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LEI 8112/90 LEI 8112/90 Regime Jurídico do Servidor Regime Jurídico do Servidor Público Federal Público Federal By By Jane Jane
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Lei 8112 2

Aug 10, 2015

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Page 1: Lei 8112 2

LEI 8112/90LEI 8112/90Regime Jurídico do Servidor Regime Jurídico do Servidor Público FederalPúblico Federal

ByBy

JaneJane

Page 2: Lei 8112 2

O que é regime jurídico?O que é regime jurídico?

O regime jurídico trata das formas O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, vacância, vantagens, férias, licenças, regime disciplinar, licenças, regime disciplinar,

aposentadoria, afastamentos, etc.aposentadoria, afastamentos, etc.

Page 3: Lei 8112 2

A quem se aplica essa A quem se aplica essa lei? lei? (art.1º)(art.1º)

Servidores públicos civis Servidores públicos civis federais federais da (s):da (s):

* União* União

* Autarquias* Autarquias

* Autarquias em regime * Autarquias em regime especialespecial

* fundações públicas federais * fundações públicas federais

Page 4: Lei 8112 2

Servidor e cargo público Servidor e cargo público (2º, 3º, 4º)(2º, 3º, 4º)

Servidor é aquele investido legalmente em cargo público (em Servidor é aquele investido legalmente em cargo público (em comissão comissão ou efetivoou efetivo))

““Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor” (3º)na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor” (3º)

Cargo público deve ser previsto em Cargo público deve ser previsto em LEILEI e é acessível a todos os e é acessível a todos os brasileirosbrasileiros

O ocupante de cargo público é estatutário O ocupante de cargo público é estatutário

O ocupante de emprego público é celetistaO ocupante de emprego público é celetista

É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo previsão em leiÉ proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo previsão em lei

Page 5: Lei 8112 2

Cargo efetivo, comissionadoCargo efetivo, comissionado e função de confiança e função de confiança

1) 1) Servidor estatutárioServidor estatutário = ocupante de cargo = ocupante de cargo efetivo ou comissionadoefetivo ou comissionado

2) 2) Cargo efetivoCargo efetivo = ocupado por servidor = ocupado por servidor concursado;concursado;

3) 3) Cargo comissionado e função de confiançaCargo comissionado e função de confiança = = para direção, chefia e assessoramento.para direção, chefia e assessoramento.

4) 4) Cargo comissionadoCargo comissionado = livre nomeação e = livre nomeação e exoneração (ocupado por efetivo ou não)exoneração (ocupado por efetivo ou não)

5) 5) Função de confiançaFunção de confiança = ocupado somente por = ocupado somente por servidor efetivoservidor efetivo