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Legislação Pertinente à Autoridade Marítima MARINHA DO BRASIL Capitão-de-Corveta (T) PÉRICLES
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Legislação Pertinente à Autoridade Marítima · Capitão-Amador Mestre-Amador Arrais-Amador Motonauta Veleiro 4.0 - RESPONSABILIDADES DA AUTORIDADE MARÍTIMA Formação de Amadores

Nov 08, 2018

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Legislação Pertinente à Autoridade

Marítima

MARINHA DO BRASIL

Capitão-de-Corveta (T) PÉRICLES

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SUMÁRIO

1.0 - Legislação Nacional e Internacional

2.0 - Legislação Internacional

+ Códigos e Convenções

3.0 - Legislação Nacional

+ LESTA

+ Normas da Autoridade Marítima

4.0 - Responsabilidades da Aut.Marítima

5.0 - Conclusão

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1.0 - LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

LESTA

RLESTA

NORMAM

NPCP / NPCF

Segurança da

Navegação

Salvaguarda da Vida

Humana no Mar

Prevenção da Poluição Hídrica

1997

1998

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As normas de segurança são aplicadas às embarcações conforme

o seu tipo/atividade:

carga;

passageiros;

pesca; e

esporte e recreio.

Também de acordo com a área na qual vai operar a embarcação:

mar aberto ou águas interiores.

1.0 - LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

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2.0 - LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

SOLAS 74/88 – Convenção Internacional para a Salvaguarda Humana

no Mar

STCW/78 – Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução,

Certificação e Serviço de Quartos para Marítimos

MARPOL/73 – Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição

por Navios

COLREG/72 – Convenção sobre o Regulamento Internacional para

Evitar Abalroamentos no Mar

SAR/79 – Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento

Marítimo

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3.0 - LEGISLAÇÃO NACIONAL

LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO (LESTA)

- LEI N° 9.537, de 11DEZ1997:

Art. 4° - São atribuições da Autoridade Marítima:

I - elaborar normas para:

a) habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores;

b) tráfego e permanência das embarcações nas águas sob jurisdição

nacional, bem como sua entrada e saída dos portos, atracadouros,

fundeadouros e marinas;

c) realização de inspeções navais e vistorias;

d) inscrição das embarcações;

e) cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades

desportivas náuticas, no que diz respeito à salvaguarda da vida humana e

à segurança da navegação no mar aberto e em hidrovias interiores;...;

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3.0 – LEGISLAÇÃO NACIONAL

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

NORMAM-01 – Embarcações Empregadas na Navegação de Mar

Aberto

NORMAM-02 – Embarcações Empregadas na Navegação Interior

NORMAM-03 - Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e

para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e

Entidades Desportivas Náuticas

NORMAM-04 – Operação de Embarcações Estrangeiras em AJB

NORMAM-07 – Atividades de Inspeção Naval

NORMAM-13 – Aquaviários (Ensino Profissional Marítimo – EPM)

NORMAM-24 - Credenciamento de Instituições para Ministrar Cursos

para Profissionais Não-Tripulantes e Tripulantes Não-Aquaviários

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Cabe às Sociedades Classificadoras e Certificadoras, por delegação

de competência da AM, realizar perícias para verificar se as

embarcações estão operando de acordo com essas normas.

Adicionalmente são realizadas, pela AM, perícias de “Estado do

Porto”.

As normas para embarcações de passageiros são as mais rigorosas

(critérios de estabilidade e salvatagem).

EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS, INCLUSIVE AS TURÍSTICAS

Normas de segurança estabelecidas

pela IMO (SOLAS e STCW) e

internalizadas; e as Normas da

Autoridade Marítima (NORMAM).

4.0 - RESPONSABILIDADES DA AUTORIDADE MARÍTIMA

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Marítimos;

Fluviários;

Trabalhadores portuários autônomos;

Pescadores (nos aspectos marinheiros da profissão); e

Mergulhadores profissionais.

4.0 - RESPONSABILIDADES DA AUTORIDADE MARÍTIMA

ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (EPM)

Tem por propósito a habilitação e a qualificação profissional de:

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Tripulantes Não-Aquaviários (TNA) - trabalham em

plataformas offshore e fazem parte da tripulação marítima

(ex: GePlat).

Profissionais Não-Tripulantes (PNT) - trabalham em navios

de passageiros e em plataformas; prestam eventuais

serviços a bordo (ex: Hotelaria).

4.0 - RESPONSABILIDADES DA AUTORIDADE MARÍTIMA

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Capitão-Amador

Mestre-Amador

Arrais-Amador

Motonauta

Veleiro

4.0 - RESPONSABILIDADES DA AUTORIDADE MARÍTIMA

Formação de Amadores

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4.0 - RESPONSABILIDADES DA AUTORIDADE MARÍTIMA

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4.0 - RESPONSABILIDADES DA AUTORIDADE MARÍTIMA

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Qualquer embarcação está sujeita

à Inspeção Naval.

FISCALIZAÇÃO

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PREVENÇÃO

DE

ACIDENTES

SIMPÓSIO

CAMPANHAS

EDUCATIVAS/PALESTRAS CAMPANHAS REGIONAIS

INSPEÇÃO NAVAL

(ORIENTAÇÃO) DIVULGAÇÃO DAS

NORMAS

CONSELHOS DE

ASSESSORAMENTO

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4.0 - CONCLUSÃO

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS / DEPARTAMENTO DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO

Tel: (21)2104-5207

[email protected] / [email protected]