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L E I
LEI Nº 6.728, de 11 de agosto de 2020.DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE
FAIXA DE DOMÍNIO E DE TERRENOS LOCALIZADOS NOPERÍMETRO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na CâmaraMunicipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei,Art. 1º Todos os proprietários ou
possuidores, a qualquer título, de faixa de domínio e
terrenoslocalizados no perímetro urbano, são obrigados a mantê-los,
permanentemente, roçados e limposde entulhos, com vistas à
preservação da saúde pública, ressalvadas as restrições em Áreasde
Preservação Permanente – APP, previstas na Lei Estadual nº 20.922
de 16 de outubro de2013.§ 1º Considerar-se-á faixa de domínio, para
os efeitos desta Lei, a área sobre a qual seassenta uma rodovia ou
ferrovia, linha de transmissão constituída pelas pistas de
rolamento,canteiros centrais, obras de arte, acostamentos,
sinalizações e faixas laterais de segurança.§ 2º Os terrenos
localizados no perímetro urbano, para efeitos desta Lei, são todas
as glebas ouáreas de terra urbana ou urbanizável que possam servir
de habitação, ao uso ou recreio, sejaqual for sua denominação,
forma ou destino.Art. 2º Constatada pela Guarda Civil Municipal a
existência de faixa de domínio ou terreno urbanoque infrinja ao
disposto no artigo anterior, será expedida Notificação
Preliminar.Art. 3º A Notificação Preliminar, expedida com clareza,
sem omissões e abreviaturas, sementrelinhas ou rasuras não
ressalvadas, constarão obrigatoriamente:I – a menção do local, data
e hora da infração;II – a qualificação do infrator ou infratores
conforme artigo 1º desta Lei, devendo ser utilizado obanco de dados
do cadastro imobiliário do Município, informação do cartório de
imóveis ou outrafonte pública de dados de propriedade e/ou posse de
imóveis;III - a localização do imóvel e a descrição do fato e dos
elementos que caracterizam a infração;IV - o dispositivo legal
infringido e a penalidade aplicável;V – prazo para interposição de
impugnação;VI - a assinatura e nome legível do Guarda Civil
Municipal que constatou a infração e expediu aNotificação.Art. 4º
Após a expedição da Notificação Preliminar será a mesma protocolada
no serviçocompetente da Prefeitura, instaurando-se, assim, processo
administrativo contra o infrator,providenciando-se, imediatamente,
a sua intimação, pessoalmente, por via postal com aviso
derecebimento (AR) ou, se necessário, por Edital publicado no Órgão
Oficial do Município.Parágrafo único. Da Notificação Preliminar
caberá impugnação, a ser apresentada pelo notificadoao Serviço de
Protocolo da Prefeitura Municipal no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data deintimação, sob pena de revelia.Art. 5º O
notificado que comprovar que executou os serviços de capinação,
roçada ou limpezado terreno objeto da Notificação Preliminar, no
prazo para defesa estabelecido no Parágrafoúnico do artigo
anterior, terá a multa totalmente remida.§ 1º A comprovação da
execução dos serviços referidos no caput deste artigo deverá ser
feitapela Guarda Civil Municipal, mediante vistoria “in loco”,
relatório fotográfico e termo lavrado noprocesso, após comunicação
do notificado no processo.§ 2º O prazo para realização dos serviços
de capinação, roçada ou limpeza do terreno nostermos do caput deste
artigo poderá ser prorrogado, se devidamente justificado e
comprovadopelo infrator que, por motivos alheios a sua vontade, não
conseguiu concluir o serviço no prazode 10 (dez) dias.§ 3º Quando
da ocorrência de queimadas, em razão do não atendimento ao disposto
no Caputdo artigo 1º deste Decreto, os proprietários ou
possuidores, a qualquer título, de faixa de domínioe terrenos
urbanos não farão jus à remissão prevista no caput deste artigo,
sem prejuízo dasdemais penalidades cabíveis.Art. 6º Oferecida a
impugnação à Notificação Preliminar ou declarada à revelia do
notificado,será o processo submetido à apreciação, análise dos
antecedentes do infrator e decisão doDiretor Administrativo da
Guarda Civil Municipal.Parágrafo único. Em caso de improcedência da
impugnação ou revelia do notificado será lavradoAuto de
Infração.Art. 7º No auto de infração, lavrado com clareza, sem
omissões e abreviaturas, sem entrelinhasou rasuras não ressalvadas,
constarão obrigatoriamente:I – a menção do local, data e hora da
infração;II – a qualificação do infrator ou infratores conforme
artigo 1º desta Lei, devendo ser utilizado obanco de dados do
cadastro imobiliário do município, informação do cartório de
imóveis ou outrafonte pública de dados de propriedade e/ou posse de
imóveis;III - a localização do imóvel e a descrição do fato e dos
elementos que caracterizam a infração;IV - o dispositivo legal
infringido e a penalidade aplicável;V – prazo para interposição de
recurso;VI - a assinatura e nome legível do Guarda Civil Municipal
que constatou a infração e lavrou oAuto de Infração.Art. 8º O
autuado será intimado do Auto de Infração lavrado, na forma do
artigo 3º, podendoapresentar recurso ao Diretor Administrativo da
Guarda Civil Municipal no prazo de 10 (dez) dias.Art. 9º Das
decisões de primeira instância caberá recurso, com efeito
suspensivo, ao Prefeito
Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da
intimação.Parágrafo único. A decisão do Prefeito Municipal, em
última instância, é definitiva e irrecorrívelna esfera
administrativa.Art. 10. Não apresentada impugnação ou recurso pelo
infrator, ou após a decisão definitiva porparte do Prefeito
Municipal, a pena de multa deverá ser cumprida no prazo de 15
(quinze) dias,contados da data da respectiva intimação, sob pena de
inscrição do débito em Dívida Ativa ecobrança judicial.Art. 11. A
infração ao disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator ao
pagamento de multano percentual de 1% (um por cento) sobre o valor
venal do imóvel.Parágrafo único. Para apuração do valor venal do
imóvel será utilizado a Planta Genérica deValores – PGV, Lei
Municipal nº 5.945/2014.Art. 12. Ao infrator reincidente
aplicar-se-á multa do artigo anterior acrescida de 50%
(cinquentapor cento) do seu valor para cada reincidência
comprovada.§ 1º Considera-se reincidente o infrator que voltar a
infringir esta Lei no período de 2 (dois) anossubsequentes à
primeira infração apurada e definitivamente julgada.§ 2º Volta a
ser primário o infrator que, no período de 2 (dois) anos a contar
da última infração,não tornar a infringir esta Lei.Art. 13. A
imposição da multa não exime o proprietário ou possuidor de
realizar os serviços decapinação, roçada ou limpeza de entulhos do
imóvel respectivo.§ 1º Não apresentada impugnação ou recurso pelo
infrator ou após a decisão definitiva por par-te do Prefeito
Municipal, caso o proprietário ou possuidor não tenha realizado os
serviços decapinação, roçada ou limpeza de entulhos de seu terreno,
a Prefeitura Municipal poderá exe-cutar tais serviços, ficando o
seu proprietário ou possuidor, a qualquer título, obrigado a
res-sarcir os cofres públicos municipais das despesas efetuadas,
acrescidas de uma taxa deadministração de 10% (dez por cento).§ 2º
A fatura dos serviços executados será expedida de acordo com os
valores mencionadosde cobrança fixados por Decreto do Executivo,
acrescido da taxa de administração de 10% (dezpor cento).§ 3º O
infrator não poderá opor qualquer resistência à execução dos
serviços referidos nes-te artigo, por parte da Prefeitura
Municipal, sob pena de ser requerida autorização judicial.§ 4º O
pagamento dos serviços prestados pelo Município nos termos deste
artigo deverá sercumprido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da respectiva intimação, sob pena deinscrição do débito em
Dívida Ativa e cobrança judicial.Art. 14. O Chefe do Executivo
Municipal editará Decreto fixando os valores relativos aos
serviçosa serem executados pelo Município com base nesta Lei, seja
para capina, roçada ou retirada deentulhos e/ou de lixos
depositados impropriamente.Parágrafo único. Nos valores fixados na
forma do “caput” deste artigo, deverão estar compu-tadas as
despesas com a remoção dos rejeitos da capinação, roçada e
limpeza.Art. 15. As multas oriundas da aplicação desta Lei serão
destinadas ao Fundo Municipal do MeioAmbiente – FMMA.Art. 16. Para
os efeitos desta Lei, os prazos serão contínuos, excluindo-se na
sua contagem odia do início e incluindo-se o do vencimento.Art. 17.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições emcontrário, especialmente a Lei Municipal nº
4.876/2008.Prefeitura do Município de Varginha, 11 de agosto de
2020; 137º da EmancipaçãoPolítico-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
ORIVALDO MENDONÇA MACHADODIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LEI
N° 6.730, de 19 de agosto de 2020.
ACRESCENTA O § 3º AO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.352/2017, QUE
ESTABELECENORMAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS,NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na CâmaraMunicipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei,Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo
11 da Lei Municipal nº 6.352, de 04 de outubro de2017, com a
seguinte redação:“Art. 11. (…)
§ 3º Em casos excepcionais e devidamente justificados de
absoluta impossibilidade narealização das eleições no prazo a que
se refere o § 1º deste artigo, o Diretor da Escola poderá
-
VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA -
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27
DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE
2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020
ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº
1301ANO XXI - nº 130102 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO
EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO
ser reconduzido no cargo uma única vez por igual período,
mediante ato do Prefeito Municipal,
sendo a recondução imediatamente cessada em caso de realização
das eleições”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei perten-cer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.Prefeitura do Município de Varginha, 19 de agosto de 2020;
137º da EmancipaçãoPolítico-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ELAINE CRISTINA BIANCASTELI AMARANTESECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
DECRETOS
DECRETO Nº 9.899/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a
necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de
elabo-ração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente
necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da
correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas
dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem
entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o
equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao
Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de
16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 3.519.933,90 (trêsmilhões, quinhentos e dezenove mil,
novecentos e trinta e três reais e noventa centavos),
asaber:02.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO02.01.02 SECRETARIA
DE GOVERNO E DEPENDÊNCIAS04.131.7700 – 2435 3.3.90.00.00SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSPARÊNCIA (27)Fonte de Recurso: 100
Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 124.933,9005.00.00 SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA04.122.7300 – 2506 3.1.91.00.00MANUTENÇÃO DOS SERV.
ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS (144)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0000VALOR: 3.395.000,00TOTAL: 3.519.933,90Art. 2º O
crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso
proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º,
III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 3.519.933,90(três
milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e trinta e três
reais e noventa centavos),a saber:02.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO02.01.02 SECRETARIA DE GOVERNO E DEPENDÊNCIAS04.122.7700 –
2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (8)Fonte
de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
10.000,0004.122.7700 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS (9)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (10)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0000VALOR: 1.103,9004.122.7700 – 2485
4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (11)Fonte de
Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
1.400,0004.122.7700 – 2485 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS (12)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 14.240,0004.122.7700 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (29)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2485
3.1.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (1060)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
60.000,0004.122.7700 – 2485 3.3.50.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS (2136)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2137)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0000VALOR: 5.190,0004.122.7700 – 2593
3.3.90.00.00GESTÃO INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE (19)Fonte
de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
1.000,0004.122.7700 – 2593 3.3.90.00.00GESTÃO INTEGRADA ENTRE
GOVERNO E COMUNIDADE (22)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2593 3.3.90.00.00GESTÃO
INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE (25)Fonte de Recurso: 100
Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2593
4.4.90.00.00GESTÃO INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE (33)Fonte
de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
1.000,0004.122.7700 – 2593 4.4.90.00.00GESTÃO INTEGRADA ENTRE
GOVERNO E COMUNIDADE (37)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 3.3.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO
DE SUBPREFEITURAS (20)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 3.3.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO
DE SUBPREFEITURAS (23)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 3.3.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO
DE SUBPREFEITURAS (26)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 4.4.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO
DE SUBPREFEITURAS (38)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 4.4.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO
DE SUBPREFEITURAS (1417)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0004.131.7700 – 2436 3.3.90.00.00SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS (28)Fonte de Recurso: 100
Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 20.000,0005.00.00 SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA28.843.9100 - 2508 4.6.91.00.00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
PÚBLICA MUNICIPAL (158)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 3.395.000,00TOTAL: 3.519.933,90Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
ANEXO ICÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:100 - Recursos OrdináriosCÓDIGO DE
APLICAÇÃO:100.0025 - AUXÍLIO FINANC LC 173/2020 ENFRENTAMENTO
COVID-19RECEITA:
-
03ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI -
nº 1301ANO XXI - nº 1301VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA -
ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE
AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE
2020
AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO
EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO
“VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO”
EXPEDIENTE
Secretária Municipal de Administração Interina: Mirian Lêda
Aguiar Olgado
Colaboradores: Secretarias Municipais
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, 50 - Vila Paiva -
37.018-050Telefones: (35) 3690-4007 / 2730 / 4076
Emails: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Impressão: Belô Gráfica
Secretário Municipal de Governo: Carlos Honório Ottoni
Júnior
Gerente da Divisão de Comunicação e Marketing: Carla Beraldo
(MTB 6.028)
Assessor de Publicidade Institucional: Lucionir Santos
Contato
Assessora de Comunicação: Seila Mara Alcantara (MTB 9.325)
1.7.1.8.99.1.1.0005 - AUXÍLIO FINANC LC 173/2020 ENFRENTAMENTO
COVID-19 (1593)CONTA BANCÁRIA:9629 – BRASIL AF LC 173 ENFR COVID
19, Ag. 032-9 C/C 5.572-7
JANEIRO 0,00FEVEREIRO 0,00MARÇO 0,00ABRIL 0,00MAIO 0,00JUNHO
0,00JULHO 6.492.688,76AGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBROTOTAL
6.492.688,76
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00(=) EXCESSO APURADO
6.492.688,76(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 64.926,88(=) SALDO
REMANESCENTE EM 24/07/2020
6.427.761,88------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECRETO Nº 9.904/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a
necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente
exercício aoexcesso de arrecadação.D E C R E T A :Art. 1º Ficam
abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I,
da Lei nº6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$64.926,88 (sessenta e quatro mil,
novecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos),
asaber:05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA05.01.00 COORDENAÇÃO
E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA04.122.7300 – 2506 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO
DOS SERV. ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS (2461)Fonte de Recurso: 100
Código de Aplicação: 100.0025VALOR: 64.926,88TOTAL: 64.926,88Art.
2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de
arrecadação dorecurso de fonte 100, código de aplicação 100.0025,
transferência de recursos AUXÍLIO FINANCLC 173/2020 ENFRENTAMENTO
COVID-19, com base nas receitas realizadas até o dia 24 dejulho de
2020, conforme constante do Anexo I deste Decreto.Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
DECRETO Nº 9.905/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a
necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de
elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente
necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da
correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas
dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem
entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o
equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao
Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de
16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 193.000,00 (cento enoventa e três mil reais), a
saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2485 3.1.90.00.00MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2432)Fonte de Recurso: 159 Código de
Aplicação: 159.1009VALOR: 193.000,00TOTAL: 193.000,00Art. 2º O
crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso
proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º,
III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 193.000,00(cento e
noventa e três mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2565
3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (2439)Fonte de
Recurso: 159 Código de Aplicação: 159.1009VALOR: 193.000,00TOTAL:
193.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO
Nº 9.907/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES,
AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a
necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente
exercício aoexcesso de arrecadação.D E C R E T A :Art. 1º Ficam
abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I,
da Lei nº6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 164,47(cento e sessenta e quatro reais
e quarenta e sete centavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.1600 – 2485
3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2462)Fonte de
Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0012VALOR: 164,47TOTAL:
164,47Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o
excesso de arrecadação dorecurso de fonte 155, código de aplicação
155.0012, transferência de recursos SES UBSNOSSA SENHORA DE FÁTIMA,
com base nas receitas realizadas até o dia 24 de julho de
2020,conforme constante do Anexo I deste Decreto.Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
-
VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA -
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27
DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE
2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020
ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº
1301ANO XXI - nº 130104 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO
EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOOCARLOS HONÓRIO OTTONI
JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNOWADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDARONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
ANEXO ICÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:155 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de SaúdeCÓDIGO DE APLICAÇÃO:155.0012 - SES UBS NOSSA
SENHORA DE FÁTIMARECEITA:1.3.2.1.00.1.1.0297 – REND BRASIL SES UBS
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (1471)CONTA BANCÁRIA:9420 – BRASIL SES UBS
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Ag. 032-9 C/C 75.794-2JANEIRO
42,79FEVEREIRO 29,89MARÇO 29,75ABRIL 17,48MAIO 19,34JUNHO
16,66JULHO 8,56AGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBROTOTAL
164,47
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00(=) EXCESSO APURADO
164,47(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 164,47(=) SALDO REMANESCENTE EM
24/07/2020
0,00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECRETO Nº 9.908/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando que
foi verificada a existência de superavit financeiro, em 24/07/2020,
deTransferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, no valor
R$ 38.610,61 (trinta e oito mil,seiscentos e dez reais e sessenta e
um centavos).D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento
corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº6.667 de 16
de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor
de R$ 38.610,61(trinta e oito mil, seiscentos e dez reais e
sessenta e um centavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.1600 -
24853.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2463)Fonte
de Recurso: 255 Código de Aplicação: 255.0012VALOR: 38.610,61TOTAL:
38.610,61Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com
o superavit financeiro verificado noexercício de 2019 de Recursos
FNS TETO MUN REDE URG/MANUTENÇÃO UPA, conforme cál-culo do Anexo
I.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
ANEXO ICÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:255 – Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde – Exercício anteriorCÓDIGO DE APLICAÇÃO:
255.0012 - SES UBS NOSSA SENHORA DE FÁTIMACONTA BANCÁRIA:9420 –
BRASIL SES UBS NOSSA SENHORA FÁTIMA, Ag. 032-9 C/C 75.794-2
Saldo Bancário em 31/12/2019 38.610,61(-) RESTOS A PAGAR 0,00(=)
SUPERAVIT APURADO 38.610,61(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO
PRESENTE DECRETO 38.610,61(=) SALDO REMANESCENTE EM 24/07/2020
0,00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECRETO Nº 9.910/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a
necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente
exercício aoexcesso de arrecadação.D E C R E T A :Art. 1º Ficam
abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I,
da Lei nº6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$27.087,42 (vinte e sete mil, oitenta e
sete reais e quarenta e dois centavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 –
2659 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA
(2159)Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0005VALOR:
27.087,42TOTAL: 27.087,42Art. 2º O crédito aberto por este Decreto
será coberto com o excesso de arrecadação dorecurso de fonte 155,
código de aplicação 155.0005, transferência de recursos
PROGRAMAPROHOSP ANO 2011, com base nas receitas realizadas até o
dia 27 de julho de 2020, conformeconstante do Anexo I deste
Decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
ANEXO ICÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:155 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de SaúdeCÓDIGO DE APLICAÇÃO:155.0005 - PROGRAMA PROHOSP
ANO 2011RECEITA:1.7.2.8.03.1.1.0007 - SES PROHOSP (HRSM)
(1270)CONTA BANCÁRIA:9315 – BRASIL SES PROHOSP 2011, Ag. 032-9 C/C
65.097-8JANEIRO 73.228,62FEVEREIRO 73.228,62MARÇO 73.228,62ABRIL
588.848,93MAIO 195.276,31JUNHO 97.638,16JULHO
97.638,16AGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBROTOTAL
1.199.087,42
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 1.172.000,00(=) EXCESSO APURADO
27.087,42(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO
27.087,42(=) SALDO REMANESCENTE EM 27/07/2020
0,00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECRETO Nº 9.911/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
-
05ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI -
nº 1301ANO XXI - nº 1301VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA -
ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE
AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE
2020
AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO
EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a
necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de
elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente
necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da
correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas
dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem
entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o
equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao
Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de
16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 20.000,00 (vinte milreais), a saber:06.00.00 SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 –
2567 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
(2441)Fonte de Recurso: 159 Código de Aplicação: 159.1009VALOR:
20.000,00TOTAL: 20.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto
será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação
conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de
R$ 20.000,00(vinte mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 –
2565 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
(2439)Fonte de Recurso: 159 Código de Aplicação: 159.1009VALOR:
20.000,00TOTAL: 20.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO
N° 9.923/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES,
AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a
necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de
elabo-ração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente
necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da
correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas
dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem
entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o
equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao
Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de
16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 457.000,00(quatrocentos e cinquenta e sete mil reais),
a saber:09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS15.451.5090 – 2516
3.3.90.00.00MANUTENÇÃO,PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS
(565)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
180.000,0015.451.5090 – 2516 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO,PAVIMENT. E
CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (572)Fonte de Recurso: 100 Código
de Aplicação: 100.0000VALOR: 275.000,0009.01.04 MANUTENÇÃO DA
FROTA15.122.5300 – 2514 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E
OFICINA MECÂNICA (586)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 2.000,00TOTAL: 457.000,00Art. 2º O crédito aberto
por este Decreto será coberto com recurso proveniente da
anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal
nº 4.320/1964, no valor de R$457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e
sete mil reais), a saber:09.00.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV.
URBANOS09.01.02 COORD. SUPERVISÃO DE OBRAS E SERV. URBANOS
15.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS (552)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 50.000,0015.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (554)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0000VALOR: 55.000,0015.122.5300 – 2485
3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (556)Fonte de
Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
100.000,0015.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS (560)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 30.000,0015.122.5300 – 2485 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (563)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0000VALOR: 25.000,0015.122.5300 – 2485
3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2180)Fonte de
Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 30.000,0009.01.03
OBRAS MUNICIPAIS15.451.5090 – 2516 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO,PAVIMENT.
E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (583)Fonte de Recurso: 100 Código
de Aplicação: 100.0000VALOR: 20.000,0009.01.04 MANUTENÇÃO DA
FROTA15.122.5300 – 2514 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E
OFICINA MECÂNICA (585)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 100.000,0015.122.5300 – 2514
3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (587)Fonte de
Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
30.000,0015.122.5300 – 2514 4.4.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E
OFICINA MECÂNICA (589)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 2.000,0009.01.05 SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E
TRANSP.15.451.8100 – 1176 4.4.90.00.00CONSTRUÇÃO DE TERMINAL
CENTRAL URBANO (600)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 1.000,0015.451.8100 – 2511 4.4.90.00.00IMPLANTAR
MALHA DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO-CICLOVIA (603)Fonte de Recurso:
100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0015.453.8100 – 2512
3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETA
(590)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
10.000,0015.453.8100 – 2512 4.4.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA
VIÁRIO E TRANSPORTE COLETA (598)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0015.453.8100 – 2512
4.4.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETA
(606)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR:
1.000,0015.453.8100 – 2512 4.4.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA
VIÁRIO E TRANSPORTE COLETA (609)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,00TOTAL: 457.000,00Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO
Nº 9.929, de 05 de agosto de 2020.
-
VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA -
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27
DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE
2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020
ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº
1301ANO XXI - nº 130106 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO
EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL N° 6.602 DE 11 DE SETEMBRO DE
2019 PARA FINS DEESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I do art. 93
da Lei Orgânica do Município de Varginha.D E C R E T A :Art. 1º
Fica autorizada a prorrogação do prazo para lavratura de Escritura
Pública de doação aoPatrimônio Municipal do lote 34, localizado na
Quadra 19, à Avenida Joel Gonçalves Vallim, n°1.309, Jardim
Damasco, conforme Parágrafo único do Art. 4° da Lei Municipal n°
6.602 de 11 desetembro de 2019, até a data de 31 de dezembro de
2020, devido ao estado de calamidadepública proveniente da pandemia
causada pelo Novo Coronavírus(COVID-19).Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO
Nº 9.931, de 05 de agosto de 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES,
AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a
necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de
elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente
necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da
correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas
dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem
entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o
equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao
Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de
16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 500,00 (quinhentosreais), a saber:08.00.00 SECR. MUN.
DE HAB. DESENVOLVIMENTO SOCIAL08.05.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL08.244.4900 – 2556 3.3.50.00.00CO-FINANC. COM ENTIDADES
SOCIAIS P/ PRESTAÇÃO DE (2178)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0001VALOR: 500,00TOTAL: 500,00Art. 2º O crédito
aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da
anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal
nº 4.320/1964, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), a
saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.7500 – 2485
3.3.50.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (1378)Fonte de
Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 500,00TOTAL:
500,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO
N° 9.937, de 12 de agosto de 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES,
AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a
necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de
elabo-ração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente
necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da
correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas
dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as
dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o
equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao
Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de
16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 100.000,00 (cem milreais), a saber:05.00.00 SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA28.843.9100 – 2507 3.2.90.00.00JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL (145)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação:
100.0000VALOR: 80.000,0028.843.9100 – 2508 4.6.91.00.00AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL (158)Fonte de Recurso: 100 Código de
Aplicação: 100.0000VALOR: 20.000,00TOTAL: 100.000,00Art. 2º O
crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso
proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º,
III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 100.000,00(cem mil
reais), a saber:21.00.00 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO21.01.00
COORDENADORIA PROCURADORIA02.062.7015 – 2531
3.3.90.00.00PRECATÓRIOS JUDICIAIS (820)Fonte de Recurso: 100 Código
de Aplicação: 100.0000VALOR: 100.000,00TOTAL: 100.000,00Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECRETO Nº 9.940, de 13 de agosto de 2020.ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I, do artigo
6º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal
nº4.320/1964.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no
Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar
doMunicípio de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de
R$ 102.000,00 (cento e doismil reais), à seguinte dotação
orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR98 102 16.01
10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 102.000,00TOTAL
102.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica
anulada no Orçamento da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha
- FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação
orçamentáriaabaixo:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR85 102
16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.91 Sentenças Judiciais 102.000,00 TOTAL 102.000,00Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVESDIRETORA GERAL HOSPITALAR
-
07ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI -
nº 1301ANO XXI - nº 1301VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA -
ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE
AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE
2020
AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO
EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO
DECRETO Nº 9.941, de 13 de agosto de 2020.ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I, do artigo
6º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal
nº4.320/1964.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no
Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar
doMunicípio de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil re-ais), à seguinte dotação
orçamentária:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR72 100 16.01
10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
TOTAL 20.000,00Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo
anterior, fica anulada no Orçamento da FundaçãoHospitalar do
Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação
orçamentáriaabaixo:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR52 100
16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de consumo 20.000,00TOTAL 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVESDIRETORA GERAL HOSPITALAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO
Nº 9.942, de 13 de agosto de 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I, do artigo
6º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal
nº4.320/1964.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no
Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar
doMunicípio de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de
R$ 1.477.035,00 (hummilhão, quatrocentos e setenta e sete mil e
trinta e cinco reais), à seguinte dotação orçamentária:FICHA FONTE
ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR51 102 16.01 10.302.1090.2.042
Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de consumo 1.477.035,00TOTAL 1.477.035,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica
anulada no Orçamento da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha
- FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação
orçamentáriaabaixo:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR07 102
16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.04 Contratação por Tempo Determinado 83.508,0012 102 16.01
10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor e
doMilitar 10.000,00
17 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços
Hospitalares31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil
788.455,0022 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços
Hospitalares
31.90.13 Obrigações Patronais 10.000,0037 102 16.01
10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.13 Obrigações Patronais 585.000,00TOTAL 1.477.035,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVESDIRETORA GERAL HOSPITALAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECRETO Nº 9.943, de 13 de agosto de 2020.ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I, do artigo
6º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal
nº4.320/1964.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no
Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar
doMunicípio de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de
R$ 5.100,00 (cinco mil e cemreais), à seguinte dotação
orçamentária:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR75 112 16.01
10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.40 Serv. Tecnol. Informação e Comunicação – PessoaJurídica
5.100,00TOTAL 5.100,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica
anulada no Orçamento da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha
- FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação
orçamentáriaabaixo:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR53 112
16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de consumo 5.100,00TOTAL 5.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO, INTERINO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVESDIRETORA GERAL HOSPITALAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO
Nº 9.954, de 20 de agosto de 2020.
PRORROGA PRAZO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.370/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legaise de acordo com o disposto do artigo
125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela LeiMunicipal nº
5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo
nº 4.415/2017;D E C R E T A :Art. 1º Fica prorrogada em favor da
servidora CÁTIA DA SILVA GIRARDI REGHIN, detentora docargo de
Oficial de Administração – Nível E-10, a forma de jornada de que
trata o DecretoMunicipal nº 8.250/2017, tudo em obediência ao
inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servi-dores Públicos
Municipais.Art. 2º A jornada será pelo período de 23/06/2020 a
22/06/2021.Art. 3º As demais disposições do Decreto Municipal nº
8.250/2017 ficam mantidas.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e
retroagindo os seus efeitos a 23/06/2020.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS COELHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO
Nº 9.955, de 20 de agosto de 2020.
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
usando de suas atribuições legaise em conformidade com o artigo 125
da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 eProcesso
Administrativo nº 5.122/2020;D E C R E T A :Art. 1º Fica reduzida a
jornada de trabalho, em 25% (vinte e cinco por cento), da servidora
HÉLISKARLA SILVA BALDIM TOTTI detentora do cargo de TNS/ES/Médico
Ginecologista, Nível E-24, de04 (quatro) horas/dia para 03 (três)
horas/dia, sem redução remuneratória, para as finalidadesdescritas
no inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.Art. 2º O turno de trabalho em que ocorrerá a
redução de jornada de trabalho de que trata oartigo anterior (25%),
será definida a critério da Administração Municipal, por
deliberação daSecretaria a qual a servidora encontra-se
lotada.Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste
artigo, deverão ser observadas asdisposições constantes dos §§ 1º
ao 4º, do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos
ServidoresPúblicos do Município de Varginha.Art. 3º O Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências
-
VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA -
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27
DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE
2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020
ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº
1301ANO XXI - nº 130108 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO
EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO
cabíveis quanto à redução de jornada de que trata este Decreto,
promovendo as anotaçõesfuncionais cabíveis.Art. 4º A redução será
pelo período de 24/08/2020 à 23/08/2021, podendo ser
renovada,sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o
procedimento de que trata o § 1º doinciso VII do artigo 125 do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS COELHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO
Nº 9.958, de 20 de agosto de 2020.
PRORROGA PRAZO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.426/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legaise de acordo com o disposto do artigo
125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela LeiMunicipal nº
5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo
nº 9.575/2015;D E C R E T A :Art. 1º Fica prorrogada em favor da
servidora TELMA DE OLIVEIRA MARQUES MIRANDA,detentora do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais/Readaptada – Nível E-10, a forma de
jornadade que trata o Decreto Municipal nº 7.362/2015, tudo em
obediência ao inciso VII do artigo 125 doEstatuto dos Servidores
Públicos Municipais.Art. 2º A jornada será pelo período de
13/07/2020 a 12/07/2021.Art. 3º As demais disposições do Decreto
Municipal ficam mantidas.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e
retroagindo seus efeitos a 13/07/2020.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS COELHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIAS
PORTARIA Nº 16.888, de 05 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Conceder licença
prêmio por assiduidade nos períodos abaixo especificados,
aosseguintes servidores:
SERVIDOR / MATRÍCULA / CARGO / SECRETARIA / PERÍODO DE
GOZOLuciana Aparecida Vazze Villares / 16.212-4 / Auxiliar de
Serviços Gerais / SEDUC / De 27/07/2020 a 25/08/2020Geila Rose
Santos Souza / 19.612-2 / TNS/PS/Bioquímico / SEMUS / De
28/07/2020a 26/08/2020
Gilberto Kaiser / 23.392-7 / Motorista / SEMUS / De 03/08/2020 a
01/09/2020Lucimara Regiani Aleixo dos Reis / 14.514-9 / Auxiliar de
Serviços Gerais / SEMUS / De 03/08/2020 a
01/09/2020------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.894, de 05 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter
efetivo as pessoas abaixo relacionadas, em virtude de
seremhabilitadas em Concurso Público Municipal – Edital
002/2018:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENOME CARGO/NÍVEL
CLASSIFICAÇÃODaniella Gonçalves Peres Costa(pessoa com deficiência)
TNS/PS/Nutricionista – E-23 78º
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANONOME CARGO/NÍVEL
CLASSIFICAÇÃOBraulio Mendes Arantes TNS/Engenheiro - E-22 7º
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSNOME CARGO/NÍVEL
CLASSIFICAÇÃOHenrique Gomes Monfardini TNS/Engenheiro - E-22 8
º------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.906, de 11 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Declarar a vacância
do cargo de Auxiliar de Enfermagem EF-05, ocupado pela
servidoraRegina Priscila Sant’Ana, matrícula 02903, por motivo de
posse em outro cargo inacumulável,
nos termos do artigo 39, inciso VIII da Lei Municipal nº
2.673/1995.Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta
Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ouantes, desde que a
pedido da servidora, a partir da data em que a servidora assumir o
outrocargo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA N° 16.908, de 12 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para
compor o Conselho Municipal do Idoso de Varginha – COMIVA,
comoRepresentante Suplente dos Prestadores de Serviços Particulares
ao Idoso, a senhora BárbaraCiacci Zanatello Batista, em
substituição ao senhor Adriano de Castro Sarto.Art. 2º No
desempenho de suas funções, a nomeada deverá observar as
disposições constan-tes da Portaria n° 16.110/2019, que permanece
inalterada em seus demais
termos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA N° 16.909, de 12 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para
compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
comorepresentante titular de Entidades e Organizações de
Assistência Social, a senhora JamilleFernandes Claro de Jesus, em
substituição ao senhor Luiz Carlos da Silva.Art. 2º No desempenho
de suas funções, a nomeada deverá observar as disposições
cons-tantes da Portaria n° 15.766/2019, que permanece inalterada em
seus demais
termos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.910, de 12 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter
efetivo a pessoa abaixo relacionada, em virtude de ser habilitada
emConcurso Público Municipal:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUVNOME
CARGO/NÍVEL CLASSIFICAÇÃOLucas Martins Coimbra Técnico de
Enfermagem EF-06
68°------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.916, de 13 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Exonerar a pedido, o
servidor SÍLVIO EVANGELISTA BAHIA DE SOUZA, do cargo de
TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral, nível E-24, nomeado pela
Portaria n° 13.885/2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e
retroagindo seus efeitos a
11/08/2020.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.922, de 13 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para
compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
comorepresentante titular da Secretaria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Social – SEHAD, asenhora Valéria Aparecida Naves
Damião Nascimento, em substituição a senhora Anecí
MaríliaLandim.Art. 2º No desempenho de suas funções, a ora nomeada
deverá observar as disposiçõesconstantes da Portaria n°
15.766/2019, que permanece inalterada em seus demais
termos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.923, de 13 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais
01 (ano) em caráter provisório, a readaptação funcional da
servidoraMÁRCIA SILVA FONSECA EVARISTO.
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PORTARIA Nº 16.931, de 18 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais
01 (um) ano em caráter provisório, a readaptação funcional
daservidora CACILDA MARIA MOURA FIRMINO.
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PORTARIA Nº 16.936, de 19 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Conceder licença
prêmio por assiduidade no período abaixo especificado, a
seguinteservidora:
SERVIDORA / MATRÍCULA / CARGO / SECRETARIA / PERÍODO DE
GOZOHeliene Isabel Silva Paiva / 23.395-4 / Oficial de
Administração / SEMUS / De 31/08/2020 a 29/09/2020
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-
09ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI -
nº 1301ANO XXI - nº 1301VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA -
ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE
AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE
2020
AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO
EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO
PORTARIA Nº 16.937, de 19 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais
15 (quinze) dias o prazo estabelecido na Portaria nº
16.865/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os
seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria
anterior.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.938, de 19 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM,
comorepresentante titular da Secretaria Municipal de Educação, a
senhora SOLANGE INÁCIO RIBEIROCONDE, em substituição a senhora
MARILENE NOGUEIRA NEGRÃO.Art. 2º No desempenho de suas funções, a
nomeada deverá observar as disposições cons-tantes na Portaria n°
15.008/2018, que permanece inalterada em seus demais
dispositivos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.939, de 19 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para
compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
comorepresentante titular da Secretaria Municipal de Educação, a
senhora FLÁVIA CRISTINARODRIGUES ALVES, em substituição a senhora
PRISCILA SILVA DE PAULA.Art. 2º No desempenho de suas funções, a
nomeada deverá observar as disposições cons-tantes na Portaria n°
16.111/2019, que permanece inalterada em seus demais
dispositivos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.940, de 19 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a
nomeação da senhora TANIA MARA NOLI DE ANDRADE PEREIRA,para o cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares – Nível EF-01, nomeada
pela Portaria nº16.819/2020, em virtude de não atender as
exigências legais, conforme o Processo Adminis-trativo n°
907/2020.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.941, de 19 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a
nomeação do senhor GILMAR FRANCISCO ALVES, para o cargode Técnico
de Enfermagem – Nível EF-06, nomeado pela Portaria nº 16.782/2020,
uma vez quenão pretende tomar posse e ter exercício no referido
cargo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.942, de 20 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Tornar sem efeito a
nomeação da senhora MARICEIA BUENO, para o cargo de Auxiliar
deServiços Gerais Hospitalares – Nível EF-01, nomeada pela Portaria
nº 16.819/2020, uma vez quenão pretende tomar posse e ter exercício
no referido
cargo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.943, de 20 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Tornar sem efeito a
nomeação da senhora VANESSA TIODORO, para o cargo de Auxiliarde
Serviços Gerais Hospitalares – Nível EF-01, nomeada pela Portaria
nº 16.819/2020, uma vezque não pretende tomar posse e ter exercício
no referido cargo.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA
Nº 16.944, de 20 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a
nomeação da senhora JULIANA DA SILVA, para o cargo deAuxiliar de
Serviços Gerais Hospitalares – Nível EF-01, nomeada pela Portaria
nº 16.819/2020,em virtude de não atender as exigências legais,
conforme o Processo Administrativo nº 908/2020.
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PORTARIA Nº 16.945, de 20 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Readaptar a
servidora DEISDIANE D’ARC VITOR, em caráter provisório, por 01 (um)
ano,para exercer o novo rol de atribuições funcionais constantes do
Processo Administrativo nº11.879/2020, no cargo de Educador
Infantil/Readaptada, nível E-18/A, matrícula 24.075-3, semprejuízo
de seus vencimentos anteriores, em virtude de estar impossibilitada
de exercer as suasatividades atuais, conforme apurado no referido
Processo Administrativo.
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PORTARIA Nº 16.947, de 20 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais
30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº
16.863/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os
seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria
anterior.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.948, de 20 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais
30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº
16.835/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os
seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria
anterior.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA Nº 16.960, de 26 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Conceder licença
prêmio por assiduidade no período abaixo especificado, aseguinte
servidora:
SERVIDORA / MATRÍCULA / CARGO / SECRETARIA / PERÍODO DE
GOZOElaine Cristina Rabello / 25.330-8 / Professor P-II / SEDUC /
De 01/09/2020 a 30/09/2020
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Nº 16.966, de 27 de agosto de 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
senhor VÉRDI LÚCIO MELO, nouso de suas atribuições legais e de
acordo com o inciso I do artigo 11 e artigo 12 da LeiMunicipal nº
2.673/1995 e, considerando a Ordem Judicial proveniente do Processo
nº 5001830-62.2018.8.13.0707,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em
caráter efetivo a senhora NILENE CRISTINA BOARETO no cargo de
Técnicoem Enfermagem/US – nível E-10, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS.Art. 2º Para atendimento da decisão
judicial acima citada, o Departamento de Recursos Huma-nos - DRHU
deverá imediatamente tomar as providências de dar exercício a
servidora oranomeada, observadas as prescrições legais.
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Nº 030/2020
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG torna público que
necessita locar, pelo prazomínimo de 12 (doze) meses, prorrogáveis
conforme seu interesse e suas necessidades, deacordo com a
legislação vigente, um imóvel para instalação e funcionamento da
SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC),
observando o que dispõe o inciso X do ar-tigo 24 da Lei nº
8.666/93.O imóvel deverá atender às seguintes especificações
mínimas:- 2 banheiros;- área livre de, no mínimo, 300 m² (trezentos
metros quadrados)- estar localizado na área central ou
adjacências.As propostas deverão conter, além do seu prazo de
validade de, no mínimo 60 (sessenta) dias,os seguintes dados:
descrição minuciosa do imóvel, localização, área física,
instalações exis-tentes e valor locativo mensal em moeda
corrente.As propostas deverão ser entregues no Departamento de
Suprimentos da Prefeitura Municipalde Varginha/MG, sito na Rua
Julio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva, até às 15h00 do dia
04/09/2020ou através do e-mail [email protected],
onde também podem ser sanadas quais-quer dúvidas.A Prefeitura
Municipal de Varginha/MG reserva-se o direito de optar pelo imóvel
que melhoratender às suas necessidades.
Varginha/MG, 27 de agosto de 2020.
Mirian Lêda Aguiar OlgadoSecretária Municipal de Administração,
Interina
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CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2017D E C I S Ã O
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Varginha,
para os legais e jurídicos efei-tos e em observância ao
estabelecido no § 1º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suasalterações, torna público que, após a análise da Proposta de
Credenciamento referente a Chama-da Pública nº 004/2017, tendo como
objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicasprestadores
especializados de serviços de saúde no âmbito do Município de
Vargi-nha – MG, por Inexigibilidade de Licitação, decidiu pela
seleção da Proposta deCredenciamento do Hospital de Olhos de
Varginha Ltda.
Varginha (MG), 24 de agosto de 2020.
Sivaldo Afonso PivaPresidente da Comissão Permanente de
Licitações
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-
VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA -
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27
DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE
2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020
ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº
1301ANO XXI - nº 130110 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO
EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2017D E C I S Ã O
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Varginha,
para os legais e jurídicos efei-tos e em observância ao
estabelecido no § 1º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suasalterações, torna público que, após a análise da Proposta de
Credenciamento referente a Cha-mada Pública nº 005/2017, tendo por
objeto o credenciamento de Pessoas Jurídicasprestadores
especializados de serviços de saúde para procedimentos clínicos
ecirúrgicos ambulatoriais no âmbito do Município de Varginha – MG,
por Inexigibilidadede Licitação, decidiu pela seleção da Proposta
de Credenciamento do Hospital de Olhosde Varginha Ltda.
Varginha (MG), 24 de agosto de 2020.
Sivaldo Afonso PivaPresidente da Comissão Permanente de
Licitações
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------H
O M O L O G A Ç Ã O
LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2020REGISTRO DE PREÇOS
Na qualidade de Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições
legais e,Considerando que os atos integrantes do presente
procedimento licitatório foram praticadosem obediência às
disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e
subsidiariamente na LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações,
Decretos Municipal nº 2.302/1999 e nº 3.311/2003,alterado pelo
Decreto nº 4.081/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela
Lei nº 147/2014 não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência
de manifestação dos representantes das licitantes na sessão pública
doPregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladassatisfaz os interesses da Administração
Pública.HOMOLOGO a presente Licitação, que tem por objeto o
Registro de Preços parafornecimento de Materiais de Escritório para
manutenção das atividades da SecretariaMunicipal de Educação
(SEDUC), conforme estabelecido no inciso VI do artigo 43 da
LeiLicitatória, determinando que se procedam as lavraturas das
competentes Atas de Registrosde Preços em favor das empresas Atual
Papelaria e Informática EIRELI: Item 12 - CartolinaDupla Face –
Verde - R$ 0,30 (trinta centavos) fls – Anin, Item 13 - Cartolina
Na Cor Amarela - R$0,30 (trinta centavos) fls – Anin, Item 14 -
Cartolina Na Cor Azul - R$ 0,30 (trinta centavos) fls –Anin, Item
62 - Refil Para Cola Quente – Fino - R$ 0,28 (vinte e oito
centavos) un – Rendicola, Item63 - Refil Para Cola Quente – Grossa
- R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) pç – Rendicola, Item80 -
Papel Sulfite A3 – Pct Com 500 Fls - R$ 36,49 (trinta e seis reais
e quarenta e nove centavos)pct - Report / Suzano; Ccl Distribuidora
EIRELI: Item 7 - Régua 30cm Plástico Cristal - R$ 0,42(quarenta e
dois centavos) pç – Waleu, Item 34 - Fita Adesiva Transparente 45mm
X 45m - R$1,70 (um real e setenta centavos) rol - Fit Pel, Item 36
- Apagador Para Quadro Branco - R$ 2,58(dois reais e cinquenta e
oito centavos) pç – Carbrink, Item 40 - Fita Crepe 5cm X 50m - R$
4,65(quatro reais e sessenta e cinco centavos) rol – Eurocel, Item
41 - Palito De Picole Pct. Com 100Unidades - R$ 1,95 (um real e
noventa e cinco centavos) pct – Theoto, Item 59 - Fita CrepeEscolar
24 Mm X 50m - R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos) rol –
Eurocel, Item 95 -Grampeador De Mesa Med. 20 Cm Comp. - R$ 16,70
(dezesseis reais e setenta centavos) un –Jocar; Compasse Papelaria
e Representações EIRELI: Item 10 - Apontador De Lápis GrandeCom
Reservatório - R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos) un – Kaz, Item
35 - Tesoura De InoxPequena Sem Ponta – Cabo Plástico - R$ 1,16 (um
real e dezesseis centavos) un – Jandaia, Item58 - Fitilho De
Plástico Para Amarrar Na Cor Azul – Rolo Com 50 Metros - R$ 0,97
(noventa e setecentavos) rol – R.S; Papelaria e Copiadora Copysul
Ltda.: Item 1 - Papel Sulfite 210 X 297 –75g/ M² - R$ 22,45 (vinte
e dois reais e quarenta e cinco centavos) mlh – Simpre, Item 4
-Borracha Branca Escolar Nº 40 - R$ 0,11 (onze centavos) un - Red
Bor, Item 42 - Papel Color SetDupla Face Na Cor Amarela - R$ 0,38
(trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 43 - Papel ColorSet
Dupla Face Na Cor Azul Medio - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls
– Premiatta, Item 44 - PapelColor Set Dupla Face Na Cor Laranja -
R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 45 -Papel
Color Set Dupla Face Na Cor Rosa - R$ 0,38 (trinta e oito centavos)
fls – Premiatta, Item 46- Papel Color Set Dupla Face Na Cor Verde -
R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item47 - Papel
Color Set Na Cor Vermelho - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls –
Premiatta, Item 48 -Papel Color Set Na Cor Lilas - R$ 0,38 (trinta
e oito centavos) fls – Premiatta, Item 49 - Papel ColorSet Na Cor
Branca - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 50
- Papel Color Set DuplaFace Na Cor Marrom - R$ 0,38 (trinta e oito
centavos) fls – Premiatta, Item 64 - Massa ParaModelar Soft Com 12
Cores - R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos) cx – Splash,
Item 66 -Cola Colorida Com Brilho – Caixa Com 06 Cores Com 25 G
Cada - R$ 4,90 (quatro reais e noventacentavos) cx - Zas Tras, Item
100 - Almofada Para Carimbo 6,7 Cm X 11 Cm Azul - R$ 1,94 (umreal e
noventa e quatro centavos) – un - Japam Stamp, Item 108 - Elastico
Gominha Com 100Gramas - R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) cx –
Premier; Halley Alan C. De Andrade –EPP: Item 6 - Pistola Para Cola
Quente Fina - R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) un –
Classe,Item 61 - Pistola Para Cola Quente (GROSSA) - R$ 13,35
(treze reais e trinta e cinco centavos)pç – Classe; Maximo
Distribuidora Ltda. – EPP: Item 3 - Lápis De Cor Tamanho Grande –
CaixaCom 12 Cores - R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) cx –
Serelepe, Item 11 - Cartolina Na CorBranca - R$ 0,30 (trinta
centavos) fls – Minaspel, Item 26 - Papel Cartão Na Cor Branca - R$
0,40(quarenta centavos) fls – Minaspel, Item 27 - Papel Cartão Na
Cor Laranja - R$ 0,40 (quarentacentavos) fls – Minaspel, Item 28 -
Papel Cartão Na Cor Preto - R$ 0,40 (quarenta centavos) fls–
Minaspel, Item 29 - Papel Cartão Na Cor Rosa - R$ 0,40 (quarenta
centavos) fls – Minaspel, Item30 - Papel Cartão Na Cor Verde - R$
0,40 (quarenta centavos) fls – Minaspel, Item 31 - PapelCartão Na
Cor Vermelho - R$ 0,40 (quarenta centavos) fls – Minaspel, Item 32
- Papel Cartão Azul- R$ 0,40 (quarenta centavos) fls – Minaspel,
Item 39 - Caneta Fluorescente – Estojo Com 4 Cores- R$ 4,00 (quatro
reais) est – Master, Item 51 - Pincel Wem – 7 Para Quadro Branco –
Na Cor Azul- R$ 1,72 (um real e setenta e dois centavos) un – Brw,
Item 53 - Pincel Wem – 7 Para QuadroBranco – Na Cor Vermelho - R$
1,70 (um real e setenta centavos) un – Brw, Item 55 - Caneta
Esferográfica Escrita Grossa – Na Cor Azul – Caixa Com 50
Unidades - R$ 18,85 (dezoito reaise oitenta e cinco centavos) cx –
Compactor, Item 56 - Caneta Esferográfica Escrita Grossa – NaCor
Preto – Caixa Com 50 Unidades - R$ 18,85 (dezoito reais e oitenta e
cinco centavos) cx –Compactor, Item 57 - Caneta Esferográfica
Escrita Grossa – Na Cor Vermelha - R$ 0,38 (trinta eoito centavos)
un – Compactor, Item 73 - Livro De Protocolo De Correspondência ¼
Com 100Folhas - R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos)
un – Griffe, Item 76 - Giz BrancoAntialérgico Embalagem Com 40
Caixinhas – Com 64 Unidades De Giz Cada - R$ 62,30 (sessentae dois
reais e trinta centavos) cx – Delta, Item 77 - Papel Contact
Transparente – Rolo Com 25Metros - R$ 36,00 (trinta e seis reais)
rol – Polifix, Item 91 - Pen Drive 32 Gb Usb 3.0 / 2.0 - R$34,09
(trinta e quatro reais e nove centavos) un – Multilaser, Item 94 -
Porta Durex Pequeno - R$5,39 (cinco reais e trinta e nove centavos)
un – Adeck, Item 98 - Corretivo Em Fita 4,2mm X 12m- R$ 6,70 (seis
reais e setenta centavos) rol – Mercur, Item 101 - Tinta Para
Carimbo – Azul - R$1,50 (um real e cinquenta centavos) tb – Japan,
Item 102 - Tinta Para Carimbo – Vermelha - R$1,50 (um real e
cinquenta centavos) tb – Japan, Item 105 - Perfurador De Papel
Medio - R$ 4,59(quatro reais e cinquenta e nove centavos) pç –
Adeck, Item 107 - Extrator De Grampos TipoEspatula - R$ 0,65
(sessenta e cinco centavos) pç – Carbrink; Mc Papelaria Ltda – ME:
Item 25- Papel Pardo Krafit - R$ 0,23 (vinte e três centavos) fls –
Milpel, Item 38 - Caneta HidrográficaPreta - R$ 0,81 (oitenta e um
centavos) un – Compactor, Item 74 - Estilete Lâmina Larga - R$
1,13(um real e treze centavos) pç – Jocar, Item 78 - Fita Adesiva
Transparente 12mm X 50m - R$ 0,71(setenta e um centavos) pç –
Koretech, Item 89 - Fita Adesiva Dupla Face 19 X 30m - R$ 3,09(três
reais e nove centavos) pç – Koretech, Item 96 - Pasta Suspensa
Completa MarmorizadaPlastificada Com Visor - R$ 1,37 (um real e
trinta e sete centavos) un - Tp Pastas, Item 97 -Marcador
Permanente Para Cd E Dvd 0,7mm - R$ 1,60 (um real e sessenta
centavos) un – Jocar,Item 103 - Percevejo Latonado – Caixa Com 100
Unidades - R$ 1,60 (um real e sessentacentavos) cx – Brw, Item 104
- Molha Dedo Com Cera - R$ 1,19 (um real e dezenove centavos)un –
Radex, Item 106 - Bloco Post-It 76 X 102 Com 100 Folhas - R$ 2,35
(dois reais e trinta e cincocentavos) un – Kaz; Minas Papelaria
& Informática Ltda.: Item 15 - Placa De E.V.A. - 40 X
60Espessura 2 Mm – Vermelho - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) un
– Evamax, Item 16 - Placa DeE.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm –
Amarelo - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) un – Evamax, Item17 -
Placa De E.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm Marrom - R$ 0,78 (setenta
e oito centavos) un –Evamax, Item 18 - Placa De E.V.A. - 40 X 60
Espessura 2 Mm Branco - R$ 0,78 (setenta e oitocentavos) un –
Evamax, Item 19 - Placa De E.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm Verde
Claro - R$ 0,78(setenta e oito centavos) un – Evamax, Item 20 -
Placa De E.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm VerdeEscuro - R$ 0,78
(setenta e oito centavos) un – Evamax, Item 21 - Placa De E.V.A. -
40 X 60Espessura 2 Mm – Azul Claro - R$ 0,78 (setenta e oito
centavos) un – Evamax, Item 22 - Placa DeE.V.A. - 40 X 60 Espessura
2 Mm – Azul Escuro - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) un –
Evamax,Item 23 - Placa De E.V.A. -