2011 Laudo Técnico Ambiental Condomínio Residencial Canterville Residence BMS Consulting - Consultoria Ambiental Lei Municipal 4.123 de 04 de Maio de 2007. “Dispõe sobre a necessidade de caracterização e monitoramento ambiental dos recursos naturais incidentes em loteamentos fechados e condomínios horizontais residenciais do Município de Valinhos.”
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Lei Municipal 4.123 de 04 de Maio de 2007. “Dispõe sobre a necessidade de caracterização e monitoramento ambiental dos recursos naturais incidentes em loteamentos fechados e condomínios horizontais residenciais do Município de Valinhos.”
2.2 Aspectos Gerais do Empreendimento ................................................................................. 5
2.3 Entorno – Uso e Ocupação Atual ........................................................................................ 6 3. Caracterização Ambiental ......................................................................................................... 6
Rua Manoel dos Santos Marta, 323, Chácara das Nações CEP: 13272-580 - Valinhos-SP
Síndico/Administrador: Renata Octaviani Martins
2. Caracterização da Área Estudada
2.1 Localização Geográfica
A área, objeto do presente estudo situa-se à Rua Manoel dos Santos Marta,
323, Chácara das Nações, Município de Valinhos-SP, CEP: 13272-580 e,
segundo levantamento, perfaz a área da matrícula descrita a seguir:
- Matrícula nº 103.579 com área total de 35.275,72 m2
A “Planta de Localização” (ANEXO I) apresenta os limites da área da
matrícula. Nesta planta também é possível visualizar as coordenadas
geográficas limítrofes.
2.2 Aspectos Gerais do Empreendimento
Conforme Plano Diretor III do Município, regulamentado pela Lei n° 4.186,
de 10 de outubro de 2007, o empreendimento esta situado em zona
urbana, a área em estudo especificamente situada na zona 2A2 - Zona Mista
I e não está inserido em Unidade de Conservação.
O projeto de edificação foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Valinhos
através do processo administrativo nº 4.165/03.
O empreendimento foi projetado para compor 80 unidades residenciais e
conta com todas as obras de infraestrutura tais como rede de coleta e
distribuição de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de distribuição
de energia elétrica, sistema de drenagem de águas pluviais, guias e sarjetas
extrusadas em concreto, luminárias para iluminação das áreas comuns e
leito carroçável com pavimentação asfáltica nas ruas.
Os limites do condômino são murados, exceto a divisa em alambrado e
sansão do campo, incidente em área de preservação permanente, sendo o
único acesso de veículos e pedestres através da portaria localizada à Rua
Manoel dos Santos Marta.
2.3 Entorno – Uso e Ocupação Atual
No entorno imediato, a norte da área, no Bairro Chácara das Nações existe
o condomínio Vivenda das Quaresmeiras e algumas casas em região já
urbanizada, e uma parcela de área comercial junto a Estrada Von Zuben, ao
sul uma grande faixa de extensão de área de Mata Preservada.
Uma melhor visualização da macro divisão da área de estudo está
disponível no ANEXO II.
3. Caracterização Ambiental
Iniciados os trabalhos de campo, em inspeção visual da área sob estudo,
através da qual foi possível constatar, além do já acima exposto, o que
segue:
3.1 Caracterização Climática
Município de Valinhos:
Temperatura Média – 26ºC;
Umidade Relativa do Ar – Média de 65%;
Altitude – 660m;
Clima – Tropical de Altitude com inverno seco e verão quente (Classificação
Climática de Koeppen – Cwa);
Índice Pluviométrico Ano (2010): 1.191,90 mm (mín. 1.654,00 e Max. 2.846,10).
3.2 Área de Preservação Permanente - APP
São adotadas as definições de Área de Preservação Permanente descritas
pela Lei federal nº 4.771, de 15 de Setembro de 1.965 complementadas
pela resolução CONAMA Nº 303, de 20 de março de 2002 que dispõe sobre
parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente
definindo:
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes
definições:
II - nascente ou olho d água: local onde aflora naturalmente, mesmo
que de forma intermitente, a água subterrânea;
IV - morro: elevação do terreno com cota do topo em relação à base
entre cinqüenta e trezentos metros e encostas com declividade superior a
trinta por cento (aproximadamente dezessete graus) na linha de maior
declividade;
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção
horizontal, com largura mínima, de:
a) Trinta metros, para o curso d'água com menos de dez metros de
largura;
II - ao redor de nascente ou olho d'água, ainda que intermitente, com raio
mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a
bacia hidrográfica contribuinte;
III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima
de:
a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas
consolidadas;
V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva
de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em
relação à base;
3.2.1 Margem de Nascente
Como pode se constatar em visitas a campo e confirmar através da Carta
do IGC (77/99) dentro dos limites do condomínio, não existe qualquer tipo
de nascente ou olho d'água.
3.2.2 Margem de Cursos D'água
Nas áreas internas e em sua proximidade foi constato apenas o curso
d’água proveniente do Canal para drenagem construído em Gabião sendo
sua faixa de APP determinada pela faixa marginal de 30(trinta)metros.
Uma melhor visualização da faixa de APP esta disponível no ANEXO III.
3.2.3 Topo de Morro
Definiu-se a APP diretamente, a partir da determinação da cota altimétrica
que delimita o terço superior da FROA num raio de 500 metros em relação
ao empreendimento.
Determinação da Área de Preservação Permanente de Topo (APPt)
Cota do Topo (CT) = altitude, cotada ou inferida, do Cume (C) da forma
de relevo.
Cota da Base (CB) = altitude, cotada ou inferida, do plano horizontal
definido como Nível de Base (NB) da forma de relevo, obtida no lado da
forma com maior declive.
Amplitude (A) = altura da forma de relevo, dada pela diferença entre a
Cota do Topo (CT) e a Cota da Base (CB).
A = CT – CB
A = 768 - 705
A = 63m
Determinação de Declividade da Encosta - (D)
D = tg a x 100 (em %)
tg a = cateto oposto / cateto adjacente
Cateto oposto = amplitude da forma de relevo (diferença entre cotas de
base e de topo).
Cateto adjacente = distância, na horizontal, entre o cume e o ponto de
intersecção do plano horizontal que define o nível de base com a encosta,
medida na linha de maior declive da encosta e ortogonalmente às curvas de
nível.
tg a = 60/476,03
tg a = 0,1260
D = 0,1756x100 = 12,60% (aproximadamente 7,56°)
Conclusão
Por meios de cálculo e planta de topo de morro (ANEXO IV) pode-se afirmar
que dentro da área estudada não foram encontradas elevações superiores a
50m ou declividades acima de 30% (trinta por cento), constatando a não
ocorrência de topo de morro na área do empreendimento.
3.3 Geração, Armazenamento e Disposição de Resíduos
Domésticos
Os resíduos domésticos gerados dentro do condomínio são separados em
recicláveis e orgânicos pelos próprios moradores e são coletados
internamente por funcionários internos que realizam esta atividade 03 vezes
na semana com o auxílio de um carrinho com capacidade de
aproximadamente 0,83 m³.
3.3.1 Recicláveis
São gerados diversos tipos de lixo reciclável dentre os mais comuns
podemos citar: garrafas PET, latas de Alumínio, caixas de papelão e
retalhos de papel. Os resíduos são coletados e transportados para uma
lixeira estrategicamente localizada na porção leste do condomínio junto a
Rua Manoel dos Santos Marta onde posteriormente são recolhidos pelo
sistema público de coleta de resíduos.
3.3.2 Não Recicláveis
Os resíduos são coletados e transportados para a lixeira descrita no item
acima onde posteriormente são recolhidos pelo sistema público de coleta de
resíduos.
3.4 Áreas Verdes, Institucional, e Non Aedificandi
3.4.1 Áreas Verdes
Segundo Lei Municipal n° 4.186, de 10 de outubro de 2007 que “Dispõe
sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras
providências” temos a seguinte definição para Área Verde:
IX. - ÁREA VERDE: área urbana, com arborização, destinada,
em regra, à recreação, ao lazer e à preservação,
caracterizada pela existência de vegetação contínua,
amplamente livre de edificações, mesmo que recortada por
caminhos, vielas e outros meios de trânsito de pedestres ou
ciclistas, contendo ou não brinquedos infantis com funções
recreativas, desde que importem equilíbrio do meio
ambiente, podendo ser computadas nestas áreas de “reserva
legal”, áreas de “preservação permanente” e “áreas
florestais com impedimentos legais”;
O Condomínio Residencial Canterville Residence possui aproximadamente
3.342,28 m² de área verde distribuídas interna e externamente a seus
limites conforme ilustrado no ANEXO III.
É importante ressaltar que a vegetação regional em maior parte é
delimitada pela Floresta Estacional Semidecidual, sendo este um dos tipos
vegetacionais que mais sofreu intervenções antrópicas e que a área
analisada encontra-se totalmente urbanizada.
É feita manutenção das áreas verdes localizadas dentro do condomínio
como poda, cobertura, coroamento e roçadas sempre que necessário. Já
nas áreas externas ao condomínio fica sob responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Valinhos para a qual foi doada a área através do Decreto
Municipal 6.402 de 20 de Setembro de 2.005.
3.4.2 Área institucional e Non Aedificandi
Segundo Lei Municipal n° 4.186, de 10 de outubro de 2007 que “Dispõe
sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras
providências” temos a seguinte definição para Área Institucional:
VII. - ÁREA INSTITUCIONAL: área destinada à prestação de
serviços públicos e à implantação de equipamentos
destinados a este fim;
Foi doada a Prefeitura Municipal de Valinhos através do Decreto Municipal
6.402 de 20 de Setembro de 2.005, as áreas á seguir:
- 1.004,37 m² para alargamento da Estrada Três;
- 1.546,31 m² para alargamento da Rua Frede Madsen;
- 3.301,88m² para conservação e manutenção do Canal.
Obs.: As áreas estão delimitadas no ANEXO III.
3.4.3 Caracterização de Vegetação
No dia 07.04.2011 foi realizado o levantamento das espécies nativas, foram fotografadas todas as árvores existentes no condomínio, onde se verificou a altura e o DAP, anexo segue a tabela de fotos de cada espécie junto a
planta de localização da Vegetação se encontra no ANEXO V.
IDENTIFICAÇÃO DE VEGETAÇÃO - CONDOMINIO CANTERVILLE
O abastecimento de água potável é feita em sua totalidade pelo sistema
público. Todo o sistema foi dimensionado e construído conforme diretriz
DAEV nº 06/2001.
O projeto foi dimensionado para atender uma população total de 320
pessoas considerando um consumo diário de 200 litros/habitante por dia.
A água é utilizada para diversos fins domésticos como: abastecimento
residencial, irrigação, limpeza e etc.
O abastecimento é monitorado em sua chegada no condomínio através de
hidrômetro e posteriormente distribuído pela rede interna às residências
conforme disposto na tabela abaixo:
Consumo de Água Condomínio Residencial Canterville Residence Ano base: 2011
Consumo (m³)
Mês H1 Média 2010
Janeiro 293 465
Fevereiro 353 465
Março 360 465
Abril 430 465
Maio 447 465
Junho 416 465
Julho 418 465
Agosto 456 465
Setembro 513 465
Outubro 431 465
Novembro 491 465
Dezembro 507 465
Total Ano 5.115
Média 2010 465
3.5.2 Geração de Efluente
O esgoto gerado decorrente de atividades domésticas, (uso sanitário,
manutenção/limpeza residencial, etc. é destinado através de rede coletora
interna até a rede pública onde é tratado e por fim despejado no curso
d'água. Todo o sistema foi dimensionado e construído conforme diretriz
DAEV nº 06/2001.
O projeto foi dimensionado para atender uma população total de 320
pessoas considerando um consumo diário de 160 litros/habitante/dia, o que
corresponde a 80% do consumo de água previsto, os dados foram dispostos
na tabela abaixo:
Geração de Efluentes Domésticos Condomínio Residencial Canterville Residence Ano Base: 2011
População de Projeto (Hab.): 260
Consumo per capta do Pojeto(L/hab.x dia): 200 Geração per capita/dia (L)
Mês Consumo de Água
Janeiro 293 30,05
Fevereiro 353 36,21
Março 360 36,92
Abril 430 44,10
Maio 447 45,85
Junho 416 42,67
Julho 418 42,87
Agosto 456 46,77
Setembro 513 52,62
Outubro 431 44,21
Novembro 491 50,36
Dezembro 507 52,00
Total Ano 5.115 -
Média 426 43,72
3.6 Movimentação de Terra (Terraplenagem)
Não existem registros disponíveis em relação à movimentação de terra
(Terraplenagem) para nivelamento ou corte nos lotes, e posterior
construção até a presente data.
Há ainda disponível, no empreendimento, 40 (quarenta) lotes residenciais
cujo controle/monitoramento de geração de resíduos provenientes da
atividade de construção civil será realizado através da planilha de Controle
de Resíduos ANEXO VI.
3.7 Consumo de Energia Elétrica
O consumo de energia elétrica das áreas comuns (Portaria, Escritório
Administrativo) e arruamentos do condomínio são registrados por 03 (três)
relógios e foram dispostos com base nas marcações do ano de 2010
conforme tabela abaixo:
Consumo de Energia Elétrica Condomínio Residencial Canterville Residence Ano base: 2011
Consumo (kWh)
Mês R1 R2 R3 Total Média 2010
Janeiro 223 643 86 952 1.507
Fevereiro 222 643 457 1.322 1.507
Março 209 643 486 1.338 1.507
Abril 208 673 467 1.348 1.507
Maio 268 673 546 1.487 1.507
Junho 202 673 565 1.440 1.507
Julho 230 673 598 1.501 1.507
Agosto 231 673 537 1.441 1.507
Setembro 237 673 562 1.472 1.507
Outubro 204 673 507 1.384 1.507
Novembro 200 673 491 1.364 1.507
Dezembro 293 673 563 1.529 1.507
Total Ano 2.727 7.986 5.865 16.578
Média 2010 227 666 489 1.507
3.8 Emissões Atmosféricas
O local onde o Condomínio está situado pertence à Região de Controle da
Qualidade do Ar da Região de Campinas – RCQA 5 conforme Lei Estadual
997 de 31 de maio de 1976, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468
de 08 de setembro de 1976 em seu artigo 20.
3.9 Fauna
Durante as vistorias em campo observou-se que devido o alto grau de
urbanização da área sob estudo, a fauna do local ficou reduzida apenas as
pequenas aves típicas da região que utilizam as áreas verdes do condomínio
como abrigo e fonte de alimentação.
4 Conclusões
Entende-se que na área objeto do estudo era inevitável a urbanização
devido à proximidade com o centro da cidade, o encurtamento de limites
entre municípios e ao crescimento demográfico do Município de Valinhos.
Todas as medidas mitigatórias foram tomadas para amenizar os impactos
ambientais decorrentes da implantação do empreendimento tais como:
reserva de áreas verdes, sistemas de coleta e afastamento de efluentes
domésticos, sistema de drenagem de águas pluviais, coleta e segregação de
resíduos sólidos e etc.
Através do monitoramento mensal será possível aprimorar a avaliação dos
recursos naturais incidentes no Condomínio Residencial Canterville
Residence tal como garantir a continuidade e integridade no cumprimento
da legislação vigente.
5 Bibliografia CRESTANA, Marcelo de Souza Machado. Florestas- Sistemas de Recuperação com Essências Nativas, Produção de Mudas e Legislação. 2° ed..Campinas, CATI, 2004. 216p.
VALINHOS. Lei nº 4.123 de 04 de Maio de 2.007. Dispõe sobre a necessidade de caracterização e monitoramento ambiental dos
recursos naturais incidentes em loteamentos fechados e condomínios horizontais residenciais do Município de Valinhos.
Valinhos, SP.
VALINHOS. Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2.007. Dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras
providências. Valinhos, SP.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 997 de 31 de maio de 1.976. Dispõe sobre o
Controle da Poluição do Meio Ambiente.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 8.468 de 08 de setembro de 1.976. Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que
dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
VALINHOS. Decreto nº 5.924 de 04 de Julho de 2003. Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação pura e simples, áreas do terreno desmembradas da Gleba B, da Fazenda Tapera, do Bairro
Nações, destinadas, a constituição de logradouros públicos, a Area institucional e a Area verde, de propriedade de Florada da Mata
empreendimentos S/C Ltda., ou sucessores. Valinhos, SP.
SÃO PAULO. Decreto nº 10.755 de 22 de novembro de 1.977. Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na
classificação prevista no Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, e dá providências correlatas.
SÃO PAULO. Decreto nº 42.838 de 04 de Fevereiro de 1.998. Declara as Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção e as Provavelmente Ameaçadas de Extinção no Estado de São Paulo e dá
providências correlatas.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instrução Normativa nº 3 de 27
de Maio de 2.003
BRASIL. Resolução CONAMA Nº 303, de 20 de março de 2.002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
Permanente.
BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de Setembro de 1.965. Institui o novo
Código Florestal.
6 Anexos
- ANEXO I
- ANEXO II
- ANEXO III
- ANEXO IV
- ANEXO V
- ANEXO VI
CONTROLE DE SAÍDA DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Condomínio Residencial Canterville Residence
Março/2011
Dia Tipo
(Terra/ Areia/ Brita/ Geral) Volume
(m³) Lote Nome do Proporietário Transportadora Nome do Motorista Placa Destino