocupaçãodosoloeaomeioambienteurbanoenatural.ARTIGO 174 ‐ CompeteaoMunicípioordenar as atividades urbanas,fixandocondiçõesehoráriosparalocalização,instalaçãoefuncionamentodeestabelecimentosindustriais,comerciaisedeserviços,observadasasnormasfederaispertinentes.
CAPÍTULOIIDAPOLÍTICAAGRÍCOLA
ARTIGO175‐CaberáaoMunicípiomanter,emcooperaçãocomoEstado,asmedidasprevistasnoartigo184daConstituiçãoEstadual.ARTIGO176‐OMunicípio,naformadalei,organizaráoabastecimentoalimentar, assegurando condições para a produção e distribuição dealimentosbásicos.ARTIGO177‐Aleidefiniráacriação,estruturaçãoeatribuiçõesdoConselhoMunicipaldeDesenvolvimentoAgrícola.
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CAPÍTULOIIIDOMEIOAMBIENTE,DOSRECURSOSHÍDRICOSEDOSANEAMENTO
SEÇÃOI
DOMEIOAMBIENTEARTIGO 178 ‐ O Município providenciará, com a participação dacoletividade,apreservação,conservação,defesa,recuperaçãoemelhoriado meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas aspeculiaridades locais e em harmonia com o desenvolvimento social eeconômico.ARTIGO179‐Aexecuçãodeobras,atividades,processosprodutivoseempreendimentos, e a exploração de recursos naturais de qualquerespécie,querpelosetorpúblico,querpeloparticular,serãoadmitidassehouveroresguardodomeioambienteecologicamenteequilibrado.ARTIGO180‐Aquelequeexplorarrecursosnaturaisficaobrigadoarecuperar o meio ambientedegradado,deacordocomasoluçãotécnicaexigidapeloMunicípio,naformadalei.
ParágrafoÚnico‐Éobrigatória,naformadalei,arecuperação,pelo responsável, da vegetação adequada nas áreas protegidas, semprejuízodasdemaissançõescabíveis.ARTIGO 181 ‐ As condutas e atividades lesivas aomeio ambientesujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais eadministrativas,comaplicaçãodemultasdiáriaseprogressivas,nocasodecontinuidadedainfraçãooureincidência,incluídasareduçãodonívelde atividade e a interdição, independentemente da obrigação dosinfratoresdereparaçãoaosdanoscausados.ARTIGO 182 ‐ Fica criada a Comissão Municipal de Defesa do MeioAmbiente,cujacomposiçãoeatribuiçõesdeverãoserregulamentadasporlei.ARTIGO 183 ‐OMunicípiopoderáestabelecerconsórciocomoutrosMunicípios objetivando a solução de problemas comuns, relativos àproteçãoambiental,emparticularàpreservaçãoderecursoshídricoseaousoequilibradodosrecursosnaturais.
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ARTIGO 184 ‐ As áreas declaradas de utilidade pública, para fins dedesapropriação,objetivandoaimplantaçãodeunidadesdeconservaçãoambiental, serão consideradas espaços territoriais especialmenteprotegidos ou que, por qualquer forma, possam comprometer aintegridadedascondiçõesambientaisquemotivaramaexpropriação.
SEÇÃOIIDOSRECURSOSHÍDRICOS
ARTIGO 185 ‐ As bacias hídricas do Município, suas vertentes,vegetaçãoespecíficaeprotetora,ficamsobreservadeproteçãoambientalpermanente,definidasemlei.
ARTIGO 186 ‐ O Município, para proteger econservar as águas eprevenirseusefeitosadversos,adotarámedidasnosentido:
I‐dainstituiçãodeáreasdepreservaçãodaságuasutilizáveisparaabastecimentoàspopulaçõesedaimplantação,conservaçãoerecuperaçãodematasciliares;
II‐dainstituiçãodeprogramaspermanentesderacionalização
dousodaságuasdestinadasaoabastecimentopúblicoeindustrialeàirrigação,assimcomodecombateàsinundaçõeseàerosão.ParágrafoÚnico‐OMunicípio,paraadministrarosserviçosdeáguadeinteresseexclusivamentelocal,poderácelebrarconvêniocomoEstado.
SEÇÃOIIIDOSANEAMENTO
ARTIGO 187 ‐ O Município, para o desenvolvimento dos serviços desaneamentobásico,contarácomaassistênciatécnicaefinanceiradoEstado.
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TÍTULOVIIDAORDEMSOCIAL
CAPÍTULOI
DASEGURIDADESOCIAL
SEÇÃOIDISPOSIÇÃOGERAL
ARTIGO188‐OMunicípiodeverácontribuirparaaseguridadesocial,atendendoaodispostonosartigos 194 e 195 da Constituição Federal,visandoassegurarosdireitosrelativosàsaúdeeàassistênciasocial.
SEÇÃOIIDASAÚDE
ARTIGO189 ‐ AsaúdeédireitodetodososmunícipesedeverdoPoderPúblico,quegarantiráessedireitomediante:
I‐políticassociais,econômicaseambientaisquevisemaobem‐estarfísico,mentalesocialdoindivíduoedacoletividadeeàreduçãodoriscodedoençaseoutrosagravos;
II‐acessouniversaleigualitárioàsaçõeseaoserviçodesaúde,em
todososníveis;III‐fornecimentodeinformaçõeseesclarecimentosdeinteresseda
saúde individual e coletiva, assim comoas atividadesdesenvolvidaspelosistema;
IV‐atendimentointegraldoindivíduo,abrangendoapromoção,
preservaçãoerecuperaçãodesuasaúde;ARTIGO 190 ‐ As ações e serviços de saúde são de relevância pública,cabendoaoMunicípiodispor,nostermosdalei,sobresuaregulamentação,fiscalizaçãoecontrole.
§1º‐Asaçõeseosserviçosdepreservaçãodasaúdeabrangemoambientenatural,oslocaispúblicosedetrabalho.
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§ 2º ‐ As ações e serviços de saúde serão realizados,preferencialmente,deformadireta,peloMunicípio,ouatravésdeterceiros,epelainiciativaparticular.
§3º‐Aassistênciaàsaúdeélivreàiniciativaparticular.§4º‐Aparticipaçãodosetorprivadonosistemaúnicoefetivar‐se‐á
segundosuasdiretrizes,medianteconvêniooucontratodedireitopúblico,tendopreferênciaasentidadesfilantrópicaseassemfinslucrativos.
§5º‐Aspessoasfísicaseaspessoasjurídicasdedireitoprivado,
quandoparticiparemdosistemaúnicodesaúde,ficamsujeitasàssuasdiretrizes e às normas administrativas incidentes sobre o objeto deconvêniooudecontrato.
§6º‐Évedadaadestinaçãoderecursospúblicosparaauxílio
ousubvençõesàsinstituiçõesparticularescomfinslucrativos.ARTIGO191‐OConselhoMunicipaldeSaúde,comsuacomposição,organizaçãoecompetênciafixadaemlei,contará,naelaboraçãoecontroledas políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização eacompanhamentodo sistemaúnico de saúde, coma participaçãoderepresentantesdacomunidade,emespecial,dostrabalhadores,entidadeseprestadoresdeserviçosdaáreadesaúde.ARTIGO192‐Asaçõeseosserviçosdesaúdeexecutadosedesenvolvidospelo Município, por sua administração direta, indireta, e fundacional,constituemosistemaúnicodesaúde,nostermosdaConstituiçãoFederal,queseorganizarádeacordocomasseguintesdiretrizesebases:
I‐descentralizadas,sobadireçãodeumprofissionaldesaúde;II‐universalizaçãodaassistênciadeigualqualidadecominstalação
eacessoatodos osníveis, dos serviçosdesaúdeàpopulaçãourbanaerural;
III ‐ gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de
despesasetaxassobqualquertítulo.
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SEÇÃOIIIDAPROMOÇÃOEASSISTÊNCIASOCIAL
ARTIGO193‐Aassistênciasocialseráprestadaàquemdelanecessitar,independentementedacontribuiçãoàseguridadesocial,etemporobjetivo:
I ‐proteçãoà família,àmaternidade,à infância,àadolescênciaeàvelhice;
II‐oamparoàscriançaseaosadolescentescarentes;III‐apromoçãodaintegraçãoaomercadodetrabalho;IV‐ahabilitaçãoereabilitaçãodepessoasportadorasdedeficiência
eapromoçãodesuaintegraçãoàvidacomunitária.ARTIGO 194 ‐ É assegurado, na forma da lei, aos portadores dedeficiênciaseaosidosos,acessoadequadoaoslogradouroseedifíciosdeusopúblico,bemcomoaosveículosdetransportecoletivourbano.
CAPÍTULOII
DAEDUCAÇÃO,DACULTURA,DOSESPORTESELAZER
SEÇÃOIDAEDUCAÇÃO
ARTIGO195‐Oensinoministradonasescolasmunicipaisserágratuito.ARTIGO196‐OMunicípiopromoverá:
I–ensinofundamental,obrigatório,apartirdosseisanosdeidade;II – atendimento educacional especializado aos portadores de
necessidadesespeciais;III–atendimentoemcreche,facultativoaospais,paracriançasde0
a 3 anos de idade e de pré‐escola, de caráter obrigatório, às crianças dequatroecincoanosdeidade;
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IV–atendimentoaoeducando,naeducaçãobásica,matriculadoseminstituições de sua responsabilidade, fornecendo material didático,uniforme,transporteescolar,alimentaçãoeassistênciaàsaúde;
V–programasdeeducaçãodejovenseadultosparaaquelesquenão
tiveramoportunidadedeestudos;VI–agestãodemocráticadoensinopúblico;VII–possibilidadeparaacessoaosdemaisníveisdeensino;e,VIII–aintroduçãodoSistemaMunicipaldeEnsino.(Redaçãodada
pelaEmendaaLeiOrgânicanº13,de7defevereirode2008).ARTIGO197‐ OMunicípiopromoverá,periodicamente,orecenseamentoda pré‐escola e população escolar, e fará a chamada dos educandos,especialmentedapré‐escolaeensinofundamental,quesecaracterizacomodireitodacriançaeobrigaçãodoEstadoedafamília.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº13,de7defevereirode2008).ARTIGO198‐OMunicípiozelará,portodososmeiosaoseualcance,pelapermanênciadoeducandonaescolaepeloensinodequalidade.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº13,de7defevereirode2008).
ARTIGO199‐OscurrículosescolaresserãoadequadosàspeculiaridadesdoMunicípio e valorização de sua cultura e de seu patrimônio histórico,artístico,culturaleambiental.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº13,de7defevereirode2008).ARTIGO200‐ OMunicípioaplicará,anualmente,nuncamenosdevinteecinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida aproveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento doensino.
Parágrafo Único ‐ A parcela da arrecadação de impostostransferidapelaUniãooupeloEstadoaoMunicípionãoéconsiderada,paraefeitodocálculoprevistonesteartigo,receitadogovernoqueatransferir.ARTIGO 201 ‐ O Município publicará, até trinta dias após o
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encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitasarrecadadas e transferências de recursos destinados à educação nesseperíodoediscriminadasporníveldeensino.
SEÇÃOIIDACULTURA
ARTIGO202‐OMunicípio,noexercíciodesuacompetência:
I‐apoiaráasmanifestaçõesdaculturalocal;II‐protegerá,portodososmeiosaoseualcance,obras,objetos,
documentoseimóveisdevalorhistórico,artístico,culturalepaisagístico.ARTIGO 203 ‐ Ficam isentos do pagamento do imposto predial eterritorialurbanoosimóveistombadospeloMunicípio,emrazãodesuascaracterísticashistóricas,artísticas,culturaisepaisagísticas.
SEÇÃOIII
DOSESPORTESELAZERARTIGO204 ‐ OMunicípio apoiará e incentivará as práticas esportivas,comodireitodetodos.ARTIGO205‐ÉvedadoaoMunicípioasubvençãodeentidadesesportivasprofissionais.ARTIGO206 ‐ OMunicípio apoiará e incentivaráo lazer como formadeintegraçãosocial.
CAPÍTULOIII
DADEFESADOCONSUMIDORARTIGO207‐OMunicípiopromoveráadefesadoconsumidormedianteadoçãodemedidasdeorientaçãoefiscalização,definidasemlei.
TÍTULOVIII
DISPOSIÇÕESGERAISARTIGO 208 ‐ É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo manter
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convênio com qualquer instituto de previdência para pecúnia ouaposentadoriadoPrefeitoedosVereadores.ARTIGO209 ‐ (RevogadopelaEmendaàLeiOrgânicanº2,de17desetembrode1997)ARTIGO210‐(RevogadopelaEmendaàLeiOrgânicanº2,de17desetembrode1997)ARTIGO211‐OMunicípiocomemorará,anualmente,osseguintesferiados:
I‐Sexta‐FeiradaPaixão;II ‐ 13 de Junho (Santo Antonio, padroeiro e aniversário do
Município);III‐CorpusChristi;IV–20denovembro(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânica
nº10,de25demaiode2005).
TÍTULOIXDISPOSIÇÃOTRANSITÓRIA
ARTIGO 1º ‐ (RevogadopelaEmendaàLeiOrgânicanº.9,de21deagostode2002).ARTIGO 2º. ‐ Os projetos de lei orçamentária de iniciativa do PoderExecutivodeverãoserenviadosnosseguintesprazos:
I‐diretrizesorçamentáriaseplanoplurianual:30deabril;II ‐ orçamento anual (30 de setembro). (Acrescentado pela
EmendaàLeiOrgânicanº8,de26dejunhode2001)Parágrafoúnico.Noprimeiroanodenovalegislatura,oprojetodo
Plano Plurianual, para vigência até o final do quadriênio subseqüente aoprimeiroexercíciofinanceiro,seráencaminhadoatéodia30deagostodoencerramento do primeiro exercício financeiro da nova legislatura.(AcrescentadopelaEmendaàLeiOrgânicanº20,de4deoutubrode2013)
72
CÂMARAMUNICIPALDECORDEIRÓPOLIS,em5deAbrilde1990.
JOSÉVALTERMASCARIN
Presidente
ISAELJOSÉFELIPEMILTONANTONIOVITTE1ºSecretário2ºSecretário
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ANTONIOCARLOSPIOSOARESCARLOSAPARECIDOBARBOSAVereadorVereador
GERALDOPERUCHIHAROLDODEJESUSMENEZESVereadorVereador
IRIOALVESIVAIRCABRINI
VereadorVereador
JOSÉFORTUNATOPRIMININIJOSÉJORENTEVereadorVereador
JOSÉOSMARMOMETTIPASCHOALFLORIVALDOZAROSVereadorVereador
74
SUMÁRIO
ArtigoTÍTULOIDisposiçõesPreliminares............................................................................................1ºa6ºTÍTULOIIDaCompetênciaMunicipal........................................................................................7ºe8ºTÍTULOIIIDoGovernoMunicipaleSeusPoderesCAPÍTULOIDoPoderLegislativoSEÇÃOIDaCâmaraMunicipal....................................................................................................9ºe10SEÇÃOIIDasAtribuiçõesdaCâmaraMunicipal..................................................................11e12SEÇÃOIIIDosVereadoresSUBSEÇÃOIDaPosse.......................................................................................................................................13SUBSEÇOIIDaRemuneração............................................................................................................14a18SUBSEÇÃOIIIDaLicença...................................................................................................................................19SUBSEÇÃOIVDaInviolabilidade...................................................................................................................20SUBSEÇÃOVDasProibiçõesedasIncompatibilidades.....................................................................21SUBSEÇÃOVIDaPerdadeMandato..................................................................................................22e23SUBSEÇÃOVIIDaConvocaçãodoSuplente................................................................................................24SUBSEÇÃOVIIIDoTestemunho........................................................................................................................25SEÇÃOIVDaMesadaCâmaraSUBSEÇÃOIDaEleição....................................................................................................................................26
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SUBSEÇÃOIIDaRenovaçãodaMesa.........................................................................................................27SUBSEÇÃOIIIDaDestituiçãodeMembrodaMesa................................................................................28SUBSEÇÃOIVDasAtribuiçõesdaMesa.......................................................................................................29SUBSEÇÃOVDoPresidente..................................................................................................................30e31SEÇÃOVDasReuniõesSUBSEÇÃOIDisposiçõesGerais.........................................................................................................32a38SUBSEÇÃOIIDaSessãoLegislativaOrdinária........................................................................................39SUBSEÇÃOIIIDaSessãoLegislativaExtraordinária.............................................................................40SEÇÃOVIDasComissões.................................................................................................................41a43SEÇÃOVIIDoProcessoLegislativoSUBSEÇÃOIDisposiçõesGerais..................................................................................................................44SUBSEÇÃOIIDasEmendasàLeiOrgânica...............................................................................................45SUBSEÇÃOIIIDasLeisComplementares...................................................................................................46SUBSEÇÃOIVDasLeisOrdinárias.......................................................................................................47a58SUBSEÇÃOVDosDecretosLegislativosedasResoluções......................................................59a60SEÇÃOVIIIDa Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional ePatrimonial.................................................................................................................................61CAPÍTULOIIDoPoderExecutivoSEÇÃOIDoPrefeitoedoVice‐PrefeitoSUBSEÇÃODaEleição..........................................................................................................................62a64
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SUBSEÇÃOIIDaPosse.......................................................................................................................................65SUBSEÇÃOIIIdaDesincompatibilização....................................................................................................66SUBSEÇÃOIVDaInelegibilidade..........................................................................................................67e68SUBSEÇÃOVDaSubstituição...............................................................................................................69a72SUBSEÇÃOVIDaLicença.........................................................................................................................73e74SUBSEÇÃOVIIDaRemuneração............................................................................................................75a80SEÇÃOIIDasAtribuiçõesdoPrefeito.................................................................................................81SEÇÃOIIIDaResponsabilidadedoPrefeito............................................................................82e83SEÇÃOIVDaTransiçãoAdministrativa....................................................................................84e85SEÇÃOVDosSecretáriosMunicipaisouDiretoresdeDepartamento.......................86a89SEÇÃOVIDaParticipaçãoPopular..............................................................................................90a94TÍTULOIVDaOrganizaçãodoMunicípioCAPÍTULOIDaAdministraçãoMunicipalSEÇÃOIDosPrincípios...........................................................................................................................95SEÇÃOIIDasLeiseAtosAdministrativos.............................................................................96e97SEÇÃOIIIDoFornecimentodeCertidão...........................................................................................98SEÇÃOIVDosAgentesFiscais................................................................................................................99SEÇÃOVDaAdministraçãoIndiretaeFundações....................................................................100SEÇÃOVIDaPublicidade.......................................................................................................................101
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SEÇÃOVIIDosPrazosdePrescrição..................................................................................................102SEÇÃOVIIIDosDanos................................................................................................................................103CAPÍTULOIIDasObras,ServiçosPúblicos,AquisiçõeseAlienaçõesSEÇÃOIDisposiçãoGeral...................................................................................................................104SEÇÃOIIDasObraseServiçosPúblicos.............................................................................105a112SEÇÃOIIIDasAquisições...........................................................................................................113e114SEÇÃOIVDasAlienações...........................................................................................................115e116CAPÍTULOIIIDosBensMunicipais...............................................................................................117a120CAPÍTULOIVDosServidoresMunicipaisSEÇÃOIDoRegimeJurídicoÚnico..................................................................................................121SEÇÃOIIDosDireitoseDeveresdosServidoresSUBSEÇÃOIDosCargosPúblicos.............................................................................................................122SUBSEÇÃOIIDaInvestidura........................................................................................................................123SUBSEÇÃOIIIDaContrataçãoPorTempoDeterminado..................................................................124SUBSEÇÃOIVDaRemuneração...................................................................................................................125SUBSEÇÃOVDasFérias................................................................................................................................126SUBSEÇÃOVIDasLicenças............................................................................................................................127SUBSEÇÃOVIIDoMercadodeTrabalho...................................................................................................128SUBSEÇÃOVIIIDasNormasdeSegurança................................................................................................129
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SUBSEÇÃOIXDoDireitodeGreve.............................................................................................................130SUBSEÇÃOXDaAssociaçãoSindical.......................................................................................................131SUBSEÇÃOXIDaEstabilidade......................................................................................................................132SUBSEÇÃOXIIDaAcumulação......................................................................................................................133SUBSEÇÃOXIIIDoTempodeServiço...........................................................................................................134SUBSEÇÃOXIVDaAposentadoria.................................................................................................................135SUBSEÇÃOXVDosProventosePensões....................................................................................................136SUBSEÇÃOXVIDoRegimePrevidenciário.................................................................................................137SUBSEÇÃOXVIIDoMandatoEletivo..............................................................................................................138SUBSEÇÃOXVIIIDosAtosdeImprobidade...................................................................................................139TÍTULOVDaAdministraçãoFinanceiraCAPÍTULOIDosTributosMunicipais.......................................................................................140a150CAPÍTULOIIDosPreçosPúblicos.................................................................................................151e152CAPÍTULOIIIDasLimitaçõesdoPoderdeTributar...........................................................................153CAPÍTULOIVDosOrçamentosSEÇÃOIDisposiçãoGeral....................................................................................................................154SEÇÃOIIDasVedaçõesOrçamentárias..........................................................................................155SEÇÃOIIIDasEmendasaosProjetosOrçamentários................................................................156SEÇÃOIVDaExecuçãoOrçamentária..................................................................................157a160
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SEÇÃOVDaGestãodeTesouraria.......................................................................................161a163SEÇÃOVIDaOrganizaçãoContábil.......................................................................................164e165SEÇÃOVIIDasContasMunicipais.......................................................................................................166SEÇÃOVIIIDaPrestaçãoeTomadadeContas..................................................................................167SEÇÃOIXDoControleInternoIntegrado........................................................................................168TÍTULOVIDaOrdemEconômicaCAPÍTULOIDoDesenvolvimentoUrbano..............................................................................169a174CAPÍTULOIIDaPolíticaAgrícola..................................................................................................175a177CAPÍTULOIIIDoMeioAmbiente,dosRecursosHídricosedoSaneamentoSEÇÃOIDoMeioAmbiente....................................................................................................178a184SEÇÃOIIDosRecursosHídricos...........................................................................................185e186SEÇÃOIIIDoSaneamento.....................................................................................................................187TÍTULOVIIDaOrdemSocialCAPÍTULOIDaSeguridadeSocialSEÇÃOIDisposiçãoGeral....................................................................................................................188SEÇÃOIIDaSaúde........................................................................................................................189a192SEÇÃOIIIDaPromoçãoeAssistênciaSocial......................................................................193e194CAPÍTULOIIDaEducação,daCulturaedosEsporteseLazerSEÇÃOIDaEducação................................................................................................................195a201
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SEÇÃOIIDaCultura....................................................................................................................202e203SEÇÃOIIIDosEsporteseLazer...............................................................................................204a206CAPÍTULOIIIDaDefesadoConsumidor.................................................................................................207TÍTULOVIIIDisposiçõesGerais...................................................................................................208a211TÍTULOIXDisposiçõesTransitórias.............................................................................................1ºe2º