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LEGISLAO MINERAL
PESQUISA MINERAL I
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Prospeco Mineral
Prospeco uma cincia geolgica aplicada que estuda osdepsitos minerais comerciais e os mtodos mais efetivospara descobri-los
Vladimir Kreiter(1968)
Patrice Lumumba Friendship Universtity of Moscow
estudo dos sinais e indicadores para encontrar depsitos
minerais econmicos e como avali-los
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Prospeco Pesquisa Mineral
Explorao Mineral Explorao na lngua portuguesa um termo vago e
com sentidos diversos: conhecer novas reas (cavernas, rios, etc.); aproveitamento econmico de uma rea e/ou atividade
qualquer (fazenda, floresta, etc.) lavra (sinnimo de explotao); obteno de lucro excessivo
evitar o uso do termo explorao mineral
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Pesquisa Mineral
No existe correspondncia em outras lnguas para apesquisa mineral
Ingls:prospecting e exploration
Francesa (Routhier 1963): Exploration (procura) Prospection (estudo de indcios) Reconaissance (delineamento do corpo avaliao)
Diferenas na seqncia lgica dos trabalhos
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Pesquisa Mineral
Execuo dos trabalhos necessrios definio de uma jazida, suaavaliao e determinao da exeqibilidade de seu aproveitamentoeconmico
(Cdigo de Minerao) projeto de desenvolvimento de bens minerais ao invs de pesquisa
mineral A pesquisa mineral prossegue at a extrao da ltima tonelada de
minrio recuperao da rea minerada
Depsito mineral x jazida
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Ocorrncia mineral: concentrao de minerais ouminerais teis
Indcio mineral: concentrao mineral ainda nodevidamente avaliada;
Depsito mineral: ocorrncia mineral comtamanho e teores suficientes para caracterizar umpotencial econmico
Jazida Mineral: depsito mineral com dimenses,
teores e condies tecnolgicas e econmicas deaproveitamento, implica em gerao de lucro
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Caractersticas do Setor Mineral
Brasileiro 1,4 mil empresas de minerao
80 tipos de substncias minerais extradas
Principais: Fe, Mn, Al, Sn, Cu, Ni, Nibio, Au e Sal Equilbrio da Balana Comercial
A Idade da Pedra no acabou por falta de pedra
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Constituio Federal (1988) : impedia a entrada de capital estrangeiro nosetor mineral
Emenda Constitucional de 1995 retirado o impedimento
De 1988 a 1995 mdia anual de 3 mil alvars de pesquisa
1998 aumento para 12 mil alvars de pesquisa
37,7% para Au
7,1% para areia
6,1 % para granito
Minas Gerais 23,5%
Bahia 22,2 %
Gois 11,5 %
Constituio Federal (1988) : impedia a entrada de capital estrangeirono setor mineral
Emenda Constitucional de 1995 retirado o impedimento
CONSTITUIO FEDERAL (1988) :
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Decreto-Lei n. 227 de 28/06/1967Regulamentao do Cdigo
AtualizaesLEI N 9.314, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996
Legislao mais importante para Minerao
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Legislao Mineral Constituio Federal 1988
Artigo 20 So bens da Unio IX os recursos minerais, inclusive os do subsolo X as cavidades naturais subterrneas e os stios
arqueolgicos e pr-histricos
O proprietrio do solo referido comosuperficirio
Pela primeira vez colocada a questo ambiental na Minerao
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Artigo 26 do Cdigo de Minerao Qualquer despacho de onerao (falta de documento,
no cumprimento de prazo, desinteresse pela rea,paralizao de lavra etc.) a rea vai paradisponibilidade
reas em disponibilidade sujeitas a avaliao de melhorproposta de lavra ou pesquisa, por mrito
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Legislao Ambiental relativa Minerao Lei de Crimes Ambientais
SNUC Sistema Nacional de Unidades deConservao
Resolues CONAMA Acessveis em www.mma.gov.br
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Regime de Extrao
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I - regime de concesso e de autorizao,II- regime de licenciamento,
III - regime de permisso de lavra garimpeira
IV - regime de monopolizao(apenas para mineraisnucleares)
V regime de extrao
Regimes de Aproveitamento de substncias
minerais
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Regime de Extrao: restrito a substncias de emprego imediato na construo civil,por rgos da administrao para uso exclusivo em obras pblicaspor eles executadas diretamente. Para reas de at 5 (cinco) hectares;Regime de Licenciamento: alternativo para substncias de emprego imediato naconstruo civil, argila vermelha, e calcrio para corretivo de solos; e facultado
exclusivamente ao proprietrio do soloPara reas de at 50 (cinqenta) hectares; (sem necessidade de executar pesquisa).Regime de Autorizaes e Concesses: previstos para todas as substnciasminerais. As dimenses das reas esto associadas aos tipos de substncia:- 2.000 ha: substncias minerais metlicas, substncias minerais fertilizantes, carvo,diamante, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa, e sal-gema;
- 50 ha: substncias de emprego imediato na construo civil, argila vermelha para aindstria cermica, Alvar tem prazo que podem variam de 2 a 3 anos, prorrogvel.Regime de autorizao, quando depender de expedio de alvar de autorizao doDiretor-Geral do DNPM;Regime de concesso, quando depender de Portaria de concesso do Ministro de Estadode Minas e Energia;
Permisso de Lavra Garimpeiraportaria de permisso do Diretor-Geral do DNPM.regula o aproveitamento imediato de jazidas de minerais garimpveis,independentemente de prvios trabalhos de pesquisa, segundo critrios fixados peloGoverno FederalRegime de Monoplio - quando, em virtude de lei especial, depender deexecuo direta ou indireta do Governo Federal.
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Classificam-se as jazidas, em 8 classes:Classe I - Jazidas de substncias minerais metalferas; (alumnio,antimnio, arsnico, berlio, bismuto, cdmio, crio, csio, cobalto,cromo, chumbo, cobre, escndio, estanho, ferro, etc)Classe II - Jazidas de substncias minerais de emprego imediatona construo civil; (ardsias, areias, cascalhos, quartzitos esaibros)Classe III - Jazidas de fertilizantes; (fosfatos, guano, sais de
potssio e salitre)Classe IV- Jazidas de combustveis fsseis slidos; (carvo,linhito, turfa e sapropelitos)Classe V- Jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas;Classe VI - Jazidas de gemas e pedras ornamentais;Classe VII - Jazidas de minerais industriais, no includas nasclasses precedentes;Classe VIII - Jazidas de guas minerais.
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Cdigo de Minas da RevoluoNo tem esse Cdigo o temor da grandeza
Carter do Garimpo (requisio da matrcula verbalmente)Lavra apenas para Empresa (exigncia da Constituio de 1967)
Abertura do Territrio para o Reconhecimento Geolgico (levantamentos aro-geofsicos)
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Cdigo de Minerao de 1967 Elaborado aps a Constituio de 24/01/1967
Revoga o Cdigo de Minas de 1940
Mudanas bsicas: Avanos tecnolgicos do ps-guerra (levantamentos areos)
Gradaes nas sanes
1 Lei com valores de referncias (salrio, ORTN)
Maior severidade na fiscalizao dos trabalhos de pesquisa
Reconhecimento Geolgico (levantamentos aerogeofsicos) Melhor definio das servides
Condies de segurana jurdica
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Segurana Jurdica Relao com o proprietrio da terra (superficirio)
Prazos para as aes judiciais para iniciar os trabalhosde pesquisa
Art 87 No se impedir por ao judicial de quer queseja o prosseguimenro da pesquisa ou lavra
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Omisso quanto questo ambientalApenas colocada na Constituio de 1988
Quando colocada a obrigao de recuperao de readegradada pela minerao, entre outras
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Requerimento de Autorizao de Pesquisa
(Alvar) Requerimento ao Diretor Geral do DNPM
Planta da rea Memorial descritivo
Plano de Pesquisa Oramento e cronograma da pesquisa O titular tem at 60 dias para iniciar os trabalhos de
pesquisa Aps 3 anos Relatrio de Pesquisa (vrios
requerimentos um s relatrio) No permitido iniciar os trabalhos sem o Alvar(publicado no D.O.U) Comercializao atravs de guias de utilizao (exemplo
da dragagem do Rio Tiet)
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Autorizao de PesquisaApenas para um bem mineral
Encontrado novo bem aditamento
tudo de novo que ocorrer deve ser comunicado aoDNPM
Objetivo melhor aproveitamento do recurso mineral
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Guia de Utilizao
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Requerimento de Concesso de Lavra
(Portaria) Requerimento dirigido ao Ministro de Minas e Energia
Planta de detalhe e Memorial Descritivo
Plano de Aproveitamento Econmico Licena Ambiental
(PRAD plano de recuperao da rea degrada)
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Depsito aluvionar de Abaet (MG)
Antigos garimpos
2001 AKD programa de pesquisa mineral com estudos de fotogeologia eamostragem com trados de grande dimetro nos alvos
Objetivo: investigar as dimenses dos horizontes de cascalho diamantferos
723 furos (total 3 977m) indicaram um milho de m3 de paleocascalho
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1 ano de paralizao da lavra caducidade
6 meses sem pesquisar a rea -
caducidade
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O Licenciado obrigado a comunicar, imediatamente,ao DNPN a ocorrncia de qualquer substncia mineraltil no compreendida no Licenciamento
Tem 60 dias para requerer a autorizao de pesquisa Plano de pesquisa: nova ocorrncia e as constantes do
licenciamento Se no a licena cancelada
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Licenciamento Se a licena cancelada
Produo insuficiente Suspenso (sem justificativa) por mais de 6 meses Aproveitamento de substncia mineral no abrangida no
licenciamento, aps advertncia
A rea fica livre para qualquer interessado
(rea livre ou desonerada)
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Regime de Licenciamento Obteno de licena especfica expedida pela
Prefeitura
Registro no DNPM Documentos necessrios
Planta de detalhe e Memorial Descritivo
Licena ambiental
Autorizao do proprietrio
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-Tipo de bem mineral lavrado- trabalhos de pesquisa mineral
-Prioridade ao proprietrio do solo-Requer autorizao da Prefeitura
- rapidez do processo (15 dias e R$ 49,00)-rea mxima de 50 ha
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- Prazo de 60 dias para escolha da melhor propostapara a pesquisa ou lavra
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Reconhecimento Geolgico Tomada de fotografias areas novas Levantamentos geofsicos Mtodos de prospeco areas
Concedida em reas onde j existemrequerimentos, autorizaes e concesses,respeitando-se os direitos
Limite mximo de 12 mil km2 Prioridade de requerimento por 90 dias aps a
autorizao (publicada no DOU)
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Regime de Extrao LEI N 9.827, DE 27 DE AGOSTO DE 1999
- rgos da administrao direta e autrquica da Unio, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municpios
- permitida a extrao de substncias minerais de empregoimediato na construo civi
- saibro- cascalho- brita (estradas)
- para uso exclusivo em obras pblicas por eles executadas diretamente(no pode repassar a terceiros)
- respeitados os direitos minerrios em vigor nas reas
- vedada a comercializao- aditamento apenas de nova substncias de aplicao na C.C.
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Art. 10. O registro de extrao ser cancelado: I quando for constatada a comercializao das
substncias minerais extradas;
II - quando as substncias minerais extradas noestiverem sendo utilizadas em obras pblicasexecutadas diretamente pelo interessado;
III - quando no forem iniciados, sem motivojustificado, os trabalhos de extrao no prazo de um
ano, a contar da publicao do registro; IV - na hiptese de suspenso, sem motivo justificado,
dos trabalhos de extrao por prazo intederminado; V - quando for constatada a extrao de substncia
mineral no constante do registro;
VI - quando for constatada a execuo das atividadesde extrao por terceiros; VII - quando expirado o prazo de validade, sem que
tenha havido prorrogao.
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Permisso de Lavra Garimpeira
(antigo regime de matrcula)
Os limites so de 50 hectarespara pessoa fsica ou firmaindividual e
1.000 hectares paracooperativas de garimpeiros.
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critrio do DNPM, com autorizao do titular, quando
houver viabilidade tcnica e econmica noaproveitamento por ambos os regimes. prevista aindaa possibilidade de outorga da permisso, revelia dotitular de manifesto ou concesso de lavra, uma vez que
o mesmo no manifeste interesse no aproveitamentode minerais garimpveis em sua rea, aps provocadopelo DNPM (art. 7 da Lei n 7.805/1989).
O contrrio no ocorre !
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Garimpo
Garimpo do Talhado pegmatito
Rio Grande do Norte
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Garimpo
gua marinha
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Garimpo de Ouro,Serra Pelada - JucaMartins/F4
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PRAD
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Licenas Ambientais
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Barreto, Maria Laura 1993. Uma abordagemcrtica da Legislao Garimpeira: 1967 1989
Estudos e Documentos CETEM/CNPq 65 p.
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Mobilizao da CONAGE
Coordenao Nacional dos Gelogos
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Mudanas com a Constituio de 1988 Permitiu a negociao de qualquer ttulo minerrio
(antes somente a Concesso de Lavra) Obrigao do minerador recuperar a rea
degradada Minerao em rea indgena (com autorizao do
Congresso Nacional) Protecionista minerao apenas por Empresa
Nacional Reconhecimento de que o subsolo da Unio Cdigo de 1934 separao entre propriedade do
subsolo e superfcie mas sem deixar muito claro!
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Fsseis Decreto-Lei 4.146 de 1942 Dispe sobre a proteo dos depsitos fossilferos Artigo 1 - ... os depsitos fossilferos so propriedade da
Nao, e, como tais, a extrao de espcimes fsseisdepende de autorizao prvia e fiscalizao doDepartamento Nacional da Produo Mineral, doMinistrio da Agricultura. interessante notar que durante muito tempo esteDecreto-Lei foi distribudo pelo DNPM com a seguinte
nota explicativa: Assim, pois, todo o particular que, semlicena expressa do Departamento Nacional da ProduoMineral, do Ministrio da Agricultura, estiver explorandodepsitos de fsseis, estar sujeito priso, comoespoliador do patrimnio cientfico nacional.
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Crcocodiliano mesozico da Chapada do Araripe
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A minerao em rea indgena ainda no estregulamentada. Os requerimentos de autorizao quedo entrada no DNPM, cujas reas recaem em rea
indgena, ficam sobrestados. Caso seja outorgadaalguma autorizao de pesquisa em rea indgena, o
Alvar dever ser anulado, porm sendo mantida aprioridade sobre a rea.
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(o alvar de pesquisa pode ser autorizado a pessoafsica)
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Empresa Estrangeira Para obteno de qualquer direito de minerao, as empresasestrangeiras devero constituir-se no Brasil, no havendo restrioquanto a administrao da empresa e seu capital, a no ser quando area estiver em faixa de fronteira.
Assim, um estrangeiro pode constituir firma de minerao individual,fora da faixa de fronteira.
Toda autorizao de pesquisa em faixa de fronteira precedida poruma assentimento prvio do Conselho de Defesa Nacional.
No existe a figura da empresa estrangeira, uma vez que toda pessoajurdica tem que estar constituda no Brasil.
No caso de faixa de fronteira, obrigatrio que a empresa faa constarde seu Contrato Social ou Estatuto que: a) pelo menos 51% do capitalpertencer sempre a brasileiros; b) a administrao ou gerncia cabersempre maioria de brasileiros e, c) o quadro de pessoal ser sempreconstitudo de, pelo menos, 2/3 de trabalhadores brasileiros (Decreton 85.064/1980).
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SNUC
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Unidades de Conservao 2,61% do territrio nacional constitudo de unidades
de proteo integral (de uso indireto) e 5,52% deunidades de uso sustentvel (de uso direto),
importantes esforos tm sido empreendidos com afinalidade de ampliar as reas protegidas. A somadessas categorias totaliza 8,13%
www.mma.gov.br (abril/2005)
http://www.mma.gov.br/http://www.mma.gov.br/8/2/2019 Legislacao Mineral- Tpicos
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Floresta Nacional de Carajs
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Flona de Ipanema
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As unidades de conservao federais administradas peloIBAMA somam aproximadamente 45 milhes de hectares,sendo 256 unidades de conservao de uso direto eindireto:
29reas Federais de Proteo Ambiental APAs 34 Reservas Extrativistas RESEX 26 Reservas Biolgicas 30 Estaes Ecolgicas 64 Florestas Nacionais FLONA 19reas de Relevante Interesse Ecolgico ARIE 53 Parques Nacionais 364 Reservas Particulares do Patrimnio Natural RPPNs 01 Refgio da Vida Silvestre
U.C estaduais ~ aproximadamente 22 milhes de hectares. Monumento Natural
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Mina do Pico Itabirito (MG)
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