Apr 17, 2015
Lei n. 11.689/2008◦ Supressão do Libelo Crime Acusatório e da
Contrariedade ao Libelo. Introdução de duas novas peças inominadas
◦ Recebimento dos autos pelo Presidente do Tribunal do Júri
◦ Intimação do MP ou querelante e do defensor: Arrolar testemunhas que irão depor em plenário Juntar documentos e requerer diligências (422, CPP) Prazo 5 dias
Deslocamento da competência territorial do Júri, para a comarca mais próxima
Após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia
Cabimento◦ Interesse de ordem pública◦ Ameaça à segurança do réu◦ Dúvida sobre a imparcialidade Júri◦ Comprovado excesso de serviço
Procedimento◦ Requerimento de qualquer das partes ou representação do Juiz◦ Decretação pelo TJ◦ Não há previsão de oitiva do procurador-geral◦ Obrigatória oitiva da defesa (Súmula 712, STF: “É nula a
decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa”.
Verificação do conteúdo da urna (25 jurados) e chamada
Comparecimento mínimo de 15 jurados Pregão das partes e testemunhas Argüição de nulidades relativas ocorridas
após a pronúncia Esclarecimentos sobre impedimentos,
suspeições e incompatibilidades (448 e 449)
MP◦ Adiamento para o primeiro dia desimpedido da mesma
reunião Assistente de acusação
◦ Julgamento será realizado Defensor
◦ Adiamento do Júri Réu
◦ Se preso: adiamento do Júri◦ Se solto: realizado o julgamento
Testemunhas◦ Só se adia o julgamento se requerida a intimação por
mandado
Sorteio de 7 jurados Recusa peremptória (sem justificativa)
◦ Até 3 jurados, cada parte Compromisso
◦ “Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão, de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça”
Incomunicabilidade◦ Pena de exclusão do Conselho e multa
Declaração do ofendido (se possível), inquirição das testemunhas (acusação e defesa), esclarecimento dos peritos, reconhecimento de pessoas e coisas, leitura de peças (provas colhidas por cartas precatórias e as provas cautelares)
Juiz, Acusação, Assistente de Acusação, Defensor (sistema cross-examination)
Jurados poderão inquirir os depoentes (utilização do sistema presidencialista)
Promotor (1:30 h) Assistente de Acusação (Divisão do tempo de
acusação com o Promotor, falando depois deste)
Defesa (1:30 h) Réplica (1 hora) Tréplica (1 hora)
◦ Não pode haver inovação de tese pela defesa Mais de 1 réu
◦ tempo acrescido de 1 hora e dobrado p/ réplica e tréplica
Proibido:◦ Referências à decisão de pronúncia, à determinação
do uso de algemas, ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório
Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência a outra parte.
Nulidade realtiva
Materialidade do fato Autoria Se o réu deve ser absolvido? Se existe causa de diminuição de pena alegada
pela Defesa Se existe circunstância qualificadora ou causa
de aumento de pena reconhecidas na pronúncia
Tratando-se de tentativa, será formulado o quesito respectivo após a negativa de ser o réu absolvido.
Não há quesito acerca de concurso forma ou crime continuado (matéria afeta à aplicação da pena)
Sala secreta Juiz-presidente, jurados, MP, assistente,
querelante, defensor do acusado, escrivão e oficial de justiça
Distribuição das cédulas Recolhimento em urnas separadas (votos e
cédulas não utilizadas) Contagem pelo juiz e registro pelo escrivão
(decisão por maioria de votos) Contradição (nova votação) Termo assinado pelas partes
Proferida pelo juiz após encerramento da votação e assinatura do termo pelas partes
Absolvição◦ Colocar o réu imediatamente em liberdade, salvo se
estiver preso por outro motivo, revogar as medidas cautelares, se for o caso.
Desclassificação◦ competência passa ao juiz-presidente.
Condenação◦ Fixação da pena, manifestação sobre medida cautelar,
estabelecimento dos efeitos genéricos e específicos da condenação
Sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão e julgamento
Poder de polícia Regular os debates Tutelar o direito de defesa quando este não estiver
sendo exercido pelo defensor, devendo destituí-lo e dissolver o conselho de sentença
Suspender a sessão, quando necessário Ordenar diligências necessárias Requisitar auxílio de força policial Resolver questões incidentes Decidir de ofício as arguições de extinção de
punibilidade, ouvidos o MP e a defesa Resolver questões de direito suscitadas no curso do
julgamento Determinar diligências destinadas a sanar nulidade ou a
suprir falte que prejudique o esclarecimento da verdade