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L E I LEI Nº 6.728, de 1 1 de agosto de 2020. DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE FAIXA DE DOMÍNIO E DE TERRENOS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Todos os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de faixa de domínio e terrenos localizados no perímetro urbano, são obrigados a mantê-los, permanentemente, roçados e limpos de entulhos, com vistas à preservação da saúde pública, ressalvadas as restrições em Áreas de Preservação Permanente – APP, previstas na Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de 2013. § 1º Considerar-se-á faixa de domínio, para os efeitos desta Lei, a área sobre a qual se assenta uma rodovia ou ferrovia, linha de transmissão constituída pelas pistas de rolamento, canteiros centrais, obras de arte, acostamentos, sinalizações e faixas laterais de segurança. § 2º Os terrenos localizados no perímetro urbano, para efeitos desta Lei, são todas as glebas ou áreas de terra urbana ou urbanizável que possam servir de habitação, ao uso ou recreio, seja qual for sua denominação, forma ou destino. Art. 2º Constatada pela Guarda Civil Municipal a existência de faixa de domínio ou terreno urbano que infrinja ao disposto no artigo anterior, será expedida Notificação Preliminar. Art. 3º A Notificação Preliminar, expedida com clareza, sem omissões e abreviaturas, sem entrelinhas ou rasuras não ressalvadas, constarão obrigatoriamente: I – a menção do local, data e hora da infração; II – a qualificação do infrator ou infratores conforme artigo 1º desta Lei, devendo ser utilizado o banco de dados do cadastro imobiliário do Município, informação do cartório de imóveis ou outra fonte pública de dados de propriedade e/ou posse de imóveis; III - a localização do imóvel e a descrição do fato e dos elementos que caracterizam a infração; IV - o dispositivo legal infringido e a penalidade aplicável; V – prazo para interposição de impugnação; VI - a assinatura e nome legível do Guarda Civil Municipal que constatou a infração e expediu a Notificação. Art. 4º Após a expedição da Notificação Preliminar será a mesma protocolada no serviço competente da Prefeitura, instaurando-se, assim, processo administrativo contra o infrator, providenciando-se, imediatamente, a sua intimação, pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento (AR) ou, se necessário, por Edital publicado no Órgão Oficial do Município. Parágrafo único. Da Notificação Preliminar caberá impugnação, a ser apresentada pelo notificado ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de intimação, sob pena de revelia. Art. 5º O notificado que comprovar que executou os serviços de capinação, roçada ou limpeza do terreno objeto da Notificação Preliminar, no prazo para defesa estabelecido no Parágrafo único do artigo anterior, terá a multa totalmente remida. § A comprovação da execução dos serviços referidos no caput deste artigo deverá ser feita pela Guarda Civil Municipal, mediante vistoria “in loco”, relatório fotográfico e termo lavrado no processo, após comunicação do notificado no processo. § O prazo para realização dos serviços de capinação, roçada ou limpeza do terreno nos termos do caput deste artigo poderá ser prorrogado, se devidamente justificado e comprovado pelo infrator que, por motivos alheios a sua vontade, não conseguiu concluir o serviço no prazo de 10 (dez) dias. § 3º Quando da ocorrência de queimadas, em razão do não atendimento ao disposto no Caput do artigo 1º deste Decreto, os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de faixa de domínio e terrenos urbanos não farão jus à remissão prevista no caput deste artigo, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6º Oferecida a impugnação à Notificação Preliminar ou declarada à revelia do notificado, será o processo submetido à apreciação, análise dos antecedentes do infrator e decisão do Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal. Parágrafo único. Em caso de improcedência da impugnação ou revelia do notificado será lavrado Auto de Infração. Art. 7º No auto de infração, lavrado com clareza, sem omissões e abreviaturas, sem entrelinhas ou rasuras não ressalvadas, constarão obrigatoriamente: I – a menção do local, data e hora da infração; II – a qualificação do infrator ou infratores conforme artigo 1º desta Lei, devendo ser utilizado o banco de dados do cadastro imobiliário do município, informação do cartório de imóveis ou outra fonte pública de dados de propriedade e/ou posse de imóveis; III - a localização do imóvel e a descrição do fato e dos elementos que caracterizam a infração; IV - o dispositivo legal infringido e a penalidade aplicável; V – prazo para interposição de recurso; VI - a assinatura e nome legível do Guarda Civil Municipal que constatou a infração e lavrou o Auto de Infração. Art. 8º O autuado será intimado do Auto de Infração lavrado, na forma do artigo 3º, podendo apresentar recurso ao Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal no prazo de 10 (dez) dias. Art. 9º Das decisões de primeira instância caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da intimação. Parágrafo único. A decisão do Prefeito Municipal, em última instância, é definitiva e irrecorrível na esfera administrativa. Art. 10. Não apresentada impugnação ou recurso pelo infrator, ou após a decisão definitiva por parte do Prefeito Municipal, a pena de multa deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva intimação, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa e cobrança judicial. Art. 11. A infração ao disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel. Parágrafo único. Para apuração do valor venal do imóvel será utilizado a Planta Genérica de Valores – PGV, Lei Municipal nº 5.945/2014. Art. 12. Ao infrator reincidente aplicar-se-á multa do artigo anterior acrescida de 50% (cinquenta por cento) do seu valor para cada reincidência comprovada. § 1º Considera-se reincidente o infrator que voltar a infringir esta Lei no período de 2 (dois) anos subsequentes à primeira infração apurada e definitivamente julgada. § 2º Volta a ser primário o infrator que, no período de 2 (dois) anos a contar da última infração, não tornar a infringir esta Lei. Art. 13. A imposição da multa não exime o proprietário ou possuidor de realizar os serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos do imóvel respectivo. § Não apresentada impugnação ou recurso pelo infrator ou após a decisão definitiva por par- te do Prefeito Municipal, caso o proprietário ou possuidor não tenha realizado os serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos de seu terreno, a Prefeitura Municipal poderá exe- cutar tais serviços, ficando o seu proprietário ou possuidor, a qualquer título, obrigado a res- sarcir os cofres públicos municipais das despesas efetuadas, acrescidas de uma taxa de administração de 10% (dez por cento). § 2º A fatura dos serviços executados será expedida de acordo com os valores mencionados de cobrança fixados por Decreto do Executivo, acrescido da taxa de administração de 10% (dez por cento). § O infrator não poderá opor qualquer resistência à execução dos serviços referidos nes- te artigo, por parte da Prefeitura Municipal, sob pena de ser requerida autorização judicial. § 4º O pagamento dos serviços prestados pelo Município nos termos deste artigo deverá ser cumprido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva intimação, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa e cobrança judicial. Art. 14. O Chefe do Executivo Municipal editará Decreto fixando os valores relativos aos serviços a serem executados pelo Município com base nesta Lei, seja para capina, roçada ou retirada de entulhos e/ou de lixos depositados impropriamente. Parágrafo único. Nos valores fixados na forma do “caput” deste artigo, deverão estar compu- tadas as despesas com a remoção dos rejeitos da capinação, roçada e limpeza. Art. 15. As multas oriundas da aplicação desta Lei serão destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA. Art. 16. Para os efeitos desta Lei, os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.876/2008. Prefeitura do Município de Varginha, 11 de agosto de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL MIRIAN LÊDAAGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ORIVALDO MENDONÇA MACHADO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI N° 6.730, de 19 de agosto de 2020. ACRESCENTA O § 3º AO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.352/2017, QUE ESTABELECE NORMAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 11 da Lei Municipal nº 6.352, de 04 de outubro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 11. (…) § 3º Em casos excepcionais e devidamente justificados de absoluta impossibilidade na realização das eleições no prazo a que se refere o § 1º deste artigo, o Diretor da Escola poderá
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L E I · 2020. 8. 31. · L E I LEI Nº 6.728, de 11 de agosto de 2020. DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE FAIXA DE DOMÍNIO E DE TERRENOS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jan 30, 2021

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    LEI Nº 6.728, de 11 de agosto de 2020.DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE FAIXA DE DOMÍNIO E DE TERRENOS LOCALIZADOS NOPERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na CâmaraMunicipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,Art. 1º Todos os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de faixa de domínio e terrenoslocalizados no perímetro urbano, são obrigados a mantê-los, permanentemente, roçados e limposde entulhos, com vistas à preservação da saúde pública, ressalvadas as restrições em Áreasde Preservação Permanente – APP, previstas na Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de2013.§ 1º Considerar-se-á faixa de domínio, para os efeitos desta Lei, a área sobre a qual seassenta uma rodovia ou ferrovia, linha de transmissão constituída pelas pistas de rolamento,canteiros centrais, obras de arte, acostamentos, sinalizações e faixas laterais de segurança.§ 2º Os terrenos localizados no perímetro urbano, para efeitos desta Lei, são todas as glebas ouáreas de terra urbana ou urbanizável que possam servir de habitação, ao uso ou recreio, sejaqual for sua denominação, forma ou destino.Art. 2º Constatada pela Guarda Civil Municipal a existência de faixa de domínio ou terreno urbanoque infrinja ao disposto no artigo anterior, será expedida Notificação Preliminar.Art. 3º A Notificação Preliminar, expedida com clareza, sem omissões e abreviaturas, sementrelinhas ou rasuras não ressalvadas, constarão obrigatoriamente:I – a menção do local, data e hora da infração;II – a qualificação do infrator ou infratores conforme artigo 1º desta Lei, devendo ser utilizado obanco de dados do cadastro imobiliário do Município, informação do cartório de imóveis ou outrafonte pública de dados de propriedade e/ou posse de imóveis;III - a localização do imóvel e a descrição do fato e dos elementos que caracterizam a infração;IV - o dispositivo legal infringido e a penalidade aplicável;V – prazo para interposição de impugnação;VI - a assinatura e nome legível do Guarda Civil Municipal que constatou a infração e expediu aNotificação.Art. 4º Após a expedição da Notificação Preliminar será a mesma protocolada no serviçocompetente da Prefeitura, instaurando-se, assim, processo administrativo contra o infrator,providenciando-se, imediatamente, a sua intimação, pessoalmente, por via postal com aviso derecebimento (AR) ou, se necessário, por Edital publicado no Órgão Oficial do Município.Parágrafo único. Da Notificação Preliminar caberá impugnação, a ser apresentada pelo notificadoao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal no prazo de 10 (dez) dias, contados da data deintimação, sob pena de revelia.Art. 5º O notificado que comprovar que executou os serviços de capinação, roçada ou limpezado terreno objeto da Notificação Preliminar, no prazo para defesa estabelecido no Parágrafoúnico do artigo anterior, terá a multa totalmente remida.§ 1º A comprovação da execução dos serviços referidos no caput deste artigo deverá ser feitapela Guarda Civil Municipal, mediante vistoria “in loco”, relatório fotográfico e termo lavrado noprocesso, após comunicação do notificado no processo.§ 2º O prazo para realização dos serviços de capinação, roçada ou limpeza do terreno nostermos do caput deste artigo poderá ser prorrogado, se devidamente justificado e comprovadopelo infrator que, por motivos alheios a sua vontade, não conseguiu concluir o serviço no prazode 10 (dez) dias.§ 3º Quando da ocorrência de queimadas, em razão do não atendimento ao disposto no Caputdo artigo 1º deste Decreto, os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de faixa de domínioe terrenos urbanos não farão jus à remissão prevista no caput deste artigo, sem prejuízo dasdemais penalidades cabíveis.Art. 6º Oferecida a impugnação à Notificação Preliminar ou declarada à revelia do notificado,será o processo submetido à apreciação, análise dos antecedentes do infrator e decisão doDiretor Administrativo da Guarda Civil Municipal.Parágrafo único. Em caso de improcedência da impugnação ou revelia do notificado será lavradoAuto de Infração.Art. 7º No auto de infração, lavrado com clareza, sem omissões e abreviaturas, sem entrelinhasou rasuras não ressalvadas, constarão obrigatoriamente:I – a menção do local, data e hora da infração;II – a qualificação do infrator ou infratores conforme artigo 1º desta Lei, devendo ser utilizado obanco de dados do cadastro imobiliário do município, informação do cartório de imóveis ou outrafonte pública de dados de propriedade e/ou posse de imóveis;III - a localização do imóvel e a descrição do fato e dos elementos que caracterizam a infração;IV - o dispositivo legal infringido e a penalidade aplicável;V – prazo para interposição de recurso;VI - a assinatura e nome legível do Guarda Civil Municipal que constatou a infração e lavrou oAuto de Infração.Art. 8º O autuado será intimado do Auto de Infração lavrado, na forma do artigo 3º, podendoapresentar recurso ao Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal no prazo de 10 (dez) dias.Art. 9º Das decisões de primeira instância caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Prefeito

    Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da intimação.Parágrafo único. A decisão do Prefeito Municipal, em última instância, é definitiva e irrecorrívelna esfera administrativa.Art. 10. Não apresentada impugnação ou recurso pelo infrator, ou após a decisão definitiva porparte do Prefeito Municipal, a pena de multa deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias,contados da data da respectiva intimação, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa ecobrança judicial.Art. 11. A infração ao disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multano percentual de 1% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel.Parágrafo único. Para apuração do valor venal do imóvel será utilizado a Planta Genérica deValores – PGV, Lei Municipal nº 5.945/2014.Art. 12. Ao infrator reincidente aplicar-se-á multa do artigo anterior acrescida de 50% (cinquentapor cento) do seu valor para cada reincidência comprovada.§ 1º Considera-se reincidente o infrator que voltar a infringir esta Lei no período de 2 (dois) anossubsequentes à primeira infração apurada e definitivamente julgada.§ 2º Volta a ser primário o infrator que, no período de 2 (dois) anos a contar da última infração,não tornar a infringir esta Lei.Art. 13. A imposição da multa não exime o proprietário ou possuidor de realizar os serviços decapinação, roçada ou limpeza de entulhos do imóvel respectivo.§ 1º Não apresentada impugnação ou recurso pelo infrator ou após a decisão definitiva por par-te do Prefeito Municipal, caso o proprietário ou possuidor não tenha realizado os serviços decapinação, roçada ou limpeza de entulhos de seu terreno, a Prefeitura Municipal poderá exe-cutar tais serviços, ficando o seu proprietário ou possuidor, a qualquer título, obrigado a res-sarcir os cofres públicos municipais das despesas efetuadas, acrescidas de uma taxa deadministração de 10% (dez por cento).§ 2º A fatura dos serviços executados será expedida de acordo com os valores mencionadosde cobrança fixados por Decreto do Executivo, acrescido da taxa de administração de 10% (dezpor cento).§ 3º O infrator não poderá opor qualquer resistência à execução dos serviços referidos nes-te artigo, por parte da Prefeitura Municipal, sob pena de ser requerida autorização judicial.§ 4º O pagamento dos serviços prestados pelo Município nos termos deste artigo deverá sercumprido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva intimação, sob pena deinscrição do débito em Dívida Ativa e cobrança judicial.Art. 14. O Chefe do Executivo Municipal editará Decreto fixando os valores relativos aos serviçosa serem executados pelo Município com base nesta Lei, seja para capina, roçada ou retirada deentulhos e/ou de lixos depositados impropriamente.Parágrafo único. Nos valores fixados na forma do “caput” deste artigo, deverão estar compu-tadas as despesas com a remoção dos rejeitos da capinação, roçada e limpeza.Art. 15. As multas oriundas da aplicação desta Lei serão destinadas ao Fundo Municipal do MeioAmbiente – FMMA.Art. 16. Para os efeitos desta Lei, os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem odia do início e incluindo-se o do vencimento.Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.876/2008.Prefeitura do Município de Varginha, 11 de agosto de 2020; 137º da EmancipaçãoPolítico-Administrativa do Município.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

    ORIVALDO MENDONÇA MACHADODIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LEI N° 6.730, de 19 de agosto de 2020.

    ACRESCENTA O § 3º AO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.352/2017, QUE ESTABELECENORMAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS,NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na CâmaraMunicipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 11 da Lei Municipal nº 6.352, de 04 de outubro de2017, com a seguinte redação:“Art. 11. (…)

    § 3º Em casos excepcionais e devidamente justificados de absoluta impossibilidade narealização das eleições no prazo a que se refere o § 1º deste artigo, o Diretor da Escola poderá

  • VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020

    ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 130102 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO

    ser reconduzido no cargo uma única vez por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal,

    sendo a recondução imediatamente cessada em caso de realização das eleições”.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei perten-cer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.Prefeitura do Município de Varginha, 19 de agosto de 2020; 137º da EmancipaçãoPolítico-Administrativa do Município.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    ELAINE CRISTINA BIANCASTELI AMARANTESECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    DECRETOS

    DECRETO Nº 9.899/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabo-ração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.519.933,90 (trêsmilhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e trinta e três reais e noventa centavos), asaber:02.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO02.01.02 SECRETARIA DE GOVERNO E DEPENDÊNCIAS04.131.7700 – 2435 3.3.90.00.00SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSPARÊNCIA (27)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 124.933,9005.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA04.122.7300 – 2506 3.1.91.00.00MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS (144)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 3.395.000,00TOTAL: 3.519.933,90Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 3.519.933,90(três milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e trinta e três reais e noventa centavos),a saber:02.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO02.01.02 SECRETARIA DE GOVERNO E DEPENDÊNCIAS04.122.7700 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (8)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 10.000,0004.122.7700 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (9)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (10)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.103,9004.122.7700 – 2485 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (11)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.400,0004.122.7700 – 2485 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (12)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 14.240,0004.122.7700 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (29)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2485 3.1.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (1060)

    Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 60.000,0004.122.7700 – 2485 3.3.50.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2136)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2137)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 5.190,0004.122.7700 – 2593 3.3.90.00.00GESTÃO INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE (19)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2593 3.3.90.00.00GESTÃO INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE (22)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2593 3.3.90.00.00GESTÃO INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE (25)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2593 4.4.90.00.00GESTÃO INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE (33)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2593 4.4.90.00.00GESTÃO INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE (37)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 3.3.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO DE SUBPREFEITURAS (20)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 3.3.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO DE SUBPREFEITURAS (23)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 3.3.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO DE SUBPREFEITURAS (26)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 4.4.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO DE SUBPREFEITURAS (38)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.122.7700 – 2594 4.4.90.00.00IMPLEMENTAÇÃO DE SUBPREFEITURAS (1417)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0004.131.7700 – 2436 3.3.90.00.00SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS (28)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 20.000,0005.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA28.843.9100 - 2508 4.6.91.00.00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL (158)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 3.395.000,00TOTAL: 3.519.933,90Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    ANEXO ICÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

    FONTE DE RECURSO:100 - Recursos OrdináriosCÓDIGO DE APLICAÇÃO:100.0025 - AUXÍLIO FINANC LC 173/2020 ENFRENTAMENTO COVID-19RECEITA:

  • 03ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020

    AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO

    “VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO”

    EXPEDIENTE

    Secretária Municipal de Administração Interina: Mirian Lêda Aguiar Olgado

    Colaboradores: Secretarias Municipais

    Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, 50 - Vila Paiva - 37.018-050Telefones: (35) 3690-4007 / 2730 / 4076

    Emails: [email protected] [email protected]

    [email protected]

    Impressão: Belô Gráfica

    Secretário Municipal de Governo: Carlos Honório Ottoni Júnior

    Gerente da Divisão de Comunicação e Marketing: Carla Beraldo (MTB 6.028)

    Assessor de Publicidade Institucional: Lucionir Santos

    Contato

    Assessora de Comunicação: Seila Mara Alcantara (MTB 9.325)

    1.7.1.8.99.1.1.0005 - AUXÍLIO FINANC LC 173/2020 ENFRENTAMENTO COVID-19 (1593)CONTA BANCÁRIA:9629 – BRASIL AF LC 173 ENFR COVID 19, Ag. 032-9 C/C 5.572-7

    JANEIRO 0,00FEVEREIRO 0,00MARÇO 0,00ABRIL 0,00MAIO 0,00JUNHO 0,00JULHO 6.492.688,76AGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBROTOTAL 6.492.688,76

    (-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00(=) EXCESSO APURADO 6.492.688,76(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 64.926,88(=) SALDO REMANESCENTE EM 24/07/2020 6.427.761,88------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.904/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício aoexcesso de arrecadação.D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$64.926,88 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), asaber:05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA04.122.7300 – 2506 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS (2461)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0025VALOR: 64.926,88TOTAL: 64.926,88Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação dorecurso de fonte 100, código de aplicação 100.0025, transferência de recursos AUXÍLIO FINANCLC 173/2020 ENFRENTAMENTO COVID-19, com base nas receitas realizadas até o dia 24 dejulho de 2020, conforme constante do Anexo I deste Decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    DECRETO Nº 9.905/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 193.000,00 (cento enoventa e três mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2485 3.1.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2432)Fonte de Recurso: 159 Código de Aplicação: 159.1009VALOR: 193.000,00TOTAL: 193.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 193.000,00(cento e noventa e três mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2565 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (2439)Fonte de Recurso: 159 Código de Aplicação: 159.1009VALOR: 193.000,00TOTAL: 193.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 9.907/2020

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício aoexcesso de arrecadação.D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 164,47(cento e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2462)Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0012VALOR: 164,47TOTAL: 164,47Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação dorecurso de fonte 155, código de aplicação 155.0012, transferência de recursos SES UBSNOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com base nas receitas realizadas até o dia 24 de julho de 2020,conforme constante do Anexo I deste Decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

  • VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020

    ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 130104 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOOCARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNOWADSON SILVA CAMARGO

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDARONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    ANEXO ICÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

    FONTE DE RECURSO:155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de SaúdeCÓDIGO DE APLICAÇÃO:155.0012 - SES UBS NOSSA SENHORA DE FÁTIMARECEITA:1.3.2.1.00.1.1.0297 – REND BRASIL SES UBS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (1471)CONTA BANCÁRIA:9420 – BRASIL SES UBS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Ag. 032-9 C/C 75.794-2JANEIRO 42,79FEVEREIRO 29,89MARÇO 29,75ABRIL 17,48MAIO 19,34JUNHO 16,66JULHO 8,56AGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBROTOTAL 164,47

    (-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00(=) EXCESSO APURADO 164,47(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 164,47(=) SALDO REMANESCENTE EM 24/07/2020 0,00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.908/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando que foi verificada a existência de superavit financeiro, em 24/07/2020, deTransferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, no valor R$ 38.610,61 (trinta e oito mil,seiscentos e dez reais e sessenta e um centavos).D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 38.610,61(trinta e oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta e um centavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.1600 - 24853.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2463)Fonte de Recurso: 255 Código de Aplicação: 255.0012VALOR: 38.610,61TOTAL: 38.610,61Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado noexercício de 2019 de Recursos FNS TETO MUN REDE URG/MANUTENÇÃO UPA, conforme cál-culo do Anexo I.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    ANEXO ICÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO

    FONTE DE RECURSO:255 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde – Exercício anteriorCÓDIGO DE APLICAÇÃO:

    255.0012 - SES UBS NOSSA SENHORA DE FÁTIMACONTA BANCÁRIA:9420 – BRASIL SES UBS NOSSA SENHORA FÁTIMA, Ag. 032-9 C/C 75.794-2

    Saldo Bancário em 31/12/2019 38.610,61(-) RESTOS A PAGAR 0,00(=) SUPERAVIT APURADO 38.610,61(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 38.610,61(=) SALDO REMANESCENTE EM 24/07/2020 0,00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.910/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício aoexcesso de arrecadação.D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$27.087,42 (vinte e sete mil, oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2159)Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0005VALOR: 27.087,42TOTAL: 27.087,42Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação dorecurso de fonte 155, código de aplicação 155.0005, transferência de recursos PROGRAMAPROHOSP ANO 2011, com base nas receitas realizadas até o dia 27 de julho de 2020, conformeconstante do Anexo I deste Decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    ANEXO ICÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

    FONTE DE RECURSO:155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de SaúdeCÓDIGO DE APLICAÇÃO:155.0005 - PROGRAMA PROHOSP ANO 2011RECEITA:1.7.2.8.03.1.1.0007 - SES PROHOSP (HRSM) (1270)CONTA BANCÁRIA:9315 – BRASIL SES PROHOSP 2011, Ag. 032-9 C/C 65.097-8JANEIRO 73.228,62FEVEREIRO 73.228,62MARÇO 73.228,62ABRIL 588.848,93MAIO 195.276,31JUNHO 97.638,16JULHO 97.638,16AGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBROTOTAL 1.199.087,42

    (-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 1.172.000,00(=) EXCESSO APURADO 27.087,42(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 27.087,42(=) SALDO REMANESCENTE EM 27/07/2020 0,00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.911/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

  • 05ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020

    AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte milreais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2567 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA (2441)Fonte de Recurso: 159 Código de Aplicação: 159.1009VALOR: 20.000,00TOTAL: 20.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2565 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (2439)Fonte de Recurso: 159 Código de Aplicação: 159.1009VALOR: 20.000,00TOTAL: 20.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 9.923/2020

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabo-ração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 457.000,00(quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), a saber:09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS15.451.5090 – 2516 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO,PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (565)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 180.000,0015.451.5090 – 2516 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO,PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (572)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 275.000,0009.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA15.122.5300 – 2514 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (586)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 2.000,00TOTAL: 457.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), a saber:09.00.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS09.01.02 COORD. SUPERVISÃO DE OBRAS E SERV. URBANOS

    15.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (552)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 50.000,0015.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (554)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 55.000,0015.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (556)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 100.000,0015.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (560)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 30.000,0015.122.5300 – 2485 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (563)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 25.000,0015.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2180)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 30.000,0009.01.03 OBRAS MUNICIPAIS15.451.5090 – 2516 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO,PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (583)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 20.000,0009.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA15.122.5300 – 2514 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (585)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 100.000,0015.122.5300 – 2514 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (587)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 30.000,0015.122.5300 – 2514 4.4.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (589)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 2.000,0009.01.05 SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP.15.451.8100 – 1176 4.4.90.00.00CONSTRUÇÃO DE TERMINAL CENTRAL URBANO (600)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0015.451.8100 – 2511 4.4.90.00.00IMPLANTAR MALHA DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO-CICLOVIA (603)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0015.453.8100 – 2512 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETA (590)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 10.000,0015.453.8100 – 2512 4.4.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETA (598)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0015.453.8100 – 2512 4.4.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETA (606)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,0015.453.8100 – 2512 4.4.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETA (609)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,00TOTAL: 457.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 31 de julho de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 9.929, de 05 de agosto de 2020.

  • VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020

    ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 130106 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO

    PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL N° 6.602 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 PARA FINS DEESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha.D E C R E T A :Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo para lavratura de Escritura Pública de doação aoPatrimônio Municipal do lote 34, localizado na Quadra 19, à Avenida Joel Gonçalves Vallim, n°1.309, Jardim Damasco, conforme Parágrafo único do Art. 4° da Lei Municipal n° 6.602 de 11 desetembro de 2019, até a data de 31 de dezembro de 2020, devido ao estado de calamidadepública proveniente da pandemia causada pelo Novo Coronavírus(COVID-19).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 9.931, de 05 de agosto de 2020.

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 500,00 (quinhentosreais), a saber:08.00.00 SECR. MUN. DE HAB. DESENVOLVIMENTO SOCIAL08.05.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL08.244.4900 – 2556 3.3.50.00.00CO-FINANC. COM ENTIDADES SOCIAIS P/ PRESTAÇÃO DE (2178)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 500,00TOTAL: 500,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), a saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.7500 – 2485 3.3.50.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (1378)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 500,00TOTAL: 500,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 9.937, de 12 de agosto de 2020.

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabo-ração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; e

    Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100.000,00 (cem milreais), a saber:05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA28.843.9100 – 2507 3.2.90.00.00JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL (145)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 80.000,0028.843.9100 – 2508 4.6.91.00.00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL (158)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 20.000,00TOTAL: 100.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), a saber:21.00.00 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO21.01.00 COORDENADORIA PROCURADORIA02.062.7015 – 2531 3.3.90.00.00PRECATÓRIOS JUDICIAIS (820)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 100.000,00TOTAL: 100.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.940, de 13 de agosto de 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal nº4.320/1964.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar doMunicípio de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 102.000,00 (cento e doismil reais), à seguinte dotação orçamentária:

    FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR98 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 102.000,00TOTAL 102.000,00

    Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentáriaabaixo:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR85 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    33.90.91 Sentenças Judiciais 102.000,00 TOTAL 102.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    MARIA APARECIDA TANA GONÇALVESDIRETORA GERAL HOSPITALAR

  • 07ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020

    AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO

    DECRETO Nº 9.941, de 13 de agosto de 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal nº4.320/1964.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar doMunicípio de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil re-ais), à seguinte dotação orçamentária:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR72 100 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00

    TOTAL 20.000,00Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentáriaabaixo:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR52 100 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    33.90.30 Material de consumo 20.000,00TOTAL 20.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    MARIA APARECIDA TANA GONÇALVESDIRETORA GERAL HOSPITALAR

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 9.942, de 13 de agosto de 2020.

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal nº4.320/1964.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar doMunicípio de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.477.035,00 (hummilhão, quatrocentos e setenta e sete mil e trinta e cinco reais), à seguinte dotação orçamentária:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR51 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    33.90.30 Material de consumo 1.477.035,00TOTAL 1.477.035,00

    Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentáriaabaixo:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR07 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    31.90.04 Contratação por Tempo Determinado 83.508,0012 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    31.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor e doMilitar 10.000,00

    17 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

    788.455,0022 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    31.90.13 Obrigações Patronais 10.000,0037 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    31.90.13 Obrigações Patronais 585.000,00TOTAL 1.477.035,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    MARIA APARECIDA TANA GONÇALVESDIRETORA GERAL HOSPITALAR

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.943, de 13 de agosto de 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaise de acordo com o inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal nº4.320/1964.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar doMunicípio de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cemreais), à seguinte dotação orçamentária:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR75 112 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    33.90.40 Serv. Tecnol. Informação e Comunicação – PessoaJurídica 5.100,00TOTAL 5.100,00

    Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentáriaabaixo:FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID CLASSIFICAÇÃO VALOR53 112 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

    33.90.30 Material de consumo 5.100,00TOTAL 5.100,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

    MARIA APARECIDA TANA GONÇALVESDIRETORA GERAL HOSPITALAR

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 9.954, de 20 de agosto de 2020.

    PRORROGA PRAZO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.370/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaise de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela LeiMunicipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo nº 4.415/2017;D E C R E T A :Art. 1º Fica prorrogada em favor da servidora CÁTIA DA SILVA GIRARDI REGHIN, detentora docargo de Oficial de Administração – Nível E-10, a forma de jornada de que trata o DecretoMunicipal nº 8.250/2017, tudo em obediência ao inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servi-dores Públicos Municipais.Art. 2º A jornada será pelo período de 23/06/2020 a 22/06/2021.Art. 3º As demais disposições do Decreto Municipal nº 8.250/2017 ficam mantidas.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os seus efeitos a 23/06/2020.

    Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    LUIZ CARLOS COELHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 9.955, de 20 de agosto de 2020.

    ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legaise em conformidade com o artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 eProcesso Administrativo nº 5.122/2020;D E C R E T A :Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho, em 25% (vinte e cinco por cento), da servidora HÉLISKARLA SILVA BALDIM TOTTI detentora do cargo de TNS/ES/Médico Ginecologista, Nível E-24, de04 (quatro) horas/dia para 03 (três) horas/dia, sem redução remuneratória, para as finalidadesdescritas no inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.Art. 2º O turno de trabalho em que ocorrerá a redução de jornada de trabalho de que trata oartigo anterior (25%), será definida a critério da Administração Municipal, por deliberação daSecretaria a qual a servidora encontra-se lotada.Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, deverão ser observadas asdisposições constantes dos §§ 1º ao 4º, do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Varginha.Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências

  • VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020

    ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 130108 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO

    cabíveis quanto à redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as anotaçõesfuncionais cabíveis.Art. 4º A redução será pelo período de 24/08/2020 à 23/08/2021, podendo ser renovada,sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que trata o § 1º doinciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    LUIZ CARLOS COELHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 9.958, de 20 de agosto de 2020.

    PRORROGA PRAZO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.426/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaise de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela LeiMunicipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo nº 9.575/2015;D E C R E T A :Art. 1º Fica prorrogada em favor da servidora TELMA DE OLIVEIRA MARQUES MIRANDA,detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Readaptada – Nível E-10, a forma de jornadade que trata o Decreto Municipal nº 7.362/2015, tudo em obediência ao inciso VII do artigo 125 doEstatuto dos Servidores Públicos Municipais.Art. 2º A jornada será pelo período de 13/07/2020 a 12/07/2021.Art. 3º As demais disposições do Decreto Municipal ficam mantidas.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo seus efeitos a 13/07/2020.

    Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2020.

    VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL

    MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    LUIZ CARLOS COELHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

    PORTARIAS

    PORTARIA Nº 16.888, de 05 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade nos períodos abaixo especificados, aosseguintes servidores:

    SERVIDOR / MATRÍCULA / CARGO / SECRETARIA / PERÍODO DE GOZOLuciana Aparecida Vazze Villares / 16.212-4 / Auxiliar de Serviços Gerais / SEDUC / De 27/07/2020 a 25/08/2020Geila Rose Santos Souza / 19.612-2 / TNS/PS/Bioquímico / SEMUS / De 28/07/2020a 26/08/2020

    Gilberto Kaiser / 23.392-7 / Motorista / SEMUS / De 03/08/2020 a 01/09/2020Lucimara Regiani Aleixo dos Reis / 14.514-9 / Auxiliar de Serviços Gerais / SEMUS / De 03/08/2020 a 01/09/2020------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.894, de 05 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo as pessoas abaixo relacionadas, em virtude de seremhabilitadas em Concurso Público Municipal – Edital 002/2018:

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENOME CARGO/NÍVEL CLASSIFICAÇÃODaniella Gonçalves Peres Costa(pessoa com deficiência) TNS/PS/Nutricionista – E-23 78º

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANONOME CARGO/NÍVEL CLASSIFICAÇÃOBraulio Mendes Arantes TNS/Engenheiro - E-22 7º

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSNOME CARGO/NÍVEL CLASSIFICAÇÃOHenrique Gomes Monfardini TNS/Engenheiro - E-22 8 º------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.906, de 11 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Auxiliar de Enfermagem EF-05, ocupado pela servidoraRegina Priscila Sant’Ana, matrícula 02903, por motivo de posse em outro cargo inacumulável,

    nos termos do artigo 39, inciso VIII da Lei Municipal nº 2.673/1995.Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ouantes, desde que a pedido da servidora, a partir da data em que a servidora assumir o outrocargo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA N° 16.908, de 12 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para compor o Conselho Municipal do Idoso de Varginha – COMIVA, comoRepresentante Suplente dos Prestadores de Serviços Particulares ao Idoso, a senhora BárbaraCiacci Zanatello Batista, em substituição ao senhor Adriano de Castro Sarto.Art. 2º No desempenho de suas funções, a nomeada deverá observar as disposições constan-tes da Portaria n° 16.110/2019, que permanece inalterada em seus demais termos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA N° 16.909, de 12 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, comorepresentante titular de Entidades e Organizações de Assistência Social, a senhora JamilleFernandes Claro de Jesus, em substituição ao senhor Luiz Carlos da Silva.Art. 2º No desempenho de suas funções, a nomeada deverá observar as disposições cons-tantes da Portaria n° 15.766/2019, que permanece inalterada em seus demais termos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.910, de 12 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo a pessoa abaixo relacionada, em virtude de ser habilitada emConcurso Público Municipal:

    FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUVNOME CARGO/NÍVEL CLASSIFICAÇÃOLucas Martins Coimbra Técnico de Enfermagem EF-06 68°------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.916, de 13 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor SÍLVIO EVANGELISTA BAHIA DE SOUZA, do cargo de TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral, nível E-24, nomeado pela Portaria n° 13.885/2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo seus efeitos a 11/08/2020.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.922, de 13 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, comorepresentante titular da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, asenhora Valéria Aparecida Naves Damião Nascimento, em substituição a senhora Anecí MaríliaLandim.Art. 2º No desempenho de suas funções, a ora nomeada deverá observar as disposiçõesconstantes da Portaria n° 15.766/2019, que permanece inalterada em seus demais termos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.923, de 13 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais 01 (ano) em caráter provisório, a readaptação funcional da servidoraMÁRCIA SILVA FONSECA EVARISTO.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.931, de 18 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais 01 (um) ano em caráter provisório, a readaptação funcional daservidora CACILDA MARIA MOURA FIRMINO.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.936, de 19 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade no período abaixo especificado, a seguinteservidora:

    SERVIDORA / MATRÍCULA / CARGO / SECRETARIA / PERÍODO DE GOZOHeliene Isabel Silva Paiva / 23.395-4 / Oficial de Administração / SEMUS / De 31/08/2020 a 29/09/2020

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • 09ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020

    AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO

    PORTARIA Nº 16.937, de 19 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 16.865/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria anterior.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.938, de 19 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, comorepresentante titular da Secretaria Municipal de Educação, a senhora SOLANGE INÁCIO RIBEIROCONDE, em substituição a senhora MARILENE NOGUEIRA NEGRÃO.Art. 2º No desempenho de suas funções, a nomeada deverá observar as disposições cons-tantes na Portaria n° 15.008/2018, que permanece inalterada em seus demais dispositivos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.939, de 19 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, comorepresentante titular da Secretaria Municipal de Educação, a senhora FLÁVIA CRISTINARODRIGUES ALVES, em substituição a senhora PRISCILA SILVA DE PAULA.Art. 2º No desempenho de suas funções, a nomeada deverá observar as disposições cons-tantes na Portaria n° 16.111/2019, que permanece inalterada em seus demais dispositivos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.940, de 19 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação da senhora TANIA MARA NOLI DE ANDRADE PEREIRA,para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares – Nível EF-01, nomeada pela Portaria nº16.819/2020, em virtude de não atender as exigências legais, conforme o Processo Adminis-trativo n° 907/2020.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.941, de 19 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação do senhor GILMAR FRANCISCO ALVES, para o cargode Técnico de Enfermagem – Nível EF-06, nomeado pela Portaria nº 16.782/2020, uma vez quenão pretende tomar posse e ter exercício no referido cargo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.942, de 20 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da senhora MARICEIA BUENO, para o cargo de Auxiliar deServiços Gerais Hospitalares – Nível EF-01, nomeada pela Portaria nº 16.819/2020, uma vez quenão pretende tomar posse e ter exercício no referido cargo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.943, de 20 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da senhora VANESSA TIODORO, para o cargo de Auxiliarde Serviços Gerais Hospitalares – Nível EF-01, nomeada pela Portaria nº 16.819/2020, uma vezque não pretende tomar posse e ter exercício no referido cargo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 16.944, de 20 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação da senhora JULIANA DA SILVA, para o cargo deAuxiliar de Serviços Gerais Hospitalares – Nível EF-01, nomeada pela Portaria nº 16.819/2020,em virtude de não atender as exigências legais, conforme o Processo Administrativo nº 908/2020.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.945, de 20 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Readaptar a servidora DEISDIANE D’ARC VITOR, em caráter provisório, por 01 (um) ano,para exercer o novo rol de atribuições funcionais constantes do Processo Administrativo nº11.879/2020, no cargo de Educador Infantil/Readaptada, nível E-18/A, matrícula 24.075-3, semprejuízo de seus vencimentos anteriores, em virtude de estar impossibilitada de exercer as suasatividades atuais, conforme apurado no referido Processo Administrativo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.947, de 20 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 16.863/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria anterior.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.948, de 20 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 16.835/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria anterior.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.960, de 26 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO,R E S O L V E :Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade no período abaixo especificado, aseguinte servidora:

    SERVIDORA / MATRÍCULA / CARGO / SECRETARIA / PERÍODO DE GOZOElaine Cristina Rabello / 25.330-8 / Professor P-II / SEDUC / De 01/09/2020 a 30/09/2020

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 16.966, de 27 de agosto de 2020.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIO MELO, nouso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I do artigo 11 e artigo 12 da LeiMunicipal nº 2.673/1995 e, considerando a Ordem Judicial proveniente do Processo nº 5001830-62.2018.8.13.0707,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo a senhora NILENE CRISTINA BOARETO no cargo de Técnicoem Enfermagem/US – nível E-10, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.Art. 2º Para atendimento da decisão judicial acima citada, o Departamento de Recursos Huma-nos - DRHU deverá imediatamente tomar as providências de dar exercício a servidora oranomeada, observadas as prescrições legais.

    DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

    AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Nº 030/2020

    A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG torna público que necessita locar, pelo prazomínimo de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme seu interesse e suas necessidades, deacordo com a legislação vigente, um imóvel para instalação e funcionamento da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), observando o que dispõe o inciso X do ar-tigo 24 da Lei nº 8.666/93.O imóvel deverá atender às seguintes especificações mínimas:- 2 banheiros;- área livre de, no mínimo, 300 m² (trezentos metros quadrados)- estar localizado na área central ou adjacências.As propostas deverão conter, além do seu prazo de validade de, no mínimo 60 (sessenta) dias,os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel, localização, área física, instalações exis-tentes e valor locativo mensal em moeda corrente.As propostas deverão ser entregues no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipalde Varginha/MG, sito na Rua Julio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva, até às 15h00 do dia 04/09/2020ou através do e-mail [email protected], onde também podem ser sanadas quais-quer dúvidas.A Prefeitura Municipal de Varginha/MG reserva-se o direito de optar pelo imóvel que melhoratender às suas necessidades.

    Varginha/MG, 27 de agosto de 2020.

    Mirian Lêda Aguiar OlgadoSecretária Municipal de Administração, Interina

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    CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2017D E C I S Ã O

    A Comissão Permanente de Licitações do Município de Varginha, para os legais e jurídicos efei-tos e em observância ao estabelecido no § 1º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, torna público que, após a análise da Proposta de Credenciamento referente a Chama-da Pública nº 004/2017, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicasprestadores especializados de serviços de saúde no âmbito do Município de Vargi-nha – MG, por Inexigibilidade de Licitação, decidiu pela seleção da Proposta deCredenciamento do Hospital de Olhos de Varginha Ltda.

    Varginha (MG), 24 de agosto de 2020.

    Sivaldo Afonso PivaPresidente da Comissão Permanente de Licitações

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  • VVVVVARARARARARGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO,,,,, 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE 27 DE AAAAAGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020O DE 2020

    ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 1301ANO XXI - nº 130110 AAAAATTTTTOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOS DO EXECUTIVOOOOO

    CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2017D E C I S Ã O

    A Comissão Permanente de Licitações do Município de Varginha, para os legais e jurídicos efei-tos e em observância ao estabelecido no § 1º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, torna público que, após a análise da Proposta de Credenciamento referente a Cha-mada Pública nº 005/2017, tendo por objeto o credenciamento de Pessoas Jurídicasprestadores especializados de serviços de saúde para procedimentos clínicos ecirúrgicos ambulatoriais no âmbito do Município de Varginha – MG, por Inexigibilidadede Licitação, decidiu pela seleção da Proposta de Credenciamento do Hospital de Olhosde Varginha Ltda.

    Varginha (MG), 24 de agosto de 2020.

    Sivaldo Afonso PivaPresidente da Comissão Permanente de Licitações

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------H O M O L O G A Ç Ã O

    LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2020REGISTRO DE PREÇOS

    Na qualidade de Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipal nº 2.302/1999 e nº 3.311/2003,alterado pelo Decreto nº 4.081/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014 não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação dos representantes das licitantes na sessão pública doPregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladassatisfaz os interesses da Administração Pública.HOMOLOGO a presente Licitação, que tem por objeto o Registro de Preços parafornecimento de Materiais de Escritório para manutenção das atividades da SecretariaMunicipal de Educação (SEDUC), conforme estabelecido no inciso VI do artigo 43 da LeiLicitatória, determinando que se procedam as lavraturas das competentes Atas de Registrosde Preços em favor das empresas Atual Papelaria e Informática EIRELI: Item 12 - CartolinaDupla Face – Verde - R$ 0,30 (trinta centavos) fls – Anin, Item 13 - Cartolina Na Cor Amarela - R$0,30 (trinta centavos) fls – Anin, Item 14 - Cartolina Na Cor Azul - R$ 0,30 (trinta centavos) fls –Anin, Item 62 - Refil Para Cola Quente – Fino - R$ 0,28 (vinte e oito centavos) un – Rendicola, Item63 - Refil Para Cola Quente – Grossa - R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) pç – Rendicola, Item80 - Papel Sulfite A3 – Pct Com 500 Fls - R$ 36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos)pct - Report / Suzano; Ccl Distribuidora EIRELI: Item 7 - Régua 30cm Plástico Cristal - R$ 0,42(quarenta e dois centavos) pç – Waleu, Item 34 - Fita Adesiva Transparente 45mm X 45m - R$1,70 (um real e setenta centavos) rol - Fit Pel, Item 36 - Apagador Para Quadro Branco - R$ 2,58(dois reais e cinquenta e oito centavos) pç – Carbrink, Item 40 - Fita Crepe 5cm X 50m - R$ 4,65(quatro reais e sessenta e cinco centavos) rol – Eurocel, Item 41 - Palito De Picole Pct. Com 100Unidades - R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) pct – Theoto, Item 59 - Fita CrepeEscolar 24 Mm X 50m - R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos) rol – Eurocel, Item 95 -Grampeador De Mesa Med. 20 Cm Comp. - R$ 16,70 (dezesseis reais e setenta centavos) un –Jocar; Compasse Papelaria e Representações EIRELI: Item 10 - Apontador De Lápis GrandeCom Reservatório - R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos) un – Kaz, Item 35 - Tesoura De InoxPequena Sem Ponta – Cabo Plástico - R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) un – Jandaia, Item58 - Fitilho De Plástico Para Amarrar Na Cor Azul – Rolo Com 50 Metros - R$ 0,97 (noventa e setecentavos) rol – R.S; Papelaria e Copiadora Copysul Ltda.: Item 1 - Papel Sulfite 210 X 297 –75g/ M² - R$ 22,45 (vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos) mlh – Simpre, Item 4 -Borracha Branca Escolar Nº 40 - R$ 0,11 (onze centavos) un - Red Bor, Item 42 - Papel Color SetDupla Face Na Cor Amarela - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 43 - Papel ColorSet Dupla Face Na Cor Azul Medio - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 44 - PapelColor Set Dupla Face Na Cor Laranja - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 45 -Papel Color Set Dupla Face Na Cor Rosa - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 46- Papel Color Set Dupla Face Na Cor Verde - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item47 - Papel Color Set Na Cor Vermelho - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 48 -Papel Color Set Na Cor Lilas - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 49 - Papel ColorSet Na Cor Branca - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 50 - Papel Color Set DuplaFace Na Cor Marrom - R$ 0,38 (trinta e oito centavos) fls – Premiatta, Item 64 - Massa ParaModelar Soft Com 12 Cores - R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos) cx – Splash, Item 66 -Cola Colorida Com Brilho – Caixa Com 06 Cores Com 25 G Cada - R$ 4,90 (quatro reais e noventacentavos) cx - Zas Tras, Item 100 - Almofada Para Carimbo 6,7 Cm X 11 Cm Azul - R$ 1,94 (umreal e noventa e quatro centavos) – un - Japam Stamp, Item 108 - Elastico Gominha Com 100Gramas - R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) cx – Premier; Halley Alan C. De Andrade –EPP: Item 6 - Pistola Para Cola Quente Fina - R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) un – Classe,Item 61 - Pistola Para Cola Quente (GROSSA) - R$ 13,35 (treze reais e trinta e cinco centavos)pç – Classe; Maximo Distribuidora Ltda. – EPP: Item 3 - Lápis De Cor Tamanho Grande – CaixaCom 12 Cores - R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) cx – Serelepe, Item 11 - Cartolina Na CorBranca - R$ 0,30 (trinta centavos) fls – Minaspel, Item 26 - Papel Cartão Na Cor Branca - R$ 0,40(quarenta centavos) fls – Minaspel, Item 27 - Papel Cartão Na Cor Laranja - R$ 0,40 (quarentacentavos) fls – Minaspel, Item 28 - Papel Cartão Na Cor Preto - R$ 0,40 (quarenta centavos) fls– Minaspel, Item 29 - Papel Cartão Na Cor Rosa - R$ 0,40 (quarenta centavos) fls – Minaspel, Item30 - Papel Cartão Na Cor Verde - R$ 0,40 (quarenta centavos) fls – Minaspel, Item 31 - PapelCartão Na Cor Vermelho - R$ 0,40 (quarenta centavos) fls – Minaspel, Item 32 - Papel Cartão Azul- R$ 0,40 (quarenta centavos) fls – Minaspel, Item 39 - Caneta Fluorescente – Estojo Com 4 Cores- R$ 4,00 (quatro reais) est – Master, Item 51 - Pincel Wem – 7 Para Quadro Branco – Na Cor Azul- R$ 1,72 (um real e setenta e dois centavos) un – Brw, Item 53 - Pincel Wem – 7 Para QuadroBranco – Na Cor Vermelho - R$ 1,70 (um real e setenta centavos) un – Brw, Item 55 - Caneta

    Esferográfica Escrita Grossa – Na Cor Azul – Caixa Com 50 Unidades - R$ 18,85 (dezoito reaise oitenta e cinco centavos) cx – Compactor, Item 56 - Caneta Esferográfica Escrita Grossa – NaCor Preto – Caixa Com 50 Unidades - R$ 18,85 (dezoito reais e oitenta e cinco centavos) cx –Compactor, Item 57 - Caneta Esferográfica Escrita Grossa – Na Cor Vermelha - R$ 0,38 (trinta eoito centavos) un – Compactor, Item 73 - Livro De Protocolo De Correspondência ¼ Com 100Folhas - R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos) un – Griffe, Item 76 - Giz BrancoAntialérgico Embalagem Com 40 Caixinhas – Com 64 Unidades De Giz Cada - R$ 62,30 (sessentae dois reais e trinta centavos) cx – Delta, Item 77 - Papel Contact Transparente – Rolo Com 25Metros - R$ 36,00 (trinta e seis reais) rol – Polifix, Item 91 - Pen Drive 32 Gb Usb 3.0 / 2.0 - R$34,09 (trinta e quatro reais e nove centavos) un – Multilaser, Item 94 - Porta Durex Pequeno - R$5,39 (cinco reais e trinta e nove centavos) un – Adeck, Item 98 - Corretivo Em Fita 4,2mm X 12m- R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) rol – Mercur, Item 101 - Tinta Para Carimbo – Azul - R$1,50 (um real e cinquenta centavos) tb – Japan, Item 102 - Tinta Para Carimbo – Vermelha - R$1,50 (um real e cinquenta centavos) tb – Japan, Item 105 - Perfurador De Papel Medio - R$ 4,59(quatro reais e cinquenta e nove centavos) pç – Adeck, Item 107 - Extrator De Grampos TipoEspatula - R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) pç – Carbrink; Mc Papelaria Ltda – ME: Item 25- Papel Pardo Krafit - R$ 0,23 (vinte e três centavos) fls – Milpel, Item 38 - Caneta HidrográficaPreta - R$ 0,81 (oitenta e um centavos) un – Compactor, Item 74 - Estilete Lâmina Larga - R$ 1,13(um real e treze centavos) pç – Jocar, Item 78 - Fita Adesiva Transparente 12mm X 50m - R$ 0,71(setenta e um centavos) pç – Koretech, Item 89 - Fita Adesiva Dupla Face 19 X 30m - R$ 3,09(três reais e nove centavos) pç – Koretech, Item 96 - Pasta Suspensa Completa MarmorizadaPlastificada Com Visor - R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) un - Tp Pastas, Item 97 -Marcador Permanente Para Cd E Dvd 0,7mm - R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) un – Jocar,Item 103 - Percevejo Latonado – Caixa Com 100 Unidades - R$ 1,60 (um real e sessentacentavos) cx – Brw, Item 104 - Molha Dedo Com Cera - R$ 1,19 (um real e dezenove centavos)un – Radex, Item 106 - Bloco Post-It 76 X 102 Com 100 Folhas - R$ 2,35 (dois reais e trinta e cincocentavos) un – Kaz; Minas Papelaria & Informática Ltda.: Item 15 - Placa De E.V.A. - 40 X 60Espessura 2 Mm – Vermelho - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) un – Evamax, Item 16 - Placa DeE.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm – Amarelo - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) un – Evamax, Item17 - Placa De E.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm Marrom - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) un –Evamax, Item 18 - Placa De E.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm Branco - R$ 0,78 (setenta e oitocentavos) un – Evamax, Item 19 - Placa De E.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm Verde Claro - R$ 0,78(setenta e oito centavos) un – Evamax, Item 20 - Placa De E.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm VerdeEscuro - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) un – Evamax, Item 21 - Placa De E.V.A. - 40 X 60Espessura 2 Mm – Azul Claro - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) un – Evamax, Item 22 - Placa DeE.V.A. - 40 X 60 Espessura 2 Mm – Azul Escuro - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) un – Evamax,Item 23 - Placa De E.V.A. -