Justiça Lisboa, 21 de Setembro de 2006 João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins
Justiça
Lisboa, 21 de Setembro de 2006
João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins
I. Radiografia da situação actual da
Justiça em Portugal
- 3 -
6.5407.904
7.1456.7326.3006.230
4.7704.5914.2554.1973.7113.5673.3813.3653.036
0
5.000
10.000
15.000
20.000
PORTUGAL TEM UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS A ENTRAR NO SISTEMA JUDICIALPORTUGAL TEM UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS A ENTRAR NO SISTEMA JUDICIAL
Número de casos levados a tribunal, por cada 100.000 habitantes (2002)#
14.500
Aus RepChe
Ale Gre Fra Hol Esp Fin Din RU Hun PorIre Ita Pol
Fonte: European Judicial Systems 2005 (CEPGJ)
2004
Registando um aumento exponencial nos últimos dois anos
- 4 -
10
32
21
12
21
31
25
11
0
5
10
15
20
25
30
35Duração média das acções em 2004 (meses)
Divórcios/Separações
TotalJustiçaPenal
TotalAcções
declarativas
Falências/recuperações
empresas
Inventários
Bloqueamento Bloqueamento das decisões com das decisões com
acumulação acumulação de graves custos de graves custos para as empresaspara as empresas
e cidadãose cidadãos
ACRESCE QUE OS PROCESSOS CÍVEIS E OS PROCESSOS PENAIS TÊM UMA DURAÇÃO EXCESSIVAACRESCE QUE OS PROCESSOS CÍVEIS E OS PROCESSOS PENAIS TÊM UMA DURAÇÃO EXCESSIVA
TotalJustiçaCível
TotalAcções
executivas
Outrasacções
declarativas
Fonte: Ministério da Justiça 2004
- 5 -
O RESULTADO É UM AUMENTO DO NÚMERO DE PROCESSOS PENDENTESO RESULTADO É UM AUMENTO DO NÚMERO DE PROCESSOS PENDENTES
0,64
1,18
1,83
0
0
0
1
1
1
1
1
2
2
2
1995 2000 2005
Número de processos pendentes (milhões)
Cível Penal Trabalho Outros
% do total de processos pendentes
2/3 das pendências cíveis são acções executivas
• Onde já não se discute a existência do direito
Mais de metade das pendências penais dizem respeito a inquéritos
• Processos ainda em investigação
Fonte: Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (www.gplp.mj.pt/estjustica/)
6666
2424
37
- 6 -
MESMO APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO, 40% DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO TÊM EFICÁCIA PRÁTICAMESMO APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO, 40% DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO TÊM EFICÁCIA PRÁTICA
11
58
39 42
47
3
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100Distribuição da eficácia dos processos após reconhecimento do direito(%)
TotalSem efectivação ou apenas parcialPedido
parcialmente satisfeito
Pagamento integral coercivo
Pagamento integral
voluntário
Pedido insatisfeito
Direitos reintegrados
Sensação generalizada de insatisfação e descrédito do
sistema judicial em Portugal, com
tendência para o agravamento,
acrescido de uma demora inaceitável de 31 meses nas
acções executivas
Sensação generalizada de insatisfação e descrédito do
sistema judicial em Portugal, com
tendência para o agravamento,
acrescido de uma demora inaceitável de 31 meses nas
acções executivas
Fonte: Ministério da Justiça 2002
Acresce que as acções executivas demoram em média 31 meses
- 7 -
ESTADO DA JUSTIÇA AFECTA TANTO OS CIDADÃOS COMO AS EMPRESASESTADO DA JUSTIÇA AFECTA TANTO OS CIDADÃOS COMO AS EMPRESAS
Sensação de impunidade e falta de responsabilização....
... geram frustração e falta de confiança no sistema judicial
Cidadãos acabam por dar menor valor ao cumprimento das obrigações
Agentes económicos não sentem terreno fértil para investir em segurança
Sensação generalizada de Sensação generalizada de descrédito...descrédito...
... afectando cidadãos e ... afectando cidadãos e empresasempresas
II. Principais causas do estado
da Justiça
- 9 -
PRINCIPAIS CAUSAS DO ESTADO DA JUSTIÇA EM PORTUGALPRINCIPAIS CAUSAS DO ESTADO DA JUSTIÇA EM PORTUGAL
Demasiados processos a Demasiados processos a entrarem no sistema...entrarem no sistema...
Demasiados processos a Demasiados processos a entrarem no sistema...entrarem no sistema...
... têm uma duração ... têm uma duração excessiva...excessiva...
... têm uma duração ... têm uma duração excessiva...excessiva...
... e mesmo após decisão ... e mesmo após decisão não se assiste não se assiste
à efectivação do Direitoà efectivação do Direito
... e mesmo após decisão ... e mesmo após decisão não se assiste não se assiste
à efectivação do Direitoà efectivação do Direito
Factores sociológicosFactores sociológicos
Insuficiência/má Insuficiência/má afectação e gestão de afectação e gestão de recursos técnicos e recursos técnicos e
humanoshumanos
Falta de eficácia na fase Falta de eficácia na fase coercivacoerciva
Falta de recurso a vias Falta de recurso a vias alternativas de resoluçãoalternativas de resolução
de litígiosde litígios
Processo judicial Processo judicial demasiado burocráticodemasiado burocrático
e ineficientee ineficiente
Sistema não valora Sistema não valora a eficiência e a eficiência e meritocraciameritocracia
1111
2222
3333
4444
5555
6666
- 10 -
Falta de Falta de recurso a vias recurso a vias alternativas de alternativas de resolução de resolução de
litígioslitígios
Factores Factores sociológicossociológicos
1111
2222
• Elevado índice de desvalorização do valor do Elevado índice de desvalorização do valor do cumprimento das obrigações potenciado pela cumprimento das obrigações potenciado pela situação de crise económica do Paíssituação de crise económica do País
• Uso do sistema judicial para atrasar esse Uso do sistema judicial para atrasar esse cumprimentocumprimento
• Aumento da criminalidade por razões de factores Aumento da criminalidade por razões de factores sociais diversossociais diversos
• Maior recurso aos tribunais devido a uma maior Maior recurso aos tribunais devido a uma maior consciencialização dos direitos dos cidadãosconsciencialização dos direitos dos cidadãos
• Falta de incentivos legais, fiscais e outros para Falta de incentivos legais, fiscais e outros para promover a arbitragem e mediação promover a arbitragem e mediação
• Falta de visibilidade e prestígio de centros Falta de visibilidade e prestígio de centros institucionalizados de arbitragem e mediação e institucionalizados de arbitragem e mediação e ausência de cultura apropriada dos utilizadores e ausência de cultura apropriada dos utilizadores e operadores do sistema judicialoperadores do sistema judicial
• Insuficiente auto-regulação (com algumas excepções)Insuficiente auto-regulação (com algumas excepções)
DETALHE DAS CAUSAS DA PROCURA EXCESSIVADETALHE DAS CAUSAS DA PROCURA EXCESSIVA
- 11 -
Processo judicial Processo judicial demasiado demasiado
burocratizado e burocratizado e ineficienteineficiente
Insuficiência/Insuficiência/má afectação e má afectação e
gestão de gestão de recursos técnicos recursos técnicos
e humanose humanos
3333
4444
• Afectação de juízes desajustada ao número de processosAfectação de juízes desajustada ao número de processos- média de processos por juiz no círculo de Lisboa > 4.500, nos círculos da Maia, média de processos por juiz no círculo de Lisboa > 4.500, nos círculos da Maia,
Oeiras e Porto >3.000, enquanto média do país de cerca de 1.000Oeiras e Porto >3.000, enquanto média do país de cerca de 1.000• Aumento exponencial do número de processos não foi acompanhado com reforço Aumento exponencial do número de processos não foi acompanhado com reforço
ou redistribuição dos meios humanos e técnicos ou redistribuição dos meios humanos e técnicos - juízes, pessoal administrativo e recursos tecnológicos insuficientes ou mal juízes, pessoal administrativo e recursos tecnológicos insuficientes ou mal
geridosgeridos• Recursos e meios para a investigação criminal insuficientesRecursos e meios para a investigação criminal insuficientes• Carga burocrática excessiva e rigidez inerente ao funcionalismo públicoCarga burocrática excessiva e rigidez inerente ao funcionalismo público• Deficit de gestão e autonomia de recursos dos tribunaisDeficit de gestão e autonomia de recursos dos tribunais- responsabilidade da gestão financeira dos tribunais é centralresponsabilidade da gestão financeira dos tribunais é central- juízes têm necessidade de executar trabalho administrativo, desviando-os da sua juízes têm necessidade de executar trabalho administrativo, desviando-os da sua
actividade essencial de julgaractividade essencial de julgar
• Inexistência de controlo/avaliações intermédias para garantir que os processos Inexistência de controlo/avaliações intermédias para garantir que os processos sigam o seu rumo cumprindo todos os requisitos formais para a sua decisão sigam o seu rumo cumprindo todos os requisitos formais para a sua decisão efectiva (e não burocrática)efectiva (e não burocrática)
• Inexistência prática de obrigação de cumprimento de prazos nas decisões dos Inexistência prática de obrigação de cumprimento de prazos nas decisões dos tribunaistribunais
• Carácter burocrático do processo facilita o recurso a expedientes dilatóriosCarácter burocrático do processo facilita o recurso a expedientes dilatórios• Inexistência de uma cultura de eficiência e pragmatismoInexistência de uma cultura de eficiência e pragmatismo
DETALHE DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIADETALHE DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIA
Sistema não Sistema não valora a eficiência valora a eficiência
e meritocraciae meritocracia
• Critérios de promoção e avaliação dos magistrados não promovem eficiência do Critérios de promoção e avaliação dos magistrados não promovem eficiência do processo, nem qualidade da decisãoprocesso, nem qualidade da decisão- juízes sem incentivos para promover a qualidade do processo e interesse do juízes sem incentivos para promover a qualidade do processo e interesse do
cidadão (excesso de decisões de carácter formal)cidadão (excesso de decisões de carácter formal)- promoções não incentivam esforço ou méritopromoções não incentivam esforço ou mérito
• Deficit de sancionamento disciplinar nas profissões jurídicasDeficit de sancionamento disciplinar nas profissões jurídicas
5555
- 12 -
Falta de Falta de eficácia na eficácia na
fase coercivafase coerciva
6666
• Falta de meios para agilizar a acção executivaFalta de meios para agilizar a acção executiva- tribunais de execução em falta ou tribunais de execução em falta ou insuficientemente preparadosinsuficientemente preparados
• Grande percentagem de crédito incobrável, o Grande percentagem de crédito incobrável, o que inviabiliza o efeito prático da execuçãoque inviabiliza o efeito prático da execução
• Sistema jurídico demasiado formal não Sistema jurídico demasiado formal não sanciona devida e atempadamente fenómenos sanciona devida e atempadamente fenómenos de evasão/incumprimento de evasão/incumprimento - falências fraudulentas/uso ilegítimo da falências fraudulentas/uso ilegítimo da personalidade colectiva/outraspersonalidade colectiva/outras
DETALHE DAS CAUSAS DA FALTA DE EFECTIVAÇÃO DO DIREITODETALHE DAS CAUSAS DA FALTA DE EFECTIVAÇÃO DO DIREITO
III. Propostas para melhorar o
desempenho da Justiça em Portugal
- 14 -
PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃOPROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO
Motivar a consciência cívicaMotivar a consciência cívicaMotivar a consciência cívicaMotivar a consciência cívica
Desjudicializar o sistemaDesjudicializar o sistemaDesjudicializar o sistemaDesjudicializar o sistema
Reforçar e reordenar meiosReforçar e reordenar meiosReforçar e reordenar meiosReforçar e reordenar meios
Dotar o processo judicial de eficiência e qualidadeDotar o processo judicial de eficiência e qualidadeDotar o processo judicial de eficiência e qualidadeDotar o processo judicial de eficiência e qualidade
Descorporativizar as profissões jurídicasDescorporativizar as profissões jurídicasDescorporativizar as profissões jurídicasDescorporativizar as profissões jurídicas
1111
2222
3333
4444
5555
- 15 -
DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (I)DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (I)
Maior investimento em formação humana e cívica• A nível do ensino, nas escolas e universidades• A nível profissional, nas empresas
•Motivar a Motivar a consciência cívicaconsciência cívica
•Motivar a Motivar a consciência cívicaconsciência cívica1111
Desjudicializar Desjudicializar o sistemao sistema
Desjudicializar Desjudicializar o sistemao sistema
2222 Prosseguir o esforço de desjudicialização, já iniciado pelo Governo, de todos os casos de “litígio de massa”, a serem tratados administrativamente, ou em Tribunais “ad hoc”• Impactando cerca de 30% dos casos dos tribunais
Criar mecanismos e meios que fomentem o recurso à arbitragem e à mediação• Aprovação de uma lei geral de mediação de conflitos e promoção efectiva dessa prática
- ainda marginal em Portugal, mas com impacto significativo noutros países resolvendo até 50% dos casos na área comercial que, desta forma, não entrariam nos tribunais
• Aperfeiçoamento da actual lei de arbitragem
Fomentar a criação de instituições privadas de auto-regulação• Replicando modelos existentes noutras áreas empresariais e sectores de actividade
Introduzir benefícios fiscais para incentivar indivíduos e empresas• Na prevenção e desjudicialização de litígios• Na contratação de garantias contratuais adequadas (v.g. garantias bancárias isentas de imposto de
selo)• No recurso a meios alternativos de resolução de conflitos
Sancionar mais severamente o recurso abusivo ao sistema judicial
Reafectar os recursos disponíveis através de novo desenho do Mapa Judiciário (medida já anunciada pelo Governo), adequando o número de recursos disponíveis ao número de processos• Contingentação de processos e sua redistribuição em função das cargas de trabalho e disponibilidade
dos Tribunais
Introdução de gestores profissionais de tribunais responsáveis pela gestão do orçamento, do pessoal administrativo e da qualidade (fluidez e resultados processuais adequados)
Reforçar meios para a investigação criminal, por um lado, e para a acção executiva, por outro
Reforçar e Reforçar e reordenar meiosreordenar meios
Reforçar e Reforçar e reordenar meiosreordenar meios
3333
- 16 -
DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (II)DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (II)
•Dotar o Dotar o processo processo judicial de judicial de eficiência eficiência
e e qualidadequalidade
•Dotar o Dotar o processo processo judicial de judicial de eficiência eficiência
e e qualidadequalidade
4444 Criar um workflow standardizado para todo o processo judicial aplicável, segundo a lei das grandezas, a cerca de 80% dos casos
Os restantes 20% correspondentes a casos complexos teriam um regime especial com igual preocupação de eficiência
Entrada do processo
ResponsávelResponsável
Pontos Pontos críticoscríticos
Juiz/Gestor tribunal
Avaliações de progresso (e não mérito) aleatórias e despoletadas após atraso relativamente ao tempo expectável do processo
Avaliação Avaliação performanceperformanceDecisãoDecisãoAnáliseAnáliseDistribuição Distribuição
de processosde processosAvaliação Avaliação
complexidadecomplexidade
Processos iniciados por ordem entrada
Avaliação progresso
Juiz
Processos catalogados por nível de complexidade
Gestortribunal/Juiz
Avaliação da capacidade das secções consoante o número e complexidade de processos
• Flexibilidade, preservando o juiz natural
Juiz
Decisão com tempo expectável associado a complexidade
Inspector
Avaliação com base no respeito dos níveis de serviço, qualidade da decisão e eficiência do processo do ponto de vista do cidadão
TRANSPARÊNCIA: TRANSPARÊNCIA: Sistemas de informação acompanham todo o processoSistemas de informação acompanham todo o processo
SEM BUROCRACIA: SEM BUROCRACIA: Trabalho administrativo dos juízes eliminadoTrabalho administrativo dos juízes eliminado
QUALIDADE: QUALIDADE: Gestor responsável pela gestão dos níveis de serviço, do Gestor responsável pela gestão dos níveis de serviço, do pessoal administrativo e do orçamentopessoal administrativo e do orçamento
Assegurar níveis de serviço ao cidadão para acções mais comuns (v.g. divórcios, Assegurar níveis de serviço ao cidadão para acções mais comuns (v.g. divórcios, despejos, incumprimento de contratos promessa, cobrança de dividas)despejos, incumprimento de contratos promessa, cobrança de dividas)
- 17 -
DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (III)DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (III)
• Promover parte da formação em comum a juízes, magistrados do MP e advogados
• Tornar eficiente e célere a acção disciplinar em todas as profissões jurídicas, reformando os respectivos órgãos disciplinares
• A promoção na carreira das magistraturas deve assentar em critérios claros de mérito e eficiência
• Reforço de meios e dignificação das funções de avaliação dos magistrados
• Reforço do prestígio dos órgãos de cúpula das magistraturas (CSM e CSMP) sob presidência do Presidente da Republica e com estrutura mais aberta a não magistrados (assegurar maior representatividade da sociedade civil)
• Maior abertura da carreira da magistratura a não juízes (à semelhança dos sistemas anglo-saxónicos)
• Publicitação das decisões disciplinares e dos processos de promoção dos magistrados de forma a garantir a transparência
• Regulamentação mais detalhada da publicidade na advocacia permitindo conhecer índices apropriados de desempenho e assegurando adequada protecção do consumidor
Descorpora-Descorpora-tivizar tivizar
as as profissões profissões jurídicasjurídicas
Descorpora-Descorpora-tivizar tivizar
as as profissões profissões jurídicasjurídicas
5555FormaçãoFormação
Acção Acção disciplinardisciplinar
Gestão de Gestão de carreirascarreiras
OrganizaçãoOrganização
TransparênciaTransparência