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1 Renata Santana Santos [email protected] Lei nº 12.973/14 Novas Formas de Apuração do Lucro Real, Presumido e Arbitrado 2 Distribuição de Lucros Art. 72. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1 o de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, NÃO ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior. 3 Distribuição de Lucros 4 Distribuição de Lucros IN RFB 1500 de outubro de 2014 Art. 8º São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos de participações societárias: I - lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados em 1993 e os apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado; ... III - valores decorrentes de aumento de capital mediante a incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado; ...
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LEI 12793 - Atualizado

Dec 26, 2015

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Roteiro de estudo das principais alterações promovidas pela Lei 12.973/2014
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Renata Santana Santos

[email protected]

Lei nº 12.973/14

Novas Formas de Apuração do

Lucro Real, Presumido e Arbitrado

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Distribuição de Lucros

Art. 72. Os lucros ou dividendos calculados com base nosresultados apurados entre 1o de janeiro de 2008 e 31de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas tributadascom base no lucro real, presumido ou arbitrado, emvalores superiores aos apurados com observância dosmétodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembrode 2007, NÃO ficarão sujeitos à incidência do imposto derenda na fonte, nem integrarão a base de cálculo doimposto de renda e da Contribuição Social sobre o LucroLíquido do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residenteou domiciliado no País ou no exterior.

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Distribuição de Lucros

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Distribuição de Lucros

IN RFB 1500 de outubro de 2014

Art. 8º São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintesrendimentos de participações societárias:

I - lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados em1993 e os apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditadospelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ouarbitrado;...III - valores decorrentes de aumento de capital mediante a incorporação dereservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoasjurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado;...

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Distribuição de Lucros

IN RFB 1500 de outubro de 2014

§ 2º A isenção prevista no inciso I do caput abrange inclusive os lucros edividendos correspondentes a resultados apurados a partir de 1º de janeiro de1996, atribuídos a sócios ou acionistas não residentes no Brasil.

§ 3º A isenção de que trata o inciso II do caput fica limitada ao valorresultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249,de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso deantecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se dedeclaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacionalno período, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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Distribuição de Lucros

IN RFB 1500 de outubro de 2014

§ 4º O disposto no § 3º não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manterescrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite previsto no referidoparágrafo.

§ 5º Na hipótese de a pessoa jurídica não ter efetuado a opção prevista noart. 75 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a parcela dos rendimentoscorrespondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 edistribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida aoregime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado emvalores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérioscontábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, é tributada nos termos do §4º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com base natabela progressiva de que trata o art. 65.

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Distribuição de Lucros

IN RFB 1500 de outubro de 2014

Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilizaçãodas tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa,observado o disposto no art. 65, a título de antecipação do devido na DAA, osrendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e osdemais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:(...)XVII - lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresaindividual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livroCaixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor dolucro presumido deduzido dos impostos e contribuições correspondentes ou ovalor do lucro contábil e dos lucros acumulados ou reservas de lucros deperíodos-base anteriores.Recomendamos a leitura completa da IN pois a mesma possui 80 artigos edestacamos apenas a nossa visão do que é mais importante e não o todo.

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Distribuição de Lucros

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Lei 12.973/14

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INTRODUÇÃO: A HISTÓRIA DA INTEGRAÇÃO

CONTABILIDADE x FISCO NO BRASIL DESDE A LEI

Nº 6.404/76 Lei 12.973/14

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Em 1977 foi publicado o Decreto-Lei nº 1.598/77, que representou a basepara cálculo do imposto de renda no Brasil, partindo da legislação societária,principalmente da Lei nº 6.404/76. Importante verificar o texto do art. 1º doDecreto-Lei nº 1.598/77:

Art 1º - O imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas domiciliadas no País,inclusive firmas ou empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas, serácobrado nos termos da legislação em vigor, com as alterações deste Decreto-lei.

Observe que o IR teria como base a Lei nº 6.404/76, com as modificações determinadas pelo Decreto-Lei, ou seja, claramente ficou definido o seguinte:

INTRODUÇÃO: A HISTÓRIA DA INTEGRAÇÃO CONTABILIDADE x FISCO NO BRASIL DESDE A LEI Nº 6.404/76

• Lei nº 6.404/76 -> TRATAVA DA LEGISLAÇÃO CONTÁBIL-SOCIETÁRIA

• Decreto-Lei nº 1.598/77 -> TRATAVA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Lei 12.973/14

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O problema foi que não houve um isolamento entre legislação contábil-societária e legislação tributária.

CONTABILIDADE= Precisa de aspectos subjetivos para apurar seu resultado,seus ativos e passivos. Para a adequada informação da situação patrimonial eeconômico-financeira de uma entidade empresarial, é fundamental o uso de estimativase julgamentos acerca de valores reconhecidos como passivos potenciais e probabilidadede não realização de ativos. Com isso, o resultado apresentado por uma empresa (lucroou prejuízo) carrega consigo alguns componentes subjetivos, que podem se confirmarou não posteriormente. Contudo, esta subjetividade deve ser aplicada mediantetécnicas contábeis refinadas para retratar com maior fidedignidade possível (sempreconsiderando a relevância) o que realmente aconteceu com a empresa.

FISCO= Precisa de objetividade para encontrar a base de cálculo sobre a qualserão aplicadas alíquotas para se chegar ao montante do imposto ou da contribuiçãoque será devida pela empresa.

INTRODUÇÃO: A HISTÓRIA DA INTEGRAÇÃO CONTABILIDADE x FISCO NO BRASIL DESDE A LEI Nº 6.404/76

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Podemos citar 3 aspectos que ocorriam, obrigatoriamente, antes da Lei 11.638 e 11.941.

• Provisão para Devedores Duvidosos, que era calculada aplicando um percentualsobre o saldo de contas a receber. Até 1992, as empresas podiam deduzir da base doimposto de renda o montante de 3% (1,5% para as empresas financeiras) sobre o saldode contas e duplicatas a receber (Lei nº 4.506/64, art. 61);

• As operações de arrendamento mercantil financeiro, que na essência representavauma compra financiada, gerando na empresa despesa de depreciação (distribuída aolongo do período de uso do bem) e despesa financeira (distribuída entre a data daaquisição e a data da liquidação da última parcela). Contudo, a legislação permitia oregistro do pagamento das prestações diretamente em despesa (Lei nº 6.099/74); e

• O registro da depreciação dos bens do imobilizado, que seguia os prazos e taxasanuais determinados pela Receita Federal do Brasil, independentemente do prazo efetivode uso do bem e se este fosse vendido ou não ao final do seu período de utilização.Assim, um veículo que fosse utilizado por 7 anos e vendido ao final tinha sua depreciaçãointegralmente reconhecida em 5 anos, com taxa anual aplicada de 20% sobre o valor daaquisição. (Lei nº 4.506/64, art. 201 e 202 e IN SRF nº 162/98).

INTRODUÇÃO: A HISTÓRIA DA INTEGRAÇÃO CONTABILIDADE x FISCO NO BRASIL DESDE A LEI Nº 6.404/76

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Mas, assim como aconteceu na década de 70, quando saiu aLei nº 11.638/07, que teria validade já a partir de 2008, agrande preocupação foi com os aspectos fiscais. Além da basedo IR, o modelo tributário atual tem outras 3 contribuiçõesque seriam fortemente influenciadas pelos aspectossocietários trazidos com a nova lei: PIS/PASEP, COFINS eCSLL.

Em DEZ/08, foi publicada a Medida Provisória nº 449/08,convertida posteriormente, em MAI/09, na Lei nº 11.941/09.Esta lei criou o Regime Tributário de Transição – RTT e definiuclaramente o seguinte:

INTRODUÇÃO: A HISTÓRIA DA INTEGRAÇÃO CONTABILIDADE x FISCO NO BRASIL DESDE A LEI Nº 6.404/76

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INTRODUÇÃO: A HISTÓRIA DA INTEGRAÇÃO CONTABILIDADE x FISCO NO BRASIL DESDE A LEI Nº 6.404/76

- A CONTABILIDADE deveria ser feita seguindo toda a legislaçãocontábil-societária, incluindo aí todas as novidades advindas dasnovas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09 e dos pronunciamentosemitidos pelo CPC e referendados pelos órgãos reguladores.

- Contudo, uma coisa era importante esclarecer: Os dispositivosteriam validade até a linha denominada Lucro Antes do IR,conhecida como LAIR.

- O CÁLCULO DE IR e CSLL deveria ser feito seguindo toda alegislação contábil-societária vigente até DEZ/07, logicamenteajustado pela legislação tributária.

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INTRODUÇÃO: A HISTÓRIA DA INTEGRAÇÃO CONTABILIDADE x FISCO NO BRASIL DESDE A LEI Nº 6.404/76

O RTT não teria validade para fins de base do IR em 2008 e nem em 2009,pois como a lei saiu em 2009, a validade seria só a partir de 2010. Contudo,inteligentemente a RFB incluiu o seguinte dispositivo na lei: a aplicação doRTT seria opcional, com a empresa manifestando em sua DIPJ se iria optarpelo regime ou não nos anos de 2008 e 2009. Como a outra opção trazia aocontribuinte enorme insegurança e um caminho ainda mais desconhecido quea opção pelo RTT, a grande maioria fez mesmo a opção pelo regime. Comisso, abriram mão de reclamar judicialmente do normativo que somente foipublicado em 2009 e teria validade somente em 2010. A partir deste ano(2010), o RTT tornou-se obrigatório.

Este dispositivo apresentado nos artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 11.941/09,embora parecesse simples, apresentava elevado grau de complexidade. Naprática sinalizava a obrigação das empresas de preparar duas contabilidadespara atender tanto a legislação contábil-societária como a legislação fiscal.

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INTRODUÇÃO: A HISTÓRIA DA INTEGRAÇÃO CONTABILIDADE x FISCO NO BRASIL DESDE A LEI Nº 6.404/76

Exemplos de dúvidas que permeavam a cabeça e o bolso dasempresas no momento de calcular IR, CSLL, PIS e COFINS:

1. JCP Pago ou Creditado = Qual PL e Lucro utilizar no limite?2. Doações Dedutíveis = Qual Lucro Operacional seria

utilizado?3. Controle dos Prejuízos Fiscais das Atividades Não

Operacionais = Como Apurar o Ganho de Capital?4. Exclusão de Resultado Positivo de MEP e de Dividendos =

Qual Critério para uso do MEP, considerar a relevância (%sobre o PL da dona) ou não?

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Lei 12.973/14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO

E TENSÃO NA CLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Lei 12.973/14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Art. 1º As pessoas jurídicas sujeitas ao RegimeTributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº11.941/09, devem observar as disposições destaInstrução Normativa.

Todas as empresas tributadas pelo lucro real e que utilizam regrascontábeis diferentes das regras contábeis exigidas pela legislação vigenteem dez/07. As empresas tributadas pelo lucro presumido que tiveremcontabilidade regular e aplicarem normas diferentes das vigentes emdez/07 também estão submetidas ao Regime Tributário de Transição –RTT.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 1919

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

O RTT considera, para fins tributários, a aplicação dos métodos e critérioscontábeis vigentes em 31/dez/07. Com isso, não serão contempladas asalterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 e pelos artigos 36 e 37 daLei n° 11.941/09, que modifiquem o critério de reconhecimento dereceitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido doexercício definido no art. 191 da Lei n° 6.404/76. As normas emanadaspela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelos demais órgãosreguladores seguem o mesmo rito da legislação societária, valendo, parafins fiscais, os dispositivos existentes em 31/dez/07. Assim, o cálculodos tributos federais (IR, CSLL, PIS e COFINS) será feito pelacontabilidade de dez/07, não incorporando as novidades das duasleis (nº 11.638/07 e nº 11.941/09), pronunciamentos emitidospelo CPC e referendados pelos órgãos reguladores a partir de2008.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

A Cia. Leão é empresa que faz locação de veículos e tem os seguintes fatos:

- Adquire em JAN/10 um veículo por R$ 5.000; - O veículo será alugado para um cliente, em contrato de seis

anos, com rendimento anual de R$ 1.100; - O bem será avaliado pelo custo de aquisição; e - O valor residual estimado é de R$ 800. A empresa vendeu

o veículo em janeiro do ano seguinte ao fim do contrato de locação.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Depreciação = 5.000-800 =

4.200/6 = 700

Depreciação Contábil = 700,00Depreciação Fiscal = 1.000,00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Lei 12.973/14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Importante esclarecer que a Lei 12.973/2014,que normatiza as novidades introduzidas pelalegislação contábil-societária, ratificou a lógica e oformato trabalhado no RTT para a maioria dassituações.

O exemplo numérico da Cia. Leão, por exemplo,está em consonância com as mudançasintroduzidas pela Medida Provisória.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Art. 23. Para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT, o lucropresumido deverá ser apurado de acordo com a legislação deregência do tributo, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que serefere o art. 2º, independentemente da forma de contabilização determinada pelasalterações da legislação societária decorrentes da Lei nº 11.638/07, da Lei nº11.941/09, e da respectiva regulamentação.

Parágrafo único. Na apuração da base de cálculo referida no caput, proceder-se-á aosseguintes ajustes:

I - exclusão de valores referentes à receita auferida cuja tributação poderá ser diferidapara períodos subsequentes, em decorrência de diferenças de métodos e critérioscontábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis àlegislação tributária; e

II - adição de valores não incluídos na receita auferida cuja tributação fora diferida deperíodos anteriores, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeisdeterminados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislaçãotributária.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Art. 24. Para fins do disposto no art. 23, o contribuintedeverá manter memória de cálculo que permita:

I - identificar o valor da receita auferida em cada período; eII - controlar os montantes das respectivas exclusões eadições à base de cálculo, a que se refere o parágrafo únicodo art. 23.

O Art. 25 traz para as contribuições para PIS e COFINS as mesmas regras que valempara IR e CSLL, ou seja, valem os métodos e critérios contábeis vigentes em DEZ/07.Então, se uma empresa registrar suas receitas de vendas a prazo a valor presente,deverá adicionar nas bases de PIS e COFINS o valor correspondente aos juros queforam extraídos da receita e que serão apropriados durante o período que vai da vendaaté o recebimento.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Art. 27. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucropresumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, semincidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF):

I - o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostose contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica; e

II - a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado noinciso I, desde que a empresa demonstre, por meio de escrituraçãocontábil fiscal conforme art. 3º, que o lucro obtido com observância dosmétodos e critérios contábeis vigentes em 31/DEZ/07 é maior que odeterminado segundo as normas para apuração da base de cálculo doimposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Art. 28. A parcela excedente de lucros ou dividendoscalculados com base nos resultados apurados entre 1º dejaneiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 não ficarásujeita à incidência do IRRF, nem integrará a base decálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL dobeneficiário, pessoa física ou jurídica, residente oudomiciliado no País ou no exterior.

Parágrafo único. A parcela excedente de lucros oudividendos calculados com base nos resultados apuradosno ano de 2014 deverá:

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.397/13: CONFUSÃO E TENSÃO NACLASSE CONTÁBIL-TRIBUTÁRIA

Considerando que a empresa distribua um lucro de R$ 50 para finsdidáticos, teríamos uma situação interessante, no caso:

• Até o limite do lucro líquido contábil pelas regras antigas (R$ 33) o valordistribuído será isento para quem receber, seja pessoa física (rendimentoisento na DIRPF) ou jurídica (exclusão nas bases de IR e CSLL).

• A partir de R$ 33, todo o valor recebido, no exemplo R$ 17, seráconsiderado como rendimento tributável na pessoa física pela tabelaprogressiva ou receita incluída nas bases de IR e CSLL, se pessoa jurídica.

Lei 12.973/14

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Como fazer a opção pela Lei 12.973/2014?

°

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 3131

Como fazer a opção pela Lei 12.973/2014?

Art. 2º A data da adoção inicial dos arts. 1º, 2º, 4º a 71 e incisos I a VI,VIII e X do caput do art. 117 da Lei nº 12.973, de 2014, será 1º de janeirode 2014 para as pessoas jurídicas optantes nos termos do art. 75 dareferida lei, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 demaio de 2014, e 1º de janeiro de 2015 para as não optantes.

NOVAS regras para apuração

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

Permanecer no RTT em 2014 e levantar a

parcela excedente entre o lucro societário e fiscal para fins de distribuição de dividendos, resultado

de equivalência patrimonial e JCP

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

RTT

ECD

PVA-FCont

FCONT

Lucro Liq.Societário ........ xxx

(+/–) Ajuste do RTT ...... xxx

(=) Lucro Liq.Fiscal ........ xxx

(+) Adições ................... xxx

(–) Exclusões ................. xxx

(–) Compensações ......... xxx

(=) Lucro Real ............... xxx

LALUR – Dem.Lucro Real

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Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014:

Comentários Art. 1°, 2°, 4° ao 70°

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 3434

Lei 12.973/2014 – Comentário Art. 1°, 2°, 4° ao 70°

A Lei nº 12.973/2014, objeto de conversão daMedida Provisória nº 627/2013, foi sancionadacom vetos pela Presidente da República econtemplou algumas alterações, inclusões eexclusões, em relação ao texto original dacitada Medida Provisória, diante das emendasapresentadas durante a sua tramitação noCongresso Nacional.

Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014 – Comentário Art. 1°, 2°, 4° ao 70°

Dentre elas destacamos as seguintes:

a) extinção do regime tributário de transição (RTT);

b) ratificação das práticas contábeis internacionais;

c) alteração nos percentuais das multas no caso de atraso, falta deentrega ou entrega com erros, inexatidões ou omissões de informações doLalur;

d) alteração na base de cálculo dos juros sobre o capital próprio;

e) tratamento da mais-valia e da menos-valia nos casos de incorporação,fusão ou cisão;

f) desconsideração do laudo pelas autoridades fiscais se o mesmo contiver

vícios e incorreções de caráter relevante, nos casos de incorporação, fusão

ou cisão;

Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014 – Comentário Art. 1°, 2°, 4° ao 70°

g) nas operações de arrendamento mercantil, possibilidade de computaras despesas financeiras na determinação do lucro real;

h) não incidência do IRPJ e CSLL sobre a distribuição dos lucros oudividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º.01.2008e 31.12.2013, em valores superiores aos apurados com observância dosmétodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007, dentre outras.

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Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014 – Comentário Art. 1°, 2°, 4° ao 70°

Art. 1º O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas -IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, aContribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social - Cofins serãodeterminados segundo as normas da legislação vigente,com as alterações desta Lei.

A pessoa jurídica poderá optar pela aplicação do dispostonos arts. 1º e 2º e 4º a 70 para o ano-calendário de 2014(art. 75 x 119, § 1º)

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 3838

SPED ECF

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 3939

Art. 2° ao 51° - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOASJURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo daContribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL), a pessoa jurídica devemanter a escrituração contábil com base na legislação comercial efiscal.

Com a nova redação dada pelo Art. 2° da Lei 12.973/2014 quealtera o §6° do Art. 7° do Decreto-Lei 1.598/77, a entregadessa escrituração passará a ser feita obrigatoriamente emmeio digital, através do SPED ECF.

A novidade trazida é a obrigatoriedade da entrega da ECD e do SPEDECF, em meio digital, no ambiente SPED.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4040

O Lalur passará a ser integrado ao SPED ECF. Na parte Ado Lalur as contas serão identificadas analiticamente, deacordo com o plano de contas da empresa, e com asindicações correspondentes efetuados na escrituraçãocomercial.

Este livro também terá o cálculo completo do IRPJ eCSLL, com a indicação das deduções e adições cabíveisde acordo com o RIR/99.

Art. 2° ao 51° - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOASJURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Page 11: LEI 12793 - Atualizado

11

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4141

0 – Cadastros

C – Informações Recuperadas do SPED ECD

E – Informações recuperadas do ECF anterior e cálculo fiscal do SPED ECD

J – Plano de contas

K – Saldo plano de contas referencial e contábil

L – Lucro Líquido

M – e-Lalur e e-Lacs

N – IRPJ e CSLL

P – Lucro Presumido

T – Lucro Arbitrado

U – Imunes e Isentas

X – Informações econômicas

Y – Informaçõe Gerais

Art. 2° ao 51° - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOASJURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4242

“Art. 8o-A. O sujeito passivo que deixar de apresentar o livro de quetrata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos fixados no atonormativo a que se refere o seu § 3o, ou que o apresentar cominexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes multas:

I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda dapessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, noperíodo a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento)relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ouapresentarem em atraso o livro; e

II - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valoromitido, inexato ou incorreto.

Art. 2° ao 51° - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOASJURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4343

§ 1o A multa de que trata o inciso I do caput será limitada em:I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas que no ano-calendárioanterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais);II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as pessoas jurídicas que nãose enquadrarem na hipótese de que trata o inciso I deste parágrafo.

§ 2o A multa de que trata o inciso I do caput será reduzida:I - em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado em até 30 (trinta)dias após o prazo;II - em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for apresentado em até 60(sessenta) dias após o prazo;III - à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes dequalquer procedimento de ofício; eIV - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do livro no prazofixado em intimação.

Art. 2° ao 51° - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOASJURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4444

Bloco Descrição Ocorrência Ação Proposta Consequência Relevância

035Identificação das SCP

Necessário segregar informações da DIPJ por SCP

Foi identificado limitação para gerar informação correspondente

Penalidade por ausência de entrega Alto

C ECDNecessário validar informações

Cruzamento de informações ECD X EFD X FCONT

O fisco poderá realizar cruzamento de informações Médio

J Plano ReferencialNecessário validar informações

Analisar histórico do plano de contas referencial com o Fcont e DIPJ

Dificuldades para a geração do ECF Alto

I200 Custos

Necessário avaliar adequação ao sistema de custos Preparativos Bloco K EFD

O fisco poderá realizar cruzamento de informações Médio

L400 RTT

Necessário informar caso não tenha optado pela Lei 12.973 Conferir DCTF Ago/2014 Preenchimento Incorreto Alto

Art. 2° ao 51° - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOASJURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Page 12: LEI 12793 - Atualizado

12

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4545

Conceito de

Receita

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4646

RECEITA BRUTA

O fisco redefiniu o conceito de receita bruta. Por setratar de um tema complexo, que ainda causa dúvidasde interpretação, a nova redação da Lei 12.973 procuraesclarecer através do Art. 12°.

O tema também é apreciado pelos Arts. 52, 54 e 55 daLei 12.973/2014, ao referir-se à base de cálculo do PIS eda COFINS, da qual falaremos mais adiante.

O conceito de receita bruta, para fins de apuração doIRPJ e CSLL, passa a compreender:

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4747

RECEITA BRUTA

• o produto da venda de bens nas operações de contaprópria;

• o preço da prestação de serviços em geral;• o resultado auferido nas operações de conta alheia;• as receitas da atividade ou objeto principal da pessoajurídica não compreendidas nas letras “a” a “c”.

• Quando o tributo for apurado por ST este não seráinserido na receita bruta.

• Os tributos incidentes sobre o valor dos bens ouserviços, como ICMS, PIS, COFINS bem como o AVP(Ajuste a valor presente), não poderão ser excluídosda receita bruta.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4848

RECEITA LIQUIDA

Da mesma forma que o conceito de receita bruta foi alterado oconceito de receita líquida também sofreu alterações.

A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

• devoluções e vendas canceladas;

• descontos concedidos incondicionalmente;

• tributos sobre ela incidentes; e

• valores decorrentes do ajuste a valor presente dasoperações vinculadas à receita bruta.

A mudança em relação ao conceito anterior foi a inclusão daletra “d” que trata do AVP, previstos no inciso VIII do art. 183 daLei 6404/76. Portanto, o AVP compões o montante da receitabruta e deverá ser diminuído na determinação da receita líquida.

Page 13: LEI 12793 - Atualizado

13

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 4949

AVP –Ajuste a Valor Presente

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 5050

O que é AVP?

O AVP tem como objetivo o ajuste para demonstrar ovalor presente de um fluxo de caixa futuro. Que podeestar representado por ingressos ou saídas recursos.

Para determinar o valor presente é necessário conhecer:

• Valor do fluxo futuro;• Data do fluxo financeiro; e• Taxa de desconto.

NBC T 19.17 - AJUSTE A VALOR PRESENTE

CPC 12 - AVP

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 5151

Qual a diferença entre AVJ e AVP?

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 5252

Qual a diferença entre AVJ e AVP?

Page 14: LEI 12793 - Atualizado

14

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 5353

Exemplo de AVP – RECEITA BRUTA

Supomos uma venda de mercadorias a prazo, mediante a emissão de umaduplicata, com vencimento a longo prazo. Trata-se, portanto, de umaoperação a ser recebida em uma única parcela, após o encerramento doexercício seguinte.

Dados:- Valor da negociação prefixada – 10.000,00;- Prazo para recebimento ao final de 14 meses (parcela única);- taxa de juros (conhecida) – 2% ao mês;

Cálculo do AVP:10.000/(1+i)n, em que “i” é a taxa de juros, e “n”, o período.VP = 10.000/(1+0,02)14

VP = 10.000/1,31948VP= 7.578,74AVP=10.000 – 7.578,74AVP = 2.421,25

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 5454

Registro contábil do AVP – Receita Bruta

Registro Contábil: (Lei Fiscal)

Pela venda:

Contas Contábeis Débito Crédito

Clientes (ANC) 10.000,00

Receita de vendas (CR) 10.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 5555

Registro contábil do AVP – Receita Bruta

Pelo AVP:

Contas Contábeis Débito CréditoAVP Redutora de vendas(CR)

2.421,25

AVP Clientes (Redutorado ANC)

2.421,25

Demonstrativo da conta ANC:

Clientes (ANC) 10.000,00

(-) AVP 2.421,25

Valor presente de clientes 7.578,75

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 5656

Registro contábil do AVP – Receita Bruta

Demonstrativo na DRE:

Vendas Brutas 10.000,00(-) AVP 2.421,25Total 7.578,75

- Cálculo do IRPJ e CSLL

Na determinação da base de cálculo do lucro presumido ou arbitrado, o percentual de

presunção do imposto será aplicado sobre a receita bruta de R$ 10.000,00.

Caso a pessoa seja tributada pelo lucro real anual e recolha os tributos com base na

receita bruta, a base de cálculo estimada, neste caso também será R$ 10.000,00.

- Cálculo do PIS e COFINS:

Independentemente do regime de tributação, se cumulativa ou não cumulativa, na

determinação da base de cálculo dessas contribuições, o valor da receita bruta será de

R$ 10.000,00.

Page 15: LEI 12793 - Atualizado

15

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 5757

RECEITA DE VENDAS E SERVIÇOS

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

AVP – Exemplo Numérico

Premissas do Exemplo

• VENDA DE MERCADORIA A PRAZO

• Data da venda: 30/06/20x4

• Valor da venda: R$ 100.000

• Vencimento: 30/06/20x6

• Custo da mercadoria vendida: R$ 60.000

• Taxa de desconto: 0,04% ao dia

• PJ tributada pelo Lucro Real Anual

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

AVP – Exemplo Numérico

Escriturações de 20x4, 20x5 e 20x6

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Fluxo de Caixa do Valor a

Receber

30/06/20x4

31/12/20x4 30/06/20x6

100.000

F = P (1 + i) n75.000

81.000

12.0006.000

31/12/20x5

93.000

7.000

Juros = 6.000 + 12.000 + 7.000 = 25.000

Para simplificar, os cálculos foram

feitos com valores aproximados

Page 16: LEI 12793 - Atualizado

16

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Escrituração de 20x4

(A) Estoque(A) Caixa

60.000(1) (1)60.000

(A) Clientes

(2)100.000

ARE / x4

100.000(2)(Rec.Bruta)

60.000(4)

(CMV)(4)60.000

15.000(LucroBruto)

(A) Juros a Apropriar

25.000(3)(5)6.000

6.000(5)(Rec.Financ)

21.000(LAIR)

(AVP s/ R.Bruta)(3)25.000

75.000(Rec.Líquida)

LALUR / x4

LAIR........................ 21.000

(+) Adição (3) ......... 25.000

(–) Exclusão (5) ...... (6.000)

(=) Lucro Real ........ 40.000

Parte B:

Exclusão Futura ....... (19.000)

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Escrituração de 20x5

(A) Estoque(A) Caixa

60.000 60.000

(A) Clientes

100.000

ARE / x5

60.000

(A) Juros a Apropriar

25.0006.000

(1)12.000

12.000(1)(Rec.Financ)

12.000(LAIR)

LALUR / x5

LAIR........................ 12.000

(–) Exclusão (1) ..... (12.000)

(=) Lucro Real ............. 0

Parte B:

Exclusão Futura .......... (7.000)

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Escrituração de 20x6

(A) Estoque(A) Caixa

60.000 60.000

(A) Clientes

100.000

ARE / x6

60.000

(A) Juros a Apropriar

25.0006.000

(1)7.000

7.000(1)(Rec.Financ)

7.000(LAIR)

12.000(2)100.000 100.000(2)

LALUR / x6

LAIR......................... 7.000

(–) Exclusão (1) ...... (7.000)

(=) Lucro Real ............. 0

Parte B:

Exclusão Futura .............. 0

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 6464

AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP)

Ativos de Longo Prazo

O AVP de ativos de LP, relativos a cada operação, somente serãoconsiderados na determinação do lucro real e da BC da CSLL, nomesmo período em que a receita ou resultado da operação deva seroferecido à tributação.

Exemplo

A Cia ABC efetuou, no mês de janeiro/2014, uma venda a prazopara ser recebida em 25 parcelas de R$ 1.000,00. O Valorpresente da operação é de R$ 9.300,00.

Page 17: LEI 12793 - Atualizado

17

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 6565

AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP)

Registro contábil

Pela venda a prazo das mercadorias

Contas Contábeis Débito Crédito

Duplicatas a receber (ANC) 25.000,00

Vendas Brutas (CR) 25.000,00

Pelo registro do AVP

Contas Contábeis Débito Crédito

AVP – Vendas brutas (Red. CR) 15.700,00

AVP – Duplicatas a receber (Red. ANC) 15.700,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 6666

AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP)

O AVP das vendas brutas será adicionado na determinação do LucroReal e da BC da CSLL no mesmo período de apuração em que ovalor da receita deva ser oferecido à tributação (neste casojaneiro/2014).

O valor justo sobre o AVP de duplicatas a receber deve serreconhecido em receita financeira, mês a mês, pelo regime decompetência, e excluído na Parte A do Lalur, à medida que for sendoincorrido.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 6767

AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP)

Passivos de Longo Prazo

O AVP de passivos de LP, relativos a cada operação, somente serãoconsiderados na determinação do lucro real e da BC da CSLL, noperíodo de apuração em que ocorrer as situações do quadro a seguir:

Situações AVP Momento de tributação

No caso de aquisição a prazo de bem para revenda

Evidenciar contabilmente o AVP em subconta vinculada ao ativo

Quando o bem for revendido

No caso de aquisição a prazo de bem a ser utilizado como insumo na produção de bens e serviços

Evidenciar contabilmenteo AVP em subconta vinculada ao ativo

Quando o bem for utilizado como insumo na produção de bens ou serviços

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 6868

AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP)

Situações AVP Momento de tributação

No caso de aquisição a prazo de ativo que não será revendido ou utilizado como insumo na produção de bens ou serviços

Evidenciar contabilmente o AVP em subconta vinculada ao ativo

Quando o bem for realizado, inclusivemediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

No caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como despesa

Não precisa evidenciar o AVP

Quando a despesa for incorrida

No caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como custo de produção de bens ou serviços.

Não precisa evidenciar o AVP

Quando o custo for incorrido

Page 18: LEI 12793 - Atualizado

18

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 6969

AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP)

Exemplo

Compra de mercadorias para revenda pelo valor de R$ 200.000,00,a ser paga em 18 parcelas, com juros de 1% a.m.

- Cálculo do AVP:

200.000,00 / (1 + i) n, em que “i” é a taxa de juros, e “n”, o período.

VP = 200.000,00 / (1 + 0,01) 18

VP = 200.000,00 / 1,19615

VP = 167.203,11

AVP = 200.000,00 – 167.203,11 = 32.796,89

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 7070

AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP)

Registro contábil (NBCT TG 16 – Estoques, Resolução CFC 1170/2009)

Pela aquisição da mercadoria

Contas Contábeis Débito Crédito

Estoque de mercadorias (AC) 167.203,11

AVP a apropriar (Red. PC) 32.796,89

Fornecedores 200.000,00

Pela apropriação mensal dos juros (1º mês)

Contas Contábeis Débito Crédito

Despesas Financeiras (CR) 1.673,72

AVP a apropriar (PNC) 1.673,72

O valor do AVP será adicionada na parte A e controlado na parte B do Lalur, para exclusão

no momento da revenda de cada item do estoque

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

AVP – Exemplo Numérico

Premissas do Exemplo

• COMPRA DE VEÍCULO A PRAZO• Data da compra: 30/06/20x4• Valor da compra: R$ 100.000• Vencimento: 30/06/20x6• Taxa de desconto: 0,04% ao dia• Vida útil do veículo: 5 anos• Venda do veículo em 02/01/20x7 por R$ 55.000 • PJ tributada pelo Lucro Real Anual

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

AVP – Exemplo Numérico

Escriturações de 20x4 a 20x7

Page 19: LEI 12793 - Atualizado

19

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Fluxo de Caixa da Dívida

30/06/20x4

31/12/20x4 30/06/20x6

100.000

F = P (1 + i) n75.000

81.000

12.0006.000

31/12/20x5

93.000

7.000

Juros = 6.000 + 12.000 + 7.000 = 25.000

Para simplificar, os cálculos foram

feitos com valores aproximados

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Escrituração de 20x4

(A) Veículos

(1)100.000

Ctas Pagar (P)

100.000(1)

Juros a Apropriar (P)

(2)25.000 6.000(3)

ARE / x4

(D.Financ)(3)6.000

(A)Depr.Acum

10.000(4)

(Deprec)(4)7.500

(LAIR)13.500

(A)Veículos-AVP

25.000(2)

(A)Depr.Ac-AVP

(4)2.500

LALUR / x4

LAIR...................... (13.500)

(+) Adição (3) ........... 6.000

(–) Exclusão (4) ....... (2.500)

(=) Lucro Real ....... (10.000)

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Escrituração de 20x5

(A) Veículos

100.000

Ctas Pagar (P)

100.000

Juros a Apropriar (P)

25.000 6.000

(A)Depr.Acum

10.000

(A)Veículos-AVP

25.000

(A)Depr.Ac-AVP

2.500

12.000(1)

20.000(2)

ARE / x5

(D.Financ)(1)12.000

(Deprec)(2)15.000

(LAIR)27.000

(2)5.000

LALUR / x5

LAIR...................... (27.000)

(+) Adição (1) ......... 12.000

(–) Exclusão (2) ...... (5.000)

(=) Lucro Real ....... (20.000)

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Escrituração de 20x6

(A) Veículos

100.000

Ctas Pagar (P)

100.000

Juros a Apropriar (P)

25.000 6.000

(A)Depr.Acum

10.000

(A)Veículos-AVP

25.000

(A)Depr.Ac-AVP

2.500

12.000

20.000 5.000

7.000(1)

ARE / x6

(D.Financ)(1)7.000

(Deprec)(3)15.000

(LAIR)22.000

(A) Caixa

100.000(2)(2)100.000

20.000(3) (3)5.000

LALUR / x6

LAIR...................... (22.000)

(+) Adição (1) ........... 7.000

(–) Exclusão (2) ...... (5.000)

(=) Lucro Real ....... (20.000)

Page 20: LEI 12793 - Atualizado

20

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Escrituração de 20x7

(A) Veículos

100.000

Ctas Pagar (P)

100.000

Juros a Apropriar (P)

25.000 6.000

(A)Depr.Acum

10.000

(A)Veículos-AVP

25.000

(A)Depr.Ac-AVP

2.500

12.000

20.000 5.000

7.000

(A) Caixa

100.000100.000

20.000 5.000

(1)55.000

ARE / x7

55.000(1)(Rec.Venda)

17.500(LAIR)

100.000(2)

(2)50.000

(Custo.Veículo)(2)37.500

(2)25.000

12.500(2)

LALUR / x7

LAIR......................... 17.500

(–) Exclusão (2) ...... (12.500)

(=) Lucro Real ........... 5.000

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 7878

CUSTO

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 7979

CUSTO DOS BENS OU SERVIÇOS

O custo de aquisição de mercadorias destinadas àrevenda compreenderá os de transporte e seguro atéo estabelecimento do contribuinte e os tributosdevidos na aquisição ou importação.

Dispõe o §1° do art. 13° do Decreto 1598/77 que ocusto de produção dos bens ou serviços vendidoscompreenderá, obrigatoriamente:

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8080

CUSTO DOS BENS OU SERVIÇOS

a) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bensou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado odisposto neste artigo;

b) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisãodireta, manutenção e guarda das instalações de produção;

c) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos dedepreciação dos bens aplicados na produção;

d) os encargos de amortização diretamente relacionados com aprodução;

e) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados naprodução.

Page 21: LEI 12793 - Atualizado

21

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8181

ARRENDAMENTO MERCANTIL (encargosrelacionados ao custo de produção)

O §3° do art. 13° do Decreto-Lei 1598/77, incluído pelo art. 2°da Lei 12.973/14, retirou do §1° do art. 13° do Decreto-Lei1598/77 o valor referente aos encargos de depreciação,amortização e exaustão dos bens objeto de arrendamentomercantil que são alocados ao custo de produção.

Esses encargos são alocados ao custo de produção quando osbens são registrados no ativo imobilizado. Se o leasing forativado, o valor dos encargos de depreciação, amortização ouexaustão dos bens não poderá ser alocado ao custo deprodução.

Obs: O arrendamento mercantil pode ser financeiro ou operacional.Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8282

ARRENDAMENTO MERCANTIL (encargosrelacionados ao custo de produção)

Caso a arrendatária tenha registrado o bem no ativocirculante, os encargos de depreciação, amortização ouexaustão do bem arrendado, contabilizados como custo deprodução, deverão ser adicionados na Parte A do Lalur, parafins de apuração do lucro real no momento de suaapropriação.

Exemplo:

Formação do custo:

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8383

ARRENDAMENTO MERCANTIL (encargosrelacionados ao custo de produção)

Como a depreciação no valor de R$ 200,00 não poderá fazerparte do custo de produção, ela deverá ser adicionada nolucro líquido contábil para fins de determinação do lucro real eda base de cálculo da CSLL.

Matéria-Prima 1.000,00

Mão-de-obra 500,00

Depreciação de bem arrendado 200,00

Total 1.700,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8484

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Os encargos de depreciação, amortização ouexaustão de bens objeto de arrendamentomercantil, lançadas contabilmente, deverão seradicionados ao lucro real.

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22

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8585

ATIVO IMOBILIZADO

Determinação das quotas

Contabilmente as quotas de depreciação são determinadaspelas regras internacionais de contabilidade, NBCT TG 27 –Ativo Imobilizado, aprovado pela Resolução CFC 1177/2009.

Para o fisco, as quotas e o prazo de depreciação sãodeterminados pela IN 162/1998. Portanto, haverá umadiferença no prazo e valor entre os dois critérios.Se contabilmente for considerado imobilizado, terá que ser lançado

na Escrita Fiscal com CFOP 1551.

Caso se contabilmente não for considerado imobilizado deve-se

lançar com CFOP 1556.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8686

ATIVO IMOBILIZADO

Custo Unitário

O custo de aquisição de bens do ativo imobilizado e intangívelnão poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo seo bem adquirido tiver o valor unitário não superior de R$1.200,00 ou prazo de vida útil superior a um ano.

Depreciação

O art. 40 da Lei 12.973 alterou o §1° e incluiu os §§ 15 e 16do art. 57 da Lei 4506/1964, que dispõe sobre o cálculo dasquotas de depreciação e previa a correção monetária que foiextinta em 1995.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8787

ATIVO IMOBILIZADO

Diferença apurada

As quotas de depreciação continuam sendo dedutíveis naapuração do IRPJ e CSLL, segundo as taxas anuais dedepreciação sobre o custo de aquisição do bem depreciável.A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazodurante o qual se possa esperar a utilização econômica dobem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8888

ATIVO IMOBILIZADO

Exclusão no Lalur

No caso de a pessoa jurídica utilizar taxa de depreciaçãomenor que a prevista na legislação fiscal, a diferença poderáser excluída na determinação do lucro real, mas não poderáultrapassar o custo de aquisição do bem.

Adição no LalurQuando o encargo de depreciação ultrapassar o valor do custode aquisição do bem já totalmente deduzido do lucro real,este deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito dedeterminação do lucro real.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 8989

ATIVO IMOBILIZADO

Controle na parte B do LalurO valor das exclusões será controlado na Parte B do Lalurpara futura adição em períodos posteriores.

Exemplo:

Custo de aquisição do bem = 80.000,00Prazo de vida útil do bem = 5 anosTaxa permitida pela legislação = 20%Taxa utilizada contabilmente = 12,5%

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 9090

ATIVO IMOBILIZADO

Ano Taxa permitida

20%

Taxa utilizada

12,5%

Diferença excluída no

e-Lalur

Diferença adicionada no e-Lalur

20X1 16.000,00 10.000,00 6.000,0020X2 16.000,00 10.000,00 6.000,0020X3 16.000,00 10.000,00 6.000,0020X4 16.000,00 10.000,00 6.000,0020X5 16.000,00 10.000,00 6.000,00Total 80.000,00 50.000,00 30.000,0020X6 10.000,00 10.000,0020X7 10.000,00 10.000,0020X8 10.000,00 10.000,00Total 80.000,00 30.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Os valores contabilizados como redução ao valorrecuperável de ativos são INDEDUTÍVEIS nadeterminação do lucro real. Exceto se o bemcorrespondente tenha sido baixado ou alienado,momento pelo qual a provisão deverá ser revertida.

91

91

Posição fiscal sobre a adoção dospronunciamentos técnicos do CPC

TESTE DE RECUPERABILIDADE

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 9292

INTANGÍVEL

O ativo intangível é um dos temas novos da estrutura dobalanço patrimonial. A NBCT TG 04(R1), aprovada pelaResolução CFC 1303/2010, dispõe sobre os aspectoscontábeis do ativo intangível. O fisco, até a Lei 12.973, nãohavia disposto sobre o assunto, e neutralizávamos os seusefeitos através do RTT.

A Lei 12.973 não determina por quanto tempo o intangíveldeva ser amortizado. Pelo parágrafo 327 do RIR/99, o prazomínimo é de 5 anos. A norma contábil determina que (itens88 e 89 da NBTC TG 04):

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 9393

INTANGÍVEL

Os ativos intangíveis com prazo de vida útil determinadadevem ser amortizados durante esse prazo sem, contudo,mencioná-los;

Os ativos intangíveis com prazo de vida útilindeterminada NÃO devem ser amortizados. Neste caso, oativo será objeto do teste de recuperabilidade, no mínimo,anualmente e sempre que houver evidências de que estetenha perdido valor (Resolução CFC 1303/2010, itens 89, 107e 108).

Portanto verifica-se mais uma diferença entre o Fisco e acontabilidade.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 9494

INTANGÍVEL

Dedutibilidade

A amortização de direitos classificados no intangível édedutível do IRPJ e CSLL, desde que intrinsecamenterelacionados com a produção ou comercialização dos bens eserviços (art. 41 da Lei 12.973/2014).

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 9595

INTANGÍVEL

Gastos com inovação tecnológica

Os gastos computados no resultado poderão ser excluídos,para fins de determinação do Lucro Real, no período deapuração em que forem incorridos, e desde que classificadosno intangível.

Controle no LalurOs gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica,excluídos na determinação do lucro real, serão controlados naParte B do Lalur para futura adição.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 9696

INTANGÍVEL

Adição no LalurO contribuinte que se utilizar desse benefício fiscal deveráadicionar ao lucro líquido, para fins de determinação do lucroreal, o valor da realização do ativo intangível, inclusive poramortização, alienação ou baixa (parágrafo único do art. 42da Lei 12.973/2014).

Com esta disposição, o contribuinte mantém o benefício fiscalprevisto no inciso I e no §2° do art. 17 da Lei 11.196/2005,sem que precise registrar estes gastos como custo ou despesaoperacional.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 9797

INTANGÍVEL

Exemplo:

Gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica – 100.000,00Registro no ativo intangível;Amortização em 5 anos;Parcela amortizável por ano = 20.000,00

Nesse caso, poderão ser excluídos 100% do valor do gasto no Lalur paraapuração do IRPJ e da CSLL.

A parcela de amortização no valor de R$ 20.000,00, registradacontabilmente, deverá ser adicionada ao lucro real e à base de cálculo daCSLL em cada ano lançada na contabilidade. (Lei 12973, art. 41 e 42).

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 9898

INTANGÍVEL

Custo estimado de desmontagem

DedutibilidadeOs gastos com desmontagem e retirada de bens do ativo imobilizado ourestauração do local deste serão dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLLsomente quando realizados.

Adição no LalurDepois de constituída a provisão, a pessoa jurídica deverá proceder aoajuste no lucro líquido para fins de determinação do lucro real e da basede cálculo da CSLL, no período de apuração em que o ativo imobilizado forrealizado, inclusive por depreciação, amortização, exaustão, alienação oubaixa (Lei 12973, art. 45).

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 9999

Receitas / Despesas Financeiras

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 100100

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

O art. 2° da Lei 12973 alterou o art. 17° do Decreto-lei1598/77, transformando o parágrafo único, anterior, no atual§1° e acrescentando 2 novos parágrafos (§§ 2° e 3°).

Dispõe o art. 17 que:Os juros, os descontos, a correção monetária pré-fixada, oslucros na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulosou debêntures, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos nolucro operacional; e

Quando derivados de operações ou títulos com vencimentoposterior ao encerramento do exercício social, PODERÃO serrateados pelos períodos a que competirem.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 101101

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

Dedutibilidade

Os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveisdo IRPJ e CSLL como custo ou despesa operacional, comobservância às seguintes normas:

Apropriação pro rata temporis - os juros pagosantecipadamente, os descontos de títulos de crédito, acorreção monetária prefixada e o deságio concedido nacolocação de debêntures ou títulos de crédito deverão serapropriados, pro rata tempore, nos exercícios sociais a quecompetirem; e

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 102102

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

Decorrentes de empréstimos contraídos para financiar aaquisição, construção ou produção de bens classificados comoestoques de longa maturação, propriedade parainvestimentos, ativo imobilizado ou ativo intangível.

Os juros e outros encargos, associados a empréstimoscontraídos, especificamente ou não, para financiar aaquisição, construção ou produção de bens classificados comoestoques de longa maturação, propriedade parainvestimentos, ativo imobilizado ou ativo intangível, podemser registrados como custo do ativo, desde que incorridos atéo momento em que os referidos bens estejam prontos paraseu uso ou venda.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 103103

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

Registro dos Juros

A possibilidade de registrar os juros e os encargos como custodo ativo, prevista no slide anterior, fica condicionado àaplicação dos recursos na aquisição ou produção destes bens.

Se o ativo estiver em uso, os juros deverão ser reconhecidosem despesas financeiras, pelo regime de competência.

Se o ativo não estiver em uso, os juros deverão serreconhecidos no custo deste ativo, conforme dispõem o item22 da NBC TG 27(R1) – Ativo Imobilizado, aprovada pelaResolução CFC 1177/2009, compondo o custo de aquisiçãodeste bem.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 104104

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

O fisco dá 2 alternativas: Contabilização dos juros e encargos parafinanciar bens do ativo imobilizado ou intangível e estoques de longamaturação ou propriedade para investimentos em:

• Custo do ativo; ou

• Custo ou despesa operacional (desde que intrinsecamente ligados àprodução)

Os valores excluídos serão controlados na Parte B e adicionados na Parte Ado Lalur, quando o respectivo ativo for realizado, inclusive mediantedepreciação, exaustão, amortização, alienação ou baixa.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 105105

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

Exemplo:

A empresa Desenrolada Ltda, exerce a atividade industrial no ramoelétrico. No início do ano de 2014, ela pretende construir uma novafábrica. Para isso, comprou um terreno e investiu na empreitada. O iníciodas operações será em janeiro/2015.

Dados:Terreno adquirido à vista (em cheque) = 3.000.000,00Custo de construção da fábrica = 5.400.000,00, sendo:Empréstimo bancário = 4.000.000,00Materiais de construção (pagos à vista) = 1.000.000,00Juros sobre empréstimos = 400.000,00Prazo de vida útil = 25 anosTaxa de depreciação = 4%aaTaxa de juros = 10% aa

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 106106

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

Registro ContábilPela aquisição do Terreno

Contas Contábeis Débito CréditoTerreno (ANC) 3.000.000,00Banco (AC) 3.000.000,00

Pelos gastos de construção da fábrica

Contas Contábeis Débito CréditoEdifícios (ANC) 5.000.000,00Empréstimos a pagar(PNC)

4.000.000,00

Banco (AC) 1.000.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 107107

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

Juros sobre empréstimos

Contas Contábeis Débito CréditoEdifícios (ANC) 400.000,00Empréstimos a pagar(PNC)

400.000,00

Os juros estão associados a empréstimos contraídos para financiar a construção da

fábrica registrada no ativo imobilizado.

Conforme descrito na letra “b” do §1° do art. 17 do Decreto 1598/77 (incluído pelo art. 2°

da Lei 12973/2014), esses juros podem ou não ser registrados no ativo imobilizado (regra

fiscal) como custo das edificações, desde que sejam realizados até o momento em que a

fábrica esteja pronta para seu uso.

No exemplo os juros foram incorporados na conta edifícios, no ativo imobilizado, seguindo

a legislação contábil. A fábrica irá funcionar a partir de janeiro/2015.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 108108

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

Exclusão no Lalur

Conforme dispõe o §3° do art. 17 do Decreto-Lei 1598/77 (incluído peloart. 2° da Lei 12973/2014), o valor de R$ 400.000,00, referente aos jurossobre o empréstimo obtido para a construção da fábrica, adicionadoinicialmente e controlado na Parte B do Lalur, poderá ser excluído naapuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando incorridos.

Quota Anual de DepreciaçãoO gasto total da construção da fábrica foi de R$ 5.400.000,00. O prazo devida útil estimado pela administração para uso do bem é de 25 anos.A RFB fixa o prazo de vida útil e a taxa de depreciação dos bens querelaciona, pela IN 162/98. Normalmente, as taxas não coincidem com asfixadas pela administração da empresa. Elas podem ser maiores oumenores das fixadas pelo fisco.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 109109

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

Para edifícios o fisco estima o prazo de vida útil de 25 anos. Issorepresenta uma taxa anual de 4%aa. Para facilitar a compreensão dotexto, para fins contábeis utilizaremos a mesma taxa. Neste caso pegamos5.400.000 / 25 = 216.000,00.

Assim, o lançamento contábil da quota anual de depreciação, a serregistrada a partir do ano de 2015, é o seguinte:

Contas Contábeis Débito Crédito

Custo/despesa de depreciação (CR) 216.000,00

Depreciação acumulada – Edifícios (ANC –redutora do imobilizado)

216.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 110110

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

Adição no Lalur

Os juros incorridos devem ser adicionados na apuração do lucro real e dabase de cálculo da CSLL, quando o respectivo ativo for realizado, inclusivemediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa (§3° doart. 17 do Decreto-Lei 1598/77, incluído pelo art.2° da Lei 12973/14).

O valor a ser adicionado, anualmente, é de R$ 16.000,00, obtido daseguinte forma: 400.000 / 25.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 111111

LUCRO DA EXPLORAÇÃO

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 112112

LUCRO DA EXPLORAÇÃO

É o lucro das atividades relativas aos setores ouempreendimentos objetos de incentivo fiscal ou de tributaçãofavorecida.

A Lei 12.973 trouxe mudança na apuração do lucro daexploração ao alterar o art. 19 do Decreto-Lei 1598/77, emrelação às exclusões, por causa das novas regras contábeispara subvenções e avaliação de ativo ou passivo em relaçãoao AVP.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 113113

LUCRO DA EXPLORAÇÃO

Reserva de Incentivos Fiscais

Os novos §§ 3° e 4° do art. 19 do Decreto-Lei 1598/77 têmpor objetivo atualizar a conta de reserva de incentivos fiscais.

Distribuição para sócios e acionistasO valor do imposto que deixa de ser pago, em virtude dasisenções e reduções fiscais, será lançado como reserva deincentivos fiscais e não poderá ser distribuído aos sócios ouacionistas (art. 195-A da Lei 6.404,76).

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 114114

LUCRO DA EXPLORAÇÃO

Utilização da reserva de incentivos fiscais

Conforme o novo texto do § 3° do art. 19 do Decreto-Lei1598/77, o saldo da reserva de incentivos fiscais somentepoderá ser utilizado para:

- a compensação de prejuízos;- o aumento de capital social.

Para compensação de prejuízos deverá: primeiramente, oprejuízo deverá ser compensado com as demais reservas delucros, exceto a reserva legal, e somente após poderá sercompensado com a reserva de incentivos fiscais.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 115115

Investimentos AvaliadosPelo MEP

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 116116

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

A art.2° da Lei 12.973/2014 alterou o inciso II e criou o inciso IIIdo caput do art. 20 do decreto-lei 1598/77 e o §3° revogou o §2°e incluiu os §§ 5º, 6º e 7º.

O objetivo de tais alterações foi alinhar a referida norma ao novocritério contábil de avaliação de investimentos pelo MEP. Comisso, o conceito fiscal de relevância foi extinto. A regra foiunificada, o conceito agora é o mesmo para fins fiscais econtábeis.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 117117

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Investimentos em Controladas e Coligadas

No registro de investimentos realizado em controladas ecoligadas, calculados pelo MEP, a pessoa jurídica deve separar aavaliação ao valor justo dos ativos líquidos da investida (mais-valia) e a diferença decorrente de rentabilidade futura (goodwill).

Obs.: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenhainfluência significativa (art. 243 da Lei 6.404/76, alterada peloart. 37 da Lei 11.941/2009).

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 118118

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Laudo de Avaliação

Para fins de comprovação da mais ou menos-valia, há aexigência de laudo pericial. Ele deve ser elaborado por peritoindependente, quando for o caso.

O laudo deverá ser protocolado na RFB ou cujo sumário deveráser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,até o último dia útil do 13º mês subsequente ao da aquisição daparticipação (§3° do art. 20 do Decreto-lei 1598/77).

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 119119

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Desdobramento do custo de aquisição

O desdobramento do custo de aquisição do investimento será o seguinte:

O valor de patrimônio líquido na época da aquisição, determinado de acordocom o disposto no art. 21 do Decreto-lei 1598/77;

Mais ou menos-valia, que corresponde à diferença entre o valor justo dosativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participaçãoadquirida e o valor de que trata a letra “a”; e

Ágio por rentabilidade futura (goodwill), que corresponde à diferença entre ocusto de aquisição do investimento e o somatório dos valores de que tratamas letras “a” e “b”.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 120120

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Exemplo:

A empresa Beta adquiriu uma participação no mês 12/20X1. O prazo para oregistro foi em 30/01/20X2. A receita ou perda do MEP ajustado com base noPL da investida realizada na data do balanço não será computada nadeterminação do lucro real, ou seja, se positiva, excluída, se negativa,adicionada.

Os lucros ou dividendos provenientes da investida recebidos pela investidoraserão registrados diretamente da conta investimento, não podendo transitarpor conta de resultado.

Quando se referir a investimentos em empresa no exterior, o ajuste do valordo investimento ou da redução da mais ou menos-valia e do ágio porrentabilidade futura não será computado na determinação do lucro real.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 121121

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

EscrituraçãoA aquisição de participação societária avaliada pelo MEP exige oreconhecimento e a mensuração da seguinte forma:

primeiramente, dos ativos identificáveis adquiridos e dospassivos a valor justo e, posteriormente, do ágio porrentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente decompra vantajosa (deságio).

Dessa forma, o investimento, a mais-valia e o ágio serãoregistrados em subcontas distintas.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 122122

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Exemplo

Aquisição de investimento na empresa “A” 500.000,00PL da empresa “A” 1.200.000,00Percentual de participação 30%Valor justo do imobilizado maior que o contabilizado eValor da empresa maior que o PL – AVJ

100.000,00

Cálculo

Valor contábil da participação: 1.200.000,00 x 30% = 360.000,00

Valor contábil mais valor justo do imobilizado = 1.200.000,00 + 100.000,00 =1.300.000,00

Mais-valia = [(1.300.000,00 x 30%) - 360.000,00] = 30.000,00

Ágio por rentabilidade futura (goodwill) = 500.000,00 – 390.000,00 =110.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 123123

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Registro do investimento na empresa “A”

Contas Contábeis Débito Crédito

Participação na empresa “A”(ANC)

360.000,00

Mais-valia na empresa “A” (ANC) 30.000,00

Ágio por rentabilidade futura naempresa “A” (ANC)

110.000,00

Bancos conta movimento (AC) 500.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 124124

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Ganho por compra vantajosa

Em consonância com as novas regras contábeis, o fiscoestabeleceu a tributação do ganho por compra vantajosa(deságio), no período de apuração da alienação ou baixa doinvestimento (§6° do art. 20 do decreto-lei 1598/77).

Valor de aquisição do investimento 10.000,00

Participação no PL da investida 12.000,00

Valor justo dos ativos líquidos da investida 11.000,00

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 125125

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Cálculo

Ganho por compra vantajosa = 11.000,00 – 10.000,00 =1.000,00

Esse ganho no valor de R$ 1.000,00, proveniente de compravantajosa, será computado na determinação do lucro real e dabase de cálculo da CSLL, no período de apuração da alienaçãoou baixa do investimento.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 126126

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Dispõe no art. 21 que, em cada balanço, o contribuinte deveráavaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido dainvestida, de acordo com o disposto no art. 248 da Lei no 6.404,de 15 de dezembro de 1976, e com as seguintes normas:

I - o valor de patrimônio líquido será determinado com base em balanço patrimonial ou

balancete de verificação da investida levantado na mesma data do balanço do contribuinte ou até 2

(dois) meses, no máximo, antes dessa data, com observância da lei comercial, inclusive quanto à

dedução das participações nos resultados e da provisão para o imposto sobre a renda;

II - se os critérios contábeis adotados pela investida e pelo contribuinte não forem uniformes, o

contribuinte deverá fazer no balanço ou balancete da investida os ajustes necessários para eliminar

as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios;

III - o balanço ou balancete da investida, levantado em data anterior à do balanço do

contribuinte, deverá ser ajustado para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinários

ocorridos no período;

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 127127

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

IV - o prazo de 2 (dois) meses de que trata o inciso I do caput aplica-se aos balanços ou

balancetes de verificação das sociedades de que a investida participe, direta ou indiretamente, com

investimentos que devam ser avaliados pelo valor de patrimônio líquido para efeito de determinar o

valor de patrimônio líquido da investida;

V - o valor do investimento do contribuinte será determinado mediante a aplicação sobre o

valor de patrimônio líquido ajustado de acordo com os números anteriores da porcentagem da

participação do contribuinte na investida; e

VI - no caso de filiais, sucursais, controladas e coligadas, domiciliadas no exterior, aplicam-se

as normas da legislação correspondente do país de domicílio.” (NR)

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 128128

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Lucros ou dividendos distribuídos

Os lucros ou dividendos distribuídos pela investida deverão ser registrados pelo

contribuinte como diminuição do valor do investimento e não influenciarão as contas

de resultado (parágrafo único do art. 22 do Decreto-Lei 1598/77, alterado pelo art. 2°

da Lei 12973/2014).

Investimentos em sociedades estrangeiras

Não serão computadas na determinação do lucro real a base de cálculo da CSLL as

contrapartidas de ajuste do investimento ou da redução dos valores da mais ou menos-

valia e do ágio por rentabilidade futura (goodwill), derivados de investimentos em

sociedades estrangeiras que não funcionem no Brasil.

Portanto não há novidades nesse texto, visto que no art. 23 do Decreto-Lei 1598/77 já

estava previsto este procedimento.

O novo texto também confirmou que NÃO há dedução de amortização do goodwil pagoem investimento em empresas estrangeiras.

Page 33: LEI 12793 - Atualizado

33

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 129129

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Exemplo

Contas Valor Contábil Valor Justo Mais-Valia

Ativo 3.500.000,00 4.300.000,00 800.000,00

Passivo 1.500.000,00 1.800.000,00 300.000,00

PL 2.000.000,00 2.500.000,00 500.000,00

Desdobramento do custo de aquisição do investimento:

Investimento e participações R$ 1.200.000,00 (60% do PL de B)

Ágio (mais-valia) = 480.000,00 (60% da mais-valia do ativo)

Deságio (menos-valia) = 180.000,00 (60% da mais-valia do passivo)

Goodwill = 150.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 130130

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

Registro Contábil da participação societária na investidora A

Contas Débito Crédito

Investimento e participações em B (ANC) 1.200.000,00

Ágio mais-valia (ANC – Investimentos) 480.000,00

Ágio por rentabilidade futura – Goodwill(ANC – Investimentos)

150.000,00

Deságio menos-valia (ANC – Redutora de investimentos)

180.000,00

Bancos conta movimento (AC) 1.650.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 131131

INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP

As receitas e despesas não registradas contabilmente

relativas aos resultados não realizados pelo valor do PL da

coligada ou da controlada deverão ser tributadas pelo IRPJ

(Lei 12.973/2014 Art 61)

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 132132

INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

Atenção aos conceitos adotados no MEP:Mais e menos valia.

Comprovação da Mais-valia ou Menos-valia

Page 34: LEI 12793 - Atualizado

34

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 133133

Atividade Imobiliária

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 134134

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

Permuta de Unidades Imobiliárias

Art. 2º da Lei 12.973 alterou o Art. 27 do Decreto-Lei

1598/77.

Esta alteração teve como objetivo manter o tratamento

tributário para as operações de permuta envolvendo

unidades imobiliárias.

Em razão do tratamento contábil das permutas físicas

previsto na Orientação CPC 1(R1), foram incluídos 2 novos

parágrafos ao Art. 27 do Decreto-Lei 1598.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 135135

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

Permuta de Unidades Imobiliárias

Determinação do Lucro Real

O §3º do Art. 27 do Decreto-Lei 1598 dispõe que a parcela do lucro brutodecorrente da avaliação a valor justo das unidades imobiliárias deve sercomputada na determinação do lucro real e da BC da CSLL, pelas PJpermutantes, quando o imóvel recebido em permuta for alienado,inclusive como parte integrante do custo de outras unidades imobiliáriasou realizado a qualquer título ou quando, a qualquer tempo, forclassificada no ativo não circulante investimentos ou imobilizado.

O §4º menciona que o assunto ainda será disciplinado pela RFB.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 136136

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

Exemplo (nosso entendimento até o momento)

Permuta de um terreno por 4 apartamentos a ser construído

Valor justo do terreno = 500.000,00

Valor de cada apartamento a ser comercializado = 25.000,00 x 4 =100.000,00

Contas Contábeis Débito Crédito

Estoque (AC) 500.000,00

Receita Bruta (CR) 400.000,00

Adiantamento de clientes 100.000,00

Page 35: LEI 12793 - Atualizado

35

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 137137

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

Diferimento da Tributação

O diferimento poderá ser computado quando a unidade imobiliáriarecebida for alienada, baixada, incorporada ao custo de produção deoutras unidades ou quando, a qualquer tempo, for classificada no ANC(investimentos ou imobilizado).

No exemplo anterior a receita de 400.000,00 poderá ser diferida eoferecida à tributação quando o terreno for: alienado, baixado,incorporado ao custo de produção de outras unidades imobiliárias ouquando for transferido para o ANC.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 138138

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

OBS:

O CPC 01 dispõe que as permutas físicas de unidades de

mesma natureza, por exemplo, terreno por terreno, não

gera ganho ou perda, portanto, não terá AVJ.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 139139

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

Controle no Lalur

Elimina-se a conta Resultado de Exercícios Futuros do grupo do passivo.

Os ajustes necessários para as vendas a prazo de unidades imobiliáriasnão serão mais feitos na contabilidade e sim no Lalur.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 140140

AVJ – Ajuste a ValorJusto

Page 36: LEI 12793 - Atualizado

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Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014

Art. 13. O ganho decorrente de avaliação de ativo oupassivo com base no valor justo não será computadona determinação do lucro real desde que o respectivoaumento no valor do ativo ou a redução no valor dopassivo seja evidenciado contabilmente em subcontavinculada ao ativo ou passivo.

....................

Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014

Art. 13. ......

§ 1º O ganho evidenciado por meio da subconta de quetrata o caput será computado na determinação dolucro real à medida que o ativo for realizado, inclusivemediante depreciação, amortização, exaustão,alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidadoou baixado.

....................

Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014

Art. 13. ..........................

§ 2º O ganho a que se refere o § 1º não será computadona determinação do lucro real caso o valor realizado,inclusive mediante depreciação, amortização,exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível.

....................

Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014

Art. 13. ..........................

§ 3º Na hipótese de não ser evidenciado por meio desubconta na forma prevista no caput, o ganho serátributado.

....................

Page 37: LEI 12793 - Atualizado

37

Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014

Art. 13. ..........................

§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, o ganho não poderáacarretar redução de prejuízo fiscal do período,devendo, neste caso, ser considerado em período deapuração seguinte em que exista lucro real antes docômputo do referido ganho.

....................

Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014

Art. 13. ..........................

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos ganhos noreconhecimento inicial de ativos avaliados com baseno valor justo decorrentes de doações recebidas deterceiros.

....................

Lei 12.973/14

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Lei 12.973/2014

Art. 13. ..........................§ 6º No caso de operações de permuta que envolvam

troca de ativo ou passivo de que trata o caput, oganho decorrente da avaliação com base no valorjusto poderá ser computado na determinação doLReal na medida da realização do ativo ou passivorecebido na permuta, de acordo com as hipótesesprevistas nos §§ 1º a 4º.

Lei 12.973/14

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AVJ – Exemplo Numérico

Premissas do Exemplo

� Aquisição de ações da “PETR” em 20x1 porR$ 10.000, classificadas como mantidas paranegociação

� Valor justo em 31/12/20x1: R$ 12.000

� Venda das ações em 20x2 por R$ 13.000

� PJ tributada pelo Lucro Real Anual

Page 38: LEI 12793 - Atualizado

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Lei 12.973/14

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AVJ – Exemplo Numérico

Escriturações de 20x1 e 20x2

Lei 12.973/14

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Escrituração de 20x1

(A) Caixa

10.000(1)

(A) Ações daPetr

(1)10.000

(A) Ações daPetr - AVJ

(2)2.000

ARE / x1

2.000(2)(Ganho AVJ)

2.000(LAIR)

LALUR / x1

LAIR....................... 2.000

(–) Exclusão (2) .... (2.000)

(=) Lucro Real ........... 0

Lei 12.973/14

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Escrituração de 20x2

(A) Caixa

10.000

(A) Ações daPetr

10.000

(A) Ações daPetr - AVJ

2.000

ARE / x2 LALUR / x2

(1)13.000

13.000(1)(Rec.Venda)

10.000(2) 2.000(2)

1.000 (LAIR)

LAIR......................... 1.000

(+) Adição (2) .......... 2.000

(=) Lucro Real ......... 3.000

(Custo.Ações)(2)12.000

Lei 12.973/14

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AVJ – Exemplo Numérico

Para simplificar, não se fez o registro dopassivo fiscal diferido.

Mesmo se o registro fosse feito, o valorcontrolado na subconta “Ações da Petr -AVJ” ainda seria de R$ 2.000, pois este é ovalor a ser adicionado na realização do ativo.

Page 39: LEI 12793 - Atualizado

39

Lei 12.973/14

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AVJ – Exemplo Numérico

Em uma cadeia societária em que há diversos“degraus” de empresas, a subconta relativa àAVJ deverá ser reconhecida por todas asempresas investidoras ao longo da cadeiasocietária para que possam se beneficiar dodiferimento ou não tributação do ganho.

Lei 12.973/14

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Avaliação a Valor Justo –

AVJ

III – SUBCONTAS – COMENTÁRIOS

ADICIONAIS

Lei 12.973/14

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III – Subcontas –

Comentários Adicionais

A subconta não altera as informações societárias.Não cria dois ativos ou passivos distintos. Asubconta somente destaca a diferença entre abase fiscal e a base societária relativa adeterminado ativo ou passivo. É útil, inclusive,para se determinar o ativo ou passivo fiscaldiferido. Conforme disposto no § 1º do art. 33 daIN RFB 1.515/2014, a soma do saldo da subcontacom o saldo da conta do ativo ou passivo a quea subconta está vinculada resultará no valor doativo ou passivo mensurado de acordo com asregras societárias.

Lei 12.973/14

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III – Subcontas –

Comentários Adicionais

As subcontas serão criadas em nível de ativoou passivo. Mas no caso de conta que serefira a grupo de ativos ou passivos, deacordo com a natureza desses, a subcontapoderá se referir ao mesmo grupo de ativosou passivos, desde que haja livro razãoauxiliar que demonstre o detalhamentoindividualizado por ativo ou passivo.

Page 40: LEI 12793 - Atualizado

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Lei 12.973/14

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III – Subcontas –

Comentários Adicionais

Caso o último nível do plano de contas da pessoajurídica já segregue grupos de ativos e passivosde acordo com a natureza desses, as subcontasserão criadas neste último nível já adotado pelapessoa jurídica. Ou seja, as subcontas nada maisserão que contas criadas no último nível do planode contas já adotado pela pessoa jurídica, não seexigindo a criação de um novo nível.

Lei 12.973/14

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III – Subcontas –

Comentários Adicionais

O controle por subcontas não pode sersubstituído por controle em livros auxiliares.

Lei 12.973/14

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III – Subcontas –

Comentários Adicionais

O controle por subcontas não é obrigatóriopara as pessoas jurídicas optantes pelo lucropresumido.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 160160

Outros Comentários Importantes

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 161161

ESTIMATIVA MENSAL

Atenção ao conceito de receita bruta (Slide 21)

Foi acrescida outra atividade pelo art. 9 da Lei 12.973/14. Trata-sedos serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação oumelhoria de infraestrutura vinculados a contrato de conceção deserviço público.

Exemplo:

Valor do faturamento = 50.000,00

Lucro estimado = 50.000,00 x 32% = 16.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 162162

GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL

Serão classificados como ganhos de capital e computados nadeterminação do lucro real e na base de cálculo da CSLL os resultadosna alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento,extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação debens do ANC, classificados como investimentos, imobilizado ouintangível.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 163163

LUCRO PRESUMIDO

O art. 5º da Lei 12.973/14 dispõe sobre a BC do lucro presumido.

Atenção ao conceito de receita bruta (Slide 21)

Ao lucro presumido devem ser acrescidos o ganho de capital,rendimentos e os ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras,as demais receitas, os resultados decorrentes de receitas nãoabrangidas anteriormente e os demais valores determinados pela Lei9.430/1996

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 164164

LUCRO PRESUMIDO

Exemplo:

A empresa Mi Roma Ltda é tributada pelo Lucro Presumido e mantémescrituração contábil. No mês de janeiro/2014 ela adquiriu umequipamento de produção que foi incorporado à linha de montagem noinício do mês.

A administração considerou relevante o critério de reconhecimento desseativo, por isso, decidiu fazer a operação a valor presente, mesmo sendoregistrado no passivo circulante.

No final de 2014, o bem foi vendido, à vista, pelo valor de R$ 180.000,00.

Page 42: LEI 12793 - Atualizado

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 165165

LUCRO PRESUMIDO

Dados:

Valor de aquisição = R$ 150.000,00

Prazo de pagamento = 12 parcelas

Taxa de juros = 2% ao mês

Prazo estimado de uso do bem = 10 anos

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 166166

LUCRO PRESUMIDO

Cálculos

VP = 150.000,00 / (1 + 0,02) 12

VP = 150.000,00 / 1,26824

VP = 118.274,14

AVP = 150.000,00 – 118.274,14

AVP = 31.725,86

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 167167

LUCRO PRESUMIDO

Depreciação

Quota anual = Valor de aquisição x Taxa anual

Quota anual = 150.000,00 X 10%

Quota anual = 15.000,00

Quota anual = 15.000,00 / 12 meses

Quota anual = 1.250,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 168168

LUCRO PRESUMIDO

Apropriação dos juros (linear)

Valor mensal = AVP / 12 meses

Valor mensal = 31.725,86 / 12

Valor mensal = 2.643,82

Valor das prestações

Parcelas = Total da dívida / 12 meses

Parcelas = 150.000,00 / 12

Parcelas = 12.500,00

Page 43: LEI 12793 - Atualizado

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 169169

LUCRO PRESUMIDO

Contas Contábeis Débito Crédito

Equipamentos (ANC – Imobilizado) 150.000,00

Fornecedores (PC) 150.000,00

Os lançamentos contábeis, apresentados a seguir, são efetuados na data da operação.1 . Pela aquisição do bem, a prazo

2. Pelo AVP

Contas Contábeis Débito Crédito

AVP – Fornecedores (PC) 31.725,86

AVP – Equipamentos (ANC – Imobilizado) 31.725,86

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 170170

LUCRO PRESUMIDO

Contas Contábeis Débito Crédito

Despesas Financeiras (CR) 2.643,82

AVP – Fornecedores (PC) 2.643,82

3 . Pela apropriação dos juros no mês

4. Pela apropriação da depreciação (10% a.a.)

Contas Contábeis Débito Crédito

Depreciação (CR) 985,62

AVP – Equipamento (ANC) 264,38

Depreciação acumulada (red. Imobilizado) 1.250,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 171171

LUCRO PRESUMIDO

Contas Contábeis Débito Crédito

Fornecedores (PC) 12.500,00

Bancos (AC) 12.500,00

5. Pelo pagamento da parcela do mês

Considerando que o bem foi vendido em dezembro/2014 pelo valor R$ 180.000,00, temos os seguintes lançamentos:

6. Pelo recebimento da venda à vista

Contas Contábeis Débito Crédito

Bancos (AC) 180.000,00

Ganho de Capital (CR) 180.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 172172

LUCRO PRESUMIDO

Contas Contábeis Débito Crédito

Ganho de Capital (CR) 150.000,00

Equipamentos (ANC-imobilizado) 150.000,00

7. Pela baixa do bem no ativo

8. Pela baixa da depreciação acumulada

Contas Contábeis Débito Crédito

Depreciação acumulada (ANC) 15.000,00

Ganho de Capital (CR) 15.000,00

Page 44: LEI 12793 - Atualizado

44

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 173173

LUCRO PRESUMIDO

Contas Contábeis Débito Crédito

AVP (ANC) 28.553,30

Ganho de Capital (CR) 28.553,30

9. Pela baixa do saldo da conta de AVP

Desse modo temos:

Apuração do valor contábil:VC = Valor de aquisição – Depreciação acumulada (1º ano)VC = 150.000,00 – 15.000,00VC = 135.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 174174

LUCRO PRESUMIDO

Apuração do ganho de capital

GC = Valor de venda – Valor contábilGC = 180.000,00 – 135.000,00GC = 45.000,00

O ganho de capital fiscal é de R$ 45.000,00. Esse valor é tributável e deverá ser acrescido à BC do IRPJ pelo lucro presumido.

O ganho de capital é de R$ 73.553,30. A lei permite a exclusão da parte relativa ao AVP:Ganho de capital contábil = 75.553,30(-) Ganho de capital fiscal = 45.000,00= Exclusão = 28.553,30

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 175175

Observação = Lucro Real

Para a pessoa tributada com base no lucro real, o valor de R$73.553,30, relativo ao ganho de capital é tributável. Tem ajustar naParte A do Lalur.

Exemplo:

Lucro Líquido = 30.000,02(+) AdiçõesDepreciação = 11.827,44Despesas financeiras = 31.725,84Subtotal = 73.553,30(-) ExclusõesAVP – Equipamentos = (28.553,30)Lucro Real = 45.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 176176

LUCRO ARBITRADO

-> Receita bruta

-> Ganho de Capital

-> Custo de empréstimo

Page 45: LEI 12793 - Atualizado

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 177177

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Art. 9....

§ 8o Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, serãoconsideradas exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido:

I - capital social;II - reservas de capital;III - reservas de lucros;IV - ações em tesouraria; eV - prejuízos acumulados.

PL

Capital Social 1.000,00

Reservas de Capital 10.000,00

Reserva de Lucros 4.000,00

Ajuste de Avaliação Patrimonial 5.000,00

PL TOTAL 20.000,00

Ajuste de Avaliação Patrimonial (5.000,00)

PL PARA CÁLCULO JCP 15.000,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 178178

DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS

Fiscalmente os gastos pré-operacionais serão realizados no prazo mínimode 5 anos, da seguinte forma:

a) Do início das operações ou da plena utilização das instalações, nocaso de gastos de organização pré-operacionais ou pré-industriais;

b) Do início das atividades das novas instalações, no caso de expansãodas atividades industriais.

Exemplo:- Gastos pré-operacionais no valor de R$ 150.000,00- Este valor foi lançado como despesa operacional;- Amortização fiscal em 5 anos;- Início das operações em janeiro/2014;- Apuração anual do lucro real com base em balanço ou balancetes

mensais.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 179179

DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS

Cálculo

150.000,00 / 5 anos = 30.000,00 por ano30.000,00 / 12 meses = 2.500,00

Exclusão no LalurExcluir, na parte A do Lalur, o valor mensal de R$ 2.500,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 180180

VARIAÇÃO CAMBIAL

O AVP sobre as variações monetárias em funçãoda taxa de câmbio não será computado nadeterminação do lucro real.

O AVP sobre as variações cambiais ativas seráregistrado contabilmente como receitas eexcluído na parte A do Lalur.

Page 46: LEI 12793 - Atualizado

46

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 181181

CONTRATOS DE LONGO PRAZO

Nos contratos de LP, o critério determinado para encontrar o percentual éo seguinte:

- Com base na relação entre o custo incorrido no período e o custo totalestimado da execução da empreitada ou da produção; ou

- Com base em laudo técnico de profissional habilitado, segundo anatureza da empreitada ou dos bens ou serviços, que certifique aporcentagem executada em função do progresso físico da empreitadaou produção.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 182182

CONTRATOS DE LONGO PRAZO

Exemplo:

Contratos de LP 20.000,00

Custo estimado 12.000,00

Margem de lucro bruto 8.000,00

Custo incorrido 4.400,00

Custo corrigido 10%

Contrato reajustado em 10%

Recebimento: 20% à vista e o restante na entrega da obra

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 183183

CONTRATOS DE LONGO PRAZO

Cálculos:

Custo incorrido reajustado em 10% (12.000,00 x 10% = 13.200,00)

Contrato reajustado em 10% (20.000,00 x 10% = 22.000,00)

Previsão de custos atualizados/preço atualizado (13.200,00 / 22.000,00 = 60%)

Custo incorrido/custo previsto atualizado 4.400,00 / 13.200,00 = 33,33%22.000,00 x 33,33% = 7.333,33

Demonstração do Lucro Bruto

Receita = 7.333,33(-) Custo = 4.400,00= Lucro Bruto = 2.933,33

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 184184

PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS

Prejuízos não operacionais somente poderão sercompensados com lucros não operacionais,desde que observado o limite de 30%.

Independente se os bens e direitos do ativoimobilizado, investimentos e intangível sãotransferidos para ao AC com intenção de venda.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 185185

RESERVA DE REAVALIAÇÃO

-> Constituição da Reserva

-> Saldo da reserva

EXTINTA

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 186186

RECONHECIMENTO EM MOEDA FUNCIONAL

Para fins tributários não será permitida autilização de outra moeda no País, que não anacional. Nesse caso o REAL.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 187187

ADEQUAÇÃO DO TERMO PROVISÃO

Para não ficar apenas rotulado que as perdasestimadas por meio de provisões são prováveisapenas no passivo, foi determinado também quecabe para o ativo.

Lei 12.973/14, art. 59

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 188188

Instrumentos Financeiros

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 189189

Instrumentos Financeiros

Na avaliação a valor justo de instrumentos financeiros relativa a operações

realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos de posições, não se considera

hipótese de liquidação ou baixa o pagamento ou recebimento de tais ajustes durante

a vigência do contrato.

Para essas operações, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas

pelo Bacen devem aplicar o disposto no art. 110 da Lei 11.196/2005 e determinar a

BC do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

As demais PJs, na determinação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, devem aplicar o

disposto nos arts. 32 e 33 da Lei 11.051/2004 (Lei 12.973/2014, art. 63)

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 190190

PIS e COFINS

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 191191

PIS E COFINS

A Lei 12.973 alargou a BC do PIS e COFINS do regime

cumulativo e alterou o conceito de Receita Bruta.

Ela incluiu, no conceito de Receita Bruta, as receitas decorrentes

de operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto

principal da PJ. Com isso, os valores decorrentes do AVP passa a

ser tributado no regime cumulativo e não cumulativo de PIS e

COFINS.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 192192

PIS E COFINS - CUMULATIVO

A novidade que compreende o novo conceito da Receita Bruta é

que as demais receitas da atividade ou objeto principal da PJ

passam a compor o valor da receita.

A referida lei não definiu o alcance deste novo conceito.

Poderão ser excluídas da BC do PIS e COFINS (dentre outras):

- Resultado positivo do MEP;

- Venda de bens do ativo permanente;

Obs.: Não poderá ser excluído da BC = Créditos acumulados de ICMS (na

transferência onerosa destes créditos tributa-se PIS e COFINS)

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 193193

PIS E COFINS - CUMULATIVO

Exemplo

a) Venda de mercadorias a prazo (LP) = 10.000,00

b) Recebimento de parcela única ao final do 14º mês

c) Taxa de juros de 2% a.m.

d) Ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado

e) Ajuste positivo de equivalência patrimonial = 5.000,00

f) Receitas de aluguéis de caráter habitual = 3.000,00

g) Receita de juros sobre o capital próprio = 2.500,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 194194

PIS E COFINS - CUMULATIVO

Base de Cálculo

Valor das vendas ajustadas a valor presente 7.578,74

AVP das vendas 2.421,25

Total 10.000,00

(+) Receita de aluguéis 3.000,00

BC 13.000,00Neste exemplo, partimos do pressuposto que a receita de aluguel, por ser de caráter habitual, faz

parte das receitas da atividade e, portanto, está no novo rol das receitas brutas. Recomendamos

aguardar manifestação do fisco sobre este assunto.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 195195

PIS E COFINS – NÃO-CUMULATIVO

� Novo conceito da Receita Bruta

� Pode-se excluir da BC os créditos de ICMS (quando da venda onerosados mesmos)

� Foi prorrogado até 2019 o prazo para que as receitas decorrentes daexecução por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras deconstrução civil permaneçam, excepcionalmente, sujeitas ao regime

cumulativo.

� Total de receitas auferidas

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 196196

PIS E COFINS – NÃO-CUMULATIVO

� Quanto aos créditos tivemos as seguintes alterações:

� Ajuste a Valor Presente: poderão ser considerados os valoresdecorrentes de AVP relativos a obrigações, encargos e riscos nopassivo não circulante.

� Vedação ao crédito:

A referida lei trouxe como novidade algumas hipóteses de vedação aocrédito em relação a:

a) Máquinas e equipamentos e outros bens incorporados ao ativoimobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para

utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação deserviços; e

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 197197

PIS E COFINS – NÃO-CUMULATIVO

b) Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo,inclusive de mão de obra, tenha sido suportado pela locatária.

Sobre os itens enunciados nas letras “a” e “b”, é vedado o desconto dequaisquer créditos calculados em relação a:

a) Bens objetos de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária;

b) Custos estimados de desmontagem e remoção do imobilizado e derestauração do local em que estiver situado;

c) Encargos associados a empréstimos registrados como custo contraídopara financiar a aquisição ou construção de bens do ativo permanente,

incorridos durante as fases de construção e pré-operacional, que podemser registrados no ativo diferido para serem amortizados.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 198198

PIS E COFINS – NÃO-CUMULATIVO

AVP

O fisco possibilita ao contribuinte descontar crédito sobre os valoresdecorrente de AVP apurados na aquisição do bem ou produto ou pagamentoda prestação de serviço importado.

Exemplo:

A empresa importou mercadorias a prazo, para revenda, no valor de R$

40.000,00. Partindo do pressuposto que o valor justo do bem é de R$32.000,00, e a diferença representa os juros da operação, temos o registro

contábil da seguinte forma:

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 199199

PIS E COFINS – NÃO-CUMULATIVO

a) Pelo registro do custo de aquisição

D – Estoque (AC) = 40.000,00

C – Fornecedores no exterior (PNC) = 40.000,00

b) Pelo registro do AVP

D –AVP – Estoques (Red. De estoque) = 8.000,00

C – AVP – Fornecedores (Red. Fornecedores) = 8.000,00

d) Crédito de PIS e COFINS

PIS = 40.000,00 X 1,65% = 660,00 e COFINS = 40.000,00 x 7,6% = 3.040,00

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 200200

Demais itens

- Lucros Distribuídos;

- Juros sobre Capital Próprio

- MEP;

- Investimentos no exterior: coligadas e controladas;

- Parcelamento Especial;

- Fundos de Investimentos;

- Rendimentos Recebidos por condomínio residenciais

Ficam isentos os rendimentos recebidos pelos condomínios, limitado ao valor de R$

24.000,00.

- Contabilidade das Instituições Financeiras (disposto no Art 61 da Lei 11.941/09)

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 201201

Disposições Gerais

� Crédito presumido de IPI – SUDAM e SUDENE

� PIS e COFINS monofásico – inclusão de novos produtos� Foram incluídos novos produtos na cadeia monofásica: 73.09, 7310.29, 7612.90.12,

8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 – Alíquota de 2% e 9,6% - PIS e COFINS.

Tributos Diferidos

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 202202

Tributação com Bases Universais

Art. 76° ao 92°

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 203203

Tributação em Bases Universais – Art. 76 ao 92

REGRA LEI ANTERIOR LEI 12.973

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 204204

Adoção Inicial

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

IN RFB 1.515/2014 – Art. 160

A data da adoção inicial será:

� 1º de janeiro de 2014 para as pessoas jurídicasoptantes nos termos do art. 75 da referida Lei; e

� 1º de janeiro de 2015 para as não optantes.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Adoção Inicial – Ativo (art.

164 da IN 1.515/2014)

Diferença positiva entre o valor registrado nacontabilidade societária e no FCONT =>

� A diferença deve ser adicionada nadeterminação do IRPJ e da CSLL na data daadoção inicial;

� Diferimento => caso a empresa evidenciecontabilmente essa diferença em subcontavinculada ao ativo;

� Diferença deve ser adicionada à medida darealização do ativo.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Adoção Inicial – Passivo (art.

165 da IN 1.515/2014)

Diferença negativa entre o valor do passivoregistrado na contabilidade societária e noFCONT =>

� A diferença deve ser adicionada nadeterminação do IRPJ e da CSLL na data daadoção inicial;

� Diferimento => caso a empresa evidenciecontabilmente essa diferença em subcontavinculada ao passivo;

� Diferença deve ser adicionada à medida da baixaou liquidação.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Adoção Inicial – Ativo (art.

167 da IN 1.515/2014)

Diferença negativa entre o valor registrado nacontabilidade societária e no FCONT =>

� A diferença somente poderá ser computada nadeterminação do IRPJ e da CSLL se a empresaevidenciar contabilmente essa diferença emsubconta vinculada ao ativo.

� Diferença poderá ser excluída à medida darealização do ativo.

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Adoção Inicial – Passivo (art.

168 da IN 1.515/2014)

Diferença negativa entre o valor registrado nacontabilidade societária e no FCONT =>

� A diferença somente poderá ser computada nadeterminação do IRPJ e da CSLL se a empresaevidenciar contabilmente essa diferença emsubconta vinculada ao passivo.

� Diferença poderá ser excluída à medida da baixaou liquidação do passivo.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Adoção Inicial dos arts. 1º

a 70 da Lei 12.973/2014

EXEMPLO NUMÉRICO

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Exemplo Numérico

Premissas do Exemplo

� Cia Alfa não é optante conforme art. 75 da Lei12.973/2014

� Em 31/12/2014 a Cia Alfa possui um terreno queestá registrado em sua contabilidade societáriapor R$ 1.200

� Considerando os métodos e critérios vigentes em31/12/2007, o valor do terreno em 31/12/2014 seriade R$ 1.000

� No ano de 2016 o terreno foi alienado por R$1.300

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Exemplo Numérico

Escriturações de 2015 e 2016

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Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Escrituração de Janeiro de 2015

(A) Terreno(A) Terreno

Difer.Ad.Inicial

1.200200(1) (1)200

1.000 200

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Escrituração de 2016

(A) Terreno(A) Terreno

Difer.Ad.Inicial

1.200200 200

1.000 200

(A) Caixa

(1)1.300

ARE / 2016

1.300(1)(Rec.Venda)

1.000(2) 200(2)

(Custo.Terreno)(2)1.200

100 (LAIR)

LALUR / 2016

LAIR......................... 100

(+) Adição (2) .......... 200

(=) Lucro Real ......... 300

Lei 12.973/14

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Exemplo Numérico

O controle da diferença foi feito por meio dasubconta, independentemente destadiferença estar registrada ou não em Ajustesde Avaliação Patrimonial – AAP. Ou seja, parafins de se controlar a futura adição de R$ 200,é irrelevante o que ocorre com a conta AAP.

Lei 12.973/14

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Comentários Adicionais

Lucro Presumido antes, e Lucro Real após adata da adoção inicial:

A PJ tributada pelo lucro presumido quepasse a ser tributada pelo lucro real nadata da adoção inicial deverá atender atodas as disposições relativas ao controlepor subcontas.

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Lei 12.973/14

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Comentários Adicionais

Lucro Presumido antes e depois da data daadoção inicial:

A PJ deverá fazer os ajustes necessários nabase de cálculo dos períodos posterioresà data da adoção inicial, e o controle porsubcontas não será obrigatório. Caso nãofaça o controle por subcontas, a PJdeverá manter controle extracontábil dasdiferenças e suas realizações.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Comentários Adicionais

Lucro Presumido antes da data da adoção inicial:

O cálculo das diferenças na data da adoção inicialé simples, pois o cálculo dos valores contábeisdos ativos considerando os critérios contábeisvigentes em 31/12/2007 pode ser feitofacilmente.

No caso de ativo imobilizado, por exemplo, bastaobter seu custo de aquisição constante na notafiscal relativa à aquisição, e diminuir arespectiva depreciação acumulada.

.................................

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos

Comentários Adicionais

Lucro Presumido antes da data da adoção inicial:

.................................Observe-se que como regra geral a PJ já tem o

valor da diferença, pois se a empresa aplica osnovos métodos e critérios em sua contabilidade,deve aplicar também o CPC 32 – Tributos sobreo lucro. Ou seja, deve saber qual é a diferençaentre a base fiscal (critérios de 31/12/2007) e abase societária para registrar o ativo ou passivofiscal diferido.

Lei 12.973/14

Ensicon Cursos e Treinamentos 220220

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Lei 12.973/14

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Questões e Dúvidas

“Nada é mais certo neste mundo que a morte e os impostos”

(Benjamim Franklin)